MULTIPLAN - EMPREEND IMOBILIARIOS S.A.
CNPJ 07816890000153 · código CVM 20982Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 25/07/2007 |
| Setor de atividade | Emp. Adm. Part. - Const. Civil, Mat. Const. e Decoração |
| Listagem na B3 (início) | 26/07/2007 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 77,0% |
| Auditor independente (2026) | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda |
| Site / Relações com Investidores | http://ri.multiplan.com.br/ ↗ |
Respostas no ano 2025
20182019202020212022202320242025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | 58,0% | 22 | 14 | 14 | 4 | 39 | Básico |
| 2019 | 66,0% | 27 | 11 | 12 | 4 | 38 | Básico |
| 2020 | 66,0% | 27 | 11 | 12 | 4 | 38 | Básico |
| 2021 | 69,0% | 29 | 10 | 11 | 4 | 37 | Básico |
| 2022 | 73,0% | 32 | 9 | 9 | 4 | 36 | Básico |
| 2023 | 76,0% | 33 | 7 | 10 | 4 | 35 | Básico |
| 2024 | 78,6% | 34 | 6 | 9 | 5 | 33 | Básico |
| 2025 | 77,0% | 33 | 6 | 11 | 4 | 34 | Básico |
Acionistas
6 Sim · 2 Não · 1 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaO mecanismo de proteção à dispersão acionária constante do Estatuto Social da Companhia foi adotado em 2006, no contexto da reforma estatutária que buscava preparar a Companhia para abertura de capital e listagem em segmentos de governança diferenciados. À época, os acionistas e os administradores da Companhia analisaram as vantagens e desvantagens da adoção da medida, à luz do ambiente econômico e das tendências no mercado de capitais brasileiro, e optaram por estabelecer um mecanismo de proteção à dispersão acionária que obriga a realização de oferta pública de aquisição de ações ("OPA") àquele que adquirir ou se tornar titular de ações de emissão da Companhia em quantidade igual ou superior a 20% do total de ações de sua emissão. Dessa forma, o prospecto da oferta inicial de ações da Companhia (IPO), realizada em 2007, e, posteriormente, o prospecto da oferta subsequente, realizada em 2009, trataram da questão, esclarecendo que o referido mecanismo tem o efeito de evitar a concentração de ações de emissão da Companhia nas mãos de um grupo pequeno de investidores, de modo a promover uma base acionária mais dispersa, além de explicar as suas características, os gatilhos e os parâmetros de preço. Desde então, não houve qualquer oportunidade em que fosse exigida nova análise crítica da medida de defesa e de suas características pelo Conselho de Administração. |
Sim |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'.
justificativa da empresaO Artigo 50, Parágrafo 12 do Estatuto Social determina que: "A alteração que limite o direito dos acionistas à realização da OPA prevista neste Artigo ou a exclusão deste Artigo obrigará o(s) acionista(s) que tiver(em) votado a favor de tal alteração ou exclusão na deliberação em Assembleia Geral a realizar a OPA prevista neste Artigo". A supressão de referida "cláusula pétrea" envolve aspectos jurídicos complexos. Não obstante o Parecer de Orientação CVM nº 36/2009 afastar a aplicação de penalidades aos acionistas que votarem pela supressão ou alteração do mecanismo de proteção de dispersão acionária, não se pode excluir a possibilidade de uma decisão arbitral vir a adotar entendimento contrário ao referido Parecer, determinando que os acionistas que votarem a favor da supressão sejam obrigados a realizar a OPA na forma prevista no Artigo 50 do Estatuto Social. |
Não |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaA regra de determinação do preço da OPA constante do Artigo 50, Parágrafo 3º do Estatuto Social, prevê que o preço de aquisição de cada ação de emissão da Companhia não poderá ser inferior ao maior valor entre: (i) o valor econômico apurado em laudo de avaliação (ii) 150% do preço de emissão das ações em qualquer aumento de capital realizado mediante distribuição pública ocorrido no período de 24 meses que anteceder a data em que se tornar obrigatória a realização da OPA por dispersão acionária, devidamente atualizado pelo IGP-M até o momento do pagamento e (iii) 150% da cotação unitária média das ações ordinárias de emissão da Companhia durante o período de 90 dias anterior à realização da OPA na bolsa de valores em que houver o maior volume de negociações das ações de emissão da Companhia. A Companhia entende que, em geral, tais parâmetros são razoáveis e não representam imposição de prêmio substancial, dado que a adoção de preço mínimo em cláusulas de proteção à dispersão acionária é uma prática difundida entre companhias abertas e tem como principal benefício desencorajar ofertas de aquisição não solicitadas e oportunistas |
Parcialmente |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política de destinação de resultados formalmente aprovada. Para informações sobre o histórico de destinação de resultados da Companhia nos últimos 3 exercícios sociais, vide Item 2.7 do Formulário de Referência da Companhia (versão 1.0, apresentada em 30/05/2025). |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
6 Sim · 3 Não · 3 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaPara informações sobre a atuação do Conselho de Administração no que tange a sustentabilidade, a gestão de riscos, a integridade, a ética e a governança, vide itens 5.1, 5.3, 5.4, 1.9 e 7.2(c) do Formulário de Referência da Companhia (versão 1.0, apresentada em 30/05/2025). Vale destacar que a Companhia divulga anualmente seus resultados econômico-financeiros, sociais e ambientais, por meio da publicação de seu Relatório Anual. O último relato divulgado até a presente data está disponível para consulta por meio do Sistema Empresas.NET, acessível na página da CVM na rede mundial de computadores, e no site de relações com investidores da Companhia (http://ri.multiplan.com.br/). |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia reflete os parâmetros do Regulamento do Nível 2 de Governança da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão, segmento especial de governança corporativa no qual a Companhia é listada. Desta forma, o Artigo 15 do Estatuto Social estabelece que o Conselho de Administração deve ser composto por, no mínimo, 20% de membros independentes. Além disso, a Companhia está sujeita ao § 2º do art. 140 da Lei 6.404/76, regulamentado pela Resolução CVM 168/22, que determina que as companhias abertas na categoria A que tenham determinadas características observem o critério mínimo de 20% de membros independentes no Conselho de Administração. Atualmente, o Conselho de Administração da Companhia é composto por 42,8% de membros independentes. Embora o Estatuto Social da Companhia não possua reserva de cadeiras para conselheiros externos, estes representam a maioria da composição do Conselho de Administração da Companhia. Ademais, cumpre destacar que, por ocasião da convocação de Assembleias Gerais para eleição de membros do Conselho de Administração, a Companhia presta todas as informações a ela disponibilizadas sobre os candidatos em documentos anexos às propostas da administração, sendo que a caracterização do indicado ao conselho de administração como conselheiro independente é deliberada pela assembleia geral, com base em manifestação do conselho de administração da companhia, inserida na proposta da administração, bem como em declaração encaminhada pelo indicado atestando seu enquadramento em relação aos critérios de independência, de acordo com o previsto na legislação e na regulamentação aplicáveis. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaO processo de indicação de candidatos ao Conselho de Administração e as características aplicáveis ao processo eleitoral encontram previsão, de observância cogente, na Lei nº 6.404/1976 e na regulamentação editada pela Comissão de Valores Mobiliários (e.g., Resolução CVM nº 80/2022, e Resolução CVM nº 81/2022), assim como nas recomendações do Ofício Circular Anual CVM/SEP. Além disso, a Companhia está listada no Nível 2 de Governança da B3, pelo que segue as regras diferenciadas de governança previstas no respectivo Regulamento. Nesse contexto, as orientações pertinentes são divulgadas por ocasião da convocação das Assembleias Gerais. Por essas razões, até o momento não se fez necessária a formalização de uma política de indicação. Ressalta-se, no entanto, que a administração da Companhia conduz constantemente estudos e discussões com o propósito de aprimorar as práticas de governança corporativa. |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Companhia não adota um procedimento formal de avaliação do desempenho do Conselho de Administração. A avaliação de desempenho dos membros do Conselho de Administração da Companhia cabe essencialmente aos acionistas, que detêm os poderes para elegê-los e destituí-los, o que ocorre, pelo menos, a cada dois anos, com o término do mandato dos conselheiros. Além disso, a Companhia atua em projetos de longo prazo e com foco em qualidade, de modo que avaliações de curto prazo não se alinham com a estratégia de geração de valor da Companhia. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaEmbora não disponha de um plano de sucessão formal aprovado pelo Conselho de Administração, a Companhia adota ações contínuas de capacitação, desenvolvimento e contratação, para que tenha em seus quadros ou possa recrutar tempestivamente no mercado, quando necessário, profissionais preparados para assumir cargos-chave, inclusive a posição de diretor-presidente. Nesse sentido, a Companhia possui meios que possibilitam transições organizadas e bem estruturadas, como a que ocorreu no cargo de Diretor Presidente, em fevereiro de 2023, quando o Sr. José Isaac Peres, após atuar por quase 50 anos como Diretor Presidente da Companhia, foi sucedido na função pelo Sr. Eduardo Kaminitz Peres. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaO procedimento de integração de novos conselheiros da Companhia envolve: (i) a apresentação dos novos membros aos seus pares e aos principais executivos da Companhia, buscando-se criar e manter uma interação constante entre eles, (ii) visitas às instalações da Companhia e aos seus principais empreendimentos, com o intuito de demonstrar in loco a operação de suas atividades, e (iii) a inteiração aos valores, missão e práticas da Companhia, incluindo a adesão às suas políticas. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. justificativa da empresaAs informações que comporiam o referido regimento interno encontram-se suficientemente incorporadas ao Estatuto Social e ao Código de Conduta da Companhia, documentos disponíveis na página de Relações com Investidores da Companhia e no sistema Empresas.NET. Para maiores informações, vide item 7.2 do Formulário de Referência da Companhia (versão 1.0, apresentada em 30/05/2025). |
Parcialmente |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaA Companhia disponibiliza infraestrutura e assegura um ambiente de interação livre para que os membros do Conselho de Administração possam, sempre que entenderem necessário ou oportuno, comunicar-se ou reunir-se entre si da forma que julgarem mais adequada, embora não haja previsão de reuniões exclusivas para conselheiros externos no calendário. Além disso, a Companhia adota regras para situações de conflito de interesses que, conforme aplicável, norteiam a conduta dos conselheiros na discussão de matérias que possam criar constrangimento. |
Parcialmente |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaCom relação à prática indicada no Item 2.9.3, a Companhia informa que segue a recomendação, conforme as atas de reunião do Conselho de Administração regularmente divulgadas por meio dos canais de relações com investidores e do Sistema IPE. |
Sim |
Diretoria
6 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA atuação da diretoria da Companhia encontra previsão no Estatuto Social, na legislação e na regulamentação aplicáveis. A estrutura organizacional adotada como modelo de governança e base para o gerenciamento de riscos da Companhia contempla, entre outros aspectos, segregação de funções, decisões colegiadas, atribuições de alçadas, monitoramento contínuo, classificação, tratamento e necessidade de redundância. Com o auxílio e o direcionamento da área de Compliance, os diretores são responsáveis pela administração dos riscos relacionados às suas unidades organizacionais, disseminando e acompanhando a aplicação dos procedimentos de gerenciamento de riscos no âmbito de suas respectivas áreas. Assim, a Companhia entende que a estrutura, funcionamento, seus papéis e responsabilidades da diretoria são satisfatoriamente previstos no conjunto de normas indicado acima, e, portanto, não vê necessidade ou benefício em adotar um regimento interno próprio. Para mais informações, vide https://ri.multiplan.com.br/governanca-corporativa/diretoria-e-conselhos/. |
Parcialmente |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO Diretor Presidente da Companhia é avaliado anualmente pelo Conselho de Administração, em processo intrínseco à deliberação sobre a fixação do seu bônus anual, que leva em consideração, além do desempenho individual do executivo, o desempenho financeiro e não financeiro da Companhia, cujas metas são estabelecidas no plano anual de negócios (orçamento) submetido no início de cada ano ao Conselho de Administração. No ano de 2025, a Reunião do Conselho de Administração referente ao plano anual de negócios e à fixação do bônus relativo ao exercício de 2024 foi realizada em 06.02.2025. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaO desempenho dos diretores estatutários da Companhia é continuamente monitorado e avaliado em reuniões do Conselho de Administração. Os resultados dos membros da diretoria da Companhia são analisados, discutidos e deliberados, especialmente, no âmbito da avaliação da proposta de remuneração global anual dos administradores da Companhia. As proposições do diretor-presidente quanto às metas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos membros da diretoria estatutária da Companhia são objeto de discussão pelos membros do Conselho de Administração na reunião que delibera sobre o plano anual de negócios (orçamento) e, no mínimo, a cada dois anos, na reunião que nomeia os diretores e estabelece suas respectivas atribuições. Com relação ao atual mandato dos diretores, as reuniões do Conselho de Administração que trataram desses assuntos ocorreram em: 03.05.2024 (eleição da Diretoria para mandato 2024-2026) 06.02.2025 (plano anual de negócios - 2025) e 25.02.2025 (proposta de remuneração - 2025). |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA proposta de remuneração da diretoria é elaborada com base nos critérios e métricas descritos no Item 8 do Formulário de Referência da Companhia (versão 1.0, apresentada em 30/05/2025). Anualmente, a proposta de remuneração da diretoria é submetida à apreciação do Conselho de Administração, tanto no contexto da análise do orçamento anual quanto da proposta de remuneração global da administração, e, uma vez aprovada, segue para deliberação em assembleia geral ordinária da Companhia. Entretanto, não há uma política formal sobre o assunto. |
Parcialmente |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaConforme detalhadamente descrito no Item 8.1 do Formulário de Referência da Companhia (versão 1.0, apresentada em 30/05/2025), parte da remuneração da diretoria da Companhia (i.e. remuneração variável - bônus - e remuneração baseada em ações) tem por objetivo premiar o atingimento de metas de curto, médio e longo prazos, e o desempenho nas avaliações individuais. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaConforme detalhadamente descrito no Item 8.1 do Formulário de Referência da Companhia (versão 1.0, apresentada em 30/05/2025), a estrutura de remuneração da Companhia se alinha ao orçamento e ao planejamento estratégico da Companhia, submetidos anualmente à aprovação do Conselho de Administração, bem como às condições de mercado, sendo que tal alinhamento é reavaliado periodicamente. Adicionalmente, a Companhia segue as regras de conflito de interesses previstas na Lei das S.A., na regulamentação da CVM e no Regulamento do Nível 2 da B3 no que tange à participação dos administradores em deliberações que tratem diretamente de seu benefício ou remuneração individual, prevendo em seu Código de Conduta as regras aplicáveis aos membros dos órgãos da administração que estiverem conflitados. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
6 Sim · 1 Não · 3 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaDesde maio de 2023, a Companhia possui um comitê de auditoria não estatutário, formado pelas vice-presidências da Companhia, que tem o papel de aprovar os planos anuais de atividades a serem realizadas pela área de auditoria interna, bem como receber e aprovar os resultados obtidos dos processos de auditoria interna. Além disso, o Conselho Fiscal da Companhia vêm desempenhando um papel semelhante às atribuições previstas neste item 4.1.1 em determinados aspectos, inclusive e especialmente com relação ao monitoramento e controle de qualidade das demonstrações financeiras e no acompanhamento do trabalho dos auditores independentes da Companhia. Adicionalmente, entre os instrumentos utilizados pela Companhia para o monitoramento e o controle da qualidade das demonstrações financeiras, dos controles internos, do gerenciamento de riscos e compliance, destacam-se: (i) a avaliação constante dos processos padrões e de rotina dos sistemas de tecnologia da informação, através de avaliações e testes, e utilização de um sistema integrado de gestão empresarial (Enterprise Resource Planning, ou ERP) com políticas de controle, de rastreabilidade e de aprovações com níveis diferenciados, além de relatórios gerenciais que suportam a visualização dos processos internos, (ii) a utilização de uma equipe de gestão de crise - formada por integrantes da administração do shopping center, da assessoria de imprensa e da direção da Companhia - que aplicará as regras de gestão de crise da Companhia com o objetivo de minimizar os possíveis impactos materiais e imateriais causados por incidentes que possam ocorrer em seu interior e possam causar danos a seus consumidores, frequentadores e à imagem dos nossos shopping centers, (iii) realização de comitês estratégicos, (iv) a realização de reuniões periódicas da diretoria, realização de comitês de comercialização, e utilização de relatórios de acompanhamento, (v) a contratação de apólices de seguro para cada empreendimento, sendo uma que assegure riscos patrimoniais e outra que assegure riscos de responsabilidade civil geral, e (vi) a contratação de apólices de seguro para as obras de expansão, revitalização, readequação ou construção. |
Não |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia observa o que dispõe a Resolução CVM nº 23/21 quanto à contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes e, antes de qualquer contratação desse tipo, exige de seus auditores independentes que realizem todos os procedimentos internos para assegurar a independência e a objetividade necessárias ao desempenho dos serviços de auditoria externa. Além disso, a Companhia adota práticas e/ou políticas de governança que visam evitar conflitos de interesse e preservar a independência e objetividade dos auditores independentes contratados, quais sejam: (i) o auditor não deve auditar seu próprio trabalho, (ii) o auditor não deve exercer funções gerenciais no seu cliente, e (iii) o auditor não deve promover os interesses do seu cliente. Apesar da adoção das práticas acima, a Companhia não possui uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes aprovada pelo Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaEm maio de 2023, foi formalmente instituída a área de auditoria interna da Companhia, tendo como propósito fomentar as melhores práticas na gestão de riscos e controles dos processos corporativos que suportam os resultados da Companhia. As atividades realizadas pela área de auditoria interna são livres de quaisquer interferências não autorizadas, tendo liberdade, agindo com transparência, conforme as orientações e aprovações da Presidência e Vice-Presidência de Compliance e Institucional. |
Parcialmente |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia adota um conjunto de manuais, regras e procedimentos desenvolvidos para mitigar ou controlar os riscos relacionados aos seus diversos processos operacionais, embora não possua uma política específica aprovada pelo Conselho de Administração. A Companhia possui um processo permanente de gestão de riscos, estruturado a partir do mapeamento dos principais riscos associados às estratégias e aos processos da Companhia, com vistas a priorização dos riscos estratégicos e operacionais a serem tratados e monitorados. Para informações sobre o atual modelo de gerenciamento de riscos da Companhia, incluindo seus objetivos e estratégias e a estrutura organizacional de gerenciamento de riscos, vide Item 5.1 do Formulário de Referência da Companhia (versão 1.0, apresentada em 30/05/2025). |
Parcialmente |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO programa de integridade/conformidade (compliance) da Companhia é resultado de uma série de medidas adotadas visando o cumprimento e a disseminação de padrões de conduta ética, anticorrupção e socioambiental, dentre as quais destacamos: (i) adoção de Código de Conduta, aprovado pelo Conselho de Administração, aplicável aos seus colaboradores, fornecedores e parceiros de negócio, conforme atualizado em 2014 para refletir as disposições da Lei 12.846/13 (Lei Anticorrupção) e, posteriormente em 2022 para disciplinar novos temas, (ii) adoção de cláusula padrão de compliance em todos os contratos celebrados pelas empresas do Grupo Multiplan com fornecedores e prestadores de serviços, (iii) criação do Comitê Financeiro e aprovação do Regulamento para Aprovação de Pagamentos Relevantes, (iv) condução de diversos treinamentos sobre a Lei Anticorrupção, em várias localidades onde a Companhia possui estabelecimentos, com a participação de diretores, gerentes, empregados e prestadores de serviços, e (v) envio de comunicação aos nossos fornecedores para reafirmar nosso compromisso com as regras anticorrupção e socioambientais. O Programa de Compliance é coordenado pela área de Compliance da Companhia, com supervisão da Vice-Presidência Institucional e de Compliance e reportes à Presidência. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Companhia esclarece que seus principais executivos, incluindo diretores estatutários, se reúnem periodicamente para discutir as práticas de gestão de riscos, de controles internos e o programa de integridade/conformidade (compliance) da Companhia. A Companhia possui uma área de Compliance desde 2015, a qual desde 2018 passou a ser exercida por um Vice-Presidência própria (Vice-Presidente de Compliance e Institucional), o que lhe assegura autonomia de decisão e recursos adequados para implementação dos procedimentos de integridade. Os temas de integridade são periodicamente reportados à Diretoria e à Presidência. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
9 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia possui um Comitê de Ética concebido e organizado nos termos do novo Código de Conduta da Companhia, o qual foi aprovado pelo Conselho de Administração em 22 de agosto de 2022. Ao Comitê de Ética cabe, entre outras atribuições, (i) promover e monitorar o cumprimento das diretrizes previstas no Código de Conduta, (ii) estabelecer critérios para o tratamento de situações não previstas no Código, dirimir situações controversas, equacionar dilemas éticos e assegurar a uniformidade dos critérios usados na resolução de casos similares (iii) revisar e atualizar o Código, sempre que necessário, mediante aprovação do Conselho de Administração (iv) supervisionar a verificação das infringências a normas éticas e de conduta, atuando para promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias e (v) recomendar as penalidades cabíveis em caso de descumprimento do Código de Conduta. O Código de Conduta prevê que o Comitê de Ética deve atuar em colaboração com a Presidência e a Vice-Presidência Institucional e de Companhia, de modo que a Companhia considera que atende parcialmente a este item, notadamente quanto ao requisito de que o Comitê seja vinculado diretamente ao conselho de administração. |
Parcialmente |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia esclarece que disponibiliza um Canal de Ética (multiplan.com.br/canaldeetica), gerido por empresa terceira independente, por meio do qual qualquer interessado pode reportar sugestões, reclamações ou denúncias. É assegurada a confidencialidade de todas as mensagens recebidas, que podem ser realizadas de forma anônima ou identificada. Os contatos são tratados de forma imparcial, confidencial e anônima por uma equipe especializada sob a coordenação de Compliance, com garantia de sigilo e de não retaliação. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaAs funções, os papéis e as responsabilidades dos agentes de governança são claras e bem definidos, tendo como exemplo a segregação de atribuições dos membros da diretoria estatutária, conforme aprovado na Reunião do Conselho de Administração realizada em 03/05/2024, a qual se reflete nos demais níveis hierárquicos sob gestão das respectivas diretorias. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaO Capítulo 4 do Código de Conduta da Companhia trata de conflito de interesses e estabelece regras nesse sentido. Para informações adicionais sobre as práticas de conflito de interesses da Companhia, vide itens 7.1(c) do Formulário de Referência da Companhia (versão 1.0, apresentada em 30/05/2025). |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaPara informações sobre as práticas de conflito de interesses da Companhia, vide itens 7.1(c) do Formulário de Referência da Companhia (versão 1.0, apresentada em 30/05/2025). |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaO Artigo 22 (o) do Estatuto Social da Companhia determina que quaisquer operações envolvendo partes relacionadas deverão ser submetidas à aprovação do Conselho de Administração da Companhia, observado o disposto na Lei nº 6.404/76, que veda a intervenção de membros do Conselho de Administração (e dos diretores) em qualquer operação social em que tiverem interesse conflitante com o da Companhia, ou nas deliberações que a respeito tomarem os demais conselheiros. Além da necessidade de análise e deliberação pelo Conselho de Administração descrita acima. A Companhia segue as regras relativas a transações com partes relacionadas previstas na Lei nº 6.404/76, nas normas da CVM e no Regulamento do Nível 2 de Governança da B3. Portanto, no caso da Companhia, a política sobre operações com partes relacionadas encontra-se descrita no Estatuto Social. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia adota uma Política de Negociação de Valores Mobiliários, aprovada pelo Conselho de Administração em 29/03/2007 e posteriormente atualizada em 12/08/2008 e 10/11/2016, e entende que tal política estabelece controles adequados para o monitoramento das negociações realizadas, assim como para apuração e punição dos responsáveis, uma vez que prevê: (i) a necessidade de comunicação sobre negociações com ações de emissão da Companhia realizadas por administradores, acionistas controladores e pela própria Companhia, (ii) regras sobre a adoção de Planos Individuais de Investimento, (iii) o incentivo à comunicação de suspeitas de violação da Política ao Diretor de Relações com Investidores, e (iii) que a apuração e análise prévia de eventuais infrações competem à Diretoria e a aplicação das sanções cabe ao Conselho de Administração. Desde 2021, a Companhia disponibiliza um curso na sua plataforma de e-learning que aborda a Política de Negociação de Valores Mobiliários e a Política de Divulgação de Fato ou Ato Relevante. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA política sobre contribuições voluntárias encontra-se disposta no Capítulo 6 do Código de Conduta da Companhia aprovado pelo Conselho de Administração em 22 de agosto de 2022, cuja íntegra está disponível para consulta por meio do Sistema Empresas.NET, acessível na página da CVM na rede mundial de computadores, e no site de relações com investidores da Companhia (http://ri.multiplan.com.br/). |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaO Código de Conduta da Companhia, aprovado pelo Conselho de Administração em 22 de agosto de 2022, veda o emprego de recursos ou do nome da Multiplan para realização de doações e/ou financiamentos a companhas políticas, candidatos ou partidos políticos, em violação da legislação. De todo modo, a legislação eleitoral em vigor veda quaisquer doações por parte de pessoas jurídicas para candidatos ou partidos políticos. |
Parcialmente |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 7 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANA PAULA KAMINITZ PERESGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 27/03/2026 | Até a Assembleia Geral Ordinária de 2028 |
| ANTONIO PAULO CARVALHO PIEROTTI IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 27/03/2026 | Até a Assembleia Geral Ordinária de 2028 |
| GUSTAVO HENRIQUE DE BARROSO FRANCO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 27/03/2026 | Até a Assembleia Geral Ordinária de 2028 |
| JOSÉ ISAAC PERESGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 27/03/2026 | Até a Assembleia Geral Ordinária de 2028 |
| JOSÉ PAULO FERRAZ DO AMARALGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 27/03/2026 | Até a Assembleia Geral Ordinária de 2028 |
| LEONARDO PORCIÚNCULA GOMES PEREIRA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 27/03/2026 | Até a Assembleia Geral Ordinária de 2028 |
| EDUARDO KAMINITZ PERESGin | Conselho de Administração e Diretoria | 33 - Conselheiro(Efetivo) e Dir. Presidente | 27/03/2026 | Até a Assembleia Geral Ordinária de 2028 |
Diretoria 7 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| EDUARDO KAMINITZ PERESGin | Conselho de Administração e Diretoria | 33 - Conselheiro(Efetivo) e Dir. Presidente | 27/03/2026 | Até a Assembleia Geral Ordinária de 2028 |
| ARMANDO D'ALMEIDA NETOGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 30/03/2026 | 2 anos |
| EDUARDO KAMINITZ PERESGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 30/03/2026 | 2 anos |
| HANS CHRISTIAN MELCHERSGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/03/2026 | 2 anos |
| MARCELLO KAMINITZ BARNESGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 30/03/2026 | 2 anos |
| MARCELO FERREIRA MARTINSGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 30/03/2026 | 2 anos |
| VANDER ALOISIO GIORDANOGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 30/03/2026 | 2 anos |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ARMANDO VILLELA FOSSATI BALTEIROGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 27/03/2026 | Até a Assembleia Geral Ordinária de 2027 |
| FLAVIO EL-AMME PARANHOSGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 27/03/2026 | Até a Assembleia Geral Ordinária de 2027 |
| IAN DE PORTO ALEGRE MUNIZGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 27/03/2026 | Até a Assembleia Geral Ordinária de 2027 |
| MARCELO JESUS ABBARIGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 27/03/2026 | Até a Assembleia Geral Ordinária de 2027 |
| MAURO EDUARDO GUIZELINEGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 27/03/2026 | Até a Assembleia Geral Ordinária de 2027 |
| VITOR ROGÉRIO DA COSTAGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 27/03/2026 | Até a Assembleia Geral Ordinária de 2027 |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 6 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 7 | 0 |
| Diretoria | 0 | 6 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 2 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Diretoria | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3,25 | 7 | 6 |
| Nº de membros remunerados | 3,25 | 5 | 6 |
| Salário ou pró-labore | 692.570 | 2.739.000 | 13.951.057 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 295.621 | 1.190.264 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 34.600.000 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 191.247 | 23.457.566 |
| Total do órgão | 692.570 | 3.225.867 | 73.198.887 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3,25 | 7 | 6 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 | 6 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 47.832.000 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 29.895.000 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 26/03/2018 |
| 2026 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2023 |
| 2025 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 26/03/2018 |
| 2025 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2023 |
| 2024 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S LTDA | 61366936000206 | Nacional | 26/03/2018 |
| 2024 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2023 |
| 2023 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S LTDA | 61366936000206 | Nacional | 26/03/2018 |
| 2023 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2023 |
| 2022 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 61366936000206 | Nacional | 26/03/2018 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes Ltda. | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2023 |
| 2021 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 61366936000206 | Nacional | 26/03/2018 |
| 2020 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 61366936000206 | Nacional | 26/03/2018 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/09/2013 → 25/03/2018 |
| 2019 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 61366936000206 | Nacional | 26/03/2018 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/09/2013 → 25/03/2018 |
| 2018 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 61366936000206 | Nacional | 26/03/2018 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/09/2013 → 25/03/2018 |
| 2017 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 61366936000206 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/09/2013 → 31/12/2017 |
| 2016 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2012 → 30/06/2013 |
| 2016 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/09/2013 |
| 2015 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2012 → 13/09/2013 |
| 2015 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 30/12/2005 → 31/12/2011 |
| 2015 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 20/09/2013 |
| 2014 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2012 → 13/09/2013 |
| 2014 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 30/12/2005 → 31/12/2011 |
| 2014 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 20/09/2013 |
| 2013 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2013 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 30/12/2005 → 31/12/2011 |
| 2012 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2012 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 30/12/2005 → 31/12/2011 |
| 2011 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2011 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 30/12/2005 → 31/12/2011 |
| 2010 | ERNEST & YOUNG AUD INDEP S/S | 61366936000125 | Nacional | 30/12/2005 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 2 | 1 |
| 2025 | 2 | 1 |
| 2024 | 2 | 1 |
| 2023 | 2 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 1 | 1 |
| 2020 | 2 | 1 |
| 2019 | 2 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 2 | 1 |
| 2015 | 3 | 1 |
| 2014 | 3 | 1 |
| 2013 | 2 | 1 |
| 2012 | 2 | 1 |
| 2011 | 2 | 1 |
| 2010 | 1 | 0 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Posição acionária 7 acionistas listados
| Acionista | Nacionalidade | % ON | % PN | % Total | Marcações |
|---|---|---|---|---|---|
| Outros | — | 43,5% | 0% | 40,93% | |
| 1700480 Ontario Inc. | Canadense | 22,8% | 100% | 27,37% | |
| Multiplan Planejamento, Participações e Administração S.A. | Brasileira | 22,36% | 0% | 21,04% | |
| Massachusetts Financial Services Company | Estadunidense | 5,01% | 0% | 4,71% | |
| José Isaac Peres | Brasileira | 3,72% | 0% | 3,5% | |
| Maria Helena Kaminitz Peres | Brasileira | 1,31% | 0% | 1,23% | |
| Ações Tesouraria | — | 1,3% | 0% | 1,22% |
Acionistas com 5% ou mais de uma classe de ações, e demais listados no FRE. A composição interna de blocos (quem integra cada acionista agregado) está na base de dados.
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 10.672 |
| Acionistas pessoa jurídica | 1.230 |
| Investidores institucionais | 0 |
| Ações ordinárias em circulação | 245.888.754 (43,49%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 245.888.754 (40,92%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (30/04/2020).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 20/07/2018 | 0 | 210.038.121 | 0 | 210.038.121 |
| Capital Emitido | 20/07/2018 | 2.988.062.191 | 565.185.834 | 35.575.041 | 600.760.875 |
| Capital Integralizado | 20/07/2018 | 2.988.062.191 | 565.185.834 | 35.575.041 | 600.760.875 |
| Capital Subscrito | 20/07/2018 | 2.988.062.191 | 565.185.834 | 35.575.041 | 600.760.875 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações familiares 8 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| ANA PAULA KAMINITZ PERES | Membro do Conselho de Administração da Companhia | EDUARDO KAMINITZ PERES | Diretor Presidente / Membro do Conselho de Administração da Companhia | Multiplan Empreendimentos Imobiliários S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| JOSÉ ISAAC PERES | Presidente do Conselho de Administração da Companhia | ANA PAULA KAMINITZ PERES | Membro do Conselho de Administração da Companhia | Multiplan Empreendimentos Imobiliários S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| JOSÉ ISAAC PERES | Presidente do Conselho de Administração da Companhia | EDUARDO KAMINITZ PERES | Diretor | SCP ROYAL GREEN PENINSULA | Padrasto e Madrasta (2º grau por afinidade) |
| JOSÉ ISAAC PERES | Presidente do Conselho de Administração da Companhia | EDUARDO KAMINITZ PERES | Diretor | Multiplan Participações S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| JOSÉ ISAAC PERES | Presidente do Conselho de Administração da Companhia | EDUARDO KAMINITZ PERES | Diretor | Divertplan Comércio e Indústria Ltda. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| JOSÉ ISAAC PERES | Presidente do Conselho de Administração da Companhia | EDUARDO KAMINITZ PERES | Diretor Presidente e membro do Conselho de Administração | Multiplan Empreendimentos Imobiliários S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| JOSÉ ISAAC PERES | Presidente do Conselho de Administração da Companhia | EDUARDO KAMINITZ PERES | Diretor | Multiplan Holding S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| JOSÉ ISAAC PERES | Presidente do Conselho de Administração da Companhia | MANASSÊS WILSON PERES | Diretor | SCP ROYAL GREEN PENINSULA | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
Relações de subordinação 20 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| ANA PAULA KAMINITZ PERES | Membro do Conselho de Administração da Companhia | MULTIPLAN PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| ANA PAULA KAMINITZ PERES | Membro do Conselho de Administração da Companhia | MULTIPLAN PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| ANA PAULA KAMINITZ PERES | A Sra. Ana Paula Kaminitz Peres é administradora da Multiplan Participações S.A. | MULTIPLAN PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| ARMANDO VILLELA FOSSATI BALTEIRO | Membro suplente do Conselho Fiscal | VITOR COSTA ADVOGADOS | Fornecedor | Prestação de serviço |
| EDUARDO KAMINITZ PERES | Membro do Conselho de Administração e Diretor Presidente da Companhia | DIVERTPLAN ENTRETENIMENTO LTDA. | Cliente | Subordinação |
| EDUARDO KAMINITZ PERES | Membro do Conselho de Administração e Diretor Presidente da Companhia | DIVERTPLAN ENTRETENIMENTO LTDA. | Cliente | Subordinação |
| EDUARDO KAMINITZ PERES | Membro do Conselho de Administração e Diretor Presidente da Companhia | DIVERTPLAN ENTRETENIMENTO LTDA. | Cliente | Subordinação |
| EDUARDO KAMINITZ PERES | Membro do Conselho de Administração e Diretor Presidente da Companhia | MULTIPLAN PARTICIPAÇÕES S.A. | Cliente | Subordinação |
| EDUARDO KAMINITZ PERES | Membro do Conselho de Administração e Diretor Presidente da Companhia | MULTIPLAN PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| EDUARDO KAMINITZ PERES | Membro do Conselho de Administração e Diretor Presidente da Companhia | MULTIPLAN PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| FLAVIO EL AMME PARANHOS | Membro suplente do Conselho Fiscal | VEIRANO ADVOGADOS | Fornecedor | Prestação de serviço |
| IAN DE PORTO ALEGRE MUNIZ | Membro do Conselho Fiscal | VEIRANO ADVOGADOS | Fornecedor | Prestação de serviço |
| JOSÉ ISAAC PERES | Presidente do Conselho de Administração da Companhia | DIVERTPLAN ENTRETENIMENTO LTDA. | Cliente | Controle |
| JOSÉ ISAAC PERES | Presidente do Conselho de Administração da Companhia | DIVERTPLAN ENTRETENIMENTO LTDA. | Cliente | Controle |
| JOSÉ ISAAC PERES | Presidente do Conselho de Administração da Companhia | DIVERTPLAN ENTRETENIMENTO LTDA. | Cliente | Controle |
| JOSÉ ISAAC PERES | Presidente do Conselho de Administração da Companhia | MULTIPLAN PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
| JOSÉ ISAAC PERES | Presidente do Conselho de Administração da Companhia | MULTIPLAN PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
| JOSÉ ISAAC PERES | Presidente do Conselho de Administração da Companhia | MULTIPLAN PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
| MARCELO FERREIRA MARTINS | Diretor Vice Presidente da Companhia | MR CONSULTING LTDA. | Fornecedor | Prestação de serviço |
| VITOR ROGÉRIO DA COSTA | Membro do Conselho Fiscal | VITOR COSTA ADVOGADOS | Fornecedor | Prestação de serviço |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 12 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| DIVERTPLAN COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. | Sociedade controlada indiretamente pelo Sr. José Isaac Peres, acionista relevante e presidente do Conselho de Administração da Companhia. | 01/06/2012 | 2.081.015 | — | — | 0 |
| DIVERTPLAN COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. | Sociedade controlada indiretamente pelo Sr. José Isaac Peres, acionista relevante e presidente do Conselho de Administração da Companhia. | 01/01/2012 | 719.144 | — | — | 0 |
| DIVERTPLAN COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. | Sociedade controlada indiretamente pelo Sr. José Isaac Peres, acionista relevante e presidente do Conselho de Administração da Companhia. | 01/09/2009 | 676.750 | — | — | 0 |
| DIVERTPLAN COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. | Sociedade controlada indiretamente pelo Sr. José Isaac Peres, acionista relevante e presidente do Conselho de Administração da Companhia. | 01/09/2009 | 633.079 | — | — | 0 |
| DIVERTPLAN COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. | Sociedade controlada indiretamente pelo Sr. José Isaac Peres, acionista relevante e presidente do Conselho de Administração da Companhia. | 19/06/2010 | 562.154 | — | — | 0 |
| DIVERTPLAN COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. | Sociedade controlada indiretamente pelo Sr. José Isaac Peres, acionista relevante e presidente do Conselho de Administração da Companhia. | 18/11/2008 | 428.018 | — | — | 0 |
| DIVERTPLAN COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. | Sociedade controlada indiretamente pelo Sr. José Isaac Peres, acionista relevante e presidente do Conselho de Administração da Companhia. | 29/11/2012 | 287.528 | — | — | 0 |
| DIVERTPLAN COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. | Sociedade controlada indiretamente pelo Sr. José Isaac Peres, acionista relevante e presidente do Conselho de Administração da Companhia. | 01/01/2012 | 225.706 | — | — | 0 |
| DIVERTPLAN COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. | Sociedade controlada indiretamente pelo Sr. José Isaac Peres, acionista relevante e presidente do Conselho de Administração da Companhia. | 02/05/2017 | 160.777 | — | — | 0 |
| DIVERTPLAN COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. | Sociedade controlada indiretamente pelo Sr. José Isaac Peres, acionista relevante e presidente do Conselho de Administração da Companhia. | 01/02/2012 | 95.453 | — | — | 0 |
| DIVERTPLAN COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. | Sociedade controlada indiretamente pelo Sr. José Isaac Peres, acionista relevante e presidente do Conselho de Administração da Companhia. | 18/11/2021 | 46.110 | 0 | — | 0 |
| DIVERTPLAN COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. | Sociedade controlada indiretamente pelo Sr. José Isaac Peres, acionista relevante e presidente do Conselho de Administração da Companhia. | 17/10/2012 | 6.131 | 0 | — | 0 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 3.986 | 4.704 | 5.685 | 6.398 | 6.663 | 7.014 | 7.954 | 8.644 | 8.875 | 9.577 | 10.564 | 10.662 | 10.877 | 11.537 | 12.512 | 13.155 |
| Ativo circulante | 1.028 | 979 | 851 | 791 | 872 | 786 | 898 | 1.300 | 1.274 | 1.319 | 1.838 | 1.535 | 1.779 | 1.986 | 2.202 | 1.995 |
| Caixa e equivalentes | 795 | 527 | 393 | 210 | 171 | 159 | 106 | 40 | 39 | 36 | 1.223 | 554 | 24 | 157 | 50 | 191 |
| Aplicações financeiras | 0 | 31 | 2 | 121 | 155 | 213 | 362 | 856 | 817 | 872 | 0 | 225 | 1.001 | 1.018 | 1.142 | 581 |
| Contas a receber | 180 | 201 | 220 | 242 | 345 | 267 | 297 | 277 | 284 | 284 | 502 | 534 | 465 | 472 | 650 | 828 |
| Estoques | 0 | 147 | 166 | 160 | 156 | 73 | 47 | 36 | 36 | 26 | 16 | 66 | 106 | 142 | 150 | 151 |
| Tributos a recuperar | 22 | 36 | 29 | 2 | 3 | 10 | 7 | 27 | 23 | 18 | 14 | 43 | 48 | 79 | 87 | 88 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 110 | 389 | 440 | 450 | 304 | 488 | 500 | 519 | 664 | 666 | 663 | 841 | 827 | 854 | 906 | 1.081 |
| Investimentos | 2.509 | 2.999 | 4.035 | 4.796 | 5.106 | 5.359 | 6.178 | 6.444 | 6.501 | 7.125 | 7.590 | 7.813 | 7.794 | 8.219 | 8.912 | 9.573 |
| Imobilizado | 19 | 20 | 17 | 17 | 32 | 31 | 30 | 28 | 81 | 106 | 107 | 105 | 102 | 99 | 100 | 97 |
| Intangível | 321 | 317 | 341 | 343 | 349 | 350 | 348 | 354 | 356 | 360 | 366 | 369 | 375 | 380 | 393 | 409 |
| Passivo circulante | 511 | 379 | 549 | 484 | 492 | 540 | 717 | 699 | 714 | 929 | 998 | 1.058 | 1.295 | 1.402 | 1.544 | 1.592 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Fornecedores | 79 | 109 | 185 | 118 | 89 | 88 | 148 | 102 | 120 | 193 | 139 | 137 | 141 | 223 | 294 | 302 |
| Dívida de curto prazo | 163 | 67 | 114 | 211 | 213 | 177 | 381 | 266 | 397 | 500 | 397 | 430 | 461 | 470 | 579 | 727 |
| Passivo não circulante | 510 | 1.109 | 1.930 | 2.095 | 2.102 | 2.287 | 2.781 | 2.745 | 2.809 | 3.057 | 3.333 | 3.241 | 3.000 | 3.201 | 5.322 | 5.264 |
| Dívida de longo prazo | 246 | 802 | 1.685 | 1.878 | 1.906 | 1.996 | 2.502 | 2.468 | 2.417 | 2.603 | 2.725 | 2.594 | 2.502 | 2.696 | 4.852 | 4.713 |
| Patrimônio líquido | 2.965 | 3.216 | 3.205 | 3.819 | 4.070 | 4.187 | 4.456 | 5.200 | 5.352 | 5.591 | 6.233 | 6.363 | 6.583 | 6.934 | 5.646 | 6.299 |
| Receita líquida | 604 | 676 | 962 | 973 | 1.113 | 1.065 | 1.110 | 1.156 | 1.229 | 1.306 | 1.082 | 1.288 | 1.798 | 2.030 | 2.545 | 2.739 |
| EBIT | 306 | 395 | 541 | 486 | 629 | 628 | 654 | 636 | 736 | 705 | 1.146 | 612 | 1.069 | 1.358 | 1.710 | 1.866 |
| Lucro líquido | 229 | 309 | 389 | 285 | 368 | 362 | 312 | 369 | 471 | 469 | 964 | 453 | 769 | 1.021 | 1.341 | 1.141 |
| Fluxo de caixa operacional | 458 | 29 | 507 | 417 | 563 | 656 | 651 | 715 | 853 | 961 | 509 | 702 | 1.204 | 1.188 | 1.489 | 1.464 |
| Fluxo de caixa de investimento | -517 | -471 | -1.105 | -956 | -338 | -269 | -1.046 | -864 | -345 | -855 | 1.032 | -791 | -930 | -376 | -806 | -53 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 27 | 286 | 463 | 360 | -265 | -399 | 342 | 83 | -509 | -109 | -354 | -581 | -804 | -678 | -791 | -1.269 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 22,11 | 22,27 | 22,46 | 22,58 | 22,62 | 22,67 | 22,80 | 22,88 | 22,91 | 22,98 | 23,08 | 23,09 | 23,11 | 23,17 | 23,25 | 23,30 |
| Tamanho (receita) | 20,22 | 20,33 | 20,68 | 20,70 | 20,83 | 20,79 | 20,83 | 20,87 | 20,93 | 20,99 | 20,80 | 20,98 | 21,31 | 21,43 | 21,66 | 21,73 |
| Alavancagem | 0,10 | 0,18 | 0,32 | 0,33 | 0,32 | 0,31 | 0,36 | 0,32 | 0,32 | 0,32 | 0,30 | 0,28 | 0,27 | 0,27 | 0,43 | 0,41 |
| Liquidez corrente | 2,01 | 2,58 | 1,55 | 1,64 | 1,77 | 1,46 | 1,25 | 1,86 | 1,78 | 1,42 | 1,84 | 1,45 | 1,37 | 1,42 | 1,43 | 1,25 |
| ROA | 0,06 | 0,07 | 0,07 | 0,04 | 0,06 | 0,05 | 0,04 | 0,04 | 0,05 | 0,05 | 0,09 | 0,04 | 0,07 | 0,09 | 0,11 | 0,09 |
| ROE | 0,08 | 0,10 | 0,12 | 0,07 | 0,09 | 0,09 | 0,07 | 0,07 | 0,09 | 0,08 | 0,15 | 0,07 | 0,12 | 0,15 | 0,24 | 0,18 |
| Margem líquida | 0,38 | 0,46 | 0,40 | 0,29 | 0,33 | 0,34 | 0,28 | 0,32 | 0,38 | 0,36 | 0,89 | 0,35 | 0,43 | 0,50 | 0,53 | 0,42 |
| Caixa / ativos | 0,20 | 0,11 | 0,07 | 0,03 | 0,03 | 0,02 | 0,01 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,12 | 0,05 | 0,00 | 0,01 | 0,00 | 0,01 |
| Tangibilidade | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
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| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2018 | 3 | 05/04/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2019 | 1 | 01/08/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 2 | 06/09/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 2 | 26/10/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 2 | 08/11/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2018 | Básico | FCA 2018 ↗ |
| 2019 | Básico | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |