MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A
CNPJ 08343492000120 · código CVM 20915Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 13/07/2007 |
| Setor de atividade | Construção Civil, Mat. Constr. e Decoração |
| Listagem na B3 (início) | 19/07/2007 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 81,3% |
| Auditor independente (2026) | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda |
| Site / Relações com Investidores | www.mrv.com.br ↗ |
Respostas no ano 2018
20182019202020212022202320242025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | 75,0% | 33 | 9 | 6 | 6 | 30 | Novo Mercado |
| 2019 | 72,9% | 32 | 10 | 6 | 6 | 32 | Novo Mercado |
| 2020 | 74,0% | 33 | 10 | 5 | 6 | 32 | Novo Mercado |
| 2021 | 79,2% | 37 | 9 | 2 | 6 | 30 | Novo Mercado |
| 2022 | 81,3% | 38 | 8 | 2 | 6 | 29 | Novo Mercado |
| 2023 | 81,3% | 38 | 8 | 2 | 6 | 29 | Novo Mercado |
| 2024 | 81,3% | 38 | 8 | 2 | 6 | 29 | Novo Mercado |
| 2025 | 81,3% | 38 | 8 | 2 | 6 | 29 | Novo Mercado |
Acionistas
6 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 4 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaFoi feito um estudo sobre o assunto, por um escritório de advocacia, e está sob avaliação do Comitê de Governança e Compliance. Após o parecer co Comitê, a Companhia planeja colocar a análise das medidas de defesa na pauta das reuniões do Conselho de Administração que serão realizadas em 2019, a fim de formalizar a adoção da prática recomendada pelo Código em tempo hábil para o próximo Informe. As medidas de defesa existentes estão previstas no Estatuto Social da Companhia. |
Não |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia divulga no website de RI (Governança Corporativa > Políticas Corporativas) a Política de Dividendos, porém a mesma não foi aprovada em Reunião do Conselho de Administração. A política se encontra alinhada às exigências da Lei das Sociedades Anônimas (nº 6.404/76), particularmente no que diz respeito à periodicidade da realização da assembleia geral ordinária, onde se decide a respeito da distribuição dos dividendos anuais, e ao parâmetro de referência utilizado para definição do respectivo montante, que é de no mínimo 25% do lucro líquido ajustado. |
Parcialmente |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
7 Sim · 4 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresa(i) O Estatuto Social da Companhia determina que os administradores, no exercício de suas funções, deverão aprovar as estratégias de longo prazo e as diretrizes gerais da Companhia, bem como qualquer alteração em seu Plano de Negócio, tendo como função primordial a orientação geral dos negócios da Companhia. Adicionalmente, o Conselho de Administração é assessorado pelo Comitê de Governança e Compliance, órgão responsável pelo acompanhamento dos indicadores sociais, ambientais e econômicos da Companhia e por propor metas, ações e programas de sustentabilidade empresarial, acompanhando e avaliando periodicamente os resultados obtidos por tais metas, ações e programas, utilizando como matriz avaliativa do impacto gerado, entre outras, os Objetivos para o Desenvolvimento Sustentável (ODS). (ii) A Companhia possui em sua estrutura de Governança as áreas de Riscos e Auditoria Interna e Compliance, ambas dedicadas a avaliação e monitoramento da eficácia dos sistemas de gerenciamentos de riscos, controles internos do sistema de integridade. As estruturas possuem atuações distintas, a área de Risco e Auditoria Interna do Grupo MRV tem como objetivo agregar valor, gerar segurança e mais transparência aos processos e controles internos da Companhia, de modo a levantar e tratar os riscos em conjunto com as áreas e desenvolver boas práticas de governança corporativa. Para isso, os processos e controles internos que permeiam as atividades da Companhia são auditados de acordo com o plano anual de auditoria aprovado pelo Conselho de Administração, a fim de identificar os riscos envolvidos e criar ações juntamente com as áreas de forma a evitá-los, minimizá-los ou eliminá-los. A área de Compliance é responsável por realizar a implementação e desenvolvimento do Programa de Integridade, aprovado pelo Conselho de Administração, além de exercer atuação em outras funções, a saber: preventiva, normativa, educativa, monitoramento e controle, consultiva e a deliberativa. Em relação à eficácia do sistema de controles internos há acompanhamento pelo Conselho de Administração por meio do Comitê de Governança e Compliance, que dissemina e zela pelo comprometimento da Companhia por uma gestão pautada pelos pilares de governança corporativa, sustentabilidade e ética empresarial. (iii) A Companhia tem como valores: Ética e Transparência, Pensar como o cliente, Geração de valor para os acionistas, Time comprometido, Dividir o sucesso e Sustentabilidade, estabelecidos no Código de Ética aprovado pelo Conselho de Administração O Conselho também aprovou a implantação do Comitê de Ética que, mesmo não sendo estatutário, assessora o órgão (i) deliberando sobre dilemas éticos: (ii) aplicando a Política de Consequências (iii) avaliando denúncias recebidas e comunicando formalmente à Administração e (iv) avaliando desvios de conduta e de princípios éticos identificados, reportando casos relevantes ao Conselho de Administração. (iv) O Comitê de Governança e Compliance é responsável por promover a constante melhoria das práticas de governança adotadas pela Companhia, recomendando novas práticas e/ou propondo alterações às práticas existentes, além de revisar periodicamente, discutir e propor alterações ao Estatuto Social, Regimentos Internos dos comitês de assessoramento, ao Código de Conduta e Ética da Companhia, assim como a outros documentos, políticas e normas internas da Companhia relacionados à governança, conduta e ética. No último ano, nossa Governança Corporativa foi revisada, em linha com o novo regulamento do Novo Mercado e as melhores práticas do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa, a fim de garantir mais sinergia e independência na estrutura. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. |
Sim |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia não possui uma política de indicação formalizada, nem previsão no Estatuto Social que estabeleça as práticas recomendadas em questão. Vale ressaltar que, ainda assim, os membros do Conselho de Administração da Companhia são indicados tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero, como se pode verificar no item 12.5/6 do Formulário de Referência 2018, que contém informações sobre os membros do Conselho. Nesse sentido, a Companhia entende que a sua prática atende ao objetivo do princípio 2.2 do Código, ainda que não possua uma política de indicação formalizada. Para adoção das práticas recomendadas até 2020, a Política de Indicação está sendo estruturada pelo Compliance, seguindo o Regulamento do Novo Mercado, conforme Artigos 32 e 33, e as práticas recomendadas pelo Código |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA avaliação do Conselho de Administração está sendo implementada. A avaliação dos membros do Conselho, individualmente, e dos Comitês de assessoramento não tem previsão para serem implementados. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia entende que, no momento, não se faz necessário um plano de sucessão para os diretores-presidentes da Companhia. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaOs conselheiros eleitos em 2018 participaram de uma reunião inaugural, onde foram apresentados aos executivos da Companhia e tiveram a chance de saber mais detalhes sobre o negócio da Companhia e seu desempenho, além de conhecerem melhor sua estrutura. Os membros do Conselho participaram de apresentações de todas as áreas da Companhia, além de uma apresentação formal com os principais KPI's e projetos de cada área, e também visitaram obras em andamento. O processo será mantido para os novos membros eleitos. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.
justificativa da empresaDe acordo com o regimento interno do Conselho de Administração, os membros se reunirão, ordinariamente, a cada três meses e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente ou por qualquer de seus membros. Atualmente são realizadas reuniões periódicas, com frequência média mensal, de acordo com as atas disponibilizadas na CVM (sempre que contiverem deliberação destinada a produzir efeitos perante terceiros). A data da reunião subsequente é sempre definida no final da última reunião. A pauta e a documentação necessária à apreciação dos assuntos nela previstos são entregues a cada conselheiro com, no mínimo, uma semana de antecedência da data da reunião. |
Parcialmente |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaA Companhia não entende que seja necessário adicionar reuniões exclusivas para conselheiros externos em seu calendário, dado que nenhum conselheiro independente demonstrou interesse, também pelo fato da Companhia não apresenta nenhuma restrição à essa prática. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaDe acordo com o regimento interno do Conselho de Administração, ao término da reunião deverá ser lavrada ata, a qual deverá ser assinada por todos os Conselheiros fisicamente presentes à reunião, e posteriormente transcrita no Livro de Registro de Atas do Conselho de Administração da Companhia. Os votos proferidos por Conselheiros que participarem remotamente da reunião do Conselho ou que tenham se manifestado na forma do artigo 18, parágrafo 2º deste Estatuto, deverão igualmente constar no Livro de Registro de Atas do Conselho de Administração, devendo a cópia da carta ou mensagem eletrônica, conforme o caso, contendo o voto do Conselheiro, ser juntada ao Livro logo após a transcrição da ata. Deverão ser publicadas e arquivadas no registro público de empresas mercantis as atas de reunião do Conselho de Administração da Companhia que contiverem deliberação destinada a produzir efeitos perante terceiros. |
Sim |
Diretoria
5 Sim · 3 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaAtualmente a Companhia não possui um método formal de avaliação dos diretores-presidentes pelo Conselho de Administração, por considerar que os processos internos são bem estruturados e cumprem essa função. A Companhia possui avaliações internas, anuais, com base no atingimento de metas de diretores e diretores executivos, da seguinte forma: Ciclo de gestão (novembro a janeiro): feito anualizando a performance e entrega de cada líder usando a metodologia 9box. Ciclo de mérito (março): progressão de remuneração e carreira com base nos destaques do ciclo de gestão. Adicionalmente existe o ciclo anual de definição contratação e avaliação de desempenho baseado em metas quantitativas e qualitativas, que sustenta pagamento da remuneração variável. |
Não |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia tem avaliações internas, com base no atingimento de metas de diretores e diretores executivos, mas a permanência, promoção ou desligamento dos executivos nos respectivos cargos não são discutidos e aprovados em RCA. |
Não |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA elaboração da política está prevista no aprimoramento do Plano de Normativos da Companhia. O Trabalho já foi iniciado por uma consultoria especializada e foi apresentado e aprovado no Comitê de Pessoas. Posteriormente será submetido à aprovação do Conselho de Administração. |
Não |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA remuneração variável é atrelada ao desempenho do diretor e condicionada ao cumprimento de determinadas metas da área, conforme nosso Programa de PLR e Plano de Opções. A participação anual nos lucros e resultados da empresa está condicionada à obtenção de um resultado mínimo de percentual do Lucro Líquido. Este percentual é definido anualmente no primeiro trimestre do ano pela Diretoria e homologada em sindicato. No caso do Plano de opções, é concedido a cada participante um volume máximo de opções. A quantidade real a ser exercida está vinculada, direta e proporcionalmente, ao desempenho (atingimento de metas) no programa de Participação nos Lucros e Resultados - PLR. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA remuneração é definida pela área de Recursos Humanos com independência, não havendo nenhum conflito de interesses na estrutura de incentivos da Companhia. A política de remuneração global da Companhia é submetida à aprovação do Comitê de Pessoas. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
6 Sim · 0 Não · 3 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA instituição do Comitê de Auditoria Estatutário foi aprovada pela Assembleia Geral de Acionistas realizada em 19/04/2018, juntamente com a reforma da estrutura de Governança Corporativa da Companhia. Atualmente o Conselho de Administração estuda a composição do órgão, nos termos exigidos pelo Regulamento do Novo Mercado. |
Parcialmente |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração.
justificativa da empresaAs atas de reunião do Conselho Fiscal são divulgadas sempre que suas deliberações produzem efeitos perante terceiros. |
Parcialmente |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaNão há política, temos previsão contratual. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaO Grupo também conta com uma área de auditoria interna criada em 2012 que tem como foco processos e controles dentro de todo o Grupo MRV. A área atua de forma independente e tem reporte ao Gestor de Riscos, Auditoria e Compliance. A área de Riscos e Auditoria Interna possui autonomia e independência para apurar denúncias de todos os níveis, com estrutura compatível com a complexidade da Companhia, tendo atualmente 8 (oito) profissionais, sendo: 1 (um) Gestor Executivo, 1 (uma) Coordenadora e 6 (seis) Auditores Internos. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia adota uma Política de Gestão de Riscos aprovada pelo Conselho de Administração, arquivada na CVM e no website de RI. O estabelecimento da Política de Gestão de Riscos visa assegurar que as responsabilidades e diretrizes sejam definidas abrangendo inclusive metas, metodologias e monitoramentos aplicáveis. Na gestão e monitoramento dos riscos do negócio, estratégicos e/ou operacionais, a Companhia sempre que possível vislumbra oportunidades que minimizem aspectos negativos das atividades compensando com ações positivas. A Política abrange todas as empresas do Grupo. As diretrizes deverão ser observadas e cumpridas por todas as empresas do Grupo e servir como fonte de consulta permanente para implementar e/ou definir estratégias de gestão dos Riscos e Oportunidades. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia aprova as diretrizes constantes na Política de Riscos do Grupo, define a Estrutura funcional dos Comitês e Departamentos convergentes à Gestão de Riscos, e aprova a Matriz de Riscos Estratégicos e a Matriz de Riscos de Integridade, que são os documentos que formalizam os riscos estratégicos, usados ela diretoria para conhecer, avaliar e controlar os riscos |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA diretoria executiva suporta as decisões do Conselho de Administração e dos Comitês de Governança e Compliance, no que tange a mitigação dos riscos, e -subsidiar recursos para a implementação de controles internos efetivos e estratégias de mitigação de riscos. São responsabilidades do Comitê de Governança e Compliance: avaliar e monitorar as exposições de risco da Companhia: - Acompanhar, exigir e zelar pelo fiel cumprimento: (i) das leis e normas aplicáveis aos negócios e atividades (ii) do Código de Conduta. (iii) das regras e manuais internos - Assegurar a adequação, fortalecimento e funcionamento dos sistemas de controles internos do Grupo MRV - Deliberar sobre as recomendações elaboradas pela área de Riscos e Auditoria Interna Zelar e disseminar o comprometimento da Companhia por uma gestão pautada pelos pilares de Governança Corporativa, Sustentabilidade e Ética Empresarial - Combater todas as formas de corrupção - Garantir uma agenda periódica de treinamentos sobre conduta e Ética para a Administração e colaboradores da Companhia - Emitir recomendações sobre situações de potencial conflito de interesses entre partes relacionadas da Companhia. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
9 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia possui um Comitê de Ética, dotado de independência e autonomia, e vinculado ao Conselho de Administração. Suas competências estão descritas no item 12.1 do Formulário de Referência da Companhia. O Comitê de ética exerce o papel deliberativo em caso de dilemas éticos, assédio moral e sexual, assegurando a adequação, fortalecimento e funcionamento dos sistemas de controles internos da Companhia e visando reduzir, exterminar e/ou mitigar riscos existentes e prevenir potenciais riscos, apresentando recomendações de aprimoramento de políticas, práticas e procedimentos. As atribuições de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta é da área de Compliance da Companhia. A área de Riscos e Auditoria Interna fica responsável pelo canal de denúncias, bem como pela condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaO Grupo MRV possui um Código de Conduta que está alinhado com as melhores práticas de mercado. Sua primeira versão foi lançada em 2007 e desde então já passou por duas revisões, uma em 2012 e a última em Julho de 2015 para acompanhar as mudanças e o desenvolvimento do ambiente corporativo e dos colaboradores. Importante destacar que todas as versões do Código de Conduta foram aprovadas no âmbito do Conselho de Administração, conforme atas de reunião em anexo. O documento encontra-se disponível de forma online na intranet e no website da empresa (http://www.mrv.com.br/institucional/pt/relacionamentos/codigo-de-conduta). Seu conteúdo contempla orientações aos colaboradores, parceiros e terceiros sobre as regras de conduta ética da MRV e os comportamentos esperados e proibidos pela companhia. O Código de Conduta deverá passar por uma nova revisão em 2019 uma vez que com a criação formal da área de Compliance e o Programa de Integridade recebeu uma identidade visual nova e novos elementos. Além dos Códigos de Conduta, o Grupo MRV desenvolveu no início de 2018 um Guia de Bolso de Integridade. Os temas abordados no Guia de Bolso Integridade MRV são (não exaustivo): Os principais temas tratados são: informação sobre o Programa de Integridade, Valores do Grupo MRV, relacionamento com o Poder Público, Conflito de Interesses, Brindes e Presentes, Relacionamento com Fornecedores, Doações e Patrocínios, Canal "Fale com o Compliance" e Canal Confidencial. Além disso, há uma seção que trata de "Dilemas Éticos" e de como cada colaborador deve se posicionar. O Guia de Bolso teve foi lançado em março de 2018, tendo tiragem de 6 mil exemplares e sua divulgação será gradual durante eventos presenciais e Semana de Integridade. Em 2012 foi aprovada a implantação de um Comitê de Ética em ata pelo Conselho de Administração, além de ter sido implantado no mesmo ano o Canal de Ética para a realização de denúncias ou relatos de não conformidade. A política de Compliance descreve todas as responsabilidades do Comitê e há um Regimento específico sobre seu funcionamento. A política de Compliance da MRV estabelece os objetivos do Programa de Integridade e as responsabilidades de toda a estrutura relacionada a ele (área de Compliance, Comitê de ética, interface com outras áreas e etc.) A área de Riscos e Auditoria Interna possui autonomia e independência para apurar denúncias de todos os níveis. Quando se trata de uma denúncia de um membro da Alta Administração, Compliance e/ou Auditoria Interna apenas a coordenadora e o gestor executivo da área de Riscos e Auditoria Interna recebem o caso, se a denúncia citar um deles, apenas o outro recebe a denúncia para apuração. O Canal Confidencial do Grupo MRV é operado por uma empresa independente e pode ser acessado de forma anônima. O Canal existe desde 2012. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaAs funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos dos membros do Conselho de Administração, Conselho Fiscal e Comitês Executivos fazem parte do regimento interno de cada um desses órgãos, aprovados em RCA e divulgados no website de RI da MRV. Os outros agentes de governança da Companhia - comissões, áreas de Compliance e de Riscos e Auditoria Interna - têm suas responsabilidades estabelecidas internamente, e também na Política de Gestão de Riscos, conforme item 4.5.3. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaDe acordo com a Política de Conflito de Interesses da Companhia, disponível na CVM e no website de RI, é dever dos membros do Conselho de Administração monitorar e administrar potenciais conflitos de interesses dos executivos e dos membros do Conselho, de forma a evitar o mau uso dos ativos da organização e, especialmente, abusos em transações entre partes relacionadas. O Executivo ou Membro do Conselho de Administração que, por qualquer motivo, tiver interesse particular ou conflitante com o do Grupo MRV em determinada deliberação deverá comunicar imediatamente o fato e abster-se, inclusive fisicamente, de participar das discussões e deliberações. A abstenção deve ser registrada em ata. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaDurante as Assembleias Gerais, os acionistas devem manifestar-se em relação à eventual situação de conflito de interesses em quaisquer matérias em discussão ou deliberação. Quando manifestado o conflito de interesse (seja pelo próprio acionista conflitado ou por qualquer outro acionista presente), o acionista conflitado deverá abster-se na deliberação em relação ao assunto conflitado. Caso o acionista conflitado não se abstenha da respectiva deliberação, o presidente da Assembleia Geral deverá determinar a anulação dos votos conflitados proferidos. |
Não |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Transação com Partes relacionadas que, apesar de não incluir especificamente as regras citadas acima, se encontra alinhada às exigências da Lei das Sociedades Anônimas (nº 6.404/76), particularmente no que diz respeito ao necessário Dever de Lealdade dos administradores para com a Companhia. De acordo com o art. 155 da Lei de S.A., o Administrador deve servir com lealdade à Companhia, exigindo que os interesses desta sempre se sobreponham aos interesses pessoais dos tomadores de decisão. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaNa Política de Negociação de Valores Mobiliários de sua emissão, a Companhia designa o Diretor de Relações com Investidores como diretor responsável pela execução, acompanhamento e administração geral da Política de Negociação, e por toda a comunicação entre a Companhia e a Comissão de Valores Mobiliários e Bolsas de Valores, bem como entre a Companhia e o mercado, investidores e analistas. O departamento de Relações com Investidores é responsável pelo envio de um e-mail informando à todas as pessoas vinculadas sobre a vedação à negociação, seu motivo e prazo. O monitoramento das negociações realizadas ocorre principalmente durante a elaboração do formulário de Valores Mobiliários negociados e detidos (art. 11 da Instr. CVM nº 358). As Pessoas Vinculadas responsáveis pelo descumprimento de qualquer disposição constante da Política de Negociação se obrigam a indenizar integralmente a Companhia e/ou outras Pessoas Vinculadas pelos prejuízos em que venham a incorrer decorrentes, direta ou indiretamente, de tal descumprimento. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia adota uma Política de Doações e Patrocínios aprovada pelo Conselho de Administração em 30/11/2018, que prevê as diretrizes para a realização das doações e patrocínios do Grupo MRV a fim de garantir que essas contribuições ocorram com o mais elevado padrão de transparência, integridade e legalidade. A Política pode ser consultada pelo link: https://ri.mrv.com.br/List/List.aspx?idCanal=tE2ofrR9ZuNl73xRhP9YPQ==&ano=2017 A Companhia não realiza doações a partidos políticos, candidatos a cargos eletivos, comitês de campanhas, coligações ou a pessoas físicas ou jurídicas relacionadas, conforme estabelecido do Código de Conduta e na legislação eleitoral vigente. A Companhia respeita a participação de Colaboradores em atividades políticas desde que sejam sempre em caráter pessoal, fora do expediente de trabalho e em observância às diretrizes do Código de Conduta. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 7 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANTÔNIO KANDIR IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 28/04/2025 | Até Assembleia Geral Ordinária (AGO) de 2027 |
| BETANIA TANURE DE BARROS IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 28/04/2025 | Até Assembleia Geral Ordinária (AGO) de 2027 |
| JOSÉ CARLOS WOLLENWEBER FILHO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 28/04/2025 | Até a Assembleia Geral Ordinária (AGO) de 2027 |
| LEONARDO GUIMARÃES CORRÊAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 28/04/2025 | Até Assembleia Geral Ordinária (AGO) de 2027 |
| MARIA FERNANDA NAZARETH MENIN TEIXEIRA DE SOUZA MAIAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 28/04/2025 | Até Assembleia Geral Ordinária (AGO) de 2027 |
| NICOLA CALICCHIO NETOGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 28/04/2025 | Até a Assembleia Geral Ordinária (AGO) de 2027 |
| RUBENS MENIN TEIXEIRA DE SOUZAGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 28/04/2025 | 02 (dois) anos, prorrogáveis até a AGO de 2027 |
Diretoria 9 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| EDUARDO FISCHER TEIXEIRA DE SOUZAGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 14/05/2025 | 02 (dois) anos |
| JUNIA MARIA DE SOUSA LIMA GALVÃOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 14/05/2025 | 2 (dois) anos |
| RAFAEL NAZARETH MENIN TEIXEIRA DE SOUZAGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 14/05/2025 | 02 (dois) anos |
| RAFAEL PIRES E ALBUQUERQUEGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 14/05/2025 | 02 (dois) anos |
| RAPHAEL ROCHA LAFETÁGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 14/05/2025 | 2 (dois) anos |
| RICARDO PAIXÃO PINTO RODRIGUESGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 14/05/2025 | 02 (dois) anos |
| RODRIGO MARTINS DE RESENDEGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 14/05/2025 | 02 (dois) anos |
| RONALDO PEDREIRA AYRES DA MOTTA FILHOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 14/05/2025 | 02 (dois) anos |
| THIAGO CORRÊA ELYGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 14/05/2025 | 02 (dois) anos |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| FERNANDO DAL RI MURCIAGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 24/04/2026 | Até a Assembleia Geral Ordinária (AGO) de 2027 |
| GUILLERMO OSCAR BRAUNBECKGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 24/04/2026 | Até a Assembleia Geral Ordinária (AGO) de 2027 |
| LUCAS WANDERLEY DE FREITASGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 24/04/2026 | Até Assembleia Geral Ordinária (AGO) de 2027 |
| PATRÍCIA BOLINA PELLINIGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 24/04/2026 | Até a Assembleia Geral Ordinária (AGO) de 2027 |
| SICOMAR BENIGNO DE ARAÚJO SOARESGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 24/04/2026 | Até a Assembleia Geral Ordinária (AGO) de 2027 |
| THIAGO DA COSTA E SILVA LOTTGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 24/04/2026 | Até a Assembleia Geral Ordinária (AGO) de 2027 |
Comitês 7 comitês
Comitê Financeiro
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANTÔNIO KANDIRGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
| EDUARDO FISCHER TEIXEIRA DE SOUZAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOSÉ CARLOS WOLLENWEBER FILHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LEONARDO GUIMARÃES CORRÊAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| NICOLA CALICCHIO NETOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RAFAEL NAZARETH MENIN TEIXEIRA DE SOUZAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RICARDO PAIXÃO PINTO RODRIGUESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RUBENS MENIN TEIXEIRA DE SOUZAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANTÔNIO KANDIRGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
| MARCELO AMARAL MORAESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PAULINO FERREIRA LEITEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Risco
| Nome | Cargo |
|---|---|
| BETANIA TANURE DE BARROSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| EDUARDO FISCHER TEIXEIRA DE SOUZAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JUNIA MARIA DE SOUSA LIMA GALVÃOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARIA FERNANDA NAZARETH MENIN TEIXEIRA DE SOUZA MAIAGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
| NICOLA CALICCHIO NETOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Ética
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ALEX DE SOUZA MEDEIROSGin | Outros |
| EDUARDO FISCHER TEIXEIRA DE SOUZAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JUNIA MARIA DE SOUSA LIMA GALVÃOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARIA FERNANDA NAZARETH MENIN TEIXEIRA DE SOUZA MAIAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RAFAEL NAZARETH MENIN TEIXEIRA DE SOUZAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RAPHAEL ROCHA LAFETÁGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Pessoas
| Nome | Cargo |
|---|---|
| BETANIA TANURE DE BARROSGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
| EDUARDO FISCHER TEIXEIRA DE SOUZAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JUNIA MARIA DE SOUSA LIMA GALVÃOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARIA FERNANDA NAZARETH MENIN TEIXEIRA DE SOUZA MAIAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RAFAEL NAZARETH MENIN TEIXEIRA DE SOUZAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Operações
| Nome | Cargo |
|---|---|
| EDUARDO FISCHER TEIXEIRA DE SOUZAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| NICOLA CALICCHIO NETOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RAFAEL NAZARETH MENIN TEIXEIRA DE SOUZAGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
| RUBENS MENIN TEIXEIRA DE SOUZAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê Jurídico
| Nome | Cargo |
|---|---|
| EDUARDO FISCHER TEIXEIRA DE SOUZAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| GUILHERME SILVA FREITASGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARIA FERNANDA NAZARETH MENIN TEIXEIRA DE SOUZA MAIAGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
| RAPHAEL ROCHA LAFETÁGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 2 | 6 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 1 | 8 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 8 | 0 |
| Diretoria | 0 | 9 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 2 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 8 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 8 | 9 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 8 | 9 |
| Salário ou pró-labore | 0 | 11.844.000 | 19.915.350 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 637.056 | 1.904.567 |
| Participação em comitês | 514.800 | 1.890.000 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 19.040.000 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 1.633.684 | 10.158.893 |
| Total do órgão | 514.800 | 16.004.740 | 51.018.810 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 8 | 9 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 | 9 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 19.040.000 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 19.040.000 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2025 |
| 2025 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2024 |
| 2024 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2023 |
| 2023 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2022 |
| 2022 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES | 57755217000471 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2021 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES | 57755217000471 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2020 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES | 57755217000471 | Nacional | 03/02/2017 |
| 2019 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES | 57755217000471 | Nacional | 15/05/2018 |
| 2018 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES | 57755217000471 | Nacional | 15/05/2017 |
| 2017 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES | 57755217000471 | Nacional | 15/05/2017 |
| 2016 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES | 57755217000471 | Nacional | 15/05/2017 |
| 2015 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 09/03/2007 → 25/06/2012 |
| 2015 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/S | 61366936001440 | Nacional | 26/06/2012 |
| 2014 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 09/03/2007 → 25/06/2012 |
| 2014 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/S | 61366936001440 | Nacional | 26/06/2012 |
| 2013 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 09/03/2007 → 25/06/2012 |
| 2013 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/S | 61366936001440 | Nacional | 26/06/2012 |
| 2012 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 09/03/2007 → 25/06/2012 |
| 2012 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/S | 61366936001440 | Nacional | 26/06/2012 |
| 2011 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000626 | Nacional | 09/03/2007 |
| 2010 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000626 | Nacional | 09/03/2007 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 1 | 1 |
| 2021 | 1 | 1 |
| 2020 | 1 | 1 |
| 2019 | 1 | 1 |
| 2018 | 1 | 1 |
| 2017 | 1 | 1 |
| 2016 | 1 | 1 |
| 2015 | 2 | 1 |
| 2014 | 2 | 1 |
| 2013 | 2 | 1 |
| 2012 | 2 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 62.616 |
| Acionistas pessoa jurídica | 972 |
| Investidores institucionais | 636 |
| Ações ordinárias em circulação | 374.720.028 (66,58%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 374.720.028 (66,58%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (24/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 19/04/2019 | 7.000.000.000 | 0 | 0 | 0 |
| Capital Emitido | 12/01/2026 | 5.980.353.672 | 562.835.771 | 0 | 562.835.771 |
| Capital Integralizado | 12/01/2026 | 5.980.353.672 | 562.835.771 | 0 | 562.835.771 |
| Capital Subscrito | 12/01/2026 | 5.980.353.672 | 562.835.771 | 0 | 562.835.771 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações familiares 2 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| Rubens Menin Teixeira de Souza | Presidente do Conselho de Administração | Maria Fernanda Nazareth Menin Teixeira de Souza Maia | Membro do Conselho de Administração | MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
| Rubens Menin Teixeira de Souza | Presidente do Conselho de Administração | Rafael Nazareth Menin Teixeira de Souza | Diretor Presidente | MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
Relações de subordinação 29 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| JUNIA MARIA DE SOUSA LIMA GALVÃO | Diretora Executiva de Administração e Desenvolvimento Humano | MRL ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| JUNIA MARIA DE SOUSA LIMA GALVÃO | Diretora Executiva de Administração e Recursos Humanos | MRL ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| JUNIA MARIA DE SOUSA LIMA GALVÃO | Diretora Executiva de Administração e Recursos Humanos | MRL ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| JUNIA MARIA DE SOUSA LIMA GALVÃO | Diretora Executiva de Administração e Desenvolvimento Humano | PRIME INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA. | Controlada Indireta | Controle |
| JUNIA MARIA DE SOUSA LIMA GALVÃO | Diretora Executiva de Administração e Recursos Humanos | PRIME INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA. | Controlada Indireta | Controle |
| LEONARDO GUIMARÃES CORRÊA | Membro do Conselho de Administração | AHS Residential, LLC | Controlada Indireta | Controle |
| LEONARDO GUIMARÃES CORRÊA | Membro do Conselho de Administração | AHS Residential, LLC | Controlada Indireta | Controle |
| LEONARDO GUIMARÃES CORRÊA | Membro do Conselho de Administração | AHS Residential, LLC | Controlada Indireta | Controle |
| RAFAEL NAZARETH MENIN TEIXEIRA DE SOUZA | Diretor Presidente | AHS Residential, LLC | Controlada Indireta | Controle |
| RAFAEL NAZARETH MENIN TEIXEIRA DE SOUZA | Diretor Presidente | AHS Residential, LLC | Controlada Indireta | Controle |
| RAFAEL NAZARETH MENIN TEIXEIRA DE SOUZA | Diretor Presidente | AHS Residential, LLC | Controlada Indireta | Controle |
| RAFAEL NAZARETH MENIN TEIXEIRA DE SOUZA | Diretor Presidente | MRL ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| RAFAEL NAZARETH MENIN TEIXEIRA DE SOUZA | Diretor Presidente | MRL ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| RAFAEL NAZARETH MENIN TEIXEIRA DE SOUZA | Diretor Presidente | MRL ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| RAFAEL NAZARETH MENIN TEIXEIRA DE SOUZA | Diretor Presidente | PRIME INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA. | Controlada Indireta | Controle |
| RAFAEL NAZARETH MENIN TEIXEIRA DE SOUZA | Diretor Presidente | PRIME INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA. | Controlada Indireta | Controle |
| RAFAEL NAZARETH MENIN TEIXEIRA DE SOUZA | Diretor Presidente | PRIME INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA. | Controlada Indireta | Controle |
| RAFAEL NAZARETH MENIN TEIXEIRA DE SOUZA | Diretor Presidente | URBA DESENVOLVIMENTO URBANO S.A | Controlada Indireta | Controle |
| RAFAEL NAZARETH MENIN TEIXEIRA DE SOUZA | Diretor Presidente | URBA DESENVOLVIMENTO URBANO S.A | Controlada Indireta | Controle |
| RONALDO PEDREIRA AYRES DA MOTTA FILHO | Diretor Executivo de Produção | PRIME INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA. | Controlada Indireta | Controle |
| RUBENS MENIN TEIXEIRA DE SOUZA | Presidente do Conselho de Administração | AHS Residential, LLC | Controlada Indireta | Controle |
| RUBENS MENIN TEIXEIRA DE SOUZA | Presidente do Conselho de Administração | AHS Residential, LLC | Controlada Indireta | Controle |
| RUBENS MENIN TEIXEIRA DE SOUZA | Presidente do Conselho de Administração | AHS Residential, LLC | Controlada Indireta | Controle |
| RUBENS MENIN TEIXEIRA DE SOUZA | Presidente do Conselho de Administração | MRL ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| RUBENS MENIN TEIXEIRA DE SOUZA | Presidente do Conselho de Administração | MRL ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| RUBENS MENIN TEIXEIRA DE SOUZA | Presidente do Conselho de Administração | MRL ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| RUBENS MENIN TEIXEIRA DE SOUZA | Presidente do Conselho de Administração | URBA DESENVOLVIMENTO URBANO S.A | Controlada Indireta | Controle |
| RUBENS MENIN TEIXEIRA DE SOUZA | Presidente do Conselho de Administração | URBA DESENVOLVIMENTO URBANO S.A | Controlada Indireta | Controle |
| RUBENS MENIN TEIXEIRA DE SOUZA | Presidente do Conselho de Administração | URBA DESENVOLVIMENTO URBANO S.A | Controlada Direta | Controle |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 28 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Banco Inter S.A. - LANDBANK FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA | Empresa ligada ao acionista controlador | 31/12/2023 | 498.807.322 | — | — | CDI |
| MRV Construções Ltda. | Empresa controlada pela Companhia. | 31/12/2023 | 270.865.239 | — | — | — |
| MRL ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S.A. | Empresa controlada em conjunto. | 31/12/2023 | 192.388.659 | — | — | — |
| Prime Incorporação e Construções S.A. | Empresa controlada em conjunto. | 31/12/2023 | 104.441.643 | — | — | — |
| SPEs | SPE's controladas em conjunto | 31/12/2023 | 58.832.843 | — | — | — |
| Acionista Controlador | Acionista Controlador | 27/12/2019 | 39.783.043 | — | — | — |
| Parceiros em empreendimentos de incorporação imobiliária | Parceiros em empreendimentos de incorporação imobiliária | 31/12/2022 | 39.232.472 | — | — | CDI+4% |
| LOG Commercial Properties e Participações S.A. | Empresa ligada ao acionista controlador | 13/07/2018 | 35.000.000 | — | — | — |
| Banco Inter S.A. | Empresa ligada ao acionista controlador | 31/12/2023 | 31.443.118 | — | — | — |
| Parceiros em empreendimentos de incorporação imobiliária | Parceiros em empreendimentos de incorporação imobiliária | 31/12/2023 | 10.762.263 | — | — | — |
| Conedi Participações Ltda. e MA Cabaleiro Participações Ltda. | Empresas ligadas a acionistas da Companhia. | 01/09/2016 | 9.741.795 | — | — | IPCA |
| Mil Aviações Ltda. | Empresa controlada em conjunto. | 31/12/2023 | 9.589.808 | — | — | — |
| Arena Vencer Complexo Esportivo Multiuso SPE Ltda. | Empresa ligada ao acionista controlador | 31/12/2023 | 8.915.347 | — | — | — |
| Banco Inter S.A. | Empresa ligada ao acionista controlador | 18/11/2020 | 4.886.697 | — | — | — |
| Banco Inter S.A. | Empresa ligada ao acionista controlador | 30/01/2023 | 4.393.861 | — | — | — |
| Costellis International Limited | Empresa ligada ao acionista controlador | 31/12/2023 | 3.080.000 | — | — | — |
| Lott, Oliveira Braga e Advogados Associados | Empresa que tem como sócio administrador o conselheiro fiscal da Companhia | 31/12/2023 | 2.614.277 | — | — | — |
| Parceiros em empreendimentos de incorporação imobiliária | Parceiros em empreendimentos de incorporação imobiliária | 31/12/2023 | 927.887 | — | — | — |
| Luxemburgo Incorporadora SPE Ltda. | Empresa ligada ao acionista controlador | 31/12/2023 | 907.143 | — | — | — |
| Radio Itatiaia | Empresa ligada ao acionista controlador | 31/12/2023 | 522.403 | — | — | — |
| MRL ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S.A. | Empresa controlada em conjunto. | 04/01/2010 | 468.648 | — | — | CDI+4% |
| SCPs e SPEs | Sociedades por conta de participação e propósito específico | 31/12/2023 | 325.695 | — | — | — |
| MRL ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S.A. | Sociedade controlada em conjunto | 31/12/2023 | 286.936 | — | — | — |
| Prime Incorporação e Construções S.A. | Empresa controlada em conjunto. | 04/01/2010 | 194.448 | — | — | CDI+4% |
| Prime Incorporação e Construções S.A. | Sociedade controlada em conjunto | 31/12/2023 | 119.850 | — | — | — |
| MRV Serviços de Engenharia Ltda | Empresa ligada ao acionista controlador | 31/12/2023 | 101.163 | — | — | — |
| Banco Inter S.A. | Empresa ligada ao acionista controlador | 31/12/2023 | 32.829 | — | — | — |
| Banco Inter S.A. | Empresa ligada ao acionista controlador | 31/12/2023 | 0 | — | — | — |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 6.791 | 9.161 | 11.109 | 10.198 | 10.817 | 11.392 | 12.327 | 14.559 | 13.637 | 14.686 | 18.062 | 20.321 | 22.601 | 25.072 | 29.431 | 28.529 |
| Ativo circulante | 4.585 | 5.999 | 6.913 | 5.871 | 6.232 | 6.820 | 7.120 | 8.316 | 7.861 | 7.801 | 8.564 | 9.458 | 10.303 | 11.662 | 13.695 | 15.452 |
| Caixa e equivalentes | 865 | 930 | 1.523 | 1.423 | 1.217 | 1.596 | 1.764 | 713 | 795 | 675 | 1.081 | 948 | 734 | 407 | 415 | 256 |
| Aplicações financeiras | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Contas a receber | 1.955 | 2.859 | 3.103 | 2.296 | 2.434 | 2.075 | 1.662 | 1.594 | 1.458 | 1.556 | 1.844 | 2.380 | 2.642 | 2.851 | 3.482 | 4.203 |
| Estoques | 1.361 | 1.856 | 1.966 | 1.735 | 2.125 | 2.726 | 3.077 | 3.386 | 3.752 | 3.960 | 3.741 | 4.319 | 4.584 | 4.588 | 4.923 | 5.436 |
| Tributos a recuperar | 35 | 105 | 120 | 112 | 206 | 196 | 229 | 129 | 107 | 99 | 78 | 113 | 110 | 138 | 193 | 263 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 40 | 44 | 57 | 76 | 92 | 82 | 101 | 88 | 102 | 146 | 179 | 166 |
| Realizável a longo prazo | 1.970 | 2.827 | 3.653 | 3.568 | 3.598 | 3.643 | 4.197 | 4.899 | 5.333 | 6.206 | 6.850 | 7.562 | 7.051 | 7.936 | 8.691 | 9.256 |
| Investimentos | 156 | 223 | 403 | 632 | 825 | 740 | 783 | 1.074 | 46 | 76 | 1.919 | 2.510 | 4.288 | 4.315 | 5.617 | 2.312 |
| Imobilizado | 51 | 78 | 95 | 80 | 84 | 105 | 140 | 183 | 301 | 486 | 564 | 614 | 778 | 979 | 1.245 | 1.281 |
| Intangível | 29 | 34 | 45 | 48 | 77 | 84 | 86 | 88 | 96 | 118 | 164 | 177 | 181 | 180 | 182 | 229 |
| Passivo circulante | 1.822 | 2.649 | 3.646 | 2.561 | 3.006 | 3.050 | 2.924 | 3.250 | 2.641 | 2.806 | 3.616 | 3.980 | 5.064 | 5.626 | 8.142 | 7.626 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 73 | 94 | 101 | 92 | 123 | 110 | 110 | 117 | 140 | 140 | 142 | 178 | 178 | 225 | 239 | 291 |
| Fornecedores | 155 | 250 | 252 | 188 | 242 | 254 | 315 | 305 | 380 | 304 | 468 | 716 | 895 | 724 | 852 | 865 |
| Dívida de curto prazo | 545 | 532 | 1.004 | 775 | 993 | 1.119 | 937 | 842 | 416 | 672 | 688 | 860 | 1.148 | 1.366 | 3.178 | 1.237 |
| Passivo não circulante | 1.916 | 2.842 | 3.375 | 3.272 | 3.138 | 3.292 | 3.965 | 5.511 | 6.121 | 6.771 | 8.412 | 9.768 | 10.963 | 11.881 | 13.818 | 14.749 |
| Dívida de longo prazo | 1.395 | 2.145 | 2.679 | 2.243 | 1.509 | 1.131 | 1.377 | 2.631 | 2.447 | 2.531 | 3.964 | 4.373 | 6.281 | 6.482 | 6.603 | 7.365 |
| Patrimônio líquido | 3.053 | 3.670 | 4.088 | 4.365 | 4.673 | 5.050 | 5.437 | 5.797 | 4.875 | 5.109 | 6.035 | 6.574 | 6.574 | 7.565 | 7.470 | 6.155 |
| Receita líquida | 3.021 | 4.015 | 4.266 | 3.871 | 4.186 | 4.763 | 4.249 | 4.760 | 5.419 | 6.056 | 6.646 | 7.106 | 6.645 | 7.430 | 9.009 | 10.906 |
| EBIT | 670 | 893 | 642 | 469 | 704 | 498 | 455 | 667 | 742 | 741 | 714 | 1.129 | 362 | 70 | 434 | 201 |
| Lucro líquido | 675 | 816 | 575 | 450 | 751 | 595 | 574 | 700 | 758 | 748 | 621 | 877 | -123 | -18 | -482 | -1.043 |
| Fluxo de caixa operacional | -377 | -564 | -54 | 569 | 604 | 1.028 | 576 | 332 | 626 | -98 | 690 | -403 | -811 | -824 | -401 | 542 |
| Fluxo de caixa de investimento | -392 | 78 | -140 | -170 | 97 | -101 | -280 | -989 | 588 | 161 | -795 | -355 | -1.539 | -1.704 | -885 | 817 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 921 | 552 | 787 | -361 | -905 | -548 | -128 | 861 | -1.132 | -182 | 512 | 617 | 2.121 | 2.224 | 1.232 | -1.458 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 22,64 | 22,94 | 23,13 | 23,05 | 23,10 | 23,16 | 23,24 | 23,40 | 23,34 | 23,41 | 23,62 | 23,73 | 23,84 | 23,95 | 24,11 | 24,07 |
| Tamanho (receita) | 21,83 | 22,11 | 22,17 | 22,08 | 22,16 | 22,28 | 22,17 | 22,28 | 22,41 | 22,52 | 22,62 | 22,68 | 22,62 | 22,73 | 22,92 | 23,11 |
| Alavancagem | 0,29 | 0,29 | 0,33 | 0,30 | 0,23 | 0,20 | 0,19 | 0,24 | 0,21 | 0,22 | 0,26 | 0,26 | 0,33 | 0,31 | 0,33 | 0,30 |
| Liquidez corrente | 2,52 | 2,26 | 1,90 | 2,29 | 2,07 | 2,24 | 2,43 | 2,56 | 2,98 | 2,78 | 2,37 | 2,38 | 2,03 | 2,07 | 1,68 | 2,03 |
| ROA | 0,10 | 0,09 | 0,05 | 0,04 | 0,07 | 0,05 | 0,05 | 0,05 | 0,06 | 0,05 | 0,03 | 0,04 | -0,01 | -0,00 | -0,02 | -0,04 |
| ROE | 0,22 | 0,22 | 0,14 | 0,10 | 0,16 | 0,12 | 0,11 | 0,12 | 0,16 | 0,15 | 0,10 | 0,13 | -0,02 | -0,00 | -0,06 | -0,17 |
| Margem líquida | 0,22 | 0,20 | 0,13 | 0,12 | 0,18 | 0,13 | 0,14 | 0,15 | 0,14 | 0,12 | 0,09 | 0,12 | -0,02 | -0,00 | -0,05 | -0,10 |
| Caixa / ativos | 0,13 | 0,10 | 0,14 | 0,14 | 0,11 | 0,14 | 0,14 | 0,05 | 0,06 | 0,05 | 0,06 | 0,05 | 0,03 | 0,02 | 0,01 | 0,01 |
| Tangibilidade | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,02 | 0,03 | 0,03 | 0,03 | 0,03 | 0,04 | 0,04 | 0,04 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2018 | 1 | 31/10/2018 | ver informe na CVM ↗ |
| 2019 | 1 | 30/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 29/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 28/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 29/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2018 | Novo Mercado | FCA 2018 ↗ |
| 2019 | Novo Mercado | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Novo Mercado | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Novo Mercado | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |