IGUA SANEAMENTO S.A.
CNPJ 08159965000133 · código CVM 22403Visão geral
| Situação na CVM | CANCELADA |
|---|---|
| Registro na CVM | 21/02/2011 |
| Cancelamento do registro | 23/03/2011 (CANCELAMENTO VOLUNTÁRIO) |
| Setor de atividade | Saneamento, Serv. Água e Gás |
| Listagem na B3 (início) | 13/05/2013 |
| Segmento B3 atual | Bovespa Mais |
| Comply Index (2025) | 83,7% |
| Auditor independente (2026) | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | https://ri.igua.com.br/ ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 66,3% | 26 | 11 | 9 | 8 | 33 | Bovespa Mais |
| 2020 | 79,3% | 33 | 6 | 7 | 8 | 32 | Bovespa Mais |
| 2021 | 84,0% | 37 | 5 | 5 | 7 | 30 | Bovespa Mais |
| 2022 | 86,2% | 39 | 5 | 3 | 7 | 30 | Bovespa Mais |
| 2023 | 87,2% | 39 | 4 | 4 | 7 | 29 | Bovespa Mais |
| 2024 | 84,8% | 37 | 5 | 4 | 8 | 30 | Bovespa Mais |
| 2025 | 83,7% | 35 | 4 | 7 | 8 | 31 | Bovespa Mais |
Acionistas
3 Sim · 2 Não · 2 Parcialmente · 5 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Sim |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais.
justificativa da empresaA Diretoria da Companhia usa a Assembleia Geral para informar os acionistas sobre como os negócios estão sendo conduzidos. Antes dessas reuniões, a administração prepara e entrega aos acionistas propostas explicando suas recomendações e os assuntos que serão discutidos. O objetivo é ajudar os acionistas a entenderem bem os temas e tomarem decisões com clareza. Atualmente, a Companhia não tem um manual de participação nas Assembleias Gerais, mas ao menos um diretor da Companhia participa das Assembleias. |
Parcialmente |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaO estatuto social da companhia, em consonância com o Regulamento do Bovespa Mais, estipula que a alienação do controle deverá ser contratada sob a condição de realização de uma oferta pública, oportunidade em que deverão ser observados os prazos previstos no estatuto, lei e Regulamento Bovespa Mais. Contudo, o estatuto social da companhia não prevê, de maneira específica, que o conselho de administração deverá se manifestar formalmente acerca de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que possam culminar na alienação do controle, com o objetivo de garantir o tratamento justo e equitativo aos acionistas. Considerando que a companhia não possui ações em dispersão e que todos os acionistas da companhia, são também signatários do acordo de acionistas vigente, ainda que tal prática não conste no estatuto social, é assegurado o tratamento equitativo aos acionistas. |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaO estatuto social da companhia não prevê, de maneira específica, que o conselho de administração deverá se manifestar formalmente acerca de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que possam culminar na alienação do controle, com o objetivo de garantir o tratamento justo e equitativo aos acionistas. Considerando que a companhia não possui ações em dispersão e que todos os acionistas da companhia, são também signatários do acordo de acionistas vigente, ainda que tal prática não conste no estatuto social, é assegurado o tratamento equitativo aos acionistas. |
Não |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA companhia não tem política formal de distribuição de resultados, sendo que segue integralmente a legislação vigente. |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
8 Sim · 1 Não · 3 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaSim, o Conselho de Administração cumpre integralmente as atribuições descritas, com foco em estratégia, gestão de riscos, ética, transparência e melhoria contínua da governança corporativa, com o apoio dos Comitês de Assessoramento por ele criados para melhor endereçamento destes temas. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO estatuto social da Companhia prevê que 20% (vinte por cento) de seus membros deverão ser independentes. Atualmente, dos 7 membros eleitos, 2 são independentes, cumprindo com o mínimo necessário. O estatuto social não prevê a avaliação e divulgação anual dos conselheiros independentes. Contudo, as informações sobre os conselheiros de administração independentes encontram-se no formulário de referência da Companhia, devidamente divulgado em seu site. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Indicação de Administradores devidamente aprovada e publicada em seu site. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Companhia estruturou um processo formal de avaliação que está em fase de análise pelo Comitê de Remuneração e Gente para posterior deliberação pelo Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia considera, no momento, não ser necessário um plano de sucessão do diretor-presidente. A companhia informa que mantém programa de capacitação e de recrutamento de modo que possa, quando necessário, selecionar profissionais aptos a assumirem a referida posição na companhia. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaNo início das atividades de um novo conselheiro, são conduzidas as seguintes ações de integração: visita à sede da companhia e, quando aplicável, às sedes de suas controladas e áreas de apoio reuniões com os principais executivos apresentação institucional e do portfólio da companhia além de discussões iniciais sobre o momento atual da empresa e suas definições estratégicas. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.
justificativa da empresaO Conselho de Administração define, ao final de cada ano, o calendário das reuniões ordinárias do ano seguinte, com a realização mínima de 6 (seis) e máxima de 12 (doze) encontros anuais. As pautas dessas reuniões são construídas de forma colaborativa entre os membros do Conselho e a Diretoria Executiva, conforme as demandas e os temas relevantes do momento, sem a adoção de tópicos fixos ou previamente estabelecidos. |
Parcialmente |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaA Companhia assegura a divulgação transparente das atas das reuniões do Conselho de Administração, contendo de forma clara as decisões deliberadas, a identificação dos participantes, os votos divergentes e as abstenções registradas. |
Sim |
Diretoria
7 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA Diretoria da Companhia não possui regimento interno próprio. Suas atribuições, especialmente as do Diretor-Presidente e do Diretor de Relações com Investidores, estão detalhadas no Estatuto Social, sendo exercidas dentro dos limites e diretrizes estabelecidos pelo Conselho de Administração e pela Assembleia Geral. Adicionalmente, a estrutura e o funcionamento da Diretoria estão descritos no Formulário de Referência da Companhia. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO Processo formal de avaliação do Diretor-presidente é conduzido pelo conselho de administração com o assessoramento do Comitê de Remuneração e Gente da Companhia, e envolve um processo de avaliação de mapeamento de competências iniciados pelo executivo, especialmente em relação ao atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas. O processo de avaliação é realizado de maneira continua e é aprovado pelo Conselho de Administração. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaO Processo formal de avaliação da Diretoria Executiva da Companhia é conduzido pelo Diretor Presidente, com o assessoramento do Comitê de Remuneração e Gente da Companhia, e envolve um processo de avaliação de mapeamento de competências iniciados pelos executivos, juntamente com um plano de desenvolvimento e avaliação das metas de desempenho financeiras e não financeiras estabelecidas. O processo de avaliação é realizado de maneira continua e é aprovado pelo Conselho de Administração. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Política de Remuneração foi elaborada, aprovada e estabelece objetivo, diretrizes e regras para a determinação da remuneração dos diretores, incluindo membros do Conselho de Administração, e dos Comitês instituídos pelo Conselho de Administração. A Política de Remuneração da Companhia tem por objetivo fazer com que a remuneração dos Administradores seja uma ferramenta efetiva de atração, motivação e retenção dos melhores profissionais do mercado para administração da Companhia. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA remuneração da Diretoria Executiva deve ser aprovada pelo Conselho de Administração por meio de um procedimento formal e transparente, para que esteja vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionados de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a Companhia e seus acionistas no longo prazo. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaDe acordo com a Política de Remuneração aprovada, a companhia segue estritamente o capítulo a seguir: A estrutura de incentivos dos Diretores Executivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo Conselho de Administração, sendo vedado que uma mesma pessoa controle o processo decisório e sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sua própria remuneração. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
7 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaAtualmente a composição do Comitê possui 4 membros e, dentre eles, 2 membros são independentes, sendo um deles o coordenador, que também possui experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente. O Comitê possui orçamento próprio para a realização de contratação de consultores, quando necessário. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Não se Aplica |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA area de auditoria interna é centralizada na Companhia e se reporta ao Comitê de Auditoria Estatutário, que se reporta ao Conselho de Administração. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia possui política de gerenciamento de riscos aprovada pelo Conselho de Administração, contemplando a definição dos riscos cobertos, os instrumentos de proteção, a estrutura organizacional responsável, a avaliação da efetividade dos controles internos e os limites aceitáveis de exposição. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO Comitê de Auditoria, órgão de assessoramento ao Conselho de Administração e o próprio Conselho de Administração possuem tais atribuições previstas em seus Regimentos Internos, além das daquelas previstas no Estatuto Social da Companhia. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaSim, a Diretoria avalia, ao menos anualmente, a eficácia das políticas, dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do programa de integridade, reportando os resultados ao Conselho de Administração. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
10 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaAtualmente não temos um Comitê de Conduta dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao Conselho de Administração. Porém, o Comitê de Auditoria Estatutário tem o papel de acompanhar as questões relativas ao Código de Conduta e Canal de Denúncias. No mais, a "implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias" é conduzida pela Gerência de Riscos, Controles e Compliance, enquanto a "condução de apurações e propositura de medidas corretivas" é conduzida pela Gerência de Inteligência Empresarial. |
Parcialmente |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaO canal de denúncias da Companhia é independente, autônomo e imparcial, e segue diretrizes definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Ele garante o anonimato dos usuários e assegura apurações e providências tempestivas |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaAs regras de governança da Companhia garantem uma estrutura clara e bem definida, com separação de funções, papéis e responsabilidades entre todos os agentes de governança, promovendo transparência e efetividade na tomada de decisões. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaSim, as regras de governança da Companhia são públicas e estabelecem procedimentos claros para a identificação, manifestação e tratamento de conflitos de interesse, sendo vedado o direito à voto do membro conflitado. A Companhia tem por prática, incluir em suas atas, o registro do afastamento temporário do conselheiro conflitado. |
Parcialmente |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaSim, a companhia implementa mecanismos eficazes de administração de conflitos de interesse nas votações da assembleia geral. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Transação com Partes Relacionadas aprovada e que está disponível em seu site. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA companhia adota, conforme deliberação do Conselho de Administração, a Política de Divulgação de Informações e Negociação de Valores Mobiliários, que está disponível na seção "Estatutos, Códigos e Políticas" do site de Relações com Investidores (https://ri.igua.com.br/). |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia possui Política de Doações e Patrocínios, incluindo aquelas relacionadas a atividades políticas, com princípios e regras claras, aprovada pelo Conselho de Administração e executada pela Diretoria, devidamente publicada em seu site, visando assegurar transparência na utilização de recursos. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Sim |
201020132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 7 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| JERSON KELMAN IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2025 | 30/04/2027 |
| MARIANA YUKARI NISHIMURAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 29/04/2026 | 30/04/2027 |
| NATÁLIA MARIA RAPASSI DIAS MELOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2025 | 30/04/2027 |
| RICARDO SZLEJFGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 30/04/2025 | 30/04/2027 |
| TERESA CRISTINA QUERINO VERNAGLIA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2025 | 30/04/2027 |
| VANESSA CRISTINA RESENTE VIANAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2025 | 30/04/2027 |
| VITAL MEIRA DE MENEZES JUNIORGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 30/04/2025 | 30/04/2027 |
Diretoria 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANDRÉ LUIZ FERREIRA DA SILVAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 15/12/2025 | até 10 de junho de 2027 |
| JOÃO LUIZ GUILLAUMON LOPESGin | Diretoria | 15 - Diretor Financeiro / Diretor de Relações com Investidores | 10/06/2025 | até 10 de junho de 2027 |
| JULIANO HEINENGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 10/06/2025 | até 01 de janeiro de 2026 |
| PAULA ALESSANDRA BONIN COSTA VIOLANTEGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 02/12/2025 | até 10 de junho de 2027 |
| RENÉ PINTO DA SILVAGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 10/06/2025 | até 10 de junho de 2027 |
Comitês 6 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CARLOS DA COSTA PARCIAS JUNIORGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOSÉ CARLOS COSTA PINTOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LIDIANO DE JESUS SANTOSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| SÉRGIO RICARDO ROMANIGin | Outros |
Comitê de Remuneração
| Nome | Cargo |
|---|---|
| RENATA SAWCHUK MOURAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Finanças
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ALLAN COHEN LUSORGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| CARLOS DA COSTA PARCIAS JUNIORGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| NATÁLIA MARIA RAPASSI DIAS MELOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| VANESSA CRISTINA RESENTE VIANAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| VITAL MEIRA DE MENEZES JUNIORGin | Outros |
Operações e Sustentabilidade
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CARLOS MARCELO NARDIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JERSON KELMANGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Operações e Sustentabilidade
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ISRAEL ARON ZYLBERMANGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| TERESA CRISTINA QUERINO VERNAGLIAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Remuneração e Gente
| Nome | Cargo |
|---|---|
| LIVIA DE CASTRO ABREUGin | Outros |
| NATÁLIA MARIA RAPASSI DIAS MELOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| VANESSA CRISTINA RESENTE VIANAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| VITAL MEIRA DE MENEZES JUNIORGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 2 | 4 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 6 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
201020132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 7 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 5 | 4 |
| Salário ou pró-labore | 3.120.000 | 6.226.697 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 362.930 |
| Participação em comitês | 1.404.000 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 11.018.524 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 |
| Total do órgão | 4.524.000 | 17.608.151 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 7 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 5 | 4 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 4.488.379 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 11.018.524 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 8.014.963 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 04/04/2023 |
| 2025 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 01/04/2023 |
| 2024 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 01/04/2023 |
| 2024 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 21/02/2018 |
| 2023 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 21/02/2018 |
| 2022 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 21/02/2018 |
| 2021 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 21/02/2018 |
| 2020 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 21/02/2018 |
| 2020 | KPMG - Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 25/02/2008 |
| 2019 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 21/02/2018 |
| 2019 | KPMG - Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 25/02/2008 → 20/02/2018 |
| 2018 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 21/02/2018 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 25/02/2008 → 20/02/2018 |
| 2017 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 21/02/2018 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 25/02/2008 → 20/02/2018 |
| 2016 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 25/02/2008 |
| 2015 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 25/02/2008 |
| 2014 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 25/02/2008 |
| 2013 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 25/02/2008 |
| 2010 | KPMG Auditores Independentes | 57755217001958 | Nacional | 25/02/2008 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 2 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 1 | 1 |
| 2021 | 1 | 1 |
| 2020 | 2 | 1 |
| 2019 | 2 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 1 | 1 |
| 2015 | 1 | 1 |
| 2014 | 1 | 1 |
| 2013 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
201020132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 0 |
| Acionistas pessoa jurídica | 1 |
| Investidores institucionais | 7 |
| Ações ordinárias em circulação | 0 (0%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 0 (0%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (12/09/2025).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 21/05/2026 | 6.800.000.000 | 0 | 0 | 0 |
| Capital Emitido | 21/05/2026 | 5.385.424.257 | 608.718.318 | 0 | 608.718.318 |
| Capital Integralizado | 21/05/2026 | 5.385.424.257 | 608.718.318 | 0 | 608.718.318 |
| Capital Subscrito | 21/05/2026 | 5.385.424.257 | 608.718.318 | 0 | 608.718.318 |
201020132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações familiares 1 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| NÃO APLICÁVEL | não aplicável | Não aplicável. | não aplicável. | Não aplicável. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
Transações com partes relacionadas 16 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| BNDES - Banco de Desenvolvimento Econômico e Social | Acionista não controlador | 15/09/2014 | 260.539.000 | — | — | 10,82% |
| BNDES - Banco de Desenvolvimento Econômico e Social | Acionista não controlador | 15/09/2014 | 66.996.000 | — | — | 13,81% |
| BNDES - Banco de Desenvolvimento Econômico e Social | Acionista não controlador | 13/05/2010 | 24.215.110 | — | — | 9,33% |
| Águas de Andradina S.A. | Controlada em conjunto da Companhia | 19/05/2021 | 6.092.710 | — | — | 3,00 |
| Águas de Andradina S.A. | Controlada em conjunto da Companhia | 01/01/2021 | 3.819.708 | — | — | 0 |
| Águas de Andradina S.A. | Controlada em conjunto da Companhia | 01/01/2021 | 3.229.501 | — | — | 0 |
| Águas de Andradina S.A. | Controlada em conjunto da Companhia | 23/10/2024 | 3.039.543 | — | — | 0 |
| Águas de Castilho S.A. | Controlada em conjunto | 23/10/2014 | 1.206.250 | — | — | 0 |
| Águas de Castilho S.A. | Controlada em conjunto da Companhia | 01/01/2021 | 1.167.318 | — | — | 0 |
| Aviva Ambiental S.A. | A Aviva Ambiental S.A. é acionista minoritária das empresas: Empresa de Saneamento de Palestina (ESAP S.A) e Saneamento de Mirassol (SANESSOL S.A.). | 01/01/2021 | 934.622 | — | — | 0 |
| Águas de Castilho S.A. | Controlada em conjunto da Companhia | 01/01/2021 | 810.073 | — | — | 0 |
| Águas de Andradina S.A. | Controlada em conjunto da Companhia | 31/10/2022 | 447.563 | — | — | 0 |
| Águas de Andradina S.A. | Controlada em conjunto da Companhia | 01/01/2021 | 333.921 | — | — | 0 |
| Águas de Andradina S.A. | Controlada em conjunto da Companhia | 01/01/2021 | 331.439 | — | — | 0 |
| Aviva Ambiental S.A. | A Aviva Ambiental S.A. é acionista minoritária das empresas: Empresa de Saneamento de Palestina (ESAP S.A) e Saneamento de Mirassol (SANESSOL S.A.). | 17/06/2024 | 313.890 | — | — | 4,00 |
| Águas de Castilho S.A. | Controlada em conjunto da Companhia | 31/10/2022 | 104.251 | — | — | 0 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Listagens em mercados estrangeiros 1 valores mobiliários
| Valor mobiliário | País | Mercado | Administradora | Início da listagem | % do capital |
|---|---|---|---|---|---|
| Não possuímos valores mobiliários negociados em mercados estrangeiros | Brasil | Não possuímos valores mobiliários negociados em mercados estrangeiros | Não possuímos valores mobiliários negociados em mercados estrangeiros | 31/12/2020 | 0% |
Sem títulos de dívida no exterior em 2024.
Contas padronizadas R$ milhões
| 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 1.051 | 1.366 | 1.637 | 1.606 | 1.629 | 1.808 | 2.190 | 2.523 | 2.934 | 10.834 | 11.607 | 12.115 | 19.237 | 18.001 |
| Ativo circulante | 218 | 258 | 321 | 269 | 255 | 357 | 557 | 529 | 840 | 895 | 1.336 | 1.603 | 3.487 | 1.584 |
| Caixa e equivalentes | 16 | 18 | 21 | 39 | 53 | 28 | 124 | 177 | 475 | 558 | 769 | 205 | 973 | 242 |
| Aplicações financeiras | 86 | 108 | 113 | 27 | 21 | 106 | 178 | 100 | 82 | 71 | 75 | 714 | 2.045 | 483 |
| Contas a receber | 102 | 120 | 172 | 184 | 161 | 195 | 227 | 205 | 240 | 214 | 435 | 393 | 370 | 596 |
| Estoques | 3 | 5 | 5 | 5 | 6 | 6 | 6 | 8 | 10 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Tributos a recuperar | 10 | 7 | 9 | 13 | 12 | 20 | 20 | 30 | 17 | 27 | 22 | 51 | 37 | 60 |
| Despesas antecipadas | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 2 | 2 | 7 | 17 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 469 | 638 | 708 | 675 | 721 | 738 | 725 | 794 | 803 | 968 | 1.059 | 1.279 | 1.539 | 1.930 |
| Investimentos | 0 | 8 | 9 | 17 | 19 | 25 | 44 | 71 | 75 | 97 | 104 | 0 | 0 | 0 |
| Imobilizado | 10 | 15 | 16 | 17 | 13 | 11 | 12 | 259 | 93 | 27 | 36 | 38 | 69 | 93 |
| Intangível | 355 | 447 | 581 | 628 | 620 | 677 | 852 | 870 | 1.123 | 8.847 | 9.073 | 9.195 | 14.142 | 14.393 |
| Passivo circulante | 404 | 564 | 315 | 362 | 752 | 132 | 299 | 376 | 351 | 1.416 | 1.266 | 666 | 3.446 | 2.224 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 0 | 8 | 9 | 13 | 16 | 24 | 28 | 26 | 28 | 40 | 57 | 73 | 77 | 0 |
| Fornecedores | 27 | 29 | 47 | 38 | 40 | 34 | 67 | 101 | 81 | 1.211 | 198 | 272 | 3.098 | 366 |
| Dívida de curto prazo | 359 | 446 | 235 | 285 | 669 | 44 | 165 | 218 | 215 | 129 | 965 | 238 | 221 | 706 |
| Passivo não circulante | 406 | 532 | 1.042 | 1.029 | 745 | 1.224 | 1.245 | 1.310 | 1.772 | 6.529 | 7.314 | 8.778 | 11.769 | 12.395 |
| Dívida de longo prazo | 336 | 434 | 917 | 902 | 608 | 1.068 | 1.031 | 1.121 | 1.559 | 4.883 | 5.506 | 6.909 | 10.700 | 12.192 |
| Patrimônio líquido | 241 | 270 | 280 | 214 | 131 | 452 | 646 | 837 | 810 | 2.888 | 3.028 | 2.672 | 4.022 | 3.382 |
| Receita líquida | 355 | 487 | 565 | 470 | 485 | 574 | 745 | 899 | 758 | 1.058 | 2.072 | 2.344 | 2.623 | 3.458 |
| EBIT | 17 | 48 | 131 | 74 | 49 | 191 | 162 | 192 | 167 | 107 | 218 | 384 | 615 | 632 |
| Lucro líquido | -12 | 20 | 17 | -67 | -84 | 30 | 18 | 45 | -5 | -48 | -611 | -382 | -317 | -626 |
| Fluxo de caixa operacional | -41 | -25 | -112 | 49 | 95 | 64 | 154 | 22 | 97 | 59 | 273 | -670 | 533 | -2.311 |
| Fluxo de caixa de investimento | -321 | -150 | -141 | 1 | -67 | -155 | -312 | -279 | -119 | -5.062 | -1.574 | -971 | -4.470 | 925 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 374 | 178 | 257 | -32 | -15 | 66 | 255 | 310 | 321 | 5.087 | 1.512 | 1.106 | 4.705 | 656 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 20,77 | 21,04 | 21,22 | 21,20 | 21,21 | 21,32 | 21,51 | 21,65 | 21,80 | 23,11 | 23,17 | 23,22 | 23,68 | 23,61 |
| Tamanho (receita) | 19,69 | 20,00 | 20,15 | 19,97 | 20,00 | 20,17 | 20,43 | 20,62 | 20,45 | 20,78 | 21,45 | 21,58 | 21,69 | 21,96 |
| Alavancagem | 0,66 | 0,64 | 0,70 | 0,74 | 0,78 | 0,61 | 0,55 | 0,53 | 0,60 | 0,46 | 0,56 | 0,59 | 0,57 | 0,72 |
| Liquidez corrente | 0,54 | 0,46 | 1,02 | 0,74 | 0,34 | 2,71 | 1,86 | 1,41 | 2,39 | 0,63 | 1,06 | 2,41 | 1,01 | 0,71 |
| ROA | -0,01 | 0,01 | 0,01 | -0,04 | -0,05 | 0,02 | 0,01 | 0,02 | -0,00 | -0,00 | -0,05 | -0,03 | -0,02 | -0,03 |
| ROE | -0,05 | 0,07 | 0,06 | -0,31 | -0,64 | 0,07 | 0,03 | 0,05 | -0,01 | -0,02 | -0,20 | -0,14 | -0,08 | -0,19 |
| Margem líquida | -0,03 | 0,04 | 0,03 | -0,14 | -0,17 | 0,05 | 0,02 | 0,05 | -0,01 | -0,05 | -0,29 | -0,16 | -0,12 | -0,18 |
| Caixa / ativos | 0,02 | 0,01 | 0,01 | 0,02 | 0,03 | 0,02 | 0,06 | 0,07 | 0,16 | 0,05 | 0,07 | 0,02 | 0,05 | 0,01 |
| Tangibilidade | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,10 | 0,03 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,01 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
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| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 09/09/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 28/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 02/08/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 26/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 22/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 25/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Bovespa Mais | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Bovespa Mais | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Bovespa Mais | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Bovespa Mais | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Bovespa Mais | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Bovespa Mais | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Bovespa Mais | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |