CIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELETRICA
CNPJ 08467115000100 · código CVM 20648Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 17/04/2007 |
| Setor de atividade | Energia Elétrica |
| Listagem na B3 (início) | 23/12/2010 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 81,3% |
| Auditor independente (2026) | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda |
| Site / Relações com Investidores | https://ri.equatorialenergia.com.br/ ↗ |
Respostas no ano 2020
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 44,8% | 17 | 22 | 9 | 6 | 38 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2020 | 42,9% | 15 | 22 | 12 | 5 | 41 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2021 | 51,0% | 19 | 18 | 11 | 6 | 38 | Básico |
| 2022 | 73,4% | 31 | 9 | 7 | 7 | 36 | Básico |
| 2023 | 78,1% | 35 | 8 | 5 | 6 | 35 | Básico |
| 2024 | 75,0% | 33 | 9 | 6 | 6 | 36 | Básico |
| 2025 | 81,3% | 37 | 7 | 4 | 6 | 34 | Básico |
Acionistas
3 Sim · 4 Não · 1 Parcialmente · 4 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaA Estrutura Societária atual da Companhia é composta por ações ordinárias e preferencias, conforme segue. A Estrutura Societária atual da Companhia é representada por 9.680.746 (nove milhões, seiscentas e oitenta mil, setecentas e quarenta e seis) ações, sem valor nominal, sendo 9.516.732 (nove milhões, quinhentas e dezesseis mil, setecentas e trinta e duas) ações ordinárias e 164.014 (cento e sessenta e quatro mil e quatorze) ações preferenciais, sem direito a voto, todas nominativas. Em contrapartida, às ações preferenciais é assegurado o direito de recebimento de dividendos mínimos de 10% (dez por cento) maiores que os pagos às ações ordinárias, tendo ainda a prioridade de recebimento sobre essas ações, a fim de mitigar a assimetria de direitos políticos e econômicos. |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais.
justificativa da empresaA Companhia não dispõe de um manual específico visando estimular a participação em Assembleias, porém segue rigorosamente o estabelecido na Lei das S.As e nas Instruções Normativas da CVM, o qual divulga orientações de participação aos seus acionistas, através dos documentos obrigatórios. Ainda sim, a Companhia entende a importância da criação de um manual. |
Parcialmente |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaO Estatuto da Cia não prevê que as transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA), apenas fazendo menção que serão conduzidos de acordo com os casos e formas previstas em Lei. |
Não |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaO Estatuto da Companhia não prevê nas competências do Conselho de Administração atribuição específica de manifestar-se sobre oferta pública de aquisição de ações (OPA), tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, devendo conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. Entende-se porém que tal obrigatoriedade está intrínseca nas outras atividades deliberativas que a Lei defere privativamente ao Conselho de Administração. |
Não |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico.
justificativa da empresaApesar de o Estatuto Social não apresentar cláusula específica, o interesse público que justificou a criação da CEEE-D consta de seu Estatuto Social no Capítulo I - Denominação, Sede, Objeto e Duração, complementado pelo item 7.1a do Formulário de Referência 2019. |
Não |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador.
justificativa da empresaO Conselho de Administração monitora as atividades da Companhia em reuniões mensais de forma ordinária e extraordinariamente, sempre que as circunstâncias o exigirem, deliberando pelo voto de maioria. As políticas e mecanismos de controles são supervisionados através de relatórios de gestão de riscos estabelecidos para a prevenção e mitigação dos principais riscos a que está exposta a Companhia, os quais são apresentados em notas explicativas nas demonstrações financeiras da companhia. Eventuais ressarcimentos de danos causados são informados em relatórios gerenciais específicos analisados pela Diretoria Executiva. A partir de 2019, o Conselho de Administração passa a elaborar e divulgar carta anual contendo explicações de consecução de objetivos de políticas públicas pela companhia, em atendimento ao interesse coletivo ou ao imperativo de segurança nacional que justificou a autorização para suas respectivas criações, com definição clara dos recursos a serem empregados para esse fim, bem como dos impactos econômico-financeiros da consecução desses objetivos, mensuráveis por meio de indicadores. |
Sim |
Conselho de Administração
3 Sim · 6 Não · 3 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaI - As estratégias de negócios da companhia estão estabelecidas em seu Plano de Negócios e também em seu Planejamento Estratégico, ambos aprovados pelo Conselho de Administração, onde são considerados os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. No relatório de sustentabilidade consta um conjunto de informações mais detalhadas a respeito do perfil, governança corporativa, estratégia e ações e planos para os desempenhos econômico, social e ambiental: II - Em sua estrutura de governança a companhia dispõe de uma área de auditoria interna responsável por avaliar os controles internos, bem como uma Coordenadoria de Integridade Corporativa responsável pelo compliance e pelo gerenciamento de riscos a que a companhia está exposta: III - Já os valores e princípios éticos são regulamentados pelo código de ética e IV - sistema de governança corporativa através dos amplos processos a que a companhia está inserida, tanto na CVM, quanto na B3 e na ANEEL. Todos esses processos são revistos anualmente pelo Conselho de Administração quando da apreciação e aprovação dos diversos documentos que são publicados. Para o exercício de 2020, a expectativa da Companhia é de atendimento do item integralmente, pois houve avanços nesse aspecto, relacionados à aprovação de uma política de gerenciamento de riscos e controles internos, assim como pela apresentação de mapa de riscos e controles internos. |
Parcialmente |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO Estatuto Social da companhia prevê que o Conselho de Administração seja composto por 8 (oito) membros, sendo um destes, obrigatoriamente, o Diretor-Presidente da Companhia, eleitos e destituíveis pela Assembleia Geral, ressalvado o Conselheiro representante dos empregados. É assegurado aos acionistas minoritários o direito de eleger até 2 (dois) membros do Conselho de Administração. A composição do Conselho de Administração observará a participação de, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento), de membros independentes, nos termos do artigo 22 lei 13.303/2016. É garantida na composição do Conselho de Administração a participação de um representante dos empregados da Companhia, nos termos do art. 19 da Lei 13.303/2016. |
Não |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia não possui uma política de indicações específica aprovada pelo Conselho de Administração. Porém as indicações deverão obrigatoriamente ser enviadas através de Formulário padronizado disponibilizado pela Secretaria da Casa Civil do estado do RS onde o candidato deverá demonstrar que preenche os requisitos e ausência de vedações estabelecidas pela Lei 13.303/16, pelo Dec. Estadual nº 54.110/18 e pelo Estatuto Social da Cia. As indicações de administradores e de conselheiros fiscais serão encaminhados à secretaria de Estado incumbida da supervisão da estatal para a abertura de processo administrativo e remeterá o processo à empresa estatal para que a indicação seja submetida ao comitê de elegibilidade estatutário que deverá opinar pelo cumprimentos dos requisitos estabelecidos. Após o processo deverá ser encaminhado a Procuradoria Geral do Estado - PGE para decisão final acerca do preenchimento de requisitos e da ausência de vedações. |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA companhia ainda não implementou um processo anual de avaliação do desempenho do Conselho de Administração e demais comitês, porém entende a importância do assunto. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA CEEE-D é uma companhia com características de economia mista e com controle acionário majoritariamente exercido pelo Estado do RS. Sendo assim, a indicação do Diretor-Presidente é realizada sempre pelo acionista controlador, não havendo um plano de sucessão estabelecido. Cabe ao Conselho de Administração, diante de suas atribuições estatutárias, eleger e destituir os Diretores, bem como, avaliá-los de acordo com a Lei 13.303/16 com apoio metodológico e procedimental do Comitê de Elegibilidade. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA companhia não dispõe de um programa de integração dos novos membros do conselho de administração previamente estruturado, contudo quando do ingresso de novos conselheiros realiza apresentação institucional que engloba a empresa nos seus aspectos operacionais, de governança, econômico financeiros, entre outros. |
Não |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo.
justificativa da empresaA remuneração dos membros do Conselho de Administração tem seus parâmetros estabelecidos em Assembleia Geral, sendo fixa. Porém conforme regimento interno do Conselho de Administração, fará jus à remuneração mensal integral o Conselheiro titular que comparecer a todas as reuniões do Conselho ocorridas naquele período. É assim estabelecido com a finalidade de que os conselheiros compareçam a todas as reuniões, sejam ordinárias ou extraordinárias. |
Parcialmente |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.
justificativa da empresaA remuneração dos membros do Conselho de Administração tem seus parâmetros estabelecidos em Assembleia Geral, sendo fixa. Porém conforme regimento interno do Conselho de Administração, fará jus à remuneração mensal integral o Conselheiro titular que comparecer a todas as reuniões do Conselho ocorridas naquele período. É assim estabelecido com a finalidade de que os conselheiros compareçam a todas as reuniões, sejam ordinárias ou extraordinárias. |
Parcialmente |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaO Conselho de Administração reúne-se regularmente com a presença do Diretor-Presidente da Companhia, que por força de seu estatuto social, determina que o principal executivo da Cia deve obrigatoriamente integrar o Conselho de Administração. Os demais diretores participam das reuniões apenas para apresentar assuntos de sua responsabilidade, não havendo sessões exclusivas somente para conselheiros externos. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaO Regimento Interno do Conselho de Administração prevê que as deliberações terão forma simples e objetiva, de modo a facilitar seu pleno entendimento, registradas em livro próprio, onde serão expressas formalmente as decisões sobre os assuntos deliberados nas reuniões. |
Sim |
Diretoria
0 Sim · 6 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. justificativa da empresaA Diretoria Executiva da Companhia faz a avaliação dos riscos e de seus controles internos a medida em que os assuntos são levados à deliberação. Ademais, em 2019 já havia sistemas de gestão nos quais eram apurados riscos os quais sofriam tratamentos através de planos de ação e reuniões periódicas divididas em níveis 1, 2 e 3. Com a estruturação da coordenadoria de integridade corporativa, em 2019, foi elaborado projeto visando ao agrupamento das medidas de gerenciamento de riscos e controles internos existentes na companhia, cujo projeto foi incluído no planejmaneto estratégico aprovado tanto por diretoria executiva quanto pelo conselho de administração. Adotando a metodologia COSO ERM as estruturas de governança passarão a atuar de maneira recorrente no gernecimaento de riscos e controles internos, seja quando de sua avaliação ou mesmo no esu aprimoramento contínuo, baseados na politica aprovada em meados de 2020. |
Parcialmente |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA diretoria não possui um regimento interno, porém sua estrutura, funcionamento, papéis e responsabilidades estão previstos no estatuto social da Companhia. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas.
justificativa da empresaÉ assegurado estatutariamente que um dos membros da Diretoria seja eleito mediante indicação que fizer o acionista minoritário, nos termos do art. 43, § 1º do Estatuto Social. |
Não |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaA companhia ainda não implementou um processo anual de avaliação do Diretor-presidente, porém entende a importância do assunto. |
Não |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaA companhia ainda não implementou um processo anual de avaliação dos Diretores, porém entende a importância do assunto. |
Não |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaNão há política de remuneração aprovada pelo Conselho de Administração. A remuneração é estabelecida em Assembleia Geral, sendo fixa. |
Parcialmente |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaApesar dos parâmetros máximos estabelecidos para a remuneração do Diretores da Cia., estarem dispostos nas Resoluções 02/2009 e 04/2009 do Comitê de Governança Corporativa das Empresas Estatais - CGCE do estado do RS, a Cia. não prevê claramente em seu Estatuto Social a vinculação da remuneração de seus diretores com metas de médio e longo prazo, bem como, relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo. |
Não |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA companhia não possui uma política de remuneração e incentivos específica, apenas a já mencionada regulamentação do comite de governança que é adotada. |
Não |
Órgãos de Fiscalização e Controle
5 Sim · 2 Não · 2 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaO Comitê de Auditoria é o órgão permanente de suporte ao Conselho de Administração no que se refere ao exercício de suas funções de auditoria e de fiscalização sobre a qualidade das demonstrações contábeis e efetividade dos sistemas de controle interno e de auditorias interna e independente. Atualmente é composto por 5 (cinco) membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo em sua maioria independentes perante a Companhia, com formação e/ou experiência comprovada na área contábil-societária, financeira, de controles internos e de auditoria. O Comitê tem autonomia operacional e dotação orçamentária anual ou por projeto, dentro de limites aprovados pelo Conselho de Administração, para conduzir ou determinar a realização de consultas, avaliações e investigações dentro do escopo de suas atividades, inclusive com a contratação e utilização de especialistas independentes. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política específica para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, porém para contratação de serviços extra-auditoria segue as exigências das Leis específicas, tendo em vista sua condição de sociedade de economia mista, observando ainda as normas, princípios e recomendações do Conselho Federal de Contabilidade, quando da observação do possível comprometimento de independência da auditoria. |
Não |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Auditoria Interna está vinculada ao Conselho de Administração, mantendo subordinação funcional com a área da Presidência, sendo as atividades desenvolvidas supervisionadas pelo Comitê de Auditoria Estatutário e avaliadas e monitoradas conjuntamente pelo Conselho de Administração. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaDurante o ano de 2019 a Diretoria Executiva da Companhia e Conselho de Administração fizeram a avaliação dos riscos e de seus controles internos a medida em que os assuntos sao levados à sua deliberação. Ademais, havia sistemas de gestão nos quais eram apurados riscos os quais sofriam tratamentos através de planos de ação e reuniões periódicas divididas em níveis 1, 2 e 3. Com a estruturação da coordenadoria de integridade corporativa, em 2019, foi elaborado projeto visando ao agrupamento das medidas de gerenciamento de riscos e controles internos existentes na companhia, cujo projeto foi incluído no planejamento estratégico aprovado tanto por diretoria executiva quanto pelo conselho de administração. Com base nesse projeto, a companhia passará a adotar a metodologia COSO ERM, razão pela qual as estruturas de governança passarão a atuar de maneira recorrente no gerencimamento de riscos e controles internos, seja quando de sua identificação, avaliação, monitoramento ou mesmo no seu aprimoramento contínuo. Houve aprovação de política nesse sentido, na qual são especificadas as diretrizes, princípios, abrangência e objetivos, no ano de 2020. |
Parcialmente |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaDurante o ano de 2019 a Diretoria Executiva da Companhia e Conselho de Administração fizeram a avaliação dos riscos e de seus controles internos a medida em que os assuntos são levados à sua deliberação. Ademais, havia sistemas de gestão nos quais eram apurados riscos os quais sofriam tratamentos através de planos de ação e reuniões periódicas divididas em níveis 1, 2 e 3. Com a estruturação da coordenadoria de integridade corporativa, em 2019, foi elaborado projeto visando ao agrupamento das medidas de gerenciamento de riscos e controles internos existentes na companhia, cujo projeto foi incluído no planejmaneto estratégico aprovado tanto por diretoria executiva quanto pelo conselho de administração. Com base nesse projeto, a companhia passará a adotar a metodologia COSO ERM, razão pela qual as estruturas de governança passarão a atuar de maneira recorrente no gerencimamento de riscos e controles internos, seja quando de sua identificação, avaliação, monitoramento ou mesmo no seu aprimoramento contínuo. Houve aprovação de política nesse sentido, na qual são especificadas as diretrizes, princípios, abrangência e objetivos, no ano de 2020. |
Parcialmente |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaCom a estruturação da coordenadoria de integridade corporativa, em 2019, foi elaborado projeto visando ao agrupamento das medidas de gerenciamento de riscos e controles internos existentes na companhia, cujo projeto foi incluído no planejamento estratégico aprovado tanto por diretoria executiva quanto pelo conselho de administração. Com base nesse projeto, a companhia passará a adotar a metodologia COSO ERM, razao pela qual as estruturas de governança passarão a atuar de maneira recorrente no gerencimamento de riscos e controles internos, seja quando de sua identificação, avaliação, monitoramento ou mesmo no seu aprimoramento contínuo. Houve aprovação de política nesse sentido, na qual são especificadas as diretrizes, princípios, abrangência e objetivos, no ano de 2020. |
Não |
Ética e Conflito de Interesses
4 Sim · 4 Não · 4 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaO Comitê de Ética é constituído por equipe formada por 06 (seis) membros, empregados ativos da CEEE-GT, em exercício de forma ininterrupta por, no mínimo, 05(cinco) anos, sendo 03 (três) indicados pela Diretoria Colegiada e 03 (três) escolhidos por meio de processo eletivo, de caráter interno e individual. É subordinado ao Conselho de Administração, tem a responsabilidade de garantir que as políticas e práticas da organização mantenham-se alinhadas e coerentes com os princípios éticos defendidos pela Cia. As reuniões ordinárias do Comitê de Ética, para deliberar sobre assuntos que lhes são demandados ou para estudos, deverão ocorrer, pelo menos, uma vez ao mês, sendo que os seus membros, na condição de empregados, serão liberados sem prejuízo em sua efetividade. O referido Código encontra-se disponível para consulta pública no site de Relações com Investidores da Cia., em http://ri.ceee.com.br, na aba Governança. O canal de denúncias pode ser acessado pelo site: www.0800brasil.com.br/ceee. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaNo final de 2019 a Companhia contratou a empresa terceirizada para implantação do canal de denúncias, o qual entrou em operação no início de março de 2020. O referido canal é produto contratado da empresa 0800Brasil e possui independência, autonomia e imparcialidade, garantindo assim a o anonimato de seus usuários. As denúncias são levadas à apuração da companhia através do comite de ética e da auditoria interna, sendo acompanhadas pela coordenadoria de integridade corporativa, que gerencia a contratação e a prestação dos serviços. A empresa 0800 é terceiro de reconhecida capacidade. |
Parcialmente |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaA gestão da Cia. organiza-se em estrutura formada por órgãos estatutários de caráter permanente (Assembleia de Acionista, Conselho Fiscal, Conselho de Administração, Comitê de Auditoria Estatutária, Comitê de Elegibilidade e Diretoria Executiva), que deliberam com diferentes níveis de responsabilidade, conforme estabelecido no Estatuto Social e nos respectivos Regimentos Internos. O Estatuto Social da Cia. segue os limites de alçada estabelecidos na legislação e regulamentação estadual e nas Leis que regem as empresas públicas. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaA Companhia segue as recomendações de governança sugeridas pelo nivel 1 da B3, o qual está registrada, porém não dispõe em seu Estatuto Social ou em seus regimentos internos item específico sobre a administração de conflito de interesses, ficando a cargo dos representantes de cada órgão estatutário a responsabilidade de tomar as medidas saneadoras para tratar tal conflito, quando identificados entre os seus membros. Igualmente há menção expressa no Estatuto Social da Companhia, em seu art.24, vedando ao administrador deliberar sobre matéria conflitante com seus interesses ou relativa a terceiros sob sua influência. |
Não |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia segue as recomendações de governança sugeridas pelo nivel 1 da B3, o qual está registrada, porém não dispõe em seu Estatuto Social ou em seus regimentos internos item específico sobre a administração de conflito de interesses, ficando a cargo dos representantes de cada órgão estatutário a responsabilidade de tomar as medidas saneadoras para tratar tal conflito, quando identificados entre os seus membros. Igualmente há menção expressa no Estatuto Social da Companhia, em seu art.24, vedando ao administrador deliberar sobre matéria conflitante com seus interesses ou relativa a terceiros sob sua influência. |
Parcialmente |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaA Companhia segue as recomendações de governança e a legislação aplicável no que se refere a adequação e divulgação das transações com partes relacionadas. Porém não designa claramente quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração. |
Parcialmente |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia está elaborando uma Política específica de Transações com Partes Relacionadas, porém sua conduta já é balizada nas normas emanadas pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM (Deliberação nº 642/10, que aprovou o CPC 05(R1)) e pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (Resolução nº 699/2016 e legislação posterior), evidenciando aos acionistas, investidores e ao mercado em geral a transparência destas transações e o quanto elas afetaram a posição financeira e o resultado da Companhia. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia exige que seus Administradores e Conselheiros de Administração reconheçam o Termo de Adesão, declarando ter integral conhecimento das regras constantes do Manual de Política de Negociação de Valores Mobiliários de emissão da CEEE-GT, cujo conteúdo disciplina a política interna quanto à negociação de valores mobiliários de emissão da Companhia, obrigando seus usuários a pautar suas ações sempre em conformidade com tais regras. Tais ações são monitoradas pela Assessoria de Relações com Investidores e relatadas ao Diretor de Relações com Investidores para as ações institucionais cabíveis, sempre que verificada irregularidades no processo, a fim de mitigar possível sanções dos órgãos de controle, tais como, CVM e B3. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA CEEE-D, em atendimento a Lei Eleitoral nº 9.504/97, mais especificamente o exposto no art. 24 alíneas II e III, não efetua a partido político e/ou candidato, de forma direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie. A Companhia entende a importância dessa recomendação e está trabalhando na elaboração de política que contemple o assunto. |
Não |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaA CEEE-D, em atendimento a Lei Eleitoral nº 9.504/97, mais especificamente o exposto no art. 24 alíneas II e III, não efetua a partido político e/ou candidato, de forma direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie. A Companhia entende a importância dessa recomendação e está trabalhando na elaboração de política que contemple o assunto. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei.
justificativa da empresaA CEEE-D, em atendimento a Lei Eleitoral nº 9.504/97, mais especificamente o exposto no art. 24 alíneas II e III, não efetua a partido político e/ou candidato, de forma direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie. A Companhia entende a importância dessa recomendação e está trabalhando na elaboração de política que contemple o assunto. |
Não |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| AUGUSTO MIRANDA DA PAZ JÚNIORGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 29/04/2026 | AGO de 2029 |
| DAVID ABDALLA PIRES LEALGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 29/04/2026 | AGO de 2029 |
| JOÃO ALBERTO DA SILVA NETOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 29/04/2026 | AGO de 2029 |
| LEONARDO DA SILVA LUCAS TAVARES DE LIMAGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 29/04/2026 | AGO de 2029 |
| MARCOS ANTÔNIO SOUZA DE ALMEIDAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 29/04/2026 | AGO de 2029 |
Diretoria 9 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| AGNELO COELHO NETOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 13/05/2026 | RCA após AGO de 2029 |
| ANDRÉ LUIZ BARATA PESSOAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 13/05/2026 | RCA após AGO de 2029 |
| CRISTIANO DE LIMA LOGRADOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 13/05/2026 | RCA após AGO de 2029 |
| JOSÉ SILVA SOBRAL NETOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 13/05/2026 | RCA após AGO de 2029 |
| MARCOS ANTÔNIO SOUZA DE ALMEIDAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 13/05/2026 | RCA após AGO de 2029 |
| MAURÍCIO ALVARES DA SILVA VELOSO FERREIRAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 13/05/2026 | RCA após AGO de 2029 |
| NIERBETH COSTA BRITOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 13/05/2026 | RCA após AGO de 2029 |
| RIBERTO JOSÉ BARBANERAGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 13/05/2026 | RCA após AGO de 2029 |
| TATIANA QUEIROGA VASQUESGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 13/05/2026 | RCA após AGO de 2029 |
Conselho Fiscal 10 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ADILSON CELESTINO DE LIMAGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 29/04/2026 | AGO de 2027 |
| DORGIVAL SOARES DA SILVAGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 29/04/2026 | AGO de 2027 |
| FRANCISCO RENATO DA COSTA GARCEZGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 29/04/2026 | AGO de 2027 |
| GISOMAR FRANCISCO DE BITTENCOURT MARINHOGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 29/04/2026 | AGO de 2027 |
| MARIA SALETE GARCIA PINHEIROGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 29/04/2026 | AGO de 2027 |
| MARÍZIO MARTINS DA COSTAGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 29/04/2026 | AGO de 2027 |
| RAFAEL DE SOUZA MORSCHGin | Conselho Fiscal | 47 - C.F.(Suplent)Eleito p/preferencialistas | 29/04/2026 | AGO de 2027 |
| SAULO DE TARSO ALVES DE LARAGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 29/04/2026 | AGO de 2027 |
| THIAGO WOLF PEREIRAGin | Conselho Fiscal | 44 - C.F.(Efetivo)Eleito p/preferencialistas | 29/04/2026 | AGO de 2027 |
| VANDERLEI DOMINGUEZ DA ROSAGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 29/04/2026 | AGO de 2027 |
Comitês 1 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| JORGE ROBERTO MANOELGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOÃO ALBERTO DA SILVA NETOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| TINN FREIRE AMADOGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 1 | 4 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 1 | 8 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 5 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 5 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 |
| Diretoria | 0 | 9 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 4 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 4 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 8 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 5 | 5 | 9 |
| Nº de membros remunerados | 5 | 2 | 2 |
| Salário ou pró-labore | 381.150 | 110.880 | 1.593.919 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 66.070 |
| Participação em comitês | 0 | 107.100 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 1.591.405 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 60.480 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 2.166.460 |
| Total do órgão | 381.150 | 217.980 | 5.478.335 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 5 | 5 | 9 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 | 2 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 1.386.000 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 1.386.000 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 08/06/2020 |
| 2025 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 08/06/2020 |
| 2024 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 08/06/2020 |
| 2023 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 08/06/2020 |
| 2022 | BAKER TILLY Brasil Auditores Independentes | 21601212000102 | Nacional | 03/04/2020 |
| 2022 | BDO RCS Auditores Independentes Sociedade Simples | 54276936000179 | Nacional | 13/04/2018 → 30/09/2018 |
| 2022 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 09/11/2021 |
| 2022 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 09/11/2021 |
| 2022 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 20/01/2021 |
| 2022 | MACIEL AUDITORES S/S | 13098174000180 | Nacional | 01/10/2018 |
| 2022 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 10/04/2013 → 10/04/2018 |
| 2021 | BAKER TILLY Brasil Auditores Independentes | 21601212000102 | Nacional | 03/04/2020 |
| 2021 | BDO RCS Auditores Independentes Sociedade Simples | 54276936000179 | Nacional | 13/04/2018 → 30/09/2018 |
| 2021 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 09/11/2021 |
| 2021 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 20/01/2021 |
| 2021 | MACIEL AUDITORES S/S | 13098174000180 | Nacional | 01/10/2018 |
| 2021 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 10/04/2013 → 10/04/2018 |
| 2020 | BAKER TILLY Brasil Auditores Independentes | 21601212000102 | Nacional | 03/04/2020 |
| 2020 | BDO RCS Auditores Independentes Sociedade Simples | 54276936000179 | Nacional | 13/04/2018 → 30/09/2018 |
| 2020 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 20/01/2021 |
| 2020 | MACIEL AUDITORES S/S | 13098174000180 | Nacional | 01/10/2018 |
| 2020 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 10/04/2013 → 10/04/2018 |
| 2019 | BAKER TILLY Brasil Auditores Independentes | 21601212000102 | Nacional | 03/04/2020 |
| 2019 | BDO RCS Auditores Independentes Sociedade Simples | 54276936000179 | Nacional | 13/04/2018 → 30/09/2018 |
| 2019 | MACIEL AUDITORES S/S | 13098174000180 | Nacional | 01/10/2018 |
| 2019 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 10/04/2013 → 10/04/2018 |
| 2018 | BDO RCS Auditores Independentes Sociedade Simples | 54276936000179 | Nacional | 13/04/2018 → 30/09/2018 |
| 2018 | MACIEL AUDITORES S/S | 13098174000180 | Nacional | 01/10/2018 |
| 2018 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 10/04/2013 → 10/04/2018 |
| 2017 | BDO RCS Auditores Independentes Sociedade Simples | 54276936000179 | Nacional | 13/04/2018 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/12/2011 → 09/04/2013 |
| 2017 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 10/04/2013 → 12/04/2018 |
| 2016 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/12/2011 → 09/04/2013 |
| 2016 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 10/04/2013 |
| 2015 | KPMG Auditores Associados | 52803244000106 | Nacional | 01/04/2011 → 30/11/2011 |
| 2015 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/12/2011 → 09/04/2013 |
| 2015 | PwC Auditores Independentes | 61562112000120 | Nacional | 10/04/2013 |
| 2014 | KPMG Auditores Associados | 52803244000106 | Nacional | 01/04/2011 → 30/11/2011 |
| 2014 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/12/2011 → 09/04/2013 |
| 2014 | PwC Auditores Independentes | 61562112000120 | Nacional | 10/04/2013 |
| 2013 | KPMG Auditores Associados | 52803244000106 | Nacional | 01/04/2011 → 30/11/2011 |
| 2013 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/12/2011 → 09/04/2013 |
| 2013 | PwC Auditores Independentes | 61562112000120 | Nacional | 10/04/2013 |
| 2012 | KPMG Auditores Associados | 52803244000106 | Nacional | 01/04/2011 → 30/11/2011 |
| 2012 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/12/2011 → 09/04/2013 |
| 2012 | PwC Auditores Independentes | 61562112000120 | Nacional | 10/04/2013 |
| 2011 | KPMG Auditores Associados | 52803244000106 | Nacional | 01/04/2011 |
| 2010 | BDO Trevisan Auditores Independentes | 52803244000106 | Nacional | 10/04/2008 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 7 | 1 |
| 2021 | 6 | 1 |
| 2020 | 5 | 1 |
| 2019 | 4 | 1 |
| 2018 | 3 | 1 |
| 2017 | 3 | 1 |
| 2016 | 2 | 1 |
| 2015 | 3 | 1 |
| 2014 | 3 | 1 |
| 2013 | 3 | 1 |
| 2012 | 3 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 0 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 348 |
| Acionistas pessoa jurídica | 205 |
| Investidores institucionais | 4 |
| Ações ordinárias em circulação | 3.170.333 (4,66%) |
| Ações preferenciais em circulação | 162.927 (99,34%) |
| Total em circulação | 3.333.260 (4,88%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (28/04/2025).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 16/08/2021 | 500.000.000 | 0 | 0 | 0 |
| Capital Emitido | 16/08/2021 | 3.385.861.097 | 68.090.916 | 164.014 | 68.254.930 |
| Capital Integralizado | 16/08/2021 | 3.385.861.097 | 68.090.916 | 164.014 | 68.254.930 |
| Capital Subscrito | 16/08/2021 | 3.385.861.097 | 68.090.916 | 164.014 | 68.254.930 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações de subordinação 25 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| ANDRÉ LUIZ BARATA PESSOA | Diretor sem designação específica | EQUATORIAL SA. | Controlador Indireto | Prestação de serviço |
| AUGUSTO MIRANDA DA PAZ JÚNIOR | Presidente do Conselho de Administração | EQUATORIAL PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A. | Controlador Direto | Prestação de serviço |
| AUGUSTO MIRANDA DA PAZ JÚNIOR | Presidente do Conselho de Administração | EQUATORIAL PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A. | Controlador Direto | Prestação de serviço |
| AUGUSTO MIRANDA DA PAZ JÚNIOR | Presidente do Conselho de Administração | EQUATORIAL SA. | Controlador Indireto | Prestação de serviço |
| AUGUSTO MIRANDA DA PAZ JÚNIOR | Presidente do Conselho de Administração | EQUATORIAL SA. | Controlador Indireto | Prestação de serviço |
| CRISTIANO DE LIMA LOGRADO | Diretor sem designação específica | EQUATORIAL PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A. | Controlador Direto | Prestação de serviço |
| CRISTIANO DE LIMA LOGRADO | Diretor sem designação específica | EQUATORIAL PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A. | Controlador Direto | Prestação de serviço |
| CRISTIANO DE LIMA LOGRADO | Diretor sem designação específica | EQUATORIAL SA. | Controlador Indireto | Prestação de serviço |
| CRISTIANO DE LIMA LOGRADO | Diretor sem designação específica | EQUATORIAL SA. | Controlador Indireto | Prestação de serviço |
| JOSÉ SILVA SOBRAL NETO | Diretor sem designação específica | EQUATORIAL PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A. | Controlador Direto | Prestação de serviço |
| JOSÉ SILVA SOBRAL NETO | Diretor sem designação específica | EQUATORIAL PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A. | Controlador Direto | Prestação de serviço |
| JOSÉ SILVA SOBRAL NETO | Diretor sem designação específica | EQUATORIAL SA. | Controlador Indireto | Prestação de serviço |
| JOSÉ SILVA SOBRAL NETO | Diretor sem designação específica | EQUATORIAL SA. | Controlador Indireto | Prestação de serviço |
| JOÃO ALBERTO DA SILVA NETO | Membro do Conselho de Administração | EQUATORIAL SA. | Controlador Indireto | Prestação de serviço |
| JOÃO ALBERTO DA SILVA NETO | Membro do Conselho de Administração | EQUATORIAL SA. | Controlador Indireto | Prestação de serviço |
| LEONARDO DA SILVA LUCAS TAVARES DE LIMA | Vice presidente do Conselho de Administração | EQUATORIAL PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A. | Controlador Direto | Prestação de serviço |
| LEONARDO DA SILVA LUCAS TAVARES DE LIMA | Vice presidente do Conselho de Administração | EQUATORIAL PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A. | Controlador Direto | Prestação de serviço |
| LEONARDO DA SILVA LUCAS TAVARES DE LIMA | Vice presidente do Conselho de Administração | EQUATORIAL SA. | Controlador Indireto | Prestação de serviço |
| LEONARDO DA SILVA LUCAS TAVARES DE LIMA | Vice presidente do Conselho de Administração | EQUATORIAL SA. | Controlador Indireto | Prestação de serviço |
| MARCOS ANTÔNIO SOUZA DE ALMEIDA | Diretor sem designação específica | EQUATORIAL PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A. | Controlador Direto | Prestação de serviço |
| MARCOS ANTÔNIO SOUZA DE ALMEIDA | Diretor sem designação específica | EQUATORIAL PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A. | Controlador Direto | Prestação de serviço |
| MARCOS ANTÔNIO SOUZA DE ALMEIDA | Diretor sem designação específica | EQUATORIAL SA. | Controlador Indireto | Prestação de serviço |
| MARCOS ANTÔNIO SOUZA DE ALMEIDA | Diretor sem designação específica | EQUATORIAL SA. | Controlador Indireto | Prestação de serviço |
| MAURÍCIO ALVARES DA SILVA VELOSO FERREIRA | Diretor sem designação específica | EQUATORIAL SA. | Controlador Indireto | Prestação de serviço |
| MAURÍCIO ALVARES DA SILVA VELOSO FERREIRA | Diretor sem designação específica | EQUATORIAL SA. | Controlador Indireto | Prestação de serviço |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 46 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. | Sociedade sob controle em comum | 01/01/2025 | 1.378.777.553 | — | — | 0 |
| Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S. A. | Sociedade sob controle em comum | 01/01/2025 | 1.378.777.553 | — | — | 0 |
| Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S. A. | Sociedade sob controle em comum | 01/01/2025 | 1.378.777.553 | — | — | 0 |
| Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. | Sociedade sob controle em comum | 01/01/2025 | 1.378.777.553 | — | — | 0 |
| Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. | Sociedade sob controle em comum | 01/01/2025 | 1.378.777.553 | — | — | 0 |
| Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. | Sociedade sob controle em comum | 01/01/2025 | 1.378.777.553 | — | — | 0 |
| Companhia de Eletricidade do Amapá S.A. (CEA) | Sociedade sob controle em comum | 01/07/2024 | 1.359.509.636 | — | — | 0 |
| Companhia de Eletricidade do Amapá S.A. (CEA) | Sociedade sob controle em comum | 01/07/2024 | 1.359.509.636 | — | — | 0 |
| Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. | Sociedade sob controle em comum | 01/07/2024 | 1.359.509.636 | — | — | 0 |
| Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. | Sociedade sob controle em comum | 01/07/2024 | 1.359.509.636 | — | — | 0 |
| Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S. A. | Sociedade sob controle em comum | 01/07/2024 | 1.359.509.636 | — | — | 0 |
| Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S. A. | Sociedade sob controle em comum | 01/07/2024 | 1.359.509.636 | — | — | 0 |
| Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. | Sociedade sob controle em comum | 01/07/2024 | 1.359.509.636 | — | — | 0 |
| Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. | Sociedade sob controle em comum | 01/07/2024 | 1.359.509.636 | — | — | 0 |
| Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. | Sociedade sob controle em comum | 01/07/2024 | 1.359.509.636 | — | — | 0 |
| Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. | Sociedade sob controle em comum | 01/07/2024 | 1.359.509.636 | — | — | 0 |
| Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A. | Sociedade sob controle em comum | 01/07/2024 | 1.359.509.636 | — | — | 0 |
| Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A. | Sociedade sob controle em comum | 01/07/2024 | 1.359.509.636 | — | — | 0 |
| Equatorial Transmissora 1 SPE S.A. | Sociedade sob controle em comum | 01/07/2024 | 1.359.509.636 | — | — | 0 |
| Equatorial Transmissora 1 SPE S.A. | Sociedade sob controle em comum | 01/07/2024 | 1.359.509.636 | — | — | 0 |
| Equatorial Transmissora 2 SPE S.A. | Sociedade sob controle em comum | 01/07/2024 | 1.359.509.636 | — | — | 0 |
| Equatorial Transmissora 2 SPE S.A. | Sociedade sob controle em comum | 01/07/2024 | 1.359.509.636 | — | — | 0 |
| Equatorial Transmissora 3 SPE S.A. | Sociedade sob controle em comum | 01/07/2024 | 1.359.509.636 | — | — | 0 |
| Equatorial Transmissora 3 SPE S.A. | Sociedade sob controle em comum | 01/07/2024 | 1.359.509.636 | — | — | 0 |
| Equatorial Transmissora 4 SPE S.A. | Sociedade sob controle em comum | 01/07/2024 | 1.359.509.636 | — | — | 0 |
| Equatorial Transmissora 4 SPE S.A. | Sociedade sob controle em comum | 01/07/2024 | 1.359.509.636 | — | — | 0 |
| Equatorial Transmissora 5 SPE S.A. | Sociedade sob controle em comum | 01/07/2024 | 1.359.509.636 | — | — | 0 |
| Equatorial Transmissora 5 SPE S.A. | Sociedade sob controle em comum | 01/07/2024 | 1.359.509.636 | — | — | 0 |
| Equatorial Transmissora 6 SPE S.A. | Sociedade sob controle em comum | 01/07/2024 | 1.359.509.636 | — | — | 0 |
| Equatorial Transmissora 6 SPE S.A. | Sociedade sob controle em comum | 01/07/2024 | 1.359.509.636 | — | — | 0 |
| Equatorial Transmissora 8 SPE S.A. | Sociedade sob controle em comum | 01/07/2024 | 1.359.509.636 | — | — | 0 |
| Equatorial Transmissora 8 SPE S.A. | Sociedade sob controle em comum | 01/07/2024 | 1.359.509.636 | — | — | 0 |
| Instituto de Ciência e Tecnologia Grupo Equatorial - ICT | A Controladora da Companhia possui influência significativa sobre a entidade Instituto de Ciência e Tecnologia Grupo Equatorial - ICT através da indicação de membros do pessoal chave da administração. | 01/12/2022 | 212.460.250 | — | — | 0 |
| Equatorial Serviços S.A. | Sociedade sob controle em comum | 17/10/2022 | 185.523.460 | — | — | 0 |
| Equatorial S.A. | Controladora Indireta | 16/09/2022 | 16.076.000 | — | — | 0,01 |
| Equatorial Telecomunicações S.A. | Sociedade sob controle em comum | 31/12/2025 | 4.094.000 | — | — | 0 |
| Equatorial Transmissora 4 SPE S.A. | Sociedade sob controle em comum | 31/12/2025 | 3.456.000 | — | — | 0 |
| Equatorial Transmissora 8 SPE S.A. | Sociedade sob controle em comum | 31/12/2025 | 1.985.000 | — | — | 0 |
| Equatorial Transmissora 3 SPE S.A. | Sociedade sob controle em comum | 31/12/2025 | 1.915.000 | — | — | 0 |
| Equatorial Transmissora 6 SPE S.A. | Sociedade sob controle em comum | 31/12/2025 | 1.907.000 | — | — | 0 |
| Equatorial Transmissora 5 SPE S.A. | Sociedade sob controle em comum | 31/12/2025 | 1.588.000 | — | — | 0 |
| Equatorial Transmissora 1 SPE S.A. | Sociedade sob controle em comum | 31/12/2025 | 1.467.000 | — | — | 0 |
| Equatorial Transmissora 2 SPE S.A. | Sociedade sob controle em comum | 31/12/2025 | 1.311.000 | — | — | 0 |
| Instituto Equatorial | A Controladora da Companhia possui influência significativa sobre a entidade Instituto Equatorial através da indicação de membros do pessoal chave da administração. | 22/04/2025 | 500.000 | — | — | 0 |
| Equatorial Energia Fundação de Previdência - EQTPREV | A entidade é um plano de benefício pós-emprego cujos beneficiários são os empregados de ambas as entidades, a que reporta a informação e a que está relacionada com a que reporta a informação. | 31/12/2025 | 198.000 | — | — | 0 |
| Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A. | Sociedade sob controle em comum | 06/06/2022 | 107.000 | — | — | 0 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Sem demonstrações financeiras para esta companhia (fonte: DFP consolidada, dados abertos da CVM).
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 31/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 02/08/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 01/08/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
Sem demonstrações financeiras para esta companhia.