KALLAS INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES S.A.
CNPJ 09146451000106 · código CVM 25798Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 03/05/2021 |
| Setor de atividade | Construção Civil, Mat. Constr. e Decoração |
| Listagem na B3 (início) | 24/05/2021 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2024) | 55,1% |
| Auditor independente (2026) | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | www.grupokallas.com.br ↗ |
Respostas no ano 2024
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2021 | 44,6% | 15 | 20 | 11 | 8 | 37 | Básico |
| 2022 | 45,7% | 16 | 20 | 11 | 7 | 38 | Básico |
| 2023 | 56,3% | 23 | 17 | 8 | 6 | 37 | Básico |
| 2024 | 55,1% | 23 | 18 | 8 | 5 | 38 | Básico |
Acionistas
6 Sim · 1 Não · 2 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Sim |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais.
justificativa da empresaA diretoria se comunica através de assembleias, no que tange a condução dos negócios da Companhia. No entanto, essa prática atualmente não é estimulada por Manual. |
Parcialmente |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia trata o tema em seus artigos 8º (Capítulo II) e 6º, §1º (capítulo II). |
Sim |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaAinda não temos ações em circulação no mercado (Free Float) |
Não |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaAtualmente a Companhia não tem política específica à destinação de resultados. No entanto, no parágrafo único do artigo 26º do Estatuto Social está previsto o pagamento do dividendo mínimo obrigatório aos acionistas, em consonância ao artigo 202 da Lei das Sociedades por Ações. |
Parcialmente |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
7 Sim · 4 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaNada a informar |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. |
Sim |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaNão temos política que trata sobre os temas especificados no item. |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaNão temos avaliação formalizada sobre o desempenho do Conselho de Adminitração. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaNão existe plano de sucessão para o diretor-presidente coordenado pelo conselho de administração. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia realiza programa de integração de novos conselheiros de Administração. Neste programa, os Conselheiros têm a oportunidade de interagir com a gestão, e aprofundar o entendimento nos negócios, processos e controles da Companhia. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. justificativa da empresaEmbora não tenhamos regimento vigente, o Estatuto Social da Companhia aborda amplamente o tema no seu Capítulo V e XI, conforme segue: Atribuições do Presidente: convocar reunião comum e reunião de urgência (art 17, §§ 1º e 2º), tem voto de qualidade (art 17, §4º), presidir as reuniões e escolher um secretário (art 17, §5º): presidir assembleia geral (art 18, §2º). Ausência em assembleia geral - Art 17, Parágrafo 2º - A Assembleia Geral será instalada e presidida pelo Presidente do Conselho de Administração. Na hipótese de ausência ou impedimento do Presidente do Conselho de Administração, a Assembleia Geral será instalada e presidida pelo Vice-presidente ou, na sua ausência, por qualquer membro do Conselho de Administração ou, ainda, na ausência destes, por qualquer Diretor da Companhia presente escolhido pelos acionistas. Caberá ao Presidente da Assembleia Geral, em qualquer caso, escolher o Secretário da Mesa dentre os presentes à reunião. Vacância - Artigo 16 - Em caso de vacância do cargo de qualquer membro do Conselho de Administração, o substituto será nomeado pelos Conselheiros remanescentes e servirá até a primeira Assembleia Geral subsequente. Para os fins deste parágrafo, ocorre a vacância com a destituição, morte, renúncia, impedimento comprovado ou invalidez. Parágrafo Único - No caso de ausência ou impedimento temporário do Presidente do Conselho de Administração, suas atribuições serão exercidas pelo Vice-Presidente. Antecedência das reuniões - 5 dias de antecedência - Art 17, Parágrafo 1º - As reuniões do Conselho de Administração serão convocadas pelo Presidente do Conselho de Administração, pelo Vice-Presidente do Conselho ou quaisquer 2 (dois) membros do Conselho de Administração em conjunto, por meio de notificação escrita, inclusive e-mail, com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência. A convocação da reunião deverá apresentar a agenda a ser tratada e decidida, bem como ser acompanhada da documentação disponível que embase de maneira completa tal agenda e permita que os membros do Conselho de Administração possam deliberar sobre as matérias a serem discutidas. Exceção do prazo - reuniões de urgência, desde que todos sejam cientificados. Antecedência para assembleia geral - 15 dias - Art 11, Parágrafo 1º - A Assembleia Geral será convocada com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência, contado o prazo da primeira publicação do anúncio de convocação. Não se realizando a Assembleia Geral em primeira convocação, será publicado novo anúncio de segunda convocação, com antecedência mínima de 8 (oito) dias corridos. Será dispensada a convocação se verificada a presença da totalidade dos acionistas na Assembleia Geral. Atribuições do Conselho - Art 18 e suas alíneas Conflitos - Capítulo XI - Art 31. |
Parcialmente |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaAs sessões são realizadas em conjunto com todos os conselheiros. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaO Conselho de Administração adota as medidas citadas. |
Sim |
Diretoria
2 Sim · 4 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. justificativa da empresaEmbora a política de gerenciamento de riscos não esteja vigente, o Estatuto Social da Companhia em seu Capítulo VI atribui a seus diretores o dever de controlar e monitorar o desempenho financeiro e operacional da Companhia. |
Parcialmente |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaEmbora a Companhia não tenha regimento sobre o tema, ela aborda amplamente em seu Estatuto Social, no Capítulo VI - Art 19 a 23 e especificamente sobre competências da diretoria no Art 21, §1º e alíneas, sobre competência dos diretores presidentes no Art 21, §2º, sobre competência do diretor de relações com investidores - Art 21, §3º e no Art 21, §4º as competências podem ser expandidas ou fixadas pelo conselho de administração. |
Parcialmente |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO método de avaliação dos demais diretores está em desenvolvimento pelo Conselho de Administração. Entretanto, no Estatuto Social da Companhia no Capítulo VI, versa sobre a composição: as atribuições e funcionamento da Diretoria que está sujeita ao cumprimento da legislação, Estatuto e Políticas vigentes. |
Não |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaO método de avaliação dos diretores está em desenvolvimento pelo Conselho de Administração. Entretanto, no Estatuto Social da Companhia no Capítulo VI, versa sobre a composição: as atribuições e funcionamento da Diretoria que está sujeita ao cumprimento da legislação, Estatuto e Políticas vigentes. |
Não |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaPolítica de Remuneração em fase de desenvolvimento. |
Não |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaPolítica de Remuneração em fase de desenvolvimento. |
Não |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA estrutura de incentivos e remuneração dos colaboradores é definida pelo Presidente do Conselho de Administração e validada pelos demais. Portanto, nenhum colaborador da Companhia delibera sobre sua própria remuneração. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
2 Sim · 3 Não · 3 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaNão existe comitê de auditoria instalado na Companhia. |
Não |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Não se Aplica |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaEmbora não exista Política sobre o tema, a Companhia adota como boa prática a não contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência do resultado. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração.
justificativa da empresaEmbora não exista Comitê de Auditoria instalado, a Companhia conta com o Comitê de Ética, Integridade e Compliance, o qual realiza o tratamento de questões relacionadas e o respectivo reporte ao Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia conta com o Comitê de Ética, Integridade e Compliance, o qual realiza o tratamento de questões relacionadas e o respectivo reporte ao Conselho de Administração. |
Não |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia conta com o Comitê de Ética, Integridade e Compliance, o qual realiza o tratamento de questões relacionadas e o respectivo reporte ao Conselho de Administração. |
Não |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA companhia não possui Política de Gerenciamento de Riscos. Contudo, os controles internos exercidos pela Diretoria, supervisionada pelo Conselho de Administração e pelas diversas áreas que compõem a estrutura da Companhia, contribuem para que os riscos a que a Companhia está exposta sejam mitigados e controlados. |
Parcialmente |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA Companhia possui o Comitê de Ética, Integridade e Compliance, que auxilia de forma independente no assessoramento ao Conselho de Administração na condução dos negócios e atividades da Companhia, adotando mecanismos e controles internos para avaliar e controlar os riscos, conforme Programa de Integridade instalado, Políticas e Procedimentos e legislação pertinente. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA diretoria realizada avaliação e reporte sobre a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos ao Conselho de Administração. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
6 Sim · 6 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaAtualmente temos o Comitê de Ética, Integridade e Compliance, que auxilia de forma independente no assessoramento ao Conselho de Administração na condução dos negócios e atividades da Companhia , bem como o tratamento as informações advindas através do canal de denúncia: e treinamentos internos aos colaboradores sobres as leis, regulamentos e políticas corporativas com objetivo de fortalecer a boa governança. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaO Comitê de Ética, Integridade e Compliance é o órgão da Companhia responsável por receber queixas e divulgações feitas por denunciantes, incluindo de natureza sigilosa e confidencial, que podem ser internas e externas à Companhia. Tais queixas ou divulgações podem ser enviadas por e-mail a endereço a ser divulgado no website da Companhia, em local de fácil visualização. O Comitê garante a confidencialidade do denunciante e será responsável por determinar as medidas necessárias e adequadas para investigar os fatos e as informações relatados na reclamação do denunciante. As conclusões e as recomendações do Comitê, decorrentes de reclamações por ele recebidas, serão obrigatoriamente relatadas pelo Gestor de Ética e Compliance, conforme Código de Ética e de Conduta e ao Conselho de Administração sempre que as respectivas queixas envolverem um administrador da Companhia ou sempre que, na opinião do Comitê, tais reclamações indicarem a possibilidade de inconformidade recorrente com políticas ou normas da Companhia. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaA Companhia adota as medidas citadas. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaA Companhia adota as medidas citadas. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaNada a informar |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia trata parcialmente sobre o tema em seu Capítulo V (conselho de administração), Art 18, alínea (q). |
Não |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaNão temos Política de Transação com Partes Relacionadas |
Não |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaNão temos Política de Negociação de Valores Mobiliários. |
Não |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaNão temos Política de Contribuições Voluntárias |
Não |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaNão temos Política de Contribuições Voluntárias |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei.
justificativa da empresaNão temos Política de Contribuições Voluntárias |
Não |
Conselho de Administração 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato | Mandatos | Presença |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Basilio Chedid JafetGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 20/09/2020 | 27.07.2022 | 1 | 100.00% |
| Felipe de Moura Prata IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 27/07/2020 | 27/07/2022 | 1 | 100.00% |
| Emilio Rached Esper KallasGin | Conselho de Administração e Diretoria | 31 - Vice Pres. C.A. e Diretor Presidente | 27/07/2020 | 27/07/2022 | 1 | 100.00% |
Diretoria 2 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato | Mandatos | Presença |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Emilio Rached Esper KallasGin | Conselho de Administração e Diretoria | 31 - Vice Pres. C.A. e Diretor Presidente | 27/07/2020 | 27/07/2022 | 1 | 100.00% |
| Raphael Esper KallasGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 16/02/2021 | 27/07/2022 | 1 | 0.00% |
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 17/04/2020 |
| 2026 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 05/02/2026 |
| 2025 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 17/04/2020 |
| 2025 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 05/02/2026 |
| 2024 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 17/04/2020 |
| 2023 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 17/04/2020 |
| 2022 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 17/04/2020 |
| 2021 | Crowe Macro Auditores Independentes S/S | 22985155000167 | Nacional | 05/07/2019 |
| 2021 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 17/04/2020 |
| 2020 | Crowe Macro Auditores Independentes S/S. | 22985155000167 | Nacional | 05/07/2019 |
| 2020 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 17/04/2020 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 2 | 1 |
| 2025 | 2 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 1 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 2 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 0 |
| Acionistas pessoa jurídica | 1 |
| Investidores institucionais | 0 |
| Ações ordinárias em circulação | 0 (0%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 0 (0%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (04/08/2025).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 20/09/2020 | 3.000.000.000 | 83.260 | 0 | 83.260 |
| Capital Emitido | 27/12/2023 | 917.825.287 | 152.183 | 0 | 152.183 |
| Capital Integralizado | 27/06/2023 | 917.825.287 | 152.183 | 0 | 152.183 |
| Capital Subscrito | 27/12/2023 | 917.825.287 | 152.183 | 0 | 152.183 |
Relações familiares 1 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| RAPHAEL ESPER KALLAS | Presidente e Diretor de Relações com Investidores | EMILIO RACHED ESPER KALLAS | Presidente do Conselho de Administração | KALLAS INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES S/A | Padrasto e Madrasta (2º grau por afinidade) |
Relações de subordinação 37 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| EMILIO RACHED ESPER KALLAS | Presidente do Conselho de Administração | ARIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. | Controlada Direta | Controle |
| EMILIO RACHED ESPER KALLAS | Presidente do Conselho de Administração | BETULA EMPREENDIMENTOS S/A | Controlada Direta | Controle |
| EMILIO RACHED ESPER KALLAS | Presidente do Conselho de Administração | BRAS LEME EMPREEND IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. | Controlada Direta | Controle |
| EMILIO RACHED ESPER KALLAS | Presidente do Conselho de Administração | BRASSICA EMPREENDIMENTOS S/A | Controlada Direta | Controle |
| EMILIO RACHED ESPER KALLAS | Presidente do Conselho de Administração | BREZZA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. | Controlada Direta | Controle |
| EMILIO RACHED ESPER KALLAS | Presidente do Conselho de Administração | BRIXTON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA | Controlada Direta | Controle |
| EMILIO RACHED ESPER KALLAS | Presidente do Conselho de Administração | BUTANTA BBJ EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA | Controlada Direta | Controle |
| EMILIO RACHED ESPER KALLAS | Presidente do Conselho de Administração | CCDI 03 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. | Controlada Direta | Controle |
| EMILIO RACHED ESPER KALLAS | Presidente do Conselho de Administração | GILBERTO SABINO H.INK KALLAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. | Controlada Direta | Controle |
| EMILIO RACHED ESPER KALLAS | Presidente do Conselho de Administração | HEMISFÉRIO SUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA | Controlada Direta | Controle |
| EMILIO RACHED ESPER KALLAS | Presidente do Conselho de Administração | HESA 146 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. | Controlada Direta | Controle |
| EMILIO RACHED ESPER KALLAS | Presidente do Conselho de Administração | HESA 191 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. | Controlada Direta | Controle |
| EMILIO RACHED ESPER KALLAS | Presidente do Conselho de Administração | HESA 85 INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. | Controlada Direta | Controle |
| EMILIO RACHED ESPER KALLAS | Presidente do Conselho de Administração | IGARASSU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. | Controlada Direta | Controle |
| EMILIO RACHED ESPER KALLAS | Presidente do Conselho de Administração | KAL 103 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA | Controlada Direta | Controle |
| EMILIO RACHED ESPER KALLAS | Presidente do Conselho de Administração | KALLAS DIAS LEME EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. | Controlada Direta | Controle |
| EMILIO RACHED ESPER KALLAS | Presidente do Conselho de Administração | KALLAS ENGENHARIA LTDA. | Controlada Direta | Controle |
| EMILIO RACHED ESPER KALLAS | Presidente do Conselho de Administração | KV INTERMEDIAÇÃO DE VENDAS LTDA | Controlada Direta | Controle |
| EMILIO RACHED ESPER KALLAS | Presidente do Conselho de Administração | MANOEL DA NOBREGA EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA. | Controlada Direta | Controle |
| EMILIO RACHED ESPER KALLAS | Presidente do Conselho de Administração | MULATTI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA | Controlada Direta | Controle |
| EMILIO RACHED ESPER KALLAS | Presidente do Conselho de Administração | OFFICES BOUTIQUE KLABIN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. (BOISE) | Controlada Direta | Controle |
| EMILIO RACHED ESPER KALLAS | Presidente do Conselho de Administração | PALMEIRAS INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. | Controlada Direta | Controle |
| EMILIO RACHED ESPER KALLAS | Presidente do Conselho de Administração | PERFIL SANTANA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. | Controlada Direta | Controle |
| EMILIO RACHED ESPER KALLAS | Presidente do Conselho de Administração | PKA OSASCO EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE S/A | Controlada Direta | Controle |
| EMILIO RACHED ESPER KALLAS | Presidente do Conselho de Administração | PYPS RESERVA DA SERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. | Controlada Direta | Controle |
| EMILIO RACHED ESPER KALLAS | Presidente do Conselho de Administração | QUADRA 43 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE | Controlada Direta | Controle |
| EMILIO RACHED ESPER KALLAS | Presidente do Conselho de Administração | QUADRA 43-B EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. | Controlada Direta | Controle |
| EMILIO RACHED ESPER KALLAS | Presidente do Conselho de Administração | SACLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA | Controlada Direta | Controle |
| EMILIO RACHED ESPER KALLAS | Presidente do Conselho de Administração | SOFFIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. | Controlada Direta | Controle |
| EMILIO RACHED ESPER KALLAS | Presidente do Conselho de Administração | SPE RIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA | Controlada Direta | Controle |
| EMILIO RACHED ESPER KALLAS | Presidente do Conselho de Administração | ST CAMPO BELO SPE EMPREENDIMENTO LTDA | Controlada Direta | Controle |
| EMILIO RACHED ESPER KALLAS | Presidente do Conselho de Administração | ST PINHEIROS EMPREENDIMENTO LTDA. | Controlada Direta | Controle |
| EMILIO RACHED ESPER KALLAS | Presidente do Conselho de Administração | ST VILA MARIANA EMPREENDIMENTO LTDA. | Controlada Direta | Controle |
| EMILIO RACHED ESPER KALLAS | Presidente do Conselho de Administração | TURRIBALBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA | Controlada Direta | Controle |
| EMILIO RACHED ESPER KALLAS | Presidente do Conselho de Administração | UVAIA EMPREENDIEMNTOS IMOBILIÁRIOS LTDA | Controlada Direta | Controle |
| EMILIO RACHED ESPER KALLAS | Presidente do Conselho de Administração | VITAL EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO SPE LTDA | Controlada Direta | Controle |
| EMILIO RACHED ESPER KALLAS | Presidente do Conselho de Administração | ZS SABARA EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. | Controlada Direta | Controle |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 31 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Ther Gold Administração De Bens Participações | Acionista Controlador | 31/10/2023 | 24.097.803 | — | — | 0,000000 |
| Butanta BBJ Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. | Controlada em conjunto | 03/02/2023 | 16.929.702 | — | — | 0,000000 |
| Turrialba Empreendimento Imobiliário Ltda. | Controlada em conjunto | 31/05/2023 | 11.919.312 | — | — | 0,000000 |
| Quadra 43 Empreendimento Imobiliário SPE Ltda. | Controlada em conjunto | 31/12/2017 | 11.639.250 | — | — | 0,000000 |
| Igarassu Empreendimentos Imobiliários Ltda. | Controlada em conjunto | 31/12/2017 | 11.329.751 | — | — | 0,000000 |
| ST Pinheiros Empreendimento Ltda. | Controlada em conjunto | 31/12/2022 | 11.315.216 | — | — | 0,000000 |
| Gilberto Sabino H.ink Kallas Empreendimento Imobiliário Ltda | Controlada em conjunto | 12/12/2023 | 10.375.000 | — | — | 0,000000 |
| ST Vila Mariana Empreendimento Ltda. | Controlada em conjunto | 24/11/2022 | 9.273.921 | — | — | 0,000000 |
| CCDI 03 Empreendimento Imobiliário SPE Ltda. | Controlada em conjunto | 31/12/2018 | 7.599.404 | — | — | 0,000000 |
| Corsega Participações Ltda. | Investidor | 05/03/2020 | 7.340.434 | — | — | 0,000000 |
| ARIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. | Controlada em conjunto | 18/05/2023 | 5.000.000 | — | — | 0,000000 |
| Hemisfério Sul Empreendimentos Imobiliarios Ltda | Controlada em conjunto | 30/06/2020 | 4.952.750 | — | — | 0,000000 |
| Bras Leme Empreend Imobiliários SPE Ltda. | Controlada em conjunto | 30/09/2022 | 3.950.000 | — | — | 0,000000 |
| Brixton Empreendimentos Imobiliários Ltda. | Controlada em conjunto | 31/07/2023 | 3.900.000 | — | — | 0,000000 |
| Sacla Empreendimentos Imobiliários Ltda. | Controlada em conjunto | 30/11/2023 | 3.788.000 | — | — | 0,000000 |
| Mulatti Empreendimento Imobiliário SPE LTDA | Controlada em conjunto | 30/06/2020 | 3.648.420 | — | — | 0,000000 |
| SPE Rio De Janeiro Empreendimento Imobiliários Ltda. | Controlada em conjunto | 31/12/2018 | 1.855.137 | — | — | 0,000000 |
| Soffio Empreendimentos Imobiliários Ltda. | Controlada em conjunto | 31/07/2023 | 1.740.000 | — | — | 0,000000 |
| Kallas Dias Leme Empreendimentos Imobiliários Ltda. | Controlada em conjunto | 31/07/2023 | 1.693.179 | — | — | 0,000000 |
| Brezza Empreendimentos Imobiliários Ltda. | Controlada em conjunto | 01/10/2023 | 1.250.064 | — | — | 0,000000 |
| Hesa 85 - Investimentos Imobiliários Ltda | Controlada em conjunto | 30/09/2023 | 1.030.000 | — | — | 0,000000 |
| Vital Empreendimento Imobiliário SPE Ltda | Controlada em conjunto | 31/07/2023 | 1.002.515 | — | — | 0,000000 |
| Palmeiras Investimentos Imobiliários Ltda. | Controlada em conjunto | 01/08/2022 | 640.000 | — | — | 0,000000 |
| Kallas Vila Madalena Empreendimentos Imob. Ltda. | Controlada em conjunto | 31/12/2017 | 344.205 | — | — | 0,000000 |
| ZS Sabara Empreendimentos Imobiliários SPE S.A. | Controlada em conjunto | 04/09/2023 | 320.000 | — | — | 0,000000 |
| ST CAMPO BELO SPE EMPREENDIMENTO LTDA | Controlada em conjunto | 01/10/2023 | 289.200 | — | — | 0,000000 |
| Hesa 146 Investimentos Imobiliario Ltda. | Controlada em conjunto | 31/12/2023 | 210.000 | — | — | 0,000000 |
| Manoel Da Nóbrega Empreendimentos Imobiliários Ltda. | Controlada em conjunto | 03/11/2022 | 60.560 | — | — | 0,000000 |
| Embauba Empreendimentos Imobiliários Ltda. | Controlada em conjunto | 10/10/2022 | 60.000 | — | — | 0,000000 |
| Quadra 43-B Empreendimento Imobiliário SPE Ltda. | Controlada em conjunto | 01/11/2021 | 23.045 | — | — | 0,000000 |
| Brassica Empreendimentos S/A | Controlada em conjunto | 31/12/2017 | 120 | — | — | 0,000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 1.197 | 1.467 | 1.647 | 1.991 | 1.916 | 2.021 |
| Ativo circulante | 820 | 910 | 1.089 | 1.310 | 1.321 | 1.353 |
| Caixa e equivalentes | 122 | 194 | 146 | 105 | 184 | 135 |
| Aplicações financeiras | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Contas a receber | 131 | 187 | 173 | 347 | 506 | 574 |
| Estoques | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Tributos a recuperar | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 293 | 441 | 415 | 527 | 469 | 546 |
| Investimentos | 80 | 100 | 119 | 130 | 98 | 88 |
| Imobilizado | 1 | 10 | 15 | 15 | 14 | 22 |
| Intangível | 2 | 7 | 9 | 9 | 14 | 12 |
| Passivo circulante | 193 | 163 | 341 | 440 | 319 | 520 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 3 | 5 | 6 | 8 | 9 | 9 |
| Fornecedores | 11 | 25 | 26 | 37 | 41 | 41 |
| Dívida de curto prazo | 79 | 36 | 173 | 172 | 127 | 296 |
| Passivo não circulante | 292 | 505 | 507 | 615 | 711 | 650 |
| Dívida de longo prazo | 82 | 261 | 171 | 324 | 478 | 326 |
| Patrimônio líquido | 712 | 798 | 798 | 935 | 886 | 851 |
| Receita líquida | 384 | 489 | 653 | 995 | 1.255 | 923 |
| EBIT | 70 | 79 | 77 | 113 | 103 | -122 |
| Lucro líquido | 66 | 77 | 47 | 78 | 59 | -155 |
| Fluxo de caixa operacional | 10 | -8 | -56 | -248 | 41 | -74 |
| Fluxo de caixa de investimento | 11 | -44 | -10 | 17 | -50 | -105 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 80 | 123 | 19 | 189 | 88 | 129 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 20,90 | 21,11 | 21,22 | 21,41 | 21,37 | 21,43 |
| Tamanho (receita) | 19,77 | 20,01 | 20,30 | 20,72 | 20,95 | 20,64 |
| Alavancagem | 0,13 | 0,20 | 0,21 | 0,25 | 0,32 | 0,31 |
| Liquidez corrente | 4,25 | 5,57 | 3,19 | 2,97 | 4,14 | 2,60 |
| ROA | 0,06 | 0,05 | 0,03 | 0,04 | 0,03 | -0,08 |
| ROE | 0,09 | 0,10 | 0,06 | 0,08 | 0,07 | -0,18 |
| Margem líquida | 0,17 | 0,16 | 0,07 | 0,08 | 0,05 | -0,17 |
| Caixa / ativos | 0,10 | 0,13 | 0,09 | 0,05 | 0,10 | 0,07 |
| Tangibilidade | 0,00 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2021 | 1 | 02/08/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 01/08/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 21/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 30/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |