GRUPO SBF S.A.
CNPJ 13217485000111 · código CVM 24694Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 15/04/2019 |
| Setor de atividade | Comércio (Atacado e Varejo) |
| Listagem na B3 (início) | 17/04/2019 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 77,3% |
| Auditor independente (2026) | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | https://ri.gruposbf.com.br/ ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 73,9% | 29 | 7 | 10 | 8 | 34 | Novo Mercado |
| 2020 | 73,9% | 29 | 7 | 10 | 8 | 34 | Novo Mercado |
| 2021 | 75,6% | 30 | 7 | 8 | 9 | 33 | Novo Mercado |
| 2022 | 74,4% | 28 | 6 | 11 | 9 | 34 | Novo Mercado |
| 2023 | 77,3% | 29 | 5 | 10 | 10 | 33 | Novo Mercado |
| 2024 | 77,3% | 29 | 5 | 10 | 10 | 33 | Novo Mercado |
| 2025 | 77,3% | 29 | 5 | 10 | 10 | 33 | Novo Mercado |
Acionistas
3 Sim · 1 Não · 2 Parcialmente · 6 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaApesar do art. 29 do nosso Estatuto Social estabelecer que transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas da nossa Companhia, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor, nosso Estatuto Social não obriga os nossos administradores a se manifestarem sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, tampouco a consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da nossa Companhia. Não obstante, nos termos do art. 18, xvii, do nosso Estatuto Social, compete ao nosso Conselho de Administração manifestar-se a respeito de qualquer oferta pública de aquisição de ações que tenha por objeto as ações de emissão da Companhia, por meio de parecer prévio fundamentado alertando que é de responsabilidade de cada acionista a decisão final sobre a aceitação da referida oferta pública de aquisição de ações, divulgado em até 15 dias contados da publicação do edital da oferta pública de aquisição de ações, devendo abordar, no mínimo (i) a conveniência e oportunidade da oferta pública de aquisição de ações quanto ao interesse da Companhia e do conjunto dos seus acionistas e em relação ao preço e aos potenciais impactos para a liquidez dos valores mobiliários de sua titularidade: (ii) os planos estratégicos divulgados pelo ofertante em relação à Companhia e (iii) a respeito de alternativas à aceitação da oferta pública de aquisição de ações disponíveis no mercado. Entendemos que a estrutura adotada é suficiente para garantir tratamento justo e equitativo a todos os nossos acionistas. |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaEmbora não englobe valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o art. 18, xvii, do nosso Estatuto Social dispõe que compete ao nosso Conselho de Administração manifestar-se a respeito de qualquer oferta pública de aquisição de ações que tenha por objeto as ações de emissão da Companhia, por meio de parecer prévio fundamentado alertando que é de responsabilidade de cada acionista a decisão final sobre a aceitação da referida oferta pública de aquisição de ações, divulgado em até 15 dias contados da publicação do edital da oferta pública de aquisição de ações, devendo abordar, no mínimo (i) a conveniência e oportunidade da oferta pública de aquisição de ações quanto ao interesse da Companhia e do conjunto dos seus acionistas e em relação ao preço e aos potenciais impactos para a liquidez dos valores mobiliários de sua titularidade: (ii) os planos estratégicos divulgados pelo ofertante em relação à Companhia e (iii) a respeito de alternativas à aceitação da oferta pública de aquisição de ações disponíveis no mercado. Entendemos que a estrutura adotada é suficiente para garantir tratamento justo e equitativo a todos os nossos acionistas. |
Parcialmente |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaAtualmente, não possuímos uma política de destinação de resultados definida pelo nosso Conselho de Administração. Entendemos que nosso Estatuto Social, em seu Capítulo V, e com o respaldo da Lei das Sociedades por Ações, cumpre a função de prever a periodicidade do pagamento de dividendos e o parâmetro de referência utilizado para a definição do respectivo montante. Ressaltamos, entretanto, que estamos em constante análise de nossas práticas, a fim de melhorar nossa estrutura de governança corporativa, bem como estamos verificando a necessidade de implementar uma política de destinação de resultados formalizada. |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
6 Sim · 2 Não · 4 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaNosso Conselho de Administração observa inteiramente as competências previstas no artigo 142 da Lei das Sociedades por Ações e na Seção VII do Regulamento do Novo Mercado. Adicionalmente, o Regimento Interno de nosso Conselho de Administração destaca a função do órgão colegiado de ser representante dos interesses dos acionistas, zelando pela boa execução das questões estratégicas da Companhia, de forma que é dever dos conselheiros da nossa Companhia zelar pela adoção e cumprimento das boas práticas de governança corporativa. Nossa Política de Gerenciamento de Riscos, aprovada por nosso Conselho de Administração, dispõe que cabe ao nosso Conselho de Administração (conjuntamente com outros órgãos de nossa Companhia) avaliar periodicamente a exposição de nossa Companhia a riscos, bem como a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade da Companhia. Nossa estrutura de governança corporativa, bem como nossa Política de Gerenciamento de Riscos é avaliada (conforme o caso) por nosso Conselho de Administração anualmente, ou conforme indicação do nosso Comitê de Auditoria. Nossa estrutura de gerenciamento de riscos, de sistemas de controles internos e de integridade é adaptada ao perfil e porte da nossa atividade. Como parte integrante da Política de Gerenciamento de Riscos, nosso Conselho de Administração aprovou, no final de 2020, uma Política de Gestão de Risco Cambial com o objetivo de avaliar o impacto da moeda estrangeira nas operações conduzidas pela Fisia Comércio de Produtos Esportivos S.A., controlada indireta da nossa Companhia, e estabelecer a estratégia de proteção, definindo instrumentos financeiros permitidos (hedges) e limites, a qual foi alterada pelo nosso Conselho de Administração em 15 de março de 2024. Adicionalmente, possuímos também Políticas de Compliance, previstas no Código de Conduta Ética, do qual fazem parte: Política Anticorrupção: Política de Contratação de Terceiros e Prevenção à Conflito de Interesses Política de Doações e Brindes, Presentes, Hospitalidade e Entretenimento Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Política de Relacionamento com Agentes Públicos. O Código de Conduta Ética define os propósitos, missão e valores da Companhia, promovendo elevados patamares de conduta ética como guia de orientação e consulta por todos os colaboradores, stakeholders, fornecedores e demais. Ainda, o nosso Conselho de Administração criou e instalou, em 2021, o Comitê de Pessoas, Ambiente e Remuneração e o Comitê de Transformação Digital, Produtos e Serviços e, em 2022, o Comitê de Expansão, Reformas e Inovações de Lojas, os quais auxiliam nosso Conselho de Administração em suas atividades. Os princípios e valores das políticas e os objetivos dos comitês de assessoramento estão detalhados no Capítulos 4 e 5 deste Informe. Para mais informações sobre os documentos mencionados acima, vide itens 5.1 e seguintes de nosso Formulário de Referência, entregue no dia 30 de maio de 2025. A íntegra dos documentos pode ser encontrada em nosso site de relações com investidores (ri.gruposbf.com.br) na aba Governança Corporativa, bem como em nossa página no site da CVM (www.gov.br/cvm/pt-br). |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaNosso Estatuto Social prevê que, no mínimo 2 ou 20% (o que for maior), dos membros do Conselho de Administração deverão ser independentes, conforme critério de independência constante do Regulamento do Novo Mercado. Na data deste Informe, nosso Conselho de Administração era composto por 7 membros efetivos e 5 suplentes. Conforme definição constante do Regulamento do Novo Mercado, nosso Conselho de Administração conta com 2 (ou 28,57% dos membros efetivos) conselheiros independentes. Além disso, apesar de não haver previsão em nosso Estatuto Social acerca de um percentual mínimo de membros externos do Conselho de Administração, conforme definição constante do Código das Melhores Prática de Governança Corporativa, nosso Conselho de Administração conta com 4 (ou 57% dos membros efetivos) conselheiros externos. Essa composição tem atuado de forma harmônica e coesa com nossos objetivos, sendo caracterizada por uma formação com alta expertise e diversidade de conhecimentos e experiências na área de nossos interesses. Ressaltamos que todos os nossos membros independentes do Conselho de Administração são devidamente indicados como tais em nosso Formulário de Referência, bem como nas respectivas Propostas da Administração e atas de Assembleia Geral que os elegem. Entendemos que a estrutura adotada é suficiente para garantir a independência das deliberações do nosso Conselho de Administração, bem como que as decisões do mencionado órgão sejam sempre tomadas no melhor interesse da nossa Companhia. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaNossa Política de Indicação aprovada por nosso Conselho de Administração tem o intuito de estabelecer as diretrizes, critérios e procedimentos para a indicação de membros ao Conselho de Administração, Diretoria Estatutária e membros de comitês de assessoramento do Conselho de Administração, bem como de membros de órgão da administração estatutária ou com função similar de sociedade controlada pela Companhia. Como diretriz geral, o processo de indicação de candidatos deve visar que os cargos elegíveis sejam preenchidos por membros de perfil diversificado, levando-se em conta conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. Nesse sentido, a referida Política de Indicação estabelece que a composição do Conselho de Administração será avaliada ao final de cada mandato para buscar o atendimento aos critérios constantes da Política de Indicação, quando da aprovação dos candidatos propostos pela administração. A proposta de reeleição dos membros do Conselho de Administração deverá levar em consideração o seu bom desempenho durante o período, sua experiência e a assiduidade nas reuniões durante o mandato anterior, conforme os resultados do processo de avaliação periódica do Conselho de Administração, bem como as conclusões quanto à adequação ou necessidade de ajustes em sua composição. Os requisitos e impedimentos estabelecidos para os membros do Conselho de Administração também se aplicam aos participantes dos comitês de assessoramento, bem como a proposta de reeleição dos membros dos comitês deverá considerar os resultados do processo de avaliação periódica do comitê em questão. Ressaltamos ainda que os candidatos a membros do nosso Conselho de Administração e demais comitês de assessoramento devem cumprir os requisitos da legislação e regulamentação aplicáveis, incluindo o Regulamento do Novo Mercado. Para mais informações sobre nossa Política de Indicação, vide item 7.1 de nosso Formulário de Referência, entregue no dia 30 de maio de 2025. A íntegra da referida Política pode ser encontrada em nosso site de relações com investidores (ri.gruposbf.com.br) na aba Governança Corporativa, bem como em nossa página no site da CVM (www.gov.br/cvm/pt-br). |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaOs mecanismos de avaliação de desempenho de nossos órgãos e comitês são estabelecidos pelas nossas políticas de governança corporativa e pelos regimentos internos dos órgãos da Administração e de assessoramento à Administração. Com o objetivo de aprimorar continuamente a sua efetividade, o nosso Conselho de Administração realiza, pelo menos uma vez por mandato, a avaliação formal de seu próprio desempenho, do desempenho da Diretoria, e de seus membros, individualmente. Adicionalmente, o Comitê de Auditoria, que se reporta ao nosso Conselho de Administração, deverá realizar, no mínimo anualmente, a sua autoavaliação e seu processo de funcionamento, bem como a avaliação individual dos seus membros. O Comitê de Transformação Digital, Produtos e Serviços, o Comitê de Pessoas, Ambiente e Remuneração e o Comitê de Expansão, Reformas e Inovações de Lojas, que também se reportam ao nosso Conselho de Administração, deverão realizar sua autoavaliação e seu processo de funcionamento, bem como a avaliação individual de seus membros pelo menos uma vez por mandato. Será elegível para participar do processo de avaliação o membro que estiver na função por pelo menos duas reuniões ordinárias desde a última avaliação realizada. No processo de autoavaliação são consideradas as matérias tratadas nas reuniões realizadas, bem como parâmetros envolvendo questões de demonstrações financeiras, gerenciamento de riscos e controles internos, responsabilidade da administração e da auditoria interna, treinamentos e desenvolvimento profissional dos membros. Destacamos ainda que, conforme a nossa Política de Indicação, eventual proposta de reeleição dos membros do Conselho de Administração deverá levar em consideração o seu bom desempenho durante o período, sua experiência e a assiduidade nas reuniões durante o mandato anterior, conforme os resultados do processo de avaliação periódica do Conselho de Administração, bem como as conclusões quanto à adequação ou necessidade de ajustes em sua composição. Já a proposta de reeleição dos membros dos comitês deverá considerar os resultados do processo de avaliação periódica dos comitês. Os resultados consolidados das avaliações poderão ser disponibilizados aos órgãos e comitês avaliados. Já os resultados das avaliações individuais poderão ser disponibilizados à pessoa avaliada, individualmente, bem como ao Coordenador do Comitê de Auditoria, ao Coordenador do Comitê de Transformação Digital e ao Presidente do Conselho de Administração. Dessa forma, os resultados das avaliações serão utilizados para estabelecer planos de ação para o contínuo aperfeiçoamento dos órgãos e comitês de nossa Companhia, além de contribuir para a definição de metas para o ano subsequente. |
Parcialmente |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaAtualmente, a nossa Companhia não possui um plano de sucessão formalizado para o nosso Diretor Presidente. Entendemos que a nossa Política de Indicação e o nosso Estatuto Social suprem tal necessidade ao dispor que nossos administradores, que poderão ser destituídos a qualquer tempo, permanecerão em seus cargos até a posse de seus substitutos, salvo se diversamente deliberado em Assembleia Geral ou por nosso Conselho de Administração, conforme o caso, e que, caso o substituto venha a ser investido, este completará o mandato do administrador substituto. Ainda, nosso Comitê de Pessoas, Ambiente e Remuneração, que se reporta ao nosso Conselho de Administração, mas atua de forma independente, tem a competência de estudar, elaborar e acompanhar o plano de sucessão da Diretoria e demais cargos-chave da Companhia. Ressaltamos, entretanto, que estamos em constante análise de nossas práticas, a fim de melhorar nossa estrutura de governança corporativa e estamos verificando a necessidade de formalizarmos um plano de sucessão para o nosso Diretor Presidente. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaEmbora nossa Companhia não tenha um programa formalizado de integração direcionado aos novos membros do Conselho de Administração, adotamos uma série de atividades, treinamentos e reuniões que possibilitam ao(s) novo(s) conselheiro(s) obter informações sobre a nossa organização e se familiarizarem com nossa Companhia. Adicionalmente, previamente ao início das atividades do(s) novo(s) conselheiro(s), disponibilizamos nossas normas, bem como outras informações que julgarmos relevante, a fim de que o(s) conselheiro(s) possa(m) familiarizar- se com nossa organização e nossas práticas. Ressaltamos, entretanto, que estamos em constante análise de nossas práticas, a fim de melhorar nossa estrutura de governança corporativa e estamos verificando a necessidade de implementarmos um programa formalizado de integração direcionado aos novos membros de nosso Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.
justificativa da empresaO calendário anual da Companhia prevê a realização de reuniões trimestrais pelo Conselho de Administração, em linha com o art. 17 de seu Estatuto Social, bem como com o art. 11 do Regimento Interno do Conselho de Administração, em razão de alinhamento da administração com os membros do Conselho de Administração e com a divulgação das informações financeiras da Companhia. Contudo, embora a Companhia não preveja no calendário anual a realização de, no mínimo, seis reuniões ordinárias, as reuniões extraordinárias são realizadas sempre que necessário para a plena consecução dos negócios da Companhia, em linha com as disposições de seu Estatuto Social e do Regimento Interno do Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaNosso Conselho de Administração é estruturado conforme o perfil da nossa Companhia e de nossas atividades e possui um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, as quais ocorrem trimestralmente, e, sempre que necessário, realiza reuniões extraordinárias para aprovação e discussão de assuntos de interesse de nossa Companhia, cujas convocações são realizadas na forma prevista em nosso Estatuto Social, no Regimento Interno do Conselho de Administração, na Lei das Sociedades por Ações e demais regulamentações aplicáveis. Dessa forma, não realizamos reunião exclusiva para nossos conselheiros externos. Entendemos que a estrutura adotada é suficiente para garantir a independência das deliberações do nosso Conselho de Administração, bem como que as decisões do mencionado órgão sejam sempre tomadas no melhor interesse da nossa Companhia. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaEm linha com o disposto no art. 15 do Regimento Interno do Conselho de Administração, as atas de reuniões do nosso Conselho de Administração são redigidas de forma clara e objetiva para o entendimento dos acionistas, Diretores e eventuais conselheiros não presentes. Nelas são informados, além das deliberações tomadas, os conselheiros presentes, os votos e as manifestações divergentes e abstenções. |
Sim |
Diretoria
7 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaEmbora nossa Diretoria não possua regimento interno próprio, entendemos que o nosso Estatuto Social cumpre a função de determinar as atribuições individuais dos Diretores, competências e formato da Diretoria. Entendemos que a estrutura adotada é suficiente para garantir o regular funcionamento da nossa Diretoria, de acordo com as atribuições e papéis assumidos por cada Diretor. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaConforme definido no nosso Estatuto Social e no Regimento Interno do Conselho de Administração da nossa Companhia, é competência do nosso Conselho de Administração controlar e fiscalizar o desempenho dos nossos Diretores, incluindo nosso Diretor Presidente. Nesse sentido, cabe ao nosso Conselho de Administração determinar as metas e estratégias de negócios a serem atingidas pelo Diretor Presidente e pela Companhia. Adicionalmente, compete ao Comitê de Pessoas, Ambiente e Remuneração revisar o atingimento das metas e os cálculos da apuração dos resultados da Diretoria e acompanhar o processo de avaliação dos membros da Diretoria, recomendando eventuais aprimoramentos a tal processo, conforme o caso. Ainda, conforme a nossa Política de Indicação aprovada por nosso Conselho de Administração, eventual proposta de reeleição dos membros da Diretoria deverá considerar sua avaliação periódica pelo Conselho de Administração. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaConforme definido no atual Estatuto Social e no Regimento Interno do Conselho de Administração da nossa Companhia, é competência do nosso Conselho de Administração controlar e fiscalizar o desempenho dos nossos Diretores, bem como incluir metas e remuneração variável para cada exercício social. Nesse sentido, cabe ao nosso Conselho de Administração determinar as metas e estratégias de negócios a serem atingidas pelos nossos Diretores e pela nossa Companhia. Adicionalmente, compete ao Comitê de Pessoas, Ambiente e Remuneração revisar o atingimento das metas e os cálculos da apuração dos resultados da Diretoria e acompanhar o processo de avaliação dos membros da Diretoria, recomendando eventuais aprimoramentos a tal processo, conforme o caso. Ainda, conforme a nossa Política de Indicação aprovada por nosso Conselho de Administração, eventual proposta de reeleição dos membros da Diretoria deverá considerar sua avaliação periódica pelo Conselho de Administração. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaNossa Companhia possui uma Política de Remuneração, aprovada por nosso Conselho de Administração, que fixa, dentre outros, os princípios básicos para remuneração do nosso Conselho de Administração, da Diretoria Estatutária, do Conselho Fiscal (quando instalado) e dos comitês de assessoramento do Conselho de Administração, bem como membros de órgãos da administração estatutária ou com função similar de sociedade controlada pela Companhia (pessoal-chave da Administração), de forma a alinhar os interesses dos referidos órgãos com os objetivos da Companhia, baseada nas melhores práticas adotadas pelo mercado. Adicionalmente, também compete ao nosso Comitê de Pessoas, Ambiente e Remuneração elaborar o programa de bônus e revisar o atingimento das metas e os cálculos da apuração dos resultados da Diretoria, revisar e acompanhar os programas de participação nos resultados e auxiliar o Conselho de Administração no cumprimento da Política de Remuneração. Nesse diapasão, nosso Estatuto Social, bem como nossa atual Política de Remuneração determinam que a remuneração global da Diretoria e do Conselho de Administração deverá ser fixada em Assembleia Geral, devendo o Conselho de Administração individualizar, do montante global, a remuneração de cada um dos membros do Conselho e da Diretoria da nossa Companhia, bem como fixar os honorários mensais dos seus membros e dos membros da Diretoria. Entendemos que a remuneração da Diretoria é uma ferramenta efetiva de atração, motivação e retenção dos Diretores, sendo estruturada de forma justa e compatível com as funções e os riscos inerentes ao cargo, de modo a proporcionar o alinhamento de seus interesses com os interesses de longo prazo da Companhia. Dessa maneira, a remuneração da Diretoria é aprovada pelo Conselho de Administração por meio de um procedimento formal e transparente, de modo que: (i) seja estruturada de forma justa e compatível com as funções e os riscos inerentes a cada cargo, proporcionando o alinhamento dos interesses dos Diretores com os interesses de longo prazo da Companhia: (ii) considere os custos e os riscos envolvidos e (iii) esteja vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a Companhia no longo prazo. Para mais informações sobre a nossa Política de Remuneração, vide item 8.1 de nosso Formulário de Referência, entregue no dia 30 de maio de 2025. A íntegra da referida Política pode ser encontrada em nosso site de relações com investidores (ri.gruposbf.com.br) na aba Governança Corporativa, bem como em nossa página no site da CVM (www.gov.br/cvm/pt-br). |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaEntendemos que a remuneração da Diretoria é uma ferramenta efetiva de atração, motivação e retenção dos Diretores, sendo estruturada de forma justa e compatível com as funções e os riscos inerentes ao cargo, de modo a proporcionar o alinhamento de seus interesses com os interesses de longo prazo da Companhia. Conforme descrito no Item 3.4.1 acima, a remuneração da Diretoria deve ser aprovada pelo Conselho de Administração por meio de um procedimento formal e transparente, de modo que: (i) é estruturada de forma justa e compatível com as funções e os riscos inerentes a cada cargo, proporcionando o alinhamento dos interesses dos Diretores com os interesses de longo prazo da Companhia: (ii) considera os custos e os riscos envolvidos e (iii) está vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a Companhia no longo prazo. Para mais informações sobre a nossa Política de Remuneração e sobre a remuneração da nossa Diretoria, vide item 3.4.1 deste Informe. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA nossa Diretoria Estatutária conta com uma remuneração fixa e variável, bem como com benefícios e benefícios pós-exercício do cargo, além de uma remuneração baseada em ações de emissão de nossa Companhia. Tais componentes são determinados de acordo com a média do mercado, conforme pesquisa realizada por nossa área de recursos humanos, e estabelecidos a partir do sistema de gestão de metas de nossa Companhia, que é anualmente revisado por nosso Conselho de Administração. Conforme descrito nos Itens 3.4.1 e 3.4.2 acima, nosso Conselho de Administração adota um procedimento formal e transparente para a definição da remuneração da Diretoria, de modo que: (i) é estruturada de forma justa e compatível com as funções e os riscos inerentes a cada cargo, proporcionando o alinhamento dos interesses dos Diretores com os interesses de longo prazo da Companhia: (ii) considera os custos e os riscos envolvidos e (iii) está vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a Companhia no longo prazo. Para mais informações sobre a nossa Política de Remuneração, vide itens 3.4.1 e 3.4.2 deste Informe. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
5 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaNossa Companhia conta com um Comitê de Auditoria não estatutário responsável por revisar e submeter à aprovação do Conselho de Administração a proposta de apetite a risco da nossa Companhia, elaborada pela alta administração (Presidência, Diretoria Executiva e Diretorias) e analisar a estrutura de gestão de riscos e os riscos da nossa Companhia, recomendando melhorias sempre que necessário. Além disso, nosso Comitê de Auditoria igualmente elabora, anualmente, relatório resumido e contemplando as reuniões realizadas e os principais assuntos discutidos, destacando as recomendações feitas ao Conselho de Administração. Nosso Comitê de Auditoria conta com três membros eleitos pelo nosso Conselho de Administração, sendo o Coordenador do referido Comitê membro independente do nosso Conselho de Administração e outro que possui experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria. Nos termos do art. 8 do Regimento Interno do Comitê de Auditoria, aprovado por nosso Conselho de Administração, o Comitê de Auditoria dispõe de autonomia operacional e dotação orçamentária, dentro dos limites aprovados pelo Conselho de Administração. O orçamento do Comitê de Auditoria foi aprovado, juntamente com o orçamento da Companhia para o exercício de 2024, pelo Conselho de Administração, em reunião realizada no dia 13 de dezembro de 2024. |
Parcialmente |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Não se Aplica |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaEmbora a Companhia não disponha de uma política específica para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes aprovada pelo Conselho de Administração, referido órgão, assessorado pelo Comitê de Auditoria, seleciona o serviço de auditoria independente dentre as empresas com melhores reputação e experiência no mercado, sendo que o auditor independente avalia a sua independência de acordo com o caso concreto. Caso o auditor independente entenda que se encontra em uma situação de conflito, a Companhia busca por um novo prestador de serviço. Ainda, cumpre ao Conselho de Administração indicar e destituir os auditores independentes da Companhia. A esse respeito, nota-se ainda que o Comitê de Auditoria tem a prerrogativa de opinar sobre a contratação e destituição dos serviços de auditoria independente. Por fim, a Companhia declara que, até a presente data, não contratou qualquer auditor independente para prestação de serviços de auditoria interna. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaNossa área de auditoria interna está vinculada ao nosso Comitê de Auditoria, que por sua vez está vinculado ao nosso Conselho de Administração. A estrutura de nossa área de auditoria interna foi elaborada conforme o perfil de nossa Companhia e de nossas atividades, atuando de forma a aferir qualidade e efetividade no processo de gestão de riscos, controles internos e governança da nossa Companhia, definindo e avaliando continuamente a estrutura de gestão de riscos, modificando-a, quando preciso, para utilizar as melhores práticas de mercado, fornecendo ao Comitê de Auditoria avaliações independentes, imparciais e tempestivas. Para mais informações sobre a nossa área de auditoria interna, vide item 5.1 do nosso Formulário de Referência, entregue no dia 30 de maio de 2025. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Política de Gerenciamento de Riscos de nossa Companhia, aprovada pelo nosso Conselho de Administração, define as bases e definições dos riscos para os quais buscamos proteção, a estrutura organizacional para gerenciamento dos riscos, os procedimentos e as responsabilidades relacionadas à gestão de riscos. Nossa Política de Gerenciamento de Riscos passa por um processo de identificação, avaliação, determinação de estratégia de tratamento, estabelecimento de respostas ou planos de ação e monitoramento de riscos, cabendo a cada área de nossa estrutura de gerenciamento de riscos determinada função, conforme divulgado no item 5.1 do nosso Formulário de Referência, entregue no dia 30 de maio de 2025. Adicionalmente, como parte integrante da nossa Política de Gerenciamento de Riscos, ao final de 2020, nosso Conselho de Administração aprovou uma Política de Gestão de Risco Cambial, a qual foi aditada em 15 de março de 2024 com o objetivo de avaliar o impacto da moeda estrangeira nas operações conduzidas pela Fisia Comércio de Produtos Esportivos S.A., controlada indireta da Companhia, e estabelecer a estratégia de proteção, definindo instrumentos financeiros permitidos (hedges) e limites. A nossa Política de Gestão de Risco Cambial tem como objetivos principais restringir a diferença inesperada em razão das condições desfavoráveis provenientes de riscos cambiais, proteger os fluxos de caixa da controlada indireta da Companhia e servir de estratégia de hedge e fundamento econômico para a aplicação de contabilidade especial, por meio de papéis e responsabilidades a serem desempenhados pelo nosso Conselho de Administração, Comitê de Auditoria e Diretoria, com a utilização de instrumentos financeiros derivativos. Para mais informações sobre a nossa Política de Gerenciamento de Riscos e de Gestão de Risco Cambial , vide itens 5.1 e 5.2 de nosso Formulário de Referência, entregue no dia 30 de maio de 2025. A íntegra da nossa Política de Gerenciamento de Riscos e de Gestão de Risco Cambial pode ser acessada no nosso site de relações com investidores (ri.gruposbf.com.br), na aba Governança Corporativa, e no site da CVM (www.gov.br/cvm/pt-br), na categoria Política de Gerenciamento de Riscos. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA nossa Companhia executa o gerenciamento de riscos, observando a nossa Política de Gerenciamento de Riscos e a nossa Política de Gestão de Risco Cambial, aprovadas pelo nosso Conselho de Administração, por meio de uma estrutura multidisciplinar, possibilitando que a Diretoria, juntamente com nosso Conselho de Administração e nosso Comitê de Auditoria, avalie se o gerenciamento do negócio está em linha com as políticas e diretrizes definidas pela Administração. Adicionalmente, compete ao Comitê de Auditoria, conforme o seu Regimento Interno aprovado por nosso Conselho de Administração, receber e acompanhar reporte trimestral da área de compliance e das áreas de controles internos e riscos da nossa Companhia, referente ao descumprimento da legislação, regulação ou políticas internas da nossa Companhia, bem como ao próprio Comitê de Auditoria apurar e mitigar eventual risco à reputação e/ou resultados operacionais financeiros da nossa Companhia, em razão de denúncia de descumprimento e ao nosso Comitê de Pessoas, Ambiente e Remuneração receber, acompanhar e/ou apurar denúncia a respeito da conduta de qualquer membro da nossa Diretoria ou qualquer órgão com função similar de sociedade controlada. Para mais informações sobre a nossa Política de Gerenciamento de Riscos e de Gestão de Risco Cambial, vide item 4.5.1 deste Informe. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA nossa Companhia executa o gerenciamento de riscos por meio de uma estrutura multidisciplinar, possibilitando que a Diretoria, juntamente com nosso Conselho de Administração e nosso Comitê de Auditoria, avalie se o gerenciamento do negócio está em linha com as políticas e diretrizes definidas pela Administração. Em função dessa periodicidade da análise da eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e controles internos, que o nosso Conselho de Administração entendeu por aprovar a nova Política de Gestão de Risco Cambial ao final de 2020, a qual foi aditada em 15 de março de 2024 Adicionalmente, nossa Companhia também avalia anualmente a eficácia das Políticas de Compliance, motivo pelo qual nosso Conselho de Administração aprovou novas Políticas de Compliance no início de 2021, quais sejam: Política Anticorrupção: Política de Contratação de Terceiros e Prevenção à Conflito de Interesses Política de Doações e Brindes, Presentes, Hospitalidade e Entretenimento Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Política de Relacionamento com Agentes Públicos, que fazem parte do Código de Conduta Ética. Para mais informações sobre a nossa Política de Gerenciamento de Riscos e de Gestão de Risco Cambial, vide item 4.5.1 deste Informe: sobre a estrutura e funcionamento das nossas Políticas de Compliance, ver itens 5.1 e seguintes de nosso Formulário de Referência, entregue no dia 30 de maio de 2025, bem como a íntegra dos documentos mencionados acima pode ser encontrada em nosso site de relações com investidores (ri.gruposbf.com), na aba governança corporativa, e em nossa página no site da CVM (www.gov.br/cvm/pt-br). |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
8 Sim · 1 Não · 2 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaApesar de nosso Comitê de Ética não estar instalado na data deste Informe, entendemos que possuímos uma estrutura de governança corporativa que abrange as qualificações requeridas pelo item em questão. Nosso Código de Conduta Ética conta com total apoio e engajamento do Conselho de Administração (incluindo seus comitês de assessoramento), da Presidência e da Diretoria, sendo que toda a apuração de denúncias e ocorrências é realizada sob gestão da nossa área de compliance e do nosso Comitê de Auditoria, de forma imparcial e independente. A supervisão poderá contar com o auxílio do Comitê de Ética, quando instalado, ou da Diretoria de Gente e Gestão. Adicionalmente, possuímos um Comitê de Pessoas, Ambiente e Remuneração ("COPAR") que tem como objetivo principal assessorar o Conselho de Administração no acompanhamento do sistema de gestão de pessoas, ambiente de trabalho e remuneração dos colaboradores da nossa Companhia e de sociedades controladas, possuindo autonomia operacional e dotação orçamentária. Compete ao COPAR examinar periodicamente a estrutura organizacional da Companhia, para assegurar que esteja compatível com seus objetivos estratégicos, de crescimento e resultados, revisar e sugerir aprimoramento das políticas de recursos humanos e de gestão de pessoas. Por sua vez, nosso Comitê de Auditoria recebe e acompanha reporte trimestral da área de compliance e das áreas de controles internos e riscos da nossa Companhia, referente ao descumprimento da legislação, regulação ou políticas internas da nossa Companhia. Adicionalmente, compete (i) ao próprio Comitê de Auditoria apurar e mitigar eventual risco à reputação e/ou resultados operacionais financeiros da nossa Companhia, em razão de denúncia de descumprimento: (ii) ao Conselho de Administração receber, acompanhar e/ou apurar denúncia a respeito da conduta dos seus membros ou membros dos comitês de assessoramento (ou de órgão da administração com função similar de sociedade controlada): e (iii) ao nosso COPAR receber, acompanhar e/ou apurar denúncia a respeito da conduta de qualquer membro da nossa Diretoria ou qualquer órgão com função similar de sociedade controlada. Nosso canal de denúncias é gerido por uma consultoria independente e é voltado para o recebimento de eventuais denúncias envolvendo o descumprimento das regras previstas no Código de Conduta Ética, nas demais políticas da Companhia e na regulamentação e legislação em vigor, podendo os relatos serem feitos por quaisquer colaboradores da nossa Companhia, bem como pelos fornecedores e demais parceiros comerciais. As denúncias podem ser realizadas por qualquer pessoa por meio de contato telefônico (0800 721 0761), por meio do site www.canalconfidencial.com.br/gruposbf ou por meio de nossa Intranet http://www.canalconfidencial.com.br/gruposbf/, este último para nossos colaboradores, e podem ser realizadas de forma anônima, se assim desejado pelo denunciante. De toda forma, mesmo para os denunciantes identificados, é assegurada a proteção e a não retaliação ao denunciante de boa-fé. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaNossa Companhia possui um canal específico, gerido por uma consultoria independente, voltado para o recebimento de eventuais denúncias envolvendo o descumprimento das regras previstas no Código de Conduta Ética, nas demais políticas da Companhia e na regulamentação e legislação em vigor, podendo os relatos serem feitos por quaisquer colaboradores da nossa Companhia, bem como pelos fornecedores e demais parceiros comerciais da nossa Companhia. As denúncias podem ser realizadas por qualquer pessoa por meio de contato telefônico (0800 721 0761), por meio do site www.canalconfidencial.com.br/gruposbf ou por meio de nossa Intranet http://www.canalconfidencial.com.br/gruposbf/, este último para nossos colaboradores, e podem ser realizadas de forma anônima, se assim desejado pelo denunciante. De toda forma, mesmo para os denunciantes identificados, é assegurada a proteção e a não retaliação ao denunciante de boa-fé. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaNosso Estatuto Social prevê a separação e definição clara das funções e competências dos órgãos que compõem a Administração da nossa Companhia, sendo que as alçadas de decisões são minuciosamente estabelecidas. Nesse viés, entendemos que eventuais conflitos de interesses envolvendo a Administração da Companhia são minimizados. Nessa linha, o Regimento Interno do nosso Conselho de Administração veda aos conselheiros intervirem em qualquer deliberação em que tiverem ou representarem interesse conflitante com o da nossa Companhia, bem como estabelece competência ao nosso Conselho de Administração de monitorar e administrar potenciais conflitos de interesses entre acionistas, conselheiros, gestores e a nossa Companhia. Adicionalmente, a separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades relacionados aos agentes de governança fica demonstrada pela aprovação, por nosso Conselho de Administração, dos Regimentos Internos do Comitê de Auditoria, do Comitê de Pessoas, Ambiente e Remuneração, do Comitê de Transformação Digital, Produtos e Serviços e do Comitê de Expansão, Reformas e Inovações de Lojas. Ao Comitê de Pessoas, Ambiente e Remuneração compete examinar periodicamente a estrutura organizacional da Companhia, para assegurar que esteja compatível com seus objetivos estratégicos, de crescimento e resultados, revisar e sugerir aprimoramento das políticas de recursos humanos e de gestão de pessoas: ao Comitê de Transformação Digital, Produtos e Serviços compete promover o conhecimento e atualização dos membros do Conselho de Administração em relação às tendências tecnológicas de produtos e serviços e dos rumos mercadológicos de um mercado em expansão digital e ao Comitê de Expansão, Reformas e Inovações de Lojas compete assessorar nosso Conselho de Administração e apoiar o diretor presidente da Companhia, sempre que demandado, no acompanhamento, definição, supervisão e implementação de estudos, análises, estratégias e projetos de expansão, reformas e inovações de lojas físicas da Companhia e de suas sociedades controladas. Por fim, nosso Código de Conduta Ética, aprovado por nosso Conselho de Administração, estabelece os valores éticos pelos quais nossa Companhia é guiada, disciplinando, dentre outras ações, as relações internas e externas de nossa Companhia, bem como promovendo elevados patamares de conduta ética como guia de orientação e consulta para a adequada aplicação pela nossa Companhia, conselheiros, Diretores, acionistas, colaboradores e suas diversas relações com stakeholders, fornecedores e demais terceiros. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaNosso Código de Conduta Ética, aprovado por nosso Conselho de Administração, do qual faz parte uma Política de Contratação de Terceiros e Prevenção a Conflito de Interesses, dispõe de condutas a serem observadas em relação a conflitos de interesses e relacionamentos, bem como o Regimento Interno do nosso Conselho de Administração veda aos conselheiros intervirem em qualquer deliberação em que tiverem ou representarem interesse conflitante com o da nossa Companhia e estabelece competência ao nosso Conselho de Administração de monitorar e administrar potenciais conflitos de interesses entre acionistas, conselheiros, gestores e a nossa Companhia. Todos os documentos de governança que contêm as referidas regras de prevenção de conflitos de interesses são públicos e podem ser encontrados no website da CVM (www.gov.br/cvm). Adicionalmente, os conselheiros presentes às reuniões de nosso Conselho de Administração deverão identificar espontaneamente eventuais conflitos de interesses, próprios ou de qualquer de seus pares, na deliberação acerca de determinada matéria. Nos casos em que se verifique uma situação de conflito de interesses, o conselheiro conflitado deverá registrar sua abstenção de voto e/ou o presidente do Conselho de Administração não deverá registrar o voto proferido em situação de conflito de interesses. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaO Regimento Interno do nosso Conselho de Administração dispõe que compete ao nosso Conselho de Administração monitorar e administrar potenciais conflitos de interesses entre acionistas, membros do nosso Conselho de Administração, gestores e a nossa Companhia. Atualmente não possuímos mecanismos formalizados para o tratamento de conflitos de interesses nas votações submetidas às Assembleias Gerais, além dos princípios e dispositivos do nosso Estatuto Social e do nosso Código de Conduta Ética, da observância aos dispositivos da Lei das Sociedades por Ações que versam sobre o assunto e da previsão constante do Regimento Interno do nosso Conselho de Administração, que atribui ao nosso Conselho de Administração a competência para monitorar e administrar potenciais conflitos de interesses entre acionistas, membros do nosso Conselho de Administração, gestores e a nossa Companhia. Entendemos que a proibição ao voto em conflito de interesses se dirige ao acionista, de modo que cabe ao próprio acionista conflitado identificar a situação de conflito. Nesse viés, compete à mesa da Assembleia em questão dirigir os trabalhos, cabendo a ela avaliar eventuais alegações de conflito e decidir sobre a anulação de votos proferidos em violação ao art. 115 da Lei das Sociedades por Ações. Assim, eventuais manifestações sobre conflitos de interesses nas votações submetidas à Assembleia Geral são recebidas pela mesa da Assembleia, caso a alegação de conflito seja levantada durante a sua realização. |
Não |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaNossa Companhia conta com uma Política de Transações com Partes Relacionadas, aprovada pelo Conselho de Administração, que visa a estabelecer regras a fim de assegurar que todas as decisões envolvendo partes relacionadas e outras situações com potencial conflito de interesses sejam tomadas tendo em vista os nossos interesses. Dessa forma, a nossa Política de Transações com Partes Relacionadas estabelece alguns procedimentos a serem observados pelos administradores envolvidos em operações com partes relacionadas ou potenciais conflitos de interesses. A nossa Política de Transações com Partes Relacionadas estabelece, dentre outros, que contratos entre partes relacionadas deverão ser sempre formalizados por escrito, detalhando-se as suas características principais (direitos, responsabilidades, qualidade, preços, encargos, prazos etc.) e a finalidade do negócio, bem como devem estar claramente refletidos nas nossas demonstrações financeiras e neste Informe. Adicionalmente, a nossa Política de Transações com Partes Relacionadas veda a realização de transações com partes relacionadas nas seguintes hipóteses (exceto em caso de deliberação em contrário dos órgãos competentes, com a abstenção de eventuais partes relacionadas envolvidas): (i) realizadas em condições que não sejam as condições de mercado: (ii) concessão de empréstimos para os nossos administradores, acionistas controladores, diretos ou indiretos, sociedades sob controle comum, ou, a sociedades por eles direta ou indiretamente controladas, ou para pessoa que tenha influência significativa sobre nós: (iii) transações entre pessoas jurídicas que sejam partes relacionadas que não compreendam atividades regulares e comumente exercidas por tais pessoas jurídicas no curso normal dos seus negócios: e (iv) operações ou negócios estranhos ao nosso objeto social e aos nossos interesses sociais e aos interesses sociais de nossas controladas. Para mais informações sobre a nossa Política de Transações com Partes Relacionadas, vide item 11.1 de nosso Formulário de Referência, entregue no dia 30 de maio de 2025. A íntegra da nossa Política de Transações com Partes Relacionadas pode ser acessada no nosso site de relações com investidores (ri.gruposbf.com) e no site da CVM (www.gov.br/cvm/pt-br), na categoria Política de Transações entre Partes Relacionadas. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaNossa Companhia conta com uma Política de Negociação de Valores Mobiliários, aprovada pelo Conselho de Administração, que tem a função de regulamentar as operações com valores mobiliários de nossa emissão estabelecendo as restrições, condutas e políticas de negociação a serem observadas pelos acionistas controladores, diretos ou indiretos, diretores, membros do Conselho de Administração, do conselho fiscal (caso instalado) e de quaisquer órgãos com funções técnicas ou consultivas criados por disposição estatutária, ou por quaisquer pessoas com acesso a informação de ato ou fato relevante. Nesse sentido, nossa Política de Negociação estabelece as restrições, condutas e políticas de negociação a serem observadas pelas pessoas sujeitas à referida política, dentre elas: (i) as regras que deverão ser observadas pela Companhia e pelas Pessoas Vinculadas, dentro dos limites legais: e (ii) normas para coibir a utilização de informações privilegiadas sobre ato ou fato relevante relativo a nossa Companhia ("Informações Privilegiadas"), em benefício próprio das Pessoas Vinculadas em negociações com Valores Mobiliários. Tais regras também procuram coibir a prática de insider trading (uso indevido em benefício próprio ou de terceiros de Informações Privilegiadas) e tipping (dicas de Informações Privilegiadas para que terceiros delas se beneficiem), preservando a transparência nas negociações de nossos valores mobiliários. A íntegra da nossa Política de Negociação de Valores Mobiliários pode ser acessada no nosso site de relações com investidores (ri.gruposbf.com) e no site da CVM (www.gov.br/cvm/pt-br), na categoria Política de Negociação com Valores Mobiliários. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaNo intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização de recursos da Companhia, possuímos uma Política de Doações e Brindes, Presentes, Hospitalidade e Entretenimento, aprovada por nosso Conselho de Administração ("Política de Doações"), que tem como objetivo orientar quanto aos padrões de conduta que os colaboradores, terceiros, representantes, consultores ou qualquer outro indivíduo que atue em nome da nossa Companhia devem obedecer durante a condução dos negócios, estabelecendo os procedimentos e regras que deverão ser observados no recebimento e oferecimento de brindes, presentes, hospitalidade e entretenimento. Nesse sentido, também possuímos uma Política Anticorrupção e uma Política de Relacionamento com Agentes Públicos, que têm como objetivo orientar quanto aos padrões de conduta que os colaboradores, terceiros, representantes, consultores ou quaisquer outros indivíduos que venham a atuar em nome da Companhia deverão obedecer durante a condução dos negócios das empresas da nossa Companhia, com a finalidade de prevenir e impedir a prática de condutas que violem a legislação anticorrupção, bem como deverão obedecer no relacionamento com agentes públicos brasileiros ou estrangeiros. Orientamos que nossos colaboradores não solicitem ou aceitem brindes, presentes, entretenimento e hospitalidade, além de favores em geral, de pessoas ou organizações que tenham uma (potencial) relação comercial com nossa Companhia, excetuando situações no contexto do negócio de nossa Companhia, sempre com a aprovação do líder imediato em questão (Diretor Executivo da área). Além disso, é proibida a prática de atos que possam contribuir, auxiliar ou facilitar a ocorrência de condutas que possam ser consideradas atos de corrupção ou em prejuízo da administração pública, sendo ela nacional ou estrangeira, bem como que os colaboradores e terceiros que atuem em nome da nossa Companhia realizem qualquer oferta, doação ou promessa de vantagens indevidas ou qualquer valor em dinheiro, presentes, gratificações ou item de valor a qualquer agente público, nacional e estrangeiro, e orientamos que todas as relações da Companhia e de seus colaboradores que envolvam órgãos e agentes públicos devem se basear nos princípios de ética, legalidade, legitimidade e transparência. Desde a nossa fundação, nossa Companhia não realiza contribuições e/ou doações ligadas a atividades políticas. A íntegra da nossa Política de Doações e Brindes, Presentes, Hospitalidade e Entretenimento, da nossa Política Anticorrupção e da nossa Política de Relacionamento com Agentes Públicos pode ser acessada no nosso site de relações com investidores (ri.gruposbf.com) e no site da CVM (www.gov.br/cvm/pt-br). |
Parcialmente |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaNo intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização de recursos da Companhia, possuímos uma Política de Doações, que tem como objetivo orientar quanto aos padrões de conduta que os colaboradores, terceiros, representantes, consultores ou qualquer outro indivíduo que atue em nome da nossa Companhia devem obedecer durante a condução dos negócios, estabelecendo os procedimentos e regras que deverão ser observados no recebimento e oferecimento de brindes, presentes, hospitalidade e entretenimento. Nesse sentido, também possuímos uma Política Anticorrupção e uma Política de Relacionamento com Agentes Públicos, que têm como objetivo orientar quanto aos padrões de conduta que os colaboradores, terceiros, representantes, consultores ou quaisquer outros indivíduos que venham a atuar em nome da Companhia deverão obedecer durante a condução dos negócios das empresas da nossa Companhia, com a finalidade de prevenir e impedir a prática de condutas que violem a legislação anticorrupção, bem como deverão obedecer no relacionamento com agentes públicos brasileiros ou estrangeiros. Orientamos que nossos colaboradores não solicitem ou aceitem brindes, presentes, entretenimento e hospitalidade, além de favores em geral, de pessoas ou organizações que tenham uma (potencial) relação comercial com nossa Companhia, excetuando situações no contexto do negócio de nossa Companhia, sempre com a aprovação do líder imediato em questão (Diretor Executivo da área). Além disso, é proibida a prática de atos que possam contribuir, auxiliar ou facilitar a ocorrência de condutas que possam ser consideradas atos de corrupção ou em prejuízo da administração pública, sendo ela nacional ou estrangeira, bem como que os colaboradores e terceiros que atuem em nome da nossa Companhia realizem qualquer oferta, doação ou promessa de vantagens indevidas ou qualquer valor em dinheiro, presentes, gratificações ou item de valor a qualquer agente público, nacional e estrangeiro, e orientamos que todas as relações da Companhia e de seus colaboradores que envolvam órgãos e agentes públicos devem se basear nos princípios de ética, legalidade, legitimidade e transparência. Desde a nossa fundação, nossa Companhia não realiza contribuições e/ou doações ligadas a atividades políticas. A íntegra da nossa Política de Doações e Brindes, Presentes, Hospitalidade e Entretenimento, da nossa Política Anticorrupção e da nossa Política de Relacionamento com Agentes Públicos pode ser acessada no nosso site de relações com investidores (ri.gruposbf.com) e no site da CVM (www.gov.br/cvm/pt-br). |
Parcialmente |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 12 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CARLOS MEDEIROS SILVA NETO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 25/04/2025 | AGO 2027 |
| CHARLES LAGANÁ PUTZGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 25/04/2025 | AGO 2027 |
| FABIO HIRONAKA BICUDOGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 25/04/2025 | AGO 2027 |
| JOSÉ SAMURAI SAIANIGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 25/04/2025 | AGO 2027 |
| LARISSA FURLETTI BOMFIMGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 25/04/2025 | AGO 2027 |
| LUCAS MOTA BOMFIMGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 25/04/2025 | AGO 2027 |
| LUIZ ALBERTO QUINTA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 25/04/2025 | AGO 2027 |
| LUIZ AUGUSTO PACHECO E SILVAGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 25/04/2025 | AG0 2027 |
| LUIZ FILIPE NOGUEIRA VELOSO DE ALMEIDAGin | Conselho de Administração | 23 - Conselho de Administração (Suplente) | 25/04/2025 | AGO 2027 |
| PEDRO DE SOUZA ZEMELGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 25/04/2025 | AGO 2027 |
| RIZZA FURLETTI BOMFIMGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 25/04/2025 | AGO 2027 |
| SEBASTIÃO VICENTE BOMFIM FILHOGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 25/04/2025 | AGO 2027 |
Diretoria 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| DANIEL CORTES SIQUEIRAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 09/05/2025 | 09/05/2027 |
| GUSTAVO DE LIMA FURTADOGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 09/05/2025 | 09/05/2027 |
| JOSÉ LUÍS MAGALHÃES SALAZARGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 09/05/2025 | 05/05/2027 |
Comitês 6 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| EDUARDO ROGATTO LUQUEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LUIZ ALBERTO QUINTAGin | Outros |
| LUIZ CARLOS NANNINIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Pessoas, Ambiente e Remuneração da Companhia
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CARLOS MEDEIROS SILVA NETOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| GUSTAVO DE LIMA FURTADOGin | Outros |
| LARISSA FURLETTI BOMFIMGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| SEBASTIÃO VICENTE BOMFIM FILHOGin | Outros |
Comitê de Transformação Digital, Produtos e Serviços
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CARLOS MEDEIROS SILVA NETOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| LARISSA FURLETTI BOMFIMGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Transformação, Digital, Produtos e Serviços
| Nome | Cargo |
|---|---|
| GUSTAVO DE LIMA FURTADOGin | Outros |
Comitê de Expansão, Reforma e Inovação de Lojas
| Nome | Cargo |
|---|---|
| GUSTAVO DE LIMA FURTADOGin | Outros |
| LUIZ ALBERTO QUINTAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PEDRO DE SOUZA ZEMELGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| SEBASTIÃO VICENTE BOMFIM FILHOGin | Outros |
Comitê de Transformação Digital, Produtos e Serviços - CODIG
| Nome | Cargo |
|---|---|
| NELSON MENDONÇA MATTOSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 2 | 5 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 7 | 0 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 0 | 5 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 7 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Suplentes | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 12 | 3 |
| Nº de membros remunerados | 12 | 3 |
| Salário ou pró-labore | 14.663.966 | 5.621.788 |
| Benefícios diretos e indiretos | 443.841 | 124.563 |
| Participação em comitês | 563.201 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 1.905.120 |
| Participação nos resultados | 0 | 8.470.234 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 6.701.392 |
| Baseada em ações | 35.594 | 429.729 |
| Total do órgão | 15.706.602 | 23.252.826 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 12 | 3 |
| Nº de membros remunerados | 12 | 3 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 1.905.120 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 1.905.120 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 1.905.120 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 2.851.161 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 8.533.484 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 8.470.234 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 27/04/2022 |
| 2025 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 27/04/2022 |
| 2024 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 27/04/2022 |
| 2023 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2023 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 27/04/2022 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2022 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 05/04/2022 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2021 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 05/04/2022 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2012 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 2 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 1 | 1 |
| 2019 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 23.537 |
| Acionistas pessoa jurídica | 113 |
| Investidores institucionais | 349 |
| Ações ordinárias em circulação | 128.457.352 (55,69%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 128.457.352 (55,69%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (11/05/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 14/11/2017 | 0 | 300.000.000 | 0 | 300.000.000 |
| Capital Emitido | 08/05/2026 | 1.939.821.720 | 230.663.994 | 0 | 230.663.994 |
| Capital Integralizado | 08/05/2026 | 1.939.821.720 | 230.663.994 | 0 | 230.663.994 |
| Capital Subscrito | 08/05/2026 | 1.939.821.720 | 230.663.994 | 0 | 230.663.994 |
20192020202120222023202420252026
Relações familiares 3 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| Sebastião Vicente Bomfim Filho | Presidente do Conselho de Administração | Larissa Furletti Bomfim | Membro Efetivo do Conselho de Administração da Grupo SBF S.A. e da SBF Comércio de Produtos Esportivos S.A. | Grupo SBF S.A. | Pai ou Mãe (1º grau por consangüinidade) |
| Sebastião Vicente Bomfim Filho | Presidente do Conselho de Administração. | Lucas Mota de Oliveira Ebaid | Membro Suplente do Conselho de Administração da Grupo SBF S.A. e da SBF Comércio de Produtos Esportivos S.A. | Grupo SBF S.A. | Enteado e Enteada (2º grau por afinidade) |
| Sebastião Vicente Bomfim Filho | Presidente do Conselho de Administração | Rizza Furletti Bomfim | Membro Suplente do Conselho de Administração da Grupo SBF S.A. e da SBF Comércio de Produtos Esportivos S.A. | Grupo SBF S.A. | Pai ou Mãe (1º grau por consangüinidade) |
Relações de subordinação 17 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| FERSEN LAMAS LAMBRANHO | Vice-Presidente do Conselho de Administração | SBF Comércio de Produtos Esportivos Ltda. | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| German Pasquale Quiroga Vilardo | Membro Independente do Conselho de Administração | SBF Comércio de Produtos Esportivos Ltda. | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| José Luís Magalhães Salazar | Diretor | SBF Comércio de Produtos Esportivos Ltda. | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| José Luís Magalhães Salazar | Diretor | SBF Comércio de Produtos Esportivos Ltda. | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| João Henrique Braga Junqueira | Membro do Conselho de Administração | SBF Comércio de Produtos Esportivos Ltda. | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| Larissa Furletti Bomfim | Membro do Conselho de Administração | SBF Comércio de Produtos Esportivos Ltda. | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| Lucas Mota de Oliveira Ebaid | Membro Suplente do Conselho de Administração | SBF Comércio de Produtos Esportivos Ltda. | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| Luiz Alberto Quinta | Membro Independente do Conselho de Administração | SBF Comércio de Produtos Esportivos Ltda. | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| Olívia Gryschek | Diretora | SBF Comércio de Produtos Esportivos Ltda. | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| Olívia Gryschek | Diretora | SBF Comércio de Produtos Esportivos Ltda. | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| Pedro de Souza Zemel | Diretor | SBF Comércio de Produtos Esportivos Ltda. | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| Pedro de Souza Zemel | Diretor | SBF Comércio de Produtos Esportivos Ltda. | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| Rizza Furletti Bomfim | Membro Suplente do Conselho de Administração | SBF Comércio de Produtos Esportivos Ltda. | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| Sebastião Vicente Bomfim Filho | Presidente do Conselho de Administração | Pacipar Participações Ltda. | Controlador Direto | Controle |
| Sebastião Vicente Bomfim Filho | Presidente do Conselho de Administração | Pacipar Participações Ltda. | Controlador Direto | Controle |
| Sebastião Vicente Bomfim Filho | Presidente do Conselho de Administração | Pacipar Participações Ltda. | Controlador Direto | Controle |
| Sebastião Vicente Bomfim Filho | Presidente do Conselho de Administração | SBF Comércio de Produtos Esportivos Ltda. | Controlada Direta | Controle |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 11 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| VBF Empreendimentos Ltda. (Locadora) | A VBF Empreendimentos Ltda. é uma sociedade controlada pelo Sr. Sebastião Vicente Bomfim Filho, um dos acionistas controladores da nossa Companhia. | 17/03/2008 | 245.394.015 | — | N | 0.000000 |
| VBF Empreendimentos Ltda. | A VBF Empreendimentos Ltda. é uma sociedade controlada pelo Sr. Sebastião Vicente Bomfim Filho, um dos acionistas controladores da nossa Companhia. | 02/06/2005 | 109.468.222 | — | N | 0.000000 |
| SBF Comércio de Produtos Esportivos Ltda. | A SBF Comércio de Produtos Esportivos Ltda. é sociedade controlada pela nossa Companhia. | 02/02/2016 | 87.470.433 | — | N | 0.000000 |
| VBLOG - Logística e Transporte Ltda. | A VBLOG Logística e Transporte Ltda. é sociedade controlada pela nossa Companhia. | 02/02/2016 | 9.592.950 | — | N | 0.000000 |
| VBF Empreendimentos Ltda. (Locadora) | A VBF Empreendimentos Ltda. é uma sociedade controlada pelo Sr. Sebastião Vicente Bomfim Filho, um dos acionistas controladores da nossa Companhia. | 02/04/2007 | 4.318 | — | N | 0.000000 |
| VBF Empreendimentos Ltda. (Locadora) | A VBF Empreendimentos Ltda. é uma sociedade controlada pelo Sr. Sebastião Vicente Bomfim Filho, um dos acionistas controladores da nossa Companhia. | 25/07/2011 | 3.698 | — | N | 0.000000 |
| VBF Empreendimentos Ltda. (Locadora) VBLOG Logística e Transportes Ltda. (Locatária) | A VBF Empreendimentos Ltda. é uma sociedade controlada pelo Sr. Sebastião Vicente Bomfim Filho, um dos acionistas controladores da nossa Companhia. | 02/04/2007 | 2.214 | — | N | 0.000000 |
| SBF Comércio de Produtos Esportivos Ltda. e VBLOG - Logística e Transportes Ltda. | A SBF Comércio de Produtos Esportivos Ltda. e a VBLOG - Logística e Transportes Ltda. são sociedades controladas pela Companhia. | 01/05/2009 | 1.759 | — | N | 0.000000 |
| SBF Comércio de Produtos Esportivos Ltda. e STORE Engenharia e Instalações Ltda. | A SBF Comércio de Produtos Esportivos Ltda. e a STORE Engenharia e Instalações Ltda. são sociedades controladas pela Companhia. | 21/05/2013 | 1.050 | — | N | 0.000000 |
| SBF Comércio de Produtos Esportivos Ltda. e VBLOG - Logística e Transportes Ltda | A SBF Comércio de Produtos Esportivos Ltda. e a VBLOG Logística e Transportes Ltda. são sociedades controladas pela Companhia | 09/12/2009 | 0 | — | N | 0.000000 |
| SBF Comércio Ltda., Premier Distribuidora Ltda., VBLOG Ltda. e LIONE Ltda. | A SBF Comércio de Produtos Esportivos Ltda. e a STORE Engenharia e Instalações Ltda. são sociedades controladas pela Companhia. | 01/01/2020 | 0 | — | N | 0.000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 1.798 | 3.934 | 6.194 | 7.146 | 8.470 | 8.614 | 8.946 | 9.523 |
| Ativo circulante | 833 | 1.561 | 3.289 | 3.617 | 4.526 | 4.689 | 4.875 | 5.071 |
| Caixa e equivalentes | 23 | 105 | 514 | 549 | 418 | 876 | 997 | 680 |
| Aplicações financeiras | 220 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Contas a receber | 91 | 586 | 984 | 1.330 | 1.715 | 1.597 | 1.771 | 1.816 |
| Estoques | 335 | 429 | 891 | 1.042 | 1.737 | 1.699 | 1.666 | 2.031 |
| Tributos a recuperar | 139 | 417 | 753 | 611 | 574 | 430 | 300 | 364 |
| Despesas antecipadas | 25 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 413 | 665 | 929 | 1.367 | 1.451 | 1.443 | 1.529 | 1.863 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | 4 | 4 | 0 |
| Imobilizado | 448 | 1.590 | 1.671 | 1.758 | 2.000 | 1.955 | 2.009 | 2.121 |
| Intangível | 105 | 118 | 306 | 404 | 487 | 524 | 529 | 467 |
| Passivo circulante | 932 | 1.094 | 1.852 | 2.161 | 2.948 | 2.842 | 3.222 | 3.740 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 141 | 151 | 94 | 158 | 192 | 174 | 259 | 353 |
| Fornecedores | 544 | 661 | 655 | 914 | 1.562 | 1.154 | 1.148 | 1.413 |
| Dívida de curto prazo | 95 | 27 | 213 | 207 | 278 | 624 | 703 | 680 |
| Passivo não circulante | 675 | 1.671 | 2.391 | 2.761 | 3.112 | 3.231 | 2.711 | 2.723 |
| Dívida de longo prazo | 264 | 8 | 1.587 | 1.911 | 2.214 | 2.384 | 2.214 | 2.257 |
| Patrimônio líquido | 191 | 1.169 | 1.951 | 2.225 | 2.410 | 2.542 | 3.012 | 3.060 |
| Receita líquida | 2.275 | 2.545 | 2.407 | 5.110 | 6.261 | 6.989 | 7.152 | 7.736 |
| EBIT | 180 | 469 | -73 | 402 | 402 | 531 | 612 | 529 |
| Lucro líquido | 149 | 310 | -113 | 498 | 205 | 169 | 536 | 328 |
| Fluxo de caixa operacional | 198 | -123 | -509 | 407 | 138 | 625 | 1.070 | 642 |
| Fluxo de caixa de investimento | -86 | -119 | -376 | -509 | -394 | -260 | -260 | -396 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -20 | 105 | 1.294 | 137 | 125 | 92 | -689 | -563 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 21,31 | 22,09 | 22,55 | 22,69 | 22,86 | 22,88 | 22,91 | 22,98 |
| Tamanho (receita) | 21,55 | 21,66 | 21,60 | 22,35 | 22,56 | 22,67 | 22,69 | 22,77 |
| Alavancagem | 0,20 | 0,01 | 0,29 | 0,30 | 0,29 | 0,35 | 0,33 | 0,31 |
| Liquidez corrente | 0,89 | 1,43 | 1,78 | 1,67 | 1,54 | 1,65 | 1,51 | 1,36 |
| ROA | 0,08 | 0,08 | -0,02 | 0,07 | 0,02 | 0,02 | 0,06 | 0,03 |
| ROE | 0,78 | 0,27 | -0,06 | 0,22 | 0,08 | 0,07 | 0,18 | 0,11 |
| Margem líquida | 0,07 | 0,12 | -0,05 | 0,10 | 0,03 | 0,02 | 0,07 | 0,04 |
| Caixa / ativos | 0,01 | 0,03 | 0,08 | 0,08 | 0,05 | 0,10 | 0,11 | 0,07 |
| Tangibilidade | 0,25 | 0,40 | 0,27 | 0,25 | 0,24 | 0,23 | 0,22 | 0,22 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
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| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 01/08/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 28/06/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Novo Mercado | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Novo Mercado | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Novo Mercado | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |