CHINA THREE GORGES BRASIL ENERGIA S.A.
CNPJ 19014221000147 · código CVM 27103Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 23/02/2023 |
| Setor de atividade | Energia Elétrica |
| Segmento B3 atual | — |
| Comply Index (2025) | 84,1% |
| Auditor independente (2026) | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | ri.ctgbr.com.br ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2023 | 84,1% | 36 | 6 | 2 | 10 | 30 | — |
| 2024 | 84,1% | 36 | 6 | 2 | 10 | 30 | — |
| 2025 | 84,1% | 36 | 6 | 2 | 10 | 30 | — |
Acionistas
4 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 6 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais.
justificativa da empresaAtualmente, a Companhia não publica um manual para participação nas assembleias gerais. A administração da Companhia, mediante a atuação de sua área de Relações com Investidores, coloca-se à disposição dos acionistas para o esclarecimento das matérias que serão submetidas à deliberação da Assembleia Geral. |
Não |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresa(i) A Companhia adota parcialmente a prática recomendada, pois estabelece em seu artigo 32º, parágrafo único de seu estatuto social que na hipótese de alienação, direta ou indireta, do controle da companhia, deverá ser contratada sob a condição de que o adquirente do controle se obrigue a realizar oferta pública de aquisição de ações tendo por objeto as ações de emissão da Companhia de titularidade dos demais acionistas, observando as condições e os prazos previstos na legislação e na regulamentação em vigor e no Regulamento do Novo Mercado, de forma a lhes assegurar tratamento igualitário àquele dado ao alienante. (ii) Todavia, o estatuto social da Companhia não estabelece a obrigação dos administradores de se manifestarem sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. A Companhia entende que os administradores, em cumprimento de seus deveres fiduciários, já possuem a obrigação de se manifestar sobre propostas de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que acarretarão na mudança de controle da Companhia. Ainda, como tal manifestação dos administradores irá tratar sobre o preço e as condições da operação, os administradores irão abordar sobre o tratamento justo e equitativo aos acionistas da Companhia. Nesse sentido, a Companhia entende que, em princípio, os deveres fiduciários dos administradores atendem ao objetivo do princípio 1.5 do Código Brasileiro de Governança Corporativa. |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
9 Sim · 2 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaA Companhia apresenta abaixo como se dá a atuação de seu Conselho de Administração para cada prática recomendada: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo: O Conselho de Administração da Companhia, além de suas atribuições, tem a função de zelar pela sustentabilidade, promovendo melhoria contínua do desempenho ambiental e da gestão climática da Companhia. Para atender às melhores práticas de transparência e reporte, O Relatório de Sustentabilidade da CTG Brasil foi elaborado em conformidade com as Normas GRI (Global Reporting Initiative), padrão adotado mundialmente para relatórios de sustentabilidade, incluindo também os indicadores de desempenho operacional e socioambientais requeridos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Além disso, a Companhia está comprometida com a conservação e proteção ambiental, a saúde e a segurança de seus colaboradores, a melhoria da qualidade de vida da sociedade e com o desenvolvimento sustentável. Para maiores informações verificar o Relatório de Sustentabilidade disponível no site da Companhia. (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/ conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios: A CTG Brasil instituiu Diretoria específica de Compliance, Riscos e Auditoria Interna, responsável por estabelecer todas as políticas aplicáveis para a Companhia. Referida Diretoria fortalece o processo de Gerenciamento de Riscos Corporativos por meio da implantação de um processo periódico de Avaliação de Risco, que busca apoiar a identificação e o monitoramento dos riscos que podem afetar negativamente os negócios da Companhia. (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas: O Conselho de Administração define os valores e princípios éticos da Companhia, bem como zela pela manutenção da transparência com todas as partes interessadas. Para tal, o Código de Ética e Conduta Corporativo disponibilizado no site da Companhia explicita os valores que devem guiar o relacionamento entre a Companhia e os colaboradores, terceiros, acionistas e a sociedade em geral. O Código de Ética e Conduta Corporativo reflete os princípios éticos corporativos assumidos pela CTG Brasil além da defesa da justiça, do mérito e da transparência como valores fundamentais no curso de suas atividades, que possui a integridade como um dos valores que orienta as atitudes no dia a dia dos negócios, estabelecendo a ética como um dos princípios fundamentais. (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. Com base na matriz de riscos, desenvolvida internamente e com base nas melhores práticas de governança corporativa, a Companhia busca o rígido cumprimento da legislação e das políticas da Companhia e a adoção de melhores práticas sob o pilar de compliance. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresa(i) A Companhia esclarece que o Conselho de Administração será composto por no mínimo 1/3 (um terço) de membros independentes, prevendo em seu Estatuto Social artigo 15, parágrafo 1º, que no mínimo 2 (dois) ou 20% (vinte por cento), o que for maior, deverão ser conselheiros independentes, com base nos critérios e requisitos estabelecidos pelo Regulamento do Novo Mercado. (ii) Embora o Regimento Interno do Conselho de Administração não verse sobre a avaliação e divulgação específica dos membros independentes, é responsabilidade do Conselho de Administração da Companhia proceder, anualmente, à autoavaliação de suas atividades, e promover a avaliação formal do desempenho da Diretoria, do Conselho de Administração, dos Comitês de Assessoramento e de cada um de seus respectivos membros. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA companhia possui a referida política denominada Política de Indicação de Membros do Conselho de Administração, seus Comitês de Assessoramento e da Diretoria, contemplando: (i) A indicação de membros para composição do Conselho de Administração poderá ser realizada pelos administradores ou por quaisquer acionistas da Companhia. (ii) A indicação para composição do Conselho de Administração, seus Comitês, quando instalados, e da Diretoria deverá considerar critérios como complementaridade de experiências, formação acadêmica e disponibilidade de tempo para o desempenho da função e diversidade. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaO Regimento Interno do Conselho de Administração dispõe: (ii) assegurar a eficácia do sistema de acompanhamento e avaliação, por parte do Conselho de Administração, da Companhia, do próprio Conselho de Administração, da diretoria e, individualmente, dos membros de cada um destes órgãos. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaApesar de não possuir um Plano de Sucessão mantido e elaborado diretamente pelo presidente do conselho de administração e destinado ao diretor-presidente, o conselho de administração da Companhia participa do processo de eleição dos membros da Diretoria da Companhia e entende a importância de zelar pela continuidade da gestão da Companhia no que refere à sucessão dos membros da administração da Companhia, atuando de modo a evitar um eventual prejuízo no desempenho da Companhia em razão da sucessão de um de seus principais líderes, conforme previsto pelo Princípio 2.5 do Código de Governança. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaO Regimento interno do Conselho de Administração menciona: 4.1.4 - (xi) organizar, em conjunto com o Diretor Presidente, quando da eleição de um novo membro do Conselho de Administração, um programa de integração e treinamento do novo conselheiro, que lhe permita tomar contato com as atividades e obter informações sobre a organização. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaEmbora a Companhia não tenha um plano ou diretrizes para realização de reuniões regulares com os conselheiros externos, sempre que preciso e/ou solicitado a Companhia, por meio de sua secretaria de governança corporativa, promove reuniões exclusivas com conselheiros externos. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaA referida prática é adotada pela Companhia, todas as atas de Reunião do Conselho de Administração da Companhia são redigidas com clareza e registram as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto, posteriormente são disponibilizadas no site de Relações com Investidores da Companhia e registradas na Junta Comercial, conforme legislação aplicável. |
Sim |
Diretoria
7 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA Companhia informa que, muito embora não possua um regimento interno próprio da Diretoria que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades, referidas diretrizes estão dispostas na Seção III do Estatuto Social, artigo 21, parágrafo 1º: (i) ser responsável pela gestão e administração cotidianas dos negócios da Companhia, sempre em observância ao plano anual e/ou plurianual de negócios da Companhia vigente: (ii) fazer com que este Estatuto e as deliberações do Conselho de Administração e da Assembleia Geral sejam cumpridas: (iii) apresentar anualmente ao Conselho de Administração, para análise e, se o Conselho de Administração determinar que é conveniente, para aprovação, o relatório da administração e as contas dos Diretores, juntamente com o parecer dos auditores independentes, bem como da proposta de destinação dos lucros do exercício fiscal anterior: (iv) elaborar e sugerir ao Conselho de Administração, o plano anual e/ou plurianual de negócios da Companhia, planos estratégicos, projetos de expansão e programas de investimento: e (v) realizar e coordenar as atividades dos Diretores no âmbito das atribuições e responsabilidades definidas para os Diretores pelo Conselho de Administração e pelo presente Estatuto, bem como convocar e presidir as reuniões da Diretoria, quando necessário. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO Regimento Interno do Conselho de Administração dispõe: 4.1.4: (ii) assegurar a eficácia do sistema de acompanhamento e avaliação, por parte do Conselho de Administração, da Companhia, do próprio Conselho de Administração, da diretoria e, individualmente, dos membros de cada um destes órgãos: 4.3.1.2: No exercício das competências previstas no item 4.3.1 acima, o Conselho de Administração deverá: (v) promover a avaliação formal dos resultados da Companhia e do desempenho da Diretoria, do Conselho de Administração, dos Comitês de Assessoramento e de cada um de seus respectivos membros, individualmente, a ser realizada ao menos 1 (uma) vez durante o mandato dos membros dos referidos órgãos. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaEmbora o Regimento Interno do Conselho de Administração mencione no item" 4.3.1.2: (v) promover a avaliação formal dos resultados da Companhia e do desempenho da Diretoria, do Conselho de Administração, dos Comitês de Assessoramento e de cada um de seus respectivos membros, individualmente, a ser realizada ao menos 1 (uma) vez durante o mandato dos membros dos referidos órgãos.", o regimento não inclui as proposições do diretor-presidente quanto a metas, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, visto que a Companhia anualmente avalia todos os colaboradores (incluindo Diretores da Companhia) mediante critérios estabelecidos na política corporativa. A Companhia informa que os membros do Conselho de Administração da Companhia tomam conhecimento dos resultados da avaliação de performance dos membros da Diretoria, incluindo as proposições do Diretor-Presidente quanto às metas a serem acordadas e à permanência dos membros. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaRegimento Interno do Conselho de Administração: 4.3.1.2 No exercício das competências previstas no item 4.3.1 acima, o Conselho de Administração deverá:(i) aprovar as políticas internas da Companhia e acompanhar as suas implementações. E, Política de Remuneração: 4.7.3 A presente Política deverá ser revisitada constantemente, quer seja para assegurar a melhoria contínua das práticas de governança corporativa, quer seja em razão de alterações estatutárias, legislativas ou regulamentares, devendo ser revisada, aprovada e registrada em ata do Conselho de Administração. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaPolítica de Remuneração: 4.4.1 A remuneração variável terá como objetivo direcionar as ações dos Administradores ao cumprimento dos objetivos estratégicos da Companhia, visando a atender aos interesses de seus investidores, de seus clientes e demais stakeholders. A remuneração variável terá seu valor definido em função do atingimento de metas individuais e coletivas. 4.4.2 Os montantes a serem atribuídos no âmbito da remuneração variável deverão resultar de processo de avaliação objetiva do participante, tendo em vista: (i) o cumprimento de metas anuais: e (ii) os resultados econômicos e financeiros realizados pela Companhia. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA Companhia possui diretriz interna que atende à proposição de que ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
7 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaConforme Regimento Interno do Comitê de Auditoria, Riscos e Partes Relacionadas da Companhia. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Não se Aplica |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia tem uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao Conselho de Administração a quem é responsável por aprovar o Plano Anual com base em risco, bem como por monitorar a sua execução. Além disso, a Companhia possui um Comitê de Auditoria Interno, Riscos e Partes Relacionadas, o qual tem a função de supervisão da auditoria interna, além de assessorar o Conselho de Administração com relação ás práticas dessa função. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia possui Política de Gestão de Riscos. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaConforme disposto no Regimento Interno do Conselho de Administração e Regimento Interno do Comitê de Auditoria, Riscos e Partes Relacionadas. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Companhia informa que a Diretoria avalia anualmente o trabalho da área de Controles Internos e Riscos, quanto a aplicabilidade dos processos e políticas. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
9 Sim · 2 Não · 0 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia tem um Conselho de Ética e Conduta o qual está diretamente ligado ao conselho de administração e é responsável por monitorar a Linha Ética da Companhia, bem como a condução das denúncias/investigações e suas tratativas e planos de ação. Indicadores referentes a este instrumento são monitorados pelo Comitê de Auditoria, Riscos e Partes Relacionadas, e submetidos ao conselho de administração para acompanhamento, diretrizes e tratativas de implementação. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia informa que possui canal de comunicação com o Conselho de Ética e Conduta Corporativo, bem como um canal de denúncias ativo, dotado de independência, autonomia e imparcialidade, visando garantir que os canais garantam aos seus usuários o direito à privacidade e confidencialidade frente aos outros órgãos da Companhia, o qual deverá ser utilizado para a realização de denúncia por parte dos associados, fornecedores ou outros stakeholders que observarem quaisquer desvios ou condutas suspeitas, de acordo com as diretrizes contidas no Código de Ética e Conduta Corporativo. A Companhia informa ademais que seu canal de denúncias está a cargo de terceiros. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaA Companhia informa que as regras de governança estão descritas nos Regimentos Internos, Estatuto Social e Políticas disponibilizadas no site da CTG Brasil. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaA Companhia informa que todas suas Políticas Corporativas relacionadas ao tema e que visam políticas e mecanismos para evitar problemas decorrentes de conflitos de interesse foram devidamente aprovadas por seu Conselho de Administração, sendo dado o tratamento público às atas das reuniões nas quais as referidas Políticas foram aprovadas. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaNos termos do "Regimento Interno do Conselho de Administração" e do "Regimento Interno do Comitê de Auditoria, Riscos e Partes Relacionadas, a Companhia possui mecanismos para a identificação e administração de possíveis conflitos de interesse. Tais conflitos de interesse deverão ser identificados e administrados pelos administradores da Companhia, cumprindo-lhes cientificar aos demais administradores presentes à Reunião do Conselho de Administração ou da Diretoria o seu impedimento e fazendo consignar em ata a natureza e extensão de seu interesse. A Companhia não admite voto do acionista que tenha interesse conflitante com a matéria da ordem do dia, conforme vedação estabelecida na legislação brasileira e em conformidade com as diretrizes de governança do Código Brasileiro de Governança Corporativa. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia possui atualmente uma política denominada "Política de Transações com Partes Relacionadas", na qual estabelece como responsabilidades do Conselho de Administração: (i) Certificar-se de que as transações com partes relacionadas estão claramente refletidas nas demonstrações financeiras da Companhia e foram feitas, por escrito: (ii) Analisar e aprovar os instrumentos particulares a serem firmados com partes relacionada: e (iii) Sempre que necessário, e de acordo com a legislação vigente, efetuar as análises de divulgação das informações relacionadas a Transações com Partes Relacionadas para devidas aprovações e trâmites de divulgação. A Política determina, que as operações e negócios da Companhia realizados com partes relacionadas devam seguir os padrões de mercado e, quando necessário, deverão ser amparadas pelas devidas avaliações prévias e suas condições e termos pela ANEEL e do estrito interesse da Companhia em sua realização. Os instrumentos particulares a serem firmados com partes relacionadas neste âmbito serão elaborados em conformidade com as regras de contratação da Companhia e deverão ser aprovados pelo Conselho de Administração da Companhia. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Negociação de Valores Mobiliários de Emissão da Companhia. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaEmbora a não há política sobre suas contribuições voluntárias, a Companhia adota procedimento interno específico que versa sobre o tema. |
Não |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaEmbora a não há política sobre suas contribuições voluntárias, a Companhia adota procedimento interno específico que versa sobre o tema. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
Conselho de Administração 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CHEN ZHONGYIGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2026 | 30/04/2028 |
| JOÃO MANUEL VERÍSSIMO MARQUES DA CRUZ IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2026 | 30/04/2028 |
| MARIA CAROLINA FERREIRA LACERDA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2026 | 30/04/2028 |
| RAUL CALFAT IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2026 | 30/04/2028 |
| YANG YANGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 30/04/2026 | 30/04/2028 |
| XINLIN ZHANGGin | Conselho de Administração e Diretoria | 33 - Conselheiro(Efetivo) e Dir. Presidente | 04/05/2026 | AGO de 2028 |
Diretoria 4 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| XINLIN ZHANGGin | Conselho de Administração e Diretoria | 33 - Conselheiro(Efetivo) e Dir. Presidente | 04/05/2026 | AGO de 2028 |
| EVANDRO LEITE VASCONCELOSGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 04/05/2026 | AGO de 2028 |
| MÁRCIO JOSÉ PERESGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 04/05/2026 | AGO de 2028 |
| SILVIO ALEXANDRE SCUCUGLIA DA SILVAGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 04/05/2026 | AGO de 2028 |
Comitês 2 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| MARIA CAROLINA FERREIRA LACERDAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARIA HELENA PETTERSSONGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RAUL CALFATGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| WEI JUNJIEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Pessoas e ESG
| Nome | Cargo |
|---|---|
| BEATRIZ BOTELHO DE OLIVEIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RAUL CALFATGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| XINLIN ZHANGGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 4 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 3 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 0 | 5,67 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 4 | 3 |
| Salário ou pró-labore | 0 | 4.000.000 | 4.354.005 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 681.332 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 699.038 |
| Bônus | 0 | 0 | 2.936.503 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 329.122 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 0 |
| Total do órgão | 0 | 4.000.000 | 9.000.000 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 5,67 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 4 | 3 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 2.349.203 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 3.523.804 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 2.936.503 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 26/02/2025 |
| 2025 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 26/02/2025 |
| 2025 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 31/07/2024 |
| 2024 | DELOITTE TOUCHE TOHMATSU AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 49928567000111 | Nacional | 27/01/2025 |
| 2024 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 23/02/2016 |
| 2023 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 23/02/2016 |
| 2022 | Price Waterhouse Coopers Auditores Independentes | 61562112000120 | Nacional | 23/02/2016 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 2 | 1 |
| 2024 | 2 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 1 | 0 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 0 |
| Acionistas pessoa jurídica | 2 |
| Investidores institucionais | 0 |
| Ações ordinárias em circulação | 0 (0%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 0 (0%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (30/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 24/11/2022 | 0 | 1.000.000.000 | 0 | 1.000.000.000 |
| Capital Emitido | 24/11/2022 | 9.926.535.041 | 992.653.503 | 0 | 992.653.503 |
| Capital Integralizado | 24/11/2022 | 9.926.535.041 | 992.653.503 | 0 | 992.653.503 |
| Capital Subscrito | 24/11/2022 | 9.926.535.041 | 992.653.503 | 0 | 992.653.503 |
Relações de subordinação 29 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| EVANDRO LEITE VASCONCELOS | Diretor | CTG BRASIL NEGÓCIOS DE ENERGIA LTDA. | Controlada Direta | Controle |
| EVANDRO LEITE VASCONCELOS | Diretor | CTG BRASIL NEGÓCIOS DE ENERGIA LTDA. | Controlada Direta | Controle |
| EVANDRO LEITE VASCONCELOS | Diretor | CTG BRASIL NEGÓCIOS DE ENERGIA LTDA. | Controlada Direta | Controle |
| EVANDRO LEITE VASCONCELOS | Diretor | CTG BRASIL TRADING LTDA. | Controlador Indireto | Controle |
| EVANDRO LEITE VASCONCELOS | Diretor | RIO PARANAPANEMA ENERGIA S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| EVANDRO LEITE VASCONCELOS | Diretor | RIO PARANAPANEMA PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlada Direta | Controle |
| EVANDRO LEITE VASCONCELOS | Diretor | RIO PARANAPANEMA PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
| EVANDRO LEITE VASCONCELOS | Diretor | RIO PARANAPANEMA PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlada Direta | Controle |
| EVANDRO LEITE VASCONCELOS | Diretor | RIO PARANÁ ENERGIA S.A. | Controlada Direta | Controle |
| EVANDRO LEITE VASCONCELOS | Diretor | RIO PARANÁ ENERGIA S.A. | Controlador Direto | Controle |
| EVANDRO LEITE VASCONCELOS | Diretor | RIO PARANÁ ENERGIA S.A. | Controlada Direta | Controle |
| MÁRCIO JOSÉ PERES | Diretor | RIO CANOAS ENERGIA S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| MÁRCIO JOSÉ PERES | Diretor | RIO CANOAS ENERGIA S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| MÁRCIO JOSÉ PERES | Diretor | RIO PARANÁ ENERGIA S.A. | Controlada Direta | Controle |
| MÁRCIO JOSÉ PERES | Diretor | RIO PARANÁ ENERGIA S.A. | Controlada Direta | Controle |
| MÁRCIO JOSÉ PERES | Diretor | RIO VERDE ENERGIA S.A. | Controlada Direta | Controle |
| MÁRCIO JOSÉ PERES | Diretor | RIO VERDE ENERGIA S.A. | Controlada Direta | Controle |
| SILVIO ALEXANDRE SCUCUGLIA DA SILVA | Diretor | RIO PARANAPANEMA ENERGIA S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| SILVIO ALEXANDRE SCUCUGLIA DA SILVA | Diretor Presidente | RIO PARANAPANEMA ENERGIA S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| SILVIO ALEXANDRE SCUCUGLIA DA SILVA | Diretor | RIO PARANAPANEMA ENERGIA S.A. | Controlada Indireta | Controle |
| SILVIO ALEXANDRE SCUCUGLIA DA SILVA | Diretor | RIO PARANAPANEMA PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlada Direta | Controle |
| SILVIO ALEXANDRE SCUCUGLIA DA SILVA | Diretor Presidente | RIO PARANAPANEMA PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlada Direta | Controle |
| SILVIO ALEXANDRE SCUCUGLIA DA SILVA | Diretor | RIO PARANAPANEMA PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlada Direta | Controle |
| SILVIO ALEXANDRE SCUCUGLIA DA SILVA | Diretor | RIO PARANÁ ENERGIA S.A. | Controlada Direta | Controle |
| SILVIO ALEXANDRE SCUCUGLIA DA SILVA | Diretor Presidente | RIO PARANÁ ENERGIA S.A. | Controlada Direta | Controle |
| YANG YAN | Diretor | RIO PARANÁ ENERGIA S.A. | Controlada Direta | Controle |
| ZHANG LIYI | Diretor Presidente e Membro Efetivo do Conselho de Administração | RIO PARANAPANEMA ENERGIA S.A. | Controlador Direto | Controle |
| ZHANG LIYI | Diretor Presidente e Membro Efetivo do Conselho de Administração | RIO PARANAPANEMA PARTICIPAÇÕES S.A. | Controlador Direto | Controle |
| ZHANG LIYI | Diretor Presidente e Membro Efetivo do Conselho de Administração | RIO PARANÁ ENERGIA S.A. | Controlador Direto | Controle |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 2 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Rio Canoas, Rio Paraná, Rio Paranapanema e Rio Verde. | Controladas | 20/12/2024 | 81.544.004 | — | — | 0,000000 |
| CTG Brasil Negócios de Energia S.A e Empresa de Energia São Manuel S.A. | Controlada direta e co-controlada, respectivamente. | 31/05/2017 | 45.984.393 | — | — | 0,000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 28.610 | 30.196 | 30.113 | 33.523 | 33.012 |
| Ativo circulante | 3.337 | 4.692 | 3.978 | 4.973 | 3.187 |
| Caixa e equivalentes | 1.318 | 2.384 | 1.698 | 2.742 | 879 |
| Aplicações financeiras | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Contas a receber | 597 | 644 | 689 | 605 | 770 |
| Estoques | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Tributos a recuperar | 62 | 59 | 61 | 74 | 85 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 11.133 | 11.689 | 11.978 | 12.257 | 12.632 |
| Investimentos | 1.758 | 1.747 | 1.650 | 1.691 | 934 |
| Imobilizado | 3.847 | 3.606 | 4.404 | 6.876 | 8.074 |
| Intangível | 8.535 | 8.461 | 8.103 | 7.725 | 8.185 |
| Passivo circulante | 3.905 | 5.634 | 5.179 | 8.547 | 5.477 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 66 | 78 | 81 | 82 | 88 |
| Fornecedores | 687 | 632 | 566 | 778 | 763 |
| Dívida de curto prazo | 1.315 | 1.121 | 736 | 372 | 1.170 |
| Passivo não circulante | 8.754 | 8.099 | 6.652 | 6.174 | 8.554 |
| Dívida de longo prazo | 3.100 | 2.996 | 2.364 | 2.685 | 3.425 |
| Patrimônio líquido | 15.951 | 16.463 | 18.282 | 18.801 | 18.982 |
| Receita líquida | 6.250 | 5.962 | 5.938 | 5.818 | 6.409 |
| EBIT | 3.537 | 3.662 | 3.663 | 3.841 | 3.840 |
| Lucro líquido | 1.746 | 2.278 | 2.657 | 2.276 | 2.680 |
| Fluxo de caixa operacional | 1.032 | 2.462 | 2.706 | 3.173 | 2.745 |
| Fluxo de caixa de investimento | -171 | -318 | -1.006 | -2.611 | -1.577 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -1.030 | -1.078 | -2.386 | 483 | -3.031 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 24,08 | 24,13 | 24,13 | 24,24 | 24,22 |
| Tamanho (receita) | 22,56 | 22,51 | 22,50 | 22,48 | 22,58 |
| Alavancagem | 0,15 | 0,14 | 0,10 | 0,09 | 0,14 |
| Liquidez corrente | 0,85 | 0,83 | 0,77 | 0,58 | 0,58 |
| ROA | 0,06 | 0,08 | 0,09 | 0,07 | 0,08 |
| ROE | 0,11 | 0,14 | 0,15 | 0,12 | 0,14 |
| Margem líquida | 0,28 | 0,38 | 0,45 | 0,39 | 0,42 |
| Caixa / ativos | 0,05 | 0,08 | 0,06 | 0,08 | 0,03 |
| Tangibilidade | 0,13 | 0,12 | 0,15 | 0,21 | 0,24 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 29/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2023 | — | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | — | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | — | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |