BIOSEV S.A.
CNPJ 15527906000136 · código CVM 22845Visão geral
| Situação na CVM | CANCELADA |
|---|---|
| Registro na CVM | 12/07/2012 |
| Cancelamento do registro | 25/06/2021 (CANCELAMENTO VOLUNTÁRIO) |
| Setor de atividade | Agricultura (Açúcar, Álcool e Cana) |
| Listagem na B3 (início) | 19/04/2013 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2021) | 65,6% |
| Auditor independente (2021) | BDO RCS Auditores Independentes S/S |
| Site / Relações com Investidores | www.biosev.com ↗ |
Respostas no ano 2021
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2020 | 65,6% | 23 | 9 | 13 | 9 | 33 | Novo Mercado |
| 2021 | 65,6% | 23 | 9 | 13 | 9 | 33 | Novo Mercado |
Acionistas
6 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 5 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Sim |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia não adota em documento autônomo, uma política formal de destinação de resultados definida pelo seu Conselho de Administração, porque entende que nos artigos 22 a 27 do Estatuto Social, já estão fixadas as regras para a destinação dos resultados que são observadas pelo Conselho de Administração, com a previsão dos percentuais específicos a serem destinados, entre outros (i) para a reserva legal, (ii) para pagamento de dividendo obrigatório e (iii) para expansão (mediante a constituição de reserva específica), além da possibilidade de levantamento de balanços semestrais e declaração de dividendos intermediários. A Companhia também descreve tal procedimento no item 3.4 do Formulário de Referência. |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
4 Sim · 5 Não · 3 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaO Conselho de Administração é um órgão de deliberação colegiada da administração, responsável pelo estabelecimento das políticas e diretrizes gerais do nosso negócio, incluindo nossa estratégia de longo prazo, o controle e a fiscalização do nosso desempenho, e a supervisão da gestão dos nossos diretores. De acordo com o artigo 14 do Estatuto Social, o Conselho de Administração tem como atribuições, dentre outras, (i) fixar a orientação geral dos negócios da Companhia (no que se inclui a definição de valores e princípios éticos): (ii) aprovar o orçamento, planos estratégicos, projetos de expansão e programas de investimento, assim como acompanhar sua execução e (iii) aprovar o Código de Conduta e qualquer alteração a ele. A Companhia adota programas para redução dos riscos internos decorrentes da atividade da Companhia, como por exemplo o Programa PRISMA (Programa Integrado de Saúde, Segurança e Meio Ambiente) que visa a alavancar a cultura de segurança através do comprometimento do time de liderança relativo a prevenção de acidentes trabalhistas e ambientais. Desta forma, esperam-se resultados consistentes e efetivos nas estatísticas de saúde, segurança e meio ambiente da Companhia. Ademais, anualmente, são submetidos à apreciação do Conselho de Administração e incluídos como pauta de reunião deste órgão, a revisão do plano de negócios, bem como o orçamento da Companhia, de suas subsidiárias e sociedades controladas para o exercício social seguinte. A Política Financeira e de Gestão de Riscos da Companhia, aprovada pelo Conselho de Administração, conforme recomendação do Comitê Estratégico não estatutário, visa a fortalecer o compromisso da Companhia com a transparência e a administração financeira por meio da determinação formal de alvos, limites e orientações que governam os aspectos essenciais de sua estrutura de capital e riscos de mercado. O Código de Conduta, aprovado pelo Conselho de Administração, conforme recomendação do Comitê de Auditoria não estatutário, formaliza os princípios que norteiam a nossa conduta profissional tanto no ambiente de trabalho, meio ambiente, relações com a comunidade, como em nossas relações de negócios, abrangendo todos os colaboradores, terceiros, prestadores de serviço, fornecedores, clientes e outras pessoas da nossa convivência diária. O Código de Conduta tem como objetivo fortalecer a integridade e transparência nos relacionamentos, de forma a assegurar que o crescimento da Companhia continue ocorrendo com base em relações éticas, produtivas e duradouras. Cabe ressaltar que o Conselho de Administração conta ainda com o apoio de seus comitês não estatutários para assessorá-lo no desempenho de suas funções. Cabe ao Comitê Estratégico não estatutário, dentre outras atribuições, revisar a política de gestão de risco da Companhia, suas subsidiárias e sociedades controladas, bem como recomendar ao Conselho de Administração eventuais adequações nas suas práticas, planos e políticas relacionadas à gestão de risco. Já ao Comitê de Auditoria não estatutário, dentre outras atribuições, cabe revisar as políticas e práticas de compliance adotadas pela Companhia. Por fim, cabe esclarecer que a administração da Companhia está sempre em busca do aprimoramento de seu sistema de governança. Nesse sentido, a adaptação do Estatuto Social, de acordo com as normas atualizadas do Regulamento do Novo Mercado da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão, foi aprovada na Assembleia Geral Extraordinária e Ordinária realizada em 31 de julho de 2019. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaA Companhia entende que atende parcialmente a este item porque seu Estatuto Social está em consonância com o Regulamento do Novo Mercado da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão, e estabelece, no Parágrafo Primeiro do Artigo 12, o que segue: Dos membros do Conselho de Administração, no mínimo, 2 (dois) ou 20% (vinte por cento), o que for maior, deverão ser conselheiros independentes, conforme a definição do Regulamento do Novo Mercado, devendo a caracterização dos indicados ser deliberada na assembleia geral que os eleger. Quando, em decorrência do cálculo do percentual, o resultado gerar um número fracionário, a Companhia deve proceder ao arrendamento para o número inteiro imediatamente superior. Dessa forma, não há previsão expressa de que o conselho seja constituído em sua maioria de membros externos, sendo 1/3 independentes. A Companhia entende que o critério previsto está em linha com as mais rígidas práticas de governança corporativa hoje existentes. A despeito da ausência de previsão no estatuto, atualmente, (i) 3 (três) dos 8 (oito) membros do Conselho de Administração, aproximadamente 37%, são independentes: e (ii) a maioria dos membros do Conselho de Administração são considerados externos. Ademais, apesar de não haver previsão expressa estatutária para a avaliação periódica anual da condição de membro independente ou obrigação de indicação de qualquer circunstância que possa comprometer a independência, esclarece-se que: (i) anualmente, a Companhia faz o exercício de apontar quem são seus conselheiros independentes quando da elaboração do Formulário de Referência, sendo que sua caracterização como independente consta expressamente na ata da assembleia geral que o eleger e (ii) sempre que a assembleia geral é convocada para eleger administradores, a Companhia deve fornecer as informações indicadas nos itens 12.5 a 12.10 do seu Formulário de Referência, relativamente aos candidatos indicados ou apoiados pela administração ou pelos acionistas controladores. Isso inclui os itens 12.5/12.6, que contêm seus respectivos currículos e os critérios que levaram a administração a classificá-lo como independentes, de acordo com o Regulamento do Novo Mercado. Nesta hipótese, tais informações são submetidas à apreciação do Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia entende que não atende esse item, uma vez que, atualmente não possui Política de Indicação dos membros do Conselho de Administração formalizada. Isso porque seu estatuto social (artigo 12, §2º) já disciplina alguns critérios para eleição dos membros do Conselho de Administração (ex.: reputação ilibada, ausênica de impedimento legal e ausência de condenação judicial). Para maiores informações, vide item 12 do Formulário de Referência da Companhia. Em que pese esse fato, cabe a ressalva de que, na qualidade de empresa listada no Novo Mercado da B3, a Companhia está estruturando o processo de indicação de membros da administração, de modo a elaborar uma política formal com seus critérios até a assembleia geral ordinária que deliberar acerca das demonstrações financeiras referentes ao exercício social encerrado em 31 de março de 2022, conforme exigido pelo Regulamento do Novo Mercado e combinado pelo ofício circular 005/2020 VOP de 07 de abril de 2020. |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Companhia não implementou, até a presente data, processo anual formal de avaliação do Conselho de Administração e de seus comitês não estatutários. Não obstante o processo de avaliação não ser formalizado, a Companhia acredita que os membros do Conselho de Administração são constantemente avaliados pelos acionistas por meio do resultado apresentado a cada exercício social. Adicionalmente, a Companhia adota prática de avaliação de desempenho individual para balizar a remuneração dos membros da administração, conforme descrito no item 13.1 de seu Formulário de Referência. Por fim, a Companhia pretende desenvolver o processo de avaliação em linha com as práticas recomendadas pelo Código Brasileiro de Governança Corporativa e do Regulamento do Novo Mercado da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão para implementá-lo em exercícios futuros, e será finalizada dentro do prazo de adequação concedido pelo Regulamento do Novo Mercado, ou seja, até a Assembleia Geral Ordinária que deliberar acerca das demonstrações financeiras referentes ao exercício social encerrado em 31 de março de 2022. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia, atualmente, não possui um plano de sucessão formal para o cargo de Diretor Presidente. No entanto, conforme previsto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 15 do Estatuto Social, existem mecanismos para que eventuais substitutos possam suprir as necessidades da Companhia nos eventuais períodos de vacância do cargo de Diretor Presidente. Nesse sentido, a Companhia entende que a prática por ela adotada é suficiente para atingir as finalidades do princípio 2.5. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaOs novos membros do Conselho de Administração recebem materiais sobre a governança, as políticas aplicáveis, e são atualizados sobre o calendário de reuniões do Conselho de Administração e, conforme o caso, dos comitês não estatutários dos quais participem. Costumeiramente, os novos membros do Conselho de Administração são apresentados aos demais membros do Conselho de Administração e às pessoas-chave na primeira reunião do Conselho após o início do mandato. Oportunamente e sempre que necessário, são realizadas, ainda, reuniões presenciais com os diretores estatutários e/ou não estatutários, conforme o caso, para sanar eventuais dúvidas e realizar esclarecimentos necessários. Por fim, conforme exposto acima, a Companhia entende que a sistemática adotada atualmente para condução de novos conselheiros para compor o Conselho de Administração já os habilita para uma integração natural ao Órgão. |
Parcialmente |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. justificativa da empresaA Companhia, atualmente, não possui um regimento interno formalizado em documento apartado para disciplinar as atividades do Conselho de Administração. Isso porque o Estatuto Social já prevê as responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento do Conselho de Administração, incluindo (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (artigo 14, dentre outros): (ii) as regras de substituição do presidente do do Conselho de Administração em caso de ausência ou vacância (artigo 12, §5º) (iii) as medidas a serem adotadas em hipótese de conflito de interesses (artigo 13, §3º) e (iv) os prazos de antecedência aplicáveis para envio das convocações de reuniões do Conselho de Administração, juntamente dos documentos necessários para que os Conselheiros preparem-se para deliberar sobre a ordem do dia (artigo 13, caput e §1º). Adicionalmente, cabe ressaltar, que a Companhia, na qualidade de empresa listada no Novo Mercado da B3, está estudando a elaboração de um Regimento Interno que compile essas e outras regras aplicáveis ao Conselho de Administração, o que deverá ser feito até a assembleia geral ordinária que deliberar acerca das demonstrações financeiras referentes ao exercício social encerrado em 31 de março de 2022, conforme previsto no Regulamento do Novo Mercado. |
Não |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.
justificativa da empresaO Conselho de Administração possui um calendário anual que prevê quatro reuniões ordinárias por ano para aprovar as contas trimestrais, assuntos de relevância ocorridos no trimestre e a previsão para o próximo trimestre, datas descritas no Calendário Anual de Eventos Corporativos divulgado ao mercado pela Companhia, de acordo com o Regulamento do Novo Mercado da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão. A Companhia entende que atende ao propósito do Código de Governança, considerando que, para assuntos extraordinários, as reuniões são convocadas quando necessário, respeitados os prazos para convocação previstos no Estatuto Social, e a participação e engajamento dos membros nessas reuniões é adequada e expressiva. Para exemplificar isso, ressalta-se que no último exercício social, o Conselho de Administração da Companhia se reuniu 4 (quatro) vezes de forma ordinária e 10 (dez) vezes de forma extraordinária. |
Parcialmente |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaA Companhia, atualmente, não possui um regimento interno aprovado para o Conselho de Administração, dessa forma, não prevê, formalmente sessões exclusivas para conselheiros externos. Atualmente a maioria dos membros do Conselho de Administração são externos, desse modo, a Companhia entende que as reuniões no formato que ocorrem atualmente têm se mostrado produtivas e sem que ocorram constrangimentos por parte de qualquer membro. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaPara cada reunião do Conselho de Administração realizada lavra-se uma ata, cujo teor é objetivo, permitindo clareza a terceiros para acompanhamento das decisões e posicionamentos dos administradores da Companhia. Nesse sentido, constam das atas os conselheiros presentes, os ausentes e todos os convidados ao conclave. As atas das reuniões com efeitos perante terceiros estão disponíveis no website da CVM e no site de Relações com Investidores da Companhia. Referido procedimento é realizado pela Companhia e tal prática está prevista em seu Estatuto Social, no artigo 11 e seus parágrafos. |
Sim |
Diretoria
4 Sim · 1 Não · 3 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA Diretoria não possui um regimento interno próprio formalizado e aprovado pelo Conselho de Administração. A Companhia entende que a estrutura e o funcionamento da Diretoria que estão contidos no Estatuto Social, bem como os papéis e responsabilidades dos diretores estatutários, estão em consonância com a Lei 6.404/76 e a regulamentação aplicável, incluindo as instruções da CVM e o Regulamento de Novo Mercado da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão. Ademais, cabe esclarecer que o Conselho de Administração estabeleceu os limites de alçada da Diretoria da Companhia para realizar determinados atos. Desta forma, a Companhia acredita não ser necessária a adoção de um regimento interno para que a Diretoria atue de forma a implementar a estratégia definida pelo Conselho de Administração, bem como os mecanismos, processos, programas, controles e sistemas visando a assegurar a observância aos limites de risco e às diretrizes aprovados pelo Conselho de Administração. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaA Companhia tem a intenção de instrumentalizar o processo de avaliação de seus administradores, o que deverá ser implementado até a assembleia geral ordinária que deliberar acerca das demonstrações financeiras referentes ao exercício social encerrado em 31 de março de 2022, conforme previsto no Regulamento do Novo Mercado. Anualmente, o Conselho de Administração delibera, conforme recomendação do Comitê de Recursos Humanos não estatutário, acerca: (i) da remuneração variável total a ser concedida aos diretores estatutários e empregados elegíveis da Companhia e suas subsidiárias com relação ao último exercício social encerrado, com base na apuração final de atingimento das metas da Companhia e nos termos da Política de incentivos de Curto e Longo Prazo: (ii) das metas (indicadores de desempenho) da Companhia atreladas à remuneração variável dos diretores estatutários e empregados elegíveis da Companhia a serem aplicáveis para o próximo exercício social a encerrar-se e (iii) do pacote de remuneração variável total dos diretores estatutários e empregados elegíveis da Companhia e suas subsidiárias com relação ao próximo exercício social a encerrar-se, nos termos da Política de Incentivos de Curto e Longo Prazo da Companhia. Dessa forma, o diretor-presidente é avaliado periodicamente pelo Conselho de Administração, inclusive por meio do acompanhamento do sistema de metas financeiras e não financeiras da Companhia. |
Parcialmente |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaAnualmente, o Conselho de Administração delibera, conforme recomendação do Comitê de Recursos Humanos não estatutário, acerca: (i) da remuneração variável total a ser concedida aos diretores estatutários e empregados elegíveis da Companhia e suas subsidiárias com relação ao último exercício social encerrado, com base na apuração final de atingimento das metas da Companhia e nos termos da Política de incentivos de Curto e Longo Prazo: e (ii) das metas (indicadores de desempenho) da Companhia atreladas à remuneração variável dos diretores estatutários e empregados elegíveis da Companhia a serem aplicáveis para o próximo exercício social a encerrar-se. Ademais, o Conselho de Administração delibera, conforme o caso, acerca da eleição, reeleição, alteração de cargo e/ou desligamento dos membros da diretoria estatutária, conforme estabelecido no Estatuto Social. Para mais detalhes, vide item 13.1 do Formulário de Referência. |
Parcialmente |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaNesta data, a Companhia não possui uma política de remuneração formal de avaliação dos diretores pelo Conselho de Administração. A despeito de não haver um processo formal estruturado, anualmente, o Conselho de Administração delibera, conforme recomendação do Comitê de Recursos Humanos não estatutário, acerca da proposta de remuneração global da administração, a ser apresentada aos acionistas em Assembleia Geral Ordinária. Referida proposta é composta da remuneração fixa, que reflete parâmetros de mercado, bem como de remuneração variável, dentre outros instrumentos, conforme a Política de Incentivos de Curto e Longo Prazo da Companhia. Para mais detalhes, vide item 13.1 do Formulário de Referência. |
Parcialmente |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA remuneração da Diretoria se enquadra à prática recomendada, pois estabelece remuneração de curto e longo prazo, entre outros instrumentos que vinculam a remuneração dos diretores a resultados e à geração de valor econômico para a Companhia, conforme descrito no item 13.1 do Formulário de Referência bem como na Política de Incentivos de Curto e Longo Prazo, aprovada em Assembleia Geral Extraordinária e Ordinária. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA Companhia entende que está aderente a este item, porque a proposta da remuneração da Diretoria e sua alocação entre os Diretores compete ao Conselho de Administração, conforme recomendação do Comitê de Recursos Humanos e de acordo com a Política de Incentivos de Curto e Longo Prazo. A remuneração da Diretoria é componente da proposta de remuneração global da administração, a ser apresentada aos acionistas em Assembleia Geral Ordinária para aprovação. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
4 Sim · 1 Não · 2 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia possui Comitê de Auditoria não estatutário, tendo em vista a possibilidade concedida pelo Regulamento do Novo Mercado de que tal comitê seja ou não estatutário. Adicionalmente, tal Comitê, conforme seu regimento interno, tem como poderes e atribuições, (i) revisar as demonstrações financeiras da Companhia, incluindo o relatório da administração, as notas explicativas e o parecer dos auditores independentes: (ii) revisar a Política de Transações entre Partes Relacionadas e suas respectivas alterações e aditamentos, bem como sugerir ao Conselho de Administração eventuais adequações nas práticas realizadas pela Companhia relacionadas a transações com partes relacionadas: (iii) revisar transações entre partes relacionadas que não estejam de acordo com a Política de Transações entre Partes Relacionadas aprovada pelo Conselho de Administração (iv) revisar a proposta de honorários de contratação do auditor independente da Companhia para a elaboração de auditoria externa independente (v) revisar as políticas e práticas de compliance adotadas pela Companhia (vi) analisar fraudes relevantes, sempre que solicitado pelo Presidente do Conselho de Administração e (vii) cumprir outras atribuições que venham a ser eventualmente determinadas pelo Presidente do Conselho de Administração. O Comitê de Auditoria não estatutário é composto por três membros, dos quais, um deverá ser membro independente. Essa composição, embora divergente daquela recomendada no Código Brasileiro de Governança Corporativa, é a composição tida como obrigatória pelo Regulamento do Novo Mercado, segmento de listagem com rígidas práticas de governança no qual a Companhia é listada. O Comitê de Auditoria não estatutário não possui orçamento próprio para a contratação de consultores, uma vez que tais contratações, caso necessárias, poderão ser feitas diretamente pela Diretoria e/ou Conselho de Administração. Cabe esclarecer que a revisão da política de gestão de risco da Companhia, suas subsidiárias e sociedades controladas, bem como a recomendação ao Conselho de Administração de eventuais adequações nas suas práticas, planos e políticas relacionadas à gestão de risco cabe ao Comitê Estratégico não estatutário da Companhia. |
Não |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Não se Aplica |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política formal de contratação de serviços extra-auditoria aprovada pelo seu Conselho de Administração, uma vez que o estatuto social (artigo 14, inciso (viii)) estabelece que é atribuição do próprio Conselho eleger e destituir os auditores independentes. Entretanto, a Companhia tem como prática não contratar serviços extra-auditoria de seus auditores independentes que possam comprometer sua a independência, tampouco contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna há menos de três anos. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui uma área de auditoria interna a qual, para assegurar sua independência e em consonância com as melhores práticas internacionais, subordina-se diretamente ao Presidente do Conselho de Administração. Essa área também responde, administrativamente, ao Diretor-Presidente. A área de auditoria interna auxilia a Companhia a realizar seus objetivos por meio de uma abordagem sistemática e disciplinada para avaliar e melhorar a eficácia dos processos de gerenciamento de riscos, controle e governança. Seu campo de atuação abrange todas as Unidades Agroindustriais ou colaboradores que utilizem, guardem, gerenciem ou administrem seus recursos. A Auditoria Interna deverá interagir com o ambiente e identificar mudanças, riscos, oportunidades, tendências e outros sinais, bem como definir, priorizar e comunicar esforços que favoreçam a otimização dos processos da Companhia. Essa estrutura permite que a independência da área de auditoria interna seja assegurada, por intermédio dos seguintes aspectos: a) A atividade de auditoria interna é livre de interferência na determinação do escopo da auditoria, na execução e comunicação dos resultados dos trabalhos: b) O auditor interno realiza uma avaliação equilibrada das circunstâncias relevantes e os seus julgamentos não são influenciados por interesses particulares ou por opiniões alheias c) Se a independência ou a objetividade do auditor interno são, por algum motivo, prejudicadas por conflito de interesses, seja no fato ou na aparência, o assunto é imediatamente e formalmente comunicado ao Presidente do Conselho de Administração para deliberação quanto à continuidade no trabalho d) O auditor interno mantém postura e conduta profissional sempre em linha com as premissas do Código de Conduta. Dessa forma, a Companhia entende que o funcionamento da área de auditoria interna está aderente à prática recomendada, sendo adequada ao porte e à complexidade de suas atividades. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia possui Política Financeira e de Gestão de Riscos, aprovada pelo Conselho de Administração, conforme recomendação do Comitê Estratégico não estatutário. Referida Política visa fortalecer o compromisso da Companhia com a transparência e a administração financeira por meio da determinação formal de alvos, limites e orientações que governam os aspectos essenciais de sua estrutura de capital e riscos de mercado. A política determina: (i) limites e alvos de alavancagem: (ii) diretrizes de caixa mínimo (iii) diretrizes para estrutura de dívida (iv) diretrizes para administração de riscos cambial e de preço de mercadorias (commodities) e (v) diretrizes para contabilização de derivativos de proteção patrimonial (hedge). Estabelece também que cabe à Diretoria fazer com que ela seja observada pela Companhia e suas controladas, com o apoio da Comissão de Riscos, detalhando especificamente a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade. Adicionalmente, nos termos da Política, a Comissão de Riscos deverá se reunir mensalmente com o propósito de analisar, discutir e definir as estratégias e práticas para o gerenciamento de riscos. Além das reuniões mensais, a Comissão de Riscos pode ser representada a qualquer momento por três de seus membros, sendo ao menos dois diretores. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA Política Financeira e de Gestão de Riscos, aprovada pelo Conselho de Administração, conforme recomendação do Comitê Estratégico não estatutário visa fortalecer o compromisso com a transparência e a administração financeira por meio da determinação formal de alvos, limites e orientações que governam os aspectos essenciais de sua estrutura de capital e riscos de mercado. A política estabelece que cabe à Diretoria fazer com que ela seja observada pela Companhia e suas controladas. Ademais, a política institui a Comissão de Riscos como órgão de apoio da Diretoria para a análise, discussão e definição de estratégias e práticas para a gestão de riscos. Ainda, o Comitê Estratégico não estatutário assessora o Conselho de Administração na revisão da política da Companhia, de suas subsidiárias e sociedades controladas, bem como recomenda ao Conselho de Administração, conforme aplicável, eventuais adequações nas suas práticas, planos e políticas. Ainda, o Código de Conduta, aprovada pelo Conselho de Administração, conforme recomendação do Comitê de Auditoria não estatutário, formaliza os princípios que norteiam a nossa conduta profissional tanto no ambiente de trabalho, como em nossas relações de negócios, abrangendo todos os colaboradores, terceiros, prestadores de serviço, fornecedores, clientes e outras pessoas da nossa convivência diária. O Código tem como objetivo fortalecer a integridade e transparência nos relacionamentos, de forma a assegurar que o crescimento da Companhia continue ocorrendo com base em relações éticas, produtivas e duradouras. Por fim, o Comitê de Auditoria não estatutário assessora o Conselho de Administração na revisão das políticas e práticas de compliance adotadas pela Companhia. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Companhia adota parcialmente as práticas deste item, uma vez que, atualmente, não realiza formalmente a avaliação da eficácia de todos os seus sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos em periodicidade anual. Não obstante, a Diretoria reavalia, com o apoio da Comissão de Riscos e da Comissão de Ética, conforme aplicável, periodicamente, a eficácia da Política Financeira e de Gestão de Riscos, bem como o Código de Conduta. Especificamente com relação às diretrizes para a gestão de riscos cambial e de preço de mercadorias, em consonância com a Política Financeira e de Gestão de Riscos, a Diretoria, em conjunto com a Comissão de Riscos avalia mensalmente os limites estabelecidos e a eficacia desses sistemas. A Diretoria colegiada avalia, ainda, a eficácia dos sistemas de gestão de riscos e controles internos por meio da revisão dos riscos que impactam a Companhia e a eficácia dos controles para mitiga-los. Os resultados destas avaliações são submetidos à apreciação do Comitê Estratégico não estatutário e/ou do Comitê de Auditoria não estatutário, conforme o caso, e, em sequência, ao Conselho de Administração, conforme aplicável. No que tange ao programa de integridade, sem prejuízo das apresentações e dos relatórios de controles internos que dispõe também sobre processos desse programa, são regularmente apresentados os resultados e andamento das iniciativas relacionadas à área de controles internos para o Comitê de Auditoria. |
Parcialmente |
Ética e Conflito de Interesses
5 Sim · 1 Não · 5 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia possui Comissão de Ética (que corresponde ao mencionado Comitê de Conduta), que é órgão de apoio diretamente vinculado ao Comitê Executivo da Companhia, não estando, portanto, diretamente vinculada ao Conselho de Administração. A despeito disso, a Companhia entende que o Comitê desempenha sua função de forma adequada, uma vez que é dotado de autonomia e independência. A Comissão de Ética é encarregada da implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta. |
Parcialmente |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. justificativa da empresaEm atendimento ao item (i), o Código de Conduta, aprovada pelo Conselho de Administração, conforme recomendação do Comitê de Auditoria não estatutário, formaliza os princípios que norteiam a nossa conduta profissional tanto no ambiente de trabalho, como em nossas relações de negócios, abrangendo todos os colaboradores, terceiros, prestadores de serviço, fornecedores, clientes e outras pessoas da nossa convivência diária. O Código de Conduta tem como objetivo fortalecer a integridade e transparência nos relacionamentos, de forma a assegurar que o crescimento da Companhia continue ocorrendo com base em relações éticas, produtivas e duradouras. Em atendimento ao item (ii), o Código também disciplina situações de conflito de interesse (determina que os colaboradores devem indicar imediatamente à Companhia caso se encontrem em situações de conflito de interesse). No entanto, não trata expressamente dos membros da administração, uma vez que tais disposições já estão contidas no Estatuto Social e na legislação aplicável. Em relação ao item (iii), o Código estabelece, ainda, que os colaboradores são proibidos de utilizar-se de informações privilegiadas para obter vantagem pessoal ou em favor de terceiros nem exercer qualquer tipo de ato ilícito, ou divulgar informações confidenciais a associados, familiares ou amigos. Da mesma forma, em suas relações internas, os colaboradores estão proibidos de omitir informações, bem como forjá-las com qualquer intuito, inclusive para cumprimento de metas. O desrespeito aos preceitos normativos deste Código bem como as normas ou procedimentos ou políticas da Companhia estão sujeitos à aplicação das sanções previstas na legislação, sendo que qualquer violação envolvendo um ato criminoso será reportado às autoridades competentes, podendo resultar em processo criminal contra os envolvidos. Ainda, em relação ao item (iv), o Código estabelece que é vedado a todos os colaboradores oferecer, prometer, autorizar, dar e/ou receber pagamentos, hospitalidade, entretenimento ou outros benefícios inadequados ou que possam gerar dúvidas quanto à sua regularidade e finalidade, seja a/de clientes, fornecedores, funcionários do governo ou de qualquer outro órgão da administração pública ou quaisquer outros parceiros ou por meio de terceiros. Por fim, a Comissão de Ética da Companhia é composta pelos diretores do departamento Jurídico e de Recursos Humanos, pelo Gerente de Auditoria Interna, pelo responsável por Compliance e pelo responsável pelas Investigações Internas na Companhia, e têm como atribuições (i) Revisar e avaliar os principais casos tratados pela equipe de Investigações da Auditoria Interna, pelo departamento de Recursos Humanos e Compliance no mês de referência a sua convocação: (ii) Recomendar as ações a serem tomadas com colaboradores, ex-colaboradores, prestadores de serviços, dentre outros, nas esferas administrativa, trabalhista, cível e criminal (iii) Decidir sobre a alteração de escopo, bem como a interrupção ou priorização de qualquer trabalho de investigação, desde que fundamentada tal decisão e (iv) Submeter ao Comitê Executivo da Companhia, para deliberação final, as decisões as quais as Diretorias discordarem das ações a serem indicadas pela Comissão. Os membros da Comissão de Ética se reúnem (i) ordinariamente, uma vez por mês e (ii) extraordinariamente, sempre que alguma situação exigir a atuação imediata da Comissão. |
Parcialmente |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaO Código de Conduta estabelece que é dever do colaborador e direito dos públicos relacionados reportar condutas impróprias, ao tomar conhecimento de alguma violação, às boas práticas e à legislação vigente, por meio do canal de comunicação de denúncias exclusivo, independente e imparcial, mantido pela Companhia, denominado FALE COM A BIOSEV, por meio do telefone ou por e-mail indicado. O canal de denúncias funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana, e a Companhia garante o anonimato sempre que desejado e não tolerará nenhum tipo de retaliação contra qualquer pessoa que denuncia de boa-fé uma violação ao Código de Conduta. Todas as informações reportadas por meio do canal são tratadas com absoluta confidencialidade. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Estatuto Social estabelece com clareza as funções, deveres, atribuições, poderes e alçadas dos órgãos da administração (i.e., Conselho de Administração, Diretoria, e Conselho Fiscal, se instalado) e de seus respectivos membros. Ainda, a Diretoria possui limites de alçada para realizar determinados atos, aprovada pelo Conselho de Administração. Ademais, os Comitês não estatutários de assessoramento ao Conselho de Administração da Companhia (i.e., Comitê de Auditoria, Comitê de Recursos Humanos e Comitê Estratégico) possuem seus respectivos regimentos internos, os quais estabelecem com clareza suas funções, atribuições, forma de funcionamento e papéis de seus membros. Por fim, o Código de Conduta e o Estatuto Social estabelecem condutas a serem tomadas de forma a coibir situações de conflito de interesses. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaO Estatuto Social define as competências e atribuições dos órgãos da Administração e Conselho Fiscal este último se instalado. Ainda, a Diretoria possui limites de alçada para realizar determinados atos, aprovada pelo Conselho de Administração. Além disso, cada Comitê não estatutário de assessoramento ao Conselho de Administração possui seu próprio Regimento Interno que define suas atribuições, bem como os respectivos papéis e responsabilidades. Por fim, a Política de Transações com Partes Relacionadas, aprovada pelo Conselho de Administração, visa fornecer regras para assegurar que todas as decisões, em particular aquelas envolvendo potencial conflito de interesses, estejam alinhadas com os interesses da Companhia. A política também prevê a maneira pela qual a situação conflituosa deverá ser reportada, com a correspondente justificativa e indicação de abstenção. Esta política é aplicável a todos os membros do Conselho de Administração, diretores e colaboradores. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia, embora não tenha mecanismos específicos previstos em seu Estatuto Social para endereçar conflito de interesses em caso de assembleia geral de acionistas, entende que os mecanismos previstos na Lei das S.A. são suficientes para evitar, endereçar, receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave. Estabelece a Lei das S.A., nesse sentido, que: (i) o acionista deve exercer direito a voto no interesse da Companhia, sendo que caso seu voto seja com objetivo de obter vantagem, para si ou terceiro, a que não faz jus, será considerado como abusivo: e (ii) a deliberação tomada em decorrência do voto de acionista que tem interesse conflitante com o da Companhia é anulável, sendo o acionista responsável por responder pelos danos causados, transferindo para a Companhia as vantagens que tiver obtido. Adicionalmente, a despeito da ausência de mecanismo formal, as alegações de conflito de interesses que porventura surjam durante uma assembleia, serão analisadas pela mesa nos termos da legislação aplicável e aquelas que venham a ser apresentadas posteriormente serão analisadas pela administração da Companhia, conforme aplicável. |
Parcialmente |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia possui uma Política para Transações com Partes Relacionadas, aprovada pelo Conselho de Administração, que visa fornecer regras para assegurar que todas as decisões, em particular aquelas envolvendo potencial conflito de interesses, estejam alinhadas com os interesses da Companhia. A política atende parcialmente aos critérios recomendamos pela prática, haja vista que não disciplina especificamente as hipóteses previstas nos itens (i) a (v), uma vez que trata de procedimentos gerais a serem verificados (ex.: formalização por escrito, execução a preço, condições e custos normais e reflexo nas demonstrações financeiras). Esta política é aplicável a todos os membros do Conselho de Administração, diretores e colaboradores. E no item 16.1 do Formulário de Referência, é possível observar a descrição pormenorizada das ações da Companhia em relação às situações de transações com partes relacionadas. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui Política de Negociação com Valores Mobiliários, aprovada pelo Conselho de Administração, e que tem por objetivos coibir a utilização de informações privilegiadas em benefício próprio por determinadas pessoas em negociações com valores mobiliários, bem como enunciar as diretrizes que regerão, de modo ordenado e dentro dos limites estabelecidos pela legislação, a negociação de tais Valores Mobiliários, nos termos da Instrução CVM 358, das políticas internas da própria Companhia e do regulamento de listagem do Novo Mercado. Tais regras também procuram coibir a prática de insider trading e tipping, preservando a transparência nas negociações de valores mobiliários. Referida política possui mecanismos de controle, bem como procedimento de apuração e punição dos responsáveis, em caso de descumprimento. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaO Código de Conduta da Companhia estabelece que é proibida a utilização de recursos e bens da Companhia para fins político-partidários, sendo vedada, ainda, a doação a quaisquer atividades nesse sentido. A participação de colaboradores em atividades políticas e/ou partidárias não constitui conflito de interesses com a Companhia, desde que tais atividades não sejam feitas em horário e/ou ambiente de trabalho, sendo proibida, a participação em qualquer manifestação com elementos que identifiquem o nome, as marcas ou a imagem da Companhia. Sem prejuízo, a Companhia adota mecanismos para disciplinar eventuais contribuições voluntárias que possam ser prestadas na forma de Doações ou Patrocínios, em linha com o que prevê seu Código de Conduta, sendo vedada qualquer contribuição para o financiamento de atividades políticas. |
Parcialmente |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaTendo em vista que o Código de Conduta veda qualquer tipo de doação ou utilização de recursos e bens da Companhia para fins de atividade político-partidária, não há que se falar em aprovação de desembolsos para esse fim pelo Conselho de Administração. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
201320142015201620172018201920202021
Conselho de Administração 8 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato | Mandatos | Presença |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Adrian Gustavo IsmanGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 02/09/2020 | Assembleia Geral que vier a deliberar sobre as contas do exercício social encerrado em 31/03/2022. | 2 | 100.00% |
| André RothGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 02/09/2020 | Assembleia Geral que vier a deliberar sobre as contas do exercício social encerrado em 31/03/2022. | 5 | 100.00% |
| Enrico BiancheriGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 02/09/2020 | Assembleia Geral que vier a deliberar sobre as contas do exercício social encerrado em 31/03/2022. | 2 | 86.61% |
| Federico Adrian CerisoliGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 02/09/2020 | Assembleia Geral que vier a deliberar sobre as contas do exercício social encerrado em 31/03/2022. | 1 | 100.00% |
| Neil Roxburgh Balfour IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 02/09/2020 | Assembleia Geral que vier a deliberar sobre as contas do exercício social encerrado em 31/03/2022. | 5 | 78.57% |
| Patrick Julien TreuerGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 02/09/2020 | Assembleia Geral que vier a deliberar sobre as contas do exercício social encerrado em 31/03/2022. | 1 | 92.85% |
| Philippe Jean Henri Delleur IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 02/09/2020 | Assembleia Geral que vier a deliberar sobre as contas do exercício social encerrado em 31/03/2022. | 6 | 100.00% |
| Ricardo Barbosa Leonardos IndependenteGin | Conselho de Administração | 28 - Conselho de Adm. Independente (Suplente) | 02/09/2020 | Assembleia Geral que vier a deliberar sobre as contas do exercício social encerrado em 31/03/2022. | 6 | 100.00% |
Diretoria 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato | Mandatos | Presença |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Juan Jose BlanchardGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 17/09/2020 | RCA a ser realizada após a AGO do exercício findo em 31/03/2021. | 3 | 0.00% |
| Leonardo Oliveira D'EliaGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 17/09/2020 | RCA a ser realizada após a AGO do exercício findo em 31/03/2021. | 2 | 0.00% |
| Ricardo Lopes da SilvaGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 17/09/2020 | RCA a ser realizada após a AGO do exercício findo em 31/03/2021. | 4 | 0.00% |
Comitês 3 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| Adrian Lima da HoraGin | Outros |
| Orlando Octavio de F. JuniorGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| Ricardo Barbosa LeonardosGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê Estratégico
| Nome | Cargo |
|---|---|
| Adrian Gustavo IsmanGin | Presidente do Comitê |
| Patrick Julien TreuerGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| Ricardo Barbosa LeonardosGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Recursos Humanos
| Nome | Cargo |
|---|---|
| Juan Jose BlanchardGin | Presidente do Comitê |
| Maria Paula Ferreira CurtoGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| Neil Roxburgh BalfourGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
201320142015201620172018201920202021
Remuneração total, por órgão — exercício 2021
Prevista para 2021 (FRE 2021)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 8 | 3 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 3 | 3 |
| Salário ou pró-labore | 604.800 | 1.065.600 | 3.144.220 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 177.344 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 22.515.085 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 174.147 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 0 |
| Total do órgão | 604.800 | 1.065.600 | 26.010.796 |
Realizada em 2021 (FRE 2022)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2021: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2021; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2022 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2021
Realizada em 2021
A realizada em 2021 será reportada no FRE de 2022, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2021 vem do FRE de 2022.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2021 | BDO RCS Auditores Independentes S/S | 54276936000179 | Nacional | 01/04/2017 |
| 2020 | BDO RCS Auditores Independentes S/S | 54276936000179 | Nacional | 01/04/2017 |
| 2020 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 12/07/2012 → 31/03/2017 |
| 2019 | BDO RCS Auditores Independentes S/S | 54276936000179 | Nacional | 01/04/2017 |
| 2019 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 12/07/2012 → 31/03/2017 |
| 2018 | BDO RCS Auditores Independentes S/S | 54276936000179 | Nacional | 01/04/2017 |
| 2018 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 12/07/2012 → 31/03/2017 |
| 2017 | BDO RCS Auditores Independentes S/S | 54276936000179 | Nacional | 01/04/2017 |
| 2017 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 12/07/2012 → 31/03/2017 |
| 2016 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2009 |
| 2015 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2009 |
| 2014 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2009 |
| 2013 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2009 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2021 | 1 | 0 |
| 2020 | 2 | 1 |
| 2019 | 2 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 1 | 1 |
| 2015 | 1 | 1 |
| 2014 | 1 | 1 |
| 2013 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
201320142015201620172018201920202021
Posição acionária 3 acionistas listados
| Acionista | Nacionalidade | % ON | % PN | % Total | Marcações |
|---|---|---|---|---|---|
| HÉDERA INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A | Brasileira | 100% | 0% | 100% | |
| Ações Tesouraria | — | 0% | 0% | 0% | |
| Outros | — | 0% | 0% | 0% |
Acionistas com 5% ou mais de uma classe de ações, e demais listados no FRE. A composição interna de blocos (quem integra cada acionista agregado) está na base de dados.
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 0 |
| Acionistas pessoa jurídica | 1 |
| Investidores institucionais | 0 |
| Ações ordinárias em circulação | 0 (0%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 0 (0%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (25/05/2021).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 19/02/2013 | 0 | 167.000.000 | 0 | 167.000.000 |
| Capital Emitido | 12/06/2018 | 6.077.674.104 | 1.020.429.426 | 0 | 1.020.429.426 |
| Capital Integralizado | 12/06/2018 | 6.077.674.104 | 1.020.429.426 | 0 | 1.020.429.426 |
| Capital Subscrito | 12/06/2018 | 6.077.674.104 | 1.020.429.426 | 0 | 1.020.429.426 |
201320142015201620172018201920202021
Relações de subordinação 32 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| Adrian Gustavo Isman | Membro efetivo do Conselho de Administração | Louis Dreyfus Company Brasil S.A. | — | Subordinação |
| Adrian Gustavo Isman | Membro efetivo do Conselho de Administração | Louis Dreyfus Company Brasil S.A. | — | Subordinação |
| Adrian Gustavo Isman | Membro efetivo do Conselho de Administração | Louis Dreyfus Company Brasil S.A. | — | Subordinação |
| André Roth | Membro efetivo do Conselho de Administração | Louis Dreyfus Company Brasil S.A. | — | Subordinação |
| André Roth | Membro efetivo do Conselho de Administração | Louis Dreyfus Company Brasil S.A. | — | Subordinação |
| André Roth | Membro efetivo do Conselho de Administração | Louis Dreyfus Company Brasil S.A. | — | Subordinação |
| Enrico Biancheri | Membro efetivo do Conselho de Administração | Louis Dreyfus Company B.V. | — | Subordinação |
| Enrico Biancheri | Membro efetivo do Conselho de Administração | Louis Dreyfus Company B.V. | — | Subordinação |
| Enrico Biancheri | Membro efetivo do Conselho de Administração | Louis Dreyfus Company B.V. | — | Subordinação |
| Federico Adrian Cerisoli | Membro efetivo do Conselho de Administração | Louis Dreyfus Company Suisse S.A. | — | Subordinação |
| Federico Adrian Cerisoli | Membro efetivo do Conselho de Administração | Louis Dreyfus Company Suisse S.A. | — | Subordinação |
| Federico Adrian Cerisoli | Membro efetivo do Conselho de Administração | Louis Dreyfus Company Suisse S.A. | — | Subordinação |
| Leonardo Oliveira D'Elia | Diretor Financeiro e de Relações com Investidores | Louis Dreyfus Company Agrícola S.A. | — | Subordinação |
| Leonardo Oliveira D'Elia | Diretor Financeiro e de Relações com Investidores | Louis Dreyfus Company Agrícola S.A. | — | Subordinação |
| Leonardo Oliveira D'Elia | Diretor Financeiro e de Relações com Investidores | Louis Dreyfus Company Juices BV | — | Subordinação |
| Leonardo Oliveira D'Elia | Diretor Financeiro e de Relações com Investidores | Louis Dreyfus Company Sucos S.A. | — | Subordinação |
| Leonardo Oliveira D'Elia | Diretor Financeiro e de Relações com Investidores' | Louis Dreyfus Company Sucos S.A. | — | Subordinação |
| Patrick Julien Treuer | Presidente do Conselho de Administração e do Comitê Estratégico | NL PARTICIPATIONS HOLDINGS 2 B.V. | Controlador Direto | Subordinação |
| Patrick Julien Treuer | Presidente do Conselho de Administração e do Comitê Estratégico | NL PARTICIPATIONS HOLDINGS 2 B.V. | Controlador Direto | Subordinação |
| Patrick Julien Treuer | Presidente do Conselho de Administração e do Comitê Estratégico | NL PARTICIPATIONS HOLDINGS 2 B.V. | Controlador Direto | Subordinação |
| Patrick Julien Treuer | Presidente do Conselho de Administração e do Comitê Estratégico | NL PARTICIPATIONS HOLDINGS 4 B.V. | Controlador Direto | Subordinação |
| Patrick Julien Treuer | Presidente do Conselho de Administração e do Comitê Estratégico | NL PARTICIPATIONS HOLDINGS 4 B.V. | Controlador Direto | Subordinação |
| Patrick Julien Treuer | Presidente do Conselho de Administração e do Comitê Estratégico | NL PARTICIPATIONS HOLDINGS 4 B.V. | Controlador Direto | Subordinação |
| Patrick Julien Treuer | Presidente do Conselho de Administração e do Comitê Estratégico | NL Participations Holding 1 BV | Controlador Indireto | Subordinação |
| Patrick Julien Treuer | Presidente do Conselho de Administração e do Comitê Estratégico | NL Participations Holding 1 BV | Controlador Indireto | Subordinação |
| Patrick Julien Treuer | Presidente do Conselho de Administração e do Comitê Estratégico | NL Participations Holding 1 BV | Controlador Indireto | Subordinação |
| Patrick Julien Treuer | Presidente do Conselho de Administração e do Comitê Estratégico | NL Participations Holding 3 BV | Controlador Indireto | Subordinação |
| Patrick Julien Treuer | Presidente do Conselho de Administração e do Comitê Estratégico | NL Participations Holding 3 BV | Controlador Indireto | Subordinação |
| Patrick Julien Treuer | Presidente do Conselho de Administração e do Comitê Estratégico | NL Participations Holding 3 BV | Controlador Indireto | Subordinação |
| Patrick Julien Treuer | Presidente do Conselho de Administração e do Comitê Estratégico | SUGAR HOLDINGS B.V. | Controlador Direto | Subordinação |
| Patrick Julien Treuer | Presidente do Conselho de Administração e do Comitê Estratégico | SUGAR HOLDINGS B.V. | Controlador Direto | Subordinação |
| Patrick Julien Treuer | Presidente do Conselho de Administração e do Comitê Estratégico | SUGAR HOLDINGS B.V. | Controlador Direto | Subordinação |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 43 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Biosev Bioenergia S.A. e Louis Dreyfus Company Brasil S.A. | são sociedades sob controle comum, pertencentes ao mesmo grupo econômico. | 04/02/2019 | 1.091.076.000 | — | N | 0.000000 |
| Biosev Bioenergia S.A. e Louis Dreyfus Company Suisse S.A. | Empresa sob controle comum. | 04/02/2019 | 1.091.076.000 | — | N | 0.000000 |
| Louis Dreyfus Company Brasil S.A. | Empresa sob controle comum. | 04/02/2019 | 974.175.000 | — | N | 0.000000 |
| Louis Dreyfus Company Suisse S.A. | Empresa sob controle comum. | 04/02/2019 | 974.175.000 | — | N | 0.000000 |
| Louis Dreyfus Company Brasil S.A. | Empresa sob controle comum. | 23/04/2018 | 400.000.000 | — | N | 0.000000 |
| Louis Dreyfus Company Suisse S.A. | São sociedades sob controle comum, pertencentes ao mesmo grupo econômico | 23/04/2018 | 344.210.000 | — | N | 0.000000 |
| Louis Dreyfus Company Suisse S.A. | Empresa sob controle comum. | 23/04/2018 | 344.210.000 | — | S | 0.000000 |
| Louis Dreyfus Company Brasil S.A. | Empresa sob controle comum. | 13/06/2018 | 280.000.000 | — | N | 0.000000 |
| Louis Dreyfus Company Suisse S.A. | Empresa sob controle comum. | 13/06/2018 | 280.000.000 | — | N | 0.000000 |
| Louis Dreyfus Company Suisse S.A. | Empresa sob controle comum. | 29/10/2018 | 200.000.000 | — | N | 0.000000 |
| Louis Dreyfus Company Brasil S.A. | Empresa sob controle comum. | 16/10/2018 | 200.000.000 | — | N | 0.000000 |
| Biosev, controladas, Santa Elisa Participações e Acionistas da Santelisa Vale S.A. | Os acionistas SEV eram acionistas históricos da Santelisa Vale S.A. (sucedida por incorporação pela Biosev), e são atuais acionistas minoritários da Biosev, sendo que determinados integrantes pessoas naturais são também membros do pessoal chave da administração da Biosev. | 20/12/2017 | 138.054.116 | — | N | 0.000000 |
| Louis Dreyfus Company Suisse S.A. | Empresa sob controle comum. | 13/06/2018 | 86.200.000 | — | N | 0.000000 |
| Louis Dreyfus Company Brasil S.A. | Empresa sob controle comum. | 13/06/2018 | 86.200.000 | — | N | 0.000000 |
| Bioenergia International S.A e Louis Dreyfus Company Suisse S.A. | Empresa sob controle comum. | 30/07/2013 | 47.479.000 | — | N | 0.000000 |
| LDC Trading and Services Co. | Empresa sob controle comum. | 20/03/2011 | 499.560 | — | N | 0.000000 |
| Louis Dreyfus Company Suisse S.A. | Empresa sob controle comum. | 15/03/2011 | 125.190 | — | N | 0.000000 |
| Macrofértil Indústria e Comércio de Fertilizantes | Empresa sob controle comum | 23/09/2009 | 0 | — | N | 0.000000 |
| Maubisa Agricultura Ltda. | Empresa controlada por parente próximo de pessoa chave da administração da Companhia. | 31/03/1989 | 0 | — | N | 0.000000 |
| Biosev Bioenergia International S.A. e Louis Dreyfus Company Suisse S.A. | A Biosev International é subsidiária integral da Biosev, e a Biosev e a Dreyfus Suisse são sociedades sob controle comum, pertencentes ao mesmo grupo econômico. | 30/07/2013 | 0 | — | N | 0.000000 |
| Louis Dreyfus SAS | Empresa sob controle comum. | 27/06/2007 | 0 | 0 | N | 0.000000 |
| Biosev S.A., Louis Dreyfus Company Brasil S.A. e Louis Dreyfus Commodities Agroindustrial Ltda. | Empresa sob controle comum. | 01/01/2009 | 0 | 0 | N | 0.000000 |
| LDC Brasil, SEPAR, Santelisa, SEVBIO e integrantes da Familia Biagi. | Empresas sob controle comum, Acionistas e Empresas sob controle de Acionistas. | 23/09/2009 | 0 | 0 | N | 0.000000 |
| Louis Dreyfus Company Brasil S.A. | Empresa sob controle comum. | 01/10/2009 | 0 | 0 | N | 0.000000 |
| TEAG - Terminal de Exportação de Açúcar do Guarujá Ltda. | Empresa coligada. | 01/11/2009 | 0 | — | N | 0.000000 |
| Usina Santa Elisa S.A. | Empresa controlada por parente de pessoa chave da administração da Companhia | 01/01/2014 | 0 | — | N | 0.000000 |
| Santa Elisa Agrícola Ltda. Antiga Santa Elisa Participações ("SEPAR") | Empresa controlada por parente de pessoa chave da administração da Companhia | 01/01/2014 | 0 | 0 | N | 0.000000 |
| Term Commodities Inc. ("Term") | Empresa sob controle comum. | 26/06/2009 | 0 | — | N | 0.000000 |
| Maurílio Biagi Filho | Parente próximo de pessoa chave da administração da Companhia | 25/08/2008 | 0 | — | S | 0.000000 |
| Beatriz Biagi Becker | Parente de pessoa chave da administração da Companhia | 01/01/2014 | 0 | — | N | 0.000000 |
| Louis Dreyfus Commodities Agroindustrial Ltda. | Empresa sob controle comum. | 01/01/2013 | 0 | 0 | N | 0.000000 |
| B5 Ltda. | Empresa controlada por parente de pessoa chave da administração da Companhia | 01/01/2014 | 0 | — | N | 0.000000 |
| Alebisa Empreendimentos e Participações Ltda. ("ALEBISA") | Empresa controlada por parente de pessoa chave da administração da Companhia | 01/01/2014 | 0 | — | N | 0.000000 |
| Anbisa Agricultura Ltda. ("ANBISA") | Empresa controlada por parente de pessoa chave da administração da Companhia | 01/01/2014 | 0 | — | N | 0.000000 |
| Beabisa Agricultura Ltda. ("BEABISA") | Empresa controlada por parente de pessoa chave da administração da Companhia | 01/01/2014 | 0 | — | N | 0.000000 |
| Beabisa Agro-Comercial e Empreendimentos Ltda. ("BEABISA AGRO") | Empresa controlada por parente de pessoa chave da administração da Companhia | 01/01/2014 | 0 | — | N | 0.000000 |
| Carbisa Agricultura Ltda. ("CARBISA") | Empresa controlada por parente de pessoa chave da administração da Companhia | 01/01/2014 | 0 | — | N | 0.000000 |
| Edimasa Agricultura Ltda. ("EDIMASA") | Empresa controlada por parente de pessoa chave da administração da Companhia | 01/01/2014 | 0 | — | N | 0.000000 |
| Panorama Agricultura Ltda. ("Panorama ") | Empresa controlada por parente de pessoa chave da administração da Companhia | 01/01/2014 | 0 | — | N | 0.000000 |
| Elbel Comércio e Participações Ltda. ("ELBEL") | Empresa controlada por parente de pessoa chave da administração da Companhia | 01/01/2014 | 0 | — | N | 0.000000 |
| Edilah de Faria Lacerda Biagi ("Edilah") | Parente de pessoa chave da administração da Companhia | 01/01/2014 | 0 | — | N | 0.000000 |
| Louis Dreyfus Company Brasil S.A. | Empresa sob controle comum. | 29/10/2018 | 0 | — | N | 0.000000 |
| Louis Dreyfus Company Suisse S.A. | Empresa sob controle comum. | 16/10/2018 | 0 | — | N | 0.000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 10 | 9.737 | 9.529 | 10.263 | 11.567 | 10.289 | 9.731 | 8.842 | 13.445 | 11.840 |
| Ativo circulante | 2 | 2.541 | 2.894 | 3.158 | 3.418 | 4.109 | 3.762 | 3.157 | 5.560 | 3.701 |
| Caixa e equivalentes | 1 | 792 | 1.730 | 1.947 | 1.826 | 1.463 | 1.530 | 1.189 | 1.175 | 812 |
| Aplicações financeiras | 0 | 572 | 119 | 75 | 408 | 107 | 443 | 140 | 52 | 169 |
| Contas a receber | 0 | 258 | 278 | 274 | 156 | 273 | 356 | 118 | 202 | 349 |
| Estoques | 1 | 593 | 505 | 452 | 808 | 801 | 555 | 671 | 2.949 | 461 |
| Tributos a recuperar | 0 | 132 | 103 | 156 | 118 | 230 | 250 | 181 | 159 | 69 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 2 | 1.807 | 1.694 | 2.334 | 3.536 | 570 | 781 | 954 | 3.326 | 3.546 |
| Investimentos | 0 | 235 | 234 | 215 | 210 | 188 | 184 | 170 | 160 | 152 |
| Imobilizado | 4 | 4.117 | 3.761 | 3.619 | 3.469 | 4.489 | 4.080 | 3.642 | 3.477 | 3.524 |
| Intangível | 1 | 1.037 | 946 | 937 | 934 | 931 | 925 | 920 | 922 | 916 |
| Passivo circulante | 3 | 2.341 | 2.944 | 3.346 | 3.603 | 3.632 | 1.904 | 2.001 | 12.007 | 9.492 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 0 | 112 | 104 | 109 | 125 | 109 | 117 | 92 | 90 | 106 |
| Fornecedores | 0 | 254 | 334 | 436 | 572 | 793 | 729 | 654 | 799 | 762 |
| Dívida de curto prazo | 2 | 1.254 | 1.907 | 1.616 | 1.831 | 1.944 | 537 | 543 | 7.225 | 7.562 |
| Passivo não circulante | 5 | 4.932 | 5.047 | 6.348 | 7.751 | 7.318 | 6.221 | 6.308 | 2.445 | 3.194 |
| Dívida de longo prazo | 4 | 3.967 | 3.415 | 4.712 | 4.881 | 4.345 | 4.766 | 5.436 | 96 | 75 |
| Patrimônio líquido | 2 | 2.464 | 1.537 | 569 | 213 | -662 | 1.607 | 533 | -1.007 | -847 |
| Receita líquida | 3 | 4.152 | 4.268 | 4.513 | 6.163 | 7.025 | 7.104 | 6.232 | 6.538 | 10.330 |
| EBIT | 0 | -295 | -526 | 455 | 1.279 | 61 | -573 | -12 | 365 | 1.729 |
| Lucro líquido | -0 | -620 | -1.467 | -499 | -273 | -600 | -1.270 | -1.199 | -1.551 | 163 |
| Fluxo de caixa operacional | 1 | 1.441 | 1.343 | 1.462 | 1.538 | 605 | -732 | 638 | 1.892 | 2.094 |
| Fluxo de caixa de investimento | -2 | -1.386 | -684 | -1.046 | -1.335 | -1.066 | -1.413 | -872 | -3.159 | -1.560 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 1 | -58 | 279 | -198 | -324 | 99 | 2.211 | -108 | 1.253 | -896 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 16,09 | 23,00 | 22,98 | 23,05 | 23,17 | 23,05 | 23,00 | 22,90 | 23,32 | 23,19 |
| Tamanho (receita) | 15,04 | 22,15 | 22,17 | 22,23 | 22,54 | 22,67 | 22,68 | 22,55 | 22,60 | 23,06 |
| Alavancagem | 0,56 | 0,54 | 0,56 | 0,62 | 0,58 | 0,61 | 0,54 | 0,68 | 0,54 | 0,65 |
| Liquidez corrente | 0,98 | 1,09 | 0,98 | 0,94 | 0,95 | 1,13 | 1,98 | 1,58 | 0,46 | 0,39 |
| ROA | -0,03 | -0,06 | -0,15 | -0,05 | -0,02 | -0,06 | -0,13 | -0,14 | -0,12 | 0,01 |
| ROE | -0,11 | -0,25 | -0,95 | -0,88 | -1,28 | 0,91 | -0,79 | -2,25 | 1,54 | -0,19 |
| Margem líquida | -0,08 | -0,15 | -0,34 | -0,11 | -0,04 | -0,09 | -0,18 | -0,19 | -0,24 | 0,02 |
| Caixa / ativos | 0,08 | 0,08 | 0,18 | 0,19 | 0,16 | 0,14 | 0,16 | 0,13 | 0,09 | 0,07 |
| Tangibilidade | 0,42 | 0,42 | 0,39 | 0,35 | 0,30 | 0,44 | 0,42 | 0,41 | 0,26 | 0,30 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2020 | 1 | 31/10/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/11/2020 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2020 | Novo Mercado | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |