TECHNOS SA
CNPJ 09295063000197 · código CVM 22519Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 28/06/2011 |
| Setor de atividade | Comércio (Atacado e Varejo) |
| Listagem na B3 (início) | 01/07/2011 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 86,5% |
| Auditor independente (2026) | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda |
| Site / Relações com Investidores | www.grupotechnos.com.br ↗ |
Respostas no ano 2022
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 53,3% | 18 | 15 | 12 | 9 | 35 | Novo Mercado |
| 2020 | 51,1% | 17 | 16 | 12 | 9 | 36 | Novo Mercado |
| 2021 | 58,9% | 21 | 13 | 11 | 9 | 34 | Novo Mercado |
| 2022 | 81,6% | 36 | 5 | 8 | 5 | 34 | Novo Mercado |
| 2023 | 81,3% | 35 | 5 | 8 | 6 | 34 | Novo Mercado |
| 2024 | 86,5% | 39 | 4 | 5 | 6 | 32 | Novo Mercado |
| 2025 | 86,5% | 39 | 4 | 5 | 6 | 32 | Novo Mercado |
Acionistas
9 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Sim |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaAinda que a Companhia não divulgue uma política formal de análise crítica das vantagens e desvantagens, as regras sobre o assunto estão definidas no Artigo 27 e Artigo 41 do seu Estatuto Social. |
Sim |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaAinda que a Companhia não divulgue uma política formal de análise crítica das vantagens e desvantagens, as regras sobre o assunto estão definidas no Artigo 27 e Artigo 41 do seu Estatuto Social. |
Sim |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaAinda que a Companhia não divulgue uma política formal de destinação de resultados, as regras sobre o assunto estão definidas no Artigo 52 do seu Estatuto Social e também poderão ser consultadas no item 3.4 de seu Formulário de Referência de 2022 (versão 2, arquivada em 30/06/2022), incluindo as regras sobre retenção de lucros e distribuição de dividendos. Adicionalmente, a destinação de resultados de cada exercício é deliberada em Assembleia Geral Ordinária. A Companhia entende que a divulgação das práticas por ela adotadas relativas à destinação de resultados nos documentos acima mencionados mantém os acionistas e o mercado em geral devidamente informados, de forma que atende melhor aos interesses dos acionistas e dos seus negócios possuir flexibilidade para decidir e ajustar a destinação de resultados conforme as condições de mercado e a estratégia na época. |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
8 Sim · 1 Não · 3 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaComo função primária do Conselho de Administração, também estabelecida em Estatuto Social (Seção IV - Competência) e no Regimento Interno do Conselho de Administração (item 6 - Atribuições e Competência do Conselho de Administração), documentos disponíveis para consulta nos websites da CVM (www.cvm.gov.br), de Relações com Investidores da Companhia (https://www.grupotechnos.com.br/pt) e da B3 (www.b3.com.br), está a definição da estratégia dos negócios, visando os melhores interesses da Companhia e, portanto, de todos os seus acionistas. O Conselho de Administração acompanha o desempenho dos negócios e estabelece o direcionamento estratégico, sempre considerando os diferentes aspectos relacionados, inclusive, se for o caso, impactos da atuação da Companhia na sociedade e no meio ambiente. A avaliação da exposição a riscos e a dos sistemas de controles também faz parte das atividades do referido órgão de gestão, por meio do reporte apresentado pela diretoria. Todo o processo de identificação, análise e monitoramento dos riscos é acompanhado pelo Conselho de Administração, que possui poderes para a tomada de decisão sobre as estratégias a serem adotadas. A Companhia tem uma política formalizada e aprovada pelo Conselho de Administração voltada para a mitigação do risco cambial das compras de insumos importados, aspecto de grande relevância para os negócios. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaEm sua atual composição, o conselho de administração da Companhia tem sete membros, dos quais cinco são independentes, resultando na proporção de 71,4% de membros independentes. No entanto, o Estatuto Social, em linha com o exigido pelo regulamento do Novo Mercado, prevê que o conselho de administração seja composto por, no mínimo, dois ou 20% de membros independentes, o que for maior, e não por maioria de membros independentes como colocado nesta recomendação. Ainda, o Estatuto Social não traz qualquer exigência sobre membros externos. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia conta com uma Política de Indicação de Membros do Conselho de Administração, dos Comitês relacionados ao órgão e da Diretoria Estatutária que estabelece os critérios, requisitos mínimos e diretrizes para indicação de membros. O processo de indicação deverá garantir que tais órgãos colegiados sejam compostos por profissionais altamente qualificados, comprometidos e alinhados com à missão, visão e valores éticos da Companhia (integridade, comprometimento, responsabilidade, iniciativa, cooperação, simplicidade e determinação), além de possuírem notável experiência profissional, técnica e acadêmica, compatível com o cargo para o qual estão sendo indicados. Além disso, deverá também considerar a diversidade de gênero, idade, formação acadêmica e experiência profissional, bem como a complementariedade de competências e disponibilidade de tempo para o exercício do cargo, para permitir que a Companhia se beneficie da pluralidade de perspectivas e visões e de um processo de tomada de decisão com maior qualidade e segurança A indicação de membros para composição do Conselho de Administração poderá ser realizada pelos administradores ou por quaisquer acionistas da Companhia. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Companhia possui Política de Avaliação de Desempenho, a qual está disponível no website de RI da Companhia (https://www.grupotechnos.com.br/pt), assim como nos websites da B3 (www.b3.com.br) e da CVM (www.cvm.gov.br). A Política visa a estabelecer as regras e princípios gerais aplicáveis ao processo de avaliação do desempenho do Conselho de Administração, da Diretoria Estatutária e dos comitês de assessoramento ao Conselho de Administração da Companhia. Os critérios estão dispostos nos itens 3 e 4 da referida Política. O processo de avaliação de desempenho deverá ser realizado semestralmente, em conjunto com a avaliação de desempenho dos demais colaboradores da Companhia. A Companhia entende que avaliação dos altos membros de sua administração é etapa fundamental à integração e alinhamento estratégico de seus componentes, permitindo o aprimoramento de processos decisórios-chave e a proteção de investimentos realizados pelos seus acionistas. A avaliação de desempenho dos integrantes do Conselho de Administração, dos Comitês de Assessoramento e da Diretoria poderá ser conduzida (a) de forma interna, sendo liderada e coordenada pelo departamento de Recursos Humanos da Companhia: e/ou (b) por consultoria externa independente, com renomada expertise na condução de processos de avaliação de desempenho. Na avaliação de desempenho por consultores externos, o consultor poderá proceder com a avaliação por (a) Órgão Administrativo e/ou (b) por integrante, de modo individual a exclusivo critério da Companhia. O Consultor Externo deverá realizar reunião prévia com os integrantes dos Órgãos Administrativos informando a metodologia e etapas do processo de avaliação de desempenho. Cada Colaborador deverá, individualmente, atender a entrevistas e/ou responder formulários, para obtenção de dados qualitativos referentes ao Órgão Administrativo em questão e respectivos integrantes. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não conta com um plano de sucessão do diretor-presidente. Em caso de vacância ou necessidade de substituição, a decisão é tomada pelo Conselho de Administração, que deve buscar um profissional com perfil e expertise adequados ao cargo com a ajuda de empresas especializadas na contratação de executivos. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA recomendação de apresentar novos membros do conselho de administração às pessoas chave da Companhia, às instalações e aos aspectos relacionados ao planejamento estratégico, modelo e práticas de gestão e desempenho dos negócios é uma prática na Companhia. No entanto, não há um programa de integração estruturado e formalizado para tal. A Administração da Companhia entende que a adoção dos procedimentos habitualmente utilizados para permitir o amplo conhecimento por parte de novos membros do Conselho de Administração com relação às operações, negócios, estratégias e questões em debate no Grupo Technos, incluindo a apresentação dos diretores e de eventuais outros profissionais chave da Companhia, assim como a facilidade oferecida em termos de obtenção de dados e informações, e os Comitês existentes, atende ao objetivo de facilitar a integração e o início de atuação de novo membro do Conselho de Administração. No momento, portanto, a Companhia não vê a necessidade de que haja um programa de integração formalmente estruturado. |
Parcialmente |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaNão há previsão para a realização regular de sessões exclusivas para conselheiros externos. Contudo, o que se verifica na prática é que tais sessões exclusivas acontecem sempre que solicitado por qualquer conselheiro ou quando estão em pauta matérias que possam criar constrangimento. Nessas situações, o Conselho de Administração se reúne reservadamente, sem a presença dos executivos da Companhia ou demais convidados. Assim, embora não haja a previsão dessas reuniões exclusivas para conselheiros externos, a administração da Companhia entende que, na prática, o objetivo da recomendação em questão é atingido. |
Parcialmente |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaDe acordo com a melhor prática de governança, todas as atas da Companhia são redigidas com clareza e registram as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto. De acordo com o Artigo 54 do Estatuto Social (alterado na Assembleia Geral Ordinária Extraordinária, realizada em 10 de maio de 2022) as atas de Assembleias Gerais, assim como as de reuniões do Conselho de Administração e da Diretoria, serão emitidas eletronicamente ou mecanicamente e assinadas pelos presentes - de forma digital, por de acordo por e-mail ou outros meios de comunicação aplicáveis - para posterior arquivamento. Quando contiverem deliberações destinadas a produzir efeitos perante terceiros, serão arquivadas na Junta Comercial e publicadas. |
Sim |
Diretoria
7 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaNão há um regimento interno da Diretoria Executiva. As atribuições e funcionamento da diretoria estão previstos no estatuto social da Companhia. A Companhia observa as normas do Novo Mercado, segundo as quais não há a obrigatoriedade da existência de um regimento interno próprio para a diretoria. A Administração considera que as atribuições definidas no estatuto social, as responsabilidades inerentes aos cargos e o direcionamento e acompanhamento por parte do Conselho de Administração são suficientes para estabelecer o funcionamento da diretoria sem que haja um regimento interno específico. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaConforme já descrito no item 2.4.1, a Companhia possui Política de Avaliação de Desempenho, disponível no website de RI da Companhia (https://www.grupotechnos.com.br/pt), assim como nos websites da B3 (www.b3.com.br) e da CVM (www.cvm.gov.br). A Política visa a estabelecer as regras e princípios gerais aplicáveis ao processo de avaliação do desempenho do Conselho de Administração, da Diretoria Estatutária e dos comitês de assessoramento ao Conselho de Administração da Companhia. Os critérios estão dispostos nos itens 3 e 4 da referida Política. No planejamento estratégico são definidas as metas e objetivos, que são desdobradas por toda a Companhia. Ao final de cada ano, essas metas são revisadas e adequadas com relação ao resultado operacional e econômico do exercício seguinte. O desempenho é acompanhado regularmente pelo Conselho de Administração. Aspectos ambientais, sociais e de governança fazem parte da gestão diária dos negócios e, portanto, são também considerados na avaliação informal de desempenho. As informações referentes ao funcionamento da Administração estão devidamente previstas no item 12.2 do Formulário de Referência de 2022 (versão 2, arquivada em 30/06/2022). |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaO Conselho de Administração avalia os Diretores da Companhia anualmente com base em suas metas previamente estabelecidas. De acordo com seu desempenho é determinada a remuneração variável. A nomeação, permanência ou desligamento de diretores é também analisada e decidida pelo conselho de administração. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Remuneração de Administradores, disponível no website de RI da Companhia (https://www.grupotechnos.com.br/pt), assim como nos websites da B3 (www.b3.com.br) e da CVM (www.cvm.gov.br), que estabelece as diretrizes que deverão ser observadas quanto à remuneração dos membros do Conselho de Administração, da Diretoria Estatutária e dos Comitês de Assessoramento ao Conselho de Administração, bem como dos membros do Conselho Fiscal, quando instalado. Além disso, conta com um Comitê de Remuneração responsável por encaminhar ao Conselho de Administração um parecer sobre a Remuneração Global sugerida pelo Diretor Presidente para elaboração da Proposta da Administração a ser enviada à Assembleia Geral Ordinária, conforme estabelecido no Regimento Interno do Comitê de Remuneração e no Estatuto Social. A Política tem como objetivo atrair, incorporar, reter e proporcionar o crescimento institucional, na Companhia, de profissionais qualificados no mercado, cuja atuação pode ajudar a Companhia na consecução de seus objetivos sociais. Compete ao Conselho de Administração determinar a remuneração individual dos Administradores, respeitados os limites dos valores globais anuais fixados pela Assembleia Geral, definida com base (i) nas responsabilidade de cada Administrador, considerado os cargos específicos em que atuam e as funções que desempenham: (ii) no tempo dedicado às suas funções (iii) em sua competência e reputação profissional, tendo em vista sua experiência e qualificação técnica (iv) na eventual participação em Comitês e nas sociedades controladas pela Companhia e (v) nos valores de mercado dos serviços que presta à Companhia. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaAs práticas de remuneração e as políticas de incentivo de curto e longo prazo estão apoiadas nos seguintes pilares: (a) estimular a expansão, o êxito e a consecução dos objetivos sociais da Companhia: (b) alinhar os interesses dos acionistas da Companhia aos de Administradores e empregados da Companhia e de suas controladas e (c) possibilitar à Companhia ou sociedades controladas atrair e manter a elas vinculados administradores e empregados que sejam considerados executivos-chave. A remuneração da Diretoria será composta por: (i) Remuneração fixa: Pró-labore fixo mensal, definido de forma individual para cada Diretor, considerando-se (a) responsabilidade de cada Administrador, considerado os cargos específicos em que atuam e as funções que desempenham (b) no tempo dedicado às suas funções (c) em sua competência e reputação profissional, tendo em vista sua experiência e qualificação técnica (d) na eventual participação em Comitês e nas sociedades controladas pela Companhia e (e) nos valores de mercado dos serviços que presta à Companhia (ii) Remuneração variável anual: PLR anual variável entre 0 e 16 pró-labores mensais, a ser definido de acordo com o desempenho da Companhia (iii) Remuneração variável de longo prazo: direito à participação nos Planos SOP e/ou RSU¹, mediante análise do desempenho individual de cada Diretor, observados os termos definidos pelo Conselho de Administração e aprovados pela Assembleia Geral e (iv) benefícios tais como assistência médica, assistência odontológica, seguro de vida, vale refeição, vale alimentação, cesta básica, convênio com farmácia, auxílio creche, cursos de capacitação, entre outros. A atribuição de benefícios pós-emprego ou motivados pela cessação do exercício do cargo poderá ocorrer em casos excepcionais, a critério do Conselho de Administração. As informações sobre a remuneração assim como benefícios concedidos aos membros da diretoria estatutária estão detalhados no item 13 Formulário de Referência. ¹ Vale ressaltar que, no entendimento da Companhia, os valores relacionados do Plano de Concessão de Ações Restritas (Matching) e do Plano de Opção de Compra de Ações da Companhia não configuram "remuneração", para fins trabalhistas e previdenciários. Sua inclusão no computo da remuneração global dos administradores é realizada única e exclusivamente para cumprir os requisitos regulatórios da CVM. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA estrutura de incentivos dos diretores, incluindo a remuneração fixa e variável, está alinhada aos limites de risco definidos pelo Conselho de Administração, cabendo ao Conselho de Administração fixar a referida remuneração, dentro dos limites aprovados pela Assembleia Geral, sem que haja a participação dos diretores. Nenhum diretor delibera sobre sua própria remuneração. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
6 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaDesde 29 de abril de 2022 a Companhia conta com um Comitê de Auditoria Estatutário (CAE), cujas atuação e funcionamento é regulada pelo Regimento Interno do Comitê de Auditoria, documento disponível para consulta nos websites da CVM (www.cvm.gov.br), de Relações com Investidores da Companhia (https://www.grupotechnos.com.br/pt) e da B3 (www.b3.com.br). Conforme estabelecido em seu Regimento Interno, o Comitê de Auditoria da Companhia tem por objetivo supervisionar a qualidade e integridade dos relatórios financeiros, a aderência às normas legais, estatutárias e regulatórias, a adequação dos processos relativos à gestão de riscos e as atividades dos auditores internos e independentes. O Comitê de Auditoria tem autonomia operacional e orçamento próprio para cobrir despesas com seu funcionamento, o qual será definido e acompanhado pelo Conselho de Administração. A composição do Comitê pode ser consultada no item 12.5/6 do Formulário de Referência. Assim, a Administração entende que atende a todos os requisitos estabelecidos no item. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Não se Aplica |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia não contrata outros serviços que possam comprometer a independência da empresa de auditoria externa responsável pelo exame, avaliação e parecer de suas demonstrações financeiras, em conformidade com as normas de preservação da independência do auditor externo. Também não contrata como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. Entretanto, cabe ao Comitê de Auditoria Estatutário (CAE) garantir que não sejam contratados serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. Assim, ainda que não esteja formalmente exposta em qualquer documento, a Administração considera que o objetivo que baseia a presente recomendação é atingido, não havendo a necessidade de estabelecer uma política específica para a contratação desses serviços. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma área¹ de auditoria interna. Nossa auditoria interna é por meio de uma empresa terceirizada vinculada diretamente ao conselho de administração. ¹ Vale ressaltar que, entendemos como área, segundo o regulamento do novo mercado, um departamendo da empresa com funcionários CLT. |
Não |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaEm reunião realizada em 29 de abril de 2022, o Conselho de Administração aprovou a Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia, um instrumento de tomada de decisão da alta administração, que tem por objetivo estabelecer os princípios, diretrizes e responsabilidades a serem observados no processo de gerenciamento de riscos da Technos S.A. e de suas controladas, de forma a possibilitar a identificação, avaliação e tratamento dos riscos para a perpetuidade dos negócios da Companhia. A política de gerenciamento de riscos implementada pela Companhia tem por premissa a manutenção dos riscos em níveis aceitáveis. Os riscos aos quais a Companhia está sujeita devem ser identificados periodicamente, documentados e formalizados de forma estruturada para que sejam conhecidos e tratados. Tais riscos devem ser categorizados de acordo com sua natureza e origem, conforme indicado: (i) Riscos Estratégicos: (ii) Riscos Financeiros, divididos em três segmentos: Riscos de Mercado, Riscos de Crédito e Riscos de Liquidez (iii) Riscos de Compliance (iv) Riscos Operacionais (v) Riscos Reputacionais. Conforme as melhores práticas de mercado, a Companhia mantém uma estrutura responsável pela aplicação do processo de gerenciamento de riscos aqui descritos, tendo por base o Modelo de Três Linhas de Defesa recomendado pelo The Institute of Internal Auditors - IIA: 1ª) é composta pelos líderes da Companhia e demais colaboradores que executam as atividades finais da Companhia 2ª) é composta pelo Departamento Jurídico e Compliance, pelo Comitê de Ética quando instalado, e pelas demais áreas internas de suporte à 1º Linha de Defesa e 3ª) será composta pela área de auditoria da Companhia, seja uma estrutura de auditoria interna, seja um terceiro contratado para prestação deste serviço. A Política de Gerenciamento de Riscos está disponível para consulta nos websites da CVM (www.cvm.gov.br), de Relações com Investidores da Companhia (https://www.grupotechnos.com.br/pt) e da B3 (www.b3.com.br) e informações adicionais relativas as práticas de gestão de riscos podem também ser encontradas no item 5.1 e 5.2 do Formulário de Referência, disponível nos mesmos endereços eletrônicos. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaConforme consta na Política de Gestão de Riscos da Companhia, o Conselho de Administração é responsável por (i) aprovar e avaliar periodicamente a adequação da presente Política: (ii) supervisionar, em conjunto com o Comitê de Auditoria, a estrutura de gestão de riscos da Companhia e avaliar periodicamente sua eficácia (iii) assegurar os recursos humanos e financeiros necessários à condução das atividades de gerenciamento de risco e (iv) aprovar o nível de exposição a risco da Companhia na condução de seus negócios. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaAinda de acordo com a Política de Gestão de Riscos da Companhia, a Diretoria da Technos é responsável por (i) estabelecer as diretrizes estratégicas de apetite ao risco, a serem aprovadas pelo Conselho de Administração: (ii) estabelecer e coordenar a estrutura de gestão de riscos da Companhia e (iii) avaliar ao menos anualmente a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao Conselho de Administração sobre essa avaliação. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
6 Sim · 1 Não · 4 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia possui um comitê de conduta instalado. A companhia possui canal de denúncias gerido por empresa externa e independente, por meio do qual colaboradores, acionistas, fornecedores ou quaisquer terceiros poderão apresentar denúncia sobre o eventual descumprimento deste Código, das políticas, dos regimentos e do Estatuto Social da Companhia, bem como da legislação e das demais normas aplicáveis à Companhia. As denúncias poderão ser efetivadas por meio do portal https://contatoseguro.com.br/empresa ou pelo telefone 0800 515 2204. O tratamento das denúncias que chegarem até o canal será regido pela mais alta confidencialidade, mesmo que o autor deseje se identificar. As denúncias serão recebidas pela empresa externa que gere o canal e, posteriormente, serão direcionadas ao Comitê de Ética da Companhia e a eventuais outros membros da Companhia. As informações fornecidas mediante o uso do referido canal serão compartilhadas exclusivamente com as pessoas cujo acesso é essencial ao processamento da denúncia. Essa avaliação poderá ser exclusiva da empresa que gere o canal de denúncias ou em conjunto com o Comitê de Ética. A empresa que gerir o canal de denúncias será responsável por apresentar o status da denúncia ao denunciante, sempre de forma sucinta e respeitando a confidencialidade das informações. Em casos específicos, essa atualização poderá ser realizada pelo Comitê de Ética da Companhia. Eventuais dúvidas sobre o tema poderão ser encaminhadas para o e-mail juridico@grupotechnos.com.br, cujo esclarecimento seguirá o mesmo padrão de sigilo e será tratado pelo Departamento Jurídico e de Compliance da Companhia. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. justificativa da empresaO Código de Conduta da Technos, aprovado pelo Conselho de Administração em 29/04/2022, orienta e regula as relações internas e externas de todos os colaboradores, independentemente do nível hierárquico, incluindo estagiários e terceirizados. O material é revisado anualmente e todos os colaboradores recebem treinamento durante sua integração à Companhia, assim como assinam o Termo de Responsabilidade. Adicionalmente, novos treinamentos são realizados quando a Technos entende ser necessário. Contudo, o referido código não traz referências específicas sobre exclusão de membros do conselho da administração ou de comitê, quando instalados. Também não está definido com clareza o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada. |
Parcialmente |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA companhia possui canal de denúncias gerido por empresa externa e independente, por meio do qual colaboradores, acionistas, fornecedores ou quaisquer terceiros poderão apresentar denúncia sobre o eventual descumprimento deste Código, das políticas, dos regimentos e do Estatuto Social da Companhia, bem como da legislação e das demais normas aplicáveis à Companhia. O tratamento das denúncias que chegarem até o canal será regido pela mais alta confidencialidade, mesmo que o autor deseje se identificar. As denúncias poderão ser efetivadas por meio do portal https://contatoseguro.com.br/empresa ou pelo telefone 0800 515 2204. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Estatuto Social estabelece as competências para as Assembleias Gerais, Conselho de Administração, Conselho Fiscal (quando instalado), Comitês (quando instalados) e Diretoria. A estrutura de governança da Companhia está detalhada nos itens 12.1 e 12.3 do Formulário de Referência de 2022 (versão 2, arquivada em 30/06/2022). |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaEm reunião realizada em 29 de abril de 2022, o Conselho de Administração aprovou a Política de Transações com Partes Relacionadas, a qual estabelece regras e consolidar os procedimentos a fim de assegurar que todas as decisões envolvendo transações com partes relacionadas e outras situações com potencial conflito de interesses sejam tomadas tendo em vista o melhor interesse da Technos S.A., com plena independência e absoluta transparência, de modo a garantir aos acionistas, aos investidores e outras partes interessadas, que a Companhia se encontre de acordo com as melhores práticas de governança corporativa e demais disposições legais aplicáveis. A Política se aplica a todos os colaboradores da Companhia e de suas controladas, estando compreendidos os membros do Conselho de Administração da Companhia, dos Comitês relacionados ao Conselho de Administração, da Diretoria Estatutária da Companhia e do Conselho Fiscal da Companhia, quando instalado, que deverão confirmar por escrito que conhecem e cumprem esta Política em sua integralidade. A Política de Transações com Partes Relacionadas está disponível para consulta nos websites da CVM (www.cvm.gov.br), de Relações com Investidores da Companhia (https://www.grupotechnos.com.br/pt) e da B3 (www.b3.com.br). |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaDado que a Política de Transações com Partes Relacionadas se aplica a todos os colaboradores da Companhia e de suas controladas, entende-se que abrange também a situação de conflito de interesses em votações em assembleia geral, ainda que não esteja expressamente definido em tal Política. Além disso, a Companhia conta com os mecanismos de administração de conflitos previstos nas regras do Novo Mercado e na Legislação 6.404/76 (artigo 156). A Companhia, seus acionistas e Administradores obrigam-se a resolver, por meio de arbitragem, perante a Câmara de Arbitragem do Mercado, toda e qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada com ou oriunda, em especial, da aplicação, validade, eficácia, interpretação, violação e seus efeitos, das disposições contidas na Lei das Sociedades por Ações, no estatuto social da Companhia, nas normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários, bem como nas demais normas aplicáveis ao funcionamento do mercado de capitais em geral, além daquelas constantes do Regulamento do Novo Mercado, do Regulamento de Arbitragem, do Regulamento de Sanções e do Contrato de Participação no Novo Mercado. |
Parcialmente |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaO Estatuto Social não estabelece quais transações devem ser aprovadas pelo Conselho de Administração, sendo que regras e procedimentos estão estabelecidos na Política de Transações com Partes Relacionadas. |
Parcialmente |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Transações com Partes Relacionadas, aprovada pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 29 de abril de 2022. A Companhia poderá contratar com partes relacionadas, observando rigorosamente as mesmas normas e critérios de contratação que utiliza para selecionar e contratar prestadores de serviços e desde que, de acordo com esta Política, as operações sejam contratadas em bases equitativas, isto é, observem, durante a negociação, os princípios da competitividade, conformidade, transparência, equidade e, principalmente, comutatividade, devendo ser observados os mesmos princípios, procedimentos e interesses que norteiam transações entre partes independentes, pautando-se por termos e condições que prevaleçam ou prevaleceriam no mercado ao tempo de sua aprovação, em respeito às normas legais e éticas. Todas as Transações com Partes Relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, devem ser elaboradas sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela instituição financeira, assessores legais, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros. Os contratos celebrados junto a partes relacionadas deverão ser sempre formalizados por escrito, detalhando-se suas características principais (direitos, responsabilidades, qualidade, preços, encargos, prazos etc.) e a finalidade do negócio, bem como devem estar claramente refletidos nas demonstrações financeiras e no Formulário de Referência da Companhia, além de divulgadas nos termos da legislação aplicável. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaEm reunião realizada em 29 de abril de 2022, o Conselho de Administração aprovou a Política de Negociação de Valores Mobiliários de Emissão, sendo que tal documento encontra-se disponível para consulta nos websites da CVM (www.cvm.gov.br), de Relações com Investidores da Companhia (https://www.grupotechnos.com.br/pt) e da B3 (www.b3.com.br). A Política estabelece determinadas regras que deverão ser observadas em qualquer negociação com valores mobiliários de emissão da Companhia, ou a eles referenciados, pela Companhia e suas controladas e sociedades sob controle comum, pelos seus acionistas controladores, diretos ou indiretos, pelos membros do conselho de administração, da diretoria e dos comitês estatutários, pelos funcionários da Technos que aderirem a esta Política de Negociação e por terceiros contratados pela Companhia que tenham acesso permanente ou eventual a informações relevantes. Os Indivíduos Restritos só podem negociar Valores Mobiliários na pendência de divulgação de ato ou fato relevante se tiverem seus respectivos planos individuais de investimento ou desinvestimento aprovados pela Companhia, observados os demais requisitos previstos na Política de Negociação. É vedado aos Indivíduos Restritos manter simultaneamente em vigor mais de um plano de investimento ou desinvestimento e realizar quaisquer operações que anulem ou mitiguem os efeitos econômicos das operações a serem determinadas pelo plano de investimento ou desinvestimento. Além disso, é vedada a negociação com Valores Mobiliários, pelos Indivíduos Restritos, nas datas em que a Technos negociar com ações de emissão da Companhia, com base em qualquer programa de recompra aprovado pelo Conselho de Administração da Companhia. A Companhia deverá informar previamente os Indivíduos Restritos acerca de tais datas. Sem prejuízo das sanções cabíveis nos termos da legislação vigente, a serem aplicadas pelas autoridades competentes em caso de violação desta Política, os Indivíduos Restritos responsáveis pelo descumprimento obrigam-se a ressarcir a Companhia ou outros Indivíduos Restritos, integralmente e sem limitação, por todos os prejuízos que venham a incorrer e que sejam decorrentes, direta ou indiretamente, de tal descumprimento. O Conselho de Administração poderá tomar as medidas disciplinares que forem cabíveis no âmbito interno da Companhia, inclusive a destituição do cargo ou demissão do infrator nas hipóteses de violação grave. Caso a medida cabível seja de competência legal ou estatutária da assembleia geral da Companhia, deverá o Conselho de Administração convocá-la para deliberar sobre o tema. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia não possui política sobre suas contribuições voluntárias, porém o código de conduta da Companhia proíbe qualquer tipo de contribuição, pagamento ou apoio, direta ou indiretamente, a partidos políticos, comitês ou políticos individuais. Não é permitido realizar qualquer donativo político em nome do Grupo Technos ou através da utilização de fundos ou recursos da empresa. |
Parcialmente |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaO código de conduta da Companhia proíbe qualquer tipo de contribuição, pagamento ou apoio, direta ou indiretamente, a partidos políticos, comitês ou políticos individuais. Não é permitido realizar qualquer donativo político em nome do Grupo Technos ou através da utilização de fundos ou recursos da empresa. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
2011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| AYMERIC CHAUMET IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2025 | AGO de 2027 |
| HAROLDO LUIZ RODRIGUES FILHO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2025 | AGO de 2027 |
| JOSÉ AUGUSTO LOPES FIGUEIREDO IndependenteGin | Conselho de Administração | 25 - Vice Presidente Cons. de Administração Independente | 30/04/2025 | AGO de 2027 |
| RAFAEL DE SOUZA MORSCH IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2025 | AGO de 2027 |
| RENATO JOSÉ GOETTEMSGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 30/04/2025 | AGO de 2027 |
| JOAQUIM PEDRO ANDRÉS RIBEIROGin | Conselho de Administração e Diretoria | 33 - Conselheiro(Efetivo) e Dir. Presidente | 30/04/2025 | AGO de 2027 |
Diretoria 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| JOAQUIM PEDRO ANDRÉS RIBEIROGin | Conselho de Administração e Diretoria | 33 - Conselheiro(Efetivo) e Dir. Presidente | 30/04/2025 | AGO de 2027 |
| DANIELA DE CAMPOS PIRES DENNEGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 02/05/2025 | AGO de 2027 |
| ROBSON DA SILVA NEVESGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/03/2026 | AGO de 2027 |
Comitês 2 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| EVELYN VELOSO TRINDADEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOÃO PAULO DE CARVALHOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RAFAEL DE SOUZA MORSCHGin | Presidente do Comitê |
Comitê de Remuneração
| Nome | Cargo |
|---|---|
| JOSÉ AUGUSTO LOPES FIGUEIREDOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MYLENE ISABELE RIBEIRO ANDRADEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ROBSON DA SILVA NEVESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 6 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 6 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
2011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 6 | 3 |
| Nº de membros remunerados | 5 | 3 |
| Salário ou pró-labore | 1.853.216 | 3.447.509 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 |
| Participação em comitês | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 6.580.492 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 164.137 | 5.217.445 |
| Total do órgão | 2.017.353 | 15.245.446 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 6 | 3 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 3 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 6.580.492 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 6.580.492 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 6.580.492 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 08/02/2022 |
| 2026 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 28/01/2015 |
| 2026 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 27/04/2017 |
| 2025 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 08/02/2022 |
| 2025 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 28/01/2015 |
| 2025 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 27/04/2017 |
| 2024 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 08/02/2022 |
| 2024 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 28/01/2015 |
| 2024 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 27/04/2017 |
| 2023 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 08/02/2022 |
| 2023 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 28/01/2015 |
| 2023 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 27/04/2017 |
| 2022 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 08/02/2022 |
| 2022 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 28/01/2015 → 31/12/2016 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes S.S. | 57755217000129 | Nacional | 27/04/2017 |
| 2021 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 08/02/2022 |
| 2021 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 28/01/2015 → 31/12/2016 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes S.S. | 57755217000129 | Nacional | 27/04/2017 |
| 2020 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 28/01/2015 → 31/12/2016 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes S.S. | 57755217000129 | Nacional | 27/04/2017 |
| 2019 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 28/01/2015 → 31/12/2016 |
| 2019 | KPMG - Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 27/04/2017 |
| 2018 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 28/01/2015 → 31/12/2016 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 27/04/2017 |
| 2017 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 27/04/2017 |
| 2016 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 27/04/2017 |
| 2015 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S.S. | 61366936000206 | Nacional | 01/01/2015 |
| 2015 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 31/03/2008 → 31/12/2014 |
| 2014 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 31/03/2008 |
| 2013 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 31/03/2008 |
| 2012 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 31/03/2008 |
| 2011 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 31/03/2008 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 3 | 1 |
| 2025 | 3 | 1 |
| 2024 | 3 | 1 |
| 2023 | 3 | 1 |
| 2022 | 3 | 1 |
| 2021 | 3 | 1 |
| 2020 | 2 | 1 |
| 2019 | 2 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 1 | 1 |
| 2016 | 1 | 1 |
| 2015 | 2 | 1 |
| 2014 | 1 | 1 |
| 2013 | 1 | 1 |
| 2012 | 1 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
2011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 9.812 |
| Acionistas pessoa jurídica | 35 |
| Investidores institucionais | 18 |
| Ações ordinárias em circulação | 15.893.231 (26,1%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 15.893.231 (26,1%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (20/05/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 15/07/2014 | 130.583.887 | 139.093.785 | 0 | 139.093.785 |
| Capital Emitido | 15/07/2014 | 130.583.887 | 60.906.215 | 0 | 60.906.215 |
| Capital Integralizado | 10/12/2025 | 130.583.887 | 60.906.215 | 0 | 60.906.215 |
| Capital Subscrito | 10/12/2025 | 130.583.887 | 60.906.215 | 0 | 60.906.215 |
Transações com partes relacionadas 1 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Technos da Amazônia Indústria e Comércio S.A. | Controlada | 31/12/2013 | 2.106.000 | — | S | 0.000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 332 | 464 | 505 | 832 | 797 | 776 | 743 | 715 | 792 | 676 | 599 | 643 | 643 | 666 | 724 | 693 |
| Ativo circulante | 186 | 288 | 301 | 481 | 457 | 430 | 384 | 339 | 393 | 393 | 346 | 418 | 417 | 438 | 496 | 460 |
| Caixa e equivalentes | 4 | 61 | 15 | 46 | 33 | 20 | 17 | 15 | 70 | 54 | 65 | 90 | 98 | 125 | 120 | 37 |
| Aplicações financeiras | 0 | 9 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 | 8 | 7 | 11 | 8 | 8 | 0 | 0 | 1 |
| Contas a receber | 112 | 122 | 149 | 232 | 230 | 227 | 220 | 192 | 160 | 155 | 133 | 143 | 148 | 152 | 190 | 230 |
| Estoques | 55 | 84 | 108 | 163 | 134 | 153 | 126 | 106 | 115 | 123 | 77 | 107 | 120 | 118 | 143 | 154 |
| Tributos a recuperar | 7 | 6 | 9 | 13 | 20 | 12 | 7 | 8 | 15 | 38 | 44 | 58 | 31 | 26 | 18 | 21 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 5 | 22 | 19 | 41 | 46 | 43 | 60 | 79 | 101 | 52 | 34 | 9 | 9 | 9 | 11 | 14 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Imobilizado | 11 | 23 | 32 | 43 | 33 | 40 | 36 | 35 | 37 | 39 | 28 | 26 | 26 | 28 | 26 | 27 |
| Intangível | 131 | 131 | 154 | 266 | 261 | 264 | 263 | 262 | 262 | 192 | 191 | 190 | 190 | 191 | 192 | 193 |
| Passivo circulante | 56 | 50 | 43 | 132 | 113 | 116 | 122 | 104 | 137 | 163 | 67 | 109 | 86 | 96 | 171 | 124 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 12 | 12 | 12 | 12 | 6 | 8 | 7 | 8 | 7 | 6 | 4 | 12 | 11 | 11 | 13 | 16 |
| Fornecedores | 3 | 6 | 10 | 14 | 18 | 19 | 33 | 35 | 55 | 83 | 14 | 45 | 39 | 45 | 72 | 54 |
| Dívida de curto prazo | 6 | 0 | 0 | 85 | 61 | 72 | 61 | 47 | 59 | 36 | 4 | 14 | 18 | 16 | 54 | 6 |
| Passivo não circulante | 144 | 47 | 55 | 253 | 218 | 197 | 157 | 147 | 190 | 169 | 216 | 205 | 192 | 167 | 143 | 131 |
| Dívida de longo prazo | 87 | 0 | 0 | 155 | 111 | 96 | 41 | 45 | 48 | 66 | 134 | 120 | 102 | 78 | 54 | 41 |
| Patrimônio líquido | 132 | 367 | 408 | 446 | 466 | 463 | 464 | 464 | 466 | 344 | 316 | 329 | 365 | 403 | 410 | 438 |
| Receita líquida | 218 | 262 | 313 | 434 | 413 | 397 | 361 | 340 | 306 | 316 | 245 | 314 | 351 | 342 | 400 | 478 |
| EBIT | 55 | 99 | 65 | 48 | 65 | 32 | 9 | -3 | -3 | -127 | -10 | 51 | 56 | 62 | 67 | 75 |
| Lucro líquido | 38 | 89 | 64 | 32 | 46 | 22 | -2 | -2 | 14 | -123 | -28 | 28 | 40 | 56 | 65 | 71 |
| Fluxo de caixa operacional | 31 | 11 | 24 | -12 | 81 | 55 | 51 | 21 | 75 | 5 | 13 | 42 | 42 | 76 | 48 | 28 |
| Fluxo de caixa de investimento | -20 | -107 | -34 | -181 | -4 | -18 | -8 | -12 | -20 | -9 | 0 | -0 | -10 | 3 | -10 | -12 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -21 | 158 | -37 | 224 | -90 | -50 | -47 | -11 | 1 | -12 | -2 | -18 | -24 | -51 | -43 | -99 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 19,62 | 19,95 | 20,04 | 20,54 | 20,50 | 20,47 | 20,43 | 20,39 | 20,49 | 20,33 | 20,21 | 20,28 | 20,28 | 20,32 | 20,40 | 20,36 |
| Tamanho (receita) | 19,20 | 19,38 | 19,56 | 19,89 | 19,84 | 19,80 | 19,70 | 19,64 | 19,54 | 19,57 | 19,32 | 19,57 | 19,68 | 19,65 | 19,81 | 19,99 |
| Alavancagem | 0,28 | 0,00 | 0,00 | 0,29 | 0,22 | 0,22 | 0,14 | 0,13 | 0,13 | 0,15 | 0,23 | 0,21 | 0,19 | 0,14 | 0,15 | 0,07 |
| Liquidez corrente | 3,31 | 5,80 | 7,07 | 3,63 | 4,03 | 3,70 | 3,15 | 3,26 | 2,87 | 2,41 | 5,19 | 3,83 | 4,84 | 4,58 | 2,90 | 3,69 |
| ROA | 0,11 | 0,19 | 0,13 | 0,04 | 0,06 | 0,03 | -0,00 | -0,00 | 0,02 | -0,18 | -0,05 | 0,04 | 0,06 | 0,08 | 0,09 | 0,10 |
| ROE | 0,28 | 0,24 | 0,16 | 0,07 | 0,10 | 0,05 | -0,00 | -0,00 | 0,03 | -0,36 | -0,09 | 0,09 | 0,11 | 0,14 | 0,16 | 0,16 |
| Margem líquida | 0,17 | 0,34 | 0,20 | 0,07 | 0,11 | 0,06 | -0,01 | -0,01 | 0,05 | -0,39 | -0,12 | 0,09 | 0,11 | 0,16 | 0,16 | 0,15 |
| Caixa / ativos | 0,01 | 0,13 | 0,03 | 0,06 | 0,04 | 0,03 | 0,02 | 0,02 | 0,09 | 0,08 | 0,11 | 0,14 | 0,15 | 0,19 | 0,17 | 0,05 |
| Tangibilidade | 0,03 | 0,05 | 0,06 | 0,05 | 0,04 | 0,05 | 0,05 | 0,05 | 0,05 | 0,06 | 0,05 | 0,04 | 0,04 | 0,04 | 0,04 | 0,04 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 31/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 02/08/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Novo Mercado | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Novo Mercado | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Novo Mercado | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |