PRINER SERVIÇOS INDUSTRIAIS S.A.
CNPJ 18593815000197 · código CVM 24236Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 02/10/2017 |
| Setor de atividade | Construção Civil, Mat. Constr. e Decoração |
| Listagem na B3 (início) | 24/11/2017 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 78,6% |
| Auditor independente (2026) | FORVIS MAZARS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES LTDA. |
| Site / Relações com Investidores | www.priner.com.br ↗ |
Respostas no ano 2019
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 45,6% | 15 | 19 | 11 | 9 | 39 | Básico |
| 2020 | 80,6% | 37 | 7 | 5 | 5 | 35 | Básico |
| 2021 | 79,6% | 37 | 8 | 4 | 5 | 36 | Básico |
| 2022 | 77,5% | 37 | 10 | 2 | 5 | 34 | Básico |
| 2023 | 77,5% | 37 | 10 | 2 | 5 | 33 | Básico |
| 2024 | 80,2% | 37 | 8 | 3 | 6 | 32 | Básico |
| 2025 | 78,6% | 37 | 9 | 3 | 5 | 33 | Básico |
Acionistas
2 Sim · 4 Não · 1 Parcialmente · 5 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle.
justificativa da empresaA Companhia não possui acordo de acionistas. |
Não |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais.
justificativa da empresaA Companhia não publica um manual para a participação de acionistas em suas Assembleias Gerais, porém busca engajá-los na condução de seus negócios disponibilizando todos os documentos necessários para possibilitar uma análise aprofundada das matérias constantes da ordem do dia. Adicionalmente, a Companhia é controlada por um fundo de private equity que, por definição, participa, ativamente, do processo decisório da sociedade investida, com efetiva influência na definição de sua política estratégica e na sua gestão. Dessa forma a diretoria se reúne, periodicamente, com os membros do conselho de administração da Companhia para apresentar a forma pela qual são conduzidos os negócios da Companhia, bem como se coloca à disposição dos acionistas para prestar esclarecimentos, quando solicitados. |
Não |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaNo Estatuto não há previsão de que os administradores da Companhia devem se manifestar sobre o tratamento dado aos acionistas em reorganizações societárias, aumentos de capital ou outras transações que dão origem à mudança de controle da Companhia, pois os documentos e informações exigidos nos termos da legislação aplicável divulgados antes de qualquer operação desse tipo são suficientes para que os acionistas avaliem, a seu critério, o tratamento a eles atribuído. |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaNo Estatuto Social não há previsão de que os administradores da Companhia devem se manifestar sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia, pois os documentos e informações exigidos nos termos da legislação aplicável divulgados antes de qualquer operação desse tipo são suficientes para que os acionistas avaliem, a seu critério, o tratamento a eles atribuído. |
Não |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia não possui política de destinação de resultados. A Assembleia Geral da Companhia é a instância competente para aprovar, a cada ano, a destinação de resultados. |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
3 Sim · 5 Não · 4 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaA Companhia adota as práticas recomendadas pelas alíneas i, nos termos do artigo 13, inciso "ii" do Estatuto Social da Companhia, sendo certo que a definição de suas estratégias de negócios é deliberada pelo Conselho de Administração, sempre visando a criação de valor no longo prazo para a Companhia e considerando os impactos decorrentes de suas atividades, produtos e serviços na sociedade e em suas partes interessadas. O Conselho de Administração aprovou a Política de Integridade Contra Corrupção e Suborno e Código de Ética e Conduta, os quais consolidam os valores e princípios éticos da Companhia. A Companhia não formalizou uma política de gerenciamento de riscos, por entender que as práticas por ela adotadas são suficientes para lidar com os riscos a que está exposta. A gestão de risco é realizada pela Diretoria Financeira, e conforme o caso, é submetida consulta ao Conselho de Administração. Em razão do prazo de mandato de 1 ano do Conselho de Administração, o sistema de governança corporativa da Companhia é naturalmente revisto anualmente. |
Parcialmente |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaA Companhia não possui política formal de indicação e de preenchimento de cargos do conselho de administração, pois a Companhia é controlada por um FIP (98,34%) e possui apenas mais um sócio, seu diretor-presidente (1,66%). |
Não |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaNão. A Companhia não possui uma política formal para a indicação de candidato a membro do Conselho de Administração. |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Companhia não possui mecanismos de avaliação de seus órgãos ou comitês, pois possui um controlador definido. Caso algum membro do conselho de administração não esteja cumprindo com seus deveres fiduciários, será, rapidamente, substituído. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não possui um plano de sucessão formal para o cargo de Diretor Presidente. Entretanto, sua estrutura de governança permite que os demais Diretores possam suprir as necessidades da Companhia nos eventuais períodos de vacância do cargo de Diretor Presidente. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia não possui um programa formal de integração dos novos membros do conselho de administração. Mas, a Companhia tem como prática a apresentação dos novos conselheiros a todos os membros da alta gestão, com introdução aos principais aspectos de suas atividades, produtos, operações e números. A Companhia tem como prática a apresentação dos novos conselheiros a todos os membros da alta gestão, com introdução aos principais aspectos de suas atividades, produtos, operações e números, de forma que: i. recebam as informações necessárias para o exercício de suas funções: ii. sejam apresentados às pessoas-chave da organização iii. tenham oportunidade de conhecer os principais negócios, atividades e instalações da organização. |
Parcialmente |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia estuda a necessidade de elaborar um regimento interno de acordo com as práticas recomendadas pelo Código Brasileiro de Governança Corporativa. Contudo, por ora, entende que o Estatuto Social e o Código de Ética e Conduta da Companhia são suficientes para regular os processos de funcionamento do conselho de administração, inclusive, as medidas que devem ser tomadas em situações envolvendo conflitos de interesses. |
Não |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.
justificativa da empresaExiste calendário anual. Entretanto, o calendário publicado no início do ano não determina previamente os assuntos a serem discutidos. |
Parcialmente |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaHá uma agenda anual interna, com assuntos relevantes e datas para as respectivas discussões. Os assuntos são incluídos ou excluídos da pauta da reunião de conselho de acordo com a dinâmica das operações envolvendo à Companhia. Os conselheiros externos, integrantes da controladora da Companhia, se reúnem para discutir, sem a presença dos executivos e demais convidados, assuntos relacionados à Companhia. Contudo, não existe um calendário formal para esse evento que seja divulgado aos executivos da Companhia. |
Parcialmente |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaA Companhia não possui regimento interno do conselho de administração que prevejam as práticas indicadas neste item. |
Sim |
Diretoria
3 Sim · 2 Não · 3 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. justificativa da empresaA Companhia não possui uma política formalizada de gestão de riscos, por entender que as práticas por ela adotadas são suficientes para lidar com os riscos a que está exposta. A Companhia busca proteção quanto aos riscos, baseada em avaliação da relação custos x benefícios das referidas proteções, sob a ótica da experiência de seus administradores e membros do Conselho de Administração, recorrendo a pareceres de especialistas, quando necessário. A Diretoria Financeira estabelece princípios, para a gestão de risco global, bem como para áreas específicas como risco cambial, risco de taxa de juros, risco de crédito, uso de instrumentos financeiros derivativos e não-derivativos e investimento de excedentes de caixa. Além disso, a Companhia possui um sistema de gestão integrado em Qualidade, Saúde Ocupacional, Meio Ambiente e Segurança do Trabalho. Este Sistema de Gestão, certificado nas normas internacionais OHSAS 18001, ISO 9001 e ISO 14001, busca o aprimoramento contínuo e tem possibilitado a criação de um ambiente seguro e salutar ao longo dos anos. |
Parcialmente |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia estuda a necessidade de elaborar um regimento interno de acordo com as práticas recomendadas pelo Código Brasileiro de Governança Corporativa. Contudo, por ora, entende que o Estatuto Social, o Código de Ética e Conduta da Companhia, os controles operacionais e financeiros, além das práticas de gestão são suficientes para regular os processos de funcionamento da diretoria, em especial na análise dos riscos que a Companhia está exposta. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaNão existe um processo formal conduzido pelo Conselho de Administração, mas o diretor-presidente é avaliado periodicamente pelo conselho de administração, inclusive por meio do acompanhamento do sistema de metas financeiras e não financeiras da Companhia. |
Parcialmente |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaNão existe um processo formal conduzido pelo Conselho de Administração, mas os demais diretores são avaliados periodicamente pelo conselho de administração, inclusive por meio do acompanhamento do sistema de metas financeiras e não financeiras da Companhia. O acompanhamento das metas anuais é realizado mensalmente, e a apuração final dos resultados é feita no ano subsequente ao exercício, após a validação das demonstrações financeiras da Companhia pela auditoria externa. A avaliação de desempenho é realizada anualmente. |
Parcialmente |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política de remuneração para os membros da diretoria formalizada. O Conselho de Administração da Companhia estuda a necessidade de elaborar um regimento interno de acordo com as práticas recomendadas pelo Código Brasileiro de Governança Corporativa. |
Não |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaSim, embora não existe uma política formalizada. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaSim. O Conselho de Administração aprova a remuneração global dos diretores, submetendo tal remuneração à assembleia geral de acionistas da Companhia. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
1 Sim · 4 Não · 2 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaAs demonstrações financeiras são analisadas e revisadas pelo departamento contábil da Companhia e pela diretoria financeira. Além disso, as demonstrações financeiras são submetidas aos membros do conselho de administração da Companhia. |
Não |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Não se Aplica |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaParcialmente. Embora não exista uma política formalizada, a Companhia, nos termos da legislação vigente, não realiza a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. Como procedimento formal, a Companhia consulta os auditores independentes, no sentido de se assegurar de que a realização da prestação de outros serviços não venha afetar sua independência e objetividade necessárias ao desempenho dos serviços de auditoria independente. Na contratação de serviços de auditores independentes, a administração busca assegurar que não haja conflito de interesses, perda de independência ou objetividade, cabendo ao Conselho de Administração a decisão final sobre a substituição e contratação dos auditores. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração.
justificativa da empresaNão existe comitê de auditoria. A Companhia entende que pelo seu porte não é necessária a instalação de um Comitê de Auditoria, sendo a intermediação entre auditores independentes e conselho de administração realizados pela diretoria financeira e controladoria da Companhia. |
Não |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA diretoria entende que a relação custo X benefício de departamento de auditoria interna seja desfavorável, em face dos controles operacionais e financeiros e do seu porte. Por esse motivo, optou pela não criação de departamento de auditoria interna. |
Não |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia não formalizou uma política de gerenciamento de riscos, por entender que as práticas por ela adotadas são suficientes para lidar com os riscos a que está exposta. A gestão de risco é realizada pela Diretoria Financeira, e conforme o caso, é submetida consulta ao Conselho de Administração. Além disso, os riscos e controles adotados pela Companhia estão descritos no seu Formulário de Referência divulgado, anualmente, ao mercado pelo Empresas.net. |
Não |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA Companhia possui mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos. Contudo, a totalidade desses controles e mecanismos não está formalizada. A companhia possui programa de integridade e conformidade formalizado. Atualmente, a Companhia não adota estrutura organizacional ou sistemas de controle interno voltados especificamente à verificação do gerenciamento dos riscos apontados anteriormente, pois entende que as práticas por ela adotadas são suficientes para lidar com os riscos a que está exposta. No entanto, a Companhia pretende implementar futuramente políticas específicas para gerenciamento de riscos. O Conselho de Administração da Companhia aprovou a Política de Integridade Contra Corrupção e Suborno e Código de Ética e Conduta nos quais foram aprovados os mecanismos e procedimentos de integridade a seguir indicados: Divulgação para seus funcionários, administradores, prestadores de serviço, fornecedores e parceiros comerciais das Políticas: Realização de prévia due diligence para avaliar a integridade dos terceiros contratados, parceiros comerciais e toda e qualquer sociedade (inclusive seus sócios) Vedação à qualquer contribuição para campanhas ou causas políticas Aprovação prévia do Comitê de Ética para a realização de quaisquer doações e patrocínios em nome da Companhia Manutenção de registro, contabilização e controles financeiros da Companhia de acordo com a regulamentação vigente e as Políticas Treinamento anual dos funcionários e administradores da Companhia Implementação de um canal de denúncia no site da Companhia Adesão dos prestadores de serviço e fornecedores às Políticas da Companhia. |
Parcialmente |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaO programa de integridade e a parcela já formalizada dos controles operacionais e financeiros são revisados anualmente. Estes últimos, por ocasião da realização dos procedimentos anuais de auditoria externa. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
6 Sim · 4 Não · 1 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaO Comitê de Ética da Companhia está ligado à Diretoria Executiva, e não ao Conselho de Administração, pois as suas atribuições e objetivos se aproximam mais da competência daquele órgão, a exemplo do tratamento das informações reportadas e da aplicação de penalidades. |
Parcialmente |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaO Comitê de Ética da Companhia é formado pelos diretores e um membro do conselho de administração da Companhia, e possui as seguintes atribuições: Zelar pelo cumprimento do código e esclarecer dúvidas quanto ao seu conteúdo: Analisar e deliberar sobre desvios de conduta e conflitos de natureza ética em relação às diretrizes estabelecidas: Estimular a adequação das práticas, políticas e procedimentos ao Código Garantir a privacidade e a proteção dos temas e pessoas envolvidas em questões éticas Aprovar e garantir a pertinência do Código, propondo o aprimoramento do documento Monitorar e reportar os indicadores das denúncias de conduta, com a finalidade de manter diagnóstico atualizado sobre os temas, as áreas e as funções mais vulneráveis na Companhia e Apreciar e decidir sobre eventuais recursos e/ou pedidos de reconsideração interpostos sobre aplicação e definição de sanções a Colaboradores. O canal de denúncias pode receber denúncias dos empregados, administradores e qualquer terceiro mediante o e-mail ouvidoria@priner.com.br ou pelo canal ouvidoria no site da Companhia. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaAs regras de governança da Companhia estão estipuladas no Estatuto Social e no Código de Ética e Conduta da Companhia. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaEssas regras de governança estão estabelecidas no Código de Ética e Conduta da Companhia, divulgado no site da Comissão de Valores Mobiliários e no site da Companhia. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaAs alegações de conflito de interesses que porventura surjam durante uma assembleia serão analisadas pela mesa nos termos da legislação aplicável e aquelas que venham a ser apresentadas posteriormente serão analisadas pela administração e/ou Comitê de Ética da Companhia. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaA Companhia, atualmente, não possui ações em circulação no mercado. Portanto, entende que não se faz necessária a formalização de uma política de transações com partes relacionadas. As transações com partes relacionadas realizadas pela Companhia são divulgadas em suas demonstrações financeiras e no formulário de referência, os quais são divulgados, anualmente, ao mercado pela plataforma da Comissão de Valores Mobiliários, Empresas.net. |
Não |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia, atualmente, não possui ações em circulação no mercado. Portanto, entende que não se faz necessária a formalização de uma política de transações com partes relacionadas. As transações com partes relacionadas realizadas pela Companhia são divulgadas em suas demonstrações financeiras e no formulário de referência, os quais são divulgados, anualmente, ao mercado pela plataforma da Comissão de Valores Mobiliários, Empresas.net. |
Não |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaAtualmente, a Companhia não possui ações em circulação no mercado. |
Não |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia aprovou a Política de Integridade Contra Corrupção e Suborno da Companhia que trata das contribuições voluntárias. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaNão, pois a Política de Integridade Contra Corrupção e Suborno da Companhia veda todo e qualquer desembolso relacionado às atividades políticas, independente da aprovação do Conselho de Administração. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
2017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| BRUNO DE MELLO PEREIRA IndependenteGin | Conselho de Administração | 25 - Vice Presidente Cons. de Administração Independente | 27/04/2026 | AGO 2028 |
| EDUARDO KHAIR CHALITA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 27/04/2026 | AGO 2028 |
| GUSTAVO FIGUEIREDO MAIAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 27/04/2026 | AGO 2028 |
| PEDRO HENRIQUE CHERMONT DE MIRANDAGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 27/04/2026 | AGO 2028 |
| TIAGO RING IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 27/04/2026 | AGO 2028 |
Diretoria 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| TARYN CHEROBIM BASILIO SILVESTREGin | Diretoria | 15 - Diretor Financeiro / Diretor de Relações com Investidores | 12/01/2026 | 1 ano |
| TÚLIO CINTRAGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 12/01/2026 | 1 ano |
| YOSHIRO MARCELO SAKAKI LEALGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 12/01/2026 | 1 ano |
Comitês 2 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| BRUNO DE MELLO PEREIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FERNANDA HELENA CARVALHO GONÇALVES DA SILVAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ROBERTO CARMELO DE OLIVEIRAGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
Comitê de Pessoas
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CARLA GOUVEIA BARRETTOGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
| EDUARDO KHAIR CHALITAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| SILVANA SACRAMENTOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
2017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 5 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 5 | 4 |
| Salário ou pró-labore | 1.780.000 | 4.039.047 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 234.500 |
| Participação em comitês | 615.629 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 1.349.845 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 1.000.000 |
| Pós-emprego | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 3.980.979 |
| Total do órgão | 2.395.629 | 10.604.371 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 5 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 4 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 628.935 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 2.264.166 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 1.349.845 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | FORVIS MAZARS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES LTDA. | 07326840000198 | Nacional | 23/01/2023 |
| 2025 | FORVIS MAZARS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES LTDA. | 07326840000198 | Nacional | 23/01/2023 |
| 2024 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA | 54276936000500 | Nacional | 06/04/2018 |
| 2024 | FORVIS MAZARS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES LTDA. | 07326840000198 | Nacional | 23/01/2023 |
| 2023 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA | 54276936000500 | Nacional | 06/04/2018 |
| 2023 | Mazars Auditores Independentes - Sociedade Simples Ltda | 07326840000198 | Nacional | 23/01/2023 |
| 2022 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000500 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2022 | MAZARS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES LTDA. | 07326840000198 | Nacional | 01/01/2023 |
| 2021 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000500 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2020 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000500 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2020 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000200 | Nacional | 30/11/2013 |
| 2019 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000500 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2019 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000200 | Nacional | 30/11/2013 |
| 2018 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000500 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2018 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000200 | Nacional | 30/11/2013 → 31/12/2017 |
| 2017 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000500 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2017 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000200 | Nacional | 30/11/2013 → 31/12/2017 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 0 |
| 2025 | 1 | 0 |
| 2024 | 2 | 0 |
| 2023 | 2 | 0 |
| 2022 | 2 | 0 |
| 2021 | 1 | 0 |
| 2020 | 2 | 1 |
| 2019 | 2 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
2017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 15.624 |
| Acionistas pessoa jurídica | 138 |
| Investidores institucionais | 303 |
| Ações ordinárias em circulação | 56.123.580 (98,49%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 56.123.580 (98,49%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (28/05/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 17/10/2023 | 0 | 12.187.500 | 0 | 12.187.500 |
| Capital Emitido | 26/06/2026 | 492.709.486 | 56.987.156 | 0 | 56.987.156 |
| Capital Integralizado | 26/06/2026 | 492.709.486 | 56.987.156 | 0 | 56.987.156 |
| Capital Subscrito | 26/06/2026 | 492.709.486 | 56.987.156 | 0 | 56.987.156 |
2017201820192020202120222023202420252026
Transações com partes relacionadas 6 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Smartcoat Serviços em Revestimentos S.A. | A Smartcoat Serviços em Revestimentos S.A.é controlada pela Companhia. | 02/01/2025 | 11.300.000 | — | — | 100% do CDI |
| SMARCOAT - SERVIÇOS EM REVESTIMENTOS S.A. | A Smartcoat Serviços em Revestimentos S.A. é controlada pela Companhia. | 18/06/2025 | 9.448.839 | — | — | 0% |
| WELDING INSPEÇÕES, ENGENHARIA E ANÁLISE DE MATERIAIS LTDA. | A Welding Inspeções, Engenharia e Análise de Materiais LTDA é controlada pela Companhia. | 13/11/2024 | 7.100.000 | — | — | 100% do CDI |
| R&R indústria Com e Inst de Isol Remov e Reut LTDA | A R&R indústria Com e Inst de Isol Remov e Reut LTDA é controlada pela Companhia. | 06/05/2024 | 4.450.000 | — | — | 100% do CDI |
| REAL ESTRUTURAS E CONSTRUÇÕES LTDA. | A Real Estruturas e Construções LTDA é controlada pela Companhia. | 30/09/2025 | 2.228.606 | — | — | 0% |
| R&R INDÚSTRIA, COMÉRCIO E INSTALAÇÃO DE ISOLANTES REMOVÍVEIS E REUTILIZÁVEIS LTDA | A R&R indústria Com e Inst de Isol Remov e Reut LTDA é controlada pela Companhia. | 30/06/2025 | 867.578 | — | — | 0% |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 122 | 182 | 208 | 240 | 337 | 374 | 620 | 837 | 1.229 | 1.891 |
| Ativo circulante | 73 | 91 | 105 | 128 | 205 | 212 | 354 | 445 | 610 | 847 |
| Caixa e equivalentes | 12 | 1 | 3 | 34 | 52 | 66 | 105 | 126 | 233 | 343 |
| Aplicações financeiras | 0 | 2 | 0 | 10 | 58 | 11 | 11 | 11 | 11 | 11 |
| Contas a receber | 56 | 67 | 70 | 53 | 63 | 109 | 205 | 277 | 320 | 429 |
| Estoques | 0 | 2 | 1 | 1 | 1 | 4 | 5 | 5 | 6 | 9 |
| Tributos a recuperar | 4 | 12 | 23 | 25 | 23 | 13 | 12 | 15 | 20 | 28 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 4 | 3 | 5 | 7 | 11 | 6 | 12 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 6 | 16 | 27 | 28 | 46 | 55 | 60 | 77 | 87 | 109 |
| Investimentos | 0 | 1 | 2 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Imobilizado | 41 | 66 | 68 | 77 | 75 | 100 | 174 | 255 | 302 | 572 |
| Intangível | 1 | 8 | 6 | 5 | 10 | 8 | 32 | 60 | 231 | 362 |
| Passivo circulante | 63 | 90 | 115 | 95 | 67 | 106 | 259 | 277 | 547 | 574 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 13 | 22 | 28 | 25 | 18 | 33 | 69 | 79 | 101 | 121 |
| Fornecedores | 5 | 10 | 13 | 10 | 11 | 17 | 33 | 39 | 45 | 62 |
| Dívida de curto prazo | 15 | 43 | 54 | 22 | 27 | 35 | 40 | 82 | 273 | 210 |
| Passivo não circulante | 3 | 38 | 27 | 70 | 44 | 39 | 139 | 321 | 328 | 754 |
| Dívida de longo prazo | 2 | 22 | 14 | 64 | 37 | 32 | 117 | 292 | 215 | 631 |
| Patrimônio líquido | 56 | 55 | 66 | 75 | 226 | 229 | 222 | 239 | 355 | 562 |
| Receita líquida | 204 | 237 | 327 | 349 | 242 | 433 | 813 | 1.046 | 1.101 | 1.564 |
| EBIT | 12 | -8 | 15 | 8 | -5 | 20 | 104 | 87 | 90 | 96 |
| Lucro líquido | 6 | -7 | 5 | -11 | -3 | 14 | 65 | 25 | 28 | 8 |
| Fluxo de caixa operacional | 3 | 0 | 13 | 31 | -25 | 20 | 93 | 22 | 108 | 100 |
| Fluxo de caixa de investimento | 5 | -24 | -13 | -20 | -76 | 5 | -81 | -82 | -94 | -125 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -20 | 13 | 3 | 19 | 119 | -10 | 27 | 81 | 92 | 136 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 18,62 | 19,02 | 19,15 | 19,29 | 19,63 | 19,74 | 20,25 | 20,55 | 20,93 | 21,36 |
| Tamanho (receita) | 19,13 | 19,28 | 19,61 | 19,67 | 19,31 | 19,89 | 20,52 | 20,77 | 20,82 | 21,17 |
| Alavancagem | 0,14 | 0,36 | 0,33 | 0,36 | 0,19 | 0,18 | 0,25 | 0,45 | 0,40 | 0,45 |
| Liquidez corrente | 1,16 | 1,01 | 0,92 | 1,34 | 3,08 | 1,99 | 1,37 | 1,61 | 1,12 | 1,48 |
| ROA | 0,05 | -0,04 | 0,02 | -0,05 | -0,01 | 0,04 | 0,10 | 0,03 | 0,02 | 0,00 |
| ROE | 0,11 | -0,13 | 0,08 | -0,14 | -0,01 | 0,06 | 0,29 | 0,11 | 0,08 | 0,01 |
| Margem líquida | 0,03 | -0,03 | 0,02 | -0,03 | -0,01 | 0,03 | 0,08 | 0,02 | 0,03 | 0,01 |
| Caixa / ativos | 0,10 | 0,00 | 0,02 | 0,14 | 0,15 | 0,18 | 0,17 | 0,15 | 0,19 | 0,18 |
| Tangibilidade | 0,34 | 0,36 | 0,33 | 0,32 | 0,22 | 0,27 | 0,28 | 0,31 | 0,25 | 0,30 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 31/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 2 | 10/02/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 30/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Básico | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |