CIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELETRICA
CNPJ 08467115000100 · código CVM 20648Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 17/04/2007 |
| Setor de atividade | Energia Elétrica |
| Listagem na B3 (início) | 23/12/2010 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 81,3% |
| Auditor independente (2026) | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda |
| Site / Relações com Investidores | https://ri.equatorialenergia.com.br/ ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 44,8% | 17 | 22 | 9 | 6 | 38 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2020 | 42,9% | 15 | 22 | 12 | 5 | 41 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2021 | 51,0% | 19 | 18 | 11 | 6 | 38 | Básico |
| 2022 | 73,4% | 31 | 9 | 7 | 7 | 36 | Básico |
| 2023 | 78,1% | 35 | 8 | 5 | 6 | 35 | Básico |
| 2024 | 75,0% | 33 | 9 | 6 | 6 | 36 | Básico |
| 2025 | 81,3% | 37 | 7 | 4 | 6 | 34 | Básico |
Acionistas
2 Sim · 4 Não · 1 Parcialmente · 5 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaConforme o Estatuto Social da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (Companhia) prevê, em seu artigo 5º, que o capital autorizado é de R$ 3.885.861.097,24, totalmente integralizado, representado por 68.254.930 ações. Dessas ações, 68.090.916 são ordinárias e 164.014 são preferenciais sem direito a voto. É importante destacar que a Companhia não está sujeita a regras especiais de listagem que exija que seu capital social seja composto apenas por ações ordinárias. Embora as ações preferenciais não conferem poder de voto, elas têm direito a um dividendo anual mínimo, não cumulativo, de 10% sobre o capital próprio atribuído a essa categoria de ações. Esses dividendos são igualmente rateados entre as ações preferenciais, ou podem ser pelo menos 10% maiores do que os atribuídos a cada ação ordinária, caso seja mais vantajoso para os acionistas preferenciais. |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais.
justificativa da empresaOs administradores da Companhia têm participação ativa nas assembleias e estão disponíveis para esclarecer dúvidas aos acionistas. Antes das assembleias ordinárias, a Companhia publica a proposta da administração e o edital, que contêm todas as informações e orientações necessárias para a realização da assembleia. Esses documentos fornecem um guia completo para os acionistas participarem das assembleias de forma embasada e transparente. |
Parcialmente |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresa(i) A Companhia não está sujeita a regras especiais de listagem que exija a adoção de restrições à transferência das ações do acionista controlador. No entanto, de acordo com o capítulo X do estatuto social, a transferência das ações que compõem o bloco de controle requer prévia anuência da Agência Nacional de Energia Elétrica- ANEEL. (ii) O estatuto social da Companhia não prevê a obrigatoriedade dos administradores se manifestarem sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que possam resultar em mudança de controle. No entanto, os administradores estão comprometidos em atuar no melhor interesse da Companhia e dos acionistas, buscando avaliar e tomar decisões estratégicas que promovam o crescimento e a valorização da empresa. O estatuto social está disponível para consulta na no site de relações com investidores da Companhia |
Não |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaEm que pese não existir disposição estatutária prevendo que o conselho de administração da Companhia emita parecer em relação a qualquer oferta pública de aquisição de ações ("OPA") tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da Companhia, nem previsão quanto à obrigação de recomendação sobre adesão, ou não, à uma determinada OPA, os administradores disponibilizam aos acionistas da Companhia todos os documentos exigidos pela legislação e regulamentação em vigor que forneçam elementos necessários para que o acionista tome a sua decisão de aderir, ou não, à OPA de maneira completa e informada. |
Não |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política formal de destinação de resultados aprovada pelo conselho de administração. No entanto, o estatuto social estabelece, em seu Capítulo IX, os critérios e parâmetros para a destinação de resultados e distribuição de dividendos, em conformidade com a legislação aplicável. É importante destacar que a Companhia adota a prática de distribuição de dividendos e/ou juros sobre capital próprio de forma a preservar a alavancagem desejada, considerando as projeções de investimentos e geração de caixa operacional para os próximos anos. A Companhia busca manter um equilíbrio entre remunerar os acionistas e reinvestir os recursos necessários para seu crescimento sustentável. Ademais, todos os documentos divulgados para a aprovação em assembleia geral da destinação dos resultados e distribuição dos dividendos são previamente disponibilizados ao mercado e acionistas, dando transparência a metodologia adotada para definição do montante e aos parâmetros de referência. O estatuto social está disponível para consulta no site de relações com investidores da Companhia. |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
10 Sim · 2 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresa(i) O Conselho de Administração da Companhia tem a atribuição de fixar a orientação geral dos negócios, de acordo com o artigo 14, alínea (a), do estatuto social. Isso inclui a definição da estratégia de negócio, tanto em novos negócios quanto na expansão e manutenção dos negócios atuais. (ii) A Companhia segue a política de gestão de riscos do Grupo Equatorial, do qual faz parte. Essa política estabelece que o Conselho de Administração é responsável por avaliar e aprovar a matriz de riscos corporativos, definindo os limites aceitáveis de apetite por risco e os planos de resposta, assim como os riscos prioritários identificados pela alta administração. Ademais, a Companhia possui um Comitê de Auditoria Estatutário ("Comitê de Auditoria"), que tem, entre outras atribuições, a missão de avaliar e monitorar as exposições de risco da Companhia, bem como supervisionar as atividades de controle interno e monitorar as políticas de compliance (artigo 7º do Regimento Interno do Comitê de Auditoria Estatutário) (iii) A Companhia adere ao código de ética e Conduta do Grupo Equatorial, que estabelece valores e princípios éticos a serem seguidos. Isso reforça o compromisso da Companhia com a conduta ética em todos os níveis organizacionais. (iv) A administração da Companhia revisa anualmente o sistema de governança corporativa com o objetivo de aprimorá-lo. Em 2022, foi criada uma área dedicada exclusivamente aos processos e procedimentos de governança, composta por profissionais especializados. Além disso, o desenvolvimento e a atualização da estrutura de governança são responsabilidades do Conselho, como órgão central de governança, que analisa a estrutura organizacional da Companhia. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaConforme o estatuto social da Companhia (artigo 11), o conselho de administração é formado por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 9 (nove) membros, com mandato de 3 (três) anos e possibilidade de reeleição. Atualmente, o conselho de administração é composto por 5 (cinco) membros. As atas de eleição dos conselheiros, bem como os nomes e currículos dos conselheiros, podem ser encontrados no site de relações com investidores da Companhia . |
Não |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia segue a política de indicação dos administradores ("política de indicação") do Grupo Equatorial, ao qual integra. Esta Política estabelece os processos e critérios para a escolha dos membros do conselho de administração, comitês de assessoramento e diretoria estatutária ("diretoria"), definindo princípios e diretrizes gerais (capítulo 2), bem como procedimentos específicos para a indicação dos membros do conselho de administração (capítulo 3). A disponibilidade de tempo dos candidatos para o exercício adequado de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero são considerados durante o processo de seleção e indicação, conforme mencionado no item 2.4 (ii) da Política de indicação. Além disso, a disponibilidade dos membros para o desempenho de suas funções e a busca por diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero são referências nos processos de indicação, conforme estabelecido no item 2.2.1. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Companhia adota um processo de avaliação de desempenho, regulado pela política de avaliação da administração ("Política de Avaliação"), aprovada pelo conselho de administração da controladora Equatorial S.A. A política de avaliação estabelece as diretrizes e procedimentos para avaliar o desempenho coletivo e individual dos órgãos da administração, incluindo o conselho de administração e a diretoria. O processo de avaliação envolve entrevistas, questionários, formulários ou outros mecanismos que forneçam dados qualitativos sobre o desempenho dos órgãos de administração e seus membros. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia valoriza a perenidade do negócio e adota práticas de sucessão bem estruturadas para seus principais executivos. Através do mapa de sucessão, a Companhia identifica e desenvolve talentos internos para assumir posições de liderança de forma ordenada e eficiente. Isso garante um ciclo contínuo de liderança e evita que o desempenho do grupo seja prejudicado. |
Sim |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaEncontros entre os conselheiros de administração e diretores da Companhia são realizados regularmente com o objetivo de estreitar os relacionamentos e melhorar o alinhamento dos negócios do Grupo Equatorial. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaOs documentos de governança da Companhia não exigem a presença de conselheiros externos nem a realização de sessões exclusivas para eles. No entanto, nas reuniões do conselho de administração, é possível que os conselheiros externos tenham a oportunidade de apresentar suas perspectivas e participar ativamente das discussões. A Companhia valoriza a contribuição e as diferentes visões trazidas pelos conselheiros externos e não há restrições ou impedimentos para essa prática. Essa abertura e flexibilidade promovem um ambiente de governança inclusivo e colaborativo, visando a tomada de decisões fundamentadas e eficazes. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaAs atas de reunião do conselho são claras e abrangentes, registrando decisões, participantes e, quando aplicável, votos divergentes e abstenções. Esses registros refletem o compromisso com a transparência e fornece uma visão aberta e detalhada das deliberações do conselho. |
Sim |
Diretoria
7 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaEmbora a diretoria não possua um regimento interno específico formalizado, todas as diretrizes de composição, funcionamento, responsabilidades e atribuições da diretoria estão previstas no estatuto social da Companhia. A Companhia valoriza a clareza e transparência em sua estrutura organizacional, garantindo que todas as responsabilidades sejam atribuídas de forma adequada e eficiente. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO Grupo Equatorial possui uma política de avaliação da administração que engloba suas subsidiárias, incluindo a Companhia. Essa política estabelece diretrizes para o processo de avaliação de desempenho do Conselho de Administração, dos comitês de assessoramento e da diretoria, incluindo o diretor presidente. A avaliação de desempenho é realizada anualmente, seguindo os períodos e cronogramas estabelecidos definidos pelo conselho de administração. A política inclui metas de desempenho, tanto financeiras quanto não financeiras, para o diretor presidente e demais membros da diretoria do Grupo Equatorial. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaA política de avaliação do Grupo Equatorial, ao qual a Companhia integra, estabelece os procedimentos e diretrizes para a avaliação anual da diretoria e de seus membros. Essa avaliação considera tanto aspectos quantitativos quanto qualitativos (item 2.5 da política). Os resultados obtidos são consolidados e apresentados ao conselho de administração, que analisa os resultados e define um plano de ação para eventuais melhorias. A política de avaliação demonstra o compromisso do Grupo com o aprimoramento contínuo e a busca pela excelência na governança e gestão da Companhia e encontra-se disponível para consulta no site de relações com investidores da Companhia. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia adota a política de remuneração do Grupo Equatorial, aprovada pelo conselho de administração da controladora, para disciplinar as práticas de remuneração da diretoria. Essa política tem como objetivo atrair, reconhecer e reter diretores alinhados com as diretrizes do negócio, valores e cultura da Companhia, além de motivá-los a alcançar resultados e criar valor para os acionistas. O programa de remuneração busca reconhecer e recompensar o desempenho individual, levando em consideração os resultados da Companhia, em níveis competitivos de mercado. Estamos comprometidos em garantir uma remuneração justa e alinhada aos interesses dos acionistas e do negócio. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA política de remuneração dos administradores do Grupo Equatorial, ao qual a Companhia integra, prevê, no item 3.3.2, que metas da Companhia e individuais farão parte da composição da remuneração variável dos profissionais. Assim, de acordo com a política de remuneração, a remuneração variável é composta por um elemento variável anual (incentivo de curto prazo) e outro vinculado ao desempenho da Companhia e/ou a determinados parâmetros econômico-financeiros e operacionais concretos, predeterminados e mensuráveis (incentivo de longo prazo). Os incentivos de curto prazo têm por objetivo direcionar o comportamento dos profissionais à execução da estratégia e reconhecer o atingimento das metas da Companhia e individuais, representa uma bonificação atrelada diretamente ao desempenho no exercício anterior. Já os incentivos de longo prazo têm por objetivo a criação de valor e o comprometimento de longo prazo. Os incentivos de longo prazo podem ser implementado em diversas modalidades, incluindo por meio de incentivos baseados em ações e bônus, conforme aprovado no órgão social de deliberação competente. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA Companhia segue um processo decisório estabelecido no estatuto social e na política de remuneração dos administradores do Grupo Equatorial, ao qual integra. De acordo com o estatuto social (artigo 10, parágrafo terceiro), a remuneração anual global dos administradores é definida em assembleia geral, e sua distribuição é de responsabilidade do conselho de administração. Além disso, conforme a política de remuneração do Grupo Equatorial, o conselho de administração é responsável por estabelecer a remuneração individual do diretor presidente, que, por sua vez, define a remuneração dos demais diretores executivos da Companhia. A Companhia adota um processo transparente e alinhado às melhores práticas de governança corporativa na definição da remuneração dos administradores, buscando assegurar uma remuneração adequada e condizente com os resultados e desempenho da Companhia. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
7 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresa(i) Em 22 de dezembro de 2022, a Companhia alterou seu estatuto e no seu artigo 15 passou a possuir um comitê de auditoria estatutário ("comitê de auditoria"), órgão social de assessoramento ao conselho de administração. (ii) De acordo com o estatuto social, o comitê de auditoria é composto por no mínimo 3 (três) membros e no máximo 5 (cinco) membros, sendo que pelo menos 1 (um) membro deve ser independente do conselho de administração. Atualmente, o Comitê é composto por 3 (três) membros, todos eles independentes. iii) O estatuto social também estabelece que o comitê de auditoria deve contar com pelo menos 1 (um) membro com reconhecida experiência em assuntos de contabilidade societária, em conformidade com a regulamentação aplicável. (iv) O comitê de auditoria está em conformidade com os termos, requisitos, atribuições e composição estabelecidos pela Resolução CVM nº 23/2021, sendo qualificado como um Comitê de Auditoria Estatutário. Ele possui autonomia operacional e orçamento próprio, aprovado pelo Conselho de Administração, para cobrir despesas relacionadas ao seu funcionamento e realizar consultas, avaliações e investigações, incluindo a contratação de especialistas externos independentes, dentro dos limites aprovados pelo conselho de administração. O estabelecimento do comitê de auditoria estatutário fortalece a governança corporativa da Companhia, garantindo uma maior transparência, independência e monitoramento das atividades financeiras e de risco. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma prática de não contratar serviços que possam comprometer a independência dos auditores independentes, mesmo sem uma política formal específica para isso. O Conselho de Administração é responsável por escolher e destituir os auditores independentes, garantindo que eles atendam aos requisitos de independência, qualificação e experiência necessários. Além disso, anualmente, a auditoria independente elabora um relatório de potenciais fragilidades, que é compartilhado com a administração da Companhia. Essas medidas asseguram a integridade e a transparência dos processos de auditoria da Companhia. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui uma área de auditoria interna, supervisionada pelo Conselho de Administração e acompanhada pelo Comitê de Auditoria Estatutário da Companhia. O Coordenador do Comitê de Auditoria se reúne trimestralmente com o Conselho de Administração de forma a garantir o fluxo de informações entre os órgãos (artigo 9, b, do regimento interno do comitê de auditoria). Adicionalmente, nota-se que o Comitê de Auditoria emite anualmente relatório, o qual é divulgado ao mercado, onde confirma quais os principais assuntos discutidos e as recomendações feitas pelo órgão social ao conselho de administração, conforme previsto no artigo 7º, alínea k, do regimento interno do comitê de auditoria. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma política de gerenciamento de riscos, que dispõe, dentre outros pontos, sobre:categorias de riscos aos quais a Companhia está expostadiretrizes da gestão desses riscosestrutura organizacional para seu gerenciamento avaliação de riscos e sua exposiçãodiretrizes para o estabelecimento dos limites exposição dos riscos. Além disso, o processo de gerenciamento de riscos da Companhia também é descrito, mais detidamente, no item 5.1 do formulário de referência da Companhia. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO conselho de administração conta como assessoramento do comitê de auditoria estatutário, que tem como papel avaliar a metodologia e os processos de gestão de riscos, a fim de mantê-los mapeados em níveis compatíveis com os limites de tolerância previamente fixados, conforme previsto na política de gestão de riscos. Ressalta-se que a Companhia possui um programa de integridade, composto por um conjunto de mecanismos e procedimentos internos voltados para o incentivo ao combate às más práticas de compliance, tendo como principais pilares, a aplicação efetiva dos seguintes documentos: (i) código de ética e conduta ("código de conduta") (ii) política anticorrupção (iii) política de segurança da informação e (iv) política de proteção de dados. O regimento interno do comitê de auditoria estatutário encontra-se disponível para consulta no site de relações com investidores da Companhia. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaDe acordo com a política de gestão de riscos do Grupo Equatorial, que também se aplica à Companhia, o monitoramento dos riscos é um processo contínuo e essencial na gestão de riscos. Esse processo envolve a definição, acompanhamento e atualização periódica dos indicadores de riscos, os quais estão diretamente relacionados aos fatores de risco identificados. Além disso, também é realizado o acompanhamento e atualização do status de implementação dos planos de resposta e ação, em conjunto com as partes envolvidas no gerenciamento de riscos. Os resultados dos indicadores de riscos são reportados periodicamente à diretoria primária, conforme a frequência estabelecida para cada risco em particular. Esse enfoque sistemático e pró-ativo na gestão de riscos demonstra o compromisso da Companhia em identificar, avaliar e controlar os riscos de forma eficiente, garantindo a proteção dos interesses dos stakeholders e contribuindo para a tomada de decisões informadas e seguras. |
Parcialmente |
Ética e Conflito de Interesses
11 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia possui um comitê de ética responsável pela implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de ética e conduta, bem como pelo gerenciamento do canal de denúncias. O comitê também analisa as investigações realizadas e propõe medidas corretivas relacionadas a violações do código de ética e conduta corporativamente estabelecido. As questões relacionadas à conduta ética são reportadas periodicamente ao comitê de auditoria, um órgão social independente e autônomo que presta assessoria ao conselho de administração. Essa estrutura assegura a integridade e o cumprimento dos mais altos padrões éticos na empresa. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaO Canal de Denúncias da Companhia opera de forma independente e imparcial, garantindo aos usuários acesso gratuito por telefone, internet e aplicativo de celular, além de assegurar o anonimato e a confidencialidade das informações fornecidas. Um protocolo de acompanhamento é gerado para o registro e acompanhamento do processo de apuração, garantindo transparência e responsabilidade. O serviço é prestado por empresa especializada, assegurando um ambiente seguro para relatar quaisquer irregularidades ou violações. As apurações e providências necessárias são conduzidas prontamente pela auditoria interna e pelo comitê de ética, garantindo uma resposta eficaz e adequada. A criação, funcionamento e diretrizes do canal de denúncias foram cuidadosamente analisados e aprovados pelo conselho de administração da Companhia, em conformidade com o código de ética e conduta do Grupo Equatorial. Isso demonstra o compromisso da companhia em promover um ambiente seguro e ético para todos os colaboradores e partes interessadas. O Canal de Denúncias está disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, e pode ser acessado pela internet no contatoseguro.com.br/grupoequatorial ou pelo telefone gratuito 0800 300 4580. Essa iniciativa reforça o compromisso da Companhia com a integridade, transparência e responsabilidade corporativa. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO estatuto social da Companhia, juntamente com os regimentos internos do conselho de administração, do comitê de auditoria estatutário e do conselho fiscal, bem como a política de transação com partes relacionadas estabelecem claramente as regras, funções e responsabilidades dos principais agentes de governança da Companhia. Esses documentos são fundamentais para garantir uma estrutura eficiente de governança corporativa. Além disso, o código de ética e conduta da Companhia dedica um capítulo específico ao tratamento de conflitos de interesses, evidenciando o compromisso com a transparência e a integridade nas relações internas e externas. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaAs regras de governança da Companhia, estabelecidas no estatuto social, nas políticas vigentes, no código de ética e conduta, e nos regimentos internos de cada órgão social estão disponíveis para consulta na página de relações com investidores da Companhia. Essas diretrizes definem os princípios e as condutas esperadas para garantir a integridade, a transparência e o tratamento adequado de conflitos de interesses. No que diz respeito a conflitos de interesses, o código de ética e conduta aborda de forma clara as expectativas de conduta para pessoas envolvidas em possíveis conflitos. Além disso, a Política de Transações com Partes Relacionadas do Grupo Equatorial também estabelece diretrizes para lidar com conflitos de interesses, incluindo a obrigação de registrar a abstenção da pessoa em conflito na ata do órgão social responsável por deliberar sobre a transação com partes relacionadas. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia segue regras constantes na legislação brasileira e entende que são suficientes para fins de administração de conflito de interesse. Adicionalmente, informa que não adota nenhum mecanismo específico para identificar conflitos deinteresse nas assembleias gerais. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaO estatuto social da Companhia, estabelece a necessidade de autorização do conselho de administração para a celebração de contratos com acionistas da Companhia. Além disso, a Companhia, como agente concessionária de serviço público, também segue a regulamentação específica do setor elétrico, que pode exigir anuência prévia em determinadas transações. É importante destacar que a política de partes relacionadas da Companhia estabelece os princípios, procedimentos, regras e diretrizes a serem seguidos quando ocorrem transações entre partes relacionadas, sendo que os administradores, acionistas e demais pessoas envolvidas no processo decisório que se encontrem em situação de conflito de interesse devem (i) declarar sua condição ao órgão responsável por deliberar sobre Transações com Partes relacionadas (ii) quando aplicável, abster-se de votar nas deliberações relativas à Transação com Partes Relacionadas e (iii) abster-se de participar das discussões para decisão a respeito da aprovação, pela Companhia, da Transação com Partes Relacionadas, devendo, inclusive, quando for o caso, retirar-se da reunião enquanto a discussão esteja ocorrendo. Os acionistas e demais interessados podem consultar o estatuto social, a política de partes relacionadas e outras políticas corporativas da Companhia na página de relações com investidores, demonstrando o compromisso da Companhia com a transparência e o cumprimento das norma se regulamentos aplicáveis. |
Parcialmente |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaOs princípios, procedimentos, regras e diretrizes relacionados a transações entre partes relacionadas estão definidos na política de partes relacionadas, disponível no site de relações com investidores da Companhia. A Política de Partes Relacionadas, aprovada pelo Conselho de Administração da Equatorial S.A,, prevê solicitação de alternativas de mercado antes da contratação, veda remunerações que gerem conflitos de interesse, proíbe empréstimos a controladores e administradores, exige laudos independentes para certas transações e assegura tratamento equitativo em reestruturações societárias com partes relacionadas. Todas as disposições visam garantir transparência, equidade e proteção dos interesses da Companhia e de seus acionistas. Dessa forma, a Companhia reforça seu compromisso com a transparência, a integridade e a governança efetiva, buscando garantir a equidade e o tratamento justo em suas transações com partes relacionadas. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia realiza um monitoramento semanal de sua base acionária, verificando potenciais negociações envolvendo os administradores da empresa, para garantir a conformidade com a política de divulgação e negociação. Essa política, aprovada pelo Conselho de Administração de sua controladora, Equatorial S.A., está disponível no site de relações com investidores da Companhia e define as diretrizes que devem ser seguidas pelos envolvidos na negociação de valores mobiliários da Companhia. A política estabelece diretrizes claras para as pessoas vinculadas à Companhia em relação à negociação de valores mobiliários, e também prevê punições para aqueles que descumprirem suas disposições. Esse monitoramento regular evidencia o compromisso da Companhia em garantir transparência e conformidade com as normas e regulamentações aplicáveis, promovendo uma cultura de integridade e ética em todas as atividades relacionadas à negociação de valores mobiliários da Companhia. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia, alinhada às diretrizes do Grupo Equatorial, adota regras rigorosas sobre contribuições voluntárias, que inclui a vedação de contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, mesmo quando permitidas por lei. Este posicionamento está claramente estabelecido no Código de Conduta do Grupo, especificamente em seu item 11, e em sua Política Anticorrupção, definindo regras rigorosas para o envolvimento político-partidário em nome da Companhia, assim como reforçando o seu compromisso com a transparência e a ética em todas as suas operações, mantendo uma postura neutra e isenta em suas atividades políticas. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Sim |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| AUGUSTO MIRANDA DA PAZ JÚNIORGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 29/04/2026 | AGO de 2029 |
| DAVID ABDALLA PIRES LEALGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 29/04/2026 | AGO de 2029 |
| JOÃO ALBERTO DA SILVA NETOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 29/04/2026 | AGO de 2029 |
| LEONARDO DA SILVA LUCAS TAVARES DE LIMAGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 29/04/2026 | AGO de 2029 |
| MARCOS ANTÔNIO SOUZA DE ALMEIDAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 29/04/2026 | AGO de 2029 |
Diretoria 9 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| AGNELO COELHO NETOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 13/05/2026 | RCA após AGO de 2029 |
| ANDRÉ LUIZ BARATA PESSOAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 13/05/2026 | RCA após AGO de 2029 |
| CRISTIANO DE LIMA LOGRADOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 13/05/2026 | RCA após AGO de 2029 |
| JOSÉ SILVA SOBRAL NETOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 13/05/2026 | RCA após AGO de 2029 |
| MARCOS ANTÔNIO SOUZA DE ALMEIDAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 13/05/2026 | RCA após AGO de 2029 |
| MAURÍCIO ALVARES DA SILVA VELOSO FERREIRAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 13/05/2026 | RCA após AGO de 2029 |
| NIERBETH COSTA BRITOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 13/05/2026 | RCA após AGO de 2029 |
| RIBERTO JOSÉ BARBANERAGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 13/05/2026 | RCA após AGO de 2029 |
| TATIANA QUEIROGA VASQUESGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 13/05/2026 | RCA após AGO de 2029 |
Conselho Fiscal 10 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ADILSON CELESTINO DE LIMAGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 29/04/2026 | AGO de 2027 |
| DORGIVAL SOARES DA SILVAGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 29/04/2026 | AGO de 2027 |
| FRANCISCO RENATO DA COSTA GARCEZGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 29/04/2026 | AGO de 2027 |
| GISOMAR FRANCISCO DE BITTENCOURT MARINHOGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 29/04/2026 | AGO de 2027 |
| MARIA SALETE GARCIA PINHEIROGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 29/04/2026 | AGO de 2027 |
| MARÍZIO MARTINS DA COSTAGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 29/04/2026 | AGO de 2027 |
| RAFAEL DE SOUZA MORSCHGin | Conselho Fiscal | 47 - C.F.(Suplent)Eleito p/preferencialistas | 29/04/2026 | AGO de 2027 |
| SAULO DE TARSO ALVES DE LARAGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 29/04/2026 | AGO de 2027 |
| THIAGO WOLF PEREIRAGin | Conselho Fiscal | 44 - C.F.(Efetivo)Eleito p/preferencialistas | 29/04/2026 | AGO de 2027 |
| VANDERLEI DOMINGUEZ DA ROSAGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 29/04/2026 | AGO de 2027 |
Comitês 1 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| JORGE ROBERTO MANOELGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOÃO ALBERTO DA SILVA NETOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| TINN FREIRE AMADOGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 1 | 4 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 1 | 8 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 5 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 5 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 |
| Diretoria | 0 | 9 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 4 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 4 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 8 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 5 | 5 | 9 |
| Nº de membros remunerados | 5 | 2 | 2 |
| Salário ou pró-labore | 381.150 | 110.880 | 1.593.919 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 66.070 |
| Participação em comitês | 0 | 107.100 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 1.591.405 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 60.480 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 2.166.460 |
| Total do órgão | 381.150 | 217.980 | 5.478.335 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 5 | 5 | 9 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 | 2 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 1.386.000 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 1.386.000 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 08/06/2020 |
| 2025 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 08/06/2020 |
| 2024 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 08/06/2020 |
| 2023 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 08/06/2020 |
| 2022 | BAKER TILLY Brasil Auditores Independentes | 21601212000102 | Nacional | 03/04/2020 |
| 2022 | BDO RCS Auditores Independentes Sociedade Simples | 54276936000179 | Nacional | 13/04/2018 → 30/09/2018 |
| 2022 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 09/11/2021 |
| 2022 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 09/11/2021 |
| 2022 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 20/01/2021 |
| 2022 | MACIEL AUDITORES S/S | 13098174000180 | Nacional | 01/10/2018 |
| 2022 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 10/04/2013 → 10/04/2018 |
| 2021 | BAKER TILLY Brasil Auditores Independentes | 21601212000102 | Nacional | 03/04/2020 |
| 2021 | BDO RCS Auditores Independentes Sociedade Simples | 54276936000179 | Nacional | 13/04/2018 → 30/09/2018 |
| 2021 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 09/11/2021 |
| 2021 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 20/01/2021 |
| 2021 | MACIEL AUDITORES S/S | 13098174000180 | Nacional | 01/10/2018 |
| 2021 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 10/04/2013 → 10/04/2018 |
| 2020 | BAKER TILLY Brasil Auditores Independentes | 21601212000102 | Nacional | 03/04/2020 |
| 2020 | BDO RCS Auditores Independentes Sociedade Simples | 54276936000179 | Nacional | 13/04/2018 → 30/09/2018 |
| 2020 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 20/01/2021 |
| 2020 | MACIEL AUDITORES S/S | 13098174000180 | Nacional | 01/10/2018 |
| 2020 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 10/04/2013 → 10/04/2018 |
| 2019 | BAKER TILLY Brasil Auditores Independentes | 21601212000102 | Nacional | 03/04/2020 |
| 2019 | BDO RCS Auditores Independentes Sociedade Simples | 54276936000179 | Nacional | 13/04/2018 → 30/09/2018 |
| 2019 | MACIEL AUDITORES S/S | 13098174000180 | Nacional | 01/10/2018 |
| 2019 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 10/04/2013 → 10/04/2018 |
| 2018 | BDO RCS Auditores Independentes Sociedade Simples | 54276936000179 | Nacional | 13/04/2018 → 30/09/2018 |
| 2018 | MACIEL AUDITORES S/S | 13098174000180 | Nacional | 01/10/2018 |
| 2018 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 10/04/2013 → 10/04/2018 |
| 2017 | BDO RCS Auditores Independentes Sociedade Simples | 54276936000179 | Nacional | 13/04/2018 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/12/2011 → 09/04/2013 |
| 2017 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 10/04/2013 → 12/04/2018 |
| 2016 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/12/2011 → 09/04/2013 |
| 2016 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 10/04/2013 |
| 2015 | KPMG Auditores Associados | 52803244000106 | Nacional | 01/04/2011 → 30/11/2011 |
| 2015 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/12/2011 → 09/04/2013 |
| 2015 | PwC Auditores Independentes | 61562112000120 | Nacional | 10/04/2013 |
| 2014 | KPMG Auditores Associados | 52803244000106 | Nacional | 01/04/2011 → 30/11/2011 |
| 2014 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/12/2011 → 09/04/2013 |
| 2014 | PwC Auditores Independentes | 61562112000120 | Nacional | 10/04/2013 |
| 2013 | KPMG Auditores Associados | 52803244000106 | Nacional | 01/04/2011 → 30/11/2011 |
| 2013 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/12/2011 → 09/04/2013 |
| 2013 | PwC Auditores Independentes | 61562112000120 | Nacional | 10/04/2013 |
| 2012 | KPMG Auditores Associados | 52803244000106 | Nacional | 01/04/2011 → 30/11/2011 |
| 2012 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/12/2011 → 09/04/2013 |
| 2012 | PwC Auditores Independentes | 61562112000120 | Nacional | 10/04/2013 |
| 2011 | KPMG Auditores Associados | 52803244000106 | Nacional | 01/04/2011 |
| 2010 | BDO Trevisan Auditores Independentes | 52803244000106 | Nacional | 10/04/2008 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 7 | 1 |
| 2021 | 6 | 1 |
| 2020 | 5 | 1 |
| 2019 | 4 | 1 |
| 2018 | 3 | 1 |
| 2017 | 3 | 1 |
| 2016 | 2 | 1 |
| 2015 | 3 | 1 |
| 2014 | 3 | 1 |
| 2013 | 3 | 1 |
| 2012 | 3 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 0 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Posição acionária 5 acionistas listados
| Acionista | Nacionalidade | % ON | % PN | % Total | Marcações |
|---|---|---|---|---|---|
| Companhia Estadual de Energia Elétrica Participações - CEEE-Par | Brasileira | 67,05% | 0,66% | 65,92% | |
| Centrais Elétricas Brasileiras - ELETROBRAS | Brasileira | 32,23% | 53,43% | 32,59% | |
| Outros | — | 0,57% | 40,85% | 1,26% | |
| Jacinta Campoi dos Santos | Brasileira | 0,15% | 5,06% | 0,23% | |
| Ações Tesouraria | — | 0% | 0% | 0% |
Acionistas com 5% ou mais de uma classe de ações, e demais listados no FRE. A composição interna de blocos (quem integra cada acionista agregado) está na base de dados.
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 221 |
| Acionistas pessoa jurídica | 235 |
| Investidores institucionais | 456 |
| Ações ordinárias em circulação | 125.436.419 (32,95%) |
| Ações preferenciais em circulação | 6.517.063 (99,34%) |
| Total em circulação | 131.953.482 (34,08%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (30/04/2014).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Emitido | 28/11/2006 | 23.702.962 | 380.669.270 | 6.560.558 | 387.229.828 |
| Capital Integralizado | 28/11/2006 | 23.702.962 | 380.669.270 | 6.560.558 | 387.229.828 |
| Capital Subscrito | 28/11/2006 | 23.702.962 | 380.669.270 | 6.560.558 | 387.229.828 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações de subordinação 25 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| ANDRÉ LUIZ BARATA PESSOA | Diretor sem designação específica | EQUATORIAL SA. | Controlador Indireto | Prestação de serviço |
| AUGUSTO MIRANDA DA PAZ JÚNIOR | Presidente do Conselho de Administração | EQUATORIAL PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A. | Controlador Direto | Prestação de serviço |
| AUGUSTO MIRANDA DA PAZ JÚNIOR | Presidente do Conselho de Administração | EQUATORIAL PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A. | Controlador Direto | Prestação de serviço |
| AUGUSTO MIRANDA DA PAZ JÚNIOR | Presidente do Conselho de Administração | EQUATORIAL SA. | Controlador Indireto | Prestação de serviço |
| AUGUSTO MIRANDA DA PAZ JÚNIOR | Presidente do Conselho de Administração | EQUATORIAL SA. | Controlador Indireto | Prestação de serviço |
| CRISTIANO DE LIMA LOGRADO | Diretor sem designação específica | EQUATORIAL PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A. | Controlador Direto | Prestação de serviço |
| CRISTIANO DE LIMA LOGRADO | Diretor sem designação específica | EQUATORIAL PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A. | Controlador Direto | Prestação de serviço |
| CRISTIANO DE LIMA LOGRADO | Diretor sem designação específica | EQUATORIAL SA. | Controlador Indireto | Prestação de serviço |
| CRISTIANO DE LIMA LOGRADO | Diretor sem designação específica | EQUATORIAL SA. | Controlador Indireto | Prestação de serviço |
| JOSÉ SILVA SOBRAL NETO | Diretor sem designação específica | EQUATORIAL PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A. | Controlador Direto | Prestação de serviço |
| JOSÉ SILVA SOBRAL NETO | Diretor sem designação específica | EQUATORIAL PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A. | Controlador Direto | Prestação de serviço |
| JOSÉ SILVA SOBRAL NETO | Diretor sem designação específica | EQUATORIAL SA. | Controlador Indireto | Prestação de serviço |
| JOSÉ SILVA SOBRAL NETO | Diretor sem designação específica | EQUATORIAL SA. | Controlador Indireto | Prestação de serviço |
| JOÃO ALBERTO DA SILVA NETO | Membro do Conselho de Administração | EQUATORIAL SA. | Controlador Indireto | Prestação de serviço |
| JOÃO ALBERTO DA SILVA NETO | Membro do Conselho de Administração | EQUATORIAL SA. | Controlador Indireto | Prestação de serviço |
| LEONARDO DA SILVA LUCAS TAVARES DE LIMA | Vice presidente do Conselho de Administração | EQUATORIAL PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A. | Controlador Direto | Prestação de serviço |
| LEONARDO DA SILVA LUCAS TAVARES DE LIMA | Vice presidente do Conselho de Administração | EQUATORIAL PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A. | Controlador Direto | Prestação de serviço |
| LEONARDO DA SILVA LUCAS TAVARES DE LIMA | Vice presidente do Conselho de Administração | EQUATORIAL SA. | Controlador Indireto | Prestação de serviço |
| LEONARDO DA SILVA LUCAS TAVARES DE LIMA | Vice presidente do Conselho de Administração | EQUATORIAL SA. | Controlador Indireto | Prestação de serviço |
| MARCOS ANTÔNIO SOUZA DE ALMEIDA | Diretor sem designação específica | EQUATORIAL PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A. | Controlador Direto | Prestação de serviço |
| MARCOS ANTÔNIO SOUZA DE ALMEIDA | Diretor sem designação específica | EQUATORIAL PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS S.A. | Controlador Direto | Prestação de serviço |
| MARCOS ANTÔNIO SOUZA DE ALMEIDA | Diretor sem designação específica | EQUATORIAL SA. | Controlador Indireto | Prestação de serviço |
| MARCOS ANTÔNIO SOUZA DE ALMEIDA | Diretor sem designação específica | EQUATORIAL SA. | Controlador Indireto | Prestação de serviço |
| MAURÍCIO ALVARES DA SILVA VELOSO FERREIRA | Diretor sem designação específica | EQUATORIAL SA. | Controlador Indireto | Prestação de serviço |
| MAURÍCIO ALVARES DA SILVA VELOSO FERREIRA | Diretor sem designação específica | EQUATORIAL SA. | Controlador Indireto | Prestação de serviço |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 46 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. | Sociedade sob controle em comum | 01/01/2025 | 1.378.777.553 | — | — | 0 |
| Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S. A. | Sociedade sob controle em comum | 01/01/2025 | 1.378.777.553 | — | — | 0 |
| Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S. A. | Sociedade sob controle em comum | 01/01/2025 | 1.378.777.553 | — | — | 0 |
| Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. | Sociedade sob controle em comum | 01/01/2025 | 1.378.777.553 | — | — | 0 |
| Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. | Sociedade sob controle em comum | 01/01/2025 | 1.378.777.553 | — | — | 0 |
| Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. | Sociedade sob controle em comum | 01/01/2025 | 1.378.777.553 | — | — | 0 |
| Companhia de Eletricidade do Amapá S.A. (CEA) | Sociedade sob controle em comum | 01/07/2024 | 1.359.509.636 | — | — | 0 |
| Companhia de Eletricidade do Amapá S.A. (CEA) | Sociedade sob controle em comum | 01/07/2024 | 1.359.509.636 | — | — | 0 |
| Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. | Sociedade sob controle em comum | 01/07/2024 | 1.359.509.636 | — | — | 0 |
| Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. | Sociedade sob controle em comum | 01/07/2024 | 1.359.509.636 | — | — | 0 |
| Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S. A. | Sociedade sob controle em comum | 01/07/2024 | 1.359.509.636 | — | — | 0 |
| Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S. A. | Sociedade sob controle em comum | 01/07/2024 | 1.359.509.636 | — | — | 0 |
| Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. | Sociedade sob controle em comum | 01/07/2024 | 1.359.509.636 | — | — | 0 |
| Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A. | Sociedade sob controle em comum | 01/07/2024 | 1.359.509.636 | — | — | 0 |
| Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. | Sociedade sob controle em comum | 01/07/2024 | 1.359.509.636 | — | — | 0 |
| Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. | Sociedade sob controle em comum | 01/07/2024 | 1.359.509.636 | — | — | 0 |
| Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A. | Sociedade sob controle em comum | 01/07/2024 | 1.359.509.636 | — | — | 0 |
| Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A. | Sociedade sob controle em comum | 01/07/2024 | 1.359.509.636 | — | — | 0 |
| Equatorial Transmissora 1 SPE S.A. | Sociedade sob controle em comum | 01/07/2024 | 1.359.509.636 | — | — | 0 |
| Equatorial Transmissora 1 SPE S.A. | Sociedade sob controle em comum | 01/07/2024 | 1.359.509.636 | — | — | 0 |
| Equatorial Transmissora 2 SPE S.A. | Sociedade sob controle em comum | 01/07/2024 | 1.359.509.636 | — | — | 0 |
| Equatorial Transmissora 2 SPE S.A. | Sociedade sob controle em comum | 01/07/2024 | 1.359.509.636 | — | — | 0 |
| Equatorial Transmissora 3 SPE S.A. | Sociedade sob controle em comum | 01/07/2024 | 1.359.509.636 | — | — | 0 |
| Equatorial Transmissora 3 SPE S.A. | Sociedade sob controle em comum | 01/07/2024 | 1.359.509.636 | — | — | 0 |
| Equatorial Transmissora 4 SPE S.A. | Sociedade sob controle em comum | 01/07/2024 | 1.359.509.636 | — | — | 0 |
| Equatorial Transmissora 4 SPE S.A. | Sociedade sob controle em comum | 01/07/2024 | 1.359.509.636 | — | — | 0 |
| Equatorial Transmissora 5 SPE S.A. | Sociedade sob controle em comum | 01/07/2024 | 1.359.509.636 | — | — | 0 |
| Equatorial Transmissora 5 SPE S.A. | Sociedade sob controle em comum | 01/07/2024 | 1.359.509.636 | — | — | 0 |
| Equatorial Transmissora 6 SPE S.A. | Sociedade sob controle em comum | 01/07/2024 | 1.359.509.636 | — | — | 0 |
| Equatorial Transmissora 6 SPE S.A. | Sociedade sob controle em comum | 01/07/2024 | 1.359.509.636 | — | — | 0 |
| Equatorial Transmissora 8 SPE S.A. | Sociedade sob controle em comum | 01/07/2024 | 1.359.509.636 | — | — | 0 |
| Equatorial Transmissora 8 SPE S.A. | Sociedade sob controle em comum | 01/07/2024 | 1.359.509.636 | — | — | 0 |
| Instituto de Ciência e Tecnologia Grupo Equatorial - ICT | A Controladora da Companhia possui influência significativa sobre a entidade Instituto de Ciência e Tecnologia Grupo Equatorial - ICT através da indicação de membros do pessoal chave da administração. | 01/12/2022 | 212.460.250 | — | — | 0 |
| Equatorial Serviços S.A. | Sociedade sob controle em comum | 17/10/2022 | 185.523.460 | — | — | 0 |
| Equatorial S.A. | Controladora Indireta | 16/09/2022 | 16.076.000 | — | — | 0,01 |
| Equatorial Telecomunicações S.A. | Sociedade sob controle em comum | 31/12/2025 | 4.094.000 | — | — | 0 |
| Equatorial Transmissora 4 SPE S.A. | Sociedade sob controle em comum | 31/12/2025 | 3.456.000 | — | — | 0 |
| Equatorial Transmissora 8 SPE S.A. | Sociedade sob controle em comum | 31/12/2025 | 1.985.000 | — | — | 0 |
| Equatorial Transmissora 3 SPE S.A. | Sociedade sob controle em comum | 31/12/2025 | 1.915.000 | — | — | 0 |
| Equatorial Transmissora 6 SPE S.A. | Sociedade sob controle em comum | 31/12/2025 | 1.907.000 | — | — | 0 |
| Equatorial Transmissora 5 SPE S.A. | Sociedade sob controle em comum | 31/12/2025 | 1.588.000 | — | — | 0 |
| Equatorial Transmissora 1 SPE S.A. | Sociedade sob controle em comum | 31/12/2025 | 1.467.000 | — | — | 0 |
| Equatorial Transmissora 2 SPE S.A. | Sociedade sob controle em comum | 31/12/2025 | 1.311.000 | — | — | 0 |
| Instituto Equatorial | A Controladora da Companhia possui influência significativa sobre a entidade Instituto Equatorial através da indicação de membros do pessoal chave da administração. | 22/04/2025 | 500.000 | — | — | 0 |
| Equatorial Energia Fundação de Previdência - EQTPREV | A entidade é um plano de benefício pós-emprego cujos beneficiários são os empregados de ambas as entidades, a que reporta a informação e a que está relacionada com a que reporta a informação. | 31/12/2025 | 198.000 | — | — | 0 |
| Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A. | Sociedade sob controle em comum | 06/06/2022 | 107.000 | — | — | 0 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Sem demonstrações financeiras para esta companhia (fonte: DFP consolidada, dados abertos da CVM).
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 31/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 02/08/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 01/08/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
Sem demonstrações financeiras para esta companhia.