CIA SEGUROS ALIANCA DA BAHIA
CNPJ 15144017000190 · código CVM 3115Visão geral
| Situação na CVM | CANCELADA |
|---|---|
| Registro na CVM | 20/07/1977 |
| Cancelamento do registro | 08/03/2024 (CANCELAMENTO VOLUNTÁRIO) |
| Setor de atividade | Seguradoras e Corretoras |
| Listagem na B3 (início) | 20/07/1977 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2023) | 43,6% |
| Auditor independente (2023) | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | www.alba.com.br ↗ |
Respostas no ano 2023
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 28,7% | 11 | 31 | 5 | 7 | 40 | — |
| 2020 | 29,8% | 10 | 29 | 8 | 7 | 40 | Básico |
| 2021 | 30,9% | 11 | 29 | 7 | 7 | 39 | Básico |
| 2022 | 31,9% | 12 | 29 | 6 | 7 | 39 | Básico |
| 2023 | 43,6% | 17 | 23 | 7 | 7 | 37 | Básico |
Acionistas
1 Sim · 4 Não · 1 Parcialmente · 6 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaO capital social da Companhia se divide em ações ordinárias e ações preferenciais, em igual proporção. Os direitos atribuídos a essas classes de ação encontram-se descritos no artigo 5º do Estatuto Social. A existência de ações preferenciais se justifica por ter sido essa a estrutura de capital definida pelos acionistas à época da constituição da Companhia. |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais.
justificativa da empresaA Companhia entende que as instruções gerais publicadas em seu Edital de Convocação contêm as informações essenciais à participação dos acionistas, não sendo necessário, por isso, a publicação de um manual apartado. Nesse sentido, cumpre notar que o Edital de Convocação esclarece (i) os documentos cuja apresentação é necessária quando da realização da assembleia: (ii) os requisitos para requerimento de adoção do procedimento de voto múltiplo ou de eleição em separado, conforme o caso (iii) a possibilidade de representação por meio de procuração e as exigências da Companhia em relação ao instrumento de mandato. Além disso, há referência à possibilidade de os acionistas manifestarem previamente seu voto por meio do boletim de voto a distância, quando aplicável, e ao endereço eletrônico no qual se encontram disponíveis os documentos relativos aos assuntos constantes da ordem do dia. As assembleias gerais da Companhia usualmente são realizadas com a presença de acionistas representando aproximadamente 80% do capital social, o que parece indicar que as práticas hoje adotadas estimulam adequadamente a participação nas assembleias. |
Não |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaO estatuto social da Companhia não contém previsões expressas nesse sentido. A Administração entende que a previsão do art. 254-A da Lei 6.404/76 quanto à realização obrigatória de oferta pública de aquisição de ações (OPA) com tag along de 80% mostra-se adequada à sua realidade econômica e aos interesses patrimoniais dos titulares de cada uma das espécies de ação de emissão da Companhia. Além disso, em relação à manifestação dos administradores sobre os termos e condições de transações que possam culminar na mudança do controle societário (tais como aquisições e reorganizações societárias), a Companhia informa que jamais enfrentou uma situação dessa natureza. Não obstante, caso uma operação com essa finalidade (ou que produza esses efeitos) venha a ser proposta pela ou à Companhia, o Conselho de Administração elaborará "Proposta da Administração" contendo todas as informações necessárias à tomada de uma decisão informada pelos acionistas da Companhia na respectiva assembleia geral. |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaAs ações da Companhia são listadas no segmento básico de negociação da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão, em relação ao qual não há exigência de que o Conselho de Administração da Companhia dê seu parecer ou emita recomendação em relação à aceitação de qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da Companhia. Por essa razão, a referida prática não está refletida em seu Estatuto Social. |
Não |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política formal de destinação de resultados definida pelo Conselho de Administração. A Companhia acredita que as informações históricas prestadas em seu Formulário de Referência sobre o tema (para maior detalhamento, consultar o item 2.7 daquele documento), bem como as regras de destinação de resultado estabelecidas nos artigos 24, 25 e 26 do Estatuto Social já refletem o conteúdo central da política de destinação de resultados que vem sendo adotada. Cumpre registrar, ademais, que o processo decisório para aprovação de distribuição de dividendos, bem como, sua divulgação ao mercado, prezam pela informação clara, precisa e tempestiva, alinhando-se às melhores práticas de governança corporativa. |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
3 Sim · 6 Não · 3 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaNo exercício social corrente, o Conselho de Administração aprovou a "Política de Sustentabilidade" da Companhia, disponível para consulta em seu site de relações com investidores (www.alba.com.br), visando ao seu desenvolvimento sustentável, em consonância com sua missão, seus objetivos estratégicos e o plano de negócios para o triênio 2023-2025, para abertura de portfólio para danos residenciais, empresarial, garantia estendida e seguros de vida individual, em grupo, por acidentes pessoais, capital global e prestamista, assim como a abertura de canais de parceria, corretagem e licitações. Entre outras medidas, a referida política estabelece diretrizes para o fomento de uma cadeia sustentável de parceiros e fornecedores, bem como para conscientização para preservação do meio ambiente. A Companhia também conta com uma Política de Gestão de Riscos cujo objetivo é estabelecer e fornecer o conjunto de princípios que visam o desenvolvimento, disseminação e implementação de metodologias de gerenciamento de riscos para identificar, analisar, avaliar, tratar e monitorar a exposição aos riscos aos quais a Companhia esteja exposta, com a perspectiva de apoiar melhorias e fortalecer a cultura de gestão de riscos na companhia. Em 12 de abril de 2023, o Conselho de Administração aprovou a designação de um diretor responsável pelos controles internos da Companhia, nos termos da Resolução CNSP nº 416/2021. Somado a isso, cabe à Diretoria monitorar periodicamente as exposições da Companhia a riscos e avaliar, ao menos uma vez ao ano e sempre que houver mudanças significativas no Perfil de Riscos, a eficácia da Estrutura de Gestão de Riscos, reportando ao Conselho de Administração os resultados dessas análises e as respectivas propostas de ação. Além disso, o Estatuto Social da Companhia, em seu artigo 13, estabelece que é competência do Conselho de Administração fixar a orientação geral dos negócios da Companhia. A Administração acredita que o objeto social da Companhia -operações de seguros de danos e pessoas e de resseguros de suas próprias operações - não justifica, no momento, a realização de alteração estatutária para incluir no rol de competências do Conselho de Administração as demais competências descritas nesse princípio. Da mesma forma, entende-se que o porte, a complexidade das atividades da Companhia no momento, bem como os custos envolvidos não justificam a revisão anual das práticas de governança. |
Parcialmente |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaAs ações da Companhia são listadas no segmento básico de negociação da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão, em cujo regramento não há exigência de membros independentes no Conselho de Administração. Não obstante, em atendimento ao art. 5º do Anexo K da Resolução CVM 80/22, o número de conselheiros independentes no Conselho de Administração da Companhia deve corresponder a, no mínimo, 20% (vinte por cento) do número total de conselheiros. O atendimento a eventuais critérios de independência é devidamente indicado na Proposta da Administração preparada pela Administração da Companhia. Tendo em vista que a referida exigência decorre de comando regulamentar, a Administração entende que não se justifica uma alteração estatutária para refletir tais práticas. Na Assembleia Geral Ordinária realizada em 28 de abril de 2023, em respeito à exigência do art. 5º do Anexo K da Resolução CVM 80/22, elegeu-se, dentre os três membros do Conselho de Administração, um membro independente. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia não possui uma política de indicação formalizada. Os conselheiros de administração são indicados pelos acionistas visando a privilegiar a formação de uma tradição na administração da Companhia e a perpetuação de seus valores. Além disso, os indicados vêm sendo eleitos em sistema de eleição por candidato (com adoção do voto múltiplo), que permite aos acionistas da Companhia propor, avaliar e escolher individualmente aqueles que entendam (i) possuir maior disponibilidade de tempo para o exercício das funções: e (ii) contribuir para diversificação de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais e faixa etária. |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Companhia não possui um processo formalizado de avaliação do seu Conselho de Administração, único órgão de gestão colegiado da Companhia. A Administração considera que a complexidade das atividades e o porte da Companhia, bem como os custos envolvidos, não justificam a adoção dessa prática. Os membros do Conselho de Administração são anualmente avaliados pelos acionistas reunidos em assembleia geral, caso seus nomes sejam indicados à reeleição. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não possui plano de sucessão do Diretor-Presidente. No entanto, a Companhia informa que sua diretoria executiva é indicada pelo Conselho de Administração conforme disposto no artigo 14 do Estatuto Social, devendo os diretores permanecer nos respectivos cargos até que seus sucessores, devidamente eleitos, sejam empossados. Ademais, a Administração entende que o procedimento previsto no artigo 16 do Estatuto Social - que faz referência ao caso de vacância do cargo de Diretor Presidente, com a eleição do seu substituto no prazo máximo de 15 dias - é suficiente e adequado ao porte e à complexidade das atividades da Companhia, não sendo necessária a aprovação de um plano específico de sucessão do Diretor Presidente. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia não dispõe de programa de integração dos novos membros do Conselho de Administração previamente estruturado e formalmente aprovado. A Administração entende que, historicamente, a realidade da Companhia no que se refere à frequência das alterações na composição do Conselho de Administração, bem como seu porte e a complexidade de suas atividades não justificam incorrer em custos inerentes à formalização de procedimento específico para integração de novos conselheiros. Não obstante, a Companhia entende que pratica todos os atos necessários à integração de eventuais novos membros do Conselho de Administração, tais como sua apresentação ao pessoal chave e às suas instalações. Além disso, a Diretoria se coloca à disposição para dirimir quaisquer dúvidas e auxiliar os novos membros no desempenho de suas funções. |
Não |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. justificativa da empresaA Companhia não possui um regimento interno específico para o Conselho de Administração. Inobstante, a Administração da Companhia entende que as regras estatutárias referentes à sua composição, às suas competências e ao seu funcionamento se mostram adequadas à complexidade das atividades e ao porte da Companhia. |
Não |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.
justificativa da empresaNa primeira reunião de cada exercício social, o Conselho de Administração define um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias e agenda anual temática com assuntos relevantes para discussão. O Conselho de Administração se reúne, ordinariamente, em cada trimestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente a pedido de quaisquer de seus membros, conforme previsto no Artigo 11 do Estatuto Social da Companhia. |
Parcialmente |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia não possui regras específicas quanto à existência de conselheiros externos. Não obstante, a Administração esclarece que nenhum dos três membros do Conselho de Administração exerce outras funções na Companhia |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaAs atas de suas reuniões são redigidas com clareza, delas constando (i) as decisões tomadas, (ii) os conselheiros e convidados presentes, conforme o caso, e (iii) o registro dos votos divergentes e as abstenções de voto, quando houver, independentemente de produzirem ou não efeitos perante terceiros. |
Sim |
Diretoria
3 Sim · 4 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA Diretoria é composta por até 4 (quatro) Diretores, eleitos e destituíveis pelo Conselho de Administração, conforme previsto no Artigo 14 do Estatuto Social da Companhia. A Administração da Companhia entende que, embora a Diretoria não possua um regimento interno específico, as regras estatutárias referentes à sua composição (artigo 14), às suas competências (artigo 17) e ao seu funcionamento (artigo 15) se mostram adequadas ao porte e à complexidade das atividades da Companhia. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaNão há um processo formal de avaliação do Diretor Presidente. A Administração considera que a complexidade das atividades e o porte da Companhia, bem como os custos envolvidos, não justificam a adoção dessa prática. O Conselho de Administração tem a oportunidade de avaliar, anualmente, quando dos preparativos para a realização de Assembleia Geral Ordinária, o desempenho da Diretoria, por meio da avaliação das contas da Diretoria e das Demonstrações Financeiras, além de deliberar a respeito do Relatório Anual da Administração e sobre a eleição do ocupante do cargo. |
Não |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaNão há um processo formal de avaliação da Diretoria. A Administração considera que a complexidade das atividades e o porte da Companhia, bem como os custos envolvidos, não justificam a adoção dessa prática. O Conselho de Administração também tem a oportunidade de avaliar, anualmente, quando dos preparativos para a realização de Assembleia Geral Ordinária, o desempenho da Diretoria, por meio da avaliação das contas da Diretoria e das Demonstrações Financeiras, além de deliberar a respeito do Relatório Anual da Administração e sobre a eleição dos ocupantes dos cargos. |
Não |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia não possui política formal de remuneração: a Administração entende que, historicamente, a prática de remuneração dos membros da Diretoria não justifica incorrer em custos específicos para elaboração e formalização de uma política de remuneração. O montante global da remuneração do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva é fixado pela Assembleia Geral, em conformidade com a legislação aplicável. Além disso, a remuneração dos Diretores se encontra detalhada na Proposta de Administração, que é aprovada pelo Conselho de Administração e posteriormente apresentada à Assembleia Geral. Na proposta, em consonância com o item 8 do Formulário de Referência, a Companhia apresenta, entre outras informações: (i) os objetivos da política de remuneração (ii) composição da remuneração (iii) os principais indicadores de desempenho que são levados em consideração na determinação de cada elemento da remuneração. De modo geral, a prática adotada pela Companhia consiste em uma remuneração mensal fixa, que visa a remunerar os administradores levando em consideração as responsabilidades inerentes aos cargos, o porte da Companhia, o tempo dedicado às suas funções, a sua reputação profissional e o valor dos seus serviços no mercado. Adicionalmente, observado o disposto no Artigo 152 da Lei das S.A., e a critério do Conselho de Administração, a Diretoria poderá fazer jus a uma remuneração variável anual, por meio da participação nos lucros do exercício social correspondente. Essa participação está prevista no Artigo 9º do Estatuto Social da Companhia e não poderá ultrapassar o valor de um décimo dos lucros da Companhia, tampouco o valor total da remuneração fixa de cada administrador, prevalecendo o menor. Os membros da Diretoria recebem, ainda, assistência médica hospitalar, e podem receber, ainda, conforme seu desempenho diante de eventos extraordinários ou das metas gerais e/ou individuais estabelecidas pelo Conselho de Administração, uma remuneração variável adicional (bônus) ao final do exercício social. |
Não |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaO Conselho de Administração, quando da elaboração de sua proposta para a assembleia geral ordinária da Companhia, analisa como a política de remuneração se alinha aos interesses do emissor de curto, médio e longo prazo. A Companhia objetiva assegurar a atração e retenção de profissionais qualificados e com experiência no setor de sua atuação. Para isso, realiza a remuneração dos diretores por meio de uma parcela fixa, constituída do pró-labore, que visa a remunerar os administradores levando em consideração as responsabilidades inerentes aos cargos, bem como a contribuição individual e a experiência de cada profissional. Adicionalmente, o artigo 9º do Estatuto Social autoriza, observado o disposto no artigo 152 da Lei das S.A., e a critério do Conselho de Administração, que aos administradores seja atribuída uma participação nos lucros da Companhia, a qual poderá, para cada administrador, atingir até o total da sua respectiva remuneração fixa, observando, no conjunto, o limite de 0,1 (um décimo) dos lucros, prevalecendo o menor. A participação nos lucros poderá ser paga anual ou semestralmente. Os membros da Diretoria recebem, ainda, assistência médica hospitalar e podem receber, ainda, conforme seu desempenho diante das metas gerais e/ou individuais estabelecidas pelo Conselho de Administração, uma remuneração variável adicional (bônus) ao final do exercício social. |
Parcialmente |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaConforme descrito no item 8.1 do Formulário de Referência da Companhia, os membros da Diretoria estatutária da Companhia não participam do processo de deliberação da própria remuneração, que é definida anualmente pelo Conselho de Administração, observado o limite máximo estabelecido pela Assembleia Geral. Os administradores da Companhia não cumulam cargos na Diretoria e no Conselho de Administração. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
4 Sim · 4 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaConsiderando que a Companhia (i) não possui uma estrutura administrativa e operacional complexa: e (ii) possui um Conselho Fiscal de funcionamento permanente, a Administração entende que os custos atrelados à constituição e à manutenção de um CAE não se justificam. Além disso, a Companhia conta com um Gestor de Riscos e com serviços de auditoria interna para a emissão de relatórios anuais de avaliação dos processos de gestão, com o objetivo de detectar e mensurar situações de risco, bem como para oferecer alternativas e possíveis soluções. A Administração da Companhia entende que o grau de eficiência de suas estruturas de auditoria interna e externa tem se demonstrado satisfatório e adequado à complexidade das atividades e ao porte da Companhia. |
Não |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, pois sua contratação se dá exclusivamente para prestação do serviço objeto do artigo 26 da Lei nº 6.385, conforme anualmente divulgado no Relatório da Administração que acompanha as Demonstrações Financeiras da Companhia. A administração esclarece que o atual auditor independente não prestou serviços de auditoria interna para a Companhia nos últimos três anos. |
Não |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração.
justificativa da empresaNão se aplica, tendo em vista que a Companhia não possui Comitê de Auditoria Estatutário. Apesar de a Companhia não possuir Comitê de Auditoria Estatutário, os Conselheiros de Administração recebem os Relatórios da Auditoria Independente para análise e discussão. Além disso, nas reuniões do Conselho de Administração que tratam de análise do resultado financeiro, o Auditor responsável pela Companhia participa como convidado. |
Não |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaNão se aplica, considerando que o serviço de auditoria interna é terceirizado. |
Não |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Gestão de Riscos aprovada pelo Conselho de Administração em reunião realizada em dezembro de 2021. Desde o exercício social de 2018, a Companhia conta com um Gestor de Riscos, nomeado pela Diretoria. A Política de Gestão de Riscos da Companhia ("PGR"), tem por objetivo estabelecer e fornecer o conjunto de princípios que deverão nortear o desenvolvimento, a disseminação e a implementação de metodologias de gerenciamento de riscos que visem a identificar, analisar, avaliar, priorizar, acompanhar, tratar, comunicar e monitorar a exposição aos riscos aos quais a Companhia esteja exposta, com a perspectiva de apoiar melhorias e fortalecer a cultura de gestão de riscos. De acordo com a PGR, o evento de risco é aquele "com uma determinada possibilidade de ocorrer no futuro impactando diretamente ou indiretamente um processo, projeto, estratégia e operacional de forma negativa (ameaça) ou positiva (oportunidade)". A responsabilidade de zelar pela adequação da Estrutura de Gestão de Riscos é, primordialmente, da Diretoria e do Conselho de Administração da Companhia. O Conselho de Administração deve estabelecer o apetite a risco - assim compreendido o nível máximo de risco aceitável associado ao grau de exposição a risco que a Companhia está disposta a suportar para atingir seus objetivos estratégicos e criar valor para os seus acionistas, respeitando as partes interessadas -para a Companhia em função da relação risco/retorno que se pretende assumir. Já a Diretoria deve monitorar periodicamente as exposições da Companhia a riscos e avaliar, ao menos uma vez ao ano e sempre que houver mudanças significativas no Perfil de Riscos, a eficácia da Estrutura de Gestão de Riscos, reportando ao Conselho de Administração os resultados dessas análises e as respectivas propostas de ação. Para auxiliar no desempenho das atribuições supracitadas, a Diretoria e o Conselho de Administração contam com a auditoria interna e o Gestor, responsável por coordenar e monitorar os planos de ação para mitigação dos riscos identificados, verificando continuamente a adequação e a eficácia da gestão de riscos da Companhia, avaliando e acompanhando com as áreas envolvidas no processo de monitoramento do nível de risco existente. Ademais, a Companhia possui as seguintes políticas, todas aprovadas pelo Conselho de Administração: (i) nos termos da Resolução CNSP 383/2020, a Política de Prevenção e Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo -PPLD-FT: (ii) nos termos da Resolução CNSP 382/2020, a Política Institucional de Conduta da Companhia (iii) Política de Segurança da Informação (iv) a Política de Violação de Dados Pessoais (v) a Política de Proteção de Dados- (vi) a Política de Gerenciamento Eletrônico da Documentação. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaComo informado na Seção 5.2 do seu Formulário de Referência, a Companhia conta com serviços de auditoria interna e externa, por meio dos quais são emitidos relatórios anuais de avaliação dos processos de gestão, incluindo a detecção e mensuração dos riscos, bem como o oferecimento de alternativas e possíveis soluções. À Diretoria e ao Conselho de Administração são submetidos tais relatórios, a partir dos quais a Administração poderá tomar eventuais medidas necessárias. Salienta-se que os Auditores Independentes, em seus relatórios, não apontaram qualquer deficiência, relevante ou não relevante, nos controles internos da Companhia, e tampouco apresentaram qualquer recomendação para seu aprimoramento. A Companhia ainda não possui, entretanto, um programa de integridade/conformidade (Compliance) formalmente aprovado. |
Parcialmente |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Companhia cumpre parcialmente com o disposto neste item, já que ainda não possui um programa de integridade/conformidade (Compliance) formalmente aprovado. A Diretoria avalia anualmente a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos. |
Parcialmente |
Ética e Conflito de Interesses
6 Sim · 5 Não · 0 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaSegundo o item 7.2(a) do Formulário de Referência, a Companhia possui um Comitê de Conduta, eleito em 24/04/2023 e que se reporta ao Conselho de Administração. A Companhia adota um Código de Conduta com a missão de apoiar o Conselho de Administração em questões éticas relacionadas às pessoas, ao patrimônio e à imagem da Companhia, bem como recomendar as medidas necessárias à implementação e à manutenção do Código de Conduta da Companhia, com autonomia operacional e dotação orçamentaria dentro dos limites aprovados |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaEm 24.04.2023 o Conselho de Administração aprovou o Código de Conduta e constituiu o Comitê de Conduta da Companhia. Nos termos do Código de Conduta, foi instituído um canal de denúncias formal, operado de forma independente e imparcial, de forma a garantir o anonimato de seus usuários. O acesso a referido canal é realizado no endereço: https://relatoconfidencial.com.br/denunciasalba/ O Comitê de Conduta é responsável por monitorar os relatos recebidos pelo Canal de Denúncia e definir as sanções adequadas em caso de desvio de conduta. Caso a conduta seja de administrador ou membro do Conselho Fiscal, a aplicação da sanção deverá ser decidida pelo Conselho de Administração. Todos os relatos recebidos serão devidamente apurados pelo Comitê de Conduta, sendo garantida a imparcialidade na investigação, independentemente de quem seja a pessoa envolvida, do seu nível hierárquico ou das implicações das questões identificadas. Para os envolvidos nos relatos de irregularidades, avaliados como procedentes, e para qualquer pessoa que cometa violações éticas e/ou legais, serão aplicadas medidas corretivas imediatas e exemplares, sempre de acordo com as circunstâncias, a gravidade, a lei aplicável. Também serão aplicadas medidas disciplinares a qualquer pessoa que retalie ou repreenda denunciantes de boa-fé e que relate situações não reais, com o objetivo de prejudicar outras pessoas ou empresas por interesses pessoais ou de terceiros. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia contém previsão delimitando as competências de cada órgão da Administração, de modo a definir claramente as funções, os papéis e as responsabilidades de cada um deles. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaConforme informado no item 7.1(c) do Formulário de Referência, a Companhia adota o regramento previsto na Lei nº 6.404/76 para identificação e administração de conflitos de interesse, com o afastamento do membro da Administração das deliberações nas quais possua interesse particular ou possa estar de qualquer outro modo conflitado. Nesse caso, tal conselheiro é obrigado a retirar-se temporariamente da reunião durantes os debates e deliberação da matéria. |
Não |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaNo que se refere à administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, a Companhia adota a sistemática estabelecida pela Lei nº 6.404/76. Durante as assembleias gerais da Companhia, qualquer manifestação de conflito de interesse poderá ser registrada em ata ou em manifestação de voto apresentada, que constituirá um anexo à ata da respectiva assembleia geral |
Não |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaConforme informado no item 11.1 do Formulário de Referência, a Companhia não adota nenhuma política formal de transações com partes relacionadas. A Administração acredita que, diante do porte e complexidade das atividades da Companhia, bem como da adoção das práticas do Pronunciamento Técnico CPC 05 (R1), há um controle efetivo desse tipo de transação pelo Conselho de Administração, não sendo necessário que a Companhia incorra nos custos inerentes à elaboração e à execução de uma política formal específica sobre o tema. Além disso, de acordo com a prática da Companhia, as transações realizadas com partes relacionadas adotam preços e condições compatíveis com as práticas usuais de mercado, quando possível apurados por meio de laudo de avaliação. Nesse sentido, todas as contratações realizadas entre a Companhia e suas partes relacionadas (i) seguem condições regulares e semelhantes a outros contratos celebrados pela Companhia, (ii) apresentam remuneração compatível com os valores comumente adotados no mercado e (iii) são devidamente divulgadas aos acionistas e ao mercado em suas demonstrações financeiras e no Formulário de Referência, na forma exigida pela regulamentação. Além disso, os administradores que, eventualmente, sejam comuns à Companhia e à parte relacionada são afastados do procedimento de deliberação da transação. |
Não |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaEm 10 de novembro de 2022 o Conselho de Administração da Companhia aprovou a "Política de uso de informação, de divulgação de ato ou fato relevante e de negociação de valores mobiliários de emissão da companhia", visando, dentre outros objetivos, a orientar as operações com Valores Mobiliários emitidos pela Companhia. Tal Política aplica-se ao (i) acionista controlador da Companhia: (ii) membros da Diretoria, do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e de quaisquer órgãos com funções técnicas ou consultivas criados por disposição estatutária: (iii) quaisquer outras pessoas, que em virtude de seu cargo, função ou posição na Companhia, bem como nas sociedades controladas, coligadas ou sob controle comum, tenha conhecimento de informação relativa a Ato ou Fato Relevante sobre a Companhia (iv) administradores que disponham de informação relevante e ainda não divulgada e que estejam afastados de seus cargos na Companhia, pelo período de 3 (três) meses após o seu afastamento e (v) terceiros que tenham relação comercial, profissional ou de confiança com a companhia. A Política de Negociação está fundamentada na obediência à legislação específica, à regulamentação da CVM e outros órgãos reguladores nacionais e estrangeiros a que a Companhia está sujeita, bem como na aderência às melhores práticas de relações com investidores. O relacionamento da Companhia com os participantes e com os formadores de opinião no mercado de valores mobiliários deve se dar de modo uniforme, transparente e ético, sendo obrigação das Pessoas Vinculadas assegurar que a divulgação de informações acerca da situação patrimonial e financeira da Companhia seja correta, completa, contínua e desenvolvida através dos administradores incumbidos dessa função. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma Política sobre Contribuições e Doações. visto que, atualmente, não faz quaisquer doações ou outros tipos de contribuições voluntárias. Quaisquer contribuições voluntárias, se for o caso, serão propostas pela Diretoria ao Conselho de Administração para a devida aprovação, observando a legislação aplicável, especialmente o disposto no art. 154, §4º, da Lei nº 6.404/76, segundo o qual o Conselho de Administração e a Diretoria podem autorizar "a prática de atos gratuitos razoáveis em benefício dos empregados ou da comunidade de que participe a empresa, tendo em vista suas responsabilidades sociais". |
Não |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaA Companhia não adota essa prática, pois não faz quaisquer doações ou outros tipos de contribuições voluntárias relacionados a atividades políticas. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023
Conselho de Administração 4 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato | Mandatos | Presença |
|---|---|---|---|---|---|---|
| José Maria Souza Teixeira CostaGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 30/03/2016 | 1 ano | 31 | 100.00% |
| Manoel Eduardo P. TorresGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/03/2017 | 1 ano | 12 | 100.00% |
| PAULO SÉRGIO FREIRE DE CARVALHO GONÇALVES TOURINHOGin | Conselho de Administração e Diretoria | 30 - Presidente do C.A. e Diretor Presidente | 31/03/2016 | 1 ano | 49 | 100.00% |
| PAULO SÉRGIO FREIRE DE CARVALHO GONÇALVES TOURINHOGin | Conselho de Administração e Diretoria | 30 - Presidente do C.A. e Diretor Presidente | 30/03/2017 | 1 ano | 50 | 100.00% |
Diretoria 4 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato | Mandatos | Presença |
|---|---|---|---|---|---|---|
| PAULO SÉRGIO FREIRE DE CARVALHO GONÇALVES TOURINHOGin | Conselho de Administração e Diretoria | 30 - Presidente do C.A. e Diretor Presidente | 31/03/2016 | 1 ano | 49 | 100.00% |
| PAULO SÉRGIO FREIRE DE CARVALHO GONÇALVES TOURINHOGin | Conselho de Administração e Diretoria | 30 - Presidente do C.A. e Diretor Presidente | 30/03/2017 | 1 ano | 50 | 100.00% |
| Antônio Tavares da CâmaraGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 14/07/2016 | 1 ano | 41 | 0.00% |
| José Alfredo Cruz de GuimarãesGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 14/07/2016 | 1 ano | 23 | 0.00% |
Conselho Fiscal 10 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato | Mandatos | Presença |
|---|---|---|---|---|---|---|
| André Coelho BrandãoGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/03/2017 | 1 ano | 0 | 0.00% |
| Antonio Carlos Santana SantosGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 30/03/2017 | 1 ano | 2 | 100.00% |
| Eberson Carlos CostaGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 30/03/2017 | 1 ano | 6 | 0.00% |
| Elias de Matos BritoGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/03/2017 | 1 ano | 5 | 66.00% |
| Fernanda Rocha T. FontesGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 30/03/2017 | 1 ano | 4 | 0.00% |
| Manoel Mota FonsecaGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 30/03/2017 | 1 ano | 10 | 100.00% |
| Marcelo da Silva PinhoGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/03/2017 | 1 ano | 3 | 0.00% |
| Paulo Cortizon AndionGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 30/03/2017 | 1 ano | 0 | 0.00% |
| Raimundo Santos SilvaGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 30/03/2017 | 1 ano | 56 | 100.00% |
| Sonia Lucia Nogueira da SilvaGin | Conselho Fiscal | 44 - C.F.(Efetivo)Eleito p/preferencialistas | 30/03/2017 | 1 ano | 4 | 100.00% |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023
Remuneração total, por órgão — exercício 2023
Prevista para 2023 (FRE 2023)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 3 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 3 | 4 |
| Salário ou pró-labore | 170.280 | 1.027.754 | 2.246.606 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 120.960 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 1.336.354 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 0 |
| Total do órgão | 170.280 | 1.027.754 | 3.703.920 |
Realizada em 2023 (FRE 2024)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2023: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2023; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2024 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2023
Realizada em 2023
A realizada em 2023 será reportada no FRE de 2024, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2023 vem do FRE de 2024.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2023
Prevista para 2023 (FRE 2023)
| Diretoria Estatutária | |
|---|---|
| Nº de membros | 4 |
| Nº de membros remunerados | 4 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 1.336.354 |
| Bônus — se metas atingidas | 1.336.354 |
| Bônus — efetivo | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 |
Realizada em 2023 (FRE 2024)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2023: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2023; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2024 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2023 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 12/04/2021 |
| 2023 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 12/04/2021 |
| 2022 | BDO RCS Auditores Independentes S/S | 54276936000179 | Nacional | 26/02/2019 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 12/04/2021 |
| 2021 | AUDICONT AUDITORES E CONSULTORES | 13069281000180 | Nacional | 06/05/2014 |
| 2021 | BDO RCS Auditores Independentes S/S | 54276936000179 | Nacional | 26/02/2019 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 12/04/2021 |
| 2020 | AUDICONT AUDITORES E CONSULTORES | 13069281000180 | Nacional | 06/05/2014 |
| 2020 | BDO RCS Auditores Independentes S/S | 54276936000179 | Nacional | 26/02/2019 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 12/04/2021 |
| 2019 | BDO TCS AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 54276936000179 | Nacional | 26/02/2019 |
| 2018 | BDO TCS AUDITORES INDEPENDENTES S/S | 54276936000179 | Nacional | 26/02/2019 |
| 2017 | AUDICONT AUDITORES E CONSULTORES | 13069281000180 | Nacional | 01/05/2016 |
| 2017 | PERFORMANCE AUDITORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL S/S | 41968512000123 | Nacional | 15/04/2009 → 31/03/2014 |
| 2016 | AUDICONT AUDITORES E CONSULTORES | 13069281000180 | Nacional | 01/05/2014 |
| 2016 | PERFORMANCE AUDITORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL S/S | 41968512000123 | Nacional | 15/04/2009 → 31/03/2014 |
| 2015 | AUDICONT AUDITORES E CONSULTORES | 13069281000180 | Nacional | 01/05/2014 |
| 2015 | PERFORMANCE AUDITORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL S/S | 41968512000123 | Nacional | 15/04/2009 → 31/03/2014 |
| 2014 | AUDICONT AUDITORES E CONSULTORES | 13069281000180 | Nacional | 01/05/2014 |
| 2014 | PERFORMANCE AUDITORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL S/S | 41968512000123 | Nacional | 15/04/2009 → 31/03/2014 |
| 2013 | PERFORMANCE AUDITORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL S/S | 41968512000123 | Nacional | 15/04/2009 |
| 2012 | PERFORMANCE AUDITORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL S/S | 41968512000123 | Nacional | 15/04/2009 |
| 2011 | PERFORMANCE AUDITORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL S/S | 41968512000123 | Nacional | 15/04/2009 |
| 2010 | AUDICONT AUDITORES E CONSULTORES | 13069281000180 | Nacional | 14/04/2008 → 13/04/2009 |
| 2010 | PERFORMANCE AUDITORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL S/S | 41968512000123 | Nacional | 15/04/2009 → 15/04/2011 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2023 | 2 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 3 | 1 |
| 2020 | 3 | 1 |
| 2019 | 1 | 0 |
| 2018 | 1 | 0 |
| 2017 | 2 | 0 |
| 2016 | 2 | 0 |
| 2015 | 2 | 0 |
| 2014 | 2 | 0 |
| 2013 | 1 | 0 |
| 2012 | 1 | 0 |
| 2011 | 1 | 0 |
| 2010 | 2 | 0 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023
Posição acionária 3 acionistas listados
| Acionista | Nacionalidade | % ON | % PN | % Total | Marcações |
|---|---|---|---|---|---|
| ALBA PARTICIPAÇÃO EM SEGURADORAS LTDA | Brasil | 99,97% | 100% | 99,98% | |
| Ações Tesouraria | — | 0,03% | 0,01% | 0,02% | |
| Outros | — | 0% | 0% | 0% |
Acionistas com 5% ou mais de uma classe de ações, e demais listados no FRE. A composição interna de blocos (quem integra cada acionista agregado) está na base de dados.
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 0 |
| Acionistas pessoa jurídica | 1 |
| Investidores institucionais | 0 |
| Ações ordinárias em circulação | 0 (0%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 0 (0%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (25/01/2024).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Emitido | 30/03/2009 | 100.000.000 | 3.840.000 | 3.840.000 | 7.680.000 |
| Capital Integralizado | 30/03/2009 | 100.000.000 | 3.840.000 | 3.840.000 | 7.680.000 |
| Capital Subscrito | 30/03/2009 | 100.000.000 | 3.840.000 | 3.840.000 | 7.680.000 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023
Relações de subordinação 14 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| JOSÉ RENATO DE ALMEIDA GONÇALVES TOURINHO | Diretor Presidente | ADRECOR ADMINISTRAÇÃO LTDA | Controlador Direto | Prestação de serviço |
| JOSÉ RENATO DE ALMEIDA GONÇALVES TOURINHO | Diretor Presidente | ADRECOR ADMINISTRAÇÃO LTDA | Controlador Direto | Prestação de serviço |
| JOSÉ RENATO DE ALMEIDA GONÇALVES TOURINHO | DIRETOR PRESIDENTE | ADRECOR ADMINISTRAÇÃO LTDA | Controlador Direto | Prestação de serviço |
| JOSÉ RENATO DE ALMEIDA GONÇALVES TOURINHO | Diretor Presidente | Companhia de Participações Aliança da Bahia | Controlador Indireto | Prestação de serviço |
| JOSÉ RENATO DE ALMEIDA GONÇALVES TOURINHO | Diretor Presidente | SOCIEDADE AGRÍCOLA SANTA TEREZA LTDA | Controlador Direto | Prestação de serviço |
| JOSÉ RENATO DE ALMEIDA GONÇALVES TOURINHO | DIRETOR PRESIDENTE | SOCIEDADE AGRÍCOLA SANTA TEREZA LTDA | Controlador Direto | Prestação de serviço |
| José Maria Souza Teixeira Costa | Membro do Conselho de Administração | Companhia de Participações Aliança da Bahia | Controlador Indireto | Prestação de serviço |
| José Maria Souza Teixeira Costa | Membro do Conselho de Administração | Companhia de Participações Aliança da Bahia | Controlador Indireto | Prestação de serviço |
| Rodrigo Ribeiro Accioly | Diretor | ADRECOR ADMINISTRAÇÃO LTDA | Controlador Direto | Prestação de serviço |
| Rodrigo Ribeiro Accioly | Diretor | ADRECOR ADMINISTRAÇÃO LTDA | Controlador Direto | Prestação de serviço |
| Rodrigo Ribeiro Accioly | DIRETOR | ADRECOR ADMINISTRAÇÃO LTDA | Controlador Direto | Prestação de serviço |
| Rodrigo Ribeiro Accioly | Diretor | Companhia de Participações Aliança da Bahia | Controlador Indireto | Prestação de serviço |
| Rodrigo Ribeiro Accioly | Diretor | SOCIEDADE AGRÍCOLA SANTA TEREZA LTDA | Controlador Direto | Prestação de serviço |
| Rodrigo Ribeiro Accioly | DIRETOR | SOCIEDADE AGRÍCOLA SANTA TEREZA LTDA | Controlador Direto | Prestação de serviço |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 1 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| COMPANHIA DE PARTICIPAÇÕES ALIANÇA DA BAHIA | Sociedade de Controle Comum | 01/04/2022 | 98.731 | — | — | 0,000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 419 | 414 | 426 | 439 | 463 | 476 | 515 | 491 | 479 | 474 | 402 | 375 | 391 |
| Ativo circulante | 207 | 191 | 196 | 195 | 185 | 198 | 240 | 230 | 217 | 182 | 74 | 93 | 74 |
| Caixa e equivalentes | 3 | 6 | 4 | 2 | 3 | 4 | 2 | 5 | 2 | 2 | 1 | 4 | 1 |
| Aplicações financeiras | 160 | 138 | 164 | 152 | 154 | 162 | 204 | 193 | 182 | 145 | 55 | 75 | 47 |
| Contas a receber | 33 | 34 | 27 | 28 | 25 | 27 | 29 | 26 | 26 | 19 | 14 | 11 | 17 |
| Estoques | 8 | 14 | 1 | 14 | 2 | 5 | 5 | 5 | 6 | 15 | 3 | 3 | 6 |
| Tributos a recuperar | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 120 | 120 | 131 | 143 | 154 | 155 | 149 | 148 | 144 | 159 | 187 | 152 | 157 |
| Investimentos | 83 | 95 | 91 | 95 | 118 | 118 | 122 | 109 | 113 | 127 | 137 | 124 | 152 |
| Imobilizado | 8 | 8 | 7 | 6 | 6 | 5 | 5 | 4 | 5 | 5 | 5 | 4 | 3 |
| Intangível | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1 | 5 |
| Passivo circulante | 79 | 84 | 78 | 81 | 94 | 102 | 124 | 129 | 130 | 111 | 33 | 29 | 22 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 5 | 14 | 8 | 6 | 14 | 16 | 19 | 18 | 15 | 14 | 19 | 16 | 8 |
| Fornecedores | 4 | 3 | 3 | 4 | 5 | 5 | 4 | 4 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Dívida de curto prazo | 69 | 68 | 67 | 70 | 75 | 81 | 101 | 106 | 112 | 97 | 14 | 13 | 14 |
| Passivo não circulante | 168 | 154 | 169 | 183 | 190 | 188 | 183 | 177 | 168 | 180 | 170 | 172 | 179 |
| Dívida de longo prazo | 168 | 154 | 169 | 183 | 190 | 188 | 183 | 177 | 168 | 180 | 170 | 172 | 179 |
| Patrimônio líquido | 172 | 176 | 179 | 175 | 179 | 186 | 209 | 186 | 181 | 182 | 199 | 174 | 190 |
| Receita líquida | 61 | 63 | 58 | 64 | 53 | 51 | 47 | 35 | 31 | 11 | 3 | 3 | 5 |
| EBIT | -0 | -1 | 4 | 6 | -1 | -1 | -3 | -2 | -1 | 8 | 5 | 7 | -1 |
| Lucro líquido | 23 | 28 | 14 | 11 | 36 | 46 | 56 | 20 | 14 | 17 | 51 | 9 | 18 |
| Fluxo de caixa operacional | 28 | 3 | 11 | 8 | 29 | 33 | 36 | 66 | 18 | 9 | 8 | 16 | -1 |
| Fluxo de caixa de investimento | 0 | -0 | 7 | 6 | -1 | -0 | -1 | -1 | -0 | 5 | 16 | 2 | 6 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -29 | -0 | -20 | -17 | -27 | -33 | -37 | -62 | -20 | -14 | -25 | -15 | -8 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 19,85 | 19,84 | 19,87 | 19,90 | 19,95 | 19,98 | 20,06 | 20,01 | 19,99 | 19,98 | 19,81 | 19,74 | 19,78 |
| Tamanho (receita) | 17,93 | 17,96 | 17,87 | 17,98 | 17,79 | 17,75 | 17,66 | 17,36 | 17,26 | 16,21 | 15,04 | 14,88 | 15,33 |
| Alavancagem | 0,57 | 0,54 | 0,55 | 0,58 | 0,57 | 0,56 | 0,55 | 0,58 | 0,58 | 0,58 | 0,46 | 0,49 | 0,49 |
| Liquidez corrente | 2,63 | 2,27 | 2,50 | 2,42 | 1,97 | 1,94 | 1,94 | 1,78 | 1,66 | 1,64 | 2,24 | 3,17 | 3,28 |
| ROA | 0,06 | 0,07 | 0,03 | 0,02 | 0,08 | 0,10 | 0,11 | 0,04 | 0,03 | 0,04 | 0,13 | 0,02 | 0,05 |
| ROE | 0,14 | 0,16 | 0,08 | 0,06 | 0,20 | 0,25 | 0,27 | 0,11 | 0,08 | 0,09 | 0,26 | 0,05 | 0,10 |
| Margem líquida | 0,38 | 0,45 | 0,24 | 0,17 | 0,68 | 0,90 | 1,20 | 0,58 | 0,45 | 1,53 | 15,07 | 3,22 | 4,02 |
| Caixa / ativos | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,00 | 0,01 | 0,01 | 0,00 | 0,01 | 0,00 | 0,01 | 0,00 | 0,01 | 0,00 |
| Tangibilidade | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 30/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 27/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 28/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 25/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | — | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |