ALPHAVILLE S.A.
CNPJ 16811931000100 · código CVM 25275Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 05/11/2020 |
| Setor de atividade | Construção Civil, Mat. Constr. e Decoração |
| Listagem na B3 (início) | 05/12/2020 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 75,0% |
| Auditor independente (2026) | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda |
| Site / Relações com Investidores | https://www.alphaville.com.br/home ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2021 | 85,9% | 36 | 3 | 7 | 8 | 32 | Novo Mercado |
| 2022 | 85,9% | 36 | 3 | 7 | 8 | 32 | Novo Mercado |
| 2023 | 85,9% | 36 | 3 | 7 | 8 | 32 | Novo Mercado |
| 2024 | 78,3% | 32 | 6 | 8 | 8 | 35 | Novo Mercado |
| 2025 | 75,0% | 31 | 7 | 10 | 6 | 36 | Novo Mercado |
Acionistas
4 Sim · 2 Não · 2 Parcialmente · 4 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle.
justificativa da empresaA Companhia possui um acordo de acionistas arquivado na sede e divulgado na CVM/Site da Companhia, tendo como signatários os acionistas que compõem o bloco de controle da Companhia. |
Não |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaNos termos do artigo 37 do seu Estatuto Social e do Regulamento do Novo Mercado, a alienação direta ou indireta do controle da Companhia obriga o adquirente a realizar uma oferta pública de aquisição das ações de titularidade dos demais acionistas, de modo a assegurar tratamento igualitário àquele dado ao alienante, não havendo regra que imponha acréscimos de prêmios. |
Sim |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaA prática recomendada no item (i) está prevista no artigo 37 do seu Estatuto Social e do Regulamento do Novo Mercado, que dispõem que a alienação direta ou indireta do controle da Companhia obriga o adquirente a realizar uma oferta pública de aquisição das ações de titularidade dos demais acionistas, de modo a assegurar tratamento igualitário àquele dado ao alienante, não havendo regra que imponha acréscimos de prêmios. A Companhia adota parcialmente a prática prevista no item (ii). Nos termos do artigo 19, XXX, do Estatuto Social e do artigo 21 do Regulamento do Novo Mercado, ao qual a Companhia aderiu, o conselho de administração deverá elaborar parecer fundamentado acerca de OPAs que tenham por objeto as ações da companhia. No entanto, tal dispositivo não dispõe expressamente acerca da manifestação dos administradores nas hipóteses de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle. |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaNos termos do artigo 19, XXX, do Estatuto Social e do artigo 21 do Regulamento do Novo Mercado, ao qual a Companhia aderiu, o conselho de administração deverá elaborar parecer fundamentado acerca de OPAs que tenham por objeto as ações da Companhia. No entanto, tais regras não dispõem atualmente de forma expressa acerca da sua aplicação a ofertas públicas tendo por objeto outros valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da Companhia. |
Parcialmente |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaEmbora a Companhia não possua política formal relacionada à destinação de resultados, os critérios de destinação de resultados da Companhia estão previstos no Estatuto Social, nos seus artigos 32 a 36. |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
9 Sim · 2 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaO Conselho de Administração elabora anualmente o seu plano de negócios, com apoio de diversas áreas, que conteompla os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a sua perenidade e criação de valor no longo prazo. A Companhia não divulgou informações de ASG em relatórios ou documentos no exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2024. Até 2023, a Companhia elaborava seu Relatório de Sustentabilidade conforme metodologias reconhecidas internacionalmente. Atualmente, a Companhia está em fase de atendimento às normas IFRS S1 e S2, que tratam da divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade e às mudanças climáticas. Apesar dessa transição, a sustentabilidade permanece como um pilar central da atuação da Companhia, sendo um dos seus valores. A Companhia segue desenvolvendo relatórios, formulários e documentos internos voltados à mensuração e ao fortalecimento das boas práticas ambientais. Entre as iniciativas em andamento, destacam-se a criação de um selo de boas práticas sustentáveis para os canteiros de obras, a elaboração de um Relatório de Biodiversidade e a produção de Manuais de Sustentabilidade voltados aos moradores. A Companhia possui também uma Política de Gerenciamento de Riscos, aprovada pelo Conselho de Administração em 20 de julho de 2020 e alterada em 9 de novembro de 2020, disponível no site da Companhia, bem como outras políticas acessórias. O processo de gerenciamento de riscos deve ser observado em todos os processos de tomada de decisão da Companhia, incluindo o planejamento estratégico, as decisões de investimento e a gestão de projetos, desde o momento em que são criados e ao longo de todo o seu desenvolvimento. O gerenciamento de riscos da Companhia é realizado seguindo o modelo de "Três Linhas de Defesa". A estrutura organizacional de gerenciamento de riscos da Companhia é multidisciplinar e conta com a participação do Conselho de Administração e da Diretoria: além de: (i) Comitê de Auditoria Estatutário (ii) Compliance (iii) Área de gestão de riscos e (iv) Área de Auditoria Interna, sendo as três últimas não estatutárias. Conforme previsto no item 1.2 do Formulário de Referência, a Companhia possui uma estrutura de governança corporativa e de controles internos que visa a fornecer transparência, agilidade e organização no processo de tomada de decisões dos acionistas e da administração. A Companhia também conta com seu Código de Ética e Conduta, aprovado pelo Conselho em 20 de julho de 2020, com última revisão datada de 25 de abril de 2024. O Código de Ética e Conduta reúne as principais regras, diretrizes, condutas e orientações para o desenvolvimento dos negócios da Companhia. O documento reflete a ideologia organizacional da Companhia e estabelece condutas que orientam seus negócios e relacionamentos. O Código de Ética e Conduta procura gerenciar riscos gerais e também específicos, na medida em que traz regras relativas a situações de conflito de interesses, relacionamento com terceiros, confidencialidade das informações combate à corrupção e lavagem de dinheiro canal de denúncias de violações medidas disciplinares caso identificadas violações ao Código de Ética e Conduta, demais políticas vigentes e a regulamentação aplicável. O inteiro teor do Código de Ética e Conduta pode ser acessado no site de relações com investidores ri.alphaville.com.br/governanca-corporativa/politicas e no site da CVM (www.cvm.gov.br). O Conselho de Administração, dentro do seu cronograma ordinário, revê os seus sistemas de governança corporativa em bases periódicas e promove os aprimoramentos que entender cabíveis. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaA prática recomendada no item (i) está contemplada no §2º do artigo 16 do Estatuto Social da Companhia e no artigo 15 do Regulamento do Novo Mercado, os quais estabelecem que "dos membros do Conselho de Administração, no mínimo dois conselheiros ou 20% (vinte por cento), o que for maior, deverão ser conselheiros independentes". Essa diretriz é integralmente adotada pela Companhia. Quanto à prática recomendada no item (ii), conforme previsto no Regulamento do Novo Mercado e na Política de Indicação de Administradores, o Conselho de Administração realiza, no momento da indicação, a avaliação do atendimento dos critérios de independência pelos candidatos, conforme definidos no referido regulamento. No entanto, não há previsão expressa para a divulgação anual dessa avaliação. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaConforme a Política de Indicação de Administradores aprovada pelo Conselho de Administração e disponível no site da Companhia ri.alphaville.com.br/governanca-corporativa/politicas. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaConforme previsto no item 7.1 do Formulário de Referência, o Conselho de Administração realiza, no mínimo a cada 1 (um) ano, a sua avaliação como órgão e de cada um de seus membros, individualmente, sendo que a avaliação deverá ser realizada ao menos 1 (uma) vez durante a vigência do mandato do Conselheiro. Adicionalmente, os Diretores também são avaliados, individualmente, pelo Conselho de Administração. Estará elegível para participar do processo de avaliação, como avaliador ou avaliado, os membros do Conselho e da Diretoria que estiverem na função por, pelo menos, 2 (duas) reuniões ordinárias desde a última avaliação. A condução do processo de avaliação do Conselho de Administração, membros do Conselho e da Diretoria é de responsabilidade do Presidente do Conselho. É facultativa a utilização de assessoria externa especializada. Os resultados consolidados das avaliações do Conselho, dos Conselheiros e dos Diretores serão divulgados a todos os membros do Conselho, sendo certo que os resultados das avaliações: (i) individuais dos Conselheiros serão disponibilizados à pessoa em questão e ao Presidente do Conselho: (ii) do Presidente do Conselho e dos Diretores serão também disponibilizados a todos os Conselheiros e (iii) de cada Conselheiro e do Presidente do Conselho serão discutidos em sessões de feedback. Diretoria: o Conselho de Administração, com apoio metodológico e procedimental do Comitê de Auditoria, realizará anualmente avaliação de desempenho, individual e coletiva, dos diretores, observados os seguintes quesitos mínimos: (a) exposição dos atos de gestão praticados quanto à licitude e à eficácia da ação administrativa (b) contribuição para o resultado do exercício e (c) consecução dos objetivos estabelecidos no plano de negócios e atendimento à estratégia de longo prazo. A avaliação de desempenho será realizada pelo Conselho de Administração da Companhia, com auxílio do Comitê de Auditoria, e poderá contar, ainda, com auxílio de empresa assessoria externa especializada, a ser contratada a critério do Conselho de Administração da Companhia. Os procedimentos e a metodologia adotados para a realização da avaliação são: (a) autoavaliação dos diretores, por meio de resposta, pelo próprio diretor, a questionário com quesitos que buscam avaliar determinadas competências e os resultados alcançados no desempenho de suas atividades (b) envio dos questionários de autoavaliação aos membros do conselho via sistema eletrônico (c) processo de avaliação dos diretores pelos membros do conselho, que consiste no preenchimento de questionário (d) competências como comunicação, formação de equipe, geração de valor, cultura organizacional, além da execução e o monitoramento do plano estratégico da Companhia (e) análise quanto à licitude e à eficácia dos atos de gestão praticados (f) contribuição para o resultado do exercício, com foco em indicadores como faturamento, EBITDA, dívida líquida da Companhia, melhoria de índices de liquidez e dos processos internos da Companhia, conforme o caso e (g) atendimento de metas e estratégias prevista para o exercício. Comitê de Auditoria: é realizada, no mínimo a cada 1 (um) ano, a avaliação dos órgãos como colegiados e de cada um de seus membros, individualmente, sendo que a avaliação deverá ser realizada ao menos 1 (uma) vez durante a vigência do mandato do membro do Comitê . Estará elegível para participar do processo de avaliação, como avaliador ou avaliado, o membro do Comitê que estiver na função por, pelo menos, 2 (duas) reuniões ordinárias desde a última avaliação. A condução do processo de avaliação é de responsabilidade do Coordenador do Comitê. Os resultados consolidados das avaliações serão disponibilizados a todos os membros do Comitê. Os resultados das avaliações individuais serão disponibilizados à pessoa em questão, ao Coordenador do Comitê e ao Presidente do Conselho de Administração. Comitês de assessoramento: eventuais comitês de assessoramento ao Conselho de Administração, quando/se instituídos, deverão realizar, no mínimo, a cada 1 (um) ano, a sua autoavaliação e seu processo de funcionamento e a avaliação individual de seus membros. O coordenador do comitê conduzirá o processo de avaliação formal, devendo os membros responder a perguntas específicas e fazer sua avaliação sobre as cinco dimensões fundamentais para a eficácia do órgão: (i) foco estratégico do comitê (ii) conhecimento e informações sobre o negócio e as operações da Companhia (iii) independência e processo trabalho do comitê (iv) funcionamento das reuniões e do comitê e (v) motivação e alinhamento de interesses. Os resultados consolidados das avaliações serão disponibilizados a todos os membros do comitê e do Conselho de Administração. Os resultados das avaliações individuais serão disponibilizados à pessoa em questão, coordenador do comitê e ao presidente do Conselho de Administração. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não possui plano de sucessão formal do Diretor-Presidente. No entanto, as discussões e decisões da Companhia são compartilhadas e contam com o engajamento não só do Diretor-Presidente como dos demais membros da Diretoria e do Conselho de Administração, o que contribui para a continuidade da gestão, na hipótese de eventual necessidade de sucessão. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia possui uma prática de integração dos novos membros do Conselho de Administração, que envolve a apresentação às pessoas-chave da Companhia e das principais empresas controladas, visitas à sede e empreendimentos da Companhia e de suas empresas controladas, quando aplicável, além de conversas com os principais executivos e apresentação das composições dos órgãos da administração e dos resultados. Ademais, o processo compreende a apresentação das estruturas acionária e organizacional, bem como dos principais indicadores financeiros para o melhor entendimento do negócio. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaConforme o disposto no Regimento Interno do Conselho de Administração da Companhia, não há previsão expressa para a realização regular dessas sessões exclusivas. O documento disciplina de forma detalhada a composição, funcionamento, competências e responsabilidades do Conselho de Administração, bem como as regras para convocação e condução das reuniões (Capítulo III - Reuniões), mas não contempla a prática específica de encontros reservados entre conselheiros externos. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaEm observância às melhores práticas de governança corporativa, as atas das reuniões do Conselho de Administração são redigidas com clareza e registram as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto, quando for o caso. |
Sim |
Diretoria
6 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaNos termos do artigo 19, XXXIII do Estatuto Social, compete ao Conselho de Administração estruturar o processo de avaliação dos Diretores. Conforme previsto no item 7.1 (b) do Formulário de Referência, o Conselho de Administração da Companhia, com apoio metodológico e procedimental do Comitê de Auditoria, realiza anualmente avaliação de desempenho, individual e coletiva, dos diretores, observados os seguintes quesitos mínimos: (a) exposição dos atos de gestão praticados quanto à licitude e à eficácia da ação administrativa: (b) contribuição para o resultado do exercício e (c) consecução dos objetivos estabelecidos no plano de negócios e atendimento à estratégia de longo prazo. Contudo, a Companhia não dispõe de um mecanismo formal de desempenho especificamente para o Diretor- Presidente pelo Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaNos termos do item 7.1(b) do Formulário de Referência, O Conselho de Administração da Companhia, com apoio metodológico e procedimental do Comitê de Auditoria, realizará anualmente avaliação de desempenho, individual e coletiva, dos diretores, observados os seguintes quesitos mínimos: (a) exposição dos atos de gestão praticados quanto à licitude e à eficácia da ação administrativa: (b) contribuição para o resultado do exercício e (c) consecução dos objetivos estabelecidos no plano de negócios e atendimento à estratégia de longo prazo. A avaliação de desempenho será realizada pelo Conselho de Administração da Companhia, com auxílio do Comitê de Auditoria, e poderá contar, ainda, com auxílio de empresa assessoria externa especializada, a ser contratada a exclusivo critério do Conselho de Administração da Companhia. Os procedimentos e a metodologia adotados para a realização da avaliação são: (a) autoavaliação dos diretores, por meio de resposta, pelo próprio diretor, a questionário que contém quesitos que buscam avaliar determinadas competências e os resultados alcançados no desempenho de suas atividades (b) envio dos questionários de autoavaliação aos membros do conselho de administração por meio de um sistema eletrônico (c) processo de avaliação dos diretores pelos membros do conselho, que consiste no preenchimento dequestionário contendo quesitos que buscam avaliar: (d) competências como comunicação, formação de equipe, geração de valor, cultura organizacional, entre outros, além da execução e o monitoramento do plano estratégico da Companhia (e) análise quanto à licitude e à eficácia dos atos de gestão praticados (f) contribuição para o resultado do exercício, com foco em indicadores como faturamento, EBITDA, dívida líquida da Companhia, melhoria de índices de liquidez e dos processos internos da Companhia, conforme o caso e (g) atendimento de metas e estratégias prevista para o exercício. |
Parcialmente |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaPossuímos uma Política da Remuneração de Administradores ("Política de Remuneração"), a qual foi formalmente aprovada em 20 de julho de 2020, e que pode ser consultada no website da CVM (www.cvm.gov.br), no website ri.alphaville.com.br/governanca-corporativa/politicas. A Política de Remuneração para administradores da Companhia, incluindo os membros do Conselho de Administração, os Diretores estatutários e não estatutários, membros dos Comitês, e os membros do Conselho Fiscal, quando instalado, é coerente com as melhores existentes no mercado. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA remuneração fixa anual é o elemento principal e fundamental da remuneração dos membros da Diretoria, e deverá se basear especialmente no cargo e nas responsabilidades desempenhadas, bem como na experiência individual, sendo composta por uma remuneração mensal, a título de pró-labore ou salário, definido de acordo com a negociação individual, orientada, dentre outros fatores, por pesquisas salariais do segmento de atividade da Companhia. Os diretores poderão fazer jus ao recebimento de uma remuneração variável, que permite à Companhia oferecer retribuição pelo seu desempenho e comportamento, refletindo, ao mesmo tempo, a lucratividade e a situação financeira da Companhia. Tal remuneração é atrelada ao cumprimento de metas financeiras, aos resultados da Companhia e a metas individuais de cada diretor. Os diretores poderão fazer jus ao recebimento de remuneração baseada em ações, nos termos do Plano de Ações Diferidas da Companhia, que permite à Companhia recompensá-los em razão de seus cargos e pelo tempo de serviço na Companhia, estimular a consecução dos objetivos sociais, alinhar os interesses dos acionistas da Companhia aos de seus administradores e incentivar o desempenho e favorecer a retenção da Companhia. Os diretores também podem ser elegíveis ao recebimento de bônus ou participação nos lucros ou gratificações excepcionais, entre outras formas de remuneração variável, que serão concedidos por liberalidade pela Companhia, nos termos e condições das políticas internas determinadas pelo Conselho de Administração. No item 8.1 do Formulário de Referência estão descritos os principais indicadores de desempenho que são levados em consideração na determinação de cada elemento da remuneração dos administradores. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA estrutura de incentivos da Companhia para seus diretores está alinhada aos seus limites de risco, e nenhum diretor delibera sobre sua própria remuneração. A Assembleia Geral fixa, anualmente, a remuneração global dos administradores, determinando a remuneração individual de cada membro do Conselho de Administração, sendo que o Conselho de Administração fixará a remuneração global e individual dos Diretores. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
6 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia possui um Comitê de Auditoria Estatutário, conforme previsto nos artigos 26 e 27 do seu Estatuto Social, com Regimento Interno próprio disponível em seu site de Relações com Investidores ri.alphaville.com.br/governanca-corporativa/politicas/, que atende aos requisitos desta prática. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Não se Aplica |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaEmbora a Companhia não possua uma política formalizada de contratação de serviços de extra auditoria com o auditor independente, está previsto no Estatuto Social da Companhia artigo 19 VI que é responsabilidade do Conselho de Administração escolher e destituir auditores independentes e convocar os auditores independentes para prestar os esclarecimentos que entender necessários sobre qualquer matéria. O Conselho de Administração deve assegurar que os auditores independentes tenham a qualificação e experiência apropriada e cumpram as regras profissionais de independência, incluindo a autonomia financeira do respectivo contrato de auditoria. |
Não |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaNos termos do item 5.3 do Formulário de Referência, a Companhia mantém uma área de Auditoria Interna estruturada e independente, vinculada diretamente ao Comitê de Auditoria. Esta área reporta-se diretamente ao Conselho de Administração, que é responsável por: (i) aferir a qualidade e a efetividade dos processos de gerenciamento de riscos da companhia, sugerindo alterações ao Conselho de Administração e à Diretoria, quando necessário: (ii) fornecer, quando solicitado, informações precisas, íntegras e suficientes para a modelagem (iii) apresentar, quando solicitado, sua percepção quanto à exposição ao risco (magnitude de impacto e probabilidade de ocorrência), se possível, pautada também em indicadores de mercado e (iv) propor limites para exposição aos riscos à Diretoria. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaCom o objetivo de estabelecer princípios, diretrizes e responsabilidades no processo de gerenciamento de riscos, a Companhia adota uma Política de Gerenciamento de Riscos, formalmente aprovada pelo Conselho de Administração em 20 de julho de 2020, e alterada em 09 de novembro de 2020. Além disso, a Companhia adota políticas formais complementares destinadas ao gerenciamento de seus riscos, tais como Código de Ética e Conduta, Política de Transações com Partes Relacionadas e Administração de Conflitos de Interesses e o Regimento Interno do Comitê de Auditoria. O objetivo da Política é estabelecer princípios, diretrizes e responsabilidades a serem observados no processo de gerenciamento de riscos inerentes às atividades de negócio da Companhia, de forma a identificar, reduzir e monitorar os riscos. O processo de gerenciamento de riscos envolve todas as áreas da Companhia e é integrado às metas e objetivos estratégicos de seus negócios. O gerenciamento de riscos requer participação ativa de todos os colaboradores e a disseminação da cultura e do conhecimento de mitigação de riscos em todas as instâncias. Entre os principais riscos para os quais a Companhia busca proteção, encontram-se: (i) Riscos Estratégicos - associados com as decisões estratégicas de organização para atingir os objetivos de negócios e/ou decorrentes da falta de capacidade ou habilidade da Companhia para proteger-se ou adaptar- se a mudanças no ambiente: (ii) Riscos Operacionais - decorrentes da falta de consistência e adequação dos sistemas de informação, processamento e controle de operações, bem como de falhas no gerenciamento de recursos e nos controles internos ou fraudes que tornem impróprio o exercício das atividades da Companhia (iii) Riscos de Conformidade - decorrentes da falta de aderência ou riscos relacionados ao não cumprimento de normas legais, em quaisquer áreas e esferas, tais como tributários, trabalhista, cíveis, regulatórios, etc. e (iv) Riscos Financeiros, sendo (iv.a) Riscos de Mercado - Decorrentes da possibilidade de perdas que podem ser ocasionadas por mudanças no comportamento das taxas de juros, do câmbio, dos preços das ações e dos preços de commodities (iv.b) Riscos de Crédito - Definidos como a possibilidade de perda resultante da incerteza quanto ao recebimento de valores pactuados com tomadores de empréstimos, contrapartes de contratos ou emissões de títulos e (iv.c) Riscos de Liquidez - Possibilidade de perda decorrente da incapacidade de realizar uma transação em tempo razoável e sem perda significativa de valor ou a possibilidade de falta de recursos para honrar os compromissos assumidos em função do descasamento entre os ativos e passivos. Quanto aos processos/instrumentos utilizados para proteção, a Companhia esclarece que o processo de gerenciamento de riscos adotado pela Companhia foi elaborado à luz do disposto no "ISO 31000.2009 - Princípios e Diretrizes da Gestão de Riscos". No que se rerfere à estrutura organizacional de gerenciamento de riscos, seguimos o modelo de "Três Linhas de Defesa". A estrutura organizacional de gerenciamento de riscos é multidisciplinar e conta com a participação do Conselho de Administração e da Diretoria e, ainda, das seguintes estruturas: (i) Comitê de Auditoria Estatutário (ii) Compliance (iii) Área de gestão de riscos e (iv) Área de Auditoria Interna, sendo as três últimas não estatutárias. A avaliação dos riscos é realizada basicamente da seguinte forma: (i) identificação dos fatores (causas) de riscos e implicações nos objetivos (metas e resultados) projetados (ii) análise dos principais riscos suscetíveis de afetar os seus objetivos, por meio da determinação do grau de impacto e probabilidade de ocorrência dos riscos, representado em matriz/modelagem de risco e (iii) priorização e definição do limite (ou apetite) de cada Risco que a Companhia e seus acionistas estão dispostos a correr na busca pelo retorno e geração de valor, classificando os riscos como de acordo com a matriz de priorização de riscos e as seguintes definições: (i) risco inaceitável (ii) risco inesperado (iii) risco provável e (iv) risco aceitável. Após a avaliação, os riscos são tratados por meio de inciativas definidas e implantadas pela Diretoria, com auxílio da área de gestão de riscos ou do Comitê de Riscos da Companhia, de forma a adequar a exposição da Companhia aos limites de risco aprovados. A área de gestão de risco/Comitê de Riscos auxilia a administração na resposta a ser dada aos riscos detectados, ou seja, sua (i) aceitação (ii) eliminação (iii) mitigação ou (iv) transferência a terceiros, sendo que as ferramentas utilizadas no processo de tratamento dos riscos devem objetivar o atendimento de tal resposta observados os limites aceitáveis. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaDe acordo com a Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia, compete ao Conselho de Administração (a) aprovar as políticas, diretrizes, Matriz/Modelagem de Risco, limites de exposição e impactos, conforme apresentado pela Diretoria: (b) fornecer à Diretoria, quando necessário, sua percepção do grau de exposição a Riscos que a Companhia está exposta (visão do acionista) e influenciar na priorização dos Riscos a serem tratados (c) avaliar, quando necessário, mudanças nos limites de exposição de Riscos que tenham sido aprovados pela Diretoria e (d) avaliar a adequação da estrutura operacional e de controles internos para o gerenciamento de Riscos. Os mecanismos e procedimentos de integridade adotados pela Companhia podem ser averiguados no item 5.3 do Formulário de Referência disponível no site da Companhia. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaNos termos da Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia, compete à Diretoria: (a) desenhar as diretrizes, Matriz/Modelagem de Risco, determinando os limites de exposição, impactos e a tolerância de exposição aos Riscos (b) definir a estrutura para o sistema de gerenciamento de Riscos dentro da Companhia (c) definir, em conjunto com o Comitê de Auditoria e a área de gestão de riscos, os planos de ação para mitigação dos Riscos (d) supervisionar o processo de avaliação de Riscos e monitorar a evolução da exposição aos Riscos e os sistemas de gerenciamento de Risco (e) determinar a resposta aos riscos (f)apoiar a execução dos planos de ação e (g) disseminar a cultura da gestão de Risco em toda Companhia. As reuniões do Comitê de Risco são realizadas bimestralmente e a política é revisitada em bases periódicas por ocasião das reuniões. A Diretoria presta esclarecimentos sobre a evolução dos trabalhos de mapeamento e mitigação dos riscos e de controles internos ao conselho de administração de forma regular. |
Parcialmente |
Ética e Conflito de Interesses
6 Sim · 2 Não · 4 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaNos termos do item 5.3 do Formulário de Referência, a Companhia conta com um Comitê de Ética, o qual é o órgão responsável por acompanhar conflitos de ética não resolvidos pela cadeia de comando, bem como por receber as manifestações recebidas pelo canal de ética da Companhia e reportá-las, regularmente, ao Gestor de cada área, a quem cabe aplicar as medidas cabíveis recomendadas pelo Comitê de Ética. Neste sentido, qualquer colaborador, fornecedor, cliente e outros interessados poderão fazer consultas, apresentar sugestões ou apresentar denúncias sobre a violação do Código de Ética e Conduta, utilizando-se do Canal Confidencial (site ou telefone) ou pelo e-mail etica@alphaville.com.br. Os membros do Comitê assinam um termo de compromisso de manter sigilo na condução dos trabalhos de apuração de denúncias, bem como o compromisso de total imparcialidade sobre todos os fatos e atos tratados por ele, ainda que pessoas próximas. O Comitê de Ética é composto por membros da administração da Companhia e colaboradores por eles indicados, com o objetivo de zelar pelo cumprimento do Código de Ética e Conduta. São responsabilidades do Comitê de Ética: (i) Analisar e resolver os conflitos de ética que não são solucionados pela cadeia de comando ou que não estão previstos no Código de Ética e Conduta ou em suas diretrizes: (ii) Garantir sigilo sobre as informações recebidas (iii) Responder as consultas direcionadas ao Comitê de Ética (iv) Emitir comunicados à Companhia sobre questões de interesse geral, visando consolidar uma conduta compatível com seus valores e Código de Ética (v) Analisar e decidir os casos omissos do Código de Ética (vi) Revisar o Código de Ética, quando necessário, para atualizar ou incluir novos itens ou conceitos. O Comitê de Ética está vinculado diretamente ao conselho de administração. Atualmente, a Companhia ainda não possui um Regimento Interno do Comitê de Ética formalizado e aprovado pelo Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. justificativa da empresaA Companhia possui um Código de Ética e Conduta, aplicável aos seus colaboradores internos, um Código de Conduta Para Fornecedores e Parceiros Comerciais, uma Política de Divulgação de Informações e Negociação, e uma Política de Transações com Partes Relacionadas e Administração de Conflitos de Interesses tópico 3.4 e 3.5 que atendem aos requisitos desta prática. |
Parcialmente |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia possui o canal denúnciaspara acolher relatos caso haja suspeita de uma possível violação a uma lei, a um regulamento ou aos códigos de conduta e políticas da Companhia. O canal de denúncias é interno, sendo endereçadas as denúncias em caráter confidencial, imparcial e isento, podendo ser endereçadas de forma anônima. O acesso ao canal de denúncias é gratuito e pode ser utilizado tanto pelos colaboradores da Companhia quanto por terceiros, fornecedores, parceiros, prestadores de serviço e representantes comerciais, por meio do meio do Canal Confidencial, que está disponível na intranet da Companhia, por telefone 0800-721-3246, e website da Companhia https://www.canalconfidencial.com.br/alphaville. As denúncias de violações podem ser anônimas e serão mantidas em sigilo absoluto. Visando garantir a isenção e imparcialidade na apuração dos fatos, as pessoas citadas em relatos do Canal Confidencial, independentemente de sua posição hierárquica na Companhia, não recebem cópia da denúncia, mesmo quando for anônima. Eventuais investigações a respeito de denúncias apresentadas e de potenciais irregularidades ou violações ao Código de Ética e Conduta deverão ser realizadas pelo Comitê de Ética da Companhia. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaA estrutura de governança da Companhia está detalhada nos itens 7.1 e 7.2 do Formulário de Referência, disponível no site da Companhia, e estabelece separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaA Companhia adota políticas que estabelecem procedimentos para evitar e endereçar a existência de conflitos de interesse, transferência de valores ou serviços, ou perda de independência de seus auditores independentes. Entende-se como valor relevante qualquer transação ou conjunto de transações que exceda o menor entre (i) R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) ou (ii) 1% doativo total da Companhia, de acordo com a última demonstração financeira consolidada divulgada pela Companhia. Dentre tais políticas estão (i) a Política de Transações com Partes Relacionadas e Administração de Conflitos de Interesses, que estabelece as regras que devem ser observadas em todas as transações comerciais da Companhia envolvendo suas Partes Relacionadas e outras situações que envolvam possíveis conflitos de interesses, e (ii) o Código de Ética e Conduta da Companhia, que estabelece regras adicionais para evitar a existência de conflitos de interesses. O item 3.4.3 da Política de Transações com Partes Relacionadas e Administração de Conflitos de Interesses estabelece formalmente que nos termos do Artigo 156 da Lei das S.A., os administradores da Companhia e de suas controladas que estejam em situação de interesse pessoal conflitante deverão cientificar os demais membros do Conselho de Administração ou da Diretoria de seu impedimento e fazer consignar, em ata de reunião do Conselho de Administração ou da Diretoria, a natureza e a extensão do seu impedimento, e no tópico 3.4.4 estabelece formalmente caso algum administrador, que possa ter um interesse pessoal conflitante, não manifeste seu conflito de interesses, qualquer outro membro do órgão ao qual pertence e que tenha conhecimento da situação deverá fazê-lo. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaO item 3.3.8 da Política de Transações com Partes Relacionadas e Administração de Conflitos de Interesses estabelece formalmente caso uma Transação com Partes Relacionadas tenha que ser aprovada pelos acionistas em assembleia geral de acordo com a lei aplicável, essa transação deverá ser submetida aos acionistas acompanhada de uma proposta submetida pelo Conselho de Administração da Companhia, embasada por laudo de avaliação independente, elaborado sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros.. Segundo tais regras, em especial os parágrafos 1º, 2º e 4º do art. 115 da Lei nº 6.404/76, o acionista não poderá votar nas deliberações da Assembleia Geral relativas ao laudo de avaliação de bens com que concorrer para a formação do capital social e à aprovação de suas contas como administrador, nem em quaisquer outras que puderem beneficiá- lo de modo particular, ou em que tiver interesse conflitante com o da Companhia. A deliberação tomada em decorrência do voto de acionista que tem interesse conflitante com o dela é anulável, respondendo o acionista pelos danos causados e pela restituição à Companhia das vantagens que tiver auferido. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia não define quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo Conselho de Administração. No entanto, a Companhia possui Política de Transações com Partes Relacionadas e Administração de Conflitos de Interesses ("Política de Partes Relacionadas"), aprovada em reunião do Conselho de Administração realizada em 20 de julho de 2020, e posteriormente alterada em 28 de abril de 2022. O objetivo da Política de Partes Relacionadas é o de fornecer orientações à conduta dos administradores da Companhia e dos administradores de suas controladas, de forma a zelar para que todas as transações com partes relacionadas e outras situações que envolvam potenciais conflitos de interesses sejam realizadas de acordo com os seus interesses, em condições estritamente comutativas ou com pagamento compensatório adequado, e de forma transparente aos acionistas e ao mercado em geral. Cada Transação com Partes Relacionadas (conforme definido na Política de Partes Relacionadas) em potencial informada deverá ser analisada pelo Departamento Jurídico e/ou pelo Departamento de Compliance para determinar se ela de fato constitui uma Transação com Partes Relacionadas sujeita aos procedimentos da Política de Partes Relacionadas. O Departamento Jurídico e/ou pelo Departamento de Compliance deverá classificar as transações considerando (i) o montante envolvido e (ii) se elas dizem respeito a uma operação dentro do curso normal dos negócios ou não, para determinar os órgãos competentes responsáveis por sua avalição e análise e, se aplicável, sua aprovação de acordo com a Política de Partes Relacionadas. A Política de Partes Relacionadas está disponibilizada para consulta eletronicamente no website da Companhia ri.alphaville.com.br/governanca-corporativa/politicas bem como fisicamente em sua sede social |
Parcialmente |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Transações com Parte Relacionadas e Administração de Conflitos de Interesses, disponível em sua página de Relações com Investidores ri.alphaville.com.br/governanca-corporativa/politicas, aprovada em reunião do Conselho de Administração realizada em 20 de julho de 2020, e posteriormente alterada em 28 de abril de 2022.que visa assegurar que quaisquer transações com partes relacionadas e outras situações que envolvam potenciais conflitos de interesses sejam realizadas de acordo com os interesses da Companhia, em condições estritamente comutativas ou com pagamento compensatório adequado e de forma transparente aos acionistas e ao mercado em geral. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Divulgação de Informações e Negociação de Valores Mobiliários, disponível em sua página de Relações com Investidores ri.alphaville.com.br/governanca-corporativa/politicas aprovada em reunião do Conselho de Administração realizada em 20 de julho de 2020, e posteriormente alterada em 28 de abril de 2022, que: (i) estabelece os procedimentos relacionados à divulgação de atos ou fatos relevantes: (ii) estabelece padrões de boa conduta que devem ser observados pelas pessoas vinculadas (iii) assegura o cumprimento das leis e regras que coíbem a prática do insider trading e (iv) estabelece as regras para assegurar a observância das melhores práticas para a negociação dos valores mobiliários emitidos pela Companhia. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaNos termos do Código de Ética e Conduta da Companhia, aprovado pelo Conselho de Administração e disponível no site da Companhia, nenhum colaborador, em qualquer hipótese, direta ou indiretamente por meio de fornecedores, parceiros, sócios ou qualquer outra pessoa física ou jurídica, pode pagar, prometer, autorizar, oferecer, presentear, dar, doar, coisas de valor ou qualquer tipo de vantagem para agentes públicos, entidades públicas e/ou órgãos governamentais. Com relação a doações e contribuições, a) a Companhia veda quaisquer contribuições/doações em troca de favores com qualquer pessoa física ou jurídica, Agente Público ou não: b) as contribuições e doações devem ser previamente documentadas, aprovadas e realizadas apenas por razões filantrópicas legítimas, como para servir os interesses humanitários e de apoio às instituições culturais ou educacionais. Adicionalmente destacamos que toda ocorrência deve ser analisada e previamente aprovada por dois Diretores Executivos c) todas as contribuições ou doações para partidos políticos, campanhas políticas e/ou candidatos a cargos públicos estão vedadas, conforme a legislação eleitoral em vigor, vide Política de Doações e Patrocínios aprovada pela Diretoria e disponível no site da Companhia. A Companhia possui uma Política de Brindes, Presentes, Prêmios ou Gratificações, Hospitalidade e Entretenimento, aprovada pela Diretoria e disponível no site da Companhia, que tem por objetivo estabelecer as diretrizes e procedimentos referentes ao recebimento e concessão de brindes, presentes, prêmios, hospitalidade e entretenimento. De acordo com a Política em questão, nenhum brinde ou presente pode, em hipótese alguma, ser dado em troca ou promessa de tratamento favorável inapropriado ao Agente Público, visando a qualquer interesse ou benefício da Companhia, exclusivo ou não, ou interesse ou benefício do próprio colaborador ou de terceiros. Brindes ou presentes devem ser dados em pequenas quantidades e devem ser de baixo custo, ou seja, deve ser observado o limite máximo acima estabelecido e seguir padrões proporcionais e razoáveis. |
Parcialmente |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaA Política de Doações e Patrocínios aprovada pela Diretoria e disponível no site da Companhia, estabelece formalmente que conforme a legislação eleitoral em vigor, ficam proibidas doações para campanhas eleitorais (partidos ou candidatos a cargos eletivos) provenientes da Alphaville S/A ou de qualquer outra empresa coligada. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei.
justificativa da empresaA Política de Doações e Patrocínios aprovada pela Diretoria e disponível no site da Companhia, estabelece formalmente que conforme a legislação eleitoral em vigor, ficam proibidas doações para campanhas eleitorais (partidos ou candidatos a cargos eletivos) provenientes da Alphaville S/A ou de qualquer outra empresa coligada. |
Não |
Conselho de Administração 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CLAUDIO BRUNIGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 30/04/2026 | 2 anos |
| CLÓVIS ANTÔNIO PEREIRA PINTO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2026 | 2 anos |
| DANIEL RIZARDI SORRENTINOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2026 | 2 anos |
| EDUARDO SERUR BRUNIGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2026 | 2 anos |
| WILSON MARQUES SPINELLI IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2026 | 2 anos |
Diretoria 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| EDUARDO RAMOS CANÔNICOGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 13/05/2026 | 2 anos |
| EDUARDO RAMOS CANÔNICOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 13/05/2026 | 2 anos |
| KLAUSNER HENRIQUE MONTEIRO DA SILVAGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 13/05/2026 | 2 anos |
Comitês 1 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CLAUDEMIR JOSE CORVALANGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| CLÓVIS ANTÔNIO PEREIRA PINTOGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
| MARCIO ALVARO MOREIRA CARUSOGin | Outros |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 0 | 5,33 | 2 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 2,33 | 2 |
| Salário ou pró-labore | 0 | 560.000 | 3.249.233 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 247.900 |
| Participação em comitês | 0 | 72.000 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 2.999.292 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 0 |
| Total do órgão | 0 | 632.000 | 6.496.425 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 0 | 5,33 | 2 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 | 2 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 2.399.434 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 3.599.150 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 2.999.292 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 28/04/2025 |
| 2025 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 02/05/2024 |
| 2024 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 21/07/2023 |
| 2024 | Grant Thornton Auditores Independentes Ltda | 10830108000165 | Nacional | 17/04/2023 |
| 2023 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 14/06/2023 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes S.S. | 57755217000129 | Nacional | 31/12/2013 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes S/S | 57755217000129 | Nacional | 31/12/2013 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes S/S | 57755217000129 | Nacional | 31/12/2013 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 2 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 1 | 1 |
| 2021 | 1 | 1 |
| 2020 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 1.057 |
| Acionistas pessoa jurídica | 10 |
| Investidores institucionais | 40 |
| Ações ordinárias em circulação | 1.665.098 (21,31%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 1.665.098 (21,31%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (19/05/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 26/01/2024 | 5.130.003.415 | 0 | 0 | 0 |
| Capital Emitido | 31/03/2024 | 2.471.262.296 | 7.813.202 | 0 | 7.813.202 |
| Capital Integralizado | 31/03/2024 | 2.471.262.296 | 7.813.202 | 0 | 7.813.202 |
| Capital Subscrito | 31/03/2024 | 2.471.262.296 | 7.813.202 | 0 | 7.813.202 |
Relações familiares 1 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| CLAUDIO BRUNI | Presidente do Conselho de Administração | EDUARDO SERUR BRUNI | Membro do Conselho de Administração | ALPHAVILLE S.A. | Avô ou Avó (2º grau por consangüinidade) |
Relações de subordinação 3 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| CLAUDIO BRUNI | Presidente do Conselho de Administração | ULBREX SPECIAL SITUATIONS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA | Controlador Direto | Controle |
| DANIEL RIZARDI SORRENTINO | Membro do Conselho de Administração | BRAZILIAN PRIVATE EQUITY IV - FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA | Controlador Direto | Controle |
| EDUARDO SERUR BRUNI | Membro do Conselho de Administração | ULBREX SPECIAL SITUATIONS FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA | Controlador Direto | Controle |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 2.226 | 2.295 | 1.862 | 1.746 | 1.279 | 1.365 | 1.334 |
| Ativo circulante | 809 | 947 | 659 | 668 | 405 | 526 | 548 |
| Caixa e equivalentes | 23 | 21 | 11 | 8 | 3 | 220 | 164 |
| Aplicações financeiras | 37 | 323 | 110 | 160 | 149 | 18 | 24 |
| Contas a receber | 210 | 203 | 196 | 170 | 100 | 118 | 180 |
| Estoques | 0 | 0 | 0 | 0 | 93 | 141 | 154 |
| Tributos a recuperar | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 844 | 786 | 658 | 544 | 340 | 310 | 259 |
| Investimentos | 29 | 23 | 22 | 24 | 25 | 21 | 19 |
| Imobilizado | 31 | 34 | 22 | 10 | 9 | 9 | 8 |
| Intangível | 514 | 505 | 502 | 501 | 500 | 500 | 499 |
| Passivo circulante | 471 | 630 | 682 | 1.204 | 950 | 627 | 598 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 36 | 49 | 48 | 68 | 57 | 70 | 71 |
| Fornecedores | 96 | 92 | 57 | 46 | 48 | 80 | 54 |
| Dívida de curto prazo | 76 | 109 | 108 | 405 | 268 | 39 | 63 |
| Passivo não circulante | 1.218 | 1.269 | 1.167 | 935 | 1.101 | 770 | 906 |
| Dívida de longo prazo | 922 | 870 | 827 | 619 | 929 | 584 | 688 |
| Patrimônio líquido | 538 | 397 | 13 | -392 | -772 | -32 | -170 |
| Receita líquida | 164 | 180 | 228 | 265 | 474 | 679 | 585 |
| EBIT | -426 | -302 | -256 | -184 | -210 | 145 | 132 |
| Lucro líquido | -823 | -420 | -382 | -411 | -581 | 85 | -105 |
| Fluxo de caixa operacional | -93 | -63 | -54 | 179 | 31 | -42 | -44 |
| Fluxo de caixa de investimento | -107 | -294 | 204 | -58 | 21 | 156 | 10 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 210 | 356 | -160 | -124 | -56 | 103 | -23 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 21,52 | 21,55 | 21,35 | 21,28 | 20,97 | 21,03 | 21,01 |
| Tamanho (receita) | 18,92 | 19,01 | 19,24 | 19,40 | 19,98 | 20,34 | 20,19 |
| Alavancagem | 0,45 | 0,43 | 0,50 | 0,59 | 0,94 | 0,46 | 0,56 |
| Liquidez corrente | 1,72 | 1,50 | 0,97 | 0,55 | 0,43 | 0,84 | 0,92 |
| ROA | -0,37 | -0,18 | -0,20 | -0,24 | -0,45 | 0,06 | -0,08 |
| ROE | -1,53 | -1,06 | -29,83 | 1,05 | 0,75 | -2,68 | 0,62 |
| Margem líquida | -5,01 | -2,33 | -1,67 | -1,55 | -1,22 | 0,13 | -0,18 |
| Caixa / ativos | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,00 | 0,00 | 0,16 | 0,12 |
| Tangibilidade | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2021 | 1 | 29/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 26/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 30/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 30/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Novo Mercado | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |