IGUA SANEAMENTO S.A.
CNPJ 08159965000133 · código CVM 22403Visão geral
| Situação na CVM | CANCELADA |
|---|---|
| Registro na CVM | 21/02/2011 |
| Cancelamento do registro | 23/03/2011 (CANCELAMENTO VOLUNTÁRIO) |
| Setor de atividade | Saneamento, Serv. Água e Gás |
| Listagem na B3 (início) | 13/05/2013 |
| Segmento B3 atual | Bovespa Mais |
| Comply Index (2025) | 83,7% |
| Auditor independente (2026) | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | https://ri.igua.com.br/ ↗ |
Respostas no ano 2021
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 66,3% | 26 | 11 | 9 | 8 | 33 | Bovespa Mais |
| 2020 | 79,3% | 33 | 6 | 7 | 8 | 32 | Bovespa Mais |
| 2021 | 84,0% | 37 | 5 | 5 | 7 | 30 | Bovespa Mais |
| 2022 | 86,2% | 39 | 5 | 3 | 7 | 30 | Bovespa Mais |
| 2023 | 87,2% | 39 | 4 | 4 | 7 | 29 | Bovespa Mais |
| 2024 | 84,8% | 37 | 5 | 4 | 8 | 30 | Bovespa Mais |
| 2025 | 83,7% | 35 | 4 | 7 | 8 | 31 | Bovespa Mais |
Acionistas
4 Sim · 1 Não · 2 Parcialmente · 5 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Sim |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais.
justificativa da empresaA Diretoria da Companhia utiliza a Assembleia Geral para comunicar a condução dos negócios da Companhia. Todavia, a Companhia não possui um manual específico que objetive facilitar e estimular a participação da Diretoria nas Assembleias. É relevante mencionar, contudo, que a administração da Companhia prepara e fornece a seus acionistas, propostas circunstanciadas da administração de maneira prévia às Assembleias Gerais. Tais propostas contém as recomendações da administração e aspectos relevantes da ordem do dia, visando prestar os esclarecimentos necessários sobre negócios e atividades da administração, para a tomada de decisão informada pelos acionistas. Ademais, ainda que a Companhia não possua o referido manual dentre as suas políticas formais institucionalizadas, os membros da Diretoria participam frequentemente das Assembleias, seja por iniciativa própria, seja nas hipóteses previstas na lei. A Companhia informa que permanece sob avaliação a adoção de um manual, nos termos do CBGC. |
Parcialmente |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaO estatuto social da companhia, em consonância com o Regulamento do Bovespa Mais, estipula que a alienação do controle deverá ser contratada sob a condição de realização de uma oferta pública, oportunidade em que deverão ser observados os prazos previstos no estatuto, lei e Regulamento Bovespa Mais. Contudo, o estatuto social da companhia não prevê, de maneira específica, que o conselho de administração deverá se manifestar formalmente acerca de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que possam culminar na alienação do controle, com o objetivo de garantir o tratamento justo e equitativo aos acionistas. Considerando que a companhia não possui ações em dispersão e que todos os acionistas da companhia, são também signatários do acordo de acionistas vigente, ainda que tal prática não conste no estatuto social, é assegurado o tratamento equitativo aos acionistas. |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA companhia não tem política formal de distribuição de resultados, por estar em uma fase de investimentos nos principais projetos, sendo que a companhia segue integralmente a legislação vigente. Não obstante, informamos que estamos em processo de avaliação para o desenvolvimento de uma política de dividendos que será oportunamente apresentada. |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
8 Sim · 3 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaTais assuntos são tratados no conselho de administração e contam com o apoio do Comitê de Auditoria que, conforme regimento aprovado, atua no monitoramento, inclusive: (i) do funcionamento de todo o sistema de governança corporativa da Companhia, contribuindo para a adoção das melhores práticas nacionais e internacionais de governança corporativa, podendo propor inclusive melhorias no sistema de governança corporativa da Companhia: (ii) o gerenciamento integrado dos riscos da Companhia, de forma a contribuir para a boa gestão dos recursos, a proteção e valorização do seu patrimônio: e (iii) as práticas de prevenção e o combate a atos de corrupção, por meio da observância irrestrita da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), verificando as regras e princípios de conduta aplicável a todos os seus colaboradores e parceiros no desempenho de suas funções ou na prestação de serviços à Iguá, com o propósito de prevenir a ocorrência de quaisquer atos de corrupção. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO estatuto social da Companhia não prevê que a maioria de seus membros deverão ser externos: estabelece que o Conselho de Administração deverá ser composto por 20%(vinte por cento), sendo no mínimo 2, de membros independentes e os demais indicados pelos acionistas. O estatuto social não prevê a avaliação e divulgação anual dos conselheiros independentes, considerando que esse critério é avaliado pelos acionistas no momento da eleição, sendo que as informações sobre os conselheiros de administração encontram-se divulgadas no formulário de referência da Companhia. Tal assunto está sob avaliação no contexto de uma possível migração da Companhia para o segmento especial Novo Mercado. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Política de Indicação foi devidamente desenvolvida, aprovada e divulgada dentre a companhia com objetivo de determinar as diretrizes, critérios e procedimentos de indicação de membros para composição do Conselho de Administração, da Diretoria e dos Comitês da Companhia. Como diretriz geral, o processo de indicação de candidatos deve visar que o Conselho de Administração seja composto de membros de perfil diversificado, com número adequado de conselheiros independentes e tamanho que permita a criação de comitês, o debate efetivo de ideias e a tomada de decisões técnicas, isentas e fundamentadas. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA companhia não tem, no presente momento, processo formal de avaliação de desempenho do conselho e demais instâncias mencionadas, porém está avaliando os possíveis formatos e métricas de avaliação para que tal processo seja desenvolvido em um futuro próximo. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA companhia considera, no momento, não ser necessário um plano de sucessão do diretor-presidente. A companhia informa que mantém programa de capacitação e de recrutamento de modo que possa, quando necessário, selecionar profissionais aptos a assumirem a referida posição na companhia. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaQuando do início das atividades de um novo conselheiro da Companhia, após a sua efetiva posse, são realizadas as seguintes atividades de integração: visita à sede da companhia e, conforme o caso, às sedes de suas controladas e áreas de apoio: reuniões com os principais executivos da companhia: apresentação institucional e portfólio da companhia, bem como discussões iniciais sobre o momento da companhia e definições estratégicas. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaO calendário de reuniões do Conselho de Administração da Companhia não prevê sessões exclusivas para conselheiros externos. A Companhia entende que as reuniões exclusivas para conselheiros externos devem ocorrer conforme a indicação e necessidade de tais conselheiros. Para tanto, a Companhia disponibiliza, quando e se for necessária, toda a estrutura para a realização da reunião exclusiva entre os conselheiros externos. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaAs atas de reunião do conselho são redigidas com clareza e registram devidamente as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto. |
Sim |
Diretoria
5 Sim · 1 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA Diretoria da Companhia não possui regimento interno próprio. A atuação da Diretoria, em especial do Diretor-Presidente e do Diretor de Relações com Investidores encontra-se detalhada no estatuto social, além de atuar no limite e conforme deliberações do Conselho de Administração e Assembleia Geral, o que historicamente tem sido suficiente para o funcionamento da Diretoria. Além disso, a estrutura e funcionamento da Diretoria encontram-se detalhados no formulário de referência da Companhia. Não obstante, a Companhia informa que irá avaliar a necessidade de adoção do referido regimento. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaComo parte de suas atribuições o Conselho de Administração avalia recorrentemente o desempenho do Diretor Presidente, especialmente em relação ao atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas. No entanto, a companhia entende que atualmente não é necessário que tal avaliação seja constituída através de um processo formalizado. |
Parcialmente |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaO desempenho dos diretores é avaliado pelo Conselho de Administração, anualmente quanto ao atingimento das metas e objetivos estabelecidos e no mínimo bianualmente quanto à extensão de seu mandato. No entanto, tal avaliação não é registrada através de um processo formal de avaliação. |
Parcialmente |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Política de Remuneração foi devidamente elaborada e aprovada e estabelece objetivo, diretrizes e regras para a determinação da remuneração dos diretores, incluindo membros da Diretoria não estatutária, do Conselho de Administração, e dos Comitês instituídos pelo Conselho de Administração. A Política de Remuneração da Companhia tem por objetivo fazer com que a remuneração dos Administradores seja uma ferramenta efetiva de atração, motivação e retenção dos melhores profissionais do mercado para administração da Companhia. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA remuneração da Diretoria, estatutária ou não-estatutária, deve ser aprovada pelo Conselho de Administração por meio de um procedimento formal e transparente, visando que a remuneração dos diretores: esteja vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a Companhia e seus acionistas no longo prazo e a estrutura de incentivos dos Diretores, estatutários ou não-estatutários, deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo Conselho de Administração, sendo vedado que uma mesma pessoa controle o processo decisório e sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sua própria remuneração. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaDe acordo com a Política de Remuneração aprovada, a companhia segue estritamente o capítulo a seguir: A estrutura de incentivos dos Diretores, estatutários ou não-estatutários, deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo Conselho de Administração, sendo vedado que uma mesma pessoa controle o processo decisório e sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sua própria remuneração. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
8 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaDe acordo com o Regimento Interno do Comitê de Auditoria, o órgão deve: propor ao Conselho de Administração eventuais melhorias das práticas de auditoria, controles internos, governança corporativa, do código de conduta e da política de partes relacionadas da Companhia: supervisionar a contínua aderência às exigências legais, estatutárias e regulatórias de mercado e às práticas de governança corporativa formalmente adotadas pela Companhia avaliar os processos de supervisão, monitoramento e gerenciamento de riscos da Companhia realizar, no mínimo anualmente, a auto avaliação de suas atividades e identificar possibilidade de melhorias na forma de sua atuação. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Não se Aplica |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia implantou a área de auditoria interna, sendo os trabalhos executados pelos colaboradores (CLT) contratados para a função. A área reporta-se diretamente ao comitê de auditoria e conselho de administração. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA companhia implantou a área de Gestão de Riscos e Controles Internos, formalizando e publicou a política e procedimento de gerenciamento de riscos, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Gestão de Riscos e Auditoria Interna (Política), aprovada em Reunião do Conselho de Administração, em que são apresentadas as definições dos riscos que a Companhia está exposta, bem como as seguintes diretrizes: (i) a área de gestão de riscos e auditoria interna deve garantir o bom funcionamento do ambiente de controles internos e melhorar o desempenho das linhas de negócio: (ii) identificar ameaças e oportunidades por meio da avaliação de riscos: e (iii) apoiar o negócio e avaliar os riscos com total imparcialidade e objetividade . O monitoramento dos riscos é feito pela área de Compliance, com o objetivo de assegurar a eficácia e adequação dos controles internos e obter informações que proporcionem melhorias no processo de gerenciamento de riscos. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA companhia conta com revisão de riscos e mapeamento de processos de forma periódica, e não menor que 1 ano. A área de Gestão de Riscos possui a responsabiliade de realizar periodicamente a revisão das matrizes de risco, em conjunto com os risks owners, a fim de garantir a progressiva mitigação dos riscos aos quais a companhia está exposta. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
12 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia Comitê de Ética, dotado de independência e autonomia, e vinculado ao Comitê de Auditoria e Conselho de Administração. Sempre que necessário, este fórum é convocado para que sejam discutidas as questões de descumprimento de normas, ética, denúncias e tomada de decisões sobre medidas disciplinares. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA companhia conta com o Canal de Denúncias, operado por uma empresa independente, sendo de acesso a todos os colaboradores e terceiros (incluindo público externo, tais como clientes, parceiros, investidores), formalizado em Política divulgada a todos os colaboradores. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO estatuto social da companhia define as atribuições, responsabilidades e funções dos principais órgãos da companhia (assembleia geral, conselho de administração e diretoria), bem como prevê regras relacionadas ao conflito de interesses detalhas na politica de transação com partes relacionadas e conflito de interesses. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaA companhia conta com a Política Transação com Partes Relacionadas e Conflito de Interesses, que tem como objetivo estabelecer diretrizes e orientar a conduta dos Colaboradores e Prestadores de Serviços com relação à gestão de Conflito de Interesses. Além disso, todos os sócios, acionistas e colaboradores, devem preencher o formulário de conflito de interesses, atestado possíveis situações que possam configurar conflito ou pessoas ligadas ao grupo Iguá. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Conflito de Interesses devidamente aprovada e divulgada e realiza o monitoramento das assinaturas dos formulários de conflitos de interesses, além de contar com uma análise de diligência para mitigar de forma ampla possíveis conflitos de interesses dentro da CIa. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresa A companhia possui Política de Transações com Partes Relacionadas aprovada pelo Conselho, que tem objetivo de estabelecer diretrizes e orientar a conduta dos Colaboradores e Prestadores de Serviços em transações com partes relacionadas. Esta política é parte integrante do Programa de Integridade do Grupo Iguá, devendo ser interpretada e aplicada em conjunto com as demais políticas e procedimentos, conforme aplicável. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia aprovou a sua atual política de negociação de valores mobiliários em Reunião do Conselho de Administração. Para controle e monitoramento das negociações de valores mobiliários de emissão da Companhia, a Companhia e as Pessoas Vinculadas (conforme definido na Política de Negociação) deverão abster-se de negociar seus valores mobiliários em todos os períodos em que o Diretor de Relações com Investidores da Companhia determinar a proibição de negociação, mediante autorização prévia do Presidente do Conselho de Administração da Companhia. O Diretor de Relações com Investidores da Companhia não está obrigado a fundamentar a decisão de determinar o período de bloqueio, que será tratado confidencialmente pelos seus destinatários. Além disso, as Pessoas Vinculadas poderão apresentar à Companhia programas individuais de investimento que deverão seguir as regras previstas na Política de Negociação. Os programas individuais de investimento deverão ser arquivados junto à Diretoria de Relações com Investidores da Companhia e somente serão aprovados pela Companhia se o seu teor impedir a utilização de informação privilegiada em benefício. Em caso de descumprimento de qualquer disposição da Política de Negociação, as Pessoas Vinculadas responsáveis obrigam-se a ressarcir a Companhia e/ou outras Pessoas Vinculadas, integralmente e sem limitação, de todos os prejuízos que a Companhia e/ou outras Pessoas Vinculadas venham a incorrer e que sejam decorrentes, direta ou indiretamente, de tal descumprimento, independentemente e sem prejuízo das sanções aplicáveis pela CVM. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Oferta e Recebimento de Brindes Viagens e Entretenimento, Política de Doações e Patrocínios, Política de relacionamento com Órgão Público e Politica Anticorrupção, aprovada pelo Conselho e divulgada a todos os colaboradores. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Sim |
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Conselho de Administração 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| JERSON KELMAN IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2025 | 30/04/2027 |
| NATÁLIA MARIA RAPASSI DIAS MELOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2025 | 30/04/2027 |
| RICARDO SZLEJFGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 30/04/2025 | 30/04/2027 |
| TERESA CRISTINA QUERINO VERNAGLIA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2025 | 30/04/2027 |
| VANESSA CRISTINA RESENTE VIANAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2025 | 30/04/2027 |
| VITAL MEIRA DE MENEZES JUNIORGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 30/04/2025 | 30/04/2027 |
Diretoria 4 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANDRÉ LUIZ FERREIRA DA SILVAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 15/12/2025 | até 10 de junho de 2027 |
| JOÃO LUIZ GUILLAUMON LOPESGin | Diretoria | 15 - Diretor Financeiro / Diretor de Relações com Investidores | 10/06/2025 | até 10 de junho de 2027 |
| PAULA ALESSANDRA BONIN COSTA VIOLANTEGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 02/12/2025 | até 10 de junho de 2027 |
| RENÉ PINTO DA SILVAGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 10/06/2025 | até 10 de junho de 2027 |
Comitês 6 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CARLOS DA COSTA PARCIAS JUNIORGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOSÉ CARLOS COSTA PINTOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LIDIANO DE JESUS SANTOSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| SÉRGIO RICARDO ROMANIGin | Outros |
Comitê de Remuneração
| Nome | Cargo |
|---|---|
| RENATA SAWCHUK MOURAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Finanças
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ALLAN COHEN LUSORGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| CARLOS DA COSTA PARCIAS JUNIORGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| NATÁLIA MARIA RAPASSI DIAS MELOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| VANESSA CRISTINA RESENTE VIANAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| VITAL MEIRA DE MENEZES JUNIORGin | Outros |
Operações e Sustentabilidade
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CARLOS MARCELO NARDIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JERSON KELMANGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LIVIA DE CASTRO ABREUGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Operações e Sustentabilidade
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ISRAEL ARON ZYLBERMANGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| TERESA CRISTINA QUERINO VERNAGLIAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Remuneração e Gente
| Nome | Cargo |
|---|---|
| LIVIA DE CASTRO ABREUGin | Outros |
| NATÁLIA MARIA RAPASSI DIAS MELOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| VANESSA CRISTINA RESENTE VIANAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| VITAL MEIRA DE MENEZES JUNIORGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 4 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 1 | 3 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 7 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 7 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
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Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 7 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 5 | 4 |
| Salário ou pró-labore | 3.120.000 | 6.226.697 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 362.930 |
| Participação em comitês | 1.404.000 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 11.018.524 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 |
| Total do órgão | 4.524.000 | 17.608.151 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 7 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 5 | 4 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 4.488.379 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 11.018.524 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 8.014.963 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 04/04/2023 |
| 2025 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 01/04/2023 |
| 2024 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 01/04/2023 |
| 2024 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 21/02/2018 |
| 2023 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 21/02/2018 |
| 2022 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 21/02/2018 |
| 2021 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 21/02/2018 |
| 2020 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 21/02/2018 |
| 2020 | KPMG - Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 25/02/2008 |
| 2019 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 21/02/2018 |
| 2019 | KPMG - Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 25/02/2008 → 20/02/2018 |
| 2018 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 21/02/2018 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 25/02/2008 → 20/02/2018 |
| 2017 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 21/02/2018 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 25/02/2008 → 20/02/2018 |
| 2016 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 25/02/2008 |
| 2015 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 25/02/2008 |
| 2014 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 25/02/2008 |
| 2013 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 25/02/2008 |
| 2010 | KPMG Auditores Independentes | 57755217001958 | Nacional | 25/02/2008 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 2 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 1 | 1 |
| 2021 | 1 | 1 |
| 2020 | 2 | 1 |
| 2019 | 2 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 1 | 1 |
| 2015 | 1 | 1 |
| 2014 | 1 | 1 |
| 2013 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
201020132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 0 |
| Acionistas pessoa jurídica | 1 |
| Investidores institucionais | 7 |
| Ações ordinárias em circulação | 0 (0%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 0 (0%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (12/09/2025).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 21/05/2026 | 6.800.000.000 | 0 | 0 | 0 |
| Capital Emitido | 21/05/2026 | 5.385.424.257 | 608.718.318 | 0 | 608.718.318 |
| Capital Integralizado | 21/05/2026 | 5.385.424.257 | 608.718.318 | 0 | 608.718.318 |
| Capital Subscrito | 21/05/2026 | 5.385.424.257 | 608.718.318 | 0 | 608.718.318 |
201020132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações familiares 1 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| NÃO APLICÁVEL | não aplicável | Não aplicável. | não aplicável. | Não aplicável. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
Transações com partes relacionadas 16 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| BNDES - Banco de Desenvolvimento Econômico e Social | Acionista não controlador | 15/09/2014 | 260.539.000 | — | — | 10,82% |
| BNDES - Banco de Desenvolvimento Econômico e Social | Acionista não controlador | 15/09/2014 | 66.996.000 | — | — | 13,81% |
| BNDES - Banco de Desenvolvimento Econômico e Social | Acionista não controlador | 13/05/2010 | 24.215.110 | — | — | 9,33% |
| Águas de Andradina S.A. | Controlada em conjunto da Companhia | 19/05/2021 | 6.092.710 | — | — | 3,00 |
| Águas de Andradina S.A. | Controlada em conjunto da Companhia | 01/01/2021 | 3.819.708 | — | — | 0 |
| Águas de Andradina S.A. | Controlada em conjunto da Companhia | 01/01/2021 | 3.229.501 | — | — | 0 |
| Águas de Andradina S.A. | Controlada em conjunto da Companhia | 23/10/2024 | 3.039.543 | — | — | 0 |
| Águas de Castilho S.A. | Controlada em conjunto | 23/10/2014 | 1.206.250 | — | — | 0 |
| Águas de Castilho S.A. | Controlada em conjunto da Companhia | 01/01/2021 | 1.167.318 | — | — | 0 |
| Aviva Ambiental S.A. | A Aviva Ambiental S.A. é acionista minoritária das empresas: Empresa de Saneamento de Palestina (ESAP S.A) e Saneamento de Mirassol (SANESSOL S.A.). | 01/01/2021 | 934.622 | — | — | 0 |
| Águas de Castilho S.A. | Controlada em conjunto da Companhia | 01/01/2021 | 810.073 | — | — | 0 |
| Águas de Andradina S.A. | Controlada em conjunto da Companhia | 31/10/2022 | 447.563 | — | — | 0 |
| Águas de Andradina S.A. | Controlada em conjunto da Companhia | 01/01/2021 | 333.921 | — | — | 0 |
| Águas de Andradina S.A. | Controlada em conjunto da Companhia | 01/01/2021 | 331.439 | — | — | 0 |
| Aviva Ambiental S.A. | A Aviva Ambiental S.A. é acionista minoritária das empresas: Empresa de Saneamento de Palestina (ESAP S.A) e Saneamento de Mirassol (SANESSOL S.A.). | 17/06/2024 | 313.890 | — | — | 4,00 |
| Águas de Castilho S.A. | Controlada em conjunto da Companhia | 31/10/2022 | 104.251 | — | — | 0 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Listagens em mercados estrangeiros 1 valores mobiliários
| Valor mobiliário | País | Mercado | Administradora | Início da listagem | % do capital |
|---|---|---|---|---|---|
| Não possuímos valores mobiliários negociados em mercados estrangeiros | Brasil | Não possuímos valores mobiliários negociados em mercados estrangeiros | Não possuímos valores mobiliários negociados em mercados estrangeiros | 31/12/2020 | 0% |
Sem títulos de dívida no exterior em 2024.
Contas padronizadas R$ milhões
| 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 1.051 | 1.366 | 1.637 | 1.606 | 1.629 | 1.808 | 2.190 | 2.523 | 2.934 | 10.834 | 11.607 | 12.115 | 19.237 | 18.001 |
| Ativo circulante | 218 | 258 | 321 | 269 | 255 | 357 | 557 | 529 | 840 | 895 | 1.336 | 1.603 | 3.487 | 1.584 |
| Caixa e equivalentes | 16 | 18 | 21 | 39 | 53 | 28 | 124 | 177 | 475 | 558 | 769 | 205 | 973 | 242 |
| Aplicações financeiras | 86 | 108 | 113 | 27 | 21 | 106 | 178 | 100 | 82 | 71 | 75 | 714 | 2.045 | 483 |
| Contas a receber | 102 | 120 | 172 | 184 | 161 | 195 | 227 | 205 | 240 | 214 | 435 | 393 | 370 | 596 |
| Estoques | 3 | 5 | 5 | 5 | 6 | 6 | 6 | 8 | 10 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Tributos a recuperar | 10 | 7 | 9 | 13 | 12 | 20 | 20 | 30 | 17 | 27 | 22 | 51 | 37 | 60 |
| Despesas antecipadas | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 2 | 7 | 17 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 469 | 638 | 708 | 675 | 721 | 738 | 725 | 794 | 803 | 968 | 1.059 | 1.279 | 1.539 | 1.930 |
| Investimentos | 0 | 8 | 9 | 17 | 19 | 25 | 44 | 71 | 75 | 97 | 104 | 0 | 0 | 0 |
| Imobilizado | 10 | 15 | 16 | 17 | 13 | 11 | 12 | 259 | 93 | 27 | 36 | 38 | 69 | 93 |
| Intangível | 355 | 447 | 581 | 628 | 620 | 677 | 852 | 870 | 1.123 | 8.847 | 9.073 | 9.195 | 14.142 | 14.393 |
| Passivo circulante | 404 | 564 | 315 | 362 | 752 | 132 | 299 | 376 | 351 | 1.416 | 1.266 | 666 | 3.446 | 2.224 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 0 | 8 | 9 | 13 | 16 | 24 | 28 | 26 | 28 | 40 | 57 | 73 | 77 | 0 |
| Fornecedores | 27 | 29 | 47 | 38 | 40 | 34 | 67 | 101 | 81 | 1.211 | 198 | 272 | 3.098 | 366 |
| Dívida de curto prazo | 359 | 446 | 235 | 285 | 669 | 44 | 165 | 218 | 215 | 129 | 965 | 238 | 221 | 706 |
| Passivo não circulante | 406 | 532 | 1.042 | 1.029 | 745 | 1.224 | 1.245 | 1.310 | 1.772 | 6.529 | 7.314 | 8.778 | 11.769 | 12.395 |
| Dívida de longo prazo | 336 | 434 | 917 | 902 | 608 | 1.068 | 1.031 | 1.121 | 1.559 | 4.883 | 5.506 | 6.909 | 10.700 | 12.192 |
| Patrimônio líquido | 241 | 270 | 280 | 214 | 131 | 452 | 646 | 837 | 810 | 2.888 | 3.028 | 2.672 | 4.022 | 3.382 |
| Receita líquida | 355 | 487 | 565 | 470 | 485 | 574 | 745 | 899 | 758 | 1.058 | 2.072 | 2.344 | 2.623 | 3.458 |
| EBIT | 17 | 48 | 131 | 74 | 49 | 191 | 162 | 192 | 167 | 107 | 218 | 384 | 615 | 632 |
| Lucro líquido | -12 | 20 | 17 | -67 | -84 | 30 | 18 | 45 | -5 | -48 | -611 | -382 | -317 | -626 |
| Fluxo de caixa operacional | -41 | -25 | -112 | 49 | 95 | 64 | 154 | 22 | 97 | 59 | 273 | -670 | 533 | -2.311 |
| Fluxo de caixa de investimento | -321 | -150 | -141 | 1 | -67 | -155 | -312 | -279 | -119 | -5.062 | -1.574 | -971 | -4.470 | 925 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 374 | 178 | 257 | -32 | -15 | 66 | 255 | 310 | 321 | 5.087 | 1.512 | 1.106 | 4.705 | 656 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 20,77 | 21,04 | 21,22 | 21,20 | 21,21 | 21,32 | 21,51 | 21,65 | 21,80 | 23,11 | 23,17 | 23,22 | 23,68 | 23,61 |
| Tamanho (receita) | 19,69 | 20,00 | 20,15 | 19,97 | 20,00 | 20,17 | 20,43 | 20,62 | 20,45 | 20,78 | 21,45 | 21,58 | 21,69 | 21,96 |
| Alavancagem | 0,66 | 0,64 | 0,70 | 0,74 | 0,78 | 0,61 | 0,55 | 0,53 | 0,60 | 0,46 | 0,56 | 0,59 | 0,57 | 0,72 |
| Liquidez corrente | 0,54 | 0,46 | 1,02 | 0,74 | 0,34 | 2,71 | 1,86 | 1,41 | 2,39 | 0,63 | 1,06 | 2,41 | 1,01 | 0,71 |
| ROA | -0,01 | 0,01 | 0,01 | -0,04 | -0,05 | 0,02 | 0,01 | 0,02 | -0,00 | -0,00 | -0,05 | -0,03 | -0,02 | -0,03 |
| ROE | -0,05 | 0,07 | 0,06 | -0,31 | -0,64 | 0,07 | 0,03 | 0,05 | -0,01 | -0,02 | -0,20 | -0,14 | -0,08 | -0,19 |
| Margem líquida | -0,03 | 0,04 | 0,03 | -0,14 | -0,17 | 0,05 | 0,02 | 0,05 | -0,01 | -0,05 | -0,29 | -0,16 | -0,12 | -0,18 |
| Caixa / ativos | 0,02 | 0,01 | 0,01 | 0,02 | 0,03 | 0,02 | 0,06 | 0,07 | 0,16 | 0,05 | 0,07 | 0,02 | 0,05 | 0,01 |
| Tangibilidade | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,10 | 0,03 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,01 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
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| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 09/09/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 28/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 02/08/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 26/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 22/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 25/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Bovespa Mais | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Bovespa Mais | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Bovespa Mais | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Bovespa Mais | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Bovespa Mais | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Bovespa Mais | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Bovespa Mais | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |