BCO PATAGONIA S.A.
CNPJ 08884213000135 · código CVM 080063Visão geral
| Segmento B3 atual | Básico |
|---|---|
| Comply Index (2019) | 87,0% |
| Auditor independente (2019) | Ernst & Young Auditores Independientes s.s. |
Dados cadastrais ainda não carregados.
Respostas no ano 2019
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 87,0% | 39 | 5 | 2 | 8 | 28 | Básico |
Acionistas
4 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 6 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaApesar de não constar do estatuto social da Companhia, a Companhia entende que suas operações societárias, bem como a atuação de seus administradores, submetem-se às regras societárias de seu país de origem e a seu estatuto social, estando sujeita à fiscalização do órgão regulador argentino. |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaApesar de não constar do estatuto social da Companhia, a Companhia entende que suas operações societárias, bem como a atuação de seus administradores, submetem-se às regras societárias de seu país de origem e a seu estatuto social, estando sujeita à fiscalização do órgão regulador argentino. |
Parcialmente |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
11 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresa(i) O Conselho de Administração aprova o Plano de Negócios e Projeções, nos termos das disposições do BCRA. (ii) O Banco desenvolveu políticas de controle interno e gerenciamento de risco, conforme as melhores práticas nessas matérias. Para a identificação, avaliação, controle e mitigação de cada um dos riscos principais, a Entidade implementou políticas e manuais de procedimentos, que descrevem as áreas e comitês intervenientes, os mecanismos e as ferramentas para o gerenciamento de cada risco específico, bem como as ações de mitigação e os mecanismos que devem ser seguidos para sua implementação. (iii) O Conselho de Administração do Banco Patagonia aprovou um Código de Ética, que foi comunicado a toda a Organização, com o objetivo de facilitar o conhecimento e a compreensão dos princípios éticos e de conduta que cada membro do Banco deve observar no seu desempenho, respeitando as mais elevadas normas de conduta, trabalhando com eficiência, qualidade e transparência, sentando as bases para um comportamento ético com os clientes, órgãos de controle e a comunidade em geral. Também define orientações para evitar qualquer conflito de interesses pessoais e os interesses de negócio do Banco o seus clientes. (IV) O Conselho de Administração aprovou um Código de Governança Societária, que inclui as diretrizes publicadas pelo BCRA e pela Comissão Argentina de Valores Mobiliários (CNV), que é revisado e atualizado, se corresponder, semestralmente. O Conselho de Administração e a Gerencia Sênior são responsáveis de zelar pela sua observância. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. |
Sim |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaO Banco Patagonia observa as diretrizes estabelecidas nas normas do BCRA para nomear os integrantes do Conselho de Administração. Assim, os aspectos vinculados com o estabelecimento de diretrizes para a nomeação desses funcionários já são definidos pelo referido Organismo, que avaliará suas condições de habilidade legal, idoneidade, competência, probidade, experiência na atividade financeira e possibilidade de dedicação funcional. As designações e remoções no Conselho de Administração são resolvidas pela Assembleia Ordinária de Acionistas, nos termos do disposto no artigo 234 da Lei Gral de Sociedades N° 19.550: são observadas as disposições da referida lei, da Lei de Entidades Financeiras, as normas do BCRA sobre Autoridades de Entidades Financeiras as normas da CNV e do Estatuto Social a respeito das proibições e incompatibilidades para exercer o cargo de Diretor. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaAnualmente, o Conselho de Administração expõe os resultados de sua gestão mediante as Demonstrações Financeiras auditadas e o Relatório Anual, que são disponibilizados aos acionistas antes da Assembleia que deve considerá-los. Nos termos do disposto na Lei Geral de Sociedades N° 19.550, o Relatório Anual é um relatório complementário das Demonstrações Financeiras, que o Conselho de Administração encaminha aos Acionistas, explicando, entre outras matérias, os aspectos da gestão mais importantes do ano, as razões sobre o estado atual dos negócios, as projeções futuras e as razões das variações significativas do ativo, passivo e resultados. O Conselho Fiscal deve emitir parecer em seu relatório anual sobre o Relatório Anual do Conselho de Administração, e os Acionistas podem requerer explicações e/ou ampliações que considerarem necessárias. Sem prejuízo disso, antes da seguinte Assembleia de Acionistas Ordinária Anual, o Conselho de Administração realizará uma auto-avaliação de seu desempenho como Orgão. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaConforme previsto na Lei Geral de Sociedades Argentina, a eleição de Diretores compete exclusivamente à Assembleia de Acionistas. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA estrutura organizacional do Banco Patagonia, bem como a existência de diversos Comitês e a estratégica seleção de seus membros, foram delineados não só para garantir uma precisa atribuição de responsabilidades, mas também para assegurar que o Conselho de Administração e os diversos níveis gerenciais possam contar com as informações necessárias de maneira oportuna, para garantir a tomada de decisões com documentação suficiente. Reuniões do Conselho de Administração são realizadas pelo menos uma vez por mês, são convocadas com uma antelação de 48 horas, e a área da Secretaria do Conselho de Administração proporciona o apoio administrativo para que as informações sobre as matérias que devem aprovar, ou das que devem tomar conhecimento os conselheiros, estejam a disposição de todos os membros do Órgão e do Conselho Fiscal ao momento do anúncio de convocação. Nos Comitês, criadas pelo Conselho sob a sua supervisão, participa no mínimo um Vice-presidente ou o Presidente e o máximo responsável da área correspondente. Subsequentemente, o Conselho de Administração, nas suas reuniões, toma conhecimento das matérias tratadas por cada Comitê, tendo à disposição a documentação de suporte correspondente. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaDe acordo com a Lei Geral de Sociedades Comerciaias Argentina, as atas de reunião do conselho são transcritas a um livro especial. As atas são redigidas com clareza e são registradas as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto. |
Sim |
Diretoria
8 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaAnualmente, o Conselho de Administração expõe os resultados de sua gestão mediante as Demonstrações Financeiras auditadas e o Relatório Anual, que são disponibilizados aos acionistas antes da Assembleia que deve considerá-los. Nos termos do disposto na Lei Geral de Sociedades N° 19.550, o Relatório Anual é um relatório complementário das Demonstrações Financeiras, que o Conselho de Administração encaminha aos Acionistas, explicando, entre outras matérias, os aspectos da gestão mais importantes do ano, as razões sobre o estado atual dos negócios, as projeções futuras e as razões das variações significativas do ativo, passivo e resultados. O Conselho Fiscal deve emitir parecer em seu relatório anual sobre o Relatório Anual do Conselho de Administração. Sem prejuízo disso, antes da seguinte Assembleia de Acionistas Ordinária Anual, o Conselho de Administração realizará uma auto-avaliação de seu desempenho como Organismo. Na Assembleia de Acionistas é submetida à consideração a gestão do Conselho de Administração e os atos que praticou, que até a data de hoje foram aprovados sem qualquer ressalva. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaveja o ponto 3.3.1. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaO Conselho de Administração aprovou a Política de Compensação, regida pelo objetivo geral de administrar a compensação integral dos colaboradores, na base dos princípios da equidade interna e a competitividade externa, nos termos das normas legais em vigor. A mesma incluiu uma remuneração fixa, estabelecida de acordo com o nível de responsabilidade e trajetória profissional de cada colaborador, ajustada por negociações paritárias convencionais e, além disso, pode incluir uma compensação variável, em conceito de incentivo comercial ou comissão para as Áreas comerciais, ou em conceito de gratificação. Comitê de Desenvolvimento Humano O Conselho de Administração aprovou a criação de um Comitê de Desenvolvimento Humano, que funciona como órgão supervisor da política de compensações. A Gerência de Desenvolvimento Humano e Clima Organizacional vai propor ao Comitê de Desenvolvimento Humano, a informação requerida para estabelecer as faixas salariais e que, em função delas, sejam determinados os montantes das remunerações da Alta Gerência, levando em consideração os valores correspondentes a companhias comparáveis e a situação perante o mercado que se propõe atingir. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA remuneração da Gerencia Sênior está vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo, levando em consideração os valores correspondentes a companhias comparáveis e a situação perante o mercado que se propõe atingir. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA Entidade contempla um esquema de gratificações econômicas, em dinheiro, com frequência de pagamento anual, com o objetivo de orientar às personas para obterem resultados alcançáveis que contribuam para o rendimento global da organização, levando em conta uma prudente quota de riscos, e considerando do mesmo modo a avaliação de desempenho. O Comitê de Desenvolvimento Humano leva em conta a informação emanada do relatório anual do Comitê de Risco Global e do Comitê de Risco Operacional, com o objetivo de ponderar os resultados econômicos organizacionais em relação aa observância dos limites de risco definidos pelo Conselho de Administração. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
9 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaO Comitê estatutário (Comitê Auditoria CNV) é composto de três Diretores, dos que dois têm o caráter de independentes, de acordo com o exigido pelas normas da CNV. O Comitê de Auditoria CNV é presidido por um membro do Órgão de Administração independente. Seus membros têm experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria. Anualmente a Assembléia de Acionistas aprova um orçamento para o Comitê para a contratação de consultores externos, se necessário. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Entidade dispõe de uma Gerencia de Auditoria Interna vinculada diretamente ao Conselho de Administração. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaO Conselho de Administração é o máximo responsável de estabelecer uma estratégia adequada para o gerenciamento integral de riscos, aprovando as diferentes políticas, bem como o controle interno da entidade. Nesse sentido, tem aprovado, dentre outras, as políticas sobre gerenciamento dos riscos de crédito, liquidez, mercado, taxa de juros, estratégico, reputação, operacionais, de tecnologia e modelo, bem como sobre a gestão de fraudes, ilícitos e irregularidades, controles internos e sobre prevenção da lavagem de ativos e financiamento do terrorismo. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO Banco Patagonia tem Políticas e Procedimento para o Gerenciamento de Riscos. Além do mais, com a aprovação do Conselho de Administração, são estabelecidos limiares e máximos para cada uma das exposições aos riscos significativos. Todos os assuntos que são apresentados para consideração do Conselho de Administração sempre que pudessem ter algum impacto eventual no risco empresarial, são previamente analisados nos Comitês de Risco Global (CRG) e de Risco Operacional (CRO), de maneira de apresentar ao Conselho todas as justificações técnicas e metodológicas necessárias, junto com seus impactos econômicos e/ou financeiros potenciais. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaO Banco dispõe de regulamentação interna que descreve o processo para apresentar os diversos assuntos à consideração do Conselho de Administração, incluindo uma explicação detalhada dos motivos que fazem necessária a aprovação, justificativas e/ou análise de mercado e as autorizações que é preciso obter. As políticas de riscos e controle interno são revisadas anualmente pelo Comitê de Risco Operacional e pelo Comitê de Risco Global e levantadas para aprovação do Órgão de Administração, se necessário. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
7 Sim · 4 Não · 0 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaBanco Patagonia tem um Comitê de Ética que depende do Conselho de Administração. Tem por objetivo resolver questões relativas à interpretação e ao alcance do Código de Ética, onde são estabelecidos os princípios éticos e de conduta que todos os membros do Banco devem cumprir no seu desempenho. Adicionalmente, deve tomar conhecimento dos reportes que surgirem do Canal de denúncias "Linha Ética" ou das diferentes fontes de detecção de comportamentos que afetem os princípios de integridade institucional. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaO Conselho de Administração aprovou uma Política de Gestão de Canal de Denúncias (Linha Ética) dirigida a todos os funcionários, bem como seus fornecedores para que eles possam relatar a ocorrência de irregularidades ou de comportamentos que afetam os princípios de integridade institucional. Para isso, foi implementado um canal de comunicação, chamando de Linha Ética, como o canal formal, seguro, anônimo e confidencial, através do qual se recebem as denúncias sobre ações ou comportamentos que podam ser contrarias ao estabelecido no Código de Ética, aos valores organizacionais e / ou a normativa legal o interna. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaNo contexto de expansão e crescimento do Banco Patagonia, para a precisa e eficiente atribuição de responsabilidades em todos os níveis gerenciais, acorde com o modelo de negócios aprovado que garanta maior celeridade e agilidade nos processos e operações, o Conselho de Administração aprovou uma macroestrutura organizacional, formalizada com as missões e funções de cada área no Manual de Organização, que considera a separação e definição clara de funções . Adicionalmente, o Código de Governança Corporativa define as responsabilidades gerais da Gerencia Sênior ou Gerencia de primeira linha. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaOs atos do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal são limitados por expressas disposições do artigo 271 e concordantes da Lei Geral de Sociedades Nro 19.550. O Código de Governança Corporativa adotado pelo Banco Patagonia estabelece que, caso um acionista tenha um conflito de interesses com o Banco, em ocasião de considerar um assunto particular na Assembleia de Acionistas, esse acionista deve se abster de participar na deliberação e votação do assunto, devendo essa abstenção e suas razoes serem registradas na Ata correspondente. Adicionalmente, esse Código estabelece os deveres de lealdade e diligencia que deverão observar os Diretores no âmbito da oferta pública, e prevê que os Diretores devem abster-se de adotar decisões quando houver qualquer conflito de interesses, que pudesse impedir o adequado e objetivo desempenho das funções inerentes ao cargo. Sem prejuízo disso, o Banco Patagonia estabeleceu um Código de Ética, aplicável a todos os seus membros, que inclui um item sobre "conflito de interesses". Nos mesmos casos possíveis de conflito entre os interesses pessoais e os interesses do negócio ou de seus clientes que devem ser evitados são identificados. Nos casos em que houver questões de interpretação do Código, deverão ser resolvidas no âmbito do Comitê de Ética. Adicionalmente, o Banco Patagonia estabeleceu um Código de Conduta, aplicável a todos os funcionários nas suas atividades relativas ao papel de Agente de Liquidação e Compensação e Agente de Negociação Integral, que define os deveres de lealdade que devem observar todas as pessoas alcançadas por suas disposições, para evitar possíveis conflitos de interesse. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaveja o ponto 5.2.2. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaveja o ponto 5.3.2. |
Não |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaO Conselho de Administração fixou uma política a respeito da celebração de atos ou contratos entre o Banco Patagonia e uma parte relacionada por valor relevante. As principais diretrizes desta política preveem que, antes da celebração de um contrato com uma parte relacionada, por valor superior a 1% do patrimônio, devem intervir as áreas responsáveis de assistir ao Conselho de Administração para coordenar a observância dos requerimentos para a autorização destas transações, nos termos do disposto nos artigos 72 e 73 da Lei n.º 26.831. Uma vez que o Conselho de Administração, ou qualquer de seus membros, recebe para sua autorização uma operação com uma parte relacionada, por valor superior a 1% do patrimônio, requere ao comitê de auditoria a revisão dessa operação, para que emita parecer, no prazo máximo de cinco dias úteis, sobre se as condições da operação são razoavelmente adequadas às condições de mercado. O Conselho de Administração poderá, se assim considerar necessário, requerer o parecer de firmas avaliadoras independentes. Se do parecer requerido surge que as condições da operação não são qualificadas como razoavelmente adequadas ao mercado, sob consideração do Conselho de Administração a operação deverá ser encaminhada para a aprovação prévia da assembleia de acionistas. Se as condições da operação são consideradas como razoavelmente adequadas às condições normais e habituais de mercado, o Conselho de Administração aprova e documenta em atas o sentido do voto de cada Diretor. O relatório do Comitê de Auditoria é posto à disposição dos acionistas, e também os relatórios da firma avaliadora independente, se houver, no dia útil seguinte após a adoção da resolução relevante do Conselho de Administração, Além do mais, a operação deve ser informada ao mercado, publicando sua autorização, nos termos do Regime de Transparência da Oferta Pública, na Autopista de Informação Financeira (AIF) da Comissão Argentina de Valores Mobiliários (www.cnv.gob.ar), no Boletim da Bolsa de Comércio de Buenos Aires. (BCBA/BYMA) e no Mercado Aberto Eletrônico. Quanto à assistência financeira, por qualquer valor, que se conceda a empresas ou pessoas vinculadas, está sujeita a limites que são determinados pelo Banco Central da República Argentina (BCRA) em função do seu capital de nível 1 e de sua nota "CAMELBIG" (outorgada pela Superintendência de Entidades Financeiras e Cambiais do BCRA) e pela classe de financiamento outorgado. O Conselho Fiscal emite relatórios mensais sobre a observância desse regime.Quanto à assistência financeira, por qualquer valor, que se conceda a empresas ou pessoas vinculadas, está sujeita a limites que são determinados pelo Banco Central da República Argentina (BCRA) em função do seu capital de nível um e de sua nota "CAMELBIG" (outorgada pela Superintendência de Entidades Financeiras e Cambiais do BCRA) e pela classe de financiamento outorgado. O Conselho Fiscal emite relatórios mensais sobre a observância desse regime. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaO Banco Patagonia está em conformidade com os regulamentos locais atuais para empresas com ações na oferta pública. Considerando que o percentual de tais ações não é significativo (16,44% dos quais 15,29% pertencem a um investidor institucional - ANSES FGS Lei 26.425-), não é considerado necessário adotar uma norma específica de negociação de valores mobiliários. Cabe esclarecer que, das informações recebidas pelos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, nenhuma delas detém atualmente ações do Banco Patagonia. |
Não |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaConforme previsto no Programa de Integridade aprovado pelo Conselho, o Banco Patagonia não faz doações para candidatos ou partidos políticos. |
Não |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaConforme previsto no Programa de Integridade aprovado pelo Conselho, o Banco Patagonia não faz doações para candidatos ou partidos políticos. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
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Conselho de Administração 17 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato | Mandatos | Presença |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Biagosch Zenon Alberto IndependenteGin | Conselho de Administração | 28 - Conselho de Adm. Independente (Suplente) | 26/04/2017 | 31/12/2019 | 0 | 0.00% |
| Buzzi, CamiloGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 25/04/2019 | 31/12/2019 | 0 | 0.00% |
| Cerolini Luis Carlos IndependenteGin | Conselho de Administração | 28 - Conselho de Adm. Independente (Suplente) | 26/04/2017 | 31/12/2019 | 0 | 0.00% |
| DE NOBREGA PECEGO, Joao CarlosGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 26/04/2017 | 31/12/2019 | 3 | 90.00% |
| Delano Valentim de AndradeGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 15/07/2017 | 31/12/2019 | 0 | 0.00% |
| Ernesto Juan Cassani IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 26/04/2017 | 31/12/2019 | 1 | 100.00% |
| Fagone Forni, José RicardoGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 25/04/2019 | 31/12/2019 | 0 | 0.00% |
| Giovanna María Matilde Cristoforo IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 26/04/2017 | 31/12/2019 | 1 | 92.86% |
| Hamilton Ferreira MarcioGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 25/04/2019 | 31/12/2019 | 0 | 0.00% |
| IPARRAGUIRRE, Ruben MiguelGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 26/04/2017 | 31/12/2019 | 3 | 95.00% |
| MELLA, Alejandro DamiánGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 25/04/2019 | 31/12/2019 | 0 | 0.00% |
| Melo Freitas, MarvioGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 25/04/2019 | 31/12/2019 | 0 | 0.00% |
| Nogueira, MaurícioGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 25/04/2019 | 31/12/2019 | 0 | 0.00% |
| Oswaldo Parré Dos SantosGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 26/04/2017 | 31/12/2019 | 1 | 95.00% |
| TREJO, Juan ManuelGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 25/04/2019 | 31/12/2019 | 0 | 0.00% |
| Thomson Soares Pereira, CesarGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 25/04/2019 | 31/12/2019 | 0 | 0.00% |
| Viana Da Silva Lima Mazanèk, Paula LucianaGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 25/04/2019 | 31/12/2019 | 0 | 0.00% |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato | Mandatos | Presença |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Héctor Osvaldo Rossi CamiliónGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 25/04/2019 | 31/12/2019 | 7 | 88.00% |
| Jorge Héctor LorenzoGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 25/04/2019 | 31/12/2019 | 0 | 0.00% |
| María Cristina Tapia SasotGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 25/04/2019 | 31/12/2019 | 0 | 0.00% |
| Mónica María CukarGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 25/04/2019 | 31/12/2019 | 6 | 94.00% |
| Pueyrredón. Julio AlbertoGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 25/04/2019 | 31/12/2019 | 0 | 0.00% |
| TENAILLON, Alberto MaríoGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 25/04/2019 | 31/12/2019 | 0 | 0.00% |
Comitês 10 comitês
Comitê de Risco Operacional
| Nome | Cargo |
|---|---|
| AGUZZI, Gerardo AdriánGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| BERNUEZ, EzequielGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| DE NOBREGA PECEGO, Joao CarlosGin | Membro do Comitê (Suplente) |
| DE OLIVEIRA BORSA, ClaudioGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PREVIDELLI, Paulo RobertoGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| TAKEDA, MarcioGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Finanças
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CAPUTO, NICOLAS CEFERINOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| DE OLIVEIRA BORSA, ClaudioGin | Membro do Comitê (Suplente) |
| IPARRAGUIRRE, Ruben MiguelGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| TAKEDA, MarcioGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| TREJO, Juan ManuelGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Auditoria BCRA
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CASSANI, Ernesto JuanGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| DE OLIVEIRA BORSA, ClaudioGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| Giovanna María Matilde CristoforoGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Auditoria CNV
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CASSANI, Ernesto JuanGin | Presidente do Comitê |
| DE OLIVEIRA BORSA, ClaudioGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Desenvolvimento Humano
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CASSANI, Ernesto JuanGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| DE ARAUJO, EDÉSIO ANTONIOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| DE NOBREGA PECEGO, Joao CarlosGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| DE OLIVEIRA BORSA, ClaudioGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FERREYRA, CARLOSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| IPARRAGUIRRE, Ruben MiguelGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PARRE DOS SANTOS, OSWALDOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Risco Global
| Nome | Cargo |
|---|---|
| DE NOBREGA PECEGO, Joao CarlosGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| DE OLIVEIRA BORSA, ClaudioGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| DELFAU, EMILIANOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| IPARRAGUIRRE, Ruben MiguelGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MELLA, Alejandro DamiánGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MERMELSTEIN, DAVID ARIELGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PARRE DOS SANTOS, OSWALDOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| TAKEDA, MarcioGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| TREJO, Juan ManuelGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Finançãs
| Nome | Cargo |
|---|---|
| DE NOBREGA PECEGO, Joao CarlosGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Auditoría BCRA
| Nome | Cargo |
|---|---|
| GALEANO, Favio DanielGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PARRE DOS SANTOS, OSWALDOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Auditoría CNV
| Nome | Cargo |
|---|---|
| Giovanna María Matilde CristoforoGin | Vice Presidente do Comitê |
Comité de Finanças
| Nome | Cargo |
|---|---|
| Otacílio Martins de Magalhaes FilhoGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
2010201120122013201420152016201720182019
Remuneração total, por órgão — exercício 2012
Prevista para 2012 (FRE 2012)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 9 |
| Nº de membros remunerados | — | — |
| Salário ou pró-labore | 198.337 | 5.487.393 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 |
| Participação em comitês | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 |
| Total do órgão | 198.337 | 5.487.393 |
Realizada em 2012 (FRE 2013)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 9 |
| Nº de membros remunerados | — | — |
| Salário ou pró-labore | 198.337 | 5.487.393 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 |
| Participação em comitês | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 |
| Total do órgão | 198.337 | 5.487.393 |
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2012: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2012; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2013 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2012
Realizada em 2012 (FRE 2013)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 9 |
| Nº de membros remunerados | — | — |
| Maior remuneração individual | 71.929 | 1.667.783 |
| Menor remuneração individual | 14.486 | 144.753 |
| Remuneração média individual | 66.112 | 609.710 |
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2012 vem do FRE de 2013.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2019 | Ernst & Young Auditores Independientes s.s. | 61366936000125 | Nacional | 09/07/2007 → 23/04/2013 |
| 2019 | KPMG (membros da KPMG International) | — | Estrangeiro | 24/04/2013 |
| 2019 | KPMG Auditores Independientes | 57755217000129 | Nacional | 01/04/2019 |
| 2019 | KPMG Auditores Independientes | 57755217000129 | Nacional | 24/04/2013 |
| 2019 | Pistrelli, Henry Martin y asociados S.R.L. (membros da Ernst & Young Global) | — | Estrangeiro | 01/06/2003 → 23/04/2013 |
| 2018 | Ernst & Young Auditores Independientes s.s. | 61366936000125 | Nacional | 09/07/2007 → 23/04/2013 |
| 2018 | KPMG (membros da KPMG International) | — | Estrangeiro | 24/04/2013 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 24/04/2013 |
| 2018 | Pistrelli, Henry Martin y asociados S.R.L. (membros da Ernst & Young Global) | — | Estrangeiro | 01/06/2003 → 23/04/2013 |
| 2017 | Ernst & Young Auditores Independientes s.s. | 61366936000125 | Nacional | 09/07/2007 → 23/04/2013 |
| 2017 | KPMG (membros da KPMG International) | — | Estrangeiro | 24/04/2013 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 24/04/2013 |
| 2017 | Pistrelli, Henry Martin y asociados S.R.L. (membros da Ernst & Young Global) | — | Estrangeiro | 01/06/2003 → 23/04/2013 |
| 2016 | Ernst & Young Auditores Independientes s.s. | 61366936000125 | Nacional | 09/07/2007 → 23/04/2013 |
| 2016 | KPMG (membros da KPMG International) | — | Estrangeiro | 24/04/2013 |
| 2016 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 24/04/2013 |
| 2016 | Pistrelli, Henry Martin y asociados S.R.L. (membros da Ernst & Young Global) | — | Estrangeiro | 01/06/2003 → 23/04/2013 |
| 2015 | Ernst & Young Auditores Independientes s.s. | 61366936000125 | Nacional | 09/07/2007 → 23/04/2013 |
| 2015 | KPMG (membros da KPMG International) | — | Estrangeiro | 24/04/2013 |
| 2015 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 24/04/2013 |
| 2015 | Pistrelli, Henry Martin y asociados S.R.L. (membros da Ernst & Young Global) | — | Estrangeiro | 01/06/2003 → 23/04/2013 |
| 2014 | Ernst & Young Auditores Independientes s.s. | 61366936000125 | Nacional | 09/07/2007 → 23/04/2013 |
| 2014 | KPMG (membros da KPMG International) | — | Estrangeiro | 24/04/2013 |
| 2014 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 24/04/2013 |
| 2014 | Pistrelli, Henry Martin y asociados S.R.L. (membros da Ernst & Young Global) | — | Estrangeiro | 01/06/2003 → 23/04/2013 |
| 2013 | Ernst & Young Auditores Independientes s.s. | 61366936000125 | Nacional | 09/07/2007 |
| 2013 | Pistrelli, Henry Martin y asociados S.R.L. (membros da Ernst & Young Global) | — | Estrangeiro | 01/06/2003 |
| 2012 | Ernst & Young Auditores Independientes s.s. | 61366936000125 | Nacional | 09/07/2007 |
| 2012 | Pistrelli, Henry Martin y asociados S.R.L. (membros da Ernst & Young Global) | — | Estrangeiro | 01/06/2003 |
| 2011 | Ernst & Young Auditores Independientes s.s. | 61366936000125 | Nacional | 09/07/2007 |
| 2011 | Pistrelli, Henry Martin y asociados S.R.L. (membros da Ernst & Young Global) | — | Estrangeiro | 01/06/2003 |
| 2010 | Ernst & Young Auditores Independientes s.s. | 61366936000125 | Nacional | 09/07/2007 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2019 | 5 | 1 |
| 2018 | 4 | 1 |
| 2017 | 4 | 1 |
| 2016 | 4 | 1 |
| 2015 | 4 | 1 |
| 2014 | 4 | 1 |
| 2013 | 2 | 1 |
| 2012 | 2 | 1 |
| 2011 | 2 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
2010201120122013201420152016201720182019
Posição acionária 4 acionistas listados
| Acionista | Nacionalidade | % ON | % PN | % Total | Marcações |
|---|---|---|---|---|---|
| BANCO DO BRASIL S.A. | Brasil | 80,39% | 0% | 80,39% | |
| ANSES | ARGENTINA | 15,29% | 0% | 15,29% | |
| Outros | — | 4,32% | 0% | 4,32% | |
| Ações Tesouraria | — | 0% | 0% | 0% |
Acionistas com 5% ou mais de uma classe de ações, e demais listados no FRE. A composição interna de blocos (quem integra cada acionista agregado) está na base de dados.
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 2.043 |
| Acionistas pessoa jurídica | 65 |
| Investidores institucionais | 2 |
| Ações ordinárias em circulação | 141.028.367 (19,61%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 141.028.367 (19,61%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (25/04/2019).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 29/03/2016 | 73.928.130 | 719.145.237 | 0 | 719.145.237 |
| Capital Emitido | 29/03/2016 | 73.928.130 | 719.145.237 | 0 | 719.145.237 |
| Capital Integralizado | 29/03/2016 | 73.928.130 | 719.145.237 | 0 | 719.145.237 |
| Capital Subscrito | 29/03/2016 | 73.928.130 | 719.145.237 | 0 | 719.145.237 |
2010201120122013201420152016201720182019
Relações de subordinação 84 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| Alberto Mario Tenaillon | Conselho Fiscal Efetivo | Patagonia Valores S.A. | Controlada Direta | Controle |
| Alberto Mario Tenaillon | Conselho Fiscal Efetivo | Patagonia Valores S.A. | Controlada Direta | Controle |
| Antonio Mauricio Maurano | Conselho de Administração Vice presidente | BANCO DO BRASIL S.A. | Controlador Direto | Controle |
| Antônio Mauricio Maurano | Conselho de Administração Vicepresidente | BANCO DO BRASIL S.A. | Controlador Direto | Controle |
| Camilo Buzzi | Conselho de Administração Diretor Suplente ad referéndum do BCRA | BANCO DO BRASIL S.A. | Controlador Direto | Controle |
| Carlos Alberto Araujo Netto | Conselho de Administração Diretor Efetivo | BANCO DO BRASIL S.A. | Controlador Direto | Controle |
| Carlos Alberto Araujo Netto | Conselho de Administração Diretor Efetivo | BANCO DO BRASIL S.A. | Controlador Direto | Controle |
| Claudio de Olivera Borsa | Conselho de Administração Vicepresidente | Banco Patagonia Uruguay S.A.I.F.E. | Controlada Direta | Controle |
| Claudio de Olivera Borsa | Conselho de Administração Vicepresidente | GPAT CFSA | Controlada Direta | Controle |
| Claudio de Olivera Borsa | Conselho de Administração Vicepresidente | Patagonia Valores S.A. | Controlada Direta | Controle |
| DE NOBREGA PECEGO, Joao Carlos | Presidente Conselho de Administração | Banco Patagonia Uruguay S.A.I.F.E. | Controlada Direta | Controle |
| DE NOBREGA PECEGO, Joao Carlos | Conselho de Administração Presidente | Banco Patagonia Uruguay S.A.I.F.E. | Controlada Direta | Controle |
| DE NOBREGA PECEGO, Joao Carlos | Conselho de Administração Presidente | Banco Patagonia Uruguay S.A.I.F.E. | Controlada Direta | Controle |
| DE NOBREGA PECEGO, Joao Carlos | Conselho de Administração Presidente | GPAT CFSA | Controlada Direta | Controle |
| DE NOBREGA PECEGO, Joao Carlos | Conselho de Administração Presidente | GPAT CFSA | Controlada Direta | Controle |
| DE NOBREGA PECEGO, Joao Carlos | Presidente do Conselho de Administração | GPAT CFSAU | Controlada Direta | Controle |
| DE NOBREGA PECEGO, Joao Carlos | Presidente do Conselho de Administração | Patagonia Valores S.A. | Controlada Direta | Controle |
| DE NOBREGA PECEGO, Joao Carlos | Conselho de Administração Presidente | Patagonia Valores S.A. | Controlada Direta | Controle |
| DE NOBREGA PECEGO, Joao Carlos | Conselho de Administração Presidente | Patagonia Valores S.A. | Controlada Direta | Controle |
| DE OLIVEIRA BORSA, Claudio | Vicepresidente do Conselho de Administração | Banco Patagonia Uruguay S.A.I.F.E. | Controlada Direta | Controle |
| DE OLIVEIRA BORSA, Claudio | Conselho de Administração Vice presidente | Banco Patagonia Uruguay S.A.I.F.E. | Controlada Direta | Controle |
| DE OLIVEIRA BORSA, Claudio | Conselho de Administração Vicepresidente | GPAT CFSA | Controlada Direta | Controle |
| DE OLIVEIRA BORSA, Claudio | Vicepresidente do Conselho de Administração | GPAT CFSAU | Controlada Direta | Controle |
| DE OLIVEIRA BORSA, Claudio | Vicepresidente do Conselho de Administração | Patagonia Valores S.A. | Controlada Direta | Controle |
| DE OLIVEIRA BORSA, Claudio | Conselho de Administração Vice presidente | Patagonia Valores S.A. | Controlada Direta | Controle |
| Edson Rogerio da Costa | Conselho de Administração Vice presidente | BANCO DO BRASIL S.A. | Controlador Direto | Controle |
| Edson Rogerio da Costa | Conselho de Administração Diretor Suplente | BANCO DO BRASIL S.A. | Controlador Direto | Controle |
| Fernando Florencio Campos | Vicepresidente do Conselho de Administração | BANCO DO BRASIL S.A. | Controlador Direto | Controle |
| Fernando Florencio Campos | Conselho de Administração Director Suplente | BANCO DO BRASIL S.A. | Controlador Direto | Controle |
| Fernando Florencio Campos | Conselho de Administração Diretor Suplente | BANCO DO BRASIL S.A. | Controlador Direto | Controle |
| Hamilton Ferreira Marcio | Vicepresidente do Conselho de Administração | BANCO DO BRASIL S.A. | Controlador Direto | Controle |
| IPARRAGUIRRE, Ruben Miguel | Conselho de Administração Vice presidente | Banco Patagonia Uruguay S.A.I.F.E | Controlada Direta | Controle |
| IPARRAGUIRRE, Ruben Miguel | Conselho de Administração Vicepresidente | Banco Patagonia Uruguay S.A.I.F.E | Controlada Direta | Controle |
| IPARRAGUIRRE, Ruben Miguel | Vicepresidente do Conselho de Administração | Banco Patagonia Uruguay S.A.I.F.E. | Controlada Direta | Controle |
| IPARRAGUIRRE, Ruben Miguel | Conselho de Administração Vice presidente | GPAT CFSA | Controlada Direta | Controle |
| IPARRAGUIRRE, Ruben Miguel | Conselho de Administração Vicepresidente | GPAT CFSA | Controlada Direta | Controle |
| IPARRAGUIRRE, Ruben Miguel | Vicepresidente do Conselho de Administração | GPAT CFSAU | Controlada Direta | Controle |
| IPARRAGUIRRE, Ruben Miguel | Vicepresidente do Conselho de Administração | Patagonia Valores S.A. | Controlada Direta | Controle |
| IPARRAGUIRRE, Ruben Miguel | Conselho de Administração Vice presidente | Patagonia Valores S.A. | Controlada Direta | Controle |
| IPARRAGUIRRE, Ruben Miguel | Conselho de Administração Vicepresidente | Patagonia Valores S.A. | Controlada Direta | Controle |
| Jorge Héctor Lorenzo | Conselho Fiscal Suplente | GPAT CFSA | Controlada Direta | Controle |
| Jorge Héctor Lorenzo | Conselho Fiscal Suplente | GPAT CFSA | Controlada Direta | Controle |
| Jorge Héctor Lorenzo | Conselho Fiscal Diretor Suplente | GPAT CFSAU | Controlada Direta | Controle |
| José Ricardo Fagonde Forni | Conselho de Administração Diretor Suplente ad referéndum do BCRA | BANCO DO BRASIL S.A. | Controlador Direto | Controle |
| Julio Alberto Pueyrredon | Conselho Fiscal Diretor Suplente ad referéndum do BCRA | GPAT CFSAU | Controlada Direta | Controle |
| Julio Alberto Pueyrredon | Conselho Fiscal Diretor Suplente ad referéndum do BCRA | Patagonia Valores S.A. | Controlada Direta | Controle |
| MELLA, Alejandro Damián | Conselho de Administração Diretor Suplente ad referéndum do BCRA | Banco Patagonia Uruguay S.A.I.F.E. | Controlada Direta | Controle |
| MELLA, Alejandro Damián | Conselho de Administração Diretor Suplente ad referéndum do BCRA | GPAT CFSAU | Controlada Direta | Controle |
| MELLA, Alejandro Damián | Conselho de Administração Diretor Suplente ad referéndum do BCRA | Patagonia Valores S.A. | Controlada Direta | Controle |
| Marcio Hamilton Ferreira | Conselho de Administração Director Suplente | BANCO DO BRASIL S.A. | Controlador Direto | Controle |
| Marcio Hamilton Ferreira | Conselho de Administração Diretor Suplente | BANCO DO BRASIL S.A. | Controlador Direto | Controle |
| Marco Antônio Ascoli Mastroeni | Conselho de Administração Director Suplente | BANCO DO BRASIL S.A. | Controlador Direto | Controle |
| Marco Antônio Ascoli Mastroeni | Conselho de Administração Diretor Suplente | BANCO DO BRASIL S.A. | Controlador Direto | Controle |
| María Cristina Tapia Sasot | Conselho Fiscal Suplente | GPAT CFSA | Controlada Direta | Controle |
| María Cristina Tapia Sasot | Conselho Fiscal Suplente | GPAT CFSA | Controlada Direta | Controle |
| María Cristina Tapia Sasot | Conselho Fiscal Diretor Suplente | GPAT CFSAU | Controlada Direta | Controle |
| María Cristina Tapia Sasot | Conselho Fiscal Diretor Suplente | Patagonia Valores S.A. | Controlada Direta | Controle |
| María Cristina Tapia Sasot | Conselho Fiscal Suplente | Patagonia Valores S.A. | Controlada Direta | Controle |
| María Cristina Tapia Sasot | Conselho Fiscal Suplente | Patagonia Valores S.A. | Controlada Direta | Controle |
| Melo Freitas, Marvio | Conselho de Administração Diretor Efetivo ad referéndum do BCRA | BANCO DO BRASIL S.A. | Controlador Direto | Controle |
| Mónica María Cukar | Conselho Fiscal Efetivo | GPAT CFSA | Controlada Direta | Controle |
| Mónica María Cukar | Conselho Fiscal Efetivo | GPAT CFSA | Controlada Direta | Controle |
| Mónica María Cukar | Conselho Fiscal Diretor Efetivo | GPAT CFSAU | Controlada Direta | Controle |
| Mónica María Cukar | Conselho Fiscal Diretor Efetivo | Patagonia Valores S.A. | Controlada Direta | Controle |
| Mónica María Cukar | Conselho Fiscal Efetivo | Patagonia Valores S.A. | Controlada Direta | Controle |
| Mónica María Cukar | Conselho Fiscal Efetivo | Patagonia Valores S.A. | Controlada Direta | Controle |
| Nilson Martiniano Moreira | Conselho de Administração Director Suplente | BANCO DO BRASIL S.A. | Controlador Direto | Controle |
| Nilson Martiniano Moreira | Conselho de Administração Diretor Suplente | BANCO DO BRASIL S.A. | Controlador Direto | Controle |
| Nogueira, Maurício | Conselho de Administração Diretor Suplente ad referéndum do BCRA | BANCO DO BRASIL S.A. | Controlador Direto | Controle |
| PARRE DOS SANTOS, OSWALDO | Vicepresidente do Conselho de Administração | Banco Patagonia Uruguay S.A.I.F.E. | Controlada Direta | Controle |
| PARRE DOS SANTOS, OSWALDO | Conselho de Administração Vice presidente | Banco Patagonia Uruguay S.A.I.F.E. | Controlada Direta | Controle |
| PARRE DOS SANTOS, OSWALDO | Conselho de Administração Vice presidente | GPAT CFSA | Controlada Direta | Controle |
| PARRE DOS SANTOS, OSWALDO | Vicepresidente do Conselho de Administração | GPAT CFSAU | Controlada Direta | Controle |
| PARRE DOS SANTOS, OSWALDO | Vicepresidente do Conselho de Administração | Patagonia Valores S.A. | Controlada Direta | Controle |
| PARRE DOS SANTOS, OSWALDO | Conselho de Administração Vice presidente | Patagonia Valores S.A. | Controlada Direta | Controle |
| Parre dos Santos Oswaldo | Conselho de Administração Vicepresidente | Banco Patagonia Uruguay S.A.I.F.E. | Controlada Direta | Controle |
| Parre dos Santos Oswaldo | Conselho de Administração Vicepresidente | GPAT CFSA | Controlada Direta | Controle |
| Parre dos Santos Oswaldo | Conselho de Administração Vicepresidente | Patagonia Valores S.A. | Controlada Direta | Controle |
| Paula Luciana Viana da Silva Lima Mazanék | Conselho de Administração Diretor Suplente ad referéndum do BCRA | BANCO DO BRASIL S.A. | Controlador Direto | Controle |
| TREJO, Juan Manuel | Conselho de Administração Diretor Suplente ad referéndum do BCRA | Banco Patagonia Uruguay S.A.I.F.E. | Controlada Direta | Controle |
| TREJO, Juan Manuel | Conselho de Administração Diretor Suplente ad referéndum do BCRA | GPAT CFSAU | Controlada Direta | Controle |
| TREJO, Juan Manuel | Conselho de Administração Diretor Suplente ad referéndum do BCRA | Patagonia Valores S.A. | Controlada Direta | Controle |
| Thompson Soares Pereira, Cesar | Conselho de Administração Diretor Suplente ad referéndum do BCRA | BANCO DO BRASIL S.A. | Controlador Direto | Controle |
| Walter Malieni Júnior | Conselho de Administração Diretor Efetivo | BANCO DO BRASIL S.A. | Controlador Direto | Controle |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 65 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Patagonia Inversora S.A. Sociedade Gerente de F.C.I. | Controlada | 31/12/2018 | 0 | 131 | N | 0.000000 |
| Patagonia Inversora S.A. Sociedade Gerente de F.C.I. | Controlada | 31/12/2017 | 0 | — | N | 0.000000 |
| Patagonia Valores S.A. | Controlada | 31/12/2018 | 0 | 63 | N | 0.000000 |
| Banco Patagonia (Uruguai) S.A.I.F.E. | Controlada | 31/12/2017 | 0 | 2 | N | 0.000000 |
| Patagonia Valores S.A. | Controlada | 31/12/2018 | 0 | 3 | N | 0.000000 |
| Patagonia Valores S.A. | Controlada | 31/12/2018 | 0 | 12 | N | 0.000000 |
| GPAT Companhia Financeira S.A. | Controlada | 31/12/2017 | 0 | — | S | 0.000000 |
| Banco Patagonia (Uruguai) S.A.I.F.E. | Controlada | 31/12/2017 | 0 | — | N | 0.000000 |
| Patagonia Valores S.A. | Controlada | 31/12/2018 | 0 | 298 | N | 0.000000 |
| Banco Patagonia (Uruguai) S.A.I.F.E. | Controlada | 31/12/2017 | 0 | — | N | 0.000000 |
| Patagonia Inversora S.A. Sociedade Gerente de F.C.I. | Controlada | 31/12/2018 | 0 | 51 | N | 0.000000 |
| GPAT Companhia Financeira S.A. | Controlada | 31/12/2017 | 0 | — | S | 0.000000 |
| GPAT Companhia Financeira S.A. | Controlada | 31/12/2017 | 0 | 451 | N | 0.000000 |
| GPAT Companhia Financeira S.A. | Controlada | 31/12/2017 | 0 | 552 | N | 0.000000 |
| Banco do Brasil S.A. | Controlador | 31/12/2017 | 0 | 528 | N | 0.000000 |
| Patagonia Inversora S.A. Sociedade Gerente de F.C.I. | Controlada | 31/12/2018 | 0 | — | N | 0.000000 |
| Banco do Brasil S.A. | Controlador | 31/12/2017 | 0 | 788 | N | 0.000000 |
| Banco Patagonia (Uruguai) S.A.I.F.E. | Controlada | 31/12/2018 | 0 | 1 | N | 0.000000 |
| Banco do Brasil S.A. | Controlador | 31/12/2017 | 0 | — | N | 0.000000 |
| Banco Patagonia (Uruguai) S.A.I.F.E. | Controlada | 31/12/2018 | 0 | — | N | 0.000000 |
| Patagonia Valores S.A. | Controlada | 31/12/2016 | 0 | 35 | N | 0.000000 |
| Patagonia Valores S.A. | Controlada | 31/12/2016 | 0 | 6 | N | 0.000000 |
| GPAT Companhia Financeira S.A. | Controlada | 31/12/2016 | 0 | 247 | N | 0.000000 |
| Banco Patagonia (Uruguai) S.A.I.F.E. | Controlada | 31/12/2018 | 0 | — | N | 0.000000 |
| GPAT Companhia Financeira S.A. | Controlada | 31/12/2018 | 0 | — | N | 0.000000 |
| Patagonia Valores S.A. | Controlada | 31/12/2016 | 0 | 251 | N | 0.000000 |
| GPAT Companhia Financeira S.A. | Controlada | 31/12/2018 | 0 | 24 | N | 0.000000 |
| Banco Patagonia (Uruguai) S.A.I.F.E. | Controlada | 31/12/2016 | 0 | — | N | 0.000000 |
| Banco Patagonia (Uruguai) S.A.I.F.E. | Controlada | 31/12/2016 | 0 | — | N | 0.000000 |
| GPAT Companhia Financeira S.A. | Controlada | 31/12/2016 | 0 | — | S | 0.000000 |
| Patagonia Inversora S.A. Sociedade Gerente de F.C.I. | Controlada | 31/12/2016 | 0 | 29 | N | 0.000000 |
| Patagonia Inversora S.A. Sociedade Gerente de F.C.I. | Controlada | 31/12/2016 | 0 | — | N | 0.000000 |
| GPAT Companhia Financeira S.A. | Controlada | 31/12/2016 | 0 | — | N | 0.000000 |
| GPAT Companhia Financeira S.A. | Controlada | 31/12/2016 | 0 | — | N | 0.000000 |
| GPAT Companhia Financeira S.A. | Controlada | 31/12/2016 | 0 | — | S | 0.000000 |
| GPAT Companhia Financeira S.A. | Controlada | 31/12/2016 | 0 | 817 | N | 0.000000 |
| GPAT Companhia Financeira S.A. | Controlada | 31/12/2016 | 0 | — | S | 0.000000 |
| Banco do Brasil S.A. | Controlador | 31/12/2016 | 0 | — | N | 0.000000 |
| GPAT Companhia Financeira S.A. | Controlada | 31/12/2018 | 0 | — | N | 0.000000 |
| Banco do Brasil S.A. | Controlador | 31/12/2016 | 0 | 44 | N | 0.000000 |
| Banco Patagonia (Uruguai) S.A.I.F.E. | Controlada | 31/12/2016 | 0 | 2 | N | 0.000000 |
| Banco do Brasil S.A. | Controlador | 31/12/2016 | 0 | — | N | 0.000000 |
| Banco do Brasil S.A. | Controlador | 31/12/2016 | 0 | — | N | 0.000000 |
| Banco do Brasil S.A. | Controlador | 31/12/2016 | 0 | — | N | 0.000000 |
| GPAT Companhia Financeira S.A. | Controlada | 31/12/2018 | 0 | — | N | 0.000000 |
| GPAT Companhia Financeira S.A. | Controlada | 31/12/2018 | 0 | 707 | N | 0.000000 |
| GPAT Companhia Financeira S.A. | Controlada | 31/12/2018 | 0 | 698 | N | 0.000000 |
| Patagonia Valores S.A. | Controlada | 31/12/2017 | 0 | 37 | N | 0.000000 |
| Patagonia Valores S.A. | Controlada | 31/12/2017 | 0 | 52 | N | 0.000000 |
| Patagonia Valores S.A. | Controlada | 31/12/2017 | 0 | 6 | N | 0.000000 |
| GPAT Companhia Financeira S.A. | Controlada | 31/12/2017 | 0 | — | N | 0.000000 |
| Banco Patagonia (Uruguai) S.A.I.F.E. | Controlada | 31/12/2016 | 0 | 1 | N | 0.000000 |
| GPAT Companhia Financeira S.A. | Controlada | 31/12/2018 | 0 | — | N | 0.000000 |
| Patagonia Valores S.A. | Controlada | 31/12/2017 | 0 | 361 | N | 0.000000 |
| Banco do Brasil S.A. | Controlador | 31/12/2017 | 0 | — | N | 0.000000 |
| Patagonia Valores S.A. | Controlada | 31/12/2016 | 0 | 12 | N | 0.000000 |
| GPAT Companhia Financeira S.A. | Controlada | 31/12/2017 | 0 | — | N | 0.000000 |
| Banco Patagonia (Uruguai) S.A.I.F.E. | Controlada | 31/12/2017 | 0 | 1 | N | 0.000000 |
| BANCO DO BRASIL S.A. | Controlador | 31/12/2017 | 0 | — | N | 0.000000 |
| GPAT Companhia Financeira S.A. | Controlada | 31/12/2017 | 0 | — | N | 0.000000 |
| GPAT Companhia Financeira S.A. | Controlada | 31/12/2017 | 0 | — | N | 0.000000 |
| BANCO DO BRASIL S.A. | Controlador | 31/12/2018 | 0 | — | N | 0.000000 |
| BANCO DO BRASIL S.A. | Controlador | 31/12/2018 | 0 | — | N | 0.000000 |
| Banco do Brasil S.A. | Controlador | 31/12/2018 | 0 | — | N | 0.000000 |
| BANCO DO BRASIL S.A. | Controlador | 31/12/2018 | 0 | — | N | 0.000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Listagens em mercados estrangeiros 1 valores mobiliários
| Valor mobiliário | País | Mercado | Administradora | Início da listagem | % do capital |
|---|---|---|---|---|---|
| Ações | Argentina | Bolsa de Comercio de Buenos Aires (BCBA) | Comisión Nacional de Valores (CNV) | 20/07/2007 | 1,15% |
Sem títulos de dívida no exterior em 2019.
Contas padronizadas R$ milhões
| 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 10.875 | 11.768 | 12.804 | 17.853 | 14.795 | 16.974 | 15.813 |
| Ativo circulante | 2.040 | 2.228 | 2.132 | 3.015 | 2.370 | 2.687 | 3.703 |
| Caixa e equivalentes | 1.848 | 2.013 | 1.915 | 2.894 | 2.237 | 2.528 | 3.592 |
| Aplicações financeiras | 192 | 215 | 217 | 120 | 133 | 159 | 111 |
| Contas a receber | — | — | — | — | — | — | — |
| Estoques | — | — | — | — | — | — | — |
| Tributos a recuperar | — | — | — | — | — | — | — |
| Despesas antecipadas | — | — | — | — | — | — | — |
| Realizável a longo prazo | 529 | 860 | 2.106 | 2.915 | 2.600 | 2.461 | 34 |
| Investimentos | 0 | 20 | 23 | 34 | 0 | 0 | 2.540 |
| Imobilizado | — | — | — | — | — | — | 8.777 |
| Intangível | — | — | — | — | — | — | — |
| Passivo circulante | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | — | — | — | — | — | — | — |
| Fornecedores | — | — | — | — | — | — | — |
| Dívida de curto prazo | — | — | — | — | — | — | — |
| Passivo não circulante | 0 | 0 | 0 | 275 | 2 | 6 | 8 |
| Dívida de longo prazo | 0 | 0 | 0 | 275 | 2 | 4 | 0 |
| Patrimônio líquido | 8.558 | 8.909 | 9.474 | 13.799 | 11.563 | 13.243 | 12.453 |
| Receita líquida | 1.245 | 1.534 | 1.918 | 2.296 | 2.104 | 2.054 | 3.085 |
| EBIT | 618 | 961 | 998 | 1.286 | 1.122 | 988 | 542 |
| Lucro líquido | — | — | — | — | — | — | — |
| Fluxo de caixa operacional | 474 | 78 | -33 | 868 | 435 | 834 | 224 |
| Fluxo de caixa de investimento | -5 | 5 | -26 | -68 | -79 | -20 | -23 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 350 | 170 | -26 | -72 | -272 | -267 | -501 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 23,11 | 23,19 | 23,27 | 23,61 | 23,42 | 23,56 | 23,48 |
| Tamanho (receita) | 20,94 | 21,15 | 21,37 | 21,55 | 21,47 | 21,44 | 21,85 |
| Alavancagem | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,02 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Liquidez corrente | — | — | — | — | — | — | — |
| ROA | — | — | — | — | — | — | — |
| ROE | — | — | — | — | — | — | — |
| Margem líquida | — | — | — | — | — | — | — |
| Caixa / ativos | 0,17 | 0,17 | 0,15 | 0,16 | 0,15 | 0,15 | 0,23 |
| Tangibilidade | — | — | — | — | — | — | 0,56 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 09/08/2019 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Básico | FCA 2019 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |