KORA SAÚDE PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ 13270520000166 · código CVM 25879Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 13/05/2021 |
| Setor de atividade | Serviços Médicos |
| Listagem na B3 (início) | 13/08/2021 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2024) | 80,8% |
| Auditor independente (2026) | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | https://www.korasaude.com.br/ ↗ |
Respostas no ano 2024
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2021 | 75,0% | 33 | 9 | 6 | 6 | 33 | — |
| 2022 | 78,7% | 30 | 3 | 14 | 7 | 33 | Básico |
| 2023 | 80,8% | 32 | 3 | 12 | 7 | 32 | Básico |
| 2024 | 80,8% | 32 | 3 | 12 | 7 | 32 | Básico |
Acionistas
8 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Sim |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaAs hipóteses que determinam a realização de OPA estão contidas no artigo 48 do Estatuto Social da Companhia, disponível na página de Relações com Investidores - https://ri.korasaude.com.br/governanca-corporativa/estatuto-codigos-e-politicas/ Os critérios de determinação do preço da OPA estão disponíveis no parágrafo 2o do artigo 48 Estatuto Social da Companhia e não impõem o acréscimo de um prêmio substancial sobre o valor econômico ou de mercado das ações da Companhia. |
Sim |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaNão há formalização de uma Política de destinação de Resultados, mas há previsão no estatuto de como os dividendos devem ser distribuídos e as possíveis destinações que são recomendadas pela administração e aprovada pela assembleia. |
Parcialmente |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
5 Sim · 2 Não · 5 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaO conselho de administração da Companhia tem como responsabilidade garantir a sustentabilidade social, ambiental e econômica de todos os processos empresariais, permitindo a estabilidade e perenidade do negócio. Os detalhes podem ser encontrados no relatório de sustentabilidade da Companhia. https://ri.korasaude.com.br/a companhia/sustentabilidade/ Com o objetivo de estabelecer princípios, diretrizes e responsabilidades a serem observados no processo de gerenciamento de riscos inerentes às nossas atividades, adotamos uma Política de Gerenciamento de Riscos que foi formalmente aprovada pelo Conselho de Administração. Além disso também adotamos políticas formais complementares destinadas ao gerenciamento de riscos como o Código de Conduta Ética, Política de Transações com Partes Relacionadas e Administração de Conflitos de Interesse. A Companhia tem um canal de Denúncias Externo para o acionamento de eventuais práticas adotadas em desconformidade com as Políticas de Compliance, que são amplamente Divulgadas. A Companhia contém ainda um comitê de Auditoria e Compliance (CoAud) Estatuário e Independente que está subordinado ao Conselho de Administração da Companhia. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO conselho de administração previsto no Estatuto Social, Parágrafo 1º do Artigo 19, será constituído de no mínimo 2 ou 20%, o que for maior, membros conselheiros independentes, conforme a definição do Regulamento do Novo Mercado. A divulgação dos conselheiros independentes pelo Conselho é completamente transparente e a composição de seus membros podem ser encontrados no site de relação com Investidores. https://ri.korasaude.com.br/governanca-corporativa/diretoria-conselho-e-comites/ |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaApesar de não possuir uma política de indicação de membros da administração formalizada e aprovada pelo Conselho de Administração, compete ao conselho de administração da Companhia aprovar o Código de conduta da Companhia e as políticas corporativas relacionadas à indicação de administradores, conforme Artigo 22 do Estatuto Social. A Política de Regimento Interno do Conselho de Administração também prevê que cada membro do conselho deverá dedicar as suas funções o tempo e atenção necessários. O detalhamento das obrigações dos membros do Conselho de Administração estão detalhadas na referida política, Artigo 10. |
Parcialmente |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Companhia ainda não adota uma política formal de avaliação dos seus órgãos colegiados, contudo busca se pautar pelos valores e diretrizes previstos em seus regimentos. A Companhia entende que a própria indicação feita pelos acionistas controladores já leva em consideração o desempenho de seus Conselheiros, nas funções desempenhadas no Conselho e nos comitês de assessoramento. |
Parcialmente |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaApesar de não adotar um plano formal de sucessão, o Conselho de Administração será responsável por definir um plano de sucessão em conformidade com as orientações dos acionistas, assegurando a disposição de profissionais cuja experiência e competências contribuam para o bom desempenho e para a preservação de valor da Companhia. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaApesar de não possuir um programa formal de integração, os novos membros do Conselho de Administração são apresentados às pessoas-chave da Companhia e recebem informações suficientes para o desempenho das suas atribuições. |
Parcialmente |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo.
justificativa da empresaCom exceção de um único membro do Conselho de Administração que é remunerado (remuneração não variável e não atrelada à resultados de curto prazo), os conselheiros da Kora Saúde não são remunerados de nenhuma forma. |
Parcialmente |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaO Conselho de Administração se reúne ordinariamente uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que houver alguma deliberação importante que dependa de sua aprovação prévia. Não obstante, as reuniões do Conselho de Administração da Companhia não são precedidas de reuniões exclusivas para conselheiros externos. A ausência da adoção dessa recomendação pela Companhia dá-se em função da forma de atuação e da estrutura da Companhia e está de acordo com a legislação e regulamentação aplicável. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaO Regimento Interno do Conselho de Administração da Kora Saúde contempla a prática recomendada em seu artigo 7° e 8°. Disponível em https://ri.korasaude.com.br/governanca-corporativa/estatuto-codigos-e-politicas/ |
Sim |
Diretoria
6 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaEmbora a Companhia não tenha um Regimento Interno próprio, a Companhia realiza modelagens de Risco que compõem as ferramentas de análise e apoio às decisões da Diretoria, cabendo à área de Gestão de Riscos e Controles Internos da Companhia fornecer o apoio necessário à Diretoria para o desenvolvimento da gestão de Riscos. |
Parcialmente |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaEmbora a Companhia não tenha um processo formal de avaliação, o Regimento Interno do Conselho de Administração da Kora Saúde prevê em seu artigo 9, item XXXVIII que a competência do Conselho de Administração, além de outras atribuições que lhe sejam cometidas por lei ou pelo Estatuto Social, estruturar um processo de avaliação de toda a Diretoria da Companhia. |
Parcialmente |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaO Diretor Presidente da Companhia e os demais membros da alta liderança são avaliados anualmente pelo Conselho de Administração, em processo intrínseco à deliberação sobre a remuneração anual, que leva em consideração, além do desempenho individual do executivo, o desempenho financeiro e não financeiro da Companhia, cujas metas são estabelecidas no orçamento anual, submetido no início de cada ano ao Conselho de Administração. No ano de 2023, a Reunião do Conselho de Administração referente ao plano anual de negócios foi realizada no dia 17.03.2023. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Política de Remuneração da Companhia tem por objetivo fazer com que a remuneração dos Administradores seja uma ferramenta efetiva de atração, motivação e retenção dos melhores profissionais do mercado para administração da Companhia, alinhada com os seus objetivos estratégicos, foco em sua perenidade e na criação de valor no longo prazo. A Política de Remuneração da Companhia está disponível em https :://ri korasaude com br/governanca corporativa/estatuto codigos e politicas/ |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA Companhia acredita que a estrutura de incentivos está vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionados de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA Companhia acredita que a estrutura de incentivos está alinhada aos limites de risco definidos pelo Conselho de Administração. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
4 Sim · 0 Não · 3 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresa(i) A Companhia possui um Regimento Interno do Comitê de Auditoria e Compliance que estabelece as regras e normas gerais sobre o funcionamento, a estrutura, a organização, as atribuições e as responsabilidades do Comitê de Auditoria e Compliance (ii / iii) em observância ao Regimento Interno, o Comitê de Auditoria e Compliance, é composto por, no mínimo, 3 (três) membros, nomeados pelo Conselho de Administração, sendo que pelo menos 1 membro deverá ser Conselheiro Independente, 1 membro e 1 membro poderá cumular as qualificações descritas nas alíneas (i) e (ii) acima. De acordo Art. 18 do Regimento, para o desempenho de suas funções de forma eficaz, o Comitê disporá de autonomia operacional e dotação orçamentária anual, conforme aprovado pelo Conselho de Administração, destinado a cobrir despesas com o seu funcionamento e com a contração de consultores para assuntos contábeis e jurídicos ou outros temas. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Não se Aplica |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaApesar de não possuir uma política para a contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes formalizada e aprovada pelo Conselho de Administração, a Companhia tem como prática atender às restrições de serviços dos auditores independentes, ou seja, assegurar que não haja conflito de interesse, perda de independência ou objetividade pelos serviços prestados por auditores independentes, não relacionados à auditoria externa. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA companhia possui uma auditoria interna vinculada ao comitê de auditoria e compliance, que por sua vez, é vinculado ao conselho de administração. |
Parcialmente |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaO gerenciamento de Riscos contribui para o monitoramento e para a realização dos objetivos da Companhia. Os riscos são estruturados de acordo com a sua classificação disponíveis no item 5.4 da Política de Gerenciamento de Riscos. Disponível em https://ri.korasaude.com.br/governanca-corporativa/estatuto-codigos-e-politicas/ |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO Conselho de Administração zela para que a Diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, por meio da atuação do Comitê de Auditoria e de Gestão de Riscos no cumprimento de seu papel definido na Política de Gerenciamento de Riscos e Regimento Interno do Comitê de Auditoria e Compliance. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaConfirme a Política de Gerenciamento de Riscos, item 7.7 compete à área de Auditoria Interna da Companhia, como terceira linha de defesa, vinculada ao Comitê de Auditoria e Compliance, elaborar um plano anual de auditoria, a fim de verificar a eficácia dos controles internos e efetividade do processo de gerenciamento de riscos da Companhia. |
Parcialmente |
Ética e Conflito de Interesses
9 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia conta com comitê de conduta gerencial, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Kora Saúde possui um canal de denúncias referentes às violações do Código de Conduta Ética, gerenciado por uma empresa externa e independente, assegurando o sigilo absoluto. O tratamento adequado de cada ocorrência é realizado pelo Comitê de Auditoria e Compliance, por intermédio do setor interno. O Canal está disponível à todos os públicos de relacionamento da Companhia (colaboradores, fornecedores, parceiros, prestadores de serviço, clientes, etc.) e as denúncias são feitas de forma confidencial e segura. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Kora Saúde e demais documentos da empresa, tais como a Política de Gerenciamento de Riscos e Regimento Interno do Comitê de Auditoria e Compliance, indicam a separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades de todos aqueles que integram o sistema de governança da empresa, além de minimizar focos de conflitos de interesse |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaO tratamento das regras de conflitos de interesse ou interesses particulares está contido no Estatuto Social da Companhia em seu artigo 18 e 19, em seu Regimento Interno do Conselho de Administração, Política de Gerenciamento de Riscos e Política de transações com partes relacionadas, aplicáveis aos diversos órgãos da administração e níveis hierárquicos da Companhia e que atendem aos requisitos aqui estabelecidos. Os documentos referidos estão disponíveis em https://ri.korasaude.com.br/governanca-corporativa/estatuto-codigos-e-politicas/ |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaOs conflitos de interesses nas votações submetidas à Assembleia Geral são identificados e administrados em conformidade com a Lei das Sociedades por Ações e com o Código de Conduta, sendo a atuação dos acionistas pautada em observância aos dispositivos legais relacionados ao abuso de controle e conflito de interesses previsto no artigo 115 da Lei das Sociedades por Ações. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Transações com Partes Relacionadas de forma a zelar para que todas as Transações dessa natureza (conforme definidas na Política) e outras situações que envolvam potenciais conflitos de interesse sejam realizadas de acordo com os interesses da companhia, em condições estritamente comutativas ou com pagamento compensatório adequado, de forma transparente aos acionistas e ao mercado em geral. Além disso, todas as regras que cabem à este item do Informe estão de acordo com a Política de Transação com Partes Relacionadas que está disponível em https://ri.korasaude.com.br/governanca-corporativa/estatuto-codigos-e-politicas/ |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Divulgação de Informações e Negociação de Valores Mobiliários, elaborada de acordo com as normas da CVM e tem por objetivos estabelecer os procedimentos relacionadas à divulgação de atos ou fatos relevantes, estabelecer padrões de boa conduta que devem ser observados pelas Pessoas Vinculadas, assegurar o cumprimento das leis e regras que coíbem a prática do Insider Trading e estabelecer as regras para assegurar a observância das melhores práticas para a negociação dos Valores Mobiliários emitidos pela Companhia. A Política em questão está disponível em https://ri.korasaude.com.br/governanca-corporativa/estatuto-codigos-e-politicas/ |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia tem o compromisso com a vida em todas as esferas de relacionamento, atuando através de um tratamento humanizado e respeitando a diversidade das pessoas. Realizamos projetos sociais próprios que beneficiam as comunidades onde estamos e apoiamos outras ações sociais fora do nosso raio de atividade. Mais detalhes sobre nossas parcerias com a inciativa pública e compromisso com contribuições sociais estão disponíveis no Relatório de Sustentabilidade da Companhia. https://ri.korasaude.com.br/a-companhia/sustentabilidade/ |
Parcialmente |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaA Companhia não detém relação comercial reiterada e relevante com o Estado e portanto não há política que contribua com desembolsos relacionados às atividades políticas. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
Conselho de Administração 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CAIO CORRÊA NETTO BECKER IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 16/04/2026 | 2 (dois) anos, estendendo-se até a AGO de 2027. |
| EDUARDO DA VEIGAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2025 | 2 (dois) anos, estendendo-se até a AGO de 2027. |
| FREDERICO CHRISTO TOREZANI IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2025 | 2 (dois) anos, estendendo-se até a AGO de 2027. |
| FÁBIO ISAY SAADGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 30/04/2025 | 2 (dois) anos, estendendo-se até a AGO de 2027. |
| ANTONIO ALVES BENJAMIM NETOGin | Conselho de Administração e Diretoria | 31 - Vice Pres. C.A. e Diretor Presidente | 30/04/2025 | 2 (dois) anos, estendendo-se até a AGO de 2027. |
Diretoria 7 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANTONIO ALVES BENJAMIM NETOGin | Conselho de Administração e Diretoria | 31 - Vice Pres. C.A. e Diretor Presidente | 30/04/2025 | 2 (dois) anos, estendendo-se até a AGO de 2027. |
| ALEXANDRE AUGUSTO OLIVIERIGin | Diretoria | 15 - Diretor Financeiro / Diretor de Relações com Investidores | 30/04/2026 | 30/04/2028 |
| ANA PAULA SANTOS SILVA ACELINOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2026 | 30/04/2028 |
| EDUARDO MAIA JEREISSATIGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2026 | 30/04/2028 |
| GUILHERME COUTINHO BORGESGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2026 | 30/04/2028 |
| Lorena Rodrigues MorelatoGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2026 | 30/04/2028 |
| MARCIO AUGUSTO PITTA MACHADOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2026 | 30/04/2028 |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 2 | 5 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 |
| Diretoria | 0 | 7 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 7 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
Remuneração total, por órgão — exercício 2023
Prevista para 2023 (FRE 2023)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 0 | 7 | 8 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 1 | 8 |
| Salário ou pró-labore | 0 | 240.000 | 10.469.967 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 755.074 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 11.866.599 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 0 |
| Total do órgão | 0 | 240.000 | 23.091.641 |
Realizada em 2023 (FRE 2024)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 0 | 6,5 | 8,4 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 1 | 8,4 |
| Salário ou pró-labore | 0 | 240.000 | 10.469.967 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 755.074 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 4.635.576 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 11.866.599 |
| Total do órgão | 0 | 240.000 | 27.727.217 |
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2023: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2023; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2024 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2023
Realizada em 2023 (FRE 2024)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 0 | 6,5 | 8,4 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 1 | 8,4 |
| Maior remuneração individual | 0 | 240.000 | 2.504.129 |
| Menor remuneração individual | 0 | 240.000 | 61.800 |
| Remuneração média individual | 0 | 240.000 | 713.594 |
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2023 vem do FRE de 2024.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2023
Prevista para 2023 (FRE 2023)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 0 | 7 | 8 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 1 | 8 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 3.837.000 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 5.116.001 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 5.334.102 |
Realizada em 2023 (FRE 2024)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 0 | 6,5 | 8,4 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 1 | 8 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 3.244.904 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 4.635.576 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 4.635.576 |
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2023: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2023; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2024 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2023
Opções — Realizada em 2023 (FRE 2024)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 0 | 6,5 | 8,4 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 | 8,4 |
| Diluição potencial (como declarada) | 0 | 0 | 33 |
| Preço médio — opções em aberto | 0 | 0 | 2 |
| Preço médio — opções perdidas | 0 | 0 | 0 |
| Preço médio — opções exercidas | 0 | 0 | 0 |
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2023 vem do FRE de 2024. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 19/02/2021 |
| 2025 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 19/02/2021 |
| 2024 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 19/02/2021 |
| 2023 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 19/02/2021 |
| 2022 | PriceWaterhousewCoopers Auditores Independentes | 61562112000120 | Nacional | 19/02/2021 |
| 2021 | PriceWaterhousewCoopers Auditores Independentes | 61562112000120 | Nacional | 10/11/2020 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 1 | 1 |
| 2021 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 10 |
| Acionistas pessoa jurídica | 0 |
| Investidores institucionais | 2 |
| Ações ordinárias em circulação | 0 (0%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 0 (0%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (30/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 13/06/2025 | 0 | 85.000.000 | 0 | 85.000.000 |
| Capital Emitido | 13/06/2025 | 345.603.335 | 77.334.806 | 0 | 77.334.806 |
| Capital Integralizado | 13/06/2025 | 345.603.335 | 77.334.806 | 0 | 77.334.806 |
| Capital Subscrito | 13/06/2025 | 345.603.335 | 77.334.806 | 0 | 77.334.806 |
Transações com partes relacionadas 4 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Meridional Imobiliária S.A. | Controlada pelos acionistas fundadores | 06/06/2018 | 195.800.000 | — | — | 0,000000 |
| São Mateus Imobiliária S.A. | Controlada pelos acionistas fundadores | 06/06/2018 | 89.000.000 | — | — | 0,000000 |
| Praia da Costa Participações Imobiliárias S.A. | Controlada pelos acionistas fundadores | 06/06/2018 | 53.400.000 | — | — | — |
| São Francisco Participações Imobiliárias S.A. | Controlada pelos acionistas fundadores | 06/06/2018 | 1.780.000 | — | — | 0,000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 1.101 | 3.942 | 4.724 | 4.705 | 4.778 | 4.966 |
| Ativo circulante | 400 | 1.002 | 1.352 | 1.352 | 1.359 | 1.543 |
| Caixa e equivalentes | 181 | 397 | 780 | 360 | 253 | 262 |
| Aplicações financeiras | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Contas a receber | 182 | 489 | 374 | 807 | 903 | 1.029 |
| Estoques | 29 | 69 | 97 | 80 | 76 | 73 |
| Tributos a recuperar | 3 | 15 | 0 | 0 | 0 | 85 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 68 | 143 | 124 | 149 | 200 | 226 |
| Investimentos | 5 | 7 | 7 | 9 | 8 | 10 |
| Imobilizado | 332 | 1.019 | 1.346 | 1.296 | 1.361 | 1.207 |
| Intangível | 297 | 1.772 | 1.894 | 1.900 | 1.851 | 1.980 |
| Passivo circulante | 293 | 706 | 643 | 700 | 679 | 903 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 30 | 75 | 87 | 0 | 0 | 126 |
| Fornecedores | 55 | 130 | 175 | 375 | 392 | 236 |
| Dívida de curto prazo | 167 | 190 | 208 | 214 | 211 | 270 |
| Passivo não circulante | 624 | 1.911 | 2.857 | 2.919 | 3.179 | 3.562 |
| Dívida de longo prazo | 517 | 1.497 | 2.211 | 2.531 | 2.780 | 3.043 |
| Patrimônio líquido | 184 | 1.325 | 1.224 | 1.085 | 920 | 501 |
| Receita líquida | 612 | 1.262 | 2.047 | 2.260 | 2.268 | 2.384 |
| EBIT | 79 | 133 | 271 | 289 | 267 | 222 |
| Lucro líquido | 18 | -55 | -94 | -158 | -168 | -421 |
| Fluxo de caixa operacional | 25 | 15 | 281 | -234 | -112 | 1 |
| Fluxo de caixa de investimento | -107 | -1.748 | -442 | -106 | -79 | -120 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 230 | 1.949 | 543 | -79 | 84 | 128 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 20,82 | 22,09 | 22,28 | 22,27 | 22,29 | 22,33 |
| Tamanho (receita) | 20,23 | 20,96 | 21,44 | 21,54 | 21,54 | 21,59 |
| Alavancagem | 0,62 | 0,43 | 0,51 | 0,58 | 0,63 | 0,67 |
| Liquidez corrente | 1,37 | 1,42 | 2,10 | 1,93 | 2,00 | 1,71 |
| ROA | 0,02 | -0,01 | -0,02 | -0,03 | -0,04 | -0,08 |
| ROE | 0,10 | -0,04 | -0,08 | -0,15 | -0,18 | -0,84 |
| Margem líquida | 0,03 | -0,04 | -0,05 | -0,07 | -0,07 | -0,18 |
| Caixa / ativos | 0,16 | 0,10 | 0,17 | 0,08 | 0,05 | 0,05 |
| Tangibilidade | 0,30 | 0,26 | 0,29 | 0,28 | 0,28 | 0,24 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2021 | 1 | 29/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 28/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 05/08/2024 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2021 | — | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |