FICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
CNPJ 07820907000146 · código CVM 20630Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 16/04/2007 |
| Setor de atividade | Construção Civil, Mat. Constr. e Decoração |
| Listagem na B3 (início) | 23/04/2007 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 62,5% |
| Auditor independente (2026) | FORVIS MAZARS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES LTDA. |
| Site / Relações com Investidores | https://ri.fica.net.br/ ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 65,9% | 25 | 11 | 8 | 10 | 30 | Novo Mercado |
| 2020 | 65,9% | 25 | 11 | 8 | 10 | 30 | Básico |
| 2021 | 63,6% | 23 | 11 | 10 | 10 | 31 | Básico |
| 2022 | 63,6% | 23 | 11 | 10 | 10 | 31 | Básico |
| 2023 | 62,5% | 22 | 11 | 11 | 10 | 32 | Básico |
| 2024 | 62,5% | 22 | 11 | 11 | 10 | 32 | Básico |
| 2025 | 62,5% | 22 | 11 | 11 | 10 | 32 | Básico |
Acionistas
6 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 6 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
7 Sim · 3 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaO conselho de Administra??o avalia trimestralmente a condu??o dos neg?cios e a exposi??o da companhia aos riscos a que est? exposta, nas reuni?es que antecipam as divulga??es de resultados. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO estatuto social n?o estabelece ou determina a obrigatoriedade que o conselho de administra??o seja composto em sua maioria por membros externos, tendo atualmente, declarados em assembleia, metade de membros independentes. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaOs membros do conselho s?o eleitos em assembleia, sendo as chapas formadas livremente pelos acionistas da companhia, n?o havendo qualquer regra que estabele?a a composi??o em rela??o aos aspectos culturais, de faixa et?ria ou de g?nero ou de conhecimentos e forma??o. |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaOs conselheiros s?o eleitos para mandatos com dura??o de 1 (um) ano na Assembleia Geral Ordin?ria da Companhia, sendo sua atua??o avaliada diretamente pelos acionistas que podem optar por reeleger ou n?o cada um dos membros, desde que os mesmos se disponham a ocupar novamente o cargo de Conselheiro. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA companhia possui uma regra estatut?ria que define os procedimentos para sucess?o do diretor presidente, disposto no Estatuto Social da Companhia (dispon?vel em ri.cr2.com.br) |
Sim |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaN?o h? um programa formal de integra??o de novos membros do conselho de administra??o. A integra??o dos novos membros ? feita pelos membros reeleitos e ex-membros do conselho de administra??o e pela diretoria da Companhia. |
Não |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. justificativa da empresaAs regras normatizando a estrutura e atua??o do conselho de administra??o est?o dispostas no Estatuto Social da companhia (dispon?vel em ri.cr2.com.br). |
Parcialmente |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaTodas as delibera??es do conselho de Administra??o constam em atas lavradas no respectivo livro do Conselho. |
Sim |
Diretoria
7 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaO Estatuto Social da companhia prev? regras de forma??o e atua??o da Diretoria da Companhia. (dispon?vel em ri.cr2.com.br). |
Parcialmente |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO diretor-presidente bem como o restante dos diretores estatu?rios da companhia s?o avaliados anualmente pelos membros do conselho de Administra??o, sendo definida a remunera??o vari?vel de cada diretor, de acordo com o cumprimento das metas estabelecidas. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaO diretor-presidente bem como o restante dos diretores estatu?rios da companhia s?o avaliados anualmente pelos membros do conselho de Administra??o, sendo definida a remunera??o vari?vel de cada diretor, de acordo com o cumprimento das metas estabelecidas. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA remunera??o dos membros da diretoria, bem como dos membros do conselho de administra??o s?o divulgados anualmente na proposta da administra??o divulgada antes da Assembleia Geral Ordin?ria, realizada sempre no in?cio de cada ano, necessitando ser aprovado pelos acionistas da Companhia. Ap?s a aprova??o da remunera??o as informa??es s?o divulgadas no formul?rio de referencia da Companhia (dispon?vel em ri.cr2.com.br) |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaAs metas da diretoria s?o definidas pelo Conselho de Administra??o da Companhia, que avalia anualmente o atingimento e evolu??o de cada meta definida. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA pol?tica anual de remunera??o da diretoria ? aprovada em assembleia e sua divulga??o consta no Formul?rio de Refer?ncia enviado anualmente ? CVM (dispon?vel em ri.cr2.com.br) |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
1 Sim · 3 Não · 3 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaO Conselho de Administra??o acompanha e aprova os resultados cont?beis, apresentados pelo diretor-presidente em reuni?o do conselho, bem como os controles internos e o gerenciamento de riscos e compliance. |
Não |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Não se Aplica |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia apesar de n?o possuir pol?tica espec?fica para contrata??o extra-auditoria para seus auditores, faz constar nos contratos com os auditores a n?o contrata??o de funcion?rios da empresa de auditoria durante a vig?ncia, se estendendo por mais dois anos ap?s o t?rmino do contrato. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração.
justificativa da empresaA companhia n?o possui comit? de auditoria instalado. Atualmente a equipe de auditoria independente se reporta ? diretoria estatut?ria da companhia que por sua vez, se reporta ao conselho de administa??o. |
Não |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia n?o possui uma ?rea e/ou pessoa destinada exclusivamente ? atua??o de auditoria interna. A diretoria e a auditoria externa atuam no controle e gest?o dos processos e procedimentos, reportando ao Conselho de Administra??o sempre que necess?rio. |
Não |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia estabelece suas pol?ticas de gerenciamento de risco, divulgadas anualmente no formul?rio de refer?ncia da companhia (dispon?vel em ri.cr2.com.br), que s?o controlados e acompanhados pela diretoria estatut?ria. |
Parcialmente |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA Companhia estabelece suas pol?ticas de gerenciamento de risco, divulgadas anualmente no formul?rio de refer?ncia da companhia (dispon?vel em ri.cr2.com.br), que s?o controlados e acompanhados pela diretoria estatut?ria. |
Parcialmente |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA diretoria avalia semestralmente a efic?cia do gerenciamento de risco da companhia, quando s?o feitas as avalia??es de atingimento das metas econ?micas e operacionais definidos anualmente. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
1 Sim · 5 Não · 5 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA companhia n?o possui um comit? de conduta instalado, nem processos espec?ficos de treinamento, revis?o ou atualiza??o definidos. As regras de conduta s?o apresentadas a todos os novos colaboradores, cabendo ? diretoria o monitoramento e a tomada de medidas cab?veis em caso de descumprimento. |
Não |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. justificativa da empresaA companhia possui um c?digo de ?tica, dispon?vel em ri.cr2.com.br. Entretanto, o c?digo n?o disciplina todos os itens apontados nas melhores pr?ticas de governan?a corporativa. |
Parcialmente |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA companhia n?o possui um canal de den?ncias instalado, sendo as reclama??es levadas aos superiores hier?rquicos que se encarregam de levar as denuncias ? diretoria que promove as a??es para resolu??o do problema. |
Não |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaA companhia possui um c?digo de ?tica, dispon?vel em ri.cr2.com.br. Entretanto, o c?digo n?o disciplina todos os itens apontados nas melhores pr?ticas de governan?a corporativa. |
Parcialmente |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaAs regras de governan?a corporativa da companhia est?o dispon?veis em ri.cr2.com.br. Entretanto, n?o s?o disciplinados todos os itens apontados nas melhores pr?ticas de governan?a corporativa. |
Não |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaNas Assembleias Gerais da Companhia ? vedado o voto de acionista que tiver efetivo ou potencial interesse conflitante com o da Companhia, devendo o acionista declarar tal condi??o ao presidente da assembleia e abster-se da respectiva vota??o. Em casos em que o acionista n?o fizer a declara??o de conflito, que seja identificado em referencia a algum acionista, cabe ao presidente da assembleia tomar as devidas providencias, sendo tal fato registrado na ata da reuni?o. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaO estatuto social n?o estabelece quais transa??es com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administra??o e qual tratamento ? dada para dirimir eventuais e potenciais conflitos de interesse, mas de acordo com a Lei das Sociedades por A??es, ? vedado aos nossos administradores intervir em qualquer opera??o social em que tiver interesse conflitante com o da nossa Companhia, bem como em delibera??es que a respeito tomarem os demais administradores, cumprindo-lhe cientific?-los do seu impedimento e fazer consignar, em ata de reuni?o do Conselho de Administra??o, a natureza e extens?o do seu interesse. |
Parcialmente |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaO estatuto social n?o estabelece quais transa??es com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administra??o e qual tratamento ? dada para dirimir eventuais e potenciais conflitos de interesse, mas de acordo com a Lei das Sociedades por A??es, ? vedado aos nossos administradores intervir em qualquer opera??o social em que tiver interesse conflitante com o da nossa Companhia, bem como em delibera??es que a respeito tomarem os demais administradores, cumprindo-lhe cientific?-los do seu impedimento e fazer consignar, em ata de reuni?o do Conselho de Administra??o, a natureza e extens?o do seu interesse. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaApesar de n?o possuir pol?tica de negocia??o de valores mobili?rios o estatuto social estabelece que os conselheiros de administra??o, os conselheiros fiscais (quando implementado o conselho fiscal) e os diretores devem comunicar ? CVM e ? B3 a quantidade e caracter?sticas dos valores mobili?rios de emiss?o da companhia que eventualmente sejam titulares, direta ou indiretamente, inclusive derivativos. |
Parcialmente |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA companhia n?o possui uma pol?tica exclusiva e definitiva sobre o referido assunto, e nem contribui??es devem ser aprovadas pelo Conselho de Administra??o em conjunto com a Diretoria estatut?ria da Companhia. |
Não |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaA companhia n?o possui uma pol?tica exclusiva e definitiva sobre o refereido assunto, sendo tais contribui??es sendo aprovadas pelo Conselho de Administra??o em conjunto com a Diretoria estatut?ria da Companhia. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 4 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato | Mandatos | Presença |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Alexandre Pereira Coelho IndependenteGin | Conselho de Administração | 24 - Presidente do Conselho de Administração Independente | 30/04/2021 | até a AGO de 2022 | 1 | 100.00% |
| Danielle Soares Arydes Gomes IndependenteGin | Conselho de Administração | 25 - Vice Presidente Cons. de Administração Independente | 30/04/2021 | até a AGO de 2022 | 1 | 100.00% |
| Felipe Alves Costa IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2021 | até a AGO de 2022 | 1 | 100.00% |
| Rogério Furtado Moreira IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2021 | até a AGO de 2022 | 1 | 100.00% |
Diretoria 2 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato | Mandatos | Presença |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Alexandre Serra Nogueira de PaulaGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 27/01/2021 | até a AGO de 2023 | 0 | 0.00% |
| Pedro Gomes da CunhaGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 27/01/2021 | até a AGO de 2023 | 0 | 0.00% |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | FORVIS MAZARS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES LTDA. | 07326840000198 | Nacional | 17/04/2023 |
| 2026 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 12/07/2018 |
| 2025 | FORVIS MAZARS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES LTDA. | 07326840000198 | Nacional | 17/04/2023 |
| 2025 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 12/07/2018 |
| 2024 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 12/07/2018 |
| 2024 | Mazars Auditores Independentes - Sociedade Simples Ltda | 07326840000198 | Nacional | 17/04/2023 |
| 2023 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 12/07/2018 |
| 2023 | Mazars Auditores Independentes - Sociedade Simples Ltda | 07326840000198 | Nacional | 17/04/2023 |
| 2022 | GRANT THORTON DO BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 12/07/2018 |
| 2022 | MAZARS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES LTDA. | 07326840000198 | Nacional | 17/04/2023 |
| 2021 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES SS | 54276936000500 | Nacional | 17/03/2015 → 11/07/2018 |
| 2021 | GRANT THORTON DO BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 12/07/2018 |
| 2021 | GRANT THORTON DO BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 01/01/2011 |
| 2020 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES SS | 54276936000500 | Nacional | 17/03/2015 → 11/07/2018 |
| 2020 | GRANT THORTON DO BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 12/07/2018 |
| 2020 | GRANT THORTON DO BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 01/01/2011 → 16/03/2015 |
| 2019 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES SS | 54276936000500 | Nacional | 17/03/2015 → 11/07/2018 |
| 2019 | GRANT THORNTON DO BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 12/07/2018 |
| 2019 | GRANT THORNTON DO BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 01/01/2011 → 16/03/2015 |
| 2018 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES SS | 54276936000500 | Nacional | 17/03/2015 → 11/07/2018 |
| 2018 | GRANT THORNTON DO BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 12/07/2018 |
| 2018 | GRANT THORNTON DO BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 01/01/2011 → 16/03/2015 |
| 2017 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES SS | 54276936000500 | Nacional | 17/03/2015 |
| 2017 | GRANT THORNTON DO BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 01/01/2011 → 16/03/2015 |
| 2016 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES SS | 54276936000500 | Nacional | 17/03/2015 |
| 2016 | GRANT THORNTON DO BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 01/01/2011 → 16/03/2015 |
| 2015 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES SS | 54276936000500 | Nacional | 17/03/2015 |
| 2015 | GRANT THORNTON DO BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 01/01/2011 → 16/03/2015 |
| 2014 | GRANT THORNTON DO BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 01/01/2011 |
| 2013 | GRANT THORNTON DO BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 01/01/2011 |
| 2012 | GRANT THORNTON DO BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 01/01/2011 |
| 2011 | GRANT THORNTON DO BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 01/01/2011 |
| 2010 | GRANT THORNTON DO BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 01/01/2011 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 2 | 0 |
| 2025 | 2 | 0 |
| 2024 | 2 | 0 |
| 2023 | 2 | 0 |
| 2022 | 2 | 0 |
| 2021 | 3 | 0 |
| 2020 | 3 | 0 |
| 2019 | 3 | 0 |
| 2018 | 3 | 0 |
| 2017 | 2 | 0 |
| 2016 | 2 | 0 |
| 2015 | 2 | 0 |
| 2014 | 1 | 0 |
| 2013 | 1 | 0 |
| 2012 | 1 | 0 |
| 2011 | 1 | 0 |
| 2010 | 1 | 0 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 277 |
| Acionistas pessoa jurídica | 3 |
| Investidores institucionais | 19 |
| Ações ordinárias em circulação | 2.422.153 (100%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 2.422.153 (100%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (30/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 13/03/2007 | 0 | 60.000.000 | 0 | 60.000.000 |
| Capital Autorizado | 13/03/2007 | 0 | 60.000.000 | 0 | 60.000.000 |
| Capital Integralizado | 29/04/2022 | 122.649.268 | 2.422.153 | 0 | 2.422.153 |
| Capital Integralizado | 30/04/2020 | 122.649.000 | 2.422.153 | 0 | 2.422.153 |
| Capital Integralizado | 02/03/2020 | 131.990.000 | 2.422.153 | 0 | 2.422.153 |
| Capital Integralizado | 21/01/2020 | 141.994.024 | 2.422.153 | 0 | 2.422.153 |
| Capital Integralizado | 29/04/2019 | 166.990.643 | 2.422.153 | 0 | 2.422.153 |
| Capital Integralizado | 29/04/2019 | 166.990.643 | 2.422.153 | 0 | 2.422.153 |
| Capital Integralizado | 13/12/2018 | 184.243.906 | 2.422.153 | 0 | 2.422.153 |
| Capital Integralizado | 13/12/2018 | 184.243.906 | 2.422.153 | 0 | 2.422.153 |
| Capital Integralizado | 24/04/2018 | 184.243.906 | 48.443.062 | 0 | 48.443.062 |
| Capital Integralizado | 24/04/2018 | 184.243.906 | 48.443.062 | 0 | 48.443.062 |
| Capital Integralizado | 25/04/2017 | 188.733.669 | 48.443.062 | 0 | 48.443.062 |
| Capital Integralizado | 25/04/2017 | 188.733.669 | 48.443.062 | 0 | 48.443.062 |
| Capital Integralizado | 25/04/2016 | 235.724.760 | 48.443.062 | 0 | 48.443.062 |
| Capital Integralizado | 25/04/2016 | 235.724.760 | 48.443.062 | 0 | 48.443.062 |
2010201120122013201420152016201720182019
Transações com partes relacionadas 54 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| DOMINUS ENGENHARIA LTDA | PARCEIRO | 26/01/2016 | 3.349.199 | — | S | 6.167780 |
| CR2 EMPREENDIMENTOS SPE 23 LTDA | CONTROLADA | 09/01/2015 | 2.500.000 | 0 | S | 0.000000 |
| CR2 EMPREENDIMENTOS SPE 23 LTDA | CONTROLADA | 27/04/2015 | 2.000.000 | 0 | S | 0.000000 |
| DOMINUS ENGENHARIA LTDA | PARCEIRO | 26/01/2017 | 1.566.759 | — | S | 6.167780 |
| DOMINUS ENGENHARIA LTDA | PARCEIRO | 29/01/2015 | 1.301.135 | 0 | S | 6.167780 |
| YPS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA | PARCEIRO | 31/08/2010 | 692.478 | — | S | 12.000000 |
| DOMINUS ENGENHARIA LTDA | PARCEIRO | 10/12/2014 | 371.746 | 0 | S | 12.000000 |
| DOMINUS ENGENHARIA LTDA | PARCEIRO | 27/10/2014 | 368.369 | 0 | S | 12.000000 |
| DOMINUS ENGENHARIA LTDA | PARCEIRO | 27/10/2014 | 368.369 | 0 | S | 12.000000 |
| DOMINUS ENGENHARIA LTDA | PARCEIRO | 27/10/2014 | 368.369 | 0 | S | 6.167780 |
| DOMINUS ENGENHARIA LTDA | PARCEIRO | 27/10/2014 | 368.369 | 0 | S | 6.167781 |
| DOMINUS ENGENHARIA LTDA | PARCEIRO | 27/10/2014 | 368.369 | 0 | S | 6.167780 |
| DOMINUS ENGENHARIA LTDA | PARCEIRO | 27/10/2014 | 368.369 | 0 | S | 6.167780 |
| DOMINUS ENGENHARIA LTDA | PARCEIRO | 27/10/2014 | 368.369 | 0 | S | 6.167780 |
| DOMINUS ENGENHARIA LTDA | PARCEIRO | 27/10/2014 | 368.369 | 0 | S | 6.167780 |
| DOMINUS ENGENHARIA LTDA | PARCEIRO | 27/10/2014 | 368.369 | 0 | S | 6.167780 |
| DOMINUS ENGENHARIA LTDA | PARCEIRO | 27/10/2014 | 368.369 | 0 | S | 6.167780 |
| DOMINUS ENGENHARIA LTDA | PARCEIRO | 27/10/2014 | 368.369 | 0 | S | 6.167780 |
| DOMINUS ENGENHARIA LTDA | PARCEIRO | 25/11/2014 | 200.000 | 0 | S | 12.000000 |
| DILSON DEL CIMA DE ALVARENGA MENEZES | PARCEIRO | 03/07/2012 | 67.546 | — | S | 0.000000 |
| YPS CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA | PARCEIRO | 29/02/2012 | 60.125 | — | S | 12.000000 |
| DILSON DEL CIMA DE ALVARENGA MENEZES | PARCEIRO | 23/02/2012 | 16.085 | — | S | 0.000000 |
| DILSON DEL CIMA DE ALVARENGA MENEZES | PARCEIRO | 06/06/2012 | 12.737 | — | S | 0.000000 |
| DILSON DEL CIMA DE ALVARENGA MENEZES | PARCEIRO | 06/06/2012 | 12.737 | — | S | 0.000000 |
| DILSON DEL CIMA DE ALVARENGA MENEZES | PARCEIRO | 18/01/2012 | 11.324 | — | S | 0.000000 |
| DILSON DEL CIMA DE ALVARENGA MENEZES | PARCEIRO | 03/07/2012 | 10.280 | — | S | 0.000000 |
| DILSON DEL CIMA DE ALVARENGA MENEZES | PARCEIRO | 03/07/2012 | 6.663 | — | S | 0.000000 |
| DILSON DEL CIMA DE ALVARENGA MENEZES | PARCEIRO | 30/07/2012 | 6.623 | — | S | 0.000000 |
| DILSON DEL CIMA DE ALVARENGA MENEZES | PARCEIRO | 09/02/2012 | 5.353 | — | S | 0.000000 |
| DILSON DEL CIMA DE ALVARENGA MENEZES | PARCEIRO | 03/07/2012 | 5.095 | — | S | 0.000000 |
| DILSON DEL CIMA DE ALVARENGA MENEZES | PARCEIRO | 08/01/2013 | 5.095 | — | S | 0.000000 |
| DILSON DEL CIMA DE ALVARENGA MENEZES | PARCEIRO | 12/09/2012 | 5.057 | — | S | 0.000000 |
| DILSON DEL CIMA DE ALVARENGA MENEZES | PARCEIRO | 11/10/2012 | 4.585 | — | S | 0.000000 |
| DILSON DEL CIMA DE ALVARENGA MENEZES | PARCEIRO | 13/07/2012 | 4.076 | — | S | 0.000000 |
| DILSON DEL CIMA DE ALVARENGA MENEZES | PARCEIRO | 11/10/2012 | 3.566 | — | S | 0.000000 |
| DILSON DEL CIMA DE ALVARENGA MENEZES | PARCEIRO | 25/09/2012 | 3.566 | — | S | 0.000000 |
| DILSON DEL CIMA DE ALVARENGA MENEZES | PARCEIRO | 03/07/2012 | 3.527 | — | S | 0.000000 |
| DILSON DEL CIMA DE ALVARENGA MENEZES | PARCEIRO | 29/01/2013 | 2.587 | — | S | 0.000000 |
| DILSON DEL CIMA DE ALVARENGA MENEZES | PARCEIRO | 15/09/2016 | 2.484 | — | S | 0.000000 |
| DILSON DEL CIMA DE ALVARENGA MENEZES | PARCEIRO | 23/02/2016 | 2.070 | — | S | 0.000000 |
| DILSON DEL CIMA DE ALVARENGA MENEZES | PARCEIRO | 15/10/2014 | 2.069 | — | S | 0.000000 |
| DILSON DEL CIMA DE ALVARENGA MENEZES | PARCEIRO | 25/01/2012 | 2.059 | — | S | 0.000000 |
| DILSON DEL CIMA DE ALVARENGA MENEZES | PARCEIRO | 09/01/2013 | 2.038 | — | S | 0.000000 |
| DILSON DEL CIMA DE ALVARENGA MENEZES | PARCEIRO | 22/06/2012 | 2.038 | — | S | 0.000000 |
| DILSON DEL CIMA DE ALVARENGA MENEZES | PARCEIRO | 21/02/2013 | 1.552 | — | S | 0.000000 |
| DILSON DEL CIMA DE ALVARENGA MENEZES | PARCEIRO | 10/07/2013 | 1.552 | — | S | 0.000000 |
| DILSON DEL CIMA DE ALVARENGA MENEZES | PARCEIRO | 21/05/2013 | 1.552 | — | S | 0.000000 |
| DILSON DEL CIMA DE ALVARENGA MENEZES | PARCEIRO | 25/06/2013 | 1.552 | — | S | 0.000000 |
| DILSON DEL CIMA DE ALVARENGA MENEZES | PARCEIRO | 08/02/2012 | 1.544 | — | S | 0.000000 |
| DILSON DEL CIMA DE ALVARENGA MENEZES | PARCEIRO | 15/02/2012 | 1.544 | — | S | 0.000000 |
| DILSON DEL CIMA DE ALVARENGA MENEZES | PARCEIRO | 16/02/2012 | 1.544 | — | S | 0.000000 |
| DILSON DEL CIMA DE ALVARENGA MENEZES | PARCEIRO | 13/02/2015 | 1.000 | 0 | S | 0.000000 |
| DILSON DEL CIMA DE ALVARENGA MENEZES | PARCEIRO | 17/04/2015 | 1.000 | 0 | S | 0.000000 |
| DILSON DEL CIMA DE ALVARENGA MENEZES | PARCEIRO | 07/07/2015 | 1.000 | 0 | S | 0.000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Listagens em mercados estrangeiros 1 valores mobiliários
| Valor mobiliário | País | Mercado | Administradora | Início da listagem | % do capital |
|---|---|---|---|---|---|
| ADR | Estados Unidos | Mercado de balcão norte-americano (Over-The-Counter) | Pink OTC Markets Inc. | 05/02/2009 | 2,61% |
Sem títulos de dívida no exterior em 2020.
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 814 | 788 | 670 | 584 | 422 | 290 | 230 | 222 | 187 | 173 | 121 | 117 | 109 | 94 | 105 | 110 |
| Ativo circulante | 471 | 450 | 401 | 339 | 229 | 178 | 121 | 90 | 82 | 72 | 26 | 21 | 17 | 6 | 21 | 6 |
| Caixa e equivalentes | 32 | 13 | 11 | 3 | 2 | 1 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 2 | 0 | 1 | 0 | 0 |
| Aplicações financeiras | 33 | 18 | 9 | 33 | 30 | 19 | 17 | 24 | 27 | 61 | 17 | 12 | 8 | 2 | 1 | 4 |
| Contas a receber | 284 | 272 | 267 | 238 | 139 | 76 | 35 | 15 | 9 | 3 | 5 | 4 | 1 | 1 | 1 | 1 |
| Estoques | 101 | 128 | 97 | 43 | 36 | 59 | 49 | 42 | 39 | 5 | 2 | 0 | 5 | 1 | 18 | 0 |
| Tributos a recuperar | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 333 | 330 | 262 | 223 | 172 | 107 | 106 | 129 | 102 | 99 | 93 | 96 | 91 | 87 | 83 | 103 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 15 | 17 | 3 | 3 | 3 | 3 | 3 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Imobilizado | 10 | 8 | 7 | 6 | 4 | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 |
| Intangível | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Passivo circulante | 236 | 225 | 202 | 146 | 57 | 27 | 13 | 11 | 7 | 8 | 9 | 10 | 10 | 3 | 10 | 16 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Fornecedores | 18 | 24 | 11 | 7 | 6 | 5 | 5 | 4 | 5 | 3 | 2 | 1 | 2 | 1 | 4 | 5 |
| Dívida de curto prazo | 114 | 134 | 154 | 100 | 33 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | 9 |
| Passivo não circulante | 147 | 122 | 54 | 46 | 21 | 9 | 14 | 13 | 12 | 8 | 5 | 6 | 6 | 11 | 16 | 23 |
| Dívida de longo prazo | 113 | 105 | 37 | 4 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 7 | 14 |
| Patrimônio líquido | 431 | 441 | 414 | 391 | 344 | 254 | 203 | 198 | 168 | 158 | 107 | 100 | 93 | 80 | 79 | 71 |
| Receita líquida | 434 | 196 | 157 | 109 | 20 | 29 | 17 | 11 | 5 | 34 | 2 | 5 | 4 | 3 | 3 | -0 |
| EBIT | 63 | 26 | -12 | -5 | -24 | -31 | -35 | -8 | -18 | -6 | -15 | -8 | -9 | -13 | -0 | -6 |
| Lucro líquido | 45 | 15 | -23 | -9 | -37 | -34 | -51 | -5 | -22 | -10 | -15 | -7 | -8 | -13 | -1 | -8 |
| Fluxo de caixa operacional | 11 | 5 | 68 | 93 | 110 | 86 | 13 | 9 | 11 | 34 | -9 | -5 | -6 | -7 | -12 | -8 |
| Fluxo de caixa de investimento | 3 | -2 | -2 | -11 | -3 | 0 | 0 | -0 | 2 | -0 | 0 | 2 | -1 | 0 | -0 | -0 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 23 | -37 | -77 | -66 | -111 | -98 | -16 | -2 | -9 | -0 | -35 | -0 | 0 | 1 | 10 | 8 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 20,52 | 20,48 | 20,32 | 20,19 | 19,86 | 19,49 | 19,25 | 19,22 | 19,05 | 18,97 | 18,61 | 18,57 | 18,51 | 18,36 | 18,47 | 18,52 |
| Tamanho (receita) | 19,89 | 19,09 | 18,87 | 18,51 | 16,80 | 17,20 | 16,65 | 16,26 | 15,48 | 17,33 | 14,52 | 15,41 | 15,22 | 14,76 | 14,73 | — |
| Alavancagem | 0,28 | 0,30 | 0,28 | 0,18 | 0,09 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,11 | 0,21 |
| Liquidez corrente | 1,99 | 2,00 | 1,98 | 2,32 | 3,98 | 6,51 | 9,04 | 8,27 | 11,09 | 9,43 | 2,89 | 2,11 | 1,69 | 2,18 | 2,05 | 0,40 |
| ROA | 0,06 | 0,02 | -0,03 | -0,02 | -0,09 | -0,12 | -0,22 | -0,02 | -0,12 | -0,06 | -0,13 | -0,06 | -0,07 | -0,14 | -0,01 | -0,08 |
| ROE | 0,10 | 0,03 | -0,06 | -0,02 | -0,11 | -0,13 | -0,25 | -0,02 | -0,13 | -0,06 | -0,14 | -0,07 | -0,08 | -0,16 | -0,01 | -0,12 |
| Margem líquida | 0,10 | 0,08 | -0,15 | -0,08 | -1,87 | -1,14 | -2,99 | -0,41 | -4,16 | -0,29 | -7,62 | -1,42 | -1,85 | -4,97 | -0,25 | 285,34 |
| Caixa / ativos | 0,04 | 0,02 | 0,02 | 0,01 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,02 | 0,00 | 0,01 | 0,00 | 0,00 |
| Tangibilidade | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
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| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 31/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 23/10/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 20/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 01/08/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 29/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 08/08/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Novo Mercado | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |