INBRANDS SA
CNPJ 09054385000144 · código CVM 22560Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 08/08/2011 |
| Setor de atividade | Têxtil e Vestuário |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 37,8% |
| Auditor independente (2026) | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada |
| Site / Relações com Investidores | www.inbrands.com.br ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 36,5% | 14 | 27 | 7 | 6 | 42 | Básico |
| 2020 | 34,4% | 13 | 28 | 7 | 6 | 42 | Básico |
| 2021 | 35,7% | 14 | 28 | 7 | 5 | 43 | Básico |
| 2022 | 35,7% | 14 | 28 | 7 | 5 | 43 | Básico |
| 2023 | 35,7% | 14 | 28 | 7 | 5 | 43 | Básico |
| 2024 | 37,8% | 15 | 27 | 7 | 5 | 42 | Básico |
| 2025 | 37,8% | 15 | 27 | 7 | 5 | 42 | Básico |
Acionistas
4 Sim · 3 Não · 3 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle.
justificativa da empresaO Acordo de Acionistas arquivado na sede da InBrands S.A. determina que os membros do Conselho de Administração indicados e eleitos em observância ao disposto no Acordo de Acionistas devem comparecer em reunião prévia, para acordarem o sentido do voto a ser proferido na Assembleia Geral da Companhia (Cláusula 4.5 do Acordo de Acionistas), de forma que o voto proferido em desacordo com a orientação de voto da Reunião Prévia, não será computado. O referido acordo de acionistas encontra-se disponível nas páginas da Companhia (www.inbrands.com.br) e da CVM na rede mundial de computadores. |
Parcialmente |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais.
justificativa da empresaA Companhia dispõe de uma série de práticas, de conhecimento público, que permite a participação de seus acionistas em suas assembleias conforme descrito no Estatuto Social, no Acordo de Acionistas e no Formulário de Referência. A Companhia não adota prática diferenciada em relação ao previsto na legislação societária. As Assembleias Gerais serão convocadas com, no mínimo, 21 (vinte e um) dias corridos de antecedência de sua realização, em primeira convocação, e 08 (oito) dias corridos de antecedência de sua realização na hipótese de segunda convocação, de acordo com a Lei das Sociedades por Ações. A Companhia preza para que nas assembleias gerais estejam presentes os acionistas. Dessa forma, os acionistas da Companhia podem ser representados na assembleia geral por procurador constituído há menos de um ano que seja acionista da Companhia ou membro da administração, por advogado ou por uma instituição financeira. Os fundos de investimento, no entanto, devem ser representados pelo seu administrador. Os administradores não poderão votar em assembleias gerais como procuradores, quando a ordem do dia for a aprovação dos documentos da administração (art. 134, parágrafo primeiro, da Lei das Sociedades por Ações) e do Parecer do Conselho Fiscal. Assim, embora não publique um manual específico, a Companhia entende que a divulgação dessas práticas no Formulário de Referência e na proposta da administração para cada assembleia são suficientes para atingir o objetivo do princípio em questão. |
Não |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaO Estatuto Social prevê mecanismo de proteção à dispersão acionária. Ressalvado o disposto em seu artigo 48, o Estatuto Social da Companhia obriga o adquirente do controle acionário, tanto por meio de uma única operação como por meio de operações sucessivas, a realizar uma OPA das ações dos demais acionistas da Companhia, observadas as condições e os prazos previstos na legislação vigente e no Regulamento de Listagem do Novo Mercado, de forma a assegurar tratamento igualitário àquele dado aos acionistas controladores alienantes. Também deverá ser efetivada uma OPA nos casos em que houver a cessão onerosa de direitos de subscrição de ações e de outros títulos ou direitos relativos a valores mobiliários conversíveis em ações que venha a resultar na alienação do controle acionário da Companhia, bem como na hipótese de alienação do controle daquele que detenha o controle, sendo que, nesse caso, o controlador alienante ficará obrigado a declarar à CVM e B3 o valor atribuído à Companhia nessa alienação e anexar documentação que o comprove. |
Não |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaEsta prática recomendada está condicionada à adoção da Companhia ao Regulamento do Novo Mercado, cuja eficácia está suspensa e sujeita a efetiva oferta de ações na B3, conforme disposto no Artigo 1º, parágrafo primeiro, e Artigo 48 do Estatuto Social da Companhia. Dessa forma, o Estatuto Social estabelece que aquele que adquirir o poder de controle em razão de contrato particular de compra de ações celebrado com o Acionista Controlador, envolvendo qualquer quantidade de ações, deverá (i) realizar uma oferta pública, observando as condições e os prazos previstos na legislação vigente e no Regulamento do Novo Mercado, (ii) pagar quantia equivalente à diferença entre o preço da oferta pública e o valor eventualmente pago por ação adquirida na B3 nos 6 (seis) meses anteriores à data da aquisição do poder de controle, devidamente atualizado até a data do pagamento pela variação do índice Geral de Preços - Mercado, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas. Sendo assegurado, portanto, tratamento igualitário àquele dado ao acionista controlador alienante. |
Sim |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaEsta prática recomendada está condicionada à adoção da Companhia ao Regulamento do Novo Mercado, cuja eficácia está suspensa e sujeita a efetiva oferta de ações na B3, conforme disposto no Artigo 1º, parágrafo primeiro e Artigo 48 do Estatuto Social da Companhia. Dessa forma, no que tange ao item (i) da prática recomendada, a Companhia cumpre integralmente, nos termos do artigo 32 do seu Estatuto Social e em observância ao Regulamento do Novo Mercado. No que tange ao item (ii) da prática recomendada, o artigo 18, alínea xxii do Estatuto Social, determina que o Conselho de Administração deverá se manifestar a respeito de qualquer OPA que tenha por objeto as ações de emissão da Companhia, nos termos do dispositivo mencionado, do Regulamento do Novo Mercado e da regulamentação aplicável. Adicionalmente, compete ao Conselho de Administração (i) submeter à Assembleia Geral propostas de aumento de capital, inclusive àquelas que estejam dentro do limite do capital social autorizado ou que sejam realizadas mediante integralização de créditos e/ou bens, bem como de reforma do Estatuto Social e (ii) deliberar sobre a realização de negócios e operações com as subsidiárias, coligadas ou controladas, direta ou indiretamente, da Companhia, independentemente do valor envolvido na operação. |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaEsta prática recomendada está condicionada à adoção da Companhia ao Regulamento do Novo Mercado, cuja eficácia está suspensa e sujeita a efetiva oferta de ações na B3, conforme disposto no Artigo 1º, parágrafo primeiro e Artigo 48 do Estatuto Social da Companhia. O artigo 18, alínea xxii do Estatuto Social, determina que o Conselho de Administração deverá se manifestar favorável ou contrariamente a respeito de qualquer OPA que tenha por objeto as ações de emissão da Companhia, por meio de parecer prévio fundamentado, divulgado em até 15 (quinze) dias da dias da publicação do edital da oferta pública de aquisição de ações O conteúdo da referida manifestação deve conter, no mínimo (a) a conveniência e oportunidade da oferta pública de aquisição de ações quanto ao interesse do conjunto dos acionistas e em relação à liquidez dos valores mobiliários de sua titularidade (b) as repercussões da oferta pública de aquisição de ações sobre os interesses da Companhia (c) os planos estratégicos divulgados pelo ofertante em relação à Companhia e (d) outros pontos que o Conselho de Administração considerar pertinentes, bem como as informações exigidas pelas regras aplicáveis estabelecidas pela CVM. |
Parcialmente |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaEsta prática recomendada está condicionada à adoção da Companhia ao Regulamento do Novo Mercado, cuja eficácia está suspensa e sujeita a efetiva oferta de ações na B3, conforme disposto no Artigo 1º, parágrafo primeiro e Artigo 48 do Estatuto Social da Companhia. Dessa forma, a Companhia não possui política de destinação de resultados formalmente aprovada, no entanto, o Formulário de Referência descreve a política de destinação de resultados da Companhia tomando como base as práticas adotadas pela Companhia nos três últimos exercícios sociais, bem como as disposições sobre o assunto existentes no Estatuto Social. O Estatuto Social fixa, nos artigos 29, 30 e 31, as regras mínimas que deverão ser observadas pelo Conselho de Administração nas propostas da administração quanto à destinação de resultados da Companhia a serem submetidas anualmente à Assembleia Geral Ordinária, manifestar-se previamente sobre (i) o relatório da administração, demonstrações financeiras e as contas da Diretoria a serem submetidas à Assembleia Geral, (ii) a proposta de destinação do resultado do exercício, e (iii) a aprovação de distribuição de dividendos intermediários, intercalares e juros sobre capital próprio, nos termos do artigo 30, do Estatuto Social. Informações sobre distribuição dos resultados da Companhia contam no item 2.7 Formulário de Referência. |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
2 Sim · 9 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaNo que tange ao item (i) da prática recomendada, conforme descrito no item 1.9 do Formulário de Referência, a Companhia não possui uma política socioambiental formalizada. Todavia, prevê expressamente no Manual de Éticas de Fornecimento, vinculante a todos os fornecedores e terceiros da Companhia premissas acerca do respeito aos direitos humanos e a responsabilidade social, obrigando-os a agir não só em estrito cumprimento legal, mas também em observância às normas éticas, missão e valores da Companhia. No que tange ao item (ii) da prática recomendada, conforme descrito no Formulário de Referência, em especial no item 5.1, a Companhia não mantém uma política formalizada para proteção de riscos operacionais. No entanto a Diretoria Financeira elabora mensalmente relatórios sobre os potenciais riscos inerentes às atividades da Companhia para apresentação na reunião da Diretoria e realiza mensalmente o acompanhamento junto ao Conselho de Administração. Além disso, embora a companhia até o momento da elaboração e divulgação do Formulário de Referência não tenha formalmente instalado qualquer órgão gerenciador de riscos, a Companhia elaborou e implementou uma política específica acerca da proteção de transações com negociações em moeda estrangeira através Swap ou Hedge (NDF), devidamente aprovada em reunião do Conselho de Administração, realizada em 05/12/2013. Quanto ao controle interno, conforme descrito no item 5.2 do Formulário de Referência, a Companhia estuda a criação da área de auditoria interna para elaborar a implantação de controles internos e assim atestar a correta aplicação dos princípios contábeis geralmente aceitos nas demonstrações financeiras. O projeto será contemplado pela avaliação de riscos e processos, testes de controles de acordo com as práticas do Internal Control Integrated Framework emitido pelo Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission (COSO). Já quanto ao controle de integridade/conformidade, conforme descrito no item 5.3 do Formulário de Referência, a Companhia instaurou um Comitê de Ética, formado pelo Diretor-Presidente e pela Diretoria da Área de Gente e Gestão, sendo um canal em que os colaboradores podem reportar/denunciar qualquer violação ao disposto no Código de Ética e Conduta da Companhia No que tange ao item (iii) da prática recomendada, a Companhia implantou um código acerca das Normas Éticas de Fornecimento, voltadas para os fornecedores com quem a Companhia mantém relacionamento, de forma que as normas existentes no manual não são negociáveis e/ou flexibilizados, encontrando-se disponível para acesso no site da Companhia (www.inbrands.com.br). No que tange ao item (iv) da prática recomendada, a Companhia não possui uma política de rever anualmente o sistema de governança corporativa da Companhia de forma formalizada, porém esta será elaborada oportunamente. |
Parcialmente |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaEsta prática recomendada está condicionada à adoção da Companhia ao Regulamento do Novo Mercado, cuja eficácia está suspensa e sujeita a efetiva oferta de ações na B3, conforme disposto no Artigo 1º, parágrafo primeiro, do Estatuto Social da Companhia. Dessa forma, no que tange ao item (i) da prática recomendada, a Companhia envida os melhores esforços para observar os requisitos mínimos de composição do Conselho de Administração previstos no Regulamento do Novo Mercado. O Conselho de Administração é composto por, no mínimo, 03 (três) membros efetivos e, no máximo, 09 (nove) membros efetivos, todos eles eleitos e destituíveis pela Assembleia Geral, sendo um deles designado Presidente do Conselho de Administração, e os demais designados simplesmente membros do Conselho de Administração. Atualmente, o Conselho de Administração é composto de três membros, eleitos na Assembleia Geral Extraordinária realizada em 29/04/2025, para cumprimento de um mandato unificado de dois anos, que se encerrará na Assembleia Geral Ordinária de 2027. |
Não |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaEsta prática recomendada está condicionada à adoção da Companhia ao Regulamento do Novo Mercado, cuja eficácia está suspensa e sujeita a efetiva oferta de ações na B3, conforme disposto no Artigo 1º, parágrafo primeiro, do Estatuto Social da Companhia. Dessa forma, no que tange ao item (i) da prática recomendada, a Companhia ainda não possui uma política de indicação formalmente aprovada, porém esta será elaborada oportunamente. No que tange ao item (ii) da prática recomendada, o Conselho de Administração será composto por, no mínimo, 3 (três) membros efetivos e, no máximo, 9 (nove) membros efetivos, eleitos em comum acordo entre os acionistas do grupo A e os acionistas do grupo B. |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaEsta prática recomendada está condicionada à adoção da Companhia ao Regulamento do Novo Mercado, cuja eficácia está suspensa e sujeita a efetiva oferta de ações na B3, conforme disposto no Artigo 1º, parágrafo primeiro, do Estatuto Social da Companhia. Dessa forma, na data do Formulário de Referência, a companhia não possuía mecanismo de avaliação de desempenho dos órgãos e comitês. No entanto, o artigo 11, alínea i do Estatuto Social autoriza a Assembleia Geral eleger e destituir os membros do Conselho de Administração, e o artigo 17, parágrafo quinto do Estatuto Social define que o membro do Conselho de Administração deve ter reputação ilibada, não podendo ser eleito, salvo dispensa de assembleia geral, aquele que ocupar cargo em sociedade que possa ser considerada concorrente da Companhia e/ou tiver ou representar interesse conflitante com os da Companhia. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não possui formalmente um plano de sucessão do diretor-presidente. No entanto, ocorrendo vaga na Diretoria, deverá ser convocada uma reunião do Conselho de Administração para eleição do substituto. Neste ínterim, a Diretoria, indicará, dentre os seus membros remanescentes, um substituto que acumulará, interinamente, as funções do Diretor substituído, perdurando a substituição interina até o provimento definitivo do cargo a ser decidido na reunião do Conselho de Administração que eleger o substituto. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia não possui um programa de integração dos novos membros do Conselho de Administração. No entanto, a Companhia, através do item 1 do Formulário de Referência, procura estabelecer as diretrizes das atividades da Companhia permitindo um primeiro contato com as atividades da Companhia e entendimento dos negócios da Companhia e dos eventos corporativos recentes. |
Não |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo.
justificativa da empresaOs membros do Conselho de Administração não fazem jus a remuneração. |
Não |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. justificativa da empresaEsta prática recomendada está condicionada à adoção da Companhia ao Regulamento do Novo Mercado, cuja eficácia está suspensa e sujeita a efetiva oferta de ações na B3, conforme disposto no Artigo 1º, parágrafo primeiro, do Estatuto Social da Companhia. Dessa forma, a Companhia não possui um regimento interno formalmente aprovado que normatize as responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento do Conselho de Administração. No entanto, a Seção I do Capítulo IV do Estatuto Social dispõe acerca das responsabilidades, atribuições e funcionamento do referido órgão, incluindo as matérias previstas nos itens (i), (ii), (iii) e (iv) da prática recomendada. |
Não |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.
justificativa da empresaEsta prática recomendada está condicionada à adoção da Companhia ao Regulamento do Novo Mercado, cuja eficácia está suspensa e sujeita a efetiva oferta de ações na B3, conforme disposto no Artigo 1º, parágrafo primeiro, do Estatuto Social da Companhia. Dessa forma, o Conselho de Administração não define formalmente um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias. No entanto, conforme disposto no artigo 18, inciso viii do Estatuto Social, compete ao Conselho de Administração a convocação da Assembleia Geral nos casos previstos em lei, normas ou quando julgar conveniente. Além disso, a Companhia não adota prática diferenciada em relação ao previsto na legislação societária. Dessa forma, as reuniões ordinárias serão convocadas com, no mínimo, 15 (quinze) dias corridos de antecedência de sua realização, em primeira convocação, e 08 (oito) dias corridos de antecedência de sua realização na hipótese de segunda convocação, nos casos previstos na Lei das Sociedades por Ações. |
Não |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaN/A |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaNão exigida. |
Sim |
Diretoria
4 Sim · 4 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaEsta prática recomendada está condicionada à adoção da Companhia ao Regulamento do Novo Mercado, cuja eficácia está suspensa e sujeita a efetiva oferta de ações na B3, conforme disposto no Artigo 1º, parágrafo primeiro, do Estatuto Social da Companhia. No entanto, a estrutura e atuação da Diretoria são reguladas pelo Estatuto Social, o qual estabelece, na Seção II do Capítulo IV e no item 7.1 do Formulário de Referência, a composição, estrutura, funcionamento, atribuições e competências da Diretoria. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaEsta prática recomendada está condicionada à adoção da Companhia ao Regulamento do Novo Mercado, cuja eficácia está suspensa e sujeita a efetiva oferta de ações na B3, conforme disposto no Artigo 1º, parágrafo primeiro, do Estatuto Social da Companhia. Dessa forma, na data da publicação do Formulário de Referência, a Companhia não detinha um processo formal de avaliação de quaisquer órgão ou comitês. No entanto, de acordo com o artigo 18, incisos iii e iv do Estatuto Social, compete ao Conselho de Administração, eleger e destituir os membros da Diretoria e supervisionar e fiscalizar a gestão dos Diretores e os negócios sociais. |
Não |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaEsta prática recomendada está condicionada à adoção da Companhia ao Regulamento do Novo Mercado, cuja eficácia está suspensa e sujeita a efetiva oferta de ações na B3, conforme disposto no Artigo 1º, parágrafo primeiro, do Estatuto Social da Companhia. Dessa forma, na data da publicação do Formulário de Referência, a Companhia não detinha um processo formal de avaliação de quaisquer órgão ou comitês. No entanto, de acordo com o artigo 18, incisos iii e iv do Estatuto Social, compete ao Conselho de Administração, eleger e destituir os membros da Diretoria e supervisionar e fiscalizar a gestão dos Diretores e os negócios sociais. |
Não |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaEsta prática recomendada está condicionada à adoção da Companhia ao Regulamento do Novo Mercado, cuja eficácia está suspensa e sujeita a efetiva oferta de ações na B3, conforme disposto no Artigo 1º, parágrafo primeiro, do Estatuto Social da Companhia. Dessa forma, a Companhia não possui política de destinação de resultados formalmente aprovada, no entanto, descreve no item 8.1 do Formulário de Referência a sua política de remuneração para os Diretores estatutários e não estatutários tem como base o equilíbrio entre a estratégia de negócios, interesses dos acionistas e práticas de mercado. |
Não |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaConforme descreve no item 8.1 do Formulário de Referência, a remuneração dos diretores estatutários da Companhia é paga a título de pró labore e pode ser composta por três elementos: (i) remuneração fixa, cujo objetivo é refletir a responsabilidade de cada cargo, em linha com a política global de remuneração (ii) remuneração variável de curto prazo, cujo objetivo é premiar o atingimento de metas financeiras e operacionais anuais da Companhia, da área de responsabilidade do administrador e o seu desempenho individual e (iii) remuneração variável de longo prazo (Stock Options), cujo objetivo é alinhar o administrador às estratégias futuras da organização, objetivando retorno financeiro mediato, aumentando assim o vínculo e longevidade de sua atuação junto à companhia. Adicionalmente, os diretores estatutários da Companhia fazem jus ao plano de assistência médica, seguro de vida, estacionamento e vale refeição ou vale alimentação. A política de remuneração busca, além da retribuição justa e reflexa do desempenho, a alavancagem de resultados para a Companhia, a retenção dos administradores e a recompensa para os executivos pelo atingimento de metas financeiras e operacionais e pela criação de valor. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA Companhia entende que cumpre a prática recomendada, já que a estrutura de incentivos, incluindo a remuneração fixa e variável dos Diretores está alinhada aos limites de risco definidos pelo Conselho de Administração. Além disso, a Companhia possui um Comitê de Remuneração não estatutário composto pelos conselheiros de administração, que tem por atribuição gerir a política de remuneração da administração. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
0 Sim · 7 Não · 0 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaConforme descrito no item 5.2 do Formulário de Referência, atualmente a Companhia estuda a criação da área de auditoria interna para elaborar a implantação de controles internos e assim atestar a correta aplicação dos princípios contábeis geralmente aceitos nas demonstrações financeiras. O projeto será contemplado pela avaliação de riscos e processos, testes de controles de acordo com as práticas do Internal Control Integrated Framework emitido pelo Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission (COSO). |
Não |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Não se Aplica |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaEsta prática recomendada está condicionada à adoção da Companhia ao Regulamento do Novo Mercado, cuja eficácia está suspensa e sujeita a efetiva oferta de ações na B3, conforme disposto no Artigo 1º, parágrafo primeiro, do Estatuto Social da Companhia. |
Não |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração.
justificativa da empresaEsta prática recomendada está condicionada à adoção da Companhia ao Regulamento do Novo Mercado, cuja eficácia está suspensa e sujeita a efetiva oferta de ações na B3, conforme disposto no Artigo 1º, parágrafo primeiro, do Estatuto Social da Companhia. Dessa forma, a Companhia não possui formalmente um comitê de auditoria. No entanto, o artigo 25, inciso x do Estatuto Social determina que o cabe ao Diretor submeter, anualmente, à apreciação do Conselho de Administração, o Relatório da Administração e as contas da Diretoria, acompanhados do relatório dos auditores independentes, bem como a proposta de destinação dos lucros apurados no exercício anterior. |
Não |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaEsta prática recomendada está condicionada à adoção da Companhia ao Regulamento do Novo Mercado, cuja eficácia está suspensa e sujeita a efetiva oferta de ações na B3, conforme disposto no Artigo 1º, parágrafo primeiro, do Estatuto Social da Companhia. Dessa forma, conforme descrito no item 5.2 do Formulário de Referência, atualmente a Companhia estuda a criação da área de auditoria interna para elaborar a implantação de controles internos e assim atestar a correta aplicação dos princípios contábeis geralmente aceitos nas demonstrações financeiras. O projeto será contemplado pela avaliação de riscos e processos, testes de controles de acordo com as práticas do Internal Control Integrated Framework emitido pelo Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission (COSO). |
Não |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaEsta prática recomendada está condicionada à adoção da Companhia ao Regulamento do Novo Mercado, cuja eficácia está suspensa e sujeita a efetiva oferta de ações na B3, conforme disposto no Artigo 1º, parágrafo primeiro, do Estatuto Social da Companhia. Dessa forma, a Companhia não mantém uma política formalizada de gerenciamento de riscos. No entanto a Diretoria Financeira elabora mensalmente relatórios sobre os potenciais riscos inerentes às atividades da Companhia para apresentação na reunião da Diretoria e a Companhia realiza mensalmente o acompanhamento junto ao Conselho de Administração. Além disso, a Companhia elaborou e implementou uma política específica acerca da proteção de transações com negociações em moeda estrangeira através Swap ou Hedge (NDF), devidamente aprovada em reunião do Conselho de Administração, realizada em 05/12/2013. As diretrizes dessas políticas estão detalhadas no item 5 do Formulário de Referência. |
Não |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaEsta prática recomendada está condicionada à adoção da Companhia ao Regulamento do Novo Mercado, cuja eficácia está suspensa e sujeita a efetiva oferta de ações na B3, conforme disposto no Artigo 1º, parágrafo primeiro, do Estatuto Social da Companhia. No entanto, os riscos são monitorados de forma contínua pela administração da Companhia. Ajustes e eventuais adaptações aos procedimentos de controles internos são realizados pelos administradores da Companhia à medida que são considerados necessários. O sistema Linx registra de forma consolidada todas as transações financeiras e dados operacionais das atividades da Companhia (vendas, margens, estoques, tributos, compromissos financeiros, recebimentos, movimentação de peças, dentre outras informações). O sistema estabelece relatórios para monitorar itens de controle para cada um dos processos operacionais e de suporte da Companhia. Isso possibilita um controle ainda mais profundo de todas as variáveis dos negócios da Companhia e os riscos sistêmicos, para ser acompanhado pela administração. Atualmente a Companhia tem divulgado e disseminado o Código de Ética afim de gerenciar e coibir os riscos envolvendo as operações da Companhia. A Companhia também estuda a possibilidade da implantação de uma estrutura formal de auditoria interna, riscos e compliance, para elaborar a implantação de controles internos e assim atestar a correta aplicação dos princípios contábeis geralmente aceitos nas demonstrações financeiras. O projeto será contemplado pela avaliação de riscos e processos, testes de controles de acordo com as práticas do Internal Control Integrated Framework emitido pelo Committee of Sponsoring Organizations of the Treadway Commission (COSO). |
Não |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaEsta prática recomendada está condicionada à adoção da Companhia ao Regulamento do Novo Mercado, cuja eficácia está suspensa e sujeita a efetiva oferta de ações na B3, conforme disposto no Artigo 1º, parágrafo primeiro, do Estatuto Social da Companhia. Dessa forma, a Companhia não mantém uma política formalizada para proteção de riscos operacionais. No entanto, conforme descrito no item 5 do Formulário de Referência, a Diretoria Financeira elabora mensalmente relatórios sobre os potenciais riscos inerentes às atividades da Companhia para apresentação na reunião da Diretoria, e a Companhia realiza mensalmente o acompanhamento junto ao Conselho de Administração. Até o momento, não temos órgão corporativo formalmente instalado para controlar riscos. |
Não |
Ética e Conflito de Interesses
5 Sim · 4 Não · 3 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia instaurou um Comitê de Ética, formado pelo Diretor-Presidente e pela Diretoria da Área de Gente e Gestão. O referido Comitê de Ética tornou-se o canal ao qual os colaboradores podem reportar/denunciar qualquer violação ao disposto no referido Código. Há também implantação de um manual acerca das Normas Éticas de Fornecimento, voltadas para os fornecedores com quem a Companhia mantém relacionamento, as normas existentes no manual não são negociáveis e/ou flexibilizados. O referido manual tornou-se e torna-se automaticamente na celebração de contratos da Grupo Inbrands com parceiros e/ou fornecedores, parte indissociável e respectivos integrante , encontrando-se disponível para acesso no site da Companhia (www.inbrands.com.br). Além disso, a Companhia possui um canal de denúncia interno, destinado a todos os públicos, que garante anonimato e proteção à identidade do denunciante, sendo a denúncia tratada pela área de Gente & Gestão. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. justificativa da empresaA Companhia possui Código de Ética e Conduta, o qual estabelece os princípios éticos que orientam as relações internas e externas da Companhia. O Código de Ética e Conduta vigente encontra-se disponível nas páginas da Companhia (www.inbrands.com.br) e da CVM na rede mundial de computadores. O Código de Conduta disciplina em linhas gerais as práticas recomendadas pelo Código Brasileiro de Governança Corporativa, sendo complementado, conforme o caso, pelas políticas internas da Companhia. |
Parcialmente |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia possui um canal de denúncia interno, destinado a todos os públicos, que garante anonimato e proteção à identidade do denunciante, sendo a denúncia tratada pela área de Gente & Gestão da Companhia. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Estatuto Social define a competência de cada órgão, atribuindo-lhes funções e responsabilidades relativas às matérias de sua competência. Adicionalmente, o artigo 18 do Estatuto Social atribui ao Conselho de Administração a competência para fixar as atribuições de cada Diretor e os limites de alçada da Diretoria. A estrutura de governança da Companhia está detalhada no item 7 do Formulário de Referência e no Estatuto Social da Companhia. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaA Companhia não adota um mecanismo específico para identificar conflitos de interesse nas Assembleias Gerais, aplicando-se as regras constantes na legislação brasileira, caso ocorra qualquer conflito de interesses. De acordo com o Estatuto Social, a Lei das Sociedades por Ações e o item 12.1 do Formulário de Referência, as decisões do Conselho de Administração são tomadas pela maioria dos votos dos membros em exercício. Em conformidade com a Lei das Sociedades por Ações, os membros do Conselho de Administração estão proibidos de votar em qualquer reunião ou assembleia ou, ainda, de atuar em qualquer operação ou negócios nos quais tenham um conflito de interesses com a Companhia. |
Parcialmente |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaEsta prática recomendada está condicionada à adoção da Companhia ao Regulamento do Novo Mercado, cuja eficácia está suspensa e sujeita a efetiva oferta de ações na B3, conforme disposto no Artigo 1º, parágrafo primeiro, do Estatuto Social da Companhia. No entanto, a Companhia não adota um mecanismo específico para identificar conflitos de interesse nas Assembleias Gerais, aplicando-se as regras constantes na legislação brasileira, caso ocorra qualquer conflito de interesses. |
Não |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaEsta prática recomendada está condicionada à adoção da Companhia ao Regulamento do Novo Mercado, cuja eficácia está suspensa e sujeita a efetiva oferta de ações na B3, conforme disposto no Artigo 1º, parágrafo primeiro, do Estatuto Social da Companhia. Dessa forma, em que pese a estrita observância a legislação aplicável acerca das transações com partes relacionadas, incluindo, mas não se limitando, as suas comunicações à CVM e acionistas previstas no art. 33, xxxii da Resolução CVM 80/2022, a Companhia, até 30 de junho de 2025 (data base deste informe), não possuía uma política formal com relação às transações com partes relacionadas. |
Não |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Política de Negociação de Valores Mobiliários de Emissão da Companhia estabelece as regras e procedimentos que deverão ser observados pelas pessoas vinculadas relativos à negociação de valores mobiliários e evitando o uso inadequado de informação relevante. A política de negociação da Companhia foi elaborada nos termos da Resolução CVM nº 44, de 23 de agosto de 2021. Ainda, nos termos da Resolução CVM nº 44, é vedada a negociação, pela Companhia ou pelas Pessoas Vinculadas, de valores mobiliários de emissão antes da divulgação ao mercado de informação relevante. As vedações à negociação de valores mobiliários deixarão de vigorar tão logo a Companhia divulgue a informação relevante aplicável ao mercado. Segundo essa política de negociação, dentre outras limitações, no período de 15 (quinze) dias que anteceder a data da divulgação das informações contábeis trimestrais e das demonstrações financeiras anuais da Companhia ou mediante comunicação do Diretor de Relações com Investidores, a própria Companhia e as pessoas Vinculadas com acesso à Informação Relevante da Companhia estarão impedidos de negociar Valores Mobiliários, independentemente do conhecimento, por tais pessoas, do conteúdo das informações contábeis trimestrais e das demonstrações financeiras anuais da Companhia (Período de Não Negociação - Blackout Period), observadas as exceções nos termos da Resolução nº 44 da CVM. A referida política está disponível na página da Companhia (www.inbrands.com.br) e da CVM na rede mundial de computadores. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política socioambiental formalizada. Todavia, prevê expressamente no Manual de Éticas de Fornecimento, vinculante a todos os fornecedores e terceiros da Companhia, premissas acerca do respeito aos direitos humanos e a responsabilidade social, obrigando-os a agir não só em estrito cumprimento legal, mas também em observância às normas éticas, missão e valores da Companhia. O referido Manual de Éticas de Fornecimento aderido pelos fornecedores e parceiros da Companhia prevê ainda a obrigação do oferecimento, por parte dos seus fornecedores e/ou parceiros, aos seus funcionários condições de trabalho seguras e saudáveis e, quando aplicável, condições de alojamento seguras. Como mínimo, deve ser garantida toda a estrutura estabelecida na legislação, tal como, exemplificativamente, água potável, instalações sanitárias adequadas, saídas de emergência, equipamentos essenciais de segurança, acesso a cuidados médicos emergenciais, local de trabalho adequadamente iluminado e equipado e tudo mais que seja pertinente. Além disso, suas instalações devem ser construídas, ter a respectiva manutenção realizada de acordo com os padrões definidos nas Normas Trabalhistas e todos os Alvarás e Licenças necessários, tais como Alvará de Vistoria do Corpo de Bombeiros, Alvará de Funcionamento e demais Alvarás e Licenças exigidos em lei. Além disso, o Código de Ética e Conduta da Companhia, disciplina as doações e contribuições voluntárias realizadas em nome da Companhia, prevendo orientações, vedações e autorizações com relação a tal matéria. O Código de Conduta encontra-se disponível nas páginas da Companhia (www.inbrands.com.br). Sobre a utilização transparente dos recursos da Companhia, o item 2.7 do Formulário de Referência lista as informações financeiras e a política de destinação dos resultados. |
Parcialmente |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política socioambiental formalizada. Todavia, prevê expressamente no Manual de Éticas de Fornecimento, vinculante a todos os fornecedores e terceiros da Companhia, premissas acerca do respeito aos direitos humanos e a responsabilidade social, obrigando-os a agir não só em estrito cumprimento legal, mas também em observância às normas éticas, missão e valores da Companhia. O referido Manual de Éticas de Fornecimento aderido pelos fornecedores e parceiros da Companhia prevê ainda a obrigação do oferecimento, por parte dos seus fornecedores e/ou parceiros, aos seus funcionários condições de trabalho seguras e saudáveis e, quando aplicável, condições de alojamento seguras. Como mínimo, deve ser garantida toda a estrutura estabelecida na legislação, tal como, exemplificativamente, água potável, instalações sanitárias adequadas, saídas de emergência, equipamentos essenciais de segurança, acesso a cuidados médicos emergenciais, local de trabalho adequadamente iluminado e equipado e tudo mais que seja pertinente. Além disso, suas instalações devem ser construídas, ter a respectiva manutenção realizada de acordo com os padrões definidos nas Normas Trabalhistas e todos os Alvarás e Licenças necessários, tais como Alvará de Vistoria do Corpo de Bombeiros, Alvará de Funcionamento e demais Alvarás e Licenças exigidos em lei. Além disso, o Código de Ética e Conduta da Companhia, disciplina as doações e contribuições voluntárias realizadas em nome da Companhia, prevendo orientações, vedações e autorizações com relação a tal matéria. O Código de Conduta encontra-se disponível nas páginas da Companhia (www.inbrands.com.br). Sobre a utilização transparente dos recursos da Companhia, o item 2.7 do Formulário de Referência lista as informações financeiras e a política de destinação dos resultados. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política socioambiental formalizada. Todavia, prevê expressamente no Manual de Éticas de Fornecimento, vinculante a todos os fornecedores e terceiros da Companhia, premissas acerca do respeito aos direitos humanos e a responsabilidade social, obrigando-os a agir não só em estrito cumprimento legal, mas também em observância às normas éticas, missão e valores da Companhia. O referido Manual de Éticas de Fornecimento aderido pelos fornecedores e parceiros da Companhia prevê ainda a obrigação do oferecimento, por parte dos seus fornecedores e/ou parceiros, aos seus funcionários condições de trabalho seguras e saudáveis e, quando aplicável, condições de alojamento seguras. Como mínimo, deve ser garantida toda a estrutura estabelecida na legislação, tal como, exemplificativamente, água potável, instalações sanitárias adequadas, saídas de emergência, equipamentos essenciais de segurança, acesso a cuidados médicos emergenciais, local de trabalho adequadamente iluminado e equipado e tudo mais que seja pertinente. Além disso, suas instalações devem ser construídas, ter a respectiva manutenção realizada de acordo com os padrões definidos nas Normas Trabalhistas e todos os Alvarás e Licenças necessários, tais como Alvará de Vistoria do Corpo de Bombeiros, Alvará de Funcionamento e demais Alvarás e Licenças exigidos em lei. Além disso, o Código de Ética e Conduta da Companhia, disciplina as doações e contribuições voluntárias realizadas em nome da Companhia, prevendo orientações, vedações e autorizações com relação a tal matéria. O Código de Conduta encontra-se disponível nas páginas da Companhia (www.inbrands.com.br). Sobre a utilização transparente dos recursos da Companhia, o item 2.7 do Formulário de Referência lista as informações financeiras e a política de destinação dos resultados. |
Não |
2011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANTONIO RAIMUNDO NEGREIROS CONCEIÇÃOGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 10/06/2026 | 30/04/2027 |
| NELSON ALVARENGA FILHOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 24/06/2024 | 29/04/2027 |
| RUY SILVA DE OLIVEIRAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2025 | 30/04/2027 |
Diretoria 2 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| JULIANA REGINA GUERRAGin | Diretoria | 15 - Diretor Financeiro / Diretor de Relações com Investidores | 04/04/2024 | 26/04/2027 |
| NELSON ALVARENGA FILHOGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 04/04/2024 | 26/04/2027 |
Comitês 2 comitês
Comitê de Remuneração
| Nome | Cargo |
|---|---|
| NELSON ALVARENGA FILHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RUY SILVA DE OLIVEIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Ética
| Nome | Cargo |
|---|---|
| NELSON ALVARENGA FILHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
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Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 0 | 3 | 2 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 | 2 |
| Salário ou pró-labore | 0 | 0 | 2.964.000 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 81.080 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 0 |
| Total do órgão | 0 | 0 | 3.045.080 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 01/01/2023 |
| 2025 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 01/01/2023 |
| 2025 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2022 |
| 2024 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 01/01/2023 |
| 2024 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2020 |
| 2024 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2021 |
| 2024 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2022 |
| 2023 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2020 |
| 2023 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2021 |
| 2023 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2022 |
| 2022 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2021 |
| 2022 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2020 |
| 2022 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2019 |
| 2022 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2021 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2020 |
| 2021 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2019 |
| 2021 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2020 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2019 |
| 2020 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2020 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2019 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2019 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2017 → 31/12/2017 |
| 2019 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2016 → 31/12/2016 |
| 2018 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2018 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2017 → 31/12/2017 |
| 2018 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2016 → 31/12/2016 |
| 2018 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2015 → 31/12/2015 |
| 2018 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2014 → 31/12/2014 |
| 2017 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2017 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2017 → 31/12/2017 |
| 2017 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2016 → 31/12/2016 |
| 2017 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2015 → 31/12/2015 |
| 2017 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2014 → 31/12/2014 |
| 2016 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 17/08/2009 → 31/12/2013 |
| 2016 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 08/04/2015 |
| 2016 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 07/04/2014 → 07/04/2015 |
| 2015 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 17/08/2009 → 31/12/2013 |
| 2015 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 07/04/2014 |
| 2014 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 17/08/2009 → 31/12/2013 |
| 2014 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2014 |
| 2013 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 17/08/2009 |
| 2012 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 17/08/2009 |
| 2011 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 17/08/2009 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 0 |
| 2025 | 2 | 1 |
| 2024 | 4 | 1 |
| 2023 | 3 | 1 |
| 2022 | 4 | 1 |
| 2021 | 3 | 1 |
| 2020 | 3 | 1 |
| 2019 | 3 | 1 |
| 2018 | 5 | 1 |
| 2017 | 5 | 1 |
| 2016 | 3 | 1 |
| 2015 | 2 | 1 |
| 2014 | 2 | 1 |
| 2013 | 1 | 1 |
| 2012 | 1 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
2011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 12 |
| Acionistas pessoa jurídica | 3 |
| Investidores institucionais | 0 |
| Ações ordinárias em circulação | 150.424 (0,11%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 150.424 (0,11%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (30/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 30/09/2015 | 0 | 200.000.000 | 0 | 200.000.000 |
| Capital Emitido | 29/07/2019 | 452.948.516 | 138.442.514 | 0 | 138.442.514 |
| Capital Integralizado | 29/07/2019 | 452.948.516 | 138.442.514 | 0 | 138.442.514 |
| Capital Subscrito | 29/07/2019 | 452.948.516 | 138.442.514 | 0 | 138.442.514 |
2011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações familiares 1 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| Nelson Alvarenga Filho | Membro do Conselho de Administração | Eduardo João Funaro Zanotti de Alvarenga | Membro do Conselho de Administração | EDUARDO JOÃO FUNARO ZANOTTI DE ALVARENGA | Filho ou Filha (1º grau por consangüinidade) |
Relações de subordinação 5 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| Nelson Alvarenga Filho | Durante o exercício de 2021, o Sr. Nelson Alvarenga deteve direta e indiretamente participação no capital social do FIP AMAZON e foi membro do Conselho de Administração da Luminosidade Marketing e Produções S.A. | FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES AMAZON | Controlador Direto | Controle |
| Nelson Alvarenga Filho | Durante o exercício de 2022, o Sr. Nelson Alvarenga deteve direta e indiretamente participação no capital social do FIP AMAZON e foi membro do Conselho de Administração da Luminosidade Marketing e Produções S.A. | FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES AMAZON | Controlador Direto | Controle |
| Nelson Alvarenga Filho | Presidente do Conselho de Administração, Diretor Presidente, membro do Comitê de remuneração e do Comitê de Ética | FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES AMAZON | Controlador Direto | Controle |
| Paulo Alessandro Elliot de Matos | Durante o exercício de 2023, o Sr. Paulo Alessandro Elliot de Matos atuou como diretor estatutário da Tommy Hilfiger do Brasil S.A. | Tommy Hilfiger do Brasil S.A. | Controlador Direto | Controle |
| Paulo Alessandro Elliot de Matos | Durante o exercício de 2021, o Sr. Paulo Alessandro Elliot de Matos atuou como diretor estatutário da Tommy Hilfiger do Brasil S.A. | Tommy Hilfiger do Brasil S.A. | Controlador Direto | Controle |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 78 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Inbrands Industria de Roupas S. A | Controlada da Emissora | 31/12/2023 | 108.340.207 | — | — | 0% |
| Inbrands Industria de Roupas S.A. | Controlada da Emissora | 31/12/2021 | 58.457.422 | — | — | 0,000000 |
| Tommy Hilfiger do Brasil S.A. | Joint Venture | 31/12/2023 | 18.701.358 | — | — | 0% |
| Luminosidade Marketing e Produções S.A. | Controlada da Emissora | 01/04/2011 | 7.498.319 | — | — | 0,350000 |
| Acionistas da Companhia | Acionistas da Emissora | 31/12/2018 | 5.688.682 | — | — | 0,000000 |
| Acionistas da Companhia | Acionistas da Emissora | 31/12/2018 | 5.688.682 | — | — | 0% |
| Tommy Hilfiger do Brasil S.A. | Controlada da Emissora | 31/12/2023 | 2.866.342 | — | — | 0% |
| Tommy Hilfiger do Brasil S.A. | Joint Venture da Emissora | 31/12/2021 | 2.280.921 | — | — | 0,000000 |
| Luminosidade Marketing e Produções S.A. | Controlada da Emissora | 27/10/2015 | 2.113.577 | — | — | 10,000000 |
| Luminosidade Marketing e Produções S.A. | Controlada da Emissora | 26/02/2016 | 1.522.000 | — | — | 10,000000 |
| Luminosidade Marketing e Produções S.A. | Controlada da Emissora | 19/11/2015 | 683.754 | — | — | 10,000000 |
| Luminosidade Marketing e Produções S.A. | Controlada da Emissora | 05/12/2017 | 500.000 | — | — | 4,500000 |
| Luminosidade Marketing e Produções S.A. | Controlada da Emissora | 30/10/2015 | 402.537 | — | — | 10,000000 |
| Luminosidade Marketing e Produções S.A. | Controlada da Emissora | 08/04/2016 | 350.000 | — | — | 10,000000 |
| Luminosidade Marketing e Produções S.A. | Controlada da Emissora | 05/06/2018 | 293.500 | — | — | 4,500000 |
| Luminosidade Marketing e Produções S.A. | Controlada da Emissora | 04/02/2016 | 260.000 | — | — | 10,000000 |
| Luminosidade Marketing e Produções S.A. | Controlada da Emissora | 10/03/2016 | 250.000 | — | — | 10,000000 |
| Luminosidade Marketing e Produções S.A. | Controlada da Emissora | 04/04/2018 | 225.000 | — | — | 4,500000 |
| Luminosidade Marketing e Produções S.A. | Controlada da Emissora | 28/10/2018 | 130.000 | — | — | 4,500000 |
| Luminosidade Marketing e Produções S.A. | Controlada da Emissora | 24/05/2018 | 130.000 | — | — | 4,500000 |
| Luminosidade Marketing e Produções S.A. | Controlada da Emissora | 10/12/2018 | 120.000 | — | — | 4,500000 |
| Luminosidade Marketing e Produções S.A. | Controlada da Emissora | 22/02/2018 | 120.000 | — | — | 4,500000 |
| Luminosidade Marketing e Produções S.A. | Controlada da Emissora | 24/05/2018 | 111.000 | — | — | 4,500000 |
| Luminosidade Marketing e Produções S.A. | Controlada da Emissora | 24/05/2018 | 111.000 | — | — | 4,500000 |
| Luminosidade Marketing e Produções S.A. | 03.257.237/0001-40 | 09/08/2018 | 90.000 | — | — | 4,500000 |
| Luminosidade Marketing e Produções S.A. | Controlada da Emissora | 18/01/2019 | 70.000 | — | — | 4,500000 |
| Luminosidade Marketing e Produções S.A. | Controlada da Emissora | 28/08/2020 | 62.500 | — | — | 1,500000 |
| Luminosidade Marketing e Produções S.A. | Controlada da Emissora | 29/11/2019 | 60.000 | — | — | 1,500000 |
| Luminosidade Marketing e Produções S.A. | Controlada da Emissora | 30/10/2020 | 53.000 | — | — | 1,500000 |
| Luminosidade Marketing e Produções S.A. | Controlada da Emissora | 01/08/2018 | 50.000 | — | — | 4,500000 |
| Luminosidade Marketing e Produções S.A. | Controlada da Emissora | 28/02/2020 | 46.000 | — | — | 1,500000 |
| Luminosidade Marketing e Produções S.A. | Controlada da Emissora | 30/07/2018 | 45.000 | — | — | 4,500000 |
| Luminosidade Marketing e Produções S.A. | Controlada da Emissora | 31/10/2019 | 45.000 | — | — | 1,500000 |
| Luminosidade Marketing e Produções S.A. | Controlada da Emissora | 31/01/2020 | 45.000 | — | — | 1,500000 |
| Luminosidade Marketing e Produções S.A. | Controlada da Emissora | 30/11/2020 | 35.000 | — | — | 1,500000 |
| Luminosidade Marketing e Produções S.A. | Controlada da Emissora | 30/12/2020 | 35.000 | — | — | 1,500000 |
| Luminosidade Marketing e Produções S.A. | Controlada da Emissora | 28/06/2019 | 30.000 | — | — | 1,500000 |
| Luminosidade Marketing e Produções S.A. | Controlada da Emissora | 31/07/2019 | 25.000 | — | — | 1,500000 |
| Luminosidade Marketing e Produções S.A. | Controlada da Emissora | 30/08/2019 | 25.000 | — | — | 1,500000 |
| Luminosidade Marketing e Produções S.A. | Controlada da Emissora | 30/09/2019 | 25.000 | — | — | 1,500000 |
| Luminosidade Marketing e Produções S.A. | Controlada da Emissora | 31/01/2021 | 25.000 | — | — | 1,500000 |
| Luminosidade Marketing e Produções S.A. | Controlada da Emissora | 31/05/2021 | 25.000 | — | — | 1,500000 |
| Luminosidade Marketing e Produções S.A. | Controlada da Emissora | 30/06/2021 | 25.000 | — | — | 1,500000 |
| Luminosidade Marketing e Produções S.A. | Controlada da Emissora | 31/07/2021 | 25.000 | — | — | 1,500000 |
| Luminosidade Marketing e Produções S.A. | Controlada da Emissora | 31/08/2021 | 25.000 | — | — | 1,500000 |
| Luminosidade Marketing e Produções S.A. | Controlada da Emissora | 30/09/2020 | 22.100 | — | — | 1,500000 |
| Luminosidade Marketing e Produções S.A. | Controlada da Emissora | 28/02/2021 | 22.000 | — | — | 1,500000 |
| Luminosidade Marketing e Produções S.A. | Controlada da Emissora | 30/04/2021 | 22.000 | — | — | 1,500000 |
| Luminosidade Marketing e Produções S.A. | Controlada da Emissora | 30/12/2021 | 20.000 | — | — | 1,500000 |
| Luminosidade Marketing e Produções S.A. | Controlada da Emissora | 31/03/2022 | 20.000 | — | — | 1,500000 |
| Luminosidade Marketing e Produções S.A. | Controlada da Emissora | 29/04/2022 | 20.000 | — | — | 1,500000 |
| Luminosidade Marketing e Produções S.A. | Controlada da Emissora | 30/05/2022 | 20.000 | — | — | 1,500000 |
| Luminosidade Marketing e Produções S.A. | Controlada da Emissora | 30/06/2022 | 20.000 | — | — | 1,500000 |
| Luminosidade Marketing e Produções S.A. | Controlada da Emissora | 29/07/2022 | 20.000 | — | — | 1,500000 |
| Luminosidade Marketing e Produções S.A. | Controlada da Emissora | 30/08/2022 | 20.000 | — | — | 1,500000 |
| Luminosidade Marketing e Produções S.A. | Controlada da Emissora | 29/03/2023 | 20.000 | — | — | CDI + 1,50% a.a. |
| Luminosidade Marketing e Produções S.A. | Controlada da Emissora | 17/04/2023 | 20.000 | — | — | CDI + 1,50% a.a. |
| Luminosidade Marketing e Produções S.A. | Controlada da Emissora | 30/01/2022 | 18.000 | — | — | 1,500000 |
| Luminosidade Marketing e Produções S.A. | Controlada da Emissora | 18/05/2023 | 18.000 | — | — | CDI + 1,50% a.a. |
| Luminosidade Marketing e Produções S.A. | Controlada da Emissora | 30/11/2021 | 17.000 | — | — | 1,500000 |
| Luminosidade Marketing e Produções S.A. | Controlada da Emissora | 30/09/2021 | 15.000 | — | — | 1,500000 |
| Luminosidade Marketing e Produções S.A. | Controlada da Emissora | 29/10/2021 | 15.000 | — | — | 1,500000 |
| Luminosidade Marketing e Produções S.A. | Controlada da Emissora | 30/01/2023 | 15.000 | — | — | CDI + 1,50% a.a. |
| Luminosidade Marketing e Produções S.A. | Controlada da Emissora | 30/01/2023 | 15.000 | — | — | CDI + 1,50% a.a. |
| Luminosidade Marketing e Produções S.A. | Controlada da Emissora | 28/06/2023 | 15.000 | — | — | CDI + 1,50% a.a. |
| Luminosidade Marketing e Produções S.A. | Controlada da Emissora | 28/07/2023 | 15.000 | — | — | CDI + 1,50% a.a. |
| Luminosidade Marketing e Produções S.A. | Controlada da Emissora | 11/08/2023 | 15.000 | — | — | CDI + 1,50% a.a. |
| Luminosidade Marketing e Produções S.A. | Controlada da Emissora | 18/09/2023 | 15.000 | — | — | CDI + 1,50% a.a |
| Luminosidade Marketing e Produções S.A. | Controlada da Emissora | 18/10/2023 | 15.000 | — | — | CDI + 1,50% a.a. |
| Luminosidade Marketing e Produções S.A. | Controlada da Emissora | 30/06/2020 | 12.300 | — | — | 1,500000 |
| Luminosidade Marketing e Produções S.A. | Controlada da Emissora | 21/11/2023 | 10.000 | — | — | CDI + 1,50% a.a. |
| Luminosidade Marketing e Produções S.A. | Controlada da Emissora | 21/12/2023 | 10.000 | — | — | CDI + 1,50% a.a. |
| Luminosidade Marketing e Produções S.A. | Controlada da Emissora | 31/03/2021 | 9.000 | — | — | 1,500000 |
| Luminosidade Marketing e Produções S.A. | Controlada da Emissora | 18/08/2023 | 6.000 | — | — | CDI + 1,50% a.a. |
| Luminosidade Marketing e Produções S.A. | Controlada da Emissora | 08/03/2022 | 5.000 | — | — | 1,500000 |
| Luminosidade Marketing e Produções S.A. | Controlada da Emissora | 14/05/2020 | 2.450 | — | — | 1,500000 |
| Luminosidade Marketing e Produções S.A. | Controlada da Emissora | 15/04/2020 | 2.000 | — | — | 1,500000 |
| Luminosidade Marketing e Produções S.A | Controlada da Emissora | 18/07/2023 | 2.000 | — | — | CDI + 1,50% a.a. |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 0 | 817 | 1.012 | 1.065 | 1.216 | 1.258 | 1.244 | 1.059 | 1.057 | 1.293 | 1.144 | 1.154 | 1.196 | 1.120 | 1.100 | 1.029 |
| Ativo circulante | 0 | 361 | 414 | 434 | 510 | 525 | 509 | 423 | 436 | 421 | 327 | 318 | 356 | 417 | 391 | 381 |
| Caixa e equivalentes | 0 | 19 | 60 | 43 | 92 | 94 | 66 | 19 | 26 | 21 | 17 | 10 | 4 | 4 | 3 | 2 |
| Aplicações financeiras | 0 | 37 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Contas a receber | 0 | 157 | 168 | 123 | 149 | 147 | 164 | 154 | 131 | 143 | 87 | 91 | 110 | 80 | 60 | 58 |
| Estoques | 0 | 109 | 139 | 213 | 215 | 226 | 206 | 176 | 191 | 179 | 158 | 148 | 169 | 152 | 154 | 136 |
| Tributos a recuperar | 0 | 14 | 29 | 37 | 38 | 47 | 65 | 70 | 84 | 72 | 54 | 60 | 61 | 75 | 46 | 48 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 3 | 4 | 2 | 1 | 2 | 7 | 4 | 4 | 3 | 3 | 3 |
| Realizável a longo prazo | 0 | 24 | 32 | 49 | 67 | 58 | 61 | 8 | 20 | 169 | 177 | 195 | 193 | 149 | 141 | 102 |
| Investimentos | 0 | 0 | 1 | 25 | 25 | 33 | 35 | 41 | 39 | 43 | 45 | 56 | 71 | 0 | 0 | 0 |
| Imobilizado | 0 | 77 | 100 | 98 | 111 | 120 | 120 | 93 | 77 | 208 | 161 | 159 | 149 | 129 | 145 | 138 |
| Intangível | 0 | 355 | 465 | 459 | 503 | 521 | 520 | 494 | 486 | 451 | 434 | 427 | 426 | 425 | 423 | 408 |
| Passivo circulante | 0 | 381 | 531 | 403 | 388 | 763 | 314 | 671 | 151 | 256 | 280 | 352 | 244 | 266 | 325 | 378 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 0 | 23 | 27 | 34 | 33 | 33 | 40 | 35 | 31 | 25 | 24 | 22 | 23 | 22 | 22 | 20 |
| Fornecedores | 0 | 33 | 41 | 30 | 42 | 80 | 43 | 25 | 20 | 32 | 27 | 29 | 40 | 13 | 22 | 13 |
| Dívida de curto prazo | 0 | 178 | 374 | 239 | 210 | 552 | 99 | 510 | 42 | 62 | 103 | 182 | 62 | 112 | 156 | 224 |
| Passivo não circulante | 0 | 110 | 139 | 284 | 406 | 62 | 490 | 35 | 542 | 640 | 578 | 514 | 674 | 603 | 570 | 565 |
| Dívida de longo prazo | 0 | 4 | 0 | 175 | 298 | 0 | 469 | 0 | 483 | 471 | 427 | 363 | 544 | 486 | 457 | 447 |
| Patrimônio líquido | 0 | 327 | 342 | 377 | 422 | 434 | 441 | 353 | 364 | 396 | 286 | 288 | 277 | 251 | 205 | 85 |
| Receita líquida | 0 | 346 | 780 | 906 | 929 | 913 | 826 | 714 | 670 | 572 | 301 | 424 | 530 | 519 | 450 | 430 |
| EBIT | 0 | 13 | 27 | 109 | 125 | 93 | 2 | -28 | 19 | 61 | -68 | 25 | 80 | 55 | 4 | -25 |
| Lucro líquido | 0 | -20 | -14 | 37 | 34 | 13 | -97 | -90 | -27 | 24 | -111 | 2 | -125 | -26 | -47 | -119 |
| Fluxo de caixa operacional | 0 | -23 | -43 | -4 | 49 | 146 | 27 | 82 | 21 | 113 | 87 | 78 | 92 | 177 | 145 | 128 |
| Fluxo de caixa de investimento | -0 | -23 | -33 | -41 | -70 | -86 | -64 | -44 | -32 | -37 | -25 | -23 | -24 | -29 | -34 | -33 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -0 | -58 | 116 | 27 | 71 | -59 | 9 | -84 | 18 | -81 | -65 | -62 | -75 | -149 | -112 | -97 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 12,73 | 20,52 | 20,74 | 20,79 | 20,92 | 20,95 | 20,94 | 20,78 | 20,78 | 20,98 | 20,86 | 20,87 | 20,90 | 20,84 | 20,82 | 20,75 |
| Tamanho (receita) | 12,14 | 19,66 | 20,47 | 20,62 | 20,65 | 20,63 | 20,53 | 20,39 | 20,32 | 20,17 | 19,52 | 19,87 | 20,09 | 20,07 | 19,92 | 19,88 |
| Alavancagem | 0,00 | 0,22 | 0,37 | 0,39 | 0,42 | 0,44 | 0,46 | 0,48 | 0,50 | 0,41 | 0,46 | 0,47 | 0,51 | 0,53 | 0,56 | 0,65 |
| Liquidez corrente | 4,98 | 0,95 | 0,78 | 1,08 | 1,32 | 0,69 | 1,62 | 0,63 | 2,88 | 1,64 | 1,17 | 0,90 | 1,46 | 1,57 | 1,20 | 1,01 |
| ROA | 0,06 | -0,02 | -0,01 | 0,03 | 0,03 | 0,01 | -0,08 | -0,09 | -0,03 | 0,02 | -0,10 | 0,00 | -0,10 | -0,02 | -0,04 | -0,12 |
| ROE | 0,08 | -0,06 | -0,04 | 0,10 | 0,08 | 0,03 | -0,22 | -0,26 | -0,07 | 0,06 | -0,39 | 0,01 | -0,45 | -0,10 | -0,23 | -1,40 |
| Margem líquida | 0,11 | -0,06 | -0,02 | 0,04 | 0,04 | 0,01 | -0,12 | -0,13 | -0,04 | 0,04 | -0,37 | 0,00 | -0,24 | -0,05 | -0,10 | -0,28 |
| Caixa / ativos | 0,37 | 0,02 | 0,06 | 0,04 | 0,08 | 0,07 | 0,05 | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,01 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Tangibilidade | 0,08 | 0,09 | 0,10 | 0,09 | 0,09 | 0,10 | 0,10 | 0,09 | 0,07 | 0,16 | 0,14 | 0,14 | 0,12 | 0,11 | 0,13 | 0,13 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 22/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 16/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 22/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 21/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 18/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 26/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 29/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Básico | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |