PRINER SERVIÇOS INDUSTRIAIS S.A.
CNPJ 18593815000197 · código CVM 24236Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 02/10/2017 |
| Setor de atividade | Construção Civil, Mat. Constr. e Decoração |
| Listagem na B3 (início) | 24/11/2017 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 78,6% |
| Auditor independente (2026) | FORVIS MAZARS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES LTDA. |
| Site / Relações com Investidores | www.priner.com.br ↗ |
Respostas no ano 2021
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 45,6% | 15 | 19 | 11 | 9 | 39 | Básico |
| 2020 | 80,6% | 37 | 7 | 5 | 5 | 35 | Básico |
| 2021 | 79,6% | 37 | 8 | 4 | 5 | 36 | Básico |
| 2022 | 77,5% | 37 | 10 | 2 | 5 | 34 | Básico |
| 2023 | 77,5% | 37 | 10 | 2 | 5 | 33 | Básico |
| 2024 | 80,2% | 37 | 8 | 3 | 6 | 32 | Básico |
| 2025 | 78,6% | 37 | 9 | 3 | 5 | 33 | Básico |
Acionistas
6 Sim · 3 Não · 1 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle.
justificativa da empresaA Companhia não possui acordo de acionistas. |
Não |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais.
justificativa da empresaA Companhia disponibiliza um manual para a participação de acionistas nas Assembleias Gerais Ordinárias, e busca engajá-los na condução de seus negócios disponibilizando todos os documentos necessários para possibilitar uma análise aprofundada das matérias constantes da ordem do dia. Atualmente, a Companhia não dispõe de grupo de acionistas que atuem em conjunto e/ou sejam vinculados por acordo de voto que confiram poder decisório na condição de controlador da Companhia. Dessa forma a diretoria se reúne, periodicamente, com os membros do conselho de administração da Companhia para apresentar a forma pela qual são conduzidos os negócios da Companhia, bem como se coloca à disposição dos acionistas para prestar esclarecimentos, quando solicitados. |
Não |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as.
justificativa da empresaSim, conforme previsto no estatuto social da Companhia. |
Sim |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Sim |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações.
justificativa da empresaSim, conforme previsto no estatuto social da Companhia. |
Sim |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaO Estatuto Social prevê a hipótese (i). Em referência a hipótese (ii), não há previsão estatutária de que os administradores da Companhia devem se manifestar sobre o tratamento dado aos acionistas em reorganizações societárias, aumentos de capital ou outras transações que dão origem à mudança de controle da Companhia, pois os documentos e informações exigidos nos termos da legislação aplicável divulgados antes de qualquer operação desse tipo são suficientes para que os acionistas avaliem, a seu critério, o tratamento a eles atribuído. |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia não possui política de destinação de resultados. A Assembleia Geral da Companhia é a instância competente para aprovar, a cada ano, a destinação de resultados. |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
8 Sim · 2 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaA Companhia adota as práticas recomendadas pelas alíneas i, nos termos do artigo 14, inciso "i" do Estatuto Social da Companhia, sendo certo que a definição de suas estratégias de negócios é deliberada pelo Conselho de Administração, sempre visando a criação de valor no longo prazo para a Companhia e considerando os impactos decorrentes de suas atividades, produtos e serviços na sociedade e em suas partes interessadas. O Conselho de Administração aprovou a Política de Integridade Contra Corrupção e Suborno e Código de Ética e Conduta, os quais consolidam os valores e princípios éticos da Companhia. Ainda, o Conselho de Administração aprovou a Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia com o objetivo de definir as diretrizes, conceitos, ações e responsabilidades a serem observados pelos administradores da Companhia. Em razão do prazo de mandato de 2 anos do Conselho de Administração, o sistema de governança corporativa da Companhia é naturalmente revisto anualmente. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaNão, o estatuto social da Companhia prevê no mínimo, 2 (dois) ou 20% (vinte por cento), o que for maior, para membros independentes, nos termos do Regulamento do Novo Mercado. |
Não |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaSim, o Conselho de Administração aprovou a Política de Indicação de membros do conselho de administração, comitês e diretoria da Companhia tendo por objetivo determinar os critérios para composição do conselho de administração, conselho fiscal, diretoria e comitês, prezando as melhores práticas de governança corporativa e considerando a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e de gênero para permitir que a Companhia se beneficie da pluralidade de argumentos e de um processo de tomada de decisão com maior qualidade e segurança. O conselho de administração será composto por, no mínimo, 5 (cinco) e, no máximo, 9 (nove) membros, todos eleitos e destituíveis pela Assembleia Geral, com mandato unificado de 2 (dois) anos, sendo permitida a reeleição. A indicação de membros do conselho de administração da Companhia deverá obedecer aos seguintes critérios: (a) alinhamento e comprometimento com os valores e à cultura da Companhia, seu Código de Conduta e suas políticas internas: (b) reputação ilibada: (c) formação acadêmica compatível com as atribuições dos membros do conselho de administração, trajetória profissional reconhecida e sólida experiência (d) estar isento de conflito de interesse com a Companhia e (e) disponibilidade de tempo para dedicar-se adequadamente à função e responsabilidade assumida, que vai além da presença nas reuniões do conselho de administração e da leitura prévia da documentação. A indicação dos membros para composição do conselho de administração poderá ser feita pela administração ou por qualquer acionista da Companhia, nos termos da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada. O acionista que desejar indicar candidatos para o conselho de administração poderá notificar a Companhia por escrito informando o nome completo e qualificação dos candidatos em até 30 (trinta) dias antes da realização da assembleia geral de acionistas que elegerá o novo conselho de administração da Companhia. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaConselho de Administração e Diretoria O presidente do Conselho de Administração conduzirá anualmente, se necessário com o suporte de assessoria externa especializada, um processo de avaliação formal e estruturada, visando a aprimorar sistematicamente a eficiência do órgão, referente ao conselho de administração, enquanto órgão colegiado, a cada um de seus membros, individualmente, ao presidente do conselho de administração, aos diretores da Companhia e aos membros do comitê de auditoria. Estará elegível para participar do processo de avaliação, como avaliador ou avaliado, o membro do conselho de administração e da diretoria que estiver na função por, pelo menos, 2 (duas) reuniões ordinárias desde a última avaliação. Os resultados consolidados das avaliações do conselho de administração, dos membros do conselho de administração, dos diretores da Companhia e dos membros do comitê de auditoria serão divulgados a todos os membros do conselho de administração, sendo certo que os resultados das avaliações: (i) individuais dos membros do conselho de administração serão disponibilizados à pessoa em questão e ao presidente do conselho de administração: (ii) do presidente do conselho de administração, dos diretores e dos membros do comitê de auditoria serão disponibilizados a todos os membros do conselho de administração: e (iii) de cada membro do conselho de administração e do presidente do conselho de administração serão discutidos em sessões de feedback individuais. A avaliação deverá ser realizada ao menos uma vez durante a vigência do mandato do respectivo membro do conselho de administração. Resultados da avaliação. Os resultados consolidados das avaliações do conselho de administração, dos membros do conselho de administração, dos diretores da Companhia e dos membros do comitê de auditoria serão divulgados a todos os membros do conselho de administração. No mais, os resultados das avaliações: (i) individuais dos membros do conselho de administração serão disponibilizados à pessoa em questão e ao presidente do conselho de administração e (ii) do presidente do conselho de administração, dos diretores e dos membros do comitê de auditoria serão disponibilizados a todos os membros do conselho de administração. Os resultados das avaliações de cada membro do conselho de administração e do presidente do conselho de administração serão discutidos em sessões de feedback individuais. A partir da análise integrada dos resultados das avaliações de desempenho, são identificados os pontos fortes e oportunidades de melhoria de cada órgão, a serem objeto de análise do conselho de administração. O resultado das avaliações de desempenho visa a identificação e implementação de ações de melhoria, objetivando o aprimoramento da atuação e do funcionamento do conselho de administração, da diretoria e do comitê de auditoria. Metodologia adotada. O desempenho dos diretores da Companhia é avaliado de acordo com metas globais da Companhia aprovadas pelo conselho de administração, sendo as referidas metas balizadas pelo Lucro Antes do Imposto de Renda (LAIR) e pelo EBITDA. O acompanhamento das metas anuais é realizado mensalmente, e a apuração final dos resultados é feita no ano subsequente ao exercício, após a validação das demonstrações financeiras da Companhia pela auditoria externa. A avaliação de desempenho do (i) conselho de administração, bem como de seus membros e dos diretores é de responsabilidade do presidente do conselho de administração e (ii) comitê de auditoria, bem como de seus membros, é do conselho de administração, sendo que poderá ser contratada empresa de assessoria ou consultoria externa para suporte no processo. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não possui um plano de sucessão formal para o cargo de Diretor Presidente. Entretanto, sua estrutura de governança permite que os demais Diretores possam suprir as necessidades da Companhia nos eventuais períodos de vacância do cargo de Diretor Presidente. Conforme disposto no estatuto social da Companhia, no caso de vacância de cargo de diretor, será imediatamente convocada uma reunião do Conselho de Administração para a eleição do(s) substituto(s). |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia tem como prática a apresentação dos novos conselheiros a todos os membros da alta gestão, com introdução aos principais aspectos de suas atividades, produtos, operações e números, de forma que: i. recebam as informações necessárias para o exercício de suas funções: ii. sejam apresentados às pessoas-chave da organização: iii. tenham oportunidade de conhecer os principais negócios, atividades e instalações da organização. |
Parcialmente |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresai. se o calendário não prever o número de reuniões superior a seis e inferior a doze, as razões para esse fato: De acordo com o estatuto social da Companhia, o conselho de administração reunir-se-á, ordinariamente, 4 (quatro) vezes por ano, ao final de cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que necessário. Em matéria ordinária, a Companhia entende suficiente a realização de uma reunião por trimestre, considerando as demandas da Companhia. Futuramente, caso entenda necessário que o conselho de administração se reúna em reunião ordinária mais de 4 (quatro) vezes por ano, poderá ser avaliado e, consequentemente, ter seu estatuto social ajustado nesse sentido. ii. se o calendário não indicar as datas de discussão dos assuntos mais relevantes, a justificativa para tanto, informando se se trata de prática recorrente ou de situação excepcional influenciada por determinado contexto: Há uma agenda anual interna, com assuntos relevantes e datas para as respectivas discussões. Os assuntos são incluídos ou excluídos da pauta da reunião de conselho de acordo com a dinâmica das operações envolvendo à Companhia. Conforme previsto no regulamento interno do conselho de administração da Companhia, os membros do conselho de administração tomam ciência mediante convocação do Presidente do Conselho de Administração, por iniciativa própria ou provocação de qualquer membro do Conselho de Administração, mediante notificação escrita entregue com antecedência mínima de 5 (cinco) dias e com a indicação da data, do local e da pauta dos assuntos a serem tratados, ressalvados os casos de urgência, nos quais as reuniões do Conselho de Administração poderão ser convocadas por seu Presidente sem a observância do prazo acima, desde que inequivocamente cientes todos os demais membros do Conselho de Administração. iii. razão pela qual o calendário não prevê reuniões exclusivas entre os conselheiros externos, ou razão pela qual essas reuniões, mesmo previstas, não ocorreram Os conselheiros externos se reúnem para discutir, sem a presença dos executivos e demais convidados, assuntos relacionados à Companhia. Contudo, não existe um calendário formal para esse evento que seja divulgado aos executivos da Companhia. |
Parcialmente |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaSim, conforme estabelece o regimento interno do conselho de administração da Companhia. |
Sim |
Diretoria
7 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA Companhia pretende implementar um regimento próprio pra diretoria, porém nesta data ainda não possui. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO desempenho dos diretores da Companhia é avaliado de acordo com metas globais da Companhia aprovadas pelo conselho de administração, sendo as referidas metas balizadas pelo Lucro Antes do Imposto de Renda (LAIR) e pelo EBITDA. O acompanhamento das metas anuais é realizado mensalmente, e a apuração final dos resultados é feita no ano subsequente ao exercício, após a validação das demonstrações financeiras da Companhia pela auditoria externa. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaO desempenho dos diretores da Companhia é avaliado de acordo com metas globais da Companhia aprovadas pelo conselho de administração, sendo as referidas metas balizadas pelo Lucro Antes do Imposto de Renda (LAIR) e pelo EBITDA. O acompanhamento das metas anuais é realizado mensalmente, e a apuração final dos resultados é feita no ano subsequente ao exercício, após a validação das demonstrações financeiras da Companhia pela auditoria externa. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaO Conselho de Administração aprovou, em 12 de dezembro de 2019, a política de remuneração da Companhia que deverá ser observada para os membros da diretoria. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaSim, conforme previsto na política de remuneração da Companhia. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaSim. A remuneração global e anual do Conselho de Administração e da diretoria da Companhia será fixada pela assembleia geral da Companhia, cabendo ao Conselho de Administração sua alocação entre os seus próprios membros e os membros da diretoria, observado o disposto na Política de Remuneração da Companhia. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
7 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaSim, o conselho de administração aprovou, em 12 de dezembro de 2019, o comitê de auditoria estatutário da Companhia que tem por objetivo regular as atribuições e o funcionamento do referido comitê. O objetivo em adotar o funcionamento do comitê de auditoria, sempre em linha com o Código, é para (i) avaliar e monitorar a exposição da Companhia a riscos que possam afetar a sua sustentabilidade: (ii) supervisionar as atividades da Área de Gestão de Riscos e Controles Internos: (iii) avaliar a efetividade do modelo de gestão de riscos da Companhia e sugerir soluções de aprimoramento dos processos internos de gerenciamento de riscos ao Conselho de Administração, apontando as causas e responsabilidades(iv) recomendar ao Conselho de Administração a revisão ou a implementação de alterações, priorizações e inclusões à matriz de riscos da Companhia (v) assessorar o Conselho de Administração na avaliação de políticas, limites e planos de ação e (vi) avaliar e monitorar o cumprimento e a efetividade da política de gerenciamento de riscos da Companhia e recomendar correções ou aprimoramentos necessários ao Conselho de Administração. A comitê tem a função de assessoramento ao conselho de administração, cujas recomendações, muito embora não sejam vinculativas, são acompanhadas de análises fundamentadas. O comitê é formado por membros independentes, de modo que um deles detém experiência na área contábil-societária, dispondo de orçamento e poder decisório na contratação de consultores externos, quando necessário. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Não se Aplica |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia não possui uma política formalizada de contratação de serviços de extra-auditoria com o auditor independente. Não obstante, é responsabilidade do Conselho de Administração escolher e destituir os auditores independentes, observando-se, nessa escolha, o disposto na regulamentação aplicável. No mais, o Comitê de Auditoria é responsável por: (i) opinar sobre a contratação e destituição de auditor independente para a elaboração de auditoria externa independente ou para qualquer outro serviço: e (ii) acompanhar as atividades de auditoria interna e de controles internos da Companhia. |
Parcialmente |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaEm linha com as orientações do Código, a auditoria interna da Companhia tem como atribuições: (i) realização da avaliação e supervisão da aderência e eficácia do processo de gerenciamento de riscos na Companhia, bem como de seu controle e governança, atuando de forma independente e objetiva: (ii) adequação do compliance interno da Companhia aos normativos da CVM e B3, especialmente as regras relativas ao Novo Mercado): e (iii) realização de auditoria nas áreas internas da Companhia, com entrevistas, testes de controle, revisão de processos e normativos e validação de documentação de suporte, com a emissão de relatórios de auditoria interna para as seguintes áreas da Companhia: Gerenciamento de Riscos Operacionais, Controles Internos, Contabilidade Corporativa, Tesouraria, Crédito e Cobrança, Tecnologia da Informação, Recursos Humanos, Comercial, Operações (RJ, SP, BA e ES) e Logística e Manutenção. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaO conselho de administração aprovou, em 12 de dezembro de 2019, a política de gestão de riscos da Companhia que tem por objetivo definir as diretrizes, conceitos, ações e responsabilidades a serem observados pelos administradores da Companhia no processo interno de gerenciamento de eventos incertos que podem causar impactos negativos no cumprimento dos objetivos da Companhia, incluindo os procedimentos a serem observados para identificação, categorização, avaliação, tratamento e monitoração dos riscos atrelados aos negócios da Companhia e de empresas do mesmo grupo econômico da Companhia. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresai. como essas práticas são adotadas pelo emissor Atualmente, a Companhia adota a Política de Gestão de Riscos que tem por objetivo definir as diretrizes, conceitos, ações e responsabilidades a serem observados pelos administradores da Companhia no processo interno de gerenciamento de eventos incertos que podem causar impactos negativos no cumprimento dos objetivos da Companhia, incluindo os procedimentos a serem observados para identificação, categorização, avaliação, tratamento e monitoração dos riscos atrelados aos negócios da Companhia e de empresas do mesmo grupo econômico da Companhia. Ademais, o processo de gestão de riscos da Companhia foi definido com o objetivo de: os riscos de negócio sejam identificados, avaliados e minimizados a um nível aceitável, conforme o apetite a risco da Companhia: fortalecer as decisões da administração da Companhia em resposta aos riscos corporativos a que a Companhia encontra-se exposta de forma a possibilitar o rigor na identificação e na seleção de alternativas de respostas aos riscos (como evitar, reduzir, compartilhar e aceitar os riscos): melhorar a capacidade para identificar eventos em potencial e estabelecer respostas a estes, reduzindo surpresas e custos ou prejuízos associados identificar e administrar riscos múltiplos que possam afetar diferentes áreas da organização, de forma a possibilitar uma resposta eficaz a impactos inter-relacionados e, também, respostas integradas aos diversos riscos otimizar o capital, uma vez que a obtenção de informações adequadas a respeito de riscos possibilita à administração conduzir uma avaliação eficaz das necessidades de capital como um todo e aprimorar a alocação desse capital assegurar comunicação eficaz e o cumprimento de leis e regulamentos e evitar danos à reputação da organização e suas consequências. O Conselho de Administração da Companhia possui o Código de Ética e Conduta que é aplicável a todos os funcionários diretos e indiretos, fornecedores, administradores, prestadores de serviço e demais parceiros comerciais da Companhia e deve servir de parâmetro para todas as decisões e ações dentro do contexto de nossas atividades. O Código de Ética e Conduta não exaure condutas, mas indica os padrões mínimos e inegociáveis de comportamento que devem ser seguidos, incluindo as normas, crenças e valores da Companhia. ii. data da última apreciação pelo conselho da avaliação da diretoria sobre a eficácia das políticas e sistemas de gerenciamento de riscos e do programa de integridade ou conformidade A política de integridade da Companhia foi implementada em 24 de abril de 2018. Sua revisão vem ocorrendo periodicamente, conforme as atualizações nos controles mercadológicos de governança. A última revisão foi realizada e aprovada pelo conselho de administração em 27 de janeiro de 2021. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaSão atribuições da diretoria, dentre outras, (i) avaliar a eficácia das políticas da Companhia, dos sistemas de gerenciamento de riscos e controles internos realizada pela Auditoria Interna, bem como do programa de compliance da Companhia, e encaminhar tal avaliação para apreciação do Conselho de Administração: (ii) manifestar-se sobre as sugestões de alteração da estrutura operacional de gerenciamento de riscos realizadas pela Auditoria Interna, e recomendar ao Conselho de Administração sugestões de aprimoramento, caso entenda necessário: e (iii) analisar a efetividade da Política de Gestão de Risco, assim como quaisquer revisões desta, submetendo-a à aprovação do Conselho de Administração. Após revisão do programa de integridade feito pela Diretoria, em 27 de janeiro de 2021 o Conselho de Administração aprovou a nova versão proposta pela Diretoria, com destaque para adaptações aos normativos envolvendo a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
9 Sim · 2 Não · 0 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaSim. O Comitê de Ética da Companhia é formado pelos membros da Diretoria e 1 (um) membro do Conselho de Administração para: (i) zelar pelo cumprimento da Política de Integridade e do Código de Conduta e esclarecer dúvidas quanto ao seu conteúdo: (ii) analisar e deliberar sobre desvios de conduta e conflitos de natureza ética em relação às diretrizes estabelecidas pela Companhia: (iii) estimular a adequação das práticas, políticas e procedimentos à Política de Integridade e ao Código de Conduta (iv) garantir a privacidade e a proteção dos temas e pessoas envolvidas em questões éticas (v) aprovar e garantir a pertinência do Código, propondo o aprimoramento do documento (vi) monitorar e reportar os indicadores das denúncias de conduta, com a finalidade de manter diagnóstico atualizado sobre os temas, as áreas e as funções mais vulneráveis na Companhia e (vii) apreciar e decidir sobre eventuais recursos e/ou pedidos de reconsideração interpostos sobre aplicação e definição de sanções a colaboradores. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaQuanto ao canal de denúncias, a Companhia possui internamente para o recebimento de relatos anônimos ou identificados, prestados pelo público interno ou público externo, cujas denúncias são averiguadas pelo Comitê de Ética. O canal pode receber denúncias dos empregados, administradores e qualquer terceiro mediante o envio de e-mail para o seguinte endereço eletrônico: ouvidoria@priner.com.br ou pelo canal ouvidoria, disponível a todos no site da Companhia. Ademais, as denúncias são recebidas e apuradas pelo Comitê de Ética. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaSim. As regras de governança da Companhia estão estipuladas no Estatuto Social e no Código de Ética e Conduta da Companhia. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaSim. Essas regras de governança estão estabelecidas no Código de Ética e Conduta da Companhia, divulgado no site da Comissão de Valores Mobiliários e no site da Companhia. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaSim. As alegações de conflito de interesses que porventura surjam durante uma assembleia serão analisadas pela mesa nos termos da legislação aplicável e aquelas que venham a ser apresentadas posteriormente serão analisadas pela administração e/ou Comitê de Ética da Companhia. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Transação com Partes Relacionadas, estendendo a análise a toda e qualquer transação com partes relacionadas, entendidas como as transferências de recursos, serviços, direitos ou obrigações, independentemente de ser cobrado um preço em contrapartida, entre a Companhia e uma parte relacionada. A referida Política fixa os critérios, formalidades a serem obedecidas e as hipóteses de vedação à transação. A transação, ou conjunto de transações, que ocorram no período de 1 ano cujo valor supere R$ 100.000,00, deverão ser avaliadas pelo Comitê de Auditoria e aprovadas pelo Conselho de Administração. Montantes inferiores a R$ 100.000,00 poderão ser aprovadas pela diretoria e reportadas ao Comitê de Auditoria. |
Não |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia possui a política de transação com partes relacionadas da Companhia que tem por objetivo estabelecer as regras e procedimentos que visam assegurar que todas as decisões envolvendo transações com partes relacionadas da Companhia e/ou situações com potencial conflito de interesses (conforme definido em tal política) sejam tomadas tendo em vista os interesses da Companhia e de seus acionistas e sempre em conformidade com os requisitos de competitividade, conformidade, transparência, equidade e comutatividade. A Política se aplica a todos os colaboradores e administradores da Companhia e de suas controladas. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui uma política de negociação de valores mobiliários de emissão da Companhia. A Política tem por objetivo definir os procedimentos e critérios a serem adotados por pessoas vinculadas (conforme definido em tal política), no que se refere à negociação de Valores Mobiliários de emissão da Companhia a fim de evitar que estes sejam negociados com a utilização de informações relevantes ainda não divulgadas ao mercado e ao público investidor, bem como o uso inadequado da posse de informações relevantes que ainda não se tenham tornado públicas, em observância aos termos da Instrução CVM 358. Infrações e Sanções: Sem prejuízo das sanções cabíveis nos termos da legislação vigente, a serem aplicadas pelas autoridades competentes em caso de violação dos termos e procedimentos estabelecidos na Política, caberá ao Diretor de Relações com Investidores tomar as medidas disciplinares que forem cabíveis no âmbito interno da Companhia, após consulta aos membros do conselho de administração da Companhia. As medidas disciplinares poderão contemplar, inclusive, a destituição do cargo ou demissão do infrator ou ainda no término da relação de prestação de serviços à Companhia, às sociedades controladas ou às sociedades coligadas, conforme o caso. A pessoa vinculada que violar as disposições da referida Política, causando prejuízo à Companhia, ficará obrigada a ressarcir a Companhia e/ou outras pessoas vinculadas, integralmente e sem limitação, de todos os prejuízos que a Companhia e/ou outras pessoas vinculadas venham a incorrer e que sejam decorrentes, direta ou indiretamente, de tal descumprimento, independentemente e sem prejuízo das sanções aplicáveis pela CVM. Caso a medida cabível seja de competência legal ou estatutária da assembleia geral, deverá o conselho de administração da Companhia convocá-la para deliberar sobre o tema. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia dispõe sobre o tema em sua Política de Integridade Contra Corrupção e Suborno aprovada em 24 de abril de 2018 e encontra-se disponível no site da Companhia. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaNão, pois a Política de Integridade Contra Corrupção e Suborno da Companhia veda todo e qualquer desembolso relacionado às atividades políticas, independente da aprovação do Conselho de Administração. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
2017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| BRUNO DE MELLO PEREIRA IndependenteGin | Conselho de Administração | 25 - Vice Presidente Cons. de Administração Independente | 27/04/2026 | AGO 2028 |
| EDUARDO KHAIR CHALITA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 27/04/2026 | AGO 2028 |
| GUSTAVO FIGUEIREDO MAIAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 27/04/2026 | AGO 2028 |
| PEDRO HENRIQUE CHERMONT DE MIRANDAGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 27/04/2026 | AGO 2028 |
| TIAGO RING IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 27/04/2026 | AGO 2028 |
Diretoria 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| TARYN CHEROBIM BASILIO SILVESTREGin | Diretoria | 15 - Diretor Financeiro / Diretor de Relações com Investidores | 12/01/2026 | 1 ano |
| TÚLIO CINTRAGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 12/01/2026 | 1 ano |
| YOSHIRO MARCELO SAKAKI LEALGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 12/01/2026 | 1 ano |
Comitês 2 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| BRUNO DE MELLO PEREIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FERNANDA HELENA CARVALHO GONÇALVES DA SILVAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ROBERTO CARMELO DE OLIVEIRAGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
Comitê de Pessoas
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CARLA GOUVEIA BARRETTOGin | Membro do Comitê (Coordenador) |
| EDUARDO KHAIR CHALITAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| SILVANA SACRAMENTOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 |
| Diretoria | 0 | 3 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
2017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 5 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 5 | 4 |
| Salário ou pró-labore | 1.780.000 | 4.039.047 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 234.500 |
| Participação em comitês | 615.629 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 1.349.845 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 1.000.000 |
| Pós-emprego | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 3.980.979 |
| Total do órgão | 2.395.629 | 10.604.371 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 5 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 4 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 628.935 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 2.264.166 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 1.349.845 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | FORVIS MAZARS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES LTDA. | 07326840000198 | Nacional | 23/01/2023 |
| 2025 | FORVIS MAZARS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES LTDA. | 07326840000198 | Nacional | 23/01/2023 |
| 2024 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA | 54276936000500 | Nacional | 06/04/2018 |
| 2024 | FORVIS MAZARS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES LTDA. | 07326840000198 | Nacional | 23/01/2023 |
| 2023 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA | 54276936000500 | Nacional | 06/04/2018 |
| 2023 | Mazars Auditores Independentes - Sociedade Simples Ltda | 07326840000198 | Nacional | 23/01/2023 |
| 2022 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000500 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2022 | MAZARS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES LTDA. | 07326840000198 | Nacional | 01/01/2023 |
| 2021 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000500 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2020 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000500 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2020 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000200 | Nacional | 30/11/2013 |
| 2019 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000500 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2019 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000200 | Nacional | 30/11/2013 |
| 2018 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000500 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2018 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000200 | Nacional | 30/11/2013 → 31/12/2017 |
| 2017 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES - SOCIEDADE SIMPLES | 54276936000500 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2017 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000200 | Nacional | 30/11/2013 → 31/12/2017 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 0 |
| 2025 | 1 | 0 |
| 2024 | 2 | 0 |
| 2023 | 2 | 0 |
| 2022 | 2 | 0 |
| 2021 | 1 | 0 |
| 2020 | 2 | 1 |
| 2019 | 2 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
2017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 15.624 |
| Acionistas pessoa jurídica | 138 |
| Investidores institucionais | 303 |
| Ações ordinárias em circulação | 56.123.580 (98,49%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 56.123.580 (98,49%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (28/05/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 17/10/2023 | 0 | 12.187.500 | 0 | 12.187.500 |
| Capital Emitido | 26/06/2026 | 492.709.486 | 56.987.156 | 0 | 56.987.156 |
| Capital Integralizado | 26/06/2026 | 492.709.486 | 56.987.156 | 0 | 56.987.156 |
| Capital Subscrito | 26/06/2026 | 492.709.486 | 56.987.156 | 0 | 56.987.156 |
2017201820192020202120222023202420252026
Transações com partes relacionadas 6 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Smartcoat Serviços em Revestimentos S.A. | A Smartcoat Serviços em Revestimentos S.A.é controlada pela Companhia. | 02/01/2025 | 11.300.000 | — | — | 100% do CDI |
| SMARCOAT - SERVIÇOS EM REVESTIMENTOS S.A. | A Smartcoat Serviços em Revestimentos S.A. é controlada pela Companhia. | 18/06/2025 | 9.448.839 | — | — | 0% |
| WELDING INSPEÇÕES, ENGENHARIA E ANÁLISE DE MATERIAIS LTDA. | A Welding Inspeções, Engenharia e Análise de Materiais LTDA é controlada pela Companhia. | 13/11/2024 | 7.100.000 | — | — | 100% do CDI |
| R&R indústria Com e Inst de Isol Remov e Reut LTDA | A R&R indústria Com e Inst de Isol Remov e Reut LTDA é controlada pela Companhia. | 06/05/2024 | 4.450.000 | — | — | 100% do CDI |
| REAL ESTRUTURAS E CONSTRUÇÕES LTDA. | A Real Estruturas e Construções LTDA é controlada pela Companhia. | 30/09/2025 | 2.228.606 | — | — | 0% |
| R&R INDÚSTRIA, COMÉRCIO E INSTALAÇÃO DE ISOLANTES REMOVÍVEIS E REUTILIZÁVEIS LTDA | A R&R indústria Com e Inst de Isol Remov e Reut LTDA é controlada pela Companhia. | 30/06/2025 | 867.578 | — | — | 0% |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 122 | 182 | 208 | 240 | 337 | 374 | 620 | 837 | 1.229 | 1.891 |
| Ativo circulante | 73 | 91 | 105 | 128 | 205 | 212 | 354 | 445 | 610 | 847 |
| Caixa e equivalentes | 12 | 1 | 3 | 34 | 52 | 66 | 105 | 126 | 233 | 343 |
| Aplicações financeiras | 0 | 2 | 0 | 10 | 58 | 11 | 11 | 11 | 11 | 11 |
| Contas a receber | 56 | 67 | 70 | 53 | 63 | 109 | 205 | 277 | 320 | 429 |
| Estoques | 0 | 2 | 1 | 1 | 1 | 4 | 5 | 5 | 6 | 9 |
| Tributos a recuperar | 4 | 12 | 23 | 25 | 23 | 13 | 12 | 15 | 20 | 28 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 4 | 3 | 5 | 7 | 11 | 6 | 12 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 6 | 16 | 27 | 28 | 46 | 55 | 60 | 77 | 87 | 109 |
| Investimentos | 0 | 1 | 2 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Imobilizado | 41 | 66 | 68 | 77 | 75 | 100 | 174 | 255 | 302 | 572 |
| Intangível | 1 | 8 | 6 | 5 | 10 | 8 | 32 | 60 | 231 | 362 |
| Passivo circulante | 63 | 90 | 115 | 95 | 67 | 106 | 259 | 277 | 547 | 574 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 13 | 22 | 28 | 25 | 18 | 33 | 69 | 79 | 101 | 121 |
| Fornecedores | 5 | 10 | 13 | 10 | 11 | 17 | 33 | 39 | 45 | 62 |
| Dívida de curto prazo | 15 | 43 | 54 | 22 | 27 | 35 | 40 | 82 | 273 | 210 |
| Passivo não circulante | 3 | 38 | 27 | 70 | 44 | 39 | 139 | 321 | 328 | 754 |
| Dívida de longo prazo | 2 | 22 | 14 | 64 | 37 | 32 | 117 | 292 | 215 | 631 |
| Patrimônio líquido | 56 | 55 | 66 | 75 | 226 | 229 | 222 | 239 | 355 | 562 |
| Receita líquida | 204 | 237 | 327 | 349 | 242 | 433 | 813 | 1.046 | 1.101 | 1.564 |
| EBIT | 12 | -8 | 15 | 8 | -5 | 20 | 104 | 87 | 90 | 96 |
| Lucro líquido | 6 | -7 | 5 | -11 | -3 | 14 | 65 | 25 | 28 | 8 |
| Fluxo de caixa operacional | 3 | 0 | 13 | 31 | -25 | 20 | 93 | 22 | 108 | 100 |
| Fluxo de caixa de investimento | 5 | -24 | -13 | -20 | -76 | 5 | -81 | -82 | -94 | -125 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -20 | 13 | 3 | 19 | 119 | -10 | 27 | 81 | 92 | 136 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 18,62 | 19,02 | 19,15 | 19,29 | 19,63 | 19,74 | 20,25 | 20,55 | 20,93 | 21,36 |
| Tamanho (receita) | 19,13 | 19,28 | 19,61 | 19,67 | 19,31 | 19,89 | 20,52 | 20,77 | 20,82 | 21,17 |
| Alavancagem | 0,14 | 0,36 | 0,33 | 0,36 | 0,19 | 0,18 | 0,25 | 0,45 | 0,40 | 0,45 |
| Liquidez corrente | 1,16 | 1,01 | 0,92 | 1,34 | 3,08 | 1,99 | 1,37 | 1,61 | 1,12 | 1,48 |
| ROA | 0,05 | -0,04 | 0,02 | -0,05 | -0,01 | 0,04 | 0,10 | 0,03 | 0,02 | 0,00 |
| ROE | 0,11 | -0,13 | 0,08 | -0,14 | -0,01 | 0,06 | 0,29 | 0,11 | 0,08 | 0,01 |
| Margem líquida | 0,03 | -0,03 | 0,02 | -0,03 | -0,01 | 0,03 | 0,08 | 0,02 | 0,03 | 0,01 |
| Caixa / ativos | 0,10 | 0,00 | 0,02 | 0,14 | 0,15 | 0,18 | 0,17 | 0,15 | 0,19 | 0,18 |
| Tangibilidade | 0,34 | 0,36 | 0,33 | 0,32 | 0,22 | 0,27 | 0,28 | 0,31 | 0,25 | 0,30 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
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| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 31/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 2 | 10/02/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 30/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Básico | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Básico | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Básico | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |