BANCO ABC BRASIL S/A
CNPJ 28195667000106 · código CVM 20958Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 23/07/2007 |
| Setor de atividade | Bancos |
| Listagem na B3 (início) | 23/07/2007 |
| Segmento B3 atual | Nível 2 de Governança Corporativa |
| Comply Index (2025) | 94,6% |
| Auditor independente (2026) | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda |
| Site / Relações com Investidores | www.abcbrasil.com.br ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 87,2% | 37 | 2 | 8 | 7 | 29 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2020 | 87,2% | 37 | 2 | 8 | 7 | 29 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2021 | 87,2% | 37 | 2 | 8 | 7 | 29 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2022 | 90,2% | 38 | 1 | 7 | 8 | 29 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2023 | 93,5% | 41 | 1 | 4 | 8 | 27 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2024 | 93,5% | 41 | 1 | 4 | 8 | 26 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2025 | 94,6% | 42 | 1 | 3 | 8 | 27 | Nível 2 de Governança Corporativa |
Acionistas
5 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 6 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaA Companhia possui uma estrutura societária com controle definido e seu capital social é composto por ações ordinárias (com direito de voto) e preferenciais (sem direito de voto). Destaca-se que os detentores de ações preferenciais têm direito a voto em situações específicas previstas na Lei 6.404/76 e no Regulamento do Nível 2 de Governança Corporativa da B3 |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle. | Não se Aplica |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. |
Sim |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia. | Sim |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros). | Sim |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
10 Sim · 0 Não · 2 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresaItem (i) - O Conselho de Administração é responsável por estabelecer a orientação geral dos negócios da Companhia, decidir sobre questões estratégicas, zelar pela perenidade da Companhia, dentro de uma perspectiva de longo prazo e de sustentabilidade, que incorpore considerações de ordem econômica, social e de boa governança corporativa, na definição dos negócios e operações, e assegurar que as estratégias e diretrizes sejam efetivamente implementadas pela Diretoria, sem, todavia, interferir operacionalmente. Item (ii) - A Companhia possui em sua estrutura de gerenciamento de riscos o Comitê de Riscos do Conselho, que apoia o Conselho de Administração no desempenho de responsabilidades relativas à gestão de riscos da Companhia, incluindo pilares, estratégia, políticas, governança e apetite ao risco. A Política de Gestão de Riscos Corporativos é atualizada anualmente ou em período menor, se necessário, e aprovada pelo Conselho de Administração. A última revisão da Política de Gestão de Riscos Corporativos foi realizada em 15/12/2023. As atividades de gestão do sistema de controles internos estão alocadas nas Áreas de Gestão de Riscos e de Compliance, que são áreas independentes das áreas de negócios e operações e reportam suas atividades também ao Comitê de Risco do Conselho. A Companhia elabora anualmente relatório de avaliação de controles internos, que é submetido ao Conselho de Administração, em cumprimento à Resolução CMN n° 4.968/21. Adicionalmente, em aderência aos requerimentos regulatórios, a Companhia possui um Comitê de Auditoria, responsável, entre outros assuntos, pela avaliação da qualidade e efetividade dos sistemas de controles internos, além de realizar acompanhamento de assuntos atinentes à área de Compliance. Além disso, a Auditoria Interna (terceira linha de defesa) reporta-se diretamente ao Conselho de Administração e é responsável pela asseguração razoável quanto à efetividade operacional do ambiente de controles internos (incluindo aderência aos aspectos regulatórios, governança corporativa e de gerenciamento de riscos). O plano anual de auditoria é baseado na avaliação de riscos atuais e emergentes (aprovado pelo Comitê de Auditoria e Conselho de Administração) e os resultados são reportados ao Comitê Executivo, Conselho de Administração, Comitê de Auditoria e ao Group Audit (acionista controlador). A Auditoria Interna monitora alterações nos requerimentos regulatórios, do ambiente de controles internos e de negócios para a realização de trabalhos específicos cujas horas são aprovadas no plano anual para suporte. Adicionalmente, os apontamentos de auditoria são monitorados pela Auditoria Interna com o objetivo de verificar a adoção das medidas corretivas e prazos acordados. Relatório gerencial é também encaminhado ao Comitê Executivo e Comitê de Auditoria para acompanhamento mensal. Item (iii) - A Companhia possui Política de Princípios Éticos e Regras de Conduta aprovadas pelo Conselho de Administração. Referida política estabelece os valores e princípios que orientam o relacionamento com administradores, funcionários, prestadores de serviço, demais pessoas e entidades com as quais a Companhia se relaciona. Item (iv) - O Conselho de Administração é responsável por zelar pela adoção das boas práticas de governança corporativa, bem como revisar anualmente o sistema de governança corporativa. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. |
Sim |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Companhia possui Política de Sucessão, em cumprimento ao disposto na Resolução CMN nº 4.878/2020, que abrange parcialmente o processo de indicação dos conselheiros, trazendo os critérios objetivos e subjetivos que devem ser verificados previamente à efetiva eleição dos membros da alta administração. A Companhia cumpre todas as práticas diferenciadas de governança Corporativa, constantes do Regulamento do Nível 2 e que lhe são aplicáveis |
Parcialmente |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaEm dezembro de 2021, a Companhia revisou sua Política de Sucessão para incluir as regras e periodicidade para avaliação de seus Conselheiros. O modelo adotado pelo Banco ABC Brasil consiste na aplicação anual de questionários com perguntas sobre o órgão propriamente dito, seus comitês de assessoramento (Comitês de Auditoria, Remuneração e Riscos), sobre a atuação do Presidente do Conselho na condução das reuniões, organização das reuniões e materiais, entre outros temas entre outros temas. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui Política de Sucessão aprovada pelo Conselho de Administração, que estabelece as regras de sucessão da Alta Administração, em atendimento a Resolução CMN nº 4.878/2020. A aprovação da política foi realizada em 01/08/2017 e a última revisão ocorreu em 17/04/2024. |
Sim |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaO novo membro recebe materiais detalhados da Companhia com explicações societárias, financeiras e de governança corporativa. O novo conselheiro é apresentado formalmente aos demais membros do conselho de administração em sua primeira reunião presencial. O Comitê Executivo é responsável por apresentar o novo membro do Conselho de Administração às peças-chave, práticas e cultura do Banco, contribuindo com a sua integração e entendimento dos principais temas inerentes às atividades desempenhadas pela Companhia. O novo membro também recebe com antecedência os materiais a serem discutidos em reunião presencial ou virtual, permitindo melhor compreensão dos assuntos relevantes ao negócio da Companhia. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. justificativa da empresaAs atribuições do Presidente do Conselho de Administração e regras de substituição estão previstas no Estatuto Social do Banco. Além disso, as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses estão previstas na Política de Gestão de Conflitos de Interesses do Conselho de Administração da Companhia, que foi aprovada em 27/11/2023. No que tange à definição de prazo de antecedência para o recebimento de materiais destinados à discussão nas reuniões, embora não haja formalização, a Companhia adota como prática o envio prévio de materiais e a convocação para as reuniões do Conselho de Administração com antecedência mínima de sete dias da data da reunião. A proposta do Regimento interno do Conselho de Administração da Companhia está em fase de elaboração e validação pelos membros. |
Parcialmente |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento. | Sim |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaTodas as atas da Companhia são redigidas com clareza e registram as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto. Com relação à previsão dessa prática no Regimento Interno do Conselho de Administração, esclarecemos que a proposta do Regimento interno do Conselho de Administração da Companhia está em fase de avaliação pelos seus membros. |
Sim |
Diretoria
8 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades. | Sim |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO Diretor-Presidente é avaliado anualmente pelo Conselho de Administração em processo formal conduzido pela área de Governança Corporativa do Banco. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaA companhia possui mecanismo de avaliação de desempenho de diretores. Os períodos das avaliações são julho e janeiro, sendo em julho uma avaliação parcial, e em janeiro é realizado o processo completo, com avaliação das metas quantitativas e qualitativas (Competências do Banco). As avaliações são anuais, sendo realizadas em janeiro, com avaliação das metas quantitativas e qualitativas, vinculadas a estratégia do Banco e Cultura (Jeito de Ser e Fazer). As avaliações dos Diretores são realizadas em um primeiro momento por meio de autoavaliação, e na sequência é realizada a avaliação pelo seu superior imediato (Diretor Vice-Presidente), tudo feito via sistema. Além disso, os temas de promoção e desligamentos de Diretores são tratados com o Comitê de Remuneração e Conselho de Administração. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA Companhia possui política de remuneração de administradores, devidamente aprovada pelo conselho de administração e que se encontra disponível para consulta no site da CVM. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaA remuneração da diretoria é calculada de acordo com o resultado do Banco e individual, com metas quantitativas e qualitativas para ponderação dos valores a serem distribuídos individualmente. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaCompete à Assembleia Geral deliberar sobre o montante global da remuneração do Conselho de Administração, nos termos do art. 10 do estatuto social. Destaca-se que a Companhia possui Comitê de Remuneração responsável por elaborar, revisar e supervisionar a implementação e operacionalização da política de remuneração, bem como propor o montante da remuneração global dos administradores ao Conselho de Administração. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
9 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaA Companhia possui Comitê de Auditoria estatutário desde 2008 e observa os requerimentos regulatórios CMN/BACEN (atualmente a Resolução CMN nº 4.910/2021) , o qual estabelece que o Comitê deve ser composto, no mínimo, por três integrantes, observado que o mandato máximo deve ser de cinco anos para as instituições com ações negociadas em bolsa de valores, sendo que pelo menos um dos integrantes do Comitê deve possuir comprovados conhecimentos nas áreas de contabilidade e auditoria que o qualifiquem para a função. As atribuições do Comitê de Auditoria estão previstas no art. 27 do Estatuto Social da Companhia e no regimento do Comitê de Auditoria (5502.EST) - última revisão efetuada em setembro de 2024. O regimento do Comitê de Auditoria está disponível no website do Banco ABC Brasil) https://ri.abcbrasil.com.br/governanca/comites/. O Comitê de Auditoria é coordenado (a partir de 2023) por um membro independente do Conselho de Administração. Adicionalmente, dois membros do Conselho de Administração e o Auditor Chefe do acionista controlador atendem, como convidados, as reuniões trimestrais do Comitê de Auditoria. As atividades do Comitê de Auditoria são reportadas ao Conselho de Administração trimestralmente (incluindo as atas das reuniões mensais) e semestralmente (através do Relatório do Comitê de Auditoria). Embora o Comitê de Auditoria não possua orçamento próprio para contratação de consultores, ele possui autorização do Conselho de Administração para contratar os serviços de suporte e assessoria que julgarem pertinentes, conforme previsão expressa no regimento interno (item 4.4. do Estatuto do Comitê de Auditoria). |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Sim |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Sim |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaA Auditoria Interna (terceira linha de defesa) reporta-se diretamente ao ao Conselho de Administração. O Presidente da Companhia está autorizado pelo Conselho de Administração a aprovar as despesas da Auditoria Interna. Adicionalmente, a Auditoria Interna possui uma linha de reporte matricial com área de Auditoria (Group Audit) do Arab Banking Corporation, Acionista Controlador do Banco ABC Brasil. O Comitê de Auditoria é responsável pela avaliação da efetividade da Auditoria Interna, incluindo a verificação do cumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis ao Banco ABC Brasil, além de políticas e procedimentos internos, com evidenciação das deficiências detectadas. A Auditoria Interna fornece uma garantia independente e razoável se a estrutura de controles internos, de gerenciamento de risco e governança corporativa (incluindo aderencia aos aspectos regulatórios), são adequados e operam de maneira eficaz e insights em gerenciamento de risco (observada a independencia e ausencia de conflito de interesses). O Comitê de Auditoria é responsável, em conjunto com o Conselho de Administração, pela aprovação do regulamento interno e política, do plano anual e do relatório anual da Auditoria Interna. Os resultados das atividades de Auditoria Interna são reportados ao Comitê Executivo, Comitê de Auditoria, Conselho de Administração (relatório trimestral) e Auditoria (Group Audit) do Acionista Controlador. Os planos de ação resultantes dos trabalhos de auditoria são monitorados para assegurar a implementação de acordo com as ações e prazos acordados e status reportados mensalmente ao Comitê Executivo e Comitê de Auditoria. As responsabilidades da Auditoria Interna estão aderence aos requerimentos regulatórios, melhores práticas brasileiras e internacionais de auditoria/IIA e estão aprovadas pelo Comitê de Auditoria e Conselho de Administração, de acordo com as seguintes políticas do Banco ABC Brasil: Estatuto Social do Banco ABC Brasil - (Art. 27 - Comitê de Auditoria) Regimento do Comitê de Auditoria (5502.ORG) Política da Auditoria Interna (5500 ORG) Manual da Auditoria Interna (5501.PRC) Não há serviços terceirizados de Auditoria Interna no Banco ABC Brasil. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaA Política de Gestão de Riscos Corporativos é atualizada anualmente ou em período menor, se necessário, e aprovada pelo Conselho de Administração. A última revisão da Política de Gestão de Riscos Corporativos foi aprovada em 15/12/2023 pelo Comitê de Riscos. Esta política define a taxonomia de riscos financeiros e não financeiros para gestão de riscos corporativos, incluindo: Risco de Crédito Risco de Mercado Risco de Liquidez Risco Operacional Risco Socioambiental Risco Estratégico Risco de Reputação Risco de Solvência Capital Para algumas destas categorias, a Política define subcategorias de riscos com maior granularidade. Além da política de Gestão de Riscos Corporativos, a Companhia possui um conjunto de políticas específicas que também são aprovadas Conselho de Administração, garantindo a apreciação tempestiva acerca da eficácia das políticas e sistemas de gerenciamento de riscos. Sendo as principais: Risco de Mercado Apetite ao Risco (RAS) Gestão de Risco de Modelos Risco Operacional Risco Cibernético Risco de Liquidez Plano de Contingência de Liquidez Divulgação de Informações Financeiras e de Riscos Plano de Continuidade de Negócios Responsabilidade Socioambiental e Climática Risco de Crédito Limites de Risco de Mercado IFRS9 |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaA Companhia, visando a descrever seu ambiente de conformidade, reforça que está em conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis e que os controles internos atualmente implantados são efetivos e consistentes com a natureza, complexidade e risco das operações que são realizadas pelo Banco. Reforçamos que o Banco não mede esforços para o aprimoramento contínuo de suas atividades e controles, bem como, no seu modelo de governança coorporativa. O Conselho de Administração é parte central do ambiente interno de controle, sendo responsável por aprovar as estratégias de condução de negócios, garantir um padrão condizente de governança, promover uma estrutura de gestão de risco adequada para o desempenho das atividades e disseminar a cultura de gestão de riscos entre as áreas de Gestão de Riscos e de Compliance contam com estruturas dedicadas, autônomas e dotadas de independência e recursos para o exercício de suas atividades. Suas políticas são revisadas anualmente, sendo a última revisão realizada em 2024. Como governança complementar para garantir um acompanhamento dedicado aos temas de Integridade, o Banco conta com a Política e Comitê de Integridade, com escopo de acompanhar o desenvolvimento e aplicação do seu programa, analisando os indicadores relacionados e estabelecendo as melhores práticas nacionais e internacionais de ética e integridade. Adicionalmente, a Companhia possui um canal de denúncia que visa a incentivar e capacitar os colaboradores para levantar suas preocupações, e comunicar/relatar adequadamente o problema ou suspeita identificados sob sua avaliação, como um indício ou fato já consumado, de conduta inadequada ou antiética. Todos os assuntos relatados são avaliados para determinar sua credibilidade e materialidade, visando a confirmar a denúncia e tomar as ações necessárias para a correta solução do fato. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaA Companhia possui um arcabouço robusto de políticas, normas e procedimentos para realizar o gerenciamento dos riscos e Compliance. Esses instrumentos estabelecem as diretrizes básicas de atuação expressas pela Alta Administração em consonância com os padrões de integridade e valores éticos da instituição e alcançam todas as atividades do Conglomerado. As políticas estão alinhadas aos objetivos estratégicos da Companhia, às melhores práticas nacionais e internacionais, e às leis e regulamentos emanados por órgãos supervisores, sendo revisadas no mínimo anualmente pelo Conselho de Administração e disponibilizadas a todos os funcionários e empresas ligadas por meio da intranet corporativa. O Programa de Integridade do Banco ABC Brasil é composto por um conjunto de normas, procedimentos operacionais e de controle, que são adotados de forma organizada e integrada, para melhor eficácia, incluindo o comprometimento da alta administração. A alta administração deve se comprometer, de forma visível e inequívoca, com o Programa de Integridade, a fim de prevenir todas as formas de corrupção e outros atos lesivos à Administração Pública nacional ou estrangeira. O Banco ABC Brasil, por meio da área de Compliance, apresenta periodicamente ao Comitê Executivo temas relacionados à legislação, incluindo, a avaliação periódica dos resultados do Programa de Integridade, a divulgação deste para público interno e externo e a apuração de denúncias, conforme aplicável. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
10 Sim · 0 Não · 1 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia possui Comitê de Ética/Integridade, vinculado ao Comitê Executivo, que conta com representantes (Diretores) das áreas de Compliance, Recursos Humanos, Jurídico e Auditoria Interna e é encarregado da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta. As responsabilidades da Auditoria Interna estão de acordo com o mandato aprovado pelo Comitê de Auditoria e Conselho de Administração e a independência é observada em todos os aspectos. Periodicamente são reportados ao Comitê de Riscos do Conselho de Administração os indicadores referentes às denúncias recebidas. A Companhia também possui políticas formalmente aprovadas pelo Conselho de Administração que dispõem sobre Princípios Éticos, Regras de Conduta e Canal de Denúncias, treinamentos e comunicações para disseminação da ética e do canal de denúncias, além de outros mecanismos que lhe permitem receber críticas, dúvidas e reclamações, tais como: Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e Ouvidoria. A Ouvidoria reporta-se semestralmente ao Conselho de Administração por meio do envio de relatório contendo o registro das reclamações registradas e medidas de correção (quando aplicáveis). |
Sim |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaA Companhia possui um Canal de Denúncias independente alinhado com os compromissos de integridade, honestidade e transparência na condução de suas atividades e negócios. Esses valores estão descritos em nosso Código de Princípios Éticos e Regras de Conduta e na Política do Canal de Denúncias. É importante ressaltar que o Canal de Denúncias é amplamente divulgado aos funcionários e está também disponível para fornecedores, terceiros, parceiros, clientes e outras partes interessadas. O Canal de Denúncias é gerenciado por uma empresa especializada que efetua a triagem e armazenamento dos registros em sistema e direciona a denúncia e recomendações de tratativas ao Comitê de Ética. Assim, as apurações das denúncias são conduzidas pelo Comitê de Ética com o apoio de consultoria independente, de forma a garantir a imparcialidade e independência na apuração das denúncias. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaAs regras de governança da Companhia estão descritas em seu Estatuto Social e Regimentos Internos dos Comitês Estatutários e definem de forma clara as responsabilidades de todos os órgãos ou componentes de sua estrutura de governança. Embora não haja no Estatuto da Companhia regras específicas sobre o conflito de interesses, caso seja constado ou suscitada alguma hipótese de conflito de interesse a companhia aplicará o disposto na legislação societária em vigor. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaAs regras de governança da Companhia estão descritas em seu Estatuto Social e Regimentos Internos dos Comitês Estatutários e definem de forma clara as responsabilidades de todos os órgãos ou componentes de sua estrutura de governança. |
Sim |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaEm atendimento aos dispositivos da legislação societária em vigor, o secretário e o presidente da assembleia, que são escolhidos dentre os acionistas presentes, não computam os votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave. |
Sim |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia não define quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo Conselho de Administração. Não obstante, as transações com partes relacionadas são divulgadas nas demonstrações financeiras, que são aprovadas pelo Conselho de Administração e pela Assembleia Geral, em conformidade com as práticas contábeis e legislação em vigor. |
Parcialmente |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Companhia possui uma Política de Transações com Partes Relacionadas que tem por objetivo estabelecer regras e consolidar os procedimentos a serem observados pelo banco, assegurando que toda e qualquer transação com parte relacionada seja realizada sempre no melhor interesse da companhia, com plena independência e absoluta transparência, garantindo aos acionistas, investidores e outras partes interessadas que as transações entre o Banco e suas partes relacionadas pautem-se pelo disposto nas melhores práticas de governança corporativa e atendimento integral à Resolução CVM nº 80, de 29 de março de 2022. |
Sim |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaA Companhia possui Política de Negociação de Títulos e Valores Mobiliários aprovada pelo Conselho de Administração que estabelece regras para assegurar a observância de práticas de boa conduta na negociação, por parte do Acionista Controlador, pela própria Companhia, pelos Administradores, Membros do Comitê de Auditoria, Conselheiros Fiscais, Funcionários e membros de quaisquer órgãos da Companhia com funções técnicas ou consultivas criados por disposição estatutária, de Valores Mobiliários de emissão da Companhia. As regras da Política de Negociação de Títulos e Valores Mobiliários da Companhia visam coibir a prática de insider trading (uso indevido em benefício próprio ou de terceiros de Informações Privilegiadas) e tipping (dicas de Informações Privilegiadas para que terceiros delas se beneficiem), preservando a transparência nas negociações de Valores Mobiliários de emissão da Companhia, sempre que realizadas por pessoas a este relacionadas, restringindo os períodos nos quais as pessoas acima referidas deverão abster-se de negociar com Valores Mobiliários de emissão da Companhia, de modo a evitar o questionamento com relação ao uso indevido de Informações Privilegiadas ainda não divulgadas ao público. Sem prejuízo das sanções cabíveis nos termos da legislação vigente, em caso de violação dos termos e procedimentos estabelecidos na Política de Negociação de Títulos e Valores Mobiliários, caberá ao Diretor de Relações com Investidores tomar as medidas disciplinares que forem cabíveis no âmbito interno da Companhia. As medidas disciplinares poderão contemplar, inclusive, a destituição do cargo ou demissão do infrator nas hipóteses de violação grave. As pessoas responsáveis pelo descumprimento de qualquer disposição constante na Política de Negociação de Títulos e Valores Mobiliários obrigam-se a ressarcir a Companhia e/ou outros terceiros, integralmente e sem limitação, de todos os prejuízos que a Companhia e/ou outros terceiros venham a incorrer e que sejam decorrentes de tal descumprimento. A Companhia também possui duas outras políticas complementares à Política de Negociação de Títulos e Valores Mobiliários, conforme abaixo: Política de Investimentos Pessoais, que estabelece as diretrizes que devem ser seguidas por todos os colaboradores, caso desejem operar por conta própria em títulos e valores mobiliários, e principalmente evitar a utilização inadequada de informações privilegiadas que sobreponham os interesses da Companhia, de seus investidores, acionistas e clientes. Política de Divulgação de Informação Relevante e Preservação de Sigilo, com o objetivo de estabelecer as regras que deverão ser observadas pelo Diretor de Relações com Investidores do Banco e demais Pessoas Vinculadas no que tange à divulgação de Informações Relevantes e à manutenção de sigilo acerca de Informações Relevantes que ainda não tenham sido divulgadas ao público. As Políticas de Negociação de Títulos e Valores Mobiliários e Divulgação de Informação Relevante e Preservação de Sigilo são divulgadas no website de Relações com Investidores da Companhia e na CVM. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia possui política de doações de quaisquer contribuições pecuniárias ou não, realizadas pelo Banco ABC, ou em seu nome para eventos, entidades assistenciais, organizações não-governamentais ou similares. A política define as diretrizes aplicáveis a doações. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas. | Sim |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Conselho de Administração 7 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ABDULAZIZ FAHAD ABDULAZIZ ALMOHAMMAD ALHUDAIBGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2026 | até a AGO de 2028 |
| JULIANA BUCHAIM CORRÊA DA FONSECA IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2026 | Até AGO de 2028 |
| KHALIL EBRAHIM NOORUDDINGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 30/04/2026 | até a AGO de 2028 |
| MUSAB MOHAMED TAHER MSALLEMGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2026 | até a AGO de 2028 |
| RENATO PASQUALIN SOBRINHOGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2026 | até a AGO de 2028 |
| ROBERTO PEDOTE IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2026 | Até AGO de 2028 |
| TONY BERBARIGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2026 | Até AGO de 2028 |
Diretoria 24 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ADRIANA FERNANDES PERESGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 04/05/2026 | Até a 1ª RCA após a AGO de 2028 |
| ALEXANDRE YOSHIAKI SINZATOGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 04/05/2026 | Até a 1ª RCA após a AGO de 2028 |
| ANTONIO JOSÉ NICOLINIGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 04/05/2026 | Até a 1ª RCA após a AGO de 2028 |
| CARLOS AUGUSTO DEL MONACO DE PAULA SANTOS E SILVAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 04/05/2026 | Até a 1ª RCA após a AGO de 2028 |
| DANIEL CREDIDIO BRANDÃO BARBOSA DE OLIVEIRAGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 04/05/2026 | Até a 1ª RCA após a AGO de 2028 |
| EDGARD DE SOUZA TOLEDO NETOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 04/05/2026 | Até a 1ª RCA após a AGO de 2028 |
| EDUARDO PINUSGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 04/05/2026 | Até a 1a. RCA após a AGO de 2028 |
| EDUARDO SPERLGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 04/05/2026 | Até a 1a. RCA após a AGO de 2028 |
| EVERTHON NOVAES VIEIRAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 04/05/2026 | Até a 1ª RCA após a AGO de 2028 |
| FABIO HENRIQUE LEANDRO SARTORIGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 04/05/2026 | Até a 1ª RCA após a AGO de 2028 |
| FELIPE SENE TAMBURUSGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 04/05/2026 | Até a 1ª RCA após a AGO de 2028 |
| FREDERIC JUN HOKUMURA STOLSGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 04/05/2026 | Até a 1ª RCA após a AGO de 2028 |
| GUILHERME DOS SANTOS GHILARDIGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 04/05/2026 | Até a 1ª RCA após a AGO de 2028 |
| IZABEL CRISTINA BRANCOGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 04/05/2026 | Até a 1ª RCA após a AGO de 2028 |
| JOSÉ ALVES BABINSKAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 04/05/2026 | Até a 1ª RCA após a AGO de 2028 |
| LUIZ ANTONIO DE ASSUMPÇÃO NETOGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 29/05/2026 | Até a 1ª RCA após a AGO de 2028 |
| MARCOS CHADALAKIANGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 04/05/2026 | Até a 1ª RCA após a AGO de 2028 |
| RAFAEL FERREIRA GARROTE PAIVAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 04/05/2026 | Até a 1ª RCA após a AGO de 2028 |
| RICARDO MIGUEL DE MOURAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 04/05/2026 | Até a 1ª RCA após a AGO de 2028 |
| RICARDO MIGUEL DE MOURAGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 04/05/2026 | Até a 1ª RCA após a AGO de 2028 |
| RODRIGO ANDREOS CORDEIROGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 04/05/2026 | Até a 1ª RCA após a AGO de 2028 |
| RODRIGO MONTEMORGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 04/05/2026 | Até a 1ª RCA após a AGO de 2028 |
| SERGIO LULIA JACOBGin | Diretoria | 10 - Diretor Presidente / Superintendente | 04/05/2026 | Até a 1ª RCA após a AGO de 2028 |
| SERGIO RICARDO BOREJOGin | Diretoria | 11 - Diretor Vice Presidente/ Superintendente | 04/05/2026 | Até a 1ª RCA após a AGO de 2028 |
Conselho Fiscal 6 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ADRIANA PALLIS ROMANOGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | Até AGO de 2027 |
| GABRIELA SOARES PEDERCINIGin | Conselho Fiscal | 44 - C.F.(Efetivo)Eleito p/preferencialistas | 30/04/2026 | Até AGO de 2027 |
| GENIVAL FRANCISCO DA SILVAGin | Conselho Fiscal | 47 - C.F.(Suplent)Eleito p/preferencialistas | 30/04/2026 | Até AGO de 2027 |
| NEI SCHILLING ZELMANOVITSGin | Conselho Fiscal | 46 - C.F.(Suplent)Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | Até AGO de 2027 |
| PAULO CORREA DE MORAES JUNIORGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | Até AGO de 2027 |
| PAULO ROMAGNOLIGin | Conselho Fiscal | 43 - C.F.(Efetivo)Eleito p/Controlador | 30/04/2026 | Até a AGO de 2027 |
Comitês 4 comitês
Comitê Financeiro
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ALEXANDRE YOSHIAKI SINZATOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ANTONIO JOSÉ NICOLINIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| CARLOS AUGUSTO DEL MONACO DE PAULA SANTOS E SILVAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| DANIEL XAVIER FRANCISCOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| EDGARD DE SOUZA TOLEDO NETOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| SERGIO LULIA JACOBGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| SERGIO RICARDO BOREJOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| CLAUDIO ROBERTO FRIZÃO REYGin | Outros |
| JULIANA BUCHAIM CORRÊA DA FONSECAGin | Presidente do Comitê |
| MARIA LUIZA LAGE DE MATTOS LEVIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Remuneração
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ABDULAZIZ FAHAD ABDULAZIZ ALMOHAMMAD ALHUDAIBGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MARCO ANTONIO MOREIRA PINTO SANTANAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ROBERTO PEDOTEGin | Presidente do Comitê |
| TONY BERBARIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Risco
| Nome | Cargo |
|---|---|
| JULIANA BUCHAIM CORRÊA DA FONSECAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| TONY BERBARIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 1 | 2 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 7 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 2 | 23 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 0 | 3 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 5 |
| Diretoria | 0 | 25 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho Fiscal - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Conselho Fiscal - Suplentes | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 3 |
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 | 0 | 5 |
| Diretoria | 1 | 24 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 8 | 25 |
| Nº de membros remunerados | 3 | 8 | 25 |
| Salário ou pró-labore | 533.078 | 5.407.900 | 31.448.508 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 | 3.292.655 |
| Participação em comitês | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores fixos | 0 | 0 | 0 |
| Bônus | 0 | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 | 16.278.021 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 | 23.805.995 |
| Pós-emprego | 0 | 0 | 217.134 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 | 1.818.169 |
| Baseada em ações | 0 | 0 | 126.736.153 |
| Total do órgão | 533.078 | 5.407.900 | 203.596.636 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2026
Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027.
Remuneração variável prevista × efetiva — exercício 2026
Prevista para 2026 (FRE 2026)
| Conselho Fiscal | Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|---|
| Nº de membros | 3 | 8 | 25 |
| Nº de membros remunerados | 0 | 0 | 25 |
| Bônus — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — máximo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — se metas atingidas | 0 | 0 | 0 |
| Bônus — efetivo | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — mínimo previsto | 0 | 0 | 0 |
| Part. resultados — máximo previsto | 0 | 0 | 19.533.626 |
| Part. resultados — se metas atingidas | 0 | 0 | 16.278.021 |
| Part. resultados — efetivo | 0 | 0 | 0 |
Realizada em 2026 (FRE 2027)
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2026: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2026; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2027 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Na coluna "Prevista", o valor "efetivo" ainda não existe (exercício em curso na entrega do FRE).
Remuneração baseada em ações — exercício 2026
Ações entregues — Realizada em 2026
A realizada em 2026 será reportada no FRE de 2027, ainda não disponível.
Valores em reais (R$). Esta seção do FRE reporta posições e eventos já ocorridos (não há "prevista"): o exercício 2026 vem do FRE de 2027. A diluição potencial é exibida como declarada pela companhia — a escala do campo varia entre empresas (fração, percentual ou outra base) e ainda não foi validada pelo censo.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2004 |
| 2025 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2004 |
| 2024 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2004 |
| 2023 | ERNST & YOUNG AUDITORES INDEPENDENTES S/S Ltda | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2004 |
| 2022 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2004 |
| 2021 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2004 |
| 2020 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2004 |
| 2019 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2004 |
| 2018 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2004 |
| 2017 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2004 |
| 2016 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 06/04/2004 |
| 2015 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 06/04/2004 |
| 2014 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000800 | Nacional | 06/04/2004 |
| 2013 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000800 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2012 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000800 | Nacional | 01/01/2011 |
| 2011 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000800 | Nacional | 01/01/2010 |
| 2010 | Ernst&Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000800 | Nacional | 01/01/2004 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 1 | 1 |
| 2021 | 1 | 1 |
| 2020 | 1 | 1 |
| 2019 | 1 | 1 |
| 2018 | 1 | 1 |
| 2017 | 1 | 1 |
| 2016 | 1 | 1 |
| 2015 | 1 | 1 |
| 2014 | 1 | 1 |
| 2013 | 1 | 1 |
| 2012 | 1 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
| 2010 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 70.601 |
| Acionistas pessoa jurídica | 619 |
| Investidores institucionais | 344 |
| Ações ordinárias em circulação | 0 (0%) |
| Ações preferenciais em circulação | 83.419.791 (64,41%) |
| Total em circulação | 83.419.791 (32,01%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (30/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Autorizado | 23/03/2026 | 1.987.337.739 | 0 | 0 | 0 |
| Capital Emitido | 23/03/2026 | 6.012.662.261 | 131.090.713 | 129.510.368 | 260.601.081 |
| Capital Integralizado | 23/03/2026 | 6.012.662.261 | 131.090.713 | 129.510.368 | 260.601.081 |
| Capital Subscrito | 23/03/2026 | 6.012.662.261 | 131.090.713 | 129.510.368 | 260.601.081 |
20102011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Relações de subordinação 66 relações
| Administrador | Cargo | Pessoa relacionada | Categoria | Tipo de relação |
|---|---|---|---|---|
| ABDULAZIZ FAHAD ABDULAZIZ ALMOHAMMAD ALHUDAIB | Membro do Conselho de Administração | ARAB BANKING CORPORATION BSC | Controlador Indireto | Subordinação |
| ABDULAZIZ FAHAD ABDULAZIZ ALMOHAMMAD ALHUDAIB | Membro do Conselho de Administração | KUWAIT INVESTMENT AUTHORITY (KIA) | Controlador Indireto | Subordinação |
| ALEXANDRE YOSHIAKI SINZATO | Diretor Vice-Presidente | VISIO GESTORA DE CREDITOS LTDA (PARTICIPAÇÃO INDIRETA) | Controlada Indireta | Subordinação |
| ALEXANDRE YOSHIAKI SINZATO | Diretor Vice-Presidente | VISIO GESTORA DE CREDITOS LTDA (PARTICIPAÇÃO INDIRETA) | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| ANTONIO JOSÉ NICOLINI | Diretor Vice-Presidente | ABC BRASIL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A (PARTICIPAÇÃO INDIRETA) | Controlada Indireta | Subordinação |
| ANTONIO JOSÉ NICOLINI | Diretor Vice-Presidente | ABC BRASIL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A (PARTICIPAÇÃO INDIRETA) | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| FELIPE SENE TAMBURUS | Diretor | ABC BRASIL BENEFICIOS CORRETORA DE SEGUROS LTDA (PARTICIPAÇÃO INDIRETA) | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| FELIPE SENE TAMBURUS | Diretor | ABC BRASIL CORRETORA DE SEGUROS LTDA (PARTICIPAÇÃO INDIRETA) | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| FELIPE SENE TAMBURUS | Diretor | ABC BRASIL CORRETORA DE SEGUROS LTDA (PARTICIPAÇÃO INDIRETA) | Controlada Indireta | Subordinação |
| FELIPE SENE TAMBURUS | Diretor | ABC BRASIL CORRETORA DE SEGUROS LTDA (PARTICIPAÇÃO INDIRETA) | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| FELIPE SENE TAMBURUS | Diretor | ABC BRASIL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A (PARTICIPAÇÃO INDIRETA) | Controlada Indireta | Subordinação |
| FELIPE SENE TAMBURUS | Diretor | ABC BRASIL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A (PARTICIPAÇÃO INDIRETA) | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| FELIPE SENE TAMBURUS | Diretor | ABC DCM LTDA (PARTICIPAÇÃO INDIRETA) | Controlada Indireta | Subordinação |
| FELIPE SENE TAMBURUS | Diretor | ABC DCM LTDA (PARTICIPAÇÃO INDIRETA) | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| FELIPE SENE TAMBURUS | Diretor | ABC HOLDING FINANCEIRA LTDA (PARTICIPAÇÃO INDIRETA) | Controlada Indireta | Subordinação |
| FELIPE SENE TAMBURUS | Diretor | ABC HOLDING FINANCEIRA LTDA (PARTICIPAÇÃO INDIRETA) | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| FELIPE SENE TAMBURUS | Diretor | ABC M&A E ECM LTDA (PARTICIPAÇÃO INDIRETA) | Controlada Indireta | Subordinação |
| FELIPE SENE TAMBURUS | Diretor | ABC M&A E ECM LTDA (PARTICIPAÇÃO INDIRETA) | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| FELIPE SENE TAMBURUS | Diretor | VISIO GESTORA DE CREDITOS LTDA (PARTICIPAÇÃO INDIRETA) | Controlada Indireta | Subordinação |
| FELIPE SENE TAMBURUS | Diretor | VISIO GESTORA DE CREDITOS LTDA (PARTICIPAÇÃO INDIRETA) | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| FREDERIC JUN HOKUMURA STOLS | Diretor | ABC BRASIL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A (PARTICIPAÇÃO INDIRETA) | Controlada Indireta | Subordinação |
| FREDERIC JUN HOKUMURA STOLS | Diretor | ABC BRASIL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A (PARTICIPAÇÃO INDIRETA) | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| FREDERIC JUN HOKUMURA STOLS | Diretor | ABC DCM LTDA (PARTICIPAÇÃO INDIRETA) | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| FREDERIC JUN HOKUMURA STOLS | Diretor | ABC DCM LTDA (PARTICIPAÇÃO INDIRETA) | Controlada Indireta | Subordinação |
| FREDERIC JUN HOKUMURA STOLS | Diretor | ABC DCM LTDA (PARTICIPAÇÃO INDIRETA) | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| FREDERIC JUN HOKUMURA STOLS | Diretor | ABC M&A E ECM LTDA (PARTICIPAÇÃO INDIRETA) | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| FREDERIC JUN HOKUMURA STOLS | Diretor | ABC M&A E ECM LTDA (PARTICIPAÇÃO INDIRETA) | Controlada Indireta | Subordinação |
| FREDERIC JUN HOKUMURA STOLS | Diretor | ABC M&A E ECM LTDA (PARTICIPAÇÃO INDIRETA) | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| KHALIL EBRAHIM NOORUDDIN | Membro do Conselho de Administração | ARAB BANKING CORPORATION BSC | Controlador Indireto | Subordinação |
| LEOPOLDO MARTINEZ CRUZ | Diretor Vice-Presidente | ABC BRASIL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A (PARTICIPAÇÃO INDIRETA) | Controlada Indireta | Subordinação |
| LEOPOLDO MARTINEZ CRUZ | Diretor Vice-Presidente | ABC BRASIL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A (PARTICIPAÇÃO INDIRETA) | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| LEOPOLDO MARTINEZ CRUZ | Diretor Vice-Presidente | ABC DCM LTDA (PARTICIPAÇÃO INDIRETA) | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| LEOPOLDO MARTINEZ CRUZ | Diretor Vice-Presidente | ABC DCM LTDA (PARTICIPAÇÃO INDIRETA) | Controlada Indireta | Subordinação |
| LEOPOLDO MARTINEZ CRUZ | Diretor Vice-Presidente | ABC DCM LTDA (PARTICIPAÇÃO INDIRETA) | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| LEOPOLDO MARTINEZ CRUZ | Diretor Vice-Presidente | ABC M&A E ECM LTDA (PARTICIPAÇÃO INDIRETA) | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| LEOPOLDO MARTINEZ CRUZ | Diretor Vice-Presidente | ABC M&A E ECM LTDA (PARTICIPAÇÃO INDIRETA) | Controlada Indireta | Subordinação |
| LEOPOLDO MARTINEZ CRUZ | Diretor Vice-Presidente | ABC M&A E ECM LTDA (PARTICIPAÇÃO INDIRETA) | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| MARCOS CHADALAKIAN | Diretor | ABC BRASIL BENEFICIOS CORRETORA DE SEGUROS LTDA (PARTICIPAÇÃO INDIRETA) | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| MARCOS CHADALAKIAN | Diretor | ABC BRASIL CORRETORA DE SEGUROS LTDA (PARTICIPAÇÃO INDIRETA) | Controlada Indireta | Subordinação |
| MARCOS CHADALAKIAN | Diretor | ABC BRASIL CORRETORA DE SEGUROS LTDA (PARTICIPAÇÃO INDIRETA) | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| MARCOS CHADALAKIAN | Diretor | ABC BRASIL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A (PARTICIPAÇÃO INDIRETA) | Controlada Indireta | Subordinação |
| MARCOS CHADALAKIAN | Diretor | ABC BRASIL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A (PARTICIPAÇÃO INDIRETA) | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| MARCOS CHADALAKIAN | Diretor | ABC DCM LTDA (PARTICIPAÇÃO INDIRETA) | Controlada Indireta | Subordinação |
| MARCOS CHADALAKIAN | Diretor | ABC DCM LTDA (PARTICIPAÇÃO INDIRETA) | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| MARCOS CHADALAKIAN | Diretor | ABC HOLDING FINANCEIRA LTDA (PARTICIPAÇÃO INDIRETA) | Controlada Indireta | Subordinação |
| MARCOS CHADALAKIAN | Diretor | ABC HOLDING FINANCEIRA LTDA (PARTICIPAÇÃO INDIRETA) | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| MARCOS CHADALAKIAN | Diretor | ABC M&A E ECM LTDA (PARTICIPAÇÃO INDIRETA) | Controlada Indireta | Subordinação |
| MARCOS CHADALAKIAN | Diretor | ABC M&A E ECM LTDA (PARTICIPAÇÃO INDIRETA) | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| MARCOS CHADALAKIAN | Diretor | VISIO GESTORA DE CREDITOS LTDA (PARTICIPAÇÃO INDIRETA) | Controlada Indireta | Subordinação |
| MARCOS CHADALAKIAN | Diretor | VISIO GESTORA DE CREDITOS LTDA (PARTICIPAÇÃO INDIRETA) | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| MUSAB MOHAMED TAHER MSALLEM | Membro do Conselho de Administração | BANCO CENTRAL DA LIBIA | Controlador Indireto | Subordinação |
| SERGIO LULIA JACOB | Diretor Presidente | ABC BRASIL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A (PARTICIPAÇÃO INDIRETA) | Controlada Indireta | Subordinação |
| SERGIO LULIA JACOB | Diretor Presidente | ABC BRASIL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A (PARTICIPAÇÃO INDIRETA) | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| SERGIO LULIA JACOB | Diretor Presidente | ABC BRASIL INVESTMENT BANKING LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| SERGIO LULIA JACOB | Diretor Presidente | ABC BRASIL INVESTMENT BANKING LTDA | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| SERGIO RICARDO BOREJO | Diretor Vice-Presidente | ABC BRASIL BENEFICIOS CORRETORA DE SEGUROS LTDA (PARTICIPAÇÃO INDIRETA) | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| SERGIO RICARDO BOREJO | Diretor Vice-Presidente | ABC BRASIL CORRETORA DE SEGUROS LTDA (PARTICIPAÇÃO INDIRETA) | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| SERGIO RICARDO BOREJO | Diretor Vice-Presidente | ABC BRASIL CORRETORA DE SEGUROS LTDA (PARTICIPAÇÃO INDIRETA) | Controlada Indireta | Subordinação |
| SERGIO RICARDO BOREJO | Diretor Vice-Presidente | ABC BRASIL CORRETORA DE SEGUROS LTDA (PARTICIPAÇÃO INDIRETA) | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| SERGIO RICARDO BOREJO | Diretor Vice-Presidente | ABC BRASIL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A (PARTICIPAÇÃO INDIRETA) | Controlada Indireta | Subordinação |
| SERGIO RICARDO BOREJO | Diretor Vice-Presidente | ABC BRASIL DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A (PARTICIPAÇÃO INDIRETA) | Controlada Indireta | Prestação de serviço |
| SERGIO RICARDO BOREJO | Diretor Vice-Presidente | ABC BRASIL INVESTMENT BANKING LTDA | Controlada Direta | Subordinação |
| SERGIO RICARDO BOREJO | Diretor Vice-Presidente | ABC BRASIL INVESTMENT BANKING LTDA | Controlada Direta | Prestação de serviço |
| TONY BERBARI | Membro do Conselho de Administração | ARAB BANKING CORPORATION BSC | Controlador Indireto | Subordinação |
| TONY BERBARI | Membro do Conselho de Administração | ARAB BANKING CORPORATION BSC | Controlador Indireto | Subordinação |
| TONY BERBARI | Membro do Conselho de Administração | ARAB BANKING CORPORATION BSC | Controlador Indireto | Subordinação |
Relações de subordinação, prestação de serviço ou controle entre administradores e controladas, controladores e outras partes relacionadas, conforme o FRE.
Transações com partes relacionadas 7 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Arab Banking Corporation - New York | Ligada | 31/12/2025 | 41.859.941 | — | — | 0,5 |
| Administradores | Ligada | 31/12/2025 | 38.645.982 | — | — | 0,000000 |
| Administradores | Ligada | 31/12/2025 | 869.822 | — | — | 3,050000 |
| Administradores | Ligada | 31/12/2025 | 116.156 | — | — | 0,000000 |
| Marsau Comercial Exp. e Importadora Ltda | Ligada | 31/12/2025 | 59.619 | — | — | 3,9 |
| Marsau Comercial Exp. e Importadora Ltda | Ligada | 31/12/2025 | 41.829 | — | — | 0,000000 |
| Arab Banking Corporation - New York | Ligada | 31/12/2025 | 4.302 | — | — | 0,000000 |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
Sem listagens em mercados estrangeiros em 2018 (fonte só cobre 2019–2025).
Títulos de dívida no exterior 2 títulos
| Valor mobiliário | Emissão | Vencimento | Quantidade | Valor nominal | Saldo devedor | Conversível |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Bônus de Subscrição | 08/04/2010 | 08/04/2020 | 1 | 534.180.000 | 0 | N |
| Bônus de Subscrição | 09/10/2012 | 08/04/2020 | 1 | 203.370.000 | 0 | N |
Valores na moeda de emissão de cada título, conforme declarado no FRE.
Contas padronizadas R$ milhões
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 9.746 | 10.392 | 12.738 | 15.764 | 19.653 | 23.739 | 25.486 | 27.183 | 30.115 | 32.646 | 40.239 | 43.343 | 57.252 | 60.511 |
| Ativo circulante | 70 | 74 | 94 | 178 | 53 | 47 | 10 | 18 | 29 | 297 | 513 | 731 | 330 | 647 |
| Caixa e equivalentes | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | 0 | 0 | 0 | 647 |
| Aplicações financeiras | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Contas a receber | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| Estoques | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| Tributos a recuperar | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| Despesas antecipadas | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| Realizável a longo prazo | 1.939 | 2.349 | 3.381 | 4.075 | 6.083 | 9.324 | 10.768 | 11.597 | 5.299 | 3.080 | 3.041 | 18 | 13 | 53 |
| Investimentos | 0 | 0 | 0 | 487 | 575 | 859 | 790 | 502 | 372 | 1.898 | 0 | 7.724 | 5.396 | 8.185 |
| Imobilizado | — | — | — | — | — | — | — | — | 23.374 | 26.113 | 2.171 | 1.810 | 2.849 | 1.657 |
| Intangível | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | 32.307 | 30.412 | 38.630 | 41.124 |
| Passivo circulante | 7.464 | 93 | 78 | 163 | 236 | 936 | 826 | 205 | 0 | 0 | 1.973 | 2.359 | 2.286 | 2.615 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 2.933 | 93 | 78 | 163 | 236 | 936 | 826 | 205 | 0 | 0 | 0 | 0 | 4 | 9 |
| Fornecedores | 4.531 | — | — | — | — | — | — | — | — | — | 0 | 0 | 328 | 261 |
| Dívida de curto prazo | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| Passivo não circulante | 98 | 586 | 720 | 780 | 893 | 1.722 | 1.298 | 451 | 1.344 | 1.123 | 32.884 | 35.188 | 41.549 | 44.851 |
| Dívida de longo prazo | 98 | 586 | 720 | 780 | 893 | 1.170 | 955 | 235 | 275 | 285 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Patrimônio líquido | 488 | 7.899 | 9.832 | 12.546 | 15.860 | 17.672 | 19.655 | 22.626 | 24.526 | 26.798 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Receita líquida | 1.020 | 1.311 | 1.470 | 1.682 | 1.667 | 2.241 | 2.011 | 2.157 | 2.392 | 2.248 | 2.375 | 2.840 | 5.082 | 5.972 |
| EBIT | 282 | 329 | 312 | 308 | 370 | 218 | 580 | 452 | 313 | 440 | -196 | 591 | 899 | 712 |
| Lucro líquido | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | 341 | 564 | 790 | 801 |
| Fluxo de caixa operacional | -1.372 | -144 | -425 | -2.779 | -2.217 | 10 | -2.319 | -3.544 | -660 | -2.323 | 2.997 | -4.488 | 3.559 | -545 |
| Fluxo de caixa de investimento | -4 | -9 | -6 | 4 | -6 | -16 | -7 | -10 | -2 | -34 | -50 | -47 | -93 | -132 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 1.537 | 326 | 1.660 | 2.655 | 3.395 | 2.041 | 1.729 | 2.222 | 1.901 | 2.090 | -709 | -190 | 244 | 94 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 23,00 | 23,06 | 23,27 | 23,48 | 23,70 | 23,89 | 23,96 | 24,03 | 24,13 | 24,21 | 24,42 | 24,49 | 24,77 | 24,83 |
| Tamanho (receita) | 20,74 | 20,99 | 21,11 | 21,24 | 21,23 | 21,53 | 21,42 | 21,49 | 21,60 | 21,53 | 21,59 | 21,77 | 22,35 | 22,51 |
| Alavancagem | 0,01 | 0,06 | 0,06 | 0,05 | 0,05 | 0,05 | 0,04 | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Liquidez corrente | 0,01 | 0,80 | 1,21 | 1,10 | 0,22 | 0,05 | 0,01 | 0,09 | — | — | 0,26 | 0,31 | 0,14 | 0,25 |
| ROA | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | 0,01 | 0,01 | 0,01 | 0,01 |
| ROE | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| Margem líquida | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | 0,14 | 0,20 | 0,16 | 0,13 |
| Caixa / ativos | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,01 |
| Tangibilidade | — | — | — | — | — | — | — | — | 0,78 | 0,80 | 0,05 | 0,04 | 0,05 | 0,03 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 1 | 30/07/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 29/07/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 29/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 29/07/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 28/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 29/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 28/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | FRE 2010 ↗ |
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2010 | DFP 2010 ↗ |
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |