CIA ENERG MINAS GERAIS - CEMIG
CNPJ 17155730000164 · código CVM 2453Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 30/06/1971 |
| Setor de atividade | Energia Elétrica |
| Listagem na B3 (início) | 14/01/1972 |
| Segmento B3 atual | Nível 1 de Governança Corporativa |
| Comply Index (2025) | 83,7% |
| Auditor independente (2026) | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | www.cemig.com.br ↗ |
Respostas no ano 2018
20182019202020212022202320242025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | 74,5% | 31 | 7 | 11 | 5 | 32 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2019 | 82,7% | 37 | 5 | 7 | 5 | 32 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2020 | 80,2% | 34 | 5 | 9 | 6 | 34 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2021 | 80,2% | 34 | 5 | 9 | 6 | 34 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2022 | 81,6% | 35 | 4 | 10 | 5 | 34 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2023 | 84,7% | 38 | 4 | 7 | 5 | 33 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2024 | 83,7% | 37 | 4 | 8 | 5 | 34 | Nível 1 de Governança Corporativa |
| 2025 | 83,7% | 37 | 4 | 8 | 5 | 34 | Nível 1 de Governança Corporativa |
Acionistas
5 Sim · 2 Não · 1 Parcialmente · 4 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaNos termos do Estatuto social da Companhia, o Capital Social é representado por ações ordinárias e ações preferenciais. O direito de voto será reservado, exclusivamente, às ações ordinárias e cada ação terá direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral, excetuando-se na eleição de conselheiros, no qual os preferencialistas elegem, em separado, um conselheiro de administração e um fiscal. As ações preferenciais gozarão de preferência na hipótese de reembolso de ações e terão dividendo mínimo anual igual ao maior dos seguintes valores: a) 10% (dez por cento) calculado sobre seu valor nominal: e, b) 3% (três por cento) do valor do patrimônio líquido das ações. As ações ordinárias e preferenciais concorrerão em iguais condições na distribuição de bonificações. O Estatuto Social da Companhia pode ser consultado no seguinte endereço: http://ri.cemig.com.br/static/ptb/estatuto_social.asp?idioma=ptb |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais.
justificativa da empresaA Companhia entende que todas as informações necessárias para a participação de seus acionistas nas assembleias (Edital de Convocação, Proposta da Administração, Boletim de Voto, dentre outros) são divulgadas em conformidade com os prazos estabelecidos na legislação vigente. Além disso, a diretoria, quando necessário, se faz presente nas assembleias para levar aos acionistas informações acerca do andamento dos negócios da Companhia. |
Parcialmente |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaConforme disposto no art. 8º do Estatuto Social, o Estado de Minas Gerais sempre terá a maioria das ações com direito a voto. Sendo assim, não se configura alienação de controle acionário. |
Não |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico.
justificativa da empresaConforme disposto no art. 1º do Estatuto Social, ...destina-se a construir, operar e explorar sistemas de geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica e serviços correlatos: a desenvolver atividades nos diferentes campos de energia, em quaisquer de suas fontes, com vistas à exploração econômica e comercial a prestar serviços de consultoria, dentro de sua área de atuação, a empresas no Brasil e no exterior e, a exercer atividades direta ou indiretamente relacionadas ao seu objeto social, incluindo o desenvolvimento, a exploração de sistemas de telecomunicação, de informação, a pesquisa e o desenvolvimento tecnológicos e a inovação. §1º - As atividades previstas neste artigo poderão ser exercidas diretamente pela CEMIG ou por intermédio de sociedades por ela constituídas, ou de que venha a participar, majoritária ou minoritariamente, mediante deliberação do Conselho de Administração, nos termos das Leis Estaduais de nºs 828, de 14 de dezembro de 1951, 8.655, de 18 de setembro de 1984, 15.290, de 04 de agosto de 2004, e 18.695, de 05 de janeiro de 2010. Adicionalmente, a Companhia divulga informações sobre o interesse público que levou a criação da sociedade no item 7.1-A do seu Formulário de Referência. |
Sim |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador.
justificativa da empresaConforme artigo 23, I do Regimento Interno do Conselho de Adminsitração. O Regimento interno do Conselho de administração pode ser consultado no seguinte endereço http://ri.cemig.com.br/static/ptb/regint_cons_administracao.asp?idioma=ptb |
Sim |
Conselho de Administração
8 Sim · 1 Não · 3 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaConforme disposto no artigo 18 do Estatuto Social da Companhia, a mesma adota as orientações previstas neste princípio. Assim conforme alinea (a) do artigo 18 cabe ao Conselho de Administração fixar a orientação geral dos negócios da Companhia, bem como de acordo com a alinea (s) do referido artigo, discutir, aprovar e monitorar decisões que envolvam práticas de governança corporativa, relacionamento com partes interessadas, política de gestão de pessoas e código de conduta e, por fim, conforme alínea (t) do artigo 18, assegurar a implementação e supervisionar os sistemas de gestão de riscos e de controle interno estabelecidos para a prevenção e a mitigação dos principais riscos a que está exposta a Companhia, inclusive os riscos relacionados à integridade das informações contábeis e financeiras e à ocorrência de corrupção e fraude. Não obstante o disposto anteriormente, a Companhia informa que não existe uma periodicidade definida em seu Estatuto Social e/ou Regimento Interno, portanto, entende que cumpre parcialmente o disposto neste princípio. |
Parcialmente |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. |
Sim |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia não possui política apartada relacionada à indicação dos membros de seu Conselho de Administração. No entanto, a composição do Conselho de Administração bem como as regras para indicação de seus membros estão dispostas no Estatuto Social da Companhia conforme artigo 13 e seguintes. Ademais, o Conselho de Administração conta com regimento interno que pode ser consultado na página da Companhia: http://ri.cemig.com.br/static/ptb/regint_cons_administracao.asp?idioma=ptb. |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Companhia adota processo de avaliação conforme artigo 12, parágrafo 12 de seu Estatuto Social, bem como artigo 29 de seu Regimento Interno do Conselho de Administração. Neste sentido e visando o aprimoramento da Companhia, anualmente, os administradores e os membros dos comitês deverão submeter-se a avaliação de desempenho, individual e coletiva, observados os seguintes quesitos mínimos: a) exposição dos atos de gestão praticados, quanto à licitude e à eficácia da ação administrativa: b) contribuição para o resultado do exercício e c) consecução dos objetivos estabelecidos no Plano de Negócios Plurianual e atendimento à Estratégia de Longo Prazo e Orçamento Anual. Conforme disposto no Formulário de Referência, item 12.1, d, as avaliações são realizadas por meio de formulários de auto avaliação e avaliação do conselho por cada membro. As avaliações compõem o processo geral de avaliação dos procedimentos e controles internos do referido órgão. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não possui plano de sucessão do Diretor-Presidente. No entanto, a Companhia informa que sua diretoria executiva é indicada pelo Conselho de Administração conforme disposto no artigo 19 e seguintes do Estatuto Social, devendo seus diretores permanecerem nos respectivos cargos até que seus sucessores, devidamente eleitos, sejam empossados. Ademais, conforme informado no artigo 20 em caso de ausência, licença, vacância, impedimento ou renúncia do Diretor Presidentes o cargo será exercido pelo Diretor Vice-Presidente. |
Parcialmente |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaConforme previsto no Regulamento Interno do Conselho de Administração da Companhia, os membros do conselho devem participar na posse e anualmente de treinamentos específicos disponibilizados pela Companhia, visando conhecimento das diversas áreas, seus executivos e atividades exercidas. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaConforme informado pela Companhia, seu Conselho de Administração é composto em sua maioria por membros externos/independentes, neste sentido, o calendário anual não prevê sessões exclusivas para esses conselheiros. A Companhia informa, ainda, que o Conselho de Administração realiza reuniões exclusivas sempre que entender necessário. |
Parcialmente |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaConforme previsto no Regimento Interno do Conselho de Administração da Companhia que pode ser consultada em seu website http://ri.cemig.com.br/static/ptb/regint_cons_administracao.asp?idioma=ptb |
Sim |
Diretoria
3 Sim · 3 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA Companhia não possui regimento interno relacionada à sua diretoria, considerando que a Companhia prevê em seu Estatuto Social, artigo 19 e seguintes, a estrutura, funcionamento e responsabilidades deste órgão executivo. Disponível em seu website > http://ri.cemig.com.br/static/ptb/gestao_riscos.asp?idioma=ptb |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaConforme especificado na letra b do art. 18 do Estatuto Social, caberá ao Conselho de Administração eleger, destituir e avaliar os Diretores da Companhia, nos termos da legislação aplicável, observado o Estatuto Social, em especial ao atingimento de metas especificado no §8º do art. 12. §8º - A Diretoria Executiva observará e cumprirá metas e limites estabelecidos pelo Conselho de Administração, relativos, especialmente, a endividamento, liquidez, taxas de retorno, investimento e enquadramento regulatório. Entretanto, em 2018 ainda não foi efetivada tal avaliação. |
Parcialmente |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaConforme especificado na letra b do art. 18 do Estatuto Social, caberá ao Conselho de Administração eleger, destituir e avaliar os Diretores da Companhia, nos termos da legislação aplicável, observado o Estatuto Social, em especial ao atingimento de metas especificado no §8º do art. 12. §8º - A Diretoria Executiva observará e cumprirá metas e limites estabelecidos pelo Conselho de Administração, relativos, especialmente, a endividamento, liquidez, taxas de retorno, investimento e enquadramento regulatório. Entretanto, em 2018 ainda não foi efetivada tal avaliação. |
Parcialmente |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia não possui política de remuneração. Porém, conforme previsto em seu Estatuto Social, o montante global ou individual da remuneração do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva e do Comitê de Auditoria será fixado pela Assembleia Geral, em conformidade com a legislação aplicável, sendo vedado o pagamento de participação, de qualquer espécie, nos lucros da Companhia aos membros do Comitê de Auditoria e do Conselho de Administração, à exceção do membro representante dos empregados. |
Não |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaConforme indicado anteriormente a remuneração da Diretoria Executiva é aprovada por meio da Assembleia Geral. |
Não |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaConsiderando a aprovação por meio de Assembleia Geral a Companhia entende que o referido principio está sendo cumprido pela mesma. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
8 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaO Comitê de Auditoria da Companhia foi estabelecido em conformidade com o disposto no artigo 24 da Lei 13.303/16, sendo certo que suas definições e atribuições estão previstas no Estatuto Social da Companhia em seu artigo 24 e seguintes. Trata-se de um órgão independente, com dotação orçamentária própria, de caráter consultivo e permanente, com o objetivo de assessoramento do Conselho de Administração, ao qual se reportará, cabendo-lhe, ainda, exercer as demais atividades que a legislação aplicável lhe atribuir. É conferido ao Comitê de Auditoria autonomia operacional para conduzir ou determinar a realização de consultas, avaliações e investigações dentro do escopo de suas atividades, inclusive com a contratação e utilização de especialistas externos independentes. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Auditoria Interna da Companhia se reporta diretamente ao Conselho de Administração. A verificação da efetividade da política de gerenciamento de riscos adotada na Companhia é realizada periodicamente pela Auditoria Interna que tem o papel de avaliar o cumprimento das diretrizes referente as atividades de identificação, análise, tratamento, monitoramento e comunicação dos riscos corporativos, sendo responsável, inclusive pelo auxílio junto à Diretoria Executiva do monitoramento do sistema de controles internos, testando a efetividade dos referidos controles. A Superintendência de Auditoria Interna (AI) é a área interna responsável pela auditoria interna, sendo certo que cada controle possui um gestor responsável no respectivo processo, o qual deve executar a atividade na frequência definida e manter as evidências necessárias para possibilitar os testes de auditoria. Ademais, a Companhia dispõe de um sistema de controles internos e de compliance, compostos, dentre outros, por: Declaração de Princípios Éticos e Código de Conduta Profissional: Comissão de Ética Canal de Denúncia Anônima Política Antifraude conjunto de políticas, normas e instruções de procedimentos, para orientar a conduta dos colaboradores áreas de controle, como Auditoria Interna, Riscos, Compliance, Controladoria e Segurança da Informação. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma política de gerenciamento de risco aprovada por seu Conselho de Administração que pode ser acessada em seu website > http://ri.cemig.com.br/static/ptb/gestao_riscos.asp?idioma=ptb Ademais, a Companhia informa que conta com uma Gerência de Gestão de Riscos Corporativos que é responsável pela elaboração e fornecimento, em caráter corporativo, da metodologia a ser utilizada para mapeamento e gerenciamento de riscos nas áreas de negócio de toda a empresa, além de ser responsável pela realização de treinamento específico às equipes de negócios relacionados aos respectivos riscos. A Companhia mantém, ainda, um Comitê de Monitoramento de Riscos Corporativos composto por representantes de todas as diretorias e que tem como atribuições: a) analisar e propor à Diretoria Executiva ações prioritárias contemplando os riscos categorizados como "críticos", na matriz de exposição final: b) avaliar e monitorar permanentemente o apetite a riscos da Companhia considerando sua missão e visando garantir o cumprimento dos objetivos definidos no mapa estratégico de cada área de negócio e c) submeter à aprovação da Diretoria Executiva mecanismos para operacionalizar o monitoramento estratégico dos riscos corporativos identificados e ações efetivas para redução dos níveis de exposição financeira e impacto intangível a um nível aceitável, tendo em vista os planos de ação mitigadores, alinhados com o Plano Diretor da Companhia. Uma vez validados os itens mencionados pela Diretoria Executiva, o reporte é feito à linha de subordinação superior que é o Conselho de Administração. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaConforme determinado na Política de Gestão de Risco o Conselho de Administração é o órgão de reporte máximo, portanto, cabe ao mesmo zelar para que os mecanismos e controles internos sejam suficientes, conforme estrutura organizacional que compõem a prática de Gerenciamento de Riscos, Controles Internos e Integridade/Conformidade (Compliance), informado no item 4.5.1 deste informe. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Gestão de Riscos Corporativos e uma matriz de riscos, que são avaliadas anualmente pelo Conselho de Administração. Possui, ainda, um Programa de Compliance com aprovação pelo Conselho de Administração, mas com ciclo de 3 anos. |
Parcialmente |
Ética e Conflito de Interesses
7 Sim · 1 Não · 4 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaFoi constituída em 12 de agosto de 2004 e é composta por 3 membros titulares e 3 suplentes, sendo responsável pelo gerenciamento do Código de Conduta Profissional (interpretação, divulgação, aplicação e atualização). A Comissão recebe e apura todas as denúncias de violação dos princípios éticos e normas de conduta, desde que apresentadas por documento escrito e assinado pelo interessado a ser encaminhado para o endereço: Cemig - Av Barbacena 1200 SA/17°/B2, o qual deverá estar acompanhado da indicação dos meios de prova correspondentes (testemunhas, documentos ou outro meio idôneo). Pode ainda ser contatada através de e-mail ou telefone, amplamente divulgados entre os funcionários da Empresa. Implantamos em dezembro de 2006 o Canal de Denúncias anônimas, disponível na intranet corporativa, e que tem como finalidade acolher, encaminhar e processar denúncias de práticas irregulares, como fraudes financeiras, apropriação indevida de bens, recebimento de vantagens irregulares e contratações ilegais. Esse canal representa mais um passo da companhia em direção a melhorar a transparência, correção e do próprio conceito de governança corporativa na Cemig. A adesão deste instrumento de governança corporativa melhora a gestão de nossos empregados e do nosso negócio e reafirma nossos preceitos éticos. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaPara garantir a independência, autonomia e imparcialidade do canal de denúncias, o Código de Ética da Companhia prevê políticas de não-retaliação e de não-identificação, sendo que todos aqueles que realizarem denúncias quanto ao descumprimento do Código de Ética têm o direito, caso não queiram se identificar, de serem mantidos em anonimato durante as investigações, bem como de não serem retaliados pelo uso do direito de denunciar. Além disso, o dever de não-retaliação se estende a todos que tenham acesso à denúncia, sem se limitar aos membros dos órgãos colegiados, operadores internos do sistema do Canal de Denúncia, responsáveis por protocolos, atendimentos telefônicos, testemunhas, depoentes e defensores porventura nomeados. O dever de não-retaliação estende-se à não-propagação da denúncia e das informações que, porventura, algum empregado tenha que tomar conhecimento. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaConforme previsto no art.13, §5º, do Estatuto Social, o membro do Conselho de Administração representante dos empregados não participará das discussões e deliberações sobre assuntos que envolvam relações sindicais, remuneração, benefícios e vantagens, inclusive matérias de previdência complementar e assistenciais, bem como nas demais hipóteses em que ficar configurado o conflito de interesse. Ademais, a Companhia não possui uma política estruturada para identificação e administração de conflitos de interesse nas Assembleias Gerais, aplicando-se as regras constantes na legislação brasileira, caso ocorra qualquer conflito de interesses. |
Parcialmente |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaConforme, art. 25 do Estatuto Social da companhia, caberá ao conselheiro declarar, previamente à deliberação, que tem interesse particular ou conflitante com o da Companhia quanto a determinada matéria submetida à sua apreciação, abstendo-se de participar da sua discussão e votação, ausentando-se da sala. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaConforme informado no item 5.2.1 acima, a Companhia não possui uma política estruturada para identificação e administração de conflitos de interesse nas Assembleias Gerais, aplicando-se as regras constantes na legislação brasileira, caso ocorra qualquer conflito de interesses. |
Não |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaO procedimento de tomada de decisões para a realização de operações com partes relacionadas, adotado nas operações da Companhia, segue estritamente os termos do artigo 12 do Estatuto Social da Companhia, que atribui aos membros do Conselho de Administração, além de outras matérias que lhe comete a legislação: "deliberar, previamente à sua celebração, sobre os contratos entre a Companhia e quaisquer de seus acionistas ou empresas que sejam controladoras destes, sejam por eles controladas ou estejam sob seu controle comum". Ademais, o Regimento Interno do Conselho de Administração da Companhia estabelece, em seu artigo 23, que os membros do Conselho de Administração da Companhia devem "exercer as suas funções no exclusivo interesse da Companhia, satisfeitas as exigências do bem público e da sua função social", devendo o conselheiro declarar, previamente à deliberação, que tem interesse particular ou conflitante com o da Companhia quanto a determinada matéria submetida à sua apreciação, abstendo-se de participar da sua discussão e votação. Nesse mesmo sentido, o artigo 26 do Regimento Interno proíbe os membros do Conselho de Administração da Companhia de intervir em operações que tenham interesse conflitante com a Companhia, devendo, nessa hipótese, consignar as causas do seu impedimento em ata, em conformidade com o artigo 115 da Lei das Sociedades por Ações, bem como critérios gerais e específicos estabelecidos na forma da Resolução Normativa nº 699, de 26 de janeiro de 2016. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia realiza, mensalmente, monitoramento das negociações efetuadas pelos administradores, conselheiros fiscais, superintendentes, gerentes, gestores e todo o pessoal diretamente ligado aos negócios da Cemig. A Política de Negociação da Companhia pode ser consultada no seguinte endereço http://ri.cemig.com.br/static/ptb/politica_divulgacao |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaO Código de Ética e de Conduta da Companhia prevê os princípios e regras em relação a contribuições e doações aplicáveis a todos os administradores e colaboradores. O Código de Ética da Companhia pode ser consultado no seguinte endereço: http://ri.cemig.com.br/static/ptb/codigo_etica |
Parcialmente |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaO Estatuto Social, no seu art. 18, prevê que caberá ao Conselho de Administração: s) discutir, aprovar e monitorar decisões que envolvam práticas de governança corporativa, relacionamento com partes interessadas, política de gestão de pessoas e código de conduta. |
Parcialmente |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Sim |
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Conselho de Administração 9 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| AFONSO HENRIQUES MOREIRA SANTOS IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2026 | 2 anos |
| ALOÍSIO MACÁRIO FERREIRA DE SOUZA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2026 | 2 anos |
| ANDERSON RODRIGUESGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 19/03/2026 | 2 anos |
| DANIEL ALVES FERREIRA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2026 | 2 anos |
| MARCIO PEREIRA ZIMMERMANN IndependenteGin | Conselho de Administração | 24 - Presidente do Conselho de Administração Independente | 30/04/2026 | 2 anos |
| MARCUS LEONARDO SILBERMAN IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2026 | 2 anos |
| MARIA DO SOCORRO GAMA DA SILVA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2026 | 2 anos |
| ROGER DANIEL VERSIEUX IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2026 | 2 anos |
| VALERIA PIRES AMOROSO LIMA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2026 | 2 anos |
Diretoria 8 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ALEXANDRE RAMOS PEIXOTOGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 07/05/2026 | 2 anos |
| DEMÉTRIO ALEXANDRE FERREIRAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 11/06/2026 | 2 anos |
| ERNANDO ANTUNES BRAGAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 11/06/2026 | 2 anos |
| LEONARDO GEORGE DE MAGALHÃESGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 11/06/2026 | 2 anos |
| LUIZ CLÁUDIO CORREA VILLANIGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 07/05/2026 | 2 anos |
| MARCOS MONTES CORDEIROGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 07/05/2026 | 2 anos |
| SERGIO LOPES CABRALGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 07/05/2026 | 2 anos |
| SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTROGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 07/05/2026 | 2 anos |
Conselho Fiscal 9 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CARLOS ALBERTO ARRUDA DE OLIVEIRAGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | 2 anos |
| CARLOS ROBERTO DE ALBUQUERQUE SÁGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | 2 anos |
| JOÃO VICENTE SILVA MACHADOGin | Conselho Fiscal | 44 - C.F.(Efetivo)Eleito p/preferencialistas | 30/04/2026 | 2 anos |
| MAURO TEIXEIRA BIONDINIGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | 2 anos |
| PAULO ROBERTO BELLENTANI BRANDÃOGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/04/2026 | 2 anos |
| PEDRO BRUNO BARROS DE SOUZAGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | 2 anos |
| RICARDO JOSÉ MARTINS GIMENEZGin | Conselho Fiscal | 47 - C.F.(Suplent)Eleito p/preferencialistas | 30/04/2026 | 2 anos |
| SILVIA CAROLINE LISTGARTEN DIASGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | 2 anos |
| WELERSON CAVALIERIGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 30/04/2026 | 2 anos |
Comitês 7 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ARTEMIO BERTHOLINIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| GIULIA CARLA SCALERCIOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RICARDO LOPES CARDOSOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ROBERTO CÉSAR GUINDALINIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Risco
| Nome | Cargo |
|---|---|
| AFONSO HENRIQUES MOREIRA SANTOSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ANDERSON RODRIGUESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ROGER DANIEL VERSIEUXGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| VALERIA PIRES AMOROSO LIMAGin | — |
Comitê de Inovação e Transição Energética
| Nome | Cargo |
|---|---|
| AFONSO HENRIQUES MOREIRA SANTOSGin | — |
| VALERIA PIRES AMOROSO LIMAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Desinvestimentos Investimentos e Finanças
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ALOÍSIO MACÁRIO FERREIRA DE SOUZAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCUS LEONARDO SILBERMANGin | — |
Comitê de Inovação e Transição Energética.
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ALOÍSIO MACÁRIO FERREIRA DE SOUZAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ANDERSON RODRIGUESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Recursos Humanos
| Nome | Cargo |
|---|---|
| DANIEL ALVES FERREIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCUS LEONARDO SILBERMANGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARIA DO SOCORRO GAMA DA SILVAGin | — |
| ROGER DANIEL VERSIEUXGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Desinvestimentos, Investimentos e Finanças
| Nome | Cargo |
|---|---|
| DANIEL ALVES FERREIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARIA DO SOCORRO GAMA DA SILVAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 1 | 4 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 2 | 7 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 4 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 5 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 9 | 0 |
| Diretoria | 0 | 8 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 4 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 8 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 8 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 9 | 9 | 8 |
| Nº de membros remunerados | 9 | 9 | 8 |
| Salário ou pró-labore | 1.755.601 | 2.966.792 | 10.566.593 |
| Benefícios diretos e indiretos | 9.456 | 9.456 | 1.758.054 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 6.029.452 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 420.012 | 2.600.415 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 0 |
| Total do órgão | 1.765.058 | 3.396.260 | 20.954.514 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 9 | 9 | 8 |
| Nº de membros remunerados | 9 | 9 | 8 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 3.014.726 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 6.029.452 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 6.029.452 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 27/04/2022 |
| 2025 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 17/07/2017 |
| 2025 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 27/04/2022 |
| 2024 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 27/04/2022 |
| 2023 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 27/04/2022 |
| 2022 | Ernst &Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 17/07/2017 |
| 2022 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 27/04/2022 |
| 2021 | Ernst &Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 17/07/2017 |
| 2021 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 27/04/2022 |
| 2020 | Ernst &Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 17/07/2017 |
| 2019 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/08/2012 → 16/07/2017 |
| 2019 | Ernst &Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 17/07/2017 |
| 2018 | Delloite Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/08/2012 → 16/07/2017 |
| 2018 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 17/07/2017 |
| 2017 | Delloite Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/08/2012 → 14/04/2017 |
| 2017 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 17/07/2017 |
| 2016 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/08/2012 |
| 2015 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000626 | Nacional | 01/08/2012 |
| 2015 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 02/07/2007 → 30/07/2012 |
| 2014 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000626 | Nacional | 01/08/2012 |
| 2014 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 02/07/2007 → 30/07/2012 |
| 2013 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000626 | Nacional | 01/08/2012 |
| 2013 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 02/07/2007 → 30/07/2012 |
| 2012 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000626 | Nacional | 01/08/2012 |
| 2012 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 02/07/2007 → 30/07/2012 |
| 2011 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 02/07/2007 |
| 2010 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 02/07/2007 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 2 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 1 | 1 |
| 2019 | 2 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 1 | 1 |
| 2015 | 2 | 1 |
| 2014 | 2 | 1 |
| 2013 | 2 | 1 |
| 2012 | 2 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 548.047 |
| Acionistas pessoa jurídica | 2.908 |
| Investidores institucionais | 1.256 |
| Ações ordinárias em circulação | 469.002.660 (49,03%) |
| Ações preferenciais em circulação | 1.823.593.065 (95,72%) |
| Total em circulação | 2.292.595.725 (80,11%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (30/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 29/04/2024 | 1.430.890.948 | 0 | 0 | 0 |
| Capital Emitido | 29/04/2024 | 14.308.909.475 | 956.601.911 | 1.905.179.984 | 2.861.781.895 |
| Capital Integralizado | 29/04/2024 | 14.308.909.475 | 956.601.911 | 1.905.179.984 | 2.861.781.895 |
| Capital Subscrito | 29/04/2024 | 14.308.909.475 | 956.601.911 | 1.905.179.984 | 2.861.781.895 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações de subordinação 3 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| LUIZ CLÁUDIO CORREA VILLANI | Vice-Presidente de Tecnologia da Informação | CEMIG SIM | Controlada Direta | Subordinação |
| LUIZ CLÁUDIO CORREA VILLANI | Vice-Presidente de Tecnologia da Informação | CEMIG SIM | Controlada Direta | Subordinação |
| SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO | Vice - Presidente Jurídico | CEMIG SIM | Controlada Direta | Subordinação |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 23 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Forluz - Fundação Forluminas de Seguridade Social | Outras partes relacionadas - Gestor dos planos de previdência privada e saúde da Companhia. | 31/12/1997 | 2.071.938.000 | — | — | 0,000000 |
| Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento Pampulha Renda Fixa - Crédito Privado | Outras partes relacionadas | 31/12/2025 | 412.584.000 | — | — | 0,000000 |
| Norte Energia S.A. | Coligada | 31/12/2025 | 302.906.000 | — | — | 0 |
| Estado de Minas Gerais (Casa Civil) | Controlador | 10/11/2017 | 299.005.000 | — | — | IGP-M |
| Estado de Minas Gerais (Casa Civil) | Controlador | 31/12/2025 | 232.633.000 | — | — | 0 |
| Forluz - Fundação Forluminas de Seguridade Social | Outras partes relacionadas - Gestor dos planos de previdência privada e saúde da Companhia. | 31/12/2024 | 217.313.000 | — | — | 0 |
| Forluz - Fundação Forluminas de Seguridade Social | Outras partes relacionadas - Gestor dos planos de previdência privada e saúde da Companhia. | 31/12/2025 | 180.615.000 | — | — | 0 |
| Transmissora Aliança de Energia Elétrica - Taesa - S.A | Controlada em conjunto | 31/12/2025 | 144.610.000 | — | — | 0,000000 |
| Transmissora Aliança de Energia Elétrica - Taesa - S.A | Controlada em conjunto | 31/12/2025 | 77.320.000 | — | — | 0,000000 |
| Fundo de Investimento em Cotas de Fundos de Investimento Pampulha Renda Fixa - Crédito Privado | Outras partes relacionadas | 31/12/2025 | 38.424.000 | — | — | 0,000000 |
| Norte Energia S.A. | Coligada | 31/12/2025 | 35.001.000 | — | — | 0,000000 |
| Estado de Minas Gerais (Casa Civil) | Controlador | 14/06/2024 | 32.432.000 | — | — | 0 |
| Paracambi Energética S/A | Controlada em conjunto | 31/12/2025 | 32.346.000 | — | — | IGP-M |
| Guanhães Energia S.A. | Controlada em conjunto | 14/06/2024 | 20.246.000 | — | — | 0 |
| Guanhães Energia S.A. | Controlada em conjunto | 31/12/2025 | 3.345.000 | — | — | 0 |
| Guanhães Energia S.A. | Controlada em conjunto | 31/12/2025 | 2.497.000 | — | — | 0 |
| Transmissora Aliança de Energia Elétrica - Taesa - S.A | Controlada em conjunto | 31/12/2025 | 2.020.000 | 525 | — | 0,000000 |
| Hidrelétrica Pipoca S.A. | Controlada em conjunto | 31/12/2025 | 1.893.000 | 0 | — | IGP-M |
| Transmissora Aliança de Energia Elétrica - Taesa - S.A | Controlada em conjunto | 31/12/2025 | 1.335.000 | 114 | — | 0,000000 |
| Guanhães Energia S.A. | Controlada em conjunto | 31/12/2025 | 1.096.000 | 29 | — | 0 |
| Paracambi Energética S/A | Controlada em conjunto | 31/12/2025 | 737.000 | 0 | — | 0 |
| Hidrelétrica Cachoeirão S.A. | Controlada em conjunto | 31/12/2025 | 281.000 | 102 | — | 0 |
| Hidrelétrica Pipoca S.A. | Controlada em conjunto | 31/12/2025 | 12.000 | 23 | — | 0 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Listagens em mercados estrangeiros 3 valores mobiliários
| Valor mobiliário | País | Mercado | Administradora | Início da listagem | % do capital |
|---|---|---|---|---|---|
| Ações preferenciais | Espanha | Latibex - Mercado de Valores Latino-Americano | Bolsas Y Mercado Españoles (BME) | 01/07/2002 | 0,14% |
| American Depositary Shares (ADSs) | Estados Unidos | Mercado de bolsa de valores de Nova Iorque (Estados Unidos da América) | Bolsa de Valores de Nova Iorque (NYSE) | 01/09/2001 | 17,08% |
| American Depositary Shares (ADSs) | Estados Unidos | Mercado de bolsa de valores de Nova Iorque (Estados Unidos da América) | Bolsa de Valores de Nova Iorque (NYSE) | 01/06/2007 | 0,28% |
Sem títulos de dívida no exterior em 2024.
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 33.556 | 37.358 | 40.773 | 29.814 | 35.000 | 40.857 | 42.036 | 42.240 | 59.855 | 49.927 | 54.083 | 52.046 | 53.671 | 55.000 | 59.727 | 67.028 |
| Ativo circulante | 8.086 | 8.532 | 11.990 | 6.669 | 6.554 | 9.377 | 8.285 | 8.537 | 27.796 | 10.137 | 15.456 | 12.949 | 13.465 | 11.869 | 12.233 | 14.480 |
| Caixa e equivalentes | 2.980 | 2.862 | 2.486 | 2.202 | 887 | 925 | 995 | 1.030 | 891 | 536 | 1.680 | 825 | 1.441 | 1.537 | 1.898 | 1.902 |
| Aplicações financeiras | 322 | 359 | 1.558 | 934 | 994 | 2.427 | 1.014 | 1.058 | 704 | 740 | 3.360 | 1.724 | 1.745 | 774 | 358 | 760 |
| Contas a receber | 3.879 | 4.681 | 5.295 | 2.212 | 2.463 | 3.827 | 3.436 | 4.197 | 4.211 | 4.710 | 4.561 | 4.765 | 4.915 | 5.484 | 5.708 | 5.876 |
| Estoques | 41 | 54 | 68 | 38 | 40 | 37 | 49 | 38 | 36 | 39 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Tributos a recuperar | 490 | 575 | 623 | 730 | 509 | 481 | 826 | 513 | 511 | 621 | 598 | 699 | 775 | 411 | 7 | 397 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 87 | 1 | 116 | 7 | 40 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 12.414 | 14.726 | 15.273 | 9.163 | 11.483 | 7.520 | 10.403 | 11.992 | 13.385 | 20.316 | 18.995 | 18.618 | 18.069 | 19.994 | 23.752 | 26.752 |
| Investimentos | 24 | 177 | 226 | 6.161 | 8.040 | 9.745 | 8.753 | 7.792 | 5.235 | 5.399 | 5.415 | 5.106 | 5.106 | 4.632 | 3.221 | 3.060 |
| Imobilizado | 8.229 | 8.662 | 8.811 | 5.817 | 5.544 | 3.940 | 3.775 | 2.762 | 2.662 | 2.450 | 2.407 | 2.419 | 2.409 | 3.256 | 3.715 | 4.190 |
| Intangível | 4.804 | 5.261 | 4.473 | 2.004 | 3.379 | 10.275 | 10.820 | 11.156 | 10.777 | 11.624 | 11.810 | 12.953 | 14.622 | 15.249 | 16.806 | 18.547 |
| Passivo circulante | 6.403 | 12.169 | 14.307 | 5.922 | 10.123 | 13.074 | 11.447 | 8.662 | 23.394 | 7.912 | 9.690 | 10.688 | 11.205 | 13.093 | 14.146 | 14.463 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 243 | 272 | 260 | 186 | 195 | 221 | 225 | 207 | 284 | 200 | 213 | 225 | 260 | 239 | 217 | 230 |
| Fornecedores | 1.121 | 1.190 | 1.735 | 1.066 | 1.604 | 1.901 | 1.940 | 2.343 | 1.801 | 2.080 | 2.358 | 2.683 | 2.832 | 3.017 | 2.952 | 3.039 |
| Dívida de curto prazo | 2.203 | 7.821 | 7.106 | 2.238 | 5.291 | 6.300 | 4.837 | 2.371 | 2.198 | 2.746 | 2.059 | 1.465 | 955 | 2.630 | 2.877 | 3.052 |
| Passivo não circulante | 15.676 | 13.443 | 14.422 | 11.254 | 13.592 | 14.795 | 17.654 | 19.247 | 20.522 | 26.124 | 26.916 | 21.896 | 20.682 | 17.252 | 18.198 | 23.984 |
| Dívida de longo prazo | 11.024 | 7.958 | 9.064 | 7.220 | 8.218 | 8.866 | 10.342 | 12.027 | 12.574 | 12.030 | 12.961 | 9.899 | 9.624 | 7.201 | 9.403 | 16.414 |
| Patrimônio líquido | 11.476 | 11.745 | 12.044 | 12.638 | 11.285 | 12.988 | 12.934 | 14.330 | 15.939 | 15.891 | 17.477 | 19.462 | 21.783 | 24.655 | 27.383 | 28.582 |
| Receita líquida | 12.863 | 15.814 | 18.460 | 14.627 | 19.540 | 21.292 | 18.773 | 21.712 | 22.266 | 25.390 | 25.228 | 33.646 | 34.463 | 36.850 | 39.820 | 42.751 |
| EBIT | 3.647 | 4.412 | 4.083 | 4.362 | 5.580 | 4.097 | 1.805 | 2.642 | 2.496 | 3.109 | 4.706 | 6.951 | 5.687 | 7.230 | 9.878 | 6.750 |
| Lucro líquido | 2.258 | 2.415 | 4.272 | 3.104 | 3.137 | 2.469 | 335 | 1.002 | 1.742 | 3.128 | 2.865 | 3.753 | 4.094 | 5.767 | 7.119 | 4.900 |
| Fluxo de caixa operacional | 3.457 | 3.898 | 3.114 | 3.515 | 3.734 | 3.007 | 1.213 | 580 | 1.008 | 2.037 | 8.609 | 3.683 | 6.613 | 6.644 | 5.497 | 4.077 |
| Fluxo de caixa de investimento | -4.525 | -4.017 | -2.100 | 2.503 | -4.299 | -3.217 | -614 | -386 | -211 | -1.189 | -5.077 | 1.371 | -3.206 | -3.967 | -2.377 | -6.663 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -377 | 1 | -1.391 | -5.735 | -750 | 247 | -529 | -158 | -936 | -1.203 | -2.387 | -5.910 | -2.792 | -2.580 | -2.759 | 2.590 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 24,24 | 24,34 | 24,43 | 24,12 | 24,28 | 24,43 | 24,46 | 24,47 | 24,82 | 24,63 | 24,71 | 24,68 | 24,71 | 24,73 | 24,81 | 24,93 |
| Tamanho (receita) | 23,28 | 23,48 | 23,64 | 23,41 | 23,70 | 23,78 | 23,66 | 23,80 | 23,83 | 23,96 | 23,95 | 24,24 | 24,26 | 24,33 | 24,41 | 24,48 |
| Alavancagem | 0,39 | 0,42 | 0,40 | 0,32 | 0,39 | 0,37 | 0,36 | 0,34 | 0,25 | 0,30 | 0,28 | 0,22 | 0,20 | 0,18 | 0,21 | 0,29 |
| Liquidez corrente | 1,26 | 0,70 | 0,84 | 1,13 | 0,65 | 0,72 | 0,72 | 0,99 | 1,19 | 1,28 | 1,60 | 1,21 | 1,20 | 0,91 | 0,86 | 1,00 |
| ROA | 0,07 | 0,06 | 0,10 | 0,10 | 0,09 | 0,06 | 0,01 | 0,02 | 0,03 | 0,06 | 0,05 | 0,07 | 0,08 | 0,10 | 0,12 | 0,07 |
| ROE | 0,20 | 0,21 | 0,35 | 0,25 | 0,28 | 0,19 | 0,03 | 0,07 | 0,11 | 0,20 | 0,16 | 0,19 | 0,19 | 0,23 | 0,26 | 0,17 |
| Margem líquida | 0,18 | 0,15 | 0,23 | 0,21 | 0,16 | 0,12 | 0,02 | 0,05 | 0,08 | 0,12 | 0,11 | 0,11 | 0,12 | 0,16 | 0,18 | 0,11 |
| Caixa / ativos | 0,09 | 0,08 | 0,06 | 0,07 | 0,03 | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,01 | 0,01 | 0,03 | 0,02 | 0,03 | 0,03 | 0,03 | 0,03 |
| Tangibilidade | 0,25 | 0,23 | 0,22 | 0,20 | 0,16 | 0,10 | 0,09 | 0,07 | 0,04 | 0,05 | 0,04 | 0,05 | 0,04 | 0,06 | 0,06 | 0,06 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2018 | 1 | 31/10/2018 | ver informe na CVM ↗ |
| 2019 | 1 | 31/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 25/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 19/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 03/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2018 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2018 ↗ |
| 2019 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Nível 1 de Governança Corporativa | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
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