RENOVA ENERGIA S.A.
CNPJ 08534605000174 · código CVM 21636Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 20/08/2008 |
| Setor de atividade | Energia Elétrica |
| Listagem na B3 (início) | 13/07/2010 |
| Segmento B3 atual | Nível 2 de Governança Corporativa |
| Comply Index (2025) | 58,3% |
| Auditor independente (2026) | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada |
| Site / Relações com Investidores | ri.renovaenergia.com.br ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 55,2% | 20 | 15 | 13 | 6 | 40 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2020 | 58,3% | 22 | 14 | 12 | 6 | 39 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2021 | 58,3% | 22 | 14 | 12 | 6 | 39 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2022 | 58,3% | 22 | 14 | 12 | 6 | 39 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2023 | 58,3% | 22 | 14 | 12 | 6 | 39 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2024 | 58,3% | 22 | 14 | 12 | 6 | 39 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2025 | 58,3% | 22 | 14 | 12 | 6 | 39 | Nível 2 de Governança Corporativa |
Acionistas
1 Sim · 3 Não · 3 Parcialmente · 5 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaConforme disposto no artigo 5º do estatuto social da Companhia, o capital social constitui-se de ações ordinárias e preferenciais. A estrutura dual de ações da Companhia está em compliance com os termos do contrato do segmento de listagem Nível 2 e permite maior flexibilidade na distribuição de direitos patrimoniais e políticos entre os acionistas. Permite-se, ainda, maior flexibilidade na estrutura de controle e de capitalização da Companhia, adequada para suas necessidades e alinhada com a preservação do interesse social. |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle.
justificativa da empresaO acordo de acionistas da Companhia datado de 19.12.2014, conforme aditado em 11.11.2021, que organiza o bloco de controle da Companhia, estabelece a vinculação do voto dos membros do conselho de administração da Companhia às deliberações tomadas em reunião prévia (cláusula 5). O acordo de acionistas não vincula ou impacta o exercício de direito de voto de órgãos de fiscalização e controle. |
Parcialmente |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais.
justificativa da empresaApesar de não divulgar o manual para participação nas Assembleias Gerais, a Companhia elabora e apresenta todas as informações necessárias para possibilitar a adequada participação dos acionistas neste fórum. |
Não |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaO estatuto social da Companhia estabelece o tratamento igualitário aos acionistas titulares de ações ordinárias e preferenciais em caso de operações de alienação do controle da Companhia, em oferta pública de aquisição de ações (OPA) (capítulo VII). Embora não haja previsão estatutária expressa a respeito da manifestação dos administradores sobre os termos e condições das operações de alienação de controle e o tratamento justo e equitativo aos acionistas da Companhia, o conselho de administração deve manifestar-se a respeito de todas as ofertas públicas de aquisição de ações (OPAs) dirigidas aos acionistas da Companhia, inclusive aquelas relacionadas a eventos de alienação do controle societário (artigo 25, inciso xxi), o que atinge os objetivos de análise das ofertas pela administração e devida informação aos acionistas da Companhia. |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaO estatuto social estabelece, dentre as competências do conselho de administração, a manifestação a respeito de todas as ofertas públicas de aquisição de ações (OPAs) dirigidas aos acionistas da Companhia (artigo 25, inciso xxi). Embora não haja previsão estatutária expressa a respeito da manifestação dos administradores sobre o valor econômico da Companhia, os demais requisitos mínimos aplicáveis à manifestação da administração sobre as ofertas públicas de aquisição de ações (OPAs) contemplam o conteúdo necessário para a devida informação aos acionistas da Companhia, a partir da análise das ofertas pela administração. |
Parcialmente |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA destinação dos resultados da Companhia é definida, anualmente, pelos acionistas, reunidos em sede de assembleia geral. Cabe aos acionistas, nestas situações, deliberar sobre a destinação dos resultados que melhor atende aos interesses sociais e dos próprios acionistas. Cabe, ainda, ao conselho de administração da Companhia tomar decisões estratégicas buscando atingir uma política consistente de distribuição de resultados (cláusula 4.6(b)) do acordo de acionistas do Bloco de Controle. |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
3 Sim · 4 Não · 5 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaAtualmente, não há formalmente uma política de gestão de riscos aprovada pelo conselho de administração da Companhia. O conselho de administração da Companhia cumpre as demais práticas indicadas neste item. Para o desenvolvimento de suas atividades, especialmente no que diz respeito ao acompanhamento periódico da exposição de riscos, bem como sua gestão, o conselho de administração conta com a assessoria do Comitê de Gestão e do Comitê de Auditoria e Finanças, não estatutário, conforme autorizado pelo artigo 27 do estatuto social e pelo artigo 160 da Lei das Sociedades por Ações. |
Parcialmente |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO estatuto social da companhia prevê que ao menos 20% (vinte por cento) dos membros do conselho de administração devem ser independentes, em linha com o Regulamento do Nível 2 (item 5.3). A definição da independência dos membros do conselho de administração se dá nos termos do Regulamento do Nível 2 e a qualificação de independência é registrada na ata de eleição dos conselheiros. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA companhia atualmente não possui política de indicação dos conselheiros de administração, sendo seguidas as regras específicas de indicação dos conselheiros constantes do acordo de acionistas do Bloco de Controle (cláusula 4.1) e do acordo de acionistas celebrado em 06.11.2012 (cláusula 2.2). |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaNão há um procedimento formal de avaliação do conselho de administração da Companhia. O conselho de administração avalia, periodicamente, a atuação do próprio conselho, dos conselheiros individualmente considerados e dos comitês de assessoramento. |
Parcialmente |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaO acordo de acionistas do Bloco de Controle prevê mecanismos de substituição do diretor presidente, que conta com a participação dos acionistas, do conselho de administração e, em determinadas situações, de headhunter (cláusula 4.3), de forma a manter a continuidade da orientação dos negócios da Companhia. Cabe ao diretor presidente, por sua vez, indicar os demais diretores estatutários da Companhia, de forma a manter o alinhamento de perfil e a sinergia da diretoria. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia atualmente não tem um programa formal de integração dos novos membros do conselho de administração. No entanto, são realizadas reuniões com as áreas internas para apresentação das atividades da Companhia, estrutura e funcionamento interno, principais informações sobre os negócios sociais, pessoas chave e pontos de contato para obtenção de informações e documentos adicionais, de forma a atingir os objetivos correspondentes à prática recomendada. |
Não |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. justificativa da empresaO conselho de administração da Companhia não possui um regimento interno. No entanto, há outros documentos societários públicos que estabelecem as práticas referidas neste item como Estatuto Social, Código de Ética e Conduta e Acordo de Acionistas. |
Parcialmente |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.
justificativa da empresaO calendário de reuniões ordinárias estabelece pelo menos 4 (quatro) reuniões anuais, acompanhando a periodicidade de elaboração dos informes trimestrais da Companhia, submetidos à análise do conselho de administração. Caso necessário, diante dos interesses sociais, reuniões extraordinárias do órgão podem ser realizadas para tratar de outros assuntos relevantes. |
Parcialmente |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaA totalidade dos membros do conselho de administração da Companhia é sempre convocada para todas as reuniões do órgão, de forma a fomentar a discussão colegiada. No entanto, a Diretoria Executiva faculta aos conselheiros a oportunidade de se reunirem de forma separada- caso entendam necessário- sem que haja qualquer interferência. No portal de Governança da Companhia são disponibilizados os e-mails de contato de todos os Conselheiros, bem como seus respectivos telefones, permitindo uma comunicação fluida entre todos os Conselheiros. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaA Companhia cumpre com a recomendação prevista neste item. |
Sim |
Diretoria
2 Sim · 3 Não · 3 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. justificativa da empresaEmbora a Companhia não possua uma política de gestão de riscos aprovada pelo conselho de administração, áreas internas sob orientação e supervisão da Superintendência de Governança Corporativa, bem como Comitê de Auditoria e Finanças, são responsáveis pelo tema. A Superintendência de Governança Corporativa responde diretamente ao Diretor Presidente, que reporta periodicamente o andamento das iniciativas relacionadas a gestão dos riscos prioritários e reputacionais aos demais órgãos de governança, conforme o caso. A Companhia conta, ainda, com o Comitê de Auditoria e Finanças, não estatutário, que tem atribuições voltadas à determinação e controle de riscos, bem como monitoramento e aperfeiçoamento de processos, práticas, políticas e controles internos. |
Parcialmente |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA diretoria da Companhia não possui regimento interno. O estatuto social da Companhia estabelece regras a respeito da estrutura, das distribuições de responsabilidades e do funcionamento da diretoria (artigos 28 a 35), suficientes e adequadas para, de um lado, estabelecer os parâmetros essenciais do órgão e, de outro, permitir a flexibilidade necessária para sua atuação. A atuação dos diretores é regida, ainda, pelo Comitê de Ética e Conduta, além das demais normas legais e regulatórias aplicáveis. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas.
justificativa da empresaO acordo de acionistas do Bloco de Controle (cláusula 4.3.1) estabelece que os acionistas controladores participam da indicação do Diretor Presidente da Companhia, observados os requisitos mínimos de elegibilidade do candidato (cláusula 4.3.2). O objetivo da estrutura é propiciar o maior alinhamento entre a atuação da administração, orientada por seu Diretor Presidente, de um lado, e os interesse da Companhia e dos acionistas, de outro lado. No processo de indicação do Diretor Presidente, cada um dos acionistas integrantes do bloco de controle atua como contrapeso aos demais, diante da possibilidade de veto a candidatos apresentados. |
Não |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO conselho de administração da Companhia avalia, em suas reuniões regulares, o desempenho do diretor presidente e dos demais diretores. A avaliação é realizada de acordo com os resultados financeiros e não financeiros da empresa, a performance pessoal dos diretores, o cumprimento das metas estabelecidas, o contexto dos negócios sociais e do mercado em geral, bem como outros critérios e condições considerados relevantes pelos conselheiros de administração. |
Parcialmente |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaVide acima. |
Parcialmente |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaAtualmente, a Companhia não possui uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração. No entanto, a Companhia informa que avalia periodicamente suas práticas de remuneração por meio de uma consultoria externa, para fins de avaliação do alinhamento das práticas atuais com as melhores práticas de mercado. |
Não |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaCom relação à vinculação a resultados e metas: (i) a remuneração fixa não considera indicadores de desempenho: e (ii) a remuneração variável se baseia na performance da Companhia, no cumprimento de metas estabelecidas com base em indicadores estipulados anualmente pelo conselho de administração e no aferimento de competências individuais dos administradores, analisadas em cada caso. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA Companhia segue a prática recomendada de que cada administrador não deve deliberar sobre a própria remuneração. Vide também itens 3.4.1 e 3.4.2. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
6 Sim · 2 Não · 1 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia não possui comitê de auditoria estatutário. Os órgãos não estatutários da Companhia que desempenham as atividades de auditoria, controles internos, gerenciamento de risco e compliance são: (i) a Superintendência de Governança Corporativa: (ii) o Comitê de Auditoria e Finanças: e (iii) o Comitê de Gestão. A Superintendência é responsável pela mensuração de riscos prioritários relacionados a transparência e integridade, avaliação de criticidade, monitoramento e gestão dos riscos relacionados às atividades sociais. Os comitês atuam no assessoramento do conselho de administração, no estabelecimento da orientação geral das atividades e nas decisões sobre questões estratégicas, em conformidade com as leis, a ética, as boas práticas de governança corporativa e os controles internos, nos termos de seu regulamento interno. O Comitê de Auditoria e Finanças, dentre suas atribuições analisa e monitora os riscos, em suas diversas modalidades, abrangendo os riscos legais, financeiros, operacionais, tributários e trabalhistas. |
Não |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia não possui política formalizada para contratação de serviços extra-auditoria. Atualmente, a Companhia não tem qualquer serviço extra-auditoria contratado, além dos auditores independentes que executam a validação das demonstrações financeiras periódicas. Os trabalhos do auditor independente são acompanhados periodicamente pelo Comitê de Auditoria e Finanças, mas não há plano de trabalho anualmente aprovado pelo conselho de administração da Companhia. Além disso, o Código de Ética e Conduta da Companhia, que se aplica também a prestadores de serviços, estabelece regras para identificação e gestão de eventuais conflitos de interesse que venham a existir com relação à Companhia. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia conta com o Comitê de Auditoria e Finanças, órgão não estatutário de assessoramento ao conselho de administração, que tem por atribuições, dentre outras, supervisionar as atividades internas de auditoria, a atuação dos auditores internos e o acompanhamento e aperfeiçoamento de processos e controles internos. A Superintendência de Controladoria, por sua vez, é responsável pela gestão da área de Auditoria Interna da Companhia e, dentre outras funções, pela execução da auditoria interna e realização de testes de auditoria na Companhia. Esta área se reporta ao Diretor Presidente e ao Diretor Financeiro, ao Comitê de Auditoria e Finanças, ao conselho de administração da Companhia, conforme o caso. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaNão há política de gerenciamento de riscos formalmente aprovada pelo conselho de administração da Companhia. A Companhia aplica práticas de monitoramento e gerenciamento de riscos por meio da atuação dos seguintes órgãos não estatutários da Companhia: (i) a Superintendência de Governança Corporativa: (ii) o Comitê de Auditoria e Finanças: e (iii) o Comitê de Ética. A Superintendência de Governança Corporativa da Companhia é responsável pelo monitoramento e gestão dos riscos relacionados às atividades sociais, dentre outras funções. A área responde diretamente à Diretoria Jurídica, reportando os resultados de suas iniciativas, aos demais órgãos de governança, conforme o caso. Esta área realiza a divulgação interna e treinamentos periódicos a respeito de compliance e de práticas éticas e de conduta incentivadas, para fomentar seu cumprimento por seus colaboradores. A Companhia possui, ainda, procedimentos de gerenciamento de denúncias e de background check de conselheiros e terceiros (incluindo cruzamento da base de terceiros com a base de colaboradores e terceiros, a fim de mitigar eventuais conflitos de interesses) para implementar as regras de compliance e controles internos. Finalmente, vale destacar que o Comitê de Auditoria e Finanças, dentre suas atribuições analisa e monitora os processos, os controles internos, as políticas, práticas e procedimentos, verificando sua qualidade, integridade e aderência e, quando cabível, recomenda ações para aperfeiçoamento: e analisa e monitora os riscos, em suas diversas modalidades, abrangendo os riscos legais, financeiros, operacionais, tributários e trabalhistas. A Companhia entende que sua estrutura operacional de controles internos passa por contínuo aprimoramento de seus processos. |
Não |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaVide item 4.5.1. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaVide item 4.5.1. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
10 Sim · 2 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Superintendência de Governança Corporativa é responsável por acompanhar e investigar as denúncias que são realizadas ao Canal Transparência envolvendo desvios de conduta. Após apuração das denúncias, o Comitê de Ética se reúne para definição das consequências e medidas disciplinares que serão aplicadas ao caso concreto de acordo com o Procedimento de Consequências e Medidas Disciplinares, podendo inclusive orientar a realização de treinamentos específicos visando ampliar a conscientização do programa de Compliance da Renova Energia. O reporte dos indicadores do Canal Transparência é oportunamente apresentado ao Comitê de Auditoria e Finanças, que tem a competência de supervisionar o referido monitoramento e periodicamente reporta o status de suas iniciativas ao conselho de administração da Companhia. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia possui um canal de denúncias, disponível a todos os colaboradores e gerenciado por uma empresa externa (ICTS). O Código de Ética e Conduta prevê que todos os colaboradores têm o dever de denunciar eventuais irregularidades de que tenham conhecimento (item 14). |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaA Lei das Sociedades por Ações (artigo 115), o estatuto social (artigo 26), o acordo de acionistas do Bloco de Controle (cláusula 11.2) e o Código de Ética e Conduta (item 5) estabelecem as regras aplicáveis em caso de situação de conflito de interesses por parte dos membros do conselho de administração da Companhia, inclusive determinando a abstenção do exercício do direito de voto em determinadas circunstâncias, sem prejuízo dos deveres fiduciários decorrentes da posição ocupada. Nas assembleias gerais, aplica-se a regra constante do artigo 115, §1º, da Lei das Sociedades por Ações, que veda o exercício do direito de voto em situações de conflito de interesses ou benefício particular dos acionistas |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaVide item 5.2.1. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaVide item 5.2.1. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaNão há uma política formalizada de aprovação de transações com partes relacionadas que tenha sido aprovada pelo conselho de administração da Companhia. A Companhia avalia e negocia individualmente qualquer eventual contrato a ser celebrado com partes relacionadas, à luz dos termos e condições usualmente praticados pelo mercado, bem como diante das particularidades de cada operação, incluindo prazos, valores e atendimento de padrões de qualidade, dentre outros, de forma a sempre proteger o interesse social. |
Não |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Política de Negociação de Valores Mobiliários estabelece regras sobre negociação, direta e indireta, de valores mobiliários de emissão da Companhia a serem observados por acionistas controladores, administradores, conselheiros, ex-administradores, colaboradores que o Diretor de Relação com Investidores venha a indicar como pessoas sujeitas à restrição para a negociação de valores mobiliários emitidos pela Companhia e pela própria Companhia, bem como pelas demais pessoas indicadas na referida política. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaAs regras sobre contribuições e doações constam do Código de Ética e Conduta da Companhia, o qual pode ser consultado nos websites da CVM e da Companhia. Além disso, a Política Anticorrupção da Renova Energia define a necessidade de homologação prévia pela área de Compliance de eventuais entidades que venham a ser selecionadas pela Companhia para a realização de doações e contribuições, para verificar a integridade dessas organizações. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaO Código de Ética e Conduta da Companhia (item 5) prevê que são vedados o eAs regras sobre contribuições e doações constam do Código de Ética e Conduta da Companhia, o qual pode ser consultado nos websites da CVM e da Companhia. Além disso, a Política Anticorrupção da Renova Energia define a necessidade de homologação prévia pela área de Compliance de eventuais entidades que venham a ser selecionadas pela Companhia para a realização de doações e contribuições, para verificar a integridade dessas organizações. xercício de atividades político-partidárias que envolvam recursos da Companhia e a realização de contribuições monetárias ou outras a partidos políticos em nome da Companhia. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Sim |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 10 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ALLONES SANTOS PELEGRINO E SILVAGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 30/04/2026 | 2 anos |
| ANA AMÉLIA CAMPOS TONI IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2026 | 2 anos |
| ANTONIO RICARDO ALVAREZ ALBAN IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2026 | 2 anos |
| BERNARDO VELLOSO DE SOUZA GUTERRES IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2026 | 2 anos |
| DANIEL TERUO FAMANOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2026 | 2 anos |
| FELIPE FERREIRA MARANGONIGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2026 | 2 anos |
| GEOFFREY DAVID CLEAVERGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 30/04/2026 | 2 anos |
| GUILHERME MAITTO CAPUTOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2026 | 2 anos |
| MATHEUS GUIMARÃES ANTUNESGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2026 | 2 anos |
| SERGIO ROS BRASIL PINTOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2026 | 2 anos |
Diretoria 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| JOÃO ANTONIO RODRIGUES DA CUNHAGin | Diretoria | 15 - Diretor Financeiro / Diretor de Relações com Investidores | 01/12/2025 | Até 28.03.2027 |
| RODRIGO BOTA FILHOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 28/03/2025 | 2 anos |
| SERGIO ROS BRASIL PINTOGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 28/03/2025 | 2 anos |
Comitês 3 comitês
Comitê Financeiro
| Nome | Cargo |
|---|---|
| DANIEL TERUO FAMANOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| GEOFFREY DAVID CLEAVERGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| SERGIO ROS BRASIL PINTOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| DANIEL TERUO FAMANOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| GEOFFREY DAVID CLEAVERGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MATHEUS GUIMARÃES ANTUNESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| SERGIO ROS BRASIL PINTOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Gestão
| Nome | Cargo |
|---|---|
| DANIEL TERUO FAMANOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| GEOFFREY DAVID CLEAVERGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MATHEUS GUIMARÃES ANTUNESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| SERGIO ROS BRASIL PINTOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 6 | 0 | 0 | 1 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 8 | 0 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 0 | 1 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2014
Prevista para 2014 (FRE 2014)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 16,75 | 5 |
| Nº de membros remunerados | — | — |
| Salário ou pró-labore | 0 | 2.666.916 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 335.567 |
| Participação em comitês | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 4.206.924 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 200.000 |
| Pós-emprego | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 3.409.164 |
| Total do órgão | 0 | 10.818.570 |
Realizada em 2014 (FRE 2015)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 16,75 | 4,75 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 |
| Salário ou pró-labore | 0 | 2.154.269 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 279.821 |
| Participação em comitês | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 650.100 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 333.567 |
| Pós-emprego | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 1.827.231 |
| Total do órgão | 0 | 5.244.989 |
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2014: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2014; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2015 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2014
Realizada em 2014 (FRE 2015)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 16,75 | 4,42 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 |
| Maior remuneração individual | 0 | 1.167.414 |
| Menor remuneração individual | 0 | 840.330 |
| Remuneração média individual | 0 | 942.553 |
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2014 vem do FRE de 2015.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 06/04/2020 |
| 2026 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 01/07/2012 |
| 2026 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 01/04/2017 |
| 2026 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 21/01/2008 |
| 2026 | RSM BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 16549480000184 | Nacional | 19/12/2024 |
| 2025 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 06/04/2020 |
| 2025 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 01/07/2012 |
| 2025 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 01/04/2017 |
| 2025 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 21/01/2008 |
| 2025 | RSM BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 16549480000184 | Nacional | 12/12/2024 |
| 2024 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 06/04/2020 |
| 2024 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 01/07/2012 |
| 2024 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S LTDA | 61366936000478 | Nacional | 01/04/2017 |
| 2024 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 21/01/2008 |
| 2024 | RSM BRASIL AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 16549480000184 | Nacional | 12/12/2024 |
| 2023 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 06/04/2020 |
| 2023 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 01/07/2012 |
| 2023 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S LTDA | 61366936000478 | Nacional | 01/04/2017 |
| 2023 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 21/01/2008 |
| 2022 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000179 | Nacional | 06/04/2020 |
| 2022 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/07/2012 → 31/03/2017 |
| 2022 | Ernest & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000478 | Nacional | 01/04/2017 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 21/01/2008 → 30/06/2012 |
| 2021 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000179 | Nacional | 06/04/2020 |
| 2021 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/07/2012 → 31/03/2017 |
| 2021 | Ernest & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000478 | Nacional | 01/04/2017 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 21/01/2008 → 30/06/2012 |
| 2020 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000179 | Nacional | 06/04/2020 |
| 2020 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/07/2012 → 31/03/2017 |
| 2020 | Ernest & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000478 | Nacional | 01/04/2017 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 21/01/2008 → 30/06/2012 |
| 2019 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples | 54276936000179 | Nacional | 06/04/2020 |
| 2019 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/07/2012 → 31/03/2017 |
| 2019 | Ernest & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000478 | Nacional | 01/04/2017 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 21/01/2008 → 30/06/2012 |
| 2018 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/07/2012 → 31/03/2017 |
| 2018 | Ernest & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000478 | Nacional | 01/04/2017 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 21/01/2008 → 30/06/2012 |
| 2017 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/07/2012 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 21/01/2008 → 30/06/2012 |
| 2016 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/07/2012 |
| 2016 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 21/01/2008 → 30/06/2012 |
| 2015 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/07/2012 |
| 2015 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 21/01/2008 → 30/06/2012 |
| 2014 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/07/2012 |
| 2014 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 21/01/2008 → 30/06/2012 |
| 2013 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000464 | Nacional | 01/07/2012 |
| 2013 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 21/01/2008 → 30/06/2012 |
| 2012 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 21/01/2008 |
| 2011 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 21/01/2008 |
| 2010 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 21/01/2008 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 5 | 1 |
| 2025 | 5 | 1 |
| 2024 | 5 | 1 |
| 2023 | 4 | 1 |
| 2022 | 4 | 1 |
| 2021 | 4 | 1 |
| 2020 | 4 | 1 |
| 2019 | 4 | 1 |
| 2018 | 3 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 2 | 1 |
| 2015 | 2 | 1 |
| 2014 | 2 | 1 |
| 2013 | 2 | 1 |
| 2012 | 1 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 12.639 |
| Acionistas pessoa jurídica | 39 |
| Investidores institucionais | 17 |
| Ações ordinárias em circulação | 22.680.218 (7,3%) |
| Ações preferenciais em circulação | 25.850.387 (41,45%) |
| Total em circulação | 48.530.605 (13,01%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (30/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Integralizado | 18/09/2025 | 4.706.879.257 | 310.743.613 | 62.370.987 | 373.114.600 |
20102011201220132014201520162017201820192023202420252026
Relações de subordinação 3 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| ALLONES SANTOS PELEGRINO E SILVA | Administrador da Vested Capital LTDA. | VESTED CAPITAL LTDA | Controlador Indireto | Controle |
| GEOFFREY DAVID CLEAVER | Administrador da Vested Capital ltda. | VESTED CAPITAL LTDA | Controlador Indireto | Controle |
| SERGIO ROS BRASIL PINTO | Administrador da Vested Capital LTDA | VESTED CAPITAL LTDA | Controlador Indireto | Controle |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 432 | 1.615 | 2.678 | 3.672 | 5.542 | 6.023 | 5.901 | 2.929 | 2.628 | 2.290 | 2.297 | 2.281 | 2.814 | 3.076 | 3.061 | 3.025 |
| Ativo circulante | 146 | 412 | 669 | 442 | 693 | 551 | 136 | 144 | 1.738 | 21 | 998 | 719 | 117 | 139 | 288 | 275 |
| Caixa e equivalentes | 19 | 390 | 608 | 133 | 87 | 66 | 36 | 25 | 15 | 5 | 29 | 354 | 64 | 18 | 144 | 36 |
| Aplicações financeiras | 0 | 0 | 0 | 241 | 509 | 12 | 0 | 0 | 14 | 1 | 19 | 5 | 4 | 5 | 5 | 37 |
| Contas a receber | 4 | 5 | 21 | 21 | 69 | 27 | 49 | 45 | 8 | 4 | 4 | 6 | 30 | 33 | 49 | 68 |
| Estoques | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Tributos a recuperar | 1 | 2 | 7 | 11 | 15 | 14 | 9 | 14 | 4 | 10 | 13 | 12 | 13 | 20 | 13 | 17 |
| Despesas antecipadas | 121 | 15 | 6 | 7 | 9 | 5 | 5 | 2 | 2 | 0 | 1 | 2 | 1 | 2 | 2 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 12 | 12 | 84 | 125 | 169 | 25 | 96 | 48 | 48 | 36 | 4 | 4 | 11 | 315 | 230 | 207 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 0 | 713 | 1.160 | 947 | 685 | 604 | 553 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Imobilizado | 274 | 1.191 | 1.925 | 3.105 | 3.967 | 4.288 | 4.723 | 2.052 | 239 | 1.681 | 1.296 | 1.557 | 2.687 | 2.622 | 2.544 | 2.542 |
| Intangível | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Passivo circulante | 17 | 179 | 370 | 1.381 | 517 | 1.497 | 3.347 | 1.751 | 2.195 | 2.928 | 725 | 710 | 342 | 438 | 363 | 329 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 1 | 1 | 2 | 8 | 14 | 9 | 8 | 8 | 9 | 8 | 7 | 9 | 9 | 7 | 9 | 11 |
| Fornecedores | 8 | 20 | 159 | 244 | 100 | 570 | 547 | 259 | 49 | 346 | 45 | 116 | 58 | 64 | 65 | 108 |
| Dívida de curto prazo | 6 | 155 | 198 | 1.111 | 356 | 763 | 2.716 | 1.213 | 349 | 1.507 | 380 | 253 | 50 | 173 | 34 | 44 |
| Passivo não circulante | 126 | 754 | 1.316 | 1.291 | 2.515 | 1.899 | 599 | 399 | 510 | 493 | 2.680 | 2.226 | 1.562 | 1.705 | 1.883 | 1.506 |
| Dívida de longo prazo | 126 | 754 | 1.305 | 1.279 | 2.489 | 1.610 | 93 | 81 | 64 | 55 | 1.083 | 945 | 951 | 902 | 1.110 | 693 |
| Patrimônio líquido | 289 | 682 | 991 | 1.001 | 2.510 | 2.628 | 1.956 | 780 | -76 | -1.130 | -1.108 | -655 | 911 | 933 | 816 | 1.190 |
| Receita líquida | 37 | 37 | 116 | 226 | 303 | 410 | 483 | 734 | 710 | 98 | 70 | 94 | 206 | 228 | 259 | 515 |
| EBIT | 10 | -15 | 23 | 89 | 40 | 471 | -753 | -788 | -534 | -563 | -3 | 314 | 1.003 | 200 | 17 | -2 |
| Lucro líquido | 1 | -12 | -6 | 6 | -36 | 118 | -1.101 | -1.140 | -856 | -1.014 | 22 | 31 | 777 | -9 | -117 | -162 |
| Fluxo de caixa operacional | -94 | -10 | 115 | 89 | -48 | 177 | -133 | -338 | 33 | 19 | 61 | -148 | -234 | 4 | 150 | 30 |
| Fluxo de caixa de investimento | -56 | -734 | -736 | -1.370 | -1.240 | -486 | -392 | 817 | -23 | -11 | -31 | 849 | 166 | -19 | 2 | -125 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 126 | 1.115 | 840 | 805 | 1.242 | 289 | 494 | -490 | -18 | -19 | 1 | -378 | -223 | -31 | -24 | -14 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 19,88 | 21,20 | 21,71 | 22,02 | 22,44 | 22,52 | 22,50 | 21,80 | 21,69 | 21,55 | 21,55 | 21,55 | 21,76 | 21,85 | 21,84 | 21,83 |
| Tamanho (receita) | 17,42 | 17,41 | 18,57 | 19,24 | 19,53 | 19,83 | 20,00 | 20,41 | 20,38 | 18,40 | 18,07 | 18,36 | 19,15 | 19,24 | 19,37 | 20,06 |
| Alavancagem | 0,31 | 0,56 | 0,56 | 0,65 | 0,51 | 0,39 | 0,48 | 0,44 | 0,16 | 0,68 | 0,64 | 0,53 | 0,36 | 0,35 | 0,37 | 0,24 |
| Liquidez corrente | 8,39 | 2,30 | 1,81 | 0,32 | 1,34 | 0,37 | 0,04 | 0,08 | 0,79 | 0,01 | 1,38 | 1,01 | 0,34 | 0,32 | 0,79 | 0,84 |
| ROA | 0,00 | -0,01 | -0,00 | 0,00 | -0,01 | 0,02 | -0,19 | -0,39 | -0,33 | -0,44 | 0,01 | 0,01 | 0,28 | -0,00 | -0,04 | -0,05 |
| ROE | 0,01 | -0,02 | -0,01 | 0,01 | -0,01 | 0,05 | -0,56 | -1,46 | 11,20 | 0,90 | -0,02 | -0,05 | 0,85 | -0,01 | -0,14 | -0,14 |
| Margem líquida | 0,04 | -0,33 | -0,05 | 0,03 | -0,12 | 0,29 | -2,28 | -1,55 | -1,21 | -10,33 | 0,32 | 0,33 | 3,77 | -0,04 | -0,45 | -0,32 |
| Caixa / ativos | 0,04 | 0,24 | 0,23 | 0,04 | 0,02 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,00 | 0,01 | 0,16 | 0,02 | 0,01 | 0,05 | 0,01 |
| Tangibilidade | 0,63 | 0,74 | 0,72 | 0,85 | 0,72 | 0,71 | 0,80 | 0,70 | 0,09 | 0,73 | 0,56 | 0,68 | 0,95 | 0,85 | 0,83 | 0,84 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 30/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 01/10/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 01/08/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |