CAIXA SEGURIDADE PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ 22543331000100 · código CVM 23795Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 17/12/2015 |
| Setor de atividade | Emp. Adm. Part. - Seguradoras e Corretoras |
| Listagem na B3 (início) | 29/04/2021 |
| Segmento B3 atual | Novo Mercado |
| Comply Index (2025) | 87,2% |
| Auditor independente (2026) | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada |
| Site / Relações com Investidores | www.ri.caixaseguridade.com.br ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2021 | 84,8% | 38 | 6 | 2 | 8 | 28 | Novo Mercado |
| 2022 | 86,2% | 40 | 6 | 1 | 7 | 29 | Novo Mercado |
| 2023 | 88,3% | 41 | 5 | 1 | 7 | 28 | Novo Mercado |
| 2024 | 89,1% | 40 | 4 | 2 | 8 | 27 | Novo Mercado |
| 2025 | 87,2% | 40 | 5 | 2 | 7 | 28 | Novo Mercado |
Acionistas
6 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 6 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
10 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaConsta no Estatuto Social da Caixa Seguridade, em seu Art. 28, como competência do Conselho de Administração, fixar as orientações gerais e as diretrizes de governança corporativa da Companhia. O Conselho de Administração da Caixa Seguridade aprovou a última versão da Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC) em 08/11/2022, publicada na página de Relações com Investidores da Companhia https://www.ri.caixaseguridade.com.br/. A PRSAC elenca os princípios e diretrizes de natureza social, ambiental e climática para a Companhia e orienta a definição dos pressupostos estratégicos em Sustentabilidade, que compõe o Planejamento Estratégico Institucional da Caixa Seguridade, aprovado e monitorado pelo Conselho de Administração. Adicionalmente, é definido Plano de Sustentabilidade anual, que concretiza em Projetos e Ações os direcionadores estratégicos do Conselho de Administração. O Art. 28, inciso XLV do Estatuto Social prevê que o Conselho de Administração determine a implantação e supervisione os sistemas de gestão de riscos, de controles internos e de compliance da Caixa Seguridade, de forma a prevenir e mitigar os principais riscos aos quais a Companhia está exposta. O Conselho de Administração, trimestralmente, monitora os indicadores constantes na Declaração de Apetite a Riscos e analisa os relatórios de gerenciamento de riscos, controles internos e de compliance e integridade. Anualmente, o Conselho de Administração revisa a Política de Gerenciamento de Riscos que está disponível no site da Companhia. A Caixa Seguridade possui Código de Ética e de Conduta que norteia o comportamento da Companhia, e define valores e princípios com base no respeito, no comportamento ético, na transparência e no compromisso com a verdade. O documento está disponível no site de Relações com Investidores da Companhia. https://www.ri.caixaseguridade.com.br/. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO Estatuto Social da Caixa Seguridade prevê em seu Art. 21, §2º, que o Conselho de Administração seja composto por no mínimo dois ou 25%, o que for maior, de Conselheiros Independentes, conforme a definição do Regulamento do Novo Mercado. Atualmente, o Conselho de Administração é composto em sua maioria por membros externos, sendo dois independentes. O Conselho de Administração promove anualmente a sua avaliação individual e coletiva, conforme disposto no Art. 28, inciso XXI do Estatuto Social. A composição do Conselho é divulgada no site de Relações com Investidores da Companhia, indicando quais membros são independentes. A Ata de eleição da Assembleia Geral registra a condição de independência dos Conselheiros de Administração, considerando a análise prévia pelo Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração de requisitos e vedações para a assunção do cargo, inclusive critérios de independência. |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Caixa Seguridade possui Política de Indicação e Elegibilidade que estabelece princípios e diretrizes que norteiam o processo de indicação de seus Administradores, sendo que todos os indicados passam pelo crivo do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração. A Política prevê que os indicados para os cargos de Administradores devem possuir tempo disponível para o exercício do seu prazo de gestão ou atuação, análise das matérias e cumprimento dos deveres de diligência junto à Companhia e suas Participadas. O processo de indicação é pautado pelos critérios de diversidade e complementariedade de experiências, considerando, preferencialmente, a pluralidade de idade, etnia, gênero, entre outros. O documento está disponível no site de Relações com Investidores da Companhia. https://www.ri.caixaseguridade.com.br/ |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaA Caixa Seguridade realiza processo anual de avaliação dos órgãos colegiados e respectivos membros, de forma individual e coletiva, nos termos previstos no Artigo 28, inciso XXI do Estatuto Social da Companhia e no Formulário de Referência, item 7.1 - Assembleia Geral e Administração, não havendo, até o momento, a participação de especialistas externos no processo. Os resultados da avaliação colegiada são apresentados em reunião de cada Órgão Estatutário para discussão e tomada de ações, que podem ser voltadas à melhoria do funcionamento do Colegiado, bem como para capacitação ou melhor preparação dos respectivos membros. As atribuições da Secretaria de Governança da Caixa Seguridade são desempenhadas pela Gerência Nacional Secretaria Geral, cujo desempenho da unidade e dos empregados é avaliado por meio de sistemática própria, sendo os empregados avaliados individualmente, de acordo com a sistemática de avaliação de desempenho da Controladora CAIXA, adotado na Caixa Seguridade, por meio de convênio de compartilhamento de serviços. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaEm que pese não haver um plano de sucessão formalizado e aprovado pelo Conselho de Administração, existe uma análise quanto aos requisitos e vedações para assunção do cargo de Diretor-Presidente da Companhia, conforme Capítulo V, Seção II do Estatuto Social. Ademais, além dos requisitos previstos no Estatuto, devem ser observadas as condições constantes na Política de Indicação e Elegibilidade da Companhia. Nos termos do Capítulo VIII, Seção III do Estatuto Social, o processo de indicação dos administradores na Caixa Seguridade é submetido ao crivo do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração, visando auxiliar os acionistas na verificação da conformidade do processo de indicação e opinar sobre o preenchimento dos requisitos para o cargo. No momento da eleição, o Conselho de Administração analisa e valida as competências do Diretor-Presidente indicado. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaNa ocorrência da posse dos membros do Conselho de Administração, bem como dos demais membros estatutários da Companhia, é realizado Programa de Integração. O Novo membro recebe um dossiê com documentos estratégicos da Companhia e é realizada reunião com os representantes de cada área para apresentação dos processos e negócios da Companhia. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaConforme disposto no Art. 29 do Regimento Interno do Conselho de Administração, das reuniões serão lavradas Atas, assinadas pelos Conselheiros presentes, e os votos contrários, bem como as abstenções serão registradas em Ata e consignadas as respectivas motivações. Os extratos das Atas do Conselho de Administração estão disponíveis no site de Relações com Investidores da Companhia https://www.ri.caixaseguridade.com.br/. |
Sim |
Diretoria
8 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaNos termos do Formulário de Referência, item 7.1 - Assembleia Geral e Administração, alínea "b", os Diretores são avaliados por meio da verificação do cumprimento do Acordo de Metas e Avaliação de Competências. A Avaliação de Desempenho Individual dos Diretores é realizada anualmente, conforme exercício civil, pelo Conselho de Administração e, no caso dos Diretores Executivos, com subsídios da avaliação do Diretor-Presidente. A Avaliação de Desempenho Individual do Diretor-Presidente da Caixa Seguridade, referente ao exercício de 2024, foi realizada pelo Conselho de Administração. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaA Avaliação de Desempenho dos Diretores da Caixa Seguridade visa a melhoria contínua das contribuições da Diretoria Colegiada e dos respectivos membros para a obtenção dos melhores resultados para a Companhia. Com subsídios do Diretor-Presidente, o Conselho de Administração realiza a avaliação dos Diretores Executivos, em alinhamento com as competências do Colegiado previstas no Art. 28 do Estatuto Social: XIX - aprovar as metas e resultados a serem alcançados pelo(s) indicado(s) ao cargo de Diretor, concomitantemente à sua respectiva eleição, visto ser condição para investidura a assunção de compromisso com essas metas e resultados [...] XXI - avaliar formalmente, de forma individual e coletiva, ao término de cada ano, conforme critérios e procedimentos previamente definidos pelo próprio Conselho, e descritos no respectivo Programa de Avaliação da Companhia, o seu próprio desempenho, o da Diretoria da Companhia, e dos comitês estatutários, observados os seguintes quesitos mínimos para os administradores: a) exposição dos atos de gestão praticados quanto à licitude e à eficácia da ação administrativa b) contribuição para o resultado do exercício e c) consecução dos objetivos estabelecidos no plano de negócios e atendimento à estratégia de longo prazo. As Avaliações de Desempenho Individual e Coletiva da Diretoria da Caixa Seguridade, referente ao exercício de 2024, foram realizadas pelo Conselho de Administração. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaConforme descrito no Formulário de Referência, item 8.1 - Política ou prática de remuneração, a prática de remuneração vigente aplicada aos administradores é disciplinada por meio da Política de Gestão de Pessoas e Remuneração da Caixa Seguridade Participações S.A, aprovada pelo Conselho de Administração e disponível para consulta ao público em geral no site de Relações com Investidores da Companhia Estatuto, Políticas e Códigos - Caixa Seguridade. A Caixa Seguridade tem como prática de remuneração de seus membros estatutários a denominada Remuneração Global dos Dirigentes (RGD), que é composta por remuneração fixa, remuneração variável e benefícios, cujos montantes são fixados pela Assembleia Geral, após aprovação pelo Conselho de Administração. Além da Política de Remuneração vigente supracitada, as práticas de remuneração adotadas pela Caixa Seguridade estão em linha com as diretrizes e parâmetros da Controladora CAIXA e orientações da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - SEST/MGI, nos termos da legislação em vigor. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaO Formulário de Referência da Caixa Seguridade, no item 8.1 - Política ou prática de remuneração, alínea c, disciplina que as práticas de remuneração na empresa têm como objetivo alinhar os interesses da administração com os de seus acionistas, bem como aos objetivos da Companhia, buscando ganhos pelo comprometimento dos administradores com os resultados de curto, médio e longo prazo: Alinhamento aos interesses do emissor no curto prazo: As práticas de remuneração da Caixa Seguridade alinham-se aos interesses do emissor no curto prazo no seu componente de remuneração fixa. Trata-se de compensação pecuniária mensal paga conforme cargo ocupado e grau de responsabilidade, não havendo indicador vinculado à remuneração fixa. Alinhamento aos interesses do emissor no médio prazo: As práticas de remuneração da Caixa Seguridade alinham-se aos interesses do emissor no médio prazo no seu componente de benefícios, considerando que estes são diferenciais para retenção dos quadros. Não há indicador vinculado aos benefícios. Alinhamento aos interesses do emissor no longo prazo: As práticas de remuneração da Caixa Seguridade alinham-se aos interesses do emissor no longo prazo no seu componente de remuneração variável, que se restringe aos Diretores. A remuneração variável é paga conforme alcance das metas estabelecidas no Programa e o pagamento é realizado por meio da parcela à vista e três parcelas diferidas, as quais podem ser revertidas a depender dos resultados. Esse atrelamento aos resultados e o diferimento no pagamento de parcelas garantem compromisso de longo prazo com os resultados da Companhia e, portanto, com seu desenvolvimento e sustentabilidade. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaConforme descrito no Formulário de Referência, item 8.1 - Política ou prática de remuneração, Alínea c, a metodologia de cálculo e de reajuste de cada um dos elementos da remuneração na Caixa Seguridade é estabelecida da seguinte forma: Conselhos e Comitê de Auditoria: Anualmente a Assembleia Geral fixa a remuneração dos membros dos Conselhos e do Comitê de Auditoria da Companhia com base em percentual sobre o honorário médio mensal dos membros da Diretoria, incluído no cálculo desta média a gratificação natalina paga aos Diretores. Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração: Somente os membros externos do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração fazem jus ao recebimento de remuneração mensal, a qual é fixada anualmente pela Assembleia Geral. O honorário mensal destes membros é calculado com base em percentual sobre o honorário mensal dos Conselheiros da Companhia. Diretoria Estatutária: Os honorários mensais dos membros da Diretoria têm correlação com os valores praticados pela CAIXA, de forma a manter alinhamento com a Controladora e preservar os níveis de atratividade e retenção do quadro de Diretor no âmbito do Conglomerado CAIXA. Nesse sentido, a remuneração do Diretor-Presidente da Caixa Seguridade é correlata ao de Vice-Presidente da CAIXA e a remuneração dos demais membros da Diretoria à remuneração dos Diretores Executivos da CAIXA. A remuneração fixa e o valor teto dos benefícios são definidos a cada ano pela Assembleia Geral, mediante manifestação prévia da SEST/MGI nos termos da legislação vigente, seguindo as diretrizes e parâmetros definidos pela Controladora CAIXA às suas subsidiárias. Já a remuneração variável (RVD), restrita aos Diretores, contempla metodologia constante em regulamento específico, aprovado pelo Conselho de Administração da Caixa Seguridade e Controladora CAIXA. Em cada Programa de RVD se define a metodologia e o cálculo, atualmente, os cálculos têm por base os honorários vigentes, sendo as parcelas diferidas reajustadas conforme definido pela Controladora CAIXA ao seu Conglomerado. Os Diretores público-alvo da Remuneração Global e Variável não têm papel deliberativo nas propostas das referidas matérias. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
7 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaO Estatuto Social da Caixa Seguridade prevê em seu Art. 39, §1º, inciso VI que compete ao Comitê de Auditoria assessorar o Conselho de Administração nas deliberações referente às demonstrações financeiras e matérias relacionadas ao sistema de gerenciamento de riscos, controles internos, compliance, integridade, dentre outros. O Art.40 do Estatuto prevê que o Comitê seja constituído por quatro membros efetivos, em sua maioria independentes e o inciso II do §2º estabelece o critério de experiência profissional ou formação acadêmica compatível com o cargo, preferencialmente na área de contabilidade societária. No que tange ao disposto no item (ii), "coordenado por um conselheiro independente", esclarecemos que o Senhor Eduardo Bona Safe de Matos, exerce a função de Presidente em exercício do Comitê de Auditoria (equivalente a coordenador). Cabe esclarecer ainda, que foi observada a prática de governança orientada, uma vez que um dos membros do Comitê é conselheiro independente do Conselho de Administração, o Senhor Waldemir Bargieri. Já o §3º do Art. 39 define que o Comitê de Auditoria tenha autonomia operacional e dotação orçamentária dentro de limites aprovados pelo Conselho de Administração, para conduzir ou determinar a realização de consultas, avaliações e investigações dentro do escopo de suas atividades, inclusive com a contratação e utilização de especialistas independentes. |
Parcialmente |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos.
justificativa da empresaAtualmente, a Companhia não possui uma política de serviços extra-auditoria. Sem prejuízo, a Companhia possui atualmente um Comitê de Auditoria que é responsável pela avaliação dos trabalhos dos auditores independentes e pela verificação da manutenção de sua independência. O referido órgão se reporta diretamente ao Conselho de Administração da Companhia. Não existiram nos últimos três exercícios sociais ou no exercício social em curso transferências relevantes de serviços ou recursos entre os auditores independentes e partes relacionadas da Companhia. |
Não |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaTendo em vista a abertura do capital e ingresso da Caixa Seguridade no Novo Mercado, para atender às regras vigentes, foi criada uma unidade, em nível de Gerência Nacional, para atuar como a auditoria interna da Companhia, vinculada ao Conselho de Administração. Nesse contexto, a Auditoria Interna da Caixa Seguridade foi criada em 2021 para assumir todas as atribuições de auditoria interna da empresa, e tem sua atividade disciplinada pela IN CGU nº 3/2017, que aprovou o Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal e pelas normas publicadas pela Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União (CGPAR). A auditoria interna também atua na CAIXA Seguridade Corretagem e Administração de Seguros S.A (Caixa Corretora), subsidiária integral da companhia por meio de convênio de compartilhamento de estrutura. A estrutura atual da auditoria interna é composta pelo gestor da unidade e por quatro auditores, sendo um dedicado às atividades de planejamento e coordenação e três dedicados às atividades de supervisão e execução dos trabalhos. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Caixa Seguridade possui Política de Gerenciamento de Riscos aprovada e revisada pelo Conselho de Administração em 25/10/2024, em que consta a definição dos riscos inerentes às suas atividades e negócio, bem como as diretrizes para gerenciá-los. A política prevê a adoção do modelo das três linhas e descreve as atribuições de cada linha, bem como define responsabilidades para a Alta Administração, Diretor e Gestor de Riscos, Controles Internos e Compliance, auditoria interna e gestores dos processos. A Política de Controles Internos da Companhia também foi revisada em 27/09/2024 pelo Conselho de Administração. Ambas as políticas, disponíveis no site de relacionamento com investidores da Companhia, alinhadas ao art. 50, § 5º do Estatuto Social da Companhia, definem como responsabilidade da auditoria interna atestar a adequação do orçamento e da estrutura da área de gestão de riscos, controles internos e compliance. A Declaração de Apetite a Riscos (RAS) foi revisada e aprovada pelo Conselho de Administração em 18/12/2024. A RAS formaliza e apresenta o alinhamento da estratégia com a gestão de riscos, contemplando os tipos de riscos e respectivos limites que a Caixa Seguridade está disposta a assumir. O programa de integridade é gerido e monitorado por meio de indicadores pela Unidade de Compliance e Riscos, cujos reportes trimestrais são apreciados pelo Conselho de Administração mediante avaliação da Diretoria, tendo sua última revisão realizada em 23/01/2024. Outras informações sobre a Política de Gerenciamento de Riscos e a Política de Controles Internos estão disponíveis no Formulário de Referência, Seção 5. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaConforme disposto no Estatuto Social da Caixa Seguridade (art. 28, XLV) compete ao Conselho de Administração (CA) determinar a implantação e supervisionar os sistemas de gestão de riscos, de controles internos e de compliance. O art. 39, §1º do documento prevê que o Comitê de Auditoria, órgão de assessoramento do Conselho de Administração, supervisione e acompanhe as atividades da área de controles internos monitore a qualidade e integridade dos mecanismos de controles internos e avalie e monitore as exposições de risco da Companhia. No relatório anual resumido do Comitê de Auditoria apresentado junto às demonstrações financeiras de dezembro de 2024 consta que o referido comitê concluiu que os sistemas de gerenciamento de riscos, controles internos, compliance e integridade da Caixa Seguridade revelam adequado nível de efetividade, considerados o porte e a complexidade da instituição. O Estatuto também prevê no art. 50 as responsabilidades da Auditoria Interna, vinculada diretamente ao Conselho de Administração, o que inclui atestar a adequação do orçamento e da estrutura da área de gestão de riscos, controles internos e compliance, bem como aferir a adequação dos controles internos e a efetividade do gerenciamento dos riscos e dos processos de governança. Além disso, o Conselho de Administração é responsável por aprovar e revisar a Política de Gerenciamento de Riscos, a Política de Controles Internos e a Política de Compliance e Integridade, documentos que preveem diretrizes e responsabilidades na gestão de riscos, controles internos e compliance. A Política de Gerenciamento de Riscos estabelece responsabilidades para a Diretoria, dentre elas, a gestão da Companhia em linha com a Declaração de Apetite a Riscos que é aprovada pelo Conselho de Administração. Outras informações sobre as Políticas, estrutura e mecanismos de gestão de riscos, controles internos e compliance estão disponíveis no Formulário de Referência, Seção 5. A Companhia possui Programa de Compliance e Integridade, que está em sua 7ª edição, cuja revisão foi aprovada pelo Conselho de Administração em 21/03/2024. O Programa de Compliance e Integridade ("Programa"), aprovado pela Diretoria e pelo Conselho de Administração (em conjunto, "Alta Administração"), consolida o Sistema de Gestão de Compliance, composto pelo conjunto de políticas, mecanismos, procedimentos e ações conduzidas pela Companhia como compromisso com as boas práticas de governança corporativa, transparência e promoção de conduta ética, íntegra e responsável na condução de seus negócios. A finalidade do Programa é zelar pela aplicação correta dos regramentos internos e externos, prevenir, detectar e sanar condutas inapropriadas de administradores, membros de conselhos e de comitês, gestores, empregados e colaboradores da Caixa Seguridade de forma a consolidar sua sustentabilidade e a assegurar os resultados esperados pelos stakeholders. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Caixa Seguridade determina no art. 34 que compete à Diretoria monitorar a sustentabilidade dos negócios, os riscos de estratégia e respectivas medidas de mitigação, elaborando relatórios gerenciais com indicadores de gestão e submeter, instruir e preparar adequadamente os assuntos que dependam de deliberação do Conselho de Administração, deliberando previamente quando não houver conflito de interesse. Assim, previamente à deliberação pelo Conselho de Administração, a Diretoria aprecia a revisão das Políticas de Gerenciamento de Riscos Controles Internos Compliance e Integridade Declaração de Apetite a Riscos, Código de Ética e Conduta e o Programa de Compliance e Integridade. Complementarmente às atribuições definidas no Estatuto Social, o regimento interno da Diretoria prevê no art.14, inciso XXI que ela analise anualmente o relatório de gerenciamento de riscos e, trimestralmente, o de controles internos e Compliance. O Estatuto Social, bem como as Políticas de Gerenciamento de Riscos, Controles Internos e Compliance e Integridade atribui à área gestora dessas matérias a responsabilidade de elaboração de relatórios periódicos de suas atividades, submetendo-os aos órgãos de governança. Desta forma, trimestralmente, são submetidos à Diretoria da Caixa Seguridade relatórios que tratam da gestão de riscos, do sistema de controles internos, do compliance e integridade. De acordo com as Política de Controles Internos e de Gerenciamento de Riscos compete à auditoria interna aferir a adequação e eficácia dos controles internos e a efetividade do gerenciamento de riscos, bem como avaliar a eficácia e o cumprimento da Política de Gerenciamento de Riscos. De forma análoga, a Política de Compliance e Integridade, aprovada e revisada anualmente pelo Conselho de Administração, atribui à auditoria interna a responsabilidade de avaliar a eficácia e cumprimento da política, bem como fornecer aos órgãos de governança a avaliação objetiva e independente quanto à conformidade e eficácia do Sistema de Gestão de Compliance. O programa de compliance e integridade é gerido e monitorado por meio de indicadores pela Unidade Riscos, Compliance e Controles Internos, cujos reportes trimestrais são apreciados pelo Conselho mediante avaliação da Diretoria, tendo sua última realização em 28/04/2025. Ademais, a Política de Compliance e o Código de Ética e Conduta são revisados e aprovados pelos colegiados, tendo sido apreciados em 27/09/2024 e 23/06/2025, respectivamente. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
9 Sim · 3 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA partir da previsão conferida pelo Decreto nº 8.945/2016, Art. 14, que prevê que as subsidiárias poderão cumprir as exigências estabelecidas por este Decreto por meio de compartilhamento de custos, estruturas, políticas e mecanismos de divulgação com sua controladora, a Companhia estabeleceu Termo de Acordo Operacional com a CAIXA por meio do qual partilha o seu Comitê de Ética. O referido Comitê possui regimento próprio onde consta definido que este é um órgão autônomo de caráter deliberativo. A Comissão de Ética é integrada por, no mínimo, três membros titulares e três suplentes, indicados pela Comissão de Ética entre os empregados do quadro permanente, sem ocorrência ética e restrição funcional, e designados pelo Presidente da CAIXA, sendo um deles indicado como Presidente. Os mandatos têm prazo regular de 3 anos com permissão de 1 única recondução. O Canal de Denúncia da Caixa Seguridade está sob responsabilidade de terceiros, a partir de contrato de prestação de serviços, promovendo mais segurança ao canal, adequada proteção e sigilo do denunciante bem como o acompanhamento dos relatos, mesmo em caso de denúncia anônima. O Canal pode ser acessado pelo endereço: https://caixaseguridade.becompliance.com/canal-etica/canal-denuncias. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA partir da previsão conferida pelo Decreto nº 8.945/2016, Art. 14, que prevê que as subsidiárias poderão cumprir as exigências estabelecidas por este Decreto por meio de compartilhamento de custos, estruturas, políticas e mecanismos de divulgação com sua controladora, a Companhia estabeleceu Termo de Acordo Operacional com a CAIXA por meio do qual partilha o seu Comitê de Ética. O referido Comitê possui regimento próprio onde consta definido que este é um órgão autônomo de caráter deliberativo. A Comissão de Ética é integrada por, no mínimo, três membros titulares e três suplentes, indicados pela Comissão de Ética entre os empregados do quadro permanente, sem ocorrência ética e restrição funcional, e designados pelo Presidente da CAIXA, sendo um deles indicado como Presidente. Os mandatos têm prazo regular de 3 anos com permissão de 1 única recondução. O Canal de Denúncia da Caixa Seguridade está sob responsabilidade de terceiros, a partir de contrato de prestação de serviços, promovendo mais segurança ao canal, adequada proteção e sigilo do denunciante bem como o acompanhamento dos relatos, mesmo em caso de denúncia anônima. O Canal pode ser acessado pelo endereço: https://caixaseguridade.becompliance.com/canal-etica/canal-denuncias. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Caixa Seguridade define as competências de cada órgão de governança e Política de Prevenção ao Conflito de Interesses define as responsabilidades de cada agente de governança com vistas a mitigar o risco de envolvimento em situações que configurem conflito de interesses, no âmbito da Companhia e suas participadas. Além disso, constam nos Códigos de Ética e de Conduta e na Política de Controles Internos, diretrizes específicas sobre segregação de funções e prevenção ao conflito de interesses somadas as responsabilidades dos agentes. A Política de Gerenciamento de Riscos dispõe que as atividades do gestor de riscos e controles internos são independentes e segregadas das atividades dos gestores dos processos de forma a preservar a imparcialidade dos trabalhos executados e evitar conflitos de interesse. A Companhia possui norma interna que versa sobre regime de alçadas, com a instituição do conjunto de valores a serem observados na execução das atividades pelas instâncias e agentes envolvidos. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaÉ previsto no Estatuto Social da Companhia, em seu Art. 19, §4º que os membros da Administração devem exercer suas atribuições de forma a atingir os interesses da Companhia, sendo-lhes vedado, nos termos do artigo 156 da Lei das Sociedades por Ações, intervir em qualquer ato ou operação social em que tiverem interesse conflitante com o da Companhia, bem como nas deliberações que a esse respeito tomarem os demais administradores, sendo que nestes casos o administrador cujo interesse conflitar com o da Companhia deverá notificar seu impedimento, consignando em ata a natureza e extensão de seu interesse. O Regimento Interno do Conselho de Administração da Caixa Seguridade, por exemplo, define em seu Art. 16, §2º que a existência de conflito de interesses pode ser arguida por qualquer um dos Conselheiros em relação a outro Conselheiro, caso o conflito não tenha sido voluntariamente declarado pelo Conselheiro conflitado. Complementarmente, diretrizes sobre o tema estão descritas nos Códigos de Ética e de Conduta, como por exemplo: No relacionamento com outros órgãos públicos e privados, empresas e outras entidades, esclarecer a existência de eventual Conflito de Interesses, bem como comunicar qualquer circunstância ou fato impeditivo de sua participação em decisão coletiva ou em órgão colegiado. Ainda, o Código de Ética e Conduta orienta sobre a identificação e quanto as providências para prevenir ou impedir Conflito de Interesses, inclusive se em caráter específico e transitório. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Caixa Seguridade divulga em seu Manual de Participação na Assembleia que nos termos do artigo 115 da Lei das S.A., o acionista deve exercer o direito a voto no interesse da Companhia. A Companhia considera abusivo o voto exercido com o fim de causar dano à empresa ou a outros acionistas, ou de obter, para si ou para outrem, vantagem a que não faz jus e de que resulte, ou possa resultar prejuízo para a Caixa Seguridade ou para outros acionistas. A deliberação tomada em decorrência do voto de acionista que tem interesse conflitante com o da Companhia é anulável. O acionista responderá pelos danos causados e será obrigado a transferir para a Caixa Seguridade as vantagens que tiver auferido. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaDisponibilizada no endereço https://www.ri.caixaseguridade.com.br/governanca-corporativa/estatuto-politicas-e-codigos/ (i) a Política de Transações com Partes Relacionadas (TPR) define como uma de suas diretrizes que as TPR são proveitosas a todas as partes contratantes, observados fatores relevantes, tais como relação de troca, adequação da metodologia de avaliação adotada aos ativos envolvidos, razoabilidade das projeções e verificação de alternativas disponíveis no mercado. Antes da submissão da proposta, a área responsável pela propositura deve demonstrar claramente o cumprimento de todos os princípios e diretrizes desta política e que a transação é proposta em condições de mercado nos mais diversos aspectos (ex: preço, prazo, garantias e condições gerais), de forma a considerar todos os riscos (ii) consta definido a vedação às formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem Conflito de Interesses com a Companhia, os Administradores, os Acionistas ou classes de Acionistas (iii) a norma operacional de TPR veda a concessão de empréstimos a Controlador, Administradores e às demais Partes Relacionadas (iv) as definições de transações que dependem de laudos e/ou avaliações independentes constam em normas específicas, como por exemplo, a definição da necessidade de fairness opinion na norma que se refere a constituição, aquisição, fusão, incorporação, alienação e alteração de participação societária (v) As reestruturações societárias envolvendo Partes Relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os Acionistas. Os procedimentos são acompanhados pela unidade de compliance e riscos, gestor do mandato do processo, que realiza monitoramentos e reportes contínuos sobre as transações. E ainda, são acompanhadas as transações pelos colegiados competentes, considerando as alçadas pertinentes. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Caixa Seguridade possui Política de Negociação de Valores Mobiliários aprovada pelo Conselho de Administração, reavaliada sempre que necessário, disponível para consulta no site de Relações com Investidores da Companhia. O item 7.10 prevê que os Membros Estatutários da Caixa Seguridade deverão informar à Companhia a titularidade, seja em nome próprio, seja em nome de Pessoas Ligadas, de Valores Mobiliários emitidos pela Companhia, por suas Controladoras ou Controladas (nestes dois últimos casos, desde que sejam Companhias Abertas), bem como as alterações nessas posições. A comunicação, que deverá conter as informações mínimas previstas no §3° do Artigo 11 da Resolução CVM n° 44/2021, por meio do formulário Negociação com Valores Mobiliários da Caixa Seguridade, deverá ser encaminhada ao Diretor de Relações com Investidores e, por este, à CVM e à Bolsa de Valores. A comunicação à Companhia deverá ser efetuada (i) no primeiro dia útil após a investidura no cargo e (ii) no prazo de 5 (cinco) dias após a realização de cada negócio o Diretor de Relações com Investidores, por sua vez, deverá informar à CVM e à Bolsa de Valores no prazo de 10 (dez) dias após o término do mês em que se verificarem alterações das posições detidas ou do mês em que ocorrer a investidura no cargo dos Membros Estatutários, de forma individual e consolidada por órgão da Companhia. O item 7.2 descreve as punições pelo descumprimento de qualquer disposição constante desta Política. Obrigam-se a ressarcir a Companhia e/ou outros Terceiros, integralmente e sem limitação, de todos os prejuízos que a Companhia e/ou outros Terceiros venham a incorrer e que sejam decorrentes de tal descumprimento, respeitado o devido processo legal, o contraditório e ampla defesa, podendo, ainda, a Companhia, a seu exclusivo critério, adotar quaisquer medidas corretivas e/ou disciplinares sancionatórias frente aos infratores. Quaisquer violações desta Política deverão ser comunicadas imediatamente à Diretoria de Finanças e RI, podendo ser utilizado o canal de denúncias disponibilizado pela Companhia. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Caixa Seguridade, como empresa pública, é impedida de realizar doação caso não amparada por política interna que formalize a prática de investimento social privado com seleção pública de projetos e acompanhamento/monitoramento dos projetos e organizações apoiados. A Caixa Seguridade não tem Política de Investimento Social Privado e, tampouco, tem previsão de formulação e adoção. Eventual adoção depende de ampla discussão e debates com todas as áreas da Companhia, que envolvam complementar a estratégia de sustentabilidade com ISP (Investimento Social Privado) e avaliação das práticas mais adequadas para sua adoção, seja diretamente pela Holding, pela criação de uma fundação ou pelo engajamento das empresas participadas. Os impactos financeiros, contábeis e os riscos atrelados devem ser amplamente debatidos. |
Não |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaA Caixa Seguridade não tem política de Investimento Social Privado ou similar aprovada, não cabendo falar-se em desembolsos. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei.
justificativa da empresaA Caixa Seguridade não tem política de Investimento Social Privado ou similar aprovada, não cabendo falar-se em vedações de contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. |
Não |
201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 7 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| FERNANDO ALCÂNTARA DE FIGUEREDO BEDA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 25/04/2025 | AGO a ser realizada em 2027. |
| HUMBERTO JOSÉ TEÓFILO MAGALHÃESGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 25/04/2025 | AGO a ser realizada em 2027. |
| ILANA TROMBKAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 25/04/2024 | AGO a ser realizada em 2025. Para mais informações vide item 7.8 |
| INÊS DA SILVA MAGALHÃESGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 25/04/2025 | AGO a ser realizada em 2027. |
| KAROLINE BUSATTOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 25/04/2025 | AGO a ser realizada em 2027. |
| LUIZ FRANCISCO MONTEIRO DE BARROS NETOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 16/01/2026 | AGO a ser realizada em 2026. |
| WALDEMIR BARGIERI IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 25/04/2025 | AGO a ser realizada em 2027. |
Diretoria 4 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| DERMEVAL BICALHO CARVALHOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 10/06/2026 | 15/05/2028 |
| EDGAR VIEIRA SOARESGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 10/06/2026 | 15/05/2028 |
| LUIZ GUSTAVO SILVA PORTELAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 10/06/2026 | 15/05/2028 |
| VANESSA REGINA GOBI CATTINNE DOS SANTOSGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 10/06/2026 | 15/05/2028 |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ABDSANDRYK CUNHA DE SOUZAGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 25/04/2025 | AGO a ser realizada em 2027 |
| DENIS DO PRADO NETTOGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 25/04/2025 | AGO a ser realizada em 2027. |
| GENIVAL FRANCISCO DA SILVAGin | Conselho Fiscal | 48 - C.F.(Suplent)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 25/04/2025 | AGO a ser realizada em 2027. |
| JULIANA GRIGOL FONSECHIGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 25/04/2025 | AGO a ser realizada em 2027. |
| LETICIA PEDERCINI ISSAGin | Conselho Fiscal | 45 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Minor.Ordinaristas | 25/04/2025 | AGO a ser realizada em 2027. |
| LUIZ FELIPE FIGUEIREDO DE ANDRADEGin | Conselho Fiscal | 40 - Pres. C.F.Eleito p/Controlador | 25/04/2025 | AGO a ser realizada em 2027. |
Comitês 3 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| BERNARDO GOUTHIER MACEDOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOAO ALDEMIR DORNELLESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOSÉ ANTONIO MENDES FERNANDESGin | Vice Presidente do Comitê |
| WALDEMIR BARGIERIGin | Presidente do Comitê |
Comitê de Transações com Partes Relacionadas
| Nome | Cargo |
|---|---|
| EDGAR VIEIRA SOARESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FERNANDO ALCÂNTARA DE FIGUEREDO BEDAGin | Presidente do Comitê |
| JOSÉ ANTONIO MENDES FERNANDESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração
| Nome | Cargo |
|---|---|
| EDGAR VIEIRA SOARESGin | Presidente do Comitê |
| FERNANDA ROCHA DA FONSECA CASTROGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOSÉ ANTONIO MENDES FERNANDESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 3 | 4 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 1 | 3 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 3 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 7 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 2 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 7 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 4 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 6 | 7 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 7 | 4 |
| Salário ou pró-labore | 234.416 | 546.970 | 2.885.119 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 1.291.713 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 320.569 |
| Bônus | 0 | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 3.139.964 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 1.442.560 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 0 |
| Total do órgão | 234.416 | 546.970 | 9.079.924 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 6 | 7 | 4 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 | 4 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 819.863 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 784.991 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 1.229.794 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 2.459.588 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 2.354.973 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 09/04/2020 |
| 2025 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 09/04/2020 |
| 2024 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 09/04/2020 |
| 2023 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 09/04/2020 |
| 2022 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES S.S. | 54276936000179 | Nacional | 09/04/2020 |
| 2022 | Price Waterhouse Coopers Auditores Independentes | 61562112000120 | Nacional | 18/04/2019 |
| 2021 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES S.S. | 54276936000179 | Nacional | 09/04/2020 |
| 2021 | Price Waterhouse Coopers Auditores Independentes | 61562112000120 | Nacional | 18/04/2019 |
| 2021 | Price Waterhouse Coopers Auditores Independentes | 61562112000120 | Nacional | 18/04/2018 |
| 2020 | BDO RCS AUDITORES INDEPENDENTES S.S. | 54276936000179 | Nacional | 09/04/2020 |
| 2020 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 18/04/2019 |
| 2020 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 18/04/2018 |
| 2020 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/05/2017 |
| 2019 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 18/04/2018 |
| 2019 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/05/2017 |
| 2019 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/11/2015 → 30/04/2017 |
| 2018 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/05/2017 |
| 2018 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/11/2015 → 30/04/2017 |
| 2018 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 21/05/2015 → 31/10/2015 |
| 2017 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/11/2015 |
| 2017 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 21/05/2015 → 31/10/2015 |
| 2016 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 21/05/2015 |
| 2015 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 21/05/2015 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 0 |
| 2025 | 1 | 0 |
| 2024 | 1 | 0 |
| 2023 | 1 | 0 |
| 2022 | 2 | 0 |
| 2021 | 3 | 0 |
| 2020 | 4 | 1 |
| 2019 | 3 | 1 |
| 2018 | 3 | 1 |
| 2017 | 2 | 1 |
| 2016 | 1 | 1 |
| 2015 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
201520162017201820192020202120222023202420252026
Posição acionária 3 acionistas listados
| Acionista | Nacionalidade | % ON | % PN | % Total | Marcações |
|---|---|---|---|---|---|
| CAIXA ECONÔMICA FEDERAL | Brasileira | 100% | 0% | 100% | |
| Ações Tesouraria | — | 0% | 0% | 0% | |
| Outros | — | 0% | 0% | 0% |
Acionistas com 5% ou mais de uma classe de ações, e demais listados no FRE. A composição interna de blocos (quem integra cada acionista agregado) está na base de dados.
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 0 |
| Acionistas pessoa jurídica | 1 |
| Investidores institucionais | 0 |
| Ações ordinárias em circulação | 1.200.000.000 (100%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 1.200.000.000 (100%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (28/04/2017).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Emitido | 30/12/2015 | 2.756.687.167 | 1.200.000.000 | 0 | 1.200.000.000 |
| Capital Integralizado | 30/12/2015 | 2.756.687.167 | 1.200.000.000 | 0 | 1.200.000.000 |
| Capital Subscrito | 30/12/2015 | 2.756.687.167 | 1.200.000.000 | 0 | 1.200.000.000 |
20162017201820192020202120222023202420252026
Relações de subordinação 22 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| DERMEVAL BICALHO CARVALHO | Diretor de Governança e Risco | CAIXA ECONÔMICA FEDERAL | Controlador Direto | Subordinação |
| DERMEVAL BICALHO CARVALHO | Diretor de Governança e Risco | CAIXA ECONÔMICA FEDERAL | Controlador Direto | Subordinação |
| EDGAR VIEIRA SOARES | Diretor de Finanças e Relações com Investidores | CAIXA ECONÔMICA FEDERAL | Controlador Direto | Subordinação |
| EDGAR VIEIRA SOARES | Diretor de Finanças e Relações com Investidores | CAIXA ECONÔMICA FEDERAL | Controlador Direto | Subordinação |
| EDGAR VIEIRA SOARES | Diretor de Finanças e Relações com Investidores | CAIXA ECONÔMICA FEDERAL | Controlador Direto | Subordinação |
| HUMBERTO JOSÉ TEÓFILO MAGALHÃES | Membro do Conselho de Administração | CAIXA ECONÔMICA FEDERAL | Controlador Direto | Subordinação |
| HUMBERTO JOSÉ TEÓFILO MAGALHÃES | Membro do Conselho de Administração | CAIXA ECONÔMICA FEDERAL | Controlador Direto | Subordinação |
| HUMBERTO JOSÉ TEÓFILO MAGALHÃES | Membro do Conselho de Administração | CAIXA ECONÔMICA FEDERAL | Controlador Direto | Subordinação |
| JULIANA GRIGOL FONSECHI | Membro Suplente do Conselho Fiscal | CAIXA ECONÔMICA FEDERAL | Controlador Direto | Subordinação |
| JULIANA GRIGOL FONSECHI | Membro Suplente do Conselho Fiscal | CAIXA ECONÔMICA FEDERAL | Controlador Direto | Subordinação |
| JULIANA GRIGOL FONSECHI | Membro Suplente do Conselho Fiscal | CAIXA ECONÔMICA FEDERAL | Controlador Direto | Subordinação |
| LUIZ FELIPE FIGUEIREDO DE ANDRADE | Membro Titular do Conselho Fiscal | CAIXA ECONÔMICA FEDERAL | Controlador Direto | Subordinação |
| LUIZ FELIPE FIGUEIREDO DE ANDRADE | Membro Titular do Conselho Fiscal | CAIXA ECONÔMICA FEDERAL | Controlador Direto | Subordinação |
| LUIZ FELIPE FIGUEIREDO DE ANDRADE | Membro Titular do Conselho Fiscal | CAIXA ECONÔMICA FEDERAL | Controlador Direto | Subordinação |
| LUIZ FRANCISCO MONTEIRO DE BARROS NETO | Membro do Conselho de Administração | CAIXA ECONÔMICA FEDERAL | Controlador Direto | Subordinação |
| LUIZ FRANCISCO MONTEIRO DE BARROS NETO | Membro do Conselho de Administração | CAIXA ECONÔMICA FEDERAL | Controlador Direto | Subordinação |
| LUIZ FRANCISCO MONTEIRO DE BARROS NETO | Membro do Conselho de Administração | CAIXA ECONÔMICA FEDERAL | Controlador Direto | Subordinação |
| LUIZ GUSTAVO SILVA PORTELA | Diretor-Presidente | CAIXA ECONÔMICA FEDERAL | Controlador Direto | Subordinação |
| LUIZ GUSTAVO SILVA PORTELA | Diretor-Presidente | CAIXA ECONÔMICA FEDERAL | Controlador Direto | Subordinação |
| VANESSA REGINA GOBI CATTINNE DOS SANTOS | Diretora Comercial e de Produtos | CAIXA ECONÔMICA FEDERAL | Controlador Direto | Subordinação |
| VANESSA REGINA GOBI CATTINNE DOS SANTOS | Diretora Comercial e de Produtos | CAIXA ECONÔMICA FEDERAL | Controlador Direto | Subordinação |
| VANESSA REGINA GOBI CATTINNE DOS SANTOS | Diretora Comercial e de Produtos | CAIXA ECONÔMICA FEDERAL | Controlador Direto | Subordinação |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 17 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| XS3 SEGUROS S.A. | Controlada em conjunto | 31/12/2025 | 732.017.000 | — | — | 0,00 |
| Caixa Vida e Previdência S.A. | Coligada | 31/12/2025 | 695.607.000 | — | — | 0,00 |
| CAIXA ECONÔMICA FEDERAL | Acionista controlador | 31/12/2025 | 618.509.000 | — | — | 0,00 |
| XS5 ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.A. | Controlada em conjunto | 31/12/2025 | 617.293.000 | — | — | 0,00 |
| CAIXA ECONÔMICA FEDERAL | Acionista controlador | 31/12/2025 | 158.649.000 | — | — | 0,00 |
| XS4 Capitalização S.A. | Controlada em conjunto | 31/12/2025 | 135.069.000 | — | — | 0,00 |
| CAIXA ECONÔMICA FEDERAL | Acionista controlador | 31/12/2025 | 134.306.000 | — | — | 0,00 |
| CNP Participações Securitárias Brasil Ltda. | Coligada | 31/12/2025 | 100.641.000 | — | — | 0,00 |
| XS6 ASSISTÊNCIA S.A. | Controlada em conjunto | 31/12/2025 | 66.614.000 | — | — | 0,00 |
| TOO SEGUROS S.A. | Controlada em conjunto | 31/12/2025 | 36.780.000 | — | — | 0,00 |
| CAIXA ECONÔMICA FEDERAL | Acionista Controlador | 31/12/2025 | 15.697.000 | — | — | — |
| FI Imobiliário Angico | Outras partes relacionadas | 23/06/2025 | 13.794.000 | — | — | 0,00 |
| Caixa Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. | Outras Partes Relacionadas | 31/12/2025 | 680.000 | — | — | 0,00 |
| CAIXA ECONÔMICA FEDERAL | Acionista controlador | 31/12/2025 | 231.000 | — | — | 0,00 |
| CAIXA ECONÔMICA FEDERAL | Acionista controlador | 31/12/2025 | 163.000 | — | — | 0,00 |
| CAIXA ECONÔMICA FEDERAL | Acionista controlador | 24/01/2025 | 49.500 | — | — | 0,00 |
| HOLDING XS1 S.A. | Coligada | 31/12/2025 | 0 | — | — | 0,00 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 3.701 | 3.933 | 4.489 | 4.675 | 5.417 | 9.457 | 10.655 | 11.709 | 14.004 | 14.024 | 14.765 |
| Ativo circulante | 683 | 490 | 691 | 596 | 888 | 912 | 971 | 1.667 | 1.465 | 1.969 | 2.046 |
| Caixa e equivalentes | 52 | 219 | 258 | 250 | 502 | 0 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
| Aplicações financeiras | 0 | 0 | 136 | 0 | 0 | 773 | 362 | 917 | 851 | 1.209 | 1.696 |
| Contas a receber | 34 | 37 | 42 | 82 | 95 | 106 | 165 | 106 | 153 | 153 | 161 |
| Estoques | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Tributos a recuperar | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Investimentos | 3.018 | 3.443 | 3.798 | 4.078 | 4.529 | 8.546 | 9.684 | 10.042 | 12.540 | 12.055 | 12.709 |
| Imobilizado | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 10 |
| Intangível | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Passivo circulante | 645 | 162 | 310 | 70 | 275 | 371 | 95 | 817 | 1.415 | 1.131 | 1.202 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Fornecedores | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Dívida de curto prazo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
| Passivo não circulante | 0 | 0 | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 | 3 | 3 | 3 | 12 |
| Dívida de longo prazo | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 9 |
| Patrimônio líquido | 3.056 | 3.770 | 4.179 | 4.604 | 5.141 | 9.085 | 10.559 | 10.889 | 12.586 | 12.889 | 13.550 |
| Receita líquida | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| EBIT | 591 | 1.209 | 1.450 | 1.673 | 1.709 | 2.025 | 2.186 | 3.321 | 3.951 | 4.223 | 4.648 |
| Lucro líquido | 535 | 1.090 | 1.299 | 1.478 | 1.536 | 1.769 | 1.896 | 2.953 | 3.582 | 3.765 | 4.292 |
| Fluxo de caixa operacional | 52 | 1.175 | 965 | 1.170 | 1.197 | 2.962 | 1.585 | 2.416 | 2.827 | 3.600 | 4.273 |
| Fluxo de caixa de investimento | 0 | 0 | -133 | 136 | 62 | -1.619 | 250 | -470 | 203 | -359 | -487 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 0 | -1.008 | -793 | -1.314 | -1.007 | -1.844 | -1.835 | -1.946 | -3.030 | -3.241 | -3.787 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 22,03 | 22,09 | 22,22 | 22,27 | 22,41 | 22,97 | 23,09 | 23,18 | 23,36 | 23,36 | 23,42 |
| Tamanho (receita) | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| Alavancagem | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Liquidez corrente | 1,06 | 3,02 | 2,23 | 8,51 | 3,23 | 2,46 | 10,21 | 2,04 | 1,03 | 1,74 | 1,70 |
| ROA | 0,14 | 0,28 | 0,29 | 0,32 | 0,28 | 0,19 | 0,18 | 0,25 | 0,26 | 0,27 | 0,29 |
| ROE | 0,18 | 0,29 | 0,31 | 0,32 | 0,30 | 0,19 | 0,18 | 0,27 | 0,28 | 0,29 | 0,32 |
| Margem líquida | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| Caixa / ativos | 0,01 | 0,06 | 0,06 | 0,05 | 0,09 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Tangibilidade | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 28/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 26/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Novo Mercado | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Novo Mercado | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Novo Mercado | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Novo Mercado | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
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