AGROGALAXY PARTICIPAÇÕES S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CNPJ 21240146000184 · código CVM 25658Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 19/03/2021 |
| Setor de atividade | Comércio (Atacado e Varejo) |
| Listagem na B3 (início) | 26/07/2021 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 81,3% |
| Auditor independente (2025) | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada |
| Site / Relações com Investidores | http://ri.agrogalaxy.com.br ↗ |
Respostas no ano 2021
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2021 | 72,2% | 27 | 7 | 11 | 9 | 33 | — |
| 2022 | 77,8% | 30 | 5 | 10 | 9 | 32 | Novo Mercado |
| 2023 | 81,5% | 34 | 5 | 7 | 8 | 32 | Novo Mercado |
| 2024 | 81,5% | 34 | 5 | 7 | 8 | 32 | Novo Mercado |
| 2025 | 81,3% | 35 | 5 | 8 | 6 | 32 | Novo Mercado |
Acionistas
4 Sim · 1 Não · 2 Parcialmente · 5 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Sim |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais.
justificativa da empresaEntre o momento em que houve o início da circulação de ações da Companhia até a data da divulgação do presente Informe, não foram realizadas Assembleias e, portanto, não foram publicados manuais visando facilitar e estimular a participação dos acionistas nas assembleias gerais, as quais sempre contaram com a participação da totalidade dos acionistas. Com a abertura de capital e a circulação de suas ações no mercado, a Companhia assegurará aos acionistas a adoção da prática recomendada. |
Parcialmente |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaA Companhia implementa integralmente a prática prevista no item (i). Em relação ao item (ii), não obstante não haja previsão estatutária de manifestação do Conselho de Administração, os administradores, no cumprimento dos seus deveres fiduciários, ao proporem e apreciarem os termos e condições das reorganizações societárias e aumentos de capital para recomendação de aprovação pelos acionistas em Assembleias Gerais, poderão se manifestar sobre o tratamento justo e equitativo aos acionistas da Companhia no âmbito das referidas operações. Nesse sentido, a Companhia entende que não é necessária a alteração do estatuto social para o atendimento da prática nos exatos termos do Código Brasileiro de Governança Corporativa ("CBGC"). |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia não possui política de destinação de resultados formalmente aprovada, conforme mencionado no item 3.4 - Política de destinação dos resultados do Formulário de Referência (versão 4, de 22/07/2021). A Companhia entende que o objetivo da política é integralmente cumprido à medida que o Estatuto Social já traz o conteúdo mínimo que seria esperado da política de destinação de resultados, a saber, a periodicidade do pagamento de dividendos (anual, sendo possível, por deliberação do Conselho de Administração, a distribuição de dividendos com base em lucros apurados em balanços semestrais ou em períodos inferiores a um semestre, a distribuição de dividendos intermediários, ou, ainda, o pagamento, em periodicidade a ser definida, de juros sobre capital próprio) e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (no caso, lucro líquido ajustado). No item 3.4 - Política de Destinação dos Resultados do Formulário de Referência, há, ainda, um maior detalhamento do assunto. Em virtude do acima exposto, e considerando as informações disponíveis aos acionistas e ao mercado em geral, a Companhia entende não ser necessária a elaboração da Política de Destinação de Resultados neste momento. |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
7 Sim · 3 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaEm relação ao item (i), a Companhia adota essa prática. Conforme Artigo 21, (i), do Estatuto Social da AgroGalaxy, o Conselho de Administração é responsável por, dentre outras funções, fixar a orientação geral dos negócios da Companhia. Em sua atuação, o Conselho de Administração é assessorado, por meio do Comitê de Sustentabilidade, em todos os aspectos relacionados à sustentabilidade, incluindo riscos ou questões que possam ter impacto relevante para os negócios, e a inclusão da responsabilidade socioambiental no planejamento estratégico, práticas de gestão e operações. Há, ainda, Política Socioambiental da Companhia, aprovada pelo Conselho de Administração em 27/04/2021, que, tendo por objetivo reforçar o compromisso de assegurar que a participação da Companhia no crescimento da agricultura brasileira aconteça de forma sustentável, preservando os recursos necessários para o sustento das próximas gerações e da vida no planeta, respeitando os direitos humanos e contribuindo para gerar impactos positivos para a sociedade em geral. Tal Política consolidou e aperfeiçoou as práticas socioambientais próprias e outras práticas que são consolidadas em Manual do Sistema de Gestão Ambiental e Social ("SGAS"), estabelecendo princípios como: (i) sustentabilidade como compromisso, levando em conta o equilíbrio entre os aspectos ambientais, sociais e econômicos no planejamento e em todas as atividades e operações e disseminando a cultura de sustentabilidade e responsabilidade social e ambiental: e (ii) consideração de requisitos socioambientais como questão estratégica na análise de concessão de crédito e contratação de fornecedores. Para mais informações vide o item 7.8 do Formulário de Referência (versão 4, de 22/07/2021) e o Relatório de Sustentabilidade divulgado em 17 de maio 2021, disponíveis no website da Companhia. Em relação ao item (ii), a Companhia adota esta prática, pois o Conselho de Administração aprovou, em 10/02/2021, a Política de Gestão de Riscos Corporativos, exercendo sua competência de aprovar ou alterar as políticas, regimentos internos ou atos regimentais da Companhia e sua estrutura administrativa. Conforme descrito no item 5.1, b, do Formulário de Referência (versão 4, de 22/07/2021), o Conselho de Administração, é regularmente informado sobre os principais riscos e incertezas enfrentados pela Companhia, diretamente ou indiretamente, por meio de uma estrutura de atribuições de órgãos específicos envolvidos no processo de identificação, mapeamento e mitigação de riscos. Além disso, o Conselho de Administração aprovou, em 10/02/2021, o Código de Conduta Ética da Companhia, que norteia e orienta a construção dos relacionamentos com base, dentre outros, no respeito à legislação (compliance). Em relação ao item (iii), a Companhia adota esta prática, o Conselho de Administração aprovou o Código de Conduta Ética, principal política orientativa para clientes, consultores, fornecedores, prestadores de serviços, parceiros ou qualquer outra pessoa, física ou jurídica, que esteja prestando serviços ou mantenha relacionamento com o AgroGalaxy ou suas subsidiárias. Nos termos do referido Código, o Conselho de Administração pauta-se em um conjunto de valores e princípios que norteiam e orientam a construção dos relacionamentos com base na integridade, responsabilidade socioambiental e respeito à legislação, onde não existe espaço para a prática de atos de corrupção, discriminação e comportamento antiético. Em relação ao item (iv), a Companhia adota esta prática, pois de acordo com sua Política de Gestão de Riscos Corporativos, anualmente, é realizada uma avaliação geral dos riscos da Companhia, liderada pelo Conselho de Administração, com participação do Diretor Presidente, Comitê de Auditoria, da área de Controles Internos, Gestão de Riscos e Compliance e do principal time executivo (diretores) da Companhia, por meio de reuniões e entrevistas, com a missão de realizar o diagnóstico da estrutura da Companhia, Identificação de Riscos, priorização no tratamento dos riscos identificados, elaboração de novo mapa de risco, definição da estratégia do gerenciamento de risco da Companhia e, consequentemente, as necessidade dos recursos humanos e financeiros necessários para operacionalizar a Estrutura de Gestão de Risco da Companhia. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaEm relação ao item (i), o Estatuto Social não prevê um número mínimo de conselheiros externos, mas estabelece que, no mínimo 2 ou 20%, o que for maior, dos membros do Conselho de Administração devem ser independentes. Atualmente, 4 dos 9 membros do Conselho de Administração são classificados como independentes, conforme definição prevista no Regulamento do Novo Mercado, e todos são conselheiros externos. A Companhia entende que a atual composição do Conselho de Administração é adequada ao atual momento da Companhia, superando o número de conselheiros independentes imposto pelo Regulamento do Novo Mercado, e o número de conselheiros externos recomendados pelo CBGC e não vislumbra a alteração do estatuto social ou a adequação da composição do órgão ao previsto no CBGC nesse momento, por entender que o critério utilizado pelo Regulamento do Novo Mercado é suficiente e plenamente aceito pelo mercado e pelos investidores. Com relação ao item (ii), conforme estabelecido no Regulamento do Novo Mercado e no Parágrafo 5º do Artigo 15, do Estatuto Social da Companhia, a caracterização dos indicados ao Conselho de Administração como Conselheiros Independentes será deliberada na Assembleia Geral que os eleger. Desde a Assembleia Geral Extraordinária realizada em 2020, que elegeu os membros do Conselho de Administração já em observância ao disposto no Regulamento do Novo Mercado, a prática foi implementada. Contudo, considerando que o mandato dos membros do Conselho de Administração é de 2 anos, a avaliação da independência ocorrerá bienalmente. A Companhia entende que a avaliação anual, reforçada pela divulgação anual dos conselheiros que são considerados independentes já é adequada para esse momento e contexto da Companhia. |
Não |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia aprovou, em reunião do Conselho de Administração realizada em 10/02/2021, a Política de Indicação de Administradores que estabelece as diretrizes a respeito das práticas e definição de critérios para a seleção e contratação dos membros do Conselho, dos Comitês e da Diretoria. Como diretriz geral, o processo de indicação de candidatos deve assegurar que o Conselho de Administração seja composto de membros de perfil diversificado, número adequado de conselheiros independentes e tamanho que permita a criação de comitês, o debate efetivo de ideias e a tomada de decisões técnicas, isentas e fundamentadas, além de disponibilidade de tempo para dedicar-se adequadamente à função e responsabilidade assumida. Os órgãos envolvidos no processo de indicação estão indicados na Política de Indicação. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaConforme definido no Regimento Interno, o Conselho de Administração realizará, anualmente, a avaliação de desempenho do órgão como colegiado, cujo resultado deve ser divulgado a todos os Conselheiros, bem como a avaliação individual de cada um de seus membros, cujo resultado deve ser divulgado somente ao respectivo Conselheiro que foi objeto de avaliação. Cabe ao Presidente do Conselho de Administração a condução e coordenação do processo de avaliação anual do Conselho de Administração, tanto do órgão como de cada conselheiro. O Conselho de Administração poderá, a seu exclusivo critério, contar com o apoio de consultoria externa no processo de avaliação. Os Comitês da Companhia realizam avaliações anuais do órgão colegiado, bem como de seus respectivos membros, de forma individual. A condução do processo de avaliação é de responsabilidade do coordenador do respectivo comitê. Os resultados consolidados das avaliações serão disponibilizados a todos os membros do comitê e os resultados das avaliações individuais à pessoa em questão, ao coordenador do comitê em questão e ao Presidente do Conselho de Administração da Companhia. A avaliação dos comitês deverá ser realizada prioritariamente pelos órgãos internos da Companhia, sendo que a contratação de consultoria externa poderá ser feita em caráter excepcional, conforme aprovado pelo Presidente do Conselho de Administração. Para mais informações a respeito do processo anual de avaliação, vide item 12.1 do Formulário de Referência (versão 4, de 22/07/2021). |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não tem um plano de sucessão formalizado, mas tem uma organização interna para substituir o Diretor Presidente, caso necessário, de modo que a Companhia não fique sem uma liderança. Diante disso, a Companhia entende não ser necessária a formalização, neste momento, do plano de sucessão. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaApesar de não oficializado por decisão do Conselho de Administração, a Companhia possui um programa de interno de integração Onboarding para os membros do Conselho de Administração. A Companhia possui um líder de integração para implementar ferramentas de governança, com o objetivo de realizar uma transição suave, principalmente nas áreas comercial, crédito e cobrança e operações áreas. Ainda, desde o momento do ingresso de novos membros ao Conselho de Administração, a Companhia realiza uma série de apresentações de diferentes aspectos da Companhia, destacando-se: Apresentação Institucional: Plano e Processo de M&A da Companhia Estratégia de Environmental Social Governance (ESG) e de Gente e Gestão Estratégia e Processo de Integração de Negócios Mercado de Operações da Companhia e Criação de Valor e Digitalização da Companhia. |
Parcialmente |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.
justificativa da empresaO Conselho de Administração define um calendário anual interno, destacando as reuniões em que serão discutidos o orçamento e as demonstrações financeiras. No entanto, não há previsão de outros temas que serão abordados pelo Conselho de Administração, inclusive envolvendo o Comitê de Auditoria e outros Comitês, que fazem reportes recorrentes ao órgão. A Companhia entende que, dado o seu contexto atual, em um cenário de abertura de capital e IPO recentes, a previsão estanque de matérias a serem tratadas não é adequada, sendo preferível que o órgão se reúna sempre que necessário para o atendimento das demandas da Companhia. |
Parcialmente |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaA Companhia entende não ser necessário, por ora, prever a realização obrigatória de reuniões exclusivas dentre os conselheiros, pois a Companhia concede plena liberdade para que os membros externos expressem suas opiniões ou até mesmo peçam reuniões exclusivas, caso sintam necessidade. Todos os membros do Conselho de Administração são externos. O Comitê de Auditoria é o único colegiado de apoio ao Conselho de Administração que possui apenas membros externos e independentes. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaDe acordo com o item 9.6.1 do Regimento Interno do Conselho de Administração, as atas das reuniões serão redigidas com clareza, registrarão as presenças, as apresentações realizadas, todas as decisões tomadas e a abstenção de votos por conflitos de interesses. |
Sim |
Diretoria
7 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA Companhia não possui regimento interno próprio da Diretoria, porém compreende que o disposto em seu Estatuto Social e demais documentos societários estabelecem a estrutura, funcionamento, papéis e responsabilidades dos diretores, conforme a prática recomendada pelo CBGC, não sendo necessária, portanto, a elaboração do Regimento Interno neste momento. |
Parcialmente |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO Conselho de Administração é responsável pela avaliação individual dos membros da Diretoria da Companhia, a qual é realizada anualmente e cujo resultado será divulgado somente ao respetivo Diretor que foi objeto de avaliação. Caberá ao Presidente do Conselho de Administração a condução e coordenação do processo de avaliação anual do Diretor Presidente da Companhia. Ainda, o Conselho de Administração poderá, a seu exclusivo critério, contar com o apoio de consultoria externa no processo de avaliação. Esta avaliação contempla a verificação de metas de desempenho financeiras e não financeiras previamente estabelecidas, tanto individuais quanto coletivas, como, por exemplo, EBITDA, aderência aos padrões de qualidade da cadeia, aderência ao orçamento e indicadores de gestão de pessoas e de Saúde, Segurança e Meio Ambiente. A performance anual do Diretor Presidente ainda não foi realizada tendo em vista que ainda não foram completos 1 (um) ano de gestão do atual Diretor Presidente na data de divulgação deste informe, mas tal avaliação deverá ocorrer até 28/02/2022. Para mais informações, vide item 12.1 do Formulário de Referência da Companhia, (versão 4, de 22/07/2021). |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaO Conselho de Administração é responsável pela avaliação individual dos demais membros da Diretoria da Companhia, a qual é realizada anualmente e cujo resultado será divulgado somente ao respetivo Diretor que foi objeto de avaliação. As proposições quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, bem como, os resultados da avaliação, ainda não foram realizadas tendo em vista que ainda não foram completos 1 ano de gestão dos atuais diretores na data de divulgação deste informe. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Remuneração aprovada pelo Conselho de Administração em 18/12/2020, que estabelece as diretrizes e regras que deverão ser observadas para a determinação da remuneração do Conselho de Administração, da Diretoria, dos membros dos Comitês e do Conselho Fiscal da Companhia. A Política de Remuneração estabelece que a remuneração da Diretoria deve ser aprovada por meio de um procedimento formal e transparente, de modo que seja estruturada de forma justa e compatível com as funções e os riscos inerentes a cada cargo, proporcionando o alinhamento dos interesses dos diretores com os interesses de longo prazo da Companhia: considerando os custos e os riscos envolvidos e vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionados de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a Companhia no longo prazo. Mais informações sobre a Política de Remuneração podem ser encontradas no item 13.1 do Formulário de Referência (versão 4, de 22/07/2021). |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaConforme estabelecido pela Política de Remuneração e o descrito no item 13 do Formulário de Referência da Companhia (versão 4, de 2021), a Companhia promove mecanismos de remuneração que permitem a definição de práticas alinhadas às condições de mercado, garantindo a atração e retenção de talentos que por sua vez trabalham para o atingimento de objetivos de curto prazo e de longo prazo. Os indicadores utilizados na remuneração variável dos membros da Diretoria são objetivos claros e definidos e tem efeitos nos resultados, tanto do exercício social base da remuneração, bem como dos exercícios futuros. As práticas de remuneração adotadas alinham-se aos interesses da Companhia, através das políticas e diretrizes que, em suas análises, tem como itens principais a criação de valor e a continuidade dos negócios. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaConforme estabelecido na Política de Remuneração e descrito no item 13 do Formulário de Referência da Companhia (versão 4, de 22/07/2021), a estrutura de incentivos aos diretores deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo Conselho de Administração. De acordo com o parágrafo 3º do artigo 14 do Estatuto Social da Companhia, a remuneração dos membros da Diretoria é fixada pela Assembleia Geral, cabendo ao Conselho de Administração deliberar sobre a remuneração individual dos membros da administração. Nenhum Diretor controla o processo decisório sobre a fixação de sua própria remuneração. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
4 Sim · 1 Não · 2 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia não possui um comitê de auditoria estatutário. No entanto, a Companhia constituiu, em 18/12/2020, um Comitê de Auditoria não estatutário, cujas atribuições encontram-se descritas no Regimento Interno aprovado em 10/02/2021. Nos termos do Regimento Interno, o Comitê reporta-se diretamente ao Conselho de Administração, atuando com independência em relação à Diretoria e Gerências. Para o desempenho de suas funções, o Comitê dispõe de autonomia operacional e dotação orçamentária, dentro de limites aprovados pelo Conselho de Administração. Além disso, o Comitê de Auditoria deve ser composto por 3 membros, sendo, no mínimo: (i) 1 membro independente: e (ii) 1 membro com reconhecida experiência em assuntos de contabilidade societária. Atualmente, o Comitê de Auditoria é composto por 2 Conselheiros Independentes e 1 membro externo, também independente. A Companhia entende que o Comitê cumpre plenamente suas funções e o objetivo das práticas destacadas, inclusive em razão de sua composição, razão pela qual não vislumbra a necessidade de alteração dessa estrutura neste momento. |
Parcialmente |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Não se Aplica |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma política formalizada de contratação de auditoria independente, que trata da contratação de serviços extra-auditoria estabelecendo que o Auditor Independente contratado pela Companhia não poderá prestar concomitantemente serviços de consultoria à Companhia que possam caracterizar a perda da sua objetividade e independência. No entanto, tal política não foi aprovada pelo Conselho de Administração nem estabelece como regra a proibição da contratação de quem tenha prestado serviços de auditoria interna há menos de 3 anos, como auditor independente. A Companhia entende que não é essencial, por ora, a aprovação desta Política pelo Conselho de Administração, que já exerce suas atribuições nos termos do documento anteriormente mencionado selecionando o serviço de auditoria independente dentre as empresas com melhores reputação e experiência no mercado e se assegurando que os auditores cumprem as regras profissionais de independência. |
Não |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaConforme descrito no item 5.1 do Formulário de Referência da Companhia (versão 4, de 22/07/2021), a auditoria interna reporta-se ao Conselho de Administração, através do Comitê de Auditoria. A Auditoria Interna é responsável pela avaliação da eficiência dos controles internos, com a medição do potencial impacto e probabilidade da eventual falha dos controles e avaliação e proposição de estratégias de mitigação dos riscos. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Gestão de Riscos Corporativos, aprovada pelo Conselho de Administração em 10/02/2021. A Política de Risco busca proteção contra todo tipo de risco, fatores de risco que possam influenciar a decisão de investimento e o cumprimento dos objetivos da Companhia, destacando e definindo os riscos a seguir: Risco estratégico: Financeiro Operacional, Regulamentar Cibernético Socioambiental e Reputacional. Como instrumento, a política adota o modelo de gerenciamento de riscos conforme diretrizes do COSO - Committee of Sponsoring Organizations of Treadway Commission, os passos descritos na norma ABNT ISO 31000: 2009, e no IBGC. A política prevê uma estrutura organizacional envolvida no gerenciamento de risco dividida em três principais linhas de defesa, envolvendo os órgãos da administração da Companhia, que verificam a efetividade da política e definem diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos. Para mais informações sobre o assunto, vide, ainda, o item 5.1 do Formulário de Referência (versão 4, de 22/07/2021). |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaDentro da estrutura organizacional de gerenciamento de Riscos, a Companhia tem departamentos que são zelados pelo Conselho de Administração. O Diretor Presidente, por sua vez, define diretrizes, recursos e metas que garantam o bom funcionamento da gestão de riscos, promovendo a integração da gestão de riscos com os ciclos de gestão e planejamento da Companhia. Essas áreas de Controles Internos, Gestão de Riscos e Compliance que acompanham e garantem a realização dos procedimentos administrativos para a proteção dos riscos, com a funções de: (i) apoiar as políticas de gestão, definir papéis e responsabilidades e estabelecer metas para implementação: (ii) identificar questões atuais e emergentes (iii) identificar mudanças no Apetite ao Risco implícito da organização (iv) auxiliar a gerência a desenvolver processos e controles (v) fornecer orientações e treinamento sobre processos, entre outros. Tais funções são responsáveis pela avaliação e controle de riscos, visando, inclusive, o cumprimento do programa da integridade da Companhia. Para mais informações sobre o assunto, vide, ainda, o item 5.1 do Formulário de Referência (versão 4, de 22/07/2021) e a Política de Gestão de Riscos Corporativos. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Companhia julga cumprir parcialmente com a prática recomendada a este item, pois é o Comitê de Auditoria interna que possui a responsabilidade de aferir a qualidade e efetividade dos processos de gerenciamento de riscos, controle e governança, avaliar a eficiência dos controles internos, com a medição do potencial impacto e probabilidade da eventual falha dos controles e propor estratégias de mitigação de riscos. A Administração da Companhia entende que a atual estrutura operacional e de controles internos é adequada para a verificação da efetividade da Política de Risco. Para mais informações sobre o assunto, vide, ainda, o item 5.1 do Formulário de Referência (versão 4, de 22/07/2021) e a Política de Gestão de Riscos Corporativos, disponíveis no website da Companhia. |
Parcialmente |
Ética e Conflito de Interesses
5 Sim · 2 Não · 4 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia não tem um Comitê de Conduta, mas entende que o objetivo da prática recomendada é cumprido, uma vez que o Comitê de Auditoria faz as vezes de Comitê de Conduta, sendo responsável pela análise e aplicação de penalidades eventualmente cabíveis, após apuração e investigação de denúncias pela área de Controles Internos, Gestão de Riscos e Compliance. Além disso, considerando a recente implementação do novo Código de Conduta Ética, a Companhia está estruturando um plano para realizar treinamentos anuais em relação ao referido Código a todos os seus colaboradores, bem como no momento de sua contratação. Além disso, a Companhia se planeja para, sempre que ocorrerem atualizações do conteúdo do Código de Conduta, divulgar o conteúdo do documento, disponibilizando-o para todos os colaboradores, fornecedores e prestadores de serviços da Companhia e de suas controladas. A prática ainda não foi integralmente atendida tendo em vista que o Código de Conduta foi recentemente implementado e a Companhia está revendo seu programa de integridade. Para mais informações sobre o assunto, vide, ainda, o item 5.4 do Formulário de Referência (versão 4, de 22/07/2021). |
Não |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaDe acordo com o item 5.4 do Formulário de Referência (versão 4, de 22/07/2021) e o Código de Conduta Ética Profissional, a Companhia possui um canal interno de denúncias operacionalizado pela área de Controles Internos, Gestão de Riscos e Compliance, sendo possível seu acesso pelo e-mail: manifestese@agrogalaxy.com.br ou o telefone 0800 943 0760. Contudo, tal canal ainda não opera de acordo com as diretrizes definidas pela Diretoria e aprovadas pelo Conselho de Administração. O canal de denúncias está aberto para qualquer pessoa que tenha o interesse em denunciar, seja ela empregada ou não da instituição, sendo seu acesso informado no site da Companhia. Não é necessária a identificação do denunciante ao utilizar o canal. O Código de Conduta também estabelece que a Companhia não tolera qualquer tipo de retaliação contra aquele que, de boa-fé, relate pelo canal de denúncias uma preocupação sobre um fato potencialmente ilegal ou antiético - e que qualquer retaliação poderá gerar a aplicação de medidas disciplinares. As denúncias e os casos de violação das diretrizes contidas no Código de Conduta serão levados ao Comitê de Auditoria para análise e aplicação da penalidade cabível, após apuração e investigação feita pela área de Controles Internos, Gestão de Riscos e Compliance. |
Parcialmente |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Estatuto Social estabelece detalhadamente as funções, papéis e responsabilidades dos órgãos da administração da Companhia. Além disso, na Política de Transação com Partes Relacionadas, estão estabelecidos procedimentos a serem observados pelos administradores envolvidos em Transações com Partes Relacionadas ou outros potenciais Conflitos de Interesses. Ainda, na Política de Transação com Partes Relacionadas está definida a alçada de responsabilidades de cada órgão e cargo da administração da Companhia. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaNos termos da Política de Transações com Partes Relacionadas, aprovada em Reunião do Conselho de Administração em 10 de fevereiro de 2021, foi formalizado o mecanismo específico para identificação de conflitos de interesse. Nessa situação, cabe ao administrador comunicar aos demais, bem como ao Conselho de Administração, sobre a situação de conflito, tornando-se impedido de intervir na operação e devendo fazer constar em ata do Conselho de Administração a natureza e extensão do seu interesse. Ainda nos termos da Política de Transações com Partes Relacionadas, o(s) administrador(es) da Companhia que estiver envolvido em transações com partes relacionadas ou outra situação que represente potencial conflito de interesse deverá manifestar o seu conflito de interesse, explicando seu envolvimento e fornecendo detalhes acerca da situação, adicionalmente, deve ausentar-se das discussões sobre o tema, abster-se de votar e fazer consignar, em ata de reunião a extensão do seu interesse. Caso algum membro do Conselho de Administração ou Diretoria, que possa ter um potencial ganho privado decorrente de alguma decisão, não manifeste seu conflito de interesses, qualquer outro membro do órgão ao qual pertence que tenha conhecimento da situação deverá fazê-lo. Neste caso, a não manifestação voluntária do administrador é considerada uma violação da política de conflitos de interesse da Companhia, sendo levada ao Conselho de Administração para avaliação de eventual ação corretiva. A manifestação da situação de conflito de interesses e a subsequente abstenção deverão constar da ata da reunião. Para assegurar o cumprimento da prática, quando de sua posse, os administradores da Companhia devem assinar um documento afirmando que receberam, leram e se comprometem a seguir a Política para Transações com Partes Relacionadas. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaEntre o momento em que houve o início da circulação de ações da Companhia até a data da divulgação do presente Informe, não foram realizadas Assembleias e, portanto, não foram criados mecanismos específicos para receber e processar alegações de conflito de interesses em assembleias gerais, aplicando-se, dada tal estrutura de capital, o disposto na Política de Transações com Partes Relacionadas. Com a abertura de capital e a circulação de suas ações no mercado, a Companhia assegurará aos acionistas a adoção da prática recomendada. |
Não |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Transação com Partes Relacionadas, aprovada pelo Conselho de Administração em 10/02/2021. Conforme descrito no item 5.1 da Política, a submissão das Transações com Partes Relacionadas para o Conselho de Administração e à Diretoria Executiva, conforme o caso, deverá vir acompanhada das seguintes informações complementares, sempre que viável: (i) razões pelas quais considera que a transação observa as Condições de Mercado, apresentando, p. ex., outras cotações e orçamentos de mercado: (ii) alternativas de mercado à Transação com Parte Relacionada em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (iii) justificativa para realizar a transação com a Parte Relacionada e não com terceiros (iv) informações de eventuais transações similares previamente existentes e (v) benefícios esperados pela Companhia e pela Parte Relacionada. A Política veda a concessão de empréstimos em favor dos controladores, diretos ou indiretos, ou dos administradores da Companhia. Além disso, estabelece que, quando exigido pela legislação aplicável, a Transação com Parte Relacionada deverá ser embasada por laudo de avaliação independente, e que, no caso de reestruturações societárias envolvendo Partes Relacionadas, as transações devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. Embora não haja previsão expressa na Política de Transação com Partes Relacionadas a respeito das regras previstas no item (ii), elas constituem práticas que estão em linha com os princípios estabelecidos no Estatuto Social e na própria Política e, portanto, devem ser observadas pelos órgãos da Companhia na avaliação de determinada transação com parte relacionada. Desta forma, a Companhia entende que não é imperiosa a revisão da Política neste momento. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaO Conselho de Administração aprovou uma Política de Negociação de Valores Mobiliários em 10/02/2021 que estabelece, além das regras para a negociação de valores mobiliários de emissão da Companhia, as aplicáveis no caso de infrações às regras ali previstas e as penalidades aplicáveis. O objetivo da Política de Negociação é coibir a prática de insider trading (uso indevido em benefício próprio ou de terceiros de Informações Privilegiadas) e tipping (dicas de Informações Relevantes para que terceiros delas se beneficiem), preservando a transparência nas negociações dos Valores Mobiliários. Atualmente, não obstante não seja previsto na Política, o controle das negociações é realizado mensalmente, nos termos da ICVM 358 diretamente na base do escriturador. |
Parcialmente |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaAs regras para a doações e contribuições estão previstas no Código de Conduta Ética da Companhia, aprovado pelo Conselho de Administração em 10/02/2021, que traz regras de conduta na interação com o setor público, com o setor privado e regras específicas para a realização de doações e patrocínios. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaA despeito de o Código de Conduta Ética prever o tratamento recomendado para doações e contribuições, não há previsão da necessidade de aprovação do Conselho de Administração para desembolsos relacionados a atividades políticas. A Companhia entende que tal previsão não é necessária, uma vez que é proibido que pessoas jurídicas efetuem doações com finalidades político-partidárias. |
Parcialmente |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
Conselho de Administração 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| JEAN-MARC BENARON IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 20/04/2026 | AGO 2028 |
| LUIZ ARTHUR CURY E SILVA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 20/04/2026 | AGO 2028 |
| RUY FLACKS SCHNEIDERGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 20/04/2026 | AGO/2028 |
Diretoria 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| LUIZ GABRIEL PIOVEZANI SILVAGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 04/02/2026 | 1 ano |
| LUIZ GABRIEL PIOVEZANI SILVAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 04/02/2026 | 1 ano |
| MARCOS DE CARVALHO RAMOSGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 04/02/2026 | 1 ano |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CLEUSA DA SILVAGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 20/04/2026 | AGO/2027 |
| ERIC FRANCO DOS SANTOSGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 20/04/2026 | AGO/2027 |
| LUIZ GUILHERME FERREIRA DIASGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 20/04/2026 | AGO/2027 |
| MARCELO ACTIS DE FREITASGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 20/04/2026 | AGO/2027 |
| PAULO HENRIQUE GOMES DA SILVAGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 20/04/2026 | AGO/2027 |
| RENATO MANSURGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 20/04/2026 | AGO/2027 |
Comitês 1 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| JEAN-MARC BENARONGin | Outros |
| LEUNAM BATISTA DA SILVAGin | Outros |
| MAURÍCIO DA SILVA LOPESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
Remuneração total, por órgão — exercício 2025
Prevista para 2025 (FRE 2025)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 5 | 3 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 5 | 3 |
| Salário ou pró-labore | 468.000 | 1.613.310 | 4.332.000 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 117.417 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 5.212.000 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 135.073 | 593.278 |
| Total do órgão | 468.000 | 1.748.383 | 10.254.695 |
Realizada em 2025 (FRE 2026)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2025: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2025; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2026 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2025
Realizada em 2025
A realizada em 2025 será reportada no FRE de 2026, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2025 vem do FRE de 2026.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2025
Prevista para 2025 (FRE 2025)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 5 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 5 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 |
Realizada em 2025 (FRE 2026)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2025: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2025; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2026 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2025
Opções — Realizada em 2025
A realizada em 2025 será reportada no FRE de 2026, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2025 vem do FRE de 2026. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2025 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 01/10/2025 |
| 2025 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 19/04/2024 |
| 2024 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112001283 | Nacional | 19/04/2023 |
| 2023 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112001283 | Nacional | 02/04/2022 |
| 2022 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112001283 | Nacional | 02/04/2018 |
| 2021 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112001283 | Nacional | 02/04/2018 |
| 2020 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112001283 | Nacional | 02/04/2018 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2025 | 2 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 1 | 1 |
| 2021 | 1 | 1 |
| 2020 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 6.333 |
| Acionistas pessoa jurídica | 0 |
| Investidores institucionais | 62 |
| Ações ordinárias em circulação | 5.419.755 (31,94%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 5.419.755 (31,94%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (23/05/2025).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 17/10/2020 | 2.500.000.000 | 0 | 0 | 0 |
| Capital Emitido | 24/04/2026 | 1.031.131.136 | 18.969.571 | 0 | 18.969.571 |
| Capital Integralizado | 27/06/2024 | 1.001.131.136 | 254.543.576 | 0 | 254.543.576 |
| Capital Subscrito | 27/06/2024 | 1.001.131.136 | 254.543.576 | 0 | 254.543.576 |
Relações de subordinação 16 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| João Fernando Garcia | Membro do Conselho de Administração | GB5 Empreendimentos Imobiliários Ltda. | Controlador Indireto | Prestação de serviço |
| João Fernando Garcia | Membro do Conselho de Administração | GB5 Empreendimentos Imobiliários Ltda. | Controlador Indireto | Prestação de serviço |
| João Fernando Garcia | Membro do Conselheiro de Administração. | GB5 Empreendimentos Imobiliários Ltda. | Controlador Indireto | Prestação de serviço |
| Larissa Yastrebov Pomerantzeff | Membro do Conselho de Administração | BELLE RIVIERE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA. | Controlador Direto | Prestação de serviço |
| Sebastian Marcos Popik | Presidente do Conselho de Administração. | AQUA CAPITAL CONSULTORIA LTDA. | Controlador Direto | Controle |
| Sebastian Marcos Popik | Presidente do Conselho de Administração. | AQUA CAPITAL CONSULTORIA LTDA. | Controlador Direto | Controle |
| Sebastian Marcos Popik | Presidente do Conselho de Administração. | AQUA CAPITAL CONSULTORIA LTDA. | Controlador Direto | Controle |
| Sebastian Marcos Popik | Presidente do Conselho de Administração. | HUDSON RIVER CONSULTORIA LTDA. | Controlador Direto | Controle |
| Sebastian Marcos Popik | Presidente do Conselho de Administração. | HUDSON RIVER CONSULTORIA LTDA. | Controlador Direto | Controle |
| Sebastian Marcos Popik | Presidente do Conselho de Administração. | HUDSON RIVER CONSULTORIA LTDA. | Controlador Direto | Controle |
| Tomas Agustin Romero | Membro do Conselho de Administração | BELL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA. | Controlador Direto | Prestação de serviço |
| Tomas Agustin Romero | Membro do Conselho de Administração. | BELL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA. | Controlador Direto | Prestação de serviço |
| Tomas Agustin Romero | Membro do Conselho de Administração. | BELL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA. | Controlador Direto | Prestação de serviço |
| Welles Clóvis Pascoal | Diretor Presidente | W Pascoal Consultoria e Participacoes Ltda. | Controlador Direto | Prestação de serviço |
| Welles Clóvis Pascoal | Diretor Presidente. | W Pascoal Consultoria e Participacoes Ltda. | Controlador Direto | Prestação de serviço |
| Welles Clóvis Pascoal | Diretor Presidente. | W Pascoal Consultoria e Participacoes Ltda. | Controlador Direto | Prestação de serviço |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 19 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| GB5 Empreendimentos Imobiliários | Propriedade do João Faria. | 31/07/2019 | 62.222.557 | — | — | 0,000000 |
| Agro 100 | Subsidiária | 23/03/2021 | 28.243.813 | — | — | 0,000000 |
| Leonardo Medeiros Teles | Filho do Conselheiro Benildo Carvalho Teles | 08/08/2022 | 12.382.451 | — | — | 0,000000 |
| Benildo Carvalho Teles | Acionista / Conselheiro | 07/10/2016 | 6.209.000 | — | — | 0,000000 |
| Benildo Carvalho Teles | Acionista / Conselheiro | 02/12/2019 | 5.538.499 | — | — | 0,000000 |
| Rural Brasil S.A. | Subsidiária | 23/03/2021 | 5.517.928 | — | — | 0,000000 |
| Boa Vista | Subsidiária. | 23/03/2021 | 4.442.767 | — | — | 0,000000 |
| GDO Agro | Subsidiária | 23/03/2021 | 2.238.033 | — | — | 0,000000 |
| João Fernando Garcia | Acionista / Conselheiro | 15/02/2022 | 1.357.367 | — | — | 0,000000 |
| Benildo Carvalho Teles | Acionista / Conselheiro | 07/10/2016 | 1.260.000 | — | — | 0,000000 |
| Benildo Carvalho Teles | Acionista / Conselheiro | 07/10/2016 | 1.071.000 | — | — | 0,000000 |
| GB2 Empreendimentos Ltda | Propriedade do João Garcia | 23/03/2018 | 983.058 | — | — | — |
| Benildo Carvalho Teles | Acionista / Conselheiro | 07/10/2016 | 714.000 | — | — | 0,000000 |
| GB2 Transporters Ltda | Propriedade do João Faria. | 13/02/2020 | 588.812 | — | — | 0,000000 |
| Benildo Carvalho Teles | Acionista / Conselheiro | 07/10/2016 | 336.000 | — | — | 0,000000 |
| Fortgreen - Comercial Agrícola Ltda.GB2 Empreendimentos Ltda. | Propriedade do João Faria. | 04/08/2016 | 177.524 | — | — | 0,000000 |
| João Fernando Garcia | Acionista / Conselheiro | 15/03/2021 | 41.876 | — | — | 0,000000 |
| Leonardo Medeiros Teles | Filho do Conselheiro Benildo Carvalho Teles | 04/04/2022 | 11.976 | — | — | 0,000000 |
| Luiz Henrique Silvestre GB2 Transporte Ltda | Propriedade do João Faria | 13/08/2021 | 3.366 | — | — | 0,000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 1.414 | 4.261 | 6.775 | 9.910 | 7.714 | 3.639 |
| Ativo circulante | 1.156 | 3.206 | 5.405 | 8.208 | 5.553 | 1.812 |
| Caixa e equivalentes | 119 | 301 | 644 | 1.078 | 738 | 475 |
| Aplicações financeiras | 6 | 94 | 112 | 101 | 0 | 0 |
| Contas a receber | 748 | 1.751 | 2.640 | 4.660 | 3.327 | 988 |
| Estoques | 244 | 851 | 1.636 | 1.699 | 840 | 224 |
| Tributos a recuperar | 11 | 80 | 88 | 148 | 68 | 98 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 122 | 163 | 209 | 309 | 695 | 624 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 4 | 1 | 3 |
| Imobilizado | 37 | 98 | 129 | 166 | 220 | 172 |
| Intangível | 99 | 794 | 1.031 | 1.224 | 1.244 | 1.028 |
| Passivo circulante | 1.081 | 3.111 | 4.860 | 7.191 | 6.147 | 5.210 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 13 | 45 | 83 | 0 | 0 | 0 |
| Fornecedores | 632 | 1.808 | 3.199 | 4.870 | 3.053 | 2.277 |
| Dívida de curto prazo | 209 | 842 | 1.045 | 1.617 | 1.544 | 1.494 |
| Passivo não circulante | 70 | 130 | 440 | 1.218 | 430 | 175 |
| Dívida de longo prazo | 65 | 66 | 345 | 442 | 96 | 48 |
| Patrimônio líquido | 263 | 1.020 | 1.474 | 1.501 | 1.137 | -1.746 |
| Receita líquida | 1.444 | 2.631 | 6.581 | 11.593 | 9.399 | 4.612 |
| EBIT | 64 | 96 | 325 | 528 | 205 | -1.974 |
| Lucro líquido | 24 | 76 | 119 | 29 | -367 | -3.020 |
| Fluxo de caixa operacional | 55 | 103 | 33 | -144 | 83 | -218 |
| Fluxo de caixa de investimento | -96 | -56 | -132 | -268 | -347 | 221 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 77 | 157 | 442 | 846 | -76 | -266 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 21,07 | 22,17 | 22,64 | 23,02 | 22,77 | 22,01 |
| Tamanho (receita) | 21,09 | 21,69 | 22,61 | 23,17 | 22,96 | 22,25 |
| Alavancagem | 0,19 | 0,21 | 0,21 | 0,21 | 0,21 | 0,42 |
| Liquidez corrente | 1,07 | 1,03 | 1,11 | 1,14 | 0,90 | 0,35 |
| ROA | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,00 | -0,05 | -0,83 |
| ROE | 0,09 | 0,07 | 0,08 | 0,02 | -0,32 | 1,73 |
| Margem líquida | 0,02 | 0,03 | 0,02 | 0,00 | -0,04 | -0,65 |
| Caixa / ativos | 0,08 | 0,07 | 0,10 | 0,11 | 0,10 | 0,13 |
| Tangibilidade | 0,03 | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,03 | 0,05 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2021 | — | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Novo Mercado | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |