ELETROMIDIA S.A.
CNPJ 09347516000181 · código CVM 25569Visão geral
| Situação na CVM | CANCELADA |
|---|---|
| Registro na CVM | 11/02/2021 |
| Cancelamento do registro | 02/07/2025 (CANCELAMENTO VOLUNTÁRIO) |
| Setor de atividade | Emp. Adm. Part. - Comunicação e Informática |
| Listagem na B3 (início) | 11/02/2021 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2024) | 88,8% |
| Auditor independente (2025) | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda |
| Site / Relações com Investidores | ri.eletromidia.com.br ↗ |
Respostas no ano 2024
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2021 | 78,6% | 35 | 7 | 7 | 5 | 32 | Novo Mercado |
| 2022 | 87,5% | 43 | 4 | 5 | 2 | 32 | Novo Mercado |
| 2023 | 91,3% | 44 | 1 | 7 | 2 | 31 | Novo Mercado |
| 2024 | 88,8% | 39 | 1 | 9 | 5 | 32 | Novo Mercado |
Acionistas
9 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Sim |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaAs medidas de defesa, suas características, gatilhos de acionamento e parâmetro foram analisadas pelo Conselho de Administração por ocasião da oferta pública inicial de ações da Companhia ocorrida em fevereiro de 2021 e estão detalhadas no Capítulo VIII do Estatuto Social da Companhia. Além disso, é competência do Conselho de Administração da Companhia, nos termos do item "v" do art. 23 do Estatuto Social da Companhia "elaborar e divulgar parecer fundamentado sobre qualquer oferta pública de aquisição de ações ("OPA") que tenha por objeto as ações de emissão da Companhia, em até 15 (quinze) dias da publicação do edital da OPA, contendo a manifestação, ao menos: (i) sobre a conveniência e a oportunidade da OPA quanto ao interesse da Companhia e do conjunto de seus acionistas, inclusive em relação ao preço e aos potenciais impactos para a liquidez das ações: (ii) quanto aos planos estratégicos divulgados pelo ofertante em relação à Companhia: e (iii) a respeito de alternativas à aceitação da OPA disponíveis no mercado". |
Sim |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaO artigo 45 do Estatuto Social da Companhia determina que qualquer acionista ou grupo de acionistas que atingir, de forma direta ou indireta, a titularidade de ações de emissão da Companhia, igual ou superior a 20% (vinte por cento) do capital social, tanto por meio de uma única operação, como por meio de diversas operações, deverá efetivar uma OPA da totalidade das ações e valores mobiliários conversíveis por ações de titularidade dos demais acionistas da Companhia. Ainda, nos termos do parágrafo segundo do artigo supramencionado, o preço de aquisição por ação objeto da OPA por atingimento de participação relevante não poderá ser inferior ao maior valor determinado entre: (i) 100% (cem por cento) do valor econômico apurado em laudo de avaliação (avaliador escolhido pelo Conselho de Administração): (ii) 120% (cento e vinte por cento) do preço de emissão das ações em qualquer aumento de capital mediante distribuição pública nos últimos 24 meses, atualizado pelo IPCA: (iii) 120% (cento e vinte por cento) da cotação média das ações nos últimos 90 dias: e (iv) 120% (cento e vinte por cento) do maior valor pago, a qualquer tempo, pela Pessoa Relevante (conforme definido no Estatuto Social) em qualquer tipo de negociação, em qualquer um dos casos sujeito a ajustes decorrentes de distribuição de dividendos pela Companhia, reorganizações societárias envolvendo a Companhia, grupamentos e desdobramentos de ações da Companhia e quaisquer outras operações que afetem o capital social da Companhia. Nesse sentido, considerando os critérios de preço fixados para esta OPA - atrelados ao valor econômico apurado em laudo de avaliação e, nos demais casos, a prêmios que não são considerados substanciais pela administração - a administração entende que esta prática recomendada é observada pela Companhia |
Sim |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaAinda que a Companhia não divulgue uma política formal de destinação de resultados, as regras que norteiam esse assunto encontram-se no Estatuto Social da Companhia, (Capítulo VII - artigo 40) e também podem ser consultadas no item 2.6 de seu Formulário de Referência, incluindo as regras sobre retenção de lucros, periodicidade e distribuição de dividendos. A Companhia entende que a divulgação das práticas por ela adotadas relativas à destinação de resultados nos documentos supramencionados mantém os acionistas e o mercado em geral devidamente informados. |
Parcialmente |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
8 Sim · 0 Não · 4 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaTais atribuições estão descritas no rol de competências do Conselho de Administração constante no artigo 23 do Estatuto Social da Companhia e detalhadas no artigo 9 do Regimento Interno do Conselho de Administração. O artigo 23, alínea (a), do Estatuto Social da Companhia prevê que o Conselho de Administração é responsável por fixar a orientação geral dos negócios da Companhia. O artigo 9, inciso III, do Regimento Interno do Conselho de Administração estabelece que o Conselho de Administração deverá aprovar uma política de gestão de riscos. O Conselho de Administração possui uma Política de Gerenciamento de Riscos, que tem por objetivo estabelecer princípios, conceitos, diretrizes e responsabilidades sobre a gestão de riscos da Companhia com a finalidade de orientar sobre o funcionamento dos processos de identificação, análise, avaliação, tratamento, monitoramento e comunicação de riscos inerentes às atividades das unidades, incorporando a visão de riscos à tomada de decisões estratégicas e em conformidade com as melhores práticas de mercado. Nos termos da Política de Gerenciamento de Riscos, o Conselho de Administração é responsável por estabelecer o nível de apetite a risco para a Companhia de acordo com a relação risco/retorno que ela pretende assumir. Além disso, também é responsável por definir a filosofia da gestão do risco e estabelecer o marco organizacional para efetiva gestão de risco, bem como revisar e aprovar as definições gerais das estratégias de risco. A Companhia possui um Comitê de Auditoria, responsável por acompanhar as atividades da área de controles internos da Companhia, bem como avaliar a qualidade, integridade, efetividade e suficiência da estrutura de controles internos da Companhia. Não obstante, o Código de Ética e Conduta da Companhia, o qual foi elaborado pela Diretoria de Compliance e Controles Internos e aprovado pelo Conselho de Administração, dispõe sobre os pilares éticos e os balizadores das tomadas de decisões da Companhia, levando em conta as diretrizes de tratamento de questões relacionadas a preocupação da Companhia e seus dirigentes com as normas e questões ambientais, sociais e éticas. Adicionalmente, a Companhia possui uma área especializada em Governança Corporativa, a qual trabalha em prol da manutenção das melhores práticas do mercado para garantir que a Companhia esteja sempre em conformidade com as mudanças regulatórias, legislativas e políticas públicas. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. |
Sim |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Indicação, aprovada pelo Conselho de Administração em 21 de janeiro de 2021, que prevê o processo de indicação dos membros do Conselho de Administração. Dentro deste processo, está previsto que a indicação de membros independentes do Conselho de Administração será proposta pelo Comitê Financeiro, que emitirá recomendação ao Conselho de Administração. Para emitir sua recomendação, o Comitê poderá solicitar assessoria externa de empresa especializada. O item 2.1 da Política de Indicação da Companhia prevê que, como diretriz geral, o processo de indicação de candidatos deve visar que o Conselho de Administração seja composto de membros de perfil diversificado, número adequado de conselheiros independentes e tamanho que permita a criação de comitês, o debate efetivo de ideias e a tomada de decisões técnicas, isentas e fundamentadas. Adicionalmente, o processo de indicação deve buscar que o Conselho de Administração seja composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. Por fim, a prática de indicação de membros independentes é adotada conforme o Regulamento do Novo Mercado e essa indicação é feita por meio de deliberação na assembleia geral, com base em declaração encaminhada pelo membro independente indicado ao Conselho de Administração. Essa declaração contém o enquadramento do membro aos critérios de independência do Regulamento do Novo Mercado. Soma-se a ela a manifestação do próprio Conselho de Administração quanto ao enquadramento ou não a esses critérios de independência. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaNos termos do artigo 23, inciso "y" do Estatuto Social da Companhia, é competência do Conselho de Administração estruturar um processo e avaliação do Conselho de Administração, de seus Comitês e da Diretoria. As regras para condução da avaliação dos membros do Conselho de Administração estão previstas nos artigos 14 à 19 do seu Regimento Interno, incluindo avaliação para o presidente do Conselho de Administração e dos conselheiros, individualmente considerados. Além do previsto em tal regimento, não há processo formal adicional relativo à avaliação dos membros do Conselho de Administração. Ainda, em relação aos Comitês de Assessoramento, o Conselho de Administração não definiu formalmente regras de avaliação, as quais, conforme competência estatutária acima mencionada, poderão ser fixadas pelo Conselho oportunamente. |
Parcialmente |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaNos termos do artigo 23, inciso "y" do Estatuto Social da Companhia, é competência do Conselho de Administração estruturar um processo e avaliação do Conselho de Administração, de seus Comitês e da Diretoria. As regras para condução da avaliação dos membros do Conselho de Administração estão previstas nos artigos 14 à 19 do seu Regimento Interno, incluindo avaliação para o presidente do Conselho de Administração e dos conselheiros, individualmente considerados. Além do previsto em tal regimento, não há processo formal adicional relativo à avaliação dos membros do Conselho de Administração. Ainda, em relação aos Comitês de Assessoramento, o Conselho de Administração não definiu formalmente regras de avaliação, as quais, conforme competência estatutária acima mencionada, poderão ser fixadas pelo Conselho oportunamente. |
Parcialmente |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaSempre que um novo membro do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal (se houver) e/ou dos Comitês de Assessoramento é eleito, compete à Secretaria do Conselho de Administração providenciar uma apresentação geral da Companhia em sua primeira reunião, com a participação dos executivos-chave das principais áreas de negócio da Companhia para que sejam apresentados. O programa de integração de novos conselheiros dá-se por meio do fornecimento de informações e materiais necessários para que esses novos conselheiros possam conhecer melhor a Companhia, incluindo, mas não se limitando a apresentação à cultura ética e de Compliance da Companhia e ao Código de Conduta Ética, que abrange todos os membros da administração e demais políticas aplicáveis ao negócio. Além disso, costuma haver uma reunião inaugural entre pessoas-chave e o oferecimento de programas de treinamento sobre ética e anticorrupção, constantemente aperfeiçoados e reavaliados pela Administração da Companhia. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.
justificativa da empresaA Companhia possui um calendário que regula as reuniões e principais pontos que devem ser deliberados nas referidas reuniões, sempre observando a disposição de que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze. No entanto, as datas e pontos de deliberação das reuniões são alterados e ajustados conforme as necessidades da Companhia. |
Parcialmente |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaOs conselheiros externos podem convocar reuniões exclusivas para tratar de temas sensíveis ou que possam causar constrangimento sempre que necessário. |
Parcialmente |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaAinda que não haja especificadamente tal orientação no Regimento Interno do Conselho de Administração da Companhia as atas de reunião do Conselho são usualmente redigidas de tal maneira sempre que necessário em atendimento ao estatuto social e legislação vigente. |
Sim |
Diretoria
7 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA Diretoria da Companhia não possui um regimento interno próprio, no entanto, as suas competências, atribuições e funções estão amplamente detalhadas nos artigos 24 a 32 do Estatuto Social da Companhia, o que historicamente tem sido suficiente para o funcionamento da Diretoria. Nesse sentido, a Companhia entende que a prática atualmente adotada atinge a finalidade deste princípio e, caso venha a se tornar necessário, aprovará, no futuro, um regimento interno próprio à diretoria. |
Parcialmente |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO Conselho de Administração avalia anualmente a performance do Diretor Presidente, bem como dos demais diretores da Eletromidia, com base na verificação de atendimento de metas e desempenho estabelecidos para a Companhia. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaO Conselho de Administração, além de avaliar a performance dos diretores, também está incumbido de fiscalizar sua gestão e orientar a tomada de decisões. O Conselho de Administração também tem competência para eleger e destituir Diretores e definir suas atribuições. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia possui Política de Remuneração do Conselho de Administração, seus Comitês de Assessoramento, Diretoria Estatutária e Não-Estatutária e Conselho Fiscal (se houver), aprovadas pelo Conselho de Administração em 3 de dezembro de 2020, cujos objetivos são fazer com que a remuneração dos Administradores seja uma ferramenta efetiva de atração, motivação e retenção dos melhores profissionais do mercado para administração da Companhia. A remuneração dos Administradores deve estar alinhada com os objetivos estratégicos da Companhia, com foco em sua perenidade e na criação de valor no longo prazo. Os procedimentos a serem adotados para a remuneração dos administradores da Companhia está previsto no item 3 da Política de Remuneração. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA remuneração da Diretoria é composta por remuneração anual baseada especialmente no cargo e nas responsabilidades desempenhadas, bem como na experiência individual, sendo composta por uma remuneração mensal, a título de salário, definido de acordo com a negociação individual, orientada, dentre outros fatores, por pesquisas salariais do nosso segmento de atividade. Remuneração variável anual a título de PLR, que serão pagas se metas de curto prazo forem cumpridas. E incentivos de longo prazo, a título de stock options, que estão ligadas a tempo e a metas de longe prazo. Os Diretores também poderão ser elegíveis aos seguintes benefícios: (i) Plano de Assistência Médica: (ii) Vale Alimentação: (iii) Vale Refeição: (iv) Vale Combustível: (v) Seguro de Vida: (vi) Estacionamento: e (vii) Reembolso - Verba de Representação. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA Companhia possui Política de Remuneração do Conselho de Administração, seus Comitês de Assessoramento, Diretoria Estatutária e Conselho Fiscal, aprovadas pelo Conselho de Administração em 3 de dezembro de 2020, cujos objetivos são fazer com que a remuneração dos Administradores seja uma ferramenta efetiva de atração, motivação e retenção dos melhores profissionais do mercado para administração da Companhia. A remuneração dos Administradores deve estar alinhada com os objetivos estratégicos da Companhia, com foco em sua perenidade e na criação de valor no longo prazo. Os procedimentos a serem adotados para a remuneração dos administradores da Companhia está previsto no item 3 da Política de Remuneração. Nos termos do item 2.1, item "iii" e "iv" da Políticas de Remuneração, a remuneração dos membros da Diretoria deve considerar os custos e os riscos envolvidos e estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a Companhia no longo prazo. Ademais, o item 2.1 da referida Política também prevê que a estrutura de incentivos dos Diretores, estatutários ou não-estatutários, deve estar alinhada com os limites de risco definidos pelo Conselho de Administração, sendo vedado que uma mesma pessoa controle o processo decisório e sua respectiva fiscalização, pois ninguém deve deliberar sua própria remuneração. A remuneração da Diretoria é composta por remuneração anual baseada especialmente no cargo e nas responsabilidades desempenhadas, bem como na experiência individual, sendo composta por uma remuneração mensal, a título de pró-labore ou salário, definido de acordo com a negociação individual, orientada, dentre outros fatores, por pesquisas salariais do nosso segmento de atividade. Os Diretores também poderão ser elegíveis aos seguintes benefícios: (i) Plano de Assistência Médica: (ii) Vale Alimentação: (iii) Vale Refeição: (iv) Vale Combustível: (v) Seguro de Vida: (vi) Estacionamento: (vii) Previdência Privada: e (viii) Reembolso - Verba de Representação. A remuneração da Diretoria é vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos e objetiva geração de valor econômico para a Companhia no longo prazo. Nesse sentido, os membros da diretoria recebem remuneração fixa e variável, além de incentivos de longo prazo, na forma dos Planos de Opção de Compra de Ações da Companhia. Os valores pagos a título de remuneração fixa seguem padrões de mercado. A parcela variável tem significativa representatividade na remuneração total, o que faz com que os diretores compartilhem o risco e o resultado com a Companhia: portanto, seus interesses estão alinhados aos dos acionistas. A remuneração variável de curto prazo visa premiar o atingimento de metas estipuladas para o período: os incentivos de longo prazo, visam recompensar o resultado em um período mais longo, geralmente maior de 2 anos. A Companhia entende que instâncias de aprovação da remuneração possibilitam uma estrutura de incentivos alinhada aos limites de riscos, definidos pelo Conselho de Administração. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
5 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia não adota comitê de auditoria estatutário , mas dispõe de Comitê de Auditoria Não Estatutário, cuja composição observa o artigo 22 do no Regulamento do Novo Mercado da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão. As atribuições do Comitê de Auditoria, a obrigatoriedade de ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e a obrigatoriedade de possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo estão previstas no Regimento Interno do Comitê de Auditoria aprovado pelo Conselho de Administração em 07 de fevereiro de 2021. O Comitê de Auditoria Não Estatutário da Companhia é formado em sua maioria por membros independentes, em acordo as orientações da Companhia e regulamentação vigente. |
Parcialmente |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Não se Aplica |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia não adota política específica de contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, mas prevê avaliação da contratação de Auditoria Independente pelo Comitê de Auditoria Não Estatutário. Ainda, a prestação de serviços da Auditoria Interna é realizada por uma empresa diferente e sem vínculo com a Auditoria Independente. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia dispõe de Auditoria Interna que é responsável pela avaliação e aplicação de testes de forma independente a respeito da qualidade do ambiente dos controles internos da organização. A área de Auditoria Interna da Companhia reporta-se ao Conselho de Administração por intermédio do Comitê de Auditoria. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Gerenciamento de Riscos, aprovada pelo Conselho de Administração em 21 de janeiro de 2021, que abrange todas as áreas da Companhia ou suas controladas diretas ou indiretas. A referida Política tem por objetivo estabelecer princípios, conceitos, diretrizes e responsabilidades sobre a gestão de riscos da Companhia com a finalidade de orientar sobre o funcionamento dos processos de identificação, análise, avaliação, tratamento, monitoramento e comunicação dos riscos inerentes às atividades das unidades, incorporando a visão de riscos à tomada de decisões estratégicas e em conformidade com as melhores práticas de mercado. O Conselho de Administração zela para que a Diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, no cumprimento de seu papel definido na Política de Gerenciamento de Riscos no que compreende (i) estabelecer o nível de apetite a risco para a Companhia de acordo com a relação risco/retorno que ela pretende assumir: (ii) definir a filosofia da gestão do risco: (iii) estabelecer o marco organizacional para efetiva gestão do risco: (iv) revisar e aprovar as definições gerais das estratégicas de gestão de risco: (v) fornecer à Diretoria, quando necessário, sua percepção do grau de exposição a riscos que a Companhia está exposta (visão do acionista) e influenciar na priorização dos riscos a serem tratados. Os Diretores, em conjunto com a área de gestão de riscos e a auditoria interna da Companhia, mapeiam os riscos da Companhia, sendo que, ao final desse processo, cada Diretor atua no planejamento de cada área para sanar as falhas ou pontos de melhoria indicados pelos auditores. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Gerenciamento de Riscos, aprovada pelo Conselho de Administração em 21 de janeiro de 2021, que abrange todas as áreas da Companhia ou suas controladas diretas ou indiretas. A referida Política tem por objetivo estabelecer princípios, conceitos, diretrizes e responsabilidades sobre a gestão de riscos da Companhia com a finalidade de orientar sobre o funcionamento dos processos de identificação, análise, avaliação, tratamento, monitoramento e comunicação dos riscos inerentes às atividades das unidades, incorporando a visão de riscos à tomada de decisões estratégicas e em conformidade com as melhores práticas de mercado. O Conselho de Administração zela para que a Diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, no cumprimento de seu papel definido na Política de Gerenciamento de Riscos no que compreende (i) estabelecer o nível de apetite a risco para a Companhia de acordo com a relação risco/retorno que ela pretende assumir: (ii) definir a filosofia da gestão do risco: (iii) estabelecer o marco organizacional para efetiva gestão do risco: (iv) revisar e aprovar as definições gerais das estratégicas de gestão de risco: (v) fornecer à Diretoria, quando necessário, sua percepção do grau de exposição a riscos que a Companhia está exposta (visão do acionista) e influenciar na priorização dos riscos a serem tratados. Os Diretores, em conjunto com a área de gestão de riscos e a auditoria interna da Companhia, mapeiam os riscos da Companhia, sendo que, ao final desse processo, cada Diretor atua no planejamento de cada área para sanar as falhas ou pontos de melhoria indicados pelos auditores. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Gerenciamento de Riscos, aprovada pelo Conselho de Administração em 21 de janeiro de 2021, que abrange todas as áreas da Companhia ou suas controladas diretas ou indiretas. A referida Política tem por objetivo estabelecer princípios, conceitos, diretrizes e responsabilidades sobre a gestão de riscos da Companhia com a finalidade de orientar sobre o funcionamento dos processos de identificação, análise, avaliação, tratamento, monitoramento e comunicação dos riscos inerentes às atividades das unidades, incorporando a visão de riscos à tomada de decisões estratégicas e em conformidade com as melhores práticas de mercado. O Conselho de Administração zela para que a Diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, no cumprimento de seu papel definido na Política de Gerenciamento de Riscos no que compreende (i) estabelecer o nível de apetite a risco para a Companhia de acordo com a relação risco/retorno que ela pretende assumir: (ii) definir a filosofia da gestão do risco: (iii) estabelecer o marco organizacional para efetiva gestão do risco: (iv) revisar e aprovar as definições gerais das estratégicas de gestão de risco: (v) fornecer à Diretoria, quando necessário, sua percepção do grau de exposição a riscos que a Companhia está exposta (visão do acionista) e influenciar na priorização dos riscos a serem tratados. Os Diretores, em conjunto com a área de gestão de riscos e a auditoria interna da Companhia, mapeiam os riscos da Companhia, sendo que, ao final desse processo, cada Diretor atua no planejamento de cada área para sanar as falhas ou pontos de melhoria indicados pelos auditores. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
10 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia possui o Comitê de Auditoria Não-Estatutário, órgão colegiado permanente, que assessora o Conselho de Administração e a Diretoria Estatutária, bem como suporta a área de Governança, Riscos e Compliance na implementação, gestão e melhoria do Programa de Compliance da Companhia. O Comitê de Auditoria Não-Estatutário é independente às demais áreas da Companhia, reportando-se diretamente ao Conselho de Administração, sendo responsável pelo acompanhamento de investigações a respeito de denúncias apresentadas e de potenciais irregularidades ou violações do Código de Conduta da Companhia. A responsabilidade da atualização do Código de Conduta é da área de Compliance, devendo a aprovação final do documento ser realizada pelo Conselho de Administração da Companhia, sendo os demais itens desta recomendação contemplados pelo Comitê de Auditoria Não-Estatutário. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia possui canal de denúncia externo, sendo o canal operado por terceiro de reconhecida capacidade e gerido pela àrea de Compliance, responsável pela triagem e tratativa das denúncias reportadas por colaboradores e terceiros. Independentemente da modalidade de comunicação usada por qualquer colaborador ou terceiro, é preservado o anonimato do denunciante, sem qualquer tipo de rastreamento das ligações, identificação dos números de telefones de origem, busca e/ou identificação de protocolos IP, ou qualquer outra medida com o objetivo de identificá-lo ou identificar o local de onde foi originada a denúncia. Todas as comunicações e denúncias, independentemente da modalidade de comunicação utilizada, serão encaminhadas à área de Compliance, para análise e apuração. A partir da análise inicial pela área de Compliance, a denúncia poderá ser convertida em um procedimento de investigação. Através de reuniões períodicas a pessoa responsável pelo Compliance comunica ao Comitê de Auditoria Não-Estatutário todas as denúncias recebidas pelos canais de denúncia do Grupo Eletromidia, sejam internas ou externas e quando necessário o Comitê auxiliará na avaliação de procedência e tratativa das denúncias. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia estabelece a definição clara dos papéis e atribuições para cada órgão da Companhia. Além disso, o Conselho de Administração e o Comitê de Auditoria Não Estatutário dispõem de regimentos internos próprios que detalham de forma clara as funções, os papéis e as responsabilidades associadas aos mandatos dos agentes de governança da Companhia. Por fim, a Companhia possui Política de Remuneração, Política de Transações com Partes Relacionadas, Política de Divulgação de Informações e de Negociação de Valores Mobiliários, Política de Gerenciamento de Riscos e Código de Conduta Ética que também criam regras de governança da Companhia que zelam pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança, definindo as alçadas de decisão de cada instância. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia estabelece a definição clara dos papéis e atribuições para cada órgão da Companhia. Além disso, o Conselho de Administração e o Comitê de Auditoria Não Estatutário dispõem de regimentos internos próprios que detalham de forma clara as funções, os papéis e as responsabilidades associadas aos mandatos dos agentes de governança da Companhia. Por fim, a Companhia possui Política de Remuneração, Política de Transações com Partes Relacionadas, Política de Divulgação de Informações e de Negociação de Valores Mobiliários, Política de Gerenciamento de Riscos e Código de Conduta e Ética que também criam regras de governança da Companhia que zelam pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança, definindo as alçadas de decisão de cada instância. As regras de governança da Companhia são tornadas públicas no site da CVM e no site de relações com investidores da Companhia (https://ri.eletromidia.com.br/), acessando o seguinte caminho: "Governança Corporativa" > "Estatuto, Código de Ética e Políticas". Regras relativas ao endereçamento de conflitos de interesse estão detalhadas na Política de Transações com Partes Relacionadas e Administração de Conflitos de Interesse da Companhia, aprovada pelo Conselho de Administração conforme competência estatutária nesse sentido. Além deste documento, a Companhia também adota Código de Conduta aplicável ao público-alvo ali descrito, inclusive administradores, colaboradores e terceiros. Especificamente em relação a assembleias gerais, a Companhia orienta os acionistas que possuírem eventual conflito de interesses em relação aos temas trazidos à deliberação da assembleia geral ou que tenham sua independência comprometida, a comunicar tal fato na assembleia e abster-se da discussão e da votação da matéria. De igual modo, os acionistas presentes que tiverem ciência de conflito de interesse de outro acionista deverão manifestar-se. Caso o acionista conflitado se recuse de abster-se das deliberações, o presidente da assembleia geral deverá determinar a anulação dos votos conflitados proferidos, ainda que posteriormente ao conclave. Tais orientações foram até então veiculadas pela Companhia aos Acionistas por meio de Manuais de Participação em Assembleias Gerais divulgados no site de relações com investidores da Companhia. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaEm relação a assembleias gerais, a Companhia orienta os acionistas que possuírem eventual conflito de interesses em relação aos temas trazidos à deliberação da assembleia geral ou que tenham sua independência comprometida, a comunicar tal fato na assembleia e abster-se da discussão e da votação da matéria. De igual modo, os acionistas presentes que tiverem ciência de conflito de interesse de outro acionista deverão manifestar-se. Caso o acionista conflitado se recuse de abster-se das deliberações, o presidente da assembleia geral deverá determinar a anulação dos votos conflitados proferidos, ainda que posteriormente ao conclave. Tais orientações foram até então veiculadas pela Companhia aos Acionistas por meio de Manuais de Participação em Assembleias Gerais divulgados no site de relações com investidores da Companhia. Em relação ao Conselho de Administração, especificamente sobre conflitos de interesse, seu regimento interno prevê que cabe ao Conselho de Administração monitorar e administrar potenciais conflitos, zelando pela observância e cumprimento das práticas de governança corporativa da Companhia, sem maiores detalhes nesse sentido. Regras específicas relativas ao endereçamento de tais conflitos, no entanto, estão detalhadas na Política de Transações com Partes Relacionadas e Administração de Conflitos de Interesse da Companhia, aprovada pelo próprio Conselho de Administração conforme competência estatutária nesse sentido, a qual prevê o tratamento de situações de conflito de interesse que podem ser aplicáveis ao Conselho de Administração da Companhia. Não há, entretanto, além das previsões legais aplicáveis, orientações previstas no Manual de Participação em Assembleia Geral e regras estabelecidas na Política de Transações com Partes Relacionadas e Administração de Conflitos de Interesse da Companhia, outros mecanismos específicos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave. Ainda, foi incluído o Manual de Participação em Assembléias Gerais nas prospostas da administração que acompanham as convocações das assembléias. |
Parcialmente |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaO Estatuto Social não indica expressamente as transações sujeitas a aprovação pelo Conselho de Administração, porém prevê como competência deste órgão a aprovação de Política de Transações com Partes Relacionadas - observado que a Política aprovada pelo Conselho de Administração da Companhia contempla todos os requisitos recomendados pela prática 5.3.2. |
Não |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia dispõe de Política de Transações com Partes Relacionadas, aprovada pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 03.12.2020, que atende às regras recomendadas neste item. A íntegra da Política encontra-se disponível para consulta nos sites da CVM e da Companhia. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui Política de Negociação de Valores Mobiliários, aprovada em reunião do Conselho de Administração realizada em 3 de dezembro de 2020 que estabelece controles que viabilizam o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia possui política formalmente aprovada pelo Conselho de Administração, em outubro de 2020, na qual estabelece as diretrizes, critérios e responsabilidades a serem observados na realização de doações, contribuições e patrocínios realizados pela Companhia. No Código de Conduta Ética, aprovado pelo Conselho de Administração também é abordado sobre doações e patrocínios, além de expressar a vedação de doações político-partidárias disponível no endereço https://api.mziq.com/mzfilemanager/v2/d/287706a0-6666-4b90-ba1c-6febefb54b15/cadc69d2-482a-714c-fa87-5c4028f0d6fc?origin=1 |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Sim |
Conselho de Administração 7 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| GUSTAVO SOUZA DE LACERDAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 19/12/2024 | AGO 2026 |
| LUIS FRANCISCO LORAGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 24/01/2025 | AGO 2026 |
| LUIZ FELIPE COSTA ROMERO DE BARROS IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 26/04/2024 | AGO 2026 |
| MANUEL LUIS ROQUETE CAMPELO BELMAR DA COSTAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 26/04/2024 | AGO 2026 |
| MANZAR GOMES FERESGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 19/12/2024 | AGO 2026 |
| PAULA BROMFMAN PUPPI IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 11/11/2024 | AGO 2026 |
| RAYMUNDO COSTA PINTO BARROSGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 19/12/2024 | AGO 2026 |
Diretoria 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ALEXANDRE GUERRERO MARTINSGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 28/04/2025 | AGO 2027 |
| RICARDO DE ALMEIDA WINANDYGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 28/04/2025 | AGO 2027 |
| RODRIGO CADENAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 28/04/2025 | AGO 2027 |
Comitês 1 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| FERNANDA ROSSI SOARESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LUIZ FELIPE COSTA ROMERO DE BARROSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MÁRCIO SANTIAGO CÂMARAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 2 | 5 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 7 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 7 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
Remuneração total, por órgão — exercício 2025
Prevista para 2025 (FRE 2025)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 0 | 7 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 3 | 4 |
| Salário ou pró-labore | 0 | 720.000 | 4.080.000 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 933.700 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 17.569.500 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 38.283.182 |
| Total do órgão | 0 | 720.000 | 60.866.382 |
Realizada em 2025 (FRE 2026)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2025: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2025; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2026 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2025
Realizada em 2025
A realizada em 2025 será reportada no FRE de 2026, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2025 vem do FRE de 2026.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2025
Prevista para 2025 (FRE 2025)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 0 | 7 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 | 4 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 6.345.000 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 17.569.500 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 7.050.000 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2025 (FRE 2026)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2025: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2025; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2026 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2025
Opções — Realizada em 2025
A realizada em 2025 será reportada no FRE de 2026, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2025 vem do FRE de 2026. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2025 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2024 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2023 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2022 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2021 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2020 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000179 | Nacional | 06/10/2020 |
| 2020 | Ernst &Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2018 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 1 | 1 |
| 2021 | 1 | 1 |
| 2020 | 2 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
Posição acionária 4 acionistas listados
| Acionista | Nacionalidade | % ON | % PN | % Total | Marcações |
|---|---|---|---|---|---|
| Vesuvius LBO - Fundo de Investimento em Participação Multiestratégia Investimento no Exterior | Brasil | 47,09% | 0% | 47,09% | |
| Globo Comunicação e Participações S.A | Brasil | 27,01% | 0% | 27,01% | |
| Outros | — | 25,2% | 0% | 25,2% | |
| Ações Tesouraria | — | 0,7% | 0% | 0,7% |
Acionistas com 5% ou mais de uma classe de ações, e demais listados no FRE. A composição interna de blocos (quem integra cada acionista agregado) está na base de dados.
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 1.374 |
| Acionistas pessoa jurídica | 6 |
| Investidores institucionais | 45 |
| Ações ordinárias em circulação | 52.772.087 (37,7%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 52.772.087 (37,7%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (24/04/2023).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 11/02/2021 | 0 | 250.000.000 | 0 | 250.000.000 |
| Capital Emitido | 17/02/2022 | 218.062.196 | 139.983.753 | 0 | 139.983.753 |
| Capital Integralizado | 17/02/2022 | 218.062.196 | 139.983.753 | 0 | 139.983.753 |
| Capital Subscrito | 17/02/2022 | 218.062.196 | 139.983.753 | 0 | 139.983.753 |
Transações com partes relacionadas 6 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| PUBLIBANCA BRASIL S.A. | Controladas direta da Companhia | 09/03/2023 | 0 | — | — | 0,000000 |
| Eletromidia SP Concessionária de Mobiliário Urbano SPE S.A. | Controlada indireta da Companhia | 01/04/2022 | 0 | — | — | 0,000000 |
| Eletromidia POA Concessionária de Mobiliário Urbano SPE S.A. | Controlada direta da Companhia | 09/03/2023 | 0 | — | — | 0,000000 |
| Eletromidia REC Concessionária de Mobiliário Urbano SPE S.A. | Controlada direta da Companhia | 09/03/2023 | 0 | — | — | 0,000000 |
| Nova Noalvo Serviços de Intermediação Ltda. | Controlada direta da Companhia | 09/03/2023 | 0 | — | — | 0,000000 |
| Eletromidia CPS Concessionária de Mobiliário Urbano SPE Ltda. | Controlada indireta da Companhia | 09/03/2023 | 0 | — | — | 0,000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 291 | 1.015 | 1.629 | 2.058 | 2.534 | 3.060 |
| Ativo circulante | 106 | 188 | 742 | 411 | 825 | 880 |
| Caixa e equivalentes | 38 | 86 | 580 | 38 | 30 | 10 |
| Aplicações financeiras | 0 | 0 | 0 | 131 | 457 | 520 |
| Contas a receber | 53 | 78 | 131 | 202 | 300 | 261 |
| Estoques | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Tributos a recuperar | 8 | 12 | 23 | 16 | 23 | 66 |
| Despesas antecipadas | 6 | 12 | 7 | 15 | 15 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 19 | 69 | 109 | 154 | 150 | 150 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Imobilizado | 64 | 134 | 180 | 338 | 447 | 509 |
| Intangível | 101 | 625 | 598 | 1.156 | 1.112 | 1.520 |
| Passivo circulante | 98 | 263 | 347 | 555 | 718 | 516 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 15 | 12 | 22 | 33 | 46 | 55 |
| Fornecedores | 37 | 103 | 105 | 135 | 144 | 196 |
| Dívida de curto prazo | 18 | 78 | 150 | 284 | 336 | 24 |
| Passivo não circulante | 122 | 661 | 515 | 549 | 770 | 1.379 |
| Dívida de longo prazo | 97 | 590 | 459 | 410 | 659 | 1.334 |
| Patrimônio líquido | 71 | 92 | 768 | 954 | 1.046 | 1.164 |
| Receita líquida | 296 | 268 | 416 | 800 | 939 | 1.187 |
| EBIT | 44 | -63 | 9 | 134 | 214 | 287 |
| Lucro líquido | 16 | -70 | -11 | 51 | 93 | 146 |
| Fluxo de caixa operacional | 54 | 60 | 0 | 165 | 228 | 279 |
| Fluxo de caixa de investimento | -50 | -610 | -104 | -494 | -169 | -571 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 11 | 597 | 598 | -82 | 260 | 317 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 19,49 | 20,74 | 21,21 | 21,45 | 21,65 | 21,84 |
| Tamanho (receita) | 19,51 | 19,41 | 19,85 | 20,50 | 20,66 | 20,89 |
| Alavancagem | 0,40 | 0,66 | 0,37 | 0,34 | 0,39 | 0,44 |
| Liquidez corrente | 1,08 | 0,72 | 2,14 | 0,74 | 1,15 | 1,70 |
| ROA | 0,06 | -0,07 | -0,01 | 0,03 | 0,04 | 0,05 |
| ROE | 0,23 | -0,76 | -0,02 | 0,05 | 0,09 | 0,13 |
| Margem líquida | 0,05 | -0,26 | -0,03 | 0,06 | 0,10 | 0,12 |
| Caixa / ativos | 0,13 | 0,08 | 0,36 | 0,02 | 0,01 | 0,00 |
| Tangibilidade | 0,22 | 0,13 | 0,11 | 0,16 | 0,18 | 0,17 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 27/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |