TRONOX PIGMENTOS DO BRASIL S.A.
CNPJ 15115504000124 · código CVM 11398Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 23/12/1970 |
| Setor de atividade | Petroquímicos e Borracha |
| Listagem na B3 (início) | 23/12/1970 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 70,6% |
| Auditor independente (2026) | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | https://www.tronox-al.com.br/ ↗ |
Respostas no ano 2025
20182019202020212022202320242025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | 70,6% | 26 | 5 | 20 | 3 | 39 | Básico |
| 2019 | 70,6% | 26 | 5 | 20 | 3 | 39 | Básico |
| 2020 | 70,6% | 26 | 5 | 20 | 3 | 39 | Básico |
| 2021 | 70,6% | 26 | 5 | 20 | 3 | 39 | Básico |
| 2022 | 70,6% | 26 | 5 | 20 | 3 | 39 | Básico |
| 2023 | 70,6% | 26 | 5 | 20 | 3 | 39 | Básico |
| 2024 | 70,6% | 26 | 5 | 20 | 3 | 39 | Básico |
| 2025 | 70,6% | 26 | 5 | 20 | 3 | 39 | Básico |
Acionistas
4 Sim · 4 Não · 1 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaAtualmente, a estrutura acionária da Companhia é formada por: (i) 10.158.398 (dez milhões, cento e cinquenta e oito mil, trezentos e noventa e oito) ações ordinárias: (ii) 12.342.238 (doze milhões, trezentos e quarenta e dois mil, duzentos e trinta e oito) ações preferenciais de classe "A": e (iii) 6.518.111 (seis milhões, quinhentos e dezoito mil, cento e onze) ações preferenciais de classe "B". Cada ação ordinária de emissão da Companhia confere ao seu titular o direito de 1 (um) voto nas deliberações da assembleia geral. Por outro lado, as ações preferenciais de classe "A", que não conferirão direito a voto a seus titulares, gozarão de prioridade na distribuição do dividendo mínimo de 6% (seis por cento) ao ano sobre o valor nominal, bem como participarão, em igualdade de condições com as ações ordinárias e com as ações preferenciais de classe "B": (i) nos lucros que remanescerem depois do pagamento de igual dividendo de 6% (seis por cento) ao ano às ações ordinárias e às ações preferenciais de classe "B", e (ii) na distribuição de bonificações em ações decorrentes de correção monetária ou de incorporação de lucros ou reservas ao capital social. Por fim, as ações preferenciais de classe "B" gozarão de prioridade no reembolso de capital (em caso de liquidação da Companhia), sem prêmio, exercitável apenas em relação às ações ordinárias, e, depois de assegurada igual prioridade às ações preferenciais de classe "A", terão todos os demais direitos das ações ordinárias, exceto no que diz respeito ao direito de voto. Além disso, não poderão ser convertidas em ações ordinárias e, sem direito a dividendos fixos ou mínimos, as ações preferenciais de classe "B" não estão sujeitas ao disposto no parágrafo primeiro do artigo 111 da Lei nº 6.404/76 ("Lei das S.A."). A Companhia entende que a estrutura acionária adotada pela Companhia, com seu capital social composto por ações ordinárias e ações preferenciais classes "A" e "B" (conforme acima indicado) é a mais adequada para a Companhia. As ações preferenciais emitidas pela Companhia, por assegurarem aos seus titulares determinadas preferências que não são conferidas às ações ordinárias (as ações preferenciais conferem a seus titulares pelo menos um dos direitos elencados no artigo 17 da Lei das S.A.), se tornam um instrumento de capitalização potencialmente mais interessante aos acionistas e eficaz para a Companhia, tendo em vista que tal valor mobiliário pode ser mais atrativo ao investidor e ao mercado em geral, em razão dos direitos e preferências a eles conferidos. No mais, o poder de controle da Companhia é exercido por Millennium Holdings Brasil Ltda., CNPJ/MF nº 02.602.261/0001-07, nos termos da versão 2.0 do Formulário de Referência entregue em 15 de janeiro de 2018. |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaAtualmente, o estatuto social da Companhia não contempla quaisquer mecanismos de proteção à dispersão acionária, nem determina a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) em qualquer circunstância. Considerando a estrutura e divisão acionária da Companhia (há pouca dispersão acionária), bem como o exercício do poder de controle nos moldes atuais, a Companhia entende não haver necessidade de inclusão de um mecanismo de proteção à dispersão acionária. |
Não |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'.
justificativa da empresaAtualmente, o estatuto social da Companhia não contempla quaisquer mecanismos de proteção à dispersão acionária, nem determina a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) em qualquer circunstância. Considerando a estrutura e divisão acionária da Companhia (há pouca dispersão acionária), bem como o exercício do poder de controle nos moldes atuais, a Companhia entende não haver necessidade de inclusão de um mecanismo de proteção à dispersão acionária. |
Não |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaAtualmente, o estatuto social da Companhia não contempla quaisquer mecanismos de proteção à dispersão acionária, nem determina a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) em qualquer circunstância. Considerando a estrutura e divisão acionária da Companhia (há pouca dispersão acionária), bem como o exercício do poder de controle nos moldes atuais, a Companhia entende não haver necessidade de inclusão de um mecanismo de proteção à dispersão acionária. |
Não |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaAtualmente, o estatuto social da Companhia não contempla a prática de governança corporativa recomendada no item 1.5.1.(i) acima. Não obstante, a Companhia entende não haver necessidade de adoção de tal prática em seu estatuto social, tendo em vista a existência de disposição legal específica na Lei das S.A. a esse respeito (artigo 254-A e seus parágrafos). Por outro lado, quanto à prática de governança corporativa recomendada no item 1.5.1.(ii), os administradores da Companhia já desempenham referida função de orientação à Companhia, atribuição esta que a Companhia entende estar inserida dentro da competência fixada no inciso I do artigo 22 de seu estatuto social, relativa à fixação de orientação geral dos negócios da Companhia. |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
6 Sim · 1 Não · 5 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaO estatuto social da Companhia contempla a prática de governança corporativa recomendada em seu artigo 22. O conselho de administração da Companhia desempenha suas atribuições na condição de órgão de administração da Companhia se baseando e cumprindo as premissas elencadas nos itens 2.1.1.(i), (ii), (iii) e (iv) de forma consistente, prezando, assim, por uma gestão eficiente e transparente, considerando os interesses de longo prazo da Companhia. Neste sentido, o conselho de administração pauta sua atuação pela definição da melhor estratégia apta a possibilitar uma trajetória duradoura de seus negócios, voltada à visão de longo prazo e levando em consideração os impactos da atividade empresarial junto ao meio ambiente. Adicionalmente, o órgão ainda avalia periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance), mantendo sua política de gestão de riscos atualizada e compatível com as estratégias de negócios. Por fim, o conselho de administração está constantemente reavaliando o modelo de governança corporativa adotado pela Companhia, definindo valores e princípios éticos que permitam uma gestão efetiva e um crescimento consistente da empresa, agregando-lhe valor |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaEmbora atualmente o estatuto social da Companhia não adote as práticas de governança corporativa recomendadas acima, a Companhia entende que, considerando a estrutura de seus órgãos sociais como um todo, não há necessidade de inclusão estatutária de tais práticas. Há outros órgãos sociais, de grande relevância interna, que já são compostos por membros independentes, como o conselho fiscal, razão pela qual a Companhia entende que que não há necessidade de o conselho de administração obrigatoriamente ser composto por um terço de membros independentes. As atuais regras de composição do conselho de administração da Companhia não compromete a atuação efetiva e compromissada de tal órgão, com vistas à melhor gerência dos negócios da Companhia. Diante da sua estrutura atual, a Companhia entende, ainda, que a existência de um setor de Governança, Riscos e Controles internos com independência, de um Conselho Fiscal composto por membros independentes, de um comitê de auditoria e ética com o devido monitoramento dos riscos e controles internos, além de um conselho de administração devidamente atuante define um nível de maturidade adequado para a não existência de regra estatutária obrigando que o Conselheiro de Administração seja composto por determinado percentual de membros independentes. Não obstante o acima, o conselho de administração da Companhia constantemente avalia o tema em suas reuniões, no intuito de identificar a necessidade ou não criação de regra em relação à obrigatoriedade da existência membros independentes no conselho de administração, diante das novas demandas de decisões relativas aos negócios da Companhia. Vale ressaltar que atualmente o conselho de administração da Companhia conta com a presente de um conselheiro independente, sem que haja qualquer das circunstância que possa comprometer e/ou restringir sua independência mencionadas no item 2.2.1.(ii). Além disso, a Companhia já trabalha com uma política informal de indicação de novos membros para o conselho de administração, levando em conta as diretrizes estabelecidas no item 2.2.2.(ii). |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaEmbora atualmente o estatuto social da Companhia não adote as práticas de governança corporativa recomendadas acima, a Companhia entende que, considerando a estrutura de seus órgãos sociais como um todo, não há necessidade de inclusão estatutária de tais práticas. Há outros órgãos sociais, de grande relevância interna, que já são compostos por membros independentes, como o conselho fiscal, razão pela qual a Companhia entende que que não há necessidade de o conselho de administração obrigatoriamente ser composto por um terço de membros independentes. As atuais regras de composição do conselho de administração da Companhia não compromete a atuação efetiva e compromissada de tal órgão, com vistas à melhor gerência dos negócios da Companhia. Diante da sua estrutura atual, a Companhia entende, ainda, que a existência de um setor de Governança, Riscos e Controles internos com independência, de um Conselho Fiscal composto por membros independentes, de um comitê de auditoria e ética com o devido monitoramento dos riscos e controles internos, além de um conselho de administração devidamente atuante define um nível de maturidade adequado para a não existência de regra estatutária obrigando que o Conselheiro de Administração seja composto por determinado percentual de membros independentes. Não obstante o acima, o conselho de administração da Companhia constantemente avalia o tema em suas reuniões, no intuito de identificar a necessidade ou não criação de regra em relação à obrigatoriedade da existência membros independentes no conselho de administração, diante das novas demandas de decisões relativas aos negócios da Companhia. Vale ressaltar que atualmente o conselho de administração da Companhia conta com a presente de um conselheiro independente, sem que haja qualquer das circunstância que possa comprometer e/ou restringir sua independência mencionadas no item 2.2.1.(ii). Além disso, a Companhia já trabalha com uma política informal de indicação de novos membros para o conselho de administração, levando em conta as diretrizes estabelecidas no item 2.2.2.(ii). |
Parcialmente |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não adota a prática de governança corporativa recomendada. Mesmo assim, a Companhia entende que a cumulação dos cargos de diretor presidente e de presidente do conselho de administração por uma mesma pessoa não importa em uma concentração exagerada de poder, uma vez que a administração da Companhia é compartilhada entre todos os membros da diretoria e do conselho de administração, descentralizando, assim, as decisões sociais. Adicionalmente, a cumulação dos cargos de diretor presidente e presidente do conselho de administração não prejudica o cumprimento do dever do conselho de administração de monitorar a atuação da diretoria. A obrigação de monitoramento da atuação da diretoria cabe a todos os membros do conselho de administração da Companhia e não apenas ao seu presidente, sendo que não é permitido ao presidente do conselho de administração obstar ou dificultar a atuação dos demais membros de tal órgão em relação ao dever de fiscalização e monitoramento. Por fim, em linha com os princípios indicados no código de governança corporativa, a atuação do presidente do conselho de administração é realizada com vista à eficácia e bom desempenho do conselho de administração e de todos os seus membros |
Não |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaO estatuto social da Companhia contempla a prática de governança corporativa recomendada em seu artigo 37. O processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e demais órgãos conta com a participação do gerente do departamento de recursos humanos da Companhia, de modo que o processo seja cada vez mais efetivo. A Companhia entende que não há necessidade de participação de especialistas externos, uma vez que considera suficiente a colaboração de seu departamento de recursos humanos no processo. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui um procedimento informal de sucessão de seu diretor-presidente, o qual entende ser suficiente diante da estrutura de seus órgãos sociais. |
Parcialmente |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia possui um programa informal de integração destinado a novos colaboradores, incluindo novos membros do conselho de administração, pelo qual lhes são apresentadas as instalações da Companhia, bem como seus diferentes departamentos e contatos chave. Tal programa, inclusive, conta com o apoio da equipe de recursos humanos da Companhia, e visa a dar condições suficientes aos novos membros da Companhia parra o adequado desempenho de suas funções. Diante das razões acima indicadas, a Companhia entende que o atual programa de integração é suficiente diante de sua estrutura operacional e organizacional. |
Parcialmente |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. justificativa da empresaEmbora o conselho de administração não possua um regimento interno próprio, os artigos 18, 19, 20, 21 e 22 do estatuto social da Companhia estabelecem as regras de sua composição, substituição, procedimento no caso de vacância do cargo de conselheiro, modo de reunião, e, ainda, suas competências. Tais regras são claras e, no entendimento da Companhia, possuem a abrangência necessária para o adequado tratamento dos referidos temas. Quanto a eventual ocorrência de conflito de interesses, o código de conduta da Companhia, disponibilizado em linguagem simples e acessível aos acionistas e ao mercado em geral, divulgado no sítio eletrônico de Relações com Investidores da Companhia (https://www.tronox-ri.com.br/governanca/estatuto-e-politicas/), já regulamenta este tipo de situação. Desta forma, a Companhia entende não haver necessidade de elaboração de um regimento interno para o conselho de administração, tendo em vista que as atuais regras existentes (no estatuto social da companhia e no código de conduta da companhia) são suficientes para que a Companhia atenda às melhores práticas de governança corporativa quanto aos aspectos ora analisados. |
Parcialmente |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaAtualmente, o conselho de administração da Companhia se reúne trimestralmente, sendo que as atas de todas as reuniões do órgão são disponibilizadas em linguagem simples e acessível aos acionistas e ao mercado em geral tão logo formalizadas, mediante sua divulgação no sítio eletrônico de Relações com Investidores da Companhia (https://www.tronox-ri.com.br/governanca/atas-de-reuniao/) e também junto à Comissão de Valores Mobiliários. Adicionalmente, nos termos do estatuto social da Companhia, o presidente do conselho de administração, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer membro de tal órgão, pode convocar reuniões para discussão de determinados temas de interesse do conselho de administração. A Companhia entende que, diante de sua estrutura operacional e social, não há a necessidade de se pré-fixar um calendário que contenha um mínimo e um máximo de reuniões anuais e um de tal órgão. Reuniões trimestrais são suficientes à adequada gestão dos negócios da Companhia e desempenho das funções do conselho de administração, sem prejuízo de eventualmente serem convocadas sessões extraordinárias para deliberar sobre determinadas matérias. Ademais, deve-se considerar que a remuneração dos conselheiros não está atrelada à sua participação em reuniões. A Companhia entende que sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, não são necessárias diante da atual composição dos órgãos de administração sociais. Por fim, ressalta-se que as atuais regras relacionadas à realização de reuniões do conselho de administração da Companhia propiciam, no entendimento da Companhia, condições para que tais reuniões sejam o mais eficazes possível, e facilitam a atuação do conselho de administração. |
Sim |
Diretoria
4 Sim · 0 Não · 4 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. justificativa da empresaO estatuto social da Companhia contempla as práticas de governança corporativa recomendadas no item 3.1.1.(i) e (ii) acima (artigo 27 do estatuto social da Companhia). A gestão dos negócios da Companhia é realizada com observância dos limites de riscos e diretrizes aprovadas pelo conselho de administração. E, embora a diretoria não possua um regimento interno próprio, os artigos 23, 24, 25, 26 e 27 do estatuto social da Companhia estabelecem as regras de sua composição, substituição, procedimento no caso de vacância do cargo de diretor, modo de reunião, e, ainda, suas competências. Desta forma, a Companhia entende não haver necessidade de elaboração de um regimento interno para a diretoria. Não obstante, a Companhia entende que cumpre com as melhores práticas de governança corporativa quanto aos aspectos analisados |
Parcialmente |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaO estatuto social da Companhia contempla as práticas de governança corporativa recomendadas no item 3.1.1.(i) e (ii) acima (artigo 27 do estatuto social da Companhia). A gestão dos negócios da Companhia é realizada com observância dos limites de riscos e diretrizes aprovadas pelo conselho de administração. E, embora a diretoria não possua um regimento interno próprio, os artigos 23, 24, 25, 26 e 27 do estatuto social da Companhia estabelecem as regras de sua composição, substituição, procedimento no caso de vacância do cargo de diretor, modo de reunião, e, ainda, suas competências. Desta forma, a Companhia entende não haver necessidade de elaboração de um regimento interno para a diretoria. Não obstante, a Companhia entende que cumpre com as melhores práticas de governança corporativa quanto aos aspectos analisados |
Parcialmente |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaAs avaliações são efetuadas internamente entre a Gerência de Recursos Humanos e ordenamento global. Diante de uma estrutura global de avaliação, a empresa entende que esta avaliação não necessita de liberação do Conselho de Administração e Diretoria. Não obstante, a Companhia entende que cumpre com as melhores práticas de governança corporativa quanto aos aspectos analisados. |
Parcialmente |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaAs avaliações são efetuadas internamente entre a Gerência de Recursos Humanos e ordenamento global. Diante de uma estrutura global de avaliação, a empresa entende que esta avaliação não necessita de liberação do Conselho de Administração e Diretoria. Não obstante, a Companhia entende que cumpre com as melhores práticas de governança corporativa quanto aos aspectos analisados. |
Parcialmente |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma política de remuneração dos membros do conselho de administração e da diretoria que é disponibilizada em linguagem simples e acessível aos acionistas e ao mercado em geral, mediante sua divulgação no sítio eletrônico de Relações com Investidores da Companhia (https://www.tronox-ri.com.br/governanca/estatuto-e-politicas/). Acrescente-se que referida política segue as diretrizes indicadas nos itens 3.4.1, 3.4.2 e 3.4.3 acima. A remuneração dos membros da diretoria da companhia está alinhada aos objetivos estratégicos da Companhia, e está alinhada com o princípio relacionado ao foco na perenidade da Companhia e na criação de valor a longo prazo. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA Companhia possui uma política de remuneração dos membros do conselho de administração e da diretoria que é disponibilizada em linguagem simples e acessível aos acionistas e ao mercado em geral, mediante sua divulgação no sítio eletrônico de Relações com Investidores da Companhia (https://www.tronox-ri.com.br/governanca/estatuto-e-politicas/). Acrescente-se que referida política segue as diretrizes indicadas nos itens 3.4.1, 3.4.2 e 3.4.3 acima. A remuneração dos membros da diretoria da companhia está alinhada aos objetivos estratégicos da Companhia, e está alinhada com o princípio relacionado ao foco na perenidade da Companhia e na criação de valor a longo prazo. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA Companhia possui uma política de remuneração dos membros do conselho de administração e da diretoria que é disponibilizada em linguagem simples e acessível aos acionistas e ao mercado em geral, mediante sua divulgação no sítio eletrônico de Relações com Investidores da Companhia (https://www.tronox-ri.com.br/governanca/estatuto-e-politicas/). Acrescente-se que referida política segue as diretrizes indicadas nos itens 3.4.1, 3.4.2 e 3.4.3 acima. A remuneração dos membros da diretoria da companhia está alinhada aos objetivos estratégicos da Companhia, e está alinhada com o princípio relacionado ao foco na perenidade da Companhia e na criação de valor a longo prazo. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
5 Sim · 0 Não · 5 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia, diante de sua estrutura operacional e social, não possui um comitê de auditoria estatutário, mas sim um departamento de auditoria interna, que responde diretamente ao conselho de administração. A Companhia entende que a criação de um comitê de auditoria estatutário, na forma como sugerida pelo item 4.1.1 acima, além de onerar a Companhia, não traria benefícios relevantes, dado que, no entendimento da Companhia, a existência de um departamento específico de auditoria interna é suficiente e condizente com as operações sociais. Desta maneira, há um efetivo monitoramento, fiscalização e controle das demonstrações financeiras apresentadas, bem como dos controles internos, do gerenciamento de riscos e questões de compliance, nos termos do artigo 38 do estatuto social da Companhia. Assim, não obstante a inexistência de um comitê de auditoria estatutário, a Companhia entende que cumpre com as melhores práticas de governança corporativa quanto aos aspectos analisados. |
Parcialmente |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros.
justificativa da empresaA Companhia possui um conselho fiscal independente, que, embora não possua um regimento interno próprio, tem suas regras de composição e atribuições estabelecidas no artigo 29 e parágrafo único do estatuto social da Companhia. No mais, as atas das reuniões do conselho fiscal são disponibilizadas em linguagem simples e acessível aos acionistas e ao mercado em geral tão logo formalizadas, mediante sua divulgação no sítio eletrônico de Relações com Investidores da Companhia (https://www.tronox-ri.com.br/governanca/atas-de-reuniao/) e também junto à Comissão de Valores Mobiliários. |
Parcialmente |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui um conselho fiscal independente, que, embora não possua um regimento interno próprio, tem suas regras de composição e atribuições estabelecidas no artigo 29 e parágrafo único do estatuto social da Companhia. No mais, as atas das reuniões do conselho fiscal são disponibilizadas em linguagem simples e acessível aos acionistas e ao mercado em geral tão logo formalizadas, mediante sua divulgação no sítio eletrônico de Relações com Investidores da Companhia (https://www.tronox-ri.com.br/governanca/atas-de-reuniao/) e também junto à Comissão de Valores Mobiliários. |
Parcialmente |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia, diante de sua estrutura operacional e social, não possui um comitê de auditoria estatutário, mas sim um departamento de auditoria interna, que responde diretamente ao conselho de administração. A Companhia entende que a criação de um comitê de auditoria estatutário, na forma como sugerida pelo item 4.1.1 acima, além de onerar a Companhia, não traria benefícios relevantes, dado que, no entendimento da Companhia, a existência de um departamento específico de auditoria interna é suficiente e condizente com as operações sociais. Desta maneira, há um efetivo monitoramento, fiscalização e controle das demonstrações financeiras apresentadas, bem como dos controles internos, do gerenciamento de riscos e questões de compliance, nos termos do artigo 38 do estatuto social da Companhia. Assim, não obstante a inexistência de um comitê de auditoria estatutário, a Companhia entende que cumpre com as melhores práticas de governança corporativa quanto aos aspectos analisados. |
Parcialmente |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia, diante de sua estrutura operacional e social, não possui um comitê de auditoria estatutário, mas sim um departamento de auditoria interna, que responde diretamente ao conselho de administração. A Companhia entende que a criação de um comitê de auditoria estatutário, na forma como sugerida pelo item 4.1.1 acima, além de onerar a Companhia, não traria benefícios relevantes, dado que, no entendimento da Companhia, a existência de um departamento específico de auditoria interna é suficiente e condizente com as operações sociais. Desta maneira, há um efetivo monitoramento, fiscalização e controle das demonstrações financeiras apresentadas, bem como dos controles internos, do gerenciamento de riscos e questões de compliance, nos termos do artigo 38 do estatuto social da Companhia. Assim, não obstante a inexistência de um comitê de auditoria estatutário, a Companhia entende que cumpre com as melhores práticas de governança corporativa quanto aos aspectos analisados. |
Parcialmente |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma política de gerenciamento de riscos que é disponibilizada em linguagem simples e acessível aos acionistas e ao mercado em geral, mediante sua divulgação no sítio eletrônico de Relações com Investidores da Companhia (https://www.tronox-ri.com.br/governanca/estatuto-e-politicas/). Acrescente-se que referida política segue as diretrizes traçadas no item 4.5.1 acima. Além disso, a Companhia conta com um departamento voltado à Governança, Riscos e Controles Internos para estabelecer e organizar as regras de gestão de risco da Companhia, a serem submetidas ao conselho de administração. Além disso, referido departamento realiza um acompanhamento mensal junto às áreas de incidência de novos riscos e eventuais materializações (Envio da última avaliação mensal ocorrerá no dia 28/12/2018). |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA Companhia possui uma política de gerenciamento de riscos que é disponibilizada em linguagem simples e acessível aos acionistas e ao mercado em geral, mediante sua divulgação no sítio eletrônico de Relações com Investidores da Companhia (https://www.tronox-ri.com.br/governanca/estatuto-e-politicas/). Acrescente-se que referida política segue as diretrizes traçadas no item 4.5.1 acima. Além disso, a Companhia conta com um departamento voltado à Governança, Riscos e Controles Internos para estabelecer e organizar as regras de gestão de risco da Companhia, a serem submetidas ao conselho de administração. Além disso, referido departamento realiza um acompanhamento mensal junto às áreas de incidência de novos riscos e eventuais materializações (Envio da última avaliação mensal ocorrerá no dia 28/12/2018). |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Companhia possui uma política de gerenciamento de riscos que é disponibilizada em linguagem simples e acessível aos acionistas e ao mercado em geral, mediante sua divulgação no sítio eletrônico de Relações com Investidores da Companhia (https://www.tronox-ri.com.br/governanca/estatuto-e-politicas/). Acrescente-se que referida política segue as diretrizes traçadas no item 4.5.1 acima. Além disso, a Companhia conta com um departamento voltado à Governança, Riscos e Controles Internos para estabelecer e organizar as regras de gestão de risco da Companhia, a serem submetidas ao conselho de administração. Além disso, referido departamento realiza um acompanhamento mensal junto às áreas de incidência de novos riscos e eventuais materializações (Envio da última avaliação mensal ocorrerá no dia 28/12/2018). |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
7 Sim · 0 Não · 5 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia, diante de sua estrutura operacional e social, não possui um comitê de conduta, mas possui uma área de Trade e Compliance Global, que reporta ao VP Legal e Conselho de Administração Global. O setor é responsavel implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta de forma global. |
Parcialmente |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. justificativa da empresaA Companhia possui um Código de Ética e Conduta Empresarial global, traduzido em multiplas línguas, que estabelece os padrões de como conduzimos nossos negócios com o mais alto comportamento ético. O Código de Ética e Conduta Empresarial é devidamente divulgado através de Site Institucional, treinamentos, cópias físicas disponíveis nas unidades da companhia, servidor de rede, etc. |
Parcialmente |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia mantem Canal de Denúncia Global (Speak up) e independente que permite o reporte de denúncias de forma anônima e sem retaliação, bem como canal de ouvidoria local, para atendimento de demandas da comunidade, devidamente divulgado através de site institucional, treinamentos internos e quadros de visualização divulgados nos sites. |
Parcialmente |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaA Companhia possui um código de conduta que é disponibilizado em linguagem simples e acessível aos acionistas e ao mercado em geral, mediante sua divulgação no sítio eletrônico de Relações com Investidores da Companhia (https://www.tronox-ri.com.br/governanca/estatuto-e-politicas/), que, dentre outras matérias, estabelece mecanismos que devem ser adotados em situações de conflito de interesses. Acrescente-se que referida política segue as diretrizes traçadas nos itens 5.2.1, 5.2.2 e 5.2.3 acima. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaA Companhia possui um código de conduta que é disponibilizado em linguagem simples e acessível aos acionistas e ao mercado em geral, mediante sua divulgação no sítio eletrônico de Relações com Investidores da Companhia (https://www.tronox-ri.com.br/governanca/estatuto-e-politicas/), que, dentre outras matérias, estabelece mecanismos que devem ser adotados em situações de conflito de interesses. Acrescente-se que referida política segue as diretrizes traçadas nos itens 5.2.1, 5.2.2 e 5.2.3 acima. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia possui um código de conduta que é disponibilizado em linguagem simples e acessível aos acionistas e ao mercado em geral, mediante sua divulgação no sítio eletrônico de Relações com Investidores da Companhia (https://www.tronox-ri.com.br/governanca/estatuto-e-politicas/), que, dentre outras matérias, estabelece mecanismos que devem ser adotados em situações de conflito de interesses. Acrescente-se que referida política segue as diretrizes traçadas nos itens 5.2.1, 5.2.2 e 5.2.3 acima. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaA Companhia possui uma política de transações com partes relacionadas que é disponibilizada em linguagem simples e acessível aos acionistas e ao mercado em geral, mediante sua divulgação no sítio eletrônico de Relações com Investidores da Companhia (https://www.tronox-ri.com.br/governanca/estatuto-e-politicas/). Acrescente-se que referida política segue as diretrizes traçadas nos itens 5.3.2.(i), (ii), (iii) e (iv) acima. A Companhia entende que, diante de sua estrutura operacional e social, não há a necessidade de inclusão em seu estatuto social de artigo especifico indicado quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, uma vez que a política mencionada acima já cumpre de maneira adequada tal objetivo. |
Parcialmente |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia possui uma política de transações com partes relacionadas que é disponibilizada em linguagem simples e acessível aos acionistas e ao mercado em geral, mediante sua divulgação no sítio eletrônico de Relações com Investidores da Companhia (https://www.tronox-ri.com.br/governanca/estatuto-e-politicas/). Acrescente-se que referida política segue as diretrizes traçadas nos itens 5.3.2.(i), (ii), (iii) e (iv) acima. A Companhia entende que, diante de sua estrutura operacional e social, não há a necessidade de inclusão em seu estatuto social de artigo especifico indicado quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, uma vez que a política mencionada acima já cumpre de maneira adequada tal objetivo. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui uma política de negociação de valores mobiliários que é disponibilizada em linguagem simples e acessível aos acionistas e ao mercado em geral, mediante sua divulgação no sítio eletrônico de Relações com Investidores da Companhia (https://www.tronox-ri.com.br/governanca/estatuto-e-politicas/). Acrescente-se que referida política segue as diretrizes traçadas no item 5.4.1 acima. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma política comercial sobre Presentes e Entretenimento, além de regras claras sobre contribuições e doações prevista na política financeira da companhia, bem como em seu código de conduta que é disponibilizado em linguagem simples e acessível aos acionistas e ao mercado em geral, mediante sua divulgação no sítio eletrônico de Relações com Investidores da Companhia (https://www.tronox-ri.com.br/governanca/estatuto-e-politicas/). Acrescente-se que referida política segue as diretrizes traçadas nos itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 acima. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Sim |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Diretoria 2 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CIRO MATTOS MARINOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 29/04/2010 | 01 ANO |
| RONALDO MARQUEZ ALCANTARAGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 29/04/2010 | 01 ANO |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ARMANDO GARRIDO LOPES DE SAGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 09/09/2011 | PRÓXIMA AGO |
| AURELIO CEZAR DA SILVA CARDOZOGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 09/09/2011 | PRÓXIMA AGO |
| HELIO BOTELHO PINTO DA SILVAGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 09/09/2011 | PROXIMA AGO |
| JOÃO ROBERTO SENA DA PAIXÃOGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 09/09/2011 | PROXIMA AGO |
| Jorge Michel LepeltierGin | Conselho Fiscal | 44 - C.F.(Efetivo)Eleito p/preferencialistas | 09/09/2011 | PRÓXIMA AGO |
| Murici dos SantosGin | Conselho Fiscal | 47 - C.F.(Suplent)Eleito p/preferencialistas | 09/09/2011 | PROXIMA AGO |
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 4 | 3 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 4 | 3 |
| Salário ou pró-labore | 312.840 | 758.400 | 1.446.518 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 0 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 151.100 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 0 |
| Total do órgão | 312.840 | 758.400 | 1.597.618 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 25/03/2026 |
| 2025 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 25/03/2026 |
| 2024 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2022 |
| 2023 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2022 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes Ltda. | 57755217000129 | Nacional | 01/01/2022 |
| 2022 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes Ltda. | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2021 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2019 |
| 2020 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2019 |
| 2019 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2018 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2017 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/02/2017 |
| 2016 | ERNST YOUNG TERCO AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 61366936000478 | Nacional | 01/01/2013 |
| 2016 | ERNST YOUNG TERCO AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 61366936000478 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2012 |
| 2016 | PRICEWATERHOUSECOOPERS | 61562112000473 | Nacional | 01/01/2011 → 31/12/2011 |
| 2016 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000473 | Nacional | 01/01/2010 → 31/12/2010 |
| 2016 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000473 | Nacional | 01/01/2009 → 31/12/2009 |
| 2015 | ERNST YOUNG TERCO AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 61366936000478 | Nacional | 01/01/2013 |
| 2015 | ERNST YOUNG TERCO AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 61366936000478 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2012 |
| 2015 | PRICEWATERHOUSECOOPERS | 61562112000473 | Nacional | 01/01/2011 → 31/12/2011 |
| 2015 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000473 | Nacional | 01/01/2010 → 31/12/2010 |
| 2015 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000473 | Nacional | 01/01/2009 → 31/12/2009 |
| 2014 | ERNST YOUNG TERCO AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 61366936000478 | Nacional | 01/01/2013 |
| 2014 | ERNST YOUNG TERCO AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 61366936000478 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2012 |
| 2014 | PRICEWATERHOUSECOOPERS | 61562112000473 | Nacional | 01/01/2011 → 31/12/2011 |
| 2014 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000473 | Nacional | 01/01/2010 → 31/12/2010 |
| 2014 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000473 | Nacional | 01/01/2009 → 31/12/2009 |
| 2013 | ERNST YOUNG TERCO AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 61366936000478 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2013 | PRICEWATERHOUSECOOPERS | 61562112000473 | Nacional | 01/01/2011 → 31/12/2011 |
| 2013 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000473 | Nacional | 01/01/2010 → 31/12/2010 |
| 2013 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000473 | Nacional | 01/01/2009 → 31/12/2009 |
| 2012 | PRICEWATERHOUSECOOPERS | 61562112000473 | Nacional | 01/01/2011 |
| 2012 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000473 | Nacional | 01/01/2010 → 31/12/2010 |
| 2012 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000473 | Nacional | 01/01/2009 → 31/12/2009 |
| 2011 | PRICEWATERHOUSECOOPERS | 61562112000473 | Nacional | 12/05/2009 |
| 2010 | PRICEWATERHOUSECOOPERS | 61562112000473 | Nacional | 01/01/2009 → 31/12/2011 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 1 | 1 |
| 2020 | 1 | 1 |
| 2019 | 1 | 1 |
| 2018 | 1 | 1 |
| 2017 | 1 | 1 |
| 2016 | 5 | 1 |
| 2015 | 5 | 1 |
| 2014 | 5 | 1 |
| 2013 | 4 | 1 |
| 2012 | 3 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 4.007 |
| Acionistas pessoa jurídica | 111 |
| Investidores institucionais | 33 |
| Ações ordinárias em circulação | 10.158.399 (100%) |
| Ações preferenciais em circulação | 18.860.349 (100%) |
| Total em circulação | 29.018.748 (100%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (30/09/2025).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Integralizado | 11/04/2023 | 140.000.000 | 10.158.398 | 18.860.349 | 29.018.747 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Transações com partes relacionadas 7 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Millenium Inorganic Chemicals Holdings Brasil Ltda. | A Millenium Inorganic Chemicals Holdings Brasil Ltda. é a controladora da Companhia, com maior participação no capital social da mesma, detendo de forma majoritaria suas ações ordinárias. | 31/12/2025 | 200.000.000 | — | — | 1,2750% |
| Tronox Arábia Saudita | Empresa pertence ao grupo Tronox, grupo o qual a Companhia faz parte, ou seja, possui o mesmo controlador. | 31/12/2025 | 70.304.396 | — | — | 0,000000 |
| Tronox Estados Unidos | Empresa pertence ao grupo Tronox, grupo o qual a Companhia faz parte, ou seja, possui o mesmo controlador. | 31/12/2025 | 60.841.978 | — | — | 0,000000 |
| Tronox África do Sul | Empresa pertence ao grupo Tronox, grupo o qual a Companhia faz parte, ou seja, possui o mesmo controlador. | 31/12/2025 | 4.506.998 | — | — | 0,000000 |
| Tronox Botlek (Holanda) | Empresa pertence ao grupo Tronox, grupo o qual a Companhia faz parte, ou seja, possui o mesmo controlador. | 31/12/2025 | 3.138.462 | — | — | 0,000000 |
| Tronox United Kingdom | Empresa pertence ao grupo Tronox, grupo o qual a Companhia faz parte, ou seja, possui o mesmo controlador. | 31/12/2025 | 1.776.154 | — | — | 0,000000 |
| Tronox Estados Unidos | Empresa pertence ao grupo Tronox, grupo o qual a Companhia faz parte, ou seja, possui o mesmo controlador. | 31/12/2025 | 185.207 | — | — | 0,000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 463 | 500 | 609 | 560 | 521 | 562 | 644 |
| Ativo circulante | 166 | 224 | 358 | 325 | 302 | 389 | 426 |
| Caixa e equivalentes | 7 | 4 | 12 | 3 | 4 | 10 | 2 |
| Aplicações financeiras | 0 | 15 | 51 | 25 | 19 | 38 | 83 |
| Contas a receber | 35 | 65 | 84 | 45 | 70 | 96 | 99 |
| Estoques | 119 | 136 | 202 | 219 | 180 | 224 | 189 |
| Tributos a recuperar | 4 | 2 | 5 | 6 | 2 | 8 | 40 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 36 | 37 | 38 | 50 | 53 | 27 | 68 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Imobilizado | 259 | 236 | 211 | 183 | 165 | 146 | 149 |
| Intangível | 2 | 2 | 2 | 2 | 2 | 1 | 1 |
| Passivo circulante | 90 | 94 | 154 | 86 | 102 | 153 | 125 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 13 | 15 | 15 | 15 | 16 | 16 | 20 |
| Fornecedores | 24 | 17 | 54 | 11 | 13 | 12 | 23 |
| Dívida de curto prazo | 7 | 13 | 17 | 4 | 39 | 89 | 50 |
| Passivo não circulante | 23 | 30 | 42 | 53 | 57 | 67 | 98 |
| Dívida de longo prazo | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 1 | 0 |
| Patrimônio líquido | 350 | 376 | 412 | 421 | 363 | 342 | 422 |
| Receita líquida | 283 | 381 | 456 | 405 | 395 | 423 | 485 |
| EBIT | -25 | 46 | 68 | 11 | -22 | -6 | 48 |
| Lucro líquido | -27 | 33 | 50 | 12 | -52 | -21 | 84 |
| Fluxo de caixa operacional | 5 | 40 | 55 | 9 | -12 | 34 | 53 |
| Fluxo de caixa de investimento | -18 | -20 | -12 | -10 | -25 | -23 | -14 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 6 | -7 | 2 | -33 | 31 | 11 | -6 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 19,95 | 20,03 | 20,23 | 20,14 | 20,07 | 20,15 | 20,28 |
| Tamanho (receita) | 19,46 | 19,76 | 19,94 | 19,82 | 19,79 | 19,86 | 20,00 |
| Alavancagem | 0,01 | 0,03 | 0,03 | 0,01 | 0,08 | 0,16 | 0,08 |
| Liquidez corrente | 1,84 | 2,38 | 2,32 | 3,79 | 2,96 | 2,53 | 3,42 |
| ROA | -0,06 | 0,07 | 0,08 | 0,02 | -0,10 | -0,04 | 0,13 |
| ROE | -0,08 | 0,09 | 0,12 | 0,03 | -0,14 | -0,06 | 0,20 |
| Margem líquida | -0,10 | 0,09 | 0,11 | 0,03 | -0,13 | -0,05 | 0,17 |
| Caixa / ativos | 0,01 | 0,01 | 0,02 | 0,01 | 0,01 | 0,02 | 0,00 |
| Tangibilidade | 0,56 | 0,47 | 0,35 | 0,33 | 0,32 | 0,26 | 0,23 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2018 | 1 | 28/12/2018 | ver informe na CVM ↗ |
| 2019 | 1 | 02/08/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 29/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 28/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 20/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2018 | Básico | FCA 2018 ↗ |
| 2019 | Básico | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |