GUARARAPES CONFECÇÕES SA
CNPJ 08402943000152 · código CVM 4669Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 16/10/1958 |
| Setor de atividade | Têxtil e Vestuário |
| Listagem na B3 (início) | 03/01/1972 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 85,7% |
| Auditor independente (2026) | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | www.riachuelo.com.br/ri ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 66,3% | 27 | 12 | 7 | 8 | 34 | Básico |
| 2020 | 69,2% | 29 | 11 | 7 | 7 | 33 | Básico |
| 2021 | 74,5% | 32 | 9 | 6 | 7 | 32 | Básico |
| 2022 | 84,0% | 38 | 4 | 8 | 4 | 31 | Básico |
| 2023 | 83,0% | 37 | 4 | 9 | 4 | 32 | Básico |
| 2024 | 85,7% | 38 | 3 | 8 | 5 | 30 | Básico |
| 2025 | 85,7% | 38 | 3 | 8 | 5 | 30 | Básico |
Acionistas
9 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Sim |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaO Estatuto Social, disponível no website de Relações com Investidores da Companhia, não prevê obrigatoriedade de OPA em caso de aquisição de participação relevante. Sem prejuízo, no que se refere às demais modalidades de OPA, em seu art. 18, item p, atribui ao Conselho de Administração manifestar-se favorável ou contrariamente a respeito de qualquer realização de OPA, por meio de parecer prévio e fundamentado. Portanto, o Estatuto Social da Companhia não impõe acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações no caso da realização de OPA obrigatória, obedecendo a regra prevista no Regulamento do Novo Mercado, de que uma OPA deve abranger todas as ações de emissão da Companhia, com iguais condições oferecidas ao acionista controlador. |
Sim |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
8 Sim · 1 Não · 3 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaO Regimento Interno do Conselho de Administração estabelece, nos itens II e XXVI do artigo 11, respectivamente, as previsões recomendadas nos itens (i) e (ii) desta prática. A Companhia adota práticas de gestão de riscos por meio de sua Política de Gerenciamento de Riscos, a qual atribui ao Conselho de Administração papel relevante na supervisão e avaliação dos principais riscos que possam impactar seus negócios. No exercício anterior, a Companhia reavaliou seu sistema de gerenciamento de riscos e, com o apoio de consultoria especializada, implementou uma nova abordagem para identificação, avaliação e monitoramento de riscos, alinhada às melhores práticas de mercado. A Companhia prevê avaliações periódicas da exposição a riscos, as quais passarão a ser realizadas com base na nova metodologia, reforçando o compromisso com a eficácia e a melhoria contínua do seu sistema de gerenciamento de riscos. Com relação ao item (iii) recomendado, o Código de Ética e Conduta da Companhia traz uma série de dispositivos que detalham o compromisso da Companhia com uma atuação responsável, ética e transparente. O referido Código fixa diretrizes de conduta a serem observadas pelos administradores e empregados da Companhia, e objetiva embasar os planejamentos e as ações das entidades do grupo econômico da Companhia no respeito ao ser humano, refletindo seu compromisso com valores éticos, morais e transparentes em todas as suas relações, bem como a integridade na condução de seus negócios. Com relação ao item (iv), o Conselho de Administração revê anualmente seu sistema de governança corporativa, aprimorando-o sempre que necessário, com o acompanhamento de eventual plano de ação realizado pela Área de Controles Internos, Riscos e Compliance da Companhia ao menos semestralmente, conforme previsto no item 6.5 em sua Política de Gerenciamento de Riscos. A Política de Gerenciamento de Riscos pode ser acessada em: https://api.mziq.com/mzfilemanager/v2/d/0c51b75c-1d63-4db0-85ed-6a34ac67fccc/829b48cc-187e-46b3-ab0f-60ce72270f30?origin=1. Além disso, a Midway Financeira, controlada da Companhia, possui política sobre gerenciamento de riscos própria, de divulgação interna, elaborada em conformidade com as diretrizes e exigências estabelecidas pelo Banco Central do Brasil. Ainda, o Código de Ética e Conduta da Companhia pode ser acessado em: https://api.mziq.com/mzfilemanager/v2/d/0c51b75c-1d63-4db0-85ed-6a34ac67fccc/f86962d8-8ba6-4f82-b162-417a7e1a00fd?origin=1. Por fim, o Regimento Interno do Conselho de Administração da Companhia pode ser acessado em: https://api.mziq.com/mzfilemanager/v2/d/0c51b75c-1d63-4db0-85ed-6a34ac67fccc/8b0e24c6-8416-45f8-bef6-82a5eeeaaf6c?origin=1. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaEm relação ao item (i), conforme define o Regulamento do Novo Mercado, o Estatuto Social da Companhia estabelece expressamente em seu Art. 16, Parágrafo Primeiro, que pelo menos 20% dos membros do Conselho de Administração devem ser independentes, e expressamente declarados como tais na ata da Assembleia Geral que os eleger. Ademais, é considerado como independente também o conselheiro eleito mediante faculdade prevista pelo artigo 141, §§ 4º e 5º da Lei das S.A., na hipótese de haver acionista controlador, em conformidade com o artigo 16, §3º do Regulamento do Novo Mercado. Com relação ao item (ii), a Companhia divulga anualmente quem são seus conselheiros independentes, tanto na ata da assembleia geral que os elegeu quanto no item 7.3 de seu Formulário de Referência, incluindo os respectivos currículos e os critérios que levaram os acionistas e a administração a classificá-los como independentes, conforme as recomendações do Código de Governança Corporativa do Regulamento do Novo Mercado, a Companhia atende totalmente à pratica prescrita. Cabe mencionar que os membros independentes do Conselho de Administração assinaram declarações atestando a sua independência, as quais foram encaminhadas para avaliação prévia do Conselho de Administração, conforme o disposto no art. 17, I, do Regulamento do Novo Mercado. Ainda, de acordo com o Regulamento do Novo Mercado, a eleição dos membros independentes do Conselho deverá se basear em uma análise prévia realizada pelo Conselho de Administração, sendo que deverá constar da Proposta da Administração que convoca a assembleia geral que os eleger a manifestação quanto ao enquadramento ou não dos candidatos nos critérios de independência. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia aprovou uma Política de Indicação dos Administradores que prevê, como diretriz geral, que o Conselho deve ser composto por membros de perfil diversificado (de conhecimentos, de aspectos culturais, de faixa etária, de gênero, de disponibilidade de tempo, dentre outros) para sua complementaridade de experiências. Ainda, a Política de Indicação prevê que é mandatório que haja pelo menos 02 (duas) mulheres na alta administração da Companhia (Conselho de Administração e/ou Diretoria), obrigatoriamente devendo 01 (uma) delas ocupar o cargo de membro independente no Conselho de Administração. A Política de Indicação tem como objetivo promover um debate efetivo de ideias que sirvam como base para tomadas de decisões técnicas, fundamentadas e livres de vieses. A Política de Indicação pode ser acessada em: https://api.mziq.com/mzfilemanager/v2/d/0c51b75c-1d63-4db0-85ed-6a34ac67fccc/31a32c64-3d4a-46d0-b24f-314950ba49f0?origin=1. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaConforme descrito no item 7.1(b) do Formulário de Referência da Companhia, o Conselho de Administração realiza, ao menos anualmente, uma avaliação formal de seu próprio desempenho, como órgão colegiado, e de seus comitês de assessoramento. No processo de avaliação, são consideradas as características e responsabilidades do Conselho de Administração, de modo que seus respectivos membros avaliem o órgão buscando alcançar um alto nível de especialização. Atualmente, não é realizada a avaliação individual dos membros do Conselho de Administração e de seu presidente. É facultada a contratação de empresa de consultoria para assessorar com o processo de avaliação, porém o mesmo processo não foi utilizado durante o exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2024, tendo sido conduzido internamente por meio de questionários que abrangem as principais competências da agendas de governança da Companhia, quais sejam, Estratégia de Negócio, Gestão de Riscos Corporativos e Produção de Decisão, Cultura Organizacional e ESG e Dinâmica de atuação e participação do Conselho na Gestão. |
Parcialmente |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA despeito de não possuir um plano formal de sucessão do diretor-presidente, a Companhia informa que o processo em questão está em constante evolução e que o tema é anualmente pautado nas reuniões do Conselho de Administração, refletindo o comprometimento da Companhia com a continuidade da liderança e a mitigação de riscos. Além disso, a Companhia conta com o suporte eventual de consultorias externas especializadas, que contribuem com a avaliação do processo sucessório e com a identificação de potenciais perfis para a posição do diretor-presidente. |
Parcialmente |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia possui um programa estruturado de integração dos novos membros do Conselho de Administração, que consiste em 3 (três) dias de eventos programados com as áreas da Companhia, isto é, Financeiro, Relações com Investidores, Gente e Gestão, Marketing, Inovação e TI, e seus respectivos responsáveis, bem como reuniões com diretores e visita às plantas. Deste modo, são apresentadas ao novo membro as diretrizes que norteiam as diversas áreas que fazem parte da Companhia, além do recebimento do Código de Ética e Conduta e das políticas que nortearão a sua atuação. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaAs reuniões do Conselho de Administração não preveem sessões exclusivas para conselheiros externos. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaComo melhor prática de governança, todas as atas da Companhia são redigidas com clareza e registram as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto, nos termos do artigo 6°, parágrafo 4°, do Regimento Interno do Conselho de Administração. |
Sim |
Diretoria
8 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO processo de avaliação do Diretor Presidente da Companhia, conforme descrito no item 7.1 do Formulário de Referência, deve ser realizado anualmente pelo Conselho de Administração e levar em conta, dentre outros aspectos, a aptidão do Diretor a liderar a gestão dos negócios da Companhia, de acordo com metas e indicadores operacionais e financeiros. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaOs resultados de avaliação dos Diretores da Companhia, conforme procedimento descrito no item 7.1 do Formulário de Referência, são apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do Conselho de Administração da Companhia. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia aprovou sua Política de Remuneração da Administração, da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e dos Comitês de Assessoramento ao Conselho de Administração, por meio da qual entende que cumpre a prática recomendada, já que a estrutura de incentivos, benefícios e remuneração está alinhada aos limites de risco definidos pelo Conselho de Administração. A Política de Remuneração da Administração da Companhia pode ser acessada em: https://api.mziq.com/mzfilemanager/v2/d/0c51b75c-1d63-4db0-85ed-6a34ac67fccc/4172eebc-1bf2-4f0a-931d-d62d299f0a2e?origin=1 |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA Companhia entende que cumpre a prática recomendada, já que a estrutura de incentivos, benefícios e remuneração está alinhada aos limites de risco definidos pelo Conselho de Administração, bem como é regrada pela Política de Remuneração, conforme descrito no item 8.1 do Formulário de Referência da Companhia, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA Política de Remuneração estabelece os critérios e as diretrizes a serem aplicados na fixação da remuneração, dos benefícios e incentivos concedidos aos membros da administração da Companhia. Os reajustes da remuneração são realizados conforme a Política de Remuneração, respeitando os limites estabelecidos pela Assembleia Geral da Companhia. A estrutura de incentivos dos Diretores Executivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo Conselho de Administração, sendo vedado que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Deste modo, mesmo não havendo vedação expressa para que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização, existem critérios objetivos e procedimentos estabelecidos na Política de Remuneração para que a fixação da remuneração aconteça da forma mais idônea possível. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
6 Sim · 0 Não · 3 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaDesde 30 de março de 2022, a Companhia adota o Comitê de Auditoria Estatutário, de forma que as práticas recomendadas neste item se encontram atendidas à medida que: (a) Em relação ao item (i), nos termos do Regimento interno do Comitê de Auditoria Estatutário e do artigo 28 do Estatuto Social da Companhia, dentre as atribuições do Comitê de Auditoria, estão: avaliar as informações trimestrais, demonstrações intermediárias e as demonstrações financeiras avaliar e monitorar as exposições de risco da Companhia e supervisionar e acompanhar as atividades da Auditoria Interna, da área de controles internos e da área de elaboração das demonstrações financeiras da Companhia (b) Em relação ao item (ii), o Comitê de Auditoria é atualmente composto por um conselheiro independente e dois membros externos e independentes, sendo um destes o coordenador do Comitê (c) Em relação ao item (iii), o Comitê de Auditoria conta com o Sr. Leonardo de Paiva Rocha, o qual atua e atuou como membro em conselhos e comitês de outras companhias abertas brasileiras, tendo reconhecida experiência nas áreas contábil-societária, controles internos, financeira e auditoria, cumulativamente e (d) Em relação ao item (iv), em atendimento ao Regulamento do Novo Mercado, o Comitê possui um orçamento próprio condizente com suas atividades aprovado anualmente pelo Conselho de Administração. Para mais informações sobre o Comitê de Auditoria Estatuário, vide itens 7.1, 7.2 e 7.4 do Formulário de Referência da Companhia, bem como o Regimento Interno do Comitê de Auditoria Estatutário. O Regimento Interno do Comitê de Auditoria pode ser acessado em: https://api.mziq.com/mzfilemanager/v2/d/0c51b75c-1d63-4db0-85ed-6a34ac67fccc/c6b904c4-d0ce-21fa-d634-8bcb8d680a07?origin=1 |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia não dispõe, atualmente, de uma política específica e formalmente aprovada sobre a contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes. Entretanto, na contratação de serviços extra-auditoria, a Companhia obedece a parâmetros técnicos e de preços , considerando a complexidade dos serviços e o grau de conhecimento necessário sobre a Companhia e seus negócios para adequada prestação dos serviços, desde que não comprometam a independência, objetividade e isenção dos auditores. Esse processo envolve a análise prévia da natureza dos serviços propostos, sua relevância, relação com os trabalhos de auditoria, e a verificação de conformidade com as normas aplicáveis da CVM e do Conselho Federal de Contabilidade. Os serviços contratados estão demonstrados no item 9.1 a 9.3 de seu Formulário de Referência. Todos os órgãos competentes para analisar e opinar sobre a consistência e qualidade das Demonstrações Financeiras da Companhia estão aptos a apreciar eventual elemento fático que leve à perda de independência pelos auditores. Nesse sentido, o Comitê de Auditoria Estatutário da Companhia é o principal órgão de fiscalização em relação ao tema, devendo opinar sobre a contratação e destituição dos auditores independentes, bem como supervisionar suas atividades, a fim de avaliar sua independência e qualidade e adequação dos serviços prestados, nos termos do artigo 10º do Regimento Interno do referido órgão. Além disso, cabe ao Conselho Fiscal, quando instalado, examinar e opinar sobre as informações contábeis da Companhia, podendo reportar à administração, sempre que convier, eventuais desconformidades que identificarem, inclusive no âmbito dos serviços prestados pelos auditores independentes. Além disso, referido órgão tem competência para realizar questionamentos diretamente aos auditores independentes e à administração da Companhia em relação às demonstrações contábeis (artigo 163, §§ 2º e 4º da Lei das S.A.), possibilitando que seus membros participem ativamente da elaboração das informações contábeis da Companhia. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaConforme previsto na Política de Gerenciamento de Riscos e descrito no item 5.1 do Formulário de Referência, a Companhia possui uma área de auditoria interna independente, vinculada ao Conselho de Administração por meio do Comitê de Auditoria Estatutário, em observância à Resolução CVM nº 23/2021. O Comitê de Auditoria é o órgão responsável por acompanhar as atividades da área de auditoria interna e encaminhar o relatório das atividades da área ao Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia possui Política de Gerenciamento de Riscos nos moldes orientados, a qual foi aprovada pelo Conselho de Administração e que inclui papeis e responsabilidades no processo de gerenciamento e as definições dos riscos para os quais busca proteção. No exercício anterior, a Companhia reavaliou seu processo de gerenciamento de riscos e, com o apoio de consultoria especializada, implementou uma nova abordagem para identificação, avaliação e monitoramento de riscos, alinhada às melhores práticas de mercado. A Companhia prevê avaliações periódicas da exposição a riscos, as quais passarão a ser realizadas com base na nova metodologia, reforçando o compromisso com a eficácia e a melhoria contínua do seu sistema de gerenciamento de riscos. Ressaltamos que a estrutura organizacional de gerenciamento de riscos da Companhia está alinhada ao modelo das Três Linhas, no qual as áreas operacionais e funcionais atuam como primeira linha, sendo responsáveis pela identificação e gestão dos riscos em suas atividades. As funções de controle, como controles internos, compliance e gestão de riscos, compõem a segunda linha, com o papel de apoiar, orientar e monitorar a adequada gestão dos riscos. A auditoria interna representa a terceira linha, avaliando, de forma independente, a eficácia do sistema de gerenciamento de riscos, dos controles internos e da governança. O Conselho de Administração exerce papel de supervisão estratégica do processo, com suporte do Comitê de Auditoria e, quando aplicável, com o apoio de outros comitês do Conselho. Maiores informações no item 5 do Formulário de Referência. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaNos termos do item VI do artigo 10º do Regimento Interno do Conselho de Administração, compete ao Conselho de Administração zelar para que a Companhia cumpra as regulamentações externas e internas no que se refere, exemplificativamente, à legislação, às regras impostas pelos órgãos regulatórios, ao Código de Ética e Conduta, aos valores corporativos e, às diretrizes de negócios, dentre outros. No exercício anterior, a Companhia contratou uma consultoria especializada para apoiar na revisão da matriz de riscos corporativos. O processo teve início com entrevistas estruturadas de identificação de riscos, conduzidas com todos os gestores das áreas de negócio e de suporte, além dos membros do Comitê de Auditoria e do Conselho de Administração, utilizando como base o dicionário de riscos desenvolvido pela consultoria. Após a etapa de identificação, foi realizada a avaliação dos riscos mapeados, com base em critérios qualitativos e quantitativos previamente definidos, considerando a probabilidade de ocorrência e os impactos potenciais em diversas dimensões (financeira, operacional, reputacional, legal, regulatória e entre outros). Como resultado, foi possível estabelecer a matriz de riscos atualizada da Companhia, com destaque para os riscos classificados como críticos - ou seja, aqueles com exposição acima dos limites de tolerância definidos pela organização. No exercício em curso, a Companhia está concentrada na definição e implementação dos planos de tratamento para esses riscos críticos, com o objetivo de reduzir suas exposições a níveis compatíveis com os limites estabelecidos. Esse esforço visa fortalecer a gestão de riscos e garantir a aderência às diretrizes estratégicas e regulatórias da Companhia. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Diretoria conta com o apoio das Áreas de Controles Internos e Riscos, Compliance Corporativo e Auditoria Interna para a avaliação da eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, controles internos e do programa de integridade. No âmbito do Programa de Integridade, a Companhia possui um Comitê de Ética, de assessoramento ao Conselho de Administração, devidamente instalado, que é responsável por apresentar anualmente ao Conselho de Administração um relatório com as estatísticas do Canal de Denúncias, além de prestar informações sempre que solicitado, conforme previsto em seu regimento interno aprovado pelo Conselho de Administração em 21 de maio de 2024. A Auditoria Interna elabora e executa anualmente um plano de auditoria baseado em riscos, avaliado pelo Comitê de Auditoria e aprovado pelo Conselho de Administração, contemplando os riscos relevantes e os requisitos regulatórios. O resultado da avaliação do ambiente de controles, no que se refere à mitigação dos riscos e ao atendimento dos requisitos regulatórios, é formalizado em relatórios apresentados ao Comitê de Auditoria e levados ao conhecimento do Conselho de Administração. Adicionalmente, a Auditoria Interna prepara um relatório anual com o resultado consolidado de suas avaliações, que é submetido ao Conselho de Administração. A Auditoria Independente, por sua vez, realiza, no contexto da auditoria das demonstrações financeiras, procedimentos destinados à avaliação do ambiente de controles internos e à identificação de deficiências relevantes. Nesse processo, é emitido um relatório anual de controles internos, apresentado à Diretoria, ao Comitê de Auditoria e ao Conselho de Administração. As recomendações e oportunidades de melhoria identificadas nesses processos são formalmente registradas e acompanhadas pela área de Controles Internos e pela Auditoria Interna, sendo periodicamente reportadas ao Comitê de Auditoria. |
Parcialmente |
Ética e Conflito de Interesses
7 Sim · 2 Não · 2 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia possui um Comitê de Ética, não estatutário, de caráter permanente, não remunerado, de assessoramento ao Conselho de Administração, formalmente instalado pelo Conselho de Administração no dia 21 de maio de 2024, composto por 5 (cinco) membros, sendo 3 (três) fixos: o Diretor Executivo Jurídico e de Governança e Riscos, o Diretor Executivo de Gente e Sustentabilidade, e o Gerente de Compliance e 2 (dois) membros eleitos pelo Conselho de Administração. Os mandatos têm duração de 2 (dois) anos. O Comitê é regulado pelo Regimento Interno do Comitê de Ética e tem como principal objetivo tomar as atitudes necessárias com relação as violações ao Código de Ética e Conduta e analisar casos reportados pelo Canal de Denúncias que carecem de precedentes e avaliar relatos que possam levar a sanções disciplinares. O Comitê também sugere melhorias para otimizar a eficácia e a qualidade das decisões, preservando as operações da Companhia. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia possui um Canal de Denúncias cuja operacionalização, bem como o processamento e análise das ocorrências, é realizada por empresa terceirizada. Já o tratamento das ocorrências e investigações são realizados internamente pela área de Compliance Corporativo, sendo que os casos que carecem de precedentes são avaliados pelo Comitê de Ética. Os interessados podem realizar de forma anônima as denúncias de suspeitas ou violações no Canal de Denúncias. Os contatos são: (i) Telefone: 0800 055 7611 (ii) E-mail: canaldedenuncias@riachuelo.com.br e (iii) Website: https://www.contatoseguro.com.br/riachuelo/. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaA Companhia está aderente à prática em questão, conforme evidenciado na estrutura de governança da Companhia detalhada nos itens 5.1, 5.3 e 7.2 do seu Formulário de Referência, que estabelece separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflito de interesses. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaNos termos (i) do artigo 8º, parágrafos 2º e 3º, do Regimento Interno do Conselho de Administração (ii) do artigo 8º, parágrafos 2º e 3º, do Regimento Interno da Diretoria (iii) do Artigo 12, parágrafos 2º e 3º, do Regimento Interno dos Comitês e do Conselho Consultivo e (iv) item 4 do Código de Ética e Conduta, o respectivo membro ou colaborador não poderá ter acesso a informações ou participar de reuniões relacionadas a assuntos sobre os quais tenha ou represente interesse conflitante com os da Companhia e o membro ou colaborador que tenha qualquer conflito de interesse em relação a alguma matéria em discussão ou deliberação em reunião deve comunicar, imediatamente, seu conflito de interesses ou interesse particular aos demais membros. Caso não o faça, outro membro ou colaborador deverá salientar o conflito, caso dele tenha ciência. Tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, o membro ou colaborador envolvido deverá se abster e se afastar, inclusive fisicamente, de todas as discussões e deliberações sobre o tema, sendo que esse afastamento temporário deverá ser registrado na ata da reunião, se aplicável. O Regimento Interno da Diretoria pode ser acessado em: https://api.mziq.com/mzfilemanager/v2/d/0c51b75c-1d63-4db0-85ed-6a34ac67fccc/c39be8c7-8358-4791-9822-7318047159bf?origin=1 Ainda, os Regimentos Internos dos Comitês e do Conselho Consultivo, assim como os Regimentos dos Comitês de Assessoramento ao Conselho de Administração podem ser acessados em: https://ri.riachuelo.com.br/governanca-corporativa/estatuto-codigos-e-politicas/ |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia não possui mecanismos de administração de conflito de interesses formalizado em seus documentos, aplicando-se à hipótese as regras constantes na legislação brasileira. Cabe à mesa da assembleia geral dirigir os trabalhos da assembleia e, portanto, avaliar as questões relativas ao conflito de interesses dos acionistas durante o conclave, ressalvado que compete ao próprio acionista conflitado identificar a situação de conflito. De outro lado, compete à Mesa da Assembleia dirigir os trabalhos, cabendo a ela avaliar eventuais alegações de conflito e decidir sobre a anulação de votos proferidos em violação ao art. 115 da Lei nº 6.404/76. |
Não |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia não define quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo Conselho de Administração, contudo, todas as operações com partes relacionadas seguem os padrões de mercado e estão divulgadas nas demonstrações financeiras da Companhia. |
Não |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia possui Política de Transações com Partes Relacionadas, que visa, em seus itens 5.4, 5.6(a) e (b), 5.4.2 e 5.7, assegurar que quaisquer transações com partes relacionadas e outras situações que envolvam potenciais conflitos de interesses sejam realizadas de acordo com os interesses da Companhia, em condições estritamente comutativas ou com pagamento compensatório adequado e de forma transparente aos acionistas e ao mercado em geral. A Companhia adota, portanto, as recomendações presentes neste item do Código Brasileiro de Governança Corporativa, conforme disponível no sistema Empresas.Net da Comissão de Valores Mobiliários - CVM e no website de Relações com Investidores da Companhia. A Política de Transações com Partes Relacionadas pode, ainda, ser acessada através do link: https://api.mziq.com/mzfilemanager/v2/d/0c51b75c-1d63-4db0-85ed-6a34ac67fccc/c24dabe5-685a-4762-acd9-797a6f59cfba?origin=1. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui a Política de Divulgação de Ato ou Fato Relevante e Negociação de Valores Mobiliários, por meio da qual segue as normas legislativas e regulamentares que definem os períodos nos quais as Pessoas Vinculadas (conforme definido no documento) deverão abster-se de negociar com Valores Mobiliários de emissão da Companhia, de modo a evitar o questionamento com relação ao uso indevido de Informações Privilegiadas (conforme definido no documento), nos moldes do previsto na Resolução CVM nº 44/21, preservando, assim, a utilização de informações relevantes em benefício próprio, de terceiros e/ou outros destinatário. As Pessoas Vinculadas responsáveis pelo descumprimento de qualquer disposição da Política de Negociação obrigam-se a ressarcir a Companhia e/ou outras Pessoas Vinculadas, integralmente e sem limitação, de todos os prejuízos que a Companhia e/ou outras Pessoas Vinculadas venham a sofrer e que sejam decorrentes, direta ou indiretamente, de tal descumprimento. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaApesar de não possuir uma política específica para a matéria, nos termos do item 6.3.1 do Código de Ética e Conduta da Companhia, é proibida a distribuição de patrocínios vinculados à imagem da Companhia, e de doações em seu nome sem prévia autorização dos seus administradores. O Código de Ética e Conduta também prevê que, se necessário, a Companhia elaborará política relacionada às contribuições voluntárias, (item 6.3.2), o que não foi realizado até o momento porque a Companhia entende já atender aos fins da prática recomendada. |
Parcialmente |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaApesar de não possuir uma política específica para a matéria, nos termos do item 6.3.3 do Código de Ética e Conduta da Companhia, toda e qualquer doação ou desembolso relacionado às atividades políticas deverá ser aprovado pelo Conselho de Administração da Companhia. |
Parcialmente |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| Lisiane Gurgel RochaGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 13/04/2013 | 1 Ano |
| Élvio Gurgel RochaGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 13/04/2013 | 1 Ano |
| Nevaldo RochaGin | Conselho de Administração e Diretoria | 30 - Presidente do C.A. e Diretor Presidente | 13/04/2013 | 1 Ano |
Diretoria 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| Nevaldo RochaGin | Conselho de Administração e Diretoria | 30 - Presidente do C.A. e Diretor Presidente | 13/04/2013 | 1 Ano |
| Flávio Gurgel RochaGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 13/04/2013 | 1 Ano |
| Paulo Ferreira MachadoGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 13/04/2013 | 1 Ano |
Conselho Fiscal 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| Hélio de Albuquerque AragãoGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 13/04/2013 | 1 Ano |
| João Luiz Moreira de Mascarenhas BragaGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 13/04/2013 | 1 Ano |
| Ronald GurgelGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 13/04/2013 | 1 Ano |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 5 | 3 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 5 | 3 |
| Salário ou pró-labore | 617.558 | 5.487.611 | 5.699.370 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 1.971.876 |
| Participação em comitês | 0 | 1.257.755 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 1.000.000 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 9.487.232 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 7.987.403 |
| Total do órgão | 617.558 | 6.745.366 | 26.145.881 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 5 | 3 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 | 3 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 1.000.000 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 9.487.232 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 6.324.821 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 20/04/2021 |
| 2025 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2021 |
| 2024 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2021 |
| 2023 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2023 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes Ltda | 61562112001364 | Nacional | 01/01/2021 |
| 2022 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 06/03/2017 |
| 2022 | PricewaterhouseCoopers | 61562112001364 | Nacional | 20/04/2021 |
| 2021 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2021 | PricewaterhouseCoopers | 61562112001364 | Nacional | 01/01/2021 |
| 2021 | PricewaterhouseCoopers | 61562112001364 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2020 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2020 | PricewaterhouseCoopers | 61562112001364 | Nacional | 01/01/2021 |
| 2020 | PricewaterhouseCoopers | 61562112001364 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2016 |
| 2019 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2019 | PricewaterhouseCoopers | 61562112001364 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2016 |
| 2018 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2018 | PricewaterhouseCoopers | 61562112001364 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2016 |
| 2017 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2017 | PricewaterhouseCoopers | 61562112001364 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2016 |
| 2016 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2016 | PricewaterhouseCoopers | 61562112001364 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2016 |
| 2015 | Deloitte Touch Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000383 | Nacional | 01/01/2004 → 31/12/2011 |
| 2015 | PricewaterhouseCoopers | 61562112001364 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2014 | Deloitte Touch Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000383 | Nacional | 01/01/2004 → 31/12/2011 |
| 2014 | PricewaterhouseCoopers | 61562112001364 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2013 | Deloitte Touch Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000383 | Nacional | 01/01/2004 → 31/12/2011 |
| 2013 | PricewaterhouseCoopers | 61562112001364 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2012 | Deloitte Touch Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000383 | Nacional | 01/01/2004 → 31/12/2011 |
| 2012 | PricewaterhouseCoopers | 61562112001364 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2011 | Deloitte Touch Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000383 | Nacional | 01/01/2004 |
| 2010 | Deloitte Touch Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000383 | Nacional | 01/01/2004 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 2 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 3 | 1 |
| 2020 | 3 | 1 |
| 2019 | 2 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 2 | 1 |
| 2015 | 2 | 1 |
| 2014 | 2 | 1 |
| 2013 | 2 | 1 |
| 2012 | 2 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 14.748 |
| Acionistas pessoa jurídica | 109 |
| Investidores institucionais | 409 |
| Ações ordinárias em circulação | 84.813.959 (16,89%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 84.813.959 (16,89%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (30/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 28/04/2026 | 0 | 99.457.634 | 0 | 99.457.634 |
| Capital Emitido | 28/04/2026 | 4.117.197.454 | 502.065.599 | 0 | 502.065.599 |
| Capital Integralizado | 28/04/2026 | 4.117.197.454 | 502.065.599 | 0 | 502.065.599 |
| Capital Subscrito | 28/04/2026 | 4.117.197.454 | 502.065.599 | 0 | 502.065.599 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações familiares 6 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| Flávio Gurgel Rocha | Presidente do Conselho de Administração da Guararapes Confecções S.A. | Lisiane Gurgel Rocha | Membro do Conselho de Administração da Guararapes Confecções S.A. | Guararapes Confecções S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| Flávio Gurgel Rocha | Presidente do Conselho de Administração da Guararapes Confecções S.A. | Élvio Gurgel Rocha | Vice Presidente do Conselho de Administração da Guararapes Confecções S.A. | Guararapes Confecções S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| Lisiane Gurgel Rocha | Membro do Conselho de Administração da Guararapes Confecções S.A. | Flávio Gurgel Rocha | Presidente do Conselho de Administração da Guararapes Confecções S.A. | Guararapes Confecções S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| Lisiane Gurgel Rocha | Membro do Conselho de Administração da Guararapes Confecções S.A. | Élvio Gurgel Rocha | Vice Presidente do Conselho de Administração da Guararapes Confecções S.A. | Guararapes Confecções S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| Élvio Gurgel Rocha | Vice Presidente do Conselho de Administração da Guararapes Confecções S.A. | Flávio Gurgel Rocha | Presidente do Conselho de Administração da Guararapes Confecções S.A. | Guararapes Confecções S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
| Élvio Gurgel Rocha | Vice Presidente do Conselho de Administração da Guararapes Confecções S.A. | Lisiane Gurgel Rocha | Membro do Conselho de Administração da Guararapes Confecções S.A. | Guararapes Confecções S.A. | Sogra ou Sogro (2º grau por afinidade) |
Relações de subordinação 9 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| FLÁVIO GURGEL ROCHA | Presidente do Conselho de Administração | GUARARAPES CONFECÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
| FLÁVIO GURGEL ROCHA | Presidente do Conselho de Administração | GUARARAPES CONFECÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
| FLÁVIO GURGEL ROCHA | Presidente do Conselho de Administração | GUARARAPES CONFECÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
| LISIANE GURGEL ROCHA | Membro do Conselho de Administração | GUARARAPES CONFECÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
| LISIANE GURGEL ROCHA | Membro do Conselho de Administração | GUARARAPES CONFECÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
| LISIANE GURGEL ROCHA | Membro do Conselho de Administração | GUARARAPES CONFECÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
| ÉLVIO GURGEL ROCHA | Vice-presidente do Conselho de Administração | GUARARAPES CONFECÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
| ÉLVIO GURGEL ROCHA | Vice-presidente do Conselho de Administração | GUARARAPES CONFECÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
| ÉLVIO GURGEL ROCHA | Vice-presidente do Conselho de Administração | GUARARAPES CONFECÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 1 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva da Companhia | Administradores da Companhia | 05/12/2024 | 22.676.468 | — | — | 115% e 103% do CDI |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 3.169 | 3.711 | 4.241 | 4.758 | 5.941 | 7.033 | 7.721 | 7.982 | 10.472 | 12.603 | 13.827 | 14.478 | 15.222 | 14.273 | 13.633 | 14.873 |
| Ativo circulante | 1.638 | 1.954 | 2.372 | 2.619 | 3.564 | 4.132 | 4.776 | 5.038 | 6.520 | 7.509 | 8.701 | 8.833 | 10.204 | 9.142 | 8.781 | 10.027 |
| Caixa e equivalentes | 131 | 111 | 297 | 233 | 359 | 367 | 616 | 410 | 767 | 943 | 2.922 | 1.726 | 2.044 | 1.286 | 1.158 | 1.415 |
| Aplicações financeiras | 195 | 162 | 163 | 177 | 202 | 286 | 337 | 372 | 396 | 626 | 456 | 365 | 376 | 1.157 | 314 | 895 |
| Contas a receber | 843 | 1.079 | 1.291 | 1.522 | 2.103 | 2.499 | 2.750 | 3.127 | 3.813 | 4.351 | 3.738 | 5.243 | 5.209 | 4.692 | 5.112 | 5.478 |
| Estoques | 428 | 558 | 538 | 559 | 774 | 745 | 662 | 730 | 927 | 1.052 | 1.043 | 1.273 | 1.339 | 1.278 | 1.461 | 1.610 |
| Tributos a recuperar | 11 | 20 | 61 | 90 | 100 | 155 | 347 | 330 | 546 | 435 | 343 | 160 | 1.093 | 627 | 605 | 438 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 124 | 172 | 174 | 204 | 272 | 517 | 646 | 774 | 1.702 | 1.843 | 1.899 | 2.261 | 1.531 | 1.531 | 1.354 | 1.458 |
| Investimentos | 1 | 223 | 214 | 212 | 206 | 199 | 192 | 185 | 178 | 172 | 166 | 166 | 161 | 166 | 164 | 0 |
| Imobilizado | 1.368 | 1.322 | 1.440 | 1.670 | 1.832 | 2.082 | 1.993 | 1.848 | 1.884 | 2.784 | 2.577 | 2.490 | 2.424 | 2.476 | 2.371 | 2.417 |
| Intangível | 38 | 41 | 40 | 53 | 67 | 103 | 113 | 137 | 188 | 295 | 484 | 728 | 903 | 958 | 963 | 970 |
| Passivo circulante | 697 | 822 | 995 | 1.241 | 1.643 | 2.716 | 3.045 | 2.825 | 3.937 | 4.401 | 5.080 | 6.085 | 6.307 | 5.519 | 5.940 | 6.412 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 83 | 135 | 150 | 180 | 226 | 212 | 254 | 326 | 216 | 272 | 175 | 255 | 228 | 322 | 381 | 434 |
| Fornecedores | 209 | 222 | 228 | 244 | 257 | 502 | 454 | 524 | 520 | 632 | 1.034 | 1.046 | 962 | 1.005 | 1.255 | 1.207 |
| Dívida de curto prazo | 75 | 137 | 148 | 171 | 212 | 836 | 932 | 581 | 727 | 822 | 1.302 | 1.379 | 1.378 | 1.029 | 691 | 498 |
| Passivo não circulante | 523 | 651 | 719 | 688 | 1.122 | 927 | 1.059 | 1.132 | 1.606 | 2.977 | 3.719 | 3.126 | 3.651 | 3.530 | 2.289 | 3.108 |
| Dívida de longo prazo | 319 | 426 | 476 | 407 | 791 | 582 | 659 | 719 | 1.416 | 2.004 | 2.783 | 2.198 | 2.706 | 2.480 | 1.280 | 1.966 |
| Patrimônio líquido | 1.949 | 2.238 | 2.527 | 2.829 | 3.176 | 3.390 | 3.616 | 4.025 | 4.929 | 5.225 | 5.027 | 5.267 | 5.263 | 5.223 | 5.404 | 5.353 |
| Receita líquida | 2.608 | 3.046 | 3.546 | 4.069 | 4.728 | 5.507 | 5.922 | 6.445 | 7.193 | 7.808 | 6.245 | 7.221 | 8.459 | 8.795 | 9.634 | 10.497 |
| EBIT | 455 | 479 | 505 | 572 | 633 | 474 | 404 | 889 | 1.410 | 808 | -31 | 412 | 363 | 428 | 762 | 2.376 |
| Lucro líquido | 338 | 364 | 366 | 421 | 480 | 350 | 318 | 570 | 1.236 | 593 | -27 | 453 | 52 | -34 | 235 | 1.475 |
| Fluxo de caixa operacional | 175 | 91 | 413 | 456 | 190 | 346 | 417 | 451 | 279 | 596 | 1.390 | 30 | 1.108 | 1.328 | 1.506 | 923 |
| Fluxo de caixa de investimento | -376 | -242 | -247 | -416 | -376 | -530 | -279 | -172 | -371 | -544 | -129 | -157 | -533 | -945 | 461 | 525 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 300 | 131 | 20 | -105 | 312 | 192 | 110 | -486 | 449 | 125 | 718 | -1.070 | -257 | -1.141 | -2.095 | -1.190 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 21,88 | 22,03 | 22,17 | 22,28 | 22,51 | 22,67 | 22,77 | 22,80 | 23,07 | 23,26 | 23,35 | 23,40 | 23,45 | 23,38 | 23,34 | 23,42 |
| Tamanho (receita) | 21,68 | 21,84 | 21,99 | 22,13 | 22,28 | 22,43 | 22,50 | 22,59 | 22,70 | 22,78 | 22,56 | 22,70 | 22,86 | 22,90 | 22,99 | 23,07 |
| Alavancagem | 0,12 | 0,15 | 0,15 | 0,12 | 0,17 | 0,20 | 0,21 | 0,16 | 0,20 | 0,22 | 0,30 | 0,25 | 0,27 | 0,25 | 0,14 | 0,17 |
| Liquidez corrente | 2,35 | 2,38 | 2,38 | 2,11 | 2,17 | 1,52 | 1,57 | 1,78 | 1,66 | 1,71 | 1,71 | 1,45 | 1,62 | 1,66 | 1,48 | 1,56 |
| ROA | 0,11 | 0,10 | 0,09 | 0,09 | 0,08 | 0,05 | 0,04 | 0,07 | 0,12 | 0,05 | -0,00 | 0,03 | 0,00 | -0,00 | 0,02 | 0,10 |
| ROE | 0,17 | 0,16 | 0,14 | 0,15 | 0,15 | 0,10 | 0,09 | 0,14 | 0,25 | 0,11 | -0,01 | 0,09 | 0,01 | -0,01 | 0,04 | 0,28 |
| Margem líquida | 0,13 | 0,12 | 0,10 | 0,10 | 0,10 | 0,06 | 0,05 | 0,09 | 0,17 | 0,08 | -0,00 | 0,06 | 0,01 | -0,00 | 0,02 | 0,14 |
| Caixa / ativos | 0,04 | 0,03 | 0,07 | 0,05 | 0,06 | 0,05 | 0,08 | 0,05 | 0,07 | 0,07 | 0,21 | 0,12 | 0,13 | 0,09 | 0,09 | 0,10 |
| Tangibilidade | 0,43 | 0,36 | 0,34 | 0,35 | 0,31 | 0,30 | 0,26 | 0,23 | 0,18 | 0,22 | 0,19 | 0,17 | 0,16 | 0,17 | 0,17 | 0,16 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 2 | 09/08/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Básico | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |