TECHNOS SA
CNPJ 09295063000197 · código CVM 22519Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 28/06/2011 |
| Setor de atividade | Comércio (Atacado e Varejo) |
| Listagem na B3 (início) | 01/07/2011 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 86,5% |
| Auditor independente (2026) | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda |
| Site / Relações com Investidores | www.grupotechnos.com.br ↗ |
Respostas no ano 2020
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 53,3% | 18 | 15 | 12 | 9 | 35 | Novo Mercado |
| 2020 | 51,1% | 17 | 16 | 12 | 9 | 36 | Novo Mercado |
| 2021 | 58,9% | 21 | 13 | 11 | 9 | 34 | Novo Mercado |
| 2022 | 81,6% | 36 | 5 | 8 | 5 | 34 | Novo Mercado |
| 2023 | 81,3% | 35 | 5 | 8 | 6 | 34 | Novo Mercado |
| 2024 | 86,5% | 39 | 4 | 5 | 6 | 32 | Novo Mercado |
| 2025 | 86,5% | 39 | 4 | 5 | 6 | 32 | Novo Mercado |
Acionistas
6 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 5 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Sim |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaAinda que a Companhia não divulgue uma política formal de destinação de resultados, as regras sobre o assunto estão definidas no artigo 54 do seu Estatuto Social e também poderão ser consultadas no item 3.4 de seu Formulário de Referência (versão 1, entregue em 31/07/2020), incluindo as regras sobre retenção de lucros e distribuição de dividendos. Adicionalmente, a destinação de resultados de cada exercício é deliberada em Assembleia Geral Ordinária. A Companhia entende que a divulgação das práticas por ela adotadas relativas à destinação de resultados nos documentos acima mencionados mantém os acionistas e o mercado em geral devidamente informados, de forma que atende melhor aos interesses dos acionistas e dos seus negócios possuir flexibilidade para decidir e ajustar a destinação de resultados conforme as condições de mercado e a estratégia na época. |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
3 Sim · 6 Não · 3 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaConsiderando que não há a obrigatoriedade de adoção das práticas aqui mencionadas, seja nos termos da Lei nº 6.404/76, do Regulamento do Novo Mercado ou das normas da CVM, a Companhia opta por não adotá-las neste momento, sobretudo em razão dos custos envolvidos para sua implementação. A Companhia segue as Leis vigentes no país e o Regulamento do Novo Mercado, e adota as práticas de gestão que no seu entender proporcionam uma adequada relação custo benefício para seus acionistas. Contudo, ainda que tais atividades não estejam expressas no Estatuto Social da Companhia, o Conselho de Administração com o apoio diretoria executiva, busca em suas reuniões discutir e deliberar matérias que atendam aos itens. |
Parcialmente |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia, em linha com o exigido pelo regulamento do Novo Mercado, prevê que, no mínimo, 20% e não um terço dos membros do conselho de administração devem ser independentes. Contudo, a composição atual do conselho de administração possui cinco membros dos quais três membros são independentes, resultando na proporção de 60% de membros independentes. O Estatuto Social também não traz nenhuma exigência sobre membros externos. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia ainda não possui uma política de indicação formalmente aprovada, contudo, o Estatuto Social, artigo 16, parágrafo 3º, define quem poderá ser eleito para o conselho de administração. Adicionalmente, na seção 2 do Estatuto Social (do artigo 19 ao 22) estabelece o processo de indicação e eleição de membros do conselho de administração. Estando listada no Novo Mercado, a Companhia elaborará e divulgará a política em questão no prazo previsto no Novo Regulamento do Novo Mercado da B3. A Companhia segue os critérios estabelecidos na regra anterior do Novo Mercado e tem prazo até a Assembleia Geral Ordinária que aprova as contas de 2021 para se adaptar aos novos critérios trazidos pelo novo regulamento do Novo Mercado da B3. |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaNesta data, a Companhia não possui um processo anual de avaliação do desempenho do Conselho de Administração e de seus comitês, do presidente do Conselho de Administração e seus conselheiros. Estando listada no Novo Mercado, a Companhia elaborará e divulgará a política em questão no prazo previsto no Novo Regulamento do Novo Mercado da B3. A companhia segue os critérios estabelecidos na regra anterior do Novo Mercado e tem prazo até a Assembleia Geral Ordinária que aprova as contas de 2021 para se adaptar aos novos critérios trazidos pelo novo regulamento do Novo Mercado da B3. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaNão foi estabelecido um plano de sucessão do diretor-presidente. Em caso de vacância ou necessidade de substituição, a decisão é tomada pelo Conselho de Administração que busca com a ajuda de empresas especializadas na contratação de executivos. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia não possui um programa formal de integração de novos membros do conselho de administração. Antes da primeira reunião como membro do Conselho de Administração a Companhia envia todos os documentos necessários. |
Não |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. justificativa da empresaAs atribuições do Conselho de Administração seguem o que é estabelecido pelo Estatuto Social e pela lei das sociedades por Ações. |
Não |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia estabelece o mínimo de quatro reuniões ordinárias anuais, além de reuniões extraordinárias mediante convocação de seu Presidente ou da maioria de seus membros. À parte desse número mínimo de reuniões estabelecido em estatuto, a prática atual é, ao final de cada ano, o Conselho de Administração estabelecer um calendário de reuniões para o ano seguinte. A Companhia entende ser suficiente as quatro reuniões ordinárias anuais, considerando que para assuntos extraordinários as reuniões são convocadas quando necessário e a participação e engajamento dos membros nessas reuniões é adequada e expressiva. No exercício social de 2019 foram realizadas 11 reuniões ordinárias, totalizando 11 reuniões do Conselho de Administração. Não há, no entanto, uma agenda anual temática formal com assuntos e datas de discussão específicas pois o modelo de atuação do Conselho de Administração da Companhia envolve o acompanhamento contínuo das atividades e negócios, sendo discutidos, em cada reunião, os temas relevantes para aquele período. |
Parcialmente |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaComo o Conselho de Administração não possui um regimento interno aprovado ou um calendário anual temático, não há previsão para a realização regular de sessões exclusivas para conselheiros externos. Contudo, o que se verifica na prática é que tais sessões exclusivas acontecem, sempre que solicitado por qualquer conselheiro ou quando estão em pauta matérias que possam criar constrangimento, o Conselho de Administração reúne-se reservadamente, sem a presença dos executivos da Companhia ou demais convidados. Assim, embora cumpra parcialmente a prática recomendada, a Companhia entende que o objetivo do princípio em questão é atingido. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaA Companhia não dispõe de regimento interno do Conselho de Administração. Entretanto, como melhor prática de governança, todas as atas da Companhia são redigidas com clareza e registram as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto. De acordo com o art. 56 do Estatuto Social (alterado na Assembleia Geral Ordinária Extraordinária, realizada em 27 de agosto de 2020) as atas de Assembleias Gerais, assim como as de reuniões do Conselho de Administração e da Diretoria, serão emitidas eletronicamente ou mecanicamente e assinadas pelos presentes - de forma digital, por de acordo por e-mail ou outros meios de comunicação aplicáveis - para posterior arquivamento. Quando contiverem deliberações destinadas a produzir efeitos perante terceiros, serão arquivadas na Junta Comercial e publicadas. |
Sim |
Diretoria
4 Sim · 2 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. justificativa da empresaO acompanhamento dos riscos da Companhia é feito pela Diretoria. O processo de identificação, análise e monitoramento dos riscos é acompanhado pelo Conselho de Administração, que possui poderes para a tomada de decisão sobre as estratégias a serem adotadas pela Companhia. Os Diretores são os responsáveis pelos sistemas de controles internos e gestão de riscos, cabendo-lhes revisar periodicamente esses sistemas, identificar falhas e propor melhorias. A Diretoria deve facilitar e assegurar o acesso dos membros do Conselho de Administração e de seus comitês, das auditorias interna e externa e dos órgãos de assessoramento, às instalações da Companhia e às informações, aos arquivos e documentos comprovadamente necessários ao desempenho de suas funções. A Companhia possui uma política formalizada e aprovada pelo Conselho de administração para mitigar o risco cambial das compras de insumos importados. Em 2019, esta política previa uma faixa de hedge de 50% a 80% de toda exposição cambial conhecida num horizonte de até 6 meses. Esta exposição cambial conhecida derivou principalmente de pedidos colocados junto a fornecedores estrangeiros, incluindo pedidos já despachados e pedidos ainda em produção. Adicionalmente, a Companhia possui uma Política de Informática para direcionar a utilização dos recursos de tecnologia da informação da empresa de maneira adequada e alinhada com a mitigação de riscos cibernéticos. |
Parcialmente |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaNão há um regimento interno da Diretoria Executiva. A Companhia observa as normas do Novo Mercado, segundo as quais não há a obrigatoriedade da existência de um regimento interno próprio para a diretoria. As atribuições e funcionamento da diretoria estão previstos no seu estatuto social, de forma que a Companhia entende ser suficiente a regulamentação das questões que envolvem a Diretoria. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO Diretor presidente tem um processo de avaliação formal por meio de ferramenta de avaliação utilizada para todos os membros da Companhia. A avaliação do Diretor Presidente é feita pelos membros externos do Conselho de Administração e a nota final é uma média das notas desses membros do CA. No planejamento estratégico são definidas as metas e objetivos, que são desdobradas por toda a Companhia. Ao final de cada ano, essas metas são revisadas e adequadas com relação ao resultado operacional e econômico do exercício seguinte. O desempenho é acompanhado regularmente pelo Conselho de Administração. Aspectos ambientais, sociais e de governança fazem parte da gestão diária dos negócios e, portanto, são também considerados na avaliação informal de desempenho. As informações referentes ao funcionamento da Administração, estão devidamente previstas no item 12.2 do seu Formulário de Referência (versão 1, entregue em 31/07/2020). |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaO Conselho de Administração avalia os Diretores da Companhia anualmente com base em suas metas previamente estabelecidas. De acordo com seu desempenho é determinada a remuneração variável. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaApesar de não adotarmos uma política de remuneração formalmente aprovada, adotamos práticas de remuneração que buscam atender aos melhores interesses da Companhia e, portanto, de nossos acionistas, de forma a garantir uma administração capacitada. O Estatuto Social define alguns parâmetros básicos com relação à remuneração dos administradores, a saber: A remuneração atribuída aos administradores tem por escopo o reconhecimento e a retribuição aos administradores da Companhia, considerando o impacto do cargo exercido, a responsabilidade decorrente, a capacitação profissional, a competência e a reputação do dirigente, em consonância com o porte da organização e a correspondente prática de mercado. Adicionalmente, a Technos cumpre o que estabelece a lei, sendo que a remuneração é aprovada pelo Conselho de Administração. |
Não |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaNão há políticas de remuneração do conselho de administração, da diretoria estatutária e não estatutária ou de outros órgãos de gestão formalmente aprovadas. A prática de remuneração adotada é baseada nas diretrizes definidas no Estatuto Social e tem como referência as médias do mercado. No caso da diretoria, prevalece o princípio da meritocracia, com previsão de pagamento de parcela de remuneração variável atrelada a metas estabelecidas. A remuneração de nossa Diretoria é composta por três elementos com os seguintes objetivos: (i) Remuneração fixa: paga mensalmente, com o objetivo de refletir a responsabilidade de cada cargo e acompanhar parâmetros de remuneração observados no mercado. Inclui benefícios diversos, tais como seguro de vida e assistência médica: (ii) Remuneração variável anual: paga anualmente sob a forma de participação nos lucros e resultados, com o objetivo de premiar o atingimento de metas pré-estabelecidas no início de cada exercício. Inclui objetivos no âmbito da nossa Companhia, na área de responsabilidade do Administrador, e individuais e (iii) Remuneração variável de longo prazo: paga sob a forma de plano de opção de compra de ações de nossa emissão, com o objetivo de alinhar a remuneração do Administrador à geração de valor no longo prazo para os Acionistas e de reter esses profissionais. Estando listada no Novo Mercado, a Companhia elaborará e divulgará a política em questão no prazo previsto no Novo Regulamento do Novo Mercado da B3. A Companhia segue os critérios estabelecidos na regra anterior do Novo Mercado e tem prazo até a Assembleia Geral Ordinária que aprova as contas de 2021 para se adaptar aos novos critérios trazidos pelo novo regulamento do Novo Mercado da B3. |
Parcialmente |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA estrutura de incentivos, incluindo a remuneração fixa e variável, dos Diretores está alinhada aos limites de risco definidos pelo Conselho de Administração, cabendo ao Conselho de Administração fixar a referida remuneração, dentro dos limites aprovados pela Assembleia Geral, sem que haja a participação dos Diretores. Nenhum diretor delibera sobre sua própria remuneração. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
2 Sim · 2 Não · 3 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaAinda que o Estatuto Social, em seu artigo 37, prevê que o Conselho de Administração poderá criar um Comitê de Auditoria, não há um Comitê de Auditoria instalado. A Companhia não tem instalado o Comitê de Auditoria em razão dos custos envolvidos. Estando listada no Novo Mercado, a Companhia elaborará e divulgará a política em questão no prazo previsto no Novo Regulamento do Novo Mercado da B3. A Companhia segue os critérios estabelecidos na regra anterior do Novo Mercado e tem prazo até a Assembleia Geral Ordinária que aprova as contas de 2021 para se adaptar aos novos critérios trazidos pelo novo regulamento do Novo Mercado da B3. |
Não |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Não se Aplica |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaAinda que a prática não esteja formalmente exposta em nenhum documento, a Companhia não contrata outros serviços da empresa de auditoria externa responsável pelo exame, avaliação e parecer de suas demonstrações financeiras, em conformidade com as normas de preservação da independência do auditor externo. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração.
justificativa da empresaA auditoria independente reporta-se ao Conselho de Administração. Não há Comitê de Auditoria instalado. Toda discussão e avaliação ocorre no âmbito do Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não tem uma área de auditoria interna vinculada ao conselho de administração. Estando listada no Novo Mercado, a Companhia elaborará e divulgará a política em questão no prazo previsto no Novo Regulamento do Novo Mercado da B3. A Companhia segue os critérios estabelecidos na regra anterior do Novo Mercado e tem prazo até a Assembleia Geral Ordinária que aprova as contas de 2021 para se adaptar aos novos critérios trazidos pelo novo regulamento do Novo Mercado da B3. |
Não |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaO acompanhamento dos riscos da Companhia é feito pela Diretoria. O processo de identificação, análise e monitoramento dos riscos é acompanhado pelo Conselho de Administração, que possui poderes para a tomada de decisão sobre as estratégias a serem adotadas pela Companhia. Os Diretores são os responsáveis pelos sistemas de controles internos e gestão de riscos, cabendo-lhes revisar periodicamente esses sistemas, identificar falhas e propor melhorias. A Diretoria deve facilitar e assegurar o acesso dos membros do Conselho de Administração e de seus comitês, das auditorias interna e externa e dos órgãos de assessoramento, às instalações da Companhia e às informações, aos arquivos e documentos comprovadamente necessários ao desempenho de suas funções. A Companhia possui uma política formalizada e aprovada pelo Conselho de administração para mitigar o risco cambial das compras de insumos importados. Em 2019, esta política previa uma faixa de hedge de 50% a 80% de toda exposição cambial conhecida num horizonte de até 6 meses. Esta exposição cambial conhecida derivou principalmente de pedidos colocados junto a fornecedores estrangeiros, incluindo pedidos já despachados e pedidos ainda em produção. Adicionalmente, a Companhia possui uma Política de Informática para direcionar a utilização dos recursos de tecnologia da informação da empresa de maneira adequada e alinhada com a mitigação de riscos cibernéticos. |
Parcialmente |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaTais funções e atribuições estão previstas no Estatuto Social da Companhia. O Conselho de Administração avalia periodicamente a estrutura de mecanismos e controles internos de que a Diretoria dispõe para conhecer, avaliar e controlar os riscos da Companhia. A Companhia adota práticas de compliance, tais como políticas, procedimentos de controles internos, dentre outras práticas que visam ao cumprimento da legislação, regulamentação e demais normas internas e externas aplicáveis à Companhia. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Diretoria avalia anualmente os sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como práticas de compliance, e presta contas ao Conselho de Administração. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
2 Sim · 5 Não · 4 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia não possui um Comitê de auditoria instalado. Eventuais dúvidas, denúncias ou violações do Código de Conduta são tratados sob o devido sigilo pela área jurídica da Companhia. |
Não |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. justificativa da empresaO Código de Conduta da Technos, aprovado pelo Conselho de Administração em 22/01/2020, orienta e regula as relações internas e externas de todos os colaboradores, independentes do nível hierárquico e de estagiários e terceirizados. O material é revisado anualmente e todos os colaboradores recebem treinamento durante sua integração à Companhia e, adicionalmente, quando a Technos entende como necessário, assinam o Termo de responsabilidade. Contudo, o referido código não traz referências específicas sobre exclusão de membros do conselho da administração, ou de comitês quando instalados. Também não está definido com clareza o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada. |
Parcialmente |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia possui dois canais de denúncias via e-mail: etica@grupotechnos.com.br e jurídico@grupotechnos.com.br. As denúncias recebidas pelo canal etica@grupotechnos.com.br são direcionadas para a Gerente de Recursos Humanos e o Diretor Presidente da Companhia. As denúncias enviadas para o juridico@grupotechnos.com.br são recebidas pelo Departamento Jurídico da Companhia. Para buscar a imparcialidade e a isenção dos dirigentes destes canais de denúncia, todos são direcionados a mais de um gestor. Em todos os casos, o Conselho de Administração tem acesso às informações destes canais e recebe regularmente informações sobreas ocorrências. |
Parcialmente |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Estatuto Social estabelece as competências para as Assembleias Gerais, Conselho de Administração, Conselho Fiscal (quando instalado), Comitês (quando instalado) e Diretoria. A estrutura de governança da Companhia está detalhada nos itens 12.1 e 12.3 do Formulário de Referência (versão 1, entregue em 31/07/2020). |
Parcialmente |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaOs eventuais assuntos relacionados à identificação e administração de conflitos de interesse são tratados no âmbito do Conselho de Administração, não havendo regras formais sobre o tema. A Companhia ressalta, no entanto, que acredita que o sistema atualmente adotado cumpre as suas necessidades para avaliação de conflitos de interesses, não sendo necessária a adoção de uma política formal sobre o tema no momento. |
Não |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia não possui outro mecanismo de administração de conflitos além dos previstos nas regras do Novo Mercado e na Legislação 6.404/76 (artigo 156). A Companhia, seus Acionistas, Administradores obrigam-se a resolver, por meio de arbitragem, perante a Câmara de Arbitragem do Mercado, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada com ou oriunda, em especial, da aplicação, validade, eficácia, interpretação, violação e seus efeitos, das disposições contidas na Lei das Sociedades por Ações, no estatuto social da Companhia, nas normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários, bem como nas demais normas aplicáveis ao funcionamento do mercado de capitais em geral, além daquelas constantes do Regulamento do Novo Mercado, do Regulamento de Arbitragem, do Regulamento de Sanções e do Contrato de Participação no Novo Mercado. |
Parcialmente |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política formalizada relativa a transações com partes relacionadas e o Estatuto Social não estabelece quais transações devem ser aprovadas pelo Conselho de Administração. Como a Companhia detém, direta ou indiretamente, a totalidade do capital social das partes relacionadas com as quais mantém transações no curso normal de suas atividades, não consideramos relevante a formalização das práticas adotadas nesse assunto, considerando ainda que observar preços e condições de mercado em todas as nossas negociações é um dos princípios básicos no nosso modelo de gestão. A nossa prática é de que as operações e negócios com partes relacionadas à nossa Companhia sejam realizadas observando-se preços e condições usuais de mercado. O procedimento de tomada de decisões para a realização de operações com partes relacionadas segue os termos da Lei das Sociedades por Ações e demais normativos vigentes aplicáveis. |
Não |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia não possui uma política formalizada relativa a transações com partes relacionadas e o Estatuto Social não estabelece quais transações devem ser aprovadas pelo Conselho de Administração. Como a Companhia detém, direta ou indiretamente, a totalidade do capital social das partes relacionadas com as quais mantém transações no curso normal de suas atividades, não consideramos relevante a formalização das práticas adotadas nesse assunto, considerando ainda que observar preços e condições de mercado em todas as nossas negociações é um dos princípios básicos no nosso modelo de gestão. A nossa prática é de que as operações e negócios com partes relacionadas à nossa Companhia sejam realizadas observando-se preços e condições usuais de mercado. O procedimento de tomada de decisões para a realização de operações com partes relacionadas segue os termos da Lei das Sociedades por Ações e demais normativos vigentes aplicáveis. |
Não |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia adota integralmente as práticas mencionadas neste item, tendo uma Política de Negociação aprovada por seu Conselho de Administração em 14 de março de 2003. A Política de Negociação de Valores Mobiliários de Emissão da Companhia estabelece as regras e procedimentos que deverão ser observados pelas pessoas vinculadas relativos à negociação de valores mobiliários, preservando a transparência nessas negociações a todos os interessados e definindo (i) períodos nos quais as pessoas vinculadas deverão abster-se de negociar com valores mobiliários, de modo a evitar o questionamento com relação ao uso indevido de informações relevantes não divulgadas ao público, nos moldes da Instrução CVM nº 358/2002, e (ii) as regras aplicáveis aos membros da administração e aos empregados da Companhia que participam do Plano de Outorga de Opção de Compra de Ações. As principais disposições da Política de Negociação estão detalhadas no item 20.1 do Formulário de Referência (versão 1, entregue em 31/07/2020). |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaO código de conduta da Companhia proíbe qualquer tipo de contribuição, pagamento ou apoio, direta ou indiretamente, a partidos políticos, comitês ou políticos individuais. Não é permitido realizar qualquer donativo político em nome do Grupo Technos ou através da utilização de fundos ou recursos da empresa. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaO código de conduta da Companhia proíbe qualquer tipo de contribuição, pagamento ou apoio, direta ou indiretamente, a partidos políticos, comitês ou políticos individuais. Não é permitido realizar qualquer donativo político em nome do Grupo Technos ou através da utilização de fundos ou recursos da empresa. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
2011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| AYMERIC CHAUMET IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2025 | AGO de 2027 |
| HAROLDO LUIZ RODRIGUES FILHO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2025 | AGO de 2027 |
| JOSÉ AUGUSTO LOPES FIGUEIREDO IndependenteGin | Conselho de Administração | 25 - Vice Presidente Cons. de Administração Independente | 30/04/2025 | AGO de 2027 |
| RAFAEL DE SOUZA MORSCH IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2025 | AGO de 2027 |
| RENATO JOSÉ GOETTEMSGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 30/04/2025 | AGO de 2027 |
| JOAQUIM PEDRO ANDRÉS RIBEIROGin | Conselho de Administração e Diretoria | 33 - Conselheiro(Efetivo) e Dir. Presidente | 30/04/2025 | AGO de 2027 |
Diretoria 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| JOAQUIM PEDRO ANDRÉS RIBEIROGin | Conselho de Administração e Diretoria | 33 - Conselheiro(Efetivo) e Dir. Presidente | 30/04/2025 | AGO de 2027 |
| DANIELA DE CAMPOS PIRES DENNEGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 02/05/2025 | AGO de 2027 |
| ROBSON DA SILVA NEVESGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/03/2026 | AGO de 2027 |
Comitês 2 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| EVELYN VELOSO TRINDADEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOÃO PAULO DE CARVALHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RAFAEL DE SOUZA MORSCHGin | Presidente do Comitê |
Comitê de Remuneração
| Nome | Cargo |
|---|---|
| JOSÉ AUGUSTO LOPES FIGUEIREDOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MYLENE ISABELE RIBEIRO ANDRADEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ROBSON DA SILVA NEVESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 6 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
2011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 6 | 3 |
| Nº de membros remunerados | 5 | 3 |
| Salário ou pró-labore | 1.853.216 | 3.447.509 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 |
| Participação em comitês | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 6.580.492 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 164.137 | 5.217.445 |
| Total do órgão | 2.017.353 | 15.245.446 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 6 | 3 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 3 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 6.580.492 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 6.580.492 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 6.580.492 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 08/02/2022 |
| 2026 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 28/01/2015 |
| 2026 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 27/04/2017 |
| 2025 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 08/02/2022 |
| 2025 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 28/01/2015 |
| 2025 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 27/04/2017 |
| 2024 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 08/02/2022 |
| 2024 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 28/01/2015 |
| 2024 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 27/04/2017 |
| 2023 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 08/02/2022 |
| 2023 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 28/01/2015 |
| 2023 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 27/04/2017 |
| 2022 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 08/02/2022 |
| 2022 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 28/01/2015 → 31/12/2016 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes S.S. | 57755217000129 | Nacional | 27/04/2017 |
| 2021 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 08/02/2022 |
| 2021 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 28/01/2015 → 31/12/2016 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes S.S. | 57755217000129 | Nacional | 27/04/2017 |
| 2020 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 28/01/2015 → 31/12/2016 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes S.S. | 57755217000129 | Nacional | 27/04/2017 |
| 2019 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 28/01/2015 → 31/12/2016 |
| 2019 | KPMG - Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 27/04/2017 |
| 2018 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 28/01/2015 → 31/12/2016 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 27/04/2017 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 27/04/2017 |
| 2016 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 27/04/2017 |
| 2015 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S.S. | 61366936000206 | Nacional | 01/01/2015 |
| 2015 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 31/03/2008 → 31/12/2014 |
| 2014 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 31/03/2008 |
| 2013 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 31/03/2008 |
| 2012 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 31/03/2008 |
| 2011 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 31/03/2008 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 3 | 1 |
| 2025 | 3 | 1 |
| 2024 | 3 | 1 |
| 2023 | 3 | 1 |
| 2022 | 3 | 1 |
| 2021 | 3 | 1 |
| 2020 | 2 | 1 |
| 2019 | 2 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 1 | 1 |
| 2016 | 1 | 1 |
| 2015 | 2 | 1 |
| 2014 | 1 | 1 |
| 2013 | 1 | 1 |
| 2012 | 1 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
2011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 9.812 |
| Acionistas pessoa jurídica | 35 |
| Investidores institucionais | 18 |
| Ações ordinárias em circulação | 15.893.231 (26,1%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 15.893.231 (26,1%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (20/05/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 15/07/2014 | 130.583.887 | 139.093.785 | 0 | 139.093.785 |
| Capital Emitido | 15/07/2014 | 130.583.887 | 60.906.215 | 0 | 60.906.215 |
| Capital Integralizado | 10/12/2025 | 130.583.887 | 60.906.215 | 0 | 60.906.215 |
| Capital Subscrito | 10/12/2025 | 130.583.887 | 60.906.215 | 0 | 60.906.215 |
Transações com partes relacionadas 1 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Technos da Amazônia Indústria e Comércio S.A. | Controlada | 31/12/2013 | 2.106.000 | — | S | 0.000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 332 | 464 | 505 | 832 | 797 | 776 | 743 | 715 | 792 | 676 | 599 | 643 | 643 | 666 | 724 | 693 |
| Ativo circulante | 186 | 288 | 301 | 481 | 457 | 430 | 384 | 339 | 393 | 393 | 346 | 418 | 417 | 438 | 496 | 460 |
| Caixa e equivalentes | 4 | 61 | 15 | 46 | 33 | 20 | 17 | 15 | 70 | 54 | 65 | 90 | 98 | 125 | 120 | 37 |
| Aplicações financeiras | 0 | 9 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 8 | 7 | 11 | 8 | 8 | 0 | 0 | 1 |
| Contas a receber | 112 | 122 | 149 | 232 | 230 | 227 | 220 | 192 | 160 | 155 | 133 | 143 | 148 | 152 | 190 | 230 |
| Estoques | 55 | 84 | 108 | 163 | 134 | 153 | 126 | 106 | 115 | 123 | 77 | 107 | 120 | 118 | 143 | 154 |
| Tributos a recuperar | 7 | 6 | 9 | 13 | 20 | 12 | 7 | 8 | 15 | 38 | 44 | 58 | 31 | 26 | 18 | 21 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 5 | 22 | 19 | 41 | 46 | 43 | 60 | 79 | 101 | 52 | 34 | 9 | 9 | 9 | 11 | 14 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Imobilizado | 11 | 23 | 32 | 43 | 33 | 40 | 36 | 35 | 37 | 39 | 28 | 26 | 26 | 28 | 26 | 27 |
| Intangível | 131 | 131 | 154 | 266 | 261 | 264 | 263 | 262 | 262 | 192 | 191 | 190 | 190 | 191 | 192 | 193 |
| Passivo circulante | 56 | 50 | 43 | 132 | 113 | 116 | 122 | 104 | 137 | 163 | 67 | 109 | 86 | 96 | 171 | 124 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 12 | 12 | 12 | 12 | 6 | 8 | 7 | 8 | 7 | 6 | 4 | 12 | 11 | 11 | 13 | 16 |
| Fornecedores | 3 | 6 | 10 | 14 | 18 | 19 | 33 | 35 | 55 | 83 | 14 | 45 | 39 | 45 | 72 | 54 |
| Dívida de curto prazo | 6 | 0 | 0 | 85 | 61 | 72 | 61 | 47 | 59 | 36 | 4 | 14 | 18 | 16 | 54 | 6 |
| Passivo não circulante | 144 | 47 | 55 | 253 | 218 | 197 | 157 | 147 | 190 | 169 | 216 | 205 | 192 | 167 | 143 | 131 |
| Dívida de longo prazo | 87 | 0 | 0 | 155 | 111 | 96 | 41 | 45 | 48 | 66 | 134 | 120 | 102 | 78 | 54 | 41 |
| Patrimônio líquido | 132 | 367 | 408 | 446 | 466 | 463 | 464 | 464 | 466 | 344 | 316 | 329 | 365 | 403 | 410 | 438 |
| Receita líquida | 218 | 262 | 313 | 434 | 413 | 397 | 361 | 340 | 306 | 316 | 245 | 314 | 351 | 342 | 400 | 478 |
| EBIT | 55 | 99 | 65 | 48 | 65 | 32 | 9 | -3 | -3 | -127 | -10 | 51 | 56 | 62 | 67 | 75 |
| Lucro líquido | 38 | 89 | 64 | 32 | 46 | 22 | -2 | -2 | 14 | -123 | -28 | 28 | 40 | 56 | 65 | 71 |
| Fluxo de caixa operacional | 31 | 11 | 24 | -12 | 81 | 55 | 51 | 21 | 75 | 5 | 13 | 42 | 42 | 76 | 48 | 28 |
| Fluxo de caixa de investimento | -20 | -107 | -34 | -181 | -4 | -18 | -8 | -12 | -20 | -9 | 0 | -0 | -10 | 3 | -10 | -12 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -21 | 158 | -37 | 224 | -90 | -50 | -47 | -11 | 1 | -12 | -2 | -18 | -24 | -51 | -43 | -99 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 19,62 | 19,95 | 20,04 | 20,54 | 20,50 | 20,47 | 20,43 | 20,39 | 20,49 | 20,33 | 20,21 | 20,28 | 20,28 | 20,32 | 20,40 | 20,36 |
| Tamanho (receita) | 19,20 | 19,38 | 19,56 | 19,89 | 19,84 | 19,80 | 19,70 | 19,64 | 19,54 | 19,57 | 19,32 | 19,57 | 19,68 | 19,65 | 19,81 | 19,99 |
| Alavancagem | 0,28 | 0,00 | 0,00 | 0,29 | 0,22 | 0,22 | 0,14 | 0,13 | 0,13 | 0,15 | 0,23 | 0,21 | 0,19 | 0,14 | 0,15 | 0,07 |
| Liquidez corrente | 3,31 | 5,80 | 7,07 | 3,63 | 4,03 | 3,70 | 3,15 | 3,26 | 2,87 | 2,41 | 5,19 | 3,83 | 4,84 | 4,58 | 2,90 | 3,69 |
| ROA | 0,11 | 0,19 | 0,13 | 0,04 | 0,06 | 0,03 | -0,00 | -0,00 | 0,02 | -0,18 | -0,05 | 0,04 | 0,06 | 0,08 | 0,09 | 0,10 |
| ROE | 0,28 | 0,24 | 0,16 | 0,07 | 0,10 | 0,05 | -0,00 | -0,00 | 0,03 | -0,36 | -0,09 | 0,09 | 0,11 | 0,14 | 0,16 | 0,16 |
| Margem líquida | 0,17 | 0,34 | 0,20 | 0,07 | 0,11 | 0,06 | -0,01 | -0,01 | 0,05 | -0,39 | -0,12 | 0,09 | 0,11 | 0,16 | 0,16 | 0,15 |
| Caixa / ativos | 0,01 | 0,13 | 0,03 | 0,06 | 0,04 | 0,03 | 0,02 | 0,02 | 0,09 | 0,08 | 0,11 | 0,14 | 0,15 | 0,19 | 0,17 | 0,05 |
| Tangibilidade | 0,03 | 0,05 | 0,06 | 0,05 | 0,04 | 0,05 | 0,05 | 0,05 | 0,05 | 0,06 | 0,05 | 0,04 | 0,04 | 0,04 | 0,04 | 0,04 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 31/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 02/08/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Novo Mercado | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Novo Mercado | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Novo Mercado | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |