CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A.
CNPJ 08797760000183 · código CVM 25100Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 17/09/2020 |
| Setor de atividade | Construção Civil, Mat. Constr. e Decoração |
| Listagem na B3 (início) | 17/09/2020 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 74,0% |
| Auditor independente (2026) | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda |
| Site / Relações com Investidores | https://cury.net/ ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2020 | 48,9% | 17 | 18 | 12 | 7 | 40 | Novo Mercado |
| 2021 | 60,2% | 24 | 14 | 11 | 5 | 36 | Novo Mercado |
| 2022 | 62,2% | 25 | 13 | 11 | 5 | 35 | Novo Mercado |
| 2023 | 67,7% | 28 | 11 | 9 | 6 | 32 | Novo Mercado |
| 2024 | 77,7% | 34 | 8 | 5 | 7 | 31 | Novo Mercado |
| 2025 | 74,0% | 32 | 9 | 7 | 6 | 32 | Novo Mercado |
Acionistas
5 Sim · 2 Não · 1 Parcialmente · 4 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle.
justificativa da empresaA Companhia entende que trata desta maneira de forma a garantir o alinhamento de interesses para a melhor condução dos negócios, evitando divergências pontuais entre os blocos controladores. Cláusulas 3.1.1 e 3.2.5 do Acordo de Acionistas vinculam os votos dos acionistas controladores. |
Não |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia não dispõe de política de destinação de resultados formalmente aprovada pelo Conselho de Administração. Não obstante, a Companhia ressalta que a destinação de resultados, incluindo periodicidade de pagamentos e parâmetros considerados para a definição dos montantes a serem distribuídos, é deliberada pela administração da Companhia em conformidade com o disposto na legislação e regulamentação aplicáveis e as regras de destinação de resultados previstas no seu Estatuto Social (art. 34) |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador.
justificativa da empresaO Artigo 22 do Estatuto da Companhia determina que: Artigo 22 - Todas as decisões do conselho de administração serão tomadas por maioria simples de votos dos membros do conselho da administração presentes à reunião, salvo se quórum maior for estabelecido em lei. Parágrafo 1º - São matérias de competência do conselho de administração, além das previstas na Lei das Sociedades por Ações ou neste estatuto: (...) cc) aprovar a: (i) política de remuneração: (ii) política de indicação e preenchimento de cargos de conselho de administração, comitês de assessoramento e diretoria estatutária: (iii) política de gestão de riscos: (iv) política de transações com partes relacionadas: e (v) política de negociação de valores mobiliários, observado o disposto no Regulamento do Novo Mercado para a elaboração de cada política. Atualmente quem monitora os mecanismos de controles internos é o Comitê de Auditoria Interna não estatutário em apoio com o Conselho Fiscal. |
Parcialmente |
Conselho de Administração
8 Sim · 3 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresa(i) Foi aprovado em Assembleia Geral Extraordinária a reforma do Estatuto Social com a inclusão do parágrafo único do art. 3º, segundo qual deverão ser considerados os impactos das atividades da Companhia na economia, sociedade e meio ambiente.Além disso, o Conselho de Administração ("CA") aprovou a Política de Sustentabilidade da Companhia, bem como revisou seu Código de Conduta para prever os impactos de sua atividade na sociedade e no meio ambiente, sendo atribuição do CA a aprovação de planos anuais de negócios que observem tais preceito: (ii) a Companhia possui um Comitê interno não Estatutário de Auditoria que avalia os riscos e seus sistemas de gerenciamento, os quais são apresentados e discutidos periodicamente com o Conselho de Administração: (iii) os valores e princípios éticos estão definidos no Código de Conduta da Companhia, o qual foi recentemente revisado pelo Conselho de Administração: (iv) O Conselho de Administração revisou periodicamente o Código de Conduta e criou as Políticas de Sustentabilidade, de Inovação e de Gestão de Gente, Diversidade e Direitos Humanos. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresa(i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes: A Companhia segue o Regulamento do Novo Mercado tendo membros externos, independentes no percentual mínimo de 20%, tendo atualmente 1/3 (ou 2 conselheiros) independentes em seu conselho constituído. (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. O Artigo 16 do Estatuto Social da Companhia determina que: Artigo 16 - O conselho de administração é composto por, no mínimo, 5 (cinco) e, no máximo, 7 (sete) membros efetivos, todos eleitos e destituíveis pela assembleia geral, com mandato unificado de 2 (dois) anos, sendo permitida a reeleição. Parágrafo 1º - A assembleia geral que eleger os membros do conselho de administração designará, dentre eles, o presidente do órgão. Parágrafo 2º - Dos membros do conselho de administração, no mínimo, 2 (dois) ou 20% (vinte por cento), o que for maior, deverão ser conselheiros independentes devendo caracterização dos indicados ao conselho de administração como conselheiros independentes ser deliberada na assembleia geral que os eleger. Para fins deste Parágrafo 2º, serão considerados conselheiros independentes, àqueles que se enquadrarem no disposto no Regulamento do Novo Mercado, sendo também considerado(s) como independente(s) o(s) conselheiro(s) eleito(s) mediante faculdade prevista pelo Artigo 141, §§ 4º e 5º, da Lei das Sociedades por Ações, na hipótese de haver acionista controlador. Parágrafo 3º - Quando, em decorrência da observância do percentual referido no parágrafo acima, resultar número fracionário, proceder-se-á ao arredondamento para o número inteiro imediatamente superior, nos termos do Regulamento do Novo Mercado. Parágrafo 4º - O cargo de conselheiro independente deverá ser ocupado por pessoa física que não possua quaisquer das características abaixo, sob pena de perda do aspecto de independência: a) seja parte relacionada da Companhia, de seus acionistas diretos e/ou indiretos: b) tenha sido, nos últimos 3 (três) anos, empregado ou administrador de sociedades coligadas, controladas da Companhia ou de seus acionistas, ou sob controle comum com a Companhia ou com os seus acionistas: c) tenha relações comerciais com a Companhia, Cury Empreendimentos Imobiliários S.A. ou Cyrela Brazil Realty S/A Empreendimentos e Participações ou, ainda, com sociedades coligadas ou afiliadas da Companhia: d) ocupe cargo em pessoa que tenha relações comerciais com a Companhia, Cury Empreendimentos Imobiliários S.A. ou Cyrela Brazil Realty S/A Empreendimentos e Participações e que tenha poder decisório na condução das atividades da referida sociedade ou entidade: e e) receba outra remuneração da Companhia, Cury Empreendimentos Imobiliários S.A. ou Cyrela Brazil Realty S/A Empreendimentos e Participações e/ou das afiliadas da Companhia além daquela relativa à atuação como membro do conselho de administração ou de comitês da Companhia, de seus acionistas controladores, de suas afiliadas, exceto proventos em dinheiro decorrentes de participação no capital social da Companhia e benefícios advindos de planos de previdência complementar. Parágrafo 5º - Para os fins do parágrafo 4º acima, considera-se "Pessoa", conforme o caso, uma pessoa física ou jurídica de qualquer natura, incluindo, sem limitação, uma fundação, uma sociedade de direito, independentemente de sua forma societária, uma associação, um consórcio, um condomínio, um fundo de investimento ou uma sociedade de fato, com ou sem personalidade jurídica. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA companhia possui política de indicação de membros aprovada por seu Conselho de Administração que determina os critérios de indicação conforme especificados. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaAtualmente a empresa não possui processo de avaliação do Conselho de Administração, Conselho Fiscal e seus Comitês. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaNão há até a presente data Plano de Sucessão formalmente vigente. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaAtualmente a empresa possui programa de integração de novos membros do Conselho de Administração, sendo que a última Conselheira eleita na Assembleia de 2024 já participou deste programa, consistente em visita à obra, aos stands de vendas, apresentação aos diretores da Companhia e dos demais membros do Conselho de Administração, além de integração junto aos programas de Recursos Humanos e de Relações com Investidores, incluindo uma Apresentação Institucional da Companhia. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaAtualmente tais reuniões não estão previstas no regimento interno do Conselho de Administração e esta não é uma prática na Companhia. Caso algum dos conselheiros externos entendam ser necessário, pode ser convocada. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaSim, o Regimento Interno do Conselho de Administração rege tais mecanismos. |
Sim |
Diretoria
3 Sim · 4 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA Companhia não elaborou até o presente um regulamento interno para a Diretoria, porém no nosso Estatuto Social, Artigo 30, estão descritos a estrutura, funcionamento e responsabilidades da diretoria. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas.
justificativa da empresaHá definição em Acordo de Acionistas de indicação de determinados membros da Diretoria por parte de acionistas controladores. |
Não |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaA Companhia não tem na data presente um processo de avaliação formal do diretor-presidente. |
Não |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia tem avaliações internas, com base no atingimento de metas de diretores e diretores executivos, mas a permanência, promoção ou desligamento dos executivos nos respectivos cargos não são discutidos e aprovados em RCA. |
Não |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Política de Remuneração foi aprovada em 2020 e revisada em 2024 e atende os requisitos do Código. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA Companhia tem critérios de avaliação de metas anuais que envolvem, para além do desempenho pessoal e da área de cada um dos diretores, os resultados da Companhia como um todo, de forma a alinhar os executivos aos objetivos estratégicos traçados. Foi aprovado em 2022 o plano de incentivo de longo prazo com início de outorga em 2024. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaHá Diretores Estatutários que por sua vez são também membros do Conselho de Administração. |
Parcialmente |
Órgãos de Fiscalização e Controle
8 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresa(i) O Comitê Interno de Auditoria e Riscos ("CAR") apresenta periodicamente os resultados de suas atividades ao CA: (ii) O CAR é coordenado por um auditor independente e um Conselheiro Independente é seu membro e o outro membro também é independente: (iii) O CAR tem membros com experiência comprovada na área contábil-societária: (iv) O CAR tem orçamento próprio. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaO reporte está vinculado ao Comitê de Auditoria, que por sua vez, reporta ao Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaHá Política de Gerenciamento de Riscos vigente e aprovada pelo Conselho de Administração atendendo ao requisitos do Código. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaHá Política de Gerenciamento de Riscos vigente e aprovada pelo Conselho de Administração atendendo ao requisitos do Código. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaHá Política de Gerenciamento de Riscos vigente e aprovada pelo Conselho de Administração atendendo ao requisitos do Código. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
8 Sim · 0 Não · 3 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia conta com Código de Conduta e Comissão não estatutária responsável pelo tratamento de denúncias recebidas em canal adequado. |
Parcialmente |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia atende os requisitos na determinação de atuação de seu Canal de Denúncias que por sua vez não é gerido por terceiros. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaAs situações de conflito de interesse são abordadas de forma clara e abrangente no Código de Conduta, bem como no Regimento Interno do Conselho de Administração da Companhia. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaAs regras de Governança da Companhia contidas em suas Políticas, Estatuto e Código de Conduta abrangem os pontos requisitados pelo Código. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaSim, a Companhia tem mecanismo de controle de conflito de interesses em votação em assembleias gerais, sendo capaz de receber e processar eventuais conflitos, com anulação de votos, ainda que posteriormente, se necessário. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresa(i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos: A Política de Transações com Partes Relacionadas aprovada e vigente na data desde Informe atende os requisitos do item acima. (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas: A Política de Transações com Partes Relacionadas aprovada e vigente na data desde Informe atende os requisitos do item acima. Porém esse assunto é abordado no Código de Conduta da Companhia (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores: A Política de Transações com Partes Relacionadas aprovada e vigente na data desde Informe atende os requisitos do item acima. (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros: A Política de Transações com Partes Relacionadas aprovada e vigente na data desde Informe atende parcialmente os requisitos do item acima. (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. A Política de Transações com Partes Relacionadas aprovada e vigente na data desde Informe não atende os requisitos do item acima. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia adota Política de acordo com os regulamentos CVM, a qual foi revisada para prever mecanismos de controle e sanções em caso de infração. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaFoi aprovada Política de Doações e Patrocínios pela Companhia, pela qual foi previsto procedimento de avaliação de doações, envolvendo o Conselho de Administração, Presidência, Compliance, Jurídico, Marketing, Recursos Humanos e demais profissionais Cury. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaA política de Doação e Patrocínio prevê que a aprovação de doações e patrocínios é realizada pelo diretor presidente da Companhia, membro do Conselho de Administração, a quem cabe a efetiva implantação. |
Parcialmente |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
Conselho de Administração 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CAIO LUIS AUGUSTO DE CASTRO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 17/04/2026 | 2 anos |
| FABIO ELIAS CURYGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 17/04/2026 | 2 anos |
| JOÃO CARLOS MAZZUCOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 17/04/2026 | 2 anos |
| LUIZ ANTONIO NOGUEIRA DE FRANÇA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 17/04/2026 | 2 anos |
| RONALDO CURY DE CAPUAGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 17/04/2026 | 2 anos |
| VIVIANE REGINA MANSI IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 17/04/2026 | 2 anos |
Diretoria 4 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| JOÃO CARLOS MAZZUCOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 17/04/2026 | 2 anos |
| LEONARDO MESQUITA DA CRUZGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 17/04/2026 | 2 anos |
| PAULO SERGIO BEYRUTI CURIGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 17/04/2026 | 2 anos |
| RONALDO CURY DE CAPUAGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 17/04/2026 | 2 anos |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ALINE DE MAUROGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 17/04/2026 | 1 ano |
| DANIEL BRUNO DE MOURAGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 17/04/2026 | 1 ano |
| LUCIANO DE ALMEIDA PRADO NETOGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 17/04/2026 | 1 ano |
| LUIZ AUGUSTO MARQUES PAESGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 17/04/2026 | 1 ano |
| MARCOS SAMPAIO DE ALMEIDA PRADOGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 17/04/2026 | 1 ano |
| MAURO COLAUTOGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 17/04/2026 | 1 ano |
Comitês 4 comitês
Comitê Financeiro
| Nome | Cargo |
|---|---|
| FABIO ELIAS CURYGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
| JOÃO CARLOS MAZZUCOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PAULO SERGIO BEYRUTI CURIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ALVIN GILMAR FRANCISCHETTIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LUCIANO DOUGLAS COLAUTOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LUIZ ANTONIO NOGUEIRA DE FRANÇAGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
Comitê de Pessoas Não Estatutário
| Nome | Cargo |
|---|---|
| DANIELA LIMA DE OLIVEIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FABIO ELIAS CURYGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
| LEONARDO MESQUITA DA CRUZGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de ESG Não Estatutário
| Nome | Cargo |
|---|---|
| LUIZ FERNANDO FARIAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| NÁDIA DANIELA DOS SANTOSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PÂMELA CRISTINE BIAZIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RAFAEL FERNANDES DIASGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| REGINA BORGES SANTOSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| VIVIANE REGINA MANSIGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 5 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 6 | 0 |
| Diretoria | 0 | 5 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 6 | 4,33 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 3,33 | 4,33 |
| Salário ou pró-labore | 521.640 | 2.942.400 | 7.315.000 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 82.000 | 237.420 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 10.000.000 | 9.350.000 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 5.400.000 |
| Total do órgão | 521.640 | 13.024.400 | 22.302.420 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 6 | 4,33 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 1 | 4,33 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 10.000.000 | 6.930.000 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 10.000.000 | 9.350.000 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 10.000.000 | 8.580.000 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 26/03/2025 |
| 2025 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 26/03/2025 |
| 2025 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 20/03/2017 |
| 2024 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 11/03/2025 |
| 2024 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217002253 | Nacional | 20/03/2017 |
| 2023 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217002253 | Nacional | 20/03/2017 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes | 57755217002253 | Nacional | 20/03/2017 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217002253 | Nacional | 20/03/2017 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes | 57755217002253 | Nacional | 20/03/2017 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 2 | 1 |
| 2024 | 2 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 1 | 1 |
| 2021 | 1 | 1 |
| 2020 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 58.126 |
| Acionistas pessoa jurídica | 1.529 |
| Investidores institucionais | 1.059 |
| Ações ordinárias em circulação | 160.988.231 (52,26%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 160.988.231 (52,26%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (17/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 30/04/2024 | 341.940.436 | 0 | 0 | 0 |
| Capital Emitido | 17/04/2026 | 658.059.564 | 308.047.594 | 0 | 308.047.594 |
| Capital Integralizado | 17/04/2026 | 658.059.564 | 308.047.594 | 0 | 308.047.594 |
| Capital Subscrito | 17/04/2026 | 658.059.564 | 308.047.594 | 0 | 308.047.594 |
Relações de subordinação 3 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| FABIO ELIAS CURY | Presidente do Conselho de Administração | CURY EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. | Controlada Direta | Controle |
| FABIO ELIAS CURY | Presidente do Conselho de Administração | CURY EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. | Controlada Direta | Controle |
| FABIO ELIAS CURY | Presidente do Conselho de Administração | CURY EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. | Controlada Direta | Controle |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 13 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SAINT SIMON INCORPORADORA LTDA | Sociedade coligada | 30/09/2025 | 10.599.576 | — | — | 100% CDI + 1% |
| LAMBALLE INCORPORADORA LTDA. | Sociedade controlada | 30/09/2025 | 6.000.000 | — | — | 100% CDI + 1% |
| JOAO FORTES ENGENHARIA S.A. | Parceiro em empreendimentos de incorporação imobiliária | 30/09/2025 | 4.080.023 | — | — | INCC |
| Ipanema Investimentos Imobiliários Ltda. | Sociedade controlada | 30/09/2025 | 2.880.573 | — | — | 100% CDI |
| CONSTRUTORA TENDA S/A | Sociedade coligada | 30/09/2025 | 1.312.450 | — | — | Variação do CDI + 4,25% ao ano |
| CCISA128 INCORPORADORA LTDA | Sociedade controlada | 30/09/2025 | 1.260.254 | — | — | — |
| CBR046 Empreendimentos Imobiliários Ltda. | Sociedade coligada | 30/09/2025 | 830.000 | — | — | — |
| Parada do Sol Incorporadora Ltda. | Sociedade controlada | 30/09/2025 | 713.000 | — | — | — |
| CCISA206 Incorporadora Ltda | Sociedade controlada | 30/09/2025 | 585.182 | — | — | — |
| CCISA19 Incorporadora Ltda | Sociedade controlada | 30/09/2025 | 573.000 | — | — | — |
| PIEDADE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIO LTDA. | Sociedade coligada | 30/09/2025 | 252.025 | — | — | 100% CDI |
| DALAVECA INCORPORADORA LTDA | Sociedade controlada | 30/09/2025 | 88.000 | — | — | — |
| IMPERIO DO OCIDENTE INCORPORADORA LTDA. | Sociedade controlada | 30/09/2025 | 42.013 | — | — | — |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 1.288 | 1.645 | 2.598 | 2.798 | 3.092 | 4.339 | 5.654 |
| Ativo circulante | 1.077 | 1.353 | 1.874 | 2.064 | 2.213 | 2.726 | 3.212 |
| Caixa e equivalentes | 4 | 291 | 473 | 562 | 644 | 975 | 1.355 |
| Aplicações financeiras | 311 | 140 | 219 | 227 | 349 | 441 | 436 |
| Contas a receber | 533 | 627 | 662 | 682 | 481 | 346 | 286 |
| Estoques | 181 | 270 | 487 | 535 | 642 | 808 | 920 |
| Tributos a recuperar | 29 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Despesas antecipadas | 0 | 8 | 7 | 7 | 14 | 17 | 12 |
| Realizável a longo prazo | 183 | 251 | 605 | 609 | 736 | 1.529 | 2.360 |
| Investimentos | 17 | 27 | 93 | 103 | 109 | 42 | 41 |
| Imobilizado | 12 | 15 | 26 | 23 | 35 | 42 | 41 |
| Intangível | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Passivo circulante | 639 | 602 | 1.115 | 1.067 | 1.088 | 1.250 | 1.744 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 11 | 11 | 17 | 18 | 23 | 33 | 44 |
| Fornecedores | 39 | 44 | 87 | 115 | 172 | 187 | 278 |
| Dívida de curto prazo | 124 | 92 | 68 | 121 | 124 | 209 | 300 |
| Passivo não circulante | 286 | 400 | 744 | 853 | 1.007 | 1.780 | 2.249 |
| Dívida de longo prazo | 163 | 185 | 323 | 360 | 489 | 778 | 1.175 |
| Patrimônio líquido | 364 | 642 | 738 | 878 | 997 | 1.310 | 1.662 |
| Receita líquida | 1.019 | 1.145 | 1.738 | 2.257 | 2.886 | 3.926 | 5.399 |
| EBIT | 238 | 225 | 376 | 429 | 582 | 820 | 1.268 |
| Lucro líquido | 204 | 190 | 315 | 348 | 496 | 699 | 1.081 |
| Fluxo de caixa operacional | 142 | 178 | 382 | 347 | 456 | 480 | 747 |
| Fluxo de caixa de investimento | 1 | -92 | -117 | -41 | -169 | -62 | -26 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -65 | -45 | -84 | -120 | -205 | -86 | -341 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 20,98 | 21,22 | 21,68 | 21,75 | 21,85 | 22,19 | 22,46 |
| Tamanho (receita) | 20,74 | 20,86 | 21,28 | 21,54 | 21,78 | 22,09 | 22,41 |
| Alavancagem | 0,22 | 0,17 | 0,15 | 0,17 | 0,20 | 0,23 | 0,26 |
| Liquidez corrente | 1,69 | 2,25 | 1,68 | 1,93 | 2,03 | 2,18 | 1,84 |
| ROA | 0,16 | 0,12 | 0,12 | 0,12 | 0,16 | 0,16 | 0,19 |
| ROE | 0,56 | 0,30 | 0,43 | 0,40 | 0,50 | 0,53 | 0,65 |
| Margem líquida | 0,20 | 0,17 | 0,18 | 0,15 | 0,17 | 0,18 | 0,20 |
| Caixa / ativos | 0,00 | 0,18 | 0,18 | 0,20 | 0,21 | 0,22 | 0,24 |
| Tangibilidade | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 25/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 25/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 21/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2020 | Novo Mercado | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Novo Mercado | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |