GUARARAPES CONFECÇÕES SA
CNPJ 08402943000152 · código CVM 4669Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 16/10/1958 |
| Setor de atividade | Têxtil e Vestuário |
| Listagem na B3 (início) | 03/01/1972 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 85,7% |
| Auditor independente (2026) | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | www.riachuelo.com.br/ri ↗ |
Respostas no ano 2020
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 66,3% | 27 | 12 | 7 | 8 | 34 | Básico |
| 2020 | 69,2% | 29 | 11 | 7 | 7 | 33 | Básico |
| 2021 | 74,5% | 32 | 9 | 6 | 7 | 32 | Básico |
| 2022 | 84,0% | 38 | 4 | 8 | 4 | 31 | Básico |
| 2023 | 83,0% | 37 | 4 | 9 | 4 | 32 | Básico |
| 2024 | 85,7% | 38 | 3 | 8 | 5 | 30 | Básico |
| 2025 | 85,7% | 38 | 3 | 8 | 5 | 30 | Básico |
Acionistas
5 Sim · 2 Não · 0 Parcialmente · 5 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Sim |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaO estatuto social da Companhia não cria obrigações adicionais àquelas prevista na legislação aplicável para casos de alienação de controle. Nesse sentido, de acordo com a regra constante do artigo 254-A da Lei nº 6.404/76, havendo a alienação, direta ou indireta, do controle da Companhia, será assegurado aos acionistas minoritários o direito de vender suas ações no âmbito de oferta pública de aquisição de ações, por preço mínimo igual a 80% do valor pago aos acionistas controladores. Nos termos da legislação aplicável, caberá aos administradores aprovar operações que ensejem mudança de controle na medida em que estas (i) dependam da deliberação do Conselho de Administração: ou (ii) se originem de proposta da própria administração à assembleia geral. Nesse sentido, dependerão da manifestação e/ou aprovação do Conselho de Administração da Companhia, conforme o caso, operações de mudança de controle que envolvam reorganização societária (fusão, incorporação ou cisão envolvendo a Companhia), emissão de ações, de bônus de subscrição e de debêntures conversíveis em ações (estas últimas sempre dentro do limite do capital autorizado), ou transação com partes relacionadas. |
Não |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaCom a finalidade de aprimorar a forma de tratamento e orientação dos acionistas, a Companhia está em processo de elaboração para futura alteração de seu Estatuto Social, na qual as recomendações deste item, em momento oportuno, estarão mapeadas para aprovação de seus acionistas, tendo em vista que o Estatuto Social da Companhia não prevê expressamente que o Conselho de Administração dê seu parecer em relação a qualquer oferta pública. Contudo, entende a Companhia que o Conselho de Administração irá se manifestar na medida de seus deveres fiduciários e da regulamentação aplicável. |
Não |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
8 Sim · 3 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaO Regimento Interno do Conselho de Administração, nos itens II e XXVI do Artigo 11, contém expressamente as previsões recomendadas nos itens (i) e (ii) desta prática respectivamente, tendo aprovado uma Política de Gerenciamento de Riscos. Com relação ao item (iii) recomendado, o Código de Ética e Conduta da Companhia traz uma série de dispositivos que objetiva embasar os planejamentos e as ações das entidades do grupo no respeito ao ser humano, refletindo o compromisso do grupo com valores éticos, morais e transparentes em todas as suas relações, bem como a integridade na condução de seus negócios. Com relação ao item (iv), a Companhia avalia seu sistema de governança corporativa com certa periodicidade, visando ao seu aprimoramento, como ocorreu recentemente, exemplificativamente, ao revisitar seu sistema de modo a adequá-lo às melhores práticas de governança, quando aplicável. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia não contempla expressamente as práticas recomendadas neste item, porém a Companhia possui Política de Indicação dos Administradores que visa buscar a diversidade (de conhecimentos, de aspectos culturais, de faixa etária, de gênero, de disponibilidade de tempo, dentre outros) para sua composição e complementaridade de experiências, com o objetivo de promover um debate efetivo de ideias que sirvam como base para uma tomada de decisão técnica, fundamentada e livre de vieses. Por fim, a Companhia divulga, quando da eleição, e anualmente no seu Formulário de Referência, a qualificação de seus conselheiros, não possuindo, no entanto, conselheiros independentes |
Não |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia aprovou uma Política de Indicação dos Administradores que visa à diversidade (de conhecimentos, de aspectos culturais, de faixa etária, de gênero, de disponibilidade de tempo, dentre outros) para sua composição e complementaridade de experiências, com o objetivo de promover um debate efetivo de ideias que sirvam como base para uma tomada de decisão técnica, fundamentada e livre de vieses, descrevendo o processo de indicação. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaDe acordo com o item 12.1 do Formulário de Referência, versão 2, de 31 de julho de 2019, disponível no sistema Empresas.Net da Comissão de Valores Mobiliários - CVM e no website da Companhia, a Companhia não possui mecanismo de avaliação de seus órgãos. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaO procedimento relacionado à vacância do cargo do Diretor Presidente encontra-se descrito no Artigo 12 do Regimento Interno do Conselho de Administração, cabendo ao Presidente do órgão coordenar esse processo, apesar de a Companhia não possuir um Plano de Sucessão do Diretor Presidente formalizado. |
Parcialmente |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia possui um programa estruturado de integração dos novos membros do Conselho de Administração, que consiste em 3 (três) dias de eventos programados com as áreas da Companhia, isto é, Financeiro, Relações com Investidores, Gente e Gestão, Marketing, Inovação e TI, e seus respectivos responsáveis, bem como reuniões com diretores e visita às plantas, de sorte a apresentar ao novo membro as diretrizes que norteiam as diversas áreas que fazem parte da Companhia além do recebimento do código de conduta e das políticas que nortearão a sua atuação. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaAs reuniões do Conselho de Administração não preveem sessões exclusivas para conselheiros externos porque a Companhia não possui nem conselheiros externos, nem independentes. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaComo melhor prática de governança, todas as atas da Companhia são redigidas com clareza e registram as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto. |
Sim |
Diretoria
6 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaDe acordo com o item 12.1 do Formulário de Referência, [versão 1, de 31 de julho de 2020], disponível no sistema Empresas.Net da Comissão de Valores Mobiliários - CVM e no website da Companhia, a Companhia não possui mecanismo de avaliação específico de desempenho do Diretor Presidente. |
Não |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaDe acordo com o Artigo 17 do Regimento Interno da Diretoria, os Diretores são avaliados anualmente, com base em suas competências organizacionais, estratégicas e funcionais pelo Conselho de Administração, sendo submetidos as seguintes etapas: 1-) Definição das competências estratégicas e expectativas de desempenho para o período: 2-) Workshop de Capacitação em Gestão de Desempenho para todos os envolvidos - público alvo: 3-) Desenvolvimento de ferramentas de avaliação conforme definição na etapa 1 (produzida especificamente para Companhia) 4-) Auto - Avaliação 5-) Avaliação 360* - com subordinados, pares e liderança 6-) Tabulação, elaboração de relatórios (individuais de desempenho e construção do nine box) 7-) Reuniões devolutivas 8-) Orientação de Desenvolvimento - construído pelo avaliador em conjunto com avaliado ( apoio da consultoria ) e 9-) Acompanhamento e monitoramento do processo pela área de Gente e Gestão. |
Parcialmente |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia aprovou uma Política de Remuneração da Administração, da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e dos Comitês, por meio da qual entende que cumpre a prática recomendada, já que a estrutura de incentivos, benefícios e remuneração está alinhada aos limites de risco definidos pelo Conselho de Administração. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA Companhia entende que cumpre a prática recomendada, já que a estrutura de incentivos, benefícios e remuneração está alinhada aos limites de risco definidos pelo Conselho de Administração, bem como é regrada pela Política de Remuneração da Administração, da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e dos Comitês. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA Política de Remuneração da Administração, da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e dos Comitês estabelece os critérios e as diretrizes a serem aplicados na fixação da remuneração, dos benefícios e incentivos concedidos aos membros da administração da Companhia e, mesmo não havendo vedação expressa para que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
4 Sim · 3 Não · 2 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia aprovou um Regimento Interno dos Comitês e do Conselho Consultivo, o qual, nos termos de seu Artigo 2º, dispõe que o Conselho de Administração da Companhia poderá criar comitês para o melhor desempenho de suas funções. Como competência, dispõe o Artigo 14 do referido regimento interno que competiria ao Comitê de Auditoria e Gestão de Riscos, como escopo mínimo, (i) analisar e assegurar a integridade das demonstrações contábeis da Companhia: (ii) acompanhar e avaliar o trabalho dos auditores independentes, recomendando eventuais contratações ou substituições: e (iii) acompanhar e avaliar a eficácia da gestão de risco, dos controles internos e do compliance. No que diz respeito à composição, o referido regimento interno dispõe em seu Artigo 4º que os comitês e o conselho consultivo serão compostos por, no mínimo 3 e, no máximo, 10 membros, desde que todos os indicados tenham sido previamente aprovados pelo Conselho de Administração. Apesar de não dispor sobre qualificação técnica, entende a Companhia que estas serão observadas no momento oportuno, quando das respectivas indicações. Conforme item 5.3 do Formulário de Referência, versão 2, de 31 de julho de 2019, disponível no sistema Empresas.Net da Comissão de Valores Mobiliários - CVM e no website da Companhia, apesar de não possuir um comitê de auditoria estatutário, portanto, sem orçamento próprio também, a Companhia implementou e mantém controles internos de modo a fornecer aos seus acionistas razoável segurança sobre a confiabilidade de suas demonstrações e demais informações financeiras, pautando-se, para tanto, em regras contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e as normas internacionais de relatório financeiro. Desta forma, a Companhia acredita na eficiência dos procedimentos e controles internos por ela adotados para assegurara qualidade, precisão e confiabilidade das suas demonstrações financeiras. |
Não |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaNa prática, a Companhia adota as recomendações deste item. Nesse sentido, cabe ao Conselho Fiscal supervisionar e reportar, sempre que convier, as atividades dos auditores independentes da Companhia para o Conselho de Administração, incluindo, na extensão permitida pela legislação, o auxílio na solução de eventuais divergências entre a administração e os auditores independentes no que concerne à apresentação das demonstrações e informações financeiras, conforme item 12.1 do Formulário de Referência, versão 2, de 31 de julho de 2019, disponível no sistema Empresas.Net da Comissão de Valores Mobiliários - CVM e no website da Companhia, uma vez que a Companhia não possui uma política de contratação de serviços de extra-auditoria formalizada. |
Não |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração.
justificativa da empresaAtualmente a Companhia não possui Comitê de Auditoria. Os auditores independentes apresentam para a Diretoria da Companhia o plano anual de trabalho e, sempre que necessário, realizam reuniões para apresentar e discutir os resultados dos trabalhos realizados, porém não há um mecanismo formal de avaliação do trabalho dos auditores independentes. |
Não |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaConforme item 5.3 do Formulário de Referência, versão 2, de 31 de julho de 2019, disponível no sistema Empresas.Net da Comissão de Valores Mobiliários - CVM e no website da Companhia, a Companhia possui um departamento de auditoria interna, que efetua periodicamente, o monitoramento e a validação dos processos de controles internos das empresas de seu grupo, porém não vinculada ao Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia possui Política de Gerenciamento de Riscos nos moldes orientados, a qual foi aprovada pelo Conselho de Administração e que inclui as definições dos riscos para os quais busca proteção (Item 8), utilizando-se da metodologia denominada CSA - Control Self Assessment para análise e revisão desses riscos, conduzida pela área de compliance, com a participação dos gestores dos processos, permitindo avaliar o ambiente de riscos, os controles internos e a eficiência em seu gerenciamento. Para tanto, anualmente, deverão ser realizados ciclos de autoavaliação da Companhia e suas controladas, cujos resultados deverão ser avaliados pelo compliance e levados a conhecimento do Conselho de Administração, da Diretoria Estatutária e do Comitê de Auditoria e Gestão de Riscos, se houver, observando-se as seguintes etapas: (i) identificação dos riscos: (ii) avaliação dos riscos (iii) controle dos riscos e (iv) monitoramento dos riscos, os quais deverão ser registrados em uma matriz, catalogados de acordo com as perdas associadas. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaNos termos do item VI do Artigo 10º do Regimento Interno do Conselho de Administração, compete ao Conselho de Administração zelar para que a Companhia cumpra as regulamentações externas e internas no que se refere, exemplificativamente, à legislação, às regras impostas pelos órgãos regulatórios, ao código de conduta, aos valores corporativos, às diretrizes de negócios, dentre outros. De acordo com a Política de Gerenciamento de Riscos, conforme justificado no item anterior, semestralmente, deverão ser realizados ciclos de autoavaliação da Companhia e suas controladas, cujos resultados deverão ser avaliados pelo compliance e levados a conhecimento do Conselho de Administração, da Diretoria Estatutária e do Comitê de Auditoria e Gestão de Riscos, se houver, observando-se as seguintes etapas: (i) identificação dos riscos: (ii) avaliação dos riscos (iii) controle dos riscos e (iv) monitoramento dos riscos. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaDe acordo com a Política de Gerenciamento de Riscos, os resultados das identificação e avaliação dos riscos e dos controles internos, decorrentes dos ciclos de autoavaliação (mencionados anteriormente), serão registrados em relatórios específicos, que subsidiarão a emissão da manifestação do Conselho de Administração e da Diretoria Estatutária da Companhia. Semestralmente, as áreas deverão elaborar relatórios que contemplem o resultado dos monitoramentos dos controles internos decorrentes das recomendações e dos planos de ação identificados nos relatórios da área de compliance. Por fim, a recomendação deste item é exercida diretamente pelo Conselho de Administração da Companhia, com auxílio da Diretoria Estatutária. |
Parcialmente |
Ética e Conflito de Interesses
6 Sim · 2 Não · 3 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaConforme dispõe o item 13 do Código de Ética da Companhia, o Comitê de Ética será composto pelos gestores das áreas de Auditorias, Jurídico e Recursos Humanos, aprovados pelo Conselho de Administração, a quem compete avaliar e atualizar permanentemente as normas contidas no código, bem como fazer a ampla divulgação de seu conteúdo a todos os integrantes do grupo. Nos termos do Código de Ética, é responsabilidade de cada colaborador o conhecimento das políticas e práticas expressas no código, e no caso de violação de qualquer norma estabelecida no código, serão adotadas as medidas disciplinares cabíveis, garantindo o pleno direito de defesa e argumentação das partes envolvidas. Compete ao Comitê de Ética a apuração e a propositura das medidas corretivas relativas às infrações do Código de Ética. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. justificativa da empresaO Código de Ética e Conduta da Companhia é aplicável a todos os colaboradores, administradores da Companhia e das demais empresas do grupo, bem como aos fornecedores, prestadores de serviços e agentes intermediários por elas contratados. O Código de Ética e Conduta tem por objetivo orientar que todos os planejamentos e ações do grupo sejam embasados no respeito ao ser humano, refletindo o compromisso do grupo com valores morais, éticos e transparentes em todas as suas relações, bem como a integridade na condução de seus negócios. No que diz respeito ao item (ii), a matéria não se encontra prevista no Código de Ética e Conduta, mas nos respectivos regimentos internos. No que diz respeito ao item (iii), a matéria é prevista no Código de Ética e Conduta em seu item 3, e com maior detalhamento na Política de Negociação de Valores Mobiliários de Emissão da Companhia. No que diz respeito ao item (iv), pode-se inferir que os princípios éticos que norteiam os valores da Companhia deverão nortear as negociações de contratos, acordos e afins, em linha com o item 2. De acordo com o item 5 do Código de Ética e Conduta, é proibida a distribuição de patrocínios (vinculado à imagem do grupo) e de doações em nome do grupo sem prévia autorização da administração da Companhia. É proibida a solicitação ou a aceitação de qualquer tipo de pagamento, comissão, presente ou remuneração em relação à sua atividade profissional no grupo, proveniente de clientes, fornecedores, intermediários, contrapartidas ou qualquer outro terceiro, não estando incluídas na proibição materiais de escritório de uso diário com valor estimado de R$30,00. |
Parcialmente |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia possui o chamado Disque Ética, cuja operacionalização, processamento, análise e tratamento das comunicações recebidas são realizados internamente sob a supervisão da área de auditoria interna, que atua com o auxílio dos departamentos de Recursos Humanos e Jurídico de Companhia, garantindo-se que a identidade de todos os colaboradores e terceiros que relatarem violações ao Código de Ética e Conduta ou prestarem auxílio às investigações de tais violações será protegida. Os interessados por realizar denúncias de suspeitas ou violações ao Disque Ética poderão fazê-lo de forma anônima. Os contatos são: (i) todas as regiões (exceto fábricas): 0800 055 7611: (ii) fábricas Natal/RN e Fortaleza/CE: 0800 777 4488, (iii) e-mails: eticaguararapes@guararapes.ind.br e etica@riachuelo.com.br (iv) ou carta: Rua Leão XIII, 500, Jd. São Bento, São Paulo/SP, CEP 02526-000. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaA estrutura de governança da Companhia está detalhada nos itens 12.1 e 12.3 do Formulário de Referência, versão 1, de 31 de julho de 2019, disponível no sistema Empresas.Net da Comissão de Valores Mobiliários - CVM e no website da Companhia, e estabelece separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaNos termos (i) do Artigo 8º, Parágrafos 2º e 3º, do Regimento Interno do Conselho de Administração: (ii) do Artigo 8º, Parágrafos 2º e 3º, do Regimento Interno da Diretoria e (iii) do Artigo 12, Parágrafos 2º e 3º, do Regimento Interno dos Comitês e do Conselho Consultivo, Diretoria do o respectivo membro não poderá ter acesso a informações ou participar de reuniões relacionadas a assuntos sobre os quais tenha ou represente interesse conflitante com os da Companhia e o membro que tenha qualquer conflito de interesse em relação a alguma matéria em discussão ou deliberação em reunião deve comunicar, imediatamente, seu conflito de interesses ou interesse particular aos demais membros. Caso não o faça, outro membro deverá salientar o conflito, caso dele tenha ciência. Tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, o membro envolvido deverá se abster e se afastar, inclusive fisicamente, de todas as discussões e deliberações sobre o tema, sendo que esse afastamento temporário deverá ser registrado na ata da reunião. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia não possui mecanismos de administração de conflito de interesses formalizado em seus documentos, aplicando-se à hipótese as regras constantes na legislação brasileira. Cabe à mesa da assembleia geral dirigir os trabalhos da assembleia e, portanto, avaliar as questões relativas ao conflito de interesses dos acionistas durante o conclave, ressalvado que compete ao próprio acionista conflitado identificar a situação de conflito. De outro lado, compete à Mesa da Assembleia dirigir os trabalhos, cabendo a ela avaliar eventuais alegações de conflito e decidir sobre a anulação de votos proferidos em violação ao art. 115 da Lei nº 6.404/76. Princípio 5.3. "A companhia deve ter políticas e práticas de governança visando a assegurar que toda e qualquer transação com parte relacionada seja realizada sempre no melhor interesse da companhia, com plena independência e absoluta transparência" |
Não |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia não define quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo Conselho de Administração, contudo, todas as operações com partes relacionadas seguem os padrões de mercado e estão divulgadas nas demonstrações financeiras da Companhia. |
Não |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia possui Política de Transações com Partes Relacionadas, na qual prevê, em seu item 5, as recomendações presentes neste item do Código Brasileiro de Governança Corporativa, conforme disponível no sistema Empresas.Net da Comissão de Valores Mobiliários - CVM e no website da Companhia. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Negociação de Valores Mobiliários de sua emissão, por meio da qual segue as normas legislativas e regulamentares que definem os períodos nos quais as Pessoas Vinculadas (conforme definido no documento) deverão abster-se de negociar com Valores Mobiliários de emissão da Companhia, de modo a evitar o questionamento com relação ao uso indevido de Informações Privilegiadas (conforme definido no documento), nos moldes do previsto na Instrução CVM nº 358/02, preservando, assim a utilização de informações relevantes em benefício próprio, de terceiros e/ou outros destinatário. As Pessoas Vinculadas responsáveis pelo descumprimento de qualquer disposição da política obriga-se a ressarcir a Companhia e/ou outras Pessoas Vinculadas, integralmente e sem limitação, de todos os prejuízos que a Companhia e/ou outras Pessoas Vinculadas venham a sofrer e que sejam decorrentes, direta ou indiretamente, de tal descumprimento. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaApesar de não possuir uma política específica para a matéria, nos termos do item 5.3.1 do Código de Ética e Conduta da Companhia, é proibida a distribuição de patrocínios vinculados à imagem do grupo, e de doações em seu nome sem prévia autorização dos seus administradores. Prevê também o Código de Ética e Conduta, se necessário, que o grupo elaborará política relacionada às contribuições voluntárias, com regras e princípios claros e objetivos, assegurando maior transparência quanto à utilização dos recursos financeiros do grupo, tratando, inclusive, das doações relacionadas às atividades políticas (item 5.3.2). |
Parcialmente |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaApesar de não possuir uma política específica para a matéria, nos termos do item 5.3.3 do Código de Ética e Conduta da Companhia, toda e qualquer doação ou desembolso relacionado às atividades políticas deverá ser aprovado pelo Conselho de Administração da Companhia. |
Parcialmente |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| FLÁVIO GURGEL ROCHAGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 30/04/2026 | Até AGO 2028 |
| IVO LUIZ DE SÁ FREIRE VIEITAS JUNIOR IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2026 | Até AGO 2026 |
| LISIANE GURGEL ROCHAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2026 | Até AGO 2028 |
| MARIA APARECIDA FONSECA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2026 | Até AGO 2028 |
| ÉLVIO GURGEL ROCHAGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 30/04/2026 | Até AGO 2028 |
Diretoria 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANDRÉ MICHEL FARBERGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 02/05/2025 | Até AGO 2027 |
| JAIRO AMORIM GOMES DE ARAÚJOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 02/05/2025 | Até AGO 2027 |
| LUIS MIGUEL FERREIRA CAFRUNIGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 02/05/2025 | Até AGO 2027 |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ALBERTO JORGE ALVES OLIVEIRA DA COSTAGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | Até AGO 2027 |
| ANTÔNIO FRANCISCO AZEVEDO LOUREIRO AMORIMGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | Até AGO 2027 |
| EDUARDO SEIJI YAMAGUCHIGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | Até AGO 2027 |
| GILBERTO SHEIZO IZUMIDAGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | Até AGO 2027 |
| MARCELLO JOAQUIM PACHECOGin | Conselho Fiscal | 40 - Pres. C.F.Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | Até AGO 2027 |
| MURICI DOS SANTOSGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | Até AGO 2027 |
Comitês 5 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CORINTO LUCCA ARRUDAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| IVO LUIZ DE SÁ FREIRE VIEITAS JUNIORGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LEONARDO DE PAIVA ROCHAGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
Comitê de Gente e Gestão
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANDRÉ MICHEL FARBERGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCELLA ROCHA KANNER MARTINS DE CARVALHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARIA APARECIDA FONSECAGin | Outros |
Comitê de Governança e Sustentabilidade
| Nome | Cargo |
|---|---|
| FLÁVIO GURGEL ROCHAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LISIANE GURGEL ROCHAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARIA APARECIDA FONSECAGin | Outros |
| ÉLVIO GURGEL ROCHAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Finanças
| Nome | Cargo |
|---|---|
| FRANCISCO AURELIO DOS SANTOSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| IVO LUIZ DE SÁ FREIRE VIEITAS JUNIORGin | Outros |
| LUIS MIGUEL FERREIRA CAFRUNIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Ética
| Nome | Cargo |
|---|---|
| GRAZIELA DI BATTISTA D'ENFELDTGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JAIRO AMORIM GOMES DE ARAÚJOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOÃO PEDRO FERNANDES DE CASTRO BRAGAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| NELSON MALAQUIAS DA SILVAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| SILVANA LAVACCA ARCURIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 2 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 5 | 3 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 5 | 3 |
| Salário ou pró-labore | 617.558 | 5.487.611 | 5.699.370 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 1.971.876 |
| Participação em comitês | 0 | 1.257.755 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 1.000.000 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 9.487.232 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 7.987.403 |
| Total do órgão | 617.558 | 6.745.366 | 26.145.881 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 5 | 3 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 | 3 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 1.000.000 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 9.487.232 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 6.324.821 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 20/04/2021 |
| 2025 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2021 |
| 2024 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2021 |
| 2023 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2023 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes Ltda | 61562112001364 | Nacional | 01/01/2021 |
| 2022 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 06/03/2017 |
| 2022 | PricewaterhouseCoopers | 61562112001364 | Nacional | 20/04/2021 |
| 2021 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2021 | PricewaterhouseCoopers | 61562112001364 | Nacional | 01/01/2021 |
| 2021 | PricewaterhouseCoopers | 61562112001364 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2020 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2020 | PricewaterhouseCoopers | 61562112001364 | Nacional | 01/01/2021 |
| 2020 | PricewaterhouseCoopers | 61562112001364 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2016 |
| 2019 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2019 | PricewaterhouseCoopers | 61562112001364 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2016 |
| 2018 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2018 | PricewaterhouseCoopers | 61562112001364 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2016 |
| 2017 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2017 | PricewaterhouseCoopers | 61562112001364 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2016 |
| 2016 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2016 | PricewaterhouseCoopers | 61562112001364 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2016 |
| 2015 | Deloitte Touch Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000383 | Nacional | 01/01/2004 → 31/12/2011 |
| 2015 | PricewaterhouseCoopers | 61562112001364 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2014 | Deloitte Touch Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000383 | Nacional | 01/01/2004 → 31/12/2011 |
| 2014 | PricewaterhouseCoopers | 61562112001364 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2013 | Deloitte Touch Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000383 | Nacional | 01/01/2004 → 31/12/2011 |
| 2013 | PricewaterhouseCoopers | 61562112001364 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2012 | Deloitte Touch Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000383 | Nacional | 01/01/2004 → 31/12/2011 |
| 2012 | PricewaterhouseCoopers | 61562112001364 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2011 | Deloitte Touch Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000383 | Nacional | 01/01/2004 |
| 2010 | Deloitte Touch Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000383 | Nacional | 01/01/2004 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 2 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 3 | 1 |
| 2020 | 3 | 1 |
| 2019 | 2 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 2 | 1 |
| 2015 | 2 | 1 |
| 2014 | 2 | 1 |
| 2013 | 2 | 1 |
| 2012 | 2 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 14.748 |
| Acionistas pessoa jurídica | 109 |
| Investidores institucionais | 409 |
| Ações ordinárias em circulação | 84.813.959 (16,89%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 84.813.959 (16,89%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (30/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 28/04/2026 | 0 | 99.457.634 | 0 | 99.457.634 |
| Capital Emitido | 28/04/2026 | 4.117.197.454 | 502.065.599 | 0 | 502.065.599 |
| Capital Integralizado | 28/04/2026 | 4.117.197.454 | 502.065.599 | 0 | 502.065.599 |
| Capital Subscrito | 28/04/2026 | 4.117.197.454 | 502.065.599 | 0 | 502.065.599 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações familiares 6 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| Flávio Gurgel Rocha | Presidente do Conselho de Administração da Guararapes Confecções S.A. | Lisiane Gurgel Rocha | Membro do Conselho de Administração da Guararapes Confecções S.A. | Guararapes Confecções S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| Flávio Gurgel Rocha | Presidente do Conselho de Administração da Guararapes Confecções S.A. | Élvio Gurgel Rocha | Vice Presidente do Conselho de Administração da Guararapes Confecções S.A. | Guararapes Confecções S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| Lisiane Gurgel Rocha | Membro do Conselho de Administração da Guararapes Confecções S.A. | Flávio Gurgel Rocha | Presidente do Conselho de Administração da Guararapes Confecções S.A. | Guararapes Confecções S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| Lisiane Gurgel Rocha | Membro do Conselho de Administração da Guararapes Confecções S.A. | Élvio Gurgel Rocha | Vice Presidente do Conselho de Administração da Guararapes Confecções S.A. | Guararapes Confecções S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| Élvio Gurgel Rocha | Vice Presidente do Conselho de Administração da Guararapes Confecções S.A. | Flávio Gurgel Rocha | Presidente do Conselho de Administração da Guararapes Confecções S.A. | Guararapes Confecções S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| Élvio Gurgel Rocha | Vice Presidente do Conselho de Administração da Guararapes Confecções S.A. | Lisiane Gurgel Rocha | Membro do Conselho de Administração da Guararapes Confecções S.A. | Guararapes Confecções S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
Relações de subordinação 9 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| FLÁVIO GURGEL ROCHA | Presidente do Conselho de Administração | GUARARAPES CONFECÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
| FLÁVIO GURGEL ROCHA | Presidente do Conselho de Administração | GUARARAPES CONFECÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
| FLÁVIO GURGEL ROCHA | Presidente do Conselho de Administração | GUARARAPES CONFECÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
| LISIANE GURGEL ROCHA | Membro do Conselho de Administração | GUARARAPES CONFECÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
| LISIANE GURGEL ROCHA | Membro do Conselho de Administração | GUARARAPES CONFECÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
| LISIANE GURGEL ROCHA | Membro do Conselho de Administração | GUARARAPES CONFECÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
| ÉLVIO GURGEL ROCHA | Vice-presidente do Conselho de Administração | GUARARAPES CONFECÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
| ÉLVIO GURGEL ROCHA | Vice-presidente do Conselho de Administração | GUARARAPES CONFECÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
| ÉLVIO GURGEL ROCHA | Vice-presidente do Conselho de Administração | GUARARAPES CONFECÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 1 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva da Companhia | Administradores da Companhia | 05/12/2024 | 22.676.468 | — | — | 115% e 103% do CDI |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 3.169 | 3.711 | 4.241 | 4.758 | 5.941 | 7.033 | 7.721 | 7.982 | 10.472 | 12.603 | 13.827 | 14.478 | 15.222 | 14.273 | 13.633 | 14.873 |
| Ativo circulante | 1.638 | 1.954 | 2.372 | 2.619 | 3.564 | 4.132 | 4.776 | 5.038 | 6.520 | 7.509 | 8.701 | 8.833 | 10.204 | 9.142 | 8.781 | 10.027 |
| Caixa e equivalentes | 131 | 111 | 297 | 233 | 359 | 367 | 616 | 410 | 767 | 943 | 2.922 | 1.726 | 2.044 | 1.286 | 1.158 | 1.415 |
| Aplicações financeiras | 195 | 162 | 163 | 177 | 202 | 286 | 337 | 372 | 396 | 626 | 456 | 365 | 376 | 1.157 | 314 | 895 |
| Contas a receber | 843 | 1.079 | 1.291 | 1.522 | 2.103 | 2.499 | 2.750 | 3.127 | 3.813 | 4.351 | 3.738 | 5.243 | 5.209 | 4.692 | 5.112 | 5.478 |
| Estoques | 428 | 558 | 538 | 559 | 774 | 745 | 662 | 730 | 927 | 1.052 | 1.043 | 1.273 | 1.339 | 1.278 | 1.461 | 1.610 |
| Tributos a recuperar | 11 | 20 | 61 | 90 | 100 | 155 | 347 | 330 | 546 | 435 | 343 | 160 | 1.093 | 627 | 605 | 438 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 124 | 172 | 174 | 204 | 272 | 517 | 646 | 774 | 1.702 | 1.843 | 1.899 | 2.261 | 1.531 | 1.531 | 1.354 | 1.458 |
| Investimentos | 1 | 223 | 214 | 212 | 206 | 199 | 192 | 185 | 178 | 172 | 166 | 166 | 161 | 166 | 164 | 0 |
| Imobilizado | 1.368 | 1.322 | 1.440 | 1.670 | 1.832 | 2.082 | 1.993 | 1.848 | 1.884 | 2.784 | 2.577 | 2.490 | 2.424 | 2.476 | 2.371 | 2.417 |
| Intangível | 38 | 41 | 40 | 53 | 67 | 103 | 113 | 137 | 188 | 295 | 484 | 728 | 903 | 958 | 963 | 970 |
| Passivo circulante | 697 | 822 | 995 | 1.241 | 1.643 | 2.716 | 3.045 | 2.825 | 3.937 | 4.401 | 5.080 | 6.085 | 6.307 | 5.519 | 5.940 | 6.412 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 83 | 135 | 150 | 180 | 226 | 212 | 254 | 326 | 216 | 272 | 175 | 255 | 228 | 322 | 381 | 434 |
| Fornecedores | 209 | 222 | 228 | 244 | 257 | 502 | 454 | 524 | 520 | 632 | 1.034 | 1.046 | 962 | 1.005 | 1.255 | 1.207 |
| Dívida de curto prazo | 75 | 137 | 148 | 171 | 212 | 836 | 932 | 581 | 727 | 822 | 1.302 | 1.379 | 1.378 | 1.029 | 691 | 498 |
| Passivo não circulante | 523 | 651 | 719 | 688 | 1.122 | 927 | 1.059 | 1.132 | 1.606 | 2.977 | 3.719 | 3.126 | 3.651 | 3.530 | 2.289 | 3.108 |
| Dívida de longo prazo | 319 | 426 | 476 | 407 | 791 | 582 | 659 | 719 | 1.416 | 2.004 | 2.783 | 2.198 | 2.706 | 2.480 | 1.280 | 1.966 |
| Patrimônio líquido | 1.949 | 2.238 | 2.527 | 2.829 | 3.176 | 3.390 | 3.616 | 4.025 | 4.929 | 5.225 | 5.027 | 5.267 | 5.263 | 5.223 | 5.404 | 5.353 |
| Receita líquida | 2.608 | 3.046 | 3.546 | 4.069 | 4.728 | 5.507 | 5.922 | 6.445 | 7.193 | 7.808 | 6.245 | 7.221 | 8.459 | 8.795 | 9.634 | 10.497 |
| EBIT | 455 | 479 | 505 | 572 | 633 | 474 | 404 | 889 | 1.410 | 808 | -31 | 412 | 363 | 428 | 762 | 2.376 |
| Lucro líquido | 338 | 364 | 366 | 421 | 480 | 350 | 318 | 570 | 1.236 | 593 | -27 | 453 | 52 | -34 | 235 | 1.475 |
| Fluxo de caixa operacional | 175 | 91 | 413 | 456 | 190 | 346 | 417 | 451 | 279 | 596 | 1.390 | 30 | 1.108 | 1.328 | 1.506 | 923 |
| Fluxo de caixa de investimento | -376 | -242 | -247 | -416 | -376 | -530 | -279 | -172 | -371 | -544 | -129 | -157 | -533 | -945 | 461 | 525 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 300 | 131 | 20 | -105 | 312 | 192 | 110 | -486 | 449 | 125 | 718 | -1.070 | -257 | -1.141 | -2.095 | -1.190 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 21,88 | 22,03 | 22,17 | 22,28 | 22,51 | 22,67 | 22,77 | 22,80 | 23,07 | 23,26 | 23,35 | 23,40 | 23,45 | 23,38 | 23,34 | 23,42 |
| Tamanho (receita) | 21,68 | 21,84 | 21,99 | 22,13 | 22,28 | 22,43 | 22,50 | 22,59 | 22,70 | 22,78 | 22,56 | 22,70 | 22,86 | 22,90 | 22,99 | 23,07 |
| Alavancagem | 0,12 | 0,15 | 0,15 | 0,12 | 0,17 | 0,20 | 0,21 | 0,16 | 0,20 | 0,22 | 0,30 | 0,25 | 0,27 | 0,25 | 0,14 | 0,17 |
| Liquidez corrente | 2,35 | 2,38 | 2,38 | 2,11 | 2,17 | 1,52 | 1,57 | 1,78 | 1,66 | 1,71 | 1,71 | 1,45 | 1,62 | 1,66 | 1,48 | 1,56 |
| ROA | 0,11 | 0,10 | 0,09 | 0,09 | 0,08 | 0,05 | 0,04 | 0,07 | 0,12 | 0,05 | -0,00 | 0,03 | 0,00 | -0,00 | 0,02 | 0,10 |
| ROE | 0,17 | 0,16 | 0,14 | 0,15 | 0,15 | 0,10 | 0,09 | 0,14 | 0,25 | 0,11 | -0,01 | 0,09 | 0,01 | -0,01 | 0,04 | 0,28 |
| Margem líquida | 0,13 | 0,12 | 0,10 | 0,10 | 0,10 | 0,06 | 0,05 | 0,09 | 0,17 | 0,08 | -0,00 | 0,06 | 0,01 | -0,00 | 0,02 | 0,14 |
| Caixa / ativos | 0,04 | 0,03 | 0,07 | 0,05 | 0,06 | 0,05 | 0,08 | 0,05 | 0,07 | 0,07 | 0,21 | 0,12 | 0,13 | 0,09 | 0,09 | 0,10 |
| Tangibilidade | 0,43 | 0,36 | 0,34 | 0,35 | 0,31 | 0,30 | 0,26 | 0,23 | 0,18 | 0,22 | 0,19 | 0,17 | 0,16 | 0,17 | 0,17 | 0,16 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 2 | 09/08/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Básico | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |