TRANSMISSORA ALIANÇA DE ENERGIA ELÉTRICA S.A.
CNPJ 07859971000130 · código CVM 20257Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 06/09/2006 |
| Setor de atividade | Emp. Adm. Part. - Energia Elétrica |
| Listagem na B3 (início) | 06/09/2006 |
| Segmento B3 atual | Nível 2 de Governança Corporativa |
| Comply Index (2025) | 58,2% |
| Auditor independente (2026) | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | www.taesa.com.br ↗ |
Respostas no ano 2025
20182019202020212022202320242025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | 58,2% | 17 | 9 | 23 | 5 | 40 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2019 | 58,2% | 17 | 9 | 23 | 5 | 40 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2020 | 57,1% | 17 | 10 | 22 | 5 | 39 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2021 | 59,2% | 18 | 9 | 22 | 5 | 39 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2022 | 60,2% | 19 | 9 | 21 | 5 | 38 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2023 | 61,2% | 20 | 9 | 20 | 5 | 38 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2024 | 57,1% | 18 | 11 | 20 | 5 | 39 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2025 | 58,2% | 18 | 10 | 21 | 5 | 39 | Nível 2 de Governança Corporativa |
Acionistas
1 Sim · 3 Não · 3 Parcialmente · 5 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaO capital social da Companhia é dividido em 590.714.069 ações ordinárias e 442.782.652 ações preferenciais. Embora as ações preferenciais tenham direito de voto restrito, esse direito é assegurado em deliberações relevantes em Assembleia Geral de Acionistas, conforme estabelecido no artigo 6º, parágrafo primeiro, de seu Estatuto Social e no inciso (vi) do item 4.1 do Regulamento de listagem do Nível 2 de Governança Corporativa da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão ("B3"), no qual a Companhia é listada. As ações preferenciais possuem direito de voto nas seguintes hipóteses: (i) transformação, incorporação, fusão ou cisão da Companhia (ii) aprovação de contratos entre a Companhia e o acionista controlador, diretamente ou por meio de terceiros, assim como de outras sociedades nas quais o acionista controlador tenha interesse, sempre que, por força de disposição legal ou do Estatuto Social, requeiram sua deliberação em Assembleia Geral (iii) avaliação de bens destinados à integralização de aumento de capital da Companhia (iv) escolha de empresa especializada para determinação do valor econômico da Companhia (nos termos do artigo 37 do Estatuto Social) e (v) alterações ou revogações de dispositivos estatutários que alterem ou modifiquem quaisquer das exigências previstas no item 4.1 do Regulamento do Nível 2, ressalvado que esse direito a voto prevalecerá enquanto estiver em vigor o Contrato de Adoção de Práticas Diferenciadas de Governança Corporativa Nível 2. Ademais, quanto aos direitos com viés econômicos, as ações preferenciais gozam dos mesmos direitos que as ações ordinárias no que diz respeito à: (i) participação nos lucros distribuídos em igualdade com as ações ordinárias e (ii) inclusão em oferta pública decorrente de alienação de controle da Companhia ao mesmo preço e nas mesmas condições das ações ordinárias (nos termos do Capítulo VII do Estatuto Social). Não obstante, as ações preferenciais possuem prioridade no reembolso de capital sem prêmio em relação às ordinárias conforme estabelecido na alínea "a" do artigo 6º do Estatuto Social, o que justifica a diferenciação entre as classes de ações do capital social da Companhia. Atualmente, o controle da Companhia é exercido por grupo de acionistas controladores vinculados por Acordo de Acionistas, quais sejam: (i) Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG e (ii) ISA Investimentos e Participações do Brasil S.A., conforme seção 6 do Formulário de Referência da Companhia disponibilizado em 30 de maio de 2025. |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle.
justificativa da empresaO Acordo de Acionistas da Companhia, celebrado em 28 de dezembro de 2009 e aditado em 20 de abril de 2010, 30 de junho de 2016, 20 de setembro de 2018 e 18 de dezembro de 2020, prevê a vinculação do exercício de direito de voto dos membros da administração, conforme descrito no item 1.13 do Formulário de Referência da Companhia, disponibilizado em 30 de maio de 2025. Os acionistas signatários compreendem que tal vinculação, realizada por meio de reuniões prévias previstas no Acordo de Acionistas, visa à coordenação e alinhamento das decisões estratégicas do grupo de controle, especialmente em temas relevantes para a Companhia. Entendem, ainda, que essa prática não compromete os deveres fiduciários dos administradores, em especial o dever de independência do administrador, previsto no artigo 154, § 1º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 ("Lei das Sociedades por Ações"). Dessa forma, o voto em bloco decorrente dessas reuniões prévias é considerado um instrumento legítimo de exercício do poder-dever de controle pelos acionistas controladores, contribuindo para o alinhamento estratégico nas deliberações da administração e para a coerência das decisões corporativas. Essa prática visa assegurar a efetividade da atuação do grupo de controle, em consonância com interesse social e com a realização do objeto social da Companhia. |
Não |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais.
justificativa da empresaA Companhia busca promover a participação dos seus acionistas em suas assembleias gerais por intermédio da disponibilização de informações detalhadas nas Propostas da Administração, que funcionam com um guia prático para compreensão do funcionamento da assembleia e do exercício dos direitos de voto. As assembleias gerais são realizadas no formato presencial, digital ou híbrido (presencial e digital numa mesma reunião), conforme o contexto, sendo que elas se diferenciam pelo modo de sua realização, ou seja, pelo meio(s) disponibilizado(s) aos acionistas para participação na participação da reunião. Portanto, a Companhia promove a participação de seus acionistas independente do modo de sua realização, seja por orientação de voto, boletim de voto à distância ou votação ao vivo. Ainda que não haja previsão formal da presença de diretores específicos, em toda assembleia geral há a participação de, pelo menos, 01 (um) membro da diretoria executiva, que se disponibiliza para prestar os esclarecimentos que se façam necessários, de acordo com a ordem do dia. A Companhia realizou sua Assembleia Geral Ordinária em 29 de abril de 2025, de modo exclusivamente digital, nos termos da Resolução nº 81/22 da Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), facilitando, assim, a participação dos acionistas. A referida assembleia contou com a participação do Diretor Presidente da Companhia. |
Parcialmente |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaA Companhia adota integralmente a prática recomendada no item 1.5.1 (i), conforme previsto nos Artigos 31 e seguintes do Estatuto Social, em linha com o Regulamento do Nível 2 da B3 e com o item 2.6 do Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa do IBGC. O Estatuto estabelece que a alienação de controle, direta ou indireta, deve ser contratada sob condição de que o adquirente se obrigue a realizar oferta pública de aquisição de ações (ordinárias e preferenciais) dos demais acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista controlador alienante, assegurando tratamento equitativo. Com relação à prática recomendada no item 1.5.1 (ii), o Estatuto Social atribui ao Conselho de Administração, nos termos do Artigo 19, alínea "r", a competência para se manifestar sobre ofertas públicas de aquisição de ações que tenha por objeto as ações de emissão da Companhia, por meio de parecer prévio fundamentado. Embora não haja previsão expressa de manifestação formal sobre reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, essas matérias, quando de sua competência, são deliberadas pelo Conselho de Administração, nos termos do Artigo 19 do Estatuto Social. Além disso, a regulamentação da CVM exige, em diversas situações, a divulgação pela Companhia de informações relevantes aos investidores, como nos casos de aumento de capital, fusão, cisão, incorporação e incorporação de ações, conforme Resolução CVM nº 81/22, a título exemplificativo. |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaEm linha com as Práticas Diferenciadas de Governança Corporativa estabelecidas no Regulamento do Nível 2 da B3, o Estatuto Social da Companhia, prevê em seu Artigo 19, alínea "r", que cabe ao Conselho de Administração manifestar-se, sobre qualquer oferta pública de aquisição de ações que tenha por objeto as ações de emissão da Companhia. Esse parecer deve ser divulgado em até quinze dias da publicação do edital da oferta pública de aquisição de ações, que deverá abordar, no mínimo (i) a conveniência e oportunidade da oferta pública de aquisição de ações quanto ao interesse do conjunto dos acionistas e em relação à liquidez dos valores mobiliários de sua titularidade (ii) as repercussões da oferta pública de aquisição de ações sobre os interesses da Companhia (iii) os planos estratégicos divulgados pelo ofertante em relação à Companhia e (iv) outros pontos que o Conselho de Administração considerar pertinentes, bem como as informações exigidas pelas regras aplicáveis estabelecidas pela CVM. O Estatuto Social, em sintonia com o Regulamento do Nível 2, não prevê expressamente a manifestação sobre ofertas que tenham por objeto valores mobiliários conversíveis ou permutáveis em ações, nem a obrigatoriedade de manifestação específica sobre o valor econômico da Companhia. No entanto, entende-se que a análise da conveniência e oportunidade da oferta naturalmente abrange a avaliação do preço ofertado em relação ao valor da Companhia. Adicionalmente, o Estatuto Social prevê a apuração do valor econômico da Companhia em situações específicas, como OPA para cancelamento do registro de companhia aberta ou saída do Nível 2 de Governança Corporativa, nos termos dos Artigos 31, 37, 38, 39 e 40 do Estatuto Social. Dessa forma, a Companhia entende que cumpre com as melhores práticas de governança ao adotar as Práticas Diferenciadas de Governança Corporativa estabelecidas no Regulamento do Nível 2 da B3. |
Parcialmente |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaEmbora a Companhia ainda não possua uma política formal de destinação de resultados aprovada pelo Conselho de Administração, seu Estatuto Social, em seu Artigo 29, estabelece as diretrizes para a destinação do lucro líquido apurado no exercício. Dentro dessas diretrizes, destaca-se o direito dos acionistas a um dividendo anual não cumulativo de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do lucro líquido ajustado do exercício, cabendo à Assembleia Geral de Acionistas deliberar sobre a destinação do saldo remanescente. O Estatuto também prevê que o Conselho de Administração poderá, a qualquer tempo, determinar o levantamento de balancetes, seja cumprimento de requisitos legais ou para atender a interesses societários, inclusive com vistas à distribuição de dividendos intermediários ou intercalares. Caso aprovados pela Assembleia Geral, esses dividendos poderão ser imputados ao dividendo mínimo obrigatório. Adicionalmente, a Companhia poderá pagar juros sobre o capital próprio, por proposta da Diretoria, aprovada pelo Conselho de Administração, ad referendum da Assembleia Geral, os quais poderão ser imputados ao dividendo mínimo obrigatório, conforme previsto no mesmo artigo estatutário. |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
4 Sim · 2 Não · 6 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaEm relação ao item (i), conforme Regimento Interno do Conselho de Administração da Companhia, aprovado em 18 de setembro de 2024, e nos termos do item 7.2 do Formulário de Referência disponibilizado em 30 de maio de 2025, a Companhia conta com um Comitê de Assessoramento ao Conselho de Administração de Operações e Negócios. Esse comitê é responsável por analisar e recomendar ao Conselho de Administração potenciais novos negócios, investimentos ou desinvestimentos, considerando aspectos societários, fiscais, trabalhistas, ambientais e outros riscos relevantes contribuindo para a definição de estratégias alinhadas à perenidade da Companhia e à criação de valor no longo prazo. Além disso, quanto ao item (ii), para proteger a Companhia de eventos que possam afetar o negócio e para contribuir para o seu fortalecimento e eficiência econômica e operacional, a Companhia, através das suas estruturas de Auditoria Interna, Gestão de Riscos e Compliance, também conta com um sistema de controles internos, composto por mecanismos capazes de mitigar riscos a níveis aceitáveis pela Companhia. Os principais riscos são monitorados periodicamente através da estrutura de Controles Internos e de Auditoria Interna que avalia a eficácia e eficiência do sistema de controles internos da Companhia, com base na gestão de riscos corporativos. Outras informações sobre o gerenciamento de riscos no âmbito da Companhia estão disponíveis na seção 5 do Formulário de Referência 2025 disponibilizado em 30 de maio de 2025. Ressalta-se, ainda, que a Companhia possui uma Norma de Gestão de Riscos Corporativos, aprovada pela Diretoria em 10 de abril de 2016 e que teve sua última revisão em 14 de setembro de 2023, que tem como objetivo estabelecer princípios, diretrizes e responsabilidades a serem observados no processo de gestão dos riscos corporativos, de forma a possibilitar a adequada identificação, avaliação, tratamento, monitoramento e comunicação de riscos. Adicionalmente, a Companhia dispõe de um Procedimento de Processos - Gerir Riscos e Controles Internos, cujo objetivo é estabelecer procedimentos para viabilizar a implantação e aderência da Norma de Gestão de Riscos, contendo definições e classificações dos riscos inerentes aos processos de negócio da Companhia. Na visão da Companhia, os normativos e mecanismos existentes são suficientes para garantir o gerenciamento de riscos de uma forma adequada. Ademais, no que se refere ao item (iii), a Companhia possui um Código de Ética e Conduta, originalmente aprovado pelo Conselho de Administração em 08 de fevereiro de 2007 e atualizado em 26 de setembro de 2014, em 20 de julho de 2016, em 13 de novembro de 2019 e em 16 de outubro de 2024, disponível para consulta no site institucional da Companhia e no site de Relação com Investidores da Companhia. O Código de Ética e Conduta da Companhia reflete seu compromisso com a integridade, transparência, prevenção de atos ilícitos e boas práticas de governança corporativa. Pautado em princípios gerais e em conformidade com os Valores da Companhia, considerados fundamentais para qualquer comportamento, o guia tem como objetivo fortalecer a cultura ética organizacional. Todas as atividades, relações e operações da TAESA devem ser orientadas pelas diretrizes deste Código e estar em conformidade com as exigências dos normativos internos e externos pertinentes. Nesse mesmo sentido, a Companhia possui um Código de Conduta para Parceiros de Negócios, Fornecedores e Terceiros, aprovado pelo Conselho de Administração em 16 de outubro de 2024, que reafirma o compromisso da TAESA com a gestão responsável e a sustentabilidade, isso inclui (mas não se limita à) 2025 adoção de melhores práticas e comportamento íntegro, além de questões socioambientais e padrões mínimos que devem ser seguidos por todos os seus parceiros de negócios, incluindo fornecedores, terceiros e prestadores de serviços. Dessa forma, a Companhia entende que está comprometida com os valores apresentados no item 2.1.1, ao contar com estruturas e mecanismos que apoiam o Conselho de Administração no exercício de suas atribuições estratégicas, de supervisão e de promoção da ética e da transparência. |
Parcialmente |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaA Companhia adota as Práticas Diferenciadas de Governança Corporativa estabelecidas no Regulamento do Nível 2 da B3, conforme previsto no Artigo 15, §§2º e 3º do Estatuto Social, que estabelece a exigência mínima de 20% (vinte por cento) de Conselheiros Independentes, com critérios objetivos para sua caracterização. Na Assembleia Geral Ordinária da Companhia, realizada em 29 de abril de 2025, foi aprovada a caracterização dos conselheiros independentes indicados, com base na manifestação do Conselho de Administração em reunião do Conselho de Administração realizada em 16 de abril de 2025. A avaliação dos Conselheiros Independentes é realizada anualmente, conforme Artigo 25 do Regimento Interno do Conselho de Administração, que determina que anualmente o Conselho de Administração fará a avaliação de seu desempenho, visando a aprimorar suas funções, devendo a metodologia adotada ser previamente aprovada pelos Conselheiros e compor o processo geral de avaliação dos procedimentos e controles internos, em linha com as orientações do item 3.10.1 do Código das Melhores Práticas. Ademais, a qualificação dos membros do Conselho de Administração é expressamente informada na proposta da administração da Assembleia Geral que os elege, bem como declarada na respectiva ata. A respeito, cumpre destacar que os membros do Conselho de Administração da Companhia têm mandato unificado de 1 (um) ano, nos termos do Artigo 15, caput, do Estatuto Social, de modo que tal avaliação é feita anualmente por ocasião de sua eleição ou reeleição. Outras informações sobre o Conselho de Administração e sua composição estão disponíveis nos itens 7.1, 7.2 e 7.3 do Formulário de Referência da Companhia disponibilizado em 30 de maio de 2025. Além disso, nos termos do Artigo 21 do Regimento Interno do Conselho de Administração, os membros do Conselho devem declarar eventual conflito de interesse e se abster de participar das discussões e votações relacionadas. De modo a também mitigar eventuais circunstâncias que possam comprometer a independência dos membros do conselho de administração, o Artigo 22 do Regimento Interno do Conselho de Administração estabelece expressamente que é vedado aos conselheiros: (i) praticar ato de liberalidade à custa da Companhia (ii) tomar empréstimos ou recursos da Companhia e usar, em proveito próprio, bens a ela pertencentes (iii) receber qualquer modalidade de vantagem em razão do exercício do cargo (iv) usar, em benefício próprio ou de outrem, com ou sem prejuízo para a Companhia ou demais controladas, coligadas ou subsidiárias integrais, as oportunidades comerciais de que tenha conhecimento em razão do exercício de seu cargo (v) omitir-se no exercício ou proteção de direitos da Companhia ou demais controladas, coligadas ou subsidiárias integrais (vi) adquirir, para revender com lucro, bem ou direito que sabe necessário à Companhia ou que esta tencione adquirir (vii) valer-se da informação privilegiada para obter vantagem para si ou para outrem, mediante compra ou venda de valores mobiliários (viii) intervir em operações que tenham interesse conflitante com a Companhia ou com qualquer empresa controlada, coligada ou subsidiária integral, devendo, nessa hipótese, consignar as causas do seu impedimento em ata e (ix) participar direta ou indiretamente da negociação de valores mobiliários de emissão da Companhia ou a eles referenciados, antes da divulgação ao mercado de ato ou fato relevante ocorrido na Sociedade e/ou no período de 15 (quinze) dias anterior à divulgação das informações trimestrais (ITR) e anuais (DPF e IAN) da Companhia. Por fim, destacamos que, no momento, a totalidade dos membros do Conselho de Administração é externa, apesar de não haver exigência formalizada nesse sentido. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaO procedimento formal de indicação de membros do Conselho de Administração atualmente é regulado por três instrumentos principais: (i) no Acordo de Acionistas da Companhia celebrado em 28 de dezembro de 2009, aditado em 20 de abril de 2010, 30 de junho de 2016, 20 de setembro de 2018 (em especial em sua Cláusula 8) e 18 de dezembro de 2020 (ii) no Regulamento do Nível 2 da B3 e (iii) no Estatuto Social da Companhia. Na visão da Companhia, esses normativos atendem às suas necessidades atuais, considerada sua estrutura de controle. No entanto, está em curso análise para avaliar a elaboração de uma política de indicação. Importante destacar, ainda, que a Cláusula 7.2 do Acordo de Acionistas da Companhia dispõe que seus signatários se comprometem a fazer com que a administração da Companhia seja exercida por profissionais experientes, diligentes e capacitados, que atendam às qualificações necessárias para os cargos ocupados, observadas as disposições do Estatuto Social. |
Parcialmente |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaConforme informado no item 7.1(b) do Formulário de Referência disponibilizado em 30 de maio de 2025, a Companhia não adota, no momento mecanismos formais de avaliação de desempenho de seus comitês de assessoramento ao Conselho de Administração. Por outro lado, é realizada anualmente um processo de avaliação do Conselho de Administração, que contempla tanto a avaliação coletiva do colegiado quanto a autoavaliação individual dos seus membros. Esse processo é conduzido por meio de preenchimento de formulário estruturado alinhado ao item 3.10.1 do Código de Melhores Práticas de Governança Corporativa do IBGC e às práticas de mercado. A metodologia considera as responsabilidades específicas do Conselho de Administração e de seus membros, com o objetivo de identificar eventuais oportunidades de melhoria na atuação e organização do colegiado. A Companhia não utiliza consultorias ou assessorias externas para auxiliar no procedimento de avaliação do Conselho de Administração, órgãos ou Comitês. A avaliação dos membros do Conselho Fiscal, tanto individual quanto coletiva, bem como da Secretaria de Governança, também é realizada anualmente, por meio de formulário próprio em linha com as práticas de mercado. São avaliados aspectos como dedicação de tempo, atuação independente, assiduidade participação nas discussões e abstenção em casos de conflito de interesses. A avaliação do Conselho Fiscal também abrange temas como fiscalização da gestão, desempenho econômico-financeiro, execução orçamentária, estrutura de controles internos, Código de Ética e Conduta e do Canal de Ética, licitações e contratos, gestão de riscos corporativos, manifestações sobre matérias submetidas à assembleia geral, relacionamento com demais órgãos estatutários e, reguladores e o mercado acionário. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia atualmente não adota um plano formal de sucessão para o Diretor-Presidente, por entender que os mecanismos existentes são adequados às suas necessidades atuais. O processo de seleção e contratação do Diretor-Presidente está detalhado na Cláusula 9ª do Acordo de Acionistas da Companhia. De acordo com essa cláusula, o Diretor-Presidente deve obrigatoriamente: (i) ser profissional que possua notória experiência no setor elétrico e/ou no setor financeiro e/ou de investimentos e (ii) ser contratado no mercado por meio de agência especializada em contratação de executivos (headhunter). Ao fim do processo de seleção conduzido pela agência especializada, uma lista com, no mínimo, três candidatos que atendam aos requisitos definidos para o cargo, é encaminhada para análise do Comitê de Estratégia, Governança e Recursos Humanos e após a recomendação do Comitê, é apresentada ao Conselho de Administração, que, por sua vez, procederá à eleição conforme a Cláusula 8.5 (k) do Acordo de Acionistas. Em caso de impasse no Comitê de Estratégia, Governança e Recursos Humanos quanto à indicação do nome a ser ao Conselho de Administração, a escolha do Diretor-Presidente é atribuída aos representantes da Cemig que integram o Comitê. O processo de indicação dos Diretores da Companhia também está descrito no item 3.2.1 deste Informe. Não obstante, a administração da Companhia está analisando modelos e diretrizes de um plano formal de sucessão, ponderando sobre sua necessidade e conveniência. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaAs reuniões do Conselho de Administração da Companhia são realizadas de forma híbrida. No entanto, os novos conselheiros são convidados a participar presencialmente da primeira reunião do colegiado após sua eleição, o que proporciona uma oportunidade inicial de interação com os diretores e principais executivos da Companhia. Adicionalmente, no início de cada novo mandato, é realizada reunião individual de onboarding com os novos conselheiros, conduzidos pela Diretoria e pelas áreas internas responsáveis pela gestão de temas essenciais e estratégicos. Essa integração é estruturada com base em uma agenda previamente alinhada com os novos conselheiros e abrange assuntos essenciais para o entendimento do negócio da Companhia, como: regulação do setor elétrico, recursos humanos, contabilidade, planejamento estratégico, segurança, operação e manutenção, implantação dos projetos, novos negócios, e participações societárias e agenda ESG, dentre outros. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo.
justificativa da empresaConforme divulgado no item 8.1 do Formulário de Referência da Companhia, disponibilizado em 30 de maio de 2025, a remuneração dos membros do Conselho de Administração comporta apenas uma remuneração fixa sem composição de outros benefícios. Entretanto, o valor do pró-labore de cada conselheiro é baseado em participação em reuniões, conforme critérios definidos pelo Conselho de Administração, dentro do limite global aprovado pela Assembleia Geral. Em linhas gerais, os membros do Conselho de Administração recebem metade de sua remuneração mensal caso não compareçam a determinada reunião dentro do período de apuração (mensal). Contudo, a Companhia entende que o modelo de remuneração atualmente adotado é adequado para promover o alinhamento entre os conselheiros com os objetivos estratégicos da Companhia, incluindo a criação de valor no longo prazo. Ademais, entende ser a remuneração é proporcional às atribuições, responsabilidades e à demanda de tempo exigida dos membros do Conselho. Por essa razão, a Companhia entende que adota parcialmente as práticas recomendadas neste item. |
Parcialmente |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.
justificativa da empresaO Regimento Interno do Conselho de Administração da Companhia estabelece que cabe ao seu Presidente do Conselho propor o calendário anual das reuniões ordinárias antes do início de cada exercício social (Artigo 12, §3º). O Conselho se reunirá ordinariamente uma vez por mês (Artigo 12, caput), totalizando 12 (doze) reuniões ordinárias por ano, além de eventuais reuniões extraordinárias convocadas na forma do Regimento Interno do Conselho de Administração e do Estatuto Social. Embora não haja previsão expressa de uma agenda anual temática com a indicação prévia dos assuntos relevantes a serem discutidos ao longo do ano, a ordem do dia de cada reunião é elaborada pelo Presidente do Conselho, em coordenação com a secretária do Conselho de Administração, os demais conselheiros e o Diretor Presidente (Artigo 17, inciso III, do Regimento Interno do Conselho de Administração). Além disso, trimestralmente, os membros do Conselho se reúnem para avaliar os resultados da Companhia, o que garante a recorrência de temas estratégicos na pauta. A Companhia entende que a prática acima descrita é suficiente para assegurar a regularidade, previsibilidade e efetividade das reuniões do Conselho de Administração, bem como a adequada deliberação sobre os assuntos relevantes ao interesse social. |
Parcialmente |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaTodos os membros do Conselho de Administração da Companhia participam ativa das reuniões, contribuindo com suas experiências e perspectivas, o que enriquece o debate e a análise das matérias constantes da ordem do dia. É comum que os conselheiros tragam reflexões sobre o setor elétrico e compartilhem boas práticas observadas em outros conselhos dos quais participam, promovendo um ambiente de troca e aprendizado contínuo. Embora não haja previsão expressa na ordem do dia das reuniões do Conselho de Administração para a realização de sessões exclusivas entre os conselheiros, sem a presença da Diretoria Executiva da Companhia, tais encontros são promovidos sempre que solicitados pelos próprios membros ou quando a natureza do tema, por envolver confidencialidade ou potencial conflito de interesse, assim o exigir. Essa prática visa garantir um ambiente apropriado para o alinhamento entre os conselheiros e a discussão de temas sensíveis, em consonância com a recomendação do item 3.17.5. do Código de Melhores Práticas. |
Parcialmente |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaEm que pese o Regimento Interno do Conselho de Administração da Companhia não estabeleça regras específicas sobre a redação das atas, a prática adotada está alinhada ao item 3.17.6. do Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa do IBGC. As atas das reuniões do Conselho registram, no mínimo, as decisões tomadas, os votos divergentes e as abstenções de voto. A elaboração das atas é conduzida com o apoio da Gerência de Governança Corporativa, que propõe sua redação inicial, com base nas informações apresentadas pelas áreas da Companhia, sujeita à aprovação final das atas pelos conselheiros ao término de cada reunião. Após aprovação, as atas são disponibilizadas ao mercado conforme exigido pela legislação vigente, garantindo transparência e conformidade com as boas práticas de governança. |
Sim |
Diretoria
3 Sim · 2 Não · 3 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas.
justificativa da empresaA Cláusula 9ª do Acordo de Acionistas da Companhia estabelece procedimentos específicos para a indicação de membros da Diretoria. Nos termos da referida cláusula, o Diretor Jurídico e Regulatório, o Diretor de Negócios e Gestão de Participações e o Diretor Técnico deverão ser escolhidos entre os empregados ativos ou inativos da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG (acionista controladora da Companhia), de suas controladas ou de suas afiliadas que tenham exercido cargo gerencial ou de administração, por um período mínimo de 5 (cinco) anos, na especialidade requerida. Não sendo possível a escolha entre essas pessoas, será facultado aos signatários do Acordo de Acionistas indicar profissionais que possuam notória experiência, nos últimos cinco anos, no setor elétrico, os quais deverão, obrigatoriamente, ser contratados no mercado, via agência especializada em contratação de executivos (headhunter). Já os cargos de Diretor-Presidente, Diretor Financeiro e de Relações com Investidores e Diretor de Implantação deverão obrigatoriamente: (i) ser profissionais que possuam notória experiência no setor elétrico e/ou no setor financeiro e/ou de investimentos e (ii) ser contratados no mercado por meio de agência especializada em contratação de executivos (headhunter). Ao final do processo de seleção, conduzido pela agência especializada, deve ser apresentada ao Comitê de Estratégia, Governança e Recursos Humanos uma lista com no mínimo 3 (três) profissionais que atendam aos requisitos de cada um dos cargos, conforme determinados pelo Comitê de Estratégia, Governança e Recursos Humanos da Companhia, a quem caberá a indicação de um dos nomes contidos na lista ao Conselho de Administração, que, por sua vez, procederá à eleição conforme a Cláusula 8.5 (k) do Acordo de Acionistas. Em caso de impasse no Comitê quanto à indicação do Diretor-Presidente, a escolha recai sobre os representantes da Cemig no Comitê. Para o cargo de Diretor Financeiro e de Relações com Investidores, a decisão, em caso de impasse, cabe aos representantes da ISA Investimentos e Participações do Brasil S.A., também acionista controladora. A seleção do Diretor de Implantação segue critérios definidos conjuntamente pelo Comitê e pela agência especializada, com base em experiência comprovada no setor elétrico e em gestão de projetos de transmissão. A escolha da agência especializada em contratação de executivos (headhunter) pelo Conselho de Administração se dá mediante processo competitivo, observando critérios de experiência, capacidade técnica, custo e transparência, sendo facultado aos signatários do Acordo de Acionistas e ao Comitê de Estratégia, Governança e Recursos Humanos fornecer à área de Suprimentos da Companhia uma lista de agências especializadas de reconhecida experiência e idoneidade, sendo certo que o processo de seleção com headhunter não será necessário quando se tratar de recondução de Diretor para o cumprimento de mandato subsequente. Ante o exposto, a Companhia entende que, apesar de haver certa restrição ao preenchimento de cargos da Diretoria da Companhia, o processo de indicação de seus Diretores é adequado, visando à formação de um grupo alinhado aos princípios e valores da Companhia, em conformidade com o Código de Melhores Práticas, além de, buscar a seleção de pessoas com competências, habilidades, diversidade de conhecimentos e experiências, adequadas para enfrentar os desafios da Companhia, de modo a obter sucesso na gestão dos seus negócios e na implementação de suas estratégias. |
Não |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaA avaliação do Diretor Presidente da Companhia é realizada por meio da apuração do atingimento de metas (metodologia de indicadores estratégicos e metas), as quais são auditadas internamente e aprovadas pelo Conselho de Administração. O item 8.1 do Formulário de Referência da Companhia, disponibilizado em 30 de maio de 2025, descreve a política de remuneração dos diretores, inclusive do Diretor Presidente, e apresenta os principais indicadores de desempenho que são levados em consideração na determinação de cada elemento da remuneração, os quais incluem, para o ano corrente: (i) eficiência da implantação de projetos (ii) eficiência do OPEX (iii) desempenho Operacional Ativos de Transmissão (e.g.,) sob a ótica da PV - Parcela Variável) (iv) segurança (e.g., redução de incidentes relacionados à periculosidade das atividades desenvolvidas) (v) projeto sustentabilidade destacando-se a existência de metas de desempenho não financeiro (vi) alavancagem financeira e (vii) gestão de ativos. A remuneração variável do Diretor Presidente é limitada a um determinado número de salários, sendo composta por valores atrelados ao atingimento das metas definidas para o referido exercício. O formato de avaliação e remuneração acima descrito visa a incentivar os diretores a buscarem a melhor rentabilidade dos investimentos e projetos desenvolvidos pela Companhia, de maneira a alinhar os interesses destes com os da Companhia. No curto prazo, a remuneração visa a manter a Companhia com elevado índice de desempenho operacional e financeiro mediante a motivação de seus administradores e a médio e longo prazo, a remuneração visa à retenção desses profissionais na Companhia. Apesar de não haver um" processo formal conduzido pelo conselho de administração" para avaliação do Diretor Presidente, cumpre esclarecer que é o Conselho de Administração que: (i) determina previamente as metas a serem atingidas pelo Diretor e (ii) posteriormente aprova a apuração do seu efetivo atingimento - tendo sido realizado o último processo de avaliação pelo Conselho de Administração na reunião de 26 de fevereiro de 2025. |
Parcialmente |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaA avaliação dos diretores da Companhia é realizada por meio da apuração do atingimento de metas (metodologia de indicadores estratégicos e metas), que são auditadas internamente e aprovadas pelo Conselho de Administração. O item 8.1 do Formulário de Referência da Companhia, disponibilizado em 30 de maio de 2025, descreve a política de remuneração dos diretores e apresenta os principais indicadores de desempenho que são levados em consideração na determinação de cada elemento da remuneração, os quais incluem, para o ano corrente: (i) eficiência da implantação de projetos (ii) eficiência do OPEX (iii) desempenho Operacional Ativos de Transmissão (e.g.,) sob a ótica da PV - Parcela Variável) (iv) segurança (e.g., redução de incidentes relacionados à periculosidade das atividades desenvolvidas) (v) projeto sustentabilidade destacando-se a existência de metas de desempenho não financeiro (vi) alavancagem financeira e (vii) gestão de ativos. A remuneração variável dos diretores é limitada a um determinado número de salários, sendo composta por valores atrelados ao atingimento das metas definidas para o referido exercício. O formato de avaliação e remuneração acima descrito visa a incentivar os diretores a buscarem a melhor rentabilidade dos investimentos e projetos desenvolvidos pela Companhia, de maneira a alinhar os interesses destes com os da Companhia. No curto prazo, a remuneração visa a manter a Companhia com elevado índice de desempenho operacional e financeiro mediante a motivação de seus administradores e a médio e longo prazo, a remuneração visa à retenção desses profissionais na Companhia. |
Parcialmente |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaConforme divulgado na seção 8.1 do Formulário de Referência da Companhia, disponibilizado em 30 de maio de 202530 de maio de 2025, a remuneração dos membros da Diretoria comporta remuneração fixa e remuneração variável (bônus). O valor da remuneração de cada diretor é definido pelo Conselho de Administração, dentro do limite global aprovado pela Assembleia Geral para a remuneração global dos administradores. A remuneração variável é limitada a um determinado número de pró-labore, sendo composta por valores atrelados ao atingimento das metas definidas para o exercício corrente. A remuneração da Diretoria abrange, ainda, benefícios pós-emprego/previdência privada, e outros benefícios diretos/indiretos (plano de saúde, plano odontológico e seguro de vida). O modelo de remuneração adotado foi elaborado com base em pesquisas de mercado, visando a atrair e reter profissionais competentes e qualificados para cada cargo. Para a definição dos valores de remuneração variável e fixa, a Companhia utiliza metodologia que mensura a importância e a complexidade dos trabalhos em relação aos resultados esperados para o cargo. Além disso, a Companhia utiliza pesquisas de mercado para comparação das práticas internas com as práticas adotadas por outras empresas. Essas pesquisas levam em consideração a participação de um grupo de empresas que são selecionadas a partir dos seguintes critérios: (i) empresas que atuam no mesmo setor (ii) empresas estruturadas, com processos claros e critérios definidos para gestão de remuneração e de pessoas (iii) empresas de porte semelhante e (iv) empresas em regiões competitivas. A Companhia entende que esse modelo de remuneração é suficiente para promover o alinhamento entre os membros da Diretoria e os objetivos estratégicos da Companhia, incluindo a criação de valor no longo prazo. Adicionalmente, entende ser a remuneração proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo dos Diretores. |
Não |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA avaliação dos diretores da Companhia é realizada por meio da apuração do atingimento de metas, as quais são auditadas internamente e aprovadas pelo Conselho de Administração. O item 8.1 do Formulário de Referência da Companhia, disponibilizado em 30 de maio de 2025, descreve a política de remuneração dos diretores e apresenta os principais indicadores de desempenho que são levados em consideração na determinação de cada elemento da remuneração. O formato de avaliação e remuneração acima descrito visa a incentivar os diretores a buscarem a melhor rentabilidade dos investimentos e projetos desenvolvidos pela Companhia, de maneira a alinhar os interesses destes com os da Companhia. No curto prazo, a remuneração visa a manter a Companhia com elevado índice de desempenho operacional e financeiro mediante a motivação de seus administradores. Não há, contudo, um programa vigente de remuneração variável de longo prazo. |
Parcialmente |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaConforme estabelecido no artigo 12, parágrafo primeiro, alínea "g", do Estatuto Social da Companhia, a remuneração global dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria Estatutária é fixada em Assembleia Geral de Acionistas. Cabe ao Conselho de Administração, por sua vez, estabelecer a distribuição da remuneração global fixada pela Assembleia Geral da Companhia entre os membros da administração, conforme determina a alínea "m" do artigo 19 do Estatuto Social. A avaliação dos diretores da Companhia é realizada por meio da apuração do atingimento de metas, as quais são auditadas e aprovadas pelo Conselho de Administração, impedindo assim que os diretores deliberem ou tenham o controle final sobre a sua própria remuneração e incentivando os diretores a buscarem a melhor rentabilidade dos investimentos e projetos desenvolvidos pela Companhia, em linha com as orientações gerais de negócios definidas no âmbito do Conselho de Administração. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
4 Sim · 2 Não · 4 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia não possui um Comitê de Auditoria estatutário. No entanto, o Regimento Interno do Conselho de Administração estabelece a composição e as atribuições do Comitê de Assessoramento ao Conselho de Administração de Auditoria ("Comitê de Auditoria"), de natureza não estatutário. O Comitê é composto por 6 (seis) membros, sendo 4 (quatro) membros do Conselho de Administração, dos quais 2 (dois) são Conselheiros independentes, e 2 (dois) membros externos indicados pelas acionistas controladoras. A coordenado do Comitê é exercida por membro independente do Conselho de Administração. Nos termos do Artigo 26, §6º, inciso III, do Regimento Interno do Conselho de Administração, o Comitê de Auditoria é responsável por monitorar o ambiente financeiro e contábil da Companhia, sem se envolvimento direto nas operações, fortalecendo a comunicação entre a Diretoria, a Auditoria Interna e o Conselho de Administração, por meio da Gerência Executiva de Gestão de Riscos, Compliance e Auditoria. Entre suas atribuições, destacam-se: (i) Auxiliar permanentemente o Conselho de Administração, monitorando a efetividade dos processos relacionados à elaboração dos relatórios financeiros e ao cumprimento da legislação tributária aplicável, analisando os relatórios e acompanhando/supervisionando os auditores externos e internos da Companhia, preservando sempre sua relação de independência para com a Companhia (ii) Propor ao Conselho de Administração a indicação dos auditores independentes e do responsável pela auditoria interna da Companhia (iii) Propor, avaliar e reportar as políticas e o plano anual de auditoria da Companhia apresentados pelo responsável pela auditoria interna e a sua execução (iv) Monitorar os resultados da auditoria interna da Companhia e identificar, priorizar e propor ações a serem acompanhadas pela Diretoria (v) Analisar e opinar sobre o relatório anual, bem como as demonstrações financeiras da Companhia, e fazer as recomendações ao Conselho de Administração (vi) Monitorar e assegurar que a Companhia desenvolva controles internos confiáveis (vii) Assegurar a independência e objetividade da auditoria interna (viii) Garantir que os auditores independentes avaliem, por meio de sua própria revisão, as práticas da Diretoria e da auditoria interna (ix) Analisar e opinar sobre planos de ação para corrigir os processos e minimizar os riscos identificados (x) Assegurar o cumprimento, pela Companhia e suas Controladas, do Código de Ética da Companhia Conduta (xi) Manter o Conselho de Administração informado sobre os temas tratados nas reuniões do Comitê de Auditoria e (xii) Observar os princípios fundamentais e as Normas Brasileiras de Contabilidade, na prestação de contas e atos correlatos da Companhia. Embora o Comitê de Auditoria não seja estatutário, não possua orçamento próprio e não seja formado em sua maioria por membros independentes, ele atua de forma complementar aos demais mecanismos de governança, gerenciamento de riscos e compliance da Companhia, conforme detalhado na seção 5 do Formulário de Referência disponibilizado em 30 de maio de 2025. |
Parcialmente |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo Conselho de Administração, porém como boas práticas não contratam serviços extra-auditoria de seus auditores independentes que comprometam a independência de seus auditores, nem mesmo contrata como auditor independente que tenha prestado serviços de auditoria interna para à Companhia há menos 3 (três) anos. |
Não |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração.
justificativa da empresaA auditoria independente se reporta ao Conselho de Administração da Companhia que analisa os relatórios das demonstrações financeiras auditadas. O comitê de auditoria da TAESA não é estatutário, portanto, não tem as características do Comitê previsto na Resolução CVM nº 80, de 29 de março de 2022, é um comitê de assessoramento ao Conselho de Administração da Companhia, e não pratica as mesmas funções determinadas pela referida Resolução. |
Não |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia conta com uma estrutura de auditoria interna independente prevista no Artigo 26, parágrafo sexto, inciso III, alínea "g", do Regimento Interno do Conselho de Administração da Companhia, a independência e objetividade da auditoria interna da Companhia devem ser asseguradas pelo Comitê de Auditoria. A área de Auditoria Interna tem interação direta com o Conselho de Administração, assim como reporte funcional do seu responsável, independentemente do crivo de qualquer outra instância administrativa da Companhia, podendo o Conselho de Administração delegar essa atribuição ao Comitê de Auditoria. Para estabelecer, manter e garantir que a atividade da auditoria interna da TAESA tenha autoridade para cumprir com seus deveres, a área conta com uma Norma de Auditoria Interna (parágrafo 4.3) no qual encontra-se detalhada as responsabilidades do Conselho de Administração na atividade da Auditoria Interna. O escopo das atividades de auditoria interna engloba, mas não se limita a análises objetivas de evidências, com o propósito de oferecer avaliações independentes ao Comitê de Auditoria, à Administração e às partes externas sobre a adequação e eficácia dos processos de governança, gerenciamento de riscos e controle da TAESA. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Norma de Gestão de Riscos Corporativos revisada em 19 de maio de 2022, que tem como objetivo estabelecer princípios, diretrizes e responsabilidades a serem observados no processo de gestão dos riscos corporativos, de forma a possibilitar a adequada identificação, avaliação, tratamento, monitoramento e comunicação de riscos. Adicionalmente, a Companhia dispõe de um Procedimento de Processos - Gerir Riscos e Controles Internos, cujo objetivo é estabelecer procedimentos para viabilizar a implantação e aderência da Norma de Gestão de Riscos Corporativos, contendo definições e classificações dos riscos inerentes aos processos de negócio da Companhia. Na visão da Companhia, os normativos e mecanismos existentes são suficientes para garantir o gerenciamento de riscos de uma forma adequada. Além disso, o Estatuto Social da Companhia atribui à Diretoria as responsabilidades de identificação e monitoramento de riscos inerentes ao desenvolvimento dos seus negócios. Já ao Conselho de Administração cabe fixar a orientação geral dos negócios da Companhia, fiscalizar a atuação dos diretores e, especificamente por meio dos seus comitês, analisar e opinar sobre planos de ação para corrigir processos e minimizar riscos identificados, bem como avaliar a consistência da análise jurídica de potenciais novos investimentos ou desinvestimentos, abordando principalmente aspectos societários, fiscais, trabalhistas, ambientais, bem como quaisquer outros riscos decorrentes do investimento e respectivas estratégias ou medidas que possam mitigá-los. As diretrizes e orientações para a estratégia de gestão do risco corporativo estão estabelecidas, atualizadas, aprovadas pela alta administração e publicadas para todos os colaboradores da Companhia na intranet corporativa. Outras informações sobre os mecanismos de gerenciamento de riscos estão disponíveis na seção 5 do Formulário de Referência da Companhia apresentado em 30 de maio de 2025. |
Parcialmente |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaPara atender aos requisitos de um negócio altamente regulado e oferecer segurança aos seus administradores e acionistas, a Companhia dispõe de estruturas de Auditoria Interna, Gestão de Riscos, Controles Internos e de Compliance, que possuem as atribuições a seguir: (i) Auditoria Interna: realizar investigações e trabalhos de auditoria operacional, financeira e contábil, de acordo com o plano de auditoria interna ("PAI") aprovado pelo Conselho de Administração ou pelo Comitê de Auditoria da Companhia, caso tenha a delegação. A Auditoria Interna é independente com reporte funcional para o Comitê de Auditoria e Conselho de Administração e administrativo para o Diretor Presidente. Para estabelecer, manter e garantir que a Auditoria Interna da TAESA tenha autoridade para cumprir com seus deveres, além de aprovar o PAI, o Comitê de Auditoria deve receber comunicações do Chief Audit Executive sobre o desempenho da Auditoria Interna formular questionamentos adequados à administração e ao Chief Audit Executive, para determinar se existem escopos inadequados e se está sendo cumprindo o orçamento da área e suportar permanentemente o Conselho de Administração, monitorando a efetividade dos processos relacionados à elaboração dos relatórios financeiros e ao cumprimento da legislação tributária aplicável, analisando os relatórios e acompanhando/supervisionando os auditores externos e internos da Companhia, preservando sempre sua relação de independência para com a Companhia (ii) Gestão de Riscos: identificar, analisar, tratar e monitorar os riscos da Companhia (iii) Controles Internos: implementar controles e monitorar o sistema de controles internos da Companhia e (iv) Compliance: garantir a conformidade do negócio com políticas internas, resoluções de órgãos fiscalizadores e reguladores e leis nacionais e internacionais. A Companhia possui, ainda, um programa de Compliance baseado em três pilares: (i) prevenção (ii) detecção e (iii) correção. As ações preventivas incluem a elaboração e aplicação de treinamentos internos, campanhas corporativas de conscientização sobre temas relacionados a integridade, prevenção à corrupção, legislação antitruste, entre outros. Como medidas de detecção, destacam-se as análises de integridade e fraudes, revisões com base no Código de Ética e Conduta, canal de ética e atuação da Auditoria Interna. Já as ações corretivas envolvem apuração interna e aplicação de medidas disciplinares, quando cabíveis. Além disso, o Estatuto Social da Companhia atribui à Diretoria as responsabilidades pela identificação e monitoramento dos riscos inerentes às atividades da Companhia. Ao Conselho de Administração, por sua vez, cabe definir a orientação geral dos negócios, fiscalizar a atuação dos diretores e, por meio de seus comitês, analisar e opinar sobre planos de ação para mitigação de riscos, bem como avaliar a consistência jurídica de novos investimentos ou desinvestimentos. Também é de sua competência aprovar o Código de Ética e Conduta da Companhia, conforme regimento interno do Conselho de Administração em seu artigo 11, alínea "t". As diretrizes e orientações para a estratégia de gestão do risco corporativo estão estabelecidas, atualizadas, aprovadas pela administração e publicadas para todos os colaboradores da Companhia na intranet corporativa. Informações adicionais sobre os mecanismos de gerenciamento de riscos estão disponíveis na seção 5 do Formulário de Referência da Companhia, disponibilizado em 30 de maio de 2025. |
Parcialmente |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Companhia dispõe de uma área de Auditoria Interna responsável por avaliar a efetividade dos sistemas de controles internos, bem como a conformidade dos processos com as políticas internas, conforme o Plano Anual de Auditoria. O resultado da avaliação pela área Auditoria Interna é submetido à Diretoria Estatutária e ao Comitê de Auditoria (subordinado ao Conselho de Administração), tendo a última apresentação de resultados ocorrido em 05 de junho de 2024. Contudo, a Diretoria Estatutária não emite, ao analisar o relatório anual de conclusão de trabalho, qualquer manifestação a ser posteriormente apreciada e/ou validada pelo Conselho de Administração. Ainda assim, a Diretoria analisa os relatórios de auditoria, conforme apresentações ordinárias de resultados e, quando necessário, registra em ata de reunião a necessidade de ajustes. Não obstante, cabe ressaltar que os relatórios com o detalhamento da avaliação da eficácia das normas e sistemas de gerenciamento de risco ficam disponíveis para consulta da Diretoria e do Conselho de Administração. Adicionalmente, para assegurar que os riscos aos quais a Companhia está exposta sejam mitigados a níveis aceitáveis, a área de Gestão de Riscos adota como estratégia de tratamento a aplicação de controles internos nos processos de negócio. Já para atender aos objetivos de mitigação de riscos, a Companhia dispõe de uma área de Controles Internos, que atua na implementação de controles e monitoramento contínuo da efetividade do sistema de controles internos da Companhia. A Companhia estabelece como regra que a revisão dos instrumentos normativos ocorrerá no máximo a cada 3 (três) anos. A aprovação das políticas e normas é de competência da Diretoria Executiva. Além disso, quanto ao programa de integridade, a área de Compliance reporta periodicamente seus resultados ao Comitê de Estratégia, Governança e Recursos Humanos ao Diretor-Presidente à Diretoria e ao Conselho Fiscal. |
Parcialmente |
Ética e Conflito de Interesses
6 Sim · 1 Não · 5 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia conta com uma área de Compliance, dotada de independência e autonomia, que é responsável e encarregada por implementar, disseminar, treinar, revisar e atualizar o Código de Ética e Conduta. Além disso, a Companhia, por meio de sua área de Compliance, disponibiliza treinamentos obrigatórios sobre conduta ética e temas de compliance para todos os seus colaboradores, diretores e conselheiros. Esses treinamentos, juntamente com os comunicados e campanhas corporativas, fazem parte do processo de disseminação do Programa de compliance e do Código de Ética e Conduta. A Companhia também disponibiliza um Canal de Ética externo, operado por empresa independente e especializada no recebimento de relatos, com atendimento 24 horas e 7 dias por semana, para os públicos interno e externo, que permite relatos anônimos a fim de proteger o denunciante, garante a confidencialidade das informações e a não retaliação ao denunciante de boa-fé, estando essas garantias previstas no normativo de Recebimento e Tratamento de Relatos da Companhia, aprovado pelo Diretor Presidente em 01 de junho de 2017, revisado em 01 de julho de 2022 e atualizado em 26 de agosto de 2024. A área de Compliance está hierarquicamente subordinada à Gerência Executiva de Gestão de Riscos, Compliance e Auditoria, que se reporta à Diretoria Executiva da Companhia. A Companhia conta, ainda, com uma Comissão de Ética instituída conforme deliberação da Diretoria Executiva da Companhia. A Comissão é composta por representantes das áreas de Gente, Jurídica, Compliance e 1(um) Diretor Estatutário, além de uma vaga afirmativa para uma colaboradora do sexo feminino. A Comissão de Ética atua de acordo com os requisitos do Regimento Interno aprovado em 15 de dezembro de 2023, com atualização mais recente em 20 de dezembro de 2024. O processo de apuração é realizado conforme diretrizes do normativo de Recebimento e Tratamento de Relatos e é conduzido pela área de Compliance. Os relatos procedentes, ou parcialmente procedentes, são apresentados à Comissão de Ética para análise e deliberação sobre as medidas disciplinares, quando cabíveis. . Os indicadores do Canal de Ética são reportados periodicamente ao Comitê de Estratégia, Governança e Recursos Humanos ao Diretor-Presidente à Diretoria e ao Conselho Fiscal da Companhia. Dessa forma, a Companhia entende que atende ao princípio do Código Brasileiro de Governança Corporativa, ainda que não adote integralmente a prática recomendada no item 5.1.1, uma vez que, embora a Comissão de Ética e a área de Compliance não estejam diretamente vinculadas ao Conselho de Administração, ambas atuam com independência e autonomia, conforme as diretrizes deste item. |
Parcialmente |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. justificativa da empresaA Companhia também entende que cumpre o princípio previsto no item 5.1.2, considerando que o Código de Ética e Conduta foi aprovado pelo Conselho de Administração e está alinhado às boas práticas de governança, sendo elaborado com ampla participação das áreas envolvidas, incluindo a Diretoria Executiva, Jurídico e Compliance. Por fim, o Código de Ética e Conduta da Companhia contempla todos os incisos deste item e está disponível para consulta no site institucional da Companhia e de Relação com Investidores. |
Parcialmente |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia disponibiliza um Canal de Ética externo, operado por empresa independente e especializada no recebimento de relatos, com atendimento 24 horas por dia, 7 dias por semana. O canal está disponível ao público interno e externo, permitindo relatos anônimos com o objetivo de proteger o denunciante, garantir a confidencialidade das informações e evitar qualquer forma de retaliação ao denunciante de boa-fé, conforme as garantias previstas no Normativo de Recebimento e Tratamento de Relatos, aprovado pelo Diretor-Presidente em 26 de agosto de 2024 e disponível na intranet da Companhia. O processo de apuração dos relatos segue as diretrizes do normativo mencionado e envolve as áreas de Compliance e Jurídico. Os relatos classificados como procedentes ou parcialmente procedentes são encaminhados à Comissão de Ética para análise e deliberação quanto à aplicação de eventuais medidas disciplinares. Os indicadores do Canal de Ética são reportados periodicamente ao Comitê de Estratégia, Governança e Recursos Humanos ao Diretor-Presidente à Diretoria e ao Conselho Fiscal da Companhia. A Companhia entende que atende ao princípio do Código Brasileiro de Governança Corporativa, ainda que não adote integralmente a prática recomendada no item 5.1.3. Isso porque, embora as diretrizes de funcionamento não sejam definidas pela Diretoria e estejam sujeitas à aprovação do Conselho de Administração, a Comissão de Ética e a área de Compliance, responsáveis por essa atribuição, atuam com independência e autonomia, desempenhando as funções conforme estabelecido no referido item. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaAs regras de governança da Companhia asseguram a separação e a definição clara de funções, papéis e responsabilidades dos diversos agentes de governança, bem como a delimitação das alçadas decisórias de cada instância, com o objetivo de mitigar potenciais conflitos de interesses. Essa estrutura está formalizada no Estatuto Social, no Regimento Interno do Conselho de Administração, no Regimento Interno do Conselho Fiscal e no Regimento Interno da Diretoria, que detalham as atribuições específicas de cada órgão e de sies respectivos membros, incluindo comitês, conselheiros e diretores da Companhia. Adicionalmente, a Companhia adota as Práticas Diferenciadas de Governança Corporativa do segmento de governança corporativa Nível 2 da B3, que também estabelecem diretrizes claras sobre as funções, papéis e responsabilidades dos agentes de governança das companhias listadas nesse segmento. A área de Compliance, adicionalmente, possui uma Política de Prevenção e Resolução de Conflitos de Interesses, aprovada pelo Conselho de Administração em 30 de janeiro de 2020 e atualizada pela última vez em 21 de maio de 2025, disponível para consulta no site institucional da Companhia e na página de Relação com Investidores pelo Conselho de Administração 29 janeiro de 2025. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaO Regimento Interno do Conselho de Administração da Companhia estabelece que os conselheiros devem declarar, previamente à deliberação, qualquer interesse particular ou conflito com o da Companhia em relação à matéria em discussão, abstendo-se de participar tanto da discussão quanto da votação. Nesses casos, as causas do seu impedimento devem ser registradas em ata (Artigos 21 e 22 do Regimento Interno do Conselho de Administração). Além disso, o Regimento Interno do Conselho Fiscal determina que seus membros, no exercício de seu mandato, devem atuar no exclusivo interesse da Companhia e se abster de participar de deliberações em que haja conflito de interesses, com o devido registro em ata (Artigos 18 e 22 do Regimento Interno do Conselho Fiscal). Assim a Companhia atende parcialmente à Prática sugerida neste item 5.2.2, não havendo obrigação formal (i) de terceiros indicarem a existência de conflito de algum membro da administração, (ii) de os membros da administração se afastarem fisicamente no caso de conflito (embora o Regimento Interno do Conselho de Administração determine que o conflitado deverá se abster de participar não só da votação, mas também da discussão) e (iii) de os membros da Diretoria consignarem em ata seu impedimento. A Política de Prevenção e Resolução de Conflito de Interesses, foi aprovada pelo Conselho de Administração em 30 de janeiro de 2020 e atualizada pela última vez em 21 de maio de 2025, também prevê, em seu item 3.3, a prática recomendada, estando disponível para consulta no site institucional da Companhia e na página de Relação com Investidores. Em caso de conflito de interesses, por parte de acionistas ou membros da administração em relação a qualquer matéria, o indivíduo deve informar à Área de Compliance, devendo abster-se de participar das deliberações e decisões relacionadas. Caso isso não ocorra, qualquer pessoa poderá sinalizar uma situação de conflito de interesses por meio do Canal de Ética da TAESA. |
Parcialmente |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaDe acordo com a Norma de Processo - Transações com Partes Relacionadas - NM.JR.02.02, a Companhia identifica e elenca previamente as suas partes relacionadas e, observando a necessidade de contratação com uma dessas partes, a respectiva transação deve ser submetida à aprovação da Governança da Companhia e subsidiárias. Além disso, a Política de Prevenção e Resolução de Conflito de Interesses, aprovada pelo Conselho de Administração em 28 de janeiro de 2020 e atualizada pela última vez em 21 de maio de 2025, dispõe, em seu item 3.3, sobre a previsão da prática recomendada - documento disponível para consulta no site institucional da Companhia e na página de Relação com Investidores. Em caso de conflito de interesses, por parte de acionistas ou membros da administração em relação a qualquer matéria, o indivíduo deve informar a Área de Compliance e abster-se de participar de qualquer deliberação ou tomada de decisão em que esteja envolvido. Caso isso não ocorra, qualquer pessoa poderá relatar uma situação de conflito de interesses por meio aprovação do Canal de Ética da TAESA. Relativamente aos mecanismos aplicáveis posteriormente ao conclave, aplicam-se as regras de arbitragem previstas no artigo 41 do Estatuto Social da Companhia. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Norma de Processo - Transações com Partes Relacionadas (NM.JR.02.02), foi aprovada pelo Diretor Presidente em 14 de agosto de 2018, sendo suas revisões aprovadas pela Diretoria da Companhia respectivamente em 03 de novembro de 2020 e 21 de junho de 2022, sendo sua última atualização em 14 de setembro de 2023, seguindo o rito do processo de aprovação de normativos internos pela Diretoria, não sendo submetida à aprovação do Conselho de Administração, razão pela qual a Prática sugerida no item 5.3.2 do Código Brasileiro de Governança Corporativa não foi integralmente adotada. De acordo com tal Norma de Processo, a Companhia identifica e elenca previamente as suas partes relacionadas (mediante elaboração de lista trimestral) e, observando a necessidade de contratação com uma dessas partes, relacionadas, a respectiva transação deve ser submetida à aprovação das esferas de Governança da Companhia e subsidiárias. Sendo identificados interesses conflitantes com os da Companhia por parte de acionistas ou membros da administração em relação a qualquer matéria, o indivíduo conflitado deverá manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesse ou interesse/benefício particular, declarando-se impedido de participar das discussões, deliberações e/ou votações sobre o referido assunto. Caso assim não proceda, as demais partes presentes deverão expor o conflito existente, se dele tiverem ciência. De acordo com as diretrizes e princípios estabelecidos na Norma, as relações com partes relacionadas devem ser norteadas pela transparência e lisura de suas atividades e não apenas pelo interesse comercial ou rentabilidade da operação. Complementarmente, prevê ainda que as relações comerciais com a empresa devem ser precedidas de informações sobre o perfil socioeconômico das partes relacionadas, a fim de viabilizar as ações de combate à lavagem de dinheiro, enriquecimento injustificável e contaminação financeira. O Regimento Interno do Conselho de Administração da Companhia, aprovado em 18 de setembro de 2024, reforça que os conselheiros devem declarar previamente qualquer interesse conflitante, abstendo-se de participar da discussão e/ou votação, conforme previso também no Acordo de Acionistas da Companhia. Além disso, o Código de Ética e Conduta prevê que a Companhia se compromete a não favorecer, intencionalmente ou de fato, categorias específicas de acionistas ou acionistas únicos por qualquer meio, inclusive não se utilizar de informações sigilosas - disponível para consulta no site institucional da Companhia e no site de Relação com Investidores da Companhia. Adicionalmente, a Companhia observa as exigências estabelecidas pela Resolução Normativa ANEEL nº 948 de 16 de novembro de 2021, Módulo V e na Resolução CVM Nº 94/22, referentes à celebração e à divulgação de contratos entre partes relacionadas. Ante o exposto, a Companhia entende que, apesar de a Norma de Processo de Transações com Partes Relacionadas e suas subsequentes revisões não serem submetidas à aprovação do Conselho de Administração, sua observância e aplicação alcança todas as esferas de governança da TAESA. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia adota a prática recomendada, possuindo uma Política de Ato ou Fato Relevante e de Negociação de Valores Mobiliários ("Política") que foi revisada e aprovada na reunião do Conselho de Administração realizada em 07 de dezembro de 2022. A referida Política está disponível no site de Relações com Investidores da Companhia. Por meio do CPF dos administradores e colaboradores, definidos como pessoas sujeitas na Política, a Companhia realiza consultas frequentes junto à instituição que custodia suas ações, durante o período de vedação de negociações, de forma a verificar se tais pessoas negociaram valores imobiliários de sua emissão. As pessoas sujeitas à restrição para negociação que não observarem qualquer disposição constante da referida política sujeitar-se-ão àsa sanções disciplinares a serem definidas pela própria Companhia, sem prejuízo das penalidades a serem impostas pela CVM aos infratores, nos termos dna Lei nº 6.385/76, conforme o caso. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaDe acordo com o Código de Ética e Conduta em vigor: (i) a Companhia proíbe expressamente a venda ou doação de bens, recursos e veículos da Companhia sem autorização prévia, tampouco sua utilização em atos de campanha eleitoral ou em benefício de candidatos e partidos políticos, conforme normativo interno (ii) adota critérios transparentes e democráticos ao selecionar convênios, termos ou contratos de patrocínio com pessoa física ou jurídica para promoção de iniciativas de valor social, humanitário e cultural como elemento de participação no crescimento das comunidades em que atua e (iii) as atividades patrocinadas, que possam se referir a temas culturais, esportivos, sociais, educacionais ou ambientais devem estar de acordo com os normativos de patrocínio da TAESA, com a legislação vigente e em conformidade com o fortalecimento da imagem da Companhia. Conforme a Norma de Patrocínios, é impeditivo conceder patrocínios a eventos de cunho político-partidário. Adicionalmente, a Companhia possui Norma de Brindes, Presentes, Hospitalidades e Entretenimento, aprovada pelo Diretor-Presidente em 05 de dezembro de 2024 e atualizada em 14 de maio de 2025, disponível para consulta por todos os colaboradores na intranet corporativa. A norma estabelece regras e diretrizes para a oferta e recebimento de brindes, presentes, hospitalidades e entretenimento de forma complementar às disposições contidas no Código de Ética e Conduta, visando a mitigar ou eliminar situações que possam resultar em tentativas de influenciar decisões, favorecimentos indevidos, corrupção ou suborno Além disso a Companhia possui uma Norma de Patrocínios e uma Norma de Incentivos Fiscais, atualizadas em 22 e 21 de agosto de 2023, respectivamente. Nos termos da Norma de Incentivos Fiscais, é permitido à Companhia e suas controladas incentivar projetos culturais, esportivos, sociais e de saúde, observado o disposto: (i) no artigo 18 da Lei n° 8.313/91 (Lei de Incentivo à Cultura), (ii) no artigo 1-A da Lei n° 8.685/93 (Lei do Audiovisual), (iii) na Lei n° 8.069/90 (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUMCAD), (iv) na Lei n° 11.438/06 (Lei Federal de Incentivo ao Esporte), (v) na Lei n° 12.213/10 (Fundo Municipal do Idoso) e (vi) na Lei n° 12.715/12 (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - PRONON e Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência - PRONAS). Nos termos da Norma de Patrocínios, é permitido à Companhia apoiar eventos que possuam aderência aos negócios e às atividades realizadas pela TAESA e que estejam ligados às áreas de regulação, jurídica, pesquisa, desenvolvimento ou inovação, e relacionados direta ou indiretamente ao setor elétrico. |
Parcialmente |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaNão há previsão de aprovação pelo Conselho de Administração de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas pois, de acordo com o Código de Ética e Conduta em vigor: (i) é vedado à Companhia emprestar, vender ou doar bens, recursos e veículos, sem autorização prévia, tampouco utilizá-los em atos de campanha eleitoral ou em benefício de candidatos e partidos políticos, conforme normativo interno (ii) adota critérios transparentes para seleção de convênios, termos ou contratos de patrocínio com pessoas físicas ou jurídicas para promoção de iniciativas de valor social, humanitário e cultural, como forma de participação no crescimento das comunidades em que atua e (iii) as atividades patrocinadas, que possam envolver temas culturais, esportivos, sociais, educacionais ou ambientais, devem estar em conformidade com os normativos internos de patrocínio da TAESA e com a legislação vigente, reforçando a imagem institucional da Companhia. Conforme a Norma de Patrocínios, é vedada a concessão de patrocínio a eventos de cunho político-partidário. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Sim |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 10 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CELSO MAIA DE BARROS IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 29/04/2026 | AGO de 2027 |
| DENISE LANFREDI TOSETTI HILLS LOPES IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 29/04/2026 | AGO de 2027 |
| FRANCISCO MARTINS CODORNIZ FILHOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 29/04/2026 | AGO de 2027 |
| HERMES JORGE CHIPP IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 29/04/2026 | AGO de 2027 |
| JAIME ENRIQUE FALQUEZ ORTIGAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 29/04/2026 | AGO de 2027 |
| José Reinaldo MagalhãesGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 29/04/2026 | AGO de 2027 |
| MARIO ENGLER PINTO JUNIOR IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 29/04/2026 | AGO de 2027 |
| MICHELE DA SILVA GONSALES TORRESGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 29/04/2026 | AGO de 2027 |
| NELSON JAVIER MESA PALACIOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 29/04/2026 | AGO de 2027 |
| PAULO GUSTAVO GANIME ALVES TEIXEIRAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 29/04/2026 | AGO de 2027 |
Diretoria 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CATIA CRISTINA TEIXEIRA PEREIRAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 22/05/2025 | Até a 1ª RCA a ser convocada após a AGO de 2027 |
| JELL LIMA DE ANDRADEGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 22/05/2025 | Até a 1ª RCA a ser convocada após a AGO de 2027 |
| LUIS ALESSANDRO ALVESGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 22/05/2025 | Até a 1ª RCA a ser convocada após a AGO de 2027 |
| MAURÍCIO DALL'AGNESEGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 22/05/2025 | Até a 1ª RCA a ser convocada após a AGO de 2027 |
| RINALDO PECCHIO JUNIORGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 22/05/2025 | Até a 1ª RCA a ser convocada após a AGO de 2027 |
Conselho Fiscal 10 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ALBERTO JORGE ALVES OLIVEIRA DA COSTAGin | Conselho Fiscal | 47 - C.F.(Suplent)Eleito p/preferencialistas | 29/04/2026 | AGO de 2027 |
| FELIPE JOSÉ FONSECA ATTIÊGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 29/04/2026 | AGO de 2027 |
| LUCIANA DOS SANTOS UCHÔAGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 29/04/2026 | AGO de 2027 |
| LUIZ FELIPE DA SILVA VELOSOGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 29/04/2026 | AGO de 2027 |
| MANUEL DOMINGUES DE JESUS E PINHOGin | Conselho Fiscal | 40 - Pres. C.F.Eleito p/Controlador | 29/04/2026 | AGO de 2027 |
| MARCELLO JOAQUIM PACHECOGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 29/04/2026 | AGO de 2027 |
| MIRIAN PAULA FERREIRA RODRIGUESGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 29/04/2026 | AGO de 2027 |
| MURICI DOS SANTOSGin | Conselho Fiscal | 44 - C.F.(Efetivo)Eleito p/preferencialistas | 29/04/2026 | AGO de 2027 |
| RONNYE PETERSON BAÍA ANTUNESGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 29/04/2026 | AGO de 2027 |
| ROSANGELA TORRESGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 29/04/2026 | AGO de 2027 |
Comitês 4 comitês
Comitê Financeiro
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANDREA MARQUES DE ALMEIDAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| CELSO MAIA DE BARROSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JAIME ENRIQUE FALQUEZ ORTIGAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| José Reinaldo MagalhãesGin | Presidente do Comitê |
| NELSON JAVIER MESA PALACIOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PAULO GUSTAVO GANIME ALVES TEIXEIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ADEMAR GOMES DE OLIVEIRA FILHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| CARLOS IGNACIO MESA MEDINAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| HERMES JORGE CHIPPGin | Presidente do Comitê |
| JAIME ENRIQUE FALQUEZ ORTIGAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| José Reinaldo MagalhãesGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARIO ENGLER PINTO JUNIORGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Operações e Negócios
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CELSO MAIA DE BARROSGin | Presidente do Comitê |
| José Reinaldo MagalhãesGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MICHELE DA SILVA GONSALES TORRESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| NELSON JAVIER MESA PALACIOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Estratégia, Governança e Recursos Humanos
| Nome | Cargo |
|---|---|
| DENISE LANFREDI TOSETTI HILLS LOPESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FRANCISCO MARTINS CODORNIZ FILHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| HERMES JORGE CHIPPGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| KAREN NATALY MEDINA MORENOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARIO ENGLER PINTO JUNIORGin | Presidente do Comitê |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 3 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 2 | 7 | 0 | 0 | 1 |
| Diretoria | 1 | 3 | 0 | 0 | 1 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 5 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 5 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 9 | 0 |
| Diretoria | 0 | 0 | 5 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 9 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 10 | 13 | 5 |
| Nº de membros remunerados | 5 | 13 | 5 |
| Salário ou pró-labore | 798.460 | 3.712.662 | 7.984.124 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 526.814 |
| Participação em comitês | 0 | 836.710 | 0 |
| Outros valores fixos | 159.692 | 909.874 | 1.596.825 |
| Bônus | 0 | 0 | 6.281.362 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 1.256.272 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 676.652 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 0 |
| Total do órgão | 958.152 | 5.459.246 | 18.322.049 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 10 | 13 | 5 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 | 5 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 4.187.574 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 6.281.362 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 6.281.362 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 31/03/2025 |
| 2025 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 19/04/2022 |
| 2024 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes Ltda | 49928567000200 | Nacional | 19/04/2022 |
| 2023 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes Ltda | 49928567000200 | Nacional | 19/04/2022 |
| 2023 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 13/03/2017 |
| 2022 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes Ltda. | 49928567000200 | Nacional | 19/04/2022 |
| 2022 | Ernest & Young Auditores Independentes | 61366936000125 | Nacional | 13/03/2017 |
| 2021 | Ernest & Young Auditores Independentes | 61366936000125 | Nacional | 13/03/2017 |
| 2020 | Ernest & Young Auditores Independentes | 61366936000125 | Nacional | 13/03/2017 |
| 2019 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 17/04/2012 → 31/12/2016 |
| 2019 | Ernst &Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 13/03/2017 |
| 2018 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 17/04/2012 → 31/12/2016 |
| 2018 | Ernest & Young Auditores Independentes | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2017 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 17/04/2012 → 31/12/2016 |
| 2017 | Ernst &Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 13/03/2017 |
| 2016 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 17/04/2012 |
| 2015 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 17/04/2012 |
| 2014 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 17/04/2012 |
| 2014 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2007 → 16/04/2012 |
| 2013 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 17/04/2012 |
| 2013 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2007 → 16/04/2012 |
| 2012 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 17/04/2012 |
| 2012 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2007 → 16/04/2012 |
| 2011 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2007 |
| 2010 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2007 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 2 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 1 | 0 |
| 2020 | 1 | 0 |
| 2019 | 2 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 1 | 1 |
| 2015 | 1 | 1 |
| 2014 | 2 | 1 |
| 2013 | 2 | 1 |
| 2012 | 2 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 749.553 |
| Acionistas pessoa jurídica | 673 |
| Investidores institucionais | 1.717 |
| Ações ordinárias em circulação | 218.568.274 (37%) |
| Ações preferenciais em circulação | 437.136.468 (98,73%) |
| Total em circulação | 655.704.742 (63,45%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (30/07/2025).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 11/05/2012 | 1.932.464.807 | 0 | 0 | 0 |
| Capital Emitido | 29/09/2016 | 3.067.535.193 | 590.714.069 | 442.782.652 | 1.033.496.721 |
| Capital Integralizado | 29/09/2016 | 3.067.535.193 | 590.714.069 | 442.782.652 | 1.033.496.721 |
| Capital Subscrito | 29/09/2016 | 3.067.535.193 | 590.714.069 | 442.782.652 | 1.033.496.721 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações de subordinação 19 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| CAROLINA SÁNCHEZ RESTREPO | Membro do Conselho de Administração | ISA Interconexión Eléctrica S.A. E.S.P. | Controlador Indireto | Subordinação |
| CAROLINA SÁNCHEZ RESTREPO | Membro do Conselho de Administração | Interconexión Eléctrica S.A. E.S.P - ISA | Controlador Indireto | Subordinação |
| CAROLINA SÁNCHEZ RESTREPO | Membro do Conselho de Administração | Interconexión Eléctrica S.A. E.S.P - ISA | Controlador Indireto | Subordinação |
| FRANCISCO MARTINS CODORNIZ FILHO | Membro do Conselho de Administração | ISA Interconexión Eléctrica S.A. E.S.P. | Controlador Indireto | Subordinação |
| FRANCISCO MARTINS CODORNIZ FILHO | Membro do Conselho de Administração | Interconexión Eléctrica S.A. E.S.P - ISA | Controlador Indireto | Subordinação |
| FRANCISCO MARTINS CODORNIZ FILHO | Membro do Conselho de Administração | Interconexión Eléctrica S.A. E.S.P - ISA | Controlador Indireto | Subordinação |
| FRANCISCO MARTINS CODORNIZ FILHO | Membro do Conselho de Administração | Interconexión Eléctrica S.A. E.S.P - ISA | Controlador Indireto | Subordinação |
| JAIME ENRIQUE FALQUEZ ORTIGA | Membro do Conselho de Administração | ISA Interconexión Eléctrica S.A. E.S.P. | Controlador Indireto | Subordinação |
| JAIME ENRIQUE FALQUEZ ORTIGA | Membro do Conselho de Administração | Interconexión Eléctrica S.A. E.S.P - ISA | Controlador Indireto | Subordinação |
| JAIME ENRIQUE FALQUEZ ORTIGA | Membro do Conselho de Administração | Interconexión Eléctrica S.A. E.S.P - ISA | Controlador Indireto | Subordinação |
| JOSÉ REINALDO MAGALHÃES | Membro do Conselho de Administração | COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS | Controlador Direto | Subordinação |
| José Reinaldo Magalhães | Membro do Conselho de Administração | COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS | Controlador Direto | Subordinação |
| José Reinaldo Magalhães | Membro do Conselho de Administração | COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS | Controlador Direto | Subordinação |
| MAURÍCIO DALL'AGNESE | Membro do Conselho de Administração | COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS | Controlador Direto | Subordinação |
| MAURÍCIO DALL'AGNESE | Membro do Conselho de Administração | COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS | Controlador Direto | Subordinação |
| MAURÍCIO DALL'AGNESE | Diretor de Negócios e Gestão de Participações | COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS | Controlador Direto | Subordinação |
| NELSON JAVIER MESA PALACIO | Membro do Conselho de Administração | ISA Interconexión Eléctrica S.A. E.S.P. | Controlador Indireto | Subordinação |
| NELSON JAVIER MESA PALACIO | Membro do Conselho de Administração | ISA Interconexión Eléctrica S.A. E.S.P. | Controlador Indireto | Subordinação |
| NELSON JAVIER MESA PALACIO | Membro do Conselho de Administração | ISA Interconexión Eléctrica S.A. E.S.P. | Controlador Indireto | Subordinação |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 29 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Companhia Energética de Minas Gerais S.A. ("CEMIG") | Controladora | 31/12/2025 | 117.013.000 | 287 | — | 0 |
| Companhia Energética de Minas Gerais S.A. ("CEMIG") | Controladora | 31/12/2025 | 15.451.000 | 0 | — | 0 |
| Companhia Energética de Minas Gerais S.A. ("CEMIG") | Controladora | 31/12/2025 | 6.096.000 | 0 | — | 0 |
| Interligação Elétrica Paraguaçu S.A. ("Paraguaçu") | Controlada em conjunto | 10/02/2022 | 4.654.000 | — | — | 0 |
| Fundação Forluminas de Seguridade Social ("Forluz") | TAESA e Forluz fazem parte do Grupo CEMIG | 19/03/2012 | 4.615.000 | 0 | — | 0 |
| Companhia Energética de Minas Gerais S.A. ("CEMIG") | Controladora | 31/12/2025 | 3.741.000 | 0 | — | 0 |
| Companhia Energética de Minas Gerais S.A. ("CEMIG") | Controladora | 30/12/2017 | 3.144.000 | — | — | 0 |
| Interligação Elétrica Aimorés S.A. ("Aimorés") | Controlada em conjunto | 10/02/2022 | 3.072.000 | 749 | — | 0 |
| Empresa de Transmissão do Alto Uruguai S.A. ("ETAU") | Controlada em conjunto | 01/12/2021 | 2.803.000 | 679 | — | 0 |
| Companhia Energética de Minas Gerais S.A. ("CEMIG") | Controladora | 31/12/2025 | 2.775.000 | 0 | — | 0 |
| Companhia Energética de Minas Gerais S.A. ("CEMIG") | Controladora | 31/12/2025 | 2.076.000 | 0 | — | 0 |
| CEMIG Distribuição S.A. ("CEMIG D") | Controladora | 18/03/2014 | 1.328.000 | 0 | — | 0 |
| Companhia Energética de Minas Gerais S.A. ("CEMIG") | Controladora | 31/12/2025 | 1.304.000 | 0 | — | 0 |
| CEMIG Geração e Transmissão S.A. ("CEMIG GT") | Controladora | 03/03/2025 | 819.000 | 0 | — | 0 |
| CEMIG Geração e Transmissão S.A. ("CEMIG GT") | Controladora | 10/07/2024 | 819.000 | 60 | — | 0 |
| Companhia Energética de Minas Gerais S.A. ("CEMIG") | Controladora | 31/12/2025 | 727.000 | 0 | — | 0 |
| Companhia Energética de Minas Gerais S.A. ("CEMIG") | Controladora | 31/12/2025 | 596.000 | 0 | — | 0 |
| Interligação Elétrica Aimorés S.A. ("Aimorés") | Controlada em conjunto | 16/02/2022 | 385.000 | 31 | — | 0 |
| Interligação Elétrica Paraguaçu S.A. ("Paraguaçu") | Controlada em conjunto | 16/02/2022 | 374.000 | 31 | — | 0 |
| Empresa de Transmissão do Alto Uruguai S.A. ("ETAU") | Controlada em conjunto | 23/12/2021 | 325.000 | 24 | — | 0 |
| Empresa de Transmissão do Alto Uruguai S.A. ("ETAU") | Controlada em conjunto | 01/12/2021 | 271.000 | 18 | — | 0 |
| CEMIG Geração e Transmissão S.A. ("CEMIG GT") | Controladora | 12/11/2015 | 249.000 | 21 | — | 0 |
| Empresa Diamantina de Transmissão de Energia S.A. ("EDTE") | Coligada | 27/12/2018 | 103.000 | 9 | — | 0 |
| CEMIG Geração e Transmissão S.A. ("CEMIG GT") | Controladora | 17/02/2014 | 65.000 | 5 | — | 0 |
| Interligação Elétrica Paraguaçu S.A. ("Paraguaçu") | Controladora | 31/12/2025 | 0 | 18 | — | 0 |
| Empresa de Transmissão do Alto Uruguai S.A. ("ETAU") | Controlada em conjunto | 31/12/2025 | 0 | 33 | — | 0 |
| Interligação Elétrica Aimorés S.A. ("Aimorés") | Controlada em conjunto | 31/12/2025 | 0 | 16 | — | 0 |
| Empresa de Transmissão do Alto Uruguai S.A. ("ETAU") | Controladora | 31/12/2025 | 0 | 7 | — | 0 |
| Interligação Elétrica Aimorés S.A. ("Aimorés") | Controladora | 31/12/2025 | 0 | 3 | — | 0 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 4.576 | 6.491 | 9.636 | 9.154 | 8.659 | 8.862 | 8.411 | 8.055 | 8.616 | 11.230 | 14.105 | 15.896 | 17.309 | 19.449 | 20.431 | 22.507 |
| Ativo circulante | 1.081 | 1.566 | 3.784 | 1.788 | 1.787 | 2.082 | 1.955 | 1.947 | 1.928 | 3.568 | 2.360 | 2.135 | 3.090 | 3.503 | 3.023 | 3.579 |
| Caixa e equivalentes | 415 | 502 | 543 | 121 | 102 | 132 | 102 | 57 | 21 | 83 | 896 | 385 | 1.083 | 1.306 | 751 | 742 |
| Aplicações financeiras | 0 | 0 | 1.939 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Contas a receber | 635 | 1.000 | 1.227 | 157 | 207 | 165 | 173 | 175 | 159 | 128 | 190 | 212 | 203 | 282 | 233 | 262 |
| Estoques | 1 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Tributos a recuperar | 31 | 61 | 71 | 81 | 97 | 128 | 64 | 47 | 36 | 102 | 124 | 161 | 245 | 296 | 305 | 148 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 3.478 | 4.904 | 5.828 | 5.450 | 5.132 | 5.011 | 4.679 | 4.268 | 4.687 | 5.359 | 8.629 | 10.139 | 10.267 | 12.056 | 13.398 | 15.413 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 1.885 | 1.702 | 1.726 | 1.730 | 1.781 | 1.913 | 2.167 | 2.953 | 3.437 | 3.611 | 3.491 | 3.592 | 3.116 |
| Imobilizado | 13 | 14 | 17 | 23 | 24 | 23 | 22 | 23 | 23 | 56 | 74 | 86 | 204 | 232 | 223 | 223 |
| Intangível | 4 | 6 | 7 | 8 | 13 | 21 | 25 | 36 | 66 | 79 | 90 | 99 | 137 | 166 | 194 | 175 |
| Passivo circulante | 308 | 1.658 | 653 | 1.098 | 752 | 1.008 | 1.074 | 645 | 647 | 997 | 842 | 1.417 | 1.022 | 1.750 | 2.463 | 2.285 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Fornecedores | 12 | 33 | 27 | 34 | 37 | 34 | 37 | 39 | 58 | 91 | 85 | 132 | 134 | 171 | 199 | 287 |
| Dívida de curto prazo | 54 | 1.314 | 430 | 942 | 606 | 865 | 909 | 402 | 428 | 743 | 450 | 958 | 638 | 1.155 | 1.483 | 1.341 |
| Passivo não circulante | 1.759 | 2.580 | 4.886 | 3.751 | 3.682 | 3.477 | 3.029 | 3.062 | 3.397 | 5.307 | 7.238 | 7.794 | 9.717 | 11.019 | 11.029 | 12.612 |
| Dívida de longo prazo | 1.487 | 2.015 | 4.341 | 3.425 | 3.240 | 2.808 | 2.381 | 2.603 | 2.872 | 4.600 | 5.803 | 5.847 | 7.518 | 8.547 | 8.316 | 9.634 |
| Patrimônio líquido | 2.508 | 2.252 | 4.097 | 4.305 | 4.225 | 4.377 | 4.308 | 4.348 | 4.572 | 4.927 | 6.026 | 6.685 | 6.570 | 6.679 | 6.940 | 7.609 |
| Receita líquida | 799 | 997 | 1.224 | 1.448 | 1.496 | 1.542 | 1.391 | 1.077 | 1.635 | 1.795 | 3.561 | 3.472 | 2.617 | 3.362 | 3.718 | 4.624 |
| EBIT | 682 | 893 | 1.087 | 1.321 | 1.516 | 1.538 | 1.371 | 926 | 1.430 | 1.405 | 3.195 | 3.435 | 2.441 | 2.335 | 2.863 | 2.736 |
| Lucro líquido | 429 | 495 | 589 | 893 | 905 | 909 | 862 | 648 | 1.071 | 1.002 | 2.263 | 2.214 | 1.449 | 1.368 | 1.694 | 1.580 |
| Fluxo de caixa operacional | 605 | 751 | 1.035 | 1.186 | 1.727 | 1.685 | 1.613 | 1.473 | 1.197 | 896 | 518 | 1.449 | 2.011 | 756 | 1.540 | 1.531 |
| Fluxo de caixa de investimento | -20 | -857 | -2.645 | -15 | 319 | -6 | -184 | -329 | -237 | -1.814 | 1.389 | -129 | -311 | -75 | -37 | -611 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -290 | 193 | 1.659 | -1.588 | -2.065 | -1.648 | -1.460 | -1.188 | -996 | 979 | -1.093 | -1.831 | -1.001 | -458 | -2.058 | -929 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 22,24 | 22,59 | 22,99 | 22,94 | 22,88 | 22,91 | 22,85 | 22,81 | 22,88 | 23,14 | 23,37 | 23,49 | 23,57 | 23,69 | 23,74 | 23,84 |
| Tamanho (receita) | 20,50 | 20,72 | 20,93 | 21,09 | 21,13 | 21,16 | 21,05 | 20,80 | 21,22 | 21,31 | 21,99 | 21,97 | 21,69 | 21,94 | 22,04 | 22,25 |
| Alavancagem | 0,34 | 0,51 | 0,50 | 0,48 | 0,44 | 0,41 | 0,39 | 0,37 | 0,38 | 0,48 | 0,44 | 0,43 | 0,47 | 0,50 | 0,48 | 0,49 |
| Liquidez corrente | 3,51 | 0,94 | 5,80 | 1,63 | 2,38 | 2,06 | 1,82 | 3,02 | 2,98 | 3,58 | 2,80 | 1,51 | 3,02 | 2,00 | 1,23 | 1,57 |
| ROA | 0,09 | 0,08 | 0,06 | 0,10 | 0,10 | 0,10 | 0,10 | 0,08 | 0,12 | 0,09 | 0,16 | 0,14 | 0,08 | 0,07 | 0,08 | 0,07 |
| ROE | 0,17 | 0,22 | 0,14 | 0,21 | 0,21 | 0,21 | 0,20 | 0,15 | 0,23 | 0,20 | 0,38 | 0,33 | 0,22 | 0,20 | 0,24 | 0,21 |
| Margem líquida | 0,54 | 0,50 | 0,48 | 0,62 | 0,60 | 0,59 | 0,62 | 0,60 | 0,66 | 0,56 | 0,64 | 0,64 | 0,55 | 0,41 | 0,46 | 0,34 |
| Caixa / ativos | 0,09 | 0,08 | 0,06 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,00 | 0,01 | 0,06 | 0,02 | 0,06 | 0,07 | 0,04 | 0,03 |
| Tangibilidade | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
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| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2018 | 1 | 30/10/2018 | ver informe na CVM ↗ |
| 2019 | 1 | 31/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 27/07/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2018 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2018 ↗ |
| 2019 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |