KORA SAÚDE PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ 13270520000166 · código CVM 25879Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 13/05/2021 |
| Setor de atividade | Serviços Médicos |
| Listagem na B3 (início) | 13/08/2021 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2024) | 80,8% |
| Auditor independente (2026) | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | https://www.korasaude.com.br/ ↗ |
Respostas no ano 2021
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2021 | 75,0% | 33 | 9 | 6 | 6 | 33 | — |
| 2022 | 78,7% | 30 | 3 | 14 | 7 | 33 | Básico |
| 2023 | 80,8% | 32 | 3 | 12 | 7 | 32 | Básico |
| 2024 | 80,8% | 32 | 3 | 12 | 7 | 32 | Básico |
Acionistas
6 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 5 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Sim |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaAinda que a Companhia não divulgue uma política formal de destinação de resultados, as regras que norteiam esse assunto encontram-se no Estatuto Social da Companhia (artigo 40) e também podem ser consultadas no item 3.4 de seu Formulário de Referência, incluindo as regras sobre retenção de lucros e distribuição de dividendos. A Companhia entende que a divulgação das práticas por ela adotadas relativas à destinação de resultados nos documentos supramencionados mantém os acionistas e o mercado em geral devidamente informados, de maneira que não se justifica, no presente momento, a adoção de uma política formal de destinação de resultados. |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
7 Sim · 3 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaTais atribuições estão descritas no rol de competências do Conselho de Administração constante no artigo 22 do Estatuto Social da Companhia e detalhadas no artigo 9 do Regimento Interno do Conselho de Administração. O artigo 23, alínea (a), do Estatuto Social da Companhia prevê que o Conselho de Administração é responsável por fixar a orientação geral dos negócios da Companhia. O artigo 9º, inciso III, do Regimento Interno do Conselho de Administração estabelece que o Conselho de Administração deverá aprovar uma política de gestão de riscos. O Conselho de Administração possui uma Política de Gerenciamento de Riscos, que tem por objetivo estabelecer princípios, conceitos, diretrizes e responsabilidades sobre a gestão de riscos da Companhia com a finalidade de orientar sobre o funcionamento dos processos de identificação, análise, avaliação, tratamento, monitoramento e comunicação de riscos inerentes às atividades das unidades, incorporando a visão de riscos à tomada de decisões estratégicas e em conformidade com as melhores práticas de mercado. Nos termos da Política de Gerenciamento de Riscos, o Conselho de Administração é responsável por estabelecer o nível de apetite a risco para a Companhia de acordo com a relação risco/retorno que ela pretende assumir. Além disso, também é responsável por definir a filosofia da gestão do risco e estabelecer o marco organizacional para efetiva gestão de risco, bem como revisar e aprovar as definições gerais das estratégias de risco. A Companhia possui um Comitê de Auditoria e Compliance, responsável por acompanhar as atividades da área de controles internos da Companhia, bem como avaliar a qualidade, integridade, efetividade e suficiência da estrutura de controles internos da Companhia. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO artigo 20, §1º do Estatuto Social da Companhia atende às disposições do Regulamento do Novo Mercado, que prevê que 2 (dois) ou 20% (vinte por cento), o que for maior, dos membros do Conselho deverão ser independentes. A Companhia possui, ainda, uma Política de Indicação e Remuneração dos Membros do Conselho de Administração, seus Comitês de Assessoramento, Diretoria Estatutária e Conselho Fiscal que visa buscar a diversidade para sua composição e complementaridade de experiências, devendo o Conselho de Administração ser composto por profissionais de alta qualificação, comprometidos com os valores e princípios da Companhia, além de possuírem notável e adequada experiência profissional, técnica e acadêmica, com intuito de que a Companhia se beneficie da pluralidade e complementariedade de opiniões no processo de tomada de decisões. A caracterização dos indicados ao Conselho de Administração como conselheiros independentes deverá ser deliberada na Assembleia Geral que os eleger, nos termos do artigo 17 do Estatuto Social da Companhia, sendo que é divulgado no item 12.5/6 do Formulário de Referência da Companhia quem são os membros independentes e os critérios para a verificação de tal independência. Além disso, os conselheiros independentes atestam tal circunstância por declarações pessoais. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Indicação e uma Política de Remuneração do Conselho de Administração, seus Comitês de Assessoramento, Diretoria Estatutária e Conselho Fiscal, aprovadas pelo Conselho de Administração, respectivamente, em 21 de janeiro de 2021 e em 3 de dezembro de 2020. A referida Política orienta o processo para indicação dos membros do Conselho de Administração e prevê, como diretriz geral, que o Conselho de Administração deverá ser composto por profissionais de alta qualificação, comprometidos com os valores e princípios da Companhia, além de possuírem notável e adequada experiência profissional, técnica e acadêmica, com intuito de que a Companhia se beneficie da pluralidade e complementariedade de opiniões no processo de tomada de decisões. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Companhia previu a avaliação do Conselho de Administração e de seus membros, no formato indicado no Formulário de Referência, que se encontra em fase de estudo para adequação do formato ao modelo de governança da Companhia. |
Parcialmente |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não adota um plano de sucessão do diretor-presidente formal, no entanto, a Companhia pretende modificar sua Política de Indicação para prever questões relacionadas à sucessão das posições chave, atribuindo aos membros do Conselho de Administração a tarefa de identificar potenciais futuros líderes e acompanhar o desenvolvimento das suas respectivas carreiras. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaSempre que um novo membro do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e/ou dos Comitês de Assessoramento é eleito, compete à Secretaria do Conselho de Administração providenciar uma apresentação geral da Companhia em sua primeira reunião, com a participação dos executivos-chave das principais áreas de negócio da Companhia. O novo membro do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e/ou dos Comitês de Assessoramento também é apresentado à cultura ética e de compliance da Companhia e ao Código de Conduta Ética, que abrange todos os membros da administração e demais políticas aplicáveis ao negócio. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo.
justificativa da empresaA remuneração dos membros do Conselho de Administração é composta por uma remuneração mensal, a título de pró-labore, definido de acordo com a negociação individual, orientada, dentre outros fatores, o tempo dedicado às funções, participações em reuniões, a competência e a reputação profissional e o valor dos serviços no mercado de cada membro, bem como por pesquisas de remuneração do setor de atividade e de companhias de porte similar à companhia. Apenas um dos membros é remunerado, sendo que os demais renunciaram à remuneração para o exercício do cargo para os quais foram eleitos. |
Não |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaEm que pese não estarem formalmente previstas ou registradas sessões exclusivas para os conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, as sessões exclusivas serão realizadas sempre que necessário. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaTodas as atas da Companhia são redigidas com clareza e registram as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto. Nos termos do Regimento Interno do Conselho de Administração da Companhia, cabe ao Secretário Executivo do Conselho de Administração da Companhia, secretariar as reuniões, elaborar e lavrar as respectivas atas e outros documentos no livro próprio e coletar as assinaturas de todos os conselheiros que dela participaram, além de consignar o comparecimento de eventuais convidados Todas as deliberações do Conselho de Administração constarão de atas lavradas no respectivo livro de atas do Conselho de Administração, que deverão ser assinadas por todos membros presentes à respectiva reunião |
Sim |
Diretoria
5 Sim · 2 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA Diretoria da Companhia não possui um regimento interno próprio, no entanto, as suas competências, atribuições e funções estão amplamente detalhadas nos artigos 23 a 31 do Estatuto Social da Companhia, o que historicamente tem sido suficiente para o funcionamento da Diretoria. Nesse sentido, a Companhia entende que a prática atualmente adotada atinge a finalidade deste princípio e, caso venha a se tornar necessário, aprovará, no futuro, um regimento interno próprio à diretoria. |
Parcialmente |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaAssim como mencionado no tópico de avaliação do Conselho de Administração, a Companhia previu, no Formulário de Referência, que o Diretor-Presidente também será submetido a processo de avaliação, que se encontra em fase de estudo para adequação do formato ao modelo de governança da Companhia e, portanto, ainda não foi implementado. |
Não |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaApós a implementação do processo de avaliação, a Companhia pretende submeter os resultados ao Conselho de Administração, a fim de fomentar as discussões e estimular a evolução dos executivos. |
Não |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Indicação e uma Política de Remuneração do Conselho de Administração, seus Comitês de Assessoramento, Diretoria Estatutária e Conselho Fiscal, aprovadas pelo Conselho de Administração, cujos objetivos são: (i) alinhar os interesses entre os membros do Conselho de Administração, seus Comitês de Assessoramento, Diretoria Estatutária e Conselho Fiscal e os acionistas da Companhia, com uma filosofia de compartilhamento de riscos e retornos: (ii) traduzir a estratégia da Companhia nas metas das áreas e nas metas individuais e (iii) reconhecer a contribuição e incentivar a retenção de profissionais, com base em referências praticadas pelo mercado. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaNos termos das Políticas de Indicação e Remuneração do Conselho de Administração, seus Comitês de Assessoramento, Diretoria Estatutária e Conselho Fiscal da Companhia, a remuneração dos membros da Diretoria Estatutária é composta por remuneração anual baseada especialmente no cargo e nas responsabilidades desempenhadas, bem como na experiência individual, sendo composta por uma remuneração mensal, a título de pró-labore ou salário, definido de acordo com a negociação individual, orientada, dentre outros fatores, por pesquisas salariais do nosso segmento de atividade. Os Diretores também poderão ser elegíveis aos seguintes benefícios: (i) Plano de Assistência Médica e Odontológico: (ii) Vale Alimentação (iii) Vale Refeição (iv) Vale Combustível (v) Seguro de Vida (vii) Estacionamento (viii) Previdência Privada (ix) Reembolso - Verba de Representação e (x) Ajuda de Custos com Moradia. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaAs Políticas de Indicação e Remuneração do Conselho de Administração, seus Comitês de Assessoramento, Diretoria Estatutária e Conselho Fiscal (quando instalado) da Companhia estabelecem os critérios e as diretrizes a serem aplicados na fixação da remuneração, dos benefícios e incentivos concedidos aos membros da administração da Companhia, havendo vedação expressa para que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização, pela referida Política de Remuneração. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
5 Sim · 2 Não · 3 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia não adota comitê de auditoria estatutário, mas dispõe de Comitê de Auditoria e Compliance não estatutário, cuja composição observa o artigo 22 do no Regulamento do Novo Mercado da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão. As suas atribuições estão previstas em Regimento Interno próprio aprovado pelo Conselho de Administração, disponível em http://ri.korasaúde.com.br/. Os membros do Comitê de Auditoria e Compliance bem como seu coordenador, foram devidamente eleitos, conforme indicações constantes do Formulário de Referência apresentado perante a B3 S.A. Embora o Comitê não possua orçamento previsto, conta com o apoio das áreas de negócio para opiniões específicas e, até o momento, não entendeu necessária a contratação de serviços externos. |
Parcialmente |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros.
justificativa da empresaA Companhia não dispõe de regimento interno próprio para o Conselho Fiscal, mas prevê suas atribuições no Estatuto Social. |
Não |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia não adota política específica de contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, mas prevê avaliação da contratação pelo Comitê de Auditoria e Compliance. A Companhia irá avaliar a adoção de política específica para esse tipo de contratação, mas indica que seus auditores independentes, atualmente, não realizam outras atividades. |
Não |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração.
justificativa da empresaCompete ao Comitê de Auditoria e Compliance, nos termos de seu Regimento Interno, supervisionar as atividades dos auditores independentes, a fim de avaliar a sua independência, a qualidade de serviços prestados e a adequação dos mesmos às necessidades da Companhia. Com a recente instalação do Comitê, o cronograma de atividades está em fase de implementação, a fim de adequação aos novos fluxos junto aos órgãos de governança da Companhia. |
Parcialmente |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia dispõe de Auditoria Interna que é responsável pela avaliação e aplicação de testes de forma independente a respeito da qualidade do ambiente dos controles internos da organização. A área de Auditoria Interna da Companhia reporta-se diretamente ao Conselho de Administração e, no que se refere à parte operacional, ao Comitê de Auditoria e Compliance. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Gerenciamento de Riscos, aprovada pelo Conselho de Administração, que abrange todas as áreas da Companhia ou suas controladas diretas ou indiretas. A referida Política tem por objetivo estabelecer princípios, conceitos, diretrizes e responsabilidades sobre a gestão de riscos da Companhia com a finalidade de orientar sobre o funcionamento dos processos de identificação, análise, avaliação, tratamento, monitoramento e comunicação dos riscos inerentes às atividades das unidades, incorporando a visão de riscos à tomada de decisões estratégicas e em conformidade com as melhores práticas de mercado. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO Conselho de Administração zela para que a Diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, no cumprimento de seu papel definido na Política de Gerenciamento de Riscos no que compreende (i) estabelecer o nível de apetite a risco para a Companhia de acordo com a relação risco/retorno que ela pretende assumir: (ii) definir a filosofia da gestão do risco (iii) estabelecer o marco organizacional para efetiva gestão do risco e (iv) revisar e aprovar as definições gerais das estratégicas de gestão de risco. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA área de controles internos da Companhia está em fase de estruturação, com o mapeamento de processos junto às áreas de negócio. Os diretores, conjuntamente, mapeiam os riscos da Companhia, sendo que, ao final desse processo, cada diretor atua no planejamento de cada área para sanar as falhas ou pontos de melhoria indicados pelos auditores. |
Parcialmente |
Ética e Conflito de Interesses
10 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia possui Comitê de Auditoria e Compliance, órgão colegiado permanente, que assessora o Conselho de Administração e a Diretoria Estatutária, bem como suporta a área de Governança, Riscos e Compliance na implementação, gestão e melhoria do Programa de Compliance da Companhia. O Comitê de Compliance é independente às demais áreas da Companhia, reportando-se diretamente ao Conselho de Administração. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaO canal de denúncias é operado por terceiro de reconhecida capacidade, responsável pela triagem das denúncias, administrado pelo setor interno de Compliance, que recebe e apura os relatos, sob supervisão do Comitê de Auditoria e Compliance. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO próprio Estatuto Social já estabelece a definição clara dos papéis e atribuições. Além disso, o Conselho de Administração e o Comitê de Auditoria e Compliance dispõem de regimentos internos próprios que detalham de forma clara as funções, os papéis e as responsabilidades associadas aos mandatos dos agentes de governança da Companhia. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaO tratamento das regras de conflito de interesses está contido no Estatuto Social da Companhia, nos Regimentos Internos do Conselho de Administração e de seus Comitês de Assessoramento, no Código de Conduta Ética, na Política de Transações com Partes Relacionadas e na Política de Conflito de Interesses, aplicáveis aos diversos órgãos da administração e níveis hierárquicos da Companhia e que atendem aos requisitos aqui estabelecidos. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia adota o seguinte mecanismo, descrito nos Manuais de Participação em Assembleias Gerais, em linha com a legislação vigente: Os acionistas que possuírem eventual conflito de interesses em relação aos temas trazidos à deliberação da assembleia geral ou que tenham sua independência comprometida, deverão comunicar tal fato e abster-se da discussão e da votação da matéria. De igual modo, os acionistas presentes que tiverem ciência de conflito de interesse de outro acionista deverão manifestar-se. Caso o acionista conflitado se recuse de abster-se das deliberações, o presidente da assembleia geral deverá determinar a anulação dos votos conflitados proferidos, ainda que posteriormente ao conclave. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Política de Transações com Partes Relacionadas da Companhia foi aprovada pelo Conselho de Administração. A referida Política vislumbra o conteúdo recomendado pelo Código em todos os itens. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaConforme a Política de Negociação de Valores Mobiliários aprovada em reunião do Conselho de Administração. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaAtualmente, é vedada por legalmente vedada a contribuição aos partidos políticos por pessoas jurídicas. Quanto às demais formas de doações e patrocínios, existe uma Política interna que especifica o procedimento para requerimento, o seu objeto e fluxo de aprovação, iniciando-se com o preenchimento do formulário, sendo aprovado pelo Comitê de Auditoria e Compliance e se encerrando com a deliberação do Conselho de Administração. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaA Companhia veda qualquer doação/patrocínio destinada a atividades políticas. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
Conselho de Administração 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CAIO CORRÊA NETTO BECKER IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 16/04/2026 | 2 (dois) anos, estendendo-se até a AGO de 2027. |
| EDUARDO DA VEIGAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2025 | 2 (dois) anos, estendendo-se até a AGO de 2027. |
| FREDERICO CHRISTO TOREZANI IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2025 | 2 (dois) anos, estendendo-se até a AGO de 2027. |
| FÁBIO ISAY SAADGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 30/04/2025 | 2 (dois) anos, estendendo-se até a AGO de 2027. |
| ANTONIO ALVES BENJAMIM NETOGin | Conselho de Administração e Diretoria | 31 - Vice Pres. C.A. e Diretor Presidente | 30/04/2025 | 2 (dois) anos, estendendo-se até a AGO de 2027. |
Diretoria 7 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANTONIO ALVES BENJAMIM NETOGin | Conselho de Administração e Diretoria | 31 - Vice Pres. C.A. e Diretor Presidente | 30/04/2025 | 2 (dois) anos, estendendo-se até a AGO de 2027. |
| ALEXANDRE AUGUSTO OLIVIERIGin | Diretoria | 15 - Diretor Financeiro / Diretor de Relações com Investidores | 30/04/2026 | 30/04/2028 |
| ANA PAULA SANTOS SILVA ACELINOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2026 | 30/04/2028 |
| EDUARDO MAIA JEREISSATIGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2026 | 30/04/2028 |
| GUILHERME COUTINHO BORGESGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2026 | 30/04/2028 |
| Lorena Rodrigues MorelatoGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2026 | 30/04/2028 |
| MARCIO AUGUSTO PITTA MACHADOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2026 | 30/04/2028 |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 2 | 5 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 |
| Diretoria | 0 | 7 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 7 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 0 | 5,33 | 6 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0,67 | 6 |
| Salário ou pró-labore | 0 | 141.059 | 6.429.834 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 561.080 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 2.550.184 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 0 |
| Total do órgão | 0 | 141.059 | 9.541.098 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 19/02/2021 |
| 2025 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 19/02/2021 |
| 2024 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 19/02/2021 |
| 2023 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 19/02/2021 |
| 2022 | PriceWaterhousewCoopers Auditores Independentes | 61562112000120 | Nacional | 19/02/2021 |
| 2021 | PriceWaterhousewCoopers Auditores Independentes | 61562112000120 | Nacional | 10/11/2020 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 1 | 1 |
| 2021 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 10 |
| Acionistas pessoa jurídica | 0 |
| Investidores institucionais | 2 |
| Ações ordinárias em circulação | 0 (0%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 0 (0%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (30/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 13/06/2025 | 0 | 85.000.000 | 0 | 85.000.000 |
| Capital Emitido | 13/06/2025 | 345.603.335 | 77.334.806 | 0 | 77.334.806 |
| Capital Integralizado | 13/06/2025 | 345.603.335 | 77.334.806 | 0 | 77.334.806 |
| Capital Subscrito | 13/06/2025 | 345.603.335 | 77.334.806 | 0 | 77.334.806 |
Transações com partes relacionadas 4 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Meridional Imobiliária S.A. | Controlada pelos acionistas fundadores | 06/06/2018 | 195.800.000 | — | — | 0,000000 |
| São Mateus Imobiliária S.A. | Controlada pelos acionistas fundadores | 06/06/2018 | 89.000.000 | — | — | 0,000000 |
| Praia da Costa Participações Imobiliárias S.A. | Controlada pelos acionistas fundadores | 06/06/2018 | 53.400.000 | — | — | — |
| São Francisco Participações Imobiliárias S.A. | Controlada pelos acionistas fundadores | 06/06/2018 | 1.780.000 | — | — | 0,000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 1.101 | 3.942 | 4.724 | 4.705 | 4.778 | 4.966 |
| Ativo circulante | 400 | 1.002 | 1.352 | 1.352 | 1.359 | 1.543 |
| Caixa e equivalentes | 181 | 397 | 780 | 360 | 253 | 262 |
| Aplicações financeiras | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Contas a receber | 182 | 489 | 374 | 807 | 903 | 1.029 |
| Estoques | 29 | 69 | 97 | 80 | 76 | 73 |
| Tributos a recuperar | 3 | 15 | 0 | 0 | 0 | 85 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 68 | 143 | 124 | 149 | 200 | 226 |
| Investimentos | 5 | 7 | 7 | 9 | 8 | 10 |
| Imobilizado | 332 | 1.019 | 1.346 | 1.296 | 1.361 | 1.207 |
| Intangível | 297 | 1.772 | 1.894 | 1.900 | 1.851 | 1.980 |
| Passivo circulante | 293 | 706 | 643 | 700 | 679 | 903 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 30 | 75 | 87 | 0 | 0 | 126 |
| Fornecedores | 55 | 130 | 175 | 375 | 392 | 236 |
| Dívida de curto prazo | 167 | 190 | 208 | 214 | 211 | 270 |
| Passivo não circulante | 624 | 1.911 | 2.857 | 2.919 | 3.179 | 3.562 |
| Dívida de longo prazo | 517 | 1.497 | 2.211 | 2.531 | 2.780 | 3.043 |
| Patrimônio líquido | 184 | 1.325 | 1.224 | 1.085 | 920 | 501 |
| Receita líquida | 612 | 1.262 | 2.047 | 2.260 | 2.268 | 2.384 |
| EBIT | 79 | 133 | 271 | 289 | 267 | 222 |
| Lucro líquido | 18 | -55 | -94 | -158 | -168 | -421 |
| Fluxo de caixa operacional | 25 | 15 | 281 | -234 | -112 | 1 |
| Fluxo de caixa de investimento | -107 | -1.748 | -442 | -106 | -79 | -120 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 230 | 1.949 | 543 | -79 | 84 | 128 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 20,82 | 22,09 | 22,28 | 22,27 | 22,29 | 22,33 |
| Tamanho (receita) | 20,23 | 20,96 | 21,44 | 21,54 | 21,54 | 21,59 |
| Alavancagem | 0,62 | 0,43 | 0,51 | 0,58 | 0,63 | 0,67 |
| Liquidez corrente | 1,37 | 1,42 | 2,10 | 1,93 | 2,00 | 1,71 |
| ROA | 0,02 | -0,01 | -0,02 | -0,03 | -0,04 | -0,08 |
| ROE | 0,10 | -0,04 | -0,08 | -0,15 | -0,18 | -0,84 |
| Margem líquida | 0,03 | -0,04 | -0,05 | -0,07 | -0,07 | -0,18 |
| Caixa / ativos | 0,16 | 0,10 | 0,17 | 0,08 | 0,05 | 0,05 |
| Tangibilidade | 0,30 | 0,26 | 0,29 | 0,28 | 0,28 | 0,24 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2021 | 1 | 29/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 28/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 05/08/2024 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2021 | — | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |