CAIXA SEGURIDADE PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ 22543331000100 · código CVM 23795Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 17/12/2015 |
| Setor de atividade | Emp. Adm. Part. - Seguradoras e Corretoras |
| Listagem na B3 (início) | 29/04/2021 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 87,2% |
| Auditor independente (2026) | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada |
| Site / Relações com Investidores | www.ri.caixaseguridade.com.br ↗ |
Respostas no ano 2021
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2021 | 84,8% | 38 | 6 | 2 | 8 | 28 | Novo Mercado |
| 2022 | 86,2% | 40 | 6 | 1 | 7 | 29 | Novo Mercado |
| 2023 | 88,3% | 41 | 5 | 1 | 7 | 28 | Novo Mercado |
| 2024 | 89,1% | 40 | 4 | 2 | 8 | 27 | Novo Mercado |
| 2025 | 87,2% | 40 | 5 | 2 | 7 | 28 | Novo Mercado |
Acionistas
5 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 6 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais.
justificativa da empresaA Caixa Seguridade seguirá as melhores práticas e a regulamentação vigente, quando da realização de sua primeira Assembleia Geral com a participação dos acionistas minoritários. |
Não |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
9 Sim · 1 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaConsta no Estatuto Social da Caixa Seguridade, em seu Art. 28, como competência do Conselho de Administração, fixar as orientações gerais dos negócios e as diretrizes de governança corporativa da Companhia, bem como as estratégias e diretrizes corporativas. Para a estratégia corporativa de longo prazo, cabe ao Conselho de Administração a aprovação, mediante proposta do Diretor-Presidente. A Caixa Seguridade adota política de responsabilidade socioambiental que assegura a atuação sustentável da Companhia por meio da integração das dimensões social e ambiental na sua estratégia. O Art. 28, inciso XLV do Estatuto Social prevê que o Conselho de Administração determine a implantação e supervisione os sistemas de gestão de riscos, de controles internos e de compliance da Caixa Seguridade, de forma a mitigar os riscos aos quais a Companhia está exposta. O Conselho de Administração analisa mensalmente a aderência da Companhia a sua Declaração de Apetite a Riscos e recebe reportes trimestrais sobre o gerenciamento de riscos, controles internos e dos sistemas de integridade/conformidade (compliance). Constam disponíveis no site de Relações com Investidores da Companhia as Políticas relacionadas à gestão de riscos. A Caixa Seguridade possui estabelecidos Códigos de Ética e de Conduta, aprovados pelo Conselho de Administração, que norteiam o comportamento da Companhia e que definem valores e princípios com base no respeito, no comportamento ético, na transparência e no compromisso com a verdade. Os documentos estão disponíveis no site de Relações com Investidores da Companhia, juntamente com a Política de Gerenciamento de Riscos, Política de Controles Internos e Política de Compliance e Integridade. Primando pela transparência, o Conselho de Administração da Caixa Seguridade estabeleceu o Programa de Compliance e Integridade que reforça o ambiente anticorrupção da Companhia por meio do conjunto de políticas, mecanismos, procedimentos e ações adotadas por todos os empregados como parte de seu compromisso com as boas práticas de governança corporativa, transparência e promoção de conduta ética, íntegra e responsável na condução de suas atividades. Em 2020 a Companhia buscou o aprimoramento dos documentos de governança corporativa e gestão societária, que consolidam as regras vigentes e norteiam a atuação dos agentes de governança. Foram atualizados os documentos: Estatuto Social da Companhia, Regimento Interno do Conselho de Administração e Regimento Interno do Comitê de Auditoria e elaborada a Política de Transações com Partes Relacionadas. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO Estatuto Social da Caixa Seguridade prevê em seu Art. 21, §2º, que o Conselho de Administração seja composto por no mínimo dois ou 25%, o que for maior, de Conselheiros Independentes, conforme a definição do Regulamento do Novo Mercado. O Conselho de Administração promove anualmente a sua avaliação individual e coletiva, conforme disposto no Art. 28, inciso XXI do Estatuto Social. A composição do Conselho é divulgada no site de Relações com Investidores da Companhia, indicando quais membros são independentes. A Ata de eleição da Assembleia Geral registra a condição de independência dos Conselheiros de Administração, considerando a análise prévia pelo Comitê de Elegibilidade de requisitos e vedações para a assunção do cargo, inclusive critérios de independência. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Caixa Seguridade possui Política de Indicação e Elegibilidade que estabelece princípios e diretrizes que norteiam o processo de indicação de seus Administradores, sendo que todos os indicados passam pelo crivo do Comitê de Elegibilidade. A Política prevê que as indicações sejam pautadas pelos critérios de diversidade e complementaridade de experiências, considerando, preferencialmente, a pluralidade de idade, etnia e gênero. O documento está disponível no site de Relações com Investidores da Companhia. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Caixa Seguridade realiza processo anual de avaliação dos órgãos colegiados e membros, como o Conselho de Administração, de forma individualizada e coletiva. A previsão consta no Artigo 28, inciso XXI do Estatuto Social da Companhia e no Formulário de Referência, item 12.1 - Estrutura administrativa (d). A Secretaria de Governança na Caixa Seguridade compõe a equipe da Superintendência Nacional de Governança Corporativa, uma Unidade da Companhia, cujo desempenho é avaliado por sistemática própria e seus empregados são avaliados individualmente, de acordo com as regras de gestão do desempenho de pessoas da Controladora, adotado na Caixa Seguridade, por meio de convênio de compartilhamento de serviços. |
Parcialmente |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaConforme previsto no Estatuto Social, Art. 29, a Diretoria da Companhia será composta por no mínimo 3 (três) e no máximo 5 (cinco) Diretores, sendo um dos quais o Diretor-Presidente, e os demais denominados Diretores Executivos, contemplando-se no mandato de ao menos 1 (um) deles a responsabilidade pelo relacionamento com investidores e pela gestão de riscos, controles internos e compliance. O Art. 30, descreve que os Diretores serão eleitos em reunião do Conselho de Administração. O Regimento Interno da Diretoria descreve na Seção II, Art. 4, que os Diretores eleitos, incluindo o Diretor-Presidente, poderão ser destituídos pelo Conselho de Administração a qualquer tempo e que o prazo de gestão da Diretoria será unificado de 2 (dois) anos, sendo permitidas, no máximo, 3 (três) reconduções consecutivas. No Art. 30 do Regimento é descrito que a Diretoria contará com avaliação de desempenho, individual e coletiva, com periodicidade anual, realizada pelo Conselho de Administração. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaNa ocorrência da posse dos membros do Conselho de Administração, bem como dos demais membros estatutários da Companhia, é realizado Programa de Integração. O Novo membro recebe um dossiê com documentos estratégicos da Companhia e é realizada reunião com os representantes de cada área para apresentação dos processos e negócios da Companhia. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaConforme disposto no Art. 29 do Regimento Interno do Conselho de Administração, das reuniões serão lavradas Atas, assinadas pelos Conselheiros presentes, e os votos contrários, bem como as abstenções, serão registradas em Ata e consignadas as respectivas motivações. Mais informações podem ser consultadas no item 12.12 - Outras inf. relev. - Assemb. e Adm do Formulário de Referência. |
Sim |
Diretoria
8 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaConforme o Formulário de Referência, item 12.1 Estrutura Administrativa, alínea "d", a Avaliação de Desempenho é composta pela verificação do cumprimento do Acordo de Metas e avaliação de competências, no caso dos Diretores, e pela avaliação de competências e aferição do alcance dos objetivos de longo prazo e resultados do plano de negócios, no caso dos Órgãos Estatutários e demais Membros Estatutários. A Avaliação de Desempenho Individual dos Diretores e dos membros de Comitês Estatutários, realizada pelo Conselho de Administração, tem como subsídios a auto avaliação e, no caso dos Diretores Executivos, a avaliação do Diretor Presidente, ou, no caso dos membros dos Comitês Estatutários, a avaliação dos pares. O ciclo de Avaliação de Desempenho é anual, conforme exercício civil, e as avaliações serão realizadas no exercício civil subsequente, salvo se definido em outro período pelo respectivo Órgão Estatutário. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Caixa Seguridade, no Art. 28, prevê como atribuições do Conselho de Administração: IV - aprovar, mediante proposta do Diretor-Presidente, e acompanhar, a estratégia corporativa de longo prazo, atualizada com análise de riscos e oportunidades para, no mínimo, os próximos 5 (cinco) anos, consubstanciada em Plano Estratégico com indicadores e metas de desempenho: XVIII - eleger e destituir os membros da Diretoria, do Comitê de Auditoria, do Comitê de Transações com Partes Relacionadas e do Comitê de Elegibilidade, e definir suas atribuições, de acordo com o Estatuto Social XIX - aprovar as metas e resultados a serem alcançados pelo(s) indicado(s) ao cargo de Diretor, concomitantemente à sua respectiva eleição, visto ser condição para investidura a assunção de compromisso com essas metas e resultados XXI - avaliar formalmente, de forma individual e coletiva, ao término de cada ano, conforme critérios e procedimentos previamente definidos pelo próprio Conselho, e descritos no respectivo Programa de Avaliação da Companhia, o seu próprio desempenho, o da Diretoria da Companhia, e dos comitês estatutários, observados os seguintes quesitos mínimos para os administradores: a) exposição dos atos de gestão praticados quanto à licitude e à eficácia da ação administrativa b) contribuição para o resultado do exercício e c) consecução dos objetivos estabelecidos no plano de negócios e atendimento à estratégia de longo prazo. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaO questionamento é descrito no Formulário de Referência, item 13.1 Política/prática de remuneração. A prática de remuneração vigente é disciplinada por Norma de Remuneração, Benefícios e Verbas Indenizatórias dos Administradores, Membros do Conselho Fiscal e Comitê de Auditoria da Companhia, tendo sido aprovada pelo Conselho de Administração em 15 de outubro de 2018 e, atualmente, não se encontra disponível para consulta pública. A Caixa Seguridade tem como prática de remuneração de seus membros estatutários a chamada Remuneração Global dos Dirigentes - RGD, que é composta por remuneração fixa, remuneração variável (apenas para Diretoria) e benefícios e é devida aos Diretores Executivos, membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e do Comitê de Auditoria na vigência do exercício do cargo na Companhia. O período remuneratório da RGD transcorre entre 1° de abril do ano em curso até o dia 31 de março do ano seguinte, com um montante fixado pela Assembleia Geral, após aprovação pelo Conselho de Administração. A SEST/Ministério da Economia tem competência de aprovação prévia da remuneração dos diretores, conselheiros e membros dos comitês de auditoria das estatais federais, razão pela qual a RGD é elaborada com base nas orientações da SEST, a quem cabe aprovação após deliberação pelo Conselho de Administração e previamente à fixação pela Assembleia Geral. A proposta de RGD contempla a definição dos valores para os seguintes itens, além dos tributos e contribuições incidentes: Honorários - para os Diretores Executivos, membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e do Comitê de Auditoria: Remuneração Variável - RVD - exclusiva para os Diretores Executivos Benefícios - exclusivos para os Diretores Executivos. A Remuneração Fixa dos Diretores Executivos é composta por honorário mensal e gratificação natalina, sendo que o honorário do Diretor-Presidente fica limitado ao honorário de Vice-Presidente da CAIXA e os honorários dos Diretores Executivos limitado ao honorário do Diretor Executivo da CAIXA. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaDescrito no Formulário de Referência, item 13.1 Política/prática de remuneração, alínea e que trata como a política ou prática de remuneração se alinha aos interesses do emissor de curto, médio e longo prazo: A prática de remuneração na Caixa Seguridade tem como objetivo alinhar os interesses da administração com os de seus acionistas, bem como com os objetivos da Companhia, buscando ganhos pelo comprometimento dos administradores com os resultados de curto, médio e longo prazo. Alinhamento aos interesses do emissor no curto prazo: A prática de remuneração da Caixa Seguridade alinha-se aos interesses do emissor no curto prazo no seu componente de remuneração fixa, que se trata de compensação pecuniária mensal paga conforme cargo ocupado e grau de responsabilidade. Cabe ressaltar que não há indicador vinculado à remuneração fixa. Alinhamento aos interesses do emissor no médio prazo: A prática de remuneração da Caixa Seguridade alinha-se aos interesses do emissor no médio prazo no seu componente de benefícios, considerando que estes são diferenciais para retenção dos quadros, sendo que os benefícios aprovados pela SEST/Ministério da Economia no âmbito da Remuneração Global de Dirigentes restringem-se aos diretores executivos. Cabe ressaltar que não há indicador vinculado aos benefícios. Alinhamento aos interesses do emissor no longo prazo: A prática de remuneração da Caixa Seguridade alinha-se aos interesses do emissor no longo prazo no seu componente de remuneração variável, que se restringe aos diretores executivos. A remuneração variável é paga conforme alcance das metas estabelecidas, e o pagamento é realizado em quatro parcelas diferidas anualmente, as quais podem ser revertidas, a depender dos resultados. Esse atrelamento aos resultados e o diferimento no pagamento de parcelas garantem compromisso de longo prazo com os resultados da Companhia e, portanto, com seu desenvolvimento e sustentabilidade. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaDescrito no Formulário de Referência, item 13.1 Política/prática de remuneração, Alínea b: iii. Metodologia de cálculo e de reajuste de cada um dos elementos da remuneração: Os honorários mensais dos membros da Diretoria Estatutária têm correlação com os valores praticados pela CAIXA, de forma a manter alinhamento com a Controladora e preservar os níveis de atratividade e retenção do quadro diretor, no âmbito do Conglomerado CAIXA. Nesse sentido, a remuneração do Diretor Presidente da Caixa Seguridade é correlata ao de Vice-Presidente da CAIXA e a remuneração dos demais membros da Diretoria Executiva corresponde à remuneração dos diretores executivos da CAIXA. A remuneração fixa e o valor teto dos benefícios diretos e indiretos são definidos a cada ano pela Assembleia Geral (AGO), seguindo orientação geral da SEST/Ministério da Economia para as empresas estatais, bem como sua aprovação previamente à fixação pela AGO. Já a Remuneração variável (RVD), restrita aos Diretores Executivos, também segue as orientações da SEST/Ministério da Economia e apresenta metodologia de cálculo a cada programa, regido por regulamentos específicos, aprovado pelo Conselho de Administração da Companhia e, por fim, pela SEST. A Caixa Seguridade tem programa de RVD desde 2016. Cada regulamento de Programa RVD define a metodologia e cálculo. Considerando que o cálculo, normalmente, dá-se com base no valor dos honorários, há previsão de reajuste das parcelas diferidas pelo mesmo índice de reajuste que venha a ser autorizado pela SEST/Ministério da Economia e fixado pela Assembleia Geral. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
8 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaO Estatuto Social da Caixa Seguridade prevê em seu Art. 39, §1º, inciso VI que compete ao Comitê de Auditoria assessorar o Conselho de Administração nas deliberações referente às demonstrações financeiras e matérias relacionadas ao sistema de gerenciamento de riscos, controles internos, compliance, integridade, dentre outros. O Art.40 do Estatuto prevê que o Comitê seja constituído por quatro membros efetivos, em sua maioria independentes e o inciso II do §2º estabelece o critério de experiência profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo, preferencialmente na área de contabilidade societária. O Coordenador (Presidente) do Comitê de Auditoria é Conselheiro de Administração independente. Já o §3º do Art. 39 define que o Comitê de Auditoria tenha autonomia operacional e dotação orçamentária dentro de limites aprovados pelo Conselho de Administração, para conduzir ou determinar a realização de consultas, avaliações e investigações dentro do escopo de suas atividades, inclusive com a contratação e utilização de especialistas independentes. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaAtualmente, a Companhia não possui uma política de serviços extra-auditoria. Sem prejuízo, a Companhia possui atualmente um Comitê de Auditoria que é responsável pela avaliação dos trabalhos dos auditores independentes e pela verificação da manutenção de sua independência. Referido órgão se reporta diretamente ao Conselho de Administração da Companhia. Não existiram nos últimos três exercícios sociais ou no exercício social em curso transferências relevantes de serviços ou recursos entre os auditores independentes da Companhia e partes relacionadas da Companhia. |
Não |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaEm 28/01/2021 foi aprovada pelo Conselho de Administração da Caixa Seguridade a implementação de estrutura própria de auditoria interna vinculada diretamente ao Conselho. Em 2020 a Companhia compartilhava a auditoria interna da CAIXA, a qual se reportava diretamente ao Conselho de Administração. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaConforme descrito no item .1 - Descrição - Gerenciamento de riscos do Formulário de Referência, alínea a, a Companhia possui Política de Gerenciamento de Riscos, cuja última versão foi aprovada em 28 de dezembro de 2020 pelo Conselho de Administração e é por ele revisada anualmente, a qual é divulgada publicamente no site de Relações com Investidores da Companhia, bem como no website da CVM. A alínea b descreve que o objetivo da Política de Gerenciamento de Riscos da Caixa Seguridade e de suas subsidiárias é promover a gestão dos riscos aos quais estão expostas, visando manter a exposição a esses riscos em níveis considerados aceitáveis pela Administração, assegurando o modelo de negócios, performance futura, solvência, liquidez e sustentabilidade da Companhia. A alínea c trata da adequação da estrutura operacional e de controles internos para verificação da efetividade da política adotada. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaConforme definido na Política de Gerenciamento de Riscos, aprovada e revisada anualmente pelo Conselho de Administração da Companhia, é responsabilidade dos gestores dos processos: - Conhecer os riscos inerentes aos processos e atividades de sua área e os respectivos controles: - Identificar riscos e implementar controles nos processos sob sua responsabilidade de forma a mitigar os riscos e zelar pela conformidade - Monitorar os resultados e introduzir, ou propor, os aperfeiçoamentos necessários no processo e nos controles. A Companhia possui área responsável pelo gerenciamento de riscos, controles internos e compliance a quem compete, de acordo com a política de gerenciamento de riscos, dentre outras responsabilidades: - Reportar informações relacionadas a riscos a toda a organização - Coordenar os processos de identificação, classificação e avaliação dos Riscos a que está sujeita a Companhia - Monitorar as deficiências de avaliação e Monitoramento de Riscos - Monitorar a adequação e a eficácia do controle interno e a conformidade com leis e regulamentos - Elaborar relatórios periódicos de suas atividades, submetendo-os aos Órgãos de Governança. Conforme previsto na política de gerenciamento de riscos, a Caixa Seguridade possui Declaração de Apetite a Riscos aprovada pelo Conselho de Administração na qual são estabelecidos limites para os riscos previstos na Política. O reporte do atendimento aos parâmetros definidos nesta declaração é realizado mensalmente à alta administração pelo Diretor de Governança e Riscos. A Companhia possui Programa de Compliance e Integridade, que está em sua 4ª edição, cuja revisão foi aprovada pelo Conselho de Administração conforme Certidão de Ata nº 119 de 28/12/2020. A Caixa Seguridade possui o Programa de Compliance e Integridade ("Programa"), aprovado pela Diretoria e pelo Conselho de Administração (em conjunto, "Alta Administração"), que consolida o conjunto de políticas, mecanismos, procedimentos e ações conduzidas pela Companhia como compromisso com as boas práticas de governança corporativa, transparência e promoção de conduta ética, íntegra e responsável na condução de seus negócios. A finalidade do Programa é zelar pela aplicação correta dos regramentos internos e externos, prevenir, detectar e sanar condutas inapropriadas de membros de conselhos e de comitês, gestores, empregados e colaboradores da Caixa Seguridade e garantir a aplicação efetiva do Código de Ética e de Conduta, políticas e diretrizes da Companhia, de forma a consolidar sua sustentabilidade e a assegurar os resultados esperados pelos stakeholders. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaConforme definido na Política de Gerenciamento de Riscos, aprovada e revisada anualmente pelo Conselho de Administração, compete à auditoria interna a avaliação da eficácia e o cumprimento da referida política, fornecendo aos órgãos de governança a avaliação objetiva e independente quanto à eficácia dos Controles Internos, da gestão de Risco e da governança. De forma análoga, a Política de Compliance e Integridade, aprovada e revisada anualmente pelo Conselho de Administração, atribui à auditoria interna a responsabilidade de avaliar a eficácia e cumprimento desta política, bem como fornecer aos órgãos de governança a avaliação objetiva e independente quanto à eficácia do Compliance. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
8 Sim · 3 Não · 0 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Diretoria, por meio da Área Gestora, exerce o papel de supervisão do Programa de Compliance e Integridade, que consolida os mecanismos e procedimentos internos de integridade adotados pela Companhia, atuando como interlocutora e disseminando a cultura de compliance e integridade. A referida Diretoria é unidade independente e autônoma responsável pelas macroatividades de gestão de riscos corporativos, controles internos, compliance e integridade corporativa em linha com o disposto na Lei nº 13.303/16 e no Decreto nº 8.945/16. Está subordinada diretamente à Presidência da Caixa Seguridade e reporta-se diretamente ao Conselho de Administração na hipótese prevista no Art. 9º, §4º, da Lei nº 13.303/2016, e em outros normativos externos ou internos, conforme previsto no estatuto social da Companhia. A Área Gestora de Gerenciamento de Riscos, Controles Internos e Compliance, subordinada diretamente à Diretoria, é responsável pelo gerenciamento de riscos, segurança da informação, controles internos, integridade e compliance da organização, exercendo atividades de apoio à Alta Administração no cumprimento de suas obrigações. Compete à Área Gestora de Riscos, Controles Internos e Compliance a implementação de procedimentos de integridade, o aperfeiçoamento do Programa de Compliance e Integridade e o reporte à Administração, Comitê de Auditoria e ao Conselho Fiscal através de Relatórios de Riscos, Controles Internos, Compliance e Integridade e Segurança da Informação. Além do envio periódico de relatórios, também há monitoramento, coleta e análise de informações que possam ser obtidas por meio do canal de denúncias ou outro canal que porventura venha a ser identificado. Considerando que os empregados da Caixa Seguridade são empregados do quadro funcional da CAIXA, as infrações ao Código de Conduta são apuradas pela Área Gestora de Gerenciamento de Riscos, Controles Internos e Compliance em conjunto à Corregedoria da CAIXA. A Política de Compliance e Integridade da Companhia apresenta expressamente item que garante a independência da área responsável pela Compliance: "A área responsável pelo Compliance atua de forma independente e autônoma, de modo a garantir a imparcialidade em todas as suas operações e tem livre acesso às informações necessárias para o exercício de suas atribuições." A Lei nº 13.303/16 e seu Decreto regulamentador facultam às subsidiárias o compartilhamento de custos, estruturas, políticas e mecanismos de divulgação com sua controladora. Dessa forma, considerando a prerrogativa conferida pela legislação bem como a situação do quadro de empregados da Companhia, que atualmente é composto em sua totalidade por empregados da CAIXA, aliado ao fato de que os empregados da Companhia também se submetem aos Códigos de Ética e de Conduta da CAIXA e possuem vínculo empregatício com a controladora, os casos de condutas antiéticas e de transgressões às normas da Companhia, caso ocorram, são encaminhados para a Comissão de Ética e/ou Corregedoria da CAIXA sendo acompanhados e monitorados pela Diretoria e Unidade Gestora de Compliance da Caixa Seguridade. Portanto, as sanções aplicáveis na hipótese de violação aos Códigos de Ética e de Conduta da Caixa Seguridade estão descritas em norma de Regulamento de Pessoal da CAIXA e compreendem, dentre outras, advertência, suspensão e rescisão do contrato de trabalho, além das sanções cíveis, trabalhistas e penais previstas na lei. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia dispõe de canal interno específico para recebimento de denúncias (denuncia@caixaseguridade.com.br), garantido o sigilo e a proteção da identidade do denunciante. O canal de denúncias também está disponível no site de Relações com Investidores da Companhia. O canal está aberto para o recebimento de denúncias oriundas de qualquer cidadão, empregado ou não. A Companhia prevê mecanismos de anonimato e que garantem a proteção do denunciante. A identidade do usuário não é exigida como condição para receber o relato (a menos que o usuário queira ser identificado). Além disso, o acesso às denúncias realizadas é limitado àqueles com estrita necessidade de acessá-las e eventuais processos têm previsibilidade de rito de sigilo para apuração, a fim de garantir a confidencialidade. A Área Gestora de Riscos, Controles Internos e Compliance é a responsável pelo compliance e, por consequência, pelo canal de denúncias da Companhia. Desta forma, acompanha e monitora todas as ocorrências éticas e disciplinares, bem como as aplicações de eventuais penalidades aos administradores, empregados e demais colaboradores. Os Códigos de Ética e de Conduta da Caixa Seguridade dispõem que: As denúncias recebidas serão tratadas com sigilo e imparcialidade, de forma a garantir o anonimato de quem efetuou a denúncia e proteger o denunciante contra qualquer forma de represália, intimidação ou discriminação. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Caixa Seguridade define as competências de cada órgão de governança e sua Política de Prevenção ao Conflito de Interesses define as responsabilidades de cada agente de governança com vistas a mitigar o risco de envolvimento em situações que configurem conflito de interesses, no âmbito da Companhia e suas participadas. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaÉ previsto no Estatuto Social da Companhia, em seu Art. 19, §4º que os membros da Administração devem exercer suas atribuições de forma a atingir os interesses da Companhia, sendo-lhes vedado, nos termos do artigo 156 da Lei das Sociedades por Ações, intervir em qualquer ato ou operação social em que tiverem interesse conflitante com o da Companhia, bem como nas deliberações que a esse respeito tomarem os demais administradores, sendo que nestes casos o administrador cujo interesse conflitar com o da Companhia deverá notificar seu impedimento, consignando em ata a natureza e extensão de seu interesse. O Regimento Interno do Conselho de Administração da Caixa Seguridade, por exemplo, define em seu Art. 16, §2º que a existência de conflito de interesses pode ser arguida por qualquer um dos Conselheiros em relação a outro Conselheiro, caso o conflito não tenha sido voluntariamente declarado pelo Conselheiro conflitado. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaAté 29/04/2021, a Caixa Seguridade era controlada por acionista único. |
Não |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Caixa Seguridade possui Política de Transações com Partes Relacionadas aprovada pelo Conselho de Administração, e publicada no site de Relações com Investidores da Companhia. Consta no item 8.4 da Política que cabe à Diretoria apresentar ao Conselho de Administração, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, alternativas de mercado à transação com partes relacionadas (TPR) em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos. O item 7.12 prevê que são vedadas formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a Companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas. No item 7.13 consta que é vedada a TPR de concessão de empréstimos a Controlador, Administradores e às demais Partes Relacionadas. Em complemento ao opinamento emitido pelo Comitê de Transações com Partes Relacionadas para subsidiar a aprovação desse tipo de transação, a pedido dos órgãos da administração da Companhia, poderá ser solicitada avaliação independente (fairness opinion) acerca da transação, conforme previsto no Regimento do Comitê de Auditoria, Art. 15 - Inciso XX. Por fim, o item 7.8 da Política de Transações com Partes Relacionadas define que a TPR deve ser realizada em bases equitativas e deve estar claramente refletida nos relatórios da Companhia. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA política de Negociação da Caixa Seguridade, aprovada pelo Conselho de Administração e publicada no site de Relações com Investidores da Companhia, estabelece regras e diretrizes para a negociação de Valores Mobiliários da Companhia. O item 7.2 descreve as punições pelo descumprimento de qualquer disposição constante na Política obrigando o ressarcimento a Companhia e/ou outros terceiros, integralmente e sem limitação, de todos os prejuízos que a Companhia e/ou outros terceiros venham a incorrer e que sejam decorrentes de tal descumprimento, respeitado o devido processo legal, o contraditório e ampla defesa, podendo, ainda, a Companhia, a seu exclusivo critério, adotar quaisquer medidas corretivas e/ou disciplinares sancionatórias frente aos infratores. Quaisquer violações da Política deverão ser comunicadas imediatamente à Diretoria de Finanças e Relações com Investidores, podendo ser utilizado o canal de denúncias anônimas disponibilizado pela Companhia. O item 7.12 define que os Membros Estatutários deverão informar à Companhia a titularidade, seja em nome próprio, seja em nome de Pessoas Ligadas, de Valores Mobiliários emitidos pela Companhia, por suas Controladoras ou Controladas, bem como as alterações nessas posições. A comunicação, que deverá conter as informações mínimas previstas no §3° do Artigo 11 da Instrução CVM nº 358/02, deverá ser encaminhada ao DRI e, por este, à CVM e à Bolsa de Valores. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Caixa Seguridade não realiza contribuições ou doações, mas entende a importância de fazer conter informações relativas a contribuições e doações no Código e discutirá o tema na sua próxima revisão. |
Não |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaA Caixa Seguridade não realiza contribuições ou doações, mas entende a importância de fazer conter informações relativas a contribuições e doações no Código e discutirá o tema na sua próxima revisão. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 7 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| FERNANDO ALCÂNTARA DE FIGUEREDO BEDA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 25/04/2025 | AGO a ser realizada em 2027. |
| HUMBERTO JOSÉ TEÓFILO MAGALHÃESGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 25/04/2025 | AGO a ser realizada em 2027. |
| ILANA TROMBKAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 25/04/2024 | AGO a ser realizada em 2025. Para mais informações vide item 7.8 |
| INÊS DA SILVA MAGALHÃESGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 25/04/2025 | AGO a ser realizada em 2027. |
| KAROLINE BUSATTOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 25/04/2025 | AGO a ser realizada em 2027. |
| LUIZ FRANCISCO MONTEIRO DE BARROS NETOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 16/01/2026 | AGO a ser realizada em 2026. |
| WALDEMIR BARGIERI IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 25/04/2025 | AGO a ser realizada em 2027. |
Diretoria 4 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| DERMEVAL BICALHO CARVALHOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 10/06/2026 | 15/05/2028 |
| EDGAR VIEIRA SOARESGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 10/06/2026 | 15/05/2028 |
| LUIZ GUSTAVO SILVA PORTELAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 10/06/2026 | 15/05/2028 |
| VANESSA REGINA GOBI CATTINNE DOS SANTOSGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 10/06/2026 | 15/05/2028 |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ABDSANDRYK CUNHA DE SOUZAGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 25/04/2025 | AGO a ser realizada em 2027 |
| DENIS DO PRADO NETTOGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 25/04/2025 | AGO a ser realizada em 2027. |
| GENIVAL FRANCISCO DA SILVAGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 25/04/2025 | AGO a ser realizada em 2027. |
| JULIANA GRIGOL FONSECHIGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 25/04/2025 | AGO a ser realizada em 2027. |
| LETICIA PEDERCINI ISSAGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 25/04/2025 | AGO a ser realizada em 2027. |
| LUIZ FELIPE FIGUEIREDO DE ANDRADEGin | Conselho Fiscal | 40 - Pres. C.F.Eleito p/Controlador | 25/04/2025 | AGO a ser realizada em 2027. |
Comitês 3 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| BERNARDO GOUTHIER MACEDOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOAO ALDEMIR DORNELLESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOSÉ ANTONIO MENDES FERNANDESGin | Vice Presidente do Comitê |
| WALDEMIR BARGIERIGin | Presidente do Comitê |
Comitê de Transações com Partes Relacionadas
| Nome | Cargo |
|---|---|
| EDGAR VIEIRA SOARESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FERNANDO ALCÂNTARA DE FIGUEREDO BEDAGin | Presidente do Comitê |
| JOSÉ ANTONIO MENDES FERNANDESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração
| Nome | Cargo |
|---|---|
| EDGAR VIEIRA SOARESGin | Presidente do Comitê |
| FERNANDA ROCHA DA FONSECA CASTROGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOSÉ ANTONIO MENDES FERNANDESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 3 | 4 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 1 | 3 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 7 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 2 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 7 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 6 | 7 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 7 | 4 |
| Salário ou pró-labore | 234.416 | 546.970 | 2.885.119 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 1.291.713 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 320.569 |
| Bônus | 0 | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 3.139.964 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 1.442.560 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 0 |
| Total do órgão | 234.416 | 546.970 | 9.079.924 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 6 | 7 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 | 4 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 819.863 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 784.991 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 1.229.794 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 2.459.588 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 2.354.973 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 09/04/2020 |
| 2025 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 09/04/2020 |
| 2024 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 09/04/2020 |
| 2023 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 09/04/2020 |
| 2022 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES S.S. | 54276936000179 | Nacional | 09/04/2020 |
| 2022 | Price Waterhouse Coopers Auditores Independentes | 61562112000120 | Nacional | 18/04/2019 |
| 2021 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES S.S. | 54276936000179 | Nacional | 09/04/2020 |
| 2021 | Price Waterhouse Coopers Auditores Independentes | 61562112000120 | Nacional | 18/04/2019 |
| 2021 | Price Waterhouse Coopers Auditores Independentes | 61562112000120 | Nacional | 18/04/2018 |
| 2020 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES S.S. | 54276936000179 | Nacional | 09/04/2020 |
| 2020 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 18/04/2019 |
| 2020 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 18/04/2018 |
| 2020 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/05/2017 |
| 2019 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 18/04/2018 |
| 2019 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/05/2017 |
| 2019 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/11/2015 → 30/04/2017 |
| 2018 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/05/2017 |
| 2018 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/11/2015 → 30/04/2017 |
| 2018 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 21/05/2015 → 31/10/2015 |
| 2017 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/11/2015 |
| 2017 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 21/05/2015 → 31/10/2015 |
| 2016 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 21/05/2015 |
| 2015 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 21/05/2015 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 0 |
| 2025 | 1 | 0 |
| 2024 | 1 | 0 |
| 2023 | 1 | 0 |
| 2022 | 2 | 0 |
| 2021 | 3 | 0 |
| 2020 | 4 | 1 |
| 2019 | 3 | 1 |
| 2018 | 3 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 1 | 1 |
| 2015 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 421.484 |
| Acionistas pessoa jurídica | 2.128 |
| Investidores institucionais | 1.016 |
| Ações ordinárias em circulação | 600.000.000 (20%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 600.000.000 (20%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (28/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Emitido | 25/04/2025 | 3.678.771.540 | 3.000.000.000 | 0 | 3.000.000.000 |
| Capital Integralizado | 25/04/2025 | 3.678.771.540 | 3.000.000.000 | 0 | 3.000.000.000 |
| Capital Subscrito | 25/04/2025 | 3.678.771.540 | 3.000.000.000 | 0 | 3.000.000.000 |
20162017201820192020202120222023202420252026
Relações de subordinação 22 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| DERMEVAL BICALHO CARVALHO | Diretor de Governança e Risco | CAIXA ECONÔMICA FEDERAL | Controlador Direto | Subordinação |
| DERMEVAL BICALHO CARVALHO | Diretor de Governança e Risco | CAIXA ECONÔMICA FEDERAL | Controlador Direto | Subordinação |
| EDGAR VIEIRA SOARES | Diretor de Finanças e Relações com Investidores | CAIXA ECONÔMICA FEDERAL | Controlador Direto | Subordinação |
| EDGAR VIEIRA SOARES | Diretor de Finanças e Relações com Investidores | CAIXA ECONÔMICA FEDERAL | Controlador Direto | Subordinação |
| EDGAR VIEIRA SOARES | Diretor de Finanças e Relações com Investidores | CAIXA ECONÔMICA FEDERAL | Controlador Direto | Subordinação |
| HUMBERTO JOSÉ TEÓFILO MAGALHÃES | Membro do Conselho de Administração | CAIXA ECONÔMICA FEDERAL | Controlador Direto | Subordinação |
| HUMBERTO JOSÉ TEÓFILO MAGALHÃES | Membro do Conselho de Administração | CAIXA ECONÔMICA FEDERAL | Controlador Direto | Subordinação |
| HUMBERTO JOSÉ TEÓFILO MAGALHÃES | Membro do Conselho de Administração | CAIXA ECONÔMICA FEDERAL | Controlador Direto | Subordinação |
| JULIANA GRIGOL FONSECHI | Membro Suplente do Conselho Fiscal | CAIXA ECONÔMICA FEDERAL | Controlador Direto | Subordinação |
| JULIANA GRIGOL FONSECHI | Membro Suplente do Conselho Fiscal | CAIXA ECONÔMICA FEDERAL | Controlador Direto | Subordinação |
| JULIANA GRIGOL FONSECHI | Membro Suplente do Conselho Fiscal | CAIXA ECONÔMICA FEDERAL | Controlador Direto | Subordinação |
| LUIZ FELIPE FIGUEIREDO DE ANDRADE | Membro Titular do Conselho Fiscal | CAIXA ECONÔMICA FEDERAL | Controlador Direto | Subordinação |
| LUIZ FELIPE FIGUEIREDO DE ANDRADE | Membro Titular do Conselho Fiscal | CAIXA ECONÔMICA FEDERAL | Controlador Direto | Subordinação |
| LUIZ FELIPE FIGUEIREDO DE ANDRADE | Membro Titular do Conselho Fiscal | CAIXA ECONÔMICA FEDERAL | Controlador Direto | Subordinação |
| LUIZ FRANCISCO MONTEIRO DE BARROS NETO | Membro do Conselho de Administração | CAIXA ECONÔMICA FEDERAL | Controlador Direto | Subordinação |
| LUIZ FRANCISCO MONTEIRO DE BARROS NETO | Membro do Conselho de Administração | CAIXA ECONÔMICA FEDERAL | Controlador Direto | Subordinação |
| LUIZ FRANCISCO MONTEIRO DE BARROS NETO | Membro do Conselho de Administração | CAIXA ECONÔMICA FEDERAL | Controlador Direto | Subordinação |
| LUIZ GUSTAVO SILVA PORTELA | Diretor-Presidente | CAIXA ECONÔMICA FEDERAL | Controlador Direto | Subordinação |
| LUIZ GUSTAVO SILVA PORTELA | Diretor-Presidente | CAIXA ECONÔMICA FEDERAL | Controlador Direto | Subordinação |
| VANESSA REGINA GOBI CATTINNE DOS SANTOS | Diretora Comercial e de Produtos | CAIXA ECONÔMICA FEDERAL | Controlador Direto | Subordinação |
| VANESSA REGINA GOBI CATTINNE DOS SANTOS | Diretora Comercial e de Produtos | CAIXA ECONÔMICA FEDERAL | Controlador Direto | Subordinação |
| VANESSA REGINA GOBI CATTINNE DOS SANTOS | Diretora Comercial e de Produtos | CAIXA ECONÔMICA FEDERAL | Controlador Direto | Subordinação |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 17 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| XS3 SEGUROS S.A. | Controlada em conjunto | 31/12/2025 | 732.017.000 | — | — | 0,00 |
| Caixa Vida e Previdência S.A. | Coligada | 31/12/2025 | 695.607.000 | — | — | 0,00 |
| CAIXA ECONÔMICA FEDERAL | Acionista controlador | 31/12/2025 | 618.509.000 | — | — | 0,00 |
| XS5 ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.A. | Controlada em conjunto | 31/12/2025 | 617.293.000 | — | — | 0,00 |
| CAIXA ECONÔMICA FEDERAL | Acionista controlador | 31/12/2025 | 158.649.000 | — | — | 0,00 |
| XS4 Capitalização S.A. | Controlada em conjunto | 31/12/2025 | 135.069.000 | — | — | 0,00 |
| CAIXA ECONÔMICA FEDERAL | Acionista controlador | 31/12/2025 | 134.306.000 | — | — | 0,00 |
| CNP Participações Securitárias Brasil Ltda. | Coligada | 31/12/2025 | 100.641.000 | — | — | 0,00 |
| XS6 ASSISTÊNCIA S.A. | Controlada em conjunto | 31/12/2025 | 66.614.000 | — | — | 0,00 |
| TOO SEGUROS S.A. | Controlada em conjunto | 31/12/2025 | 36.780.000 | — | — | 0,00 |
| CAIXA ECONÔMICA FEDERAL | Acionista Controlador | 31/12/2025 | 15.697.000 | — | — | — |
| FI Imobiliário Angico | Outras partes relacionadas | 23/06/2025 | 13.794.000 | — | — | 0,00 |
| Caixa Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. | Outras Partes Relacionadas | 31/12/2025 | 680.000 | — | — | 0,00 |
| CAIXA ECONÔMICA FEDERAL | Acionista controlador | 31/12/2025 | 231.000 | — | — | 0,00 |
| CAIXA ECONÔMICA FEDERAL | Acionista controlador | 31/12/2025 | 163.000 | — | — | 0,00 |
| CAIXA ECONÔMICA FEDERAL | Acionista controlador | 24/01/2025 | 49.500 | — | — | 0,00 |
| HOLDING XS1 S.A. | Coligada | 31/12/2025 | 0 | — | — | 0,00 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 3.701 | 3.933 | 4.489 | 4.675 | 5.417 | 9.457 | 10.655 | 11.709 | 14.004 | 14.024 | 14.765 |
| Ativo circulante | 683 | 490 | 691 | 596 | 888 | 912 | 971 | 1.667 | 1.465 | 1.969 | 2.046 |
| Caixa e equivalentes | 52 | 219 | 258 | 250 | 502 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Aplicações financeiras | 0 | 0 | 136 | 0 | 0 | 773 | 362 | 917 | 851 | 1.209 | 1.696 |
| Contas a receber | 34 | 37 | 42 | 82 | 95 | 106 | 165 | 106 | 153 | 153 | 161 |
| Estoques | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Tributos a recuperar | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Investimentos | 3.018 | 3.443 | 3.798 | 4.078 | 4.529 | 8.546 | 9.684 | 10.042 | 12.540 | 12.055 | 12.709 |
| Imobilizado | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 |
| Intangível | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Passivo circulante | 645 | 162 | 310 | 70 | 275 | 371 | 95 | 817 | 1.415 | 1.131 | 1.202 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Fornecedores | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Dívida de curto prazo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Passivo não circulante | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 3 | 3 | 12 |
| Dívida de longo prazo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 9 |
| Patrimônio líquido | 3.056 | 3.770 | 4.179 | 4.604 | 5.141 | 9.085 | 10.559 | 10.889 | 12.586 | 12.889 | 13.550 |
| Receita líquida | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| EBIT | 591 | 1.209 | 1.450 | 1.673 | 1.709 | 2.025 | 2.186 | 3.321 | 3.951 | 4.223 | 4.648 |
| Lucro líquido | 535 | 1.090 | 1.299 | 1.478 | 1.536 | 1.769 | 1.896 | 2.953 | 3.582 | 3.765 | 4.292 |
| Fluxo de caixa operacional | 52 | 1.175 | 965 | 1.170 | 1.197 | 2.962 | 1.585 | 2.416 | 2.827 | 3.600 | 4.273 |
| Fluxo de caixa de investimento | 0 | 0 | -133 | 136 | 62 | -1.619 | 250 | -470 | 203 | -359 | -487 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 0 | -1.008 | -793 | -1.314 | -1.007 | -1.844 | -1.835 | -1.946 | -3.030 | -3.241 | -3.787 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 22,03 | 22,09 | 22,22 | 22,27 | 22,41 | 22,97 | 23,09 | 23,18 | 23,36 | 23,36 | 23,42 |
| Tamanho (receita) | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| Alavancagem | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Liquidez corrente | 1,06 | 3,02 | 2,23 | 8,51 | 3,23 | 2,46 | 10,21 | 2,04 | 1,03 | 1,74 | 1,70 |
| ROA | 0,14 | 0,28 | 0,29 | 0,32 | 0,28 | 0,19 | 0,18 | 0,25 | 0,26 | 0,27 | 0,29 |
| ROE | 0,18 | 0,29 | 0,31 | 0,32 | 0,30 | 0,19 | 0,18 | 0,27 | 0,28 | 0,29 | 0,32 |
| Margem líquida | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| Caixa / ativos | 0,01 | 0,06 | 0,06 | 0,05 | 0,09 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Tangibilidade | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 28/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 26/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Novo Mercado | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |