PRIO FORTE S.A.
CNPJ 08926302000105 · código CVM 23493Visão geral
| Situação na CVM | CANCELADA |
|---|---|
| Registro na CVM | 17/09/2014 |
| Cancelamento do registro | 09/03/2023 (CANCELAMENTO VOLUNTÁRIO) |
| Setor de atividade | Petróleo e Gás |
| Listagem na B3 (início) | 17/09/2014 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2022) | 60,6% |
| Auditor independente (2026) | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | https://ri.prio3.com.br/ ↗ |
Respostas no ano 2022
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 69,2% | 28 | 10 | 9 | 7 | 32 | Básico |
| 2020 | 60,6% | 23 | 13 | 11 | 7 | 35 | Básico |
| 2021 | 60,6% | 23 | 13 | 11 | 7 | 35 | Básico |
| 2022 | 60,6% | 23 | 13 | 11 | 7 | 35 | Básico |
Acionistas
3 Sim · 2 Não · 2 Parcialmente · 5 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais.
justificativa da empresaA administração da Dommo Energia utiliza a assembleia para comunicar a condução dos negócios da Companhia, porém, não publica manuais para participação em assembleias de acionistas. A Companhia entende que já cumpre os requisitos necessários ao favorecimento da presença de seus acionistas em assembleia geral e ao correto entendimento das matérias a serem deliberadas, através da divulgação prévia dos documentos Proposta da Administração e Edital de Convocação. Estes documentos, além de fornecerem informações com a devida antecedência sobre data, horário e local de realização das reuniões, apresentam a agenda a ser abordada, com informações e detalhes relevantes acerca dos itens a serem deliberados, de modo que os acionistas possam se preparar previamente. Apresentam, ainda, esclarecimentos gerais sobre a participação na assembleia, como os documentos que devem ser apresentados para participação. Adicionalmente, quando aplicável, a Companhia divulga previamente Boletim de Voto à Distância, possibilitando que os acionistas exerçam seu direito de voto por meio do sistema de votação à distância, nos termos da Instrução CVM 481. |
Parcialmente |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaA Dommo Energia segue o disposto na Lei das Sociedades Anônimas (Lei Nº 6.404/1976), normativo que rege as companhias listadas no Segmento Básico de listagem da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão. Neste sentido, a Dommo Energia entende que está aderente às práticas de mercado de seu segmento e que seu Estatuto Social abrange os tópicos mais relevantes e aplicáveis à realidade da Companhia. |
Não |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaA Dommo Energia segue o disposto na Lei das Sociedades Anônimas (Lei Nº 6.404/1976), normativo que rege as companhias listadas no Segmento Básico de listagem da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão. Neste sentido, a Dommo Energia entende que está aderente às práticas de mercado de seu segmento e que seu Estatuto Social abrange os tópicos mais relevantes e aplicáveis à realidade da Companhia. No que se refere ao item 1.5.1 (ii), vale ressaltar que o Artigo 13, (xxi), do Estatuto Social da Companhia determina ser competência do Conselho de Administração: "Manifestar-se, favorável ou contrariamente, a respeito de qualquer oferta pública de aquisição de ações que tenha por objeto as ações de emissão da Companhia, por meio de parecer prévio fundamentado, divulgado em até 15 (quinze) dias da publicação do edital da oferta pública de aquisição de ações, que deverá abordar, no mínimo (i) a conveniência e oportunidade da oferta pública de aquisição de ações quanto ao interesse do conjunto dos acionistas e em relação à liquidez dos valores mobiliários de sua titularidade: (ii) as repercussões da oferta pública de aquisição de ações sobre os interesses da Companhia (iii) os planos estratégicos divulgados pelo ofertante em relação à Companhia e (iv) outros pontos que o Conselho de Administração considerar pertinentes, bem como as informações exigidas pelas regras aplicáveis estabelecidas pela CVM". Nessa perspectiva, com relação à prática (ii) listada neste item, a Dommo Energia encontra-se aderente. |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaAinda que a Companhia não divulgue uma política formal de destinação de resultados, as regras sobre o assunto estão definidas em seu Estatuto Social e, também, poderão ser consultadas no item 3.4 de seu Formulário de Referência, incluindo as regras sobre retenção de lucros e distribuição de dividendos. A Companhia entende que a divulgação das práticas por ela adotadas relativas à destinação de resultados nos documentos acima mencionados mantém os acionistas e o mercado em geral devidamente informados, de maneira que não se justifica, no presente momento, a adoção de uma política formal de destinação de resultados. |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
4 Sim · 6 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaO Conselho de Administração da Dommo Energia exerce atuação direta junto à Diretoria na definição e acompanhamento das estratégias de negócios, gerenciamento de riscos e governança corporativa. A Companhia possui Política de Gerenciamento de Riscos aprovada pelo Conselho de Administração, a qual estabelece as diretrizes a serem observadas no processo de gerenciamento dos riscos que podem afetar os negócios, de forma a reduzir a probabilidade e/ou impacto de eventos de perda e, assim, contribuir para a perenidade da Companhia, atendendo aos seus objetivos estatutários e estratégicos. Neste sentido, o Conselho de Administração é responsável pela definição do perfil de riscos da Companhia, bem como pela avaliação periódica da sua exposição a riscos e da eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos e Compliance. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaA Dommo Energia segue o disposto na Lei das Sociedades Anônimas (Lei Nº 6.404/1976), normativo que rege as companhias listadas no Segmento Básico de listagem da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão, que não determina que o Conselho de Administração deverá necessariamente ser composto em sua maioria por membros externos e/ou independentes. Ainda assim, o atual Conselho de Administração da Companhia é integralmente composto por membros externos e possui membros independentes em sua composição. Ademais, quando da eleição dos membros do Conselho de Administração, a Companhia divulga em sua Proposta de Administração para a Assembleia Geral Ordinária informações acerca de cada membro indicado, inclusive no tocante à sua independência ou aos fatores que a comprometam. Nessa perspectiva, com relação às práticas (i) e (ii) listadas neste item, a Dommo Energia encontra-se aderente. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Dommo Energia segue o disposto na Lei das Sociedades Anônimas (Lei Nº 6.404/1976), normativo que rege as companhias listadas no Segmento Básico de listagem da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão, que não determina que o Conselho de Administração deverá necessariamente ser composto em sua maioria por membros externos e/ou independentes. Ainda assim, o atual Conselho de Administração da Companhia é integralmente composto por membros externos e possui membros independentes em sua composição. Ademais, quando da eleição dos membros do Conselho de Administração, a Companhia divulga em sua Proposta de Administração para a Assembleia Geral Ordinária informações acerca de cada membro indicado, inclusive no tocante à sua independência ou aos fatores que a comprometam. Nessa perspectiva, com relação às práticas (i) e (ii) listadas neste item, a Dommo Energia encontra-se aderente. |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Dommo Energia segue o disposto na Lei das Sociedades Anônimas (Lei Nº 6.404/1976), normativo que rege as companhias listadas no Segmento Básico de listagem da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão, que não prevê a impossibilidade de cumulação de cargos pelo diretor-presidente. |
Não |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Companhia não possui, na presente data, um processo formalizado de avaliação anual do desempenho do Conselho de Administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração e dos conselheiros, individualmente considerados, muito embora referida avaliação seja uma pratica reiteradamente realizada pela Companhia. A Dommo Energia busca estar sempre alinhada às melhores práticas de Governança Corporativa, motivo pelo qual irá avaliar internamente a possibilidade de estabelecer um processo formal de avaliação dos conselhos, comitês e seus membros. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaApesar de não possuir um plano de sucessão formal aprovado em Conselho de Administração para a posição de diretor-presidente, em caso de vacância da posição, a Dommo Energia adota práticas que visam garantir a sucessão dos executivos de forma célere e eficiente, por meio de processos internos e da utilização de consultorias externas renomadas no mercado. Posteriormente, o resultado desse processo é submetido à apreciação e aprovação do Conselho de Administração. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA integração de novos membros do Conselho de Administração, contemplando a apresentação destes às peças-chave da Companhia e às suas instalações, bem como a realização de reuniões para apresentação dos temas essenciais para o entendimento do negócio, é um processo elementar e natural quando da nomeação de novos membros não apenas do Conselho de Administração, como também da Diretoria e de todos os Órgãos Auxiliares da Administração. Neste sentido, e considerando o porte da Companhia, a Dommo Energia entende ser dispensável a criação de um programa ou normativo específico para esse processo. |
Não |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. justificativa da empresaAs responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento do Conselho de Administração são definidas e normatizadas pelo Estatuto Social da Companhia, que estabelece, por exemplo: (i) órgão responsável pela eleição / destituição dos membros: (ii) quantidade mínima e máxima de membros (iii) prazo de mandato (iv) conhecimentos / formação / experiência exigida (v) critérios de substituição em casos de vacância, ausência e impedimento temporário (vi) periodicidade, processo de convocação, execução e documentação das reuniões e (vii) atribuições deste órgão. Com relação às medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses, estas são abordadas no Código de Conduta da Dommo Energia (documento sobre o qual os membros do Conselho de Administração assinam Termo de Ciência e Compromisso), bem como na Política de Transações com Partes Relacionadas. Assim, dada a abrangência e ampla acessibilidade do Estatuto Social, bem como o escopo do Código de Conduta e Política de Transações com Partes Relacionadas, a Dommo Energia entende ser dispensável a criação de um regimento interno para as responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento do Conselho de Administração. |
Não |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.
justificativa da empresaA Dommo Energia possui um calendário anual previsto com as datas das reuniões ordinárias, as quais, no contexto da Companhia, são trimestrais, com foco principal na aprovação das demonstrações financeiras. Adicionalmente, realiza reuniões extraordinárias, presenciais e/ou através de videoconferência, sempre que necessário, quando são abordados todos os temas relevantes à operação da Companhia (atualizações referentes à operação, questões jurídicas e financeiras). |
Parcialmente |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaConforme mencionado anteriormente, as responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento do Conselho de Administração não são definidas em um regimento específico para este fim. Tais informações são amplamente abordadas no Estatuto Social da Companhia, e complementadas pelo Código de Conduta e Política de Transações com Partes Relacionadas. Neste sentido, as questões relativas às reuniões do Conselho de Administração e respectivas atas são abordadas no Estatuto Social da Dommo Energia. |
Sim |
Diretoria
4 Sim · 1 Não · 3 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA estrutura, funcionamento, papéis e responsabilidades da Diretoria são definidos e normatizados pelo Estatuto Social da Companhia, que estabelece, por exemplo: (i) órgão responsável pela eleição dos seus membros: (ii) quantidade mínima e máxima de membros: (iii) atribuições de cada Diretor (iv) prazo de mandato (v) critérios de substituição em casos de vacância, ausência e impedimento temporário (vi) processo de convocação, execução e documentação das reuniões (vii) critérios de representação da Companhia. Adicionalmente, o Código de Conduta e normativos internos da Dommo Energia (como a Política de Transações com Partes Relacionadas e a Política de Divulgação de Informações e Negociação de Valores Mobiliários) estabelecem responsabilidades e forma de atuação da Diretoria em aspectos relevantes para a Companhia. Assim, a Dommo Energia entende ser dispensável a criação de um regimento interno específico para a estrutura, funcionamento, papéis e responsabilidades da Diretoria. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO diretor-presidente da Dommo Energia possui metas de desempenho estabelecidas previamente e verificadas anualmente pelo Conselho de Administração. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaNesta data, a Dommo Energia não possui processo formal de avaliação da diretoria. Não obstante, as discussões e deliberações acerca da permanência, promoção ou desligamento dos executivos nos respectivos cargos cabe ao Conselho de Administração. Nos termos do Estatuto Social da Companhia, cabe ao Conselho de Administração eleger e destituir os Diretores da Companhia, fixando-lhes atribuições, bem como fiscalizar a gestão dos Diretores. A Companhia busca estar sempre alinhada às melhores práticas de Governança Corporativa, motivo pelo qual irá avaliar internamente a possibilidade de estabelecer processo formal de avaliação da diretoria. |
Parcialmente |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaNa presente data, a remuneração da diretoria não é fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração. Entretanto, a Companhia entende que a remuneração é fixada por meio de um procedimento formal e transparente que considera os custos e os riscos envolvidos. Embora a Companhia não possua política de remuneração formalmente aprovada, a estratégia das práticas de remuneração adotadas pela Companhia é estabelecida com base nas responsabilidades e atribuições dos cargos, nos riscos e dedicação inerentes a cada função, e de acordo com as melhores práticas de mercado adotadas por empresas de capital aberto com porte e complexidade similares à Dommo Energia. Dessa forma, o principal objetivo das práticas adotadas pela Companhia é garantir uma remuneração competitiva com o mercado, orientada para a superação de desafios e valorizando o desempenho de seus profissionais, atraindo e retendo profissionais de grande qualificação na administração da Companhia. A Assembleia Geral Ordinária fixa o montante anual global da remuneração dos administradores da Companhia, cabendo ao Conselho de Administração deliberar sobre a sua distribuição, com o auxílio do Comitê de Remuneração. |
Parcialmente |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA remuneração da Diretoria Estatutária é composta de remuneração fixa e benefícios, podendo, a critério do Comitê de Remuneração e do Conselho de Administração, ser incluído componente variável. Remuneração Fixa: o montante atribuído como remuneração fixa mensal é definido de acordo com a responsabilidade de cada cargo e em linha com as melhores práticas do mercado. Tem como objetivo remunerar a atuação do membro pelo exercício de seu respectivo cargo de acordo com o seu escopo de atuação e senioridade. Remuneração Variável: a distribuição de remuneração variável aos administradores, quando aplicável, é feita com base em avaliação do Conselho de Administração e do Comitê de Remuneração da Companhia, com base no atingimento de expectativas e dedicação dos membros da administração. A remuneração variável consiste na atribuição de bônus aos membros da Diretoria Estatutária, com o objetivo de incentivar os membros da diretoria a atingirem as metas de desempenho previamente estabelecidas. Para assegurar que a prática de remuneração esteja em conformidade com a legislação, normas e regulamentos que disciplinam o assunto, a metodologia utilizada para avaliação da remuneração individual leva em consideração: (i) as responsabilidades dos administradores, considerando os diferentes cargos que ocupam e as funções que desempenham: (ii) o tempo dedicado às suas funções (iii) a competência e reputação profissional, tendo em vista a sua experiência e qualificação e (iv) o valor de seus serviços praticados no mercado. |
Parcialmente |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA Dommo Energia conta com Comitê de Remuneração, previsto em Estatuto e constituído permanentemente. O Comitê de Remuneração propõe ao Conselho de Administração e revisa anualmente, os parâmetros e diretrizes e a consequente política de remuneração e demais benefícios a serem atribuídos aos administradores da Companhia, aos membros dos Comitês e demais órgãos de assessoramento do Conselho de Administração. A proposta anual do Comitê de Remuneração para a remuneração dos administradores da Companhia é submetida à aprovação da Assembleia Geral de Acionistas, de modo que nenhum administrador possui poderes para deliberar sobre sua própria remuneração. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
5 Sim · 1 Não · 3 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaO Estatuto Social da Dommo Energia prevê a possibilidade de instalação do Comitê de Auditoria, em caráter não permanente, a ser composto por três membros indicados pelo Conselho de Administração, sendo dois deles independentes. Prevê, ainda, que o comitê, se instalado, será coordenado por um dos membros independentes e que pelo menos um dos membros deverá ter comprovados conhecimentos nas áreas de contabilidade societária, de auditoria e financeira, que o caracterize como especialista financeiro, observados os requisitos previstos na Instrução CVM 509/11. O Comitê de Auditoria, quando instalado, é órgão de assessoramento vinculado diretamente ao Conselho de Administração, e possui atribuições definidas no Estatuto Social, tais como: (i) opinar sobre a contratação e destituição dos auditores independentes: (ii) supervisionar as atividades dos auditores independentes, da área de controles internos, da área de auditoria interna e da área de elaboração das demonstrações financeiras da Companhia: (iii) monitorar a qualidade e integridade dos mecanismos de controles internos, das informações trimestrais e demonstrações financeiras da Companhia dentre outros. Em 08 de fevereiro de 2019 a Dommo Energia comunicou ao mercado que o Conselho de Administração deliberou a dissolução do Comitê de Auditoria e a destituição de seus membros, a partir daquela data. Cumpre ressaltar que o Comitê de Auditoria é um órgão estatutário, e sua dissolução permanente depende de alteração do Estatuto Social, a qual deverá ser aprovada em assembleia geral. |
Parcialmente |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Dommo Energia segue o disposto na Instrução CVM 308 para a contratação e relacionamento com seus auditores independentes, inclusive no que tange a contratação de serviços extra auditoria. Segue, ainda as disposições do Conselho federal de Contabilidade - CFC relativas à independência (NBC PA 290 / NBC PA 291). Assim, a Companhia entende ser dispensável o estabelecimento de uma política específica para contratação de serviços extra auditoria de seus auditores independentes. Com relação à prática recomendada: a companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos, a Dommo Energia encontra-se aderente. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Dommo Energia segue o disposto na Lei das Sociedades Anônimas (Lei Nº 6.404/1976), normativo que rege as companhias listadas no Segmento Básico de listagem da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão, que não determina ser necessária a existência de uma área de auditoria interna. Ainda assim, diante da revisão promovida à área de Auditoria Interna da Dommo Energia, a Companhia está estudando a possibilidade de implantar um modelo de terceirização dessa função, com reporte direto ao Conselho de Administração, em substituição à estrutura interna. Com isso, a Companhia almeja contar com equipe altamente qualificada e a metodologia de auditoria interna de empresa especializada, adequada a seu porte e complexidade de atividades. |
Não |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Dommo Energia possui Política de Gerenciamento de Riscos aprovada pelo Conselho de Administração, que apresenta sua estrutura de gerenciamento de riscos (órgãos de governança envolvidos no processo e respectivos papéis e responsabilidades): os principais fatores de risco aos quais a Companhia está exposta e diretrizes específicas para seu gerenciamento: além de diretrizes gerais para a administração de riscos (etapas do processo, comunicação etc.). |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaAtravés da aprovação da Política de Gerenciamento de Riscos, o Conselho de Administração definiu uma completa estrutura e diretrizes que propiciam à Diretoria os adequados mecanismos para administrar os riscos aos quais a Companhia está exposta. A referida política apresenta a estrutura de gerenciamento de riscos da Dommo Energia (órgãos de governança envolvidos no processo e respectivos papéis e responsabilidades): os principais fatores de risco e diretrizes específicas para seu gerenciamento além de diretrizes gerais para a administração de riscos (etapas do processo, comunicação, etc.). A estrutura de governança envolvida no gerenciamento de riscos conta com a participação do próprio Conselho de Administração, além da Diretoria, Auditoria Interna, área de Compliance e dos próprios gestores das áreas e responsáveis diretos pelos processos, todos com papéis e responsabilidades definidos e diretrizes de atuação estabelecidas, contribuindo para o devido conhecimento, avaliação e controle de riscos. A área de Compliance atua diretamente no programa de integridade/conformidade (Compliance) citado no Código, visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Política de Gerenciamento de Riscos da Dommo Energia estabelece que a área de Compliance é responsável pela manutenção de matriz de riscos atualizada da Companhia, a qual deve ser apresentada oportunamente pela Diretoria ao Conselho de Administração. A implementação dos novos processos e estrutura de gerenciamento de riscos da Companhia, em linha com a política, está em andamento, de modo que a apresentação da primeira versão da matriz de riscos ao conselho ainda não ocorreu. A última reunião em que o tema foi diretamente abordado junto ao Conselho de Administração foi aquela em que a política foi discutida e aprovada (12/12/2018). |
Parcialmente |
Ética e Conflito de Interesses
7 Sim · 3 Não · 1 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaO Código de Conduta da Dommo Energia é elaborado e revisado regularmente por um grupo de trabalho composto por diferentes áreas relacionadas ao tema: Compliance, Jurídico, Recursos Humanos e Relações com Investidores, e aprovado pela Diretoria. A área de Compliance é responsável pela ampla divulgação e fácil acesso ao código, bem como pelo controle de adesão dos colaboradores (assinatura da declaração de ciência e compromisso). A gestão do canal de denúncias, bem como condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao Código de Conduta cabem ao Conselho de Administração, para garantir imparcialidade na análise e confidencialidade das informações: anonimato ao denunciante profissionalismo na averiguação dos relatos recebidos e adoção tempestiva de medidas cabíveis após a apuração dos fatos. |
Não |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Dommo Energia considera que o Canal de Denúncias é uma importante ferramenta para fortalecer a ética, a transparência e a conformidade de suas atividades. O Canal de Denúncias é um meio de contato direto e confidencial dos colaboradores (e qualquer outro público de interesse) com os membros do Conselho de Administração. Seu objetivo principal é possibilitar o envio de denúncias de fraudes, irregularidades ou violações ao Código de Conduta, normativos internos e à legislação aplicável às atividades da Companhia. O denunciante pode optar por realizar denúncia anônima ou identificada, através dos canais a seguir: - Telefone: (21) 2196-4666 - disponível em qualquer dia e horário, está vinculado a um ramal "virtual", sem identificador de chamadas, que é automaticamente direcionado a um gravador de mensagens onde o denunciante pode registrar seus comentários. De forma automática (sem intervenção manual), as gravações são convertidas em arquivo de áudio e encaminhadas via e-mail exclusivamente aos membros do Conselho de Administração. - E-mail: canaldedenuncias@dommoenergia.com.br - conta acessada exclusivamente pelos membros do Conselho de Administração. As denúncias são recebidas apenas pelo Conselho de Administração, garantindo: imparcialidade na análise e confidencialidade das informações: anonimato ao denunciante profissionalismo na averiguação dos relatos recebidos adoção tempestiva de medidas cabíveis após a apuração dos fatos. As denúncias podem ser feitas por qualquer público de interesse que vivencie, testemunhe ou tome conhecimento de atos que infrinjam o Código de Conduta, os normativos internos e a legislação aplicável às atividades da Companhia. Estão contemplados: colaboradores, terceirizados, fornecedores, acionistas, entidades sindicais, concorrentes, dentre outros. Para possibilitar que os membros do Conselho de Administração apurem e adotem medidas efetivas em relação à denúncia, é importante realizar o relato com o maior nível de detalhe possível. Assim, de acordo com a aplicabilidade e possibilidade, o denunciante deve informar: datas, nomes dos envolvidos, valores, arquivos suporte (evidências), testemunhas, possíveis fontes de informação complementares etc. O fornecimento de detalhes favorece a apuração da denúncia. Vale reforçar que qualquer relato é válido e será analisado, ainda que o denunciante não consiga fornecer todas essas informações. Caso o denunciante opte por denúncia identificada, é importante fornecer seus contatos, para que possa ser acessado para maiores esclarecimentos, caso necessário. O denunciante terá sua identidade preservada. Vale ressaltar que a identificação do denunciante é opcional - denúncias anônimas também devem ser realizadas e serão igualmente consideradas e apuradas. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaAs principais regras de governança da Dommo Energia são descritas em seu Estatuto Social. O documento detalha as funções, papéis e responsabilidade da Administração (composta pela Diretoria e pelo Conselho de Administração), bem como de todos os Órgãos Auxiliares da Administração (Comitê de Auditoria, Comitê de Remuneração e Comitê de Divulgação de Informações). Ao detalhar as atribuições e alçadas de decisão de cada um destes agentes de governança, o Estatuto Social minimiza possíveis focos de conflitos de interesses. A Companhia ainda conta com um conjunto de normativos (Políticas, Normas e Procedimentos) que detalham a atuação dos agentes de governança (e das demais áreas da Companhia) em processos e temas críticos específicos, tais como: Transações com Partes Relacionadas, Divulgação de Informações, Negociação de Valores Mobiliários, Segurança da Informação, Compras, dentre outros. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaAs questões relativas à manifestação de falta de independência ou conflito de interesses são abordadas na Política de Transações com Partes Relacionadas da Dommo Energia, divulgada aos stakeholders internos e externos da Companhia (intranet corporativa, site da Dommo Energia na internet e oficialmente à CVM e B3). Adicionalmente, o Código de Conduta da Companhia possui tópico específico sobre Conflito de Interesses, o qual estabelece que os colaboradores não devem se engajar em qualquer atividade que envolva conflito de interesses, manifestando tempestivamente à liderança que o conflito existe. Assim como a Política de Transações com Partes Relacionadas, o Código de Conduta é divulgado interna e externamente, e os colaboradores assinam Declaração de Ciência e Compromisso em relação às disposições do documento. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaConforme abordado anteriormente, a Política de Transações com Partes Relacionadas da Companhia estabelece procedimentos para o caso de conflito de interesses, e é complementada pelo Código de Conduta. A Companhia esclarece, ainda, que em votações submetidas à assembleia geral são devidamente respeitadas as disposições legais aplicáveis às situações de conflitos de interesse, em especial, o que dispõe o artigo 115 da Lei das Sociedades por Ações. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Dommo Energia possui Política de Transações com Partes Relacionadas aprovada pelo Conselho de Administração e divulgada a seus stakeholders internos e externos. A referida política não aborda diretamente ou de forma específica todos os tópicos e regras mencionadas no Código Brasileiro de Governança Corporativa, mas está estritamente alinhada às práticas recomendadas no Pronunciamento Técnico 05 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis e aprovado pela Comissão de Valores Mobiliários, conforme Deliberação nº 642/10. A política aborda tópicos tais como: (i) identificação de Partes Relacionadas: (ii) critérios de transações com partes relacionadas (iii) tipos de transações vedadas (iv) aprovação de transações com partes relacionadas e (v) decisões envolvendo partes relacionadas ou outros potenciais conflitos de interesse. Neste sentido, a Dommo Energia entende que sua Política de Transações com Partes Relacionadas está aderente às boas práticas de mercado e abrange os tópicos mais relevantes e aplicáveis à realidade da Companhia. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Dommo Energia possui Política de Divulgação de Informações e Negociação de Valores Mobiliários" aprovada pelo Conselho de Administração, alinhada aos termos da Resolução CVM nº 44, que estabelece diretrizes e procedimentos relacionados à divulgação de ato ou fato relevante e à manutenção do sigilo de informações ainda não divulgadas: além das regras que devem ser observadas pelas Pessoas Vinculadas, com relação às negociações que envolvam Valores Mobiliários de emissão da Companhia. Todas as Pessoas Vinculadas à Dommo Energia, bem como aqueles que com ela tenham relação comercial, profissional ou de confiança com a Companhia, têm a obrigação de aderir à política, mediante assinatura de Termo de Adesão, conforme modelo estabelecido no próprio documento. Ao assinar o Termo de Adesão, a Pessoa Vinculada preenche tabela na qual declara sua posição atual em relação à detenção de Valores Mobiliários de emissão da Companhia, bem como de suas pessoas relacionadas (cônjuge companheiro(a) qualquer dependente incluído em sua declaração de imposto de renda sociedades controladas direta ou indiretamente). Com isso, a Dommo Energia possui mecanismos para o monitoramento das negociações realizadas, bem como a eventual apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaApós o encerramento recente de seu processo de Recuperação Judicial, a Dommo Energia encontra-se em um momento de reestruturação financeira, com foco em redução de custos, visando manter sua operação economicamente viável. Neste sentido, a Companhia não pratica a promoção e o financiamento de projetos filantrópicos, culturais ou decorrentes de atividades políticas, sendo o único tipo de doação realizada pela Companhia aqueles investimentos socioambientais obrigatórios relacionados à sua atividade, os quais são regulados pelos órgãos governamentais envolvidos (ANP, IBAMA etc.). Assim, a Dommo Energia entende que a elaboração de uma política específica sobre contribuições voluntárias não é relevante (ou até mesmo aplicável), se considerada sua realidade atual. |
Não |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaApós o encerramento recente de seu processo de Recuperação Judicial, a Dommo Energia encontra-se em um momento de reestruturação financeira, com foco em redução de custos, visando manter sua operação economicamente viável. Neste sentido, a Companhia não pratica a promoção e o financiamento de projetos filantrópicos, culturais ou decorrentes de atividades políticas, sendo o único tipo de doação realizada pela Companhia aqueles investimentos socioambientais obrigatórios relacionados à sua atividade, os quais são regulados pelos órgãos governamentais envolvidos (ANP, IBAMA etc.). |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
2014201520182019202020212022202420252026
Conselho de Administração 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| BRUNO LOWNDES DALE CABRAL DE MENEZESGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 30/04/2026 | 2 anos |
| FELIPE BUENO DA SILVA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2026 | 2 anos |
| MILTON SALGADO RANGEL NETOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2026 | 2 anos |
Diretoria 4 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| EMILIANO FERNANDES LOURENÇO GOMESGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 28/04/2026 | 28/04/2028 |
| JEAN CARLOS CALVIGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 05/05/2026 | 29/04/2028 |
| MILTON SALGADO RANGEL NETOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 28/04/2026 | 28/04/2028 |
| ROBERTO BERNARDES MONTEIROGin | Diretoria | 13 - Diretor Presidente / Diretor de Relações com Investidores | 28/04/2026 | 28/04/2028 |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
2014201520182019202020212022202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 0 | 3 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 | 0 |
| Salário ou pró-labore | 0 | 0 | 0 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 0 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 0 |
| Total do órgão | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 16/04/2025 |
| 2025 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 27/03/2023 |
| 2025 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 16/04/2025 |
| 2024 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S LTDA | 61366936000206 | Nacional | 27/03/2023 |
| 2024 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 16/04/2025 |
| 2022 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 02/04/2019 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes S.S. | 57755217000129 | Nacional | 17/04/2015 → 31/12/2017 |
| 2022 | Price Waterhouse Coopers Auditores Independentes | 61562112000120 | Nacional | 10/05/2018 |
| 2021 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 02/04/2019 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 17/04/2015 → 31/12/2017 |
| 2021 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 10/05/2018 |
| 2020 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 02/04/2019 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 17/04/2015 → 31/12/2017 |
| 2020 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 10/05/2018 |
| 2019 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 02/04/2019 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 17/04/2015 → 31/12/2017 |
| 2019 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 10/05/2018 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2015 → 31/12/2017 |
| 2018 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2015 | CROWE HORWATH BENDORAYTES & CIA AUDITORES INDEPENDENTES | 42170852000177 | Nacional | 01/01/2013 → 31/12/2013 |
| 2015 | Ernst Young Terco Auditores Independentes SS | 61366936000206 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2012 |
| 2015 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2015 |
| 2015 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2008 → 31/12/2011 |
| 2015 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 01/01/2014 → 31/12/2014 |
| 2014 | CROWE HORWATH BENDORAYTES & CIA AUDITORES INDEPENDENTES | 42170852000177 | Nacional | 01/01/2013 → 31/12/2013 |
| 2014 | Ernst Young Terco Auditores Independentes SS | 61366936000206 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2012 |
| 2014 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2008 → 31/12/2011 |
| 2014 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 01/01/2014 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 2 | 1 |
| 2024 | 2 | 1 |
| 2022 | 3 | 1 |
| 2021 | 3 | 1 |
| 2020 | 3 | 1 |
| 2019 | 3 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2015 | 5 | 1 |
| 2014 | 4 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
2014201520182019202020212022202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 0 |
| Acionistas pessoa jurídica | 2 |
| Investidores institucionais | 0 |
| Ações ordinárias em circulação | 0 (0%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 0 (0%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (31/05/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 22/11/2021 | 28.014.745.208 | 0 | 0 | 0 |
| Capital Emitido | 28/04/2025 | 17.059.287.367 | 6.342.218.170 | 0 | 6.342.218.170 |
| Capital Integralizado | 28/04/2025 | 17.059.287.367 | 6.342.218.170 | 0 | 6.342.218.170 |
| Capital Subscrito | 28/04/2025 | 17.059.287.367 | 6.342.218.170 | 0 | 6.342.218.170 |
2014201520182019202020212022202420252026
Relações de subordinação 13 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| Gilberto Carvalho Lima | Diretor de Exploração | Óleo e Gás Participações S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| Julio Alfredo Klein Junior | Conselheiro | Óleo e Gás Participações S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| Paulo Narcélio Simões Amaral | Conselheiro, Diretor Presidente, Financeiro e de Relações com Investidores | OGX R-11 Petróleo e Gás S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| Paulo Narcélio Simões Amaral | Conselheiro, Diretor Presidente, Financeiro e de Relações com Investidores | Parnaíba Gás Natural S.A. (antiga OGX Maranhão Petróleo e Gás S.A.) | Controlada Direta | Subordinação |
| Paulo Narcélio Simões Amaral | Diretor Presidente, Financeiro, de Relações com Investidores e Conselheiro | Óleo e Gás Participações S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| Pedro de Moraes Borba | Conselheiro | Óleo e Gás Participações S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| Reinaldo José Belotti Vargas | Diretor de Operação | OGX R-11 Petróleo e Gás S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| Reinaldo José Belotti Vargas | Diretor de Produção | Parnaíba Gás Natural S.A. (antiga OGX Maranhão Petróleo e Gás S.A.) | Controlada Direta | Subordinação |
| Reinaldo José Belotti Vargas | Diretor de Produção | Parnaíba Gás Natural S.A. (antiga OGX Maranhão Petróleo e Gás S.A.) | Controlada Direta | Subordinação |
| Reinaldo José Belotti Vargas | Diretor de Produção | Parnaíba Gás Natural S.A. (antiga OGX Maranhão Petróleo e Gás S.A.) | Controlada Direta | Subordinação |
| Reinaldo José Belotti Vargas | Diretor de Produção | Óleo e Gás Participações S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| Reinaldo José Belotti Vargas | Diretor de Produção | Óleo e Gás Participações S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
| Reinaldo José Belotti Vargas | Diretor de Produção | Óleo e Gás Participações S.A. | Controlador Direto | Subordinação |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 11 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| OGX Netherlands BV | OGX Netherlands é controlada indireta da OGPar, controladora da Companhia. | 26/03/2013 | 0 | — | S | 0.000000 |
| OSX 3 Leasing BV | A OSX 3 Leasing B.V. possui como acionista controlador indireto o Sr. Eike Fuhrken Batista, acionista controlador indireto da Companhia. | — | 0 | — | S | 0.000000 |
| OSX Serviços Operacionais Ltda. | A OSX Serviços Operacionais Ltda. possui como acionista controlador indireto o Sr. Eike Fuhrken Batista, acionista controlador indireto daCompanhia. | — | 0 | — | S | 0.000000 |
| OGX R11 Petróleo e Gás S.A. | A Companhia possui controle compartilhado, junto com a OGPar, da OGX R11. | — | 0 | — | S | 100.000000 |
| Óleo e Gás Participações S.A. | A Companhia é controlada pela Óleo e Gás Participações S.A | — | 0 | — | S | 100.000000 |
| Parnaíba Gás Natural S.A. (PGN) | Até 31/12/13 a Companhia era detentora da maioria do capital social da PGN. | — | 0 | — | N | 0.000000 |
| OGX Austria GmbH | A OGX Austria GmbH é controlada indireta da OGPar, controladora da Companhia. | — | 0 | — | S | 8.500000 |
| SIX Automação | A SIX possui como acionista controlador indireto o Sr. Eike Fuhrken Batista, acionista controlador indireto da Companhia. | 31/12/2013 | 0 | — | N | 0.000000 |
| EBX Participações Ltda. | A EBX possui como acionista controlador indireto o Sr. Eike Fuhrken Batista, acionista controlador indireto da Companhia. | 31/12/2013 | 0 | — | N | 0.000000 |
| OSX 1 Leasing B.V., OSX 2 Leasing BV, e OSX WHP1 & 2 Leasing BV | A OSX 1 Leasing B.V., OSX 2 Leasing BV e OSX WHP1 & 2 Leasing BV possuem como acionista controlador indireto o Sr. Eike Fuhrken Batista, acionista controlador indireto da Companhia. | 30/10/2013 | 0 | — | S | 0.000000 |
| OSX 1 Leasing B.V | A OSX 1 Leasing B.V., possui como acionista controlador indireto o Sr. Eike Fuhrken Batista, acionista controlador indireto da Companhia. | — | 0 | — | S | 0.000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Listagens em mercados estrangeiros 1 valores mobiliários
| Valor mobiliário | País | Mercado | Administradora | Início da listagem | % do capital |
|---|---|---|---|---|---|
| American Depositary Receipts | Estados Unidos | Mercado de balcão norte-americano (OTC) | DEUTSCHE BANK TRUST COMPANY AMERICAS | 28/12/2015 | 0% |
Sem títulos de dívida no exterior em 2019.
Contas padronizadas R$ milhões
| 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 4.989 | 2.436 | 2.398 | 2.062 | 1.347 | 639 | 1.340 | 290 | 231 | 1.811 | 47.108 | 51.955 |
| Ativo circulante | 293 | 549 | 301 | 109 | 439 | 284 | 221 | 128 | 115 | 518 | 4.343 | 5.060 |
| Caixa e equivalentes | 4 | 178 | 24 | 32 | 43 | 157 | 126 | 94 | 12 | 496 | 1.923 | 2.212 |
| Aplicações financeiras | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 0 | 0 |
| Contas a receber | 176 | 33 | 0 | 0 | 17 | 0 | 0 | 4 | 67 | 0 | 134 | 603 |
| Estoques | 18 | 36 | 17 | 70 | 17 | 29 | 81 | 7 | 11 | 13 | 947 | 1.414 |
| Tributos a recuperar | 0 | 14 | 15 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 743 | 467 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 962 | 661 | 733 | 664 | 400 | 110 | 112 | 121 | 86 | 1.276 | 12.957 | 20.032 |
| Investimentos | 0 | 32 | 152 | 178 | 193 | 2 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Imobilizado | 2.986 | 519 | 640 | 541 | 179 | 244 | 1.003 | 40 | 30 | 17 | 17.124 | 16.967 |
| Intangível | 748 | 675 | 572 | 570 | 135 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 12.683 | 9.896 |
| Passivo circulante | 14.371 | 1.455 | 2.388 | 2.368 | 263 | 280 | 462 | 359 | 103 | 67 | 3.240 | 4.876 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 15 | 15 | 20 | 17 | 15 | 12 | 25 | 12 | 3 | 0 | 197 | 334 |
| Fornecedores | 1.267 | 168 | 139 | 35 | 44 | 36 | 41 | 150 | 3 | 12 | 593 | 1.452 |
| Dívida de curto prazo | 9.128 | 937 | 1.526 | 1.376 | 0 | 0 | 204 | 2 | 0 | 0 | 579 | 708 |
| Passivo não circulante | 345 | 363 | 688 | 626 | 691 | 735 | 1.361 | 685 | 676 | 623 | 21.596 | 26.890 |
| Dívida de longo prazo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 582 | 3 | 0 | 0 | 18.147 | 19.230 |
| Patrimônio líquido | -9.727 | 618 | -679 | -931 | 392 | -376 | -482 | -754 | -547 | 1.121 | 22.271 | 20.190 |
| Receita líquida | 836 | 989 | 585 | 199 | 426 | 538 | 438 | 333 | 186 | 3.543 | 2.349 | 10.178 |
| EBIT | -15.206 | 10.628 | -321 | -240 | -814 | -504 | -87 | -180 | 135 | 536 | 378 | 3.156 |
| Lucro líquido | -16.869 | 9.921 | -754 | -699 | -1.953 | -671 | -127 | -329 | 57 | 537 | 6.446 | 3.659 |
| Fluxo de caixa operacional | -392 | -375 | 43 | 2 | 136 | 350 | 56 | 38 | -81 | 367 | 268 | 3.566 |
| Fluxo de caixa de investimento | -2.878 | 196 | -205 | -103 | -125 | -251 | -87 | -92 | -0 | -0 | 1.684 | -5.611 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 418 | 352 | 8 | 110 | 0 | 16 | 0 | 22 | 0 | 23 | -680 | 2.710 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 22,33 | 21,61 | 21,60 | 21,45 | 21,02 | 20,28 | 21,02 | 19,48 | 19,26 | 21,32 | 24,58 | 24,67 |
| Tamanho (receita) | 20,54 | 20,71 | 20,19 | 19,11 | 19,87 | 20,10 | 19,90 | 19,62 | 19,04 | 21,99 | 21,58 | 23,04 |
| Alavancagem | 1,83 | 0,38 | 0,64 | 0,67 | 0,00 | 0,00 | 0,59 | 0,02 | 0,00 | 0,00 | 0,40 | 0,38 |
| Liquidez corrente | 0,02 | 0,38 | 0,13 | 0,05 | 1,67 | 1,01 | 0,48 | 0,36 | 1,12 | 7,69 | 1,34 | 1,04 |
| ROA | -3,38 | 4,07 | -0,31 | -0,34 | -1,45 | -1,05 | -0,09 | -1,13 | 0,25 | 0,30 | 0,14 | 0,07 |
| ROE | 1,73 | 16,05 | 1,11 | 0,75 | -4,98 | 1,78 | 0,26 | 0,44 | -0,10 | 0,48 | 0,29 | 0,18 |
| Margem líquida | -20,19 | 10,03 | -1,29 | -3,52 | -4,58 | -1,25 | -0,29 | -0,99 | 0,31 | 0,15 | 2,74 | 0,36 |
| Caixa / ativos | 0,00 | 0,07 | 0,01 | 0,02 | 0,03 | 0,25 | 0,09 | 0,32 | 0,05 | 0,27 | 0,04 | 0,04 |
| Tangibilidade | 0,60 | 0,21 | 0,27 | 0,26 | 0,13 | 0,38 | 0,75 | 0,14 | 0,13 | 0,01 | 0,36 | 0,33 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 31/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 25/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 02/08/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 01/08/2022 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Básico | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |