YDUQS PARTICIPACOES S.A.
CNPJ 08807432000110 · código CVM 21016Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 26/07/2007 |
| Setor de atividade | Emp. Adm. Part. - Educação |
| Listagem na B3 (início) | 26/07/2007 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 96,0% |
| Auditor independente (2026) | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | www.yduqs.com.br ↗ |
Respostas no ano 2025
20182019202020212022202320242025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | 96,9% | 46 | 0 | 3 | 5 | 28 | Básico |
| 2019 | 95,9% | 45 | 0 | 4 | 5 | 29 | Básico |
| 2020 | 94,9% | 45 | 1 | 3 | 5 | 29 | Básico |
| 2021 | 94,0% | 45 | 1 | 4 | 4 | 30 | Básico |
| 2022 | 94,0% | 45 | 1 | 4 | 4 | 30 | Básico |
| 2023 | 95,0% | 46 | 1 | 3 | 4 | 30 | Básico |
| 2024 | 96,0% | 47 | 1 | 2 | 4 | 29 | Básico |
| 2025 | 96,0% | 47 | 1 | 2 | 4 | 29 | Básico |
Acionistas
8 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia, em seu art. 38, prevê medida de defesa consistente na obrigatoriedade de realização de oferta pública de aquisição de ações ("OPA") por atingimento/aquisição de ações emissão (ou outros direitos, incluindo direitos de natureza societária ou derivativos), em quantidade igual ou superior a 20% do total de ações de emissão da Companhia. O Estatuto Social encontra-se disponível no website de Relações com Investidores (https://www.yduqs.com.br/> Governança Corporativa > Estatuto e Políticas), no website da CVM (www.cvm.gov.br) e no website da B3 (www.b3.com.br). O referido mecanismo de defesa foi originalmente incluído no Estatuto Social da Companhia mediante aprovação em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 13 de setembro de 2010. Para a referida Assembleia, foi apresentada Proposta da Administração por meio da qual, de modo a criar ainda mais estímulos à dispersão acionária, a Administração da Companhia propôs a inclusão de medida de defesa com gatilho de 30%. Esta medida foi objeto de discussão e deliberação no âmbito da Assembleia Geral Extraordinária, tendo sido ao final aprovada a inclusão da medida de defesa, originalmente proposta, com a redução do gatilho de 30% para 20%. Esta previsão permanece a mesma até a presente data. A Proposta da Administração e a ata da Assembleia Geral Extraordinária de 13 de setembro de 2010 encontram-se disponíveis para consulta no website da CVM (www.cvm.gov.br) e de Relações com Investidores da Companhia (https://www.yduqs.com.br/). |
Sim |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaNos termos do parágrafo 2º do art. 38 do Estatuto Social da Companhia, no caso de OPA em virtude de um acionista ou grupo de acionistas ter atingido participação relevante no nosso capital social (conforme descrito no item 1.4.1 deste Informe), o preço de aquisição na OPA de cada ação será definido em laudo de avaliação elaborado de acordo com o disposto em nosso Estatuto Social. O preço de aquisição em referida OPA não pode ser inferior ao equivalente a 100% do maior entre os seguintes valores: (i) média ponderada, por volume de negociações, dos 90 últimos pregões antecedentes à data do evento aqui tratado (ii) valor da ação na última OPA realizada e efetivada nos 24 meses antecedentes à data do evento aqui tratado e (iii) nosso valor econômico, apurado com base na metodologia de fluxo de caixa descontado. Dessa forma, entende-se que não há imposição de acréscimo de prêmio substancial ao valor econômico ou de mercado das ações. |
Sim |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia ainda não possui uma Política formal de Destinação de Resultados. Contudo, as regras e procedimentos aplicáveis à distribuição de dividendos, inclusive com relação à periodicidade de pagamentos de dividendos e parâmetros de referência estão estabelecidos em nosso Estatuto Social, disponível nos websites de Relações com Investidores da Companhia (https://www.yduqs.com.br/> Governança Corporativa > Estatuto Social), da CVM (www.cvm.gov.br) e da B3 (www.b3.com.br), bem como descritos na seção 2 em seu item 2.7 "Destinação de resultados" do Formulário de Referência. A Companhia informa ainda que se encontra atualmente em fase de estudo a elaboração de uma Política de Distribuição de Resultados formalizada. |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
12 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaItem (i) - Definição de Estratégias de Negócios Conforme o nosso Estatuto Social e o Regimento Interno do Conselho de Administração, cabe a este órgão definir a orientação geral dos negócios da Companhia e aprovar a estratégia de atuação e desenvolvimento no longo prazo, visando a, dentre outros objetivos e metas, (i) os interesses dos acionistas, sem perder de vista os interesses dos demais stakeholders (colaboradores, corpo docente, alunos, entre outros), bem como das comunidades em que atuamos e (ii) zelar pela perenidade da nossa Companhia, dentro de uma perspectiva de sustentabilidade e excelência na prestação de serviços, que incorpore considerações econômicas, sociais, ambientais e de boa governança corporativa. A fim de implementar de forma eficiente as atribuições previstas acima, o Conselho de Administração (i) conta, para seu assessoramento, com o Comitê Acadêmico, Comitê de Auditoria e Finanças e Comitê de Gente e Governança, bem como (ii) elabora políticas, códigos e normas internas, além de estabelecer diretrizes sobre os temas inerentes a tais atribuições. Item (ii) - Avaliação de Riscos Nos termos do seu Regimento Interno, cabe ao Conselho de Administração zelar pela adequação e aderência da Companhia a políticas internas, exigências legais e regulamentares, bem como supervisionar a gestão de riscos, controles internos e compliance. As diretrizes e orientações para a estratégia de gestão do risco corporativo estão estabelecidas na nossa Política de Gerenciamento de Riscos Corporativos. Para mais informações, vide o item 4.5 deste Informe. Item (iii) - Definição de Valores e Princípios Os principais valores e princípios éticos da nossa Companhia, aprovados pelo Conselho de Administração, encontram-se no Estatuto Social, seu regimento interno e estão formalizados nos seguintes documentos corporativos: (a) Código de Ética e Conduta, (b) Política de Divulgação de Ato ou Fato Relevante, (c) Política de Negociação de Valores Mobiliários, (d) Política de Transações entre Partes Relacionadas, e (e) Código Anticorrupção. Estes documentos se encontram disponíveis no website de Relações com Investidores da Companhia (https://www.yduqs.com.br/ ), e quando aplicável, também nos websites da B3 (www.b3.com.br) e da CVM (www.cvm.gov.br). Item (iv) - Revisão do Sistema de Governança Corporativa Conforme o Estatuto Social e seu Regimento Interno, cabe ao nosso Conselho de Administração executar e aperfeiçoar a governança corporativa da Companhia e de suas controladas, assim como deliberar quanto às questões societárias que requerem seu envolvimento. Para execução destas atribuições, o nosso Conselho de Administração conta ainda com a assessoria do Comitê de Gente e Governança, sendo tal processo das normas e estrutura de governança avaliado e revisado de forma contínua durante o ano, visto que o Comitê de Gente e Governança realiza reuniões periódicas para tratar de atualizações das normas e políticas internas da Companhia em virtude de alterações normativas e de práticas, e submete tais questões à deliberação e aprovação pelo Conselho de Administração. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. |
Sim |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia dispõe de Política de Indicação de Membros do Conselho de Administração, Diretoria Estatutária e Comitês, cuja última atualização foi aprovada em reunião do Conselho de Administração realizada em 16 de março de 2021. A política visa estabelecer procedimentos, critérios e requisitos mínimos para indicação dos administradores e a composição dos referidos órgãos e está disponível no website de Relações com Investidores (https://www.yduqs.com.br/ > Governança Corporativa > Estatuto e Políticas), no website da CVM (www.cvm.gov.br) e no website da B3 (www.b3.com.br). Sobre a política, destaca-se ainda que o documento prevê: (i) o processo de indicação de membros do Conselho de Administração, realçando que a indicação poderá ser feita pelo Conselho de Administração, com auxílio do Comitê de Gente e Governança, ou por qualquer acionista da Companhia. O cumprimento dos requisitos legais, regulatórios e internos da Companhia será verificado pela Gerência Jurídica Societária da Companhia. (ii) requisitos de composição do Conselho de Administração, definindo no item 3.2 que o órgão deve ser composto tendo em vista a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e de gênero para permitir que a Companhia se beneficie da pluralidade de argumentos e de um processo de tomada de decisão com maior qualidade e segurança. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaEsclarecemos que o processo de avaliação de desempenho do Conselho de Administração e de seus comitês, como órgãos colegiados e individualmente considerados, bem como do Presidente do Conselho de Administração, ocorre anualmente desde 2018, ao final de tal exercício. O processo de avaliação é realizado de modo formal, sob a liderança e coordenação do Presidente do Conselho e com o apoio do Comitê de Gente e Governança. A Secretaria de Governança é avaliada anualmente pelo Conselho de Administração, bem como a Diretoria da Companhia. O processo de avaliação de desempenho é conduzido conforme recomendação do Comitê de Gente e Governança. O resultado das avaliações de desempenho é apreciado e considerado pelo Conselho de Administração quando da indicação de nomes para compor o órgão, nos casos de possibilidade de reeleição. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaEm 19 de outubro de 2018, o Conselho de Administração aprovou um programa de sucessão preparado sob a coordenação do Presidente do Conselho, que tem por objetivo assegurar que, na eventual substituição do Diretor Presidente, a gestão disponha de profissionais para contratação ou promoção, cuja experiência profissional e competências contribuam para o bom desempenho e para a preservação de valor da nossa Companhia. |
Sim |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaO Regimento Interno do Conselho de Administração, cuja atualização foi aprovada pelo órgão em reunião realizada no dia 16 de março de 2021, dispõe que cada novo conselheiro eleito deverá ser submetido a processo de orientação sobre as diretrizes e normativas da Companhia. Este processo tem o objetivo de familiarizar o novo conselheiro aos negócios da Companhia, os planos estratégicos, o sistema de governança interna, os riscos operacionais e financeiros relevantes. Os procedimentos incluem a revisão de materiais de apoio, que devem ser prontamente disponibilizados pelo Presidente ou pelo secretário do Conselho de Administração, reuniões de apresentação com a alta gestão da Companhia e suas controladas, treinamento para utilização do portal de governança e visitas a alguns campi das nossas controladas. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaAs atas das reuniões do Conselho de Administração da Companhia são redigidas com clareza, registrando, além dos pontos mais relevantes das discussões, a relação dos membros presentes, eventuais convidados, justificativas das ausências, deliberações, declarações de votos, abstenção de votos por conflitos de interesses, providências solicitadas, responsabilidade e prazos, de modo que a nossa Companhia adota integralmente esta prática. |
Sim |
Diretoria
8 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaA Companhia realiza anualmente a avaliação da Diretoria e de seus membros, incluindo o Diretor Presidente, em processo formalmente conduzido pelo Conselho de Administração, com base na verificação do atingimento das metas qualitativas e quantitativas de desempenho (desempenho financeiro e não financeiro) estabelecidas pelo Conselho de Administração no início de cada exercício. Por sua vez, o Diretor Presidente avalia o desempenho de sua equipe e estabelece um programa de desenvolvimento. O resultado da avaliação dos executivos é comunicado ao Conselho de Administração com a proposição de permanência ou não nos respectivos cargos. De seu lado, o Conselho de Administração analisa e aprova a recomendação do Diretor Presidente, tanto no que se refere às metas (início do exercício) como à avaliação. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaComo destacado no item 3.3.1 deste Informe, o resultado da avaliação dos executivos é comunicado ao Conselho de Administração com a proposição de permanência ou não nos respectivos cargos. De seu lado, o Conselho de Administração analisa e aprova a recomendação do diretor-presidente, tanto no que se refere às metas (início do exercício) como à avaliação. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia dispõe de Política de Remuneração, aprovada pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 19 de outubro de 2018, que dentre outras questões estabelece os procedimentos e critérios aplicáveis à remuneração da Diretoria, incluindo sua parcela fixa, variável, baseada em ações e benefícios. A Política de Remuneração se encontra disponível no website de Relações com Investidores da Companhia em (https://www.yduqs.com.br/ > Governança Corporativa > Estatuto e Políticas), no website da CVM (www.cvm.gov.br) e no website da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão (www.b3.com.br). |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaOs membros da Diretoria Estatutária fazem jus a parcela variável anual baseada nos resultados da Companhia e definida por meio de metas objetivas e mensuráveis derivadas do planejamento estratégico e do orçamento anual aprovado pelo nosso Conselho de Administração. A participação nos resultados tem como principal objetivo reconhecer a participação do executivo no desempenho da nossa Companhia em um determinado ano. Esclarecemos, ainda, que os membros da Diretoria Estatutária fazem jus a remuneração baseada em ações, por meio dos nossos planos de remuneração baseada em ações, descritos na seção 8, nos itens 8.4 e 8.5 do Formulário de Referência da Companhia. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA remuneração global dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria Estatutária é fixada em Assembleia Geral, a partir de proposta do Conselho de Administração, que se baseia na recomendação do Comitê de Gente e Governança, comitê estatutário composto por três membros do Conselho de Administração ("CGG"). Para estruturar a remuneração, o CGG e a Diretoria reúnem-se periodicamente, realizando ao final sua indicação para a decisão final pelo Conselho de Administração. Cabe ao Conselho de Administração estabelecer a remuneração individual de cada membro da administração, conforme previsto no Estatuto Social da Companhia. Dessa forma, a Diretoria não delibera sobre a sua própria remuneração. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
8 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia conta com um Comitê de Auditoria e Finanças ("CAF"), comitê estatutário de assessoramento ao Conselho de Administração, que tem por objetivo auxiliar o órgão em quaisquer questões referentes às políticas financeiras adotadas pela nossa Companhia, bem como a processos de auditoria interna e externa, gestão de riscos, emissão de dívidas, aquisições, entre outros temas. O Regimento Interno do CAF foi revisado pelo Conselho de Administração em reunião realizada no dia 16 de março de 2021, encontrando-se disponível para consulta nos websites de Relações com Investidores da Companhia (https://www.yduqs.com.br/), da CVM (www.cvm.gov.br) e da B3 (www.b3.com.br). Nos termos do seu Regimento Interno, as atribuições do CAF incluem a avaliação prévia do relatório da administração e das demonstrações financeiras, o acompanhamento da área de controles internos, a avaliação da qualidade, efetividade e suficiência da estrutura de controles internos, a avaliação e o monitoramento das exposições de riscos da Companhia, bem como diversas funções relacionadas a compliance. Dos três membros que compõem o CAF, ao menos dois deles precisam obrigatoriamente ser independentes. A Companhia, no entanto, tendo em vista que 100% dos membros do Conselho de Administração são independentes, tem o Comitê composto integralmente por membros independentes. A Companhia se certifica de que ao menos 1 (um) membro do CAF tenha experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente. Por fim, nos termos do seu Regimento Interno, o CAF conta com orçamento próprio, aprovado pelo Conselho de Administração e destinado a cobrir as despesas de seu funcionamento, que lhe permite contratar consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política formal de contratação de serviços de extra auditoria. Não obstante, a Companhia adota práticas com relação aos auditores independentes com fundamento em princípios que preservam a sua independência. A esse respeito, destaca-se que todos os serviços prestados por nossos auditores independentes são definidos pelo Diretor Financeiro e submetidos à recomendação do Comitê de Auditoria e Finanças e conhecimento do Conselho Fiscal. Adicionalmente, a Companhia indica todos os serviços prestados pela auditoria no item 9.1 do Formulário de Referência e tem como prática a não contratação de auditores independentes responsáveis pela auditoria das suas demonstrações financeiras aqueles que tenham sido responsáveis pela prestação de serviços de auditoria interna nos cinco anos anteriores. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Auditoria Interna adequada ao porte e à complexidade de suas atividades, vinculada ao Comitê de Auditoria e Finanças ("CAF"), órgão de assessoramento do Conselho de Administração - e, como extensão, ao Conselho de Administração. Ressalta-se que o CAF é composto exclusivamente por membros do próprio Conselho de Administração. A área de Auditoria Interna é subordinada diretamente ao CAF e ao Diretor Presidente. As situações que envolverem a Diretoria, inclusive, deverão ser reportadas ao CAF pelo Auditor Interno que, por sua vez, dará prosseguimento envolvendo o Conselho de Administração, em sendo o caso. O Auditor Interno comparece às reuniões do CAF e do Conselho Fiscal para apresentar um status dos trabalhos que está desenvolvendo/acompanhando. Adicionalmente, sempre que a pauta da reunião do Conselho de Administração envolve a aprovação da carta de controles internos e do plano de trabalhos de auditoria, o Auditor Interno deverá comparecer à referida reunião para os devidos esclarecimentos. Os membros do CAF orientam o trabalho da auditoria interna, acompanham os resultados de seus trabalhos e propõem ao Conselho de Administração as ações que forem necessárias para aperfeiçoá-la. O CAF ainda avalia a qualidade, efetividade e a suficiência da estrutura dos processos da auditoria interna da nossa Companhia e de suas controladas, apresentando suas recomendações ao Conselho de Administração, para que, se for o caso, estas recomendações sejam eventualmente repassadas ao Diretor Presidente. O Auditor Interno da nossa Companhia também deve avaliar e monitorar, juntamente com o CAF, a adequação das transações com partes relacionadas realizadas pela nossa Companhia e suas respectivas evidenciações nas demonstrações financeiras, cabendo ao CAF repassar os resultados ao Conselho de Administração. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia dispõe de Política de Gerenciamento de Riscos Corporativos, aprovada pelo Conselho de Administração em 06 de maio de 2020 e com última alteração realizada em 27 de abril de 2023. Esta política tem por objetivo estabelecer e divulgar os princípios, diretrizes e responsabilidades a serem observados no processo de gestão de Riscos da Companhia, de forma a possibilitar a adequada identificação, avaliação, tratamento, monitoramento e comunicação de riscos inerentes às atividades da Companhia, formalizando as responsabilidades e os procedimentos a serem adotados. A política está disponível para consulta nos websites de Relações com Investidores da Companhia (https://www.yduqs.com.br/ ), da CVM (www.cvm.gov.br) e da B3 (www.b3.com.br). |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia, conforme a Política de Gerenciamento de Riscos Corporativos revisada em 27 de abril de 2023, tem a responsabilidade de definir, disseminar e monitorar os valores éticos, estratégias, objetivos de alto nível e o apetite a riscos da Companhia. A supervisão da gestão de riscos da Companhia pelo Conselho de Administração compreende as seguintes principais atividades: (i) entender a suficiência da estrutura e controles internos estabelecidos pela administração para realizar uma gestão de riscos eficaz (ii) revisar a relação dos riscos assumidos em contraste com o apetite a riscos (iii) verificar a eficiência da administração em responder adequadamente aos riscos mais relevantes (iv) definir/aprovar a estratégia de tratamento de riscos e o apetite a riscos. A Companhia conta com (i) uma área de Compliance, subordinada à Diretoria de Auditoria Interna e Compliance, responsável pela condução do programa de ética e integridade da Companhia, tendo como principal função mitigar os riscos de violação às normas internas da Companhia, reportando as suas atividades ao Conselho de Administração e (ii) uma área de gestão de riscos e controles internos, subordinada à Diretoria Financeira. A referida política está disponível para consulta nos websites de Relações com Investidores da Companhia (https://www.yduqs.com.br/ ), da CVM (www.cvm.gov.br) e da B3 (www.b3.com.br). |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Diretoria, pelo menos anualmente, submete a sua avaliação sobre a eficácia das políticas e sistemas de gerenciamento de riscos e do programa de integridade à apreciação do Comitê de Auditoria e Finanças ("CAF") e do Conselho de Administração. O gerenciamento de riscos é realizado por diversos agentes, incluindo o Conselho de Administração, o CAF, a Presidência e a Diretoria Executiva, o Comitê de Riscos, a Controladoria, a área de Gestão de Riscos e Controles Internos, a Auditoria Interna. Para os riscos que, de acordo com o rating determinado pelo apetite a riscos definido pela Companhia, são considerados críticos ou muito alto, a Companhia deve desenvolver planos de ação de forma a reduzir a probabilidade de materialização desses riscos. A área de Auditoria Interna é responsável por testar a eficácia dos controles-chave, vinculando cada um dos eventuais gaps de controle identificados aos riscos corporativos. Os resultados dos trabalhos realizados pela Auditoria Interna são reportados ao CAF e a área de Gestão de Riscos e Controles Internos assessora as áreas de negócios na elaboração dos planos de ação para correção dos gaps identificados nos trabalhos da Auditoria Interna. Periodicamente, os riscos e suas causas são avaliados e classificados quanto ao impacto que podem ocasionar aos negócios da Companhia nas dimensões financeira, de compliance, regulatória e reputacional, bem como quanto à probabilidade de ocorrência considerando as ações mitigatórias (respostas aos riscos) praticadas pela Companhia. O Conselho de Administração acompanha periodicamente o status dos riscos, das causas e dos planos de ação. A última apreciação pelo Conselho de Administração da avaliação da Diretoria sobre a eficácia das políticas e sistemas de gerenciamento de riscos e do programa de integridade ou conformidade ocorreu em reunião realizada em 21 de maio de 2021 e ao Comitê de Auditora e Finanças (CAF) em 23 de junho de 2023. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
11 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia conta com um Comitê de Conduta e um Comitê de Ética, ambos não estatutários. O primeiro atua de forma operacional, apoiando as etapas de apuração, conclusão e recomendação de medidas disciplinares com menor gravidade, de forma a assegurar uniformização em todo o processo. É formado por membros de áreas-chave da Cia. O Comitê de Ética tem por objetivo zelar pelo cumprimento do Código de Ética e de Conduta e do Código Anticorrupção da Companhia, além de atuar como última instância consultiva no âmbito da Companhia para as decisões decorrentes de violações aos princípios éticos e anticorrupção anteriormente declarados e supervisionar o Canal Confidencial. É formado por membros da Alta Administração. Compete à área de Compliance, nos termos aprovados e supervisionados pelo Comitê de Ética da Companhia, e, em conformidade com as diretrizes detalhadas no Código de Ética e de Conduta da Companhia: (i) implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização dos Códigos de Ética e Conduta e Anticorrupção, bem como a gestão do Canal Confidencial (ii) condução de apurações e de denúncias e recomendação ao Comitê de Conduta de medidas disciplinares, relativas às violações aos referidos Códigos de Ética e Conduta e Anticorrupção. As principais atribuições do Comitê de Ética estão previstas no Código de Ética e de Conduta da Companhia, disponível no website da CVM (www.cvm.gov.br) e no website de Relações com Investidores (https://www.yduqs.com.br). |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaO nosso Canal de Denúncias está sob a gestão do Compliance, área integrante da Diretoria de Auditoria Interna e Compliance, com reporte direto ao Comitê de Auditoria e Finanças. A ferramenta é administrada por empresa terceira, independente e especializada, assegurando anonimato aos denunciantes, sigilo, confidencialidade e o tratamento por uma alçada independente. Para atender as melhores práticas de Governança Corporativa e Resoluções da CVM, foram desenhados e implantados fluxos diferentes para tratamento das denúncias registradas no Canal, de forma a assegurar adequada segregação (imparcialidade) do processo. Mais informações referentes ao canal de denúncias podem ser acessadas no item 5.3, a (i) da seção 5 do Formulário de Referência da Companhia. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaA separação e definição de funções, papéis e responsabilidades pertinentes aos agentes de governança é realizada mediante o estabelecimento de competências e alçadas pré-definidas nos documentos corporativos da Companhia, incluindo o Estatuto Social, regimentos internos e políticas. A título exemplificativo, o (i) Estatuto Social da Companhia estabelece limitações qualitativas e quantitativas à Diretoria, para que submeta determinadas matérias à aprovação do Conselho de Administração e/ou da Assembleia Geral, conforme o caso. Da mesma forma, (ii) os regimentos internos do Conselho de Administração, da Diretoria e dos comitês estatutários de assessoramento ao Conselho de Administração, estabelecem o escopo de atuação das deliberações desses órgãos. Especificamente quanto ao Conselho de Administração, o Regimento Interno destaca dentre os seus objetivos e metas a prevenção e administração de situações de conflito de interesses, bem como a administração da divergência de opiniões, de modo a preservar o interesse da Companhia. Para tanto, ainda compete ao Conselho de Administração zelar pela adequação da Companhia a políticas internas, em especial a Política de Transações entre Partes Relacionadas, que contém disposições especificas sobre situações de conflito de interesses. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaConforme informado no item 5.2.1 deste Informe, a Companhia divulga suas regras de governança em seus documentos corporativos constantes de suas políticas, regimentos internos e atas no website de Relações com Investidores da Companhia (https://www.yduqs.com.br/), da CVM (www.cvm.gov.br) e da B3 (www.b3.com.br). Dentre tais políticas, a Companhia conta com a Política de Transações entre Partes Relacionadas, cuja atualização foi aprovada pelo Conselho de Administração em 16 de março de 2021 e alterada em 27 de abril de 2023. A política tem por objetivo estabelecer regras, procedimentos e diretrizes que contribuam para assegurar que as transações entre partes relacionadas envolvendo a Companhia sejam realizadas no seu melhor interesse. Para isso, prevê os critérios que devem ser observados nessas transações, além do rito de negociação e aprovação. Além disso, trata das situações envolvendo conflitos de interesse e impedimento de voto, trazendo orientações sobre como devem ser conduzidas. Além disso, os regimentos internos dos órgãos que compõem a administração da Companhia e o Estatuto Social contêm as diretrizes necessárias para condução de deliberações em que se verifiquem situações envolvendo conflito de interesses. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia conta com mecanismos específicos destinados ao processamento de alegações de conflito de interesses em sua Política de Transações com Partes Relacionadas, bem como no Estatuto Social e nos regimentos internos do Conselho de Administração e de seus comitês de assessoramento, conforme descrito no item 5.2.2 acima. A política e o Estatuto Social encontram-se disponíveis para consulta no website de Relações com Investidores da Companhia (https://www.yduqs.com.br/) e da CVM (www.cvm.gov.br) e da B3 (www.b3.com.br). |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia dispõe de Política de Transações entre Partes Relacionadas, atualizada pelo nosso Conselho de Administração em 16 de março de 2021 e alterada em 27 de abril de 2023. Com a finalidade de implementação e verificação da adoção desses procedimentos, referida política estabelece que toda transação com partes relacionadas deverá ser formalizada contratualmente, obedecendo a critérios específicos nela estipulados, sendo certo que toda contratação de transação com parte relacionada, nos termos da alínea "r" do artigo 16 do Estatuto Social, e alínea "f" do artigo 3º Regimento Interno do Comitê de Auditoria e Finanças, deve ser avaliada pelo Comitê de Auditoria e Finanças e aprovada pela Diretoria da Companhia ou pelo Conselho de Administração, a depender do escopo da transação. A íntegra da referida política pode ser consultada no website de Relações com Investidores da Companhia (https://www.yduqs.com.br/ > Governança Corporativa > Estatuto e Políticas), da CVM (www.cvm.gov.br), e da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão (www.b3.com.br). |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia dispõe de política de negociação de valores mobiliários, cuja última atualização foi aprovada na reunião do Conselho de Administração de 16 de março de 2021 ("Política de Negociação"), em linha com as regras estabelecidas pela regulamentação da CVM e da B3. A Política de Negociação de Valores Mobiliários estabelece controles que viabilizam o monitoramento das negociações, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento. Com relação aos controles, nota-se que a Política é divulgada às pessoas vinculadas, que ainda assinam termo de adesão. Esta relação de pessoas vinculadas é mantida à disposição da CVM, sendo atualizada sempre que houver modificação. Além disso, visando assegurar os padrões de negociação em conformidade com a Política, todas as negociações realizadas por parte da Companhia e demais pessoas vinculadas devem ser efetuadas com a intermediação de corretoras credenciadas. Além disso, as pessoas vinculadas são informadas por e-mail sobre os períodos de impedimento à negociação. Quanto às penalidades, sem prejuízo das sanções cabíveis nos termos da legislação vigente a serem aplicadas pelas autoridades competentes, em caso de violação dos termos e procedimentos estabelecidos na Política de Negociação, caberá ao Conselho de Administração, após ouvido o Comitê de Auditoria e Finanças, tomar as medidas disciplinares que forem cabíveis no âmbito interno da Companhia. A Política de Negociação se encontra disponível nos websites da CVM (www.cvm.gov.br), da B3 (www.b3.com.br) e de Relações com Investidores da Companhia (https://www.yduqs.com.br/ > Governança Corporativa > Estatuto e Políticas). |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaEmbora não haja uma política formal específica destinada a contribuições voluntárias, a Companhia conta com documento interno de Diretriz Orçamentária do Pacote de Outras Receitas e Despesas Operacionais, que estabelece os parâmetros para a alocação de receitas advindas de doação. Além disso, o Código de Ética e Conduta e com o Código Anticorrupção, ambos aprovados pelo Conselho de Administração, que estabelecem as diretrizes sobre contribuições voluntárias. Ambos os documentos estão disponíveis no website da Companhia (https://www.yduqs.com.br/ ). A Companhia esclarece ainda que o Código Anticorrupção veda a realização de doação a partido político, candidato ou entidades políticas. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaA Companhia esclarece ainda que o Código Anticorrupção veda a realização de doação a partido político, candidato ou entidades políticas. |
Parcialmente |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Sim |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 7 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANDRÉ PIRES DE OLIVEIRA DIAS IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 28/04/2026 | AGO que aprovar as contas do exercício de 2027 |
| BRENNO RAIKO DE SOUZA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 28/04/2026 | AGO que aprovar as contas do exercício de 2027 |
| CHAIM ZAHERGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 28/04/2026 | AGO que aprovar as contas do exercício de 2027 |
| FLAVIO BENÍCIO JANSEN FERREIRA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 28/04/2026 | AGO que aprovar as contas do exercício de 2027. |
| JUAN PABLO ZUCCHINI IndependenteGin | Conselho de Administração | 25 - Vice Presidente Cons. de Administração Independente | 28/04/2026 | AGO que aprovar as contas do exercício de 2027. |
| MARIO GHIO JUNIOR IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 28/04/2026 | AGO que aprovar as contas do exercício de 2027 |
| THAMILA CEFALI ZAHER MEMÓRIAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 28/04/2026 | AGO que aprovar as contas do exercício de 2027. |
Diretoria 4 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| Alexandre Aquino PereiraGin | Diretoria | 14 - Diretor Financeiro | 07/05/2026 | Primeira RCA após AGO que aprovar as contas de 2027 |
| ROSSANO MARQUES LEANDROGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 07/05/2026 | Primeira RCA após AGO que aprovar as contas de 2027 |
| ROSSANO MARQUES LEANDROGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 07/05/2026 | Primeira RCA após AGO que aprovar as contas de 2027. |
| Silvio Pessanha NetoGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 07/05/2026 | Primeira RCA após AGO que aprovar as contas de 2027. |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| EVANY APARECIDA LEITÃO DE OLIVEIRA PACEGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 28/04/2026 | 1 ano |
| FRANCISCO OLINTO VELO SCHMITTGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 28/04/2026 | 1 ano |
| JORGE ROBERTO MANOELGin | Conselho Fiscal | 42 - Pres. C.F.Eleito p/Minor.Ordinaristas | 28/04/2026 | 1 ano |
| MARA SILVAGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 28/04/2026 | 1 ano |
| PEDRO WAGNER PEREIRA COELHOGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 28/04/2026 | 1 ano |
| REGINA LONGO SANCHEZGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 28/04/2026 | 1 ano |
Comitês 3 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANDRÉ PIRES DE OLIVEIRA DIASGin | — |
| MARIO GHIO JUNIORGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê Acadêmico
| Nome | Cargo |
|---|---|
| FLAVIO BENÍCIO JANSEN FERREIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| BRENNO RAIKO DE SOUZAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FLAVIO BENÍCIO JANSEN FERREIRAGin | — |
| MARIO GHIO JUNIORGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Gente e Governança
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANDRÉ PIRES DE OLIVEIRA DIASGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JUAN PABLO ZUCCHINIGin | — |
| THAMILA CEFALI ZAHER MEMÓRIAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 6 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 7 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 7 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 7,67 | 3 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 5 | 3 |
| Salário ou pró-labore | 585.000 | 1.980.000 | 4.752.000 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 393.876 |
| Participação em comitês | 0 | 1.082.400 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 3.439.887 |
| Bônus | 0 | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 20.828.114 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 1.580.000 |
| Baseada em ações | 0 | 337.445 | 5.968.489 |
| Total do órgão | 585.000 | 3.399.845 | 36.962.367 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 7,67 | 3 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 | 3 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 1.755.000 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 20.828.114 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 5.400.000 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 27/04/2021 |
| 2025 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 26/04/2024 |
| 2024 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 27/04/2023 |
| 2023 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000201 | Nacional | 27/04/2021 |
| 2022 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 23/02/2017 |
| 2022 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 27/04/2021 |
| 2021 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 23/02/2017 |
| 2021 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 27/04/2021 |
| 2020 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 23/02/2017 |
| 2020 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 27/04/2021 |
| 2019 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 23/02/2017 |
| 2019 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 16/04/2012 → 31/12/2016 |
| 2018 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2018 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2016 |
| 2017 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2017 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2016 |
| 2016 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2016 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2016 |
| 2015 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 03/08/2007 → 31/12/2011 |
| 2015 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2014 | ERNST & YOUNG TERCO AUDITORES INDEPENDENTES S.S | 61366936000125 | Nacional | 03/08/2007 → 31/12/2011 |
| 2014 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2013 | ERNST & YOUNG TERCO AUDITORES INDEPENDENTES S.S | 61366936000125 | Nacional | 03/08/2007 → 31/12/2011 |
| 2013 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2012 | ERNST & YOUNG TERCO AUDITORES INDEPENDENTES S.S | 61366936000125 | Nacional | 03/08/2007 → 31/12/2011 |
| 2012 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2011 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 01/03/2012 |
| 2010 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S | 61366936000125 | Nacional | 10/04/2007 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 2 | 1 |
| 2019 | 2 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 2 | 1 |
| 2015 | 2 | 1 |
| 2014 | 2 | 1 |
| 2013 | 2 | 1 |
| 2012 | 2 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Posição acionária 3 acionistas listados
| Acionista | Nacionalidade | % ON | % PN | % Total | Marcações |
|---|---|---|---|---|---|
| Outros | — | 86,49% | 0% | 86,49% | |
| Rose Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia | Brasileira | 10,78% | 0% | 10,78% | |
| Ações Tesouraria | — | 2,73% | 0% | 2,73% |
Acionistas com 5% ou mais de uma classe de ações, e demais listados no FRE. A composição interna de blocos (quem integra cada acionista agregado) está na base de dados.
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 7.192 |
| Acionistas pessoa jurídica | 692 |
| Investidores institucionais | 247 |
| Ações ordinárias em circulação | 299.667.897 (96,95%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 299.667.897 (96,95%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (26/04/2018).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 31/03/2007 | 0 | 1.000.000.000 | 0 | 1.000.000.000 |
| Capital Emitido | 13/06/2018 | 1.139.887.263 | 309.088.851 | 0 | 309.088.851 |
| Capital Integralizado | 13/06/2018 | 1.139.887.263 | 309.088.851 | 0 | 309.088.851 |
| Capital Subscrito | 13/06/2018 | 1.139.887.263 | 309.088.851 | 0 | 309.088.851 |
201020112012201320142015201620172018201920202021202220252026
Relações familiares 1 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| CHAIM ZAHER | Presidente do Conselho de Administração | THAMILA CEFALI ZAHER MEMÓRIA | Membro do Conselho de Administração (Efetivo) | YDUQS PARTICIPAÇÕES S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
Listagens em mercados estrangeiros 1 valores mobiliários
| Valor mobiliário | País | Mercado | Administradora | Início da listagem | % do capital |
|---|---|---|---|---|---|
| YDUQY | Estados Unidos | OTCQX International Premier ("OTCQX") | SEC (Securities and Exchange Commission) | 17/11/2014 | 1,15% |
Títulos de dívida no exterior 1 títulos
| Valor mobiliário | Emissão | Vencimento | Quantidade | Valor nominal | Saldo devedor | Conversível |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Certificados de Depósito de Valores Mobiliários | 17/11/2014 | — | 373.942 | 7.688.247,52 | 0 | S |
Valores na moeda de emissão de cada título, conforme declarado no FRE.
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 805 | 1.069 | 1.240 | 2.139 | 3.514 | 4.360 | 4.141 | 4.021 | 4.102 | 5.512 | 9.265 | 9.898 | 9.049 | 9.288 | 9.938 | 9.919 |
| Ativo circulante | 390 | 492 | 511 | 1.270 | 1.476 | 2.118 | 1.454 | 1.663 | 1.551 | 1.476 | 2.736 | 2.974 | 2.100 | 2.109 | 2.517 | 2.769 |
| Caixa e equivalentes | 45 | 22 | 18 | 7 | 48 | 48 | 58 | 14 | 14 | 12 | 28 | 905 | 401 | 502 | 677 | 982 |
| Aplicações financeiras | 121 | 148 | 122 | 732 | 667 | 645 | 346 | 510 | 804 | 597 | 1.605 | 909 | 385 | 196 | 369 | 496 |
| Contas a receber | 225 | 244 | 280 | 335 | 451 | 1.079 | 847 | 991 | 572 | 760 | 890 | 958 | 1.056 | 1.207 | 1.239 | 1.051 |
| Estoques | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Tributos a recuperar | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Despesas antecipadas | 0 | 10 | 31 | 58 | 66 | 62 | 36 | 7 | 6 | 7 | 8 | 10 | 19 | 23 | 36 | 40 |
| Realizável a longo prazo | 59 | 85 | 126 | 164 | 197 | 217 | 598 | 335 | 477 | 694 | 891 | 880 | 801 | 1.021 | 1.177 | 1.149 |
| Investimentos | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Imobilizado | 211 | 264 | 295 | 336 | 466 | 536 | 620 | 602 | 661 | 1.732 | 2.451 | 2.535 | 2.514 | 2.560 | 2.518 | 2.401 |
| Intangível | 137 | 228 | 308 | 369 | 1.375 | 1.489 | 1.469 | 1.420 | 1.414 | 1.610 | 3.187 | 3.509 | 3.633 | 3.596 | 3.725 | 3.600 |
| Passivo circulante | 139 | 135 | 193 | 290 | 399 | 746 | 937 | 843 | 1.289 | 675 | 1.293 | 1.866 | 1.108 | 1.430 | 1.436 | 1.969 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 43 | 57 | 66 | 80 | 122 | 123 | 155 | 159 | 134 | 136 | 202 | 206 | 138 | 252 | 169 | 154 |
| Fornecedores | 18 | 18 | 35 | 40 | 50 | 59 | 66 | 71 | 106 | 127 | 251 | 184 | 228 | 199 | 258 | 214 |
| Dívida de curto prazo | 2 | 7 | 14 | 37 | 28 | 291 | 468 | 349 | 796 | 170 | 590 | 1.194 | 512 | 808 | 698 | 1.217 |
| Passivo não circulante | 79 | 315 | 339 | 331 | 723 | 933 | 769 | 401 | 222 | 1.735 | 4.768 | 4.790 | 4.982 | 4.800 | 5.363 | 4.982 |
| Dívida de longo prazo | 8 | 248 | 266 | 238 | 561 | 758 | 554 | 218 | 21 | 1.482 | 4.265 | 4.313 | 4.529 | 4.335 | 4.908 | 4.509 |
| Patrimônio líquido | 586 | 619 | 707 | 1.518 | 2.393 | 2.681 | 2.435 | 2.777 | 2.591 | 3.102 | 3.205 | 3.242 | 2.960 | 3.057 | 3.139 | 2.968 |
| Receita líquida | 1.016 | 1.148 | 1.383 | 1.731 | 2.404 | 2.939 | 3.185 | 3.379 | 3.619 | 3.565 | 3.854 | 4.391 | 4.565 | 5.148 | 5.352 | 5.522 |
| EBIT | 60 | 81 | 149 | 249 | 425 | 516 | 459 | 544 | 772 | 900 | 356 | 547 | 617 | 805 | 918 | 887 |
| Lucro líquido | 81 | 70 | 110 | 245 | 426 | 485 | 368 | 425 | 645 | 646 | 98 | 158 | -55 | 155 | 341 | 180 |
| Fluxo de caixa operacional | -2 | -49 | 93 | 138 | 488 | 78 | 837 | 700 | 1.057 | 813 | 1.137 | 707 | 717 | 911 | 1.218 | 1.373 |
| Fluxo de caixa de investimento | -43 | -162 | -102 | -721 | -1.205 | -271 | -278 | -157 | -292 | -465 | -2.349 | -943 | -52 | -308 | -751 | -638 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 38 | 188 | 5 | 572 | 758 | 193 | -549 | -587 | -471 | -556 | 2.236 | 215 | -1.167 | -502 | -292 | -429 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 20,51 | 20,79 | 20,94 | 21,48 | 21,98 | 22,20 | 22,14 | 22,11 | 22,13 | 22,43 | 22,95 | 23,02 | 22,93 | 22,95 | 23,02 | 23,02 |
| Tamanho (receita) | 20,74 | 20,86 | 21,05 | 21,27 | 21,60 | 21,80 | 21,88 | 21,94 | 22,01 | 21,99 | 22,07 | 22,20 | 22,24 | 22,36 | 22,40 | 22,43 |
| Alavancagem | 0,01 | 0,24 | 0,23 | 0,13 | 0,17 | 0,24 | 0,25 | 0,14 | 0,20 | 0,30 | 0,52 | 0,56 | 0,56 | 0,55 | 0,56 | 0,58 |
| Liquidez corrente | 2,80 | 3,66 | 2,64 | 4,38 | 3,70 | 2,84 | 1,55 | 1,97 | 1,20 | 2,19 | 2,12 | 1,59 | 1,90 | 1,47 | 1,75 | 1,41 |
| ROA | 0,10 | 0,07 | 0,09 | 0,11 | 0,12 | 0,11 | 0,09 | 0,11 | 0,16 | 0,12 | 0,01 | 0,02 | -0,01 | 0,02 | 0,03 | 0,02 |
| ROE | 0,14 | 0,11 | 0,16 | 0,16 | 0,18 | 0,18 | 0,15 | 0,15 | 0,25 | 0,21 | 0,03 | 0,05 | -0,02 | 0,05 | 0,11 | 0,06 |
| Margem líquida | 0,08 | 0,06 | 0,08 | 0,14 | 0,18 | 0,16 | 0,12 | 0,13 | 0,18 | 0,18 | 0,03 | 0,04 | -0,01 | 0,03 | 0,06 | 0,03 |
| Caixa / ativos | 0,06 | 0,02 | 0,01 | 0,00 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,09 | 0,04 | 0,05 | 0,07 | 0,10 |
| Tangibilidade | 0,26 | 0,25 | 0,24 | 0,16 | 0,13 | 0,12 | 0,15 | 0,15 | 0,16 | 0,31 | 0,26 | 0,26 | 0,28 | 0,28 | 0,25 | 0,24 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2018 | 1 | 29/10/2018 | ver informe na CVM ↗ |
| 2019 | 1 | 30/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 17/07/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 02/08/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 19/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 2 | 11/09/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2018 | Básico | FCA 2018 ↗ |
| 2019 | Básico | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
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