BOA VISTA SERVIÇOS S.A.
CNPJ 11725176000127 · código CVM 25135Visão geral
| Situação na CVM | CANCELADA |
|---|---|
| Registro na CVM | 28/09/2020 |
| Cancelamento do registro | 18/10/2023 (CANCELAMENTO VOLUNTÁRIO) |
| Setor de atividade | Comunicação e Informática |
| Listagem na B3 (início) | 30/09/2020 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2023) | 80,8% |
| Auditor independente (2023) | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | https://www.boavistaservicos.com.br/ ↗ |
Respostas no ano 2022
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2020 | 71,3% | 28 | 8 | 11 | 7 | 35 | Básico |
| 2021 | 77,7% | 33 | 7 | 7 | 7 | 31 | Básico |
| 2022 | 80,8% | 35 | 6 | 6 | 7 | 31 | Básico |
| 2023 | 80,8% | 35 | 6 | 6 | 7 | 31 | — |
Acionistas
4 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 6 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaA Companhia entende que atende parcialmente esse item. Isso porque, o item (i) está previsto no artigo 44 do Estatuto Social, em linha com as disposições do Regulamento do Novo Mercado ao qual a Companhia está sujeita. A respeito do item (ii), o Estatuto Social da Companhia delega a competência para deliberação sobre reorganizações societárias à Assembleia Geral (inciso (c) do artigo 13). No entanto, conforme determina a Resolução CVM 81/2022, é obrigação do Conselho de Administração divulgar uma proposta da administração para a realização das assembleias gerais (o que inclui a assembleia que delibera eventual reorganização societária). Embora não esteja expresso no Estatuto Social da Companhia que os administradores devam consignar se elas asseguram tratamento equitativo aos acionistas da Companhia, a Companhia entende que esse requisito é observado, uma vez que os administradores devem observar os deveres fiduciários estabelecidos na Lei das Sociedades por Ações, notadamente lealdade e diligência, atendendo ao melhor interesse da Companhia, o que significa assegurar tratamento justo e equitativo aos acionistas da Companhia. |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política formalmente aprovada de destinação de resultados, haja vista que seu Estatuto Social já prevê, atualmente, em seus artigos 39 a 43, a forma pela qual será elaborada uma proposta de destinação do lucro líquido da Companhia. Dessa forma, já há a previsão (a) da periodicidade de pagamento de dividendos (anual, semestral ou com base em balanços de períodos inferiores, conforme aplicável): e (b) do parâmetro a ser utilizado para definição do respectivo montante (e.g. lucro líquido ajustado conforme a Lei 6.404/76). Não obstante, conforme descrito no item 3.4 da versão 2 do Formulário de Referência da Companhia, entregue em 26 de julho de 2022, ao longo dos últimos anos, a Companhia adotava prática consistente de distribuição anual de, pelo menos, 25% do lucro líquido do exercício, ajustado nos termos do artigo 202 da Lei 6.404/76. Desta forma, a Companhia entende que, mesmo não possuindo uma política formalmente aprovada, atende aos requisitos da recomendação, por meio das suas regras estatutárias e práticas internas. |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
8 Sim · 2 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaA Companhia entende que atende este item, uma vez que: (i) Em relação ao item I, nos termos do artigo 26, (a) do Estatuto Social da Companhia, compete ao Conselho de Administração estabelecer os objetivos, a política e a orientação geral dos negócios sociais da Companhia. Nessa linha, o Código de Conduta da Companhia estabelece que é missão da Companhia Gerar valor à Companhia, fornecendo as melhores informações, com agilidade, precisão e segurança, para que haja prosperidade compartilhada de modo sustentável. Dessa forma, é responsabilidade do Conselho de Administração definir as estratégias de negócios da Companhia, considerando os impactos das atividades da Companhia na sociedade e no meio ambiente: (ii) Em relação ao item II, o Conselho de Administração aprovou uma Política de Gestão de Riscos Corporativos em reunião realizada em 09 de março de 2020, cuja última alteração é de 11 de novembro de 2021. A verificação da efetividade da Política de Gestão de Riscos da Companhia é realizada de forma conjunta pelo Conselho de Administração, pela Diretoria e pelo Diretor Presidente, pelo Comitê de Auditoria, pela Auditoria Interna, pelo agente responsável pela função de Gestão de Riscos e Controles Internos, pelo agente responsável pela função de Compliance e pelos demais colaboradores da Companhia, através dos indicadores KPI´s, que avaliam a performance das áreas de negócio e funcionais de suporte (iii) Em relação ao item III, o Conselho de Administração definiu os valores e princípios éticos através do "Código de Conduta" da Companhia, o qual todos os colaboradores, diretores e conselheiros estão sujeitos, tanto em seus relacionamentos internos (dentro da Companhia) quanto com clientes e fornecedores, bem como eventuais terceiros e (iv) Por fim, em relação ao item IV, o Conselho de Administração busca a adoção e aprimoramento das melhores práticas de governança corporativa, conforme previsão de revisão e atualização constante em cada documento de governança corporativa. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaEm relação ao item (i), a Companhia entende que não atende esse item, haja vista que seu Estatuto Social prevê que 20% ou 2 de seus membros, o que for maior, deverá ser independente (e não 1/3 como dispõe o Código Brasileiro de Governança Corporativa), em linha com o que está previsto pelo Regulamento do Novo Mercado, o segmento mais alto nível de governança corporativa no Brasil. Cabe a ressalva, no entanto, de que, atualmente, a Companhia não possui acionista controlador. Em relação ao item (ii), a Companhia entende que atende este item, uma vez que, conforme as recomendações do Código de Governança Corporativa, e, em linha com o Regulamento do Novo Mercado, a Companhia divulga anualmente quem são seus conselheiros independentes, tanto na ata da assembleia que os elegeu quanto nos itens 12.5/12.6 da versão 2 do Formulário de Referência da Companhia, entregue em 26 de julho de 2022, incluindo seu currículo e os critérios que levaram a administração a classificá-lo como independente. Vale a ressalva de que, de acordo com o Regulamento do Novo Mercado, a eleição dos membros do Conselho de Administração classificados como independentes deverá se basear em uma análise prévia pelo Conselho de Administração o qual deverá fazer constar da Proposta da Administração que convoca a assembleia para os eleger, manifestação expressa quanto ao enquadramento ou não do candidato nos critérios de independência. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaNos termos da Política de Indicação da Companhia, o Conselho de Administração é um órgão colegiado, cujo desempenho depende do respeito e da compreensão das características de cada um de seus membros, sem que isso implique ausência de debates de ideias. Deve ser composto considerando a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e de gênero para permitir que a Companhia se beneficie da pluralidade de argumentos e de um processo de tomada de decisão com maior qualidade e segurança. A indicação dos membros para composição do Conselho de Administração poderá ser feita pela administração ou por qualquer acionista da Companhia, nos termos da Lei das Sociedades por Ações. O cumprimento dos requisitos estabelecidos na Política, será verificado pela Diretoria da Companhia e, caso cumpridos, o nome do candidato será posto em votação em Assembleia Geral da Companhia. A eleição dos membros do Conselho de Administração da Companhia será realizada conforme previsto no Estatuto Social e na legislação aplicável. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaCom o objetivo de aprimorar continuamente a sua efetividade, auxiliando os próprios conselheiros a analisarem suas contribuições bem como estabelecer planos de ação para o constante aperfeiçoamento do órgão, o Conselho de Administração realizará, no mínimo a cada 1 (um) ano, a avaliação formal do desempenho do próprio conselho, como órgão colegiado, de cada um de seus membros, individualmente e do Presidente do Conselho. Estará elegível para participar do processo de avaliação, como avaliador ou avaliado, o Conselheiro, ou Presidente do Conselho, que estiver na função por, pelo menos, 2 (duas) reuniões ordinárias desde a última avaliação. Em relação à metodologia adotada, o processo de avaliação consiste nas seguintes etapas: auto avaliação dos membros do Conselho de Administração, avaliação do próprio Conselho de Administração e do Presidente do Conselho por seus membros. O processo de avaliação é estruturado levando em consideração as características/responsabilidades especificas do Conselho de Administração, de seus membros e de seu Presidente, buscando, assim, alcançar um alto nível de especialização durante a avaliação. Os principais critérios utilizados na avaliação dos membros do Conselho de Administração são: (i) assiduidade no exame e no debate das matérias discutidas: (ii) a contribuição ativa no procedimento decisório e (iii) o comprometimento com o exercício das suas funções. Atualmente, a condução do processo de avaliação é de responsabilidade do Presidente do Conselho de Administração, sendo facultativa a utilização de assessoria externa especializada para auxílio na condução de tal processo. Por fim, a Companhia informa que, em observância ao prazo estabelecido no Regimento Interno, irá realizar até dezembro de 2022, a avaliação do Conselho de Administração tanto quanto órgão, quanto em relação a cada um de seus membros. Em abril de 2021, antes da realização da Assembleia Geral Ordinária, o Conselho de Administração efetuou avaliação formal de desempenho tanto do próprio Conselho de Administração como do Presidente do Conselho. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não possui diretrizes formalmente aprovadas para a sucessão do Diretor-Presidente da Companhia devidamente formalizadas, conforme prática recomendada. Isso porque a Companhia entende que o parágrafo primeiro do artigo 29 de seu Estatuto Social já prevê as hipóteses de substituição no caso de impedimento ou ausência temporária de qualquer Diretor: compete à Diretoria como colegiado indicar, dentre os seus membros, um substituto que acumulará, interinamente, as funções do substituído, perdurando a substituição interina até o provimento definitivo do cargo a ser decidido pela primeira reunião do Conselho de Administração que se realizar, atuando o substituto então eleito até o término do mandato. Contudo, a Companhia entende a relevância da prática recomendada e se compromete a envidar os melhores esforços para implementá-la. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia não possui um programa de integração dos novos membros do Conselho de Administração previamente estruturado, uma vez que a Companhia entende que o processo de indicação e eleição do membro do Conselho já são suficientes para que o novo membro se relacione e conheça as pessoas-chave da Companhia. Sem prejuízo, é prática da Companhia disponibilizar a todos os novos Conselheiros os materiais de governança da Companhia, de modo a proporcionar a todos pleno conhecimento dos princípios e valores da Companhia, bem como dos propósitos e interesses dos acionistas. Quanto aos temas essenciais para o entendimento do negócio da Companhia, a Companhia conduzirá, ao menos uma vez ao ano, treinamentos obrigatórios e outras iniciativas para a conscientização a todos os trabalhadores para qualificação e conscientização acerca das condutas, princípios e regras estabelecidos no Código de Conduta e demais normas e políticas da Companhia. Por fim, conforme exposto acima, a Companhia entende que a sistemática adotada atualmente para condução de novos conselheiros para compor o Conselho de Administração já os habilita para uma integração natural ao Órgão. |
Não |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaA Companhia não prevê em seu Estatuto Social ou no Regimento Interno do Conselho de Administração sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados. Isso porque: (i) atualmente, a Companhia não possui nenhum diretor executivo que também integre o Conselho de Administração: e (ii) o Regimento Interno do Conselho de Administração prevê que poderá haver convidados para as reuniões do Conselho de Administração, mas não é obrigatório que estejam presentes. Contudo, caso esteja em pauta alguma deliberação que possa causar qualquer tipo de constrangimento a quaisquer dos membros do Conselho de Administração, a Companhia adota como prática a solicitação para que os executivos e demais convidados se retirem da reunião, garantindo maior liberdade nas discussões. Não obstante a ausência de previsão expressa nesse sentido, como melhor prática de governança corporativa, o Conselho de Administração da Companhia vem realizando sessões exclusivas entre os Conselheiros ao final de cada reunião do Conselho de Administração, sem a participação de executivos ou convidados. |
Parcialmente |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaComo prática de governança da Companhia, todas as atas são redigidas com clareza e registram as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto. No entanto, atualmente, o Regimento Interno do Conselho de Administração não contém expressamente a menção à lavratura de atas, porque o estatuto social da Companhia (art. 25, §1º) já dispõe que ao término da reunião do Conselho de Administração, deverá ser lavrada ata, a qual deverá ser assinada pelo número de conselheiros necessário para aprovar a matéria a ser deliberada, e posteriormente transcrita no Livro de Registro de Atas do Conselho de Administração da Companhia. |
Sim |
Diretoria
7 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA diretoria da Companhia não possui um regimento interno próprio aprovado, uma vez que o Estatuto Social da Companhia já prevê sua estrutura (artigo 27, caput), seu funcionamento (artigos 29 e seguintes), seus papéis e responsabilidades (artigos 27 e 28). Ainda, cabe a ressalva de que o Novo Mercado - nível mais alto de governança corporativa no mercado de capitais brasileiro, no qual a Companhia é listada - não exige a edição de um Regimento Interno para a Diretoria. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaEm atendimento a este item, a Companhia esclarece que seu Conselho de Administração conta com o assessoramento do Comitê de Recursos Humanos, responsável pela avaliação do Diretor Presidente e revisar o processo de avaliação de toda a diretoria da Companhia, em relação a metas e objetivos corporativos, remunerações variáveis e de retenção a longo prazo, incluindo o monitoramento de indicadores de desempenho (KPIs - Key Performance Indicators) e das metas de performance dos membros da Diretoria. A Companhia acredita que tal comitê, devido à sua composição, possui maior expertise para realização dessa avaliação. Após a conclusão da avalição pelo referido comitê, tal avaliação é submetida à aprovação do Conselho de Administração. A avaliação dos membros da Diretoria foi realizada pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 24 de março de 2022, relativa ao exercício social de 2021. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaConforme descrito no item acima, a avaliação dos diretores é conduzida inicialmente pelo Comitê de Recursos Humanos e Remuneração e posteriormente aprovada em reunião de Conselho de Administração. Nos termos do Regimento do Comitê de Recursos Humanos e Remuneração, tendo em vista a avaliação de desempenho, compete ao referido comitê recomendar ao Conselho de Administração o nível de remuneração (incluindo quaisquer bonificações de incentivo discricionárias), propondo, conforme adequado e com devida observância da lei aplicável, a revisão de qualquer contrato ou entendimento com relação a essa contratação, remuneração de incentivo ou outros benefícios com base nessa avaliação, bem como propor ou avaliar a contratação ou demissão de membros da Diretoria. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma política formalizada de remuneração de seus executivos e conselheiros, que foi aprovada por meio de reunião do Conselho de Administração, realizada em 09 de março de 2020 ("Política de Remuneração"). A Política de Remuneração possui como principais objetivos: (i) atrair, recompensar, reter e incentivar executivos na condução de seus negócios de forma sustentável, observados os limites de risco adequados: (ii) proporcionar uma remuneração com base em critérios que diferenciem o desempenho, e permitam também o reconhecimento e a valorização da performance individual e (iii) assegurar a manutenção de padrões compatíveis com as responsabilidades de cada cargo e competitivos ao mercado de trabalho referencial, estabelecendo diretrizes para a fixação de eventual remuneração e benefícios concedidos aos executivos. Por meio da Política, são determinados os procedimentos para aprovação da remuneração de cada um dos órgãos da Companhia (incluindo a Diretoria), bem como a composição de sua remuneração (fixa, variável, benefícios). A Política de Remuneração está disponível no seguinte link da rede mundial de computadores: https://ri.boavistascpc.com.br. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA Companhia entende que atende às práticas recomendadas, uma vez que a prática de remuneração da Companhia está estruturada para estimular os Diretores a se manterem alinhados aos objetivos da Companhia e a buscar a realização das metas estabelecidas pelo Conselho de Administração. A porção fixa da remuneração busca reconhecer o valor dos cargos e contribuir para a retenção dos Diretores, o que proporciona maior estabilidade e qualidade às atividades à Companhia. A porção variável proporciona compensação financeira aos Diretores conforme as metas são atingidas, visando alinhar os objetivos da Companhia e dos Diretores na busca por maior eficiência e rentabilidade. Ainda: a porção da remuneração baseada em ações, visa alinhar, no longo prazo, os interesses do Diretor aos interesses dos acionistas da Companhia, buscando a geração de valor econômico da Companhia, para valorizar suas ações, o que estimula o "sentimento de dono". |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA Companhia entende que atende esse item, uma vez que a política de remuneração da diretoria foi estruturada de maneira a impedir que ela delibere sobre sua própria remuneração. Dessa forma, o valor global máximo a ser pago aos administradores a título de remuneração é determinado pela Assembleia Geral, estando a remuneração global máxima para tal público atendendo aos limites impostos pelo artigo 152 da Lei das Sociedades por Ações. A remuneração total alvo individual dos Diretores é determinada pelo Conselho de Administração, suportado por análises apresentadas pela área de Recursos Humanos/Remuneração, pautadas em referências de mercado para posições de complexidade similar. A remuneração variável na forma de PLR, é calculada como um múltiplo da remuneração fixa, sendo o critério acima também aplicável para este componente de remuneração. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
9 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia entende que atende esse item, tendo em vista que seu Comitê de Auditoria Estatutário avalia e assessora o Conselho de Administração nas deliberações que envolvam demonstrações financeiras, no gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como na adoção e no aprimoramento das políticas internas da Companhia, conforme previsto no item 2.1 do Regimento Interno do Comitê de Auditoria Estatutário (disponível no seguinte link da rede mundial de computadores: https://ri.boavistascpc.com.br). Além disso, o Comitê de Auditoria Estatutário da Companhia é composto por membros que atendem aos critérios de independência da Resolução CVM 23/2021 e aos requisitos de experiência exigidos (pelo menos um dos membros possui comprovado conhecimento nas áreas de contabilidade societária, auditoria e finanças), conforme elencado no item 12.7/8 da versão 2 do Formulário de Referência da Companhia, entregue em 26 de julho de 2022. Por fim, a autonomia operacional do Comitê de Auditoria Estatutário está prevista no item 2.2 de seu Regimento Interno. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política formalizada de contratação de serviços extra-auditoria de seu auditor independente, haja vista que, atualmente, seu Estatuto Social já determina que a escolha de seus auditores independentes é competência do Conselho de Administração, bem como o Regimento Interno do Comitê de Auditoria Estatutário determina que tais membros deverão opinar sobre a contratação. Ainda, o Conselho de Administração deve assegurar que as demonstrações financeiras sejam auditadas por auditor independente com qualificação e experiência apropriada, instrumento fundamental para a confiabilidade desses dados. Adicionalmente, cabe também ao Comitê de Auditoria a avaliação do trabalho da auditoria independente. Para mais informações, vide itens 5 e 12 da versão 2 do Formulário de Referência da Companhia, entregue em 26 de julho de 2022, como também os Regimentos Internos do Conselho de Administração e do Comitê de Auditoria Estatutário (disponíveis no seguinte link da rede mundial de computadores: https://ri.boavistascpc.com.br). |
Não |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui uma área de Auditoria Interna vinculada ao Conselho de Administração por meio do Comitê de Auditoria, que é responsável por, dentre outras funções, acompanhar as atividades da auditoria interna e reportá-las ao Conselho de Administração. Dentre as suas atribuições, a área de auditoria interna é responsável por: (a) monitorar a qualidade e a efetividade dos processos de gerenciamento dos riscos e de governança, bem como dos controles internos da Companhia e do cumprimento das normas e regulamentos associados às suas operações: (b) fornecer ao Conselho de Administração e ao Comitê de Auditoria Estatutário avaliações independentes, imparciais e tempestivas e (c) consolidar, avaliar, monitorar e comunicar os riscos (estratégicos, financeiros, operacionais e de compliance) da Companhia ao Comitê de Auditoria Estatutário e ao Conselho de Administração. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Diretoria pauta o acompanhamento da gestão de riscos periodicamente. A avaliação da eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos são pautados anualmente. O comitê de Auditoria acompanha o programa de compliance periodicamente, reportando ao Conselho de Administração os casos de alta complexidade e alto risco. Para mais informações sobre a Política de Gestão de Riscos Corporativos da Companhia, aprovada pelo Conselho de Administração em 09 de março de 2020, cuja última alteração é de 11 de novembro de 2021, verificar o item 5.1. da versão 2 do Formulário de Referência da Companhia, entregue em 26 de julho de 2022 (disponível no seguinte link da rede mundial de computadores: https://ri.boavistascpc.com.br). |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA Diretoria pauta o acompanhamento da gestão de riscos periodicamente. A avaliação da eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos são pautados anualmente. O comitê de Auditoria acompanha o programa de compliance periodicamente, reportando ao Conselho de Administração os casos de alta complexidade e alto risco. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Diretoria pauta o acompanhamento da gestão de riscos periodicamente. A avaliação da eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos são pautados anualmente. O comitê de Auditoria acompanha o programa de compliance periodicamente, reportando ao Conselho de Administração os casos de alta complexidade e alto risco. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
7 Sim · 1 Não · 3 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia possui um comitê de conduta, que se denomina Comitê de Ética, que possui funções relacionadas à operacionalização do Canal de Denúncias e às previsões do Código de Conduta da Companhia. O Comitê de Ética é um órgão de funcionamento permanente e deve ser composto por, no mínimo, 3 membros, eleitos e destituíveis, a qualquer tempo, pelo Conselho de Administração. Os membros deverão ser colaboradores com experiência mínima de 1 ano na Companhia, incluindo Diretores, e/ou profissionais independentes com reputação ilibada e notória experiência no ambiente empresarial. É vedada a eleição de conselheiros para esse Comitê. Atualmente, o Comitê de Ética da Companhia é composto por 4 membros. O Comitê de Ética terá um Coordenador e um Vice Coordenador, eleitos pelo Conselho de Administração na reunião que eleger os membros do Comitê de Ética. O Coordenador será responsável pela supervisão e organização administrativa do Comitê de Ética, competindo-lhe: (i) a convocação ordinária ou extraordinária de reuniões: (ii) a preparação, organização, elaboração e distribuição das agendas e atas das reuniões e das informações necessárias para a discussão das matérias constantes da ordem do dia (iii) o encaminhamento ao Conselho de Administração das recomendações do Comitê de Ética, e, se aplicável, da prestação anual de contas do Comitê de Ética, e (iv) a solicitação à administração da Companhia de informações e/ou esclarecimentos considerados necessários ao desempenho de suas funções. Os membros do Comitê de Ética não receberão qualquer remuneração por suas atribuições. O Comitê de Ética poderá, sempre que julgar necessário e no âmbito de suas atribuições, utilizar-se do trabalho de especialistas externos. Nestes casos, a contratação será feita pela Companhia e o contrato correspondente conterá cláusula indicando que o especialista agirá sob instruções e orientação exclusivas do Comitê de Ética. O Regimento interno do Comitê de Ética está disponível no seguinte link da rede mundial de computadores: https://ri.boavistascpc.com.br. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia conta com canais de comunicação para o recebimento de denúncias internas e externas, através do telefone 0800 591 2817 e do website https://www.canalconfidencial.com.br/boavista/, conforme previsto na Seção 5 da versão 2 do Formulário de Referência da Companhia, entregue em 26 de julho de 2022. O canal de denúncias é operacionalizado por uma empresa especializada, que faz a primeira triagem dos relatos e posteriormente os envia ao Comitê de Ética da Companhia para apuração e deliberação, estando assegurado o sigilo e a confidencialidade do contato e do relato, quando solicitado. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia, os Regimentos Internos do Conselho de Administração e do Comitê de Auditoria, como também o Código de Conduta e as Políticas de Transações com Partes Relacionadas e Demais Situações Envolvendo Conflito de Interesse e Gerenciamento de Riscos definem as funções, papéis e responsabilidades dos agentes de governança. Tais documentos estão disponíveis no site de Relações com Investidores da Companhia, disponível no seguinte link da rede mundial de computadores: https://ri.boavistascpc.com.br. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaOs procedimentos para o tratamento de conflito de interesses dos órgãos de governança da Companhia estão descritos no Estatuto Social da Companhia, no Regimento Interno do Conselho de Administração, como também no Código de Conduta e na Política de Transações com Partes Relacionadas e Demais Situações Envolvendo Conflito de Interesse. Tais documentos preveem que pessoa envolvida em um processo de aprovação que tenha um potencial conflito de interesse com a recomendação ou decisão a ser tomada, deverá declarar-se impedida, explicando seu envolvimento na transação e, se solicitado, fornecendo detalhes da transação e das partes envolvidas. O impedimento deverá constar da ata da reunião do órgão social que deliberar sobre a transação, e a referida pessoa deverá se afastar das discussões e deliberações. Caso alguma pessoa em situação potencial de conflito de interesses não manifeste a questão, qualquer outro membro do órgão ao qual pertence que tenha conhecimento da situação poderá fazê-lo. Ainda, a ausência de manifestação voluntária de qualquer tomador de decisão será considerada violação aos princípios da boa governança corporativa e da Partes Relacionadas e Demais Situações Envolvendo Conflito de Interesse, devendo tal comportamento ser levado ao imediato conhecimento do Conselho de Administração da Companhia. Todos os documentos são públicos e estão disponíveis no site de Relações com Investidores da Companhia, disponível no seguinte link da rede mundial de computadores: https://ri.boavistascpc.com.br. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaNão obstante os documentos de governança que tratam das situações de potencial conflito de interesse, a Companhia não adota mecanismos ou políticas que estabeleçam a administração do conflito de interesses em assembleias, além daquelas previstas em lei. A Companhia entende que os dispositivos legais são suficientes para lidar com as situações de conflito de interesses nas assembleias gerais da Companhia e que as alegações de conflitos de interesses em relação a votos proferidos em Assembleia serão verificadas diante de um caso concreto. |
Não |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia entende que adota parcialmente as práticas recomendadas nesse item, uma vez que não estão todas dispostas em sua Política de Transações com Partes Relacionadas e Demais Situações Envolvendo Conflito de Interesse. Com relação ao item (i), a Política não prevê que o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão. Contudo, a referida Política dispõe que o Conselho de Administração ou Diretoria, conforme o caso, atuará de forma a garantir que toda e qualquer transação com parte relacionada realizada pela Companhia seja formalizada contratualmente, observando os seguintes critérios: (a) a transação deve estar em condições de mercado ao tempo de sua aprovação: (b) devem ser incluídos contratualmente os termos da transação e a finalidade do negócio a (c) as condições da política deverão ser integralmente observadas. Ainda, na análise das transações com partes relacionadas, o Conselho de Administração ou a Diretoria, conforme o caso, deverão observar se (1) se há motivos claros que justifiquem a realização da transação com a parte relacionada (2) se a transação é realizada em termos ao menos igualmente favoráveis à Companhia do que aqueles geralmente disponíveis no mercado ou aqueles oferecidos a ou por um terceiro não-relacionado com a Companhia, em circunstâncias equivalentes (3) os resultados de avaliações realizadas ou de opiniões emitidas por empresa especializada e independente, se houver (4) se foi realizado ou não um processo competitivo para a referida contratação e o seu resultado (5) a metodologia de precificação utilizada e outras possíveis formas alternativas de precificação da transação e (6) a observância aos princípios e regras da Política. Em relação ao item (ii), a Política não prevê sobre a vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas. Já com relação ao item (iii), a Política prevê, dentre outras vedações, a proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores. Em relação aos itens (iv) e (v), a Política não prevê as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, tampouco que as reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. Contudo, a Política prevê que o Conselho de Administração e/ou a Diretoria da Companhia, conforme aplicável, somente poderá aprovar uma transação com partes relacionadas após a análise do cumprimento dos critérios estabelecidos na Política e caso conclua que referida transação é equitativa e realizada no melhor interesse da Companhia será facultado, a seu exclusivo critério e em observância à Política, condicionar a aprovação da transação às alterações que julgar necessárias. A "Política de Transações com Partes Relacionadas e Demais Situações Envolvendo Conflito de Interesse", aprovada pelo Conselho de Administração em 09 de março de 2020, está disponível no seguinte link da rede mundial de computadores: https://ri.boavistascpc.com.br. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Negociação de Valores Mobiliários aprovada pelo Conselho de Administração, em 09 de março de 2020, cuja última versão é de 09 de março de 2021, em que são previstas, além das regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, as regras para assegurar a observância de práticas de boa conduta na negociação de valores mobiliários de emissão da Companhia, bem como evitar o uso inadequado de informações privilegiadas. A política prevê como procedimentos e medidas para evitar infrações o: (a) dever de dar conhecimento (envio da política por e-mail para os colaboradores): (b) dever de exigir (exigir que terceiros, os quais tenham relação comercial, profissional ou de confiança com a Companhia, tais como consultores, auditores independentes, analistas de valores mobiliários, instituições integrantes do sistema de distribuição e assessores, e que precisem ter acesso à ato ou fato relevante, atestem formalmente o conhecimento da Política e comprometam-se a não negociar com Valores Mobiliários durante a prestação de serviços a Companhia) (c) dever de notificar (notificar a Companhia negociações que alterem sua participação direta ou indireta, para cima ou para baixo, os patamares de 5%, 10%, 15% e assim sucessivamente) (d) dever de informar (o Diretor de Relações com Investidores deverá informar, por e-mail, às pessoas vinculadas o início do período de impedimento à negociação) e (e) dever de confidencialidade (os membros deverão fazer constar na ata da reunião que o assunto tratado naquela reunião é confidencial e que as pessoas de posse daquela informação estarão impedidas de negociar com valores mobiliários de emissão da Companhia até sua divulgação ao mercado). Com relação à punição dos responsáveis nos casos de descumprimento, a Política dispõe, sem prejuízo das sanções cabíveis nos termos da legislação vigente, a serem aplicadas pelas autoridades competentes, que caberá ao Conselho de Administração tomar as respectivas medidas disciplinares no âmbito interno da Companhia, inclusive a destituição do cargo ou demissão do infrator nas hipóteses em que for constatada violação grave no entendimento do Conselho de Administração. Caso a infração seja praticada por terceiros, caracterizará inadimplemento contratual, podendo a Companhia, sem qualquer ônus, resolver o respectivo contrato e exigir o pagamento da multa nele estabelecida, sem prejuízo de perdas e danos. Ainda, caso a medida cabível seja de competência legal ou estatutária da assembleia geral da Companhia, deverá o Conselho de Administração convocá-la para deliberar sobre o tema. A última versão da Política de Negociação de Valores Mobiliários está disponível no seguinte link da rede mundial de computadores: https://ri.boavistascpc.com.br. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política formalizada sobre as suas contribuições voluntárias. Não obstante, o Artigo 26 do Estatuto Social da Companhia prevê que a realização de qualquer doação pela Companhia e/ou por suas subsidiárias deverá ser aprovada por 2/3 (dois terços) dos membros do Conselho de Administração, sendo que, entre eles deverá constar, pelo menos, a aprovação de 1 (um) Conselheiro Independente. A última versão do Estatuto Social da Companhia está disponível no seguinte link da rede mundial de computadores: https://ri.boavistascpc.com.br. |
Parcialmente |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaA Companhia entende que atende esse item parcialmente, tendo em vista que, conforme mencionado no item 5.5.1 acima, o Estatuto Social da Companhia prevê que o Conselho de Administração é o órgão responsável pela realização de qualquer doação pela Companhia e/ou por suas subsidiárias, observado que a realização de qualquer doação pela Companhia deverá ser aprovada por 2/3 dos membros do Conselho de Administração, sendo um deles, necessariamente, 1 conselheiro independente. |
Parcialmente |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
Conselho de Administração 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| JESSICA CLAYGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 07/08/2023 | 3 anos |
| LISA M. STOCKARDGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 07/08/2023 | 3 anos |
| MARIO MANUEL ARRUA LEONGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 07/08/2023 | 3 anos |
Diretoria 4 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| Lucas Caiche GuedesGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 27/07/2023 | 27/07/2025 |
| Márcio Henrique Bonomi FabbrisGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 27/07/2023 | 27/07/2025 |
| Mônica Freitas Guimarães SimãoGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 27/07/2023 | 27/07/2025 |
| Ronaldo dos Santos SachettoGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 27/07/2023 | 27/07/2025 |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 2 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 1 | 3 | 0 | 0 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 1 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
Remuneração total, por órgão — exercício 2023
Prevista para 2023 (FRE 2023)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 4 | 11 | 5 |
| Nº de membros remunerados | 4 | 11 | 5 |
| Salário ou pró-labore | 475.728 | 4.360.752 | 6.034.176 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 663.602 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 28.903 |
| Bônus | 0 | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 6.990.842 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 1.000.000 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 1.316.779 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 8.292.129 |
| Total do órgão | 475.728 | 4.360.752 | 24.326.431 |
Realizada em 2023 (FRE 2024)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2023: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2023; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2024 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2023
Realizada em 2023
A realizada em 2023 será reportada no FRE de 2024, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2023 vem do FRE de 2024.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2023
Prevista para 2023 (FRE 2023)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 4 | 11 | 5 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 | 5 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 6.990.842 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 4.424.584 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2023 (FRE 2024)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2023: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2023; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2024 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2023
Opções — Realizada em 2023
A realizada em 2023 será reportada no FRE de 2024, ainda não disponível.
Ações entregues — Realizada em 2023
A realizada em 2023 será reportada no FRE de 2024, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2023 vem do FRE de 2024. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2023 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2015 |
| 2022 | KPMG - Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2015 |
| 2021 | KPMG - Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2015 |
| 2020 | KPMG - Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2015 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 1 | 1 |
| 2021 | 1 | 1 |
| 2020 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
Posição acionária 3 acionistas listados
| Acionista | Nacionalidade | % ON | % PN | % Total | Marcações |
|---|---|---|---|---|---|
| Equifax do Brasil Ltda. | Brasil | 100% | 0% | 100% | |
| Ações Tesouraria | — | 0% | 0% | 0% | |
| Outros | — | 0% | 0% | 0% |
Acionistas com 5% ou mais de uma classe de ações, e demais listados no FRE. A composição interna de blocos (quem integra cada acionista agregado) está na base de dados.
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 0 |
| Acionistas pessoa jurídica | 1 |
| Investidores institucionais | 0 |
| Ações ordinárias em circulação | 529.842.845 (100%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 529.842.845 (100%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (07/08/2023).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 10/12/2019 | 0 | 430.157.155 | 0 | 430.157.155 |
| Capital Emitido | 07/08/2023 | 1.715.268.859 | 529.842.845 | 0 | 529.842.845 |
| Capital Integralizado | 07/08/2023 | 1.715.268.859 | 529.842.845 | 0 | 529.842.845 |
| Capital Subscrito | 07/08/2023 | 1.715.268.859 | 529.842.845 | 0 | 529.842.845 |
Relações de subordinação 9 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| JESSICA CLAY | Membro do Conselho de Administração | Equifax Inc. | Controlador Indireto | Subordinação |
| JESSICA CLAY | Membro do Conselho de Administração | Equifax Inc. | Controlador Indireto | Subordinação |
| JESSICA CLAY | Membro do Conselho de Administração | Equifax Inc. | Controlador Indireto | Subordinação |
| LISA M. STOCKARD | Presidente do Conselho de Administração | Equifax Inc. | Controlador Indireto | Subordinação |
| LISA M. STOCKARD | Presidente do Conselho de Administração | Equifax Inc. | Controlador Indireto | Subordinação |
| LISA M. STOCKARD | Presidente do Conselho de Administração | Equifax Inc. | Controlador Indireto | Subordinação |
| MARIO MANUEL ARRUA LEON | Membro do Conselho de Administração | Equifax Inc. | Controlador Indireto | Subordinação |
| MARIO MANUEL ARRUA LEON | Membro do Conselho de Administração | Equifax Inc. | Controlador Indireto | Subordinação |
| MARIO MANUEL ARRUA LEON | Membro do Conselho de Administração | Equifax Inc. | Controlador Indireto | Subordinação |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 4 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Associação Comercial de São Paulo | Acionista | 15/06/2015 | 1.263.000 | — | — | 0,000000 |
| Bain Brasil Ltda | Relação com conselheiro da Companhia | 15/08/2022 | 0 | — | — | 0,000000 |
| Acordo Certo Ltda | Acionista | 30/06/2021 | 0 | — | — | 0,000000 |
| Acordo Certo Ltda | Acionista | 30/06/2021 | 0 | — | — | 0,000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2020 | 2021 | 2022 | |
|---|---|---|---|
| Ativo total | 2.427 | 2.410 | 2.699 |
| Ativo circulante | 1.450 | 1.429 | 1.788 |
| Caixa e equivalentes | 1.300 | 1.264 | 1.382 |
| Aplicações financeiras | 0 | 0 | 0 |
| Contas a receber | 112 | 120 | 133 |
| Estoques | 0 | 0 | 0 |
| Tributos a recuperar | 22 | 30 | 71 |
| Despesas antecipadas | 13 | 12 | 15 |
| Realizável a longo prazo | 53 | 53 | 83 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 |
| Imobilizado | 33 | 27 | 15 |
| Intangível | 892 | 901 | 813 |
| Passivo circulante | 200 | 197 | 435 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 30 | 29 | 132 |
| Fornecedores | 41 | 31 | 46 |
| Dívida de curto prazo | 98 | 73 | 3 |
| Passivo não circulante | 429 | 168 | 64 |
| Dívida de longo prazo | 82 | 14 | 7 |
| Patrimônio líquido | 1.798 | 2.045 | 2.199 |
| Receita líquida | 630 | 751 | 872 |
| EBIT | 75 | 115 | 216 |
| Lucro líquido | 47 | 175 | 298 |
| Fluxo de caixa operacional | 232 | 361 | 517 |
| Fluxo de caixa de investimento | -202 | -327 | -261 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 1.214 | -70 | -124 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2020 | 2021 | 2022 | |
|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 21,61 | 21,60 | 21,72 |
| Tamanho (receita) | 20,26 | 20,44 | 20,59 |
| Alavancagem | 0,07 | 0,04 | 0,00 |
| Liquidez corrente | 7,24 | 7,27 | 4,11 |
| ROA | 0,02 | 0,07 | 0,11 |
| ROE | 0,03 | 0,09 | 0,14 |
| Margem líquida | 0,07 | 0,23 | 0,34 |
| Caixa / ativos | 0,54 | 0,52 | 0,51 |
| Tangibilidade | 0,01 | 0,01 | 0,01 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 27/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | — | FCA 2023 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |