MOSAICO TECNOLOGIA AO CONSUMIDOR S.A.
CNPJ 09083175000184 · código CVM 25470Visão geral
| Situação na CVM | CANCELADA |
|---|---|
| Registro na CVM | 03/02/2021 |
| Cancelamento do registro | 16/05/2022 (CANCELAMENTO VOLUNTÁRIO) |
| Setor de atividade | Comunicação e Informática |
| Listagem na B3 (início) | 04/02/2021 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2021) | 74,0% |
| Auditor independente (2021) | Ernst & Young Auditores Independentes S/S |
| Site / Relações com Investidores | www.ri.mosaico.com.br ↗ |
Respostas no ano 2021
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2021 | 74,0% | 33 | 10 | 5 | 6 | 33 | Novo Mercado |
Acionistas
6 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 5 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Sim |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia não tem uma política específica de destinação de resultados, porém tais diretrizes estão estabelecidas no Capítulo VIII de seu Estatuto Social e detalhadas no item 3.4. do Formulário de Referência. |
Parcialmente |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
9 Sim · 2 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresa(i) cabe ao Conselho de Administração da Companhia estabelecer a orientação geral dos negócios:(ii) a Companhia possui Política de Gestão de Riscos aprovada em 21/08/2020 pelo Conselho de Administração (iii) a Companhia aprovou seu Código de Ética e Conduta em reuniões do Conselho de Administração realizadas em 21/08/2020 e 14/10/2020. (iv) A Companhia está comprometida com as melhores práticas de governança corporativa, tendo aderido práticas recomendadas pelo IBGC. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresa(i) O Estatuto Social da Companhia não determina que o Conselho de Administração seja composto majoritariamente por membros externos, estabelecendo apenas, no mínimo, 2 ou 20% de conselheiros independentes. Atualmente, 2 dos 6 membros de tal órgão são independentes, conforme descrito no item 12.5/6 do Formulário de Referência: (ii) a Companhia divulga no item 12.5/6 do Formulário de Referência quais dos membros do Conselho de Administração são independentes, além disso, a Companhia segue as diretrizes definidas pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa -IBGC para verificar os requisitos de independência dos conselheiros. |
Não |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaEm reuniões realizadas em 21 de agosto de 2020 e 14 de outubro de 2020, os membros do Conselho de Administração aprovaram a Política de Indicação que visa determinar os critérios para composição do Conselho de Administração, dos Comitês de assessoramento e da Diretoria da Companhia, prezando pela boa prática de governança corporativa, melhor interesse da Companhia, respeitando a devida transparência. Esta Política pode ser consultada na página de Relações com Investidores da Companhia, <www.ri.mosaico.com.br> Governança Corporativa > Estatuto, Códigos e Políticas. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaO Conselho de Administração realiza, a cada 1 (um) ano, a avaliação formal do desempenho do próprio conselho, como órgão colegiado, de cada um de seus membros, individualmente e do Comitês de Auditoria como órgão. Já os comitês deverão realizar, a cada 1 (um) ano, a auto avaliação do seu processo de funcionamento e a avaliação individual de seus membros. Os membros da Diretoria são avaliados anualmente, de acordo com a sua performance individual e metas corporativas que são definidas anualmente de acordo com as nossas políticas e estratégias. Conforme disposto no item 12.1.(d) do Formulário de Referência. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não possui plano de sucessão do Diretor-Presidente formalizado. No entanto, está previsto no Estatuto Social como se dará a substituição do Diretor-Presidente em casos de ausência, impedimento ou vacância do cargo. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia não tem um programa estruturado de treinamento, mas adota na prática uma integração para novos membros do Conselho de Administração para que conheçam todos os negócios da empresa, bem como tenham acesso às pessoas chaves e aos temas essenciais para a condução da empresa. Essa integração compreende, principalmente, a história da Companhia, o modelo de negócio, o alinhamento estratégico, visitas à sede da Companhia, as áreas internas e seus processos, entre outros. |
Parcialmente |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaConforme Artigo 8 do Regimento Interno do Conselho de Administração, toda reunião do Conselho de Administração deve ser lavrada em ata, a ser assinada por todos os Conselheiros presentes à reunião, sendo redigida com clareza, contendo o registro de todas as das decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes, as abstenções de voto, e posteriormente deve ser transcrita no Livro de Registro de Atas do Conselho de Administração da Companhia. As atas que contiverem deliberação destinada a produzir efeito perante terceiros devem, ainda, ser publicadas e arquivadas no registro público de empresas mercantis e disponibilizadas no site da Companhia e no sistema da CVM. O Regimento Interno está disponível para consulta na página de Relações com Investidores da Companhia, na ri.mosaico.com.br > Governança Corporativa > Estatuto, Políticas e Regimentos |
Sim |
Diretoria
7 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA Companhia não possui um Regimento Interno da Diretoria, uma vez que suas atribuições e regras de funcionamento estão previstas no Estatuto Social da Companhia. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaCom o objetivo de aprimorar continuamente a sua efetividade, o Conselho de Administração realiza, a cada 1 (um) ano, a avaliação formal do desempenho dos membros da Diretoria, de acordo com a sua performance individual e metas corporativas que são definidas anualmente de acordo com as nossas políticas e estratégias. O processo de avaliação é estruturado levando-se em consideração as características e responsabilidades específicas do Diretor Presidente, buscando alcançar um alto nível de especialização durante a avaliação. Os principais critérios utilizados na avaliação são: (i) assiduidade no exame e no debate das matérias discutidas: (ii) a contribuição ativa no procedimento decisório e (iii) o comprometimento com o exercício das suas funções e nossos valores e objetivos. Tendo em vista que a Companhia adota um ciclo anual de avaliação, devido ao IPO realizado em fevereiro de 2021, a primeira avaliação formal pelo Conselho do Diretor Presidente será realizada no ano de 2022. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaA condução do processo de avaliação é de responsabilidade do Presidente do Conselho. Os resultados das avaliações são utilizados para identificar os pontos fortes e os pontos que devem ser aprimorados para melhor funcionamento do Conselho de Administração, do Comitê de Auditoria e da Diretoria. Uma vez identificados tais pontos de melhoria, estabeleceremos planos de ação para o contínuo aperfeiçoamento dos órgãos de deliberação, dos comitês e dos indivíduos que fazem parte do processo decisório e da nossa administração. Os planos de ação compreendem, por exemplo, a definição de metas para o ano subsequente e a revisão de procedimentos e competências. Por isso a importância de que a avaliação se dê ao menos uma vez durante a vigência do mandato do conselheiro, do Presidente do Conselho de Administração, do Diretor Presidente ou do membro do Comitê de Auditoria. Tendo em vista que a Companhia adota um ciclo anual de avaliação, devido ao IPO realizado em fevereiro de 2021, a primeira apreciação formal pelo Conselho das avaliações de desempenho dos demais membros da Diretoria Executiva será realizada no ano de 2022. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia tem uma política de remuneração que foi aprovada em Reuniões do Conselho de Administração realizadas em 21 de agosto de 2020 e 14 de outubro de 2020 e possui como princípios, objetivos e diretrizes principais: (i) atrair, recompensar, reter e incentivar executivos e funcionários na condução de seus negócios de forma sustentável, observados os limites de risco adequados, estando sempre alinhada aos interesses dos acionistas: (ii) proporcionar uma remuneração com base em critérios que diferenciam o desempenho, e permitam também o reconhecimento e a valorização da performance individual. A política de remuneração da Companhia pode ser acessada em <ri.mosaico.com.br.> |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA Companhia tem uma política de remuneração que foi aprovada em Reuniões do Conselho de Administração realizadas em 21 de agosto de 2020 e 14 de outubro de 2020 que tem como objetivo uma remuneração compatível com as melhores práticas observadas pelo mercado de atuação da Companhia, a qual deverá contribuir para o estímulo e a retenção de profissionais devidamente qualificados para o desempenho de suas funções, assim como o de atrair novos profissionais sempre que necessário, de acordo com as responsabilidades de cada cargo e competitivos ao mercado de trabalho referencial, regulamentando critérios e estabelecendo controles administrativos capazes de responder às diversas necessidades da Companhia. A política de remuneração da Companhia pode ser acessada em <ri.mosaico.com.br.> |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA remuneração global dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria da Companhia deverá ser fixada pela Assembleia Geral, observado o artigo 152 da Lei das Sociedades por Ações, devendo o Conselho de Administração deliberar sobre a distribuição individual da remuneração para seus próprios membros, para os membros da Diretoria e os membros dos Comitês. A área de Pessoas e Cultura é responsável por desenhar a estratégia de remuneração para os demais funcionários, incluindo diretoria não estatutária, compatível com as melhores práticas de mercado de atuação da Companhia. A política de remuneração foi aprovada em Reuniões do Conselho de Administração realizadas em 21 de agosto de 2020 e 14 de outubro de 2020 e pode ser acessada em <ri.mosaico.com.br.> |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
7 Sim · 3 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia adota todas as recomendações relacionadas a este princípio. O Comitê de Auditoria é uma unidade de assessoramento vinculado ao Conselho de Administração, a quem se reporta, atuando com independência em relação à Diretoria. Os objetivos do Comitê de Auditoria são supervisionar a qualidade e integridade dos relatórios financeiros, a aderência às normas legais, estatutárias e regulatórias, a adequação dos processos relativos à gestão de riscos e as atividades dos auditores independentes. O comitê e composto por três membros independentes e possui autonomia operacional e dotação orçamentária própria, dentro de limites aprovados pelo Conselho de Administração, conforme previsto no regimento interno. O Regimento deste Comitê está disponível para consulta na página de Relações com Investidores da Companhia, na ri.mosaico.com.br > Governança Corporativa > Estatuto, Códigos e Políticas. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros.
justificativa da empresaA Companhia não possui conselho fiscal instalado. |
Não |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não possui conselho fiscal instalado. |
Não |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaEmbora não exista uma política formalizada de contratação de serviços extra auditoria com o auditor independente, é responsabilidade do Conselho de Administração escolher, avaliar e destituir os auditores independentes. O Conselho de Administração deve assegurar que as demonstrações financeiras sejam auditadas por auditor independente com qualificação e experiência apropriada, instrumento fundamental para a confiabilidade desses dados. Para fins de avaliação do trabalho da auditoria independente, compete ao Comitê de Auditoria, nos termos de seu regimento interno, opinar sobre a contratação e destituição dos serviços de auditoria independente. |
Não |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui uma área de Auditoria Interna independente, com reporte direto ao Comitê de Auditoria, o qual, por sua vez, se reporta ao Conselho de Administração. Auditoria Interna tem por objetivo (i) aferir a qualidade e a efetividade do processo de gerenciamento de riscos e dos processos de governança, da adequação dos controles e do cumprimento das normas e regulamentos associados às operações da Companhia de forma independente, imparcial e tempestiva: e (ii) fornecer relatórios periódicos ao Comitê de Auditoria, a fim de garantir que a cultura de responsabilização e conscientização sobre os riscos esteja sendo devidamente implementada. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia possui Política de Gerenciamento de Riscos nos moldes orientados, a qual foi aprovada pelo Conselho de Administração e que inclui as definições dos riscos para os quais busca proteção. A Gestão de Riscos da Companhia é baseada (mas não se limita), no COSO-ERM, e seu processo é composto por 04 (quatro) etapas: (i) identificação dos riscos: (ii) avaliação (iii) proposta de limites e (iv) planos de ação. Anualmente, o Mapa/Matriz de Riscos é atualizado conforme percepção de impacto e probabilidade pelo Comitê de Auditoria e posteriormente validado pelo Conselho de Administração da Companhia, possibilitando a consolidação a fim de ter uma ordem de prioridade de desenvolvimento de cada Risco. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaNos termos do item 4.1 do Regimento Interno do Conselho de Administração, compete ao Conselho de Administração aprovar as políticas, regimentos e códigos obrigatórios nos termos das normas editadas pela CVM, do Regulamento do Novo Mercado e da legislação aplicável à Companhia. De acordo com a Política de Gerenciamento de Riscos, compete ao Conselho de Administração da Companhia: (i) aprovar as políticas, diretrizes, mapa/matrizes de risco, limites de exposição e impactos propostos: (ii) fornecer, periodicamente, sua percepção do grau de exposição a riscos que a Companhia está exposta (visão do acionista) e influenciar na priorização dos riscos a serem tratados e (iii) avaliar em pauta prévia, mudanças ou atualizações e cada risco, cujos limites já tenham sido aprovados. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaDe acordo com a Política de Gerenciamento de Riscos, compete à Diretoria da Companhia: (i) avaliar e tomar decisões em relação a exposição aos riscos (impacto e probabilidade) e aos limites apresentados pelos proprietários dos riscos e recomendar ações de respostas: (ii) acompanhar periodicamente a evolução da exposição aos riscos considerando os limites aprovados pelo Conselho de Administração (iii) adotar riscos avaliados como ferramenta de orientação da revisão ou construção do plano estratégico e (iv) disseminar a cultura da gestão de Risco em toda Companhia, através de incentivos e políticas de remuneração variável. Ainda de acordo com a Política de Gerenciamento de Riscos, conforme justificado no item anterior, compete ao Conselho de Administração da Companhia aprovar as políticas, diretrizes, mapa/matrizes de risco, limites de exposição e impactos propostos e avaliar em pauta prévia, mudanças ou atualizações e cada risco, cujos limites já tenham sido aprovados. Por fim, a recomendação deste item é exercida diretamente pelo Conselho de Administração da Companhia, com auxílio do Comitê de Auditoria e da Diretoria Estatutária. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
4 Sim · 4 Não · 3 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaAtualmente, a área de Compliance, é a responsável por revisar, atualizar, orientar e esclarecer dúvidas sobre o Código de Ética e Conduta, solucionando eventuais lacunas ou pontos omissos, além de promover sua disseminação e realizar treinamentos. Nos termos do item 4.1 do Regimento Interno do Comitê de Auditoria, 4.1 compete a este Comitê: eliberar sobre as investigações internas de violações às normas de integridade encaminhadas pela área de Compliance, e autorizar a contratação de investigação independente (se for o caso). |
Parcialmente |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. justificativa da empresaO Código de Conduta Ética da Companhia é aplicável a todos os colaboradores, diretores, conselheiros, membros de comitês, estagiários e aprendizes. O Código de Ética e Conduta tem por objetivo orientar que todos os planejamentos e ações da Companhia sejam embasadas no respeito ao ser humano, refletindo o compromisso do grupo com valores morais, éticos e transparentes em todas as suas relações, bem como a integridade na condução de seus negócios. No que diz respeito ao item (ii), a matéria não se encontra prevista no Código de Ética e Conduta, mas nos respectivos regimentos internos. No que diz respeito ao item (iii), a matéria é prevista no Código de Ética e Conduta, com maior detalhamento na Política de Negociação de Valores Mobiliários da Mosaico. No que diz respeito ao item (iv), pode-se inferir que os princípios éticos que norteiam os valores da Companhia deverão nortear as negociações de contratos, acordos e afins, em linha com os princípios básicos da Companhia, previstos no Código de Conduta Ética. Ainda de acordo com o Código de Conduta Ética, os funcionários não podem dar ou receber brindes ou presentes que possam ser considerados ilegais ou que, de forma direta ou indireta, possam prejudicar a empresa ou a outra parte, ou ainda a reputação de ambas. Apenas são permitidos presentes razoáveis, de valor simbólico ou reduzido e que não possam influenciar inadequadamente a tomada de decisão por parte de quem os recebe. Qualquer que seja o valor do presente, a troca ou oferta deve ser alvo de debate prévio com o superior hierárquico. Por último, os presentes nunca devem ser em dinheiro ou equivalente. Mesmo se um presente ou forma de entretenimento atender aos critérios acima, não podemos oferecer ou aceitar se parecer inadequado. |
Parcialmente |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Mosaico possui um canal de comunicação específico (canal de denúncias), que permite trazer ao conhecimento da Companhia, eventuais suspeitas de irregularidades ou infrações. Sua existência é amplamente divulgada e seu uso encorajado a todos os Colaboradores. ??O Canal de Denúncias é gerido com independência por uma empresa especializada, que assegura o anonimato e a confidencialidade das informações.?? Os contatos são: 0800 700 4114 ou através do site: https://www.contatoseguro.com.br/mosaico. A Mosaico assegura o sigilo das comunicações e das apurações e, caso seja a opção do usuário, permite o anonimato. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaA estrutura de governança da Companhia está detalhada no item 12.1 do Formulário de Referência, disponível no sistema Empresas.Net da Comissão de Valores Mobiliários - CVM e no website da Companhia, e estabelece separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaConforme previsto no item 9 do Regimento Interno do Conselho de Administração da Mosaico: em caso de potencial conflito de interesse, os Conselheiros envolvidos no processo de aprovação que tenham um potencial conflito de interesse com a recomendação ou decisão a ser tomada, deverão declarar-se impedidos, explicando seu envolvimento na transação. O impedimento deverá constar da ata da reunião do Conselho de Administração que deliberar sobre a transação, e o referido Conselheiro deverá se afastar, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. Caso solicitado pelo órgão social que deliberar sobre a transação, tais pessoas impedidas poderão participar parcialmente da discussão, visando apenas proporcionar maiores informações sobre a operação e as partes envolvidas, devendo se ausentar da parte conclusiva da discussão, incluindo do processo de votação da matéria. Caso algum Conselheiro em situação potencial de conflito de interesses não manifeste a questão, qualquer outro membro do Conselho de Administração que tenha conhecimento da situação deverá fazê-lo. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia não possui mecanismos de administração de conflito de interesses formalizado em seus documentos, aplicando-se à hipótese as regras constantes na legislação brasileira. Cabe à mesa da assembleia geral dirigir os trabalhos da assembleia e, portanto, avaliar as questões relativas ao conflito de interesses dos acionistas durante o conclave, ressalvado que compete ao próprio acionista conflitado identificar a situação de conflito. De outro lado, compete à Mesa da Assembleia dirigir os trabalhos, cabendo a ela avaliar eventuais alegações de conflito e decidir sobre a anulação de votos proferidos em violação ao art. 115 da Lei nº 6.404/76. |
Não |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaA Companhia não prevê no Estatuto Social as transações com partes relacionadas, tais definições estão prevstas na Política de Transações com Partes Relacionadas, aprovada nas reuniões do Conselho de Administração da Companhia. |
Não |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia possui Política de Transações com Partes Relacionadas, aprovada nas reuniões do Conselho de Administração da Companhia, na qual prevê: (i) em seu item 7.2.2: sempre que possível e se entenderem necessário, também serão apresentadas alternativas de mercado à Transação com Parte Relacionada em questão, levando-se em consideração os fatores de risco envolvidos. (iii) em seu item 8.1: vedação à concessão direta de empréstimos ou operações de mútuo ou prestação de garantia (aval/fiança): (a) aos administradores e membros do conselho fiscal ou do Conselho de Administração ou comitês estatuários ou não e seus respectivos suplentes, bem como aos respectivos cônjuges, companheiros, descendentes ou descendentes dos respectivos cônjuges ou companheiros: (iv) em seu item 7.2.3: adicionalmente, poderá ser solicitado laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de qualquer parte envolvida na Transação com Parte Relacionada (seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada etc.), conforme entenda ser necessário para embasar a transação em questão. Os itens ii e v, não foram abrangidos. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui Política de Negociação de Valores Mobiliários, aprovada nas reuniões do Conselho de Administração da Companhia, que tem como propósito estabelecer regras para assegurar a observância de práticas de boa conduta na negociação de Valores Mobiliários de emissão da Companhia, bem como evitar o uso inadequado de Informações Privilegiadas , nos termos da Instrução CVM 358. Esta Política tem como fundamento: (i) as diretrizes de governança corporativa do Estatuto Social da Companhia: (ii) o Código de Ética e Conduta (iii) a Lei das Sociedades por Ações (iv) as normas aplicáveis emanadas pela CVM (v) Regulamento do Novo Mercado e (vi) o Código Brasileiro de Governança Corporativa - Companhias Abertas, elaborado pelo Grupo de Trabalho Interagentes, coordenado pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC). Prevê ainda, no item 14, que sem prejuízo das sanções cabíveis nos termos da legislação vigente, a serem aplicadas pelas autoridades competentes, em caso de violação dos termos e procedimentos estabelecidos nesta Política caberá ao Conselho de Administração tomar as medidas disciplinares que forem cabíveis no âmbito interno da Companhia, inclusive a destituição do cargo ou demissão do infrator nas hipóteses em que for constatada violação grave no entendimento do Conselho de Administração. Caso a infração seja praticada por terceiros, caracterizará inadimplemento contratual, podendo a Companhia, sem qualquer ônus, resolver o respectivo contrato e exigir o pagamento da multa nele estabelecida, sem prejuízo de perdas e danos. Caso a medida cabível seja de competência legal ou estatutária da Assembleia Geral, deverá o Conselho de Administração convocá-la para deliberar sobre o tema. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia não possui política específica para a matéria em questão. |
Não |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaA Companhia não possui política específica para a matéria em questão. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
Conselho de Administração 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato | Mandatos | Presença |
|---|---|---|---|---|---|---|
| David Peixoto dos Santos IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2021 | 30/04/2022 | 1 | 100.00% |
| Frederico de Castro Borges PompeuGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2021 | 30/04/2022 | 0 | 100.00% |
| Guilherme Goulart PachecoGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 30/04/2021 | 30/04/2022 | 7 | 100.00% |
| José Guilherme Milek PierottiGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2021 | 30/04/2022 | 10 | 100.00% |
| Laura Tourinho Jaguaribe IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2021 | 30/04/2022 | 1 | 100.00% |
| Roberto Wagner Ferreira MaltaGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2021 | 30/04/2022 | 8 | 100.00% |
Diretoria 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato | Mandatos | Presença |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Clarissa Leal de Assumpção AzambujaGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 21/01/2022 | 16/08/2022 | 0 | 0.00% |
| José Maurício Cascão PereiraGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 16/08/2021 | 16/08/2022 | 0 | 0.00% |
| Rita de Cássia Gonçalves da Cunha de LemosGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 21/01/2022 | 16/08/2022 | 0 | 0.00% |
Remuneração total, por órgão — exercício 2021
Prevista para 2021 (FRE 2021)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 0 | 5,75 | 5 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 3,5 | 5 |
| Salário ou pró-labore | 0 | 662.100 | 2.921.248 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 43.311 | 147.417 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 1.000.000 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 3.806.050 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 0 |
| Total do órgão | 0 | 705.411 | 7.874.715 |
Realizada em 2021 (FRE 2022)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2021: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2021; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2022 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2021
Realizada em 2021
A realizada em 2021 será reportada no FRE de 2022, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2021 vem do FRE de 2022.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2021 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 15/07/2020 |
| 2020 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 15/07/2020 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2021 | 1 | 1 |
| 2020 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
Posição acionária 6 acionistas listados
| Acionista | Nacionalidade | % ON | % PN | % Total | Marcações |
|---|---|---|---|---|---|
| Outros | — | 46,04% | 0% | 46,04% | |
| José Guilherme Milek Pierotti | Brasileira | 15,81% | 0% | 15,81% | |
| Banco BTG Pactual S.A. | Brasileira | 13,31% | 0% | 13,31% | |
| Guilherme Goulart Pacheco | Brasileira | 12,42% | 0% | 12,42% | |
| Roberto Wagner Ferreira Malta | Brasileira | 12,42% | 0% | 12,42% | |
| Ações Tesouraria | — | 0% | 0% | 0% |
Acionistas com 5% ou mais de uma classe de ações, e demais listados no FRE. A composição interna de blocos (quem integra cada acionista agregado) está na base de dados.
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 52.422 |
| Acionistas pessoa jurídica | 518 |
| Investidores institucionais | 343 |
| Ações ordinárias em circulação | 67.808.642 (53,6%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 67.808.642 (53,6%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (30/04/2021).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 12/01/2021 | 0 | 100.000.000 | 0 | 100.000.000 |
| Capital Emitido | 03/02/2021 | 642.032.916 | 126.595.780 | 0 | 126.595.780 |
| Capital Integralizado | 03/02/2021 | 642.032.916 | 126.595.780 | 0 | 126.595.780 |
| Capital Subscrito | 03/02/2021 | 642.032.916 | 126.595.780 | 0 | 126.595.780 |
Relações de subordinação 2 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| Thiago Colares Flores | Diretor Presidente | G.W.H.C. Serviços On-Line Ltda. | Controlada Direta | Controle |
| Tiago Rosenberger Duarte | Diretor Financeiro | G.W.H.C. Serviços On-Line Ltda. | Controlada Direta | Controle |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2019 | 2020 | |
|---|---|---|
| Ativo total | 194 | 224 |
| Ativo circulante | 106 | 123 |
| Caixa e equivalentes | 28 | 39 |
| Aplicações financeiras | 0 | 0 |
| Contas a receber | 76 | 80 |
| Estoques | 0 | 0 |
| Tributos a recuperar | 0 | 0 |
| Despesas antecipadas | 1 | 4 |
| Realizável a longo prazo | 41 | 57 |
| Investimentos | 0 | 0 |
| Imobilizado | 3 | 4 |
| Intangível | 43 | 39 |
| Passivo circulante | 83 | 76 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 7 | 10 |
| Fornecedores | 39 | 49 |
| Dívida de curto prazo | 2 | 12 |
| Passivo não circulante | 52 | 38 |
| Dívida de longo prazo | 47 | 36 |
| Patrimônio líquido | 59 | 110 |
| Receita líquida | 114 | 231 |
| EBIT | 55 | 62 |
| Lucro líquido | 64 | 60 |
| Fluxo de caixa operacional | 29 | 41 |
| Fluxo de caixa de investimento | -48 | -2 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 42 | -28 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2019 | 2020 | |
|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 19,08 | 19,23 |
| Tamanho (receita) | 18,55 | 19,26 |
| Alavancagem | 0,25 | 0,21 |
| Liquidez corrente | 1,28 | 1,63 |
| ROA | 0,33 | 0,27 |
| ROE | 1,07 | 0,55 |
| Margem líquida | 0,56 | 0,26 |
| Caixa / ativos | 0,15 | 0,18 |
| Tangibilidade | 0,02 | 0,02 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2021 | 1 | 02/08/2021 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |