LOCALIZA RENT A CAR SA
CNPJ 16670085000155 · código CVM 19739Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 06/05/2005 |
| Setor de atividade | Serviços Transporte e Logística |
| Listagem na B3 (início) | 06/05/2005 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 99,0% |
| Auditor independente (2026) | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | www.localiza.com ↗ |
Respostas no ano 2025
20182019202020212022202320242025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | 95,9% | 45 | 0 | 4 | 5 | 28 | Básico |
| 2019 | 96,8% | 44 | 0 | 3 | 7 | 27 | Básico |
| 2020 | 96,8% | 44 | 0 | 3 | 7 | 27 | Básico |
| 2021 | 98,0% | 48 | 0 | 2 | 4 | 27 | Básico |
| 2022 | 97,0% | 47 | 0 | 3 | 4 | 28 | Básico |
| 2023 | 99,0% | 49 | 0 | 1 | 4 | 26 | Básico |
| 2024 | 99,0% | 49 | 0 | 1 | 4 | 26 | Básico |
| 2025 | 99,0% | 49 | 0 | 1 | 4 | 26 | Básico |
Acionistas
10 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Sim |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaA Companhia conta com medida de defesa de realização de oferta pública de aquisição de ações ("OPA") por atingimento de participação relevante, conforme definido no artigo 34 do Estatuto Social da Companhia disponível nos websites da Comissão de Valores Mobiliários (www.gov.br/cvm) e de Relações com Investidores da Companhia (www.localiza.com/ri). A análise crítica do Conselho de Administração em relação às vantagens e desvantagens da referida medida de defesa consta da Proposta da Administração referente à Assembleia Geral Extraordinária realizada em 25 de abril de 2012, a qual foi submetida aos acionistas, para fins da deliberação da reforma do Estatuto. A referida proposta contém as análises e justificativas da Administração referentes à inclusão da medida de defesa e encontra-se divulgada no website da Comissão de Valores Mobiliários (www.gov.br/cvm). |
Sim |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaA Companhia não impõe acréscimos de prêmios acima do valor econômico ou de mercado das ações. Conforme estabelecido no parágrafo 2º do artigo 34 do Estatuto Social da Companhia, aprovado em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 30 de abril de 2025 e disponível nos websites da Comissão de Valores Mobiliários (www.gov.br/cvm) e de Relações com Investidores da Companhia (www.localiza.com/ri), "O preço de aquisição por ação objeto da OPA por atingimento de participação relevante não poderá ser inferior ao maior valor determinado entre: (i) o preço justo: e (ii) o maior preço pago pelo novo acionista relevante nos 12 (doze) meses que antecederem o atingimento da Participação Acionária Relevante, ajustado por eventos societários, tais como a distribuição de dividendos ou juros sobre o capital próprio, grupamentos, desdobramentos, bonificações, exceto aqueles relacionados a operações de reorganização societária, bem como devidamente atualizado pela Taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic". |
Sim |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
12 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaO Conselho monitora, por meio de agenda anual, os assuntos de sua competência que precisam ser tratados ao longo do ano. Estes assuntos são discutidos, monitorados e revisados, nos termos das exigências legais e previsões estatutárias. Adicionalmente, a Companhia possui, subordinados ao Conselho de Administração, os Comitês de (i) Auditoria, Riscos e Compliance: (ii) Gente e Remuneração e (iii) Governança, Indicação e Sustentabilidade, que o auxiliam no acompanhamento, junto à Administração da Companhia, de cada uma das práticas recomendadas conforme abaixo: (i) Definição de estratégias de negócios O Conselho de Administração tem como missão primordial dar diretrizes e monitorar a estratégia do negócio a fim de proteger e valorizar o patrimônio da Companhia e otimizar a criação de valor de longo prazo para todos os acionistas, considerados os interesses da Companhia e das demais partes interessadas (stakeholders), conforme item 1 do Regimento Interno do Conselho de Administração, aprovado em Reunião do Conselho de Administração realizada em 18 de março de 2024 e disponível nos websites da Comissão de Valores Mobiliários (www.gov.br/cvm) e de Relações com Investidores da Companhia (www.localiza.com/ri). (ii) Avaliação de riscos O Conselho de Administração avalia periodicamente a exposição da Companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do programa de integridade/conformidade ("Conformidade"), conforme artigo 12 (ee) do Estatuto Social, aprovado em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 30 de abril de 2025 e disponível nos websites da Comissão de Valores Mobiliários (www.gov.br/cvm) e de Relações com Investidores da Companhia (www.localiza.com/ri). (iii) Definição de valores e princípios O Conselho de Administração definiu os valores e princípios éticos da Companhia e zelar pela manutenção da transparência no relacionamento com todas as partes interessadas, conforme artigo 12 (gg) do Estatuto Social. Os valores e princípios éticos da Companhia estão refletidos em sua declaração de missão, visão e valores, bem como em outros documentos corporativos, como no código de conduta e políticas internas, disponível no website de Relações com Investidores da Companhia (www.localiza.com/ri). (iv) Revisão do sistema de governança corporativa O Conselho de Administração revê, periodicamente, o sistema de governança corporativa da Companhia, visando aprimorá-lo, conforme artigo 12 (hh) do Estatuto Social. Vide maiores detalhes sobre as atribuições do Conselho de Administração e dos comitês que a ele reportam no item 7.1 do Formulário de Referência 2025 da Companhia (Versão 2, arquivada na CVM em 13 de junho de 2025). |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. |
Sim |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaEm Reunião do Conselho de Administração realizada em 18 de março de 2024 foi aprovada a Política de Indicação de Membros do Conselho de Administração, seus Comitês de Assessoramento e Diretoria Estatutária. Referida política está disponível nos websites da Comissão de Valores Mobiliários (www.gov.br/cvm) e de Relações com Investidores da Companhia (www.localiza.com/ri) e visa estabelecer requisitos mínimos para indicação destes membros. (i) Conforme a referida Política, a indicação dos membros para composição do Conselho de Administração será do próprio Conselho de Administração, com apoio de um Comitê de Governança, Indicação e Sustentabilidade ou de qualquer acionista da Companhia, nos termos da Lei das Sociedades por Ações. No caso de candidatos externos, podem ser usados assessores externos para seleção. O Comitê de Governança, Indicação e Sustentabilidade avaliará e indicará candidatos para a apreciação do Conselho, partindo da avaliação do Conselho de Administração e seus Comitês, realizada anualmente com o suporte de especialistas externos independentes. Essa avaliação, que também deve ser apreciada pelo Conselho, possibilitará uma visão aprofundada do órgão, incluindo também a análise individual dos conselheiros. Como produto o Comitê analisa os resultados e modela a composição do Conselho de Administração no que se refere à independência, diversidade e mix de competências, ou seja, à luz dos requisitos descritos na política. Os membros do Conselho de Administração, após análise da lista de candidatos apresentada pelo Comitê de Governança, Indicação e Sustentabilidade [incluindo aquelas eventuais indicações de acionistas] e após a realização do background check das novas indicações, recomendam os nomes a serem submetidos à aprovação da Assembleia Geral de Acionistas. Os membros dos Comitês serão eleitos a cada nova eleição do Conselho de Administração para mandato unificado. Eles serão escolhidos entre os membros do Conselho de Administração e profissionais de comprovado conhecimento na área de atuação. (ii) A referida Política estabelece ainda que a proposta de indicação de eleição dos membros do Conselho de Administração deverá considerar a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções, a diversidade de conhecimentos, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária, gênero, sua experiência, participação, contribuição, assiduidade nas reuniões durante o mandato anterior, a eficiência do órgão e a complementaridade de suas funções, bem como apontar eventuais pontos de melhoria em sua composição. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaO Conselho de Administração e seus respectivos Comitês são avaliados, como órgãos colegiados, anualmente, por consultoria externa especializada independente, contratada para esta finalidade, considerando tópicos como: (i) qualidade, quantidade e variedade de informações recebidas sobre temas estratégicos: (ii) atuação do Conselho de Administração e dos comitês (iii) elaboração de estratégia de longo prazo e (iv) monitoramento da implantação da estratégia de longo prazo, dentre outros. Além disso, é realizada a avaliação bianual individual dos membros do Conselho de Administração, considerando tópicos como: (i) conhecimento do negócio da Companhia (ii) participação nas discussões e assiduidade e (iii) apresentação de temas para reunião, dentre outros. Considera-se, ainda, para a avaliação, a contribuição ativa no processo decisório e o comprometimento com o exercício das funções inerentes ao cargo. Nas avaliações individuais de desempenho dos membros do Conselho de Administração e dos Comitês, realizadas no formato de autoavaliação e avaliação entre pares, são levantados os pontos fortes e fracos dos avaliados. A partir destes pontos, é criado pelo Comitê de Gente e Remuneração, o plano de desenvolvimento individual dos membros, visando desenvolver e aprimorar o avaliado e os órgãos onde participam. A Companhia conta atualmente com uma secretaria de governança que fica aos cuidados da Diretoria Jurídica, estruturada com pessoas dedicadas ao assunto, e avaliadas pelo Presidente do Conselho de Administração. Cabe a essa secretaria prestar todo o suporte na interface dos comitês e do Conselho de Administração com a Diretoria Executiva e demais áreas-chave. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia conta com um Plano de Sucessão do Diretor Presidente, aprovado em 22 de março de 2018 sendo sua última atualização realizada em 27 de fevereiro de 2025, quando passou a ser chamado de Política de Indicação e Sucessão dos Administradores, em um formato que abrange CEO e toda a administração aprovada pelo Conselho de Administração, com a recomendação favorável do Comitê de Governança, Indicação e Sustentabilidade e do Comitê de Gente e Remuneração, sob a coordenação do Presidente do Conselho de Administração. A referida Política encontra-se arquivada na sede social da Companhia e disponível nos websites da Comissão de Valores Mobiliários (www.gov.br/cvm) e de Relações com Investidores da Companhia (www.localiza.com.ri). |
Sim |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaO presidente e vice-presidente do Conselho organizam, em conjunto com o Diretor-Presidente e com o Secretário do CA, quando da eleição de um novo membro do Conselho, um programa de integração do novo conselheiro, que lhe permita tomar contato com as atividades e obter informações sobre a Companhia, conforme determina o item 5.1.15 do Regimento Interno do Conselho de Administração da Companhia aprovado em reunião realizada em 18 de março de 2024 e disponível nos websites da Comissão de Valores Mobiliários (www.gov.br/cvm) e de Relações com Investidores da Companhia (www.localiza.com/ri). O Programa de Integração dos Membros do Conselho de Administração e Administradores da Companhia, aprovado pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 24 de outubro de 2018 tem como objetivo fornecer as diretrizes de introdução de novos conselheiros e administradores à Companhia, delimitando a abrangência dos treinamentos que visem a apresentação dos novos membros às pessoas chave da Companhia e às suas instalações, bem como aos temas essenciais para o entendimento do negócio, contemplando os seguintes assuntos: - Apresentação da Companhia: história, propósitos e valores, aspectos fundamentais da cultura organizacional e visão geral: - Organograma: organograma da Companhia, suas subsidiárias e composição acionária - Apresentação das áreas: aspectos técnicos do negócio e apresentação das áreas de negócios, corporativas, de apoio e canais de comunicação - Aspectos legais: políticas, normas e procedimentos, documentos de conhecimento obrigatório, portais de acesso a documentos e informações, treinamento de conformidade e apresentação da área de Auditoria Interna - Infraestrutura: orientações gerais sobre as instalações e visita à sede e filiais e - Outros: apresentação do orçamento anual e do planejamento estratégico. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaAs deliberações tomadas nas reuniões do Conselho de Administração da Companhia são lavradas em atas, redigidas com clareza, contendo as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto, registradas em livro próprio e, quando produzem efeitos perante terceiros, seus extratos são arquivados na Junta Comercial e publicados de acordo com norma aplicável, conforme item 8.1.8 do Regimento Interno do Conselho de Administração da Companhia aprovado em Reunião do Conselho de Administração realizada em 18 de março de 2024 e disponível nos websites da Comissão de Valores Mobiliários (www.gov.br/cvm) e de Relações com Investidores da Companhia (www.localiza.com/ri). |
Sim |
Diretoria
8 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO processo formal de avaliação do diretor-presidente da Companhia é anual, sendo realizado pelo Conselho de Administração, com apoio do Comitê de Gente e Remuneração, no início do ano subsequente ao ano avaliado. A avaliação do exercício de 2024 do diretor-presidente da Companhia foi realizada na reunião do Comitê de Gente e Remuneração e reportada ao Conselho de Administração em 06 de maio de 2025, conforme ata arquivada na sede social da Companhia. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaO processo formal de avaliação dos demais diretores estatutários da Companhia é realizado anualmente, no início do ano subsequente ao do período avaliado, pelo diretor-presidente que recomenda ao Comitê de Gente e Remuneração e ao Conselho de Administração a aprovação da avaliação realizada. A avaliação destes diretores referente ao exercício de 2024 foi realizada na reunião do Comitê de Gente e Remuneração e reportado ao Conselho de Administração em 06 de maio de 2025, conforme ata arquivada na sede social da Companhia. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Política de Remuneração da Administração da Companhia, aprovada em reunião do Conselho de Administração de 27 de fevereiro de 2025 e disponível nos websites da Comissão de Valores Mobiliários (www.gov.br/cvm) e de Relações com Investidores da Companhia (www.localiza.com/ri), tem como objetivo estabelecer os critérios de remuneração dos Administradores da Companhia, de forma a utilizar a remuneração como ferramenta efetiva de atração, motivação e retenção dos Administradores e assegurar que seja estruturada de forma justa e compatível com as funções e os riscos inerentes a cada cargo, proporcionando o alinhamento de seus interesses com os interesses de longo prazo da Companhia. Vide maiores detalhes sobre a política e as práticas de remuneração dos Administradores no item 8.1 do Formulário de Referência 2025 da Companhia (Versão 2, arquivada na CVM em 13 de junho de 2025). |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA Companhia oferece aos Diretores os planos de incentivo de longo prazo, que fazem parte da estratégia de incentivos de longo prazo objetivando a geração de resultados consistentes no decorrer dos anos, uma vez que o prazo para que o participante tenha direito ao exercício é de um a dez anos. Há um estímulo aos participantes a permanecerem na Companhia, por meio da criação de real sentimento de dono, objetivando ganhos futuros, em função da valorização da ação no mercado, decorrente dos resultados alcançados no curto, médio e longo prazo. Este envolvimento do participante no sucesso financeiro da Companhia desperta a atitude de acionista, buscando sempre a maior eficiência e melhores resultados, por meio de decisões capazes de gerar resultados consistentes e sustentáveis. A adesão a cada programa é voluntária, implicando ciência e aceitação pelo participante do ônus e do risco de perda no investimento, incluindo o bloqueio da negociação das ações durante determinado período, bem como dos demais riscos envolvendo o investimento em ações da Companhia. Como exemplo de condição para participar de alguns dos planos de incentivo de longo prazo, tem-se o prévio investimento pelo participante em ações ordinárias de emissão da Companhia, utilizando determinado percentual da remuneração anual, ou da participação anual nos resultados recebida em decorrência da competência do ano anterior à adesão ao plano. A participação nos resultados, por sua vez, é definida através da combinação dos resultados da Companhia com o desempenho individual do participante, medido com base em indicadores gerenciais e nas metas objetivas e mensuráveis derivadas do contrato de gestão e do orçamento anual aprovado pelo Conselho de Administração. Vide maiores detalhes sobre as práticas de remuneração dos Administradores no item 8 do Formulário de Referência 2025 da Companhia (Versão 2, arquivada na CVM em 13 de junho de 2025). |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA remuneração global dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria Estatutária da Localiza é aprovada em Assembleia Geral de Acionistas, a partir de proposta elaborada pelo Conselho de Administração, que se baseia na recomendação do Comitê de Gente e Remuneração, conforme estabelecido na Política de Remuneração da Administração da Companhia, aprovada em reunião do Conselho de Administração de 27 de fevereiro de 2025 e disponível nos websites da Comissão de Valores Mobiliários (www.gov.br/cvm) e de Relações com Investidores da Companhia (www.localiza.com/ri). Cabe ao Conselho de Administração estabelecer os valores individuais para cada administrador, conforme previsto no Estatuto Social da Companhia, aprovado em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 30 de abril de 2025. Dessa forma, a Diretoria não participa do processo de aprovação da sua remuneração. Vide maiores detalhes sobre as práticas de remuneração dos Administradores no item 8.1 do Formulário de Referência 2025 da Companhia (Versão 2, arquivada na CVM em 13 de junho de 2025). |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
9 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaO artigo 13, parágrafo 5º do Estatuto Social da Companhia, aprovado em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 30 de abril de 2025 e disponível nos websites da Comissão de Valores Mobiliários (www.gov.br/cvm) e de Relações com Investidores da Companhia (www.localiza.com/ri), estabelece que o Conselho de Administração designará um Comitê de Auditoria permanente. O artigo 21 do Estatuto Social determina que o Comitê de Auditoria deverá ser composto por, no mínimo, três membros, sendo que ao menos um será Conselheiro Independente, e ao menos um deverá ter reconhecida experiência em assuntos de contabilidade societária. Atualmente, todos os membros do Comitê são independentes, dois dos quais são conselheiros. Referido Comitê não tem poder deliberativo ou de gestão e possui um membro com reconhecida experiência em assuntos de contabilidade societária, sendo este o coordenador, nos termos da Resolução CVM nº 23/21, conforme alterada. Estas diretrizes estão em conformidade com o Regulamento do Novo Mercado, nos termos do artigo 22, item V. O artigo 22 do Estatuto Social da Companhia estabelece ainda as seguintes atribuições do Comitê de Auditoria: "(...) (b) Avaliar as informações trimestrais, demonstrações intermediárias e demonstrações financeiras: (c) Acompanhar as atividades da Auditoria Interna e da área de Controles Internos da Companhia (d) Avaliar e monitorar as exposições de risco da Companhia (...) (g) Possuir meios para a recepção e tratamento de informações acerca do descumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis à Companhia, além de regulamentos e códigos internos, inclusive com previsão de procedimentos específicos para proteção do prestador e da confidencialidade da informação.". Conforme item 5.5 do Regimento Interno dos Comitês de Assessoramento do Conselho de Administração, aprovado em reunião do Conselho de Administração realizado em 29 de fevereiro de 2025 disponível nos websites da Comissão de Valores Mobiliários (www.gov.br/cvm) e de Relações com Investidores da Companhia (www.localiza.com/ri), os Comitês devem contar com autonomia de atuação e orçamento próprio aprovado pelo Conselho de Administração, destinado a cobrir despesas com o seu funcionamento e contratação de consultores, quando necessária a opinião de um especialista externo. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Auditoria Interna reporta-se funcionalmente ao Comitê de Auditoria, Riscos e Compliance, órgão de assessoramento do Conselho de Administração, e administrativamente ao Diretor Financeiro e de Relação com Investidores. Conforme o Regimento Interno dos Comitês da Administração, aprovado em 29 de fevereiro de 2024 pelo Conselho de Administração, cabe ao Comitê de Auditoria, Riscos e Compliance supervisionar a execução dos planos anuais, monitorar a atuação e estrutura da Auditoria Interna e atuar como instância de reporte dessa área. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Gerenciamento de Riscos e Controles Internos que foi aprovada em Reunião do Conselho de Administração em 15 de junho de 2023 e encontra-se disponível nos websites da Comissão de Valores Mobiliários (www.gov.br/cvm) e de Relações com Investidores da Companhia (www.localiza.com/ri). Para informações mais detalhadas vide itens 5.1, 5.2 e 5.3 do Formulário de Referência 2025 da Companhia (Versão 2, arquivada na CVM em 13 de junho de 2025). |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO Conselho de Administração monitora, com o apoio do Comitê de Auditoria, Riscos e Compliance, o cumprimento da Política de Gerenciamento de Riscos e Controles Internos. O programa de integridade/conformidade é de responsabilidade da área de Compliance que se reporta administrativamente à Diretoria Jurídica e funcionalmente ao Comitê de Auditoria, Riscos e Compliance, o qual é órgão de assessoramento ao Conselho de Administração. Os assuntos tratados pelo Comitê de Auditoria, Riscos e Compliance são, periodicamente, relatados ao Conselho de Administração. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Diretoria executa e avalia anualmente a política e os sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como o programa de integridade/conformidade da Companhia e, quando necessário, propõe eventuais revisões ao Conselho de Administração, conforme item 3.2.8 do Regimento Interno da Diretoria, aprovado em Reunião do Conselho de Administração em 24 de outubro de 2018 e disponível nos websites da Comissão de Valores Mobiliários (www.gov.br/cvm) e de Relações com Investidores da Companhia (www.localiza.com/ri) Periodicamente, são apresentadas ao Comitê de Auditoria, Riscos e Compliance as principais ações do Programa de Integridade e da área de Controles Internos e Riscos, além dos planos de trabalhos anuais aprovados pelo Comitê. Os assuntos tratados pelo Comitê de Auditoria, Riscos e Compliance são, periodicamente, relatados ao Conselho de Administração. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
10 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia possui um Comitê de Conduta, denominado Comitê de Integridade, subordinado ao Diretor Presidente e reporte funcional ao Comitê de Auditoria, Riscos e Compliance e ao Conselho de Administração. Periodicamente são reportadas ao Comitê de Auditoria, Riscos e Compliance as situações em desacordo com as condutas previstas no Código de Conduta, bem como as apurações e medidas aplicadas relativas aos relatos recebidos no canal de denúncias. Os assuntos tratados pelo Comitê de Auditoria, Riscos e Compliance são, periodicamente, relatados ao Conselho de Administração. O Comitê é composto pelos seguintes membros: Compliance Officer, Diretor Executivo Jurídico, Membro Externo, Diretor Executivo de Gente e Diretor Executivo de Operações. O Comitê poderá contar ainda, eventualmente, com representantes das áreas de negócios da Companhia, sendo facultada a convocação de membros convidados para assuntos específicos. As competências, o escopo de atuação e as responsabilidades deste Comitê estão definidas no Regimento Interno do Comitê de Integridade da Companhia, disponível no website de Relações com Investidores da Companhia (www.localiza.com/ri). |
Parcialmente |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia possui um canal de denúncias operado por uma empresa externa especializada sendo dotado, portanto, de independência, autonomia e imparcialidade. Seu objetivo é receber relatos, de forma anônima ou identificada (de forma voluntária), de situações antiéticas e/ou ilegais ocorridas em todas as empresas do Grupo Localiza. O canal de denúncias está disponível 24 horas por dia, 365 dias por ano, podendo ser acessado através de telefones com atendimento eletrônico 24h (caixa postal de voz), website e e-mail, e pode ser utilizado por toda a equipe Localiza e demais públicos com os quais a Companhia se relaciona, como fornecedores, clientes e investidores. O Canal de Denúncias da Localiza permite que o denunciante acompanhe o andamento da apuração de sua denúncia por meio de um protocolo gerado no momento do registro, sendo a área de Compliance da companhia responsável tanto pela gestão do canal quanto pela condução das apurações dos relatos recebidos. A Companhia conta com o Procedimento de Gestão de Consequências, aprovado em 17 de outubro de 2024 e disponível no portal interno, que define as diretrizes para aplicação de medidas diante de desvios de conduta, assegurando o cumprimento dos padrões estabelecidos no Código de Conduta, Políticas e Procedimentos da Localiza. Visando promover e incentivar o uso do canal de denúncias, a Companhia conta com um Procedimento de Denúncias e Não Retaliação a Denunciantes, aprovada pelo Conselho de Administração, renovada em 17 de outubro de 2024 e disponível no website de Relações com Investidores da Companhia (www.localiza.com/ri), que proíbe a retaliação de qualquer natureza contra um denunciante de boa-fé ou contra colaboradores que atuem como testemunhas em procedimentos internos de apuração, prevendo medidas punitivas contra os responsáveis por esse ato. Vide maiores detalhes sobre o canal de denúncias no item 5.3 (b) do Formulário de Referência 2025 da Companhia (Versão 2, arquivada na CVM em 13 de junho de 2025). |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaA separação e definição de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança é realizada mediante o estabelecimento de competências e alçadas claras nos documentos corporativos da Companhia, quais sejam, o estatuto social, regimentos internos e/ou políticas. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaA Companhia possui uma seção específica em seu Código de Conduta e em todos os seus regimentos internos que trata exclusivamente de conflitos de interesse. Eventuais conflitos de interesse não previstos no Código de Conduta são reportados a área de Compliance, que tem como responsabilidade zelar pelo respeito às premissas éticas e aos valores da Companhia e por sua contínua propagação, fazendo com que sejam cumpridos com rigor. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaO tratamento de conflitos de interesses nas votações submetidas à Assembleia consta no artigo 42 do Estatuto Social da Companhia, aprovado em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 30 de abril de 2025 e disponível nos websites da Comissão de Valores Mobiliários (www.gov.br/cvm) e de Relações com Investidores da Companhia (www.localiza.com/ri), sendo o assunto destacado no decorrer das Assembleias Gerais pelo Presidente da Assembleia. É vedado o voto de acionista que apresentar interesse conflitante com o da Companhia, devendo ocorrer a manifestação de tal condição ao Presidente da Assembleia no ato da votação. A Companhia disponibilizará, na proposta da Administração referente a Assembleia Geral, os mecanismos e meios para tratar alegações de conflitos de interesses, anteriores e posteriores à assembleia, nos termos constantes em seu Estatuto Social Além disso, conforme o artigo 36 do referido Estatuto Social, a Companhia, seus acionistas, administradores e os membros do Conselho Fiscal, efetivos e suplentes, se houver, estão obrigados a resolver, por meio de arbitragem, qualquer disputa ou controvérsia que possa surgir entre eles, relacionada com ou oriunda, da sua condição de emissor, acionista, administrador e membros do Conselho Fiscal, em especial decorrentes das disposições contidas na Lei nº 6.385/76, na Lei nº 6.404/76, no Estatuto Social da Companhia, nas normas editadas pelo Conselho Monetário Nacional, pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de Valores Mobiliários, bem como nas demais normas aplicáveis ao funcionamento do mercado de capitais em geral, além daquelas constantes do Regulamento do Novo Mercado, dos demais regulamentos da B3 e do Contrato de Participação do Novo Mercado. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaEm 24 de outubro de 2018, o Conselho de Administração da Companhia aprovou a Política de Transações com Partes Relacionadas elaborada de acordo com a Lei nº 6.404/76, as boas práticas de governança corporativa do Novo Mercado da B3, bem como as normas gerais emitidas pela CVM sobre o assunto e está disponível nos websites da Comissão de Valores Mobiliários (www.gov.br/cvm) e de Relações com Investidores da Companhia (www.localiza.com/ri). Esta política tem por objetivo estabelecer os procedimentos a serem observados pela Companhia e suas controladas em Transações com Partes Relacionadas e em situações com potencial Conflito de Interesse e visa assegurar os interesses da Companhia, de acordo com as melhores práticas de Governança Corporativa. Quando de sua posse, os Administradores da Companhia assinarão um Termo de Adesão, declarando que tomaram conhecimento dos termos e condições da Política. Cabe ao Comitê de Auditoria, Riscos e Compliance avaliar e monitorar a adoção da política de transações com partes relacionadas realizadas pela Companhia, devendo reportar o resultado de suas análises ao Conselho de Administração. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaConforme Política de Divulgação de Informações e Negociação de Valores Mobiliários de Emissão da Localiza, aprovada em reunião do Conselho de Administração de 07 de março de 2023 e disponível nos websites da Comissão de Valores Mobiliários (www.gov.br/cvm) e de Relações com Investidores da Companhia (www.localiza.com/ri), cabe ao Diretor de Relações com Investidores administrar e fiscalizar sua aplicação. De acordo com o item 2.4.6 da referida Política, com o objetivo de apurar eventuais ocorrências de utilização de Informações Privilegiadas na negociação de ações da Companhia, o departamento de Relações com Investidores deve: monitorar as movimentações e volumes atípicos em cada pregão onde as ações são negociadas: monitorar as movimentações de ações do diretores estatutários e membros do Conselho de Administração, ocorridas durante os períodos de vedação e reportar ao Diretor de Relações com Investidores as ocorrências para conhecimento e providências, conforme o caso. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Política de Patrocínios e Doações foi aprovada em Reunião do Conselho de Administração, atualizada em 31 de maio de 2024 e encontra-se disponível para consulta nos websites da Comissão de Valores Mobiliários (www.gov.br/cvm) e de Relações com Investidores da Companhia (www.localiza.com/ri). Esclarece-se ainda que, conforme referida política, é vedada a doação ou contribuição a partidos políticos, candidatos a cargos públicos ou campanhas políticas. Essa vedação também está expressa no Código de Conduta da Companhia. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 7 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANDRÉ SAPOZNIK IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2025 | Até a AGO que aprovar as contas do exercício findo em 31 de dezembro de 2026 |
| ARTUR NOEMIO GRYNBAUM IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2025 | Até a AGO que aprovar as contas do exercício findo em 31 de dezembro de 2026 |
| EUGÊNIO PACELLI MATTARGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 30/04/2025 | Até a AGO que aprovar as contas do exercício findo em 31 de dezembro de 2026 |
| LUIS FERNANDO MEMORIA PORTOGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 30/04/2025 | Até a AGO que aprovar as contas do exercício findo em 31 de dezembro de 2026 |
| MARIA LETÍCIA DE FREITAS COSTA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2025 | Até a AGO que aprovar as contas do exercício findo em 31 de dezembro de 2026 |
| PAULA MAGALHÃES CARDOSO NEVES IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2025 | Até a AGO que aprovar as contas do exercício findo em 31 de dezembro de 2026 |
| PAULO ANTUNES VERAS IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2025 | Até a AGO que aprovar as contas do exercício findo em 31 de dezembro de 2026 |
Diretoria 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| BRENO DAVIS CAMPOLINAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 07/05/2026 | Até a primeira Reunião do Conselho de Administração após a AGO de 2027 |
| BRUNO SEBASTIAN LASANSKYGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 07/05/2026 | Até a primeira Reunião do Conselho de Administração após a AGO de 2027 |
| ELVIO LUPO NETOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 07/05/2026 | Até a primeira Reunião do Conselho de Administração após a AGO de 2027 |
| JOÃO HILÁRIO DE ÁVILA VALGAS FILHOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 07/05/2026 | Até a primeira Reunião do Conselho de Administração após a AGO de 2027 |
| RODRIGO TAVARES GONÇALVES DE SOUSAGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 07/05/2026 | Até a primeira Reunião do Conselho de Administração após a AGO de 2027 |
| SUZANA FAGUNDES RIBEIRO DE OLIVEIRAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 07/05/2026 | Até a primeira Reunião do Conselho de Administração após a AGO de 2027 |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANTÔNIO DE PÁDUA SOARES PELICARPOGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | Até a AGO que aprovar as contas do exercício findo em 31 de dezembro de 2026 |
| CARLA ALESSANDRA TREMATOREGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | Até a AGO que aprovar as contas do exercício findo em 31 de dezembro de 2026 |
| EDER CARVALHO MAGALHÃESGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | Até a AGO que aprovar as contas do exercício findo em 31 de dezembro de 2026 |
| GUILHERME BOTTREL PEREIRA TOSTESGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | Até a AGO que aprovar as contas do exercício findo em 31 de dezembro de 2026 |
| JULIANO LIMA PINHEIROGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | Até a AGO que aprovar as contas do exercício findo em 31 de dezembro de 2026 |
| MÁRCIO JOSÉ SOARES LUTTERBACHGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | Até a AGO que aprovar as contas do exercício findo em 31 de dezembro de 2026 |
Comitês 4 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ESTELA MARIS VIEIRA DE SOUZAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARIA LETÍCIA DE FREITAS COSTAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PAULA MAGALHÃES CARDOSO NEVESGin | Presidente do Comitê |
Comitê de Remuneração
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ARTUR NOEMIO GRYNBAUMGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RENATA SAWCHUK MOURAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
(i)Comitê de Gente e Remuneração e (ii)Comitê de Governança, Indicação e Sustentabilidade
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANDRÉ SAPOZNIKGin | Presidente do Comitê |
Membro do Comitê de Governança, Indicação e Sustentabilidade
| Nome | Cargo |
|---|---|
| OSCAR DE PAULA BERNARDES NETOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PAULO ANTUNES VERASGin | Presidente do Comitê |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 2 | 5 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 1 | 5 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 7 | 0 |
| Diretoria | 0 | 6 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 7 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 5 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 7 | 6,17 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 7 | 6,17 |
| Salário ou pró-labore | 546.657 | 20.680.988 | 14.391.559 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 277.966 | 848.190 |
| Participação em comitês | 0 | 2.068.430 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 13.833.834 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 9.274.026 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 932.271 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 83.146.079 |
| Total do órgão | 546.657 | 23.027.384 | 122.425.959 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 7 | 6,17 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 | 6,17 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 7.378.045 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 13.833.834 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 11.528.195 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 4.193.000 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 9.274.026 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 6.551.562 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 07/05/2025 |
| 2025 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 10/03/2024 |
| 2024 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000554 | Nacional | 09/02/2022 |
| 2023 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000554 | Nacional | 09/02/2022 |
| 2022 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes Ltda. | 49928567000626 | Nacional | 24/03/2017 |
| 2021 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000626 | Nacional | 24/03/2017 |
| 2020 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000626 | Nacional | 24/03/2017 |
| 2019 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000626 | Nacional | 24/03/2017 |
| 2019 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000554 | Nacional | 26/03/2012 → 03/02/2017 |
| 2018 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000626 | Nacional | 24/03/2017 |
| 2018 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000554 | Nacional | 26/03/2012 → 03/02/2017 |
| 2017 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000626 | Nacional | 24/03/2017 |
| 2017 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000554 | Nacional | 26/03/2012 → 03/02/2017 |
| 2016 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000554 | Nacional | 26/03/2012 |
| 2015 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000554 | Nacional | 26/03/2012 |
| 2014 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independetes | 49928567000626 | Nacional | 30/09/2002 → 07/03/2012 |
| 2014 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000554 | Nacional | 26/03/2012 |
| 2013 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independetes | 49928567000626 | Nacional | 30/09/2002 → 07/03/2012 |
| 2013 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000554 | Nacional | 26/03/2012 |
| 2012 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000626 | Nacional | 30/09/2002 → 07/03/2012 |
| 2012 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000554 | Nacional | 26/03/2012 |
| 2011 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000626 | Nacional | 30/09/2002 |
| 2010 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000626 | Nacional | 30/09/2002 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 1 | 1 |
| 2021 | 1 | 1 |
| 2020 | 1 | 1 |
| 2019 | 2 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 1 | 1 |
| 2015 | 1 | 1 |
| 2014 | 2 | 1 |
| 2013 | 2 | 1 |
| 2012 | 2 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 69.351 |
| Acionistas pessoa jurídica | 2.405 |
| Investidores institucionais | 586 |
| Ações ordinárias em circulação | 978.887.813 (90,42%) |
| Ações preferenciais em circulação | 36.815.268 (88,42%) |
| Total em circulação | 1.015.703.081 (90,34%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (30/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 25/04/2023 | 0 | 2.000.000.000 | 0 | 2.000.000.000 |
| Capital Emitido | 29/12/2025 | 19.973.526.025 | 1.082.620.720 | 41.638.625 | 1.124.259.345 |
| Capital Integralizado | 29/12/2025 | 19.973.526.025 | 1.082.620.720 | 41.638.625 | 1.124.259.345 |
| Capital Subscrito | 29/12/2025 | 19.973.526.025 | 1.082.620.720 | 41.638.625 | 1.124.259.345 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Transações com partes relacionadas 9 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Locapar Participações e Administração Ltda. | Sociedade controlada pelos Fundadores da Companhia | 14/03/2005 | 142.981.876 | — | — | — |
| Via Jap Comércio de Veículos Ltda. | Sociedade controlada pelos Fundadores da Companhia | 23/04/2015 | 3.704.691 | — | — | 0,000000 |
| Alienantes Getrak | Integrante do quadro de diretoria da Companhia com saldo a receber, decorrente da alienação da Getrak, anteriormente denominada como Nexcorp Serviços e Telecomunicações S.A. | 30/08/2021 | 3.649.643 | — | — | 0,0000 |
| BM Vitoria Veiculos Ltda | Sociedade controlada pelos sócios fundadores da Companhia. | 26/06/2024 | 899.692 | — | — | — |
| Bm Rio Automoveis Ltda | Empresa do mesmo grupo da BM Vitória, sociedade controlada pelos sócios fundadores da Companhia. | 26/06/2024 | 398.993 | — | — | — |
| Via Trucks Comércio de Caminhões Ltda. | Sociedade controlada pelos Fundadores da Companhia | 16/08/2022 | 329.751 | — | — | 0,000000 |
| Pottencial Seguradora S.A. | Empresa em que os sócios fundadores da Companhia, Salim Mattar e Eugênio Mattar, possuem, conjuntamente, 32,50% do seu capital social. | 31/12/2021 | 254.440 | — | — | — |
| FRG Desenvolvimento Urbano Ltda. | Empresa controlada pelo sócio fundador da Companhia. | 24/09/2024 | 209.519 | — | — | — |
| Vanguard Car Rental System USA LLC | Subsidiária de investidor da Companhia | 01/07/2022 | 9.436 | — | — | — |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Listagens em mercados estrangeiros 1 valores mobiliários
| Valor mobiliário | País | Mercado | Administradora | Início da listagem | % do capital |
|---|---|---|---|---|---|
| ADR (American Depositary Receipt) | Estados Unidos | Mercado de balcão | OTC (Over-The-Counter) | 05/06/2012 | 2,73% |
Sem títulos de dívida no exterior em 2019.
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 3.355 | 4.010 | 4.046 | 4.578 | 5.697 | 6.123 | 7.417 | 11.186 | 13.992 | 19.393 | 20.441 | 25.312 | 65.657 | 80.947 | 87.244 | 85.567 |
| Ativo circulante | 751 | 1.148 | 1.248 | 1.493 | 1.963 | 2.006 | 2.243 | 3.431 | 3.694 | 4.494 | 5.570 | 6.943 | 11.689 | 17.764 | 20.782 | 19.855 |
| Caixa e equivalentes | 416 | 711 | 824 | 1.011 | 1.390 | 1.385 | 1.692 | 1.338 | 2.175 | 2.220 | 2.586 | 444 | 1.506 | 2.001 | 3.569 | 1.705 |
| Aplicações financeiras | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 1.276 | 267 | 611 | 1.380 | 4.565 | 4.054 | 8.321 | 7.857 | 8.887 |
| Contas a receber | 275 | 353 | 361 | 408 | 460 | 486 | 425 | 585 | 1.016 | 1.275 | 1.107 | 1.310 | 2.480 | 3.682 | 4.034 | 3.995 |
| Estoques | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 123 | 0 | 0 | 0 |
| Tributos a recuperar | 10 | 15 | 15 | 10 | 18 | 25 | 32 | 28 | 32 | 40 | 29 | 146 | 315 | 628 | 694 | 870 |
| Despesas antecipadas | 1 | 1 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 | 8 | 7 | 12 | 20 | 30 | 27 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 49 | 45 | 52 | 78 | 171 | 103 | 71 | 188 | 188 | 189 | 538 | 932 | 2.178 | 2.215 | 3.741 | 3.105 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 35 | 0 | 0 | 0 |
| Imobilizado | 2.542 | 2.794 | 2.705 | 2.947 | 3.482 | 3.925 | 5.021 | 7.484 | 10.032 | 14.570 | 14.181 | 17.294 | 43.020 | 52.116 | 53.842 | 53.732 |
| Intangível | 12 | 23 | 41 | 60 | 82 | 89 | 83 | 83 | 78 | 140 | 152 | 143 | 8.734 | 8.851 | 8.878 | 8.874 |
| Passivo circulante | 834 | 794 | 734 | 977 | 1.398 | 1.356 | 1.842 | 2.234 | 3.339 | 3.522 | 4.296 | 4.985 | 11.237 | 18.417 | 17.714 | 16.565 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 58 | 59 | 53 | 74 | 86 | 86 | 95 | 109 | 135 | 162 | 218 | 276 | 334 | 399 | 479 | 508 |
| Fornecedores | 443 | 489 | 356 | 460 | 828 | 691 | 911 | 1.332 | 2.203 | 2.565 | 1.661 | 2.059 | 6.178 | 8.881 | 10.026 | 9.343 |
| Dívida de curto prazo | 234 | 131 | 210 | 275 | 301 | 422 | 655 | 537 | 617 | 144 | 1.615 | 1.885 | 3.354 | 7.227 | 5.296 | 4.585 |
| Passivo não circulante | 1.622 | 2.095 | 1.987 | 2.260 | 2.644 | 2.825 | 3.379 | 6.351 | 7.558 | 10.423 | 10.092 | 12.710 | 33.849 | 37.132 | 43.187 | 43.463 |
| Dívida de longo prazo | 1.463 | 1.943 | 1.845 | 2.068 | 2.412 | 2.597 | 3.131 | 5.940 | 7.029 | 9.235 | 8.883 | 10.548 | 29.918 | 33.381 | 39.471 | 39.010 |
| Patrimônio líquido | 899 | 1.121 | 1.325 | 1.341 | 1.656 | 1.942 | 2.197 | 2.601 | 3.095 | 5.448 | 6.053 | 7.617 | 20.571 | 25.398 | 26.343 | 25.539 |
| Receita líquida | 2.497 | 2.918 | 3.167 | 3.506 | 3.892 | 3.928 | 4.439 | 6.058 | 7.896 | 10.196 | 10.308 | 10.901 | 17.784 | 28.902 | 37.272 | 41.782 |
| EBIT | 490 | 596 | 466 | 652 | 727 | 736 | 771 | 969 | 1.255 | 1.490 | 1.802 | 3.224 | 4.529 | 5.899 | 5.805 | 7.812 |
| Lucro líquido | 256 | 292 | 241 | 384 | 411 | 402 | 409 | 506 | 659 | 834 | 1.048 | 2.044 | 1.841 | 1.803 | 1.813 | 1.870 |
| Fluxo de caixa operacional | -125 | 54 | 282 | 322 | 253 | -3 | -227 | -2.443 | -67 | -2.896 | 483 | -3.371 | -9.097 | -9.913 | 650 | 2.146 |
| Fluxo de caixa de investimento | -51 | -63 | -81 | -54 | -194 | -60 | -127 | -508 | -43 | -194 | -116 | -147 | 4.522 | 189 | -452 | -437 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 132 | 304 | -88 | -81 | 320 | 59 | 661 | 2.597 | 947 | 3.135 | -1 | 1.376 | 5.721 | 10.219 | 1.368 | -3.564 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 21,93 | 22,11 | 22,12 | 22,24 | 22,46 | 22,54 | 22,73 | 23,14 | 23,36 | 23,69 | 23,74 | 23,95 | 24,91 | 25,12 | 25,19 | 25,17 |
| Tamanho (receita) | 21,64 | 21,79 | 21,88 | 21,98 | 22,08 | 22,09 | 22,21 | 22,52 | 22,79 | 23,05 | 23,06 | 23,11 | 23,60 | 24,09 | 24,34 | 24,46 |
| Alavancagem | 0,51 | 0,52 | 0,51 | 0,51 | 0,48 | 0,49 | 0,51 | 0,58 | 0,55 | 0,48 | 0,51 | 0,49 | 0,51 | 0,50 | 0,51 | 0,51 |
| Liquidez corrente | 0,90 | 1,45 | 1,70 | 1,53 | 1,40 | 1,48 | 1,22 | 1,54 | 1,11 | 1,28 | 1,30 | 1,39 | 1,04 | 0,96 | 1,17 | 1,20 |
| ROA | 0,08 | 0,07 | 0,06 | 0,08 | 0,07 | 0,07 | 0,06 | 0,05 | 0,05 | 0,04 | 0,05 | 0,08 | 0,03 | 0,02 | 0,02 | 0,02 |
| ROE | 0,28 | 0,26 | 0,18 | 0,29 | 0,25 | 0,21 | 0,19 | 0,19 | 0,21 | 0,15 | 0,17 | 0,27 | 0,09 | 0,07 | 0,07 | 0,07 |
| Margem líquida | 0,10 | 0,10 | 0,08 | 0,11 | 0,11 | 0,10 | 0,09 | 0,08 | 0,08 | 0,08 | 0,10 | 0,19 | 0,10 | 0,06 | 0,05 | 0,04 |
| Caixa / ativos | 0,12 | 0,18 | 0,20 | 0,22 | 0,24 | 0,23 | 0,23 | 0,12 | 0,16 | 0,11 | 0,13 | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,04 | 0,02 |
| Tangibilidade | 0,76 | 0,70 | 0,67 | 0,64 | 0,61 | 0,64 | 0,68 | 0,67 | 0,72 | 0,75 | 0,69 | 0,68 | 0,66 | 0,64 | 0,62 | 0,63 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2018 | 1 | 26/10/2018 | ver informe na CVM ↗ |
| 2019 | 1 | 19/06/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 19/06/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 29/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 28/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 27/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 26/06/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2018 | Básico | FCA 2018 ↗ |
| 2019 | Básico | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |