MELIUZ S.A.
CNPJ 14110585000107 · código CVM 25232Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 03/11/2020 |
| Setor de atividade | Comunicação e Informática |
| Listagem na B3 (início) | 04/11/2020 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 72,5% |
| Auditor independente (2026) | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda |
| Site / Relações com Investidores | https://www.meliuz.com.br/ ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2021 | 71,4% | 24 | 3 | 22 | 5 | 38 | Novo Mercado |
| 2022 | 71,4% | 27 | 6 | 16 | 5 | 38 | Novo Mercado |
| 2023 | 72,5% | 26 | 4 | 19 | 5 | 38 | Novo Mercado |
| 2024 | 72,5% | 26 | 4 | 19 | 5 | 38 | Novo Mercado |
| 2025 | 72,5% | 27 | 4 | 20 | 3 | 38 | Novo Mercado |
Acionistas
5 Sim · 1 Não · 4 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle.
justificativa da empresaFoi realizada, em 4 de novembro de 2020, oferta pública inicial de ações de emissão da Companhia ("IPO") com listagem e negociação de suas ações no segmento do Novo Mercado da B3 S.A. - Brasil, Bolsa Balcão. Com vistas a preservar, após o IPO, o controle da Companhia e fomentar uma atuação da Companhia de maneira mais coordenada e uniforme, foi celebrado em 31 de agosto de 2020 e aditado em 30 de maio de 2022, Acordo de Acionistas, o qual se encontra arquivado na sede da Companhia ("Acordo"). O Acordo estabelece que as partes signatárias se reunirão previamente à realização de qualquer Assembleia Geral ou Reunião do Conselho de Administração da Companhia para definir o voto a ser proferido em referida Assembleia Geral pela totalidade dos signatários ou em Reunião do Conselho de Administração. Não obstante o disposto acima, é importante destacar que os administradores da Companhia se encontram sujeitos às obrigações e deveres previstos no art.153 e seguintes da Lei 6.404/76, em especial, o dever de diligência, dever de lealdade, dever de informar e regras ligadas ao conflito de interesse, cabendo aos mesmos agir no melhor interesse da Companhia. Os principais termos do Acordo estão descritos no item 1.13 do Formulário de Referência da Companhia disponibilizado no website da CVM (www.gov.br/cvm)e a sua íntegra se encontra disponível também no website de RI da Companhia (www.ri.meliuz.com.br). |
Não |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaNos termos do artigo 45 do Estatuto Social da Companhia, o acionista que se tornar titular de ações de emissão da Companhia, em quantidade igual ou superior a 20% do capital social deverá, no prazo de 60 dias a contar da data de aquisição da titularidade das ações, realizar ou solicitar o registro de, conforme o caso, uma oferta pública de aquisição ("OPA") da totalidade das ações de emissão da Companhia, observadas as obrigações legais aplicáveis. A Administração entende que, ao adotar este mecanismo de proteção à dispersão acionária, o Estatuto Social visa preservar a liquidez e maximizar o valor das ações no longo prazo, em benefício de todos os acionistas, na medida em que a concentração das ações em um único acionista (ou em grupo restrito de acionista) em um percentual superior a 20% alterará a estrutura do capital social da Companhia, prejudicando a sua negociabilidade no mercado secundário. Em vista ao cenário acima exposto, caberia ao Conselho de Administração, na forma do artigo 45 do Estatuto Social, elaborar e divulgar parecer fundamentado, favorável ou contrário à aceitação de qualquer OPA que tenha por objeto as ações de emissão da Companhia, a ser divulgado em até 15 (quinze) dias da publicação do edital da OPA, que deverá abordar, no mínimo: (i) a conveniência e oportunidade da OPA quanto ao interesse da Companhia e do conjunto dos acionistas, inclusive em relação ao preço e aos potenciais impactos para a liquidez das ações: (ii) quanto aos planos estratégicos divulgados pelo ofertante em relação à Companhia: e (iii) a respeito de alternativas à aceitação da OPA disponíveis no mercado. Entretanto, não consta no histórico do quadro acionário da Companhia, movimentação semelhante à descrita acima, de forma que não está disponível na rede mundial de computadores análise crítica da utilização da medida de defesa citada. O Estatuto Social da Companhia se encontra disponível no website da CVM (www.gov.br/cvm) e no website de RI da Companhia (www.ri.meliuz.com.br). |
Parcialmente |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaConforme dispõe o Artigo 45, caput e parágrafo 2º do Estatuto Social da Companhia, a OPA mencionada no item 1.4.1 deste Informe deverá ser (i) dirigida indistintamente a todos os acionistas titulares de ações ordinárias da Companhia, (ii) efetivada em leilão a ser realizado na B3, (iii) lançada pelo preço determinado de acordo com o previsto abaixo, e (iv) paga à vista, em moeda corrente nacional, contra a aquisição das ações na OPA por Atingimento de Participação Relevante. O preço de aquisição na Oferta Pública por Atingimento de Participação Relevante de cada ação de emissão da Companhia não poderá ser inferior ao maior valor entre (i) o valor da Companhia e de suas ações que vier a ser determinado por empresa especializada previamente aprovada pela Companhia, mediante a utilização de metodologia reconhecida ou com base em outro critério que venha a ser definido pela CVM ("Valor Econômico") (ii) 200% (duzentos por cento) do preço de emissão das ações no mais recente aumento de capital realizado mediante distribuição pública ocorrido no período de 24 (vinte e quatro) meses que anteceder a data em que se tornar obrigatória a realização da Oferta Pública por Atingimento de Participação Relevante nos termos deste Artigo 45, devidamente atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE até o momento do pagamento (iii) o valor correspondente ao total de Bitcoin detido pela Companhia ao final do dia útil imediatamente anterior à data da realização ou solicitação do registro, conforme o caso, da Oferta Pública por Atingimento de Participação Relevante, calculado com base no maior preço histórico (All Time High - ATH) do Bitcoin em dólares dos Estados Unidos da América, convertido para Reais à taxa de câmbio de venda daquela moeda (PTAX) divulgada pelo Banco Central do Brasil (https://www.bcb.gov.br/txcambio, considerando quatro decimais) no dia útil anterior à data da realização ou solicitação do registro, conforme o caso, da Oferta Pública por Atingimento de Participação Relevante, multiplicado por 8 (oito), dividido pelo número total de ações em circulação na data do protocolo do pedido de registro da Oferta Pública por Atingimento de Participação Relevante. O maior preço histórico do Bitcoin, para fins do cálculo aqui previsto, será determinado mediante consulta no portal https://coinmarketcap.com, observado o disposto o Parágrafo Décimo Quarto deste artigo e (iv) 200% (duzentos por cento) da média ponderada pelo volume diário do preço de fechamento das ações de emissão da Companhia durante o período de 30 (trinta) dias de negociação anterior à data de aquisição ou do evento que resultou na titularidade de ações em quantidade igual ou superior a 20% (vinte por cento), nos termos previstos no caput e no Parágrafo Sétimo deste Artigo 45, devendo ser considerada, para tal, a data que ocorrer primeiro entre, incluindo, mas não se limitando: (1) a celebração de contrato de aquisição, ou (2) a formalização de instrumento que resultou na titularidade (ou que garantiu (a) usufruto ou fideicomisso sobre as ações de emissão da Companhia (b) opções de compra, subscrição ou permuta, a qualquer título, que possam resultar na aquisição de ações de emissão da Companhia ou (c) qualquer outro direito que lhe assegure, de forma permanente ou temporária, direitos políticos ou patrimoniais de acionista sobre ações de emissão da Companhia ("Outros Direitos de Natureza Societária") ou direito de subscrição ou aquisição), ou (3) a liquidação da aquisição, quando esta tiver sido realizada em bolsa de valores sem a celebração de instrumento contratual, ou (4) a divulgação, por parte da Companhia, de fato relevante ou comunicado ao mercado a respeito da referida aquisição ou do evento acima referido. O prêmio de 100% sobre o valor de mercado não representa acréscimo substancial, tendo em vista que está dentro dos parâmetros de mercado. O Estatuto Social da Companhia encontra-se disponível no website da CVM (www.gov.br/cvm). |
Sim |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaA Companhia adota parcialmente a prática recomendada uma vez que, conforme disposto no artigo 39 do seu Estatuto Social, a alienação direta ou indireta de controle da Companhia, tanto por meio de uma única operação, como por meio de operações sucessivas, deverá ser contratada sob a condição de que o adquirente do controle se obrigue a realizar OPA das ações ordinárias tendo por objeto as ações de emissão da Companhia de titularidade dos demais acionistas, observadas as obrigações legais aplicáveis, de forma a lhes assegurar tratamento igualitário àquele dado ao alienante. Ademais, de acordo com o artigo 16 do Estatuto Social, o Conselho de Administração deve, entre outras atribuições: elaborar e divulgar parecer fundamentado, favorável ou contrário à aceitação de qualquer OPA que tenha por objeto as ações de emissão da Companhia. O Estatuto Social da Companhia encontra-se disponível no website da CVM (www.gov.br/cvm) e no website de RI da Companhia (www.ri.meliuz.com.br). |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaA Companhia adota parcialmente a prática recomendada uma vez que, conforme disposto no artigo 39 do seu Estatuto Social, a alienação direta ou indireta de controle da Companhia, tanto por meio de uma única operação, como por meio de operações sucessivas, deverá ser contratada sob a condição de que o adquirente do controle se obrigue a realizar OPA das ações ordinárias tendo por objeto as ações de emissão da Companhia de titularidade dos demais acionistas, observadas as obrigações legais aplicáveis, de forma a lhes assegurar tratamento igualitário àquele dado ao alienante. Ademais, de acordo com o artigo 16 do Estatuto Social, o Conselho de Administração deve, entre outras atribuições: elaborar e divulgar parecer fundamentado, favorável ou contrário à aceitação de qualquer OPA que tenha por objeto as ações de emissão da Companhia. O Estatuto Social da Companhia encontra-se disponível no website da CVM (www.gov.br/cvm) e no website de RI da Companhia (www.ri.meliuz.com.br). |
Parcialmente |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia não possui política estabelecendo regras adicionais àquelas previstas em lei e às constantes em seu Estatuto Social. Os artigos 35 a 38 do Estatuto Social da Companhia fixam as regras mínimas para a destinação dos resultados, que são observadas pelo Conselho de Administração nas propostas submetidas anualmente à assembleia geral, dentre as quais a periodicidade do pagamento e os critérios para definição do valor do montante total. A Companhia entende que a divulgação das práticas por ela adotadas relativas à destinação de resultados nos documentos acima mencionados mantém os acionistas e o mercado em geral devidamente informados. |
Parcialmente |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
6 Sim · 2 Não · 4 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresa(i) Definição de Estratégias de Negócios O Conselho de Administração possui função primordial de orientação geral dos negócios da Companhia e de suas controladas, assim como de controlar e fiscalizar o seu desempenho, atuando da seguinte forma perante as práticas recomendadas: (i) determinação das metas e estratégias de negócios a serem atingidas pela Companhia e por suas controladas, zelando por sua boa execução (ii) apreciar os resultados trimestrais e anuais das operações da Companhia (iii) deliberar sobre a criação de comitês de assessoramento e a eleição de seus membros, bem como se pautar em políticas de condutas funcionais consubstanciadas no Código de Ética e Conduta, em especial aquelas referentes à preservação do meio ambiente, saúde e segurança do trabalho. (ii) Avaliação de Riscos Nos termos do artigo 16, inciso (xxiv) do Estatuto Social, cabe ao Conselho de Administração da Companhia deliberar sobre a Política de Gerenciamento de Riscos, contando com o Comitê de Auditoria, que possui, dentre outras competências: avaliar e monitorar o cumprimento e a efetividade da Política de Gerenciamento de Riscos e recomendar correções ou aprimoramentos ao Conselho de Administração Ainda, a Companhia conta com outros órgãos e áreas para fins de verificação e acompanhamento da Gestão de Riscos, tais como a 1ª Linha de Defesa (composta pelas áreas operacionais, incluindo gerências e demais colaboradores), a 2ª Linha de Defesa (composta pela Diretoria, pelas áreas de GRC e Segurança da Informação) e a 3ª Linha de Defesa (composta pela Auditoria Interna, que é terceirizada). (iii) Definição de Valores e princípios Os principais valores e padrões éticos e morais da Companhia encontram-se formalizados no Código de Ética e Conduta, aprovado pelo Conselho de Administração, que descreve os princípios éticos e padrões de conduta profissional esperados, com intuito de conduzir as atividades de todos os colaboradores com outros colaboradores, com acionistas, sócios, clientes, fornecedores, parceiros, a comunidade e com órgãos públicos em geral. (iv) Revisão do Sistema de Governança Corporativa Cada política e regimento aprovado pelo Conselho de Administração somente poderá ser alterado por deliberação do Conselho de Administração, por mudanças na legislação pertinente, no Estatuto Social, nos marcos regulatórios do mercado de capitais ou no sistema de governança corporativa da Companhia. O Estatuto Social, Regimento Interno do Conselho de Administração, Código de Ética e Conduta e Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia da Companhia encontram-se disponíveis no website da CVM (www.gov.br/cvm) e no website de RI da Companhia (www.ri.meliuz.com.br). |
Parcialmente |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresa(i) Composição do Conselho de Administração O Estatuto Social da Companhia não prevê disposição de que o Conselho de Administração deva ser composto em sua maioria por membros externos, nem previsão acerca de se ter, no mínimo, um terço de membros independentes. Vale ressaltar, contudo, que o Conselho de Administração da Companhia possui a seguinte composição: no mínimo 2 (dois) ou 20% (vinte por cento), o que for maior, deverão ser conselheiros independentes, devendo esta caracterização ser deliberada em assembleia geral que eleger os conselheiros, conforme art. 10 do Estatuto Social. Ainda, esclarece-se que a quantidade de membros independentes, apesar de não representar um terço dos membros do Conselho de Administração, encontra-se em conformidade aos percentuais exigidos pelo Regulamento do Novo Mercado da B3 para as empresas listadas no segmento. (ii) Manifestação do Conselho de Administração sobre a sua Composição. Não há previsão estatutária para a avaliação periódica anual da condição de membro independente ou obrigação de indicação de qualquer circunstância que possa comprometer a independência. A condição de independência dos atuais membros independentes do Conselho de Administração, eleitos nas Assembleias Gerais Extraordinárias de 30 de agosto de 2024, 14 de abril de 2025 e 23 de maio de 2025, foi verificada por meio de declaração prestada a esse respeito pelos candidatos, no sentido de que atendem aos requisitos de independência, e deliberação nas respectivas assembleias para confirmar tal condição. A condição de independência também passou a ser analisada e aprovada pelos conselheiros em reunião do Conselho de Administração, a partir da eleição ocorrida na AGE de 30 de abril de 2021 (primeira eleição ocorrida após a obtenção do registro de companhia aberta). Com relação aos parâmetros de avaliação da independência dos membros do Conselho de Administração, a Companhia esclarece que avalia os candidatos ao cargo independente conforme os critérios expostos nos artigos 16 e 17 do Regulamento do Novo Mercado. O Estatuto Social e Regimento Interno do Conselho de Administração da Companhia encontram-se disponíveis no website da CVM (www.gov.br/cvm) e no website de RI da Companhia (www.ri.meliuz.com.br). |
Não |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Política de Indicação da Companhia foi aprovada em reunião do Conselho de Administração realizada em 1º de setembro de 2020, disponível no website da CVM (www.gov.br/cvm) e no website de RI da Companhia (www.ri.meliuz.com.br), na qual constam o processo e os requisitos mínimos para a indicação de membros ao Conselho de Administração, ao Comitê de Auditoria e à Diretoria da Companhia. Como diretriz geral da Política de Indicação, a Companhia propõe que a indicação de candidatos para ocupar os cargos elegíveis seja baseada em uma análise da necessidade do Conselho de Administração, garantindo a composição por membros de perfis diversificados, levando-se em conta experiências, competências, condutas, origens, faixa etária e gênero. Os indicados ao Conselho de Administração deverão ser profissionais altamente qualificados, com relevante experiência profissional, técnica e acadêmica, e com reputação ilibada. Também será realizado um background check de integridade do candidato pelo time de Governança, Riscos e Compliance (GRC) da Companhia. Os candidatos ao Conselho de Administração são analisados, tanto pelo Conselho de Administração quanto pela Assembleia Geral. Quanto à reeleição dos conselheiros, deverá ser levada em consideração o seu desempenho durante o período, sua experiência e a presença nas reuniões durante o mandato anterior, assim como a necessidade de adequação na composição do Conselho de Administração. Ainda, ocorrendo a vacância no cargo de membro do Conselho de Administração, o substituto será nomeado pelos membros remanescentes do Conselho de Administração, e o respectivo substituto servirá até a primeira Assembleia Geral subsequente, quando deverá ser eleito o membro do Conselho de Administração que completará o mandato do substituto. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaNos termos dos artigos 10.1 a 10.1.3 do Regimento Interno do Conselho de Administração, disponível no website da CVM (www.gov.br/cvm) e no website de RI da Companhia (www.ri.meliuz.com.br), o Conselho de Administração da Companhia realizará, no mínimo, anualmente, uma avaliação formal do desempenho do próprio Conselho de Administração, como órgão colegiado, de cada um de seus membros, individualmente, dos comitês, do Presidente do Conselho de Administração e dos membros da Diretoria. A avaliação tem o intuito de aprimorar continuamente a efetividade do Conselho de Administração, auxiliando os próprios conselheiros a analisarem suas contribuições, bem como estabelecer planos de ação para o constante aperfeiçoamento do órgão, e deverá ser realizada ao menos 1 vez durante a vigência do mandato de cada Conselheiro. A condução do processo de avaliação dos membros individuais do Conselho de Administração e do Conselho de Administração como órgão colegiado é de responsabilidade do Presidente do Conselho de Administração, que poderá delegar para a Diretoria de GRC da Companhia. A utilização de assessoria externa independente especializada para fins de avaliação de desempenho é facultativa. Os resultados consolidados das avaliações do Conselho de Administração e dos Conselheiros serão divulgados a todos os membros do Conselho de Administração, sendo certo que os resultados das avaliações individuais: (i) do Presidente do Conselho de Administração será disponibilizada a todos os Conselheiros: e (ii) dos demais Conselheiros e Diretores serão disponibilizados à pessoa avaliada e ao Presidente do Conselho de Administração. Os resultados das avaliações de cada Conselheiro serão discutidos em sessões de feedback individuais com o Presidente do Conselho de Administração. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia ainda não conta, nesta data, com plano de sucessão formalizado. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia não possui um programa estruturado e formalizado de integração para os novos membros do Conselho de Administração. No entanto, quando da eleição de novos membros da administração é realizada a apresentação às pessoas-chave da Companhia, bem como compartilhados os temas e documentos essenciais para a compreensão das atividades da Companhia e aspectos relevantes inerentes ao mesmo. |
Parcialmente |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.
justificativa da empresaConforme disposto no artigo 11 do Estatuto Social da Companhia e artigo 7.1 de seu Regimento Interno, o Conselho de Administração se reunirá, ordinariamente, 4 vezes por ano ao final de cada trimestre (uma vez que esta periodicidade permite que a administração tenha melhores condições para avaliar o desempenho da Companhia ao longo do exercício, em especial pela possibilidade de analisar os dados e informações constantes das demonstrações financeiras trimestrais elaboradas pela Diretoria da Companhia), e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação prévia. Para as reuniões ordinárias, há uma agenda anual temática interna, com os assuntos relevantes e datas para as respectivas discussões, uma vez que tais reuniões são agendadas com antecedência, apresentando maior previsibilidade. No entanto, esclarece-se que, com relação às reuniões extraordinárias, a ordem do dia e as matérias do dia são devidamente disponibilizadas aos Conselheiros, por ocasião da sua convocação. O Estatuto Social e o Regimento Interno do Conselho de Administração da Companhia estão disponíveis no website da CVM (www.gov.br/cvm) e no website de RI da Companhia (www.ri.meliuz.com.br). |
Parcialmente |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaConforme disposto no artigo 11 do Estatuto Social da Companhia e artigo 7.1 de seu Regimento Interno, o Conselho de Administração se reunirá, ordinariamente, 4 vezes por ano ao final de cada trimestre (uma vez que esta periodicidade permite que a administração tenha melhores condições para avaliar o desempenho da Companhia ao longo do exercício, em especial pela possibilidade de analisar os dados e informações constantes das demonstrações financeiras trimestrais elaboradas pela Diretoria da Companhia), e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação prévia. Para as reuniões ordinárias, há uma agenda anual temática interna, com os assuntos relevantes e datas para as respectivas discussões, uma vez que tais reuniões são agendadas com antecedência, apresentando maior previsibilidade. No entanto, esclarece-se que, com relação às reuniões extraordinárias, a ordem do dia e as matérias do dia são devidamente disponibilizadas aos Conselheiros, por ocasião da sua convocação. O Estatuto Social e o Regimento Interno do Conselho de Administração da Companhia estão disponíveis no website da CVM (www.gov.br/cvm) e no website de RI da Companhia (www.ri.meliuz.com.br). |
Parcialmente |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaNão obstante o Regimento Interno do Conselho de Administração ou Estatuto Social não dispor expressamente sobre adoção dessas práticas, desde seu registro de companhia aberta em 2020, a Companhia adota a prática de divulgar suas atas de reunião do Conselho de Administração com redação clara, expondo com detalhes o assunto submetido à deliberação, as decisões tomadas, registrando as pessoas presentes, com as respectivas assinaturas, os votos divergentes e eventuais abstenções. |
Sim |
Diretoria
4 Sim · 1 Não · 3 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA diretoria da Companhia não possui um regimento interno próprio aprovado, uma vez que o Estatuto Social da Companhia já prevê, em seus artigos 18 a 26, sua estrutura, funcionamento, papéis e responsabilidades. |
Parcialmente |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas.
justificativa da empresaNos termos do Acordo de Acionistas, datado de 30 de maio de 2022, foi acordado entre os acionistas signatários a indicação de determinados acionistas para o cargo de Diretor Presidente da Companhia, e de cargo de Diretor Financeiro da Companhia, salvo se de forma diversa por tais acionistas. Não obstante ao exposto, esclarece-se que eleição dos Diretores é de competência do Conselho de Administração, cujos membros estão sujeitos às obrigações e deveres previstos no art. 153 e seguintes da Lei 6.404/76, em especial, o dever de diligência, dever de lealdade, dever de informar, cabendo aos mesmos agir no melhor interesse da Companhia. Os principais termos do Acordo estão descritos no item 1.13 do Formulário de Referência da Companhia disponibilizado no website da CVM (www.gov.br/cvm) e a sua íntegra se encontra disponível também no website de RI da Companhia (www.ri.meliuz.com.br). |
Não |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaConforme previsto no artigo 10 do Regimento Interno do Conselho de Administração, este órgão realiza, anualmente, a avaliação formal dos membros da Diretoria. Os resultados consolidados das avaliações do Conselho de Administração, dos Conselheiros e dos Diretores, conforme disposto no Regimento Interno do Conselho de Administração da Companhia devem ser divulgados a todos os membros do Conselho de Administração, sendo certo que os resultados das avaliações individuais: (i) do Presidente do Conselho de Administração e do Diretor Presidente serão disponibilizados a todos os Conselheiros: e (ii) dos demais Conselheiros e Diretores serão disponibilizados à pessoa avaliada e ao Presidente do Conselho de Administração. Os resultados das avaliações de cada Conselheiro e Diretor serão discutidos em sessões de feedback individuais com o Presidente do Conselho de Administração. Esclarece-se ainda, que é facultativa a utilização de assessoria externa independente especializada para fins de avaliação de desempenho e a delegação para a condução do processo de avaliação pelo time GRC da Companhia. Para informações adicionais, vide o item 5.3 do Formulário de Referência da Companhia disponibilizado no website da CVM (www.gov.br/cvm) e o Regulamento Interno do Conselho de Administração e o Estatuto Social da Companhia, todos também disponíveis no website de RI da Companhia (www.ri.meliuz.com.br). |
Parcialmente |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaOs resultados consolidados das avaliações dos Diretores devem ser divulgados a todos os membros do Conselho de Administração. Os resultados das avaliações individuais do Presidente do Conselho e do Diretor Presidente são disponibilizados a todos os Conselheiros. Os resultados das avaliações individuais dos demais Conselheiros e Diretores serão disponibilizados à pessoa avaliada e ao Presidente do Conselho de Administração. Os resultados das avaliações dos Diretores, além de serem discutidos em sessões de feedbacks individuais, são utilizados pela Companhia para identificar os pontos fortes e os pontos que devem ser aprimorados para melhor da Diretoria. Uma vez identificados tais pontos de melhoria, estabeleceremos planos de ação para o contínuo aperfeiçoamento dos órgãos de deliberação, dos comitês e dos indivíduos que fazem parte do processo decisório e da nossa administração. Os planos de ação compreendem, por exemplo, a definição de metas para o ano subsequente e a revisão de procedimentos e competências. |
Parcialmente |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Política de Remuneração da Administração da Companhia, aprovada formalmente em reunião do Conselho de Administração de 1º de setembro de 2020, visa estabelecer diretrizes que deverão ser observadas no âmbito da remuneração das "Pessoas Sujeitas à Política" (significa, em conjunto, os Administradores, os membros do Conselho Fiscal , os membros do Comitê de Auditoria e demais comitês da Companhia, sejam eles estatutários ou não), consolidando seus interesses com os objetivos da Companhia e suas controladas. Quando foi estruturado, o Conselho de Administração considerou e ponderou os custos e riscos envolvidos na implementação da política. Os elementos que compõe as remunerações dos administradores visam: (i) atrair, recompensar, reter e incentivar executivos na condução de seus negócios de forma sustentável, observados os limites de riscos adequados, estando sempre alinhados aos interesses dos acionistas: (ii) proporcionar uma remuneração com base em critérios que diferenciam o desempenho, e permitam também o reconhecimento e a valorização da performance individual: e (iii) assegurar a manutenção de padrões de equilíbrio interno e externo, compatíveis com as responsabilidades de cada cargo e competitivos ao mercado de trabalho referencial, estabelecendo diretrizes para a fixação de eventual remuneração e benefícios concedidos aos executivos. A Companhia entende que a remuneração das Pessoas Sujeitas à Política de Remuneração é compatível com as melhores práticas observadas pelo nosso mercado de atuação, o que contribui para a atração e a retenção de profissionais devidamente qualificados para o desempenho de suas funções. Para informações adicionais sobre a política de remuneração, vide o item 10.3 do Formulário de Referência da Companhia disponibilizado no website da CVM (www.gov.br/cvm) e a íntegra da Política de Remuneração da Administração da Companhia, também disponível no website de RI da Companhia (www.ri.meliuz.com.br). |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaVide esclarecimentos prestados no item 3.4.1 deste Informe. A remuneração dos Diretores da Méliuz é um meio de atração, incentivo e retenção dos diretores, sendo estruturada de forma justa e compatível com as funções e os riscos inerentes ao cargo, de modo a assegurar o alinhamento de seus interesses com os interesses de longo prazo da Companhia. Os Diretores fazem jus a remuneração fixa e variável. O componente fixo será determinado de acordo com a média do mercado, enquanto a remuneração variável é estabelecida a partir do programa de metas da Companhia. Dessa forma, os Diretores Estatutários e não Estatutários poderão ser elegíveis ao recebimento de bônus, o qual tem como objetivo remunerar os resultados atingidos pelos Diretores de acordo com seu desempenho e retorno para a Companhia será pago mediante atingimento de metas pré-definidas com base em indicadores financeiros e operacionais da Companhia, bem como relativos à adesão à cultura corporativa da Companhia. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaVide esclarecimentos prestados no item 3.4.1 e 3.4.2 deste Informe. Conforme disposto na Política de Remuneração da Companhia, participam do processo decisório sobre remuneração a Assembleia Geral e o Conselho de Administração. A remuneração global dos Administradores e do Conselho Fiscal é fixada por meio da Assembleia Geral, devendo o Conselho de Administração fixar as remunerações individuais. Para informações adicionais sobre a política de remuneração, vide o item 10.3 do Formulário de Referência da Companhia disponibilizado no website da CVM (www.gov.br/cvm) e a íntegra da Política de Remuneração da Administração da Companhia, também disponível no website de RI da Companhia (www.ri.meliuz.com.br). |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
7 Sim · 0 Não · 3 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia não conta com um comitê estatutário de auditoria, porém possui um Comitê de Auditoria não estatutário, o qual foi instalado em reunião do Conselho de Administração, realizada em 1º de setembro de 2020. O referido comitê é órgão de assessoramento vinculado ao Conselho de Administração da Companhia, dotado de autonomia operacional, bem como de orçamento próprio e, dessa forma, atua com independência perante a Diretoria. A instauração do Comitê de Auditoria tem por objetivo: (i) supervisionar, de maneira contínua e sistemática, os procedimentos de identificação de Riscos, bem como os sistemas de controles internos da Companhia (ii) monitorar a qualidade e integridade dos relatórios financeiros (iii) garantir o cumprimento das normas legais, estatutárias e regulatória e (iv) fiscalizar a atividade dos auditores independentes. O Comitê de Auditoria da Méliuz é composto por, no mínimo, 3 membros, indicados pelo Conselho de Administração, sendo que: (i) ao menos 1 membro deve ser conselheiro independente, conforme determinado pelo Regulamento do Novo Mercado e (ii) ao menos 1 membro deve ter reconhecida experiência em assuntos de contabilidade societária, nos termos da regulamentação editada pela CVM que dispõe sobre o registro e o exercício da atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários e define os deveres e as responsabilidades dos administradores das entidades auditadas e no relacionamento com os auditores independentes. Adicionalmente, o Comitê de Auditoria deverá ser composto, também, por um coordenador, que será eleito pelos membros do Comitê, devendo ele representar, organizar e coordenar as atividades do Comitê de Auditoria. Dentre suas atribuições, incluem-se: (i) supervisionar as atividades da área financeira, controladoria e contábil, avaliando as informações trimestrais e demonstrações financeiras (ii) acompanhar as atividades da auditoria interna e da área de controles internos da Companhia (iii) avaliar a efetividade do modelo de gerenciamento de riscos e sugerir soluções de aprimoramento de seus processos ao Conselho de Administração, quando necessário, apontando as causas e responsabilidades (iv) recomendar ao Conselho de Administração a revisão ou a implementação de alterações, priorizações e inclusões na Matriz de Riscos da Companhia, conforme definida na Política de Gerenciamento de Riscos, na distribuição de competências, nas categorias de riscos, e nos processos internos de gerenciamento de riscos da Companhia (v) assessorar o Conselho de Administração na avaliação de políticas, limites e planos de ação relacionados ao gerenciamento de riscos (viii) avaliar e monitorar o cumprimento e a efetividade da Política de Gerenciamento de Riscos. O Regimento Interno do Comitê de Auditoria está disponível no website da CVM (www.gov.br/cvm) e no website de RI da Companhia (www.ri.meliuz.com.br). |
Parcialmente |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaEmbora a Companhia não possua uma política formalizada de contratação de serviços extra-auditoria com o auditor independente, é de responsabilidade (i) da Diretoria recomendar ao Conselho de Administração a indicação dos auditores independentes e garantir que estes avaliem, por meio de sua própria revisão, as práticas da Diretoria e da auditoria interna, e (ii) do Conselho de Administração a escolha e destituição dos auditores independentes. Adicionalmente, compete à Diretoria auxiliar permanentemente o Conselho de Administração, monitorando a efetividade dos processos relacionados à elaboração dos relatórios financeiros e ao cumprimento da legislação tributária aplicável, analisando os relatórios e acompanhando/supervisionando os auditores externos e internos da Companhia, preservando sempre sua relação de independência para com a Companhia. A Companhia também esclarece que possui procedimentos internos específicos de pré-aprovação dos serviços contratados, visando evitar conflitos de interesse ou perda de objetividade de seu auditor independente. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Auditoria Interna teve suas funções aprovadas na reunião do Conselho de Administração realizada em 5 de outubro de 2020 e é responsável por auditar o processo de gerenciamento de riscos da Companhia monitorar o ambiente de controles internos e a efetividade do gerenciamento de riscos executado pelo Comitê de Auditoria, Diretoria e Conselho de Administração e apresentar ao Comitê de Auditoria, periodicamente, pareceres imparciais, independentes e tempestivos contendo as suas conclusões e recomendações. Para tanto, executa os testes de controles de acordo com o planejamento da auditoria verifica a implementação dos planos de ação e sua eficácia identifica a necessidade de priorizar determinadas ações, bem como de ampliar testes e/ou monitoramento contínuo, em função de novos riscos ou agravamento de riscos previamente mapeados. Ainda, identifica e aponta oportunidades de melhorias nos processos de controle internos e de gestão de riscos, emitindo opinião formal sobre os controles internos testados. A Companhia não conta com uma área de Auditoria Interna própria. Os trabalhos de competência da área de Auditoria Interna são terceirizados. Os administradores da Companhia entendem que a Auditoria Interna possui estrutura e orçamento suficientes para o desempenho de suas funções. A estrutura e o orçamento da Auditoria interna estão sujeitos a reavaliação pelo Conselho de Administração, por iniciativa própria ou por recomendação do Comitê de Auditoria, ao menos uma vez ao ano. A Auditoria Interna da Companhia tem suas atividades terceirizadas à KPMG Assessores LTDA durante o ano de 2022. Para o exercício de 2023 e 2024 a Auditoria Interna da Companhia tem suas atividades terceirizadas à MOORE CONSULTING NEWS AUDITORES INDEPENDENTES. O Estatuto Social da Companhia, prevê em seu artigo 16, inciso (xxiii), que o Conselho de Administração da Companhia deverá aprovar as atribuições e orçamentos da área de auditoria interna e, diretamente ou por meio de comitê de auditoria, receber o reporte daquela área, avaliando, ao menos anualmente, se a sua estrutura e orçamento são suficientes ao desempenho de suas funções. O Estatuto Social da Companhia está disponível no website da CVM (www.gov.br/cvm) e no website de RI da Companhia (www.ri.meliuz.com.br). |
Parcialmente |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia adota uma Política de Gerenciamento de Riscos, a qual foi aprovada em reunião do Conselho de Administração realizada em 5 de outubro de 2020, atualizada em 06 de agosto de 2024, e estabelece os princípios e parâmetros a serem observados no gerenciamento de riscos da Companhia, com objetivo de monitorar e minimizar os riscos inerentes às suas atividades, além da definição dos riscos para os quais se busca proteção. A Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia tem por objetivo buscar a adequação às melhores práticas de gerenciamento de riscos, controles internos e governança corporativa. O gerenciamento de riscos é fundamental para a estratégia da Companhia, provendo um procedimento de identificação de riscos aplicável às atividades atuais e futuras da Companhia. Adicionalmente, para atingimento dos seus objetivos, o gerenciamento dos controles internos da Companhia está estruturado em um modelo integrado de três Linhas de Defesa, as quais possuem suas competências pré-definidas. Os principais termos da Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia estão descritos no item 5 do Formulário de Referência da Companhia disponibilizado no website da CVM (www.gov.br/cvm) e a sua íntegra encontra-se disponível também no website de RI da Companhia (www.ri.meliuz.com.br). |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia teve a sua última atualização aprovada pelo Conselho de Administração em 06 de agosto de 2024. Esta Política se aplica a todos os Administradores e demais Colaboradores da Companhia e de suas Controladas, de forma a possibilitar a adequada identificação, avaliação, direcionamento, monitoramento e comunicação dos Riscos aos quais a Companhia e suas Controladas estão ou podem ser expostas, contribuindo para o gerenciamento dos mesmos e para a tempestiva tomada de decisões e medidas aplicáveis. O Gerenciamento de Riscos é responsabilidade de todos os Administradores e Colaboradores, e requer a participação ativa de todas as áreas da Companhia, na extensão de suas competências, integrando-se às metas e objetivos estratégicos dos negócios da Companhia e de suas Controladas. No Gerenciamento de Riscos, o Conselho de Administração, a Diretoria da Companhia, o Comitê de Auditoria, a Auditoria Interna, a Área de Segurança da Informação, a Área de Governança, Riscos e Compliance (GRC), bem como as Gerências e demais Colaboradores da Companhia, possuem atribuições distintas e devem atuar de maneira integrada, conforme competências estabelecidas na referida Política. Compete ao Conselho de Administração da Companhia, entre outros: (i) aprovar a Política de Gerenciamento de Riscos e suas revisões/atualizações (ii) estabelecer as diretrizes gerais das estratégias de Gerenciamento de Riscos (iii) estabelecer o nível de risco que a Companhia se submete na condução de seus negócios por meio da avaliação e aprovação da Matriz de Riscos apresentada pelo Comitê de Auditoria (iv) avaliar a adequação da estrutura (recursos humanos, financeiros e sistemas) destinada ao processo de Gerenciamento de Riscos (viii) acompanhar a evolução do Gerenciamento de Riscos por meio do enquadramento da Companhia aos limites estabelecidos. Os principais termos da Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia estão descritos no item 5 do Formulário de Referência da Companhia disponibilizado no website da CVM (www.gov.br/cvm) e a sua íntegra encontra-se disponível também no website de RI da Companhia (www.ri.meliuz.com.br). |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Companhia entende que sua estrutura operacional e de controles internos é adequada para a verificação de efetividade da Política de Gerenciamento de Riscos, pois permite que a Companhia monitore e avalie anualmente, os riscos relacionados aos seus negócios, identificar possíveis impactos dos riscos em suas operações e corrigir eventuais falhas tempestivamente. No âmbito da estrutura organizacional da Companhia relativa ao gerenciamento de riscos, a Diretoria é responsável: (i) por implementar as estratégias e diretrizes da Companhia aprovadas pelo Conselho de Administraçã: (ii) por executar a Política de Gerenciamento de Riscos e, sempre que necessário, propor ao Conselho de Administração revisões às estratégias e diretrizes da Companhia ou à Política de Gerenciamento de Riscos e (iii) por identificar Riscos preventivamente e fazer sua respectiva gestão, avaliando probabilidade de sua ocorrência e adotando medidas para sua prevenção e/ou mitigação. Adicionalmente, sempre que necessário, a Diretoria deve propor ao Conselho de Administração revisões às estratégias e diretrizes da Companhia ou à Política de Gerenciamento de Riscos. Os principais termos da Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia estão descritos no item 5 do Formulário de Referência da Companhia disponibilizado no website da CVM (www.gov.br/cvm) e a sua íntegra se encontra disponível também no website de RI da Companhia (www.ri.meliuz.com.br). |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
5 Sim · 0 Não · 6 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia conta com uma Comissão de Ética (composta por 3 membros), responsável pela proposição de ações quanto à disseminação e cumprimento do Código de Ética, de modo a assegurar a sua eficácia e efetividade. A Comissão de Ética analisará e deliberará sobre as denúncias recebidas considerando-se o seu grau de criticidade, sempre zelando pelo sigilo e importância dada a respectiva denúncia. Cabe à Comissão de Ética decidir, por meio de processo formal, sobre as penalidades que serão aplicadas a cada fato objeto de denúncia. Casos denunciados, que tiverem por escopo questões contábeis e fiscais, bem como denúncias que envolvam membros da Administração da Companhia (conselheiros e diretores), além de passarem pela análise e deliberação da Comissão de Ética, serão reportados também ao Comitê de Auditoria da Companhia, que acompanhará e dará suporte às decisões da Comissão de Ética. O Canal de Denúncias é o meio pelo qual o descumprimento de quaisquer diretrizes éticas e de outras políticas de integridade podem ser reportadas à Comissão de Ética da Companhia, com a finalidade identificar e remediar e/ou punir a ocorrência de condutas irregulares, ilegais, fraudes ou quaisquer outros descumprimentos à legislação. |
Parcialmente |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. justificativa da empresaEm 31 de julho de 2024, o Conselho de Administração deliberou pela atualização do Código de Ética e Conduta da Companhia, que estabelece, dentre outros, princípios e orientações de condutas com a finalidade de prevenir fraudes e ilícitos (incluindo, mas não se limitando contra a administração pública), boas práticas de mercado e promover o estrito cumprimento de todas as legislações e normas vigentes. O Capítulo 5 do referido Código dispõe que todos os Colaboradores devem evitar situações que envolvam conflito de interesses, ainda que apenas aparente. Isso porque, os Colaboradores têm a obrigação de sempre agir em prol dos interesses da Companhia e dos clientes. No entanto, esclarece-se que a previsão expressa sobre o tratamento de conflito de interesses no âmbito dos órgãos da administração da Companhia é objeto da Política de Transações com Partes Relacionadas e Conflitos de Interesses da Companhia e pelo Regimento Interno do Conselho de Administração. Adicionalmente, apesar de o Código não dispor de forma expressa sobre abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada, o Código dispõe que qualquer informação confidencial, material ou privilegiada comunicada, inadvertidamente ou sem autorização, a qualquer pessoa ou órgão antes de sua divulgação ao mercado por qualquer Colaborador deverá ser transmitida imediatamente ao Departamento de Relações com Investidores para que providências cabíveis sejam tomadas. O Código de Ética e Conduta da Companhia está disponível no website da CVM (www.gov.br/cvm) e no website de RI da Companhia (www.ri.meliuz.com.br). |
Parcialmente |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia disponibiliza canal para comunicação de denúncias de quaisquer comportamentos não éticos, violações à legislação, à regulação e a quaisquer de suas políticas, códigos e regimentos internos. O canal de denúncias da Companhia é disponibilizado aos seus colaboradores e quaisquer terceiros, admitindo-se denúncias anônimas. O canal de denúncias pode ser acessado no seguinte endereço eletrônico: https://canal.ouvidordigital.com.br/cash3 O canal de denúncias é interno e opera diretrizes de funcionamento definidas pela Diretoria e aprovadas pelo Conselho de Administração. Todas as denúncias são tratadas com o sigilo e as respectivas informações são acessadas apenas pelas pessoas envolvidas no processo de investigação, cujo processo varia conforme seu grau de criticidade, de forma a prevenir que nenhuma conclusão seja tomada precipitadamente, sem que os fatos e as circunstâncias tenham sido objetivamente investigados e avaliados. A Comissão de Ética da Companhia é responsável por analisar e deliberar sobre as denúncias recebidas considerando-se o seu grau de criticidade, sempre zelando pelo sigilo e importância dada a respectiva denúncia. Cabe à Comissão de Ética decidir, por meio de processo formal, sobre as penalidades que serão aplicadas a cada fato objeto de denúncia. Casos denunciados, que tiverem por escopo questões contábeis e fiscais, bem como denúncias que envolvam membros da Administração da Companhia (conselheiros e diretores) além de passarem pela análise e deliberação da Comissão de Ética, serão reportados também ao Comitê de Auditoria da Companhia, que acompanhará e dará suporte às decisões da Comissão de Ética. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaA separação e definição de funções, papéis e responsabilidades pertinentes aos agentes de governança é realizada mediante o estabelecimento de competências e alçadas pré-definidas nos documentos corporativos da Companhia, quais sejam, o estatuto social, regimentos internos e/ou políticas. Para tal, sem prejuízo do disposto em lei e normativos, o Estatuto Social define as atribuições da Assembleia Geral de Acionistas (art. 30), do Conselho de Administração (art. 16), Diretoria Colegiada (art. 20) e dos diretores individualmente (parágrafos do art. 21). Adicionalmente, esclarece-se que a estrutura de governança da Companhia está detalhada no item 07 do Formulário de Referência da Companhia disponibilizado no website da CVM (www.gov.br/cvm) e no website de RI da Companhia (www.ri.meliuz.com.br). O Código de Ética e Conduta e o Estatuto Social da Companhia também estão disponíveis no website da CVM (www.gov.br/cvm) e no website de RI da Companhia (www.ri.meliuz.com.br). |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaConforme a Política de Transações com Partes Relacionadas e Conflitos de Interesses da Companhia, caso seja identificada, pelos administradores, qualquer matéria que possa dar ensejo a qualquer conflito de interesse entre a Companhia ou suas controladas e qualquer parte relacionada, estes devem, obrigatoriamente, manifestar as razões de tal conflito de interesses, ausentando-se das discussões sobre o tema e abstendo-se de votar a respeito da respectiva matéria. Nessas situações, a manifestação da situação de conflito de interesses e a subsequente abstenção da discussão e votação a respeito da referida matéria deverão constar da ata da deliberação ou reunião em que for apresentada a situação. Caso algum Administrador ou colaborador da Companhia que possa ter um potencial ganho privado decorrente de alguma decisão não manifeste seu conflito de interesses, qualquer terceiro que tenha conhecimento da situação poderá fazê-lo. Adicionalmente, nos termos da Lei 6.404/76, os acionistas da Companhia não podem votar nas deliberações da Assembleia Geral relativas ao laudo de avaliação de bens com que concorrer para a formação do capital social e à aprovação de suas contas como administrador, nem em quaisquer outras que puderem beneficiá-los de modo particular, ou em que tiverem interesse conflitante com da Companhia. A deliberação tomada em decorrência do voto de acionista que tenha interesse conflitante com o da Companhia é anulável, respondendo o acionista pelos danos causados e pela restituição das vantagens que tiver auferido. Para informações adicionais sobre a Política de Transações com Partes Relacionadas e Conflitos de Interesses, vide o item 11.1 do Formulário de Referência da Companhia disponibilizado no website da CVM (www.gov.br/cvm) e a íntegra da Política de Transações com Partes Relacionadas e Conflitos de Interesses, também disponível no website de RI da Companhia (www.ri.meliuz.com.br). |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaNos termos da Lei 6.404/76, os conflitos de interesse são identificados e administrados pelo presidente do Conselho de Administração, por meio de análise de objeto e contra partes do contrato. Adicionalmente, a Companhia possui uma Política de Transações com Partes Relacionadas, conforme descrita no item 11.1 do Formulário de Referência, e um Código de Ética e Conduta, que podem ser acessados no website da CVM (www.gov.br/cvm). Ainda, o Estatuto Social da Companhia traz a previsão de obrigatoriedade da adoção de arbitragem perante a Câmara de Arbitragem do Mercado, inclusive pela Companhia e seus acionistas, para resolução de qualquer controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada com ou oriunda da sua condição de emissor ou acionistas. Assim, eventuais conflitos decorrentes de alegações de conflitos de interesses serão solucionados mediante arbitragem. Dessa forma, muito embora a Companhia não possua mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, a Companhia conta com documentos de governança que tratam das situações de potencial conflito de interesse e incluir orientações a esse respeito na proposta de administração da Assembleia Geral, em adição aos dispositivos legais aos quais os acionistas estão sujeitos. |
Parcialmente |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Transações com Partes Relacionadas, a qual foi aprovada pelo Conselho de Administração em 1º de setembro de 2020 ("Política"), contempla parte dos requisitos elencados neste item do Código, conforme esclarecidos nos itens a seguir. Dentre os princípios consagrados pela Política, consta a previsão de que, a Companhia poderá contratar com Partes Relacionadas caso utilize rigorosamente as mesmas normas e critérios de contratação aplicáveis à seleção e contratação de prestadores de serviços independentes e desde que observadas as Condições de Mercado, conforme especificado na referida Política. Caso não haja parâmetro de mercado, as Transações com Partes Relacionadas deverão ser baseadas em negociações precedentes similares. Adicionalmente, para a realização de operações com partes relacionadas, aplicam-se os termos da Lei 6.404/76, que prevê que, nas assembleias gerais ou nas reuniões da administração da Companhia, o acionista ou administrador, conforme o caso, deve se abster de votar nas deliberações relativas: (i) ao laudo de avaliação de bens com que concorrer para a formação do capital social (ii) à aprovação de suas contas como administrador e (iii) a quaisquer matérias que possam beneficiá-lo de modo particular ou que seu interesse conflite com o da Companhia. A Lei 6.404/76 proíbe, ainda, conselheiros e diretores da Companhia de: (i) realizar qualquer ato gratuito com a utilização de ativos da companhia, em detrimento do interesse da companhia (ii) receber, em razão de seu cargo, qualquer vantagem pessoal direta ou indireta de terceiros, sem autorização constante do respectivo estatuto social ou concedida por meio de assembleia geral e (iii) intervir em qualquer operação social em que tiver interesse conflitante com o da companhia, ou nas deliberações que a respeito tomarem os demais conselheiros. No que tange às regras constantes do enunciado deste item 5.3.2, muito embora nem todas estejam expressamente previstas na Política, não há qualquer limitação ou vedação à sua adoção pelos administradores, caso seja necessário, uma vez que cabe a estes se certificar de que as transações com partes relacionadas tenham condições comutativas, com observância das condições de mercado, inclusive com pagamento compensatório adequado. Para informações adicionais sobre a Política de Transações com Partes Relacionadas e Conflitos de Interesses, vide o item 11.1 do Formulário de Referência da Companhia disponibilizado no website da CVM (www.gov.br/cvm) e a íntegra da Política de Transações com Partes Relacionadas e Conflitos de Interesses, também disponível no website de RI da Companhia (www.ri.meliuz.com.br). |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Negociação de Valores Mobiliários de Emissão da Companhia, a qual visa estabelecer regras para assegurar a observância de boas práticas na negociação dos valores mobiliários de emissão da Méliuz, bem como esclarecer regras que deverão ser observadas pelo Diretor de Relações com Investidores e demais Pessoas Sujeitas relacionadas à divulgação e à manutenção de sigilo acerca de Informações Relevantes, buscando contribuir para o cumprimento das leis e regras que coíbem a prática de insider trading. As regras da Política de Negociação também definem períodos nos quais as Pessoas Vinculadas deverão abster-se de negociar valores mobiliários de emissão da Companhia, de modo a evitar qualquer questionamento ou suspeição com relação ao uso indevido de informações privilegiadas e informações relevantes não divulgadas ao público. As Pessoas Sujeitas à Política que descumprirem qualquer disposição constante na Política de Negociação, além das eventuais penalidades legais, obrigam-se a ressarcir a Companhia e/ou outras Pessoas Sujeitas à Política de todos os prejuízos em que venham a incorrer e que sejam decorrentes de tal violação. Para informações adicionais sobre a Política de Negociação de Valores Mobiliários de Emissão da Companhia, vide o item 5.3 do Formulário de Referência da Companhia disponibilizado no website da CVM (www.gov.br/cvm) e a íntegra da Política de Negociação de Valores Mobiliários de Emissão da Companhia, também disponível no website de RI da Companhia (www.ri.meliuz.com.br). |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaEmbora não tenha uma Política de Doações específica aprovada, conforme disposto em seu Código de Ética e Conduta, a Companhia e seus colaboradores devem observar a legislação que regula a participação de empresas em assuntos políticos e no relacionamento com o poder público e órgãos reguladores, inclusive no que diz respeito a contribuições para campanhas eleitorais. A Companhia mantém, com o poder público e órgãos reguladores, uma posição de independência, de colaboração e de respeito às leis e regulamentações, devendo ser observados os princípios do Código de Ética e Conduta da Companhia, o qual está disponível no website da CVM (www.gov.br/cvm) e no website de RI da Companhia (www.ri.meliuz.com.br). Ressalta-se, ainda, que a Companhia não possui a prática de realizar doações relacionadas a atividades políticas. |
Parcialmente |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaVide esclarecimentos prestados no item 5.5.1 deste Informe. Ainda, esclarece-se que a Companhia não possui a prática de realizar doações relacionadas a atividades políticas. |
Parcialmente |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
Conselho de Administração 10 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANDRÉ AMARAL RIBEIROGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 03/10/2025 | 01/09/2026 |
| GUILHERME VILLELA DE VIANA BANDEIRA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 03/10/2025 | 01/09/2026 |
| ISRAEL FERNANDES SALMENGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 03/10/2025 | 01/09/2026 |
| MATHEUS COSTA FERREIRAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 03/10/2025 | 01/09/2026 |
| PEDRO HENRIQUE SARTORI SORRENTINO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 03/10/2025 | 01/09/2026 |
| ROBERTO CHRISTIANO GASPAR DE OLIVEIRA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 03/10/2025 | 01/09/2026 |
| TIAGO BORTOLETTO VELOSO DE ALMEIDA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 03/10/2025 | 01/09/2026 |
| TULIO BRAGA PAIVA PACHECOGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 03/10/2025 | 01/09/2026 |
| GABRIEL LOURES ARAUJOGin | Conselho de Administração e Diretoria | 39 - Outros Conselheiros / Diretores | 03/10/2025 | 01/09/2026 |
| TULIO BRAGA PAIVA PACHECOGin | Conselho de Administração e Diretoria | 39 - Outros Conselheiros / Diretores | 01/09/2025 | 01/09/2026 |
Diretoria 9 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| GABRIEL LOURES ARAUJOGin | Conselho de Administração e Diretoria | 39 - Outros Conselheiros / Diretores | 03/10/2025 | 01/09/2026 |
| TULIO BRAGA PAIVA PACHECOGin | Conselho de Administração e Diretoria | 39 - Outros Conselheiros / Diretores | 01/09/2025 | 01/09/2026 |
| ANDRÉ AMARAL RIBEIROGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 01/09/2025 | 01/09/2026 |
| DÚNIA NEVES RUAS MOURÃOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 01/09/2025 | 01/09/2026 |
| GABRIEL LOURES ARAUJOGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 01/09/2025 | 01/09/2026 |
| MARCIO LOURES DE ARAUJO PENNAGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 01/09/2025 | 01/09/2026 |
| MARCOS VINICIUS ALMEIDA MARCHESIGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 05/01/2026 | 01/09/2026 |
| MAURO ROJAS HERRERAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 01/09/2025 | 01/09/2026 |
| MICHELLE MEIRELLESGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 01/09/2025 | 01/09/2026 |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| BRUNA CRISTINA DA SILVAGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 24/04/2026 | AGO 2027 |
| GUILHERME XAVIER MILTONGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 24/04/2026 | AGO 2027 |
| LEANDRO FERREIRA VILAÇAGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 24/04/2026 | AGO 2027 |
| MAURO DE MATOS DAMÁSIOGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 24/04/2026 | AGO 2027 |
| PHILIPE DE CASTRO OLIVEIRAGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 24/04/2026 | AGO 2027 |
| RAFAEL LEMOS SENEM DE OLIVEIRAGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 24/04/2026 | AGO 2027 |
Comitês 1 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| LEONARDO DE PAIVA ROCHAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MATHEUS COSTA FERREIRAGin | Presidente do Comitê |
| TIAGO BORTOLETTO VELOSO DE ALMEIDAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 7 | 0 | 0 | 2 |
| Diretoria | 2 | 6 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 2 | 1 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 8 | 1 |
| Diretoria | 0 | 7 | 1 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 1 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 1 | 0 | 0 | 3 |
| Diretoria | 0 | 5 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 9 | 8 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 5 | 8 |
| Salário ou pró-labore | 218.400 | 1.246.672 | 4.497.338 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 37.982 | 3.311.468 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 2.288.900 | 6.950.443 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 13.241 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 572.146 | 110.222 |
| Total do órgão | 218.400 | 4.145.701 | 14.882.713 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 9 | 8 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 1 | 8 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 2.288.900 | 5.031.924 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 2.288.900 | 6.950.443 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 2.288.900 | 6.950.443 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 13.241 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 13.241 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 13.241 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 01/09/2018 |
| 2026 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 05/11/2024 |
| 2025 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 01/09/2018 |
| 2025 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 05/11/2024 |
| 2024 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 01/09/2018 |
| 2024 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 05/11/2024 |
| 2023 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 01/09/2018 |
| 2022 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/09/2018 |
| 2021 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/09/2018 |
| 2020 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 01/09/2018 |
| 2020 | GRANT THORNTON AUDITORES INDEPENDENTES | 10830108000165 | Nacional | 09/02/2017 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 2 | 1 |
| 2025 | 2 | 1 |
| 2024 | 2 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 1 | 1 |
| 2021 | 1 | 1 |
| 2020 | 2 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 55.231 |
| Acionistas pessoa jurídica | 5 |
| Investidores institucionais | 360 |
| Ações ordinárias em circulação | 90.831.528 (80,22%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 90.831.528 (80,22%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (24/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 30/06/2025 | 9.049.601.067 | 0 | 0 | 0 |
| Capital Emitido | 05/01/2026 | 570.778.398 | 113.226.097 | 0 | 113.226.097 |
| Capital Integralizado | 05/01/2026 | 570.778.398 | 113.226.097 | 0 | 113.226.097 |
| Capital Subscrito | 05/01/2026 | 570.778.398 | 113.226.097 | 0 | 113.226.097 |
Relações de subordinação 12 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| ANDRÉ AMARAL RIBEIRO | Diretor de Estratégia | PICODI.COM S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| ANDRÉ AMARAL RIBEIRO | Diretor de Estratégia | PICODI.COM S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| DÚNIA NEVES RUAS MOURÃO | Diretora Jurídica | PICODI.COM S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| GABRIEL LOURES ARAUJO | Diretor de Growth e Novos Negócios | MELHOR PLANO INTERNET S.A | Controlada Direta | Subordinação |
| GABRIEL LOURES ARAUJO | Diretor Presidente, Diretor de Growth e Novos Negócios e membro do Conselho de Administração | MELHOR PLANO INTERNET S.A | Controlada Direta | Subordinação |
| GABRIEL LOURES ARAUJO | Diretor de Growth e Novos Negócios | PICODI.COM S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| ISRAEL FERNANDES SALMEN | Diretor Presidente | PICODI.COM S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| ISRAEL FERNANDES SALMEN | Diretor Presidente | PICODI.COM S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
| MATHEUS COSTA FERREIRA | Membro do Conselho de Administração | COSTA FERREIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS | Fornecedor | Prestação de serviço |
| MATHEUS COSTA FERREIRA | Membro do Conselho de Administração | COSTA FERREIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS | Fornecedor | Prestação de serviço |
| MATHEUS COSTA FERREIRA | Membro do Conselho de Administração | COSTA FERREIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS | Fornecedor | Prestação de serviço |
| TULIO BRAGA PAIVA PACHECO | Diretor de Operações e Vice-Presidente do Conselho de Administração | PICODI.COM S.A. | Controlada Direta | Subordinação |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 3 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Zoppy Tecnologia S.A. | Controlada | 08/11/2024 | 3.208.319 | — | — | 8% ao ano |
| Melhor Plano Internet S.A. | Controlada | 22/05/2024 | 530.109 | — | — | Variável conforme descrito no "objeto do contrato" |
| Melhor Plano Internet S.A. | Controlada | 17/06/2024 | 28.507 | — | — | - |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 377 | 903 | 1.358 | 979 | 487 | 634 |
| Ativo circulante | 355 | 667 | 923 | 741 | 326 | 196 |
| Caixa e equivalentes | 331 | 515 | 456 | 69 | 37 | 73 |
| Aplicações financeiras | 0 | 0 | 288 | 595 | 210 | 16 |
| Contas a receber | 18 | 112 | 31 | 44 | 40 | 84 |
| Estoques | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Tributos a recuperar | 1 | 8 | 28 | 8 | 9 | 1 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 16 | 44 | 92 | 56 | 46 | 38 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 | 3 |
| Imobilizado | 3 | 8 | 5 | 3 | 1 | 1 |
| Intangível | 4 | 184 | 339 | 179 | 111 | 396 |
| Passivo circulante | 19 | 98 | 472 | 132 | 101 | 95 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 4 | 13 | 35 | 38 | 26 | 19 |
| Fornecedores | 1 | 7 | 19 | 5 | 11 | 12 |
| Dívida de curto prazo | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Passivo não circulante | 1 | 109 | 87 | 65 | 36 | 20 |
| Dívida de longo prazo | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Patrimônio líquido | 357 | 695 | 799 | 782 | 349 | 518 |
| Receita líquida | 125 | 263 | 368 | 327 | 365 | 460 |
| EBIT | 28 | -68 | -142 | -71 | -25 | 19 |
| Lucro líquido | 20 | -34 | -58 | -26 | -11 | -1 |
| Fluxo de caixa operacional | 20 | -33 | -43 | -135 | 33 | 41 |
| Fluxo de caixa de investimento | -6 | -168 | -4 | -251 | 355 | -167 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 307 | 387 | -7 | -1 | -421 | 162 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 19,75 | 20,62 | 21,03 | 20,70 | 20,00 | 20,27 |
| Tamanho (receita) | 18,65 | 19,39 | 19,72 | 19,60 | 19,72 | 19,95 |
| Alavancagem | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Liquidez corrente | 18,49 | 6,82 | 1,96 | 5,63 | 3,22 | 2,05 |
| ROA | 0,05 | -0,04 | -0,04 | -0,03 | -0,02 | -0,00 |
| ROE | 0,05 | -0,05 | -0,07 | -0,03 | -0,03 | -0,00 |
| Margem líquida | 0,16 | -0,13 | -0,16 | -0,08 | -0,03 | -0,00 |
| Caixa / ativos | 0,88 | 0,57 | 0,34 | 0,07 | 0,08 | 0,11 |
| Tangibilidade | 0,01 | 0,01 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
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| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 29/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 26/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Novo Mercado | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |