ENCALSO PARTICIPAÇÕES EM CONCESSÕES S.A.
CNPJ 21262638000170 · código CVM 23701Visão geral
| Situação na CVM | CANCELADA |
|---|---|
| Registro na CVM | 08/09/2015 |
| Cancelamento do registro | 01/06/2022 (CANCELAMENTO VOLUNTÁRIO) |
| Setor de atividade | Emp. Adm. Part. - Sem Setor Principal |
| Segmento B3 atual | — |
| Comply Index (2021) | 33,3% |
| Auditor independente (2022) | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes |
| Site / Relações com Investidores | http://www.encalsoparticipacoes.com.br ↗ |
Respostas no ano 2021
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2018 | 28,9% | 11 | 30 | 4 | 9 | 40 | — |
| 2019 | 28,9% | 11 | 30 | 4 | 9 | 40 | — |
| 2020 | 28,9% | 11 | 30 | 4 | 9 | 40 | — |
| 2021 | 33,3% | 11 | 26 | 8 | 9 | 40 | — |
Acionistas
2 Sim · 3 Não · 2 Parcialmente · 5 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaEm que pese haja a indicação, pelo manual do IBGC, de que as estruturas acionárias aderentes ao princípio "uma ação, um voto" promovem o alinhamento de interesses entre todos os acionistas, o capital social da Companhia é dividido entre (i) ações ordinárias: (ii) ações preferenciais classe A: e (iii) ações preferenciais classe B. Atualmente, o capital social da Companhia é de R$ 51.751.000,00 (cinquenta e um milhões e setecentos e cinquenta e um mil reais), divididos em (i) 21.000 (vinte e uma mil) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, distribuídas entre os acionistas Encalso Construções Ltda. (10.878 ações ordinárias), SD&G Administração e Participações Ltda. (5.061 ações ordinárias) e Tusk Participações Ltda. (5.061 ações ordinárias): (ii) 168 (cento e sessenta e oito) ações preferenciais de classe A5c. Nota-se, todavia, que as Ações Preferenciais Classe A são resgatáveis em datas devidamente programadas nos termos do artigo 6º, item "viii" do Estatuto Social da Companhia. Tal estrutura foi aprovada e estabelecida em sede de Assembleia Geral Extraordinária realizada em 21 de setembro de 2015, e posteriormente aditada. Por fim, em relação às Ações Preferenciais Classe B, em que pese sua previsão estatutária no artigo 7º do Estatuto Social da Companhia, não foram emitidas até a presente data. |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Sim |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais.
justificativa da empresaA Diretoria utiliza a assembleia para a comunicação da condução de negócios da Companhia adequadamente. Em relação ao referido manual, a Diretoria informa que não foi publicado até a presente data. Ademais, a Diretoria entende que a inexistência do referido manual para participação em assembleias gerais não gera prejuízos aos acionistas, uma vez que as ações da Companhia não são negociadas no mercado e permanecem em depósito exclusivo junto à B3. Ademais, vale ressaltar que os acionistas da Companhia são sujeitos de direito sofisticados e que conduzem regularmente seus negócios por meio de deliberações em Assembleias Gerais, inexistindo necessidade para a elaboração de um manual específico para tanto. |
Parcialmente |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaEm relação à OPAs (item "i"), não há previsões neste sentido uma vez que seu capital social é dividido entre os acionistas ordinários Encalso Construções Ltda., SD&G Administração e Participações Ltda., Tusk Participações Ltda., e o preferencialista Credit Suisse Hedging-Griffo Corretora de Valores S.A., cujas ações não são negociadas no mercado, permanecendo depositadas junto à Central Depositária da B3 (depósito exclusivo de ações). Em relação à manifestação dos administradores referentes a termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações (item "ii"), o Conselho de Administração agirá em conformidade com o dever de diligência estabelecido no art. 153 e seguintes da Lei n.º 6.404/1976, bem como demais dispositivos da legislação aplicável. |
Não |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaNão há previsões neste sentido uma vez que seu capital social é dividido entre os acionistas ordinários Encalso Construções Ltda., SD&G Administração e Participações Ltda., Tusk Participações Ltda. e o preferencialista Credit Suisse Hedging-Griffo Corretora de Valores S.A., cujas ações não são negociadas no mercado, permanecendo depositadas junto à Central Depositária da B3 (depósito exclusivo de ações). |
Não |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia estabelece a política de destinação dos resultados no artigo 21 de seu Estatuto Social. A proposta da administração, que engloba a destinação de resultados referente ao exercício social imediatamente anterior, é divulgada anualmente pelo Conselho de Administração, previamente à realização da Assembleia Geral Ordinária da Companhia, seguindo referida destinação. |
Parcialmente |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
3 Sim · 9 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaA Diretoria entende que a Companhia segue esta prática recomendada, na medida em que, sendo uma holding de participações cujo controle é de sociedade vinculada ao Grupo Encalso Damha, acredita numa relação saudável entre a organização e a sociedade. A corrupção, em qualquer forma, prejudica todos os aspectos da vida em sociedade. Para a Companhia, é inconcebível a concessão ou o recebimento de pagamentos/benefícios ilegais ou indevidos com o intuito de obter vantagens comerciais. Nessa linha de preservação de nossa integridade ética, o Grupo Encalso Damha repudia e proíbe terminantemente o oferecimento e o recebimento, por nossos Colaboradores, de qualquer tipo de propina, suborno, pagamento e valores indevidos, não somente a qualquer agente ou órgão público, mas também a entidades ou indivíduos particulares, com qualquer objetivo, especialmente o de obtenção de quaisquer tipos de vantagens, manutenção ou facilitação de negócios, seja em benefício próprio ou do Grupo Encalso Damha. Como consequência, nossos Colaboradores não deverão dar, oferecer, prometer, exigir, aceitar ou receber qualquer tipo de vantagem ou propina a quaisquer terceiros, nem que isso signifique perda de negócios para o Grupo Encalso Damha. O Grupo Encalso Damha veda, ainda, a emissão de documentos que não reflitam a realidade da transação, a contabilidade inapropriada e a transferência de fundos ao exterior sem lastro fundamentado, como forma de prevenção ao crime de lavagem de dinheiro. O Grupo Encalso Damha dispõe de código de conduta ética e canal de denúncia para colaboradores do Grupo Encalso Damha. Ademais, a Companhia entende que demais informações pertinentes referentes à gestão de riscos e o sistema de governança corporativa são divulgados por meio do Formulário de Referência da Companhia, devidamente atualizado anualmente. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaA Companhia obteve seu registro de categoria "A" junto à Comissão de Valores Mobiliários em 2015, ainda em fase pré-operacional, sendo certo que os conselheiros da Companhia têm sido reeleitos anualmente desde então pelos controladores. Nota-se que, desde sua constituição, nenhum acionista, seja preferencialista ou ordinarista, tiveram quaisquer objeções durante quaisquer assembleias com relação a tais reeleições, razão pela qual até a presente data não foi estabelecida política de indicação formalizada. |
Não |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia obteve seu registro de categoria "A" junto à Comissão de Valores Mobiliários em 2015, ainda em fase pré-operacional, sendo certo que os conselheiros da Companhia têm sido reeleitos anualmente desde então pelos controladores. Nota-se que, desde sua constituição, nenhum acionista, seja preferencialista ou ordinarista, tiveram quaisquer objeções durante quaisquer assembleias com relação a tais reeleições, razão pela qual até a presente data não foi estabelecida política de indicação formalizada. |
Não |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Companhia é uma holding de participações cuja atuação do Conselho de Administração ocorre de maneira eventual, sendo certo que em razão disto, não houve a implementação de um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração até a presente data. Em caso de necessidade ou se assim solicitado por um de seus acionistas, a Companhia aprovará respectivo processo em consonância com as melhores práticas de governança corporativa estabelecidas pelo IBGC. |
Não |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia é uma holding de participações não-controladora cujos atos decisórios da Diretoria ocorrem de maneira eventual, sendo certo que em razão disto, não houve a necessidade de implementação de um plano de sucessão para diretor-presidente até a presente data. Em caso de necessidade ou se assim solicitado por um de seus acionistas, a Companhia aprovará respectivo plano de sucessão do diretor-presidente. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia é uma holding de participações não-controladora que não possui quaisquer empregados e cujo Conselho de Administração tem sido reeleito anualmente. Portanto, tal programa não se fez necessário até a presente data. Em caso de necessidade em virtude de nova composição do Conselho de Administração, a Diretoria entende que referida prática será adotada de acordo com as melhores práticas de governança corporativa estabelecidas pelo IBGC. |
Não |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo.
justificativa da empresaEm razão de previsão expressa estatutária, os membros do Conselho de Administração da Companhia não serão remunerados (artigo 11 do Estatuto Social da Companhia). |
Não |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. justificativa da empresaA Diretoria entende que todas as regras pertinentes à atuação do Conselho de Administração atualmente são expressas no âmbito do Estatuto Social da Companhia, bem como em demais dispositivos legais aplicáveis. |
Não |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão.
justificativa da empresaA Companhia é uma holding de participações cujas pautas para reuniões ordinárias de Conselho de Administração são eventuais, sendo desnecessária a demarcação de reuniões ordinárias com tamanha frequência, razão pela qual não há calendário estabelecido. Por sua vez, o artigo 12 do Estatuto Social da Companhia estabelece que os conselheiros se reunirão ordinariamente no último dia útil de cada trimestre. |
Não |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaPor inexistirem conselheiros externos junto à Companhia, não há reuniões específicas neste sentido. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaTodas as atas da Companhia são redigidas de maneira clara e todas aquelas que foram arquivadas, junto à Junta Comercial do Estado de São Paulo, estão disponíveis, nos termos da Instrução CVM n.º 480/2009, na página virtual da Comissão de Valores Mobiliários. |
Sim |
Diretoria
2 Sim · 6 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. justificativa da empresaNão há política específica para gestão de riscos e mecanismos, processos e programas de monitoramento e divulgação de desempenho financeiro, operacional, e impactos sociais e de meio ambiente. A Diretoria entende que todas as informações referentes aos riscos aos quais a Companhia está exposta são estabelecidos no Formulário de Referência da Companhia, entregue anualmente nos termos da Instrução CVM nº 480/2009. Em relação aos impactos sociais e de meio ambiente, a Companhia é uma holding de participações, cuja empresa investida observa suas respectivas políticas de gestão de riscos de impactos sociais e de meio ambiente, razão pela qual a Diretoria entende ser inaplicável este quesito |
Não |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA Diretoria entende que todas as regras pertinentes à sua própria atuação são atualmente expressas no âmbito do Estatuto Social da Companhia, bem como em demais dispositivos legais aplicáveis. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas.
justificativa da empresaO Acordo de Acionistas da Companhia dispõe sobre o tema, sendo certo que tal estrutura justifica-se na medida em que a Companhia é uma holding de participações, cujas ações não são negociadas no mercado, permanecendo depositadas junto à Central Depositária da B3 (depósito exclusivo de ações). |
Não |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaA Companhia é uma holding de participações cuja atuação da Diretoria ocorre de maneira eventual, razão pela qual não foram estabelecidas metas para a Diretoria. Em caso de necessidade, a Companhia aprovará respectivas metas consonância com as melhores práticas de governança corporativa estabelecidas pelo IBGC. |
Não |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia é uma holding de participações cuja atuação da Diretoria ocorre de maneira eventual, razão pela qual não foram estabelecidas metas para a Diretoria. Em caso de necessidade, a Companhia aprovará respectivas metas consonância com as melhores práticas de governança corporativa estabelecidas pelo IBGC. |
Não |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA remuneração fixa contratada tem como objetivo remunerar os serviços de cada diretor, dentro do escopo de suas possibilidades. O valor da remuneração deverá ser fixado pelo Conselho de Administração, em competência exclusiva, nos termos do artigo 13, item "ii" do Estatuto Social da Companhia, não existindo remuneração por benefícios, participações nos lucros, incentivos e desempenho. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA Companhia é uma holding de participações não-controladora cujos atos decisórios da Diretoria ocorrem de maneira eventual. Portanto, a remuneração fixa contratada tem como objetivo remunerar os serviços de cada diretor, dentro do escopo de suas possibilidades. O valor da remuneração deverá ser fixado pelo Conselho de Administração, em competência exclusiva, nos termos do artigo 13, item "ii" do Estatuto Social da Companhia, não existindo remuneração por benefícios, participações nos lucros, incentivos e desempenho. |
Não |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaNos termos do artigo 10 do Estatuto Social da Companhia, cabe ao Conselho de Administração, em reunião, fixar a remuneração individual dos Diretores da Companhia. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
0 Sim · 6 Não · 1 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA contratação de auditores independentes, pela Companhia, é realizada mediante aprovação em sede de Assembleia Geral da Companhia, pelos acionistas ordinários: e, posteriormente, Assembleia Especial de titulares de ações preferenciais classe A. |
Não |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Não se Aplica |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaA Companhia, até a presente data, não contratou quaisquer modalidade(s) de serviço(s) extra-auditoria de seus auditores independentes, razão pela qual não foi estabelecida tal política, bem como não foi constituído comitê de auditoria. Neste sentido, em caso de potencial contratação de referido(s) serviço(s), a Companhia adotará todas as melhores práticas de governança corporativa estabelecidas no manual do IBGC. |
Não |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração.
justificativa da empresaNão há comitê de auditoria estabelecido. |
Não |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia, até a presente data, não contratou quaisquer modalidade(s) de serviço(s) extra-auditoria de seus auditores independentes, razão pela qual não foi estabelecida tal política, bem como não foi constituído comitê de auditoria. Neste sentido, em caso de potencial contratação de referido(s) serviço(s), a Companhia adotará todas as melhores práticas de governança corporativa estabelecidas no manual do IBGC. |
Não |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaConsiderando que a Companhia é uma holding de participações cuja exposição a risco se concentra em condições do mercado de sua investida, o gerenciamento de riscos é realizado continuamente pela Administração, que monitora referidas condições de mercado, conforme descrito anualmente no Formulário de Referência da Companhia. Ademais, a administração entende que considerando o fato de que a Companhia figura na posição de acionista não-controladora de sua investida, a Companhia está sujeita aos riscos operacionais de sua investida. |
Parcialmente |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaConsiderando que a Companhia é uma holding de participações cuja exposição a risco se concentra em condições do mercado de sua investida, o gerenciamento de riscos é realizado continuamente pela Administração, que monitora referidas condições de mercado, conforme descrito anualmente no Formulário de Referência da Companhia. Ademais, a administração entende que considerando o fato de que a Companhia figura na posição de acionista não-controladora de sua investida, a Companhia está sujeita aos riscos operacionais de sua investida. |
Não |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaConsiderando que a Companhia é uma holding de participações cuja exposição a risco se concentra em condições do mercado de sua investida, o gerenciamento de riscos é realizado continuamente pela Administração, que monitora referidas condições de mercado, conforme descrito anualmente no Formulário de Referência da Companhia. Ademais, a administração entende que considerando o fato de que a Companhia figura na posição de acionista não-controladora de sua investida, a Companhia está sujeita aos riscos operacionais de sua investida. Não obstante, a Diretoria presta contas ao Conselho de Administração sobre as políticas de gerenciamento de riscos, controles internos e questões relacionadas aos programas de integridade/conformidade. |
Não |
Ética e Conflito de Interesses
4 Sim · 2 Não · 5 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia, na medida em que é atualmente controlada pela Encalso Construções Ltda., sociedade que é parte do Grupo Encalso Damha, é vinculada ao Comitê de Ética do Grupo Encalso Damha. |
Parcialmente |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA apuração de infrações das normas internas da Companhia ou da legislação vigente caberá ao Comitê de Ética do Grupo Encalso Damha, mediante instauração de processo disciplinar. As eventuais medidas disciplinares e/ou ações corretivas a serem aplicadas, conforme o caso, serão decididas pelo Comitê de Ética e serão sempre baseadas nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Denúncias propositalmente falsas ou a recusa de um Colaborador em auxiliar o Comitê de Ética nas investigações das possíveis infrações também poderá acarretar a aplicação de medidas disciplinares. O Comitê de Ética será composto de 3 (três) membros efetivos e igual número de suplentes com mandato de 2 (dois) anos, eleitos e nomeados pelo Conselho Consultivo. As regras para instauração de procedimentos administrativos para a investigação de denúncias, bem como as regras de funcionamento do Comitê de Ética deverão constar de regulamento próprio. O Comitê de Ética será composto de 3 (três) membros efetivos e igual número de suplentes com mandato de 2 (dois) anos, eleitos e nomeados pelo Conselho Consultivo. Caso algum Colaborador tenha dúvidas, presencie ou suspeite de um ato ou omissão ilegal ou antiético ou que viole ou possa violar o disposto neste documento, a melhor interface para sanar dúvidas, reportar preocupações ou denunciar tais práticas é o Canal de Ética Contato Seguro (o "Canal de Ética"), acessível por meio do site www.contatoseguro.com.br ou do telefone 0800-601-6946, garantidos o anonimato do denunciante, a não-retaliação e a confidencialidade do processo investigatório de denúncias feitas de boa-fé. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaCompanhia entende que o Estatuto Social dispõe de maneira adequada sobre as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaNão ocorreram quaisquer circunstâncias, até a presente data, que justifiquem a adoção de mecanismos para além da divisão de competências já estabelecida no Estatuto Social da Companhia. Não obstante, a Companhia demanda que seus administradores tenham ciência de seus deveres e responsabilidades, conforme estabelecido na Lei das Sociedades Anônimas, em especial, no art. 156 que trata do conflito de interesses. |
Parcialmente |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia sempre deixa esclarecido a seus acionistas para que tenham ciência sobre seus deveres e responsabilidades, conforme estabelecido na Lei das Sociedades Anônimas, em especial, no art. 115 que trata do conflito de interesses no exercício do direito de voto. |
Parcialmente |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia não realiza transações com partes relacionadas, razão pela qual não foi elaborada política até a presente data. Ademais, uma vez que todas eventuais transações com partes relacionadas passam pelo crivo dos acionistas ordinários e preferencialistas da Companhia, pode-se entender que há um efetivo mecanismo de controle sobre eventual transação a ser realizada. A Diretoria entende que, em caso de necessidade e habitualidade, a Companhia aprovará respectiva política em consonância com as melhores práticas de governança corporativa estabelecidas pelo IBGC e seguindo o princípio de transações arm's length. Por fim, a Companhia segue as determinações da Lei das Sociedades por Ações que proíbe conselheiros e diretores de: (i) realizar qualquer ato gratuito com a utilização de ativos da companhia, em detrimento da companhia: (ii) receber, em razão de seu cargo, qualquer tipo de vantagem pessoal direta ou indireta de terceiros, e (iii) intervir em qualquer operação social em que tiver interesse conflitante com o da companhia, ou nas deliberações que a respeito tomarem os demais conselheiros |
Não |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia não estabeleceu política de negociação de valores mobiliários uma vez que suas ações não são negociadas em mercado de bolsa de valores, permanecendo depositadas junto à Central Depositária da B3, tendo como acionistas Encalso Construções Ltda., SD&G Administração e Participações Ltda. e Tusk Participações Ltda. na qualidade de acionistas ordinários e Credit Suisse Hedging-Griffo Corretora de Valores S.A. na qualidade de acionista preferencialista. Entretanto, cabe ressaltar que nos termos do artigo 6º, item "viii" de seu Estatuto Social, a Companhia procederá ao resgate das ações preferenciais nas datas e termos lá descritos. |
Não |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia é uma holding de participações não controladora, tendo uma administração passiva com relação às operações de sua investida. Deste modo, qualquer ato relacionado a contribuições voluntárias estará em desacordo com o objeto social da Companhia, de modo que necessitará de análise e aprovação do Conselho de Administração e da Assembleia de Acionista, funcionando, assim, como mecanismo e nível de controle. |
Parcialmente |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaA Companhia é uma holding de participações não controladora, tendo uma administração passiva com relação às operações de sua investida. Deste modo, qualquer ato relacionado a contribuições voluntárias estará em desacordo com o objeto social da Companhia, de modo que necessitará de análise e aprovação do Conselho de Administração e da Assembleia de Acionista, funcionando, assim, como mecanismo e nível de controle. |
Parcialmente |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20152016201720182019202020212022
Conselho de Administração 4 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato | Mandatos | Presença |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Marco Aurélio Eugênio DamhaGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 30/04/2021 | 1 ano | 4 | 0.00% |
| Maria Beatriz Eugênio Damha AjimastoGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 30/04/2021 | 1 ano | 4 | 0.00% |
| Maria Mônica Damha AthiaGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2021 | 1 ano | 2 | 0.00% |
| Mario Múcio Eugênio DamhaGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 30/04/2021 | 1 ano | 4 | 0.00% |
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2018
Realizada em 2018 (FRE 2019)
| Diretoria Estatutária | |
|---|---|
| Nº de membros | 2 |
| Nº de membros remunerados | 2 |
| Maior remuneração individual | 15.509 |
| Menor remuneração individual | 15.509 |
| Remuneração média individual | 15.509 |
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2018 vem do FRE de 2019.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2022 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 22/05/2015 → 31/12/2017 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 18/04/2018 |
| 2021 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 22/05/2015 → 31/12/2017 |
| 2021 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 18/04/2018 |
| 2020 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 22/05/2015 → 31/12/2017 |
| 2020 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 18/04/2018 |
| 2019 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 22/05/2015 → 31/12/2017 |
| 2019 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 18/04/2018 |
| 2018 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 22/05/2015 → 31/12/2017 |
| 2018 | KPMG Auditores Independentes | 57755217000129 | Nacional | 18/04/2018 |
| 2017 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 22/05/2015 |
| 2016 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 22/05/2015 |
| 2015 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 22/05/2015 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 2 | 1 |
| 2019 | 2 | 1 |
| 2018 | 2 | 1 |
| 2017 | 1 | 1 |
| 2016 | 1 | 1 |
| 2015 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20152016201720182019202020212022
Posição acionária 6 acionistas listados
| Acionista | Nacionalidade | % ON | % PN | % Total | Marcações |
|---|---|---|---|---|---|
| ENCALSO CONSTRUÇÕES LTDA. | — | 100% | 0% | 88,3% | |
| Credit Suisse Hedging-Griffo Corretora de Valores S.A. | Brasileira | 0% | 46,23% | 5,41% | |
| CREDIT SUISSE (BRASIL) S.A. CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS | Brasileira | 0% | 27,87% | 3,26% | |
| Banco de Investimentos Credit Suisse (Brasil) S.A. | BRASILEIRA | 0% | 25,9% | 3,03% | |
| Ações Tesouraria | — | 0% | 0% | 0% | |
| Outros | — | 0% | 0% | 0% |
Acionistas com 5% ou mais de uma classe de ações, e demais listados no FRE. A composição interna de blocos (quem integra cada acionista agregado) está na base de dados.
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 0 |
| Acionistas pessoa jurídica | 4 |
| Investidores institucionais | 0 |
| Ações ordinárias em circulação | 0 (0%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 0 (0%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (03/11/2016).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 21/09/2015 | 0 | 1.000.000 | 3.000 | 1.003.000 |
| Capital Autorizado | 02/10/2014 | 1.000 | 1.000 | 0 | 1.000 |
| Capital Emitido | 21/09/2015 | 0 | 20.000 | 3.000 | 23.000 |
| Capital Emitido | 02/10/2014 | 1.000 | 1.000 | 0 | 1.000 |
| Capital Integralizado | 21/09/2015 | 0 | 20.000 | 0 | 20.000 |
| Capital Integralizado | 02/10/2014 | 1.000 | 1.000 | 0 | 1.000 |
| Capital Subscrito | 21/09/2015 | 0 | 20.000 | 0 | 20.000 |
| Capital Subscrito | 02/10/2014 | 1.000 | 1.000 | 0 | 1.000 |
20152016201720182019202020212022
Relações familiares 6 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| Marco Aurélio Eugênio Damha | Administrador e Diretor | Maria Beatriz Eugênio Damha Ajimasto | Administradora | Encalso Participações em Concessões S.A. | Irmão ou Irmã (1º grau por consangüinidade) |
| Marco Aurélio Eugênio Damha | Administrador e Diretor | Maria Mônica Damha Athia | Administradora | Encalso Participações em Concessões S.A. | Irmão ou Irmã (1º grau por consangüinidade) |
| Marco Aurélio Eugênio Damha | Administrador e Diretor | Mario Múcio Eugênio Damha | Administrador e Diretor | Encalso Participações em Concessões S.A. | Irmão ou Irmã (1º grau por consangüinidade) |
| Maria Beatriz Eugênio Damha Ajimasto | Administradora | Maria Mônica Damha Athia | Administradora | Encalso Participações em Concessões S.A. | Irmão ou Irmã (1º grau por consangüinidade) |
| Mario Múcio Eugênio Damha | Administrador | Maria Beatriz Eugênio Damha Ajimasto | Administradora | Encalso Participações em Concessões S.A. | Irmão ou Irmã (1º grau por consangüinidade) |
| Mario Múcio Eugênio Damha | Administrador e Diretor | Maria Mônica Damha Athia | Administradora | Encalso Participações em Concessões S.A. | Irmão ou Irmã (1º grau por consangüinidade) |
Relações de subordinação 4 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| Marco Aurélio Eugênio Damha | Membro do Conselho de Administração | ENCALSO CONSTRUÇÕES LTDA. | Controlador Direto | Prestação de serviço |
| Maria Beatriz Eugênio Damha Ajimasto | Vice-Presidente do Conselho de Administração | ENCALSO CONSTRUÇÕES LTDA. | Controlador Direto | Prestação de serviço |
| Maria Mônica Damha Athia | Membro do Conselho de Administração | Tusk Participações Ltda. | Controlador Direto | Prestação de serviço |
| Mario Múcio Eugênio Damha | Presidente do Conselho de Administração | ENCALSO CONSTRUÇÕES LTDA. | Controlador Direto | Prestação de serviço |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 2 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| ENCALSO CONSTRUÇÕES LTDA. | Controladora | 25/09/2015 | 310.000.000 | — | S | 0.000000 |
| AD Administração e Participações S.A. | Controladora indireta | 30/05/2019 | 310.000.000 | — | S | 0.000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Sem demonstrações financeiras para esta companhia (fonte: DFP consolidada, dados abertos da CVM).
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2018 | 1 | 09/11/2018 | ver informe na CVM ↗ |
| 2019 | 1 | 12/09/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 23/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 29/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2018 | — | FCA 2018 ↗ |
| 2019 | — | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | — | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | — | FCA 2021 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
Sem demonstrações financeiras para esta companhia.