SYN PROP & TECH S.A.
CNPJ 08801621000186 · código CVM 21040Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 01/08/2007 |
| Setor de atividade | Emp. Adm. Part. - Const. Civil, Mat. Const. e Decoração |
| Listagem na B3 (início) | 09/08/2007 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 69,2% |
| Auditor independente (2026) | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | www.syn.com.br ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 54,3% | 17 | 13 | 17 | 7 | 39 | Básico |
| 2020 | 57,5% | 18 | 11 | 18 | 7 | 38 | Básico |
| 2021 | 57,5% | 18 | 11 | 18 | 7 | 38 | Básico |
| 2022 | 57,5% | 18 | 11 | 18 | 7 | 38 | Básico |
| 2023 | 67,0% | 22 | 6 | 19 | 7 | 37 | Básico |
| 2024 | 68,1% | 23 | 6 | 18 | 7 | 37 | Básico |
| 2025 | 69,2% | 24 | 6 | 17 | 7 | 36 | Básico |
Acionistas
5 Sim · 1 Não · 3 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais.
justificativa da empresaA Companhia elabora e divulga regularmente a Proposta da Administração, juntamente com os demais documentos exigidos por lei, buscando sempre informar os acionistas de forma clara, transparente e completa, para que todos tenham acesso às informações relevantes para as deliberações em assembleia. A Companhia também disponibiliza um canal direto de atendimento aos investidores, com pessoas aptas a esclarecer dúvidas relacionadas a tais assembleias. A Companhia acredita que todas essas divulgações e medidas são suficientes para estimular o engajamento dos acionistas. |
Parcialmente |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaA Companhia possui mecanismo de proteção em seu Estatuto Social, que estabelece que qualquer acionista que venha a adquirir ou se tornar titular de ações em quantidade igual ou superior a 15% do total de ações de emissão da Companhia, deverá, no prazo de 60 dias a contar da data de aquisição ou do evento que resultou na titularidade de ações nessa quantidade, realizar ou solicitar o registro de uma oferta pública de aquisição de ações. Contudo, não existe análise formal do Conselho de Administração sobre tais mecanismos. |
Não |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia determina as regras de estabelecimento de preço da oferta pública de aquisição de ações, prevendo que o preço de cada ação de emissão da Companhia não poderá ser inferior ao maior valor entre (i) 125% da cotação unitária mais alta atingida pelas ações de emissão da Companhia durante o período de 12 meses anterior à realização da OPA em qualquer bolsa de valores em que as ações da Companhia forem negociadas: (ii) 125% do preço unitário mais alto pago pelo adquirente de participação relevante, a qualquer tempo, para uma ação ou lote de ações de emissão da Companhia: e (iii) o valor econômico apurado em laudo de avaliação. |
Sim |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia determina as regras de estabelecimento de preço da oferta pública de aquisição de ações, prevendo que o preço de cada ação de emissão da Companhia não poderá ser inferior ao maior valor entre (i) 125% da cotação unitária mais alta atingida pelas ações de emissão da Companhia durante o período de 12 meses anterior à realização da OPA em qualquer bolsa de valores em que as ações da Companhia forem negociadas: (ii) 125% do preço unitário mais alto pago pelo adquirente de participação relevante, a qualquer tempo, para uma ação ou lote de ações de emissão da Companhia: e (iii) o valor econômico apurado em laudo de avaliação. |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia não possui uma Política de Destinação de Resultados formalmente aprovada, mas entende que o Capítulo VIII do Estatuto Social já apresenta de forma clara e completa as regras aplicáveis ao tema. |
Parcialmente |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
7 Sim · 2 Não · 3 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaCom relação às práticas recomendadas: (i) É competência do Conselho de Administração, nos termos do Art. 27 do Estatuto Social da Companhia, estabelecer a orientação geral dos negócios e aprovar o planejamento anual da Companhia, com a definição de objetivos e programas para cada área de atuação. Neste sentido, vale observar que o Conselho de Administração sempre considera em suas deliberações os impactos no meio ambiente, visando a perenidade da Companhia e a criação de valor no longo prazo: (ii) A Companhia possui Política de Gestão de Riscos Corporativos, que estabelece as diretrizes gerais para identificação, avaliação, tratamento e monitoramento dos riscos operacionais e de mercado que envolvem suas atividades. A estrutura organizacional de controle e gerenciamento de riscos envolve diretamente o Conselho de Administração, a Diretoria e o Comitê de Auditoria e Riscos da Companhia: (iii) O Comitê de Auditoria e Riscos, reportando para o Conselho de Administração, também tem como claras atribuições (a) contribuir para o estabelecimento e manutenção de relações éticas entre todos os públicos da Companhia, tendo como diretriz as crenças e valores existentes: (b) contribuir para a prática de atividades lícitas em quaisquer transações, recolhimento de tributos e cumprimento à lei: (c) receber e tratar, conforme as diretrizes do Comitê de Ética da Companhia, as denúncias diretamente relacionadas às auditorias interna e externa, à controladoria e à contabilidade da Companhia: e (d) avaliar com independência eventuais conflitos de interesses relevantes envolvendo acionistas, conselheiros, diretores, gestores, auditores e outros: (iv) o Conselho de Administração monitora as práticas de governança e compliance da Companhia por meio do Comitê de Auditoria e Riscos, conforme disposto acima, mas não há obrigatoriedade de revisão anual formalmente estabelecida. |
Parcialmente |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. |
Sim |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaO processo para a indicação dos membros do Conselho de Administração encontra-se disposto na Política de Indicação de Membros do Conselho de Administração, Comitês e Diretoria Estatutária, vigente desde 2022, e disponível para consulta em https://ri.syn.com.br/governanca-corporativa/politicas/ e no site da CVM. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaConforme Regimento Interno do Conselho de Administração da Companhia, o Conselho de Administração realiza, anualmente, a avaliação formal do desempenho do próprio conselho, como órgão colegiado, de cada um de seus membros, individualmente, dos comitês, do Presidente do Conselho e dos Diretores da Companhia. São utilizados como mecanismos de avaliação de cada órgão ou comitê o alcance de metas previamente determinadas, o desempenho individual, o resultado da Companhia, seu faturamento, desempenho dos empreendimentos de propriedade da Companhia, entre outros. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não possui um plano formal relativo à sucessão do diretor presidente, contudo, o Conselho de Administração acompanha de perto o trabalho da Diretoria e possui a prerrogativa e a capacidade de definir um sucessor quando necessário. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia não possui um programa estruturado de integração dos membros do Conselho de Administração, mas realiza todas as reuniões em sua sede e, normalmente, conta com a participação de suas pessoas-chave para apresentação e debate dos temas mais estratégicos. |
Não |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.
justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia não possui um calendário anual formal e previamente elaborado, contudo, os conselheiros se reúnem ordinariamente a cada trimestre para análise e aprovação das respectivas contas, e, extraordinariamente, sempre que necessário. |
Parcialmente |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaAs reuniões do Conselho de Administração da Companhia não possuem sessões exclusivas para os conselheiros externos, mas, sempre que necessário, são realizadas sem a presença de membros internos da administração ou de convidados. |
Parcialmente |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaA Companhia registra nas atas das reuniões do Conselho de Administração todas as deliberações relevantes para seus negócios. Os registros são claros, ainda que de forma sumária, e o formato e a divulgação seguem as práticas recomendadas. |
Sim |
Diretoria
3 Sim · 1 Não · 4 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. justificativa da empresaA Companhia possui Política de Gestão de Riscos Corporativos, que estabelece as diretrizes gerais para identificação, avaliação, tratamento e monitoramento dos riscos operacionais e de mercado que envolvem suas atividades. A estrutura organizacional de controle e gerenciamento de riscos envolve diretamente o Conselho de Administração, a Diretoria e o Comitê de Auditoria e Riscos da Companhia. Além disso, a Diretoria, nos termos do Estatuto Social da Companhia, observa integralmente as orientações fixadas pelo Conselho de Administração na gestão dos negócios da Companhia, e adota mecanismos e processos eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da Companhia. |
Parcialmente |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA Companhia não possui especificamente um regimento interno que estabeleça a estrutura, o funcionamento, os papéis e as responsabilidades da Diretoria, contudo, todas estas disposições encontram-se claramente estabelecidas no Estatuto Social da Companhia. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaTodos os membros da Diretoria são anualmente avaliados de acordo com as respectivas performances e metas individuais, estabelecidas em conjunto com o Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaTodos os membros da Diretoria são anualmente avaliados de acordo com as respectivas performances e metas individuais, estabelecidas em conjunto com o Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia possui Política de Remuneração disponível em http://ri.syn.com.br/governanca-corporativa/politicas/ |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaOs membros da Diretoria fazem jus à remuneração fixa e variável. A remuneração fixa é estabelecida em linha com as práticas de mercado, já a remuneração variável está vinculada ao atingimento de metas da Companhia estabelecidas conforme o planejamento estratégico de curto, médio e longo prazo. A Companhia entende que a prática de remuneração dos membros da sua Diretoria está em linha com os padrões de governança corporativa adotados no mercado e assegura o atingimento de seus objetivos primordiais, quais sejam, a retenção de executivos da Companhia, a geração de valor econômico para a companhia no longo prazo e o alinhamento dos interesses dos administradores e dos acionistas na criação de valor para a Companhia. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaNão há limites de risco formalmente definidos pelo Conselho de Administração, mas a remuneração global dos administradores é aprovada pela Assembleia Geral, em linha com as deliberações do Conselho de Administração da Companhia, que não possui qualquer membro da Diretoria em sua composição. Nenhum Diretor poderá deliberar sobre a sua própria remuneração. |
Parcialmente |
Órgãos de Fiscalização e Controle
2 Sim · 0 Não · 5 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaCom relação às práticas recomendadas: (i) A Companhia possui Comitê de Auditoria e Riscos não estatutário, implantado em abril/2018, que possui atribuições claramente estabelecidas no respectivo regimento interno, que visam, dentre outros objetivos, o monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, dos controles internos, e do gerenciamento de riscos e compliance: (ii) A maioria dos membros do Comitê de Auditoria e Riscos são colaboradores diretos da Companhia, mas tal comitê é coordenado por um conselheiro independente: (iii) O Comitê de Auditoria e Riscos da Companhia tem e sempre terá pelo menos um membro com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, conforme previsto no respectivo Regimento Interno: (iv) O Comitê de Auditoria e Riscos da Companhia não possui orçamento próprio, mas não há qualquer impedimento expresso para que seja aprovado um orçamento pelo Conselho de Administração, quando necessário. |
Parcialmente |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Não se Aplica |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política de contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, mas adota práticas que visam evitar conflitos de interesse e preservar a independência dos auditores independentes contratados, quais sejam: (i) o auditor não deve auditar seu próprio trabalho, (ii) o auditor não deve exercer funções gerenciais no seu cliente, e (iii) o auditor não deve promover os interesses do seu cliente. Além disso, a Companhia busca não contratar auditores independentes que tenham prestado serviços para a Companhia a menos de três anos. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA área de auditoria interna da Companhia não está diretamente vinculada ao Conselho de Administração, mas reporta ao Comitê de Auditoria e Riscos que é subordinado ao Conselho de Administração e coordenado por um conselheiro independente. |
Parcialmente |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Política de Gestão de Riscos da SYN foi aprovada pelo Conselho de Administração em abril de 2024. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA Companhia possui Política de Gestão de Riscos Corporativos, que estabelece as diretrizes gerais para identificação, avaliação, tratamento e monitoramento dos riscos operacionais e de mercado que envolvem suas atividades. A estrutura organizacional de controle e gerenciamento de riscos envolve diretamente o Conselho de Administração, a Diretoria e o Comitê de Auditoria e Riscos da Companhia. |
Parcialmente |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Diretoria da Companhia se reúne periodicamente para avaliar a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de compliance. Contudo, ainda não há formalizações destas reuniões e dos respectivos reportes ao Conselho de Administração. |
Parcialmente |
Ética e Conflito de Interesses
7 Sim · 2 Não · 2 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia possui um Comitê de Ética, em atividade desde 2015, cujo principal objetivo é assegurar a aplicabilidade e a aderência do Código de Ética e Conduta da Companhia e acompanhar as ações de Compliance. Trata-se de órgão de assessoramento da direção da Companhia, com poder decisório pleno, guardando independência e autonomia hierárquica sobre todos os assuntos discutidos. O Comitê de Ética é responsável não apenas por assuntos diretamente relacionados à Companhia, mas também todos os segmentos de negócios em que a Companhia atua, bem como seus colaboradores e terceiros que atuem em nome da Companhia e/ou qualquer um dos segmentos de negócio. O Comitê de Ética reporta ao Diretor Presidente e, conforme o caso, ao Comitê de Auditoria e Riscos que possui reporte direto ao Conselho de Administração da Companhia. |
Parcialmente |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia disponibiliza a todos os seus colaboradores (empregados ou terceiros) um canal de ética, externo e habilitado por empresa especializada, apto a receber relatos de colaboradores ou quaisquer terceiros sobre o eventual descumprimento do Código de Ética e Conduta e/ou outras políticas da Companhia. O canal, devidamente divulgado, pode ser acessado pelo site https://contatoseguro.com.br/syn ou pelo telefone gratuito 0800 601 6940, sendo garantidos a isenção e o sigilo no tratamento das informações recebidas, bem como o compromisso de não retaliação. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia estabelece claramente as funções, papeis e responsabilidades dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria Estatutária, e todos os mandatos são outorgados observando rigorosamente o disposto no Estatuto Social. No tocante às medidas relacionadas a eventuais situações de conflito de interesses, todos os administradores observam rigorosamente as disposições da Política de Transações entre Partes Relacionadas, vigente desde 2016, e disponível para consulta em http://ri.syn.com.br/governanca-corporativa/politicas/ e no site da CVM. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaAs medidas relacionadas a eventuais situações de conflito de interesses encontram-se dispostas na Política de Transações entre Partes Relacionadas, vigente desde 2016, e disponível para consulta em http://ri.syn.com.br/governanca-corporativa/politicas/ e no site da CVM. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaDe acordo com as disposições da Lei das Sociedades por Ações, o acionista deve exercer o direito de voto no interesse da Companhia, sendo considerado abusivo o voto exercido com o fim de causar dano à Companhia ou a outros acionistas, ou de obter, para si ou para outrem, vantagem a que não faz jus e de que resulte, ou possa resultar, prejuízo para a Companhia ou para outros acionistas. A deliberação tomada em decorrência de voto de acionista que tenha interesse conflitante com o da Companhia será anulável, de forma que o acionista será responsável por eventuais danos causados bem como obrigado a transferir para a Companhia as vantagens que tiver auferido. Além disso, a Companhia observa rigorosamente as disposições da Política de Transações entre Partes Relacionadas, vigente desde 2016, e disponível para consulta em http://ri.syn.com.br/governanca-corporativa/politicas/ e no site da CVM. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia não define quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo Conselho de Administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. Contudo, as medidas relacionadas a eventuais situações de conflito de interesses encontram-se dispostas na Política de Transações entre Partes Relacionadas, vigente desde 2016, e disponível para consulta em http://ri.syn.com.br/governanca-corporativa/politicas/ e no site da CVM. |
Parcialmente |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaAs medidas relacionadas a eventuais situações de conflito de interesses encontram-se dispostas na Política de Transações entre Partes Relacionadas, vigente desde 2016, e disponível para consulta em http://ri.syn.com.br/governanca-corporativa/politicas/ e no site da CVM. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui Política de Negociação de Valores Mobiliários vigente e devidamente aprovada pelo Conselho de Administração em 24/04/2018. Tal política tem por objetivo estabelecer as regras que deverão ser observadas pelas Pessoas Vinculadas e pela Companhia, visando à negociação transparente e ordenada dos Valores Mobiliários de emissão da Companhia e evitando o uso inadequado de Informações Relevantes. A Política de Negociação de Valores Mobiliários se encontra disponível para consulta em http://ri.syn.com.br/governanca-corporativa/politicas/ |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política específica sobre suas contribuições voluntárias, mas segue rigorosamente as limitações sobre o tema dispostas em lei e no Código de Ética e Conduta vigente. |
Não |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política específica sobre suas contribuições voluntárias, mas segue rigorosamente as limitações sobre o tema dispostas em lei e no Código de Ética e Conduta vigente. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CLAUDIO BRUNI IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 29/04/2026 | 1 ano |
| ELIE HORNGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 29/04/2026 | 1 ano |
| JOSÉ CARLOS REIS DE MAGALHÃES NETO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 29/04/2026 | 1 ano |
| KRISTIAN SCHNEIDER HUBER IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 29/04/2026 | 1 ano |
| LEO KRAKOWIAKGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 29/04/2026 | 1 ano |
Diretoria 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| HECTOR BRUNO FRANCO DE CARVALHO LEITÃOGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 13/05/2025 | 3 anos |
| PAULO ROBERTO NAZARGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 13/05/2025 | 3 anos |
| THIAGO KIYOSHI VIEIRA MURAMATSUGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 13/05/2025 | 3 anos |
Comitês 2 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| BRUNA CENTOLA ANDREOLIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| CAIO ALBERTO FRANCO DE CASTROGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FILIPE NOVI DAVIDGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| KRISTIAN SCHNEIDER HUBERGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê ESG e de Sustentabilidade
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ALEXANDRE RODA PEREIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| BRUNA CENTOLA ANDREOLIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FILIPE NOVI DAVIDGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| GRASIELA MARQUES CALDEIRA DA SILVAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| HECTOR BRUNO FRANCO DE CARVALHO LEITÃOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARIANNE GRIGAITIS WIDONSCK JONASGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| REINALDO DOS REIS SOUZAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 5 | 3 |
| Nº de membros remunerados | 5 | 3 |
| Salário ou pró-labore | 600.000 | 2.804.591 |
| Benefícios diretos e indiretos | 720 | 387.014 |
| Participação em comitês | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 3.674.319 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 |
| Total do órgão | 600.720 | 6.865.924 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 5 | 3 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 3 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 11.129.688 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 11.129.688 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 17/04/2026 |
| 2025 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 18/01/2022 |
| 2024 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 18/01/2022 |
| 2024 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 24/01/2021 |
| 2023 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 18/01/2022 |
| 2023 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 24/03/2023 |
| 2023 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 31/03/2020 |
| 2023 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 24/01/2022 |
| 2022 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes Ltda. | 49928567000111 | Nacional | 24/01/2022 |
| 2021 | KPMG - Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 31/03/2020 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes | 57755217002253 | Nacional | 18/03/2019 |
| 2019 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 11/04/2016 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217002253 | Nacional | 07/03/2017 |
| 2018 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2016 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217002253 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2017 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2016 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217002253 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2016 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2016 |
| 2016 | KPMG Auditores Independentes | 57755217002253 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2015 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2015 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/10/2010 → 31/12/2011 |
| 2014 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2014 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/10/2010 → 31/12/2011 |
| 2013 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2013 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/10/2010 → 31/12/2011 |
| 2012 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2012 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/10/2010 → 31/12/2011 |
| 2011 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/10/2010 |
| 2010 | TERCO GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES - SOC SIMPLES | 00326016000199 | Nacional | 23/05/2007 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 2 | 1 |
| 2023 | 4 | 1 |
| 2022 | 1 | 1 |
| 2021 | 1 | 1 |
| 2020 | 1 | 1 |
| 2019 | 2 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 2 | 1 |
| 2015 | 2 | 1 |
| 2014 | 2 | 1 |
| 2013 | 2 | 1 |
| 2012 | 2 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 0 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 34.397 |
| Acionistas pessoa jurídica | 120 |
| Investidores institucionais | 105 |
| Ações ordinárias em circulação | 59.370.889 (38,9%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 59.370.889 (38,9%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (29/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 29/11/2019 | 1.559.763.371 | 159.663.612 | 0 | 159.663.612 |
| Capital Emitido | 17/07/2025 | 573.313.371 | 152.644.445 | 0 | 152.644.445 |
| Capital Integralizado | 17/07/2025 | 573.313.371 | 152.644.445 | 0 | 152.644.445 |
| Capital Subscrito | 17/07/2025 | 573.313.371 | 152.644.445 | 0 | 152.644.445 |
201020112012201320142015201620192020202120222023202420252026
Transações com partes relacionadas 1 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Cyrela Brazil Realty SA | EMPRESA LIGADA AO CONTROLADOR | 30/07/2007 | 0 | — | N | 0.000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Listagens em mercados estrangeiros 1 valores mobiliários
| Valor mobiliário | País | Mercado | Administradora | Início da listagem | % do capital |
|---|---|---|---|---|---|
| American Depositary Receipts | Estados Unidos | Mercado de Balcão, na New York Stock Exchange (NYSE) | New York Stock Exchange (NYSE) | 13/08/2007 | 3,08% |
Sem títulos de dívida no exterior em 2024.
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 1.232 | 1.422 | 1.859 | 3.123 | 4.354 | 4.856 | 4.833 | 3.639 | 3.588 | 5.312 | 4.925 | 4.893 | 4.075 | 4.004 | 3.148 | 2.279 |
| Ativo circulante | 410 | 423 | 723 | 589 | 950 | 714 | 579 | 462 | 508 | 1.005 | 534 | 920 | 457 | 416 | 1.149 | 281 |
| Caixa e equivalentes | 4 | 353 | 137 | 149 | 573 | 566 | 349 | 170 | 216 | 401 | 156 | 447 | 132 | 165 | 269 | 168 |
| Aplicações financeiras | 337 | 0 | 137 | 115 | 0 | 0 | 65 | 171 | 167 | 498 | 260 | 293 | 197 | 148 | 139 | 62 |
| Contas a receber | 51 | 59 | 94 | 76 | 80 | 100 | 97 | 101 | 81 | 75 | 88 | 89 | 73 | 68 | 599 | 33 |
| Estoques | 17 | 5 | 341 | 209 | 262 | 26 | 6 | 4 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 0 | 0 | 1 |
| Tributos a recuperar | 1 | 2 | 2 | 4 | 4 | 5 | 44 | 5 | 7 | 13 | 9 | 10 | 14 | 9 | 19 | 11 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 303 | 462 | 352 | 1.305 | 2.011 | 1.420 | 822 | 152 | 126 | 171 | 186 | 280 | 252 | 231 | 183 | 213 |
| Investimentos | 517 | 530 | 781 | 1.227 | 1.390 | 2.718 | 3.428 | 3.024 | 2.950 | 4.126 | 4.193 | 3.680 | 3.352 | 3.345 | 1.807 | 1.776 |
| Imobilizado | 2 | 6 | 2 | 2 | 2 | 4 | 4 | 1 | 1 | 9 | 8 | 6 | 5 | 4 | 3 | 2 |
| Intangível | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 1 | 4 | 7 | 9 | 7 | 5 | 6 |
| Passivo circulante | 93 | 401 | 222 | 455 | 407 | 517 | 512 | 331 | 366 | 259 | 208 | 331 | 95 | 79 | 221 | 217 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Fornecedores | 12 | 11 | 21 | 38 | 36 | 38 | 30 | 12 | 10 | 12 | 11 | 20 | 29 | 12 | 14 | 17 |
| Dívida de curto prazo | 5 | 277 | 83 | 236 | 247 | 410 | 415 | 268 | 308 | 137 | 132 | 225 | 25 | 23 | 136 | 15 |
| Passivo não circulante | 634 | 468 | 916 | 1.423 | 2.405 | 2.254 | 2.209 | 1.430 | 1.448 | 1.890 | 1.777 | 1.787 | 1.406 | 1.360 | 1.087 | 717 |
| Dívida de longo prazo | 575 | 413 | 854 | 1.390 | 2.237 | 2.079 | 2.047 | 1.392 | 1.426 | 1.868 | 1.359 | 1.376 | 993 | 950 | 683 | 449 |
| Patrimônio líquido | 505 | 553 | 721 | 1.245 | 1.542 | 2.085 | 2.112 | 1.878 | 1.775 | 3.163 | 2.940 | 2.774 | 2.574 | 2.565 | 1.841 | 1.345 |
| Receita líquida | 242 | 309 | 485 | 322 | 382 | 384 | 421 | 446 | 490 | 471 | 486 | 2.306 | 474 | 425 | 1.358 | 328 |
| EBIT | 148 | 172 | 225 | 229 | 244 | 260 | 288 | 471 | 213 | 271 | 244 | 1.634 | 143 | 172 | 835 | 155 |
| Lucro líquido | 108 | 128 | 171 | 191 | 149 | 52 | 14 | 222 | 50 | 97 | 128 | 1.404 | -33 | 6 | 660 | 75 |
| Fluxo de caixa operacional | 46 | 86 | -135 | -583 | -482 | -271 | 157 | 147 | 147 | 180 | 120 | 2.202 | 18 | 74 | 91 | 50 |
| Fluxo de caixa de investimento | -30 | -37 | -265 | -71 | -48 | -181 | -309 | 864 | -16 | -1.562 | 99 | -398 | 359 | 39 | 1.574 | 795 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 272 | -37 | 183 | 711 | 954 | 445 | -66 | -1.189 | -85 | 1.568 | -465 | -1.513 | -692 | -80 | -1.562 | -946 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 20,93 | 21,08 | 21,34 | 21,86 | 22,19 | 22,30 | 22,30 | 22,02 | 22,00 | 22,39 | 22,32 | 22,31 | 22,13 | 22,11 | 21,87 | 21,55 |
| Tamanho (receita) | 19,31 | 19,55 | 20,00 | 19,59 | 19,76 | 19,77 | 19,86 | 19,92 | 20,01 | 19,97 | 20,00 | 21,56 | 19,98 | 19,87 | 21,03 | 19,61 |
| Alavancagem | 0,47 | 0,48 | 0,50 | 0,52 | 0,57 | 0,51 | 0,51 | 0,46 | 0,48 | 0,38 | 0,30 | 0,33 | 0,25 | 0,24 | 0,26 | 0,20 |
| Liquidez corrente | 4,39 | 1,05 | 3,26 | 1,29 | 2,33 | 1,38 | 1,13 | 1,39 | 1,39 | 3,88 | 2,57 | 2,78 | 4,84 | 5,28 | 5,21 | 1,30 |
| ROA | 0,09 | 0,09 | 0,09 | 0,06 | 0,03 | 0,01 | 0,00 | 0,06 | 0,01 | 0,02 | 0,03 | 0,29 | -0,01 | 0,00 | 0,21 | 0,03 |
| ROE | 0,21 | 0,23 | 0,24 | 0,15 | 0,10 | 0,03 | 0,01 | 0,12 | 0,03 | 0,03 | 0,04 | 0,51 | -0,01 | 0,00 | 0,36 | 0,06 |
| Margem líquida | 0,45 | 0,41 | 0,35 | 0,59 | 0,39 | 0,14 | 0,03 | 0,50 | 0,10 | 0,21 | 0,26 | 0,61 | -0,07 | 0,01 | 0,49 | 0,23 |
| Caixa / ativos | 0,00 | 0,25 | 0,07 | 0,05 | 0,13 | 0,12 | 0,07 | 0,05 | 0,06 | 0,08 | 0,03 | 0,09 | 0,03 | 0,04 | 0,09 | 0,07 |
| Tangibilidade | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 26/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 25/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 28/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 26/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 08/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 30/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Básico | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |