PET CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ 18328118000109 · código CVM 25089Visão geral
| Situação na CVM | CANCELADA |
|---|---|
| Registro na CVM | 09/09/2020 |
| Cancelamento do registro | 14/05/2026 (CANCELAMENTO VOLUNTÁRIO) |
| Setor de atividade | Comércio (Atacado e Varejo) |
| Listagem na B3 (início) | 11/09/2020 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 72,5% |
| Auditor independente (2025) | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | https://ri.petzcobasi.com.br/ ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2020 | 64,1% | 24 | 11 | 11 | 8 | 36 | Básico |
| 2021 | 64,1% | 24 | 11 | 11 | 8 | 36 | Básico |
| 2022 | 67,0% | 26 | 10 | 11 | 7 | 35 | Básico |
| 2023 | 67,0% | 26 | 10 | 11 | 7 | 35 | Básico |
| 2024 | 72,5% | 28 | 6 | 15 | 5 | 35 | Básico |
| 2025 | 72,5% | 28 | 6 | 15 | 5 | 35 | Básico |
Acionistas
7 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 4 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaDe acordo com o estatuto social da Companhia (disponível em https://ri.petz.com.br/governanca-corporativa/estatuto-politicas-e-codigos/), qualquer adquirente que adquira o controle direto ou indireto da Companhia deverá realizar ou solicitar o registro de uma oferta pública de aquisição ("OPA") da totalidade das ações de emissão da Companhia, observando-se o disposto na regulamentação aplicável da CVM e o Regulamento do Novo Mercado. Em caso de alienação direta do controle, o valor da OPA deverá seguir a regra do Regulamento do Novo Mercado, que prevê tratamento igualitário ao do acionista controlador aos demais acionistas. Ainda, em caso de alienação indireta, o adquirente deverá divulgar demonstração que justifique o valor. Não há, portanto, acréscimo substancial injustificado de prêmio acima do valor econômico das ações da Companhia. |
Sim |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política formalmente aprovada de destinação de resultados. Contudo, o seu Estatuto Social já prevê, atualmente, em seu artigo 25, a forma pela qual será elaborada uma proposta de destinação do lucro líquido da Companhia, observados os termos do artigo 191 da Lei 6.404/76. Para tanto, já há a previsão (a) da periodicidade de pagamento de dividendos, ou seja, de distribuição anual, podendo também a Companhia, por deliberação do Conselho de Administração, levantar balanço semestral e declarar dividendos à conta de lucro apurado nesses balanços, ou ainda, dividendos intermediários, à conta de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço anual ou semestral: e (b) do parâmetro a ser utilizado para definição do respectivo montante (e.g. lucro líquido ajustado conforme a Lei 6.404/76). Assim, a Companhia entende que, mesmo não possuindo uma política formalmente aprovada, atende aos requisitos da recomendação, por meio das suas regras estatutárias e práticas internas. |
Parcialmente |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
6 Sim · 1 Não · 5 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaEm relação ao item (i), o Conselho de Administração da Companhia é o órgão responsável por estabelecer a orientação geral de seus negócios, incluindo a determinação de metas e estratégias de negócios a serem atingidas, zelando por sua boa execução e tendo como missão proteger e valorizar o patrimônio da Companhia, bem como contribuir com orientações que viabilizem sua continuidade, conforme disposto no Regimento Interno do Conselho de Administração da Companhia. Para tanto, o Conselho de Administração da Companhia é responsável por, dentre outras atribuições, estabelecer os objetivos, a política e a orientação geral dos negócios sociais da Companhia, conforme disposto em seu Estatuto Social. Com relação ao item (ii), a Companhia possui uma Política de Gerenciamento de Riscos, aprovada pelo Conselho de Administração, em reunião realizada em 18 de fevereiro de 2020, que tem como objetivo ser um mecanismo para auxiliar na identificação, avaliação, previsão e monitoramento dos riscos aos quais a Companhia está sujeita, padronizando as atividades de controle e de gerenciamento dos riscos que devem ser desempenhadas em todos os níveis da Companhia e nos estágios de seus processos corporativos, dividindo os riscos como: (a) estratégicos: (b) operacionais (c) financeiros (d) legais e de conformidade (e) informação (f) ambientais e (g) de saúde. De acordo com a Política, o Conselho de Administração é responsável pela governança do processo de gerenciamento de riscos, e tem como atribuições: (i) aprovar a Política de Gerenciamento de Riscos e suas eventuais alterações (ii) definir uma tolerância de risco apropriada, priorizando riscos e aprovando planos de mitigação e (iii) supervisionar e aprovar planos de resposta a riscos, quando necessário. Além disso, o Conselho de Administração conta com o assessoramento do Comitê de Auditoria e das áreas de auditoria interna e jurídico da Companhia no seu processo de gerenciamento de riscos, sendo de responsabilidade do Comitê de Auditoria avaliar anualmente o mapa de riscos elaborado pela Companhia a partir da identificação dos eventos que podem impactar seus objetivos e estratégia e reportar ao Conselho de Administração. Em relação ao item (iii), é previsto no Regimento Interno do Conselho de Administração, que os seus membros devem ter pleno conhecimento dos princípios e valores da Companhia, bem como dos propósitos e interesses dos acionistas, zelando pela adoção e aprimoramento das melhores práticas de governança corporativa. Adicionalmente, os princípios e valores da Companhia estão dispostos no Código de Conduta, aprovado pelo Conselho de Administração em 17 de julho de 2020. Em relação ao item (iv), cada política e regimento aprovado pelo Conselho de Administração somente poderá ser alterado por deliberação do Conselho de Administração, por mudanças na legislação pertinente, no Estatuto Social, nos marcos regulatórios do mercado de capitais ou no sistema de governança corporativa da Companhia. Contudo, embora não seja previsto que o Conselho deverá revisar e reavaliar os documentos que compõem o sistema de governança corporativa da Companhia anualmente, a Companhia entende que o Conselho de Administração, como órgão responsável pelo zelo e aprimoramento das boas práticas de governança da Companhia, realiza a avaliação constante do sistema de governança da Companhia, alterando os seus Regimentos e Políticas internas quando necessário. |
Parcialmente |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaA Companhia entende que atende parcialmente a essa recomendação, uma vez que, em relação ao item (i), o seu Estatuto Social prevê que 20% ou 2 (dois) de seus membros, o que for maior, deverão ser independentes (e não 1/3 como dispõe o Código Brasileiro de Governança Corporativa), em linha com o que está previsto pelo Regulamento do Novo Mercado, o segmento de mais alto nível de governança corporativa no Brasil, e a Resolução CVM nº 80 de 29 de março de 2022, conforme alterada. Importante ressaltar que, na data deste Informe de Governança, a Companhia possui, atualmente, 3 (três) membros independentes dentre os 6 (seis) membros do seu Conselho de Administração, ou seja, metade dos membros do Conselho de Administração da Companhia é independente. Com relação ao item (ii), a Companhia entende que atende este item, haja vista que divulga anualmente quem são seus conselheiros independentes, tanto na ata da assembleia geral que os elegeu quanto nos itens 7.3, 7.5 e 7.6 de seu Formulário de Referência, incluindo os respectivos currículos e os critérios que levaram os acionistas e a administração a classificá-los como independentes, conforme as recomendações do Regulamento do Novo Mercado. Cabe mencionar que os membros independentes do Conselho de Administração assinaram declarações atestando a sua independência, as quais foram encaminhadas para avaliação prévia do Conselho de Administração, conforme o disposto no artigo 17, I, do Regulamento do Novo Mercado. Ainda, de acordo com o Regulamento do Novo Mercado, a eleição dos membros independentes do Conselho de deverá se basear em uma análise prévia realizada pelo Conselho de Administração, sendo que deverá constar da Proposta da Administração que convoca a assembleia geral para os eleger a manifestação quanto ao enquadramento ou não dos candidatos nos critérios de independência. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Indicação de Membros do Conselho de Administração, Comitês e Diretoria Estatutária, tendo sua última alteração sido aprovada pelo Conselho de Administração, em reunião realizada em 24 de abril de 2025, com relação ao item (i) a Política de Indicação da Companhia prevê os critérios e procedimentos aplicáveis para a indicação dos membros do Conselho de Administração e que tal órgão deverá ser composto considerando a diversidade e complementariedade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária, gênero, cor ou raça, orientação sexual e inclusão de pessoas com deficiências, para permitir que a Companhia se beneficie da pluralidade de argumentos e de um processo de tomada de decisão com maior qualidade e segurança. Em relação ao item (ii), a Política de Indicação de Membros do Conselho de Administração, Comitês e Diretoria Estatutária dispõe, em seu artigo 2.4., que a indicação dos membros do Conselho de Administração da Companhia deverá obedecer, além dos requisitos legais, regulamentares, e daqueles expressos no Estatuto Social da Companhia, aos seguintes critérios: (i) alinhamento e comprometimento com os valores e à cultura da Companhia, seu Código de Conduta e suas políticas internas (ii) reputação ilibada (iii) formação acadêmica compatível com as atribuições dos membros do Conselho de Administração ou experiência profissional mínima, tendo exercido funções similares àquelas a serem desempenhadas em seu mandato de Conselheiro ou tendo reunido capacidades e experiências que sejam do interesse da Companhia no momento de sua indicação (iv) estar isento de conflito de interesse com a Companhia e (v) disponibilidade de tempo para dedicar-se adequadamente à função e responsabilidade assumida, que vai além da presença nas reuniões do conselho e da leitura prévia da documentação. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaCom o objetivo de aprimorar continuamente a sua efetividade, auxiliando os próprios Conselheiros a analisarem suas contribuições bem como estabelecer planos de ação para o constante aperfeiçoamento do órgão, o Conselho de Administração realiza, no mínimo, a cada 1 (um) ano, a avaliação formal do desempenho do próprio Conselho, como órgão colegiado, de cada um de seus membros, individualmente, dos Comitês (conforme abaixo definido), do Presidente do Conselho e dos Diretores da Companhia. A condução do processo de avaliação do Conselho e da Diretoria é de responsabilidade do Presidente do Conselho, com o auxílio da Área de Governança, sendo facultativa a utilização de assessoria externa especializada, e estarão elegíveis para participar do processo de avaliação, como avaliador ou avaliado, os membros do Conselho de Administração e da Diretoria que estiverem na função por, pelo menos, 2 (duas) reuniões ordinárias desde a última avaliação (sendo que a avaliação deverá ser realizada ao menos uma vez durante a vigência do mandato do Conselheiro). Os resultados consolidados das avaliações do Conselho, dos Conselheiros e dos Diretores é divulgados a todos os membros do Conselho, sendo certo que os resultados das avaliações (i) individuais dos Conselheiros são disponibilizados à pessoa em questão e ao Presidente do Conselho, através da plataforma Peex (ii) do Presidente do Conselho e Diretores também foram disponibilizados para estes, através da plataforma Peex e (iii) de cada Conselheiro e do Presidente do Conselho são discutidos em sessões de feedback individuais. Ainda, os órgãos de assessoramento vinculados ao Conselho de Administração da Companhia, quais sejam, Comitê de Auditoria, Comitê de Finanças, Comitê de Recursos Humanos, Comitê de Sustentabilidade e Comitê Estratégico (Comitês), realizam, no mínimo, a cada um ano, a sua autoavaliação e a avaliação do seu processo de funcionamento e a individual de seus membros, conduzida pelos coordenadores dos respectivos Comitês, sendo elegíveis para participar do processo de avaliação, como avaliador ou avaliado, os membros dos Comitês que estiverem na função por, pelo menos, 2 (duas) reuniões ordinárias desde a última avaliação. Os resultados consolidados das avaliações são disponibilizados a todos os membros dos Comitês e do Conselho de Administração, sendo que o resultado das avaliações individuais são disponibilizados à pessoa avaliada, ao coordenador do respectivo Comitê e ao Presidente do Conselho de Administração da Companhia. Ainda, são utilizados como critérios na avaliação (i) assiduidade no exame e no debate das matérias discutidas (ii) a contribuição ativa no procedimento decisório e (iii) o comprometimento com o exercício das suas funções. Além disso, os resultados do processo de avaliação de tais órgãos são levados em consideração para reeleição dos respectivos cargos. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaApesar de não possuir um plano formalizado de sucessão do Diretor Presidente, conforme a prática recomendada, a Companhia prevê como responsabilidade de seu Comitê de Recursos Humanos, dentre outras atribuições, analisar e contribuir de forma continuada com os planos de sucessão para os Diretores da Companhia. De tal modo, as orientações quanto à sucessão do Diretor-Presidente foram direcionadas internamente, contudo, ainda não foi formalizado um plano de sucessão. Além disso, a Companhia entende que o artigo 6.1.3. do Regimento Interno do Conselho de Administração e o parágrafo 3º do artigo 13 de seu Estatuto Social preveem, também, respectivamente, as hipóteses de substituição do Diretor Presidente (i) em caso de ausência ou impedimento temporário, mediante a indicação de um interino eleito dentre os membros do Conselho de Administração pela maioria de seus membros e (ii) em caso de vacância do cargo (convocação de Reunião do Conselho de Administração para que seja preenchido o cargo). |
Parcialmente |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia não possui um programa de integração dos novos membros do Conselho de Administração previamente estruturado. No entanto, a Companhia entende que os processos de indicação e eleição dos membros do Conselho já são suficientes para que o novo membro seja apresentado às pessoas-chave da Companhia. A Companhia adota como prática a disponibilização a todos os novos Conselheiros dos materiais de governança da Companhia, de modo a proporcionar a todos o pleno conhecimento dos princípios e valores da Companhia, bem como dos propósitos e interesses dos acionistas. Ainda, a Companhia realiza treinamentos obrigatórios periodicamente a todos os colaboradores para a qualificação e conscientização acerca das condutas, princípios, conceitos estabelecidos no Código de Conduta e demais políticas e normas da Companhia, de modo a divulgar, também, os temas essenciais para o entendimento do negócio da Companhia. Desta forma, a Companhia entende que os procedimentos internos atualmente adotados para condução de novos conselheiros do Conselho de Administração já os habilita para uma integração natural ao órgão. |
Parcialmente |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.
justificativa da empresaConforme disposto no artigo 7.1. de seu Regimento Interno, o Conselho de Administração deverá definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias do órgão. Contudo, o calendário deverá prever que o Conselho de Administração se reunirá, ordinariamente, 4 vezes por ano ao final de cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação prévia e escrita de qualquer um de seus membros, nos termos da Lei das Sociedades por Ações. Adicionalmente, referido calendário não indica as datas de discussão dos assuntos mais relevantes, uma vez que a Companhia entende que, como é necessário que as reuniões do Conselho sejam previamente convocadas, sendo que nessa convocação deverá, obrigatoriamente, constar a ordem do dia da reunião, a inclusão das matérias no calendário não seria necessária. |
Parcialmente |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaA Companhia não prevê em seu Estatuto Social ou no Regimento Interno do Conselho de Administração sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, considerando que, atualmente, a Companhia possui apenas um diretor executivo que também integra o Conselho de Administração. O Regimento Interno do Conselho de Administração prevê, ainda, em seu artigo 7.3. que poderá haver convidados para as reuniões do Conselho de Administração, mas não é obrigatório que estejam presentes. No entanto, com relação aos procedimentos internos para que sejam evitados constrangimentos a quaisquer dos membros do Conselho de Administração com relação à pauta de alguma deliberação, a Companhia adota como prática a solicitação para que os executivos e demais convidados se retirem da reunião, garantindo maior liberdade nas discussões. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaO Regimento Interno do Conselho de Administração da Companhia prevê que, ao término de cada reunião, deverá ser lavrada ata, e posteriormente transcrita no Livro de Registro de Atas do Conselho de Administração da Companhia. Adicionalmente, a Companhia adota como prática de governança que todas as atas sejam redigidas com clareza e registrem as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto. |
Sim |
Diretoria
6 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. justificativa da empresaA Diretoria Executiva da Companhia atua no processo de gerenciamento de riscos, conforme diretrizes da Política de Gerenciamento de Riscos, aprovada pelo Conselho de Administração, em 18 de fevereiro de 2020. No entanto, dado o estágio de adequação às novas diretrizes de gerenciamento de riscos nas diversas áreas da operação, ainda não foram propostas pela Diretoria Executiva revisões à Política de Gerenciamento de Riscos, bem como as avaliações sobre a eficácia do sistema de gerenciamento de riscos e das políticas internas ainda não foram devidamente formalizadas. Nesse sentido, com relação à implementação das diretrizes previstas na Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia, cabe ao Comitê de Auditoria, dentre outras funções, supervisionar as atividades de gerenciamento de riscos do Jurídico e da Auditoria Interna, como também avaliar a efetividade do modelo de gestão de riscos da Companhia e sugerir soluções de aprimoramento dos processos internos de gerenciamento de riscos ao Conselho de Administração, de acordo com o previsto pelo Regulamento do Novo Mercado. Ainda, a Companhia possui uma área de Auditoria Interna terceirizada pela Grant Thornton Auditoria e Consultoria Ltda. (auditor independente registrado na CVM), responsável por aferir a qualidade e a efetividade dos processos de gerenciamento de riscos fornecendo relatórios periódicos ao Comitê de Auditoria, a fim de praticar e implementar a cultura da transparência, responsabilização e conscientização sobre a importância das boas praticas de governança na Companhia. A Diretoria possui mecanismos e processos eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional, baseado em plano de metas atreladas às diretrizes estratégicas de curto, médio e longo prazos da Companhia. |
Parcialmente |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA diretoria da Companhia não possui um regimento interno próprio aprovado, uma vez que o Estatuto Social da Companhia já prevê, em seus artigos 17 e 18, sua estrutura, seu funcionamento, seus papéis e responsabilidades. Ainda, as competências dos Diretores sem designação específica serão fixadas pelo Conselho de Administração, no momento de sua eleição. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaConforme previsto no Regimento Interno do Conselho de Administração da Companhia, o processo de avaliação dos Diretores da Companhia é realizado pelo Conselho de Administração, no mínimo, a cada um ano, por meio da mensuração do atingimento de metas empresariais quantitativas e qualitativas estabelecidas para o ano. Estará elegível para participar do processo de avaliação, como avaliador ou avaliado, os membros do Conselho de Administração e da Diretoria que estiverem na função por, pelo menos, 2 (duas) reuniões ordinárias desde a última avaliação. Cabe ressaltar que foi realizado o processo de avaliação da diretoria para o ano de 2024, com base na apuração de suas atribuições individuais e no atingimento das metas, em reunião do Conselho de Administração. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaO processo de avaliação dos Diretores é de responsabilidade do Presidente do Conselho de Administração, com a assessoria da Área de Governança, sendo facultativa a utilização de assessoria externa especializada. Os Diretores, são avaliados de acordo com a sua performance individual e metas corporativas que são definidas anualmente de acordo com a estratégia da Companhia. Os resultados individuais e consolidados das avaliações dos Diretores serão divulgados a todos os membros do Conselho de Administração, sendo que os resultados das avaliações individuais de cada membro da Diretoria serão discutidos em sessões de feedback individuais. As avaliações de desempenho têm o objetivo de aprimorar continuamente a efetividade dos órgãos da Companhia, auxiliando os membros do Conselho de Administração a analisarem suas contribuições e as dos demais órgãos, bem como estabelecer planos de ação para o constante aperfeiçoamento dos órgãos. O Conselho de Administração, ainda, analisará a proposta para indicação de reeleição dos diretores, que deverá ser baseada nas suas avaliações anuais, considerando o desempenho e o potencial do diretor, além das competências de liderança definidas para a Companhia. Vale ressaltar que foi realizado o processo de avaliação da diretoria para o ano de 2024, com base na apuração de suas atribuições individuais e do atingimento das metas, em reunião do Conselho de Administração. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Remuneração dos Executivos, que teve sua última atualização aprovada em reunião do Conselho de Administração, realizada em 24 de abril de 2025, e que tem por objetivo estabelecer as diretrizes e regras para a fixação da remuneração e dos benefícios concedidos aos diretores estatutários, aos diretores executivos, aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, quando instalado, e dos comitês instituídos pela Companhia. Ainda, a remuneração global dos Diretores da Companhia observará, em qualquer caso, os limites estabelecidos pela assembleia geral de acionistas da Companhia, nos termos da legislação societária, sendo de competência do Conselho de Administração deliberar sobre a distribuição individual da remuneração da diretoria, mediante proposta de remuneração individual elaborada pelo Diretor Presidente. O salário base será definido conforme prática do mercado e escopo de atuação, podendo ser flexibilizado conforme negociação junto à presidência. O reajuste salarial seguirá Convenção Coletiva de Trabalho conforme Sindicato associado para cada Executivo, quando aplicável, sendo possível também reajuste salarial conforme processo de avaliação de desempenho e ciclo de meritocracia. Além disso, o Conselho de Administração conta com a colaboração do Comitê de Recursos Humanos para, dentre outras funções, examinar, discutir e recomendar mudanças na política de remuneração, incluindo política salarial e de benefícios, propostas de ajustes salariais, definição de metas, remuneração de curto e longo prazo, regular e extraordinária, para todos os Diretores e membros do Conselho da Companhia, de acordo com o Regimento Interno de tal comitê. Os targets ou múltiplos salariais são definidos conforme pesquisa de mercado e estratégia de remuneração da Companhia, sendo sua governança da Diretoria de Recursos Humanos e Conselho de Administração. Para mais informações, vide item 8 da última versão do Formulário de Referência e a Política de Remuneração dos Executivos que pode ser consultada no website da Companhia: https://ri.petz.com.br/governanca-corporativa/estatutos-politicas-e-codigos/. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA Política de Remuneração dos Executivos foi estruturada de maneira a impedir que os Diretores deliberem sobre sua própria remuneração. O Conselho de Administração avaliará a Política de Remuneração dos Executivos sempre que necessário, de forma a verificar a aderência da política com as responsabilidades de cada executivo, bem como com o volume de trabalho do cargo, com o negócio desenvolvido pela Companhia e com sua situação econômico-financeira no exercício social em questão. Ainda, o Conselho de Administração conta com a colaboração do Comitê de Recursos Humanos para, dentre outras funções, examinar, discutir e recomendar mudanças na política de remuneração, incluindo política salarial e de benefícios, propostas de ajustes salariais, definição de metas, remuneração de curto e longo prazo, regular e extraordinária, para todos os Diretores e membros do Conselho da Companhia, de acordo com o seu Regimento Interno. Assim, a estrutura de incentivos, incluindo a remuneração fixa e variável dos Diretores está alinhada aos limites de risco definidos pelo Conselho de Administração, cabendo ao Diretor Presidente propor a remuneração individual dos Diretores (observando as diretrizes elaboradas pelo Conselho de Administração) que será aprovada pelo Conselho de Administração, dentro dos limites aprovados em assembleia geral pelos acionistas da Companhia, sem que os membros da Diretoria controlem o processo decisório de sua remuneração e a sua respectiva fiscalização. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA Companhia entende que atende parcialmente esse item, uma vez que possui um Comitê de Auditoria não estatutário, instituído em 18 de fevereiro de 2020. O Comitê de Auditoria é um órgão de assessoramento vinculado ao Conselho de Administração, a quem se reporta, atuando com independência em relação à Diretoria, e que possui autonomia operacional e dotação orçamentária, dentro de limites aprovados pelo Conselho de Administração, nos termos do Estatuto Social da Companhia. Em relação ao item (i), de acordo com seu Regimento Interno compete ao Comitê, dentre outras matérias: (a) opinar sobre a contratação e destituição dos serviços de auditoria independente (b) avaliar as informações trimestrais, demonstrações intermediárias e demonstrações financeiras (c) acompanhar as atividades da auditoria interna e da área de controles internos da Companhia (d) avaliar e monitorar as exposições de risco da Companhia, promovendo seu gerenciamento, de acordo com a Política de Gerenciamento de Riscos da Pet Center Comércio e Participações S.A. (e) avaliar, monitorar, e recomendar à administração a correção ou aprimoramento das políticas internas da Companhia, incluindo a política de transações entre partes relacionadas (f) analisar questões ligadas à performance econômica financeira em todas as suas dimensões de risco e retorno (g) emitir pareceres ligados às decisões de investimentos, estrutura de capital operações financeiras (h) estabelecer diretrizes e princípios relativos ao desenvolvimento sustentável em seu pilar financeiro (i) opinar, a pedido do Conselho de Administração, sobre as propostas dos órgãos de administração, a serem submetidas à assembleia geral, relativas a transformação, incorporação, fusão ou cisão (j) avaliar a observância, pela Diretoria da Companhia, das recomendações feitas pelas auditorias independentes e interna, bem como se pronunciar junto ao Conselho de Administração quanto a eventuais conflitos entre a auditoria interna, a externa e/ou a Diretoria da Companhia e (k) acompanhar a matriz de riscos da Companhia. Em relação aos itens (ii) e (iii), o Comitê é composto por 3 membros, sendo um membro independente que também atua como conselheiro independente da Companhia: um membro coordenador e um membro com reconhecida experiência em assuntos de contabilidade societária, conforme o Regulamento do Novo Mercado. Em relação ao item (iv), o Comitê de Auditoria possui orçamento próprio e autonomia operacional, conforme determina o Regulamento do Novo Mercado, podendo convocar especialistas e contratar consultores externos para a análise e discussão de temas sob sua responsabilidade, quando necessário. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
4 Sim · 1 Não · 5 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia entende que atende parcialmente esse item, uma vez que possui um Comitê de Auditoria não estatutário, instituído em 18 de fevereiro de 2020. O Comitê de Auditoria é um órgão de assessoramento vinculado ao Conselho de Administração, a quem se reporta, atuando com independência em relação à Diretoria, e que possui autonomia operacional e dotação orçamentária, dentro de limites aprovados pelo Conselho de Administração, nos termos do Estatuto Social da Companhia. Em relação ao item (i), de acordo com seu Regimento Interno compete ao Comitê, dentre outras matérias: (a) opinar sobre a contratação e destituição dos serviços de auditoria independente (b) avaliar as informações trimestrais, demonstrações intermediárias e demonstrações financeiras (c) acompanhar as atividades da auditoria interna e da área de controles internos da Companhia (d) avaliar e monitorar as exposições de risco da Companhia, promovendo seu gerenciamento, de acordo com a Política de Gerenciamento de Riscos da Pet Center Comércio e Participações S.A. (e) avaliar, monitorar, e recomendar à administração a correção ou aprimoramento das políticas internas da Companhia, incluindo a política de transações entre partes relacionadas (f) analisar questões ligadas à performance econômica financeira em todas as suas dimensões de risco e retorno (g) emitir pareceres ligados às decisões de investimentos, estrutura de capital operações financeiras (h) estabelecer diretrizes e princípios relativos ao desenvolvimento sustentável em seu pilar financeiro (i) opinar, a pedido do Conselho de Administração, sobre as propostas dos órgãos de administração, a serem submetidas à assembleia geral, relativas a transformação, incorporação, fusão ou cisão (j) avaliar a observância, pela Diretoria da Companhia, das recomendações feitas pelas auditorias independentes e interna, bem como se pronunciar junto ao Conselho de Administração quanto a eventuais conflitos entre a auditoria interna, a externa e/ou a Diretoria da Companhia e (k) acompanhar a matriz de riscos da Companhia. Em relação aos itens (ii) e (iii), o Comitê é composto por 3 membros, sendo um membro independente que também atua como conselheiro independente da Companhia: um membro coordenador e um membro com reconhecida experiência em assuntos de contabilidade societária, conforme o Regulamento do Novo Mercado. Em relação ao item (iv), o Comitê de Auditoria possui orçamento próprio e autonomia operacional, conforme determina o Regulamento do Novo Mercado, podendo convocar especialistas e contratar consultores externos para a análise e discussão de temas sob sua responsabilidade, quando necessário. |
Parcialmente |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política formalizada de contratação de serviços extra-auditoria de seu auditor independente, contudo, conforme previsto em seu Estatuto Social a escolha e destituição dos auditores independentes é de competência do Conselho de Administração, sendo que o Comitê de Auditoria será responsável por opinar sobre a contratação destes auditores. Ainda, o Conselho de Administração deve assegurar que as demonstrações financeiras sejam auditadas por auditor independente com qualificação e experiência apropriada, instrumento fundamental para a confiabilidade desses dados. Contudo, embora a Companhia não preveja expressamente em suas diretrizes sobre a não contratação como auditor independente de quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a Companhia há menos de 3 (três) anos, a Companhia possui, como prática de governança o cumprimento desta recomendação. Para mais informações, vide Seções 5 e 7.1 da última versão do Formulário de Referência, como também os Regimentos Internos do Conselho de Administração e Comitê de Auditoria disponíveis no website da Companhia https://ri.petz.com.br/governanca-corporativa/estatutos-politicas-e-codigos/. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração.
justificativa da empresaDe acordo com os Regimento Interno do Comitê de Auditoria, é responsabilidade do comitê, dentre outras funções, supervisionar as atividades dos auditores independentes, como também opinar sobre a contratação e destituição de seus serviços. Como órgão de assessoramento do Conselho de Administração, o Comitê de Auditoria deve reportar as suas conclusões aos Conselheiros e, embora não haja previsão expressa de avaliação e discussão de um plano anual de trabalho do auditor independente, o Comitê de Auditoria é responsável por divulgar, anualmente, um relatório resumido do Comitê contemplando as reuniões realizadas e os principais assuntos discutidos, e destacando as recomendações feitas pelo Comitê ao Conselho de Administração. Ainda, o Comitê deve informar suas atividades trimestralmente, em breve reporte, ao Conselho de Administração, sendo que a ata do Conselho deverá ser divulgada, indicando o mencionado reporte. |
Parcialmente |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui uma área de auditoria interna terceirizada pela Grant Thornton Auditoria e Consultoria Ltda. (auditor independente registrado na CVM) vinculada ao Conselho de Administração por meio do Comitê de Auditoria (órgão de assessoramento do Conselho da Companhia), que é responsável por aferir a qualidade e a efetividade dos processos de gerenciamento de riscos, fornecendo relatórios periódicos ao Comitê de Auditoria, a fim de praticar e implementar a cultura da transparência, responsabilização e conscientização sobre a importância das boas praticas de governança na Companhia. |
Parcialmente |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Gerenciamento de Riscos aprovada pelo Conselho de Administração, em reunião realizada em 18 de fevereiro de 2020, formalizando e divulgando os princípios, diretrizes e reponsabilidades para fins de identificação, controle e mitigação dos riscos aos quais a Companhia está exposta, com o objetivo ser um mecanismo para auxiliar na identificação, avaliação, previsão e monitoramento dos riscos aos quais a Companhia está sujeita, padronizando as atividades de controle e de gerenciamento dos riscos que devem ser desempenhadas em todos os níveis da Companhia e nos estágios de seus processos corporativos. As diretrizes da Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia são aplicáveis à Companhia em todos os seus macroprocessos e operações, sendo obrigatória a sua observância por seus respectivos colaboradores e administradores. A Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia foi moldada e baseada fundamentalmente: (i) nas recomendações de normas de gerenciamento de risco empresarial reconhecidas no mercado e (ii) no Regulamento de Listagem do Novo Mercado da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão, e categoriza os riscos como (1) estratégicos (2) operacionais (3) financeiros (4) legais e de conformidade (5) da informação e (6) de saúde. No processo de identificação e classificação do risco, a Companhia utiliza uma série de instrumentos, incluindo: (i) questionários de risco, que são questionários específicos preenchidos pela liderança da Companhia indicando possíveis riscos aos quais a Companhia está exposta, com o objetivo de observar e catalogar os riscos (ii) ciclos de entrevistas, nas quais os cenários de risco são identificados e discutidos com determinados colaboradores e (iii) auditoria de processos, na qual os processos da Companhia são auditados e avaliados, a fim de verificar eventuais riscos aos quais está exposta, criando e/ou atualizando matrizes de riscos que contribuem para a identificação de riscos dentro da Companhia, funcionando como uma fonte de possíveis ameaças/fraquezas. Após a coleta das informações por meio desses instrumentos, a Companhia desenvolve um Mapa de Riscos, avaliado anualmente pelo Comitê de Auditoria. Os riscos descritos no Mapa de Riscos poderão ser atualizados considerando os seguintes aspectos: i. novos cenários (interno, político, econômico, entre outros): ii. resultados de auditorias, entrevistas, questionários, observações e demais atividades: ou iii. evolução da cultura de integridade e mitigação de riscos. Uma vez realizada a identificação e classificação dos riscos, são definidos aqueles que apresentam maior relevância para tratamento. Para análise são considerados os seguintes aspectos: (a) impacto/consequência e (b) probabilidade/vulnerabilidade. A partir dos riscos identificados, avaliados e analisados, a Companhia define e recomenda ações de respostas, considerando as seguintes hipóteses: (i) terminar o risco, ou seja, eliminar e redefinir os objetivos e/ou estratégias de negócios (ii) diversificar o risco, ou seja, intensificar o nível de gestão e/ou melhorar os controles internos (iii) aceitar o risco, ou seja, não realizar nenhuma ação adicional e continuar o monitorando, especialmente quando não é possível ou prático respondê-lo ou (iv) passar adiante o risco, transferindo a responsabilidade para terceiros (e.g. no risco de incêndio, o custo do sinistro pode ser transferido para seguradoras). Tais recomendações se desdobram em ações detalhadas, pilotos, testes, validações e ajustes necessários para assegurar a eficácia do tratamento e controle dos riscos aos quais a Companhia está exposta. A partir da definição dos riscos e das recomendações dadas pelo Jurídico, as áreas de negócio da Companhia devem implementar os planos de ação a fim de garantir o devido tratamento. A implementação das atividades, ações e prazos de resposta são acompanhados pelo Jurídico e reportados periodicamente ao Comitê de Auditoria. Para mais informações, vide Seção 5 da última versão do Formulário de Referência, como também a Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia disponível no website da Companhia https://ri.petz.com.br/governanca-corporativa/estatutos-politicas-e-codigos/. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO gerenciamento de riscos da Companhia é realizado por meio de uma estrutura multidisciplinar que conta com a participação do Conselho de Administração, Comitê de Auditoria, Auditoria Interna e as áreas de negócios e jurídico da Companhia. O Conselho de Administração da Companhia é o órgão de governança responsável por (i) aprovar a Política de Gerenciamento de Riscos e suas eventuais alterações (ii) definir uma tolerância de risco apropriada, priorizando riscos e aprovando planos de mitigação e (iii) supervisionar e aprovar planos de resposta a riscos, quando necessário. O Comitê de Auditoria, órgão de assessoramento do Conselho de Administração, com autonomia operacional e orçamento próprio aprovado pelo Conselho de Administração, é responsável por (i) avaliar e monitorar a exposição da Companhia a riscos que possam afetar a sua sustentabilidade (ii) supervisionar as atividades das atividades de gerenciamento de riscos do Jurídico e da Auditoria Interna (iii) avaliar a efetividade do modelo de gestão de riscos da Companhia e sugerir soluções de aprimoramento dos processos internos de gerenciamento de riscos ao Conselho de Administração e (iv) recomendar ao Conselho de Administração a revisão ou a implementação de alterações, priorizações e inclusões à matriz de riscos da Companhia. Além disso, a Auditoria Interna é responsável por aferir a qualidade e a efetividade dos processos de gerenciamento de riscos fornecendo relatórios periódicos ao Comitê de Auditoria, a fim de garantir que a cultura de transparência, responsabilização e conscientização sobre os riscos está sendo devidamente implementada pelo Jurídico. Nesse sentido, o Jurídico da Companhia é responsável por, dentre outras funções, gerenciar os riscos, implementar a cultura de transparência, responsabilidade e conscientização sobre s riscos na Companhia, e a área de negócios da Companhia é responsável por implementar os planos de ação a fim de garantir o devido tratamento aos riscos, a partir da definição dos riscos e das recomendações dadas pelo Jurídico. A implementação das atividades, ações e prazos de resposta são acompanhados pelo Jurídico e reportados periodicamente ao Comitê de Auditoria. Embora, a diretoria da Companhia não participe do processo de implementação da Política de Gerenciamento de Riscos, a Companhia entende que a estrutura multidisciplinar que realiza essa função possui mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas. |
Parcialmente |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos é de responsabilidade do Comitê de Auditoria, que irá avaliar a efetividade do modelo de gestão de riscos da Companhia e sugerir soluções de aprimoramento dos processos internos de gerenciamento de riscos ao Conselho de Administração. Além disso, a Auditoria Interna é responsável por aferir a qualidade e a efetividade dos processos de gerenciamento de riscos, fornecendo relatórios periódicos ao Comitê de Auditoria, a fim de garantir que a cultura de transparência, responsabilização e conscientização sobre os riscos está sendo devidamente implementada pelo Jurídico. Ainda, até a data deste Informe de Governança, não foram devidamente formalizadas as avaliações sobre a eficácia do sistema de gerenciamento de riscos e das políticas internas da Companhia. |
Não |
Ética e Conflito de Interesses
5 Sim · 3 Não · 3 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaEmbora não possua um Comitê de Conduta, a Companhia conta com a atuação do seu Comitê de Auditoria, órgão de assessoramento do Conselho de Administração, dotado de independência e autonomia, para, dentre outras funções, receber denúncias sigilosas, internas e externas à Companhia, acerca do descumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis à Companhia, além de regulamentos e códigos internos. Adicionalmente, as denúncias poderão ser encaminhadas para o diretor responsável pelo cumprimento do Código de Conduta da Companhia. O Comitê garantirá o sigilo do denunciante e a sua proteção, por meio da utilização do Canal Aberto da Companhia, conforme descrito no Código de Conduta da Companhia aprovado pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 16 de julho de 2020 e atualizado em 17 de outubro de 2024 para atualização da identidade visual da Compannhia (sem qualquer alteração em seu conteúdo). Além disso, caberá ao Comitê determinar as medidas cabíveis e necessárias para a apuração dos fatos e informações objeto da denúncia, sendo que as conclusões e recomendações do Comitê decorrentes de denúncias por ele recebidas serão obrigatoriamente relatadas pelo Coordenador do Comitê ao Conselho de Administração sempre que as denúncias envolverem membro da Diretoria da Companhia. Com relação à implementação, disseminação e treinamento das diretrizes do Código de Conduta, é responsabilidade de todos os colaboradores, incluindo gestores, conselheiros e administradores da Companhia garantir o cumprimento das regras e diretrizes do Código de Conduta nas relações com clientes, fornecedores, parceiros e todos que tem interação com os negócios da Companhia. Sendo que, é de responsabilidade do gestor de cada área certificar-se de que a sua respectiva equipe receba treinamento contínuo e adequado, além de informações atualizadas sobre as políticas do Petz. Além disso, a Companhia realiza treinamentos obrigatórios periodicamente a todos os colaboradores para qualificação e conscientização acerca das condutas, princípios, conceitos e procedimentos previstos no Código de Conduta e nas demais políticas e normas da Companhia. Por fim, a sugestão da abordagem de novos temas no Código de Conduta pode ser realizada por todos os colaboradores, sendo de responsabilidade do Conselho de Administração aprovar a sua atualização, quando aplicável. |
Não |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. justificativa da empresaA Companhia entende que adota parcialmente as práticas recomendadas nesse item, dado que não estão todas dispostas em seu Código de Conduta. Dessa forma, são pontuadas abaixo as práticas adotadas pela Companhia, indicando os documentos nas quais estão expressas: (i) o Código de Conduta da Companhia, aprovado pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 16 de julho de 2020, dispõe sobre as regras e diretrizes destinadas a todos os colaboradores, incluindo gestores, conselheiros e administradores da Companhia, sendo estes os responsáveis por garantir seu cumprimento nas relações com clientes, fornecedores, parceiros e todos que tem interação com nosso negócio. O Código de Conduta é o manual que visa orientar a todos quanto ao compromisso da Companhia com o comportamento responsável diante de diversas situações do dia a dia, para que seja possível construir uma empresa baseada em respeito, ética, transparência, cortesia e cooperação, além de contribuirmos para o alcance de nossa visão (ii) de acordo com o Código, para a manutenção de relações de trabalho saudáveis, todo colaborador deverá exercer sua rotina na Companhia, de forma a evitar quaisquer conflitos de interesses em seus relacionamentos pessoais e profissionais, sendo que não é permitido ao colaborador o exercício de atividades paralelas conflitantes com as atividades da Companhia ou com a jornada diária de trabalho. Situações que possam acarretar conflito de interesses não explicitadas no Código de Conduta devem ser informadas aos gestores imediatos e Diretor da área para orientação. Além disso, os colaboradores devem informar todas as empresas das quais possuam participação societária, independente se com negócio conflitante ou não, ao Diretor, Compliance e ao CFO. Contudo, as regras para tratamento de situações envolvendo conflito de interesse e impedimento de voto estão previstas na Política de Transações com Partes Relacionadas aprovada pelo Conselho de Administração em 16 de julho de 2020, como também nos Regimentos Internos do Conselho de Administração, nos Comitês da Companhia e em seu Estatuto Social (iii) as diretrizes sobre os cuidados que os colaboradores e administradores da Companhia devem ter com o uso de suas informações privilegiadas estão dispostas na Política de Negociação de Valores Mobiliários, aprovada em reunião do Conselho de Administração realizada em 20 de dezembro de 2021, que tem como propósito estabelecer as regras para assegurar a observância de práticas de boa conduta na negociação de valores mobiliários de emissão da Companhia, bem como evitar o uso inadequado de informações privilegiadas, os períodos de vedação à negociação e os procedimentos para apuração e punição dos responsáveis em caso em caso de violação dos termos e procedimentos estabelecidos na Política (iv) o Código de Conduta dispõe que a conduta de seus negócios é fundamentada em rigorosos princípios éticos, construídos com respeito às leis e aos valores a serem observado nos relacionamentos internos e externos, quais sejam: (1) respeito ao próximo (2) zelo pela manutenção de um ambiente de trabalho agradável e amistoso em que vigorem o respeito, a confiança, a harmonia e o espírito de equipe, incentivando a lealdade, cooperação, dignidade e comprometimento com a qualidade do clima organizacional entre seus integrantes (3) não são permitidas condutas ofensivas à moral, à integridade física ou psicológica, como por exemplo, assédios moral e sexual (4) trabalhamos para que as competências individuais possam ser exercidas plenamente, sendo vedado, sob qualquer forma, o uso do cargo para obter vantagens indevidas e/ou ilícitas (5) adotamos a política de mérito, igualdade e reconhecimento ao desempenho individual e ao trabalho em equipe, segundo suas contribuições (6) incentivamos o respeito e a aceitação da diversidade, para que os relacionamentos se desenvolvam em plenitude, independentemente de gênero, orientação sexual, cor, religião, idade, classe social, origem étnica, nacionalidade, limitação física ou mental e/ou qualquer outro fator que possa terminar em discriminação (7) não toleramos práticas discriminatórias em nossa empresa (8) temos absoluto respeito, restrição e sigilo quanto à obtenção e retenção de informações de caráter estritamente pessoal de seus colaboradores, que sejam conhecidas por força da atuação das áreas de Recursos Humanos ou qualquer outro departamento da Pet Center Comércio e Participações S.A. (9) desaprovamos os comentários maliciosos ou difamatórios dos colaboradores a respeito de qualquer colega de trabalho, cliente, concorrente, prestador de serviço, terceiro ou da própria empresa e (10) qualquer prática que evidencie assédio ou abuso de poder é proibida na Companhia. As orientações para as propostas de alteração do Estatuto Social e das demais políticas da Companhia estão previstas nos respectivos documentos. O Código de Conduta prevê que é permitido o recebimento de brindes de fornecedores e parceiros até o valor máximo de R$ 100,00 (cem reais). Brindes, prêmios e presentes de valor superior recebidos devem ser informados ao gestor imediato para que este encaminhe ao Diretor da área, e ao Diretor de Gente e Gestão. Eles darão as disposições necessárias (sorteio ou doações), devendo envolver as áreas Jurídica e Comunicação Interna. Ainda, a área jurídica é a responsável por averiguar quais brindes podem ficar com o colaborador presenteado e quais devem ser retidos na empresa para sorteio, enquanto a Comunicação interna realizará o sorteio e a divulgação como reconhecimento. Por fim, o Código de Conduta dispõe que nenhum presente ou brinde pode, em hipótese alguma, ser dado em troca de tratamento favorável inapropriado, seja para fornecedores, clientes e/ou funcionários de órgãos públicos, visando qualquer benefício para a companhia, incluindo as diretrizes quanto ao ato de das presentes ou brindes para o público externo para evitar a impressão de relações impróprias. |
Parcialmente |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaDe acordo com seu Código de Conduta, a Companhia disponibiliza um canal de denúncias através da empresa terceirizada Aliant, do grupo ICTS, que permite o tratamento adequado das comunicações de irregularidades identificadas de maneira segura e anônima. As comunicações podem ser encaminhadas pelo e-mail canaldedenuncia@petz.com.br ou via website https://canaldedenuncia.com.br/petz/. A Equipe de Operação, que envolve o setor Jurídico, a Diretoria de Recursos Humanos e o Diretor Financeiro da Companhia, é responsável por apurar as comunicações e avaliar a aplicação de medidas disciplinares, que incluem a possibilidade de advertência, suspensão e até rescisão do contrato de trabalho. Terceiros e fornecedores, por sua vez, poderão ter sua relação comercial com a Companhia encerrada. Dependendo da complexidade da alegação, a Equipe de Apuração poderá contratar serviços especializados para avaliar a veracidade dos fatos relatados na denúncia e levantar documentos comprobatórios aplicáveis. O resultado da investigação é apresentado ao Compliance para a tomada das decisões aplicáveis. Ainda, a fim de conferir maior efetividade ao canal e evitar qualquer interferência indevida, caso a denúncia envolva qualquer dos membros da Equipe de Apuração, a análise será conduzida apenas pelos demais membros, excluindo-se da apuração o membro envolvido na denúncia. Além disso, o Comitê de Auditoria da Companhia poderá receber denúncias sigilosas, internas e externas à Companhia, acerca do descumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis à Companhia, além de regulamentos e códigos internos. Adicionalmente, as denúncias poderão ser encaminhadas para o diretor responsável pelo cumprimento do Código de Conduta da Companhia. O Comitê garantirá o sigilo do denunciante e a sua proteção, por meio da utilização do Canal Aberto da Companhia, conforme descrito no Código de Conduta da Companhia aprovado pelo Conselho de Administração em reunião de 16 de julho de 2020. Além disso, caberá ao Comitê determinar as medidas cabíveis e necessárias para a apuração dos fatos e informações objeto da denúncia, sendo que as conclusões e recomendações do Comitê decorrentes de denúncias por ele recebidas serão obrigatoriamente relatadas pelo Coordenador do Comitê ao Conselho de Administração sempre que as denúncias envolverem membro da Diretoria da Companhia. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia, os Regimentos Internos do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e dos Comitês da Companhia, como também o Código de Conduta e a Política de Transações com Partes Relacionadas definem as funções, papéis e responsabilidades dos agentes de governança. Tais documentos estão disponíveis no site de Relações com Investidores da Companhia https://ri.petz.com.br/governanca-corporativa/estatutos-politicas-e-codigos/. Ainda, a estrutura de governança da Companhia, detalhada nos itens 5.1, 5.3 e 7.2 do seu Formulário de Referência, estabelece separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança, para que fique clara as alçadas de decisão de cada instância, com objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaOs procedimentos para o tratamento de conflito de interesses dos órgãos de governança da Companhia estão descritos no Estatuto Social da Companhia, no Regimento Interno do Conselho de Administração, como também no Código de Conduta e na Política de Transações com Partes Relacionadas. Os documentos dispõem que a pessoa envolvida no processo de aprovação que tenha um potencial conflito de interesse com a recomendação ou decisão a ser tomada, deverá declarar-se impedida, explicando seu envolvimento na transação e, se solicitado, fornecendo detalhes da transação e das partes envolvidas. O impedimento deverá constar da ata da reunião do órgão social que deliberar sobre a transação, e a referida pessoa deverá se afastar das discussões e deliberações. Caso alguma pessoa em situação potencial de conflito de interesses não manifeste a questão, qualquer outro membro do órgão ao qual pertence que tenha conhecimento da situação poderá fazê-lo. A ausência de manifestação voluntária de qualquer tomador de decisão será considerada violação aos princípios da boa governança corporativa e a da Política, devendo tal comportamento ser levado ao imediato conhecimento do Conselho de Administração da Companhia. Todos os documentos são públicos e estão disponíveis no site de Relações com Investidores da Companhia. https://ri.petz.com.br/governanca-corporativa/estatutos-politicas-e-codigos/. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaMuito embora a Companhia não possua mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, além dos documentos de governança que tratam das situações de potencial conflito de interesse e das regras previstas em lei, a Companhia entende que os dispositivos legais são suficientes para lidar com as situações de conflito de interesses nas assembleias gerais da Companhia e que as alegações de conflitos de interesses em relação a votos proferidos em assembleias gerais serão verificadas diante de um caso concreto. Cabe à mesa da assembleia geral dirigir os trabalhos da assembleia e, portanto, avaliar as questões relativas ao conflito de interesses dos acionistas durante o conclave, ressalvado que compete ao próprio acionista conflitado identificar a situação de conflito. De outro lado, compete à Mesa da Assembleia dirigir os trabalhos, cabendo a ela avaliar eventuais alegações de conflito e decidir sobre a anulação de votos proferidos em violação ao artigo 115 da Lei nº 6.404/76. |
Não |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia entende que adota parcialmente as práticas recomendadas nesse item, uma vez que não estão todas dispostas em sua Política de Transações com Partes Relacionadas. Com relação ao item (i), embora não seja solicitado à Diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, o Conselho de Administração da Companhia atua de forma a garantir que toda e qualquer transação com parte relacionada realizada pela Companhia seja realizada em condições comutativas e em observação às condições de mercado, mediante a observação os seguintes pontos: (i) se há motivos claros que justifiquem a realização da Transação com a Parte Relacionada (ii) se a transação é realizada em termos ao menos igualmente favoráveis à Companhia do que aqueles geralmente disponíveis no mercado ou aqueles oferecidos a ou por um terceiro não-relacionado com a Companhia, em circunstâncias equivalentes (iii) os resultados de avaliações realizadas ou de opiniões emitidas por empresa especializada e independente, se houver (iv) se foi realizado ou não um processo competitivo para a referida contratação e o seu resultado (v) a metodologia de precificação utilizada e outras possíveis formas alternativas de precificação da transação e (vi) a observância aos princípios e regras da Política. Além disso, o Conselho de Administração garantirá que toda transação com partes relacionadas seja formalizada contratualmente, observando os seguintes critérios: (i) a transação deve estar em condições de mercado ao tempo de sua aprovação (ii) devem ser incluídos contratualmente os termos da transação e a finalidade do negócio e (iii) as condições a Política deverão ser integralmente observadas. O Conselho de Administração da Companhia somente poderá aprovar a transação com parte relacionada caso conclua ser equitativa e realizada no melhor interesse da Companhia sendo facultado, a seu exclusivo critério e em observância à Política, condicionar a aprovação da transação com parte relacionada às alterações que julgar necessárias. Em relação ao item (ii), a Política não prevê sobre a vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas. Já com relação ao item (iii), a Política prevê a proibição, dentre outras vedações, a concessão direta de empréstimos ou operações de mútuo ou prestação de garantia (aval/fiança): (a) aos administradores e membros dos conselhos fiscal ou administrativo ou comitês, estatuários ou não, e seus respectivos suplentes, bem como aos respectivos cônjuges, companheiros(as), descendentes ou descendentes dos respectivos cônjuges ou companheiros(as) (b) aos parentes, até o 2º (segundo) grau, das pessoas mencionadas acima e (c) aos acionistas, pessoas naturais ou jurídica, ou pessoas jurídicas de cujo capital participem com mais de 5% quaisquer administradores da Companhia e seus respectivos suplentes, bem como seus cônjuges companheiros(as), descendentes ou descendentes dos respectivos cônjuges ou companheiros(as) e respectivos parentes até o 2º (segundo) grau. Com relação aos itens (iv) e (v), a Política não prevê as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, tampouco que as reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. Contudo, a Política prevê que o Conselho de Administração deverá ter acesso a todos os documentos relacionados à respectiva transação com partes Relacionada, bem como quaisquer pareceres ou opiniões técnicas sobre o tema, para que possam fundamentar sua análise, bem como verificar a observância aos princípios da Política, e somente aprovará as transações com partes relacionadas caso conclua que referida transação é equitativa e realizada no melhor interesse da Companhia sendo facultado, a seu exclusivo critério e em observância à Política, condicionar a aprovação da transação às alterações que julgar necessárias. A Política de Transações com Partes Relacionadas está disponível no site de Relações com Investidores da Companhia https://ri.petz.com.br/governanca-corporativa/estatutos-politicas-e-codigos/. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Negociação de Valores Mobiliários aprovada em reunião do Conselho de Administração realizada em 20 de dezembro de 2021, que tem como propósito estabelecer as regras para assegurar a observância de práticas de boa conduta na negociação de valores mobiliários de emissão da Companhia, bem como evitar o uso inadequado de informações privilegiadas. A Política deve ser observada pela própria Companhia, Acionita(s) Controlador(es), direto(s) e indireto(s), se houver, pelos Administradores, Conselheiros Fiscais e quaisquer outros órgãos com funções técnicas ou consultivas criados por disposição estatutária ou por quaisquer empregados, terceiros contratados ou colaboradores da Companhia, de Acionista(s) Controlador(es) ou de sociedades controladas ou coligadas, que, em decorrência de seu cargo, função ou posição nas respectivas empresas, possam ter conhecimento ou acesso a qualquer informações privilegiadas ("Pessoas Vinculadas"), sendo que Companhia deverá disponibilizar a todas essas pessoas, por correspondência registrada ou e-mail com aviso de recebimento, cópia da Política, solicitando o retorno à Companhia do termo de adesão à Política devidamente assinado. Os termos de adesão deverão ser arquivados na sede da Companhia enquanto as Pessoas Vinculadas com ela mantiverem vínculo e, por cinco anos, no mínimo, após o seu desligamento. De acordo com a Política, Companhia manterá em sua sede, à disposição da CVM, a relação de Pessoas Vinculadas e respectivas qualificações, indicando cargo ou função, endereço e número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda ou no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, atualizando-a imediatamente sempre que houver modificação. Ainda, Acionita(s) Controlador(es), se houver, Administradores, Conselheiros Fiscais e suplentes, e de quaisquer órgãos da Companhia com funções técnicas ou consultivas, criados por disposição estatutária, bem como aqueles que venham adquirir esta qualidade, devem não apenas firmar e assinar o termo de adesão, mas também firmar a declaração cujo modelo consta do Anexo II da Política de Negociação de Valores Mobiliários da Companhia no caso de negociações que alterem sua participação direta ou indireta, para cima ou para baixo, os patamares de 5%, 10%, 15% e assim sucessivamente, de ações representativas do capital social da Companhia, respeitados os incisos do parágrafo 2º do artigo 12 da Resolução CVM 44, devendo encaminhá-las ao Diretor Financeiro e de Relações com Investidores. Com relação a apuração e punição dos responsáveis em caso em caso de violação dos termos e procedimentos estabelecidos na Política caberá ao Conselho de Administração tomar as respectivas medidas disciplinares no âmbito interno da Companhia, inclusive a destituição do cargo ou demissão do infrator nas hipóteses em que for constatada violação grave no entendimento do Conselho de Administração, sem prejuízo das sanções cabíveis nos termos da legislação vigente, a serem aplicadas pelas autoridades competentes. Caso a infração seja praticada por terceiros, caracterizará inadimplemento contratual, podendo a Companhia, sem qualquer ônus, resolver o respectivo contrato e exigir o pagamento da multa nele estabelecida, sem prejuízo de perdas e danos. Além disso, caso a medida cabível seja de competência legal ou estatutária da assembleia geral da Companhia, deverá o Conselho de Administração convocá-la para deliberar sobre o tema. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política formalizada sobre as suas contribuições voluntárias. Não obstante, vale ressaltar que a Companhia adota como prática de governança a vedação às doações a campanhas políticas e, ainda, se reserva o direito de não eleger opção partidária política alguma como oficial. Da mesma forma, o Código de Conduta da Companhia dispõe que caso um colaborador tenha um partido político que defenda, apoie ou participe, para que guarde essa informação para si, não sendo permitidas manifestações políticas na empresa. |
Parcialmente |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaNão aplicável, uma vez que a Companhia não realiza contribuições financeiras para partidos políticos ou campanhas políticas. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
Conselho de Administração 9 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CLAUDIO ROBERTO ELY IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 13/02/2026 | AGO 2028 |
| CRISTIANO GIOIA LAURETTIGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 13/02/2026 | AGO 2028 |
| EDUARDO DE ALMEIDA SALLES TERRA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 13/02/2026 | AGO 2026 |
| GERMÁN PASQUALE QUIROGA VILARDO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 13/02/2026 | AGO 2028 |
| JOÃO URBANO NASSARGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 13/02/2026 | AGO 2028 |
| PAULO URBANO NASSARGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 13/02/2026 | AGO 2028 |
| RICARDO URBANO NASSARGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 13/02/2026 | AGO 2028 |
| SERGIO ZIMERMANGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 13/02/2026 | AGO 2028 |
| TANIA ZIMERMANGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 13/02/2026 | AGO 2028 |
Diretoria 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| MARCELO SILVEIRA MAIAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 13/02/2026 | AGO 2028 |
| ODERI GERIN LEITEGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 13/02/2026 | AGO 2028 |
| PAULO URBANO NASSARGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 13/02/2026 | AGO 2028 |
| RAFAEL SIQUEIRA RODRIGUESGin | Diretoria | 15 - Diretor Financeiro / Diretor de Relações com Investidores | 13/02/2026 | AGO 2028 |
| RODRIGO FERNANDES DALAGO DA CRUZGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 13/02/2026 | AGO 2028 |
Comitês 1 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CLAUDIO ROBERTO ELYGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| GREGORY LOUIS REIDERGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| VANESSA TONDATOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 4 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 1 | 3 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
Remuneração total, por órgão — exercício 2025
Prevista para 2025 (FRE 2025)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 0 | 6 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 5 | 4 |
| Salário ou pró-labore | 0 | 2.784.000 | 7.116.117 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 623.470 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 7.342.767 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 8.261.958 |
| Total do órgão | 0 | 2.784.000 | 23.344.312 |
Realizada em 2025 (FRE 2026)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2025: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2025; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2026 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2025
Realizada em 2025
A realizada em 2025 será reportada no FRE de 2026, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2025 vem do FRE de 2026.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2025
Prevista para 2025 (FRE 2025)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 0 | 6 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 | 4 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 2.376.008 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 7.342.767 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 7.342.767 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2025 (FRE 2026)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2025: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2025; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2026 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2025
Opções — Realizada em 2025
A realizada em 2025 será reportada no FRE de 2026, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2025 vem do FRE de 2026. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2025 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 01/07/2022 |
| 2024 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 01/07/2022 |
| 2023 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2020 |
| 2023 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000129 | Nacional | 01/07/2022 |
| 2022 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes Ltda. | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2020 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes S/S | 57755217000129 | Nacional | 01/07/2022 |
| 2021 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes Ltda. | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2019 |
| 2020 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 01/01/2019 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 2 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 1 | 1 |
| 2020 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 0 |
| Acionistas pessoa jurídica | 1 |
| Investidores institucionais | 0 |
| Ações ordinárias em circulação | 0 (0%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 0 (0%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (01/01/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 18/08/2020 | 0 | 100.000.000 | 0 | 100.000.000 |
| Capital Emitido | 12/12/2025 | 1.725.654.756 | 451.139.910 | 0 | 451.139.910 |
| Capital Integralizado | 12/12/2025 | 1.725.654.756 | 451.139.910 | 0 | 451.139.910 |
| Capital Subscrito | 12/12/2025 | 1.725.654.756 | 451.139.910 | 0 | 451.139.910 |
Relações de subordinação 2 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| Sergio Zimerman | Acionista controlador | Pet Center Comércio e Participações S.A. | Controlada Direta | Controle |
| Sergio Zimerman | Acionista controlado | Pet Center Comércio e Participações S.A. | Controlada Indireta | Controle |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 13 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Zimerman Participações e Investimentos Ltda. | Empresa cujos sócios são parentes de 1º grau do acionista controlador. | 01/01/2015 | 3.618.387 | — | N | 0.000000 |
| Zimerman Participações e Investimentos Ltda. | Empresa cujos sócios são parentes de 1º grau do acionista controlador. | 01/09/2013 | 1.091.237 | — | N | 0.000000 |
| Zimerman Participações e Investimentos Ltda. | Empresa cujos sócios são parentes de 1º grau do acionista controlador. | 01/06/2014 | 399.552 | — | N | 0.000000 |
| Zimerman Participações e Investimentos Ltda. | Empresa cujos sócios são parentes de 1º grau do acionista controlador. | 01/09/2013 | 363.070 | — | N | 0.000000 |
| Pet Center Marginal Ltda. | Empresa cujos sócios são parentes de 1º grau do acionista controlador. | 01/09/2013 | 242.501 | — | N | 0.000000 |
| Zimerman Participações e Investimentos Ltda. | Empresa cujos sócios são parentes de 1º grau do acionista controlador. | 01/09/2013 | 30.313 | — | N | 0.000000 |
| Zimerman Participações e Investimentos Ltda. | Empresa cujos sócios são parentes de 1º grau do acionista controlador. | 01/09/2013 | 30.313 | — | N | 0.000000 |
| Zimerman Participações e Investimentos Ltda. | Empresa cujos sócios são parentes de 1º grau do acionista controlador. | 01/09/2013 | 30.313 | — | N | 0.000000 |
| Zimerman Participações e Investimentos Ltda. | Empresa cujos sócios são parentes de 1º grau do acionista controlador. | 01/09/2013 | 30.313 | — | N | 0.000000 |
| Zimerman Participações e Investimentos Ltda. | Empresa cujos sócios são parentes de 1º grau do acionista controlador. | 01/09/2013 | 30.313 | — | N | 0.000000 |
| Zimerman Participações e Investimentos Ltda. | Empresa cujos sócios são parentes de 1º grau do acionista controlador. | 01/09/2013 | 30.313 | — | N | 0.000000 |
| Zimerman Participações e Investimentos Ltda. | Empresa cujos sócios são parentes de 1º grau do acionista controlador. | 01/09/2013 | 30.313 | — | N | 0.000000 |
| Zimerman Participações e Investimentos Ltda. | Empresa cujos sócios são parentes de 1º grau do acionista controlador. | 01/09/2013 | 30.313 | — | N | 0.000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 3.447 | 3.647 | 3.995 | 3.895 | 3.933 |
| Ativo circulante | 1.363 | 1.089 | 1.379 | 1.378 | 1.548 |
| Caixa e equivalentes | 674 | 185 | 56 | 77 | 123 |
| Aplicações financeiras | 15 | 0 | 370 | 282 | 439 |
| Contas a receber | 260 | 328 | 364 | 387 | 382 |
| Estoques | 335 | 428 | 442 | 473 | 454 |
| Tributos a recuperar | 68 | 121 | 120 | 124 | 110 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 59 | 108 | 151 | 179 | 169 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Imobilizado | 1.401 | 1.745 | 1.715 | 1.636 | 1.517 |
| Intangível | 624 | 705 | 751 | 702 | 698 |
| Passivo circulante | 700 | 737 | 760 | 824 | 1.066 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 75 | 76 | 85 | 91 | 107 |
| Fornecedores | 339 | 367 | 409 | 409 | 449 |
| Dívida de curto prazo | 128 | 86 | 47 | 63 | 94 |
| Passivo não circulante | 988 | 1.069 | 1.426 | 1.410 | 1.158 |
| Dívida de longo prazo | 98 | 27 | 388 | 404 | 311 |
| Patrimônio líquido | 1.759 | 1.841 | 1.809 | 1.662 | 1.708 |
| Receita líquida | 2.098 | 2.835 | 3.173 | 3.323 | 3.587 |
| EBIT | 162 | 136 | 128 | 63 | 152 |
| Lucro líquido | 75 | 51 | 16 | -43 | 40 |
| Fluxo de caixa operacional | 165 | 203 | 429 | 461 | 588 |
| Fluxo de caixa de investimento | -313 | -396 | -617 | -81 | -288 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 377 | -295 | 120 | -360 | -254 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 21,96 | 22,02 | 22,11 | 22,08 | 22,09 |
| Tamanho (receita) | 21,46 | 21,77 | 21,88 | 21,92 | 22,00 |
| Alavancagem | 0,07 | 0,03 | 0,11 | 0,12 | 0,10 |
| Liquidez corrente | 1,95 | 1,48 | 1,81 | 1,67 | 1,45 |
| ROA | 0,02 | 0,01 | 0,00 | -0,01 | 0,01 |
| ROE | 0,04 | 0,03 | 0,01 | -0,03 | 0,02 |
| Margem líquida | 0,04 | 0,02 | 0,01 | -0,01 | 0,01 |
| Caixa / ativos | 0,20 | 0,05 | 0,01 | 0,02 | 0,03 |
| Tangibilidade | 0,41 | 0,48 | 0,43 | 0,42 | 0,39 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 21/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 01/08/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |