WESTWING COMÉRCIO VAREJISTA S.A.
CNPJ 14776142000150 · código CVM 25518Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 09/02/2021 |
| Setor de atividade | Comércio (Atacado e Varejo) |
| Listagem na B3 (início) | 11/02/2021 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 80,4% |
| Auditor independente (2026) | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda |
| Site / Relações com Investidores | http://www.westwing.com.br ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2021 | 74,4% | 30 | 8 | 7 | 9 | 31 | Novo Mercado |
| 2022 | 80,8% | 35 | 6 | 6 | 7 | 29 | Novo Mercado |
| 2023 | 80,4% | 34 | 6 | 6 | 8 | 29 | Novo Mercado |
| 2024 | 80,4% | 34 | 6 | 6 | 8 | 29 | Novo Mercado |
| 2025 | 80,4% | 34 | 6 | 6 | 8 | 29 | Novo Mercado |
Acionistas
5 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 6 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia não dispõe de uma política formal de destinação de resultados aprovada pelo Conselho de Administração. Não obstante, a Companhia destaca que os principais critérios e parâmetros referentes a destinação de resultados e distribuição de dividendos são descritos nos arts. 28 e seguintes do seu Estatuto Social, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável. |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
8 Sim · 2 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaConforme o Estatuto Social da Companhia e seu Regimento Interno, o Conselho de Administração é responsável explicitamente por todas as funções descritas no item, exceto pela revisão anual do sistema de Governança Corporativa. Porém o sistema de Governança Corporativa tem sido aprimorado constantemente, tendo em vista que a Companhia ingressou no Novo Mercado em fevereiro de 2021, e o Conselho de Administração revisitará periodicamente todos os processos implementados. |
Parcialmente |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaAtualmente a Companhia possui 4 (quatro) membros independentes (80% do Conselho de Administração), porém o Estatuto Social não estabelece explicitamente o mínimo de um terço de membros independentes do Conselho de Administração, mas sim o mínimo de 20%, ou 2 (dois) conselheiros, o que for maior, conforme estabelecido pelo Regulamento do Novo Mercado. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia possui um Política de Indicação aprovada pelo Conselho de Administração, na qual há previsão de dos processos de indicação conforme descritos no item. No entanto, não há previsão expressa da composição do Conselho de Administração sobre aspectos culturais, faixa etária e gênero de seus membros, apesar de trazer em seu Código de Conduta tais valores de inclusão. Essa política se dá conforme abaixo: A indicação de membros para composição do Conselho de Administração poderá ser realizada pelos administradores ou por quaisquer acionistas da Companhia que deverão enviar, em notificação por escrito ao Departamento Jurídico da Companhia, nome, declaração de desimpedimento, currículo e, caso seja indicado como conselheiro independente, declaração de enquadramento em relação aos critérios de independência estabelecidos no Regulamento do Novo Mercado. A indicação de membros para composição dos Comitês de assessoramento ao Conselho de Administração deverá ser realizada pelos administradores da Companhia, respeitando os princípios de reputação ilibada, alinhamento e comprometimento com a Companhia, não ter relações com concorrentes e ter disponibilidade para dedicar-se a função. Eles, então, serão eleitos pelo Conselho de Administração. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Companhia possui um processo de avaliação da Administração, descrito no item 7.1(b) do Formulário de Referência. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não dispõe de plano formalizado de sucessão do seu diretor-presidente. No entanto, caso haja vacância inesperada na posição de diretor-presidente, a Companhia possui a posição de vice-presidência que potencialmente poderá substituí-lo integralmente. Além disso, a indicação de novo diretor-presidente, quando aplicável, deverá observar todos os procedimentos e critérios previstos na Política de Indicação de Membros do Conselho de Administração, Comitês e Diretoria Estatutária, aprovada pelo Conselho de Administração em novembro de 2020, e disponível para consulta na CVM e no site de Relações com Investidores da Companhia. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia não possui, até o momento, um programa formalizado de integração dos novos membros do Conselho de Administração. Destaca-se, no entanto, que há práticas de integração de novos membros do Conselho de Administração, com base em reuniões formais com apresentação pela alta gestão da Companhia das prioridades iniciais, modelo e plano de negócio. Posteriormente também é realizada visita ao centro de distribuição da Companhia para melhor entendimento do modelo de negócio. |
Não |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaAs atas das Reuniões do Conselho de Administração registram as decisões tomadas, as pessoas presentes e também os votos divergentes e as abstenções. |
Sim |
Diretoria
5 Sim · 1 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. justificativa da empresaConforme o Estatuto Social da Companhia a Diretoria possui expressamente as atribuições citadas no item, exceto as questões sociais e ambientais. |
Parcialmente |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaAté a presente data, a Companhia não conta com um regimento interno próprio da Diretoria. Contudo, a Companhia entende que todas as informações básicas sobre o funcionamento de sua Diretoria, como, por exemplo: composição, mandato, medidas em caso de vacância, periodicidade e formalidades das reuniões e competência e atribuições do órgão como um todo e seus membros, individualmente, estão devidamente previstas em capítulo específico do Estatuto Social. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO processo de avaliação anual do Diretor Presidente e demais membros da Diretoria é descrito no item 7.1(b) do Formulário de Referência da Companhia. O Diretor-presidente é avaliado anualmente pelo Conselho de Administração da Companhia. O critério de avaliação é referente ao cumprimento, total ou parcial, das metas traçadas para a Companhia, alinhadas com o orçamento aprovado pelo Conselho de Administração. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaO processo de avaliação dos Diretores da Companhia está descrito no item 7.1(b) do Formulário de Referência da Companhia. Esta avaliação anual dos demais diretores é realizada pelo Diretor-presidente com base em dois critérios principais. O primeiro é o cumprimento de metas de resultados pré-estabelecidas, e o segundo é uma avaliação de competências. Qualquer tipo de movimentação da Diretoria é previamente avaliado e aprovado pelo Conselho de Administração da Companhia. |
Parcialmente |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Remuneração dos Membros da Administração formalizada e divulgada para o Mercado a qual utiliza práticas adotadas pelo Mercado para definir as remunerações dos membros da Administração. Os principais indicadores de desempenho levados em consideração na determinação da remuneração dos membros da Diretoria, tanto fixa, quanto variável são basicamente estabelecidos através do alcance das metas pessoais previamente estabelecidas e formalizadas, sendo levados em consideração os seguintes critérios: (i) foco estratégico, (ii) pessoas, (iii) desempenho, e (iv) cumprimento de metas financeiras da Companhia. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaAlém da remuneração fixa prevista à Diretoria, existe também a remuneração por bônus, que é atrelada à performance da Companhia e cumprimento de metas estabelecidas anualmente. Adiciona-se a esta uma remuneração baseada em ações que tem como objetivo promover o crescimento e a lucratividade a longo prazo da Companhia, buscando o alinhamento de objetivos entre os executivos e acionistas da Companhia. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaNos termos do Artigo 10º do Estatuto Social da Companhia, compete à Assembleia Geral fixar a remuneração global anual dos membros da administração. A remuneração global anual dos administradores fixada pela Assembleia Geral, poderá ser revista, a qualquer tempo, cabendo ao Conselho de Administração a alocação e distribuição individual da remuneração entre os administradores. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
8 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia possui um Regimento Interno do Comitê de Auditoria aprovado pelo Conselho de Administração e publicado ao mercado. Conforme esse regimento, o Comitê de Auditoria possui um orçamento anual próprio, garantindo seu autonomia operacional. Além disso, seu regulamento traz expressamente como suas funções o monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance. Em relação a sua composição, hoje ele é formado por três membros independentes, sendo um deles Conselheiro Independente da Companhia e um membro especialista. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes. No entanto, a Companhia tem como prática consultar seus auditores independentes, que avaliam sua independência diante do caso concreto. Caso o auditor independente entenda que possa existir conflito de interesses, a Companhia contratará outro auditor para a prestação dos serviços. |
Não |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui uma área de Auditoria Interna que se reporta diretamente ao Comitê de Auditoria, que por sua vez, é comitê de assessoramento direto do Conselho de Administração. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Gerenciamento de Riscos cujo principal objetivo é estabelecer diretrizes e responsabilidades na gestão de riscos no que diz respeito à identificação e análise dos riscos e assegurar a isenção das atividades e dos reportes de cada uma das áreas no desempenho de suas funções. Em tal Política constam todos os pontos citados no item. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaDe acordo com a Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaDe acordo com a Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
8 Sim · 1 Não · 2 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaAté o momento a Companha possui um Comitê de Ética não formalizado, ou seja, não vinculado ao Conselho de Administração, tendo em sua composição membros das áreas de Compliance e Recursos Humanos. Dentre as suas funções está a revisão do Código de Conduta e do Canal de Denúncias. A área de Compliance é encarregada pelos treinamentos e disseminação tanto do Código de Conduta, como do Canal de Denúncias da Companhia, se reportando diretamente ao Comitê de Auditoria da Companhia. |
Parcialmente |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia conta com um canal de denúncias independente administrado por empresa especializada. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaA Companhia possui disposições sobre solução e prevenção de conflito de interesse tanto em seu Código de Conduta, como em seu Estatuto Social e Regimento do Conselho de Administração. Assim como as alçadas de decisão estão determinadas explicitamente no Estatuto Social da Companhia. Além disso, a Companhia possui Política de Conflito de Interesses aprovada pela Diretoria em março de 2022. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaConforme explícito no Regimento do Conselho de Administração da Companhia. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia não possui mecanismos específicos formalizados destinados a processar alegações de conflito de interesses e de anulação de votos no âmbito das assembleias, sendo estas questões disciplinadas pela legislação aplicável. |
Não |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Transações com Partes Relacionadas que inclui as regras solicitadas, com exceção do item (v). |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui Política de Negociação aprovada pelo Conselho de Administração e divulgada ao mercado. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia possui Política de Presentes e Hospitalidades, Doações e Patrocínios atualizada e aprovada pela Diretoria e Comitê de Ética em abril de 2024, na qual informa as regras a serem seguidas para a realização de doações. Além disso, a Companhia segue os princípios descritos em seu Código de Conduta. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
Conselho de Administração 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANDRÉ LUIS REIS DIMA DOMINGOSGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2026 | Até AGO de 2028 |
| EDUARDO MARSON FERREIRAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2026 | Até AGO de 2028 |
| PEDRO TAVARES MARTINSGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2026 | Até AGO de 2028 |
| RICARDO MAGALHÃES GOMESGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 30/04/2026 | Até AGO de 2028 |
| ROBERTO SZACHNOWICZGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2026 | Até AGO de 2028 |
Diretoria 2 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANDRÉ MACHADO SANSON DE OLIVEIRAGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 20/08/2025 | 24/09/2026 |
| FABIO NISHIYAMAGin | Diretoria | 15 - Diretor Financeiro / Diretor de Relações com Investidores | 02/06/2026 | 24/09/2026 |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| FERNANDA HELENA CARVALHO GONÇALVES DA SILVAGin | Conselho Fiscal | 42 - Pres. C.F.Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/04/2026 | Até AGO de 2027 |
| ROBERTO CHRISTIANO GASPAR DE OLIVEIRAGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/04/2026 | Até AGO de 2027 |
| ROSANA MUNIZ DOS SANTOS LIMAGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/04/2026 | Até AGO de 2027 |
| SEBASTIAN EMILIO SERVOIN NEUMANNGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/04/2026 | Até AGO de 2027 |
| SERGIO TUFFY SAYEGGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/04/2026 | Até AGO de 2027 |
| STÉFANO FURLANI MALVEZIGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/04/2026 | Até AGO de 2027 |
Comitês 2 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| FREDERICO ÁTILA SILVA NEVESGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
| MARCELO MARINHO CECCHETTOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PEDRO TAVARES MARTINSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Operações
| Nome | Cargo |
|---|---|
| JOAQUIM PEDRO SALDANHA DO ROSÁRIO E SOUZAGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
| NATÁLIA KERKISGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ROBERTO SZACHNOWICZGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 3 | 2 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 |
| Diretoria | 0 | 5 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 1 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
Remuneração total, por órgão — exercício 2021
Prevista para 2021 (FRE 2021)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 4,83 | 6,75 |
| Nº de membros remunerados | 1,83 | 6,75 |
| Salário ou pró-labore | 440.000 | 4.262.836 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 378.254 |
| Participação em comitês | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 2.045.303 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 773.720 |
| Total do órgão | 440.000 | 7.460.113 |
Realizada em 2021 (FRE 2022)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 4,83 | 6,92 |
| Nº de membros remunerados | 2,17 | 6,92 |
| Salário ou pró-labore | 504.667 | 3.959.278 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 355.629 |
| Participação em comitês | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 2.326.415 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 1.808.533 |
| Total do órgão | 504.667 | 8.449.854 |
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2021: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2021; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2022 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2021
Realizada em 2021 (FRE 2022)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 0 | 4,83 | 6,92 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 2,71 | 6,92 |
| Maior remuneração individual | 0 | 220.000 | 2.219.086 |
| Menor remuneração individual | 0 | 64.667 | 443.842 |
| Remuneração média individual | 0 | 168.222 | 943.529 |
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2021 vem do FRE de 2022.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 15/04/2024 |
| 2025 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 22/09/2020 |
| 2025 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 15/04/2024 |
| 2024 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 22/09/2020 |
| 2024 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 15/04/2024 |
| 2023 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 22/09/2020 |
| 2023 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 15/04/2024 |
| 2022 | Ernst &Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 22/09/2020 |
| 2021 | Ernst &Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 22/09/2020 |
| 2020 | Ernst &Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 22/09/2020 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 0 |
| 2025 | 2 | 1 |
| 2024 | 2 | 1 |
| 2023 | 2 | 1 |
| 2022 | 1 | 1 |
| 2021 | 1 | 1 |
| 2020 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 3.421 |
| Acionistas pessoa jurídica | 26 |
| Investidores institucionais | 43 |
| Ações ordinárias em circulação | 11.109.342 (100%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 11.109.342 (100%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (17/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 19/11/2020 | 0 | 25.000.000 | 0 | 25.000.000 |
| Capital Emitido | 09/06/2026 | 411.453.132 | 11.120.491 | 0 | 11.120.491 |
| Capital Integralizado | 09/06/2026 | 411.453.132 | 11.120.491 | 0 | 11.120.491 |
| Capital Subscrito | 09/06/2026 | 411.453.132 | 11.120.491 | 0 | 11.120.491 |
Relações de subordinação 9 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| Antonio Pedro de Figueiredo Bocayuva Bulcão | Membro do Conselho de Administração (efetivo) | OIKOS Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia | Controlador Direto | Prestação de serviço |
| Antonio Pedro de Figueiredo Bocayuva Bulcão | Membro do Conselho de Administração (efetivo) | OIKOS Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia | Controlador Direto | Controle |
| Fábio Martins Maranhão | Membro do Conselho de Administração (efetivo) | OIKOS Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia | Controlador Direto | Controle |
| Fábio Martins Maranhão | Membro do Conselho de Administração (efetivo) | OIKOS Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia | Controlador Direto | Controle |
| Fábio Martins Maranhão | Membro do Conselho de Administração (efetivo) | OIKOS Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia | Controlador Direto | Controle |
| Fábio Martins Maranhão | Membro do Conselho de Administração (efetivo) | OIKOS Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia | Controlador Direto | Controle |
| Marcello Eduardo Guimaraes Adrião Rodrigues | Presidente do Conselho de Administração | OIKOS Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia | Controlador Direto | Controle |
| Marcello Eduardo Guimaraes Adrião Rodrigues | Pres. do Conselho de Administração | OIKOS Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia | Controlador Direto | Controle |
| Marcello Eduardo Guimaraes Adrião Rodrigues | Presidente do Conselho de Administração | OIKOS Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia | Controlador Direto | Controle |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Sem demonstrações financeiras para esta companhia (fonte: DFP consolidada, dados abertos da CVM).
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Novo Mercado | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
Sem demonstrações financeiras para esta companhia.