AURA MINERALS INC.
CNPJ 07857093000114 · código CVM 080187Visão geral
| Segmento B3 atual | Básico |
|---|---|
| Comply Index (2025) | 71,7% |
| Auditor independente (2026) | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
Dados cadastrais ainda não carregados.
Respostas no ano 2020
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2020 | 52,2% | 19 | 17 | 10 | 8 | 33 | Básico |
| 2021 | 53,2% | 20 | 17 | 10 | 7 | 33 | Básico |
| 2022 | 56,5% | 21 | 15 | 10 | 8 | 31 | Básico |
| 2023 | 70,0% | 28 | 10 | 7 | 9 | 29 | Básico |
| 2024 | 71,7% | 30 | 10 | 6 | 8 | 29 | Básico |
| 2025 | 71,7% | 30 | 10 | 6 | 8 | 29 | Básico |
Acionistas
5 Sim · 2 Não · 0 Parcialmente · 5 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Sim |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaCom relação ao item (i), a despeito de não haver previsão expressa no Estatuto Social da Companhia, a Companhia está sujeita a regulação aplicável canadense quanto à realização de ofertas públicas de aquisição (take-over bids). Com relação ao item (ii), a despeito de não haver previsão expressa no Estatuto Social da Companhia acerca da manifestação dos administradores no sentido previsto na legislação brasileira, o Conselho de Administração possui competência para aprovar operações de aumento de capital e outras reorganizações societárias. |
Não |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaCom relação ao item (i), não há a necessidade de haver previsão expressa no Estatuto Social da Companhia uma vez que Companhia está sujeita a regulação aplicável canadense quanto à realização de ofertas públicas de aquisição (take-over bids). |
Não |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
4 Sim · 4 Não · 4 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaA despeito da ausência de referidas atribuições no Estatuto Social da Companhia, a legislação das Ilhas Virgens Britânicas exige que os conselheiros da Companhia ajam com honestidade e boa fé e no que acreditam genuinamente ser o melhor para os interesses da Companhia e para um propósito adequado. |
Não |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. |
Sim |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaEm que pese não existir uma política de indicação de membros de Conselho de Administração formalizada, as regras para eleição dos membros do Conselho de Administração estão previstas no Estatuto Social da Companhia. A Companhia entende que as práticas adotadas são suficientes para proporcionar o nível de governança desejado. A prática atual preza pela indicação de membros com diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. A Companhia possui um Comitê de Governança Corporativa, Remuneração e Nomeação composto inteiramente por conselheiros independentes, responsável por, dentre outras funções, identificar e recomendar novos candidatos à membro do Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaO Comitê de Governança Corporativa, Remuneração e Nomeação da Companhia, entre suas atribuições, avalia anualmente o desempenho, a eficácia e a contribuição do Conselho de Administração, de seus comitês e seus conselheiros, além de fazer recomendações ao Conselho nesse sentido. |
Parcialmente |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui uma diretoria que foi montada recentemente. O conselho de administração da companhia está avaliando a atualização de um plano de sucessão. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaEmbora não exista um programa formal de integração dos novos membros do Conselho de Administração, todos os novos conselheiros são encorajados a aprofundar seus conhecimentos sobre a Companhia, incluindo, mas não se limitando, conhecendo as pessoas-chave da companhia e visitando suas instalações. A Companhia possui um Comitê de Governança Corporativa, Remuneração e Nomeação composto inteiramente por conselheiros independentes, responsável por, dentre outras funções, garantir que os novos conselheiros recebam a devida orientação quanto ao papel do Conselho de Administração, seus comitês e seus conselheiros. |
Não |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo.
justificativa da empresaA remuneração individual dos membros do Conselho de Administração é estabelecida com base no grau de responsabilidade do cargo ou função, nas experiências, qualificações e responsabilidades individuais para o cargo ou função e nos valores médios adotados por companhias que atuam no mesmo setor que a Companhia. Os membros do Conselho de Administração fazem jus a uma remuneração fixa anual pelo cargo exercido, além de um valor pago por reunião comparecida, com base de apuração trimestral. Os membros que também fazem parte de determinados comitês da Companhia recebem uma remuneração fixa anual pela participação nos comitês e um valor por reunião comparecida. A Companhia entende que atrelar parcela da remuneração por reunião comparecida é uma prática adequada aos seus objetivos, por entender ser importante a presença de todos conselheiros em todas as reuniões do Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. justificativa da empresaNão há regimento interno ou outro documento interno que estabeleça os processos de funcionamento do órgão. No entanto, o Estatuto Social da Companhia endereça as atribuições do presidente do conselho de administração, regras de substituição do presidente do conselho em caso de ausência ou vacância, medidas a serem tomadas em situações de conflitos de interesse e definição de prazo de antecedência para recebimento de materiais para discussão. De acordo com o Estatuto da Companhia, as medidas a serem tomadas no caso de conflito de interesses por um conselheiro são: (i) a divulgação do conflito aos demais conselheiros: (ii) a proibição de voto em deliberação sobre o assunto (iii) a proibição de participação na reunião que discute o assunto e (iv) a proibição de assinatura em documentos ou de realização de quaisquer atos referentes ao objeto do conflito. |
Não |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.
justificativa da empresaO Conselho de Administração se reúne minimamente a cada trimestre para tratar de assuntos ordinários na condução dos negócios da Companhia e em reuniões extraordinárias conforme necessidade para a conduções dos negócios. Os conselheiros são livres para se reunir nas horas e locais que considerem necessários, tendo em vista o desempenho satisfatório de suas funções. A Companhia entende não ser prática indispensável a manutenção de calendário anual, uma vez que a liberdade para realização de reuniões tem proporcionado agilidade ao órgão e a frequência usualmente observada de referidas reuniões tem se mostrado adequada para atender aos interesses da Companhia. No exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2019 ocorreram oito reuniões do Conselho de Administração, não havendo distinção entre reuniões ordinárias e extraordinárias. |
Parcialmente |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaEmbora a Companhia não possua Regimento Interno do Conselho de Administração, as atas das reuniões do Conselho de Administração devem ser redigidas com clareza, registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto. |
Sim |
Diretoria
4 Sim · 4 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. justificativa da empresaA Companhia não possui uma política formal específica de gerenciamento de riscos. No entanto, a Companhia adota determinadas práticas para o gerenciamento de riscos aos quais a Companhia está exposta. A Companhia entende que, atualmente, referidas práticas são adequadas para a gestão dos riscos aos quais a Companhia está exposta, não tendo se mostrado crítica, até o momento, a necessidade de formalização de política. |
Não |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaNão há regimento interno, porém os papéis e responsabilidades da Diretoria estão definidos. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO Conselho de Administração avalia continuamente o desempenho do Chief Executive Officer, considerando suas atribuições. As avaliações do Chief Executive Officer foram conduzidas desde a data de sua eleição, sendo que não houve reunião formal do Conselho de Administração para deliberar sobre a avaliação do Chief Executive Officer. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaO Conselho de Administração avalia continuamente o desempenho dos demais executivos da Companhia, considerando suas atribuições. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política de remuneração formalizada, uma vez que considera as práticas adotadas suficientes para que a remuneração dos administradores esteja alinhada com os objetivos estratégicos da companhia, com foco em sua perenidade e na criação de valor no longo prazo. |
Não |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaNão obstante a Companhia não possuir uma política de remuneração formalizada, possui práticas de remuneração com o objetivo de (i) alinhar os interesses dos administradores e colaboradores aos interesses dos acionistas: (ii) alinhar os interesses dos administradores e colaboradores aos interesses e objetivos da Companhia e (iii) atrair e reter profissionais de qualidade. Os diretores executivos fazem jus ao pagamento de uma remuneração fixa mensal pelo cargo exercido e a um bônus de desempenho, bem como são elegíveis a participar de planos de opção de compra de ações. Os bônus anuais e os planos de opção de compra de ações são concedidos mediante atingimento de metas e buscam o alinhamento de médio e longo prazo. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaNão obstante a Companhia não possuir uma política de remuneração formalizada, o Comitê de Governança possui a atribuição de fazer recomendações ao Conselho de Administração a respeito da remuneração dos diretores executivos da Companhia. Cabe ao Conselho de Administração deliberar sobre a remuneração dos diretores executivos e do Conselho de Administração. A Companhia entende que as práticas atuais estão alinhadas aos objetivos estratégicos da Companhia, com foco em sua perenidade e na criação de valor no longo prazo. Para mais informações, vide item 13.1 do Formulário de Referência. |
Não |
Órgãos de Fiscalização e Controle
3 Sim · 2 Não · 3 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia possui um Comitê de Auditoria composto exclusivamente por conselheiros independentes, os quais devem ser independentes e possuem conhecimentos financeiros (financially literate), conforme determina a norma canadense aplicável. O Comitê de Auditoria é responsável por monitorar os sistemas e procedimentos para elaboração de relatórios financeiros e os controles internos da Companhia e revisar as demonstrações financeiras anuais auditadas, as demonstrações financeiras trimestrais não auditadas da Companhia e os comentários da administração sobre os resultados financeiros e operacionais tanto das demonstrações financeiras anuais quanto intermediárias (management discussion and analysis). A Companhia não identificou a necessidade de estabelecimento de um orçamento próprio para Comitê de Auditoria, sendo que contratações de assessores são avaliadas caso a caso, conforme sua necessidade. Para mais informações, vide item 12.1 do Formulário de Referência. |
Parcialmente |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Não se Aplica |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaApesar de não contar com uma área de auditoria interna diretamente vinculada ao conselho de administração, a companhia conta com serviços de auditoria interna realizada por empresa terceirizada. Os pontos de atenção são apresentados à diretoria executiva da companhia que, por sua vez, mantém o conselho de administração informado dos eventuais riscos identificados e planos de ação. |
Não |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política formal específica de gerenciamento de riscos. No entanto, a Companhia adota determinadas práticas para o gerenciamento de riscos aos quais a Companhia está exposta. A Companhia entende que, atualmente, referidas práticas são adequadas para a gestão dos riscos aos quais a Companhia está exposta, não tendo se mostrado crítica, até o momento, a necessidade de formalização de política. Para mais informações, vide item 5.1 do Formulário de Referência. |
Não |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO Conselho de Administração é responsável por aprovar, manter e monitorar o cumprimento de todas as políticas, códigos, regulamentos e procedimentos desenvolvidos para assegurar que a Companhia opere a todo o tempo em consonância com as leis e regulamentos aplicáveis e observe os mais elevados padrões de ética e moral. |
Parcialmente |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaNão obstante a Companhia não possuir uma Diretoria Estatutária, uma das atribuições do Conselho de Administração é aprovar, manter e monitorar o cumprimento de todas as políticas, códigos, regulamentos e procedimentos desenvolvidos para assegurar que a Companhia opere a todo o tempo em consonância com as leis e regulamentos aplicáveis e observe os mais elevados padrões de ética e moral. A Companhia adota um Código de Conduta e Ética, aprovado pelo Conselho de Administração, que tem como objetivos: (i) esclarecer os valores corporativos da Companhia, para que a sociedade possa aprender a respeito de tais valores e o time de profissionais da Companhia possa entender, respeitar e praticá-los: (ii) servir de referência individual e coletiva para a atitude e conduta de cada profissional e (iii) auxiliar na promoção dos valores da Companhia em todas as suas unidades de negócios, para que os seus profissionais possam operar corretamente, justamente e efetivamente em relação a nossa sociedade e meio ambiente. Para mais informações, vide item 5.4 do Formulário de Referência. |
Parcialmente |
Ética e Conflito de Interesses
3 Sim · 5 Não · 3 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA boa conduta da Companhia é ancorada na combinação de seu Código de Conduta, Canal de Denúncias, Comitê de Ética, utilização de consultores especializados para apuração de denúncias e realização de auditoria forense. O Código de Conduta rege os valores e condutas esperadas pela Companhia de seus funcionários, fornecedores, comunidades e demais órgãos ou entidades que se relacionam com a Companhia. O Canal de Denúncias foi criado como mais uma alternativa para monitorar e recomendar correções de desvios, e é gerido por uma empresa terceirizada que tem o compromisso de manter a confidencialidade de administrar o fluxo de informação sobre as denúncias. Também foi criado um Comitê de Ética, formado pelo CEO da Companhia em conjunto com funcionários reconhecidos como líderes nas operações. |
Não |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. justificativa da empresaA Companhia adota um Código de Conduta e Ética (Código de Conduta), aprovado pelo Conselho de Administração, tendo como objetivo: (i) esclarecer os valores corporativos da Companhia, para que a sociedade possa aprender a respeito de tais valores e o time de profissionais da Companhia possa entender, respeitar e praticá-los: (ii) servir de referência individual e coletiva para a atitude e conduta de cada profissional e (iii) auxiliar na promoção dos valores da Companhia em todas as suas unidades de negócios, para que os seus profissionais possam operar corretamente, justamente e efetivamente em relação a nossa sociedade e meio ambiente. O Código de Conduta regula as interações de tais profissionais com: (i) outros profissionais da Companhia (ii) clientes, fornecedores, bancos, parceiros e concorrentes (iii) o governo, em todos os níveis e (iv) a comunidade local e a sociedade no geral. O Código de Conduta estabelece que o relacionamento com autoridades, políticos e trabalhadores públicos deve ser baseado em atitude adequada e profissional. Conforme consta no Código de Conduta, os profissionais da Companhia devem cumprir as leis e os regulamentos vigentes nos países onde opera, assim como aquelas estabelecidas pela Lei sobre Práticas de Corrupção no Exterior (US Foreign Corrupt Practices Act - FCPA). O Código de Conduta prevê, ainda, que, ao lidar com funcionários públicos locais e estrangeiros, os profissionais da Companhia devem seguir as diretrizes do combate ao suborno da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OECD) para Empresas Multinacionais. Adicionalmente, os profissionais da Companhia devem garantir que seus parceiros de negócios tenham relacionamentos baseados na conduta profissional e ética com servidores públicos. A Companhia deverá encerrar quaisquer relacionamentos com parceiros que não cumpram com as leis e regulamentos dos países onde opera. Embora o Código de Conduta não administre conflitos de interesses, o Estatuto Social da Companhia possui disposições aplicáveis a conflitos de interesse de administradores. Embora o Código de Conduta não (a) defina, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada e (b) estabeleça um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida, a Companhia entende que as práticas adotadas são suficientes para promover seus valores e princípios éticos e refletir a identidade e cultura organizacionais. Para mais informações, vide itens 5.4 do Formulário de Referência. |
Parcialmente |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia possui Canal de Denúncia (Ouvidoria/Canal Ético) em Honduras, Brasil, México, Estados Unidos e Canadá. A TMF Group é o fornecedor externo que desenvolveu a ferramenta e recebe as denúncias. O Canal de Denúncias foi criado como mais uma alternativa para monitorar e recomendar correções de desvios, e é gerido por uma empresa terceirizada que tem o compromisso de manter a confidencialidade de administrar o fluxo de informação sobre as denúncias, operado de forma independente e imparcial, de modo a garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Mais informações podem ser encontradas no item 5.4 do Formulário de Referência. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Estatuto da Companhia atribui ao Conselho de Administração todos os poderes de gestão, orientação e supervisão dos negócios da Companhia. Para auxiliar na condução dos negócios, os conselheiros da Companhia podem delegar poderes, com restrições, a diretores, agentes e comitês. Estes poderes serão somente aqueles expressos no ato dos conselheiros que delegou os poderes aos diretores/agentes/comitê. |
Parcialmente |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaAlém da Companhia aplicar as regras constantes na legislação e regulamentação aplicável em caso de conflito de interesses, o Estatuto da Companhia prevê, na Cláusula 17, que um conselheiro que tenha interesse em determinada deliberação deve (i) divulgar o conflito aos demais conselheiros: (ii) se abster de votar em deliberação sobre o assunto (iii) se abster de participar na reunião que discute o assunto e (iv) se abster de assinar documentos ou realizar qualquer ato referente ao objeto do conflito. As demais regras de governança da Companhia podem ser verificadas nos documentos públicos divulgados ao público no Brasil e no Canadá, incluindo o Formulário de Referência, o Código de Conduta, o Annual Information Form e o Management Discussion and Analysis. |
Parcialmente |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaNão há necessidade de haver mecanismos internos de administração de conflitos de interesses específicos para votações submetidas à assembleia geral, pela Companhia estar sujeita à legislação aplicável das Ilhas Virgens Britânicas e das legislações de valores mobiliários canadenses aplicáveis. |
Não |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaNão há a necessidade da Companhia possuir uma política de transações com partes relacionadas, uma vez que a legislação aplicável das Ilhas Virgens Britânicas e o artigo 17 do Estatuto da Companhia estabelecem como os conflitos de interesses devem ser tratados. A Companhia está sujeita ainda à regulação canadense sobre transações com partes relacionadas, especialmente o disposto no Multilateral Instrument 61-101 - Protection of Minority Security Holders in Special Transactions (MI 61-101), além de outros instrumentos e políticas publicados pelo órgão regulador de valores mobiliários do Canadá. O MI 61-101 apresenta definição de transações com partes relacionadas, as quais estão sujeitas a regras de divulgação rígidas e a proteções a minoritários e estabelece uma estrutura regulatória a ser administrada pelas autoridades provinciais canadenses competentes, destinada a proteger os interesses de acionistas minoritários em circunstâncias em que "partes relacionadas" de um emissor (incluindo membros do Conselho de Administração, diretores e titulares de 10% ou mais dos valores mobiliários com direito a voto em circulação de emissão de uma companhia) estejam envolvidos em determinadas transações que possam configurar uma situação de conflito de interesses relevante. Para mais informações, vide item 16.1 do Formulário de Referência. |
Não |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui Política de Negociação aprovada pelo Conselho de Administração, aplicável a: a. todos os conselheiros, diretores e funcionários da Companhia ou de suas subsidiárias: b. qualquer outra pessoa contratada ou envolvida em negócios de atividade profissional com ou em nome da Companhia ou de qualquer uma de suas subsidiárias (como, por exemplo, consultores, prestadores de serviços ou assessores) c. qualquer parente, cônjuge ou outra pessoa que more na residência ou um filho dependente de qualquer das pessoas referidas nos itens (a) e (b) acima e d. sociedades, fundos, empresas, planos de previdência e entidades similares sobre as quais qualquer uma das pessoas supracitadas exerça controle ou direção. Para fins de viabilizar o monitoramento das negociações realizadas, a política prevê obrigações de comunicação prévia e períodos de restrição à negociação (ordinários e extraordinários). Qualquer pessoa que viole a Política poderá responder por ações disciplinares que poderão até mesmo incluir a rescisão de seu contrato de trabalho ou no término da sua nomeação ou contratação com a Companhia sem aviso prévio. A violação da Política também pode constituir uma violação de certas leis de valores mobiliários. Se houver indícios de que um conselheiro, diretor, funcionário ou consultor possa ter violado tais leis de valores mobiliários, a Companhia poderá encaminhar a questão às autoridades regulatórias competentes, o que poderia levar a penalidades, multas ou prisão. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política de sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas. A Companhia não tem como prática a realização de contribuições políticas. |
Não |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política de sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas. A Companhia não tem como prática a realização de contribuições políticas. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
Conselho de Administração 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| BRUNO MAUAD IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 16/06/2025 | Próxima AGO |
| PAULO CARLOS DE BRITOGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 16/06/2025 | Próxima AGO |
| PAULO CARLOS DE BRITO FILHOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 16/06/2025 | Próxima Assembleia Geral Ordinária de Acionistas. |
| PEDRO JOÃO ZAHRAN TURQUETO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 16/06/2025 | Próxima Assembleia Geral dos Acionistas |
| RICHMOND FENNGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 16/06/2025 | Próxima Assembleia Geral Ordinária de Acionistas. |
| STEPHEN KEITH IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 16/06/2025 | Próxima Assembleia Geral Ordinária de Acionistas. |
Diretoria 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| GLAUBER ROSA LUVIZOTTOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 14/02/2020 | Indeterminado. |
| JOÃO KLEBER DOS SANTOS CARDOSOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 14/02/2020 | Indeterminado. |
| RODRIGO CARDOSO BARBOSAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 31/05/2019 | Indeterminado. |
Comitês 3 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| BRUNO MAUADGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PEDRO JOÃO ZAHRAN TURQUETOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| STEPHEN KEITHGin | Presidente do Comitê |
Membro do Comitê de Governança (Efetivo)
| Nome | Cargo |
|---|---|
| BRUNO MAUADGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Presidente do Comitê de Governança
| Nome | Cargo |
|---|---|
| PAULO CARLOS DE BRITO FILHOGin | Presidente do Comitê |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 7 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 7 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 7 |
| Diretoria | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 6 | 3 |
| Nº de membros remunerados | 6 | 3 |
| Salário ou pró-labore | 334.656 | 7.843.000 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 |
| Participação em comitês | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 11.047.063 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 |
| Total do órgão | 334.656 | 18.890.064 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 20/06/2024 |
| 2025 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 20/06/2024 |
| 2024 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 20/06/2024 |
| 2024 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112001526 | Nacional | 03/02/2020 |
| 2023 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112001526 | Nacional | 03/02/2020 |
| 2022 | PriceWaterHouseCoopers Auditores Independentes | 61562112001526 | Nacional | 03/02/2020 |
| 2022 | PricewaterhouseCoopers LLP | — | Estrangeiro | 31/12/2007 |
| 2021 | PriceWaterHouseCoopers Auditores Independentes | 61562112001526 | Nacional | 03/02/2020 |
| 2021 | PricewaterhouseCoopers LLP | — | Estrangeiro | 31/12/2007 |
| 2020 | PriceWaterHouseCoopers Auditores Independentes | 61562112001526 | Nacional | 03/02/2020 |
| 2020 | PricewaterhouseCoopers LLP | — | Estrangeiro | 31/12/2007 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 2 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 2 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 26.871 |
| Acionistas pessoa jurídica | 268 |
| Investidores institucionais | 53 |
| Ações ordinárias em circulação | 28.636.913 (38,99%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 28.636.913 (38,99%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (28/03/2025).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 01/02/2021 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Capital Emitido | 01/02/2021 | 2.964.323.000 | 72.398.525 | 0 | 72.398.525 |
| Capital Integralizado | 01/02/2021 | 2.964.323.000 | 72.398.525 | 0 | 72.398.525 |
| Capital Subscrito | 01/02/2021 | 2.964.323.000 | 72.398.525 | 0 | 72.398.525 |
Transações com partes relacionadas 2 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Mineração Iraja Ltda. | A Companhia e a Mineração Irajá Ltda. estão sob controle comum. | 27/10/2017 | 0 | — | — | 0,000000 |
| Mineração Santa Elina Indústria e Comércio S.A. ("MSE") | A MSE é controlada por Paulo Brito Filho, membro do Conselho de Administração e filho do acionista controlador da Companhia. | 15/09/2006 | 0 | — | — | 0,000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Listagens em mercados estrangeiros 1 valores mobiliários
| Valor mobiliário | País | Mercado | Administradora | Início da listagem | % do capital |
|---|---|---|---|---|---|
| Ações | Canadá | Bolsa de Valores de Toronto (Toronto Stock Exchange) | Bolsa de Valores de Toronto (Toronto Stock Exchange) | 25/07/2006 | 100% |
Sem títulos de dívida no exterior em 2024.
Contas padronizadas R$ milhões
| 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 1.413 | 2.786 | 3.306 | 3.795 | 4.473 | 6.689 | 8.853 |
| Ativo circulante | 444 | 1.130 | 1.520 | 1.292 | 1.835 | 2.411 | 2.820 |
| Caixa e equivalentes | 157 | 612 | 901 | 667 | 1.149 | 1.673 | 1.574 |
| Aplicações financeiras | 1 | 2 | 5 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Contas a receber | 127 | 186 | 237 | 284 | 85 | 98 | 110 |
| Estoques | 135 | 242 | 316 | 224 | 226 | 359 | 637 |
| Tributos a recuperar | 0 | 0 | 0 | 0 | 207 | 123 | 207 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 112 | 248 | 191 | 244 | 272 | 496 | 832 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Imobilizado | 857 | 1.409 | 1.595 | 1.975 | 2.366 | 3.782 | 5.202 |
| Intangível | 0 | 0 | 0 | 284 | 0 | 0 | 0 |
| Passivo circulante | 352 | 627 | 818 | 841 | 956 | 1.556 | 2.896 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Fornecedores | 230 | 379 | 383 | 372 | 448 | 607 | 1.043 |
| Dívida de curto prazo | 89 | 148 | 325 | 382 | 401 | 508 | 548 |
| Passivo não circulante | 272 | 534 | 969 | 1.336 | 1.993 | 3.753 | 4.495 |
| Dívida de longo prazo | 84 | 218 | 557 | 735 | 1.214 | 2.236 | 1.715 |
| Patrimônio líquido | 788 | 1.625 | 1.519 | 1.618 | 1.524 | 1.381 | 1.462 |
| Receita líquida | 898 | 1.570 | 2.401 | 2.029 | 2.081 | 3.222 | 5.112 |
| EBIT | 128 | 461 | 628 | 456 | 436 | 1.123 | 2.538 |
| Lucro líquido | 104 | 385 | 240 | 344 | 162 | -149 | -459 |
| Fluxo de caixa operacional | 145 | 492 | 713 | 504 | 620 | 1.214 | 1.692 |
| Fluxo de caixa de investimento | -64 | -265 | -422 | -819 | -490 | -971 | -1.418 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 31 | 219 | -56 | 99 | 389 | 74 | -228 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 21,07 | 21,75 | 21,92 | 22,06 | 22,22 | 22,62 | 22,90 |
| Tamanho (receita) | 20,62 | 21,17 | 21,60 | 21,43 | 21,46 | 21,89 | 22,35 |
| Alavancagem | 0,12 | 0,13 | 0,27 | 0,29 | 0,36 | 0,41 | 0,26 |
| Liquidez corrente | 1,26 | 1,80 | 1,86 | 1,54 | 1,92 | 1,55 | 0,97 |
| ROA | 0,07 | 0,14 | 0,07 | 0,09 | 0,04 | -0,02 | -0,05 |
| ROE | 0,13 | 0,24 | 0,16 | 0,21 | 0,11 | -0,11 | -0,31 |
| Margem líquida | 0,12 | 0,25 | 0,10 | 0,17 | 0,08 | -0,05 | -0,09 |
| Caixa / ativos | 0,11 | 0,22 | 0,27 | 0,18 | 0,26 | 0,25 | 0,18 |
| Tangibilidade | 0,61 | 0,51 | 0,48 | 0,52 | 0,53 | 0,57 | 0,59 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 28/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |