TRISUL S/A
CNPJ 08811643000127 · código CVM 21130Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 10/10/2007 |
| Setor de atividade | Emp. Adm. Part. - Const. Civil, Mat. Const. e Decoração |
| Listagem na B3 (início) | 15/10/2007 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 66,7% |
| Auditor independente (2026) | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada |
| Site / Relações com Investidores | https://ri.trisul-sa.com.br/ ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 46,6% | 18 | 21 | 5 | 10 | 35 | Básico |
| 2020 | 46,6% | 18 | 21 | 5 | 10 | 35 | Básico |
| 2021 | 46,6% | 18 | 21 | 5 | 10 | 35 | Básico |
| 2022 | 53,1% | 19 | 16 | 13 | 6 | 40 | Básico |
| 2023 | 61,5% | 23 | 12 | 13 | 6 | 37 | Básico |
| 2024 | 60,4% | 23 | 13 | 12 | 6 | 37 | Básico |
| 2025 | 66,7% | 24 | 8 | 16 | 6 | 37 | Básico |
Acionistas
4 Sim · 5 Não · 1 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle.
justificativa da empresaConforme o disposto na Cláusula 2.6 do Acordo de Acionistas arquivado na sede da Companhia, os membros do Conselho de Administração da Companhia que tenham sido eleitos ou indicados pelos acionistas cujas ações são vinculadas pelo Acordo de Acionistas devem votar de acordo com as suas disposições e dar cumprimento às deliberações tomadas nas Reuniões Prévias. Da mesma forma, os membros da Diretoria da Companhia devem conduzir suas atividades em conformidade com as disposições do Acordo de Acionistas. Os principais termos do Acordo de Acionistas atualmente em vigor estão descritos no item 1.13 do Formulário de Referência. Ainda, a Companhia disponibilizou o Acordo de Acionistas na sua íntegra no site da CVM. |
Não |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia prevê mecanismo para prevenir aquisições circunstanciais de parcela representativa do capital social. O referido mecanismo, atualmente previsto no artigo 44, foi inserido no Estatuto Social da Companhia no contexto do registro da Companhia como companhia aberta e de sua listagem no Novo Mercado da B3, em 2007. À época, entendeu-se que a referida medida de defesa permitia a preservação da estrutura e liquidez da Companhia, conferindo segurança aos acionistas. Embora não tenha sido objeto de análise formal, a medida de defesa tem sido objeto de avaliação pela administração da Companhia a fim de verificar a adequabilidade da previsão à realidade atual da Companhia. |
Não |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaNos termos previstos no Estatuto Social, o preço de aquisição de cada ação de emissão da Companhia na oferta pública de aquisição decorrente da aquisição ou titularidade de ações de emissão da Companhia, em quantidade igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) do total de ações de emissão da Companhia, não poderá ser inferior a 1,5 vezes o maior valor entre: (i) o valor econômico apurado em laudo e avaliação (ii) 100% (cem por cento) do preço de emissão das ações em qualquer aumento de capital realizado mediante distribuição pública ocorrido no período de 12 (doze) meses que anteceder a data em que se tornar obrigatória a realização da oferta pública de aquisição, devidamente atualizado pelo IPCA até o momento do pagamento (iii) 100% (cem por cento) da cotação unitária média das ações de emissão da Companhia, durante o período de 90 (noventa) dias anterior à realização da oferta pública de aquisição, ponderada pelo volume de negociação, na bolsa de valores em que houver o maior volume de negociações das ações de emissão da Companhia e (iv) 100% (cem por cento) do maior valor pago pelo acionista adquirente por ações da Companhia em qualquer tipo de negociação, no período de 12 (doze) meses que anteceder a data em que se tornar obrigatória a realização da oferta pública de aquisição. A Companhia entende que o mecanismo de determinação do preço é compatível com as práticas de mercado para esse tipo de mecanismo de defesa e que, à época de sua inserção, reforçavam a finalidade da medida para prevenção de aquisições que visem proveito próprio de parcela representativa do capital social. |
Não |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaCom relação à prática descrita no item 1.5.1 (i), nos termos do artigo 43 do Estatuto Social, a alienação de controle da Companhia, direta ou indiretamente, deverá ser contratada sob condição de que o adquirente do controle se obrigue a efetivar OPA aos demais acionistas, de forma a assegurar-lhes tratamento igualitário ao do acionista alienante do controle. Com relação à prática prevista no item 1.5.1(ii), embora o Estatuto Social não tenha disposição expressa sobre a necessidade de o Conselho de Administração se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, os aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, nos termos de artigo 17, XII, do Estatuto Social da Companhia, cumpre ao Conselho de Administração manifestar-se sobre qualquer assunto a ser submetido à Assembleia Geral. Nesse sentido, as matérias elencadas no item 1.5.1(ii) serão analisadas e serão objeto de manifestação do Conselho de Administração antes de serem submetidas à Assembleia Geral. |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaEmbora não haja previsão expressa no Estatuto Social, como a Companhia é listada no Novo Mercado e está sujeita ao Regulamento do Novo Mercado, é de competência do Conselho de Administração elaborar e divulgar parecer fundamentado sobre qualquer OPA que tenha por objeto as ações de emissão da Companhia, o qual deve incluir, dentre outras informações, manifestação sobre a conveniência e a oportunidade da oferta pública de aquisições quanto ao interesse da Companhia e do conjunto de seus acionistas, inclusive em relação ao preço e aos potenciais impactos para a liquidez das ações. Nesse sentido, ainda que não haja previsão expressa no Estatuto Social, entende-se que o princípio previsto no Código Brasileiro de Governança Corporativa - Companhias Abertas, de que o Conselho de Administração deve orientar os acionistas quanto às OPAs a eles dirigidas, é plenamente atendido pela Companhia. |
Não |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaEmbora a Companhia não possua Política de Destinação formalizada e aprovada pelo Conselho de Administração, as regras sobre o assunto, inclusive sobre retenção de lucros e distribuição de dividendos, estão definidas no art. 39 do Estatuto Social da Companhia e, também, podem ser consultadas no item 2.7 do Formulário de Referência. A Companhia entende que a divulgação das práticas por ela adotadas relativas à destinação de resultados nos documentos acima mencionados mantém os acionistas e o mercado em geral devidamente informados, de maneira que não há necessidade de política específica para este fim. Para maiores informações, a Companhia disponibiliza seu Estatuto Social, bem como os documentos referentes à destinação de resultados dos exercícios sociais anteriores na página da CVM, bem como na página de relações com investidores da Companhia (https://ri.trisul-sa.com.br). |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
5 Sim · 2 Não · 5 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaEm relação ao item 2.1.1(i), ressalta-se que o artigo 17, II, do Estatuto Social estabelece que cabe ao Conselho de Administração fixar a orientação geral dos negócios da Companhia. Nos termos do Regimento Interno do Conselho de administração, aprovado pelo órgão em 25.04.2022, a atuação do Conselho de Administração deve orientar-se de modo a atender as seguintes diretrizes:(i) zelar pela perenidade da Companhia (ii), fomentar, nos negócios da Companhia, questões associadas à sustentabilidade (iii) acompanhar e revisar anualmente o sistema de governança corporativa da Companhia, visando sempre ao seu aprimoramento. Com relação ao item 2.1.1(ii), a Companhia possui Política de Gerenciamento de Riscos, alinhada à sua estratégia de negócios, aprovada pelo Conselho de Administração em 25.04.2022, que define como atribuição do Conselho de Administração: (i) aprovar e revisar periodicamente a referida política (ii) deliberar sobre os limites de risco para as respectivas categorias de risco e riscos considerados individualmente (iii) deliberar sobre eventuais exceções à observância dos limites de risco na condução das atividades da Companhia (iv) avaliar periodicamente os relatórios de consolidação de riscos e as medidas de tratamento reportadas e (v) disseminar o processo de Gestão de Riscos na Companhia, para que seja aplicado/observado de forma independente e objetiva por todos os envolvidos. No tocante do item 2.1.1(iii), com o intuito de zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas, o Conselho de Administração da Companhia definiu principais valores, princípios, regras e procedimentos de integridade relacionados às questões éticas por meio do Código de Conduta, bem como da Política de Transações com Partes Relacionadas, aprovados pelo Conselho de Administração em 25.04.2022. Com relação ao item 2.1.1(iv) a revisão da agenda de Governança Corporativa está na pauta temática do Conselho de Administração, em linha com a missão de acompanhar e revisar anualmente o sistema de governança corporativa da Companhia, estabelecida em seu Regimento Interno. Os documentos aqui indicados encontram-se disponíveis para consulta na página da CVM e na página de relações com investidores da Companhia (https://ri.trisul-sa.com.br/). |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO Estatuto Social prevê em seu artigo 12, § 1º, que no mínimo, 2 (dois) ou 20% (vinte por cento) dos membros do Conselho de Administração, o que for maior, deverão ser conselheiros independentes, observada a definição estabelecida no Regulamento do Novo Mercado. A esse respeito, ressalta-se que, considerando a composição atual do Conselho de Administração, ainda que não haja essa previsão expressa no Estatuto Social, o Conselho de Administração da Companhia é atualmente composto por 1/3 (um terço) de membros independentes. Nota-se que os membros do Conselho de Administração da Companhia possuem mandato unificado de 2 (dois) anos. Nos termos do Regulamento do Novo Mercado, a caracterização da independência dos conselheiros deve ser analisada pelo Conselho de Administração e deliberada na Assembleia Geral que os eleger. Nesse sentido, o relatório de análise de enquadramento dos membros do Conselho de Administração em relação aos critérios de independência é inserido a cada mandato na proposta da administração para a Assembleia Geral. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaCom relação à prática descrita no item 2.2.2(i), o Conselho de Administração aprovou, em 25.04.2022, Política de Indicação, com intuito de determinar as diretrizes e critérios a serem adotados na determinação da composição e nos processos de indicação de membros da administração, membros do Conselho Fiscal, quando instalado, e de membros dos comitês de assessoramento do Conselho de Administração da Companhia e suas controladas. Com relação à prática descrita no item 2.2.2(ii), a Política de Indicação prevê que a indicação dos candidatos a membros do Conselho de Administração deve observar a disponibilidade de tempo dos candidatos para o exercício das funções e buscar a diversidade e complementariedade de conhecimentos, experiências e comportamentos. A Política de Indicação está publicamente disponível para consulta na página da CVM e na página de relações com investidores da Companhia (https://ri.trisul-sa.com.br/). |
Parcialmente |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaAtualmente, a Companhia não possui mecanismos formais de avaliação de desempenho do Conselho de Administração e de seus comitês de assessoramento. No entanto, a Companhia esclarece que tem estudado modelos para a avaliação de desempenho do Conselho de Administração e de seus comitês, a fim de estabelecer estrutura adequada à realidade da Companhia e avaliar sua implantação. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não dispõe de um plano de sucessão formal para o cargo de Diretor Presidente, porém investe continuamente no treinamento e desenvolvimento de seus profissionais, para assegurar que tenha profissionais preparados para assumir cargos chave da administração da Companhia, se necessário. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaEmbora a Companhia não possua um programa formalizado de integração dos novos membros do Conselho de Administração, realiza apresentação dos novos membros às suas atribuições, aos negócios e operações da Companhia, resultados e metas empresariais, entre outros dados, realizando reuniões, explicando o funcionamento da empresa como um todo, de modo a fornecer informações necessárias para que os novos membros desempenhem suas respectivas funções e tenham a oportunidade de conhecer os principais negócios, atividades e instalações da Companhia. |
Parcialmente |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.
justificativa da empresaO Estatuto Social e o Regimento Interno do Conselho de Administração dispõem que o Conselho de Administração reunir-se-á, ordinariamente, ao menos, 4 vezes ao ano, e extraordinariamente, sempre que convocado por seu Presidente ou Vice-Presidente. No exercício social corrente, o Conselho de Administração da Companhia segue o calendário da CVM. |
Parcialmente |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaO Regimento Interno do Conselho de Administração não prevê a realização de sessões exclusivas para os conselheiros externos da Companhia. De todo modo, se o tema sendo discutido puder criar qualquer constrangimento ou conflito de interesse, podem ser realizadas sessões exclusivas para os conselheiros externos, porém tais sessões são facultativas e não são eventos realizados regularmente. Adicionalmente, nos termos do item 8.3 do Regimento Interno do Conselho de Administração, é vedado ao membro do Conselho de Administração intervir em qualquer operação social em que tiver interesse conflitante com o da Companhia, bem como ter acesso a informações ou participar de reuniões relacionadas a assuntos sobre os quais tenha ou represente interesse conflitante com a Companhia. O Regimento Interno do Conselho de Administração está publicamente disponível na página da CVM e na página de relações com investidores da Companhia (https://ri.trisul-sa.com.br/). |
Parcialmente |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaO artigo 16, §1º, do Estatuto Social da Companhia, prevê que dos trabalhos e deliberações da reunião do Conselho de Administração será lavrada, em livro próprio, ata assinada pelos membros da mesa e pelos conselheiros presentes. As atas evidenciam as decisões tomadas, os membros presentes e os votos proferidos, e encontram-se à disposição dos acionistas e do mercado em geral no site da CVM, B3 e da Companhia. O Estatuto Social da Companhia está publicamente disponível na página da CVM e na página de relações com investidores da Companhia (https://ri.trisul-sa.com.br/). |
Sim |
Diretoria
6 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaEmbora a diretoria não possua um regimento interno próprio formalizado, o Estatuto Social da Companhia, no Capítulo III, seção III, define a sua estrutura, competência e funcionamento, incluindo as atribuições especificas de cada membro da diretoria da Companhia, de forma que o órgão possa praticar todos os atos necessários ao seu funcionamento regular e à consecução do seu objeto social. Adicionalmente, a Diretoria também possui os papéis e as responsabilidades que lhe são atribuídas nas demais normas internas da Companhia. Dessa forma, a Companhia entende que as regras previstas no Estatuto Social e nas normas internas da Companhia, como, por exemplo, Código de Conduta e Ética da Companhia, Política de Gerenciamento de Riscos e demais políticas, conforme o caso, são suficientes para o bom funcionamento da Diretoria. Os documentos acima mencionados estão publicamente disponíveis na página da CVM e na página de relações com investidores da Companhia (https://ri.trisul-sa.com.br/). |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaConforme item 7.1.d do Formulário de Referência da Companhia, a avaliação do Diretor Presidente é realizada, anualmente pelo Conselho de Administração, de acordo com o desempenho das atividades da Companhia. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaTal prática é adotada pelos membros do Conselho de Administração durante as reuniões, conforme o caso, e a Companhia entende que o método atual de avaliação da Diretoria é suficiente e está alinhado com a realidade vigente na Companhia. |
Parcialmente |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaAs práticas de remuneração da Diretoria são disciplinadas pela Política de Remuneração, aprovada pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 25.04.2022, a qual contempla os principais componentes da remuneração da Diretoria e os procedimentos para fixação da remuneração, considerando parâmetros de mercado, funções e responsabilidades de cada profissional, metas e desempenhos esperados. A Política de Remuneração está disponível para consulta na página da CVM e na página de relações com investidores da Companhia (https://ri.trisul-sa.com.br/). |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaNos termos da Política de Remuneração, aprovada pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 25.04.2022, bem como Plano de Incentivo a Longo Prazo, aprovada em Assembleia Geral Ordinária em 25.04.2025, a estratégia geral de remuneração foi elaborada considerando parâmetros de mercado, funções e responsabilidades de cada profissional, metas e desempenhos esperados. Os Diretores poderão fazer jus à remuneração fixa e variável (bônus), além de incentivos extraordinários, benefícios e, conforme o caso, remuneração adicional em caso de participações em comitês da Companhia a ser determinada quando da sua eleição para referido comitê. A remuneração variável tem por objetivo recompensar os diretores estatutários pelo alcance e/ou superação de metas individuais e da Companhia, estabelecidas com base em critérios de meritocracia e/ou indicadores previamente determinados pelo Conselho de Administração. Nesse sentido, ressalta-se que a Política de Remuneração tem como um de seus principais objetivos o alinhamento dos interesses dos administradores e membros dos comitês aos objetivos estratégicos da Companhia, com foco na retenção de profissionais e na criação de valor a longo prazo. Ainda nessa perspectiva, o Plano de Incentivo a Longo Prazo visa: (a) estimular a expansão, o êxito e a consecução dos objetivos sociais da Companhia (b) incentivar os participantes (os administradores e diretores da Companhia e/ou de outras sociedades sob o controle direto ou indireto da Companhia) a contribuírem para o sucesso da Companhia a longo prazo (c) promover o alinhamento entre os interesses dos participantes e os interesses dos acionistas da Companhia e das sociedades por ela controladas e (d) estimular a permanência dos participantes na Companhia ou nas sociedades por ela controladas por um longo período. A Política de Remuneração está disponível para consulta na página da CVM e na página de relações com investidores da Companhia (https://ri.trisul-sa.com.br/). |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA Companhia entende estar aderente às práticas recomendadas, tendo em vista que, conforme Política de Remuneração da Companhia, cabe aos acionistas fixarem em Assembleia Geral a remuneração global anual dos administradores. Após fixada a remuneração global anual pelos Acionistas, cabe ao Conselho de Administração deliberar sobre a distribuição da remuneração global anual entre os membros do Conselho de Administração e da Diretoria, bem como sobre a repartição entre a parcela fixa e a parcela variável dessa remuneração. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
3 Sim · 0 Não · 4 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia possui o Comitê de Auditoria, órgão não estatutário, vinculado e de assessoramento ao Conselho de Administração. Nos termos de seu Regimento Interno, aprovado pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 25.04.2022, compete ao referido Comitê de Auditoria, dentre outras atribuições: (i) avaliar as informações trimestrais, demonstrações intermediárias e as demonstrações financeiras elaboradas periodicamente pela Companhia (ii) assessorar o Conselho de Administração na efetividade dos controles internos, na gestão de riscos e da atividade das auditorias interna e independente (iii) definir o escopo da auditoria anual (quais áreas serão auditadas) (iv) validar os Relatórios de Consolidação de Riscos elaborados pela Área de Gestão de Riscos da Companhia e reporte ao Conselho de Administração, solicitando ajustes quando necessário e (v)estabelecer, em conjunto com a Diretoria, os Limites de Risco para cada Categoria de Risco e recomendá-los ao Conselho de Administração. Quanto à sua composição, o Comitê de Auditoria é formado por 3 (três) membros, sendo ao menos 1 (um) deles conselheiro independente, conforme definição constante no Regulamento do Novo Mercado e (ii) 1 (um deles) deve ter reconhecida experiência em assuntos de contabilidade societária, nos termos da regulamentação aplicável, sendo que o mesmo membro poderá acumular as duas características. Nesse sentido, nota-se que as regras de composição do Comitê de Auditoria não seguem integralmente a prática recomendada no item 4.1(ii) tendo em vista que a Companhia optou por seguir as regras de composição previstas no Regulamento do Novo Mercado. O coordenador do Comitê de Auditoria será escolhido pelo Conselho de Administração, não sendo, necessariamente, um membro independente. Adicionalmente, o Comitê de Auditoria possui autonomia operacional e dotação orçamentária, anual ou por projeto, dentro de limites aprovados pelo Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Não se Aplica |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia esclarece que, conforme previsto em seu Estatuto Social, compete ao Conselho de Administração escolher, avaliar e destituir os auditores independentes da Companhia, assegurando que estes atendam aos pressupostos de independência, qualificação e experiência necessários à contratação. A esse respeito, nota-se ainda que o Comitê de Auditoria possui a prerrogativa de opinar sobre a contratação e destituição dos serviços de auditora independente. Nesse contexto, a Companhia esclarece que não contratou nem contrata os seus auditores independentes para a prestação de quaisquer serviços extra-auditoria ou de auditora interna que possam comprometer a independência ou a objetividade dos auditores. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração.
justificativa da empresaNos termos do item 5.2, incisos (i) e (ii), de seu Regimento Interno, compete ao Comitê de Auditoria opinar sobre a contratação e destituição dos serviços de auditora independente, assim como avaliar as informações financeiras auditadas elaboradas periodicamente pela Companhia. Dessa forma, embora não conste previsão expressa com relação ao monitoramento dos trabalhos dos auditores independentes, a Companhia entende que ao prever a atribuição do Comitê de Auditoria de opinar na contratação e destituição dos auditores independentes e de avaliar as informações financeiras da Companhia que são auditadas, também é prerrogativa do Comitê monitorar a efetividade dos trabalhos por eles prestados, bem como a sua independência, reportando-se ao Conselho de Administração da Companhia, o que ocorre na prática durante as atividades anuais destes órgãos. |
Parcialmente |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia dispõe de Auditoria Interna, cujas atividades são reportadas ao Conselho de Administração diretamente/por meio do Comitê de Auditoria, a qual compete: (i) atuar de forma independente, reportando-se diretamente ao Comitê de Auditoria (ii) assessorar tecnicamente a alta administração, por meio do Comitê de Auditoria, munindo-o de informações (iii) avaliar a eficácia dos controles internos e das políticas da Companhia (iv) recomendar melhorias aos controles internos e acompanhar planos de ação (v) monitorar a exposição da Companhia aos riscos descritos no item 5.1, bem como acompanhar eventuais mudanças em suas avaliações (vi) aferir a qualidade e a efetividade do processo de Gestão de Riscos por meio do acompanhamento de sua implementação e resultados (vii) auxiliar os responsáveis internos no processo de Gestão de Riscos, sem todavia, interferir em suas decisões e (viii) elaborar periodicamente relatórios independentes de auditoria, contendo recomendações planos de ação confecção de relatórios periódicos ao Comitê de Auditoria sobre adequação de controles e riscos, visando aprimoramento de controles, processos e eficiência operacional. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia possui Política de Gerenciamento de Riscos aprovada inicialmente pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 25.04.2022 e alterações posteriores, disponível para consulta na página da CVM e na página de relações com investidores da Companhia (https://ri.trisul-sa.com.br/). O processo de gerenciamento de riscos aos quais a Companhia está exposta segue as diretrizes, controles, procedimentos e responsabilidades presentes na Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia. Ressalta-se que a Política de Gerenciamento de Riscos contempla os papéis desempenhados pelos agentes integrantes da estrutura organizacional da Companhia envolvidos nesse processo. Além disso, o processo de gerenciamento de riscos da Companhia também é descrito, mais detalhadamente, no item 5.1 do Formulário de Referência da Companhia. A íntegra da Política de Gerenciamento de Riscos pode ser acessada na página da CVM e na página de relações com investidores da Companhia (https://ri.trisul-sa.com.br/). |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO processo de gerenciamento de riscos aos quais a Companhia está exposta segue as diretrizes, controles, procedimentos e responsabilidades presentes na Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia, aprovada em sua versão inicial pelo Conselho de Administração em 25.04.2022, com alterações posteriores. Nos termos da Política de Gerenciamento de Riscos, cabe ao Conselho de Administração, dentre outros: (i) aprovar e revisar periodicamente a presente Política (ii) deliberar sobre os Limites de Risco para as respectivas Categorias de Risco e Riscos considerados individualmente (iii) deliberar sobre eventuais exceções à observância dos Limites de Risco na condução das atividades da Companhia (iv) avaliar periodicamente os Relatórios de Consolidação de Riscos e as medidas de tratamento reportadas (v) avaliar e aprovar a contratação da auditoria externa independente, para realização dos serviços de asseguração das Demonstrações Contábeis e de revisão das Informações Intermediárias Trimestrais (ITR) (vi) disseminar o processo de Gestão de Riscos na Companhia, para que seja aplicado/observado de forma independente e objetiva por todos os envolvidos (vii) contratação de auditor independente, legalmente habilitado e devidamente registrado perante a Comissão de Valores Mobiliários ("CVM"), respeitando os conceitos de capacidade técnica, independência e rotatividade definidos na Resolução CVM 23, como terceira linha de defesa (Auditoria Interna). Ressalta-se ainda que, conforme descrito no item 5.2 do Formulário de Referência, os controles internos são avaliados pelo Comitê Executivo, presidido pelo Diretor Presidente e pelo Presidente do Conselho de Administração, que acompanham, revisam, supervisionam periodicamente e monitoram semanalmente a prestação de contas dos demais executivos da Companhia. As eventuais deficiências encontradas nos controles são discutidas e endereçadas com os respectivos Diretores das áreas. O resultado desses trabalhos é apresentado trimestralmente ao Conselho de Administração. Além disso, nota-se que outras informações pertinentes à estrutura e ao processo de gerenciamento de riscos da Companhia também podem ser consultadas no item 5.1 do Formulário de Referência da Companhia. A íntegra da Política de Gerenciamento de Riscos pode ser acessada na página da CVM e na página de relações com investidores da Companhia (https://ri.trisul-sa.com.br/). |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia, diretamente ou por meio dos seus órgãos de assessoramento, exerce atribuições importantes para assegurar o desenvolvimento de uma sólida estrutura de gerenciamento de riscos e a efetividade do modelo de gestão da Companhia. Nos termos do item 8.3 da Política de Gerenciamento de Riscos, aprovada pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 25.04.2022, e alterações posteriores, cabe à Área de Gestão de Riscos da Companhia: (i) desenvolver e manter a metodologia de Gestão de Riscos (ii) realizar avaliações periódicas de riscos (iii) apoiar as áreas na identificação e mitigação de riscos (iv) consolidar o mapa de riscos da Companhia (v) reportar riscos relevantes à alta administração e comitês (vi) apoiar e disseminar o processo de Gestão de Riscos e (vii) participar das auditorias internas. A Diretoria também atua no processo de gestão de risco, tendo as seguintes atribuições: (i) promover a Gestão de Riscos dentro do escopo de suas atividades, de forma a ampliar a implantação da presente Política e (ii) informar a Área de Gestão de Riscos, de forma periódica, sobre o monitoramento e tratamento de Riscos dentro do escopo de suas atividades. Adicionalmente, nota-se ainda que, conforme descrito no item 5.2 do Formulário de Referência, os controles internos também são avaliados pelo Comitê Executivo, presidido pelo Diretor Presidente e pelo Presidente do Conselho de Administração, que acompanham, revisam, supervisionam periodicamente e monitoram semanalmente a prestação de contas dos demais executivos da Companhia. As eventuais deficiências encontradas nos controles são discutidas e endereçadas com os respectivos Diretores das áreas. O resultado desses trabalhos é apresentado trimestralmente ao Conselho de Administração. A íntegra da Política de Gerenciamento de Riscos também pode ser acessada na página da CVM e na página de relações com investidores da Companhia (https://ri.trisul-sa.com.br/). |
Parcialmente |
Ética e Conflito de Interesses
6 Sim · 0 Não · 5 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia tem uma estrutura composta por um Comitê de Ética, responsável por tirar dúvidas relacionadas ao Código de Conduta, bem como Área de Gestão de Riscos e Compliance, responsável por receber denúncias de suspeitas ou irregularidades e, junto ao Conselho de Administração, verificar necessidades de atualização do Código de Conduta Ética. O Código de Conduta Ética, aprovado em 25.04.2022 pelo Conselho de Administração poderá sofrer alterações sempre que necessário, o que já ocorreu em 05.02.2025. Com base no exposto acima, a Companhia entende que sua estrutura de controle e revisão do Código de Conduta Ética é adequada. A última versão do Código de Conduta Ética da Companhia está disponível para consulta na página da CVM e na página de relações com investidores da Companhia (https://ri.trisul-sa.com.br/). |
Parcialmente |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia possui um canal de denúncias interno acessível a todos os colaboradores e terceiros que mantenham relações com a Companhia, sendo a Área de Gestão de Riscos e Compliance responsável pela sua gestão, monitoramento e atualização. Dessa forma, qualquer conduta ou prática em desacordo com o Código de Conduta Ética da Companhia, a legislação e/ou regulamentação aplicável, o Estatuto Social ou de demais normas internas da Companhia deve ser reportada à Área de Gestão de Riscos e Compliance, para que este tome as devidas providências de modo adequado e tempestivo. Nos termos do Código de Conduta Ética, a Área de Gestão de Riscos e Compliance garante um procedimento justo por meio do qual os denunciantes são integralmente protegidos e os envolvidos são tratados com imparcialidade e sem condenação prévia. Além disso, o Código de Conduta Ética garante que medidas de retaliação contra o denunciante ou contra aquele que auxilie em quaisquer investigações internas de denúncias são veementemente rechaçadas e proibidas e garante, ainda, que as denúncias sejam mantidas em confidencialidade, exceto conforme exigido por lei, e que nenhuma ação adversa seja tomada contra um denunciante por reportar uma violação ou potencial violação em boa-fé. Os denunciantes devem reportar as denúncias a Área de Gestão de Riscos e Compliance por meio de seu endereço eletrônico (compliance@trisul.com.br). |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia e os respectivos Regimentos Internos do Conselho de Administração e do Comitê de Auditoria, definem as regras de alçada, funções, papéis e responsabilidades dos principais agentes de governança da Companhia. Adicionalmente, destaca-se que a Política de Transações com Partes Relacionadas e o Código de Conduta estabelecem, em complemento às regras constantes do Estatuto Social, o tratamento a ser dispensado em situações de potencial conflito de interesse e impedimento de voto. Referidos documentos, bem como as demais políticas corporativas da Companhia, podem ser consultados na página da CVM e na página de relações com investidores da Companhia (https://ri.trisul-sa.com.br/). |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaA Política de Transações com Partes Relacionadas, o Código de Conduta, o Regimento Interno do Conselho de Administração e o Regimento Interno do Comitê de Auditoria estabelecem, em complemento às regras constantes do Estatuto Social, o tratamento a ser dispensado em situações de potencial conflito de interesse e impedimento de voto. A Política de Transações com Partes Relacionadas descreve o procedimento aplicável às situações de conflito de interesses, segundo o qual as pessoas envolvidas no processo decisório relativo à aprovação de Transação com Partes Relacionadas que se encontrarem em Situação de Conflito de Interesse deverão (i) declarar sua condição ao órgão responsável pela deliberação relativa à Transação com Partes Relacionadas (ii) quando aplicável, abster-se de votar nas deliberações relativas à Transação com Partes Relacionadas e (iii) abster-se de participar das discussões para decisão a respeito da aprovação, pela Companhia, da Transação com Partes Relacionadas, devendo, inclusive, quando for o caso, retirar-se da reunião enquanto a discussão esteja ocorrendo. Ainda, prevê a mencionada Política que outra pessoa manifeste o conflito caso tenha conhecimento dele e a pessoa conflitada não o faça, bem como determina que a verificação do conflito e a abstenção da pessoa conflitada sejam registradas de forma sumária na ata do órgão da Companhia que deliberar a respeito da respectiva Transação com Partes Relacionadas. Os documentos acima mencionados podem ser consultados na página da CVM e na página de relações com investidores da Companhia (https://ri.trisul-sa.com.br/). |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia não possui mecanismos específicos formalizados destinados a processar alegações de conflito de interesses e de anulação de votos no âmbito das assembleias, sendo estas questões disciplinadas pela legislação aplicável e pelas diretrizes e procedimentos descritos na Política de Transações com Partes Relacionadas, conforme descrito no item 5.2.2 deste Informe. |
Parcialmente |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia possui Política de Transações com Partes Relacionadas, aprovada em Reunião do Conselho de Administração realizada em 25.04.2022, e disponível na página eletrônica da CVM e na página de relações com investidores da Companhia (https://ri.trisul-sa.com.br/). Com relação à prática recomendada no item 5.3.2 (i), nas hipóteses em que entender adequado, o Comitê de Auditoria da Companhia (órgão de assessoramento ao Conselho de Administração) pode consultar e avaliar alternativas de mercado à Transação com Partes Relacionadas, as quais poderão ser ajustadas pelos fatores de risco envolvidos. Em relação à prática recomendada no item 5.3.2 (ii), a Política não prevê expressamente essa vedação, mas a Política possui previsões com relação a situações envolvendo conflito de interesses. No que diz respeito à prática recomendada no item 5.3.2 (iii), a Política não conta com a proibição expressa a empréstimos em favor do controlador e dos administradores, mas possui previsões com relação a situações envolvendo conflito de interesses e prevê que quando a transação envolver a concessão de empréstimo pela Companhia, deverá haver análise sucinta do risco de crédito do tomador de empréstimo. Quanto à prática recomendada no item 5.3.2 (iv), a Política prevê a possibilidade da Diretoria ou do Conselho de Administração, conforme o caso, solicitar informações ou avaliações adicionais, incluindo por meio de avaliações e laudos independentes e de consultas a alternativas de mercado à Transação com Partes Relacionadas. Por fim, com relação à prática recomendada no item 5.3.2 (v), a Política prevê expressamente como um de seus critérios que no caso de reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas, as transações devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui Política de Negociação de Valores Mobiliários, aprovada pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 25.04.2022, que, dentre outros procedimentos e diretrizes com relação às negociações de valores mobiliários de emissão da Companhia, descreve: (i) possíveis controles para monitorar e mitigar o risco de negociações irregulares, incluindo restrições e vedações e (ii) sem prejuízo das sanções legais e regulamentares, as potenciais consequências de infrações à política ou às normas aplicáveis ao tema. Nesse sentido, ressalta-se que a Política de Negociação dispõe qualquer violação da Política ensejará responsabilização por perdas e danos causados à Companhia e/ou terceiros de forma integral e sem limitação. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaOs temas de Contribuições Políticas, Doações e Patrocínios são temas tratados no Código de Conduta é Ética da Companhia, aprovado em reunião do Conselho de Administração realizada em 25.04.2022 e alterado em 05.02.2025. Nos termos do referido código, cabe a Área de Gestão de Riscos e Compliance, subordinado à Diretoria, executar as diretrizes estabelecidas a esse respeito. Adicionalmente, conforme previsto no mencionado Código, a Companhia não faz contribuições a políticos, partidos ou organizações políticas, mas respeita o direito individual de seus colaboradores de se envolver em assuntos cívicos e participar do processo político. No entanto, tal participação deve ocorrer fora do horário regular de trabalho e as suas custas, sem qualquer vínculo com a Companhia ou interferência nas atividades prestadas no desempenho de suas funções, sendo terminantemente proibido utilizar o nome da Companhia, direta ou indiretamente, em associação ou para obtenção de qualquer vantagem em atividades dessa natureza. |
Parcialmente |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaConforme informado no item 5.5.1 acima, o Código de Conduta e Ética da Companhia prevê que a Companhia não faz contribuições a políticos, partidos ou organizações políticas. |
Parcialmente |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato | Mandatos | Presença |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Carlos Eduardo Parente de Oliveira Alves IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 27/04/2017 | 2 anos | 0 | 0.00% |
| José Roberto CuryGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 27/04/2017 | 2 anos | 0 | 0.00% |
| Michel Esper Saad JuniorGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 15/05/2018 | 2 anos | 0 | 0.00% |
| Ronaldo José SayegGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 27/04/2017 | 2 anos | 0 | 0.00% |
| Jorge Cury NetoGin | Conselho de Administração e Diretoria | 31 - Vice Pres. C.A. e Diretor Presidente | 15/05/2018 | 2 anos | 0 | 0.00% |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 6 | 3 |
| Nº de membros remunerados | 6 | 3 |
| Salário ou pró-labore | 2.810.000 | 61.900 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 |
| Participação em comitês | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 |
| Total do órgão | 2.810.000 | 61.900 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 20/04/2025 |
| 2025 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 05/03/2012 |
| 2024 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 20/04/2025 |
| 2023 | BAKER TILLY 4PARTNERS AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 18596945000183 | Nacional | 26/09/2016 |
| 2023 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA | 54276936000330 | Nacional | 05/03/2012 |
| 2022 | 4 PARTNERS AUDITORES INDEPENDENTES SOCIEDADE SIMPLES | 18596945000183 | Nacional | 26/09/2016 |
| 2022 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000179 | Nacional | 05/03/2012 |
| 2021 | 4 PARTNERS AUDITORES INDEPENDENTES SOCIEDADE SIMPLES | 18596945000183 | Nacional | 26/09/2016 |
| 2021 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000179 | Nacional | 05/03/2012 |
| 2020 | BAKER TILLY 4 PARTNERS AUDITORES INDEPENDENTES SOCIEDADE SIMPLES | 18596945000183 | Nacional | 26/09/2016 |
| 2020 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000179 | Nacional | 05/03/2012 |
| 2019 | BAKER TILLY 4 PARTNERS AUDITORES INDEPENDENTES SOCIEDADE SIMPLES | 18596945000183 | Nacional | 26/09/2016 |
| 2019 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000179 | Nacional | 05/03/2012 |
| 2018 | 4 PARTNERS AUDITORES INDEPENDENTES SOCIEDADE SIMPLES | 18596945000183 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2018 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000179 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2016 |
| 2018 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2010 → 31/12/2011 |
| 2017 | 4 PARTNERS AUDITORES INDEPENDENTES SOCIEDADE SIMPLES | 18596945000183 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2017 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000179 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2016 |
| 2017 | Ernst & Young Auditores Independentes | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2010 → 31/12/2011 |
| 2016 | 4 PARTNERS AUDITORES INDEPENDENTES SOCIEDADE SIMPLES | 18596945000183 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2016 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000179 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2016 |
| 2016 | Ernst & Young Auditores Independentes | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2010 → 31/12/2011 |
| 2015 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000179 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2015 | Ernst & Young Auditores Independentes | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2010 → 31/12/2011 |
| 2014 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000179 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2014 | Ernst & Young Auditores Independentes | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2010 → 31/12/2011 |
| 2013 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000179 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2013 | Ernst & Young Auditores Independentes | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2010 → 31/12/2011 |
| 2012 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000179 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2012 | Ernst & Young Auditores Independentes | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2010 → 31/12/2011 |
| 2011 | Ernst & Young Auditores Independentes | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2010 |
| 2010 | Terco Grant Thornton Auditores Independentes | 00326016000199 | Nacional | 01/01/2010 → 31/03/2011 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 0 |
| 2025 | 1 | 0 |
| 2024 | 1 | 0 |
| 2023 | 2 | 0 |
| 2022 | 2 | 0 |
| 2021 | 2 | 0 |
| 2020 | 2 | 0 |
| 2019 | 2 | 0 |
| 2018 | 3 | 1 |
| 2017 | 3 | 1 |
| 2016 | 3 | 1 |
| 2015 | 2 | 1 |
| 2014 | 2 | 1 |
| 2013 | 2 | 1 |
| 2012 | 2 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 0 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 30.121 |
| Acionistas pessoa jurídica | 202 |
| Investidores institucionais | 0 |
| Ações ordinárias em circulação | 89.676.588 (36,96%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 89.676.588 (36,96%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (15/06/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 16/04/2026 | 0 | 350.000.000 | 0 | 350.000.000 |
| Capital Emitido | 09/12/2025 | 1.342.080.000 | 242.617.538 | 0 | 242.617.538 |
| Capital Integralizado | 09/12/2025 | 1.342.080.000 | 242.617.538 | 0 | 242.617.538 |
| Capital Subscrito | 09/12/2025 | 1.342.080.000 | 242.617.538 | 0 | 242.617.538 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Transações com partes relacionadas 33 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Trisul João Moura Empreend. Imob. | Controlada | 14/05/2020 | 159.938.127 | — | — | 0 |
| Trisul 35 Empreend. Imob | Controlada | 05/02/2021 | 114.027.448 | — | — | 0 |
| Trisul 6 Empreend. Imob. | Controlada | 31/03/2020 | 106.388.469 | — | — | 0,00 |
| Trisul 26 Empreend. Imob.. | Controlada | 31/12/2019 | 103.501.169 | — | — | 0,00 |
| Trisul 21 Empreend. | 28/02/2020 | 28/02/2020 | 101.676.410 | — | — | 0,00 |
| Morioka Empreend. Imob. | Controlada | 31/05/2021 | 97.460.050 | — | — | 0,00 |
| Trisul 25 Empreend. Imob.. | Controlada | 30/09/2022 | 78.805.872 | — | — | 0 |
| Trisul 33 Empreendimento Imobiliário | Controlada | 30/04/2020 | 77.647.865 | — | — | 0 |
| Trisul Mamona Empreend. Imob. | Controlada | 12/04/2021 | 61.282.597 | — | — | 0 |
| Trisul Resedá Empreend. Imob. | Controlada | 30/06/2021 | 58.324.641 | — | — | 0,00 |
| Trisul 8 Empreend. Imob. | Controlada | 14/05/2018 | 57.706.945 | — | — | — |
| Trisul 34 Empreend. Imob. | Controlada | 30/04/2021 | 53.965.820 | — | — | 0,00 |
| Trisul Paulistania Empreend. Imob. | Controlada | 31/07/2015 | 50.573.461 | — | — | 0 |
| Trisul 9 Empreend. Imob.. | Controlada | 31/10/2022 | 48.642.645 | — | — | 0 |
| Trisul Frésia Empreend. Imob.. | Controlada | 28/02/2021 | 47.623.086 | — | — | 0,00 |
| Trisul 23 Empreend. Imob.. | Controlada | 30/04/2024 | 46.400.875 | — | — | 0 |
| Trisul 28 Empreend. Imob | Controlada | 30/06/2023 | 41.384.773 | — | — | 0 |
| Trisul 22 Empreend. Imob. | Controlada | 31/05/2025 | 36.589.104 | — | — | 0,00 |
| Incosul Incorporação e Construção | Controlada | 01/06/2018 | 30.876.137 | — | — | 0 |
| Trisul 19 Empreend. Imob.. | Controlada | 31/05/2023 | 29.431.000 | — | — | 0 |
| Naples Empreend. Imob. | Controlada | 30/06/2022 | 27.227.138 | — | — | 0,00 |
| Marosa Empreend. Imob | Controlada | 30/09/2023 | 26.707.106 | — | — | 0 |
| Ascendino Reis Empreend. Imob. | Controlada | 31/07/2021 | 26.394.182 | — | — | 0,00 |
| Osaka Empreend. Imob. | Controlada | 31/05/2025 | 23.885.979 | — | — | 0,00 |
| Astana Empreend. Imob | Controlada | 31/07/2020 | 16.175.096 | — | — | 0 |
| Trisul 31 Empreend. Imob.. | Controlada | 30/09/2024 | 12.324.433 | — | — | 0 |
| Trisul Vetiver Empreend. Imob. | Controlada | 28/02/2024 | 11.980.965 | — | — | 0,00 |
| Tricury Construções e Participações. | Controlada | 04/01/2010 | 9.159.105 | — | — | 0 |
| TSC Itaqua Shopping Center S/A | Controlada | 30/04/2023 | 5.708.487 | — | — | — |
| Trisul Property Marfil Empreend. Imob. | Controlada | 31/12/2025 | 5.244.916 | — | — | 0,00 |
| lJardim Amaralina Empreendimentos Imobiliarios SPE Ltda.. | Coligada | 17/03/2016 | 4.901.400 | — | — | 0 |
| Imoelve Alpha Empreend. Imob.. | Controlada | 31/01/2025 | 4.326.000 | — | — | 0,00 |
| Roermond Empreend. Imob. | Controlada | 30/09/2025 | 4.263.537 | — | — | 0,00 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 1.800 | 1.665 | 1.467 | 1.239 | 1.103 | 960 | 871 | 939 | 1.087 | 1.799 | 2.177 | 2.340 | 2.575 | 2.758 | 3.043 | 3.433 |
| Ativo circulante | 1.481 | 1.219 | 1.275 | 964 | 812 | 735 | 597 | 670 | 849 | 1.428 | 1.681 | 1.571 | 1.694 | 2.063 | 2.266 | 2.917 |
| Caixa e equivalentes | 248 | 144 | 149 | 136 | 134 | 43 | 24 | 90 | 99 | 488 | 479 | 388 | 310 | 362 | 450 | 527 |
| Aplicações financeiras | 94 | 63 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 20 | 15 |
| Contas a receber | 848 | 699 | 823 | 543 | 342 | 363 | 219 | 234 | 313 | 394 | 518 | 371 | 437 | 669 | 786 | 992 |
| Estoques | 271 | 280 | 286 | 264 | 318 | 318 | 346 | 336 | 426 | 534 | 673 | 802 | 940 | 1.022 | 997 | 1.365 |
| Tributos a recuperar | 10 | 7 | 5 | 5 | 3 | 4 | 1 | 1 | 1 | 2 | 3 | 3 | 3 | 2 | 2 | 2 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 298 | 430 | 178 | 205 | 240 | 192 | 244 | 236 | 205 | 300 | 411 | 675 | 680 | 419 | 586 | 314 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 56 | 40 | 25 | 20 | 24 | 25 | 53 | 65 | 64 | 102 | 186 | 130 | 129 |
| Imobilizado | 17 | 12 | 12 | 12 | 8 | 7 | 8 | 8 | 8 | 16 | 19 | 27 | 97 | 86 | 57 | 70 |
| Intangível | 3 | 3 | 2 | 2 | 2 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 3 | 4 | 4 | 4 |
| Passivo circulante | 621 | 683 | 678 | 451 | 334 | 284 | 235 | 233 | 328 | 454 | 457 | 447 | 424 | 766 | 478 | 983 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 10 | 8 | 6 | 5 | 5 | 3 | 2 | 4 | 6 | 11 | 12 | 10 | 7 | 10 | 16 | 16 |
| Fornecedores | 34 | 32 | 27 | 22 | 19 | 16 | 18 | 24 | 30 | 36 | 51 | 46 | 43 | 43 | 66 | 47 |
| Dívida de curto prazo | 464 | 538 | 526 | 339 | 222 | 199 | 104 | 73 | 131 | 71 | 146 | 146 | 174 | 477 | 99 | 425 |
| Passivo não circulante | 670 | 514 | 301 | 189 | 199 | 129 | 112 | 158 | 158 | 252 | 507 | 622 | 843 | 601 | 1.077 | 972 |
| Dívida de longo prazo | 635 | 484 | 288 | 178 | 188 | 120 | 94 | 151 | 146 | 234 | 395 | 496 | 730 | 564 | 723 | 636 |
| Patrimônio líquido | 508 | 468 | 488 | 599 | 570 | 546 | 524 | 548 | 600 | 1.093 | 1.213 | 1.271 | 1.308 | 1.391 | 1.488 | 1.478 |
| Receita líquida | 786 | 782 | 627 | 520 | 370 | 380 | 302 | 442 | 545 | 799 | 879 | 774 | 760 | 1.047 | 1.347 | 1.379 |
| EBIT | 89 | 22 | 56 | 75 | 46 | 38 | 13 | 53 | 92 | 170 | 199 | 159 | 114 | 163 | 200 | 208 |
| Lucro líquido | 40 | -39 | 28 | 59 | 39 | 25 | 3 | 35 | 77 | 151 | 184 | 132 | 70 | 130 | 175 | 213 |
| Fluxo de caixa operacional | -470 | -52 | 218 | 404 | 174 | 47 | 146 | 62 | -22 | 44 | -187 | -83 | -272 | 1 | 321 | 45 |
| Fluxo de caixa de investimento | -8 | -2 | -4 | 8 | -2 | -7 | -14 | -17 | -18 | -49 | -4 | -18 | -14 | -50 | 60 | -32 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 588 | -50 | -209 | -431 | -173 | -132 | -151 | 21 | 50 | 393 | 181 | 10 | 209 | 100 | -293 | 64 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 21,31 | 21,23 | 21,11 | 20,94 | 20,82 | 20,68 | 20,59 | 20,66 | 20,81 | 21,31 | 21,50 | 21,57 | 21,67 | 21,74 | 21,84 | 21,96 |
| Tamanho (receita) | 20,48 | 20,48 | 20,26 | 20,07 | 19,73 | 19,75 | 19,53 | 19,91 | 20,12 | 20,50 | 20,59 | 20,47 | 20,45 | 20,77 | 21,02 | 21,04 |
| Alavancagem | 0,61 | 0,61 | 0,55 | 0,42 | 0,37 | 0,33 | 0,23 | 0,24 | 0,25 | 0,17 | 0,25 | 0,27 | 0,35 | 0,38 | 0,27 | 0,31 |
| Liquidez corrente | 2,39 | 1,79 | 1,88 | 2,14 | 2,43 | 2,58 | 2,54 | 2,87 | 2,59 | 3,15 | 3,68 | 3,51 | 4,00 | 2,69 | 4,74 | 2,97 |
| ROA | 0,02 | -0,02 | 0,02 | 0,05 | 0,03 | 0,03 | 0,00 | 0,04 | 0,07 | 0,08 | 0,08 | 0,06 | 0,03 | 0,05 | 0,06 | 0,06 |
| ROE | 0,08 | -0,08 | 0,06 | 0,10 | 0,07 | 0,05 | 0,01 | 0,06 | 0,13 | 0,14 | 0,15 | 0,10 | 0,05 | 0,09 | 0,12 | 0,14 |
| Margem líquida | 0,05 | -0,05 | 0,04 | 0,11 | 0,10 | 0,07 | 0,01 | 0,08 | 0,14 | 0,19 | 0,21 | 0,17 | 0,09 | 0,12 | 0,13 | 0,15 |
| Caixa / ativos | 0,14 | 0,09 | 0,10 | 0,11 | 0,12 | 0,04 | 0,03 | 0,10 | 0,09 | 0,27 | 0,22 | 0,17 | 0,12 | 0,13 | 0,15 | 0,15 |
| Tangibilidade | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,04 | 0,03 | 0,02 | 0,02 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 31/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 27/07/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 22/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 28/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 28/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 26/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 2 | 24/11/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Básico | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |