AGROGALAXY PARTICIPAÇÕES S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CNPJ 21240146000184 · código CVM 25658Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 19/03/2021 |
| Setor de atividade | Comércio (Atacado e Varejo) |
| Listagem na B3 (início) | 26/07/2021 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 81,3% |
| Auditor independente (2025) | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada |
| Site / Relações com Investidores | http://ri.agrogalaxy.com.br ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2021 | 72,2% | 27 | 7 | 11 | 9 | 33 | — |
| 2022 | 77,8% | 30 | 5 | 10 | 9 | 32 | Novo Mercado |
| 2023 | 81,5% | 34 | 5 | 7 | 8 | 32 | Novo Mercado |
| 2024 | 81,5% | 34 | 5 | 7 | 8 | 32 | Novo Mercado |
| 2025 | 81,3% | 35 | 5 | 8 | 6 | 32 | Novo Mercado |
Acionistas
5 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 5 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Sim |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaA companhia implementa integralmente a prática prevista no item (i). Em relação ao item (ii), não obstante não haja previsão estatutária de manifestação do Conselho de Administração, os administradores, no cumprimento dos seus deveres fiduciários, ao proporem e apreciarem os termos e condições das reorganizações societárias e aumentos de capital para recomendação de aprovação pelos acionistas em Assembleias Gerais, poderão se manifestar sobre o tratamento justo e equitativo aos acionistas da Companhia no âmbito das referidas operações. Nesse sentido, a Companhia entende que não é necessária a alteração do estatuto social para o atendimento da prática nos exatos termos do Código Brasileiro de Governança Corporativa ("CBGC"). |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA companhia não possui política de destinação de resultados formalmente aprovada, conforme mencionado no item 2.7 - Política de destinação dos resultados do Formulário de Referência. A companhia entende que o objetivo da política é integralmente cumprido à medida que o Estatuto Social já traz o conteúdo mínimo que seria esperado da política de destinação de resultados, a saber, a periodicidade do pagamento de dividendos (anual, sendo possível, por deliberação do Conselho de Administração, a distribuição de dividendos com base em lucros apurados em balanços semestrais ou em períodos inferiores a um semestre, a distribuição de dividendos intermediários, ou, ainda, o pagamento, em periodicidade a ser definida, de juros sobre capital próprio) e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (no caso, lucro líquido ajustado). No item 2.7 - Política de Destinação dos Resultados do Formulário de Referência, há, ainda, um maior detalhamento do assunto. Em virtude do acima exposto, e considerando as informações disponíveis aos acionistas e ao mercado em geral, a Companhia entende não ser necessária a elaboração da Política de Destinação de Resultados formal neste momento. |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
6 Sim · 2 Não · 4 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaEm relação ao item (i), a Companhia adota essa prática. Conforme Artigo 21 (i) do Estatuto Social da AgroGalaxy, o Conselho de Administração é responsável por, dentre outras atribuições, fixar a orientação geral dos negócios da Companhia. Há, ainda, Política de Responsabilidade Socioambiental da Companhia, aprovada pelo Conselho de Administração em 27/04/2021, tendo por objetivo reforçar o compromisso de assegurar que a participação da Companhia no crescimento da agricultura brasileira aconteça de forma sustentável, preservando os recursos necessários para o sustento das próximas gerações e da vida no planeta, respeitando os direitos humanos e contribuindo para gerar impactos positivos para a sociedade em geral. Tal Política consolidou e aperfeiçoou as práticas socioambientais próprias e outras práticas que são consolidadas em Manual do Sistema de Gestão Ambiental e Social ("SGAS"), estabelecendo princípios como: (i) sustentabilidade como compromisso, levando em conta o equilíbrio entre os aspectos ambientais, sociais e econômicos no planejamento e em todas as atividades e operações e disseminando a cultura de sustentabilidade e responsabilidade social e ambiental: e a (ii) consideração de requisitos socioambientais como questão estratégica na análise de concessão de crédito e contratação de fornecedores. Para mais informações vide o Relatório de Sustentabilidade, disponível no website da Companhia. Em relação ao item (ii), a Companhia mantém área de Riscos Corporativos que visa disseminar e reforçar a cultura de riscos e a adoção de boas práticas organizacionais, de modo a apoiar o planejamento estratégico e a sustentabilidade dos seus negócios. Em 31/03/2023, o Conselho de Administração aprovou a revisão da Política de Gestão de Riscos Corporativos, exercendo sua competência de aprovar ou alterar as políticas, regimentos internos ou atos regimentais da Companhia e sua estrutura administrativa. Além disso, periodicamente o Conselho de Administração é informado sobre o status do Programa de Integridade. Em relação ao item (iii), a Companhia possui o Código de Conduta, cuja versão atualizada foi aprovada pelo Conselho de Administração em 26 de junho de 2025, a qual reúne os princípios, valores e diretrizes que devem ser observados por todos os colaboradores, independentemente do nível hierárquico, incluindo diretores, membros dos comitês e conselheiros. A Companhia também possui o Código de Conduta de Parceiros de Negócios ("CCPN"), aprovado pelo Conselho de Administração, que define as diretrizes não negociáveis que devem ser respeitadas e cumpridas pelos parceiros de negócios (fornecedores, prestadores de serviços, terceiros, parceiros comerciais, etc.), fomentando a cultura da integridade na sua cadeia de valor. Em relação ao item (iv), a Companhia adota esta prática e periodicamente avalia sua estrutura de governança e organizacional em aderência as boas práticas de mercado, bem como as necessidades e adequação de seus recursos humanos e financeiros para operacionalizar o negócio. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaEm relação ao item (i), o Estatuto Social não prevê um número mínimo de conselheiros externos, mas estabelece que, no mínimo 2 ou 20%, o que for maior, dos membros do Conselho de Administração devem ser independentes. Na data deste Informe, 2 dos 5 membros do Conselho de Administração são classificados como independentes, conforme definição prevista no Regulamento do Novo Mercado, e todos são conselheiros externos. A Companhia entende que a atual composição do Conselho de Administração é adequada ao atual momento da Companhia, bem como entende que o critério utilizado pelo Regulamento do Novo Mercado é suficiente e plenamente aceito pelo mercado e pelos investidores. Com relação ao item (ii), conforme estabelecido no Regulamento do Novo Mercado e no Parágrafo 1º do Artigo 15, do Estatuto Social da Companhia, a caracterização dos indicados ao Conselho de Administração como Conselheiros Independentes deve ser deliberada na Assembleia Geral que os eleger. Conforme item 7.3 do Formulário de Referência, a Companhia divulga, anualmente, quem são seus membros independentes. Desde a Assembleia Geral Extraordinária realizada em 2020, que elegeu os membros do Conselho de Administração já em observância ao disposto no Regulamento do Novo Mercado. Contudo, considerando que o mandato dos membros do Conselho de Administração é de 2 anos, a avaliação da independência ocorre bienalmente. A Companhia entende que a avaliação anual, reforçada pela divulgação anual dos conselheiros que são considerados independentes já é adequada para esse momento e contexto da Companhia. Por fim, a Companhia faz uso da atual definição de Conselheiro Independente do Regulamento do Novo Mercado. A Companhia entende que a atual composição do Conselho de Administração já atende às melhores práticas de governança corporativa, razão pela qual não vislumbra a alteração do Estatuto Social. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia aprovou, em reunião do Conselho de Administração realizada em 10/02/2021, a Política de Indicação de Administradores ("Política de Indicação") que estabelece as diretrizes a respeito das práticas e definição de critérios para a seleção e contratação dos membros do Conselho, dos Comitês e da Diretoria. Como diretriz geral, o processo de indicação de candidatos deve assegurar que o Conselho de Administração seja composto de membros de perfil diversificado, número adequado de conselheiros independentes e tamanho que permita a criação de comitês, o debate efetivo de ideias e a tomada de decisões técnicas, isentas e fundamentadas, além de disponibilidade de tempo para dedicar-se adequadamente à função e responsabilidade assumida. A indicação de candidatos ao Conselho de Administração poderá ser feita pela Administração da Companhia, bem como por qualquer acionista, observados os requisitos previstos na Política de Indicação e a Resolução CVM nº 81, de 29 de março de 2022, conforme alterada. Caso o acionista submeta uma indicação de candidato ao Conselho de Administração, tal solicitação deverá ser instruída com cópia de declaração de desimpedimento do indicado ou declaração do acionista de que obteve do indicado a informação que está em condições de firmar tal instrumento, indicando as eventuais ressalvas, nos termos da Resolução CVM nº 80, de 29 de março de 2022, conforme alterada, bem como do currículo do candidato, documento esse que deverá conter, no mínimo, sua qualificação, resumo de sua experiência profissional, escolaridade, principal atividade profissional, além dos cargos que atualmente ocupa em outras companhias. O Conselho de Administração incluirá, na proposta da administração referente à Assembleia Geral para eleição de administradores, sua manifestação contemplando: (i) a aderência de cada candidato ao cargo de membro do Conselho de Administração à Política de Indicação: e (ii) as razões, à luz do disposto no Regulamento do Novo Mercado e na declaração mencionada no artigo 17 do Regulamento do Novo Mercado, pelas quais se verifica o enquadramento de cada candidato como conselheiro independente. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaConforme definido no Regimento Interno, o Conselho de Administração realizará, anualmente, a avaliação de desempenho do órgão como colegiado, cujo resultado deve ser divulgado a todos os Conselheiros. Cabe ao Presidente do Conselho de Administração a condução e coordenação do processo de avaliação anual do Conselho de Administração. O Conselho de Administração poderá, a seu exclusivo critério, contar com o apoio de consultoria externa no processo de avaliação. Os Comitês da Companhia também realizam avaliações anuais do órgão colegiado. A condução do processo de avaliação é de responsabilidade do coordenador do respectivo comitê. Os resultados consolidados das avaliações serão disponibilizados ao coordenador do comitê em questão e ao Presidente do Conselho de Administração da Companhia. A avaliação dos comitês deverá ser realizada prioritariamente pelos órgãos internos da Companhia, sendo que a contratação de consultoria externa poderá ser feita em caráter excepcional, conforme aprovado pelo Presidente do Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não tem um plano de sucessão formalizado, mas tem uma organização interna para substituir o Diretor Presidente, caso necessário, de modo que a Companhia não fique sem uma liderança. Diante disso, a Companhia entende não ser necessária a formalização, neste momento, do plano de sucessão. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaApesar de não oficializado e divulgado por decisão do Conselho de Administração, a Companhia possui um programa interno de integração Onboarding para os membros do Conselho de Administração. A Companhia possui um líder de integração para implementar ferramentas de governança, com o objetivo de realizar uma transição suave, principalmente nas áreas comercial, crédito e cobrança e operações. Ainda, desde o momento do ingresso de novos membros ao Conselho de Administração, a Companhia realiza uma série de apresentações de diferentes aspectos da Companhia, destacando-se: Estratégia Comercial, Financeira, de Gente e Gestão, Environmental Social Governance (ESG) e de Criação de Valor. |
Parcialmente |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.
justificativa da empresaAo término de cada ano fiscal, o Conselho de Administração define o calendário anual interno de reuniões (12 anuais), destacando as reuniões em que serão discutidos o orçamento e as demonstrações financeiras. No entanto, não há previsão de outros temas que serão abordados pelo Conselho de Administração, inclusive envolvendo o Comitê de Auditoria e outros Comitês, que fazem reportes recorrentes ao órgão. |
Parcialmente |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaA Companhia entende não ser necessário, por ora, prever a realização obrigatória de reuniões exclusivas dentre os conselheiros externos, pois a Companhia concede plena liberdade para que os membros externos expressem suas opiniões ou até mesmo peçam reuniões exclusivas, caso sintam necessidade. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaDe acordo com o item 9.6.1 do Regimento Interno do Conselho de Administração, as atas das reuniões serão redigidas com clareza, registrarão as presenças, as apresentações realizadas, todas as decisões tomadas e a abstenção de votos por conflitos de interesses. |
Sim |
Diretoria
7 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA Companhia não possui regimento interno próprio da Diretoria, porém compreende que o disposto em seu Estatuto Social e demais documentos societários estabelecem a estrutura, funcionamento, papéis e responsabilidades dos diretores, conforme a prática recomendada pelo CBGC, não sendo necessária, portanto, a elaboração do Regimento Interno neste momento. |
Parcialmente |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO Conselho de Administração é responsável pela avaliação individual dos membros da Diretoria da Companhia, a qual é realizada anualmente e cujo resultado será divulgado somente ao respetivo Diretor que foi objeto de avaliação. Caberá ao Presidente do Conselho de Administração a condução e coordenação do processo de avaliação anual do Diretor Presidente da Companhia. Ainda, o Conselho de Administração poderá, a seu exclusivo critério, contar com o apoio de consultoria externa no processo de avaliação. Esta avaliação contempla a verificação de metas de desempenho financeiras e não financeiras previamente estabelecidas, tanto individuais quanto coletivas. A performance anual do Diretor Presidente é apresentada em reunião do Comitê de Pessoas, da qual também participa o Presidente do Conselho de Administração, para, subsequentemente, ser apresentada em Reunião do Conselho de Administração. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaO Conselho de Administração é responsável pela avaliação anual e com base em metas de desempenho previamente acordadas. As proposições do Diretor-Presidente quanto às metas, permanência, promoção ou desligamento dos executivos são apresentadas, discutidas e deliberadas em reunião do Comitê de Pessoas e Conselho de Administração, conforme previsto nas boas práticas de governança corporativa. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Remuneração aprovada pelo Conselho de Administração em 18/12/2020, que estabelece as diretrizes e regras que deverão ser observadas para a determinação da remuneração do Conselho de Administração, da Diretoria, dos membros dos Comitês e do Conselho Fiscal da Companhia. A Política de Remuneração estabelece que a remuneração da Diretoria deve ser aprovada por meio de um procedimento formal e transparente, de modo que seja estruturada de forma justa e compatível com as funções e os riscos inerentes a cada cargo, proporcionando o alinhamento dos interesses dos diretores com os interesses de longo prazo da Companhia: considerando os custos e os riscos envolvidos: e vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionados de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a Companhia no longo prazo. Mais informações sobre a Política de Remuneração podem ser encontradas no item 8.1 do Formulário de Referência. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaConforme estabelecido pela Política de Remuneração e o descrito no item 8 do Formulário de Referência da Companhia, a Companhia promove mecanismos de remuneração que permitem a definição de práticas alinhadas às condições de mercado, garantindo a atração e retenção de talentos que por sua vez trabalham para o atingimento de objetivos de curto prazo e de longo prazo. Os indicadores utilizados na remuneração variável dos membros da Diretoria são objetivos claros e definidos e tem efeitos nos resultados, tanto do exercício social base da remuneração, bem como dos exercícios futuros. As práticas de remuneração adotadas alinham-se aos interesses da Companhia, através das políticas e diretrizes que, em suas análises, tem como itens principais a criação de valor e a continuidade dos negócios. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaConforme estabelecido na Política de Remuneração e descrito no item 8 do Formulário de Referência da Companhia, a estrutura de incentivos aos diretores deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo Conselho de Administração. De acordo com o parágrafo 3º do artigo 14 do Estatuto Social da Companhia, a remuneração dos membros da Diretoria é fixada pela Assembleia Geral, cabendo ao Conselho de Administração deliberar sobre a remuneração individual dos membros da administração. Nenhum Diretor controla o processo decisório sobre a fixação de sua própria remuneração. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
9 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia possui um Comitê de Auditoria Estatutário, conforme aprovado em Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária da Companhia realizada em 28/04/2023. Em razão da transformação do Comitê de Auditoria em Estatutário, o Conselho de Administração da companhia aprovou uma nova versão do regimento do Comitê de Auditoria, em 29/06/2023. As atribuições do Comitê de Auditoria Estatutário estão previstas no Estatuto Social da Companhia, e detalhadas no regimento do comitê de auditoria. Nos termos do Regimento Interno, o Comitê reporta-se diretamente ao Conselho de Administração, atuando com independência em relação à Diretoria. Para o desempenho de suas funções, o Comitê dispõe de autonomia operacional e dotação orçamentária, dentro de limites aprovados pelo Conselho de Administração. Além disso, o Comitê de Auditoria deve ser composto por no mínimo 3 membros e no máximo 5, sendo, (i) a maioria dos membros independentes, nos termos da Resolução CVM nº 23, de 25 de fevereiro de 2021 (" Resolução CVM 23"): (ii) ao menos 1 dos membros deve ser membro independente do Conselho de Administração da Companhia, conforme definição constante do Regulamento do Novo Mercado da B3 S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão: e (iii) ao menos 1 (um) dos membros deve ter reconhecida experiência em assuntos de contabilidade societária, nos termos da Resolução CVM 23. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia não possui política formal para a contratação de serviços extra-auditoria, por entender que os controles e práticas atualmente adotados são suficientes para garantir a independência dos auditores independentes. Essa avaliação é realizada de forma periódica pelo Comitê de Auditoria Estatutário e pelo Conselho de Administração, que asseguram o cumprimento dos requisitos regulatórios e das melhores práticas de governança. Além disso, a contratação de auditores independentes é conduzida com base na reputação, experiência e estrita observância aos critérios de independência, não sendo, portanto, identificada a necessidade de instituição de política específica para esse fim. |
Não |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui uma área de Integridade, Riscos e Auditoria Interna, que, embora vinculada administrativamente à Diretoria Jurídica, reporta-se funcionalmente ao Comitê de Auditoria Estatutário e ao Conselho de Administração, garantindo a independência necessária para o desempenho de suas atividades. Adicionalmente, a Companhia conta com o suporte de empresas especializadas para a execução de trabalhos específicos de auditoria, contribuindo para a efetividade dos controles internos e para a mitigação de riscos. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Gestão de Riscos Corporativos, cuja última versão foi aprovada em reunião do Conselho de Administração ocorrida em 31/03/2023, que estabelece as principais diretrizes e responsabilidades na gestão de riscos da Companhia, especialmente no que se refere ao desenvolvimento, disseminação e implementação da cultura de gerenciamento de riscos, por meio da orientação do processo de identificação, análise, avaliação, tratamento, monitoramento e comunicação dos riscos. Para mais informações sobre o assunto, vide, ainda, a Política de Gestão de Riscos Corporativos, disponíveis no website da Companhia. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA Companhia mantém, em sua estrutura organizacional, o Departamento de Integridade, Riscos e Auditoria Interna, com recursos dedicados, autonomia, independência e reporte direto ao Comitê de Auditoria Estatutário e ao Conselho de Administração. Esse departamento também possui acesso direto à Alta Administração, incluindo comunicação regular com o CEO, para tratar de temas relacionados ao Programa de Integridade. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Diretoria realiza, periodicamente, avaliações da eficácia das políticas, dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do programa de integridade da Companhia. Essas atividades são conduzidas com o apoio do Departamento de Integridade, Riscos e Auditoria Interna, que avalia os sistemas de gerenciamento de riscos e fatores de mitigação e acompanha a execução das ações. Os resultados das avaliações são reportados à alta administração e ao Comitê de Auditoria Estatutário. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
8 Sim · 1 Não · 2 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia conta com a Comissão de Integridade, órgão colegiado e multidisciplinar composto por membros da alta administração, responsável pela apuração dos relatos recebidos pelo Canal de Integridade, definição de medidas disciplinares e aprovação de planos de ação corretivos. A Comissão está vinculada ao Departamento de Integridade, Riscos e Auditoria Interna, que atua com independência, autonomia, recursos dedicados e reporte direto ao Comitê de Auditoria e ao Conselho de Administração. Esse Departamento é também responsável pelo Programa e Integridade que realiza ações de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do Código de Conduta e do Canal de Denúncias. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia mantém um canal de denúncias externo, operado por empresa independente e gerido pelo Departamento responsável pela Integridade, Riscos e Auditoria Interna. O canal está disponível 24/7 via website e telefone, assegurando o anonimato dos usuários e acesso aberto a qualquer pessoa interessada. O Código de Conduta proíbe retaliação contra denunciantes de boa-fé. A Comissão de Integridade coordena as apurações de forma imparcial e independente, com relatórios periódicos ao Comitê de Auditoria e aplicação de medidas disciplinares quando cabível. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Estatuto Social estabelece detalhadamente as funções, papéis e responsabilidades dos órgãos da administração da Companhia. Além disso, na Política de Transação com Partes Relacionadas, estão estabelecidos procedimentos a serem observados pelos administradores envolvidos em Transações com Partes Relacionadas ou outros potenciais Conflitos de Interesses. Ainda, na Política de Transação com Partes Relacionadas está definida a alçada de responsabilidades de cada órgão e cargo da administração da Companhia. Adicionalmente, o tema se faz presente no Código de Conduta e Código de Conduta de Parceiros de Negócios, sendo ainda estabelecida uma Regra de Negócio suplementar e específica que contempla diretrizes, critérios e procedimentos visando prevenir e regular possíveis situações de Conflito de Interesses da Companhia suas subsidiárias e controladas. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaNos termos da Política de Transações com Partes Relacionadas, aprovada em Reunião do Conselho de Administração em 10 de fevereiro de 2021, foi formalizado o mecanismo específico para identificação de conflitos de interesse. Nessa situação, cabe ao administrador comunicar aos demais, bem como ao Conselho de Administração, sobre a situação de conflito, tornando-se impedido de intervir na operação e devendo fazer constar em ata do Conselho de Administração a natureza e extensão do seu interesse. Ainda nos termos da Política de Transações com Partes Relacionadas, o(s) administrador(es) da Companhia que estiver envolvido em transações com partes relacionadas ou outra situação que represente potencial conflito de interesse deverá manifestar o seu conflito de interesse, explicando seu envolvimento e fornecendo detalhes acerca da situação, adicionalmente, deve ausentar-se das discussões sobre o tema, abster-se de votar e fazer consignar, em ata de reunião a extensão do seu interesse. Caso algum membro do Conselho de Administração ou Diretoria, que possa ter um potencial ganho privado decorrente de alguma decisão, não manifeste seu conflito de interesses, qualquer outro membro do órgão ao qual pertence que tenha conhecimento da situação deverá fazê-lo. Neste caso, a não manifestação voluntária do administrador é considerada uma violação da política de conflitos de interesse da Companhia, sendo levada ao Conselho de Administração para avaliação de eventual ação corretiva. A manifestação da situação de conflito de interesses e a subsequente abstenção deverão constar da ata da reunião. Para assegurar o cumprimento da prática, quando de sua posse, os administradores da Companhia devem assinar um documento afirmando que receberam, leram e se comprometem a seguir a Política para Transações com Partes Relacionadas. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaO Manual para Participação em Assembleia prevê que o conflito deve ser identificado pelo próprio acionista, devendo este abster-se de votar. No entanto, em situações em que o conflito seja inequívoco e o acionista não se manifeste, o presidente da mesa tem o poder de declarar tal impedimento, em linha com precedentes da CVM. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Transação com Partes Relacionadas, aprovada pelo Conselho de Administração em 10/02/2021. Conforme descrito no item 5.1 da Política, a submissão das Transações com Partes Relacionadas para o Conselho de Administração e à Diretoria Executiva, conforme o caso, deverá vir acompanhada das seguintes informações complementares, sempre que viável: (i) razões pelas quais considera que a transação observa as Condições de Mercado, apresentando, p. ex., outras cotações e orçamentos de mercado: (ii) alternativas de mercado à Transação com Parte Relacionada em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos: (iii) justificativa para realizar a transação com a Parte Relacionada e não com terceiros: (iv) informações de eventuais transações similares previamente existentes: e (v) benefícios esperados pela Companhia e pela Parte Relacionada. A Política veda a concessão de empréstimos em favor dos controladores, diretos ou indiretos, ou dos administradores da Companhia. Além disso, estabelece que, quando exigido pela legislação aplicável, a Transação com Parte Relacionada deverá ser embasada por laudo de avaliação independente, elaborado sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros, e que, no caso de reestruturações societárias envolvendo Partes Relacionadas, as transações devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. Embora não haja previsão expressa na Política de Transação com Partes Relacionadas a respeito das regras previstas no item (ii), elas constituem práticas que estão em linha com os princípios estabelecidos no Estatuto Social e na própria Política e, portanto, devem ser observadas pelos órgãos da Companhia na avaliação de determinada transação com parte relacionada. Desta forma, a Companhia entende que não é imperiosa a revisão da Política neste momento. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaO Conselho de Administração atualizou a Política de Negociação de Valores Mobiliários em 05/03/2021 que estabelece, além das regras para a negociação de valores mobiliários de emissão da Companhia, as aplicáveis no caso de infrações às regras ali previstas e as penalidades aplicáveis. O objetivo da Política de Negociação é coibir a prática de insider trading (uso indevido em benefício próprio ou de terceiros de Informações Privilegiadas) e tipping (dicas de Informações Relevantes para que terceiros delas se beneficiem), preservando a transparência nas negociações dos Valores Mobiliários. Atualmente, não obstante não seja previsto na Política, o controle das negociações é realizado mensalmente, nos termos da Resolução CVM nº 44, de 23 de agosto de 2021, conforme alterada. |
Parcialmente |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaAs regras para a doações e contribuições estão previstas no Código de Conduta da Companhia, atualizado pelo Conselho de Administração em 26/06/2025. De modo suplementar às premissas do Código de Conduta, Código de Conduta de Parceiros de Negócios e Política Anticorrupção, em 2022 foi estabelecida uma Regra de Negócio relacionada a Doações e Patrocínios a qual apresenta as regras e procedimentos com objetivo de mitigar a ocorrência de riscos relacionados ao Programa de Integridade, inclusive, proibindo doações e/ou contribuições políticas de qualquer natureza. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaTendo em vista que a Companhia estabeleceu políticas relacionadas ao tema, proibindo que pessoas jurídicas efetuem doações com finalidades político-partidárias, não é aplicável prever que o Conselho de Administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
Conselho de Administração 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| JEAN-MARC BENARON IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 20/04/2026 | AGO 2028 |
| LUIZ ARTHUR CURY E SILVA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 20/04/2026 | AGO 2028 |
| RUY FLACKS SCHNEIDERGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 20/04/2026 | AGO/2028 |
Diretoria 3 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| LUIZ GABRIEL PIOVEZANI SILVAGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 04/02/2026 | 1 ano |
| LUIZ GABRIEL PIOVEZANI SILVAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 04/02/2026 | 1 ano |
| MARCOS DE CARVALHO RAMOSGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 04/02/2026 | 1 ano |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CLEUSA DA SILVAGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 20/04/2026 | AGO/2027 |
| ERIC FRANCO DOS SANTOSGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 20/04/2026 | AGO/2027 |
| LUIZ GUILHERME FERREIRA DIASGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 20/04/2026 | AGO/2027 |
| MARCELO ACTIS DE FREITASGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 20/04/2026 | AGO/2027 |
| PAULO HENRIQUE GOMES DA SILVAGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 20/04/2026 | AGO/2027 |
| RENATO MANSURGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 20/04/2026 | AGO/2027 |
Comitês 1 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| JEAN-MARC BENARONGin | Outros |
| LEUNAM BATISTA DA SILVAGin | Outros |
| MAURÍCIO DA SILVA LOPESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 2 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
Remuneração total, por órgão — exercício 2025
Prevista para 2025 (FRE 2025)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 5 | 3 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 5 | 3 |
| Salário ou pró-labore | 468.000 | 1.613.310 | 4.332.000 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 117.417 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 5.212.000 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 135.073 | 593.278 |
| Total do órgão | 468.000 | 1.748.383 | 10.254.695 |
Realizada em 2025 (FRE 2026)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2025: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2025; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2026 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2025
Realizada em 2025
A realizada em 2025 será reportada no FRE de 2026, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2025 vem do FRE de 2026.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2025
Prevista para 2025 (FRE 2025)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 5 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 5 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 |
Realizada em 2025 (FRE 2026)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2025: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2025; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2026 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2025
Opções — Realizada em 2025
A realizada em 2025 será reportada no FRE de 2026, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2025 vem do FRE de 2026. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2025 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 01/10/2025 |
| 2025 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 19/04/2024 |
| 2024 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112001283 | Nacional | 19/04/2023 |
| 2023 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112001283 | Nacional | 02/04/2022 |
| 2022 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112001283 | Nacional | 02/04/2018 |
| 2021 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112001283 | Nacional | 02/04/2018 |
| 2020 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112001283 | Nacional | 02/04/2018 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2025 | 2 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 1 | 1 |
| 2021 | 1 | 1 |
| 2020 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 6.333 |
| Acionistas pessoa jurídica | 0 |
| Investidores institucionais | 62 |
| Ações ordinárias em circulação | 5.419.755 (31,94%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 5.419.755 (31,94%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (23/05/2025).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 17/10/2020 | 2.500.000.000 | 0 | 0 | 0 |
| Capital Emitido | 24/04/2026 | 1.031.131.136 | 18.969.571 | 0 | 18.969.571 |
| Capital Integralizado | 27/06/2024 | 1.001.131.136 | 254.543.576 | 0 | 254.543.576 |
| Capital Subscrito | 27/06/2024 | 1.001.131.136 | 254.543.576 | 0 | 254.543.576 |
Relações de subordinação 16 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| João Fernando Garcia | Membro do Conselho de Administração | GB5 Empreendimentos Imobiliários Ltda. | Controlador Indireto | Prestação de serviço |
| João Fernando Garcia | Membro do Conselho de Administração | GB5 Empreendimentos Imobiliários Ltda. | Controlador Indireto | Prestação de serviço |
| João Fernando Garcia | Membro do Conselheiro de Administração. | GB5 Empreendimentos Imobiliários Ltda. | Controlador Indireto | Prestação de serviço |
| Larissa Yastrebov Pomerantzeff | Membro do Conselho de Administração | BELLE RIVIERE SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA. | Controlador Direto | Prestação de serviço |
| Sebastian Marcos Popik | Presidente do Conselho de Administração. | AQUA CAPITAL CONSULTORIA LTDA. | Controlador Direto | Controle |
| Sebastian Marcos Popik | Presidente do Conselho de Administração. | AQUA CAPITAL CONSULTORIA LTDA. | Controlador Direto | Controle |
| Sebastian Marcos Popik | Presidente do Conselho de Administração. | AQUA CAPITAL CONSULTORIA LTDA. | Controlador Direto | Controle |
| Sebastian Marcos Popik | Presidente do Conselho de Administração. | HUDSON RIVER CONSULTORIA LTDA. | Controlador Direto | Controle |
| Sebastian Marcos Popik | Presidente do Conselho de Administração. | HUDSON RIVER CONSULTORIA LTDA. | Controlador Direto | Controle |
| Sebastian Marcos Popik | Presidente do Conselho de Administração. | HUDSON RIVER CONSULTORIA LTDA. | Controlador Direto | Controle |
| Tomas Agustin Romero | Membro do Conselho de Administração | BELL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA. | Controlador Direto | Prestação de serviço |
| Tomas Agustin Romero | Membro do Conselho de Administração. | BELL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA. | Controlador Direto | Prestação de serviço |
| Tomas Agustin Romero | Membro do Conselho de Administração. | BELL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA. | Controlador Direto | Prestação de serviço |
| Welles Clóvis Pascoal | Diretor Presidente | W Pascoal Consultoria e Participacoes Ltda. | Controlador Direto | Prestação de serviço |
| Welles Clóvis Pascoal | Diretor Presidente. | W Pascoal Consultoria e Participacoes Ltda. | Controlador Direto | Prestação de serviço |
| Welles Clóvis Pascoal | Diretor Presidente. | W Pascoal Consultoria e Participacoes Ltda. | Controlador Direto | Prestação de serviço |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 19 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| GB5 Empreendimentos Imobiliários | Propriedade do João Faria. | 31/07/2019 | 62.222.557 | — | — | 0,000000 |
| Agro 100 | Subsidiária | 23/03/2021 | 28.243.813 | — | — | 0,000000 |
| Leonardo Medeiros Teles | Filho do Conselheiro Benildo Carvalho Teles | 08/08/2022 | 12.382.451 | — | — | 0,000000 |
| Benildo Carvalho Teles | Acionista / Conselheiro | 07/10/2016 | 6.209.000 | — | — | 0,000000 |
| Benildo Carvalho Teles | Acionista / Conselheiro | 02/12/2019 | 5.538.499 | — | — | 0,000000 |
| Rural Brasil S.A. | Subsidiária | 23/03/2021 | 5.517.928 | — | — | 0,000000 |
| Boa Vista | Subsidiária. | 23/03/2021 | 4.442.767 | — | — | 0,000000 |
| GDO Agro | Subsidiária | 23/03/2021 | 2.238.033 | — | — | 0,000000 |
| João Fernando Garcia | Acionista / Conselheiro | 15/02/2022 | 1.357.367 | — | — | 0,000000 |
| Benildo Carvalho Teles | Acionista / Conselheiro | 07/10/2016 | 1.260.000 | — | — | 0,000000 |
| Benildo Carvalho Teles | Acionista / Conselheiro | 07/10/2016 | 1.071.000 | — | — | 0,000000 |
| GB2 Empreendimentos Ltda | Propriedade do João Garcia | 23/03/2018 | 983.058 | — | — | — |
| Benildo Carvalho Teles | Acionista / Conselheiro | 07/10/2016 | 714.000 | — | — | 0,000000 |
| GB2 Transporters Ltda | Propriedade do João Faria. | 13/02/2020 | 588.812 | — | — | 0,000000 |
| Benildo Carvalho Teles | Acionista / Conselheiro | 07/10/2016 | 336.000 | — | — | 0,000000 |
| Fortgreen - Comercial Agrícola Ltda.GB2 Empreendimentos Ltda. | Propriedade do João Faria. | 04/08/2016 | 177.524 | — | — | 0,000000 |
| João Fernando Garcia | Acionista / Conselheiro | 15/03/2021 | 41.876 | — | — | 0,000000 |
| Leonardo Medeiros Teles | Filho do Conselheiro Benildo Carvalho Teles | 04/04/2022 | 11.976 | — | — | 0,000000 |
| Luiz Henrique Silvestre GB2 Transporte Ltda | Propriedade do João Faria | 13/08/2021 | 3.366 | — | — | 0,000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 1.414 | 4.261 | 6.775 | 9.910 | 7.714 | 3.639 |
| Ativo circulante | 1.156 | 3.206 | 5.405 | 8.208 | 5.553 | 1.812 |
| Caixa e equivalentes | 119 | 301 | 644 | 1.078 | 738 | 475 |
| Aplicações financeiras | 6 | 94 | 112 | 101 | 0 | 0 |
| Contas a receber | 748 | 1.751 | 2.640 | 4.660 | 3.327 | 988 |
| Estoques | 244 | 851 | 1.636 | 1.699 | 840 | 224 |
| Tributos a recuperar | 11 | 80 | 88 | 148 | 68 | 98 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 122 | 163 | 209 | 309 | 695 | 624 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 4 | 1 | 3 |
| Imobilizado | 37 | 98 | 129 | 166 | 220 | 172 |
| Intangível | 99 | 794 | 1.031 | 1.224 | 1.244 | 1.028 |
| Passivo circulante | 1.081 | 3.111 | 4.860 | 7.191 | 6.147 | 5.210 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 13 | 45 | 83 | 0 | 0 | 0 |
| Fornecedores | 632 | 1.808 | 3.199 | 4.870 | 3.053 | 2.277 |
| Dívida de curto prazo | 209 | 842 | 1.045 | 1.617 | 1.544 | 1.494 |
| Passivo não circulante | 70 | 130 | 440 | 1.218 | 430 | 175 |
| Dívida de longo prazo | 65 | 66 | 345 | 442 | 96 | 48 |
| Patrimônio líquido | 263 | 1.020 | 1.474 | 1.501 | 1.137 | -1.746 |
| Receita líquida | 1.444 | 2.631 | 6.581 | 11.593 | 9.399 | 4.612 |
| EBIT | 64 | 96 | 325 | 528 | 205 | -1.974 |
| Lucro líquido | 24 | 76 | 119 | 29 | -367 | -3.020 |
| Fluxo de caixa operacional | 55 | 103 | 33 | -144 | 83 | -218 |
| Fluxo de caixa de investimento | -96 | -56 | -132 | -268 | -347 | 221 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 77 | 157 | 442 | 846 | -76 | -266 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 21,07 | 22,17 | 22,64 | 23,02 | 22,77 | 22,01 |
| Tamanho (receita) | 21,09 | 21,69 | 22,61 | 23,17 | 22,96 | 22,25 |
| Alavancagem | 0,19 | 0,21 | 0,21 | 0,21 | 0,21 | 0,42 |
| Liquidez corrente | 1,07 | 1,03 | 1,11 | 1,14 | 0,90 | 0,35 |
| ROA | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,00 | -0,05 | -0,83 |
| ROE | 0,09 | 0,07 | 0,08 | 0,02 | -0,32 | 1,73 |
| Margem líquida | 0,02 | 0,03 | 0,02 | 0,00 | -0,04 | -0,65 |
| Caixa / ativos | 0,08 | 0,07 | 0,10 | 0,11 | 0,10 | 0,13 |
| Tangibilidade | 0,03 | 0,02 | 0,02 | 0,02 | 0,03 | 0,05 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2021 | — | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Novo Mercado | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |