TRISUL S/A
CNPJ 08811643000127 · código CVM 21130Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 10/10/2007 |
| Setor de atividade | Emp. Adm. Part. - Const. Civil, Mat. Const. e Decoração |
| Listagem na B3 (início) | 15/10/2007 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 66,7% |
| Auditor independente (2026) | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada |
| Site / Relações com Investidores | https://ri.trisul-sa.com.br/ ↗ |
Respostas no ano 2022
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 46,6% | 18 | 21 | 5 | 10 | 35 | Básico |
| 2020 | 46,6% | 18 | 21 | 5 | 10 | 35 | Básico |
| 2021 | 46,6% | 18 | 21 | 5 | 10 | 35 | Básico |
| 2022 | 53,1% | 19 | 16 | 13 | 6 | 40 | Básico |
| 2023 | 61,5% | 23 | 12 | 13 | 6 | 37 | Básico |
| 2024 | 60,4% | 23 | 13 | 12 | 6 | 37 | Básico |
| 2025 | 66,7% | 24 | 8 | 16 | 6 | 37 | Básico |
Acionistas
3 Sim · 6 Não · 1 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle.
justificativa da empresaConforme o disposto na Cláusula 2.5 do Acordo de Acionistas, os membros do Conselho de Administração da Companhia que tenham sido eleitos ou indicados pelos acionistas cujas ações são vinculadas pelo Acordo de Acionistas devem votar de acordo com as suas disposições e dar cumprimento às deliberações tomadas nas Reuniões Prévias. Da mesma forma, os membros da Diretoria da Companhia devem conduzir suas atividades em conformidade com as disposições do Acordo de Acionistas. |
Não |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais.
justificativa da empresaEmbora a Companhia não divulgue formalmente manual para participação nas assembleias gerais, a administração da Companhia entende que o formato e o conteúdo das propostas da administração da Companhia divulgadas previamente às assembleias gerais é adequado para informar os acionistas e facilitar e estimular a participação nas assembleias, uma vez que abrangem esclarecimentos da administração a respeito de cada uma das matérias objeto das deliberações e informações que visam a orientar sobre as regras para participação e o voto nas assembleias. |
Não |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaO Estatuto da Companhia prevê mecanismo para prevenir aquisições oportunistas de parcela representativa do capital social. O referido mecanismo foi inserido no Estatuto da Companhia no contexto do registro da Companhia como companhia aberta e de sua listagem no Novo Mercado da B3, em 2007. À época, entendeu-se que a referida medida de defesa permitia a preservação da estrutura e liquidez da Companhia, conferindo segurança aos acionistas. Embora não tenha sido objeto de análise formal, a medida de defesa tem sido objeto de avaliação pela administração da Companhia a fim de verificar a adequabilidade da previsão à realidade atual da Companhia. Até o momento, a administração da Companhia não emitiu conclusão a respeito da medida de defesa, uma vez que a análise do mecanismo se insere em contexto complexo e amplificado, que envolve diversas providências e possíveis implicações aos acionistas. |
Não |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaNão obstante a previsão estatutária de que o preço de aquisição na OPA não seja inferior a 1,5 (uma vez e meia) o maior valor entre o valor econômico apurado em laudo e avaliação e o valor de mercado apurado de acordo com diferentes métricas ali estabelecidas (ou, ainda, se superior, ao valor determinado de acordo com a regulamentação aplicável da CVM), a Companhia entende que o mecanismo de determinação do preço é compatível com as práticas de mercado para esse tipo de mecanismo de defesa, e que, à época de sua inserção, reforçavam a finalidade da medida para prevenção de aquisições oportunistas de parcela representativa do capital social. |
Não |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaCom relação à prática descrita no item 1.5.1 (i), nos termos do artigo 43 do Estatuto Social, a alienação de controle da Companhia, direta ou indiretamente, deverá ser contratada sob condição de que o adquirente do controle se obrigue a efetivar OPA aos demais acionistas, de forma a assegurar-lhes tratamento igualitário ao do acionista alienante do controle. Nas hipóteses em que a aquisição do controle implique aquisição de parcela significativa do capital social, o preço de aquisição da OPA será o maior entre os valores determinados no artigo 44, Parágrafo 2o, do Estatuto Social da Companhia. Com relação à prática prevista no item 1.5.1(ii), embora o Estatuto da Companhia não tenha disposição expressa sobre a necessidade de o conselho de administração se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, nos termos de artigo 17, XII, do Estatuto Social da Companhia, cumpre ao Conselho de Administração manifestar-se sobre qualquer assunto a ser submetido à Assembleia Geral. Nesse sentido, as matérias elencadas no item 1.5.1(ii) serão analisadas e serão objeto de manifestação do Conselho de Administração antes de serem submetidas à Assembleia Geral. |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaEmbora o Estatuto da Companhia não tenha disposição expressa sobre a necessidade de o conselho de administração apresentar parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto sações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da Companhia, nos termos de artigo 17, XII, do Estatuto Social da Companhia, cumpre ao Conselho de Administração manifestar-se sobre qualquer assunto a ser submetido à Assembleia Geral. Nesse sentido, as matérias elencadas no item 1.5.1(ii) serão analisadas e serão objeto de manifestação do Conselho de Administração antes de serem submetidas à Assembleia Geral. |
Não |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaEmbora a Companhia não ter uma Política de Destinação formalmente aprovada, nos termos do art. 39 do Estatuto Social, parcela equivalente a 25% do lucro líquido ajustado do exercício será destinada ao pagamento de dividendo obrigatório, sendo que o valor remanescente poderá ser parcial ou totalmente destinado à reserva de lucros estatutária denominada "Reserva de Investimentos", que terá por fim financiar a expansão das atividades da Companhia e/ou de suas empresas controladas e coligadas, e cujo saldo, somado aos saldos das demais reservas de lucros, excetuadas a reserva de lucros a realizar e a reserva para contingências, não poderá ultrapassar 100% (cem por cento) do capital social subscrito da Companhia: e/ou (ii) por proposta dos órgãos da administração, retido com base em orçamento de capital previamente aprovado, nos termos do artigo 196 da Lei das Sociedades por Ações. A Companhia busca calcular o valor do lucro líquido ajustado do exercício remanescente após as deduções legais e a distribuição do dividendo obrigatório anual que será destinado à Reserva de Investimentos com base no orçamento anual aprovado pelo Conselho de Administração, de maneira a preservar a disponibilidade de recursos para fazer frente a novos projetos a ao plano de expansão das atividades da Companhia, sempre buscando níveis financeiros saudáveis de endividamento. |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
5 Sim · 3 Não · 4 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaCom relação à prática descrita no item 2.1.1(i), conforme artigo 19, II, do Estatuto Social, cabe ao Conselho de Administração fixar a orientação geral dos negócios da Companhia. Além disso, seu Regimento Interno, aprovado pelo Conselho de Administração em 25 de abril de 2022, publicamente disponível para consulta na página eletrônica da Companhia (https://ri.trisul-sa.com.br/) e no site da CVM (www.cvm.gov.br), estabelece como uma de suas diretrizes: zelar pela perenidade da Companhia, fomentar, nos negócios da Companhia questões associadas à sustentabilidade, considerando questões sociais, econômicas e ambientais e acompanhar e revisar anualmente o sistema de governança corporativa da Companhia, visando sempre ao seu aprimoramento. Com relação à prática descrita no item 2.1.1(ii), a Companhia possui política de gerenciamento de riscos corporativos, aprovada pelo Conselho de Administração em 25 de abril de 2022, igualmente disponível para consulta na página da Companhia e no site da CVM mencionados acima, sendo atribuição do Conselho de Administração: revisar periodicamente a referida política: deliberar sobre os Limites de Risco para as respectivas Categorias de Risco e Riscos considerados individualmente deliberar sobre eventuais exceções à observância dos Limites de Risco na condução das atividades da Companhia avaliar periodicamente os Relatórios de Consolidação de Riscos e as medidas de tratamento reportadas e disseminar o processo de Gestão de Riscos na Companhia, para que seja aplicado/observado de forma independente e objetiva por todos os envolvidos. Com relação à prática descrita no item 2.1.1(iii), com o intuito de zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas, o Conselho de Administração da Companhia definiu principais valores, princípios, regras e procedimentos de integridade relacionados a questões éticas por meio do Código de Conduta, bem como da Política de Transações com Partes Relacionadas, aprovadas pelo Conselho de Administração em 25 de abril de 2022. Com relação à prática prevista no item 2.1.1(iv) a revisão da agenda de Governança Corporativa está na pauta temática do Conselho de Administração, em linha com a missão de acompanhar e revisar anualmente o sistema de governança corporativa da Companhia, estabelecida em seu Regimento Interno, sendo que a última avaliação ocorreu na reunião do Conselho de Administração ocorrida em 25 de abril de 2022. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaNão há entendimento favorável da Companhia quanto a essa questão. |
Não |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaCom relação à prática descrita no item 2.2.2(i), o Conselho de Adminsitração aprovou, em 25/04/2022, Política de Indicação com intuito de determinar as diretrizes e critérios a serem adotados na determinação da composição e nos processos de indicação, dentre outros, do Conselho de Administração. Entretanto, não há previsão de participação de outros órgãos da Companhia no referido processo de indicação. Com relação à prática descrita no item 2.2.2(ii), a composição do Conselho de Administração deve observar a disponibilidade de tempo dos candidatos para o exercício das funções e buscar a diversidade e complementariedade de conhecimentos, experiências e comportamentos. A Política de Indicação está publicamente disponível para consulta na página eletrônica da Companhia (https://ri.trisul-sa.com.br/) e no site da CVM (www.cvm.gov.br). |
Parcialmente |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaO processo ocorre em periodicidade anual, sendo avaliados o Conselho de Administração, como órgão, e cada conselheiro, individualmente. |
Parcialmente |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não dispõe de um plano de sucessão formal para o cargo de Diretor Presidente, porém investe continuamente no treinamento e desenvolvimento de seus profissionais, para assegurar que tenha profissionais preparados para assumir cargos chave, se necessário. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia não possui um programa formalizado de integração dos novos membros do Conselho de Administração. Destaca-se, contudo, que, embora não haja formalização, a Companhia realiza uma introdução dos novos membros às suas atribuições, aos negócios e operações da Companhia, resultados e metas empresariais, entre outros dados, de modo a fornecer informações necessárias para que os novos membros desempenhem suas funções e tenham a oportunidade de conhecer os principais negócios, atividades e instalações da Companhia. |
Não |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.
justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia aprovou seu calendário anual em reunião realizada em 15.03.2022. No entanto, o Estatuto Social, bem como o Regimento Interno do referido órgão, dispõe que o Conselho de Admnisitração reunir-se-á, ordináriamente 4 vezes ao ano, e extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente ou Vice-Presidente. |
Parcialmente |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaAtualmente a Companhia não realiza reuniões exclusivas para conselheiros externos. De todo modo, se o tema sendo discutido puder criar qualquer constrangimento ou conflito de interesse, podem ser realizadas sessões exclusivas para os conselheiros externos, porém tais sessões são facultativas e não são eventos realizados regularmente. Adicionalmente, nos termos do item 8.3 do Regimento Interno do Conselho de Administração, é vedado ao membro do Conselho de Administração intervir em qualquer operação social em que tiver interesse conflitante com o da Companhia, bem como ter acesso a informações ou participar de reuniões relacionadas a assuntos sobre os quais tenha ou represente interesse conflitante com a Companhia. O Regimento Interno do Conselho de Administração está publicamente disponível para consulta na página eletrônica da Companhia (https://ri.trisul-sa.com.br/) e no site da CVM (www.cvm.gov.br). |
Parcialmente |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaO Artigo 16, Parágrafo 1, do Estatuto Social da Companhia, prevê que dos trabalhos e deliberações da reunião do Conselho de Administração será lavrada, em livro próprio, ata assinada pelos membros da mesa e pelos conselheiros presentes. As atas evidenciam as decisões tomadas, os membros presentes e os votos proferidos, e encontram-se à disposição dos acionistas e do mercado em geral no site da CVM, B3 e da Companhia. |
Sim |
Diretoria
6 Sim · 2 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaEmbora a diretoria não possua um regimento interno próprio formalizado, o Estatuto Social da Companhia, em sua seção III, define a sua estrutura, competência e funcionamento, incluindo as atribuições especificas de cada membro da diretoria da Companhia, de forma que o órgão possa praticar todos os atos necessários ao seu funcionamento regular e à consecução do seu objeto social. Adicionalmente, a Diretoria possui os papeis e as responsabilidades que lhe são atribuídas, conforme aplicável, no âmbito do Código de Conduta e Ética, da Política de Gerenciamento de Riscos e demais políticas da Companhia. Dessa forma, a Companhia entende que as regras previstas no Estatuto Social, Código de Conduta e Ética da Companhia, Política de Gerenciamento de Riscos e demais políticas, conforme o caso, são suficientes para o bom funcionamento da Diretoria. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaConforme política interna, determinada pela Companhia. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaTal medida, à excessão dos diretores estatutarios, traria prejuízo ao dinamismo necessário ao processo de tomada de decisão. |
Não |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA remuneração dos membros da Diretoria é baseada nas práticas de mercado e, no que tange à parcela variável, está atrelada aos resultados da Companhia. As práticas de remuneração da Diretoria são disciplinadas pela Política de Remuneração, aprovada pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 25.04.2022 e disponível para consulta no Sistema Empresas.Net da CVM e na página de relações com investidores da Companhia (https://ri.trisul-sa.com.br/). |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaNos termos do item 4 da Política de Remuneração, aprovada pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 25.04.2022, a estratégia geral de remuneração foi elaborada considerando parâmetros de mercado, funções e responsabilidades de cada profissional, metas e desempenhos esperados. Assim, a remuneração da Diretoria é composta por remuneração fixa e varíavel (bônus), além de incentivos extraordinários e benefícios, com objetivo recompensar os diretores estatutários pelo alcance e/ou superação de metas individuais e da Companhia, estabelecidas com base em critérios de meritocracia e/ou indicadores previamente determinados pelo Conselho de Administração. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA Companhia entende estar aderente às práticas recomendadas, tendo em vista que, conforme Política de Remuneração da Companhia, cabe aos acionistas fixarem em Assembleia Geral a remuneração global anual dos administradores. Após fixada a remuneração global anual pelos Acionistas, cabe ao Conselho de Administração deliberar sobre a distribuição da remuneração global anual entre os membros do Conselho de Administração e da Diretoria, bem como sobre a repartição entre a parcela fixa e a parcela variável dessa remuneração. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
2 Sim · 1 Não · 4 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia possui o Comitê de Auditoria e Gestão de Riscos, instalado em Reunião do Conselho de Administração realizada em 25/04/2022, órgão vinculado e de assessoramento ao Conselho de Adminsitração. O Comitê em questão contempla as práticas indicadas pelo Código, porém é órgão não estatutário. Nos termos de seu Regimento Interno, compete ao referido Comitê, dentre outras atribuições, avaliar as informações trimestrais, demonstrações intermediárias e as demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela Companhia, acompanhar as atividades de controles internos, avaliar e monitorar gerenciamento de riscos e compliance. Quanto à sua composição, o Comitê é formado por 3 (três) membros independentes, dentre eles um conselheiro independente, que atua como coordenador, e possui ao menos um de seus membros com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente. A reunião do Conselho de Administração da Companhia realizada em 25/04/2022 elegeu os atuais membros do Comitê, com mandato até 23/04/2023. Adicionalmente, o Comitê possui autonomia operacional e dotação orçamentária, anual ou por projeto, dentro de limites aprovados pelo Conselho de Administração, conforme previsto no seu Regimento Interno. |
Parcialmente |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Não se Aplica |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia não dispõe de uma política formalizada especificamente para a contratação de serviços extra-auditoria. Compete ao Conselho de Administração escolher, avaliar e destituir os auditores independentes da Companhia, assegurando que estes atendam aos pressupostos de independência, qualificação e experiência necessários à contratação. A esse respeito, nota-se ainda que o Comitê de Auditoria tem a prerrogativa de opinar sobre a contratação e destituição dos serviços de auditora independente. Nesse contexto, a Companhia esclarece que não contratou nem contrata os seus auditores independentes para a prestação de quaisquer serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência ou a objetividade dos auditores. |
Não |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração.
justificativa da empresaConforme descrito no item 4.3.1 acima, o Comitê de Auditoria tem a prerrogativa de opinar sobre a contratação e destituição dos serviços de auditora independente. Entende-se, portanto, que tal prerrogativa contempla a análise pelo referido Comitê o monitoramento da efetividade dos trabalhos prestados pela auditoria independente, bem como a sua independência, reportando-se ao Conselho de Administração da Companhia. |
Parcialmente |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia dispõe de Auditoria Interna, à qual compete (i) monitorar a exposição da Companhia a Riscos e acompanhar eventuais mudanças em suas avaliações: (ii) aferir a qualidade e a efetividade do processo de Gestão de Riscos por meio do acompanhamento de sua implementação e resultados (iii) auxiliar os responsáveis internos no processo de Gestão de Riscos e (iv) elaborar periodicamente os Relatórios de Consolidação de Riscos, com base nas informações obtidas dos envolvidos no processo de Gestão de Riscos, incluindo conclusões sobre a qualidade e efetividade do processo, e submetê-los ao Comitê de Auditoria. Nos termos da Política de Gerenciamento de Riscos, cabe ao Conselho de Administração, dentre outras deliberações, disseminar o processo de Gestão de Riscos na Companhia, para que seja aplicado/observado de forma independente e objetiva por todos os envolvidos. Ainda, referida Política prevê que o Comitê de Auditoria, vinculado ao Conselho de Adminsitração, deve validar os Relatórios da área de Auditoria Interna da Companhia e reportá-los ao Conselho de Administração, solicitando ajustes quando necessário. A Política de Gerenciamento de Riscos, aprovada pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 25.04.2022 e disponível para consulta no Sistema Empresas.Net da CVM e na página de relações com investidores da Companhia (https://ri.trisul-sa.com.br/). As atribuições da Auditoria Interna foram aprovadas pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 25.04.2022, cuja ata está disponível para consulta no Sistema Empresas.Net da CVM e na página de relações com investidores da Companhia (https://ri.trisul-sa.com.br/). |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia possui Política de Gerenciamento de Riscos aprovada pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 25.04.2022 e disponível para consulta no Sistema Empresas.Net da CVM e na página de relações com investidores da Companhia (https://ri.trisul-sa.com.br/). Os princípios e práticas recomendados no Código estão previstos na Política e são adotados e aplicados pela Companhia. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia, diretamente ou por meio do Comitê de Auditoria (órgão de assessoramento), exerce atribuições importantes para assegurar o desenvolvimento de uma sólida estrutura de gerenciamento de riscos e a efetividade do modelo de gestão da Companhia. Nos termos da Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia, aprovada pelo Conselho de Administração em 25.04.2022 , cabe a este órgão não apenas definir os limites e apetite a riscos da Companhia, mas efetivamente supervisionar o gerenciamento de riscos da Companhia e avaliar periodicamente a exposição da Companhia a riscos, bem como a eficácia do sistema interno de gerenciamento de riscos e controles internos. A Política de Riscos prevê a atuação de diversas áreas no processo de Gestão de Risco da Companhia junto com a Diretoria, incluindo os próprios gestores das áreas de negócio, a Área de Gestão de Riscos e Compliance e o Comitê de Auditoria. |
Parcialmente |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaNos termos do item 8.3 da Política de Gerenciamento de Riscos, aprovada pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 25.04.2022, cabe à Área de Gestão de Riscos e Compliance da Companhia aferir a qualidade e a efetividade do processo de Gestão de Riscos, bem como elaborar os relatórios contendo as conclusões sobre tal aferição, submetendo-os ao Comitê de Auditoria, que, por sua vez, os valida e reporta ao Conselho de Administração, conforme previsto no item 8.2 da Política em questão. A Diretoria também atua no processo de Gestão de Risco, porém com prerrogativa institucional mais abrangente de implantá-lo, ampliá-lo e promovê-lo, estabelecendo junto com o Comitê de Auditoria os Limites e Categorias de Risco para recomendação ao Conselho de Administração, conforme previsto nos itens 8.4 e 8.2. Diante da recente aprovação e adoção da Política, ainda não houve apreciação pelo Conselho da avaliação da Diretoria sobre a eficácia das políticas e sistemas de gerenciamento de riscos e compliance. |
Parcialmente |
Ética e Conflito de Interesses
3 Sim · 4 Não · 4 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaEmbora não disponha de um Comitê de Conduta constituído sob essa denominação, o Conselho de Adminsitração aprovou, em reunião realizada em 25.04.2022, o seu Código de Conduta e Ética. Conforme previsto no Código, o Departamento de Compliance da Trisul é a instância responsável pela implementação, monitoramento e atualização do programa de compliance e do Código em si, realizando reportes periódicos ao Conselho de Adminstração. Adicionalmente, nos termos item 5.2 do Regimento Interno do Comitê de Auditoria, cabe a este comitê, vinculado ao Conselho de Administração da Companhia, apoiar o Departamento de Compliance (ou Área de Gestão de Riscos e Compliance) nas questões que envolverem potenciais desvios de conduta e avaliar e determinar as medidas disciplinares aplicáveis nos casos de violação do Código de Conduta da Companhia. Para tanto, o Código de Conduta versa sobre o procedimento a ser observado para a realização de denúncias a respeito de possíveis infrações ao Código. |
Parcialmente |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. justificativa da empresaA Companhia dispõe de Código de Conduta, aprovado em reunião realizada em 25.04.2022, que atende ao disposto no Regulamento do Novo Mercado. Com relação às práticas recomendadas neste item 5.1.2, ressalta-se que o Código de Conduta não contempla expressamente apenas: (a) o disposto no item (ii), especificamente no que tange à previsão de que membros do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, se abstenham caso estejam conflitados. Entretanto, o Código prevê que sejam previnidos conflitos entre interesses de negócios e pessoais e que eventuais conflitos sejam imediatamente comunicados. Ainda, tanto o Regimento Interno do Conselho de Administração como o Regimento Interno do Comitê de Auditoria dispõem que, identificado qualquer conflito, a pessoa em questão deverá se afastar das discussões e deliberações: (b) o disposto no item (iii), no sentido de que não estão formalmente indicadas no Código as ações para apurar o uso de informações privilegiadas para finalidades comerciais ou obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários. Contudo, a Companhia possui Política de Negociação com Valores Mobiliários, aprovada pelo Conselho de Administração em reunião de 25 de abril de 2022, disponível para consulta no Sistema Empresas.Net da CVM e na página de relações com investidores da Companhia (https://ri.trisul-sa.com.br/), que endereça o tema. |
Parcialmente |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaNão se aplica. |
Não |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia define as regras de alçada, funções, papéis e responsabilidades dos principais agentes de governança da Companhia. Adicionalmente, destaca-se que a Política de Transações com Partes Relacionadas, o Código de Conduta, o Regimento Interno do Conselho de Administração e do Comitê de Auditoria estabelecem, em complemento às regras constantes do Estatuto Social, o tratamento a ser dispensado em situações de potencial conflito de interesse e impedimento de voto. Referidos documentos, bem como as demais políticas corporativas da Companhia, podem ser consultados no Sistema Empresas.Net da CVM e na página de relações com investidores da Companhia (https://ri.trisul-sa.com.br/). |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaA Política de Transações com Partes Relacionadas, o Código de Conduta, o Regimento Interno do Conselho de Administração e o Regimento Interno do Comitê de Auditoria estabelecem, em complemento às regras constantes do Estatuto Social, o tratamento a ser dispensado em situações de potencial conflito de interesse e impedimento de voto. A Política de Transações com Partes Relacionadas descreve o procedimento aplicável em situações de conflito de interesses, segundo o qual as pessoas envolvidas no processo decisório relativo à aprovação de Transação com Partes Relacionadas que se encontrarem em Situação de Conflito de Interesse deverão (i) declarar sua condição ao órgão responsável pela deliberação relativa à Transação com Partes Relacionadas: (ii) quando aplicável, abster-se de votar nas deliberações relativas à Transação com Partes Relacionadas e (iii) abster-se de participar das discussões para decisão a respeito da aprovação, pela Companhia, da Transação com Partes Relacionadas, devendo, inclusive, quando for o caso, retirar-se da reunião enquanto a discussão esteja ocorrendo. Ainda, prevê a mencionada Política que outra pessoa manifeste o conflito caso tenha conhecimento dele e a pessoa conflitada não o faça e prevê que a verificação do conflito e a abstenção da pessoa conflitada sejam registradas de forma sumária na ata do órgão da Companhia que deliberar a respeito da respectiva Transação com Partes Relacionadas. Regras sobre manifestação de conflito pela pessoa conflitada ou outra que tiver conhecimento da situação, abstenção da pessoa conflitada nas discussões e deliberações (inclusive se afastando fisicamente) e registro da situação em ata estão também previstas em outros documentos, conforme aplicável. Referidos documentos, bem como as demais políticas corporativas da Companhia, podem ser consultados no Sistema Empresas.Net da CVM e na página de relações com investidores da Companhia (https://ri.trisul-sa.com.br/). |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia não adota um mecanismo específico para identificar conflitos de interesse nas Assembleias Gerais, uma vez que considera as regras constantes na legislação brasileira suficientes. |
Não |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaDe acordo com o Estatuto Social da Companhia, transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo Conselho de Administração, mas a previsão expressa sobre a exclusão de membros com interesse potencialmente conflitante está prevista no Regimento Interno do Conselho de Administração e na Política de Transações com Partes Relacionadas da Companhia. |
Parcialmente |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia possui Política de Transações com Partes Relacionadas, aprovada em Reunião do Conselho de Administração realizada em 25/04/2022, e disponível no sistema Empresas.Net da Comissão de Valores Mobiliários - CVM e no website da Companhia (https://ri.trisul-sa.com.br/). Referida Política de Transações com Partes Relacionadas observa integralmente todos os itens da prática recomendada ao lado, com exceção de previsão expressa quanto aos itens (ii) e (iv), na medida em que: (a) não define expressamente a vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas: (b) não lista as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão. Entretanto, confere-se a prerrogativa de solicitar a elaboração de tal laudo ao Comitê de Auditoria da Companhia, que pode contratar terceiros para tanto, nos termos do seu Regimento Interno. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui Política de Negociação de Valores Mobiliários, aprovada pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 25.04.2022, que, dentre outros procedimentos e diretrizes com relação às negociações de valores mobiliários de emissão da Companhia, descreve: (i) possíveis controles para monitorar e mitigar o risco de negociações irregulares, incluindo restrições e vedações: e (ii) sem prejuízo das sanções legais e regulamentares, as potenciais consequências de infrações à política ou às normas aplicáveis ao tema. Nesse sentido, ressalta-se que a Política de Negociação dispõe que as pessoas vinculadas que descumprirem qualquer de suas disposições e das normas aplicáveis ao tema se obrigam a ressarcir, integralmente e sem limitação, a Companhia e/ou terceiros por todos os prejuízos que estas venham a incorrer. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma Polítca de Contribuições Voluntárias sob tal denominação. Contribuições Políticas, Doações e Patrocínios são temas tratados no Código de Conduta é Ética da Companhia, aprovado em reunião do Conselho de Administração realizada em 25.04.2022. Cabe ao Departamento de Compliance, subordinado à Diretoria, executar as diretrizes estabelecidas a esse respeito no Código de Conduta e Ética. |
Não |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaConforme informado no item 5.5.1 acima, a Companhia não possui uma política aprovada sob tal denominação, mas o Código de Conduta e Ética da Companhia prevê que a Companhia não faz contribuições a políticos, partidos ou organizações políticas. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| JORGE CURY NETOGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 25/04/2025 | Até a AGO de 2027. |
| JOSÉ LUIZ DE ALMEIDA NOGUEIRA JUNQUEIRA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 25/04/2025 | Até a AGO de 2027. |
| LEONNARDO DOMINGOS CURYGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 16/04/2026 | Até a AGO de 2027. |
| MARCIO ALVARO MOREIRA CARUSO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 25/04/2025 | Até a AGO de 2027. |
| MICHEL ESPER SAAD JUNIORGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 25/04/2025 | Até a AGO de 2027. |
| RONALDO JOSÉ SAYEGGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 25/04/2025 | Até a AGO de 2027. |
Diretoria 2 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| FERNANDO SALOMÃOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 15/06/2026 | Até a AGO de 2027. |
| JOÃO EDUARDO DE AZEVEDO SILVAGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 15/06/2026 | Até a AGO de 2027. |
Comitês 2 comitês
Comitê Financeiro
| Nome | Cargo |
|---|---|
| JORGE CURY NETOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MICHEL ESPER SAAD JUNIORGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ALVIN GILMAR FRANCISCHETTIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCELO AUDI CATEBGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCIO ALVARO MOREIRA CARUSOGin | Outros |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 6 | 0 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 6 | 3 |
| Nº de membros remunerados | 6 | 3 |
| Salário ou pró-labore | 2.810.000 | 61.900 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 |
| Participação em comitês | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 |
| Total do órgão | 2.810.000 | 61.900 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 20/04/2025 |
| 2025 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 05/03/2012 |
| 2024 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 20/04/2025 |
| 2023 | BAKER TILLY 4PARTNERS AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 18596945000183 | Nacional | 26/09/2016 |
| 2023 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA | 54276936000330 | Nacional | 05/03/2012 |
| 2022 | 4 PARTNERS AUDITORES INDEPENDENTES SOCIEDADE SIMPLES | 18596945000183 | Nacional | 26/09/2016 |
| 2022 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000179 | Nacional | 05/03/2012 |
| 2021 | 4 PARTNERS AUDITORES INDEPENDENTES SOCIEDADE SIMPLES | 18596945000183 | Nacional | 26/09/2016 |
| 2021 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000179 | Nacional | 05/03/2012 |
| 2020 | BAKER TILLY 4 PARTNERS AUDITORES INDEPENDENTES SOCIEDADE SIMPLES | 18596945000183 | Nacional | 26/09/2016 |
| 2020 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000179 | Nacional | 05/03/2012 |
| 2019 | BAKER TILLY 4 PARTNERS AUDITORES INDEPENDENTES SOCIEDADE SIMPLES | 18596945000183 | Nacional | 26/09/2016 |
| 2019 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000179 | Nacional | 05/03/2012 |
| 2018 | 4 PARTNERS AUDITORES INDEPENDENTES SOCIEDADE SIMPLES | 18596945000183 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2018 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000179 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2016 |
| 2018 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2010 → 31/12/2011 |
| 2017 | 4 PARTNERS AUDITORES INDEPENDENTES SOCIEDADE SIMPLES | 18596945000183 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2017 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000179 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2016 |
| 2017 | Ernst & Young Auditores Independentes | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2010 → 31/12/2011 |
| 2016 | 4 PARTNERS AUDITORES INDEPENDENTES SOCIEDADE SIMPLES | 18596945000183 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2016 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000179 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2016 |
| 2016 | Ernst & Young Auditores Independentes | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2010 → 31/12/2011 |
| 2015 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000179 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2015 | Ernst & Young Auditores Independentes | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2010 → 31/12/2011 |
| 2014 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000179 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2014 | Ernst & Young Auditores Independentes | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2010 → 31/12/2011 |
| 2013 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000179 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2013 | Ernst & Young Auditores Independentes | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2010 → 31/12/2011 |
| 2012 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000179 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2012 | Ernst & Young Auditores Independentes | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2010 → 31/12/2011 |
| 2011 | Ernst & Young Auditores Independentes | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2010 |
| 2010 | Terco Grant Thornton Auditores Independentes | 00326016000199 | Nacional | 01/01/2010 → 31/03/2011 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 0 |
| 2025 | 1 | 0 |
| 2024 | 1 | 0 |
| 2023 | 2 | 0 |
| 2022 | 2 | 0 |
| 2021 | 2 | 0 |
| 2020 | 2 | 0 |
| 2019 | 2 | 0 |
| 2018 | 3 | 1 |
| 2017 | 3 | 1 |
| 2016 | 3 | 1 |
| 2015 | 2 | 1 |
| 2014 | 2 | 1 |
| 2013 | 2 | 1 |
| 2012 | 2 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 0 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 30.121 |
| Acionistas pessoa jurídica | 202 |
| Investidores institucionais | 0 |
| Ações ordinárias em circulação | 89.676.588 (36,96%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 89.676.588 (36,96%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (15/06/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 16/04/2026 | 0 | 350.000.000 | 0 | 350.000.000 |
| Capital Emitido | 09/12/2025 | 1.342.080.000 | 242.617.538 | 0 | 242.617.538 |
| Capital Integralizado | 09/12/2025 | 1.342.080.000 | 242.617.538 | 0 | 242.617.538 |
| Capital Subscrito | 09/12/2025 | 1.342.080.000 | 242.617.538 | 0 | 242.617.538 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Transações com partes relacionadas 33 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Trisul João Moura Empreend. Imob. | Controlada | 14/05/2020 | 159.938.127 | — | — | 0 |
| Trisul 35 Empreend. Imob | Controlada | 05/02/2021 | 114.027.448 | — | — | 0 |
| Trisul 6 Empreend. Imob. | Controlada | 31/03/2020 | 106.388.469 | — | — | 0,00 |
| Trisul 26 Empreend. Imob.. | Controlada | 31/12/2019 | 103.501.169 | — | — | 0,00 |
| Trisul 21 Empreend. | 28/02/2020 | 28/02/2020 | 101.676.410 | — | — | 0,00 |
| Morioka Empreend. Imob. | Controlada | 31/05/2021 | 97.460.050 | — | — | 0,00 |
| Trisul 25 Empreend. Imob.. | Controlada | 30/09/2022 | 78.805.872 | — | — | 0 |
| Trisul 33 Empreendimento Imobiliário | Controlada | 30/04/2020 | 77.647.865 | — | — | 0 |
| Trisul Mamona Empreend. Imob. | Controlada | 12/04/2021 | 61.282.597 | — | — | 0 |
| Trisul Resedá Empreend. Imob. | Controlada | 30/06/2021 | 58.324.641 | — | — | 0,00 |
| Trisul 8 Empreend. Imob. | Controlada | 14/05/2018 | 57.706.945 | — | — | — |
| Trisul 34 Empreend. Imob. | Controlada | 30/04/2021 | 53.965.820 | — | — | 0,00 |
| Trisul Paulistania Empreend. Imob. | Controlada | 31/07/2015 | 50.573.461 | — | — | 0 |
| Trisul 9 Empreend. Imob.. | Controlada | 31/10/2022 | 48.642.645 | — | — | 0 |
| Trisul Frésia Empreend. Imob.. | Controlada | 28/02/2021 | 47.623.086 | — | — | 0,00 |
| Trisul 23 Empreend. Imob.. | Controlada | 30/04/2024 | 46.400.875 | — | — | 0 |
| Trisul 28 Empreend. Imob | Controlada | 30/06/2023 | 41.384.773 | — | — | 0 |
| Trisul 22 Empreend. Imob. | Controlada | 31/05/2025 | 36.589.104 | — | — | 0,00 |
| Incosul Incorporação e Construção | Controlada | 01/06/2018 | 30.876.137 | — | — | 0 |
| Trisul 19 Empreend. Imob.. | Controlada | 31/05/2023 | 29.431.000 | — | — | 0 |
| Naples Empreend. Imob. | Controlada | 30/06/2022 | 27.227.138 | — | — | 0,00 |
| Marosa Empreend. Imob | Controlada | 30/09/2023 | 26.707.106 | — | — | 0 |
| Ascendino Reis Empreend. Imob. | Controlada | 31/07/2021 | 26.394.182 | — | — | 0,00 |
| Osaka Empreend. Imob. | Controlada | 31/05/2025 | 23.885.979 | — | — | 0,00 |
| Astana Empreend. Imob | Controlada | 31/07/2020 | 16.175.096 | — | — | 0 |
| Trisul 31 Empreend. Imob.. | Controlada | 30/09/2024 | 12.324.433 | — | — | 0 |
| Trisul Vetiver Empreend. Imob. | Controlada | 28/02/2024 | 11.980.965 | — | — | 0,00 |
| Tricury Construções e Participações. | Controlada | 04/01/2010 | 9.159.105 | — | — | 0 |
| TSC Itaqua Shopping Center S/A | Controlada | 30/04/2023 | 5.708.487 | — | — | — |
| Trisul Property Marfil Empreend. Imob. | Controlada | 31/12/2025 | 5.244.916 | — | — | 0,00 |
| lJardim Amaralina Empreendimentos Imobiliarios SPE Ltda.. | Coligada | 17/03/2016 | 4.901.400 | — | — | 0 |
| Imoelve Alpha Empreend. Imob.. | Controlada | 31/01/2025 | 4.326.000 | — | — | 0,00 |
| Roermond Empreend. Imob. | Controlada | 30/09/2025 | 4.263.537 | — | — | 0,00 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 1.800 | 1.665 | 1.467 | 1.239 | 1.103 | 960 | 871 | 939 | 1.087 | 1.799 | 2.177 | 2.340 | 2.575 | 2.758 | 3.043 | 3.433 |
| Ativo circulante | 1.481 | 1.219 | 1.275 | 964 | 812 | 735 | 597 | 670 | 849 | 1.428 | 1.681 | 1.571 | 1.694 | 2.063 | 2.266 | 2.917 |
| Caixa e equivalentes | 248 | 144 | 149 | 136 | 134 | 43 | 24 | 90 | 99 | 488 | 479 | 388 | 310 | 362 | 450 | 527 |
| Aplicações financeiras | 94 | 63 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 20 | 15 |
| Contas a receber | 848 | 699 | 823 | 543 | 342 | 363 | 219 | 234 | 313 | 394 | 518 | 371 | 437 | 669 | 786 | 992 |
| Estoques | 271 | 280 | 286 | 264 | 318 | 318 | 346 | 336 | 426 | 534 | 673 | 802 | 940 | 1.022 | 997 | 1.365 |
| Tributos a recuperar | 10 | 7 | 5 | 5 | 3 | 4 | 1 | 1 | 1 | 2 | 3 | 3 | 3 | 2 | 2 | 2 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 298 | 430 | 178 | 205 | 240 | 192 | 244 | 236 | 205 | 300 | 411 | 675 | 680 | 419 | 586 | 314 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 56 | 40 | 25 | 20 | 24 | 25 | 53 | 65 | 64 | 102 | 186 | 130 | 129 |
| Imobilizado | 17 | 12 | 12 | 12 | 8 | 7 | 8 | 8 | 8 | 16 | 19 | 27 | 97 | 86 | 57 | 70 |
| Intangível | 3 | 3 | 2 | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 3 | 4 | 4 | 4 |
| Passivo circulante | 621 | 683 | 678 | 451 | 334 | 284 | 235 | 233 | 328 | 454 | 457 | 447 | 424 | 766 | 478 | 983 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 10 | 8 | 6 | 5 | 5 | 3 | 2 | 4 | 6 | 11 | 12 | 10 | 7 | 10 | 16 | 16 |
| Fornecedores | 34 | 32 | 27 | 22 | 19 | 16 | 18 | 24 | 30 | 36 | 51 | 46 | 43 | 43 | 66 | 47 |
| Dívida de curto prazo | 464 | 538 | 526 | 339 | 222 | 199 | 104 | 73 | 131 | 71 | 146 | 146 | 174 | 477 | 99 | 425 |
| Passivo não circulante | 670 | 514 | 301 | 189 | 199 | 129 | 112 | 158 | 158 | 252 | 507 | 622 | 843 | 601 | 1.077 | 972 |
| Dívida de longo prazo | 635 | 484 | 288 | 178 | 188 | 120 | 94 | 151 | 146 | 234 | 395 | 496 | 730 | 564 | 723 | 636 |
| Patrimônio líquido | 508 | 468 | 488 | 599 | 570 | 546 | 524 | 548 | 600 | 1.093 | 1.213 | 1.271 | 1.308 | 1.391 | 1.488 | 1.478 |
| Receita líquida | 786 | 782 | 627 | 520 | 370 | 380 | 302 | 442 | 545 | 799 | 879 | 774 | 760 | 1.047 | 1.347 | 1.379 |
| EBIT | 89 | 22 | 56 | 75 | 46 | 38 | 13 | 53 | 92 | 170 | 199 | 159 | 114 | 163 | 200 | 208 |
| Lucro líquido | 40 | -39 | 28 | 59 | 39 | 25 | 3 | 35 | 77 | 151 | 184 | 132 | 70 | 130 | 175 | 213 |
| Fluxo de caixa operacional | -470 | -52 | 218 | 404 | 174 | 47 | 146 | 62 | -22 | 44 | -187 | -83 | -272 | 1 | 321 | 45 |
| Fluxo de caixa de investimento | -8 | -2 | -4 | 8 | -2 | -7 | -14 | -17 | -18 | -49 | -4 | -18 | -14 | -50 | 60 | -32 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 588 | -50 | -209 | -431 | -173 | -132 | -151 | 21 | 50 | 393 | 181 | 10 | 209 | 100 | -293 | 64 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 21,31 | 21,23 | 21,11 | 20,94 | 20,82 | 20,68 | 20,59 | 20,66 | 20,81 | 21,31 | 21,50 | 21,57 | 21,67 | 21,74 | 21,84 | 21,96 |
| Tamanho (receita) | 20,48 | 20,48 | 20,26 | 20,07 | 19,73 | 19,75 | 19,53 | 19,91 | 20,12 | 20,50 | 20,59 | 20,47 | 20,45 | 20,77 | 21,02 | 21,04 |
| Alavancagem | 0,61 | 0,61 | 0,55 | 0,42 | 0,37 | 0,33 | 0,23 | 0,24 | 0,25 | 0,17 | 0,25 | 0,27 | 0,35 | 0,38 | 0,27 | 0,31 |
| Liquidez corrente | 2,39 | 1,79 | 1,88 | 2,14 | 2,43 | 2,58 | 2,54 | 2,87 | 2,59 | 3,15 | 3,68 | 3,51 | 4,00 | 2,69 | 4,74 | 2,97 |
| ROA | 0,02 | -0,02 | 0,02 | 0,05 | 0,03 | 0,03 | 0,00 | 0,04 | 0,07 | 0,08 | 0,08 | 0,06 | 0,03 | 0,05 | 0,06 | 0,06 |
| ROE | 0,08 | -0,08 | 0,06 | 0,10 | 0,07 | 0,05 | 0,01 | 0,06 | 0,13 | 0,14 | 0,15 | 0,10 | 0,05 | 0,09 | 0,12 | 0,14 |
| Margem líquida | 0,05 | -0,05 | 0,04 | 0,11 | 0,10 | 0,07 | 0,01 | 0,08 | 0,14 | 0,19 | 0,21 | 0,17 | 0,09 | 0,12 | 0,13 | 0,15 |
| Caixa / ativos | 0,14 | 0,09 | 0,10 | 0,11 | 0,12 | 0,04 | 0,03 | 0,10 | 0,09 | 0,27 | 0,22 | 0,17 | 0,12 | 0,13 | 0,15 | 0,15 |
| Tangibilidade | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,04 | 0,03 | 0,02 | 0,02 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 31/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 27/07/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 22/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 28/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 28/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 26/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 2 | 24/11/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Básico | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |