MPM CORPÓREOS S.A.
CNPJ 26659061000159 · código CVM 25445Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 28/01/2021 |
| Setor de atividade | Serviços Médicos |
| Listagem na B3 (início) | 01/02/2021 |
| Segmento B3 atual | Básico |
| Comply Index (2025) | 78,3% |
| Auditor independente (2026) | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada |
| Site / Relações com Investidores | https://ri.espacolaser.com.br/ ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2021 | 84,7% | 38 | 4 | 7 | 5 | 32 | Novo Mercado |
| 2022 | 84,7% | 38 | 4 | 7 | 5 | 32 | Básico |
| 2023 | 74,5% | 31 | 8 | 8 | 7 | 32 | Básico |
| 2024 | 78,7% | 32 | 5 | 10 | 7 | 29 | Básico |
| 2025 | 78,3% | 31 | 5 | 10 | 8 | 29 | Básico |
Acionistas
5 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 5 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias. | Sim |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle.
justificativa da empresaO direito de voto dos membros controladores do Conselho de Administração está sujeito à reunião prévia, conforme Acordo de Acionistas. |
Não |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais.
justificativa da empresaEmbora a companhia tenha a prática de divulgar manual para participação dos acionistas nas AGOEs, não há competência expressa da Diretoria (nos documentos da Companhia) para utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da Companhia. |
Parcialmente |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
8 Sim · 1 Não · 3 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaConforme estabelecido na Capítulo IV, Seção II, Artigo 29, dentre as funções do Conselho, constam as seguintes: estabelecer a orientação geral e o direcionamento estratégico dos negócios da Companhia e de suas sociedades controladas, aprovando diretrizes, políticas empresariais e objetivos básicos: Aprovar o plano de negócios da Companhia e/ou de suas subsidiárias ("Plano de Negócios") para os próximos 5 (cinco) anos, conforme aplicável, bem como qualquer modificação ou aditamento ao mesmo, sendo certo que, caso um Plano de Negócios não seja aprovado pelo Conselho de Administração por qualquer razão em um determinado exercício social, então o último Plano de Negócios será mantido. Além disso, conforme descrito na seção 5.1 de nosso Formulário de Referência, o Conselho de Administração da Companhia, em funcionamento desde 2017 e cujo mandato atual iniciou-se em 30 de abril de 2024, será responsável por: (i) determinar o Apetite por Riscos (assim entendido o nível de risco associado à consecução dos objetivos da Companhia) e estabelecer a cultura da gestão do risco dentro da Companhia, especialmente com relação a novas iniciativas e riscos emergentes: (ii) tomar as decisões principais com relação ao processo de gestão de riscos da Companhia, incluindo os que possam afetar o perfil de risco ou exposição da Companhia: aprovar quaisquer mudanças na Política de Gerenciamento de Riscos: (iii) revisar, monitorar e aprovar as estratégias gerais da Companhia para a gestão do risco e os papéis e relatórios elaborados pelo Comitê de Auditoria e pelas divisões de Controles Internos e funções de compliance: definir e gerir o nível de exposição ao risco na condução dos negócios da Companhia: (iv) assegurar ao Comitê de Auditoria, autonomia operacional, aprovando orçamento próprio destinado a cobrir despesas com seu funcionamento: e (v) receber por meio do Comitê de Auditoria o reporte das atividades da Auditoria Interna, avaliando, ao menos anualmente, se a estrutura e orçamento desta área são suficientes ao desempenho de suas funções. A Política de Gerenciamento de Riscos da Companhia e o Código de Ética estão disponíveis através do link: https://ri.espacolaser.com.br/governanca-corporativa/estatuto-social-regimentos-e-politicas-corporativas/ |
Parcialmente |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. |
Sim |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaNossa política de indicação de membros foi aprovada em 24 de janeiro de 2021, e pode ser consultada através do link: https://ri.espacolaser.com.br/governanca-corporativa/estatuto-social-regimentos-e-politicas-corporativas |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaAs avaliações são realizadas ao menos uma vez durante a vigência do mandato de seus membros. O regimento da Administração da Companhia está disponível em: https://ri.espacolaser.com.br/governanca-corporativa/estatuto-social-regimentos-e-politicas-corporativas/ |
Parcialmente |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia não dispõe de um plano de sucessão formal para o cargo de Diretor Presidente, porém investe continuamente no mapeamento, treinamento e desenvolvimento de seus profissionais, para assegurar que tenha profissionais preparados para assumir cargos chave, se necessário. |
Não |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaAo ingressarem na Companhia, os conselheiros são recepcionados pelos principais executivos da Companhia para uma apresentação da Companhia e de cada área. |
Parcialmente |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaAs atas evidenciam as decisões tomadas, os membros presentes e os votos proferidos, e encontram-se à disposição dos acionistas e do mercado em geral no site da CVM, B3 e da Companhia. |
Sim |
Diretoria
6 Sim · 1 Não · 1 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaAs avaliações formais da Diretoria, dos Comitês de Assessoramento, do Conselho de Administração e dos órgãos que a ele se reportam devem ser realizadas ao menos uma vez durante a vigência do mandato dos seus membros, ocorrendo costumeiramente com periodicidade anual, nos termos do Regimento Interno do Conselho de Administração. As avaliações abrangem tanto avaliação por órgão quanto individual. O Conselho de Administração e o Comitê de Auditoria realizarão as respectivas auto avaliações de suas atividades e identificarão anualmente possíveis melhorias em sua atuação, nos termos de seus regimentos internos. O resultado das avaliações formais será considerado, subjetiva e qualitativamente, para a eventual reeleição dos membros da administração da Companhia, de modo a avaliar a aptidão e competência dos membros da administração da Companhia para o exercício de seus respectivos cargos na administração da Companhia. |
Parcialmente |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaApesar dos resultados das avaliações dos diretores executivos não serem formalmente aprovados pelo Conselho de Administração, a companhia conta com um processo de avaliação para definir a permanência, promoção ou desligamento dos executivos nos respectivos cargos, o qual é apresentado e analisado pelo Comitê de Pessoas Cultura e Governança. |
Não |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaNossa política de remuneração está disponível através do link: https://ri.espacolaser.com.br/governanca-corporativa/estatuto-social-regimentos-e-politicas-corporativas/ Adicionalmente, o limite da remuneração do Conselho de Administração, Diretoria e Conselho Fiscal deve ser aprovado por Assembleia Geral de Acionistas. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaConforme disposto em nossa política de remuneração, os princípios que norteiam a presente Política são: (i) a aplicação de critérios e princípios éticos e técnicos de valorização e administração das diferentes estruturas funcionais da Companhia: e (ii) assegurar a manutenção de padrões de equilíbrio interno e externo, compatíveis com as responsabilidades de cada cargo e competitivos ao mercado de trabalho, regulamentando critérios e estabelecendo controles administrativos capazes de responder às diversas necessidades da Companhia. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaA estrutura de incentivos está alinhada aos limites de risco definidos pelo Conselho de Administração, e o limite da remuneração dos diretores executivos é aprovado em reunião de conselho de administração e assembleia geral de acionistas. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
5 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaNosso comitê de auditoria não é estatutário. No entanto, conforme disposto em seu regimento (disponível através do link: https://ri.espacolaser.com.br/governanca-corporativa/estatuto-social-regimentos-e-politicas-corporativas/), dentre as competências do Comitê, estão avaliar as informações trimestrais, demonstrações intermediárias e demonstrações financeiras: acompanhar todas as etapas do processo de gerenciamento de riscos: acompanhar as atividades da Auditoria Interna e da área de Controles Internos da Companhia: e investigar e monitorar eventos que coloquem em risco os controles internos ou o Compliance da Companhia. Adicionalmente, o regimento dispõe que O Comitê de Auditoria agirá no mapeamento de riscos, estabelecendo a possibilidade de prevenção, mitigação, mediação de conflitos e a proposição do aperfeiçoamento da governança corporativa, com ênfase na boa-fé e melhoria contínua no sentido de buscar um ambiente livre de assédio de todo o tipo, fraudes, corrupção, ilicitudes e comportamentos inadequados. Por fim, o regimento também esclarece que, para o desempenho de suas funções, o Comitê de Auditoria disporá de autonomia operacional e dotação orçamentária anual, dentro de limites aprovados pelo Conselho de Administração, a fim de conduzir ou determinar a realização de consultas, avaliações e investigações dentro do escopo de suas atividades, inclusive com a contratação e utilização de especialistas externos independentes. |
Parcialmente |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Não se Aplica |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA área de auditoria interna da Companhia, como terceira linha de defesa, vinculada ao Conselho de Administração por meio do Comitê de Auditoria, é responsável por: administrar o sistema de gerenciamento de Risco: fornecer apoio metodológico aos departamentos operacionais e funcionais da Companhia por meio de ferramentas e serviços sob demanda: fornecer informações precisas, íntegras e suficientes para a modelagem de Riscos: apresentar percepção quanto à exposição ao Risco (magnitude de impacto e probabilidade de ocorrência), se possível, pautada também em indicadores de mercado: propor limites para exposição aos Riscos e sugerir, avaliar, implantar e monitorar as ações com o objetivo de reduzir a exposição ao Risco: supervisionar o processo de avaliação de Riscos em conjunto com a Diretoria e assegurar monitoramento constante de Riscos de fontes externas, com visão prospectiva sobre os Riscos emergentes: acompanhar a Diretoria na implantação desta Política por meio da disseminação de ferramentas e boas práticas: avaliar os Riscos associados a certos projetos estratégicos, parcerias ou transações de fusões e aquisições: cumprir os limites de Riscos aprovados pelo Conselho de Administração: comunicar, tempestivamente, os eventos de Risco que apresentarem tendência de ocorrência e/ou eventual extrapolação de limites, para discussão nos fóruns e alçadas apropriadas: assegurar as informações disponibilizadas à Diretoria sobre Riscos ou incidentes, bem como coordenar o sistema de gerenciamento dos Riscos em momentos de crises em caso de grandes acontecimentos: aferir a qualidade e a efetividade dos processos de gerenciamento de riscos da Companhia, sugerindo alterações ao Conselho de Administração e à Diretoria, quando necessário: fornecer, quando solicitado, informações precisas, íntegras e suficientes para a modelagem: apresentar, quando solicitado, sua percepção quanto à exposição ao risco (magnitude de impacto e probabilidade de ocorrência), se possível, pautada também em indicadores de mercado: e propor limites para exposição aos riscos à Diretoria. As atribuições da área de auditoria interna são aprovadas pelo Conselho de Administração, sendo as atividades da área reportadas ao Comitê de Auditoria. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA política de gerenciamento de riscos da Companhia foi aprovada em 9 de novembro de 2020 e atualizada em 7 de janeiro de 2021, e pode ser consultada no link abaixo: https://ri.espacolaser.com.br/governanca-corporativa/estatuto-social-regimentos-e-politicas-corporativas/ |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia, em funcionamento desde 2017 e cujo mandato de seus membros atuais iniciou-se em 30 de abril de 2025, será responsável por: determinar o Apetite por Riscos (assim entendido o nível de risco associado à consecução dos objetivos da Companhia) e estabelecer a cultura da gestão do risco dentro da Companhia, especialmente com relação a novas iniciativas e riscos emergentes: tomar as decisões principais com relação ao processo de gestão de riscos da Companhia, incluindo os que possam afetar o perfil de risco ou exposição da Companhia: aprovar quaisquer mudanças na Política de Gerenciamento de Riscos: revisar, monitorar e aprovar as estratégias gerais da Companhia para a gestão do risco e os papéis e relatórios elaborados pelo Comitê de Auditoria e pelas divisões de controles internos e Compliance: definir e gerir o nível de exposição ao risco na condução dos negócios da Companhia: assegurar ao Comitê de Auditoria, autonomia operacional, aprovando orçamento próprio destinado a cobrir despesas com seu funcionamento: e receber por meio do Comitê de Auditoria o reporte das atividades da Auditoria Interna, avaliando, ao menos anualmente, se a estrutura e orçamento desta área são suficientes ao desempenho de suas funções. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Diretoria da Companhia é responsável por: implementar as estratégias da Companhia aprovadas pelo Conselho de Administração com relação à Gestão do Risco: propor ao Conselho de Administração o Apetite por Risco da Companhia: conduzir uma revisão periódica da Política de Gerenciamento de Riscos e apresentar quaisquer sugestões ao Conselho de Administração: avaliar periodicamente a Avaliação de Risco (assim entendida a avaliação quantitativa ou qualitativa da natureza e da magnitude do risco relativos aos objetivos da Companhia, a qual é baseada nas vulnerabilidades e ameaças conhecidas ou contingentes, assim como na probabilidade de concretização das ameaças e no potencial impacto sobre a Companhia), relatando quaisquer descobertas ao Conselho de Administração: avaliar e monitorar o Risco Estratégico: identificar quaisquer Riscos antecipadamente e conduzir o Gerenciamento de Risco correlata: e auxiliar na elaboração dos relatórios relacionados ao Gerenciamento do Risco. Embora a Diretoria seja responsável por avaliar periodicamente a Política de Gerenciamento de Riscos, não há a periodicidade mínima estabelecida. |
Parcialmente |
Ética e Conflito de Interesses
7 Sim · 2 Não · 3 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia possui um Comitê de Ética, cujo regimento pode ser consultado através do link abaixo: https://ri.espacolaser.com.br/governanca-corporativa/administracao/ |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. justificativa da empresaItem (ii): Ainda que o Código de Conduta abranja questões relacionadas a conflito de interesse, não há neste documento previsão de abstenção do membro do conselho de administração ou do comitê de auditoria, em caso de conflito. |
Parcialmente |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia possui um Canal de Denúncias ativo administrado por uma empresa externa independente, que permite que seus colaboradores, quaisquer terceiros, fornecedores, clientes, franqueados e público em geral, encaminhem denúncias através do site https://canalconfidencial.com.br/espacolaser/ ou do telefone 0800 591 1896. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaA Companhia adota uma Política de Transações com Partes Relacionadas, a qual foi aprovada em reunião do Conselho de Administração realizada em 9 de novembro de 2020, e define de forma objetiva conceitos sobre partes relacionadas, transações com partes relacionadas e situações envolvendo conflitos de interesses, além de estabelecer exigências mínimas de divulgação de informações sobre essas transações. A Política de Transações com Partes Relacionadas tem como objetivo dar transparência aos acionistas da Companhia, investidores e ao mercado em geral e abrange os acionistas e colaboradores que tenham participação ou influência nos processos de identificação, classificação, aprovação e monitoramento de transações com partes relacionadas, aplicando-se em especial ao pessoal chave da administração da Companhia. A política pode ser acessada através do link: https://ri.espacolaser.com.br/governanca-corporativa/estatuto-social-regimentos-e-politicas-corporativas/ |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaA Companhia adota uma Política de Transações com Partes Relacionadas, a qual foi aprovada em reunião do Conselho de Administração realizada em 9 de novembro de 2020, e define de forma objetiva conceitos sobre partes relacionadas, transações com partes relacionadas e situações envolvendo conflitos de interesses, além de estabelecer exigências mínimas de divulgação de informações sobre essas transações. A Política de Transações com Partes Relacionadas tem como objetivo dar transparência aos acionistas da Companhia, investidores e ao mercado em geral e abrange os acionistas e colaboradores que tenham participação ou influência nos processos de identificação, classificação, aprovação e monitoramento de transações com partes relacionadas, aplicando-se em especial ao pessoal chave da administração da Companhia. A política pode ser acessada através do link: https://ri.espacolaser.com.br/governanca-corporativa/estatuto-social-regimentos-e-politicas-corporativas/ |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaEmbora o nosso Estatuto Social não preveja mecanismo específico para conflito de interesse e anulação de votos, a Companhia observa a legislação aplicável, com destaque o artigo 115 da Lei das S.A., que dispõe sobre o abuso de voto e conflito de interesse. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes. | Sim |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaEmbora a Companhia possua Política de Transações com Partes Relacionadas aprovada pelo Conselho de Administração e em total observância à legislação aplicável, incluindo, resoluções da CVM, não há na Política determinadas regras mencionadas neste item. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA política de negociação de valores mobiliários pode ser acessada através do link abaixo: https://ri.espacolaser.com.br/governanca-corporativa/estatuto-social-regimentos-e-politicas-corporativas/ |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaItem (ii): Ainda que o Código de Conduta abranja questões relacionadas a conflito de interesse, não há neste documento previsão de abstenção do membro do conselho de |
Parcialmente |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaO Código de Conduta da Companhia em seu Capítulo 10 proíbe a realização de doações a quaisquer campanhas políticas, candidatos ou partidos políticos. |
Não |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei.
justificativa da empresaO Código de Conduta da Companhia em seu Capítulo 10 proíbe a realização de doações a quaisquer campanhas políticas, candidatos ou partidos políticos. |
Não |
Conselho de Administração 9 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANA PAULA GIUNTINI ZAMPER IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 28/04/2026 | AGO que deliberar sobre os resultados de 2027. |
| EDUARDO FRANÇA DE LA PEÑA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 28/04/2026 | AGO que deliberar sobre os resultados de 2027. |
| Farah Deeba KhanGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 28/04/2026 | AGO que deliberar sobre os resultados de 2027. |
| FÁBIO DE BARROS PINHEIRO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 28/04/2026 | AGO que deliberar sobre os resultados de 2027. |
| JOSÉ CARLOS SEMENZATOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 28/04/2026 | AGO que deliberar sobre os resultados de 2027. |
| MARK CHAPLIN HUGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 28/04/2026 | AGO que deliberar sobre os resultados de 2027. |
| PAULO JOSÉ IÁSZ DE MORAISGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 28/04/2026 | AGO que deliberar sobre os resultados de 2027 |
| PETER LOHKENGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 28/04/2026 | AGO que deliberar sobre os resultados de 2027. |
| YGOR ALESSANDRO DE MOURAGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 28/04/2026 | AGO que deliberar sobre os resultados de 2027. |
Diretoria 5 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| FABIO ITIKAWAGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 05/05/2026 | RCA subsequente a AGO que deliberar sobre os resultados de 2027 |
| HAMILTOM BAEZ DE BRITO E SILVAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 05/05/2026 | RCA subsequente a AGO que deliberar sobre os resultados de 2027 |
| JOÃO MARCELO VÉRAS SCKIEZARGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 05/05/2026 | RCA subsequente a AGO que deliberar sobre os resultados de 2027 |
| MAGALI ROGÉRIA DE MOURA LEITEGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 05/05/2026 | RCA subsequente a AGO que deliberar sobre os resultados de 2027 |
| MARIANA GAMA COSTABILE MATTARGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 05/05/2026 | RCA subsequente a AGO que deliberar sobre os resultados de 2027 |
Comitês 2 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ADRIANA CAETANOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FREDERICO OLIVEIRA DE CASTROGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| FÁBIO DE BARROS PINHEIROGin | Outros |
| PEDRO ERNESTO COELHO GUERRANTE GOMES SIQUEIRA MOREIRAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Pessoas, Cultura e Governança
| Nome | Cargo |
|---|---|
| LAURO JOSÉ MELLONI GOMES CHACONGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARIANA GAMA COSTABILE MATTARGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PAULO JOSÉ IÁSZ DE MORAISGin | Outros |
| PETER LOHKENGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 2 | 7 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 3 | 2 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 9 | 0 |
| Diretoria | 0 | 5 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 |
| Diretoria | 0 | 5 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 9 | 5 |
| Nº de membros remunerados | 2 | 5 |
| Salário ou pró-labore | 614.886 | 5.285.771 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 992.708 |
| Participação em comitês | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 8.737.814 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 2.196.034 |
| Total do órgão | 614.886 | 17.212.327 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 9 | 5 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 5 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 6.553.361 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 8.737.814 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 8.737.814 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Opções — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 23/12/2025 |
| 2026 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 28/12/2017 |
| 2025 | BDO RCS Auditores Independentes - Sociedade Simples Limitada | 54276936000179 | Nacional | 23/12/2025 |
| 2025 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 28/12/2017 |
| 2024 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 28/12/2017 |
| 2023 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 28/12/2017 |
| 2022 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 24/06/2021 |
| 2022 | Ernst &Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 16/08/2021 |
| 2022 | Ernst &Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 28/12/2017 |
| 2021 | Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes | 49928567000111 | Nacional | 24/06/2021 |
| 2021 | Ernst &Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 16/08/2021 |
| 2021 | Ernst &Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 28/12/2017 |
| 2020 | Ernst &Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 28/12/2017 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 2 | 1 |
| 2025 | 2 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 3 | 1 |
| 2021 | 3 | 1 |
| 2020 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 10.341 |
| Acionistas pessoa jurídica | 158 |
| Investidores institucionais | 112 |
| Ações ordinárias em circulação | 24.838.680 (68,73%) |
| Ações preferenciais em circulação | 0 (0%) |
| Total em circulação | 24.838.680 (68,73%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (30/06/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 28/01/2021 | 0 | 18.057.694 | 0 | 18.057.694 |
| Capital Emitido | 16/06/2026 | 1.483.830.682 | 36.142.306 | 0 | 36.142.306 |
| Capital Integralizado | 16/06/2026 | 1.483.830.682 | 36.142.306 | 0 | 36.142.306 |
| Capital Subscrito | 16/06/2026 | 1.483.830.682 | 36.142.306 | 0 | 36.142.306 |
Relações de subordinação 3 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| JOSÉ CARLOS SEMENZATO | Membro efetivo do Conselho de Administração | SMZXP PARTICIPAÇÕES LTDA. | Controlador Direto | Controle |
| JOSÉ CARLOS SEMENZATO | Membro efetivo do Conselho de Administração | SMZXP PARTICIPAÇÕES LTDA. | Controlador Direto | Controle |
| JOSÉ CARLOS SEMENZATO | Sócio | SMZXP PARTICIPAÇÕES LTDA. | Controlador Direto | Controle |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Sem valores mobiliários no exterior para esta companhia (fonte: Formulário de Referência da CVM; listagens estrangeiras só existem nos dados abertos 2019–2025, títulos de dívida a partir de 2016).
Contas padronizadas R$ milhões
| 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 1.125 | 1.460 | 2.216 | 2.329 | 2.285 | 2.292 | 2.208 |
| Ativo circulante | 451 | 840 | 851 | 980 | 953 | 1.040 | 1.028 |
| Caixa e equivalentes | 55 | 149 | 143 | 238 | 158 | 224 | 145 |
| Aplicações financeiras | 0 | 15 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Contas a receber | 380 | 438 | 657 | 691 | 738 | 760 | 818 |
| Estoques | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Tributos a recuperar | 0 | 0 | 0 | 0 | 41 | 45 | 29 |
| Despesas antecipadas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Realizável a longo prazo | 97 | 38 | 141 | 142 | 124 | 102 | 67 |
| Investimentos | 0 | 2 | 3 | -2 | 2 | 0 | 0 |
| Imobilizado | 229 | 233 | 368 | 387 | 401 | 360 | 343 |
| Intangível | 348 | 347 | 852 | 822 | 805 | 790 | 770 |
| Passivo circulante | 421 | 646 | 761 | 563 | 950 | 697 | 607 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 27 | 27 | 42 | 47 | 66 | 70 | 78 |
| Fornecedores | 24 | 13 | 25 | 28 | 28 | 35 | 26 |
| Dívida de curto prazo | 103 | 176 | 277 | 120 | 456 | 181 | 56 |
| Passivo não circulante | 481 | 466 | 734 | 878 | 474 | 738 | 745 |
| Dívida de longo prazo | 215 | 343 | 616 | 800 | 413 | 684 | 697 |
| Patrimônio líquido | 223 | 349 | 721 | 887 | 860 | 856 | 856 |
| Receita líquida | 648 | 522 | 714 | 907 | 1.006 | 1.030 | 1.093 |
| EBIT | 159 | 69 | 228 | 104 | 128 | 150 | 172 |
| Lucro líquido | 65 | 59 | 179 | -51 | -26 | 2 | 13 |
| Fluxo de caixa operacional | 56 | 109 | -31 | 10 | 71 | 119 | 116 |
| Fluxo de caixa de investimento | -120 | -131 | -1.607 | -152 | -39 | -26 | -52 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 50 | 116 | 1.632 | 237 | -112 | -26 | -143 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 20,84 | 21,10 | 21,52 | 21,57 | 21,55 | 21,55 | 21,52 |
| Tamanho (receita) | 20,29 | 20,07 | 20,39 | 20,63 | 20,73 | 20,75 | 20,81 |
| Alavancagem | 0,28 | 0,36 | 0,40 | 0,39 | 0,38 | 0,38 | 0,34 |
| Liquidez corrente | 1,07 | 1,30 | 1,12 | 1,74 | 1,00 | 1,49 | 1,69 |
| ROA | 0,06 | 0,04 | 0,08 | -0,02 | -0,01 | 0,00 | 0,01 |
| ROE | 0,29 | 0,17 | 0,25 | -0,06 | -0,03 | 0,00 | 0,02 |
| Margem líquida | 0,10 | 0,11 | 0,25 | -0,06 | -0,03 | 0,00 | 0,01 |
| Caixa / ativos | 0,05 | 0,10 | 0,06 | 0,10 | 0,07 | 0,10 | 0,07 |
| Tangibilidade | 0,20 | 0,16 | 0,17 | 0,17 | 0,18 | 0,16 | 0,16 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 30/06/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 31/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 31/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2021 | Novo Mercado | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Básico | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Básico | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Básico | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Básico | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |