ALMACENES ÉXITO S.A.
CNPJ 23041875000137 · código CVM 080225Visão geral
| Segmento B3 atual | Básico |
|---|---|
| Comply Index (2024) | 89,4% |
| Auditor independente (2025) | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
Dados cadastrais ainda não carregados.
Respostas no ano 2024
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2024 | 89,4% | 39 | 2 | 6 | 7 | 29 | Básico |
Acionistas
5 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 5 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Sim |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaA legislação colombiana não impõe às empresas colombianas a obrigação de prever em seus estatutos sociais a obrigação de emissão, pelo Conselho de Administração, de uma declaração ou recomendação em relação a IPOs, razão pela qual o estatuto social da Companhia não prevê expressamente essa recomendação. No entanto, considerando que a Companhia possui ADRs listados nos Estados Unidos e que, de acordo com a Regra 14e-2 do U.S. Securities Exchange Act de 1934, o Conselho de Administração da Companhia deve emitir um parecer no qual recomenda a aceitação ou rejeição da oferta. Geralmente, o Conselho de Administração da Companhia emite uma opinião sobre o assunto, no qual é reportado como fato relevante nos 3 países em que a Companhia é emissora de valores mobiliários. |
Não |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaApesar de a Companhia não possuir uma política de destinação dos lucros, o artigo 25 do Estatuto Social da Companhia contém regras nesse sentido, que prevê o mínimo de lucro a ser distribuído, o quórum necessário, entre outros. |
Parcialmente |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
8 Sim · 1 Não · 3 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaConforme estabelece o Artigo 36 do Estatuto Social da Companhia, dentre as funções do Conselho de Administração estão incluídas aquelas estabelecidas na recomendação. Em relação às estratégias de negócios, está estabelecido na seção 36.1, alínea b., que o Conselho de Administração aprovará e acompanhará periodicamente o plano estratégico da Companhia, o plano de negócios, os objetivos de gestão e os orçamentos anuais, entre outros. Da mesma forma, em relação ao controle e gerenciamento de riscos, na seção 36.3, alíneas b. e c., estabelece-se que o Conselho de Administração aprovará a política de riscos e monitorará periodicamente os principais riscos da Companhia, bem como acompanhará a eficácia dos sistemas de controles internos. Por fim, no que diz respeito à transparência com os acionistas e às questões de governança corporativa, o Conselho de Administração é responsável por diversas funções relacionadas a esses temas (Seção 36.2), para, entre outras, promover tratamento equitativo a todos os acionistas e investidores, aprovar e acompanhar políticas, códigos e procedimentos que visem à adoção de boas práticas de governança corporativa. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaDe acordo com o artigo 31 do Estatuto Social da Companhia, o Conselho de Administração é composto por 9 (nove) membros ou Conselheiros, eleitos pela Assembleia Geral de Acionistas: sendo que 3 (três) devem ser independentes, nos termos da Lei colombiana nº 964/005, conforme alterada. Em conclusão, pelo menos um terço do Conselho de Administração são membros independentes. O Conselho avalia se os membros cumprem os requisitos de independência a cada 2 anos quando da eleição do novo Conselho. Os requisitos de indepência estão estabelecidos no Artigo 44 da Lei Colombiana nº 964/005, bem como os critérios associados às relações dos candidatos com os Acionistas, a Alta Administração e as partes interessadas da Companhia. Além disso, os candidatos a membros independentes devem declarar essa qualidade na comunicação em que aceitam sua indicação para compor o Conselho de Administração. Os membros independentes são permanentemente divulgados no site corporativo da Companhia. A Administração monitora o cumprimento de seus requisitos de independência e o regime de inabilitações e incompatibilidades, uma vez que deve preencher um formulário informando sobre tal cumprimento de acordo com o disposto na Política de Eleição e Sucessão do Conselho de Administração (que também está disponível no site corporativo). |
Parcialmente |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Eleição e Sucessão do Conselho de Administração, contida no capítulo 2.2.2 do Código de Governança Corporativa, juntamente com o respectivo Procedimento, que regulamenta o processo de indicação dos membros do Conselho de Administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo e prazos para indicação de candidatos, participação no processo do Comitê de Nomeações, Remuneração e Governança Corporativa, desqualificações e incompatibilidades dos candidatos, entre outros. Além disso, esses documentos estabelecem as questões a serem consideradas pelo Comitê de Nomeações, Remuneração, Governança Corporativa e pelo Conselho de Administração para o relatório de avaliação dos candidatos propostos, como conhecimento, diversidade do Conselho, habilidades pessoais, comprometimento, imparcialidade, entre outros. Tanto a Política quanto o Procedimento estão publicados no site corporativo. É importante ressaltar também que a Política de Eleição e Sucessão do Conselho de Administração da Companhia leva em consideração a disponibilidade de tempo de seus membros para o desempenho de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaDe acordo com o artigo 14 do Regulamento do Conselho de Administração, incorporado no capítulo 2.2.1 do Código de Governança Corporativa da Companhia, o Conselho de Administração e seus Comitês realizam um processo anual de avaliação, e seus comitês, como órgãos colegiados, para medir as qualidades dos membros do Conselho de Administração e de seus Comitês, seu desempenho individual e o desempenho global do respectivo corpo. Isso com o apoio do Comitê de Nomeações, Remuneração e Governança Corporativa (capítulo 2.2.4.2.1.1 do Código de Governança Corporativa). O Conselho de Administração alternará anualmente a técnica de avaliação interna, que compreenderá uma autoavaliação, uma avaliação por pares e uma avaliação pelo Presidente do respectivo órgão, acompanhada por uma avaliação externa realizada por consultores independentes. Essa avaliação considera os seguintes critérios gerais: papéis e responsabilidades, participação em reuniões, contribuições estratégicas, entre outros (cada critério inclui várias questões). A avaliação final identifica oportunidades de melhoria do organismo, juntamente com ações a serem implementadas para melhoria. Da mesma forma, o artigo 33, alínea (x), do Estatuto Social da Companhia estabelece que o Presidente do Conselho de Administração conduzirá o processo anual de avaliação do Conselho e de seus Comitês, exceto o seu Além disso, a Companhia possui uma Política de Remuneração e Avaliação da Alta Administração, contida no capítulo 2.3.1 do Código de Governança Corporativa, que regula o processo de avaliação do CEO, Diretor de Operações Varejo Colômbia, Vice-Presidente, Auditor Interno e Diretor Jurídico. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaO Código de Governança Corporativa da Companhia inclui, como função do Comitê de Nomeações, Remuneração e Governança Corporativa, a função de propor ao Conselho de Administração, para sua aprovação, a política sucessória do CEO da Companhia (parágrafo v., item 2.2.4.2.2.1.1. do Código), que inclui o plano de sucessão para esse cargo. O Código de Governança Corporativa da Companhia foi aprovado e atualizado pela última vez em 13 de setembro de 2023. |
Sim |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA seção 2.2.1.1. do Código de Governança Corporativa da Companhia, intitulado Regras de funcionamento do Conselho de Administração, estabelece como direito dos membros do Conselho de Administração o Direito de Posse e Capacitação Permanente. Nesse sentido, uma vez nomeado pela primeira vez um membro do Conselho de Administração, é realizado um processo de indução e treinamento com os principais temas da Companhia, que inclui o envio da documentação necessária para a posse, como o Estatuto Social, o Código de Governança Corporativa, políticas e outros documentos. Adicionalmente, as informações estão disponíveis para todos os membros da plataforma de gestão de informações do Conselho de Administração. |
Parcialmente |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo.
justificativa da empresaCompanhia possui uma Política de Remuneração para o Conselho de Administração, contida na seção 2.2.3 de seu Código de Governança Corporativa, que estabelece os critérios para determinação da remuneração, como congruência com as responsabilidades e obrigações dos membros, competitividade da remuneração, tempo a ser dedicado, entre outros. Da mesma forma, estabelece-se que os membros do Conselho de Administração e dos Comitês farão jus à remuneração pela presença em cada reunião. A remuneração dos conselheiros baseia-se na sua participação nas RCA, o que permite à Companhia medir o desempenho efetivo dos membros do CA e o desempenho de suas funções. |
Parcialmente |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaAs reuniões do Conselho de Administração devem contar com a presença de todos os conselheiros, não independentes e independentes, podendo ter convidados que poderão ser membros da Alta Administração da Companhia. Da mesma forma, o artigo 1º do artigo 2.2.1.1 do Código de Governança Corporativa estabelece que o Presidente da Companhia não é membro do Conselho de Administração, mas deve comparecer a todas as reuniões do Conselho de Administração, com voz, mas sem voto, e não receberá remuneração especial pela participação nas mesmas. O Conselho de Administração poderá validamente reunir-se, decidir e deliberar sem a presença do Diretor Presidente, no entanto, este poderá ser Conselheiro se eleito pela Assembleia Geral de Acionistas, e quando eleito, terá os mesmos direitos e privilégios que os demais Conselheiros. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaAs atas das reuniões de cada Conselho de Administração são arquivadas e armazenadas, contendo, entre outros assuntos, os principais assuntos discutidos na reunião, os presentes na reunião, as discussões e questões levantadas, e as decisões tomadas pelo Conselho com seus respectivos apoios. Esta ata, nos termos do Artigo 11 do Regulamento do Conselho de Administração (item 2.2.1.1 do Código de Governança Corporativa), deverá ser arquivada no livro de atas registrado na Câmara de Comércio (junta commercial) da sede da Companhia e assinada pelo Presidente da respectiva reunião e pelo Diretor Jurídico da Companhia. |
Sim |
Diretoria
8 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaDe acordo com o Artigo 36.7, alínea a) do Estatuto Social da Companhia, compete ao Conselho de Administração a avaliação anual do Presidente da Companhia. Além disso, o ponto 2.2.2.4.2.1.1. do Código de Governança Corporativa da Companhia estabelece, na seção Governança Corporativa, como atribuições do Comitê de Nomeação, Remuneração e Governança Corporativa, a definição de políticas gerais de avaliação individual e coletiva da gestão dos Presidentes, Vice-Presidentes e Administradores da Companhia, seguindo as atribuições e responsabilidades que lhes forem atribuídas (letra a). A última avaliação do CEO foi realizada na reunião ordinária do Conselho de Administração realizada em 13 de dezembro de 2023. Nessa reunião, foi realizada a avaliação dos demais membros da alta administração. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaSeção 2.2.2.4.2.1.1. do Código de Governança Corporativa da Companhia estabelece, na seção Governança Corporativa, como funções do Comitê de Nomeações, Remuneração e Governança Corporativa (comitê de apoio ao Conselho de Administração), traçar políticas gerais de avaliação individual e coletiva da gestão dos Presidentes, Vice-Presidentes e administradores da Companhia, seguindo as atribuições e responsabilidades que lhes forem atribuídas (letra a). Nesse sentido, é realizada anualmente uma reunião deste Comitê, do Conselho de Administração e dos diretores executivos correspondentes. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Seção 2.3. do Código de Governança Corporativa da Companhia inclui um segmento específico, intitulado Remuneração. Além disso, a seção 2.3.1, intitulada Política de Remuneração e Avaliação da Alta Administração, também trata da remuneração, e foi aprovada pelo Conselho de Administração em sua reunião realizada em 14 de setembro de 2016. A referida Política estabelece as diretrizes para a definição dos componentes totais de remuneração que a Companhia oferecerá aos cargos identificados nesta Política e o Procedimento por meio do qual será realizada a avaliação de seus administradores. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA Política de Remuneração e Avaliação da Alta Administração estabelece que a remuneração anual total dos diretores será composta por um componente de remuneração fixa (determinada com base em aspectos como análise do mercado de trabalho, experiência, competitividade externa, patrimônio interno etc.), um componente variável (curto prazo, determinado pelo alcance de metas anuais definidas em linha com o plano de negócios, e de longo prazo, se o Comitê de Nomeações, Remuneração e Governança Corporativa assim decidir) e benefícios. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA Política de Remuneração e Avaliação da Alta Administração estabelece que o Comitê de Nomeações, Remuneração e Governança Corporativa do Conselho de Administração deverá revisar periodicamente os programas de remuneração e fazer as recomendações pertinentes ao Conselho de Administração, não podendo, portanto, nenhum membro da Alta Administração deliberar sobre sua própria remuneração. O processo decisório e sua respectiva supervisão desta Política supervisionam conjuntamente o referido Comitê e o Conselho de Administração. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
7 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 2 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaO artigo 61 do Estatuto Social da Companhia estabelece que deve haver um comitê de Auditoria ou de Controles Internos, cuja missão é assegurar (auditoria) e consultar (assessorar), de forma independente e objetiva, os processos de governança, riscos e controles, a fim de aprimorar as operações da Companhia, ajudando-a a atingir seus objetivos. O mesmo artigo estabelece que o chefe dessa área é o auditor interno, que dependerá profissional e operacionalmente do Conselho de Administração, que será responsável pela indicação e destituição dos candidatos propostos pelo Comitê de Auditoria e Riscos. Além disso, o ponto 2.2.4.1. do Código de Governança Corporativa estabelece tudo o que se refere à regulamentação do Comitê de Auditoria e Riscos, que atende ao disposto quanto às suas funções (artigos 11 e 12), à experiência de seus membros em matéria contábil e financeira (artigo 1º), bem como à presença de especialista financeiro nos termos descritos no item 407 do Regulamento S-K do Securities Exchange Act de 1934. Por fim, fica estabelecido que eles podem contratar especialistas terceirizados. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Não se Aplica |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaO artigo 62 do Estatuto Social da Companhia estabelece que a Companhia contará com uma área de Auditoria Interna, cuja missão será assegurar (auditoria) e consultar (assessorar), de forma independente e objetiva, os processos de governança, risco e controle, a fim de aprimorar as operações da Companhia, auxiliando-a no cumprimento de seus objetivos. O chefe dessa área será o Auditor Interno, que dependerá tanto do profissional quanto operacionalmente do Conselho de Administração. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaDe acordo com o Artigo 36, parágrafo 36.3, b) do Estatuto Social da Companhia, é atribuída ao Conselho de Administração a responsabilidade de endossar a política de riscos, delegar riscos e supervisionar regularmente os principais riscos da Companhia, inclusive aqueles assumidos em operações extrapatrimoniais. Em busca disso, o Conselho de Administração sancionou a Política de Gestão de Riscos prevista no Código de Governança Corporativa, em reunião realizada em 21 de novembro de 2017. Além disso, o Comitê de Auditoria de Riscos é responsável por monitorar o risco em nível tático, devendo reportar ao Conselho de Administração as verificações de riscos, que aprovará e avaliará a eficácia dos sistemas de controles internos, aderindo aos procedimentos, sistemas de controle de riscos e alarmes pelo Conselho de Administração. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA regulamentação do Conselho de Administração, conforme descrito no parágrafo 2.2.1 do Código de Governança Corporativa, e a Política Integral de Gestão de Riscos, constante do Capítulo Oitavo do mesmo Código, estabelecem que o Conselho de Administração, apoiado pelo Comitê de Auditoria e Riscos, é responsável por supervisionar periodicamente a efetiva implementação da Gestão Integral de Riscos da Companhia. Além disso, no âmbito da Governança Corporativa, é fundamental que a Companhia e suas controladas sigam valores, princípios, integridade e transparência institucionais nas ações da Alta Administração, dos Administradores e dos colaboradores. Para cumprir esse objetivo, a Companhia implantou um Sistema de Gestão de Riscos e Controles Internos. Esse sistema considera a natureza, o porte, a complexidade, os riscos inerentes às atividades desenvolvidas e os requisitos legais de cada empresa do Grupo Econômico. Seu objetivo é fornecer segurança razoável na realização dos objetivos do Grupo Econômico. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaApesar de não prever uma revisão anual, a alta Administração da Companhia é responsável pela implementação e manutenção do Sistema Integral de Gestão de Risco e pelo seu alinhamento com a estratégia da Companhia, a qual é revisada periodicamente. Os riscos estratégicos e de nível corporativo são identificados, definidos, avaliados e geridos diretamente pela alta Administração da Companhia. Os planos de ação são formulados pela alta Administração da Companhia e executados por diferentes gestores. |
Parcialmente |
Ética e Conflito de Interesses
11 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia possui um Código de Ética e Conduta, que visa promover valores e princípios éticos, dotados de funções e responsabilidades em todos os níveis da estrutura organizacional, incluindo o comitê de ética. O Comitê de Ética tem como objetivo liderar o Programa de Transparência da Companhia, a fim de promover a mais alta conduta ética por meio do monitoramento das políticas que compõem esse Programa. Por isso, ao Comitê de Ética compete: (a) fazer recomendações sobre diferentes ações estratégicas e comerciais, reconhecendo os impactos econômicos, ambientais e sociais nos diferentes públicos de interesse e as ações corretas da Companhia: (b) Avaliar o nível de política, procedimento e aplicação do mecanismo do Programa de Transparência, incluindo o Código de Ética e Conduta, e definir as ações necessárias para a divulgação periódica e fortalecimento dos mais elevados padrões de conduta ética dentro da Companhia: (c) Analisar os casos que interfiram na transparência em qualquer caso em que a Companhia possa ser afetada, os quais, em sua opinião, não devem ser delegados ao Comitê Operacional Antifraude e Anticorrupção, e conduzir as investigações necessárias (d) Zelar pelo cumprimento e validade do Programa de Transparência, do Código de Ética e Conduta e das demais políticas, procedimentos e mecanismos do Programa e) Validar a atualização dos mapas de risco de fraude, se for caso disso e (f) Apresentar relatório anual ao Conselho de Administração da Companhia, por meio de seu Comitê de Auditoria e Riscos. |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA empresa possui um canal de denúncias, gerenciado por terceiros independentes, por meio do qual podem ser registradas reclamações ou denúncias. Para lidar com as queixas, há um protocolo de atendimento e pessoas especializadas para lidar com as queixas de acordo com a natureza da situação. As situações que são reportadas pelos canais de denúncia, de acordo com sua criticidade, são reportadas à gestão (seção 5 do Programa de Transparência). |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaConforme descrito no item 7 do Formulário de Referência da Companhia, a estrutura de governança corporativa da Companhia possui uma clara divisão de competências entre cada órgão administrativo e os demais órgãos auxiliares. Para tanto, o Conselho de Administração conta com cinco comitês auxiliares que exercem funções consultivas ou decisórias de acordo com suas regras de funcionamento, conforme estabelecido no Código de Governança Corporativa: (i) Comitê de Auditoria e Riscos: (ii) Comitê de Nomeação, Remuneração e Governança Corporativa (iii) Comitê de Negócios e Investimentos (iv) Comitê de Finanças e (v) Comitê de Sustentabilidade. Além desses comitês, o Conselho de Administração poderá criar outros comitês com funções especiais. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaAs políticas da Companhia estão disponíveis no site de relações com investidores da Companhia. A Companhia possui um Código de Ética, que exemplifica situações e estabelece as medidas a serem tomadas em caso de identificação de conflito de interesses real ou potencial, como a obrigação de comunicar a situação e de se declarar impedido de representar a Companhia em negócios com partes relacionadas. Há penalidades em caso de descumprimento das regras da Companhia, com sanções disciplinares a serem avaliadas pelo Comitê de Auditoria de Riscos. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaDe acordo com o artigo 4º do Decreto colombiano nº 1925 de 2011 (compilado no Decreto nº 1.074 de 2015), caso a Assembleia Geral de Acionistas aprove qualquer matéria considerada conflituosa e a Companhia sofra eventuais danos, os Acionistas que aprovaram a referida operação responderão solidariamente pelos danos sofridos. No que se refere ao abuso do poder de voto, será considerado abusivo qualquer voto exercido com o objetivo de causar dano à Companhia ou a outros Acionistas ou de obter vantagem injustificada para si ou para terceiros, bem como qualquer voto que possa resultar em prejuízo à Companhia ou a outros Acionistas. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Transações com Partes Relacionadas (contida no Capítulo 7 do Código de Governança Corporativa) e seu respectivo Procedimento aprovado pelo Conselho de Administração, em reunião realizada em 19 de janeiro de 2016. Ambos os documentos são publicados no site da Companhia e regulam a identificação, aprovação e divulgação de transações entre Partes Relacionadas, a fim de assegurar que as transações sejam realizadas no melhor interesse da Companhia e que sejam realizadas em um quadro de transparência para seus acionistas e para o mercado. A celebração e a celebração de Transações com Partes Relacionadas serão autorizadas quando atenderem aos seguintes princípios: (i) satisfaçam os interesses da Companhia e não a prejudiquem: (ii) visa oferecer melhor serviço, melhor preço ou melhores condições aos clientes da Companhia: (iii) gere valor para a Companhia: (iv) não reduza ou comprometa a capacidade da Companhia de cumprir suas obrigações para com terceiros (v) respeite os direitos dos Acionistas minoritários (vi) transparência e (vii) promove o uso de sinergias, levando em consideração as limitações e restrições estabelecidas em lei. Apesar de não haver vedação de formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os conselheiros, os acionistas ou classes de acionistas e de empréstimos em favor do acionista controlador e dos conselheiros, tais casos serão analisados de acordo com os termos da Política de Transações com Partes Relacionadas. O Departamento Jurídico e o Departamento de Contabilidade e Consolidação serão responsáveis pela validação das Partes Relacionadas e, por sua vez, o Departamento de Contabilidade e Consolidação será responsável pelo upload e atualização do banco de dados de Partes Relacionadas e Pessoal-Chave da Administração, que será atualizado pelo menos a cada trimestre.. A Vice-Presidência de Assuntos Corporativos deve informar ao Comitê de Auditoria de Riscos as Transações com Partes Relacionadas que a Companhia pretende realizar, devendo enviar o relatório sobre as condições de mercado. O Comitê de Auditoria de Riscos deve avaliar, entre outras coisas, a materialidade da operação, o cumprimento dos princípios que regem a Política, o preço ou valor, e sua coincidência com as condições de mercado e o momento da divulgação. Deve, ainda, elaborar relatório, que ficará registrado na ata da respectiva reunião, bem como sua avaliação, conclusões e recomendações. Após a avaliação do Comitê de Auditoria de Riscos, as transações serão classificadas em recorrentes (transações que ocorrem como parte do curso ordinário dos negócios da Companhia), não recorrentes (transações que não ocorrem como parte do curso ordinário dos negócios da Companhia), materiais (transações cujo valor seja igual ou superior a 46.000 (quarenta e seis mil) vezes o valor do salário mínimo mensal oficial no momento da transação) ou não materiais ( operações cujo valor seja inferior a 46.000 (quarenta e seis mil) vezes o valor do salário mínimo mensal oficial à época da transação). As transações consideradas não recorrentes e relevantes devem ser aprovadas pelo Conselho de Administração. Para mais informações, consulte o item 11.1 do Formulário de Referência da Companhia. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaEm 19 de janeiro de 2016, o Conselho de Administração editou a Política de Uso de Informações Privilegiadas, contida no capítulo 6 do Código de Governança Corporativa, inspirada nos princípios da transparência e do uso adequado das informações reservadas, que estabelece a vedação geral ao uso de Informações Privilegiadas em benefício próprio ou de terceiros e dispõe sobre as disposições relativas à negociação de valores mobiliários pelos Administradores. Nesse sentido, estabelece o processo de autorização a ser seguido, a documentação a ser fornecida e o descumprimento da política. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Doações, aprovada pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 19 de fevereiro de 2018, que está disponível para consulta no site de relações com investidores da Companhia https://www.grupoexito.com.co/es, que estabelece princípios e regras de ação, indicando os deveres e proibições para doações filtrópicas, bem como contribuições políticas. De acordo com a Política, o Conselho de Administração também é responsável por aprovar todas as contribuições e desembolsos relacionados às atividades políticas. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Sim |
Conselho de Administração 7 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ALBERTO JOSÉ CORPEÑO POSADAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 21/03/2024 | 2024-2026 |
| DAVID ALBERTO CAHEN ÁVILAGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 21/03/2024 | 2024-2026 |
| FRANCISCO JAVIER CALLEJA MALAINAGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 21/03/2024 | 2024-2026 |
| FRANCISCO JOSÉ FERMÁN GÓMEZ IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 21/03/2024 | 2024-2026 |
| JUAN CARLOS CALLEJA HAKKERGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 21/03/2024 | 2024-2026 |
| MIGUEL FERNANDO DUEÑAS IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 21/03/2024 | 2024-2026 |
| ÓSCAR SAMOUR SANTILLANA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 21/03/2024 | 2024-2026 |
Diretoria 10 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| CARLOS ARIEL GÓMEZ GUTIERREZGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 01/09/2015 | Indeterminado |
| CARLOS MARIO GIRALDO MORENOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 21/03/2024 | Indeterminado |
| CLAUDIA ANDREA CAMPILLO VELÁSQUEZGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 29/11/2019 | Indeterminado |
| IVONNE WINDMULLER PALACIOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 26/10/2022 | Indeterminado |
| JORGE ALBERTO JALLER JARAMILLOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 13/07/2022 | Indeterminado |
| JOSÉ GABRIEL LOAIZA HERRERAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 02/05/2023 | Indeterminado |
| JUAN CARLOS CALLEJA HAKKERGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 21/03/2024 | Indefinido |
| JUAN FELIPE MONTOYA CALLEGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 26/10/2010 | Indeterminado |
| JUAN LUCAS VEGA PALACIOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 04/07/2013 | Indeterminado |
| Sebastián Pérez ArangoGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 02/05/2023 | Indeterminado |
Comitês 1 comitês
Comitê de Suporte da Conselho de Administração - Comitê de Auditoria e Risco
| Nome | Cargo |
|---|---|
| FRANCISCO JOSÉ FERMÁN GÓMEZGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MIGUEL FERNANDO DUEÑASGin | Presidente do Comitê |
| ÓSCAR SAMOUR SANTILLANAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 2 | 7 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 2 | 9 | 0 | 0 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 9 |
| Diretoria | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 11 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
Remuneração total, por órgão — exercício 2025
Prevista para 2025 (FRE 2025)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 0 | 7 | 6 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 3 | 6 |
| Salário ou pró-labore | 0 | 87.967 | 6.690.768 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 52.780 | 124.101 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 0 |
| Total do órgão | 0 | 140.747 | 6.814.869 |
Realizada em 2025 (FRE 2026)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2025: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2025; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2026 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2025
Realizada em 2025
A realizada em 2025 será reportada no FRE de 2026, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2025 vem do FRE de 2026.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2025
Prevista para 2025 (FRE 2025)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 0 | 7 | 6 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2025 (FRE 2026)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2025: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2025; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2026 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2025 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 06/05/2024 |
| 2024 | KPMG AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 57755217000471 | Nacional | 20/12/2022 |
| 2023 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 21/03/2024 |
| 2022 | Ernst & Young Auditores Independentes S/S | 61366936000125 | Nacional | 11/11/2022 |
| 2022 | KPMG Auditores Independentes Ltda. | 57755217000471 | Nacional | 20/12/2022 |
| 2022 | KPMG S.A.S. | — | Estrangeiro | 24/03/2022 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 3 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 58 |
| Acionistas pessoa jurídica | 5 |
| Investidores institucionais | 4 |
| Ações ordinárias em circulação | 125.639.092 (9,34%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 125.639.092 (9,34%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (21/03/2024).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 25/10/2022 | 6.712.968 | 1.590.000.000 | 0 | 1.590.000.000 |
| Capital Emitido | 25/10/2022 | 5.677.400 | 1.344.720.453 | 0 | 1.344.720.453 |
| Capital Integralizado | 25/10/2022 | 5.677.400 | 1.344.720.453 | 0 | 1.344.720.453 |
| Capital Subscrito | 25/10/2022 | 5.677.400 | 1.344.720.453 | 0 | 1.344.720.453 |
Relações familiares 1 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Cargo | Emissor da pessoa relacionada | Parentesco |
|---|---|---|---|---|---|
| JUAN CARLOS CALLEJA | Juan Carlos Calleja Hakker atua como CEO da Companhia desde 21 de março de 2024. Ele é filho de Francisco Javier Javier Calleja Malaina, que é o beneficiário final de 86,84% da Companhia. | Francisco Javier Javier Calleja Malaina | Juan Carlos Calleja Hakker atua como CEO da Companhia desde 21 de março de 2024. Ele é filho de Francisco Javier Javier Calleja Malaina, que é o beneficiário final de 86,84% da Companhia. | ALMACENES EXITO S.A. | Padrasto e Madrasta (2º grau por afinidade) |
Relações de subordinação 1 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| Francisco Javiel Calleja Malaina | n/a | Fundación Salvador del Mundo | Controlada Direta | Subordinação |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 5 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Puntos Colombia S.A.S. ("PCO") | Joint Venture | 01/01/2017 | 776.369.820 | — | — | 0,000000 |
| Compañía de Financiamiento Tuya S.A. | Joint Venture | 01/01/2016 | 530.315.975 | — | — | 0,000000 |
| Compañía de Financiamiento Tuya S.A. | Joint Venture | 01/01/2018 | 274.455.303 | — | — | 0,000000 |
| Compañía de Financiamiento Tuya S.A. | Joint Venture | 01/01/2016 | 66.541.650 | — | — | 0,000000 |
| Puntos Colombia S.A.S. | Joint Venture | 01/01/2020 | 7.251.353 | — | — | 0,000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Listagens em mercados estrangeiros 2 valores mobiliários
| Valor mobiliário | País | Mercado | Administradora | Início da listagem | % do capital |
|---|---|---|---|---|---|
| Ações ordinárias | Colômbia | Bolsa de Valores da Colômbia | Bolsa de Valores da Colômbia | 08/07/1994 | 80,82% |
| Ações Depositárias Americanas | Estados Unidos | Mercado de balcão | Bolsa de Valores de Nova York | 15/11/2023 | 62,69% |
Sem títulos de dívida no exterior em 2025.
Contas padronizadas R$ milhões
| 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | |
|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 23.690 | 19.723 | 20.696 | 24.653 |
| Ativo circulante | 8.176 | 6.451 | 6.692 | 7.663 |
| Caixa e equivalentes | 3.562 | 1.880 | 1.910 | 1.890 |
| Aplicações financeiras | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Contas a receber | 877 | 845 | 893 | 926 |
| Estoques | 2.950 | 3.005 | 3.087 | 3.959 |
| Tributos a recuperar | 602 | 553 | 664 | 778 |
| Despesas antecipadas | 51 | 43 | 53 | 47 |
| Realizável a longo prazo | 474 | 290 | 371 | 408 |
| Investimentos | 2.727 | 2.323 | 2.389 | 2.977 |
| Imobilizado | 7.562 | 6.419 | 6.879 | 8.412 |
| Intangível | 4.750 | 4.240 | 4.366 | 5.193 |
| Passivo circulante | 9.137 | 8.043 | 9.049 | 10.108 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Fornecedores | 7.200 | 6.130 | 6.648 | 6.191 |
| Dívida de curto prazo | 946 | 993 | 1.304 | 2.787 |
| Passivo não circulante | 3.300 | 2.531 | 2.246 | 3.288 |
| Dívida de longo prazo | 1.040 | 586 | 300 | 384 |
| Patrimônio líquido | 11.253 | 9.148 | 9.400 | 11.257 |
| Receita líquida | 24.334 | 25.030 | 24.435 | 28.935 |
| EBIT | 1.332 | 1.160 | 889 | 931 |
| Lucro líquido | 853 | 303 | 357 | 314 |
| Fluxo de caixa operacional | 1.932 | 1.094 | 1.767 | 364 |
| Fluxo de caixa de investimento | -690 | -643 | -680 | -534 |
| Fluxo de caixa de financiamento | -1.083 | -1.500 | -1.197 | -50 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | |
|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 23,89 | 23,71 | 23,75 | 23,93 |
| Tamanho (receita) | 23,92 | 23,94 | 23,92 | 24,09 |
| Alavancagem | 0,08 | 0,08 | 0,08 | 0,13 |
| Liquidez corrente | 0,89 | 0,80 | 0,74 | 0,76 |
| ROA | 0,04 | 0,02 | 0,02 | 0,01 |
| ROE | 0,08 | 0,03 | 0,04 | 0,03 |
| Margem líquida | 0,04 | 0,01 | 0,01 | 0,01 |
| Caixa / ativos | 0,15 | 0,10 | 0,09 | 0,08 |
| Tangibilidade | 0,32 | 0,33 | 0,33 | 0,34 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2024 | 1 | 20/03/2024 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |