BANCO BTG PACTUAL S/A
CNPJ 30306294000145 · código CVM 22616Visão geral
| Situação na CVM | ATIVO |
|---|---|
| Registro na CVM | 10/11/2011 |
| Setor de atividade | Bancos |
| Listagem na B3 (início) | 26/04/2012 |
| Segmento B3 atual | Nível 2 de Governança Corporativa |
| Comply Index (2025) | 76,7% |
| Auditor independente (2026) | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA |
| Site / Relações com Investidores | https://www.btgpactual.com ↗ |
Respostas no ano 2025
Histórico
| Ano | Comply Index | Sim | Não | Parcial | N/A | Com justificativa | Segmento B3 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 2019 | 66,7% | 26 | 11 | 8 | 9 | 36 | Básico |
| 2020 | 75,6% | 31 | 8 | 6 | 9 | 34 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2021 | 76,7% | 31 | 7 | 7 | 9 | 34 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2022 | 76,7% | 31 | 7 | 7 | 9 | 34 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2023 | 76,7% | 31 | 7 | 7 | 9 | 34 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2024 | 76,7% | 31 | 7 | 7 | 9 | 34 | Nível 2 de Governança Corporativa |
| 2025 | 76,7% | 31 | 7 | 7 | 9 | 34 | Nível 2 de Governança Corporativa |
Acionistas
2 Sim · 3 Não · 2 Parcialmente · 5 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 1.1.1 | O capital social da companhia deve ser composto apenas por ações ordinárias.
justificativa da empresaA Companhia possui ações ordinárias e preferenciais emitidas. De toda forma, ressalta-se que suas ações são negociadas em depósito centralizado via Units compostas de uma ação ordinária e duas ações preferenciais, ou seja, os valores mobiliários negociados incluem, por essência, ações ordinárias, portanto, com direito de voto. |
Não |
| 1.2.1 | Os acordos de acionistas não devem vincular o exercício do direito de voto de nenhum administrador ou membro dos órgãos de fiscalização e controle.
justificativa da empresaExceto conforme estabelecido no Formulário de Referência da Companhia, disponibilizado em 30 de maio de 2025, especificamente na Seção 6.1., o Acordo de Acionistas Brasileiro dos Partners e o Acordo de Acionistas dos Partners Controladores estabelecem que os Partners Controladores, por meio da G7 Holding ("Partners Controladores"), controlam de modo geral a administração do Banco BTG Pactual. Para mais detalhes sobre os acionistas controladores do Banco BTG Pactual, ver item 6.6 deste Formulário de Referência. |
Não |
| 1.3.1 | A diretoria deve utilizar a assembleia para comunicar a condução dos negócios da companhia, pelo que a administração deve publicar um manual visando facilitar e estimular a participação nas assembleias gerais. | Sim |
| 1.3.2 | As atas devem permitir o pleno entendimento das discussões havidas na assembleia, ainda que lavradas em forma de sumário de fatos ocorridos, e trazer a identificação dos votos proferidos pelos acionistas. | Sim |
| 1.4.1 | O conselho de administração deve fazer uma análise crítica das vantagens e desvantagens da medida de defesa e de suas características e, sobretudo, dos gatilhos de acionamento e parâmetros de preço, se aplicáveis, explicando-as. | Não se Aplica |
| 1.4.2 | Não devem ser utilizadas cláusulas que inviabilizem a remoção da medida do estatuto social, as chamadas 'cláusulas pétreas'. | Não se Aplica |
| 1.4.3 | Caso o estatuto determine a realização de oferta pública de aquisição de ações (OPA) sempre que um acionista ou grupo de acionistas atingir, de forma direta ou indireta, participação relevante no capital votante, a regra de determinação do preço da oferta não deve impor acréscimos de prêmios substancialmente acima do valor econômico ou de mercado das ações. | Não se Aplica |
| 1.5.1 | O estatuto da companhia deve estabelecer que: (i) transações em que se configure a alienação, direta ou indireta, do controle acionário devem ser acompanhadas de oferta pública de aquisição de ações (OPA) dirigida a todos os acionistas, pelo mesmo preço e condições obtidos pelo acionista vendedor (ii) os administradores devem se manifestar sobre os termos e condições de reorganizações societárias, aumentos de capital e outras transações que derem origem à mudança de controle, e consignar se elas asseguram tratamento justo e equitativo aos acionistas da companhia. justificativa da empresaNos termos do Artigo 49 do Estatuto Social da Companhia, a alienação do controle da Companhia deverá ser seguida por uma oferta pública de aquisição de ações, sem, no entanto, que o referido artigo faça menção à obrigatoriedade de manifestação da administração em reorganizações societárias e aumentos de capital. |
Parcialmente |
| 1.6.1 | O estatuto social deve prever que o conselho de administração dê seu parecer em relação a qualquer OPA tendo por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da companhia, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico da companhia.
justificativa da empresaNos termos do Artigo 12 do Estatuto Social da Companhia, o Conselho de Administração deve manifestar-se favorável ou contrariamente a respeito de qualquer oferta pública de aquisição de ações que tenha por objeto as ações de emissão da Companhia, sem, no entanto, fazer menção expressa sobre o valor econômico da Companhia. |
Parcialmente |
| 1.7.1 | A companhia deve elaborar e divulgar política de destinação de resultados definida pelo conselho de administração. Entre outros aspectos, tal política deve prever a periodicidade de pagamentos de dividendos e o parâmetro de referência a ser utilizado para a definição do respectivo montante (percentuais do lucro líquido ajustado e do fluxo de caixa livre, entre outros).
justificativa da empresaA Companhia observa que os mecanismos previstos em seu Estatuto Social, na lei de Sociedades por Ações e na regulação bancária são suficientes para assegurar a destinação de resultados - conforme resta exposto item 2.7 do Formulário de Referência da Companhia, disponibilizado em 30 de maio de 2025. |
Não |
| 1.8.1 | O estatuto social deve identificar clara e precisamente o interesse público que justificou a criação da sociedade de economia mista, em capítulo específico. | Não se Aplica |
| 1.8.2 | O conselho de administração deve monitorar as atividades da companhia e estabelecer políticas, mecanismos e controles internos para apuração dos eventuais custos do atendimento do interesse público e eventual ressarcimento da companhia ou dos demais acionistas e investidores pelo acionista controlador. | Não se Aplica |
Conselho de Administração
10 Sim · 2 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 2.1.1 | O conselho de administração deve, sem prejuízo de outras atribuições legais, estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) definir as estratégias de negócios, considerando os impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente, visando a perenidade da companhia e a criação de valor no longo prazo (ii) avaliar periodicamente a exposição da companhia a riscos e a eficácia dos sistemas de gerenciamento de riscos, dos controles internos e do sistema de integridade/conformidade (compliance) e aprovar uma política de gestão de riscos compatível com as estratégias de negócios (iii) definir os valores e princípios éticos da companhia e zelar pela manutenção da transparência do emissor no relacionamento com todas as partes interessadas (iv) rever anualmente o sistema de governança corporativa, visando a aprimorá-lo. justificativa da empresa(i) Nos termos do Artigo 12, "a", do Estatuto Social da Companhia, compete ao Conselho de Administração fixar a orientação geral dos negócios da Companhia. Dentro desta competência, o Conselho de Administração aprovou a Política de Sustentabilidade, por meio da qual são balizadas as atividades da Companhia dentro de uma lógica de preocupação com os impactos sociais e ambientais, bem como visando a criação de valor a longo prazo. (ii) Em linha com o que foi afirmado no item anterior, no que diz respeito à ESG, o comitê ESG, presidido pelo CEO e composto pelo CFO, CRO e presidente do Conselho de Administração apoia o órgão de administração no desempenho de suas responsabilidades relacionadas à definição das estratégias, políticas e medidas voltadas à adoção de melhores práticas, visando a identificação de riscos sociais, ambientais e climáticos e correção de problemas relacionados a não conformidades regulatórias e autorregulatórias, além de desenvolver estratégias de integração ESG e de sustentabilidade institucional. Além disso, nos termos do item 1.9. do Formulário de Referência da Companhia, disponibilizado em 30 de maio de 2025, a Companhia possui diversas Políticas e Procedimentos voltados ao gerenciamento de riscos, dentre as quais se destaca a Política de Responsabilidades Social, Ambiental e Climática, aprovada pelo Conselho de Administração e que determina os fundamentos da gestão de riscos do BTG Pactual. (iii) Conforme o item 5.3 do Formulário de Referência da Companhia, disponibilizado em 30 de maio de 2025, a Companhia possui um Código de Conduta, que tem o intuito de definir os referidos valores e princípios éticos da Companhia. Além disso, possui também políticas menos abrangentes, mas que se encarregam do mesmo papel (tais como, mas sem se limitar, a Política Global para Interação com Autoridades Públicas e a Política de Presentes, Entretenimento e Convite a Eventos). (iv) O sistema de governança corporativa da Companhia é revisto em prazo inferior ao anual, por meio de um sistema contínuo de análise de riscos e governança. Tal sistema, além de previsto nos instrumentos internos da Companhia, conta com o suporte do Comitê de Compliance e de diversos subcomitês, que se reportam ao Conselho e que se encarregam de efetuarem análises periódicas. |
Sim |
| 2.2.1 | O estatuto social deve estabelecer que: (i) o conselho de administração seja composto em sua maioria por membros externos, tendo, no mínimo, um terço de membros independentes (ii) o conselho de administração deve avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência. justificativa da empresaO Conselho de Administração do Banco BTG Pactual é composto por 5 a 11 membros efetivos e até igual número de suplentes, todos acionistas ou não, residentes ou não no País, eleitos e destituíveis a qualquer tempo pela Assembleia Geral, com mandato unificado de 1 (um) ano, sendo permitida a reeleição. Findo o mandato, os membros do Conselho de Administração permanecerão no exercício de seus cargos até a posse dos novos membros eleitos. Nos termos do parágrafo 3°, artigo 7°, do estatuto social da Companhia, e seguindo a adesão ao Nível 2 de governança corporativa da B3, nos termos do parágrafo 1°, artigo 1°, do Estatuto Social da Companhia, o conselho de administração da Companhia deve ser composto de, no mínimo, 20% (vinte por cento) de membros independentes, sem previsão para a sua maioria ser composta por membros externos. |
Não |
| 2.2.2 | O conselho de administração deve aprovar uma política de indicação que estabeleça: (i) o processo para a indicação dos membros do conselho de administração, incluindo a indicação da participação de outros órgãos da companhia no referido processo (ii) que o conselho de administração deve ser composto tendo em vista a disponibilidade de tempo de seus membros para o exercício de suas funções e a diversidade de conhecimentos, experiências, comportamentos, aspectos culturais, faixa etária e gênero. justificativa da empresaA Política de Sucessão de Administradores da Companhia estabelece requisitos e procedimentos para a escolha e eleição de membros do Conselho de Administração nos termos do presente item. |
Sim |
| 2.3.1 | O diretor-presidente não deve acumular o cargo de presidente do conselho de administração. | Sim |
| 2.4.1 | A companhia deve implementar um processo anual de avaliação do desempenho do conselho de administração e de seus comitês, como órgãos colegiados, do presidente do conselho de administração, dos conselheiros, individualmente considerados, e da secretaria de governança, caso existente.
justificativa da empresaNos termos do item 7.1 do Formulário de Referência da Companhia, disponibilizado ao mercado em 30 de maio de 2025, o conselho de administração, a diretoria e os comitês que os auxiliam são avaliados anualmente por seus membros com base no apoio metodológico e procedimental do departamento de Recursos Humanos. Trata-se de uma discussão coletiva dos resultados, coordenada pelo presidente do órgão, visando a identificar ações necessárias de melhoria do desempenho. Tais mecanismos de avaliação baseiam-se em critérios como (i) valor agregado (cujos componentes são estratégia, performance, compliance, pessoas e cultura, gestão de relacionamento externo, entre outros), (ii) funcionamento (incluindo, periodicidade, dinamismo, agenda, canais de comunicação, desempenho e independência) e (iii) composição. Além disso, individualmente e com o intuito de promover a autocrítica como ferramenta de desenvolvimento, são realizadas autoavaliações, as quais são discutidas por cada um dos respectivos órgãos. |
Sim |
| 2.5.1 | O conselho de administração deve aprovar e manter atualizado um plano de sucessão do diretor-presidente, cuja elaboração deve ser coordenada pelo presidente do conselho de administração.
justificativa da empresaA Companhia possui um plano de sucessão do diretor-presidente, nos termos de sua Política de Sucessão, aprovada em abril de 2024. |
Sim |
| 2.6.1 | A companhia deve ter um programa de integração dos novos membros do conselho de administração, previamente estruturado, para que os referidos membros sejam apresentados às pessoas-chave da companhia e às suas instalações e no qual sejam abordados temas essenciais para o entendimento do negócio da companhia.
justificativa da empresaA Companhia realiza um programa de "Welcoming Day" com novos conselheiros, em especial aqueles vindos de fora da instituição, para que tais conselheiros possam se familiarizar com o organograma da Companhia e com suas pessoas-chave. |
Sim |
| 2.7.1 | A remuneração dos membros do conselho de administração deve ser proporcional às atribuições, responsabilidades e demanda de tempo. Não deve haver remuneração baseada em participação em reuniões, e a remuneração variável dos conselheiros, se houver, não deve ser atrelada a resultados de curto prazo. | Sim |
| 2.8.1 | O conselho de administração deve ter um regimento interno que normatize suas responsabilidades, atribuições e regras de funcionamento, incluindo: (i) as atribuições do presidente do conselho de administração (ii) as regras de substituição do presidente do conselho em sua ausência ou vacância (iii) as medidas a serem adotadas em situações de conflito de interesses e (iv) a definição de prazo de antecedência suficiente para o recebimento dos materiais para discussão nas reuniões, com a adequada profundidade. |
Sim |
| 2.9.1 | O conselho de administração deve definir um calendário anual com as datas das reuniões ordinárias, que não devem ser inferiores a seis nem superiores a doze, além de convocar reuniões extraordinárias, sempre que necessário. O referido calendário deve prever uma agenda anual temática com assuntos relevantes e datas de discussão. | Sim |
| 2.9.2 | As reuniões do conselho devem prever regularmente sessões exclusivas para conselheiros externos, sem a presença dos executivos e demais convidados, para alinhamento dos conselheiros externos e discussão de temas que possam criar constrangimento.
justificativa da empresaO Conselho de Administração da Companhia possui uma estrutura que possibilita que o alinhamento e a discussão possam ocorrer em âmbito informal. |
Não |
| 2.9.3 | As atas de reunião do conselho devem ser redigidas com clareza e registrar as decisões tomadas, as pessoas presentes, os votos divergentes e as abstenções de voto.
justificativa da empresaO Regimento Interno do Conselho de Administração da Companhia prevê a adoção de tais práticas. Além disso, é prática da Companhia que as atas do Conselho de Administração da Companhia tenham redações inteligíveis, prezando pela sua ampla compreensão, bem como que sejam nelas registradas as informações consideradas substanciais. No entanto, tendo em vista a inexistência de regimento interno próprio para o Conselho de Administração, este último não faz referência ao modelo formal das atas. |
Sim |
Diretoria
7 Sim · 1 Não · 0 Parcialmente · 0 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 3.1.1 | A diretoria deve, sem prejuízo de suas atribuições legais e estatutárias e de outras práticas previstas no Código: (i) executar a política de gestão de riscos e, sempre que necessário, propor ao conselho eventuais necessidades de revisão dessa política, em função de alterações nos riscos a que a companhia está exposta (ii) implementar e manter mecanismos, processos e programas eficazes de monitoramento e divulgação do desempenho financeiro e operacional e dos impactos das atividades da companhia na sociedade e no meio ambiente. |
Sim |
| 3.1.2 | A diretoria deve ter um regimento interno próprio que estabeleça sua estrutura, seu funcionamento e seus papéis e responsabilidades.
justificativa da empresaA Companhia não possui um regimento próprio para a Diretoria. No entanto, seu Estatuto Social delimita bem os papeis e responsabilidades de alguns dos cargos de diretoria, nos termos de seu artigo 16. |
Não |
| 3.2.1 | Não deve existir reserva de cargos de diretoria ou posições gerenciais para indicação direta por acionistas. | Sim |
| 3.3.1 | O diretor-presidente deve ser avaliado, anualmente, em processo formal conduzido pelo conselho de administração, com base na verificação do atingimento das metas de desempenho financeiro e não financeiro estabelecidas pelo conselho de administração para a companhia.
justificativa da empresaO Conselho de Administração realizou em 20 de janeiro de 2025 a avaliação de desempenho referente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2024 da atuação do diretor-presidente do Banco BTG Pactual. |
Sim |
| 3.3.2 | Os resultados da avaliação dos demais diretores, incluindo as proposições do diretor-presidente quanto a metas a serem acordadas e à permanência, à promoção ou ao desligamento dos executivos nos respectivos cargos, devem ser apresentados, analisados, discutidos e aprovados em reunião do conselho de administração.
justificativa da empresaNos termos do item 7.1 do Formulário de Referência da Companhia, disponibilizado em 30 de maio de 2025, a diretoria é anualmente avaliada por seus membros com base no apoio metodológico e procedimental do departamento de Recursos Humanos, conforme Reunião do Conselho de Administração da Companhia realizada em 20 de janeiro de 2025. |
Sim |
| 3.4.1 | A remuneração da diretoria deve ser fixada por meio de uma política de remuneração aprovada pelo conselho de administração por meio de um procedimento formal e transparente que considere os custos e os riscos envolvidos.
justificativa da empresaA política de remuneração da diretoria é formalizada e devidamente aprovada pelo Conselho de Administração, bem como prevê processos claros e transparentes para o atingimento de seus objetivos, nos termos do item 8.1 do Formulário de Referência da Companhia, disponibilizado ao mercado em 30 de maio de 2025. |
Sim |
| 3.4.2 | A remuneração da diretoria deve estar vinculada a resultados, com metas de médio e longo prazos relacionadas de forma clara e objetiva à geração de valor econômico para a companhia no longo prazo.
justificativa da empresaNos termos do item 8.1 do Formulário de Referência da Companhia, disponibilizado em 30 de maio de 2025, a remuneração dos administradores da Companhia e sua cadeia de incentivos têm como objetivo i) medir e gerenciar o desempenho individual dos colaboradores, alinhando-o com as estratégias e objetivos do negócio, o que é fundamental para o sucesso da organização ii) assegurar a competitividade em relação ao mercado, fortalecendo cada vez mais a relação de parceria entre o Banco BTG Pactual, seus administradores, funcionários, executivos e acionistas, garantindo bons níveis de atração, retenção e motivação, e aumentando assim, a participação na criação de valor, e assegurando a perenidade do Banco BTG Pactual e iii) manter o alto nível de desempenho, oferecendo suporte para o desenvolvimento do potencial de cada um. Para tanto, há que se ressaltar a existência do Comitê de Remuneração, disposto no Artigo 27 do Estatuto Social do Banco BTG Pactual, que tem por objetivo, de acordo com o §2º do mesmo artigo, propor ao Conselho de Administração as políticas e diretrizes de remuneração dos administradores e Diretores do Banco BTG Pactual, tendo por base as metas de desempenho estabelecidas pelo Conselho de Administração. Este comitê é responsável pela supervisão, implementação, operacionalização e revisão da Política de Remuneração, regendo suas atividades e funções segundo os termos e condições fixados pela legislação e regulamentação aplicáveis e bem assim em conformidade com o quanto disposto no Regimento Interno do Comitê de Remuneração do Banco. Essa estrutura vincula a atuação dos diretores às metas de médio e longo prazo da Companhia, bem como delimita a estrutura de riscos a serem assumidos. |
Sim |
| 3.4.3 | A estrutura de incentivos deve estar alinhada aos limites de risco definidos pelo conselho de administração e vedar que uma mesma pessoa controle o processo decisório e a sua respectiva fiscalização. Ninguém deve deliberar sobre sua própria remuneração.
justificativa da empresaExplicação consolidada no item 3.4.2. |
Sim |
Órgãos de Fiscalização e Controle
7 Sim · 0 Não · 0 Parcialmente · 3 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 4.1.1 | O comitê de auditoria estatutário deve: (i) ter entre suas atribuições a de assessorar o conselho de administração no monitoramento e controle da qualidade das demonstrações financeiras, nos controles internos, no gerenciamento de riscos e compliance (ii) ser formado em sua maioria por membros independentes e coordenado por um conselheiro independente (iii) ter ao menos um de seus membros independentes com experiência comprovada na área contábil-societária, de controles internos, financeira e de auditoria, cumulativamente e (iv) possuir orçamento próprio para a contratação de consultores para assuntos contábeis, jurídicos ou outros temas, quando necessária a opinião de um especialista externo. justificativa da empresaNos termos do Capítulo VI do Estatuto Social da Companhia: (i) o Comitê reportar-se-á diretamente ao Conselho de Administração da Companhia, órgão estatutário que tem competência exclusiva para nomeação e destituição dos membros do Comitê: a. os membros têm de ter comprovação de independência b. o membro coordenador do comitê deve possuir (a) conhecimento dos princípios contábeis geralmente aceitos e das demonstrações financeiras (b)habilidade para avaliar a aplicação desses princípios em relação às principais estimativas contábeis (c) experiência preparando, auditando, analisando ou avaliando demonstrações financeiras que possuam nível de abrangência e complexidade comparáveis aos da Companhia (d) formação educacional compatível com os conhecimentos de contabilidade societária necessários às atividades do Comitê e (e) conhecimento de controles internos e procedimentos de contabilidade societária c. o Conselho de Administração definirá a remuneração dos membros do Comitê, bem como o orçamento destinado a cobrir as despesas de seu funcionamento, que deverá incluir previsão para a contratação de especialistas externos para auxiliar o Comitê no cumprimento de suas atribuições. |
Sim |
| 4.2.1 | O conselho fiscal deve ter um regimento interno próprio que descreva sua estrutura, seu funcionamento, programa de trabalho, seus papéis e responsabilidades, sem criar embaraço à atuação individual de seus membros. | Não se Aplica |
| 4.2.2 | As atas das reuniões do conselho fiscal devem observar as mesmas regras de divulgação das atas do conselho de administração. | Não se Aplica |
| 4.3.1 | A companhia deve estabelecer uma política para contratação de serviços extra-auditoria de seus auditores independentes, aprovada pelo conselho de administração, que proíba a contratação de serviços extra-auditoria que possam comprometer a independência dos auditores. A companhia não deve contratar como auditor independente quem tenha prestado serviços de auditoria interna para a companhia há menos de três anos. | Sim |
| 4.3.2 | A equipe de auditoria independente deve reportar-se ao conselho de administração, por meio do comitê de auditoria, se existente. O comitê de auditoria deverá monitorar a efetividade do trabalho dos auditores independentes, assim como sua independência. Deve, ainda, avaliar e discutir o plano anual de trabalho do auditor independente e encaminhá-lo para a apreciação do conselho de administração. | Sim |
| 4.4.1 | A companhia deve ter uma área de auditoria interna vinculada diretamente ao conselho de administração.
justificativa da empresaO BTG Pactual dispõe de área de Auditoria Interna. Esta se reporta ao Comitê de Auditoria que, por sua vez, reporta-se diretamente ao Conselho de Administração. A área de Auditoria Interna é responsável pela avaliação independente e periódica da eficácia dos processos e procedimentos estabelecidos na organização, revisando e avaliando a eficácia da estrutura de gestão e controle de riscos da Companhia. |
Sim |
| 4.4.2 | Em caso de terceirização dessa atividade, os serviços de auditoria interna não devem ser exercidos pela mesma empresa que presta serviços de auditoria das demonstrações financeiras. A companhia não deve contratar para auditoria interna quem tenha prestado serviços de auditoria independente para a companhia há menos de três anos. | Não se Aplica |
| 4.5.1 | A companhia deve adotar política de gerenciamento de riscos, aprovada pelo conselho de administração, que inclua a definição dos riscos para os quais se busca proteção, os instrumentos utilizados para tanto, a estrutura organizacional para gerenciamento de riscos, a avaliação da adequação da estrutura operacional e de controles internos na verificação da sua efetividade, além de definir diretrizes para o estabelecimento dos limites aceitáveis para a exposição da companhia a esses riscos.
justificativa da empresaExplicação consolidada no item 4.5.3. |
Sim |
| 4.5.2 | Cabe ao conselho de administração zelar para que a diretoria possua mecanismos e controles internos para conhecer, avaliar e controlar os riscos, a fim de mantê-los em níveis compatíveis com os limites fixados, incluindo programa de integridade/conformidade (compliance) visando o cumprimento de leis, regulamentos e normas externas e internas.
justificativa da empresaExplicação consolidada no item 4.5.3. |
Sim |
| 4.5.3 | A diretoria deve avaliar, pelo menos anualmente, a eficácia das políticas e dos sistemas de gerenciamento de riscos e de controles internos, bem como do programa de integridade/conformidade (compliance) e prestar contas ao conselho de administração sobre essa avaliação.
justificativa da empresaNos termos do item 5.1 do Formulário de Referência da Companhia, disponibilizado em 30 de maio de 2025, o BTG Pactual adota uma gama de normativos internos cujo processo de produção, aprovação e revisão periódica de normativos internos é coordenado pela área de Compliance Regulatório do Banco. Todo normativo é revisado pela área de Compliance Regulatório, responsável pelo gerenciamento das Políticas e Procedimentos da instituição. Dentre as políticas de Gestão de Riscos e Controles Internos, a instituição possui a política Global - Risk Management and Control Framework [2.0], que determina os fundamentos da gestão de riscos do BTG Pactual, estabelecendo os princípios que regem sua estrutura de controles internos. Ela define a estrutura e as responsabilidades dos principais comitês de gestão de risco do Banco BTG Pactual, das áreas de negócios e de funções de controle independente (Jurídico, Compliance, Risco de Crédito, Risco de Mercado, Risco Operacional, Risco Socioambiental e de Governança e Auditoria Interna). Finalmente, ela também define as responsabilidades de diretores de riscos seniores (Diretor de Riscos - "CRO"), General Counsel ("General Counsel"), Chief Compliance Officer ("CCO") e Diretor Financeiro ("CFO"). O Conselho de Administração (Board of Directors) é responsável por determinar as estratégias de negócios do Banco BTG Pactual e sua abordagem em relação ao risco, princípios de risco, apetite de risco e capacidade de risco. Na finalidade de cumprir seus deveres e obrigações, o Conselho de Administração é assessorado por comitês especializados, responsáveis por promover análises e recomendações quanto aos riscos que acometem os negócios e atividades desempenhados pelo BTG Pactual, tais como o Comitê de Auditoria, o Comitê de Compliance, o Comitê de Riscos e Capital e o Comitê de Remuneração. Os Diretores de risco do BTG Pactual são responsáveis pela implementação da Estrutura de Gestão e Controle de Riscos do BTG Pactual em nível global, garantindo sempre que os requisitos regulamentares específicos sejam atendidos e que os recursos necessários estejam disponíveis. Os Comitês, Subcomitês e heads locais devem reportar à respectiva contraparte do head office que delegou o controle. Os diretores do head office são responsáveis pela supervisão global, independentemente de terem delegado controles ou não. |
Sim |
Ética e Conflito de Interesses
5 Sim · 1 Não · 5 Parcialmente · 1 Não se Aplica
| Item | Prática recomendada | Resposta |
|---|---|---|
| 5.1.1 | A companhia deve ter um comitê de conduta, dotado de independência e autonomia e vinculado diretamente ao conselho de administração, encarregado de implementação, disseminação, treinamento, revisão e atualização do código de conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao código de conduta.
justificativa da empresaA Companhia não possui um comitê exclusivamente de conduta e vinculado diretamente ao Conselho de Administração. O Comitê de Compliance é o responsável pela implementação do Programa de Integridade, o que inclui, dentre diversas outras, as atividades de implementação, disseminação, treinamento, discussão de temas relacionados a conduta, revisão e atualização do Código de Conduta e do canal de denúncias, bem como da condução de apurações e propositura de medidas corretivas relativas às infrações ao Código de Conduta. Além disso, em 20 de agosto de 2020, o Conselho de Administração aprovou o Comitê de Diversidade e Inclusão da Companhia, que tem como principal função ampliar a cultura e valores meritocráticos do BTG Pactual, em um ambiente de igualdade de gênero e inclusivo, de forma a aumentar gradativamente, o número de mulheres em cargos de liderança. |
Parcialmente |
| 5.1.2 | O código de conduta, elaborado pela diretoria, com apoio do comitê de conduta, e aprovado pelo conselho de administração, deve: (i) disciplinar as relações internas e externas da companhia, expressando o comprometimento esperado da companhia, de seus conselheiros, diretores, acionistas, colaboradores, fornecedores e partes interessadas com a adoção de padrões adequados de conduta (ii) administrar conflitos de interesses e prever a abstenção do membro do conselho de administração, do comitê de auditoria ou do comitê de conduta, se houver, que, conforme o caso, estiver conflitado (iii) definir, com clareza, o escopo e a abrangência das ações destinadas a apurar a ocorrência de situações compreendidas como realizadas com o uso de informação privilegiada (por exemplo, utilização da informação privilegiada para finalidades comerciais ou para obtenção de vantagens na negociação de valores mobiliários) (iv) estabelecer que os princípios éticos fundamentem a negociação de contratos, acordos, propostas de alteração do estatuto social, bem como as políticas que orientam toda a companhia, e estabelecer um valor máximo dos bens ou serviços de terceiros que administradores e colaboradores possam aceitar de forma gratuita ou favorecida. |
Sim |
| 5.1.3 | O canal de denúncias deve ser dotado de independência, autonomia e imparcialidade, operando diretrizes de funcionamento definidas pela diretoria e aprovadas pelo conselho de administração. Deve ser operado de forma independente e imparcial, e garantir o anonimato de seus usuários, além de promover, de forma tempestiva, as apurações e providências necessárias. Este serviço pode ficar a cargo de um terceiro de reconhecida capacidade.
justificativa da empresaNos termos do item 5.3 do Formulário de Referência da Companhia, disponibilizado em 30 de maio de 2025, o Canal de Denúncias (Whistleblowing Hot Line) é independente, operado por empresa externa, seguro e direto para que os membros da equipe e/ou terceiros informem o conhecimento ou suspeita de qualquer violação de leis, regras ou regulamentos relacionados aos negócios ou atividades internas do Banco BTG Pactual, tal como fraude, corrupção, lavagem de dinheiro, conduta imprópria e/ou não ética, discriminação ou assédio sexual. |
Sim |
| 5.2.1 | As regras de governança da companhia devem zelar pela separação e definição clara de funções, papéis e responsabilidades associados aos mandatos de todos os agentes de governança. Devem ainda ser definidas as alçadas de decisão de cada instância, com o objetivo de minimizar possíveis focos de conflitos de interesses.
justificativa da empresaNos termos do item 11.2 do Formulário de Referência da Companhia, disponibilizado em 30 de maio de 2025, a Companhia possui uma política de conflitos de interesse que tem como princípio: (i) estabelecer princípios de orientação para identificar e gerenciar conflitos de interesses reais ou potenciais: e (ii) identificar as ações específicas que devem ser tomadas pelas áreas de negócio da Companhia e fornecer uma estrutura genérica para lidar com conflitos de interesses entre e dentro das áreas de negócio. |
Sim |
| 5.2.2 | As regras de governança da companhia devem ser tornadas públicas e determinar que a pessoa que não é independente em relação à matéria em discussão ou deliberação nos órgãos de administração ou fiscalização da companhia deve manifestar, tempestivamente, seu conflito de interesses ou interesse particular. Caso não o faça, essas regras devem prever que outra pessoa manifeste o conflito, caso dele tenha ciência, e que, tão logo identificado o conflito de interesses em relação a um tema específico, a pessoa envolvida se afaste, inclusive fisicamente, das discussões e deliberações. As regras devem prever que esse afastamento temporário seja registrado em ata.
justificativa da empresaNos termos do item 11.2 do Formulário de Referência da Companhia, disponibilizado em 30 de maio de 2025, a Companhia possui uma política de conflitos de interesse que tem como princípio: (i) estabelecer princípios de orientação para identificar e gerenciar conflitos de interesses reais ou potenciais: e (ii) identificar as ações específicas que devem ser tomadas pelas áreas de negócio da Companhia e fornecer uma estrutura genérica para lidar com conflitos de interesses entre e dentro das áreas de negócio. |
Parcialmente |
| 5.2.3 | A companhia deve ter mecanismos de administração de conflitos de interesses nas votações submetidas à assembleia geral, para receber e processar alegações de conflitos de interesses, e de anulação de votos proferidos em conflito, ainda que posteriormente ao conclave.
justificativa da empresaA Companhia acredita que os mecanismos dispostos em lei e na regulação bancária e de mercado de capitais são suficientes para endereçar as questões. |
Não |
| 5.3.1 | O estatuto social deve definir quais transações com partes relacionadas devem ser aprovadas pelo conselho de administração, com a exclusão de eventuais membros com interesses potencialmente conflitantes.
justificativa da empresaO Estatuto Social da Companhia prevê como de competência do Conselho de Administração da Companhia a aprovação de políticas internas que serão observados pelos Diretores na condução e desempenho de suas atividades, funções, atribuições e cargos. Nesse sentido, a política da Companhia de Transações entre Partes Relacionadas determina quais as operações que devem ser aprovadas. |
Parcialmente |
| 5.3.2 | O conselho de administração deve aprovar e implementar uma política de transações com partes relacionadas, que inclua, entre outras regras: (i) previsão de que, previamente à aprovação de transações específicas ou diretrizes para a contratação de transações, o conselho de administração solicite à diretoria alternativas de mercado à transação com partes relacionadas em questão, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos (ii) vedação a formas de remuneração de assessores, consultores ou intermediários que gerem conflito de interesses com a companhia, os administradores, os acionistas ou classes de acionistas (iii) proibição a empréstimos em favor do controlador e dos administradores (iv) as hipóteses de transações com partes relacionadas que devem ser embasadas por laudos de avaliação independentes, elaborados sem a participação de nenhuma parte envolvida na operação em questão, seja ela banco, advogado, empresa de consultoria especializada, entre outros, com base em premissas realistas e informações referendadas por terceiros (v) que reestruturações societárias envolvendo partes relacionadas devem assegurar tratamento equitativo para todos os acionistas. justificativa da empresaA Política de Transações entre Partes Relacionadas da Companhia veda empréstimos em favor de seus administradores e daqueles que participem em mais de 10% do capital social da Companhia. |
Parcialmente |
| 5.4.1 | A companhia deve adotar, por deliberação do conselho de administração, uma política de negociação de valores mobiliários de sua emissão, que, sem prejuízo do atendimento às regras estabelecidas pela regulamentação da CVM, estabeleça controles que viabilizem o monitoramento das negociações realizadas, bem como a apuração e punição dos responsáveis em caso de descumprimento da política.
justificativa da empresaNos termos dos itens 11.2 do Formulário de Referência da Companhia, disponibilizado em 30 de maio de 2025, a Companhia possui a Política de Investimentos Pessoais, que define as possibilidades, limitações e requisitos cabíveis aos investimentos em instrumentos financeiros realizados pelos colaboradores do BTG Pactual garante a declaração e o monitoramento apropriados das contas pessoais, investimentos pessoais e respectivas atividades de trading (negociação) dos colaboradores e pessoas vinculadas proíbe o uso indevido de Informação Material Não Pública ("IMNP") e atividades de negociação fraudulentas ("insider trading", "front running", "piggybacking" etc.) e identifica e previne conflitos de interesses reais ou potenciais. Adicionalmente, no que se refere à negociação de valores mobiliários de emissão da própria da companhia, foi instituída, por deliberação do Conselho de Administração, a Política de Negociação de Valores Mobiliários de Emissão do BTG Pactual. Essa política estabelece regras específicas para a negociação de units, ações, debêntures, letras financeiras, recebíveis caracterizados como valores mobiliários, bônus de subscrição, recibos e direitos de subscrição, notas promissórias, opções de compra ou venda, derivativos de qualquer espécie, ou ainda quaisquer outros títulos ou contratos de investimento coletivo emitidos pelo Grupo BTG Pactual ou a eles referenciados. As regras são aplicáveis à própria Companhia, seus Acionistas Controladores (diretos ou indiretos), Diretores, Membros do Conselho de Administração, do Comitê de Auditoria e de quaisquer órgãos estatutários com funções técnicas ou consultivas bem como a Pessoas Ligadas, tais como cônjuges (não separados judicial ou extrajudicialmente), companheiros e dependentes econômicos incluídos na declaração anual de imposto de renda dessas pessoas. A Política também se estende a empresas controladas, direta ou indiretamente, por esses indivíduos, e a fundos de investimento dos quais sejam os únicos cotistas e/ou cuja gestão esteja sob responsabilidade de pessoas ou entidades vinculadas. |
Sim |
| 5.5.1 | No intuito de assegurar maior transparência quanto à utilização dos recursos da companhia, deve ser elaborada política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos.
justificativa da empresaA Companhia possui política sobre suas contribuições voluntárias, inclusive aquelas relacionadas às atividades políticas, a ser aprovada pelo conselho de administração e executada pela diretoria, contendo princípios e regras claros e objetivos. |
Sim |
| 5.5.2 | A política deve prever que o conselho de administração seja o órgão responsável pela aprovação de todos os desembolsos relacionados às atividades políticas.
justificativa da empresaAinda que a definição dos limites gerais seja de competência do Conselho de Administração, a aprovação de transferências de bens a funcionários públicos cabe ao Departamento de Compliance - sendo que a Política Anticorrupção e Antipropina veda expressamente qualquer atividade política nas dependências do BTG Pactual. |
Parcialmente |
| 5.5.3 | A política sobre contribuições voluntárias das companhias controladas pelo Estado, ou que tenham relações comerciais reiteradas e relevantes com o Estado, deve vedar contribuições ou doações a partidos políticos ou pessoas a eles ligadas, ainda que permitidas por lei. | Não se Aplica |
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Conselho de Administração 9 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ANDRE SANTOS ESTEVESGin | Conselho de Administração | 20 - Presidente do Conselho de Administração | 30/04/2026 | 01 ano |
| EDUARDO HENRIQUE DE MELLO MOTTA LOYO IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2026 | 01 ano |
| GUILLERMO ORTIZ MARTÍNEZ IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2026 | 01 ano |
| JOHN HUW GWILI JENKINSGin | Conselho de Administração | 21 - Vice Presidente Cons. de Administração | 30/04/2026 | 01 ano |
| JOÃO MARCELLO DANTAS LEITEGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2026 | 01 ano |
| MAIRA HABIMORAD IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2026 | 01 ano |
| MARK CLIFFORD MALETZ IndependenteGin | Conselho de Administração | 27 - Conselho de Adm. Independente (Efetivo) | 30/04/2026 | 01 ano |
| NELSON AZEVEDO JOBIMGin | Conselho de Administração | 22 - Conselho de Administração (Efetivo) | 30/04/2026 | 01 ano |
| ROBERTO BALLS SALLOUTIGin | Conselho de Administração e Diretoria | 33 - Conselheiro(Efetivo) e Dir. Presidente | 30/04/2026 | 01 ano |
Diretoria 14 membros
| Nome | Órgão | Cargo | Eleito em | Prazo do mandato |
|---|---|---|---|---|
| ROBERTO BALLS SALLOUTIGin | Conselho de Administração e Diretoria | 33 - Conselheiro(Efetivo) e Dir. Presidente | 30/04/2026 | 01 ano |
| ALEXANDRE CAMARA E SILVAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2026 | 3 anos |
| ANDRÉ FERNANDES LOPES DIASGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2026 | 3 anos |
| ANTONIO CARLOS CANTO PORTO FILHOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2026 | 3 anos |
| BRUNO DUQUE HORTA NOGUEIRAGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2026 | 3 anos |
| CHRISTIAN FLEMMINGGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2026 | 3 anos |
| GUILHERME DA COSTA PAESGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2026 | 3 anos |
| IURI RAPOPORTGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2026 | 3 anos |
| MARCELO FLORA SALESGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2026 | 3 anos |
| MARIANA BOTELHO RAMALHO CARDOSOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2026 | 3 anos |
| OSWALDO DE ASSIS FILHOGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2026 | 3 anos |
| RENATO HERMANN COHNGin | Diretoria | 12 - Diretor de Relações com Investidores | 30/04/2026 | 3 anos |
| RENATO MONTEIRO DOS SANTOSGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2026 | 3 anos |
| ROGERIO PESSOA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUEGin | Diretoria | 19 - Outros Diretores | 30/04/2026 | 3 anos |
Comitês 3 comitês
Comitê de Auditoria
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANIBAL CARDOSO JOAQUIMGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| MAIRA HABIMORADGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| SIDNEI CORRÊA MARQUESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Remuneração
| Nome | Cargo |
|---|---|
| EDUARDO BESSER DE SOUZAGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| RENATO MONTEIRO DOS SANTOSGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| ROBERTO BALLS SALLOUTIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Comitê de Risco
| Nome | Cargo |
|---|---|
| ANDRE LUIZ DIB RIGOGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| JOÃO MARCELLO DANTAS LEITEGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| PEDRO PAULO LONGUINIGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
| TATIANA LEITE TERRA PRATESGin | Membro do Comitê (Efetivo) |
Diversidade declarada, por órgão
Gênero
| Órgão | Feminino | Masculino | Não binário | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 1 | 8 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 1 | 13 | 0 | 0 | 0 |
Pessoas com deficiência
| Órgão | PCD | Não PCD | Sem resposta |
|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 9 | 0 |
| Diretoria | 0 | 14 | 0 |
Cor ou raça
| Órgão | Amarelo | Branco | Preto | Pardo | Indígena | Outros | Sem resposta |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Conselho de Administração - Efetivos | 0 | 9 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Diretoria | 0 | 14 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Conforme declarado no FRE (disponível a partir de ~2023). Órgãos que marcaram "não aplicável" não aparecem.
2011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Remuneração total, por órgão — exercício 2018
Prevista para 2018 (FRE 2018)
Realizada em 2018 (FRE 2019)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 6,5 | 12 |
| Nº de membros remunerados | 4,5 | 11,6 |
| Salário ou pró-labore | 6.134.000 | 51.332.000 |
| Benefícios diretos e indiretos | 0 | 0 |
| Participação em comitês | 1.200.000 | 0 |
| Outros valores fixos | 3.560.000 | 11.550.000 |
| Bônus | 0 | 0 |
| Participação nos resultados | 0 | 0 |
| Participação em reuniões | 0 | 0 |
| Comissões | 0 | 0 |
| Outros valores variáveis | 0 | 0 |
| Pós-emprego | 0 | 0 |
| Cessação do cargo | 0 | 0 |
| Baseada em ações | 0 | 0 |
| Total do órgão | 10.894.000 | 62.882.000 |
Valores em reais (R$), sempre referentes ao exercício 2018: a prevista é a aprovada em assembleia, informada no FRE de 2018; a realizada é a efetivamente reconhecida, informada no FRE de 2019 — quando esse FRE ainda não foi entregue, a coluna fica em branco (—). Linhas conflitantes publicadas pela CVM para o mesmo órgão são preservadas e numeradas como registros separados.
Nº de membros remunerados é a média anual apurada mensalmente.
Maior, menor e média da remuneração individual — exercício 2018
Realizada em 2018 (FRE 2019)
| Conselho de Administração | Diretoria Estatutária | |
|---|---|---|
| Nº de membros | 6,5 | 12 |
| Nº de membros remunerados | 4,5 | 11,6 |
| Maior remuneração individual | 4.800.000 | 9.200.000 |
| Menor remuneração individual | 206.750 | 1.350.000 |
| Remuneração média individual | 2.178.817 | 3.666.565 |
Valores anuais em reais (R$), por membro remunerado do órgão. Esta seção do FRE só reporta exercícios encerrados (não há "prevista"): o exercício 2018 vem do FRE de 2019.
Auditor independente, por ano
| Ano | Auditor | CNPJ do auditor | Origem | Contratação |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2021 |
| 2025 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2021 |
| 2024 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2021 |
| 2023 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2021 |
| 2022 | Ernst & Young Auditores Independentes S.A. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2022 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2021 |
| 2021 | Ernst & Young Auditores Independentes S.A. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2018 |
| 2021 | PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES | 61562112000120 | Nacional | 01/01/2021 |
| 2020 | Ernst & Young Auditores Independentes S.A. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2017 |
| 2020 | PricewaterhouseCoopers Auditores Independentes | 61562112000201 | Nacional | 01/01/2021 |
| 2019 | Ernst & Young Auditores Independentes S.A. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2015 |
| 2018 | Ernst & Young Auditores Independentes S.A. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2015 |
| 2017 | Ernst & Young Auditores Independetes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2016 |
| 2017 | Ernst & Young Auditores Independetes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2015 → 31/12/2015 |
| 2017 | Ernst & Young Auditores Independetes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2014 → 31/12/2014 |
| 2017 | Ernst & Young Auditores Independetes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2013 → 31/12/2013 |
| 2016 | Ernst & Young Auditores Independentes S.A. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2015 |
| 2016 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2014 → 31/12/2014 |
| 2016 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2013 → 31/12/2013 |
| 2015 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2014 |
| 2015 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2013 → 31/12/2013 |
| 2015 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2012 |
| 2014 | Ernst & Young Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2013 |
| 2014 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2012 → 31/12/2012 |
| 2014 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2011 → 31/12/2011 |
| 2013 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2013 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000206 | Nacional | 01/01/2011 → 31/12/2011 |
| 2013 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2010 → 31/12/2010 |
| 2012 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2012 |
| 2012 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000206 | Nacional | 01/01/2011 → 31/12/2011 |
| 2012 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2010 → 31/12/2010 |
| 2012 | Ernst & Young Terco Auditores Independentes S.S. | 61366936000125 | Nacional | 01/01/2009 → 31/12/2009 |
| 2011 | Ernst & YoungTerco Auditores Independentes S.S. | 61366936000206 | Nacional | 01/01/2011 |
Fonte: seção de auditores do FRE, dados abertos da CVM. O FRE lista os auditores dos últimos exercícios, então em anos de troca aparecem a firma que sai e a que entra — as datas de contratação delimitam cada período.
Big 4, por ano
| Ano | Firmas listadas | Big 4 |
|---|---|---|
| 2026 | 1 | 1 |
| 2025 | 1 | 1 |
| 2024 | 1 | 1 |
| 2023 | 1 | 1 |
| 2022 | 2 | 1 |
| 2021 | 2 | 1 |
| 2020 | 2 | 1 |
| 2019 | 1 | 1 |
| 2018 | 1 | 1 |
| 2017 | 4 | 1 |
| 2016 | 3 | 1 |
| 2015 | 3 | 1 |
| 2014 | 3 | 1 |
| 2013 | 3 | 1 |
| 2012 | 4 | 1 |
| 2011 | 1 | 1 |
Big 4 = 1 se alguma das firmas listadas no FRE do ano é PwC, Deloitte, KPMG ou EY (identificação pelo nome declarado; definição em derive.sql, a validar).
2011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Distribuição do capital (free float)
| Acionistas pessoa física | 121.069 |
| Acionistas pessoa jurídica | 2.434 |
| Investidores institucionais | 1.299 |
| Ações ordinárias em circulação | 1.194.624.560 (16,7%) |
| Ações preferenciais em circulação | 2.389.541.900 (58,52%) |
| Total em circulação | 3.584.166.460 (31,89%) |
"Em circulação" = ações fora do bloco de controle e da tesouraria, na data da última assembleia (30/04/2026).
Capital social
| Tipo | Autorização/aprovação | Valor (R$) | Ações ON | Ações PN | Total |
|---|---|---|---|---|---|
| Capital Emitido | 12/11/2021 | 16.004.582.222 | 7.298.813.414 | 4.371.250.052 | 11.670.063.466 |
| Capital Integralizado | 15/12/2025 | 62.415.686.073 | 7.298.813.414 | 4.371.250.052 | 11.670.063.466 |
2011201220132014201520162017201820192020202120222023202420252026
Transações com partes relacionadas 21 transações
| Parte relacionada | Relação com o emissor | Data | Montante (R$) | Saldo (R$) | Empréstimo | Juros |
|---|---|---|---|---|---|---|
| ENEVA S.A. | Coligada não financeira | 29/06/2020 | 5.813.972.000 | — | — | IPCA 4,5% ATÉ 7,15% |
| BTG MB Investments LP | Entidade sob controle comum, sem conexão direta ou indireta com o emissor. | 31/12/2025 | 1.600.464.038 | — | — | Ações x CDI + Pré, Ações x SOFR + Pré Moedas CDI |
| BTG Pactual Holding S.A. | Controladora Indireta | 30/09/2019 | 903.157.754 | — | — | 0 |
| BTG Pactual Holding S.A. | Controladora Indireta | 18/12/2025 | 500.000.000 | — | — | Pré 6.5% até 15.97%, CDI |
| BTG MB Investments LP | Entidade sob controle comum, sem conexão direta ou indireta com o emissor. | 31/12/2024 | 465.034.284 | — | — | CDI, SOFR, IPCA+4,87% A 10,2% a.a |
| Outras partes relacionadas | Pessoal chave da administração | 22/05/2020 | 260.859.850 | — | — | IPCA 4,5% ATÉ 8,45%, CDI+1,5% ATÉ 4% a.a., SOFR+2, |
| LLZ SOLUCAO COBRANCA S.A | Coligada não financeira | 06/11/2025 | 115.945.484 | — | — | CDI+ 4% a.a. |
| BTG Pactual Holding S.A. | Controladora indireta | 31/12/2025 | 55.454.379 | — | — | CDI |
| Sócios | Sócios das entidades controladoras. | 24/06/2020 | 10.617.611 | — | — | IPCA 4,5% ATÉ 8,45%, CDI+1,5% ATÉ 4% a.a., SOFR+2, |
| Outras partes relacionadas | Entidade sob controle comum, sem conexão direta ou indireta com o emissor | 31/12/2024 | 5.800.676 | — | — | CDI, SOFR, IPCA+4,87% A 10,2% a.a. |
| Outras partes relacionadas | Entidade sob controle comum, sem conexão direta ou indireta com o emissor | 30/06/2022 | 4.436.315 | — | — | 0 |
| BTG Pactual Holding S.A. | Controladora Indireta | 01/09/2025 | 3.742.917 | — | — | 0 |
| PPLA Investments LP | Entidade sob controle comum, sem conexão direta ou indireta com o emissor. | 31/12/2024 | 3.548.132 | — | — | CDI, SOFR, IPCA+4,87% A 10,2% a.a |
| Outras partes relacionadas | Entidade sob controle comum, sem conexão direta ou indireta com o emissor | 21/11/2024 | 3.296.304 | — | — | 0 |
| Outras partes relacionadas | Entidade sob controle comum, sem conexão direta ou indireta com o emissor | 31/12/2025 | 2.147.582 | — | — | Pré 0.3% até 14.9%, IPCA + 0% até 14.9%, CDI |
| EQI INVESTIMENTOS CORRETORA DE TITULOS | Coligada não financeira | 07/08/2023 | 1.501.851 | — | — | IPCA 4,5% ATÉ 8,45%, CDI+1,5% ATÉ 4% a.a., SOFR+2, |
| BTG Pactual G7 Holding S.A. | Controladora indireta | 31/12/2025 | 501.417 | — | — | Pré 0.3% até 14.9%, IPCA + 0% até 14.9%, CDI |
| PPLA Investments LP | Entidade sob controle comum, sem conexão direta ou indireta com o emissor. | 31/12/2025 | 483.346 | — | — | Ações x CDI + Pré, Ações x SOFR + Pré Moedas CDI |
| LSMC CURSOS E TREINAMENTOS LTDA | Coligada não financeira | 04/04/2023 | 445.873 | — | — | IPCA 4,5% ATÉ 8,45%, CDI+1,5% ATÉ 4% a.a., SOFR+2, |
| Holding Financeira | Entidade sob controle comum, sem conexão direta ou indireta com o emissor | 31/12/2025 | 108.198 | — | — | Pré 0.3% até 14.9%, IPCA + 0% até 14.9%, CDI |
| Holding Financeira | Entidade sob controle comum, sem conexão direta ou indireta com o emissor | 31/12/2024 | 774 | — | — | CDI, SOFR, IPCA+4,87% A 10,2% a.a |
Objeto e justificativa de cada contrato (textos longos) ficam nos formulários originais, na aba Fontes e dados.
20162017201820192020202120222023202420252026
Sem listagens em mercados estrangeiros em 2026 (fonte só cobre 2019–2025).
Títulos de dívida no exterior 2 títulos
| Valor mobiliário | Emissão | Vencimento | Quantidade | Valor nominal | Saldo devedor | Conversível |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Nota Comercial | 08/04/2024 | 08/04/2029 | 0 | 500.000.000 | 0 | — |
| Nota Comercial | 22/10/2024 | 22/01/2030 | 0 | 500.000.000 | 0 | — |
Valores na moeda de emissão de cada título, conforme declarado no FRE.
Contas padronizadas R$ milhões
| 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Ativo total | 82.392 | 124.426 | 120.888 | 157.712 | 242.998 | 111.408 | 117.472 | 131.990 | 166.344 | 244.230 | 352.924 | 454.096 | 495.116 | 649.217 | 809.302 |
| Ativo circulante | 2.350 | 2.942 | 5.171 | 7.354 | 8.916 | 4.580 | 7.044 | 2.425 | 2.339 | 6.828 | 3.220 | 3.069 | 2.439 | 4.709 | 5.815 |
| Caixa e equivalentes | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| Aplicações financeiras | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| Contas a receber | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| Estoques | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| Tributos a recuperar | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| Despesas antecipadas | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| Realizável a longo prazo | 58.188 | 94.638 | 71.707 | 84.246 | 70.834 | 64.360 | 61.892 | 103.008 | 91.155 | 126.605 | 155.600 | 156.997 | 178.807 | 224.516 | 276.574 |
| Investimentos | 3.788 | 4.100 | 4.354 | 4.635 | 5.129 | 4.939 | 4.470 | 900 | 1.275 | 4.688 | 9.687 | 16.456 | 22.070 | 27.000 | 59.412 |
| Imobilizado | — | — | — | — | — | — | — | 0 | 45.739 | 72.339 | 134.657 | 224.694 | 235.426 | 308.385 | 371.910 |
| Intangível | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| Passivo circulante | 16.394 | 21.787 | 36.789 | 46.469 | 45.313 | 30.224 | 24.184 | 22.776 | 43.494 | 33.085 | 34.993 | 62.835 | 44.730 | 85.047 | 45.337 |
| Obrigações sociais e trabalhistas | 13.215 | 11.638 | 16.041 | 13.137 | 6.019 | 6.021 | 7.676 | — | — | — | — | — | — | — | — |
| Fornecedores | 3.178 | 10.149 | 20.748 | 33.332 | 39.295 | 24.203 | 16.508 | — | — | — | — | — | — | — | — |
| Dívida de curto prazo | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| Passivo não circulante | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| Dívida de longo prazo | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| Patrimônio líquido | 52.800 | 80.058 | 64.060 | 83.648 | 70.641 | 53.769 | 61.861 | 77.665 | 86.501 | 165.059 | 242.411 | 297.157 | 341.912 | 413.050 | 567.557 |
| Receita líquida | 5.268 | 8.068 | 8.826 | 11.627 | 11.669 | 13.000 | 8.872 | 8.673 | 11.678 | 18.644 | 9.895 | 22.535 | 24.617 | 34.660 | 28.146 |
| EBIT | 1.119 | 2.961 | 3.011 | 1.786 | -3.366 | 6.972 | 1.727 | 2.586 | 5.056 | 5.233 | 11.834 | 9.603 | 11.664 | 12.823 | 19.292 |
| Lucro líquido | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| Fluxo de caixa operacional | -16.713 | -4.386 | -19.929 | 712 | -8.772 | 18.480 | 3.869 | -6.704 | -9.567 | -22.780 | 16.276 | 21.106 | -16.500 | 7.819 | -26.619 |
| Fluxo de caixa de investimento | -357 | -558 | 699 | -1.560 | 4.811 | 5.600 | 1.041 | 37 | 2.673 | 281 | -11.001 | -2.153 | -659 | -5.536 | -2.185 |
| Fluxo de caixa de financiamento | 10.632 | 9.902 | 12.539 | 12.515 | -4.915 | -29.293 | -2.464 | 12.416 | 5.662 | 56.161 | 7.662 | 203 | 13.584 | 27.738 | 14.565 |
DFP consolidada, exercício "último" da entrega vigente, contas com código fixo no plano CVM (indicado no balão de cada linha). Valores em R$ milhões correntes. Receita bruta, CAPEX, juros pagos e EBITDA não são contas padronizadas e ficam para etapa futura.
Variáveis empíricas
| 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020 | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Tamanho (ativos) | 25,13 | 25,55 | 25,52 | 25,78 | 26,22 | 25,44 | 25,49 | 25,61 | 25,84 | 26,22 | 26,59 | 26,84 | 26,93 | 27,20 | 27,42 |
| Tamanho (receita) | 22,38 | 22,81 | 22,90 | 23,18 | 23,18 | 23,29 | 22,91 | 22,88 | 23,18 | 23,65 | 23,02 | 23,84 | 23,93 | 24,27 | 24,06 |
| Alavancagem | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| Liquidez corrente | 0,14 | 0,14 | 0,14 | 0,16 | 0,20 | 0,15 | 0,29 | 0,11 | 0,05 | 0,21 | 0,09 | 0,05 | 0,05 | 0,06 | 0,13 |
| ROA | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| ROE | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| Margem líquida | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| Caixa / ativos | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — | — |
| Tangibilidade | — | — | — | — | — | — | — | 0,00 | 0,28 | 0,30 | 0,38 | 0,49 | 0,48 | 0,48 | 0,46 |
Definição de cada variável no balão da linha (e em derive.sql, replicada no do-file de validação). Calculadas sobre as contas padronizadas acima; MVP a validar.
CGVN — Informe "pratique ou explique"
⬇ Baixar todas as respostas e justificativas (CSV)
| Ano | Versão | Entregue em | Documento oficial |
|---|---|---|---|
| 2019 | 2 | 11/11/2019 | ver informe na CVM ↗ |
| 2020 | 1 | 30/09/2020 | ver informe na CVM ↗ |
| 2021 | 1 | 30/07/2021 | ver informe na CVM ↗ |
| 2022 | 1 | 01/08/2022 | ver informe na CVM ↗ |
| 2023 | 1 | 21/07/2023 | ver informe na CVM ↗ |
| 2024 | 1 | 31/07/2024 | ver informe na CVM ↗ |
| 2025 | 1 | 30/07/2025 | ver informe na CVM ↗ |
Segmento de listagem B3
Extraído do Formulário Cadastral (FCA), dados abertos da CVM:
| Ano | Segmento B3 | Fonte oficial |
|---|---|---|
| 2019 | Básico | FCA 2019 ↗ |
| 2020 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2020 ↗ |
| 2021 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2021 ↗ |
| 2022 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2022 ↗ |
| 2023 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2023 ↗ |
| 2024 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2024 ↗ |
| 2025 | Nível 2 de Governança Corporativa | FCA 2025 ↗ |
Conselheiros e administradores
Extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Remuneração dos administradores
Extraída do item 8 do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Auditor independente
Extraído da seção de auditores do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Propriedade, laços e exterior
Posição acionária, capital, partes relacionadas e valores mobiliários no exterior — extraídos do Formulário de Referência (FRE), dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2011 | FRE 2011 ↗ |
| 2012 | FRE 2012 ↗ |
| 2013 | FRE 2013 ↗ |
| 2014 | FRE 2014 ↗ |
| 2015 | FRE 2015 ↗ |
| 2016 | FRE 2016 ↗ |
| 2017 | FRE 2017 ↗ |
| 2018 | FRE 2018 ↗ |
| 2019 | FRE 2019 ↗ |
| 2020 | FRE 2020 ↗ |
| 2021 | FRE 2021 ↗ |
| 2022 | FRE 2022 ↗ |
| 2023 | FRE 2023 ↗ |
| 2024 | FRE 2024 ↗ |
| 2025 | FRE 2025 ↗ |
| 2026 | FRE 2026 ↗ |
Demonstrações financeiras
Contas extraídas da DFP consolidada, dados abertos da CVM:
| Ano | Fonte oficial |
|---|---|
| 2011 | DFP 2011 ↗ |
| 2012 | DFP 2012 ↗ |
| 2013 | DFP 2013 ↗ |
| 2014 | DFP 2014 ↗ |
| 2015 | DFP 2015 ↗ |
| 2016 | DFP 2016 ↗ |
| 2017 | DFP 2017 ↗ |
| 2018 | DFP 2018 ↗ |
| 2019 | DFP 2019 ↗ |
| 2020 | DFP 2020 ↗ |
| 2021 | DFP 2021 ↗ |
| 2022 | DFP 2022 ↗ |
| 2023 | DFP 2023 ↗ |
| 2024 | DFP 2024 ↗ |
| 2025 | DFP 2025 ↗ |